CLIENTE X BANCO - Ministério Público do Estado de Goiás
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alma<br />
Texto: Flaviany Oliveira<br />
<strong>CLIENTE</strong> X <strong>BANCO</strong><br />
Vamos melhorar essa relação?<br />
Dicas e respostas para facilitar<br />
o seu atendimento bancário
Apresentação<br />
Vivemos em uma época que <strong>de</strong> tempos em tempos surgem mais<br />
novida<strong>de</strong>s a cada dia. Simultaneamente as relações <strong>de</strong> consumo<br />
criam diversas expectativas mudan<strong>do</strong> assim o comportamento <strong>do</strong>s<br />
consumi<strong>do</strong>res. Novos produtos e serviços são lança<strong>do</strong>s no<br />
merca<strong>do</strong> e muitos brasileiros começaram a perceber que suas<br />
escolhas interferem diretamente na melhoria da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
atendimento e fabricação <strong>de</strong> produtos.<br />
Para tanto, preparar o consumi<strong>do</strong>r para o momento presente e<br />
manter absoluto a <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> seus direitos foi necessário a criação<br />
<strong>de</strong> Órgãos especializa<strong>do</strong>s em harmonizar as relações <strong>de</strong> consumo.<br />
A importância da criação <strong>do</strong> Procon Municipal <strong>de</strong> Itumbiara,<br />
realizada no dia 20 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1994, trouxe perspectivas positivas<br />
<strong>de</strong> prevenção e inovação na análise <strong>de</strong> questões relevantes ao<br />
merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> consumo da cida<strong>de</strong>.<br />
A atuação <strong>do</strong> Procon junto ao Município vem crescen<strong>do</strong><br />
proporcionalmente às mudanças <strong>de</strong> comportamento <strong>do</strong><br />
consumi<strong>do</strong>r. Assim, nos últimos anos o Procon Itumbiara vem se<br />
transforman<strong>do</strong> e crian<strong>do</strong> melhorias em seu funcionamento para<br />
atingir to<strong>do</strong>s os anseios da população.<br />
Ten<strong>do</strong> em vista os princípios basilares <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong><br />
Consumi<strong>do</strong>r, como a informação e educação <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res, o<br />
Procon Itumbiara em conjunto com o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong><br />
Estadual, reuniu nesta cartilha temas controversos <strong>do</strong> cotidiano<br />
bancário para auxiliar e melhorar essa conflituosa relação.<br />
Assim, esta iniciativa certamente contribuirá para que o<br />
consumi<strong>do</strong>r usufrua melhor <strong>do</strong>s serviços bancários, trazen<strong>do</strong><br />
benefícios para toda comunida<strong>de</strong> e forman<strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>res mais<br />
conscientes e bem informa<strong>do</strong>s.<br />
DIRETORIA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS<br />
DO CONSUMIDOR – PROCON ITUMBIARA/GO<br />
Av. Osval<strong>do</strong> Cruz, s/n - Terminal Ro<strong>do</strong>viário - B. Afonso Pena<br />
Telefax: (64) 3433-1512 / 3432-1215<br />
e-mail: itumbiara@procon.go.gov.br<br />
ATENDIMENTO BANCÁRIO<br />
Os bancos são obriga<strong>do</strong>s a receber<br />
qualquer tipo <strong>de</strong> pagamento (conta)?<br />
Para alguns recebimentos o banco <strong>de</strong>verá firmar<br />
convênio com as companhias presta<strong>do</strong>ras <strong>de</strong>sses<br />
serviços para o recebimento das contas como:<br />
água, luz, telefone etc.. Depen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> <strong>do</strong> contrato<br />
firma<strong>do</strong>, não é possível o recebimento <strong>de</strong> conta<br />
vencida e, nesse caso, <strong>de</strong>vem ser observadas as<br />
informações nela constantes. Incluem-se nesta<br />
mesma situação, os boletos bancários.<br />
Atendimento Bancário<br />
03
O banco po<strong>de</strong> impedir o acesso<br />
aos guichês <strong>de</strong> caixas?<br />
O banco não po<strong>de</strong> negar ou restringir o acesso <strong>do</strong>s<br />
clientes e <strong>do</strong> público usuário aos meios convencionais,<br />
inclusive guichês <strong>de</strong> caixa, mesmo na hipótese <strong>de</strong><br />
atendimento alternativo ou eletrônico.<br />
Prefira o uso <strong>do</strong>s terminais eletrônicos:<br />
seu uso é mais rápi<strong>do</strong> <strong>do</strong> que o <strong>do</strong>s caixas<br />
convencionais e a maioria <strong>do</strong>s serviços<br />
po<strong>de</strong>m ser feitos nos mesmos.<br />
04 Atendimento Bancário<br />
Quem tem direito a atendimento<br />
preferencial?<br />
Pessoas porta<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência física ou com<br />
mobilida<strong>de</strong> reduzida, temporária ou <strong>de</strong>finitiva, i<strong>do</strong>sos,<br />
