06.06.2013 Views

relatório de fiscalização nº 040 município de bonfim - Controladoria ...

relatório de fiscalização nº 040 município de bonfim - Controladoria ...

relatório de fiscalização nº 040 município de bonfim - Controladoria ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Transforme seus PDFs em revista digital e aumente sua receita!

Otimize suas revistas digitais para SEO, use backlinks fortes e conteúdo multimídia para aumentar sua visibilidade e receita.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO RORAIMA<br />

RELATO GERENCIAL<br />

MUNICÍPIO DE BONFIM<br />

1. Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 32<br />

(trinta e dois) Programas <strong>de</strong> Governo executados na base municipal <strong>de</strong> Bonfim-RR em <strong>de</strong>corrência<br />

do 8º Evento do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos.<br />

2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos fe<strong>de</strong>rais no<br />

Município sob a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> órgãos fe<strong>de</strong>rais, estaduais, municipais ou entida<strong>de</strong>s legalmente<br />

habilitadas.<br />

3. Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, por técnicos da <strong>Controladoria</strong>-<br />

Geral da União – CGU, em parceria com servidores do Ministério da Saú<strong>de</strong>, sob a Coor<strong>de</strong>nação da<br />

CGU, no período <strong>de</strong> 26 a 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2004, sendo utilizados em sua execução as técnicas e<br />

procedimentos <strong>de</strong> inspeções físicas e documentais, realização <strong>de</strong> entrevistas, aplicação <strong>de</strong><br />

questionários e registros fotográficos.<br />

4. Os Programas <strong>de</strong> Governo que foram objeto das ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>, estão<br />

apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa.<br />

4.1 Recursos recebidos e quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fiscalizações realizadas<br />

Ministério<br />

Supervisor<br />

Ministério das<br />

Comunicações<br />

Ministério das<br />

Cida<strong>de</strong>s<br />

Programa/Ação Fiscalizado Quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Valores<br />

Fiscalização envolvidos (R$)<br />

Fiscalização da universalização dos 02 -<br />

serviços <strong>de</strong> telecomunicações - Nacional<br />

Melhoria das condições <strong>de</strong> habitabilida<strong>de</strong><br />

Ações integradas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />

urbano<br />

02 687.285,88<br />

01 942.937,98<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672


Ministério da<br />

Indústria e<br />

Comércio<br />

Ministério do<br />

Turismo<br />

Ministério da<br />

Integração<br />

Nacional<br />

Ministério da<br />

Agricultura,<br />

Pecuária e<br />

Abastecimento<br />

Ministério do<br />

Desenvolvimento<br />

Agrário<br />

Ministério do<br />

Trabalho<br />

Ministério da<br />

Previdência<br />

Social<br />

Ministério do<br />

Desenvolvimento<br />

Social e Combate<br />

à Fome<br />

Fomento a projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento na<br />

Amazônia Oci<strong>de</strong>ntal e áreas <strong>de</strong> livre<br />

comércio <strong>de</strong> Macapá e Santana<br />

Promoção do Turismo sustentável local em<br />

<strong>município</strong>s<br />

Gestão <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />

sustentável local integrado na Amazônia<br />

legal- Roraima<br />

Construção <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> infra-estrutura <strong>de</strong><br />

irrigação <strong>de</strong> uso comum-RR<br />

Obras civis <strong>de</strong> pequeno porte nos<br />

<strong>município</strong>s <strong>de</strong> faixa <strong>de</strong> fronteira<br />

Ações integradas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />

urbano<br />

Estímulo à produção agropecuária<br />

Investimento em infra-estrutura básica para<br />

assentamentos rurais<br />

Assistência financeira a projetos <strong>de</strong> infraestrutura<br />

e serviços municipais<br />

Estudos e pesquisa na área do trabalho<br />

01 303.000,00<br />

01 121.200,00<br />

04 2.664.214,32<br />

01 225.000,00<br />

05 1.270.128,01<br />

01 150.000,00<br />

05 1.110.000,00<br />

06 683.995,86<br />

02 -<br />

01 -<br />

Pagamento <strong>de</strong> aposentadorias 01 -<br />

Ações <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> renda para populações<br />

carentes<br />

Atendimento a pessoa portadora <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>ficiência - PPD<br />

Atendimento à criança em creche e/ou<br />

outras alternativas comunitárias – PAC<br />

Atendimento à pessoa idosa em situação <strong>de</strong><br />

pobreza – API<br />

03 517.049,38<br />

01 3.073,44<br />

01 55.208,76<br />

01 1.215,90<br />

___________________________________________________________________________________________________<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

2


Capacitação <strong>de</strong> conselheiros, gestores e<br />

técnicos <strong>de</strong> assistência social<br />

Implantação da infra-estrutura do <strong>de</strong>sporto<br />

educacional nacional<br />

Ministério do<br />

Esporte Implantação <strong>de</strong> infra-estrutura esportiva em<br />

comunida<strong>de</strong>s carentes-Bonfim<br />

Ministério da<br />

Educação<br />

Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong><br />

Veículos para transporte escolar - nacional<br />

Participação em programas municipais <strong>de</strong><br />

garantia <strong>de</strong> renda mínima associados a<br />

ações sócio- educativas - BOLSA<br />

ESCOLA<br />

01 -<br />

01 101.000,00<br />

01 136.350,00<br />

01 50.500,00<br />

01 91.260,00<br />

Alimentação Escolar 01 15.542,80<br />

Garantia <strong>de</strong> padrão mínimo <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong><br />

para o ensino fundamental <strong>de</strong> jovens e<br />

adultos - RECOMEÇO<br />

01 141.250,00<br />

Incentivo financeiro a <strong>município</strong>s<br />

habilitados a parte variável do Piso Básico<br />

<strong>de</strong> Atenção Básica - PAB para ações <strong>de</strong><br />

prevenção e controle <strong>de</strong> doenças<br />

transmissíveis.<br />

Incentivo financeiro a <strong>município</strong>s<br />

habilitados a parte variável do Piso Básico<br />

<strong>de</strong> Atenção Básica - PAB para assistência<br />

farmaceutica básica - FARMÁCIA<br />

BÁSICA<br />

Atendimento assistencial básico nos<br />

<strong>município</strong>s brasileiros. GESTÃO DO PAB<br />

Assistência financeira a família visando a<br />

complementação da renda para a melhoria<br />

da nutrição - BOLSA ALIMENTAÇÃO<br />

Incentivo financeiro a <strong>município</strong>s<br />

habilitados a parte variável do piso básico<br />

<strong>de</strong> atenção básica - PAB para SAÚDE DA<br />

FAMÍLIA.<br />

Construção e ampliação ou melhoria dos<br />

serviços <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água para<br />

controle <strong>de</strong> agravos.<br />

01 88.846,28<br />

01 10.949,00<br />

01 103.218,00<br />

01 22.815,00<br />

01 25.326,00<br />

01 577.678,26<br />

___________________________________________________________________________________________________<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

3


Drenagem e manejo ambiental em áreas<br />

endêmicas <strong>de</strong> malária<br />

01 303.030,00<br />

TOTAL 53 10.402.074,87<br />

5. Os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham<br />

evi<strong>de</strong>nciado fatos relevantes que indiquem improprieda<strong>de</strong>s/irregularida<strong>de</strong>s na aplicação dos<br />

recursos fe<strong>de</strong>rais examinados, são <strong>de</strong>monstrados a seguir, em fascículos específicos por Ministério.<br />

Assim sendo, não foram preparados fascículos sobre os recursos oriundos dos seguintes<br />

Ministérios:<br />

- Ministério do Turismo;<br />

- Ministério do Trabalho e Emprego;<br />

- Ministério da Previdência Social; e<br />

- Ministério do Esporte.<br />

6. Os fascículos a seguir contemplam um <strong>de</strong>talhamento das seguintes constatações:<br />

Ministério das Comunicações:<br />

1.1) Inexistência <strong>de</strong> posto <strong>de</strong> atendimento pessoal a usuários; e<br />

1.2) Problemas quanto aos acessos coletivos (funcionamento e manutenção dos<br />

aparelhos, disponibilida<strong>de</strong>, consumo e custo dos cartões, qualida<strong>de</strong> das<br />

instruções <strong>de</strong> uso etc).<br />

Ministério das Cida<strong>de</strong>s:<br />

1.1) Prefeitura contrata a única empresa que participou do certame licitatório e antes<br />

mesmo <strong>de</strong> assinar o Contrato <strong>de</strong> Repasse com a Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral.<br />

1.2) Subcontratação <strong>de</strong> obra sem autorização da Prefeitura;<br />

1.3) Improprieda<strong>de</strong>s formais no processo licitatório;<br />

1.4) Não apresentação <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas final no prazo estipulado;<br />

1.5) Falta <strong>de</strong> termos aditivos <strong>de</strong> prorrogação <strong>de</strong> prazo;<br />

2.1) Contratação com a única empresa participante do certame licitatório e ausência<br />

<strong>de</strong> comprovante <strong>de</strong> publicação do Edital em jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação e do<br />

extrato resumido do contrato.<br />

2.2) Falta da comprovação <strong>de</strong> <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> fiscal da obra, não apresentação da<br />

prestação <strong>de</strong> contas, ausência dos termos <strong>de</strong> recebimento provisório e <strong>de</strong>finitivo,<br />

além <strong>de</strong> alteração na localização <strong>de</strong> parte do objeto, sem autorização da CEF.<br />

Ministério da Indústria e Comércio<br />

1.1) Ausência <strong>de</strong> publicação na imprensa oficial;<br />

1.2) Ociosida<strong>de</strong> <strong>de</strong> equipamentos adquiridos;<br />

1.3) Improprieda<strong>de</strong>s na <strong>fiscalização</strong> por parte da Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral; e<br />

1.4) Falta <strong>de</strong> registro da aprovação da Prestação <strong>de</strong> Contas Final pelo MDIC.<br />

___________________________________________________________________________________________________<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

4


Ministério da Integração<br />

1.1) Improprieda<strong>de</strong>s na formalização do processo licitatório;<br />

2.1) Improprieda<strong>de</strong>s na formalização do processo licitatório;<br />

2.2) Improprieda<strong>de</strong>s na execução físico-financeira, com pagamentos antecipados;<br />

3.1) Apresentação da Prestação <strong>de</strong> Contas Final fora do prazo estipulado;<br />

3.2) Falta <strong>de</strong> cumprimento das disposições da IN/STN Nº 01/97 por parte do Órgão<br />

Conce<strong>de</strong>nte dos recursos;<br />

4.1) Improprieda<strong>de</strong>s no processo licitatório;<br />

4.2) Improprieda<strong>de</strong>s na execução da <strong>de</strong>spesa;<br />

4.3) Falta <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> fiscal da obra e ausência dos Termos <strong>de</strong><br />

Recebimento Provisório e Definitivo;<br />

4.4) Encaminhamento da Prestação <strong>de</strong> Contas Final fora do prazo legal;<br />

4.5) Ausência <strong>de</strong> pronunciamento da Conce<strong>de</strong>nte – SUDAM;<br />

5.1) Serviços pagos pela Prefeitura e não executado;<br />

6.1) Pagamento à empreiteira através <strong>de</strong> saque em espécie;<br />

7.1) Diferença entre os itens da planilha <strong>de</strong> serviços e os serviços efetivamente<br />

executados.<br />

8.1) Não atendimento aos objetivos do Convênio;<br />

9.1) Falta <strong>de</strong> realização do processo licitatório; e<br />

9.2) Não localização dos objetos.<br />

9.3) Falta <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> por parte do Órgão Conce<strong>de</strong>nte<br />

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />

1.1) Execução do objeto (plantio das culturas <strong>de</strong> acácia e caju) em local diferente do<br />

previsto, não tendo sido, portanto, atendidas as <strong>de</strong>mandas das comunida<strong>de</strong>s<br />

indígenas do Pium e do Manoá;<br />

1.2) Divergência entre a área prevista, no Plano <strong>de</strong> Trabalho, dos cultivos <strong>de</strong> acácia e<br />

<strong>de</strong> caju e a medição realizada na inspeção in loco; e<br />

Ministério do Desenvolvimento Agrário<br />

1.1) Improprieda<strong>de</strong>s na formalização do processo licitatório;<br />

1.2) Improprieda<strong>de</strong>s na execução da <strong>de</strong>spesa do convênio;<br />

1.3) Ausência <strong>de</strong> manutenção do objeto;<br />

2.1) Improprieda<strong>de</strong>s na formalização do processo licitatório;<br />

2.2) Pagamento antecipado e em dinheiro;<br />

3.1) Improprieda<strong>de</strong>s na formalização do processo licitatório; e<br />

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome<br />

1.1) Utilização parcial da câmara frigorífica e <strong>de</strong> refrigeração;<br />

1.2) Itens que foram pagos e não foram realizados;<br />

2.1) Ausência <strong>de</strong> itens <strong>de</strong> serviços na construção <strong>de</strong> Centro <strong>de</strong> Capacitação <strong>de</strong><br />

Geração <strong>de</strong> Renda, bem como a não localização <strong>de</strong> equipamentos e <strong>de</strong> materiais;<br />

3.1) Falta <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>, pelo CMAS, das <strong>de</strong>spesas executadas pela prefeitura no<br />

âmbito dos programas sociais;<br />

___________________________________________________________________________________________________<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

5


4.1) Improprieda<strong>de</strong>s no processo licitatório para aquisição <strong>de</strong> materiais.<br />

Ministério da Educação<br />

1.1) Merenda escolar atualmente insuficiente em escola do interior do <strong>município</strong>;<br />

1.2) Demora no atendimento às necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> reparos materiais em escola do<br />

interior;<br />

1.3) Falta <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho das atribuições legais pelo Conselho <strong>de</strong> Alimentação<br />

Escolar – CAE;<br />

2.1) Falta <strong>de</strong> criação do Conselho Municipal <strong>de</strong> Controle Social – CMCS;<br />

2.2) Falta <strong>de</strong> assinaturas nos Relatórios <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Freqüência Escolar;<br />

3.1) Falta <strong>de</strong> merenda e <strong>de</strong> material didático nos cursos <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong> Jovens e<br />

Adultos – EJA (Programa Recomeço); e<br />

3.2) Improprieda<strong>de</strong> quanto à isenção na apreciação da Prestação <strong>de</strong> Contas do<br />

Programa.<br />

Ministério da Saú<strong>de</strong><br />

1.1) Disponibilida<strong>de</strong> parcial dos medicamentos básicos à população;<br />

1.2) Improprieda<strong>de</strong>s no gerenciamento dos recursos;<br />

2.1) Falta do Relatório <strong>de</strong> Gestão e falta <strong>de</strong> atuação do Conselho Municipal <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> – CMS;<br />

2.2) Incompatibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas do PAB FIXO;<br />

3.1) Improprieda<strong>de</strong>s nos certames licitatórios e na execução do convênio;<br />

4.1) Execução parcial do objeto: não localização <strong>de</strong> dois geradores <strong>de</strong> 9 kva;<br />

4.2) Execução parcial do objeto, com pagamento antecipado; e<br />

6.2) Improprieda<strong>de</strong>s na <strong>fiscalização</strong> da FUNASA.<br />

Boa Vista-RR, 07 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2004.<br />

___________________________________________________________________________________________________<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

6


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>040</strong><br />

MUNICÍPIO DE BONFIM - RR<br />

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES<br />

8º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a Partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos<br />

30/MARÇO/2004


RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>040</strong><br />

MUNICÍPIO DE BONFIM – RR<br />

Na Fiscalização realizada, a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios, dos Programas <strong>de</strong><br />

Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais, foram examinadas, no período <strong>de</strong> 26 a 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2004,<br />

a seguinte Ação sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério das Comunicações:<br />

Fiscalização da universalização dos serviços <strong>de</strong> telecomunicações.<br />

Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração Pública<br />

Fe<strong>de</strong>ral, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentralizada, contempla, em princípio,<br />

constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivos legais e<br />

contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.<br />

Esclarecemos que os Executores Municipais, quanto aos Programas sob sua responsabilida<strong>de</strong>, já<br />

foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos<br />

pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à<br />

apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.<br />

Constatações da Fiscalização<br />

1 – Programa/Ação: Fiscalização da universalização dos serviços <strong>de</strong> telecomunicações/ Fiscalização<br />

da Prestação dos Serviços <strong>de</strong> Telecomunicações.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Controlar as obrigações contratuais assumidas pelas concessionárias.<br />

Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço: 142298 e 143019<br />

Objeto Fiscalizado: Serviços previstos, respectivamente, no Plano Geral <strong>de</strong> Metas <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> -<br />

PGMQ e no Plano Geral <strong>de</strong> Metas <strong>de</strong> Universalização – PGMU.<br />

Agente Executor Local: Telemar e Embratel<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Não há.<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: Não há.<br />

Extensão dos exames: Respectivamente, a existência <strong>de</strong> atendimento pessoal a usuários e as<br />

proprieda<strong>de</strong>s dos acessos individuais e coletivos e do funcionamento dos telefones públicos.<br />

1.1) Inexistência <strong>de</strong> posto <strong>de</strong> atendimento pessoal a usuários.<br />

Fatos:<br />

Não há, em nenhum local do <strong>município</strong>, posto <strong>de</strong> atendimento pessoal a usuários, conforme<br />

informado pela Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bonfim. Tal fato, além <strong>de</strong> prejudicial para os usuários em<br />

geral, tem prejudicado a própria Prefeitura, particularmente quanto a serviços <strong>de</strong> internet e pagamentos<br />

<strong>de</strong> faturas telefônicas. Há um antigo posto da extinta Telaima, <strong>de</strong>sativado há mais <strong>de</strong> 7 anos. No<br />

<strong>município</strong>, o único local para adquirir cartões pelo preço normal é o posto dos Correios, localizado em<br />

sua se<strong>de</strong>.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

2


Evidência: Ofício SEFIN/OF.N O 029/03, <strong>de</strong> 29/4/2004, da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bonfim.<br />

1.2) Problemas quanto aos acessos coletivos (funcionamento e manutenção dos aparelhos,<br />

disponibilida<strong>de</strong>, consumo e custo dos cartões, qualida<strong>de</strong> das instruções <strong>de</strong> uso etc).<br />

Fatos:<br />

Constatamos que vários telefones públicos no <strong>município</strong> não funcionam apropriadamente,<br />

conforme <strong>de</strong>scrito no quadro abaixo. Nossa amostragem abrangeu aparelhos da região central e do<br />

interior, localizados em ruas, estradas, escolas, unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> etc. Muitos dos problemas relatados<br />

foram baseados em entrevistas com usuários locais.<br />

# Localização Problemas<br />

1<br />

2<br />

3<br />

4<br />

5<br />

6<br />

7<br />

552-1129<br />

B. Tirilândia<br />

Se<strong>de</strong><br />

552-1415<br />

Posto <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Da. Nicinha<br />

Centro<br />

552-1115<br />

Centro<br />

623-1060<br />

Km 100<br />

BR-401<br />

próx. à Se<strong>de</strong><br />

Comunida<strong>de</strong><br />

Tucano<br />

na BR-401<br />

Comunida<strong>de</strong> da<br />

Maloca do Manauá<br />

Interior<br />

Comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Vila Vilena<br />

Interior<br />

Créditos consumidos muito rapidamente em ligações para a capital<br />

Boa Vista; quando chove, os aparelhos não funcionam ou funcionam<br />

mal; há dificulda<strong>de</strong>s para adquirir cartões (pelo preço oficial,<br />

somente no posto dos Correios da se<strong>de</strong> do <strong>município</strong>); as instruções<br />

e os números <strong>de</strong> emergência estão em letras muito pequenas.<br />

Créditos consumidos muito rapidamente em ligações interurbanas:<br />

por exemplo, para Boa Vista, em 1min40s <strong>de</strong> conversa com a<br />

CGURR, os créditos foram <strong>de</strong> 38 para apenas 09, ou seja, uma taxa<br />

<strong>de</strong> consumo <strong>de</strong> 0,29 crédito/s.<br />

Consumo <strong>de</strong> 09 créditos em 1min numa ligação interurbana,<br />

equivalendo a uma taxa <strong>de</strong> 0,15 crédito/s.<br />

Ao ligar para 192, houve a mensagem “retirar cartão”; ao ligar para<br />

190, o volume da voz baixou muito; créditos consumidos muito<br />

rapidamente em ligações interurbanas; quando chove, não funciona<br />

ou funciona mal; às vezes, é difícil encontrar cartão.<br />

O aparelho <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da bateria que serve toda a comunida<strong>de</strong>; dos<br />

serviços emergenciais, apenas o 190 funcionou; só se encontram<br />

cartões <strong>de</strong> 40 créditos.<br />

Dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> acesso a cartões; moradores sugerem o uso<br />

franqueado do aparelho, tendo em vista que é o único na região,<br />

além <strong>de</strong> distante 70 Km da se<strong>de</strong> do <strong>município</strong>, numa localização<br />

relativamente isolada.<br />

O aparelho não estava funcionando; os moradores queixam-se da<br />

<strong>de</strong>mora para consertos (entre uma e duas semanas); quando chove,<br />

não funciona ou funciona mal; é o único telefone existente no local.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

3


Evidência: Verificações (testes) “in loco” e relatos <strong>de</strong> usuários <strong>de</strong> cada localida<strong>de</strong>.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

4


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>040</strong><br />

MUNICÍPIO DE BONFIM - RR<br />

MINISTÉRIO DAS CIDADES<br />

8º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a Partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos<br />

30/MARÇO/2004


RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>040</strong><br />

MUNICÍPIO DE BONFIM – RR<br />

Na Fiscalização realizada, a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios, dos Programas <strong>de</strong><br />

Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais, foram examinadas, no período <strong>de</strong> 26 a 30.4.2004, as<br />

seguintes Ações sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério das Cida<strong>de</strong>s:<br />

Melhoria das Condições <strong>de</strong> Habitalida<strong>de</strong><br />

Ações integradas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento Urbano - Roraima<br />

Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração Pública<br />

Fe<strong>de</strong>ral, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentralizada, contempla, em princípio,<br />

constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivos legais e<br />

contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.<br />

Esclarecemos que os Executores Municipais, quanto aos Programas sob sua responsabilida<strong>de</strong>, já<br />

foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos<br />

pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à<br />

apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.<br />

Constatações da Fiscalização:<br />

1 – Programa/Ação: Melhoria das Condições <strong>de</strong> Habitalida<strong>de</strong><br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Elevar as condições <strong>de</strong> habitabilida<strong>de</strong> em áreas minimamente<br />

urabanizadas e/ou melhoria das unida<strong>de</strong>s habitacionais.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 142451<br />

Objeto Fiscalizado: Construção <strong>de</strong> 59 unida<strong>de</strong>s habitacionais.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bonfim - RR<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Contrato <strong>de</strong> Repasse<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 417.285,88<br />

Extensão dos exames: analisado o total dos recursos repassados à Prefeitura Municipal.<br />

1.1) Prefeitura contrata a única empresa que participou do certame licitatório e antes mesmo <strong>de</strong> assinar<br />

o Contrato <strong>de</strong> Repasse com a Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Fatos:<br />

Em 30.6.2000, a Prefeitura firmou o Contrato <strong>de</strong> Repasse <strong>nº</strong> 102.538-34, objetivando a<br />

construção <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s habitacionais com vistas a melhorar as condições <strong>de</strong> habitalida<strong>de</strong> da população<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

1


do <strong>município</strong> <strong>de</strong> Bonfim-RR. Inicialmente, a vigência estendia-se até 30.1.2001, que, após sucessivas<br />

prorrogações por meio <strong>de</strong> cartas reversais, encerrou-se em 30.3.2004, conforme informações extraídas<br />

do SIAFI.<br />

Os valores foram liberados em duas parcelas, por meio das Or<strong>de</strong>ns Bancárias <strong>nº</strong>’s, conforme<br />

discriminadas abaixo:<br />

UG Gestão Número Data Valor<br />

175004 00001 3824 14.07.2000 70.000,00<br />

175004 00001 7362 23.12.2001 280.000,00<br />

Valor Total 350.000,00<br />

Inicialmente, não houve estipulação <strong>de</strong> valor a título <strong>de</strong> contrapartida. Entretanto, em<br />

21.07.2003, a Prefeitura apresentou alteração no projeto, visto que foi incluída a construção <strong>de</strong> mais<br />

unida<strong>de</strong>s habitacionais, estipulando o valor da contrapartida em R$ 67.285,88. Dessa forma, o Contrato<br />

<strong>de</strong> Repasse passou a viger sob o valor pactuado <strong>de</strong> R$ 417.285,88.<br />

Constatamos que a Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral-CEF realizava a <strong>fiscalização</strong> da execução <strong>de</strong>sse<br />

objeto conforme previsto no Contrato <strong>de</strong> Repasse, observando a evolução das etapas da construção e<br />

<strong>de</strong>mais constatações no local, gerando, por conseguinte, a implementação <strong>de</strong> solicitações que visavam<br />

sanar as improprieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>tectadas.<br />

Por intermédio do mapa <strong>de</strong> localização da construção das unida<strong>de</strong>s habitacionais, conforme<br />

consta às fls 135 do Volume Principal do Contrato <strong>de</strong> Repasse, constatamos que o quantitativo inicial<br />

<strong>de</strong> casas a serem construídas seria <strong>de</strong> 49 (quarenta e nove). Todavia, i<strong>de</strong>ntificamos que houve o<br />

acréscimo <strong>de</strong> mais 10 (<strong>de</strong>z) unida<strong>de</strong>s a serem construídas <strong>de</strong> acordo com a documentação apresentada<br />

pela Prefeitura e conforme as alterações constatadas no Volume Técnico.<br />

Para efetivar o cumprimento <strong>de</strong>sse objeto, a Prefeitura realizou a Tomada <strong>de</strong> Preços <strong>nº</strong> 008/00,<br />

tendo por objeto a construção <strong>de</strong> 169 (cento e sessenta e nove) casas populares. Entretanto, não<br />

constatamos justificativas acerca da divergência entre a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s previstas no Edital e a<br />

quantida<strong>de</strong> prevista no respectivo Contrato <strong>de</strong> Repasse.<br />

Conforme consta na Ata da Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação, <strong>de</strong> 23.06.2000, apenas a<br />

empresa Consult-Hab Consultoria <strong>de</strong> Habitação Ltda apresentou proposta, no valor <strong>de</strong> 1.182.911,99,<br />

para a construção das 169 (cento e sessenta e nove) casas, a qual foi consi<strong>de</strong>rada apta a contratar com a<br />

Prefeitura, <strong>de</strong> acordo com os termos <strong>de</strong> homologação e adjudicação emitidos em 28.6.2000. Dessa<br />

forma, evi<strong>de</strong>nciamos que o certame não obe<strong>de</strong>ceu aos preceitos legais, visto que antes mesmo da<br />

assinatura do respectivo contrato <strong>de</strong> repasse (30.6.2000), a Prefeitura já havia lançado o Edital<br />

(02.06.2000), homologado o certame e adjudicado o objeto (23.06.2000) e assinado o Contrato <strong>nº</strong> 15<br />

com a empresa Consult-Hab (30.06.2000).<br />

Evidência:<br />

Processo licitatório e fotos do local da obra.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

2


Foto 01 – Vista parcial das casas construídas referente ao<br />

referido Contrato.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

Foto 02 – I<strong>de</strong>m.<br />

“Alu<strong>de</strong> o <strong>relatório</strong> ter a prefeitura contratado com a empresa vencedora antes mesmo <strong>de</strong> assinar<br />

o contrato <strong>de</strong> repasse com a caixa. Embora este processo tenha ocorrido na gestão <strong>de</strong> meu antecessor,<br />

não creio ter havido erro, uma vez que todos os requisitos exigidos pelo artigo 7 o da lei 8666/93 foram<br />

seguidos, conforme <strong>de</strong>scrito abaixo:<br />

-& 2 o As obras e serviços somente po<strong>de</strong>rão ser licitados quando:<br />

I – houver projeto básico aprovado pela autorida<strong>de</strong> competente e disponível para exame dos<br />

interessados em participar do processo licitatótio;<br />

II - Existir orçamento <strong>de</strong>talhado em planilhas que expressem a composição <strong>de</strong> todos os seus<br />

custos unitários;<br />

III – houver previsão <strong>de</strong> recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, <strong>de</strong> acordo com<br />

o respectivo cronograma.<br />

IV ......<br />

Como se vê a Prefeitura já tinha cumprido os requisitos e a contratação com a Caixa<br />

Econômica não po<strong>de</strong>ria invalidar o processo licitatório, uma vez que os recursos já estavam<br />

assegurados no orçamento municipal e na Secretaria <strong>de</strong> Desenvolvimento Urbano da Presidência da<br />

República, através <strong>de</strong> Emenda parlamentar, sendo a assinatura com a caixa naquele momento uma<br />

<strong>de</strong>legação do órgão repassador ou seja da SEDUR.”<br />

Análise da Equipe:<br />

As argumentações levantadas pela Prefeitura não possuem sustentáculo em face das evidências<br />

apuradas durante nossa <strong>fiscalização</strong>. Dessa forma, o Artigo 7º da Lei 8.666/93, citado como<br />

justificativa, possui estritamente caráter obrigacional quanto à procedimentalização da fase interna da<br />

licitação, que não foi objeto <strong>de</strong> questionamento por parte <strong>de</strong> nossa <strong>fiscalização</strong>.<br />

O procedimento licitatório se <strong>de</strong>senvolve por meio <strong>de</strong> fases formais e seqüenciais a fim <strong>de</strong> não<br />

prejudicar a lógica procedimental do certame. O fato <strong>de</strong> existir Emenda Parlamentar e previsão no<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

3


Orçamento Municipal, não autoriza, por si só, a instrumentalização do ato convocatório, visto que a<br />

relação jurídica entre a Prefeitura e a União, nasceu necessariamente mediante a assinatura do contrato<br />

<strong>de</strong> Repasse Nº 102.538-34, o que respaldaria, a partir <strong>de</strong>sse momento, a emissão do edital.<br />

1.2) Subcontratação <strong>de</strong> obra sem autorização da Prefeitura.<br />

Fatos:<br />

Posteriormente, evi<strong>de</strong>nciamos que a empresa acima repassou para a empresa CNN –<br />

Construtora Norte Nor<strong>de</strong>ste Ltda a responsabilida<strong>de</strong> para a construção <strong>de</strong> 87 (oitenta e sete) unida<strong>de</strong>s<br />

habitacionais, sendo 38 (trinta e oito) referente ao CR Nº 102.537-20/2000 e 49 (quarenta e nove)<br />

referente ao CR 102.538-34/2000, conforme acordo firmado em 20.11.2000. Todavia, conforme<br />

disposto no Item 6.2 do Edital da TP Nº 008/2000, não foi localizada documentação que comprovasse<br />

ser caso <strong>de</strong> interesse da Prefeitura e a sua <strong>de</strong>vida autorização. A<strong>de</strong>mais, conforme dispõe o Artigo 72<br />

da Lei 8.666/93, o contratado po<strong>de</strong>rá subcontratar partes da obra e <strong>de</strong>ntro do limite fixado pela<br />

Administração. Todavia, em referência a esse limite, não constatamos a fixação nem a respectiva<br />

autorização por parte da Prefeitura.<br />

Evidência:<br />

Análise do Processo licitatório.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“A subcontratação com a empresa CNN – Construtora Norte Nor<strong>de</strong>ste, tinha o conhecimento<br />

<strong>de</strong>sta Prefeitura, embora não tenha havido formalização do ato. Ressalto entretanto que a<br />

subcontratação foi benéfica para o projeto, pois a empresa contratada estava com dificulda<strong>de</strong>s para<br />

tocar as obras <strong>de</strong>ntro do prazo, obrigando a Prefeitura a pedir dilatamento da vigência do contrato.<br />

Análise da Equipe:<br />

Mantemos as improprieda<strong>de</strong>s apontadas, visto que o fato contrariou frontalmente os artigos 66 e<br />

