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ASSOCIAÇÃO DOS ACÓLITOS DA PARÓQUIA DE TONDELA ...

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<strong>ASSOCIAÇÃO</strong> <strong>DOS</strong> <strong>ACÓLITOS</strong> <strong>DA</strong> <strong>PARÓQUIA</strong> <strong>DE</strong> TON<strong>DE</strong>LA – AAPT<br />

CAPÍTULO I<br />

Princípios Gerais<br />

Artigo 1º<br />

(Natureza)<br />

1. A Associação dos Acólitos da Paróquia de Tondela, adiante designada por AAPT, é uma entidade autónoma<br />

dependente da Paróquia de Santa Maria de Tondela, Arciprestado de Tondela, Diocese de Viseu, na pessoa do seu<br />

Pároco.<br />

2. A AAPT tem como patrono Santo António Maria Claret, Bispo e missionário, natural de Sallent, Barcelona,<br />

fundador de muitas famílias religiosas de entre as quais se destacam os Missionários Filhos do Imaculado Coração<br />

de Maria ou Missionários Claretianos.<br />

Artigo 2º<br />

(Missão)<br />

1. Constitui Missão da AAPT:<br />

a) Dignificar a celebração da Missa, centro de toda a vida cristã da comunidade paroquial;<br />

b) Contribuir para que se consiga a presença e participação consciente e activa dos fiéis, nas quais se manifesta<br />

mais claramente a natureza eclesial da celebração;<br />

c) Desenvolver nos adolescentes e jovens, membros da Associação, uma vida de piedade, amor à Igreja e o<br />

aprofundamento da sua fé;<br />

d) Formar Apóstolos, ou seja, levar a que os seus membros, saciados pelos mistérios pascais, contribuam para a<br />

construção de um mundo mais junto e mais fraterno;<br />

e) Fomentar as vocações sacerdotais e religiosas, uma vez que aqueles que servem à Mesa da Eucaristia, podem e<br />

devem estar naturalmente mais disponíveis para responderem com amor aos apelos de Deus.<br />

Artigo 3º<br />

(Deveres)<br />

1. Para mais facilmente se atingir a Missão para a qual foi criada a AAPT, constituem deveres de todos os seus<br />

membros, os seguintes:<br />

a) Participar na Santa Missa servindo o Altar, especialmente nos Domingos e dias festivos.<br />

b) Exercer outras funções litúrgicas sempre que lhe seja solicitado;<br />

c) Tomar parte na acção evangelizadora da Paróquia através do apostolado individual de cada um dos seus<br />

membros e também das estruturas ou grupos paroquiais, como a catequese ou os grupos de jovens;<br />

d) Respeitar, observar, cumprir e fazer cumprir os preceitos da Igreja Católica Apostólica Romana, com espírito<br />

de solicitude.<br />

CAPÍTULO II<br />

Membros da Associação<br />

Artigo 4º<br />

(Condições de admissão)<br />

1. Podem ser aceites como acólitos os jovens, rapazes e raparigas, que, estando a preparar-se para a sua Profissão de<br />

Fé ou tendo-a já feito manifestem de acordo com a sua idade, uma piedade sadia e espírito apostólico, vida cristã<br />

sadia, disponibilidade para o cumprimento dos deveres da Associação, e desejo firme de a ela pertencer.<br />

2. O processo de admissão como membro da AAPT inicia-se através do pedido de admissão apresentado pelo próprio<br />

à Direcção da Associação, processa-se após um período de formação inicial e exige o conhecimento, por parte do<br />

candidato, dos deveres próprios da Associação e dos seus membros, e o compromisso de os cumprir com<br />

humildade, dignidade, zelo e piedade.<br />

3. O processo de admissão como membros da AAPT efectiva-se através da cerimónia de investidura, como adiante se<br />

indica.


Artigo 5º<br />

(Formação Inicial)<br />

1. A Associação de Acólitos, através de um dos seus Vice-Presidentes, tem a capacidade para o acompanhamento<br />

adequado dos candidatos a membros da Associação, durante o período de formação inicial, o qual terá uma<br />

duração a definir de acordo com a Direcção da Associação.<br />

2. Durante o período de formação inicial, está vedado o uso das vestes e insígnias a que se refere o artigo 20º, assim<br />

como o serviço do Altar em celebrações litúrgicas que não as expressamente realizadas por iniciativa da<br />

Associação, para efeitos de formação e integração dos aspirantes a novos membros.<br />

Artigo 6º<br />

(Investidura e renovação do compromisso)<br />

1. A investidura, bem como a renovação anual do compromisso, será realizada durante a celebração de Quinta-feira<br />

Santa, sendo posteriormente feita a inscrição no livro próprio da Paróquia.<br />