com ida<strong>de</strong> igual ou superior a sessenta e cinco anos,<br />
gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por<br />
criança <strong>de</strong> colo.<br />
Prevenimos que o atendimento preferencial<br />
<strong>de</strong>verá ser limita<strong>do</strong> a pagamentos <strong>de</strong> cunho<br />
pessoal <strong>do</strong> beneficiário <strong>de</strong>ste serviço, sen<strong>do</strong><br />
facultativo aos bancos a proibição <strong>de</strong> abusos<br />
realiza<strong>do</strong>s por trabalha<strong>do</strong>res, que usufruem<br />
<strong>de</strong> sua condição <strong>de</strong> i<strong>do</strong>so para pagamento<br />
<strong>de</strong> débitos <strong>de</strong> suas empresas contratantes.<br />
Atendimento Bancário<br />
05
Quais as novas adaptações que os<br />
bancos <strong>de</strong>vem fazer para uma melhor<br />
acessibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s clientes?<br />
As agências <strong>de</strong>vem estar adaptadas para o acesso<br />
às suas <strong>de</strong>pendências <strong>de</strong> pessoas com <strong>de</strong>ficiência<br />
física ou com mobilida<strong>de</strong> reduzida temporária ou<br />
<strong>de</strong>finitivamente, com indicações específicas para o<br />
uso <strong>de</strong> caixas e terminais <strong>de</strong> auto-atendimento.<br />
As instituições bancárias também <strong>de</strong>vem instalar<br />
banheiros e bebe<strong>do</strong>uros em suas agências<br />
disponibilizan<strong>do</strong>-os aos seus usuários, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com<br />
Leis Municipais nº 2.926/2004 e 3.317/2006.<br />
Qual o tempo limite que os usuários<br />
<strong>de</strong> serviços bancários <strong>de</strong>vem esperar<br />
na fila para serem atendi<strong>do</strong>s?<br />
De acor<strong>do</strong> com Lei Municipal n.º3.690/2008,<br />
o tempo razoável <strong>de</strong> espera para atendimento bancário<br />
não po<strong>de</strong> ultrapassar os 20 (vinte) minutos em dias<br />
úteis <strong>de</strong> expediente normal, e 30 (trinta) minutos<br />
em dias úteis que sejam véspera <strong>de</strong>, ou após feria<strong>do</strong>s.<br />
Ressalta-se que o tempo é computa<strong>do</strong> entre a chegada<br />
<strong>do</strong> usuário <strong>de</strong> serviços bancários na fila com a entrega<br />
<strong>de</strong> senha, com horário e data, até o início efetivo <strong>do</strong><br />
atendimento.<br />
Os bancos terão que distribuir em suas<br />
agências <strong>de</strong> forma obrigatória algum tipo <strong>de</strong><br />
senha eletrônica. A senha será meio <strong>de</strong> prova<br />
ao usuário para o ajuizamento <strong>de</strong> ação <strong>de</strong><br />
reparação <strong>de</strong> danos ou para instruir<br />
reclamação que fizer aos órgãos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa<br />
<strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r.<br />
06 Atendimento Bancário Atendimento Bancário<br />
07
Quais os cuida<strong>do</strong>s que <strong>de</strong>vo tomar antes<br />
<strong>de</strong> abrir uma conta?<br />
A abertura <strong>de</strong> uma conta é um processo muito<br />
importante, que <strong>de</strong>ve ser cerca<strong>do</strong> <strong>de</strong> cuida<strong>do</strong>s para a<br />
segurança <strong>de</strong> ambas as partes, em especial, para que<br />
se iniba, tanto quanto possível, a ocorrência <strong>de</strong> frau<strong>de</strong><br />
nessa operação.<br />
a) Ler atentamente o contrato <strong>de</strong> abertura<br />
<strong>de</strong> conta (ficha-proposta);<br />
b)<br />
c)<br />
d)<br />
CONTA BANCÁRIA<br />
Não assinar nenhum <strong>do</strong>cumentos antes <strong>de</strong><br />
esclarecer todas as dúvidas;<br />
Não assinar nada que não esteja previamente<br />
preenchi<strong>do</strong>;<br />
Solicitar cópia <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos que assinou.<br />
08 Atendimento Bancário<br />
Posso exigir que o banco abra<br />
uma “conta-salário”?<br />
A conta-salário é aberta por iniciativa <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r,<br />
que é responsável pela i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong>s beneficiários.<br />
A conta-salário é um tipo especial <strong>de</strong> conta <strong>de</strong>stinada<br />
ao pagamento <strong>de</strong> salários, proventos, sol<strong>do</strong>s,<br />
vencimentos, aposenta<strong>do</strong>rias, pensões e similares.<br />
A conta-salário não admite outro tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito além<br />
<strong>do</strong>s créditos da entida<strong>de</strong> paga<strong>do</strong>ra e não é<br />
movimentável por cheques.<br />
Atendimento Bancário<br />
09
Os bancos têm direito a exigir <strong>do</strong>s usuários<br />
a<strong>de</strong>são a algum outro produto para a<br />
abertura <strong>de</strong> conta?<br />