72 da Lei 8.666/93.<br />

A<strong>de</strong>mais, vale ressaltar que é totalmente irrelevante a informação <strong>de</strong> que a empresa não estava<br />

em condições <strong>de</strong> executar as obras <strong>de</strong>ntro do prazo avençado, pois se não tinha condições operacionais<br />

<strong>de</strong> cumprir com sua obrigação, não <strong>de</strong>veria, portanto, ter apresentado proposta. Nesse caso, configurouse<br />

inexecução do objeto sem a propositura do respectivo processo <strong>de</strong> rescisão contratual, conforme<br />

previsto no Artigo 77 da Lei 8.666/93.<br />

O contrato administrativo é, por sua natureza, personalíssimo. Tal afirmação é <strong>de</strong>fendida por<br />

Marçal Justen Filho, em sua obra Comentários à Lei <strong>de</strong> Licitações e Contratos Administrativos:<br />

“A pessoa do contratante é relevante para a administração Pública, tanto que a<br />

licitação objetiva verificar sua capacitação e idoneida<strong>de</strong>. Mesmo quando há<br />

contratação direta, a Administração tem o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

4


seleção. Por isso, a regra é a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o contratado transferir ou ce<strong>de</strong>r a<br />

terceiros a execução das prestações que lhe incumbiriam. Se o particular não<br />

dispunha <strong>de</strong> condições para executar a prestação, não po<strong>de</strong>ria ter sido habilitado.<br />

Verificada sua inidoneida<strong>de</strong> após ocorrida a habilitação, a Administração <strong>de</strong>ve<br />

promover a rescisão do contrato.”<br />

1.3) Improprieda<strong>de</strong>s formais no processo licitatório.<br />

Fatos:<br />

Verificamos, ainda, que o processo licitatório não apresentava <strong>de</strong> acordo com o caput do artigo<br />

38 da Lei 8.666/93, sendo evi<strong>de</strong>nciada ausência <strong>de</strong> protocolização do procedimento administrativo<br />

licitatório e falta <strong>de</strong> numeração <strong>de</strong> páginas.<br />

Quanto ao princípio da publicida<strong>de</strong>, não localizamos na pasta que continham os documentos<br />

acerca <strong>de</strong>sse Contrato <strong>de</strong> Repasse comprovantes <strong>de</strong> publicação do Edital no Diário Oficial da União e<br />

em jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação, inclusive do extrato resumido do contrato firmado entre a Prefeitura e a<br />

empresa contratada na imprensa oficial. Essas <strong>de</strong>terminações estão previstas no Inciso I do Artigo 21;<br />

Parágrafo Único do Artigo 61, todos da Lei 8.666/93.<br />

Não constatamos comprovação <strong>de</strong> que a execução do contrato foi acompanhada e fiscalizada<br />

por um representante da Administração especialmente <strong>de</strong>signado, bem como os termos referentes ao<br />

recebimento provisório e <strong>de</strong>finitivo da execução do contrato.<br />

Evidência:<br />

Análise do Processo licitatório.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Não posso discordar do <strong>relatório</strong> quando este cita o não encontro da documentação e não<br />

autuação e protocolização. Todavia estou anexando cópia do aviso <strong>de</strong> licitação Tp 08/2000 no Diário<br />

Oficial da União. Tenho certeza que houve a publicação também no jornal. Quanto a autuação<br />

(encapar) e protocolo (registro) essa é uma <strong>de</strong>ficiência que vinha acontecendo, mas pelo<br />

<strong>de</strong>sconhecimento das equipes e falta <strong>de</strong> serviços administrativos estruturados na prefeitura. Entretanto,<br />

seguramente estes aspectos não comprometeram a lisura do processo, posto que são falhas formais que<br />

po<strong>de</strong>m ser corrigidas.<br />

As obras executadas são acompanhadas pelo Secretário Municipal <strong>de</strong> Obras. A não<br />

formalização da indicação, se <strong>de</strong>u em virtu<strong>de</strong> da lei <strong>de</strong> Estrutura Administrativa da Prefeitura já<br />

atribuir ao mesmo essa obrigatorieda<strong>de</strong> (lei municipal n. )”<br />

Análise da Equipe:<br />

As justificativas apresentadas não sanam as ilegalida<strong>de</strong>s evi<strong>de</strong>nciadas, tendo em vista que não<br />

foram localizados documentos que comprovassem o cumprimento ao princípio da publicida<strong>de</strong>,<br />

conforme exigência dos dispositivos citados acima.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

5


Apesar <strong>de</strong> ter sido apresentado o comprovante <strong>de</strong> publicação do aviso do edital no DOU, não<br />

exime a respectiva improprieda<strong>de</strong>, visto que toda a documentação pertinente ao certame licitatório <strong>de</strong>ve<br />

ser juntada obrigatória e oportunamente ao processo tal como é inferido do Artigo 38 da Lei 8.666/93.<br />

Ter certeza <strong>de</strong> que o aviso do referido edital foi publicado em jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação não<br />

comprova a efetivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tal ocorrência. Do mesmo modo, a <strong>de</strong>ficiência apontada como justificativa é<br />

irrelevante para o caso concreto.<br />

A execução do referido contrato <strong>de</strong>veria ter sido acompanhada e fiscalizada por um<br />

representante da Administração especialmente <strong>de</strong>signado. Tal fato não ocorreu e, portanto, contrariou o<br />

Artigo 67 da Lei 8.666/93.<br />

Da mesma forma, a Prefeitura não se manifestou quanto à inexistência <strong>de</strong> termos <strong>de</strong><br />

recebimento provisório e <strong>de</strong>finitivo e do extrato resumido do contrato, conforme <strong>de</strong>terminação<br />

constante, respectivamente, nos artigos 73 e 61 da Lei 8.666/93, acarretando, portanto, ilegalida<strong>de</strong> do<br />

processo administrativo licitatório.<br />

1.4) Não apresentação <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas final no prazo estipulado.<br />

Fatos:<br />

Em relação à Prestação <strong>de</strong> Contas Final, não houve apresentação junto à CEF e esse fato está<br />

compatível com prazo estipulado no Contrato <strong>de</strong> Repasse, visto que a última parcela liberada ocorreu<br />

em 11.03.2004, tendo portanto a Prefeitura 60 dias para apresentá-la. Todavia, verificamos que a sua<br />

não apresentação no prazo <strong>de</strong> vigência (30.04.2004) ocasionou <strong>de</strong>scumprimento direto da Cláusula<br />

Décima Primeira do respectivo Contrato.<br />

Apesar <strong>de</strong> não ter sido apresentada a Prestação <strong>de</strong> Contas Final, evi<strong>de</strong>nciamos, por intermédio<br />

dos documentos constantes nas prestações <strong>de</strong> contas parciais, que os pagamentos ocorridos perfizeram<br />

os valores discriminados abaixo, incluídos aqueles correspon<strong>de</strong>ntes ao projeto social:<br />

EMPRESA NF DATA CHEQUE DATA VALOR<br />

Consult-Hab (22.888.556/0001-<br />

30) – 6ª medição<br />

Consult-Hab (22.888.556/0001-<br />

30)<br />

5ª medição<br />

Raimundo Hermes N. Silva<br />

(253.284.843-04)<br />

284 18.12.2003<br />

0047 (INSS) 14.01.2004 1.332,72<br />

ISS 15.01.2004 1.060,11<br />

0046 19.12.2003 4.270,78<br />

0045 19.12.2003 23.625,53<br />

Valor Total Parcial 30.289,14<br />

0025 15.09.2003 13.103,33<br />

280 12.09.2003<br />

0026<br />

0027 (ISS)<br />

15.09.2003<br />

17.10.2003<br />

42.681,82<br />

497,95<br />

0028 (INSS) 17.10.2003 625,99<br />

Valor Total Parcial 56.909,09<br />

484 15.09.2003<br />

0037<br />

0041<br />

22.09.2003<br />

26.09.2003<br />

667,37<br />

35,13<br />

5ª medição Valor Total Parcial 702,50<br />

487 15.09.2003 0033 26.09.2003 356,25<br />

0<strong>040</strong> 24.09.2003 18,75<br />

Valor Total Parcial 375,00<br />

Norbelha Picanço Araújo<br />

(134.472.032-34)<br />

5ª medição<br />

482 15.09.2003<br />

Valor Total Parcial<br />

481 15.09.2003<br />

0034<br />

0<strong>040</strong><br />

0035<br />

0<strong>040</strong><br />

26.09.2003<br />

24.09.2003<br />

26.09.2003<br />

24.09.2003<br />

356,25<br />

18,75<br />

375,00<br />

356,25<br />

18,75<br />

Valor Total Parcial 375,00<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

6


A. R. da F. Costa<br />

(05.084.284/0001-65)<br />

5ª medição<br />

Consult-Hab (22.888.556/0001-<br />

30)<br />

4ª medição<br />

Consult-Hab (22.888.556/0001-<br />

30)<br />

3ª medição<br />

Consult-Hab (22.888.556/0001-<br />

30)<br />

2ª medição<br />

Consult-Hab (22.888.556/0001-<br />

30)<br />

1ª medição<br />

480 15.09.2003<br />

0036<br />

0<strong>040</strong><br />

26.09.2003<br />

24.09.2003<br />

356,25<br />

18,75<br />

Valor Total Parcial 375,00<br />

009 02.06.2003 0042 26.09.2003 485,00<br />

273 02.06.2003<br />

0024 (ISS) 15.08.2003 3.784,67<br />

0023 (INSS) 30.06.2003 4.190,65<br />

0021 30.06.2003 7.146,35<br />

0020 30.06.2003 34.010,99<br />

0019 06.06.2003 12.065,33<br />

0018 06.06.2003 47.650,00<br />

Valor Total Parcial 108.847,99<br />

0014 24.04.2003 9.367,09<br />

269 16.04.2003<br />

0013<br />

0012<br />

24.04.2003<br />

24.04.2003<br />

41.083,09<br />

2.410,26<br />

0011 24.04.2003 1.917,24<br />

Valor Total Parcial (R$ 0,69 pago a menor) 54.778,37<br />

260 30.12.2002 0008 (INSS) 13.01.2003 4.003,69<br />

0006 (ISS) 02.01.2003 3.639,72<br />

0005 30.12.2002 77.993,97<br />

0004 30.12.2002 18.354,58<br />

Valor Total Parcial 103.991,96<br />

0001 26.06.2002 16.389,22<br />

196 24.06.2002 0002 10.07.2002 782,98<br />

0003 10.07.2002 622,83<br />

Valor Total Parcial 17.795,03<br />

VALOR TOTAL COMPROVADO 375.299,08<br />

Evidência:<br />

Análise do Processo licitatório.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“A prestação <strong>de</strong> contas já esta sendo encaminhada, e só não havia sido ainda em virtu<strong>de</strong> da<br />

caixa não ter disponibilizado os extratos bancários a tempo.”<br />

Análise da Equipe:<br />

Sob a luz da IN/STN Nº 01/97 e do respectivo Contrato <strong>de</strong> Repasse, as justificativas<br />

apresentadas são irrelevantes, visto que é da inteira responsabilida<strong>de</strong> da Prefeitura realizar a<br />

apresentação da Prestação <strong>de</strong> Contas Final. Os problemas operacionais, porventura existentes, <strong>de</strong>veriam<br />

ter sido resolvidos tempestivamente.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

7


1.5) Falta <strong>de</strong> termos aditivos <strong>de</strong> prorrogação <strong>de</strong> prazo.<br />

Fatos:<br />

Consi<strong>de</strong>rando que o prazo para execução das obras seria <strong>de</strong> 150 dias corridos a partir do<br />

recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço, esta ocorrida em 20.11.2001, não constatamos cronologicamente os<br />

termos aditivos <strong>de</strong> prorrogação do contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa Consult-Hab,<br />

localizamos apenas o Termo Aditivo <strong>de</strong> prorrogação do prazo <strong>de</strong> 10.04.2003.<br />

Evidência:<br />

Análise do Processo licitatório.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“O prazo só foi prorrogado uma única vez, posto que esta obra ficou paralisada bastante tempo<br />

e sua retomada ensejou a dilatação do prazo <strong>de</strong> contrato com a empresa. Ressaltamos porém que<br />

apesar da <strong>de</strong>fasagem dos preços correntes previstos nos quantitativos da obra, conseguiu-se termina-la,<br />

beneficiando inúmeras famílias que resi<strong>de</strong>m hoje com dignida<strong>de</strong>.”<br />

Análise da Equipe:<br />

A justificativa apresentada não é suficiente para evitar a improprieda<strong>de</strong>, tendo em vista a<br />

obrigatorieda<strong>de</strong> formal <strong>de</strong> prorrogação do contrato. O fato <strong>de</strong> as obras estarem paralisadas ensejariam<br />

diligências junto à empresa responsável para que cumprisse com sua obrigação contratual, sob pena <strong>de</strong><br />

ser responsabilizada diante das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93.<br />

Evidência:<br />

Processo licitatório e fotos do local da obra.<br />

Foto 01 – Vista parcial das casas construídas referente ao<br />

referido Contrato.<br />

Foto 02 – I<strong>de</strong>m.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

8


2 – Programa/Ação: Ações integradas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento Urbano - Roraima<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Investimentos públicos em transportes coletivos urbanos, segurança<br />

viária e infra-estrutura urbana, visando a redução dos custos <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocamento e da poluição ambiental,<br />

dos aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trânsito nas cida<strong>de</strong>s, e das situações <strong>de</strong> risco e <strong>de</strong> insalubrida<strong>de</strong> em áreas habitadas por<br />

população <strong>de</strong> baixa renda.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 142375<br />

Objeto Fiscalizado: Obras <strong>de</strong> infra-estrutura na Vila São Francisco<br />

Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bonfim - RR<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Contrato <strong>de</strong> Repasse<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 942.937,98<br />

Extensão dos exames: Analisado o total dos recursos repassados à Prefeitura Municipal.<br />

2.1) Contratação com a única empresa participante do certame licitatório e ausência <strong>de</strong> comprovante <strong>de</strong><br />

publicação do Edital em jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação e do extrato resumido do contrato.<br />

Fatos:<br />

Objetivando a transferência <strong>de</strong> recursos financeiros para a execução <strong>de</strong> urbanização <strong>de</strong> áreas<br />

<strong>de</strong>gradadas, insalubres ou em situação <strong>de</strong> risco, habitadas pela população <strong>de</strong> baixa renda, a União, por<br />

intermédio da Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral – CEF, celebrou o Contrato <strong>de</strong> Repasse Nº 128.350-34, em<br />

26.12.2001, com a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bonfim/RR.<br />

Inicialmente, a vigência estendia-se até 26.06.2002, que, após sucessivas prorrogações por meio<br />

<strong>de</strong> cartas reversais, encerrou-se em 26.12.2003, conforme verificado no SIAFI.<br />

Os valores foram liberados em três parcelas, por meio das Or<strong>de</strong>ns Bancárias discriminadas<br />

abaixo:<br />

UG Gestão Número Data Valor<br />

175004 00001 5414 27.12.2002 200.000,00<br />

175004 00001 5565 27.12.2002 200.000,00<br />

175004 00001 5778 31.12.2002 494.200,00<br />

Valor Total Liberado 894.200,00<br />

Contrapartida 8.942,00<br />

Valor Pactuado 903.142,00<br />

Valor Reprogramado 944.496,96<br />

Valor Desbloqueado 942.937,98<br />

Por meio do site da CEF, verificamos que consta que a referida obra está concluída totalmente.<br />

A responsabilida<strong>de</strong> atinente à interveniente foi executada em conformida<strong>de</strong> com as cláusulas<br />

contratuais, observando a evolução das etapas da construção e <strong>de</strong>mais constatações no local, gerando,<br />

por conseguinte, a implementação <strong>de</strong> solicitações que visavam sanar as improprieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>tectadas,<br />

conforme observado nos <strong>relatório</strong>s <strong>de</strong> acompanhamento.<br />

Para efetivar o cumprimento <strong>de</strong>sse objeto, a Prefeitura realizou a Tomada <strong>de</strong> Preços <strong>nº</strong> 001/02,<br />