2. Cada membro da Associação renovará, anual e obrigatoriamente o seu compromisso, sendo que aqueles que, por<br />

manifesta impossibilidade, não a possam fazer na data estabelecida no número anterior, a devem realizar noutra<br />

data, a decidir pela Direcção, desde que no contexto da celebração da Santa Missa.<br />

Artigo 7º<br />

(Deveres dos membros da Associação de Acólitos)<br />

1. São deveres de cada membro da Associação:<br />

a) Desenvolver em si próprio a vida cristã, pela oração e vida sacramental;<br />

b) Aprofundar as verdades da fé e da Palavra de Deus, consciente de que não poderá evangelizar os outros, se<br />

não procurar evangelizar-se a si próprio;<br />

c) Dar bom testemunho, principalmente no seu meio, evitando comportamentos e atitudes menos condizentes<br />

com a função que exerce;<br />

d) Servir gratuitamente ao Altar, com dignidade e aprumo, conforme o escalonamento feito previamente pelos<br />

responsáveis dos grupos;<br />

e) Participar nas actividades da Associação que lhe digam respeito, com assiduidade e interesse nas reuniões e<br />

nas celebrações consideradas obrigatórias;<br />

f) Participar, sempre que convocado, nas celebrações de âmbito diocesano;<br />

g) Respeitar e cumprir as decisões da Direcção, assim como as orientações constantes nos Estatutos da<br />

Associação;<br />

h) Os membros da Associação deverão participar nas acções de formação a levar a cabo no âmbito da AAPT ou de<br />

cariz diocesano.<br />

i) Pagar, mensalmente, as quotas definidas e aprovadas em Assembleia-Geral.<br />

Artigo 8º<br />

(Suspensão, renúncia ou exoneração)<br />

1. Qualquer membro da Associação de Acólitos pode requerer à Direcção a suspensão das suas funções, por<br />

manifesta impossibilidade de cumprimento dos seus deveres, embora desejando manter o seu vínculo à<br />

Associação.<br />

2. Qualquer membro pode deixar de pertencer à Associação de Acólitos, por renúncia, aceite pelo Pároco.<br />

3. O Pároco pode, ouvida a Direcção, suspender de funções, exonerar ou destituir do cargo para que foram eleitos ou<br />

designados, membros da Associação, ou impedir a renovação do compromisso, por manifesta falta de assiduidade<br />

ou outra forma de incumprimento dos seus deveres.<br />

4. As situações previstas nos números anteriores serão analisadas caso a caso, e serão aplicadas conforme regras a<br />

estabelecer para o devido efeito.


1. São órgãos da Associação:<br />

a) A Direcção;<br />

b) A Assembleia-Geral.<br />

Capítulo III<br />

Órgãos da Associação<br />

Artigo 9º<br />

(Órgãos da Associação)<br />

Artigo 10º<br />

(Definições e composição)<br />

1. A Direcção da Associação de Acólitos é o Órgão executivo da Associação.<br />

2. A Direcção da Associação é composta pelos seguintes membros:<br />

a) O Pároco;<br />

b) O Presidente;<br />

c) Dois Vice-Presidente;<br />

d) O Secretário;<br />

e) O Tesoureiro;<br />

3. O preenchimento dos cargos da Direcção é efectuado nos termos seguintes:<br />

a) O Presidente, membro da Associação em efectividade de funções com, pelo menos, dois anos de exercício, e<br />

nunca com menos de 16 anos de idade, é nomeado pelo Pároco, ouvidos os membros da Assembleia-Geral<br />

com direito de consulta;<br />

b) Os Vice-Presidentes, membros da Associação em efectividade de funções com pelo menos dois anos de<br />

exercício, nunca com menos de 14 anos de idade, são escolhidos pelo Presidente, ouvido o Pároco;<br />

c) O Secretário e o Tesoureiro, membros da Associação em efectividade de funções com pelo menos um ano de<br />

Exercício, são escolhidos pelo Presidente, ouvido o Pároco e os Vice-Presidentes.<br />

4. Não é permitida a acumulação de cargos representados na Direcção.<br />

Artigo 11º<br />

(Competência)<br />

1. Compete à Direcção de Associação de Acólitos:<br />

a) Elaborar o programa anual da Associação de Acólitos, e zelar pelo seu cumprimento;<br />

b) Fazer cumprir os Estatutos da Associação;<br />

c) Levar por diante todas as outras funções previstas nos presentes estatutos.<br />