Os bancos po<strong>de</strong>m oferecer livremente seus produtos e<br />
serviços, mas não po<strong>de</strong>m condicionar a concessão <strong>de</strong><br />
qualquer um <strong>de</strong>les à aquisição <strong>de</strong> outro.<br />
10 Atendimento Bancário<br />
Do que sou cobra<strong>do</strong> para ter uma<br />
conta bancária?<br />
Foi instituí<strong>do</strong> pacote básico <strong>de</strong> serviços prioritários,<br />
<strong>de</strong> forma a facilitar a comparação das tarifas mais<br />
comuns ao consumi<strong>do</strong>r. Todas as instituições terão<br />
que oferecer esse pacote cujo valor não po<strong>de</strong> superar<br />
a soma <strong>do</strong> valor das tarifas individuais. O consumi<strong>do</strong>r<br />
tem o direito <strong>de</strong> optar pelo pacote básico, por outro<br />
pacote qualquer ou pela utilização e pagamento apenas<br />
por serviços escolhi<strong>do</strong>s, da forma que consi<strong>de</strong>rar<br />
mais vantajosa.<br />
Atendimento Bancário<br />
11
Como ficaram as novas normas para as<br />
contas bancárias?<br />
Os serviços bancários consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s "essenciais" são<br />
gratuitos, observa<strong>do</strong>, em alguns casos, o número <strong>de</strong><br />
ocorrências (utilização) máximo previsto na<br />
regulamentação.<br />
De acor<strong>do</strong> com a Resolução <strong>do</strong> Conselho Monetário<br />
Nacional – CMN 3.518, <strong>de</strong> 2007, são os seguintes os<br />
“serviços bancários essenciais" a pessoas físicas:<br />
12 Atendimento Bancário<br />
Relativo à conta corrente<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos à vista:<br />
a)<br />
b)<br />
c)<br />
d)<br />
e)<br />
f)<br />
g)<br />
h)<br />
i)<br />
Fornecimento <strong>de</strong> cartão com função débito;<br />
Fornecimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>z folhas <strong>de</strong> cheques por mês,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o cliente reúna os requisitos para<br />
utilização <strong>de</strong> cheque, conforme a regulamentação<br />
em vigor e condições pactuadas;<br />
Fornecimento <strong>de</strong> segunda via <strong>do</strong> cartão <strong>de</strong> débito,<br />
exceto nos casos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> perda, roubo,<br />
danificação e outros motivos não imputáveis à<br />
instituição emitente;<br />
Realização <strong>de</strong> até quatro saques, por mês, em<br />
guichê <strong>de</strong> caixa, inclusive por meio <strong>de</strong> cheque ou<br />
<strong>de</strong> cheque avulso, ou em terminal <strong>de</strong><br />
auto-atendimento;<br />
Fornecimento <strong>de</strong> até <strong>do</strong>is extratos conten<strong>do</strong> a<br />
movimentação <strong>do</strong> mês por meio <strong>de</strong> terminal <strong>de</strong><br />
auto-atendimento;<br />
Realização <strong>de</strong> consultas mediante utilização da<br />
internet;<br />
Realização <strong>de</strong> duas transferências <strong>de</strong> recursos<br />
entre contas na própria instituição, por mês, em<br />
guichê <strong>de</strong> caixa, em terminal <strong>de</strong> auto-atendimento<br />
e/ou pela internet;<br />
Compensação <strong>de</strong> cheques;<br />
Fornecimento, até 28 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> cada ano, <strong>de</strong><br />
extrato consolida<strong>do</strong>, discriminan<strong>do</strong>, mês a mês, as<br />
tarifas cobradas no ano anterior.<br />
Atendimento Bancário<br />
13
Relativo à conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong> poupança:<br />
a) Fornecimento <strong>de</strong> cartão com função movimentação;<br />
b) Fornecimento <strong>de</strong> segunda via <strong>do</strong> cartão com função<br />
movimentação, exceto nos casos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />
perda, roubo, danificação e outros motivos não<br />
imputáveis à instituição emitente;<br />
c) Realização <strong>de</strong> até <strong>do</strong>is saques, por mês, em guichê<br />
<strong>de</strong> caixa ou em terminal <strong>de</strong> auto-atendimento;<br />
d) Realização <strong>de</strong> até duas transferências para conta<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> mesma titularida<strong>de</strong>;<br />
e) Fornecimento <strong>de</strong> até <strong>do</strong>is extratos conten<strong>do</strong> a<br />
movimentação <strong>do</strong> mês;<br />
f) Realização <strong>de</strong> consultas mediante utilização da<br />
internet;<br />
g) Fornecimento, até 28 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> cada ano, <strong>de</strong><br />
extrato consolida<strong>do</strong>, discriminan<strong>do</strong>, mês a mês,<br />
as tarifas cobradas no ano anterior.<br />
14 Atendimento Bancário<br />
Após abrir minha conta bancária sou<br />
obriga<strong>do</strong> a colocar minhas contas em<br />