<strong>de</strong> 30.01.2002, tendo por objeto a execução <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> infra-estrutura na Vila São Francisco que<br />

pertencente à circunscrição do <strong>município</strong> <strong>de</strong> Bonfim/RR. Após as alterações no projeto, tratava-se<br />

especificamente da execução <strong>de</strong> 23.282,00 m2 <strong>de</strong> PAV. TSD, 13 m2 drenagem, 7.982,40 m2 <strong>de</strong><br />

calçada; 72 luminárias <strong>de</strong> 125 W, 3.060,76 m2 <strong>de</strong> grama para proteção <strong>de</strong> talu<strong>de</strong>s e 1.995,60 m2 <strong>de</strong><br />

pintura <strong>de</strong> meio fio, nas Ruas do Mercado, Principal, 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 da referida Vila.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

9


Conforme consta na Ata da Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação, <strong>de</strong> 19.02.2002, a empresa<br />

Vieira e Araújo Ltda foi a única a apresentar proposta, no valor <strong>de</strong> R$ 898.798,00, para a execução do<br />

referido objeto, a qual foi consi<strong>de</strong>rada apta a contratar com a Prefeitura, <strong>de</strong> acordo com os termos <strong>de</strong><br />

homologação e adjudicação emitidos em 25.02.2002.<br />

Quanto ao princípio da publicida<strong>de</strong>, não localizamos, na pasta que continham os documentos<br />

acerca <strong>de</strong>sse Contrato <strong>de</strong> Repasse, comprovante <strong>de</strong> publicação do Edital em jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong><br />

circulação, inclusive do extrato resumido do contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa contratada<br />

na imprensa oficial, que foi assinado em 01.04.2002. Essas <strong>de</strong>terminações estão previstas no Inciso I do<br />

Artigo 21; Parágrafo Único do Artigo 61, todos da Lei 8.666/93.<br />

Evidência:<br />

Os fatos foram evi<strong>de</strong>nciados durante nossa visita no local e em análises documentais.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“A Prefeitura contratou com a única empresa que apresentou proposta e não vejo nisso<br />

nenhuma ilegalida<strong>de</strong>, posto que o edital foi publicado durante o prazo regulamentar. Por outro lado foi<br />

publicado o aviso da tomada <strong>de</strong> preços no jornal e o termo resumido do contrato (em anexo) este no<br />

mural da prefeitura, uma vez que o Município não possui Diário Oficial. Esta autorização está<br />

contida no artigo 75 da lei orgânica <strong>de</strong> Bonfim.”<br />

Análise da Equipe:<br />

Consi<strong>de</strong>ramos não ser improprieda<strong>de</strong> a contratação da única empresa que apresentou proposta<br />

na referida tomada <strong>de</strong> preços, <strong>de</strong>vido estar sob o amparo da Lei 8.666/93. Todavia, nada obstava que a<br />

Prefeitura envidasse esforços no sentido <strong>de</strong> que houvesse ampla divulgação da licitação em questão,<br />

para que pu<strong>de</strong>sse ocorrer a manifestação <strong>de</strong> mais interessados em participar do certame, tendo em vista<br />

que quanto maior o número <strong>de</strong> empresas participantes mais possibilida<strong>de</strong>s teria a administração <strong>de</strong><br />

contratar com a proposta mais vantajosa para o interesse público.<br />

Quanto à ausência <strong>de</strong> comprovante <strong>de</strong> publicação do Edital em jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação e do<br />

extrato resumido do contrato, os documentos apresentados não possuem o condão <strong>de</strong> sanar as<br />

improprieda<strong>de</strong>s constatadas. A exigência da publicação é <strong>de</strong>terminação do Artigo 21 e do Parágrafo<br />

Único do Artigo 61, todos da Lei 8.666/93. A Lei Orgânica do Município <strong>de</strong> Bonfim/RR, citada na<br />

justificativa, não supre a lei fe<strong>de</strong>ral para o caso concreto. Mesmo a Prefeitura tendo afixado no mural o<br />

extrato resumido do contrato, não houve obediência legal, visto que o processo licitatório se<br />

<strong>de</strong>senvolveu sob a égi<strong>de</strong> da Lei 8.666/93. Dessa forma, tal procedimento tornou o ato írrito e o contrato<br />

não adquiriu eficácia.<br />

A argumentação <strong>de</strong> que a Prefeitura não possuía imprensa oficial não extermina a<br />

improprieda<strong>de</strong>. O Diário Oficial da União seria a imprensa oficial indicada para a publicação, já que se<br />

tratava <strong>de</strong> obras financiadas com recursos públicos fe<strong>de</strong>rais.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

10


Apesar <strong>de</strong> se ter informado na justificativa que o aviso do edital foi publicado em jornal, não foi<br />

apresentado o respectivo comprovante. Destarte, permanece a ausência <strong>de</strong> comprovação em jornal <strong>de</strong><br />

gran<strong>de</strong> circulação.<br />

2.2) Falta da comprovação <strong>de</strong> <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> fiscal da obra, não apresentação da prestação <strong>de</strong> contas,<br />

ausência dos termos <strong>de</strong> recebimento provisório e <strong>de</strong>finitivo, além <strong>de</strong> alteração na localização <strong>de</strong> parte<br />

do objeto, sem autorização da CEF.<br />

Fatos:<br />

Não constatamos comprovação <strong>de</strong> que a execução do contrato foi acompanhada e fiscalizada<br />

por um representante da Administração especialmente <strong>de</strong>signado, bem como os termos referentes ao<br />

recebimento provisório e <strong>de</strong>finitivo da execução do contrato.<br />

Quanto à Prestação <strong>de</strong> Contas Final, apesar <strong>de</strong> ter sido solicitado formalmente pela CEF, por<br />

meio do Ofício Nº 443, <strong>de</strong> 30.12.2003, não constatamos a referida apresentação. Destarte, face ao<br />

período <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>, evi<strong>de</strong>nciamos que não houve a instauração da competente Tomada <strong>de</strong> Contas<br />

Especial, conforme estatuído no Inciso I, do Artigo 38, da IN/STN Nº 01, <strong>de</strong> 15.01.1997. Vale salientar<br />

que a apresentação da prestação <strong>de</strong> contas final <strong>de</strong>veria necessariamente ter ocorrido <strong>de</strong>ntro do período<br />

<strong>de</strong> vigência contratual cujo prazo expirou-se em 26.12.2003, a partir da data da a última parcela<br />

liberada, que, no caso, ocorreu em 18.12.2003, tendo, portanto, a Prefeitura 60 dias para apresentá-la<br />

no prazo vigente.<br />

Apesar <strong>de</strong> o prazo para execução das obras ser <strong>de</strong> 120 dias corridos a partir do recebimento da<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço, que ocorreu em 01.04.2002, não constatamos a emissão <strong>de</strong> termos aditivos <strong>de</strong><br />

prorrogação do contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa Vieira e Araújo Ltda.<br />

Apesar <strong>de</strong> não ter sido apresentada a Prestação <strong>de</strong> Contas Final, evi<strong>de</strong>nciamos, por intermédio<br />

dos documentos constantes nas prestações <strong>de</strong> contas parciais, que os pagamentos ocorridos totalizaram<br />

os valores discriminados abaixo, incluídos aqueles correspon<strong>de</strong>ntes ao projeto social:<br />

EMPRESA NF DATA CHEQUE DATA VALOR<br />

Vieira e Araújo Ltda<br />

(04.165.137/0001-57)<br />

1ª Parcela.<br />

010 07.01.2003<br />

Valor Total Parcial<br />

0001<br />

0002<br />

0003<br />

07.01.2003<br />

08.01.2003<br />

28.01.2003<br />

190.183,00<br />

4.<strong>040</strong>,00<br />

7.777,00<br />

202.000,00<br />

0006 10.03.2003 307.882,25<br />

012 06.03.2003 0006 10.03.2003 3.142,29<br />

Vieira e Araújo Ltda<br />

(04.165.137/0001-57)<br />

2ª Parcela.<br />

Valor Total Parcial<br />

014 19.03.2003<br />

0005<br />

0007<br />

0014<br />

19.03.2003<br />

04.04.2003<br />

21.05.2003<br />

6.347,43<br />

317.371,97<br />

8.199,39<br />

170,20<br />

0015 21.05.2003 139,01<br />

Valor Total Parcial 8.508,60<br />

Maria Margarida Bezerra-ME 5668 26.02.2003 0008 02.04.2003 187,50<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

11


0991 26.02.2003 0010 02.04.2003 46,00<br />

Ponto Dez Com e Rep Ltda 0992 26.02.2003 0010 02.04.2003 140,00<br />

Cotil-Com. Tiam Fook Ltda 2216 26.02.2003 0011 02.04.2003 102,00<br />

Maria Socorro da S. Almeida 0390 07.03.2003 0013 11.04.2003 394,75<br />

Edílson Sousa Silva – ME 0830 27.02.2003 0012 14.04.2003 35,00<br />

Valor Total do Projeto Social 905,25<br />

Vieira e Araújo Ltda<br />

(04.165.137/0001-57)<br />

3ª Parcela.<br />

016 02.06.2003<br />

0051 03.06.2003 145.272,32<br />

0052 04.06.2003 3.065,73<br />

0053 24.07.2003 648,88<br />

0053 24.07.2003 4.299,75<br />

Valor Total Parcial 153.286,68<br />

Maria Margarida Bezerra-ME 5637 17.03.2003 0018 15.07.2003 152,50<br />

Ponto Dez Com e Rep Ltda 1000 17.03.2003 0019 15.07.2003 46,00<br />

Maria Socorro da S. Almeida 0416 15.04.2003 0020 16.07.2003 375,01<br />

Maria Socorro da S. Almeida 0416 15.04.2003 0057 29.07.2003 19,74<br />

Luciana Silva<br />

0417 15.04.2003<br />

0417 15.04.2003<br />

0021<br />

0055<br />

25.07.2003<br />

29.07.2003<br />

95,00<br />

5,00<br />

Cotil-Com. Tiam Fook Ltda 2227 16.03.2003 0022 15.07.2003 107,40<br />

José R. da Silva – ME 0121 17.03.2003 0024 15.07.2003 205,70<br />

Pedro F. Ferreira dos Santos<br />

0418 15.04.2003<br />

0418 15.04.2003<br />

0016<br />

0054<br />

15.07.2003<br />

29.07.2003<br />

95,00<br />

5,00<br />

Valor do Projeto Social 1.106,35<br />

Vieira e Araújo Ltda<br />

(04.165.137/0001-57)<br />

4ª Parcela.<br />

0104 28.07.2003<br />

Valor Total Parcial<br />

0025<br />

0026<br />

0027<br />

29.07.2003<br />

05.08.2003<br />

25.08.2003<br />

112.594,10<br />

2.391,80<br />

4.604,22<br />

119.590,12<br />

0028 10.09.2003 90.109,56<br />

Vieira e Araújo Ltda<br />

(04.165.137/0001-57)<br />

0107 04.09.2003<br />

0028<br />

0037<br />

10.09.2003<br />

26.09.2003<br />

2.085,10<br />

1.958,46<br />

5ª Parcela.<br />

0038 26.09.2003 3.770,04<br />

Valor Total Parcial 97.923,16<br />

Maria Margarida Bezerra-ME 5700 04.08.2003 0029 16.09.2003 140,00<br />

0460 15.08.2003<br />

Maria Socorro da S. Almeida<br />

0460 15.08.2003<br />

0030<br />

0042<br />

23.09.2003<br />

15.12.2003<br />

375,01<br />

19,74<br />

Maria Jandira Peixoto<br />

0462 15.08.2003<br />

0462 15.08.2003<br />

0031<br />

0<strong>040</strong><br />

18.09.2003<br />

15.12.2003<br />

66,50<br />

3,50<br />

Francilene da Silva Soares<br />

0461 15.08.2003<br />

0461 15.08.2003<br />

0032<br />

0041<br />

18.09.2003<br />

15.12.2003<br />

99,75<br />

5,25<br />

Cotil-Com. Tiam Fook Ltda 2257 04.08.2003 0033 16.09.2003 57,50<br />

Ponto Dez Com e Rep Ltda 1155 04.08.2003 0034 16.09.2003 160,00<br />

Valor do Projeto Social 927,25<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

12


Despesa Total Realizada 901.619,38<br />

Saldo a Comprovar 41.210,11<br />

Valor Total Desbloqueado 942.937,98<br />

Evi<strong>de</strong>nciamos, ainda, que a nota fiscal <strong>nº</strong> 010, <strong>de</strong> 07.01.2003, discriminada na tabela anterior,<br />

não apresentava, em seu corpo, certificação <strong>de</strong> que os serviços foram executados, bem como ausência<br />

<strong>de</strong> qualquer outro controle por parte do contratado.<br />

Constatamos que a pavimentação da Rua 03, conforme consta fls 149 do Volume Técnico da<br />

CEF, não foi executada e realizada a execução da pavimentação Rua 08, que não estava prevista no<br />

Projeto. Não verificamos, na documentação apresentada pela contratada e pela contratante, registros<br />

<strong>de</strong>ssa alteração.<br />

Evidência:<br />

Os fatos foram evi<strong>de</strong>nciados durante nossa visita no local, em análises documentais e pelas<br />

fotos a seguir.<br />

Foto 01 – Vista parcial da Vila <strong>de</strong> São Francisco<br />

pavimentada.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

Foto 02 – Detalhe da Rua 08 pavimentada, com meio-fio<br />

pintado e talu<strong>de</strong>.<br />

“Repetimos o que dissemos no parágrafo anterior quanto à <strong>fiscalização</strong>.<br />

As mudanças havidas no projeto executivo, foram todas <strong>de</strong> conhecimento e autorização da<br />

Caixa Econômica, que inclusive elogiou a execução das obras <strong>de</strong> São Francisco, como sendo uma das<br />

melhores até hoje fiscalizada por aquela instituição. Ressaltamos ainda que as mudanças acontecidas,<br />

sempre objetivaram o melhor aproveitamento dos recursos, levando em consi<strong>de</strong>ração a relação<br />

Custos/Benefício.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

13


Quanto a Nota fiscal n.10, realmente houve um lapso e por isso ela não tinha sido assinada,<br />

todavia esta providência já foi tomada. Esclarecemos que situações como esta po<strong>de</strong>m ocorrer quando se<br />

manuseia gran<strong>de</strong>s volumes <strong>de</strong> papeis”.<br />

Análise da Equipe:<br />

Mantemos integralmente as improprieda<strong>de</strong>s constatadas, visto que não foram apresentados os<br />

pertinentes comprovantes.<br />

A execução do referido contrato <strong>de</strong>veria ter sido acompanhada e fiscalizada por um<br />

representante da Administração especialmente <strong>de</strong>signado. Tal fato não ocorreu e, portanto, contrariou o<br />

Artigo 67 da Lei 8.666/93.<br />

Qualquer alteração contratual <strong>de</strong>verá necessariamente ser constituída por intermédio <strong>de</strong> termo<br />

formal e que <strong>de</strong>monstre os reais motivos ensejadores <strong>de</strong> tal procedimento, conforme dispõe o Caput do<br />

Artigo 65 da Lei 8.666/93.<br />

A justificativa apresentada referente à falha constatada na nota fiscal é irrelevante para o fato,<br />

visto que a liquidação da <strong>de</strong>spesa é estágio essencial para se efetivar o pagamento.<br />

Quanto às <strong>de</strong>mais improprieda<strong>de</strong>s, não houve manifestação por parte do Prefeito.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

14


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO RORAIMA<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>040</strong><br />

MUNICÍPIO DE BONFIM - RR<br />

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,<br />

INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR<br />

8º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a Partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos<br />

30/MARÇO/2004


RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>040</strong><br />

MUNICÍPIO DE BONFIM – RR<br />

Na Fiscalização realizada, a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios, dos Programas <strong>de</strong><br />

Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais, foi examinada, no período <strong>de</strong> 26 a 30.4.2004, a seguinte<br />

