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DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE - Anac

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SERVIÇO PÚBLICO FE<strong>DE</strong>RAL<br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> AVIAÇÃO CIVIL<br />

<strong>DIRETRIZ</strong> <strong>DE</strong><br />

AERONAVEGABILIDA<strong>DE</strong><br />

DATA <strong>DE</strong> EFETIVIDA<strong>DE</strong>:<br />

30 Março 1984<br />

DA Nº:<br />

84-03-01<br />

Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA), emitida pelo Departamento de Aviação Civil (DAC) com<br />

base no Capitulo IV do Título III do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei Nº 7.565 de 19 de<br />

dezembro de 1986 - e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) 39, aplica-se a<br />

todas as aeronaves registradas no País. Nenhuma aeronave à qual se aplica esta DA pode ser operada<br />

exceto após o cumprimento da mesma dentro dos prazos nela estabelecidos.<br />

DA Nº 84-03-01 - PIPER / EMBRAER - Emenda 1301/01-372.<br />

Foi constatado que o "Relê Principal dos Rádios", através da qual é<br />

energizada a "Barra dos Rádios" das aeronaves PIPER/EMBRAER Seneca II e III,<br />

não tem capacidade suficiente para suprir a carga elétrica máxima consumida<br />

pelos rádios. Como consequência, além da perda do referido relê, existe a<br />

possibilidade de ocorrência de fogo e/ou fumaça devido ao superaquecimento do<br />

relê e da fiação a ele ligada. Estes fatos, acrescidos da circunstância de<br />

que algumas aeronaves não têm a "Chave Geral de Emergência de Rádios" (o que<br />

acarreta a perda total do rádio-navegação/comunicação, caso se perca o relé)<br />

colocam em risco a segurança de vôo.<br />

Como estas condições existem em todas as aeronaves do mesmo tipo e<br />

podem ser agravadas através da instalação de avionicos adicionais, esta<br />

Diretriz de Aeronavegabilidade está sendo emitida para determinar a troca do<br />

"Relê Principal dos Rádios" e a instalação da "Chave Geral de Emergência de<br />

Rádios" nas aeronaves que não a possuem.<br />

Considerando que a situação existente requer a adoção imediata de uma<br />

ação corretiva, fica configurada a causa justa para impor, sem prévio aviso,<br />

o cumprimento desta Emenda no menor prazo possível.<br />

Em função do exposto acima, o RBHA 1301/01 fica modificado pela<br />

adição da presente Diretriz de Aeronavegabilidade:<br />

DA Nº 84-03-01 - PIPER/EMBRAER - Emenda 1301/01-372, aplicável às aeronaves:<br />

MO<strong>DE</strong>LOS NºS <strong>DE</strong> SÉRIE<br />

EMB-810C "Seneca II" 810001 a 810452<br />

EMB-810D "Seneca III" 810453 a 810499<br />

PA-34-200T "Seneca II" 34-7570001 a 34-8170092<br />

PA-34-220T "Seneca III" 34-8133001 a 34-8233205<br />

O cumprimento desta DA deve ser efetuado como indicado abaixo, dentro<br />

das próximas 100 horas de operação, após o recebimento.<br />

PARTE I : Aplicável às aeronaves com o sistema de alimentação da "Barra dos<br />

Rádios" de acordo com a Figura 1.<br />

Refira-se às Figuras 1 e 2<br />

1) Troque o "Relé Principal dos Rádios", P/N 37718-0 por outro de P/N 584279<br />

(6O41H298). Os cabos RBP3, RBP4 e RBP7 devem ter capacidade mínima de 40A<br />

(# 12).<br />

Form FDH-900-02B


CONTINUAÇÃO da DA Nº.: 84-03-01 - EMENDA 1301/01-372 PÁGINA Nº.: 2/2<br />

2) Instale a "Chave Geral de Emergência de Rádios" P/N 810-36935-04 e o<br />

"Interruptor Rádios Geral" P/N 37695-04.<br />

3) Registre a incorporação desta Parte I da DA na caderneta de célula da<br />

aeronave.<br />

PARTE II : Aplicável às aeronaves com o sistema de alimentação da "Barra dos<br />

Rádios" de acordo com a Figura 3.<br />

Refira-se as Figuras 3 e 4.<br />

1) Troque os "Relês dos Rádios" P/N PS50053-2-2 pelo "Relê Principal dos<br />

Rádios" P/N 584279 (6041H298). Os cabos RBP3, RBP4 e RBP7 devem ter<br />

capacidade mínima de 40A (# 12).<br />

2) Troque o "Interruptor Rádios Geral" P/N 37695-02 por outro de P/N<br />

37695-04.<br />

3) Instale a "Chave Geral de Emergência de Rádios" P/N 810-36935-04.<br />

4) Registre a incorporação desta Parte 11 da DA na caderneta de célula da<br />

aeronave.<br />

PARTE III: Aplicável às aeronaves com o sistema de alimentação da "Barra dos<br />

Rádios" de acordo com a Figura 5.<br />

Refira-se às Figuras 5 e 6.<br />

1) Troque o "Relê Principal dos Rádios" P/N PS50053-2-2 por outro de P/N<br />

584279 (6041H298). Os cabos RBP3, RBP4 e RBP7 devem ter capacidade mínima<br />

de 40A (# 12).<br />

2) Registre a incorporação desta Parte III da DA na caderneta de célula da<br />

aeronave.<br />

Os procedimentos detalhados para cumprimento desta DA estão descritos<br />

nos Boletins de Serviço EMBRAER 800-24-018 Rev 1 (Seneca III), 800-24-019<br />

(Seneca II) e Boletim de Serviço PIPER nºs SB 758 (Kit Piper P/N 764918V) e<br />

Service Letter PIPER nº SL 963 (Kit Piper P/N 764916V, 764917V e 764918V), ou<br />

em suas revisões posteriores aprovadas pela Vice-Direção de Homologação e<br />

Padrões do IFI/CTA e FAA, respectivamente.<br />

Esta Emenda torna-se efetiva em 30 Mar 1984.<br />

Maj Brig do Ar - HUGO <strong>DE</strong> OLIVEIRA PIVA<br />

Diretor do CTA<br />

NOTA: Original da DA assinado e emitido em 30 Mar 1984. Este documento foi reeditado em<br />

formato eletrônico em 19 Dez 2000 e seu texto é idêntico ao original.<br />

Form FDH-900-02B


84-03-01 - PIPER/EMBRAER - Emenda 1301/01-372


84-03-01 - PIPER/EMBRAER - Emenda 1301/01-372


84-03-01 - PIPER/EMBRAER - Emenda 1301/01-372

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