débito automático?<br />
Não. Essa é uma comodida<strong>de</strong> que os bancos oferecem,<br />
mais uma vez os produtos <strong>do</strong>s bancos po<strong>de</strong>m ser<br />
ofereci<strong>do</strong>s e não exigi<strong>do</strong>s. O débito automático é<br />
muito eficiente e evita que você perca tempo no<br />
banco, mas <strong>de</strong>ve ser acompanha<strong>do</strong> mensalmente,<br />
evitan<strong>do</strong> assim futuros aborrecimentos. Deve-se<br />
observar se a conta realmente será <strong>de</strong>bitada, após<br />
confirmação, se manter atento em não pagar uma<br />
conta duas vezes.<br />
Atendimento Bancário<br />
15
O cliente po<strong>de</strong> a qualquer momento<br />
solicitar o encerramento <strong>de</strong> sua conta?<br />
O cliente po<strong>de</strong> solicitar o encerramento <strong>de</strong> sua conta<br />
a qualquer momento, mas <strong>de</strong>ve fazê-lo por escrito.<br />
No entanto a conta não po<strong>de</strong>rá ser encerrada<br />
enquanto existirem sal<strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r ou <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r ou débitos<br />
<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> outras obrigações contratuais com<br />
a instituição.<br />
O consumi<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá também observar alguns cuida<strong>do</strong>s:<br />
a)<br />
b)<br />
c)<br />
d)<br />
e)<br />
Entregar ao banco correspondência solicitan<strong>do</strong><br />
o encerramento da sua conta, exigin<strong>do</strong> recibo<br />
na cópia, ou enviar pelo correio, por meio <strong>de</strong> carta<br />
registrada;<br />
Verificar se to<strong>do</strong>s os cheques emiti<strong>do</strong>s foram<br />
compensa<strong>do</strong>s para evitar que seu nome seja<br />
incluí<strong>do</strong> no CCF pelo motivo 13 (conta encerrada);<br />
Entregar ao banco os cheques ainda em seu po<strong>de</strong>r;<br />
Cancelar as autorizações <strong>de</strong> débito automático;<br />
Devolver os cartões magnéticos em seu po<strong>de</strong>r ou<br />
<strong>de</strong>clarar por escrito que os inutilizou;<br />
IMPORTANTE: A simples falta <strong>de</strong><br />
movimentação, mesmo que por longo perío<strong>do</strong><br />
não é suficiente para que uma conta seja<br />
consi<strong>de</strong>rada encerrada. Quem simplesmente<br />
<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> movimentar uma conta está sujeito<br />
aos débitos <strong>de</strong> tarifa e juros, cobertos por<br />
regras contratuais. Não há encerramento<br />
automático <strong>de</strong> conta-corrente.<br />
16 Atendimento Bancário<br />
CHEQUE<br />
Quan<strong>do</strong> emito o famoso cheque<br />
“pré-data<strong>do</strong>” (pós-data<strong>do</strong>), o banco po<strong>de</strong><br />
pagá-lo antes da data indica no<br />
<strong>do</strong>cumento?<br />
Pela lei, cheque é uma or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> pagamento à vista,<br />
válida para o dia <strong>de</strong> sua apresentação ao banco,<br />
mesmo que nele esteja indicada uma data futura.<br />
Assim, se um cheque pré-data<strong>do</strong> for apresenta<strong>do</strong><br />
para pagamento antes <strong>do</strong> dia previsto, o banco terá<br />
<strong>de</strong> pagá-lo ou <strong>de</strong>volvê-lo pelo motivo pertinente,<br />
inclusive por falta <strong>de</strong> sal<strong>do</strong> suficiente na<br />
conta-corrente <strong>do</strong> correntista.<br />
Cabe lembrar que cheque “pré-data<strong>do</strong>”<br />
não existe no or<strong>de</strong>na<strong>do</strong> jurídico,<br />
é apenas um acor<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong> entre<br />
fornece<strong>do</strong>r e consumi<strong>do</strong>r.<br />
Atendimento Bancário<br />
17
As empresas estão obrigadas a receber<br />
meus cheques?<br />
Pagamentos em cheque estabelecem uma relação <strong>de</strong><br />
confiança entre você (emitente) e quem recebe<br />
(beneficiário) que não po<strong>de</strong> ser forçada. O que não<br />
é aceito são algumas restrições comuns ao comércio<br />
<strong>de</strong> exigir que o consumi<strong>do</strong>r possua cheque com mais<br />
<strong>de</strong> 06 meses <strong>de</strong> conta, ou que o cheque seja somente<br />
da praça <strong>do</strong> negócio jurídico realiza<strong>do</strong>, ou não aceitam<br />
cheques <strong>de</strong> pessoa jurídica; não existe lei que permita<br />
essas exigências.<br />
Nunca assinar cheque em branco;<br />
Habituar-se a cruzar os cheques emiti<strong>do</strong>s;<br />
Em caso <strong>de</strong> perda, furto ou roubo, comunicar<br />
imediatamente ao banco;<br />
Cuida<strong>do</strong> com utilização <strong>de</strong> cheque especial,<br />
os juros costumam ser mais altos.<br />
18 Atendimento Bancário<br />
CARTÕES<br />
Porque tenho que ter cartão <strong>de</strong> débito?<br />