Ação sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:<br />

Fomento a projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento na Amazônia oci<strong>de</strong>ntal e áreas <strong>de</strong><br />

livre comércio.<br />

Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração Pública<br />

Fe<strong>de</strong>ral, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentralizada, contempla, em princípio,<br />

constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivos legais e<br />

contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.<br />

Esclarecemos que os Executores Municipais, quanto aos Programas sob sua responsabilida<strong>de</strong>, já<br />

foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos<br />

pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à<br />

apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.<br />

Constatações da Fiscalização:<br />

1 – Programa/Ação: Fomento a projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento na Amazônia oci<strong>de</strong>ntal e áreas <strong>de</strong><br />

livre comércio.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: implantar infra-estrutura econômica que possibilite criar condições<br />

para atrair investidores à Amazônia Oci<strong>de</strong>ntal promovendo o <strong>de</strong>senvolvimento das potencialida<strong>de</strong>s<br />

regionais para a geração <strong>de</strong> emprego e renda e crescimento econômico da Amazônia Oci<strong>de</strong>ntal.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 142.709<br />

Objeto Fiscalizado: Aquisição <strong>de</strong> patrulha mecanizada composta <strong>de</strong> 01 (uma) retroescava<strong>de</strong>ira, 01<br />

(um) caminhão basculante, 01 (um) trator agrícola <strong>de</strong> pneus e 01 (uma) gra<strong>de</strong> niveladora <strong>de</strong> 20 discos.<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Convênio<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 303.000,00<br />

Extensão dos exames: analisado o total dos recursos repassados à Prefeitura Municipal.<br />

1.1) Ausência <strong>de</strong> publicação do aviso <strong>de</strong> licitação na imprensa oficial.<br />

Fatos:<br />

Não localizamos a publicação do aviso <strong>de</strong> licitação, referente à Tomada <strong>de</strong> Preços Nº 06/2002,<br />

no Diário Oficial da União. A publicação no Diário Oficial do Estado/RR, conforme constatado, por si<br />

só, não é suficiente para satisfazer as disposições legais quando se tratar <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

1


provenientes <strong>de</strong> recursos fe<strong>de</strong>rais. Da mesma forma, não foi localizado o comprovante <strong>de</strong> publicação da<br />

TP Nº 06/2002 em jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação.<br />

Evidência:<br />

Os fatos foram evi<strong>de</strong>nciados durante nossa visita no local e em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> análises<br />

documentais.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“O inciso I do artigo 21 da lei 8.666/93 diz: “No Diário Oficial da União, quando se tratar <strong>de</strong><br />

licitação feita por órgão ou entida<strong>de</strong> da administração pública fe<strong>de</strong>ral”e, ainda, quando se tratar <strong>de</strong><br />

obras financiadas parcial ou totalmente com recursos fe<strong>de</strong>rais ou garantidas por instituições<br />

fe<strong>de</strong>rais.”(grfamos). O texto legal não <strong>de</strong>ixa dúvidas, salvo melhor juízo quanto a valida<strong>de</strong> da<br />

publicação no Diário Oficial do Estado, uma vez que o certame envolveu equipamentos e não Obras<br />

como <strong>de</strong>termina a lei.”<br />

Análise da Equipe:<br />

Justificativa não acatada. A publicação no diário Oficial do Estado, por si só, não é suficiente<br />

quando se tratar <strong>de</strong> recursos advindos do orçamento geral da união, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> qual seja o<br />

fim <strong>de</strong>stinado no âmbito do contrato administrativo. Além disso, houve limitação do campo<br />

competitivo do certame, visto que a publicida<strong>de</strong> ficou restrita exclusivamente no Estado <strong>de</strong> Roraima,<br />

prejudicando, assim, a seletivida<strong>de</strong> da proposta mais vantajosa para o interesse público. Destarte, o<br />

processo licitatório estava apresentando vício insanável cuja nulida<strong>de</strong> seria o procedimento mais<br />

a<strong>de</strong>quado durante a fase externa da licitação.<br />

Como se trata <strong>de</strong> fato já consumado, resta apenas a responsabilização da autorida<strong>de</strong> competente<br />

quanto à improprieda<strong>de</strong> constatada.<br />

Para subsidiar nossas conclusões, vejamos trecho extraído da obra “Comentários à Lei <strong>de</strong><br />

Licitações e Contratos Administrativo”, do eminente doutor em Direito, Marçal Justen Filho:<br />

“A <strong>de</strong>finição do diário Oficial em que <strong>de</strong>verá ocorrer a publicação faz-se em<br />

função da órbita política que promover a licitação. No entanto, quando a futura<br />

contratação envolver verbas fe<strong>de</strong>rais ou garantias prestadas por instituições<br />

fe<strong>de</strong>rais, <strong>de</strong>verá ocorrer a divulgação tanto no Diário Oficial da União quanto no<br />

órgão <strong>de</strong> imprensa oficial da “respectiva unida<strong>de</strong> fe<strong>de</strong>rativa”. Essa publicação<br />

<strong>de</strong>verá ocorrer, tanto quanto seja possível, em datas contemporâneas.<br />

A ausência <strong>de</strong> publicação na imprensa oficial constitui nulida<strong>de</strong> que invalida<br />

o procedimento licitatório e <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarada <strong>de</strong> ofício pela autorida<strong>de</strong><br />

administrativa competente.”<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

2


1.2) Ociosida<strong>de</strong> <strong>de</strong> equipamentos adquiridos.<br />

Fatos:<br />

Constatamos que a gra<strong>de</strong> niveladora, o trator e a retroescava<strong>de</strong>ira, localizados na garagem da<br />

Prefeitura, estavam ociosos, não aten<strong>de</strong>ndo, portanto, aos objetivos constantes no Plano <strong>de</strong> Trabalho do<br />

referido do Convênio, visto que a agricultura, no Município <strong>de</strong> Bonfim, é um dos principais suportes da<br />

economia local.<br />

Evidência:<br />

Os fatos foram evi<strong>de</strong>nciados durante nossa visita no local e em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> análises<br />

documentais. As fotos correspon<strong>de</strong>m à constatação do objeto no local.<br />

Foto 01 – Detalhe da gra<strong>de</strong> niveladora, localizada na<br />

garagem da prefeitura.<br />

Foto 02 – Detalhe do trator localizado na garagem da<br />

prefeitura.<br />

Foto 03 – Detalhe do caminhão basculante. Foto 04 – Detalhe da retroescava<strong>de</strong>ira localizada na garagem<br />

da prefeitura.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

3


Manifestação do Prefeito:<br />

“Os equipamentos não estão ociosos. A retroescava<strong>de</strong>ira estava em manutenção mecânica <strong>de</strong><br />

seu motor que inclusive quando da visita técnica não estava no lugar. A gra<strong>de</strong> niveladora e o trator<br />

estão sempre sendo utilizadas e só estavam no pátio da garagem justamente para serem fiscalizadas.”<br />

Análise da Equipe:<br />

Justificativa não acatada. A <strong>fiscalização</strong> não precisava necessariamente <strong>de</strong> que os equipamentos<br />

estivessem na garagem da Prefeitura, pois os nossos trabalhos foram <strong>de</strong>senvolvidos com base na visita<br />

no local in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do lugar on<strong>de</strong> se encontrassem. Dessa forma, permanece a improprieda<strong>de</strong><br />

quanto à ociosida<strong>de</strong> da gra<strong>de</strong> niveladora e do trator.<br />

1.3) Improprieda<strong>de</strong>s na <strong>fiscalização</strong> por parte da Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Fatos:<br />

Constatamos que o valor <strong>de</strong> R$ 302.780,00 foi autorizado e <strong>de</strong>sbloqueado pela CEF, no dia<br />

03.07.02, sem a verificação física da entrega dos equipamentos da patrulha mecanizada. Tal<br />

<strong>fiscalização</strong> somente foi realizada em 28.11.2002, a qual atestou a existência física dos mesmos,<br />

conforme RAE Nº 325443/2002.<br />

Verificamos, ainda, que em 07.06.02 a <strong>fiscalização</strong> da CEF havia constatado que os<br />

equipamentos ainda não haviam sido adquiridos, sendo motivo suficiente para o impedimento legal do<br />

<strong>de</strong>sbloqueio.<br />

Dessa forma, evi<strong>de</strong>nciamos que a liberação dos recursos ocorreu sem o <strong>de</strong>vido respaldo legal.<br />

Evidência:<br />

Os fatos foram evi<strong>de</strong>nciados conforme RAE Nº 325443/2002.<br />

1.4) Falta <strong>de</strong> registro da aprovação da Prestação <strong>de</strong> Contas Final pelo MDIC<br />

Fatos:<br />

Verificamos que a Prestação <strong>de</strong> Contas Final foi aprovada em 09.03.2004 pelo Ministério do<br />

Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC. Todavia, essa informação não consta no<br />

SIAFI.<br />

Evidência:<br />

Consulta realizada no SIAFI.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

4


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO RORAIMA<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>040</strong><br />

MUNICÍPIO DE BONFIM - RR<br />

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO<br />

NACIONAL<br />

8º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a Partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos<br />

30/MARÇO/2004


RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>040</strong><br />

MUNICÍPIO DE BONFIM – RR<br />

Na Fiscalização realizada, a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios, dos Programas <strong>de</strong><br />

Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais, foram examinadas, no período <strong>de</strong> 26 a 30.04.2004, as<br />

seguintes Ações sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério da Integração Nacional:<br />

Obras civis <strong>de</strong> pequeno porte nos <strong>município</strong>s <strong>de</strong> faixa <strong>de</strong> fronteira<br />

Gestão <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento sustentável local integrado na<br />

Amazônia legal<br />

Construção <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> infra-estrutura <strong>de</strong> irrigação <strong>de</strong> uso comum<br />

Ações integradas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento urbano<br />

Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração<br />

Pública Fe<strong>de</strong>ral, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentralizada, contempla, em<br />

princípio, constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivos<br />

legais e contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.<br />

Esclarecemos que os Executores Municipais, quanto aos Programas sob sua<br />

responsabilida<strong>de</strong>, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao<br />

Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à<br />

consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.<br />

Constatações da Fiscalização:<br />

1 – Programa/Ação: Obras civis <strong>de</strong> pequeno porte nos <strong>município</strong>s <strong>de</strong> faixa <strong>de</strong> fronteira.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Desenvolvimento social da faixa <strong>de</strong> fronteira.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 142125<br />

Objeto Fiscalizado: Posto médico localizado na vila Vilena<br />

Agente Executor Local: Prefeitura do Bonfim<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Termo <strong>de</strong> convênio<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 50.298,00<br />

Extensão dos exames: 100% dos recursos alocados.<br />

1.1) Improprieda<strong>de</strong>s na formalização do processo licitatório.<br />

Fatos:<br />

Em verificação ao processo licitatório, referente ao convite 021/01, que resultou na<br />

contratação da empresa J. Souza Mota, CNPJ <strong>nº</strong>. 84.030.279/0001-46, no valor <strong>de</strong> R$ 48.915,57<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

1


(quarenta e oito mil, novecentos e quinze reais e cinqüenta e sete centavos), para realizar a<br />

construção <strong>de</strong> um posto médico na Vila Vilhena, constatamos:<br />

- O processo não está <strong>de</strong>vidamente autuado, protocolado e numerado, em <strong>de</strong>sacordo com o<br />

artigo <strong>nº</strong>. 38, caput da lei 8.666/93;<br />

- Não consta o termo <strong>de</strong> convite, em <strong>de</strong>sacordo com o artigo <strong>nº</strong>. 38, inciso I da lei 8.666/93,<br />

- Não consta Parecer jurídico emitido sobre a minuta do convite, em <strong>de</strong>sacordo com o artigo<br />

<strong>nº</strong>. 38, parágrafo único da lei 8.666/93;<br />

- Não constam os atos <strong>de</strong> homologação e adjudicação do convite, em <strong>de</strong>sacordo com o<br />

artigo <strong>nº</strong>. 38, inciso VII, da lei 8.666/93.<br />

Evidência:<br />

Análise ao processo licitatório na se<strong>de</strong> da prefeitura municipal <strong>de</strong> Bonfim.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

Foto 1 – posto médico Foto 2 – posto médico<br />

“Os documentos se encontravam na pasta <strong>de</strong> arquivos da CPL e já foram colocados no<br />

processo, conforme cópias em anexo.”<br />

Análise da Equipe:<br />

Tendo em vista a apresentação, extemporânea, dos documentos, salientamos que, quanto<br />

ao termo <strong>de</strong> Convite, o § 1º do artigo 40 da lei 8.666/93 <strong>de</strong>termina: “O original do edital <strong>de</strong>verá<br />

ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autorida<strong>de</strong> que o expedir, permanecendo<br />

no processo <strong>de</strong> licitação, e <strong>de</strong>le extraindo-se cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e<br />

fornecimento aos interessados”. (grifo nosso)<br />

No que se refere ao parecer jurídico apresentado constatamos que o mesmo, além <strong>de</strong> não<br />

fazer referência ao Convite, não apresenta data.<br />

2 – Programa/Ação: Obras civis <strong>de</strong> pequeno porte nos <strong>município</strong>s <strong>de</strong> faixa <strong>de</strong> fronteira.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Desenvolvimento social da faixa <strong>de</strong> fronteira.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 142236<br />

Objeto Fiscalizado: Construção <strong>de</strong> uma escola na se<strong>de</strong> do <strong>município</strong> <strong>de</strong> Bonfim.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura do Bonfim.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

2


Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Termo <strong>de</strong> convênio<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 404.<strong>040</strong>,40<br />

Extensão dos exames: 100% dos recursos alocados.<br />

2.1) Improprieda<strong>de</strong>s na formalização do processo licitatório.<br />

Fatos:<br />

Em verificação ao processo licitatório, referente à Tomada <strong>de</strong> Preços 014/02, que resultou<br />

na contratação da empresa Constercom Ltda., CNPJ <strong>nº</strong>. 02.935.194/0001-42, no valor <strong>de</strong> R$<br />

403.495,57 (quatrocentos e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e sete<br />

centavos), para realizar a construção <strong>de</strong> uma escola na se<strong>de</strong> do <strong>município</strong> <strong>de</strong> Bonfim,<br />

constatamos o seguinte:<br />

- O processo não está <strong>de</strong>vidamente autuado, protocolado e numerado, em <strong>de</strong>sacordo com o<br />

artigo <strong>nº</strong>. 38, caput da lei 8.666/93;<br />

- Não consta Parecer jurídico emitido sobre a minuta do edital, em <strong>de</strong>sacordo com o artigo<br />

<strong>nº</strong>. 38, parágrafo único da lei 8.666/93;<br />

- O contrato e a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço, celebrados entre a prefeitura e a Constercom não<br />

apresentam as datas <strong>de</strong> assinatura.<br />

Evidência:<br />

Análise ao processo licitatório na se<strong>de</strong> da prefeitura municipal.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“O Parecer jurídico (cópia em anexo) já está no processo e as datas na OS e no contrato já<br />

foram <strong>de</strong>vidamente colocadas”<br />

Análise da Equipe:<br />

No que se refere ao parecer jurídico apresentado constatamos que o mesmo, além <strong>de</strong> não<br />

fazer referência ao Convite, não apresenta data.<br />

2.2) Improprieda<strong>de</strong>s na execução físico-financeira, com pagamentos antecipados.<br />

Fatos:<br />

Em relação à execução físico - financeira, constatamos:<br />

- Foram pagos até a 3ª medição, em 12/03/04, 97% dos serviços <strong>de</strong> pavimentação, no valor<br />

<strong>de</strong> R$ 90.463,11 (noventa mil, quatrocentos e sessenta e três reais e onze centavos), mas em<br />

vistoria ás obras da Escola, no dia 28/04/04, constatamos que alguns itens dos serviços <strong>de</strong><br />

pavimentação ainda estavam sendo executados ou seriam executados, posteriormente, como é o<br />

caso dos bloket´s (em execução), do piso <strong>de</strong> alta resistência e do piso cerâmico (a executar).<br />

Diante do exposto o percentual pago, antecipadamente, não correspon<strong>de</strong> ao executado.<br />

- Em análise aos extratos bancários da conta específica do convênio, consta a compensação<br />

do cheque <strong>nº</strong> 900004, em 26/04/04, no valor <strong>de</strong> R$ 22.925,00, mas não consta no processo<br />

documento fiscal referente ao pagamento <strong>de</strong>ste valor.<br />

Evidência:<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

3


Análise ao processo licitatório na se<strong>de</strong> da prefeitura municipal e visita à escola na se<strong>de</strong> do<br />