Artigo 12º<br />

(Competência específica dos membros)<br />

1. Ao Pároco compete:<br />

a) Presidir às reuniões da Direcção da Associação;<br />

b) Prestar orientação espiritual e doutrinal aos membros da Associação;<br />

c) Nomear o Presidente da Direcção;<br />

2. Ao Presidente da Associação compete:<br />

a) Salvaguardar os princípios gerais do Acolitado, aplicando-os no cumprimento digno das funções que estão<br />

confiadas à Associação, e nesse espírito, coordenar e orientar a acção dos seus demais membros;<br />

b) Dirigir o funcionamento da Direcção e as suas relações de carácter geral com os demais órgãos da Associação;<br />

c) Informar o Pároco acerca dos assuntos respeitantes à condução geral da gestão interna da Associação, assim<br />

como das suas relações com entidades exteriores à Paróquia;<br />

d) Presidir às reuniões da Direcção da Associação de Acólitos, na ausência do Pároco;<br />

e) Representar a Associação de Acólitos junto de outras entidades.<br />

3. Ao primeiro Vice-Presidente compete:<br />

a) Auxiliar o Presidente, assessorando-o de forma directa e prestando-lhe todo o apoio necessário, de acordo<br />

com as necessidades daquele;<br />

b) Desempenhar as funções que, eventualmente, lhe sejam delegadas pelo Presidente;<br />

c) Substituir o Presidente, na ausência ou na impossibilidade deste.<br />

d) Ser o responsável pela Área de Formação dos candidatos;<br />

e) Apoiar o trabalho desenvolvido pelos responsáveis dos diferentes grupos de Acólitos.<br />

f) Organizar, em articulação com os responsáveis dos diferentes grupos de Acólitos da Paróquia as celebrações<br />

onde devam participar todos os Acólitos.<br />

4. Ao segundo Vice-Presidente compete:<br />

a) Auxiliar o Presidente, assessorando-o de forma directa e prestando-lhe todo o apoio necessário, de acordo<br />

com as necessidades daquele;


) Desempenhar as funções que, eventualmente, lhe sejam delegadas pelo Presidente;<br />

c) Substituir o Presidente, na ausência ou na impossibilidade do primeiro Vice-Presidente.<br />

d) Ser o responsável pela área de convívios e festas da AAPT;<br />

e) Ser o responsável pelas actividades lúdicas ou outras quando outros grupos ou Associações de Acólitos nos<br />

visitem.<br />

5. Ao Secretário compete:<br />

a) Zelar pelos arquivos da Associação;<br />

b) Arquivar e expedir a correspondência;<br />

c) Redigir as Actas das reuniões de Direcção e das Assembleias-Gerais.<br />

6. Ao Tesoureiro compete:<br />

a) A gestão financeira da Associação de Acólitos, procedendo à recolha das quotas dos membros da Associação e<br />

de outras verbas que sejam oferecidas à AAPT, bem como ao seu depósito em instituição bancária e aos<br />

pagamentos das quantias em dívida a outras entidades.<br />

b) A conta bancária onde são movimentadas as verbas da AAPT deve ter três assinaturas, a do Pároco, a do<br />

Presidente e do Tesoureiro. Para movimentação da conta são sempre necessárias duas assinaturas sendo<br />

sempre obrigatória a do Pároco.<br />

Artigo 13º<br />

(Reuniões)<br />

1. A Direcção reúne todos os meses em dia e hora a combinar entre todos os seus membros.<br />

2. As reuniões da Direcção têm carácter obrigatório.<br />

3. A Direcção pode deliberar estando presentes dois terços dos seus membros.<br />

Artigo 14º<br />

(Mandatos)<br />

1. Os membros da Direcção, excepto o Pároco, têm mandatos constituídos por três anos de exercício, podendo ser<br />

renomeados.<br />

2. Se, pelos motivos enumerados no artigo 8º, algum membro da Direcção pedir a renúncia ou tiver que ser<br />

exonerado, deve convocar-se uma Assembleia-Geral extraordinária para que se encontre uma solução de<br />

remediação do caso.<br />

Capítulo IV<br />

Assembleia-Geral<br />

Artigo 15º<br />

(Definição e composição)<br />

1. A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da Associação, constituindo um órgão consultivo em relação<br />

à Direcção, com excepção do estabelecido no artigo 18º.<br />

Artigo 16º<br />

(Reuniões)<br />

1. A Assembleia Geral reúne sempre que tal seja considerado necessário, por indicação da Direcção, devendo tal<br />

decisão ser comunicada com a devida antecedência a todos os membros da Associação.<br />

