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Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI

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DivErgENTE<br />

COM rESSalva<br />

38 AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | <strong>2013</strong><br />

NOSSA POSIçãO: DIVERGENTE COM RESSALVAS<br />

Agências reguladoras precisam ser dota<strong>da</strong>s de independência regulatória, autonomia<br />

financeira, transparência na atuação, delimitação precisa de suas atribuições e<br />

excelência técnica. A quali<strong>da</strong>de e a eficácia <strong>da</strong>s ações regulatórias são determinantes<br />

para a atração de capitais privados, portanto, um marco regulatório é necessário para<br />

garantir tais características às agências e viabilizar investimentos.<br />

A política setorial e o planejamento de longo prazo devem ser de responsabili<strong>da</strong>de<br />

dos Ministérios, já que ambos derivam <strong>da</strong> legitimi<strong>da</strong>de conferi<strong>da</strong> em escrutínio popular. Mas a<br />

natureza especial conferi<strong>da</strong> às agências reguladoras é caracteriza<strong>da</strong> pela ausência de tutela ou<br />

subordinação hierárquica ao Ministério setorial.<br />

O projeto incorre em retrocesso quanto à necessária independência regulatória e às autonomias<br />

administrativa, técnica e financeira <strong>da</strong>s agências reguladoras ao propor a transferência <strong>da</strong>s competências<br />

do poder de outorga aos ministérios setoriais.<br />

É fun<strong>da</strong>mental que os instrumentos de outorga permaneçam como atribuição <strong>da</strong>s agências, pois<br />

refletem componentes eminentemente técnicos, tais como a modelagem financeira, técnica e regulatória<br />

dos contratos, a elaboração do edital, a realização do processo licitatório e a edição de<br />

atos de outorga. Manter as competências nas agências reguladoras garante maior estabili<strong>da</strong>de de<br />

regras e impede que orientações políticas de sucessivos governos impactem demasia<strong>da</strong>mente o<br />

setor regulado.<br />

A regra de ouro para atrair capitais privados combina segurança jurídica com marcos regulatórios<br />

claramente estabelecidos, particularmente porque contratos de concessão em setores intensivos<br />

de capital e com longo prazo de maturação não podem ficar sujeitos a interferências políticas. Sem<br />

regras claras e confiança, o investimento privado não se materializa nem se alcança o objetivo de<br />

modici<strong>da</strong>de tarifária com quali<strong>da</strong>de dos serviços prestados.<br />

A participação do setor privado é essencial para a infraestrutura. Aumentar a sua participação no<br />

investimento e na gestão é um dos principais caminhos para reverter o elevado déficit do setor no<br />

Brasil. O volume de recursos hoje investido em infraestrutura no País, cerca de 2% do PIB, é um terço<br />

do despendido no Chile, e metade do investido na Índia. Por sua vez, os países de crescimento<br />

rápido <strong>da</strong> Ásia investem acima de 7% de seu PIB na área de infraestrutura. O investimento mínimo<br />

para ampliar e melhorar a quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> infraestrutura nacional deveria ser <strong>da</strong> ordem de 5% do PIB.<br />

Assim, verifica-se que existe um déficit anual de cerca de R$ 122 bilhões (3% do PIB).<br />

A minuta de substitutivo ao PL 3337/2004, apresenta<strong>da</strong> na Comissão Especial <strong>da</strong> Câmara dos<br />

Deputados em 2011, continha alguns avanços que devem ser considerados no aperfeiçoamento<br />

do projeto, entre eles: garantia de autonomia financeira e orçamentária <strong>da</strong>s agências reguladoras;<br />

elaboração de plano de gestão e desempenho pelas agências em substituição ao contrato de gestão;<br />

segurança jurídica à estabili<strong>da</strong>de dos dirigentes <strong>da</strong>s agências reguladoras ao definir de forma<br />

clara as situações em que poderão perder o cargo.<br />

ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />

SF – CCJ (aguar<strong>da</strong> parecer do relator, senador Walter Pinheiro – PT/BA) e CMA. CD.

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