<strong>município</strong> <strong>de</strong> Bonfim.<br />

Foto 1 – assentamento dos bloket´s Foto 2 – pátio on<strong>de</strong> será instalado o piso <strong>de</strong> alta resistência.<br />

Foto 3 – banheiros on<strong>de</strong> serão assentados os pisos<br />

cerâmicos.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

Foto 4 – placa da obra<br />

“Na execução <strong>de</strong> uma obra civil, há momentos em que a empresa <strong>de</strong>ve a prefeitura e<br />

outros em que a prefeitura <strong>de</strong>ve a empresa. Neste caso a empresa era <strong>de</strong>vedora, porém a obra esta<br />

com seu cronograma em dia , apesar dos recursos para sua execução estarem <strong>de</strong>fasados. Alias a<br />

<strong>de</strong>fasagem dos recursos em obras fe<strong>de</strong>rais é um dos problemas mais sérios que os Municípios<br />

vêm encontrando, pois o projeto é apresentado no prazo requerido pelo Órgão repassador e este<br />

só libera os recursos com um ano ou mais <strong>de</strong> atraso, prejudicando a execução do Projeto em<br />

virtu<strong>de</strong> da <strong>de</strong>fasagem dos preços originalmente colocados na proposta. a apresentação da<br />

proposta. Esse expediente do Governo Fe<strong>de</strong>ral, ocasiona o atraso na conclusão das obras, pois a<br />

empresa geralmente fica muito apertada para terminar o projeto.Quanto a Nota Fiscal, esta estava<br />

na contabilida<strong>de</strong> para os <strong>de</strong>vidos lançamentos e já se encontra <strong>de</strong>ntro do processo.”<br />

Análise da Equipe:<br />

O disposto no artigo 63, § 2º, inciso III da lei 4.320/64 estabelece:<br />

“§ 2º A liquidação da <strong>de</strong>spesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

4


(...)<br />

III - os comprovantes da entrega <strong>de</strong> material ou da prestação efetiva do serviço.”(grifo<br />

nosso)<br />

A<strong>de</strong>mais, a exigência <strong>de</strong> qualificação econômico-financeira, <strong>de</strong>finida na lei 8.666/93, visa<br />

garantir que a empresa vencedora tenha capacida<strong>de</strong> financeira <strong>de</strong> realizar a obra. Quanto à<br />

<strong>de</strong>fasagem no valor da obra, em virtu<strong>de</strong> do atraso no repasse, cabe a Prefeitura solicitar à<br />

Conce<strong>de</strong>nte alteração no plano <strong>de</strong> trabalho visando a<strong>de</strong>quá-lo à realida<strong>de</strong>.<br />

3 – Programa/Ação: Obras civis <strong>de</strong> pequeno porte nos <strong>município</strong>s <strong>de</strong> faixa <strong>de</strong> fronteira<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Desenvolvimento social da faixa <strong>de</strong> fronteira.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 142.237<br />

Objeto Fiscalizado: Construção <strong>de</strong> um posto médico na Vila <strong>de</strong> São Francisco no Município <strong>de</strong><br />

Bonfim.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bonfim - RR<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Convênio<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 101.010,00<br />

Extensão dos exames: analisado o total dos recursos repassados à Prefeitura Municipal.<br />

3.1) Apresentação da Prestação <strong>de</strong> Contas Final fora do prazo estipulado.<br />

Fatos:<br />

O prazo para apresentação da Prestação <strong>de</strong> Contas Final do Convênio 726/2001, segundo<br />

dados constantes no Sistema <strong>de</strong> Administração Financeira do Governo Fe<strong>de</strong>ral – SIAFI, estava<br />

estipulado para 23.02.2003. Todavia, por meio do Ofício Nº 074/2003/SPRI/MI, <strong>de</strong> 20.03.2003, o<br />

Ministério da Integração Nacional - MIN solicitava no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias a apresentação da<br />

referida prestação <strong>de</strong> contas. Contudo, a Prefeitura encaminhou a Prestação <strong>de</strong> Contas Final, por<br />

intermédio do Ofício Nº 116, <strong>de</strong> 18.07.2003, fora do prazo estipulado.<br />

Evidência:<br />

Análise documental, informações do SIAFI e fotos do objeto.<br />

Foto 01 – Vista parcial frontal do Posto Médico da Vila <strong>de</strong><br />

São Francisco.<br />

Foto 02 – Detalhe da placa <strong>de</strong> inauguração.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

5


Foto 03 – Detalhe lateral do prédio. Foto 04 – Detalhe do interior.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“A Prestação <strong>de</strong> Contas foi apresentada fora do prazo em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> problemas com a<br />

documentação, porém a prefeitura manteve-se sempre em contato com o órgão <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong><br />

do conce<strong>de</strong>nte, que enten<strong>de</strong>u e até orientou na formalização da mesma. Mais importante porém é<br />

o fato da obra ter sido concluída com sucesso e hoje está a serviço da comunida<strong>de</strong>.”<br />

Análise da equipe:<br />

Justificativa não acatada. Não localizamos na documentação registros documentais que<br />

comprovassem os problemas que a Prefeitura alegou como motivo para não apresentar no prazo<br />

estipulado a Prestação <strong>de</strong> Contas Final. Relatar simplesmente que houve “problemas com a<br />

documentação” não é prova <strong>de</strong> que o fato realmente tenha acontecido. Além disso, no âmbito dos<br />

contratos administrativos, resi<strong>de</strong> a Teoria da Imprevisão, nos seus <strong>de</strong>sdobramentos <strong>de</strong> força<br />

maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da administração e interferências imprevistas, que<br />

justificaria a inadimplência convenial.<br />

3.2) Falta <strong>de</strong> cumprimento das disposições da IN/STN Nº 01/97 por parte do Órgão Conce<strong>de</strong>nte<br />

dos recursos.<br />

Fatos:<br />

Consi<strong>de</strong>rando a apresentação intempestiva da Prestação <strong>de</strong> Contas Final, constatamos que<br />

o Órgão Conce<strong>de</strong>nte não se pronunciou sobre a aprovação ou não da prestação <strong>de</strong> contas e<br />

respectiva homologação, visto que não constam essas informações no SIAFI.<br />

Também não se pronunciou acerca da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> rescisão do referido Convênio,<br />

visto que essa falta constitui motivo suficiente para rescindi-lo.<br />

Além disso, não proce<strong>de</strong>u à instauração da competente Tomada <strong>de</strong> Contas Especial em<br />

<strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> a apresentação da Prestação <strong>de</strong> Contas Final ter ocorrido fora do prazo, conforme<br />

notificação expedida por meio do Ofício Nº 074/2003/SPRI/MI, <strong>de</strong> 20.03.2003.<br />

Evidência:<br />

Análise documental e informações do SIAFI .<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

6


4 – Programa/Ação: Gestão <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento sustentável local integrado na<br />

Amazônia legal.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Gestão <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento sustentável na Amazônia<br />

legal.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 142093<br />

Objeto Fiscalizado: Obras <strong>de</strong> pavimentação, drenagem, urbanização e iluminação pública.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bonfim - RR<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Convênio<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 1.230.000,00<br />

Extensão dos exames: Analisado o total dos recursos repassados.<br />

4.1) Improprieda<strong>de</strong>s no processo licitatório.<br />

Fatos:<br />

Em 30.06.2000, a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bonfim/RR firmou o Convênio <strong>nº</strong> 074,<br />

objetivando a execução <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> pavimentação, drenagem, urbanização e iluminação pública.<br />

Os valores foram liberados pelo Ministério da Integração Nacional, em duas parcelas, por meio<br />

das Or<strong>de</strong>ns Bancárias abaixo discriminadas:<br />

UG Gestão Número Data Valor<br />

193012 19201 2000OB002909 08.09.2000 200.000,00<br />

193012 19201 2000OB003028 18.09.2000 1.030.000,00<br />

Valor Total Repassado 1.230.000,00<br />

Contrapartida 0,00<br />

Por sua vez, a SUDAM liberou os recursos para a Conta Corrente Nº 12.699-3, B/B,<br />

Agência 0250-X, pertencente à Prefeitura, conforme a seguir:<br />

Documento Data Valor<br />

514.196 14.09.2000 200.000,00<br />

627.037 21.09.2000 1.030.000,00<br />

Para a execução <strong>de</strong>ste convênio, realizou-se processo licitatório e contrato, conforme o<br />

quadro a seguir:<br />

TP Homologação Contrato Data Valor Or<strong>de</strong>m Serviço Data<br />

07 15.06.00 S/N 06.07.00 1.229.873,15 --- ---<br />

Empresa Vencedora: CTN – Construção e Terraplanagem do Norte Ltda – 03.806.574/0001-40<br />

Local da Construção: Se<strong>de</strong><br />

Empresas Participantes: CTN Construções e Vertical Construções Ltda<br />

Constatamos as seguintes improprieda<strong>de</strong>s:<br />

a) Não foi localizada na documentação apresentada a respectiva Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço;<br />

b) A Ata <strong>de</strong> Julgamento da CPL não apresentava discriminação <strong>de</strong> todas as empresas participantes<br />

do certame;<br />

c) Ausência, no processo, da <strong>de</strong>signação formal da Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação;<br />

d) Em relação à TP Nº 07/00 e ao princípio da publicida<strong>de</strong>, não localizamos, na pasta que<br />

continham os documentos acerca <strong>de</strong>sse Convênio, o comprovante <strong>de</strong> publicação do Edital em<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

7


jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação, inclusive do extrato resumido do contrato firmado entre a Prefeitura e<br />

a empresa contratada na imprensa oficial;<br />

Evidência:<br />

Os fatos foram evi<strong>de</strong>nciados durante nossa visita no local e em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> análises<br />

documentais. As fotos correspon<strong>de</strong>m à constatação do objeto no local verificada pela equipe.<br />

Foto 01 – Vista parcial da Avenida Tuxaua <strong>de</strong> Farias, com<br />

indicação da realização dos serviços <strong>de</strong> pavimentação,<br />

drenagem, urbanização e iluminação.<br />

Foto 03 – Detalhe do acúmulo <strong>de</strong> água na Avenida Tuxaua<br />

<strong>de</strong> Farias.<br />

Foto 02 – Detalhe da Rua Orlando Silva, com indicação da<br />

realização dos serviços <strong>de</strong> pavimentação e drenagem.<br />

Foto 04 – Vi<strong>de</strong> anterior.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

8


Foto 05 – Vista Parcial da Avenida São Sebastião referente<br />

ao trecho 2, com indicação da realização dos serviços <strong>de</strong><br />

pavimentação, drenagem, urbanização e iluminação.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

Foto 06 - Detalhe da Rua Estado <strong>de</strong> Roraima apresentando<br />

acúmulo <strong>de</strong> água.<br />

“Obra realizada no mandato anterior, já fiscalizada pela SUDAM. Embora não ser da<br />

nossa época, cremos que documentos como a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviços foram gerados, todavia não<br />

estavam na documentação, po<strong>de</strong>ndo estar em alguma das pastas <strong>de</strong> documentação da<br />

administração anterior, pois segundo o ex-prefeito o processo foi executado a contento.<br />

Análise da equipe:<br />

Justificativa não acatada.<br />

A Prefeitura não apresentou justificativas concretas, restringindo-se a abordar<br />

possibilida<strong>de</strong>s para a ocorrência das improprieda<strong>de</strong>s. Dessa forma, não houve apresentação <strong>de</strong><br />

documentação pertinente aos fatos constatados com o intuito <strong>de</strong> saná-los.<br />

4.2) Improprieda<strong>de</strong>s na execução da <strong>de</strong>spesa.<br />

Fatos:<br />

a) I<strong>de</strong>ntificamos que o Cheque Nº 850005, no valor <strong>de</strong> R$ 230.000,00, não apresentava a<br />

assinatura do or<strong>de</strong>nador da <strong>de</strong>spesa;<br />

b) Não evi<strong>de</strong>nciamos aplicação financeira tempestiva dos valores repassados, visto que, ao<br />

analisarmos cronologicamente a movimentação financeira da referida C/C, constatamos que tal<br />

procedimento só ocorreu em 14.12.2000, conforme <strong>de</strong>talhado abaixo:<br />

Data Histórico Valor Dias Parados<br />

17.07 Saldo Anterior 0,00 ---<br />

14.09 OB 200.000,00 Até 20.09 = 7<br />

21.09 OB 1.030.000,00 ---<br />

21.09 CH PAGO 198.118,59 ---<br />

21.09 Saldo do Dia 1.031.881,41 Até 27.09 = 7<br />

28.09 CH PAGO 203.484,20 ---<br />

28.09 Saldo do Dia 828.397,21 Até 09.10 = 12<br />

10.10 CH PAGO 246.890,00 ---<br />

10.10 Saldo do Dia 581.507,21 Até 30.10 = 21<br />

31.10 CH PAGO 257.200,04 ---<br />

31.10 Saldo do Dia 324.307,17 Até 22.11 = 23<br />

23.11 CH PAGO 230.000,00 ---<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

9


23.11 Saldo do Dia 94.307,17 Até 13.12 = 21<br />

14.12 Aplic FIX 94.307,17 ---<br />

28.12 CH PAGO 94.180,32 ---<br />

28.12 Resgate FIX 94.603,50 ---<br />

28.12 Saldo do Dia 423,18 Até 08.05.2001 = 132<br />

Total dos dias que os recursos ficaram sem a <strong>de</strong>vida aplicação no mercado financeiro. 223<br />

Tal procedimento resultou dano ao Erário e em afronta direta ao Parágrafo 1º do Artigo 20<br />

da IN/STN Nº 01/97.<br />

c) Não constatamos o <strong>de</strong>vido recolhimento do percentual pertencente ao INSS referente às notas<br />

fiscais emitidas, conforme pagamentos <strong>de</strong>talhados no quadro anterior.<br />

Evidência:<br />

Os fatos foram evi<strong>de</strong>nciados durante nossa visita no local e em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> análises<br />

documentais.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“A assinatura do ex-prefeito na cópia do cheque, creio ter sido somente fruto do<br />

esquecimento, pois o cheque foi sacado e isso não teria acontecido se não tivesse a assinatura.<br />

Quanto a aplicação no mercado financeiro, contatamos com o Sr. Paulo Francisco Da Silva – Exprefeito<br />

e este garantiu, que o banco estava autorizado a fazer a aplicação e o mesmo não sabe<br />

dizer porque não o fez. Disse ainda o Senhor Paulo Francisco que só efetuava o pagamento<br />

quando a empresa apresentava a quitação da guia do INSS.”<br />

Análise da equipe:<br />

Justificativa não acatada.<br />

A manifestação circula em órbita da possibilida<strong>de</strong>, sem respaldo documental.<br />

O dano ao erário efetivamente ocorreu por não ter sido aplicado no mercado financeiro os<br />

valores liberados à Prefeitura. Esta, por sua vez, teria a obrigação <strong>de</strong> acompanhar os saldos<br />

<strong>de</strong>positados na conta corrente e exigir do banco a efetivida<strong>de</strong> da respectiva aplicação.<br />

4.3) Falta <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> fiscal da obra e ausência dos Termos <strong>de</strong><br />

Recebimento Provisório e Definitivo.<br />

Fatos:<br />

Não constatamos comprovação <strong>de</strong> que a execução do contrato foi acompanhada e<br />

fiscalizada por um representante da Administração especialmente <strong>de</strong>signado, bem como os termos<br />

referentes ao recebimento provisório e <strong>de</strong>finitivo;<br />

Evidência:<br />

Os fatos foram evi<strong>de</strong>nciados durante nossa visita no local e em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> análises<br />

documentais.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

10


4.4) Encaminhamento da Prestação <strong>de</strong> Contas Final fora do prazo legal<br />

Fatos:<br />

De acordo com o Sistema <strong>de</strong> Administração Financeira do Governo Fe<strong>de</strong>ral – SIAFI, a<br />

vigência do convênio esten<strong>de</strong>u-se até o dia 26.11.2000 e com prazo <strong>de</strong> apresentação da prestação<br />

