DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE - Anac
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SERVIÇO PÚBLICO FE<strong>DE</strong>RAL<br />
<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> AVIAÇÃO CIVIL<br />
<strong>DIRETRIZ</strong> <strong>DE</strong><br />
AERONAVEGABILIDA<strong>DE</strong><br />
DATA <strong>DE</strong> EFETIVIDA<strong>DE</strong>:<br />
30 Março 1984<br />
DA Nº:<br />
84-03-01<br />
Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA), emitida pelo Departamento de Aviação Civil (DAC) com<br />
base no Capitulo IV do Título III do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei Nº 7.565 de 19 de<br />
dezembro de 1986 - e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) 39, aplica-se a<br />
todas as aeronaves registradas no País. Nenhuma aeronave à qual se aplica esta DA pode ser operada<br />
exceto após o cumprimento da mesma dentro dos prazos nela estabelecidos.<br />
DA Nº 84-03-01 - PIPER / EMBRAER - Emenda 1301/01-372.<br />
Foi constatado que o "Relê Principal dos Rádios", através da qual é<br />
energizada a "Barra dos Rádios" das aeronaves PIPER/EMBRAER Seneca II e III,<br />
não tem capacidade suficiente para suprir a carga elétrica máxima consumida<br />
pelos rádios. Como consequência, além da perda do referido relê, existe a<br />
possibilidade de ocorrência de fogo e/ou fumaça devido ao superaquecimento do<br />
relê e da fiação a ele ligada. Estes fatos, acrescidos da circunstância de<br />
que algumas aeronaves não têm a "Chave Geral de Emergência de Rádios" (o que<br />
acarreta a perda total do rádio-navegação/comunicação, caso se perca o relé)<br />
colocam em risco a segurança de vôo.<br />
Como estas condições existem em todas as aeronaves do mesmo tipo e<br />
podem ser agravadas através da instalação de avionicos adicionais, esta<br />
Diretriz de Aeronavegabilidade está sendo emitida para determinar a troca do<br />
"Relê Principal dos Rádios" e a instalação da "Chave Geral de Emergência de<br />
Rádios" nas aeronaves que não a possuem.<br />
Considerando que a situação existente requer a adoção imediata de uma<br />
ação corretiva, fica configurada a causa justa para impor, sem prévio aviso,<br />
o cumprimento desta Emenda no menor prazo possível.<br />
Em função do exposto acima, o RBHA 1301/01 fica modificado pela<br />
adição da presente Diretriz de Aeronavegabilidade:<br />
DA Nº 84-03-01 - PIPER/EMBRAER - Emenda 1301/01-372, aplicável às aeronaves:<br />
MO<strong>DE</strong>LOS NºS <strong>DE</strong> SÉRIE<br />
EMB-810C "Seneca II" 810001 a 810452<br />
EMB-810D "Seneca III" 810453 a 810499<br />
PA-34-200T "Seneca II" 34-7570001 a 34-8170092<br />
PA-34-220T "Seneca III" 34-8133001 a 34-8233205<br />
O cumprimento desta DA deve ser efetuado como indicado abaixo, dentro<br />
das próximas 100 horas de operação, após o recebimento.<br />
PARTE I : Aplicável às aeronaves com o sistema de alimentação da "Barra dos<br />
Rádios" de acordo com a Figura 1.<br />
Refira-se às Figuras 1 e 2<br />
1) Troque o "Relé Principal dos Rádios", P/N 37718-0 por outro de P/N 584279<br />
(6O41H298). Os cabos RBP3, RBP4 e RBP7 devem ter capacidade mínima de 40A<br />
(# 12).<br />
Form FDH-900-02B
CONTINUAÇÃO da DA Nº.: 84-03-01 - EMENDA 1301/01-372 PÁGINA Nº.: 2/2<br />
2) Instale a "Chave Geral de Emergência de Rádios" P/N 810-36935-04 e o<br />
"Interruptor Rádios Geral" P/N 37695-04.<br />
3) Registre a incorporação desta Parte I da DA na caderneta de célula da<br />
aeronave.<br />
PARTE II : Aplicável às aeronaves com o sistema de alimentação da "Barra dos<br />
Rádios" de acordo com a Figura 3.<br />
Refira-se as Figuras 3 e 4.<br />
1) Troque os "Relês dos Rádios" P/N PS50053-2-2 pelo "Relê Principal dos<br />
Rádios" P/N 584279 (6041H298). Os cabos RBP3, RBP4 e RBP7 devem ter<br />
capacidade mínima de 40A (# 12).<br />
2) Troque o "Interruptor Rádios Geral" P/N 37695-02 por outro de P/N<br />
37695-04.<br />
3) Instale a "Chave Geral de Emergência de Rádios" P/N 810-36935-04.<br />
4) Registre a incorporação desta Parte 11 da DA na caderneta de célula da<br />
aeronave.<br />
PARTE III: Aplicável às aeronaves com o sistema de alimentação da "Barra dos<br />
Rádios" de acordo com a Figura 5.<br />
Refira-se às Figuras 5 e 6.<br />
1) Troque o "Relê Principal dos Rádios" P/N PS50053-2-2 por outro de P/N<br />
584279 (6041H298). Os cabos RBP3, RBP4 e RBP7 devem ter capacidade mínima<br />
de 40A (# 12).<br />
2) Registre a incorporação desta Parte III da DA na caderneta de célula da<br />
aeronave.<br />
Os procedimentos detalhados para cumprimento desta DA estão descritos<br />
nos Boletins de Serviço EMBRAER 800-24-018 Rev 1 (Seneca III), 800-24-019<br />
(Seneca II) e Boletim de Serviço PIPER nºs SB 758 (Kit Piper P/N 764918V) e<br />
Service Letter PIPER nº SL 963 (Kit Piper P/N 764916V, 764917V e 764918V), ou<br />
em suas revisões posteriores aprovadas pela Vice-Direção de Homologação e<br />
Padrões do IFI/CTA e FAA, respectivamente.<br />
Esta Emenda torna-se efetiva em 30 Mar 1984.<br />
Maj Brig do Ar - HUGO <strong>DE</strong> OLIVEIRA PIVA<br />
Diretor do CTA<br />
NOTA: Original da DA assinado e emitido em 30 Mar 1984. Este documento foi reeditado em<br />
formato eletrônico em 19 Dez 2000 e seu texto é idêntico ao original.<br />
Form FDH-900-02B
84-03-01 - PIPER/EMBRAER - Emenda 1301/01-372
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