A movimentação <strong>de</strong> sua conta será realizada através<br />
<strong>do</strong> cartão <strong>de</strong> débito, seu acesso aos da<strong>do</strong>s e extratos<br />
ficará mais fácil. Evita-se <strong>de</strong> você ficar na fila <strong>do</strong><br />
caixa e a maioria <strong>do</strong>s estabelecimentos comerciais<br />
já recebem através <strong>de</strong> débito automático, previnin<strong>do</strong><br />
assim circular com dinheiro em mãos. Este cartão<br />
é gratuito<br />
Atendimento Bancário<br />
19
O banco me enviou um cartão crédito sem<br />
que eu tivesse solicita<strong>do</strong>, o que <strong>de</strong>vo fazer?<br />
É veda<strong>do</strong> às instituições financeiras fornecer produtos<br />
ou serviços não solicita<strong>do</strong>s pelo cliente. Se você receber<br />
um cartão <strong>de</strong> crédito, sem ter pedi<strong>do</strong>, rasgue-o<br />
imediatamente. Escreva para a administra<strong>do</strong>ra e peça<br />
para cancelar o cartão. Ou se possível, se dirigir ao<br />
banco emissor entregan<strong>do</strong> o cartão já inutiliza<strong>do</strong><br />
solicitan<strong>do</strong> o cancelamento <strong>do</strong> mesmo, com prova <strong>de</strong><br />
recebimento <strong>do</strong> aten<strong>de</strong>nte bancário.<br />
20 Atendimento Bancário<br />
A administra<strong>do</strong>ra po<strong>de</strong> me exigir que<br />
contrate os serviços <strong>de</strong> seguro contra<br />
perdas e roubo <strong>do</strong> cartão?<br />
Essa é uma opção <strong>do</strong> cliente, pois seguros ou proteções<br />
contra riscos são prestações acessórias, que não<br />
integram os serviços presta<strong>do</strong>s através <strong>de</strong> cartão<br />
crédito. E quan<strong>do</strong> os seguros são inclusos nas faturas,<br />
sem a autorização <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, o seguro po<strong>de</strong>rá<br />
ser cancela<strong>do</strong> a qualquer tempo.<br />
Não se esqueça que a administra<strong>do</strong>ra<br />
po<strong>de</strong> cobrar taxa anual para a utilização<br />
<strong>do</strong> cartão <strong>de</strong> crédito, por isso, mantenha-se<br />
informa<strong>do</strong> e confira mensalmente seu<br />
extrato.<br />
Atendimento Bancário<br />
21
Quais os cuida<strong>do</strong>s que <strong>de</strong>vo ter ao adquirir<br />
um cartão <strong>de</strong> crédito?<br />
a)<br />
b)<br />
c)<br />
d)<br />
e)<br />
f)<br />
g)<br />
h)<br />
i)<br />
j)<br />
l)<br />
m)<br />
n)<br />
o)<br />
Pesquise as taxas <strong>de</strong> juros antes <strong>de</strong> contratar;<br />
Compre na melhor data;<br />
Evite pagamento mínimo;<br />
Não atrase o pagamento;<br />
Imponha-se um limite <strong>de</strong> gastos;<br />
Não esqueça o limite <strong>de</strong> crédito;<br />
Faça compra parcelada sem juros;<br />
Não empreste o cartão;<br />
Guar<strong>de</strong> senha e número <strong>do</strong> cartão;<br />
Nunca forneça sua senha a outras pessoas;<br />
Cuida<strong>do</strong> com compras pela Internet;<br />
Se o cartão for rouba<strong>do</strong> ou extravia<strong>do</strong>, avise<br />
imediatamente a administra<strong>do</strong>ra;<br />
Caso seu cartão tenha problemas, não tente<br />
utiliza-lo, você po<strong>de</strong> danificá-lo;<br />
Lembre-se sempre: compre o necessário.<br />
To<strong>do</strong>s os cartões são atribuí<strong>do</strong>s <strong>de</strong> limite<br />
<strong>de</strong> compra, sen<strong>do</strong> <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> pelo perfil <strong>de</strong><br />
cada cliente. Tenha ciência <strong>de</strong> seu limite<br />
<strong>de</strong> crédito e lembre-se que toda compra<br />
parcelada, atinge o seu sal<strong>do</strong> limite em<br />
um to<strong>do</strong>, ou seja, seu limite vai diminuir<br />
pelo valor total <strong>do</strong> parcelamento.<br />
22 Atendimento Bancário<br />
Alguns cartões são bloquea<strong>do</strong>s<br />
temporariamente quan<strong>do</strong> você o utiliza<br />
muitas vezes no mesmo dia, ou quan<strong>do</strong> o seu<br />
costume <strong>de</strong> comprar é altera<strong>do</strong>, tal situação<br />
ocorre porque no sistema da administra<strong>do</strong>ra<br />
po<strong>de</strong> estar acusan<strong>do</strong> alguma possibilida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> frau<strong>de</strong>.<br />
Tenha sempre em mãos o telefone <strong>de</strong> contato<br />
direto com a administra<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> cartões<br />
para eventuais necessida<strong>de</strong>s.<br />
Atendimento Bancário<br />
23
CONTRATOS/FINANCIAMENTOS<br />
O que <strong>de</strong>vo observar em um<br />
contrato/financiamento quan<strong>do</strong> for<br />
assina-lo?<br />
a) Pesquise antes <strong>de</strong> adquirir um cartão <strong>de</strong> crédito ou<br />