<strong>de</strong> contas até o dia 25.01.2001, não tendo sido constatada a emissão <strong>de</strong> termos aditivos <strong>de</strong><br />

prorrogação.<br />

A Prestação <strong>de</strong> Contas Final foi encaminhada à SUDAM, por meio do Ofício Nº 111/01,<br />

<strong>de</strong> 15.05.2001, ou seja, após 110 dias o prazo constante no SIAFI (25.01.2001) para a referida<br />

prestação.<br />

Evidência:<br />

Os fatos foram evi<strong>de</strong>nciados durante nossa visita no local e em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> análises<br />

documentais.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“A prestação <strong>de</strong> contas foi encaminhada fora do prazo <strong>de</strong>vido ter sido enviada já na<br />

nossa administração e tivemos dificulda<strong>de</strong>s para obter explicações da equipe anterior, pois o exprefeito<br />

foi nosso adversário político.”<br />

Análise da equipe:<br />

Justificativa não acatada.<br />

Não obstante o fato <strong>de</strong> não termos constatado evidências <strong>de</strong> tais dificulda<strong>de</strong>s, ressaltamos<br />

que problemas <strong>de</strong> cunhos políticos não <strong>de</strong>vem interferir nas obrigações conveniais assumidas pelo<br />

gestor municipal, que assume integralmente todas as obrigações <strong>de</strong> seu antecessor, resguardado,<br />

evi<strong>de</strong>ntemente, o direito <strong>de</strong> regresso.<br />

4.5) Ausência <strong>de</strong> pronunciamento da Conce<strong>de</strong>nte – SUDAM.<br />

Fatos:<br />

Verificamos que as obras referentes à pavimentação, drenagem, urbanização e iluminação<br />

pública foram executadas. Todavia, várias improprieda<strong>de</strong>s foram constatadas por parte da<br />

<strong>fiscalização</strong> por servidores da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM.<br />

Dessa forma, constatamos itens que receberam ressalvas, conforme constam nos<br />

Relatórios <strong>de</strong> Auditoria Nº’s 09 e 10, respectivamente, <strong>de</strong> 06.07.2001 e 13.06.2001, tanto<br />

referente à parte técnica quanto ao formalismo do procedimento administrativo da licitação e da<br />

execução das <strong>de</strong>spesas. Vale ressaltar que os períodos da realização <strong>de</strong>ssas auditorias, no local,<br />

ocorreram, respectivamente, nos dias 18 a 20.04.2001 e 12 e 13.04.2001.<br />

A Prefeitura, em face <strong>de</strong>ssas informações, contestou os referidos <strong>relatório</strong>s, formalizando<br />

esclarecimentos, quanto ao Relatório <strong>de</strong> Auditoria Nº 09, em 07.05.2001, e quanto ao Relatório <strong>de</strong><br />

Auditoria Nº 10, em 09.05.2001.<br />

Em face <strong>de</strong>ssa documentação, não constatamos assinaturas <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong> tais<br />

documentos, tanto por parte da Prefeitura como por parte do órgão conce<strong>de</strong>nte.<br />

Destarte, não constatamos aprovação formal e <strong>de</strong>finitiva, por parte da SUDAM, da<br />

execução do referido objeto, bem como ausência <strong>de</strong> réplicas diante das justificativas apresentadas<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

11


pela Prefeitura em <strong>de</strong>corrência das improprieda<strong>de</strong>s constatadas pelos servidores da SUDAM,<br />

conforme <strong>relatório</strong>s acima i<strong>de</strong>ntificados.<br />

Evidência:<br />

Os fatos foram evi<strong>de</strong>nciados durante nossa visita no local e em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> análises<br />

documentais.<br />

5 – Programa/Ação: Gestão <strong>de</strong> Projetos <strong>de</strong> Desenvolvimento Sustentável Local Integrado na<br />

Amazônia Legal – Roraima<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Gestão <strong>de</strong> Projetos <strong>de</strong> Desenvolvimento Sustentável Local<br />

Integrado na Amazônia Legal – Roraima.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 142234<br />

Objeto Fiscalizado: Biblioteca Municipal <strong>de</strong> Bonfim<br />

Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bonfim – Roraima<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Convênio<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros Aplicados: R$ 421.730,00<br />

Extensão dos exames: Analisado o total dos recursos repassados à Prefeitura Municipal.<br />

5.1) Serviços pagos pela Prefeitura e não executados.<br />

Fatos:<br />

Para a execução do Convênio <strong>nº</strong> 728/01-MI, <strong>de</strong> 31/12/2001, foi firmado o contrato, em<br />

07/03/2002, entre a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bonfim e a Empresa Construtora Trajano Ltda.,<br />

CNPJ Nº 02.590.326/0001-41, no valor <strong>de</strong> R$ 421.380,09, para a construção <strong>de</strong> uma Biblioteca<br />

Pública Municipal, com uma área <strong>de</strong> cobertura <strong>de</strong> 520 m² na se<strong>de</strong> do <strong>município</strong>. Constatamos que,<br />

conforme consta no orçamento e na proposta <strong>de</strong> preços, vários itens <strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong> ser cumpridos<br />

pela contratada, quais sejam:<br />

Item VIII – PAVIMENTAÇÃO EXTERNA:<br />

- meio fio em concreto;<br />

- calçada <strong>de</strong> passeio externa;<br />

- plantio <strong>de</strong> grama, inclusive adubação;<br />

- pintura <strong>de</strong> meio fio com hidracal – não tem meio-fio; e<br />

- pavimentação com blokitos, inc. regularização.<br />

Os serviços foram cotados e pagos no valor <strong>de</strong> R$ 37.588,48, porém não foram<br />

executados.<br />

Item IX e X - PINTURA e INSTALAÇÃO ELÉTRICA:<br />

Foram cotados os valores <strong>de</strong> R$ 555,41 para pintura com massa em portas <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira e R$<br />

557,55, para pintura novacor nas calçadas <strong>de</strong> concreto. O projeto previa, também, a instalação <strong>de</strong><br />

8 (oito) luminárias a vapor <strong>de</strong> mercúrio <strong>de</strong> 250W na área externa da Biblioteca, no valor <strong>de</strong> R$<br />

187,13 cada. Assim, esse item totaliza R$ 2.609,96 <strong>de</strong> serviços não executados.<br />

Item XIV – DIVERSOS:<br />

Verificamos que havia a previsão para instalação <strong>de</strong> 06 (seis) aparelhos <strong>de</strong> ar<br />

condicionados <strong>de</strong> 60.000 BTU´s, no valor <strong>de</strong> R$ 8.982,00 cada, mas somente 03 (três) aparelhos<br />

foram localizados na obra. Quanto aos <strong>de</strong> 10.000 BTU´s, que seriam num total <strong>de</strong> 04 (quatro)<br />

unida<strong>de</strong>s, com valor <strong>de</strong> R$ 4.990,00 cada, também <strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong> ser instalados. Desta forma,<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

12


constatamos que 7 aparelhos <strong>de</strong> ar condicionados, no valor total <strong>de</strong> R$ 46.906,00, não foram<br />

instalados.<br />

Neste mesmo item ficou evi<strong>de</strong>nciado também que duas placas alusivas à inauguração<br />

fazendo referência à biblioteca, com valores <strong>de</strong> R$ 467,07 e R$ 940,54, respectivamente, foram<br />

pagas, porém não foram localizadas no empreendimento.<br />

Foi verificado ainda, que nos banheiros <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficientes físicos não foram instaladas barras <strong>de</strong><br />

apoio, no valor <strong>de</strong> R$ 427,14.<br />

A<strong>de</strong>mais, verificamos que o projeto <strong>de</strong> construção da biblioteca não incluiu a rampa <strong>de</strong><br />

acesso para <strong>de</strong>ficientes físicos.<br />

Apresentamos a seguir um quadro resumo dos serviços que foram pagos, porém não<br />

executados, perfazendo o percentual <strong>de</strong> 21,10% do valor total pago pela obra:<br />

Discriminação Valor dos serviços não executados<br />

ITEM VII – Pavimentação Externa 37.588,48<br />

ITEM IX e X – Pintura e Instalação Elétrica 2.609,96<br />

ITEM XIV – Diversos 48.740,75<br />

Total G eral 88.939,19<br />

Na visita in loco foi constatado que a biblioteca, que ainda não foi inaugurada, já apresenta<br />

em seu interior goteiras.<br />

No dia 14 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2003, a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bonfim/RR emitiu o Termo <strong>de</strong><br />

Aceitação Definitivo da Obra, <strong>de</strong>clarando que os serviços executados estavam <strong>de</strong>ntro das<br />

especificações exigidas e <strong>de</strong> acordo com o Plano <strong>de</strong> Trabalho aprovado pelo conce<strong>de</strong>nte. Até o<br />

encerramento dos nossos trabalhos, em 30/04/04, a Biblioteca não contava com nenhum<br />

mobiliário, computadores, telefones, etc., nem tampouco havia previsão para sua inauguração,<br />

após ter <strong>de</strong>corrido 9 (nove) meses <strong>de</strong> emissão do Termo <strong>de</strong> Aceitação Definitivo da Obra.<br />

Evidência:<br />

O fato foi evi<strong>de</strong>nciado por meio <strong>de</strong> análise documental e inspeção “in loco”.<br />

Foto 1 – Projeto visual da biblioteca, como <strong>de</strong>veria ser. Foto 2 - Entrada principal da biblioteca construída. Não<br />

foram efetuados os itens <strong>de</strong> pavimentação externa.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

13


Foto 3 – Ar condicionado <strong>de</strong> 60.000 btus Foto 4 – Banheiro para <strong>de</strong>ficientes<br />

Foto 5 - Detalhe do forro apresentando goteira. Foto 6 - Água empossada no interior da biblioteca <strong>de</strong>vido à<br />

goteira.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“O Projeto para construção da biblioteca, teve <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o seu inicio muitos problemas. De<br />

inicio apresentamos o projeto ao ministério da integração Nacional em abril <strong>de</strong> 2001. Após<br />

análise da equipe ministerial, assinamos o convênio em 31.12. <strong>de</strong> 2001. A liberação da primeira<br />

parcela dos recursos foi liberada pelo Ministério em 06.11. <strong>de</strong> 2002 e a segunda no dia 13.12 <strong>de</strong><br />

2002. Chamo a atenção para a data em que apresentamos o projeto e a efetiva liberação dos<br />

recursos:<br />

Data da apresentação do Projeto : Abril <strong>de</strong> 2001;<br />

Data da primeira liberação <strong>de</strong> recursos: 06 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2002;<br />

Tempo <strong>de</strong>corrido da apresentação até a liberação: 01 ano e sete meses.<br />

Essa <strong>de</strong>mora na liberação dos recursos por parte do órgão conce<strong>de</strong>nte tem ocasionado<br />

diversos transtorno ao <strong>município</strong> um <strong>de</strong>les é a <strong>de</strong>fasagem dos orçamentos apresentados que torna<br />

a execução muito difícil, pois geralmente a empresa vencedora não quer mais aceitar fazer a obra<br />

pelo preço licitado. Os fatos levantados pela <strong>fiscalização</strong> condizem com a realida<strong>de</strong>, porém tem<br />

que se levar em conta as dificulda<strong>de</strong>s encontradas pela empresa em executar o projeto com custos<br />

correntes acima dos pactuados, vez que no ano <strong>de</strong> 2001 e 2002 a inflação estava em alta,<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

14


ocasionando uma elevação significativa nos preços , sobretudo nos itens da construção civil.<br />

Apesar disso não vamos aqui negar o atraso, na conclusão tão pouco da inauguração. Todavia<br />

cumpre-nos esclarecer que a empresa está finalizando todos os itens, que ainda se encontravam<br />

pen<strong>de</strong>ntes, conforme abaixo especificado:<br />

• Pavimentação externa – em execução;<br />

• Pintura e Instalação elétrica – em execução;<br />

• Aparelhos <strong>de</strong> ar condicionados – já instalados<br />

• Demais itens levantados pela <strong>fiscalização</strong> – em execução.<br />

Salientamos que a empresa tem com nosco um compromisso <strong>de</strong> finalizar os trabalhos da<br />

urbanização até o dia l5 <strong>de</strong> junho, pois a inauguração está marcada para o dia 01 <strong>de</strong> julho. – dia<br />

do aniversário do Município. A Prefeitura já iniciou a capacitação do pessoal que trabalhará na<br />

biblioteca, bem como abriu processo licitatório para aquisição do mobiliário necessário ao<br />

funcionamento do órgão. Cremos que apesar <strong>de</strong> todos os problemas a biblioteca estará a<br />

disposição do povo <strong>de</strong> Bonfim, que assim po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>sfrutar <strong>de</strong> um espaço tão importante para a<br />

cultura.<br />

Para finalizar este item, gostaríamos <strong>de</strong> chamar a atenção <strong>de</strong>ssa douta <strong>Controladoria</strong>, para<br />

o fato dos constantes atrasos por parte do Governo Fe<strong>de</strong>ral, na hora <strong>de</strong> fazer a liberação dos<br />

recursos contratados, pois como vimos no caso da biblioteca ou (um) ano e sete meses<br />

transcorreram <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a apresentação do projeto até a liberação dos recursos. Cremos ser possível<br />

ao Governo da União cumprir os pactos em tempo hábil, evitando problemas como os que ora<br />

enfrentamos.”<br />

Análise da Equipe:<br />

Salientamos que a <strong>de</strong>fasagem no valor da obra, em virtu<strong>de</strong> do atraso no repasse, po<strong>de</strong>ria<br />

ensejar, por parte da Prefeitura, solicitação à Conce<strong>de</strong>nte da alteração no plano <strong>de</strong> trabalho. Além<br />

disso, a Prefeitura atestou o recebimento integral das obras, conforme consta nas <strong>de</strong>clarações<br />

constantes da prestação final <strong>de</strong> contas e no Termo Definitivo <strong>de</strong> Aceitação da Obra.<br />

6 – Programa/Ação: Gestão <strong>de</strong> Projetos <strong>de</strong> Desenvolvimento Sustentável Local Integrado na<br />

Amazônia Legal – Roraima.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Gestão <strong>de</strong> Projetos <strong>de</strong> Desenvolvimento Sustentável Local<br />

Integrado na Amazônia Legal – Roraima.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 142115<br />

Objeto Fiscalizado: Construção <strong>de</strong> um Terminal Rodoviário.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura <strong>de</strong> Bonfim<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Convênio SUDAM 037/2000<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 259.732,67<br />

Extensão dos exames: 100% dos recursos alocados.<br />

6.1) Pagamento à empreiteira através <strong>de</strong> saque em espécie.<br />

Fatos:<br />

A Prefeitura contratou a empresa Construtora Bortolini Ltda., CGC <strong>nº</strong>. 86.846.136/0001-<br />

32, com se<strong>de</strong> em Boa Vista-RR, para a construção <strong>de</strong> um Terminal Rodoviário na se<strong>de</strong> do<br />

<strong>município</strong>. Constatamos que a 1ª (primeira) parcela paga à empreiteira, em 25 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong><br />

2000, no valor <strong>de</strong> R$ 170.000,000, através da Nota Fiscal <strong>nº</strong> 000012 – Série “A”, foi em espécie,<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

15


com saque avulso no Banco da Amazônia e não através <strong>de</strong> cheque nominal ou or<strong>de</strong>m bancária.<br />

Salientamos que o Caput do artigo 20 da Instrução Normativa STN <strong>nº</strong>. 01, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong><br />

1997 <strong>de</strong>termina que: “Os recursos serão mantidos em conta bancária específica, somente sendo<br />

permitidos saques para o pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas previstas no Plano <strong>de</strong> Trabalho, mediante<br />

cheque nominativo ao credor ou or<strong>de</strong>m bancária, ou para aplicação no mercado financeiro”<br />

(grifo nosso).<br />

Evidência:<br />

Análise do processo licitatório referente à Tomada <strong>de</strong> Preço <strong>nº</strong> 006/2000 e da<br />

documentação do convênio, na se<strong>de</strong> da prefeitura, e visita ao Terminal Rodoviário.<br />