2. Constituem reuniões com carácter obrigatório para todos os membros da Associação, as seguintes:<br />

a) As realizadas com o propósito de preparar as celebrações a que se refere o artigo 12º;<br />

b) Todas as que forem consideradas de importância capital para toda a Associação, e como tal, assim forem<br />

designadas pela Direcção.<br />

3. Na Assembleia Geral, todos têm direito de consulta.<br />

Artigo 17º<br />

(Funcionamento)<br />

1. Preside à reunião da Assembleia-Geral o Presidente da Associação e fazem parte da mesa os dois Vice-Presidentes<br />

e o Secretário.<br />

2. Nos casos de impossibilidade do Presidente da Associação proceda-se como se indica no artigo 12º.<br />

3. A Assembleia-Geral apenas pode funcionar se estiverem pelo menos três elementos da Direcção presentes. Não se<br />

contabiliza neste número o Pároco.<br />

4. Se à hora marcada não estiver a totalidade dos membros da Associação, deve aguardar-se um período de quinze<br />

minutos após o que a reunião da Assembleia-Geral funciona com o número de acólitos que estiver presente.


Artigo 18º<br />

Competências<br />

1. Compete à Assembleia-Geral:<br />

a) Dar parecer sobre todos os assuntos que a Direcção entenda por bem colocar à discussão.<br />

b) Votar as quotas a pagar, em cada ano, por todos os Associados.<br />

c) Pronunciar-se e votar as propostas de alteração dos Estatutos conforme previsto no artigo 22º.<br />

CAPÍTULO V<br />

(Funcionamento da Associação)<br />

Artigo 19º<br />

(Ano de exercício e programa de actividades)<br />

1. O Ano de Exercício da Associação de Acólitos da Paróquia de Santa Maria de Tondela coincide com o ano pastoral<br />

paroquial.<br />

2. A Direcção da Associação estabelecerá, para cada Ano de Exercício, um programa de actividades tendo em conta<br />

as necessidades da Associação em dar uma resposta válida à formação integral dos seus membros e os Programas<br />

Paroquiais e Diocesanos;<br />

Artigo 20º<br />

(Vestes e insígnias)<br />

1. Os membros masculinos da Associação quando em exercício de funções litúrgicas, envergam alva branca, cingida<br />

com cíngulo da respectiva cor litúrgica a que diz respeitam a celebração, e usam, pendurado ao pescoço, sobre a<br />

alva, o símbolo da sua investidura.<br />

2. Os membros femininos da Associação quando em exercício de funções litúrgicas, envergam alva branca larga sem<br />

cíngulo e usam pendurado ao pescoço, sobre a alva, o símbolo da sua investidura.<br />

3. Os membros da Associação, quando não se encontram no exercício de nenhuma função litúrgica, não estão<br />

obrigados ao uso de qualquer veste ou insígnia em especial.<br />

4. Os membros da Associação, que estejam integrados noutras organizações eclesiais ou de inspiração cristã,<br />

nomeadamente da Paróquia ou da Diocese, as quais possuam uniforme ou hábito próprio, são obrigados a<br />

envergar as vestes e insígnias a que se refere o n.º 1, estando-lhes vedadas o uso de quaisquer outras, quando em<br />

exercício de funções litúrgicas no âmbito do Acolitado, salvo autorização expressa para o efeito dada por quem de<br />

direito.<br />

Artigo 21º<br />

(Celebrações obrigatórias)<br />

1. Constituem celebrações nas quais é obrigatória a presença de todos os membros da Associação, aquelas realizadas<br />

pela Paróquia com carácter único, na Igreja ou noutro local da área daquela, desde que designado para esse efeito,<br />

nomeadamente:<br />

a) Quarta-Feira de Cinzas;<br />

b) Investidura e Renovação do Compromisso;<br />

c) As referentes ao Tríduo Pascal e Semana Santa;<br />

d) Festa do Corpo de Deus;<br />

e) Todas as que, obedecendo às características acima estabelecidas, assim forem designadas pela Direcção.<br />

Capítulo VI<br />

Revisão Estatutária<br />

Artigo 22º<br />

(Iniciativa, competência e tempo de revisão)<br />

1. A Direcção pode propor a revisão dos Estatutos sempre que tal seja considerado necessário, e independentemente<br />

da data de aprovação da última revisão.<br />

2. As alterações dos Estatutos são aprovadas por maioria de dois terços dos membros da Assembleia-Geral que<br />

devem ser convocados para uma reunião extraordinária de revisão de estatutos.<br />

3. Os Estatutos, no seu novo texto, entram em vigor na data de aprovação pelo Pároco.


Capítulo VI<br />

Disposições Finais<br />

Artigo 23º<br />

(Disposições Finais)<br />

1. Todos os assuntos não abrangidos pelos presentes Estatutos serão objecto de análise e decisão por parte da<br />

Direcção da AAPT.

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