assinar um contrato, sempre escolha o que satisfaça<br />
às suas necessida<strong>de</strong>s ou o que ofereça serviços mais<br />
vantajosos;<br />
b) Examine com cuida<strong>do</strong> o contrato que você irá fazer<br />
com o banco antes <strong>de</strong> assiná-lo;<br />
c) Preste muita atenção às cláusulas que limitam ou<br />
excluem os seus direitos, que <strong>de</strong>vem estar redigidas<br />
em <strong>de</strong>staque, para facilitar a sua i<strong>de</strong>ntificação;<br />
d) Você po<strong>de</strong> exigir que os contratos estejam escritos<br />
em letra <strong>de</strong> mesmo tamanho, com visível<br />
possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> leitura;<br />
e) Você ainda tem o direito <strong>de</strong> ser informa<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
todas as taxas inclusas no contrato, que <strong>de</strong>vem<br />
estar expressamente i<strong>de</strong>ntificadas no mesmo.<br />
24 Atendimento Bancário<br />
Os contratos <strong>de</strong> financiamento e<br />
empréstimos po<strong>de</strong>m ser quita<strong>do</strong>s<br />
antecipadamente?<br />
As normas <strong>do</strong> Conselho Monetário Nacional garantem<br />
ao cliente o direito à liquidação antecipada com<br />
redução proporcional <strong>do</strong>s juros. As instituições<br />
financeiras <strong>de</strong>vem informar as condições para essa<br />
antecipação.<br />
Nos casos <strong>de</strong> quitação antecipada <strong>de</strong><br />
operações <strong>de</strong> crédito ou <strong>de</strong> arrendamento<br />
mercantil, para os contratos firma<strong>do</strong>s a<br />
partir <strong>de</strong> 10.12.2007, é vedada a cobrança <strong>de</strong><br />
tarifa pela liquidação antecipada e estabelece<br />
a forma <strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong> valor presente <strong>do</strong>s<br />
pagamentos previstos. Para os contratos<br />
firma<strong>do</strong>s até 9.12.2007, po<strong>de</strong> ser cobrada<br />
tarifa por liquidação antecipada, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
haja previsão contratual.<br />
Atendimento Bancário<br />
25
a)<br />
b)<br />
SERVIÇOS ALTERNATIVOS<br />
Os bancos disponibilizam aos seus usuários diversos<br />
outros serviços que não são utiliza<strong>do</strong>s habitualmente,<br />
mais que facilitam muito a vida <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r/cliente:<br />
DÉBITO AUTOMÁTICO: você evita pagar contas<br />
em atraso, <strong>de</strong> ter que ir ao banco em diversos dias<br />
diferentes, é realiza<strong>do</strong> mediante autorização <strong>do</strong><br />
correntista e po<strong>de</strong>rá ser suspenso a qualquer<br />
momento.<br />
CAIXAS ELETRÔNICOS: hoje em dia quase to<strong>do</strong>s<br />
os serviços bancários estão po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser efetua<strong>do</strong>s<br />
pelos caixas eletrônicos. Evitan<strong>do</strong> filas, você po<strong>de</strong><br />
executar saques, consultar sal<strong>do</strong>s e extratos,<br />
transferir valores, pagar contas e boletos <strong>de</strong><br />
cobrança, e na maioria <strong>do</strong>s principais bairros tem<br />
sempre um caixa eletrônico disponível.<br />
26 Atendimento Bancário Atendimento Bancário<br />
27<br />
c)<br />
d)<br />
e)<br />
ATENDIMENTO TELEFÔNICO: muitos serviços<br />
e informações po<strong>de</strong>m ser executa<strong>do</strong>s por telefone,<br />
e em caso <strong>de</strong> emergência po<strong>de</strong>m ser evita<strong>do</strong>s<br />
maiores transtornos. Normalmente para a utilização<br />
<strong>de</strong>ste serviço é necessário senha, apenas tenha o<br />
cuida<strong>do</strong> <strong>de</strong> anotar os protocolos <strong>de</strong> atendimento<br />
e o nome <strong>do</strong> aten<strong>de</strong>nte.<br />
SERVIÇO DE MALOTE: é a forma <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong><br />
diversos pagamentos <strong>de</strong> uma só vez, na maioria por<br />
empresas, os quais são efetua<strong>do</strong>s fora <strong>do</strong>s horários<br />
<strong>de</strong> picos e posteriormente são <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os<br />
comprovantes aos usuários.<br />
INTERNET: to<strong>do</strong> o acompanhamento <strong>de</strong> sua vida<br />
bancária po<strong>de</strong> ser realiza<strong>do</strong> <strong>de</strong> casa. Os bancos<br />
disponibilizam diversos dispositivos <strong>de</strong> segurança e<br />
para sua comodida<strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os bancos dispõem <strong>de</strong><br />
sites na internet para dar informações sobre<br />
produtos e serviços, receber reclamações, sugestões<br />
e esclarecer dúvidas. Para as empresas tal<br />
dispositivo é extremamente necessário e útil,<br />
reduzin<strong>do</strong> as filas e diminuin<strong>do</strong> a perda <strong>de</strong> tempo<br />
nos bancos.
a)<br />
b)<br />
c)<br />
d)<br />
e)<br />
f)<br />
g)<br />
h)<br />
i)<br />
j)<br />
l)<br />
m)<br />
n)<br />
o)<br />
p)<br />
DICAS ÚTEIS<br />
Antes <strong>de</strong> contratar quaisquer serviços se informe antes;<br />
·Se você estiver em dúvida, consulte pessoas <strong>de</strong> sua<br />
confiança antes <strong>de</strong> assinar qualquer <strong>do</strong>cumento;<br />
Cuida<strong>do</strong> ao retirar gran<strong>de</strong>s quantias em dinheiro<br />
nos bancos;<br />
Fique atento ao utilizar-se <strong>de</strong> caixas 24 horas;<br />
Nunca informe sua senha por telefone, os bancos não<br />
fazem este tipo <strong>de</strong> indagação;<br />
Tenha responsabilida<strong>de</strong> na emissão <strong>de</strong> seus cheques<br />
para evitar futuros constrangimentos;<br />
Cuida<strong>do</strong> com as falsas promessas <strong>de</strong> empréstimos<br />
facilita<strong>do</strong>s;<br />
Sempre confirmar o valor das compras no cartão<br />
<strong>de</strong> crédito;<br />
Aos usuários <strong>de</strong> internet, fiquem atentos aos avisos<br />
<strong>de</strong> segurança;<br />
Anotem sempre tu<strong>do</strong> que for conversa<strong>do</strong>, e se possível,<br />
faça com que essa pessoa assine tu<strong>do</strong> que lhe foi<br />
prometi<strong>do</strong>;<br />
Não acreditem em promessas somente <strong>de</strong> boca;<br />
Cuida<strong>do</strong> com os juros altos;<br />
Evite ir ao banco em dias <strong>de</strong> pico, normalmente em<br />
dias <strong>de</strong> pagamentos, aposenta<strong>do</strong>ria, etc.;<br />
Você é o melhor fiscal <strong>do</strong>s direitos <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res;<br />
E não se esqueçam <strong>de</strong> estar bem informa<strong>do</strong>s.<br />
LEI Nº 3.690/2008<br />
DISPÕE SOBRE O TEMPO RAZOÁVEL DE ATENDIMENTO<br />
DE USUÁRIOS DE SERVIÇOS EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS<br />
NO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA E DÁ OUTRAS<br />
PROVIDÊNCIAS.<br />
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA, ESTADO DE GOIÁS,<br />
APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, SANCIONO<br />
A SEGUINTE LEI:<br />
Art. 1º – As agências e postos <strong>de</strong> atendimento bancários instala<strong>do</strong>s no<br />
Município <strong>de</strong> Itumbiara <strong>de</strong>verão prestar serviço a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> no<br />
atendimento ao público e em tempo razoável, conforme estabeleci<strong>do</strong><br />
nesta Lei, no Código <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.078/90, e<br />
<strong>de</strong>mais normas pertinentes.<br />
Art. 2º – Para os fins <strong>do</strong> disposto nesta lei, consi<strong>de</strong>ra-se:<br />
I – Fila <strong>de</strong> espera: a que conduz o usuário <strong>de</strong> serviços bancários até os<br />
caixas, aos equipamentos <strong>de</strong> auto-atendimento ou aos aten<strong>de</strong>ntes<br />
bancários;<br />
II – Tempo <strong>de</strong> espera para atendimento: é o tempo computa<strong>do</strong> entre a<br />
chegada <strong>do</strong> usuário <strong>de</strong> serviço bancário na fila até o início <strong>do</strong> seu<br />
atendimento;<br />
Art. 3º – Consi<strong>de</strong>ra-se tempo <strong>de</strong> espera para atendimento razoável o<br />
que não exceda a:<br />
I – 20 (Vinte) minutos em dias úteis <strong>de</strong> expediente normal;<br />
II – 30 (trinta) minutos em dias úteis que sejam véspera <strong>de</strong>, ou após<br />
feria<strong>do</strong>s;<br />
Art. 4º – Caberá aos bancos disponibilizar ao usuário <strong>de</strong> seus serviços<br />
comprovante – senha – no qual constará eletronicamente impresso, o<br />
nome <strong>do</strong> banco, agência, data e horário <strong>de</strong> sua emissão.<br />
§ 1º – Os bancos não po<strong>de</strong>m cobrar qualquer valor pelo fornecimento<br />
das senhas <strong>de</strong> atendimento.<br />
§ 2º- Caberá ao aten<strong>de</strong>nte bancário, rubricar e registrar a hora exata <strong>do</strong><br />
início <strong>do</strong> efetivo atendimento <strong>do</strong> usuário no local apropria<strong>do</strong> na senha.<br />
§ 3º – Em caso <strong>de</strong> recusa <strong>do</strong> funcionário, o usuário <strong>de</strong>verá fazer a anotação<br />
<strong>de</strong> próprio punho, se possível na presença <strong>de</strong> suas testemunhas.<br />
§ 4º - A senha será meio <strong>de</strong> prova ao usuário para o ajuizamento <strong>de</strong> ação <strong>de</strong><br />
28 Atendimento Bancário Atendimento Bancário<br />
29
eparação <strong>de</strong> danos ou para instruir reclamação que fizer aos órgãos <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r.<br />
Art. 5º – As agências e postos <strong>de</strong> atendimento bancários <strong>de</strong>verão afixar cópia<br />
<strong>de</strong>sta Lei e cartaz informativo <strong>do</strong> órgão <strong>de</strong> fiscalização em locais visíveis e <strong>de</strong><br />
fácil acesso ao público, em tamanho e caracteres ostensivos.<br />
Art. 6º – O <strong>de</strong>scumprimento a qualquer dispositivo <strong>de</strong>sta Lei constituirá<br />
infração à norma <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r e sujeitará o infrator às seguintes<br />
penalida<strong>de</strong>s:<br />
I – multa;<br />
II – suspensão temporária <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>;<br />
III – suspensão <strong>do</strong> alvará <strong>de</strong> funcionamento;<br />
IV – cassação <strong>do</strong> alvará <strong>de</strong> funcionamento;<br />
Parágrafo Único – As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela<br />
autorida<strong>de</strong> administrativa, no âmbito <strong>de</strong> sua atribuição, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser<br />
aplicadas, cumulativamente em processo administrativo, sem prejuízo das<br />
<strong>de</strong>mais <strong>de</strong> natureza cível, penal e <strong>de</strong> normas específicas.<br />
Art. 7º – Compete ao Programa Municipal <strong>de</strong> Proteção e Defesa <strong>do</strong><br />
Consumi<strong>do</strong>r – PROCON/ITUMBIARA – a divulgação, a fiscalização das<br />
agências; o recebimento das reclamações e <strong>de</strong>núncias, a instrução e<br />
julgamento <strong>do</strong>s processos administrativos afeitos a esta Lei.<br />
§ 1º – O PROCON/Itumbiara, no exercício das funções que esta Lei lhe<br />
atribui, observará o disposto na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.078/90 (Código <strong>de</strong><br />
Proteção e Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r), Decreto Fe<strong>de</strong>ral 2.181/97 e Lei<br />
municipal 1.722/94.<br />
§ 2º – A sanção pecuniária <strong>de</strong> que trata o artigo anterior, quan<strong>do</strong> a sua<br />
valoração, terá como base o Artigo 57 <strong>do</strong> CDC da Lei. 8.078/90.<br />
§ 3º – As multas <strong>de</strong> que trata esta Lei serão recolhidas ao Fun<strong>do</strong> Municipal<br />
<strong>do</strong>s Direitos <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r – FMDC – para aten<strong>de</strong>r às prerrogativas<br />
previstas em Lei.<br />
Art. 8º – As agências bancárias têm o prazo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias, a contar da<br />
data <strong>de</strong> publicação <strong>de</strong>sta Lei, para adaptarem-se a estas disposições.<br />
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei<br />
Municipal nº 2.287 <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1999.<br />
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Goiás</strong><br />
aos 26 dias <strong>do</strong> mês maio <strong>de</strong> 2008.<br />
JOSÉ GOMES DA ROCHA<br />
Prefeito Municipal<br />
30 Atendimento Bancário<br />
APARÍCIO VASCONCELOS MONTES<br />
Procura<strong>do</strong>r Geral <strong>do</strong> Município