Foto 1 – Terminal rodoviário Foto 2 – Terminal rodoviário<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“O convênio foi executado na administração anterior, cremos que o ex-prefeito enfrentou<br />

o mesmo problema que enfrentamos quanto ao pagamento. E optou pela guia <strong>de</strong> saque, com base<br />

no artigo 65 da lei fe<strong>de</strong>ral 4.320/64.”<br />

Análise da Equipe:<br />

A Prefeitura po<strong>de</strong>ria utilizar-se da Or<strong>de</strong>m Bancária para efetuar o pagamento.<br />

7- Programa/Ação: Gestão <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento sustentável local integrado na<br />

Amazônia Legal – Roraima.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Gestão <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento sustentável local<br />

integrado na Amazônia Legal – Roraima.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 142126<br />

Objeto Fiscalizado: Serviços <strong>de</strong> terraplanagem, meio fio e sarjeta no conjunto habitacional 13 <strong>de</strong><br />

maio no <strong>município</strong> <strong>de</strong> Bonfim.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bonfim<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Convênio <strong>nº</strong> 727/2001<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros Aplicados: R$ 752.751,65<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

16


Extensão dos exames: analisado o total dos recursos repassados à Prefeitura Municipal<br />

7.1) Diferença entre os itens da planilha <strong>de</strong> serviços da proposta da empresa vencedora e os<br />

serviços efetivamente executados.<br />

Fatos:<br />

Em inspeção física ao Conjunto habitacional 13 <strong>de</strong> maio, verificamos:<br />

a) Não realização dos serviços <strong>de</strong> Urbanismo (Meio-fio em concreto padrão DNER, Sarjeta em<br />

concreto e calçada em concreto simples com junta <strong>de</strong> dilatação seca) em duas das doze quadras<br />

previstas no Plano <strong>de</strong> Trabalho. Essas duas quadras em que não foram realizados os serviços são<br />

as 11 e a 12, estando compreendidas entre as ruas “D” e “E”. A rua “D” nem existe, tampouco a<br />

continuação das ruas “Das Flores”, “Do Horto”, e da avenida “Roraima”, compreendida entre as<br />

ruas “D” e “E”.<br />

b) Não realização <strong>de</strong> terraplenagem, embora previsto no Plano <strong>de</strong> Trabalho do Convênio, nas ruas<br />

“Das Flores” e “Do Horto” e na avenida “Roraima”, nos trechos compreendidos entre a rua “D” e<br />

“E”; e na rua “D”, trecho compreendido entre a rua “Das Flores” e avenida “Roraima”.<br />

c) Ausência e divergência <strong>de</strong> itens referentes aos Serviços da Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Distribuição Trifásica (13.8<br />

KV/127-220V). No quadro, <strong>de</strong>monstramos o resultado da contagem física <strong>de</strong> 5 itens da planilha<br />

<strong>de</strong> serviços, comparando o quantitativo do serviço da proposta da Empresa Eprol Engenharia<br />

com o confirmado em inspeção in loco.<br />

Especificação do item inspecionado Quantida<strong>de</strong> Quantida<strong>de</strong> Diferença<br />

Proposta confirmada<br />

Poste em tubo galvanizado p/ iluminação<br />

pública, duplo, h=9, c/ duas luminárias simples<br />

(tipo MA-9) e lâmpadas mistas <strong>de</strong> 160 watts<br />

16 13 -3<br />

Poste <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> 11m 24 14 -10<br />

(acariquara/maçaranduba)<br />

Poste <strong>de</strong> Ma<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> 9m 30 38 +8<br />

(acariquara/maçaranduba)<br />

Poste <strong>de</strong> Concreto <strong>de</strong> 11m/600kgf 5 2 -3<br />

Transformador trifásico 13.8 KV-127/220 V<br />

<strong>de</strong> 75KVA<br />

5 2 -3<br />

Ressaltamos que, embora os serviços não tenham sido realizados integralmente, pois as<br />

duas das doze quadras previstas não foram realizadas, consta da Prestação <strong>de</strong> Contas o “Termo <strong>de</strong><br />

Aceitação Definitiva <strong>de</strong> Obras”, bem como a “Relação <strong>de</strong> Pagamentos à Empresa Eprol<br />

Engenharia Ltda.”, totalizando o montante <strong>de</strong> R$ 755.197,44.<br />

Evidência: Inspeção in loco, análise do convênio <strong>nº</strong> 727/2001, do processo licitatório do referido<br />

convênio, página 18 do processo 152/2002 e registro fotográfico.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

17


Foto 01 – Vista da Rua E. Ao lado direito, <strong>de</strong>staque para<br />

o fim da avenida Roraima.<br />

Foto 03 – Vista final da Rua das Flores, <strong>de</strong>staque para a<br />

quadra 09, evi<strong>de</strong>nciando a não execução, em seguida, da<br />

quadra 11.<br />

Foto 05 - Vista parcial (final) da Rua do Horto, <strong>de</strong>staque<br />

para um poste <strong>de</strong> concreto e um transformador<br />

Foto 02 – Vista da Av. Roraima, <strong>de</strong>staque para uma das via<br />

limite do conjunto 13 <strong>de</strong> maio.<br />

Foto 04 – Vista parcial (início) da Rua do Horto, <strong>de</strong>staque para<br />

um poste <strong>de</strong> concreto e um transformador.<br />

Foto 06 – Vista da Av. das Flores, <strong>de</strong>staque para uma das vias<br />

limites do conjunto habitacional 13 <strong>de</strong> maio.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

18


Foto 07 – Encontro da Rua das Flores e a Rua E,<br />

<strong>de</strong>stacando-se a não execução das quadras 11 e 12.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

Foto – 08 Vista panorâmica do conjunto 13 <strong>de</strong> maio.<br />

“O Projeto <strong>de</strong> captação <strong>de</strong> recursos em realce (Convênio n° 727/2001 – Ministério<br />

Integração Nacional) se baseou, à época, em informações e necessida<strong>de</strong>s originadas na<br />

administração municipal anterior, cujas plantas (projetos) previam a implantação <strong>de</strong> 2 (duas)<br />

novas quadras – às <strong>de</strong> n.° 11 e 12 – para a construção <strong>de</strong> mais casas populares no referido<br />

conjunto.<br />

Todavia, esta administração enten<strong>de</strong>u ina<strong>de</strong>quada a expansão daquele conjunto, pois a área que<br />

abrigaria as ditas quadras avança ainda mais para uma região alagadiça, cujo lençol freático, no<br />

inverno, sobe para a superfície (espécie <strong>de</strong> lagoa sazonal);<br />

Esclareça-se ainda, que os projetos (plantas/mapas) que compunham o convênio n.° 727/2001<br />

trata-se <strong>de</strong> um projeto básico para captação <strong>de</strong> recursos, e que ao ser feito o levantamento<br />

topográfico para realização do projeto executivo foi observado algumas divergências entre o este<br />

e a real situação in loco, o que levou a uma rea<strong>de</strong>quação das cotas pré estabelecidas, procurando<br />

manter a viabilida<strong>de</strong> do convênio e não acarretando prejuízo para a administração municipal.<br />

Optou-se, portanto, no momento da execução do convênio pela observância dos quantitativos da<br />

proposta <strong>de</strong> preços do projeto e, conseqüentemente, da proposta licitada, rea<strong>de</strong>quando a execução<br />

– face à supressão das quadras 11 e 12 – em outras ruas do próprio conjunto, como por exemplo,<br />

as ruas do Horto e das Flores;<br />

A supressão das Quadras 11 e 12 e, conseqüentemente, a Rua “D” e o prolongamento das Ruas<br />

“Do Horto”, “Das Flores” e da Avenida “Roraima”, foram compensadas da seguinte maneira:<br />

- prolongamento, com terraplenagem das Ruas “Do Horto” e “Das Flores”, no sentido<br />

contrário, em direção à Av. Tuxaua Farias, em extensão <strong>de</strong> 111,5 metros, cada uma;<br />

- alargamento das plataformas (largura compreendida <strong>de</strong> meio-fio a meio-fio) das ruas e<br />

avenidas: Av. Roraima (projetado – 5,75m ≠ executado – 6,35m) e <strong>de</strong>mais ruas (projetado<br />

– 6,00m ≠ executado – 7,60m em média);<br />

- execução <strong>de</strong> calçada, meio-fio e sarjeta na lateral externa da Av. Roraima;<br />

- execução <strong>de</strong> meio-fio e sarjeta nas laterais externas da Rua das Flores, Rua “E” e Rua “J”;<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19


Essas mudanças, além <strong>de</strong> compensarem totalmente a quantida<strong>de</strong> dos serviços que seriam<br />

executados nas quadras 11 e 12, e nas ruas periféricas, respectivamente, apresentaram um<br />

comprovado exce<strong>de</strong>nte nos serviços <strong>de</strong> terraplenagem, calçada, meio-fio e sarjeta, conforme se<br />

<strong>de</strong>preen<strong>de</strong> da tabela abaixo:<br />

ÍTEM QUANTIFICADO EXECUTADO Diferença Diferença (%)<br />

TERRAPLENAGEM 18.327,60 22.536,03 (+) 4.208,43 (+) 22,96<br />

CALÇADA 4.146,60 4.351,85 (+) 205,25 (+) 4,95<br />

MEIO-FIO 4.384,80 6.538,30 (+) 2.153,50 (+) 49,11<br />

SARJETA 4.384,80 5.713,30 (+) 1.328,50 (+) 30,29<br />

Obs.: * valores extraídos <strong>de</strong> medição precisa da situação in loco;<br />

* vi<strong>de</strong> croquis em anexo;<br />

c) Ausência e divergência <strong>de</strong> itens referentes aos Serviços da Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Distribuição Trifásica<br />

(13.8KV/127-220V).<br />

Como a execução dos itens terraplenagem, calçada, meio-fio e sarjeta prece<strong>de</strong>ram a execução dos<br />

Serviços <strong>de</strong> Re<strong>de</strong> Elétrica, sendo àqueles em quantida<strong>de</strong>s significativamente superior a exigida no<br />

projeto, a equipe <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> optou compensar o exce<strong>de</strong>nte das obras <strong>de</strong> engenharia civil<br />

suprimindo-se quantida<strong>de</strong>s dos itens da parte da Re<strong>de</strong> Elétrica que seriam executadas nas Quadras<br />

11 e 12, valendo frisar aqui, que em condições seguramente mais favoráveis para este esta<br />

Prefeitura municipal e para a população beneficiada;<br />

Todos os pagamentos das faturas eram feitos <strong>de</strong>pois da medição in loco da planilha <strong>de</strong> serviços<br />

executados pela empresa, conferindo-se rigorosamente os itens e quantida<strong>de</strong>s, ocasião em que<br />

atestavam sempre folga na execução;<br />

Os valores correspon<strong>de</strong>ntes à execução dos itens terraplenagem, calçada, meio-fio e sarjeta<br />

supriram com sobras os itens não executados dos serviços <strong>de</strong> re<strong>de</strong> elétrica, motivo pelo qual<br />

esta administração julgou perfeitamente factível a expedição do “Termo <strong>de</strong> Aceitação<br />

Definitivo <strong>de</strong> Obras”, bem como a efetivação do pagamento integral à empresa executora.<br />

Somente para ilustrar, estamos anexando cópia do documento apresentado pela empresa Eprol<br />

Engenharia datada do dia 04 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, cuja o teor acatamos, após ouvir a Secretaria<br />

Municipal <strong>de</strong> Obras.”<br />

Análise da Equipe:<br />

Mantém-se a constatação. Toda essa exposição apresentada <strong>de</strong>veria constar do processo<br />

analisado por nossa equipe. De qualquer forma as divergências constatadas foram confirmadas<br />

pela Gestão Municipal. Vale ressaltar ainda que o gestor está obrigado a solicitar ao Conce<strong>de</strong>nte<br />

quaisquer alterações do projeto inicial, conforme preceitua o art. 15 da Instrução Normativa Nº<br />

01, <strong>de</strong> 15.01.1997.<br />

8 – Programa/Ação: Construção <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> infra-estrutura <strong>de</strong> irrigação <strong>de</strong> uso comum<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Construção e recuperação <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> infra-estrutura hídrica.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 142124<br />

Objeto Fiscalizado: Implantação <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong> irrigação domiciliar<br />

Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bonfim – Roraima<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

20


Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Convênio<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros Aplicados: R$ 225.000,00<br />

Extensão dos exames: Analisado o total dos recursos repassados à Prefeitura Municipal.<br />

8.1) Não atendimento aos objetivos do Convênio.<br />

Fatos:<br />

Constatamos que duas motobombas a diesel, com motor, duas máquinas automáticas <strong>de</strong><br />

irrigação e diversas peças estavam localizadas na garagem da Prefeitura, sem utilização e não<br />

aten<strong>de</strong>ndo, portanto, aos objetivos do Convênio <strong>nº</strong> 1232/2000, cujo objetivo é aten<strong>de</strong>r aos<br />

pequenos produtores rurais do <strong>município</strong> no que concerne à implantação <strong>de</strong> área irrigada por meio<br />

<strong>de</strong> sistema auto-propelido, promovendo a melhoria das condições <strong>de</strong> cultivo.<br />

Vale salientar, ainda, que não foi localizada na documentação apresentada pela Prefeitura,<br />

bem como na documentação encaminhada pelo Ministério da Integração, os comprovantes dos<br />

critérios utilizados para selecionar a Fazenda São Salvador como beneficiária do Convênio<br />

1.232/2000.<br />

Evidência: Inspeção in loco, análise do convênio e registro fotográfico.<br />

Foto 01 – Detalhe <strong>de</strong> parte dos tubos localizados. Foto 02 – Detalhe da plantação <strong>de</strong> maracujá da Fazenda São<br />

Salvador beneficiada pela referida irrigação.<br />

Foto 03 – Detalhe <strong>de</strong> parte dos tubos localizados. Foto 04 – Detalhe <strong>de</strong> uma das máquinas automática<br />

localizada também na Fazenda São Salvador.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

21


Foto 05 – Detalhe <strong>de</strong> uma das motobombas a diesel, com<br />

motor, localizada também na Fazenda São Salvador.<br />

Foto 06 – Detalhe <strong>de</strong> parte das abraça<strong>de</strong>iras localizada<br />

também na Fazenda São Salvador.<br />

Foto 06 – Vi<strong>de</strong> foto 05. Foto 07 – Vista parcial da entrada da Fazenda São Salvador.<br />

Foto 08 – Detalhe da placa <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação da fazenda,<br />

indicando que também foi financiada com recursos do FNO.<br />

Foto 09 – Detalhe das duas outras motobombas a diesel, com<br />

motor, localizada na garagem da Prefeitura, sem utilização e<br />

sob as intempéries.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

22


Foto 10 - Detalhe das duas outras máquinas automáticas <strong>de</strong><br />

irrigação localizadas na garagem da Prefeitura, sem<br />

utilização.<br />

Foto 12 – Detalhe das peças referentes às máquinas<br />

automáticas localizadas na garagem da Prefeitura.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

Foto 11 - Detalhe <strong>de</strong> parte dos tubos localizados.<br />

Foto 13 – Detalhe das peças do referido convênio guardadas<br />

no <strong>de</strong>pósito da garagem.<br />

“As motobombas foram recolhidas para a garagem da prefeitura em virtu<strong>de</strong> do período<br />

invernoso, pois não se vai fazer irrigação na época das chuvas. Quanto ao critério utilizado para<br />

selecionar a fazenda São Salvador, este <strong>de</strong>corre da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> utilização dos equipamentos<br />

durante o verão e também da análise dos técnicos da Secretaria municipal <strong>de</strong> Agricultura. No caso<br />

especifico da fazenda em questão, priorizou-se a geração <strong>de</strong> empregos diretos (22 empregos<br />

diretos criados naquela fazenda ).”<br />

Análise da equipe:<br />

Justificativa não acatada.<br />

Não houve utilização integral <strong>de</strong> todos os equipamentos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que foram entregues pela<br />

empresa à Prefeitura, no período <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002, o que evi<strong>de</strong>nciou que houve ociosida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

equipamentos. Basicamente, parte dos mesmos estava sendo utilizada exclusivamente na Fazenda<br />

São Salvador, conforme nossa constatação no local.<br />

Quanto aos critérios utilizados, não foi apresentada comprovação documental para que a<br />

Prefeitura selecionasse especificamente a Fazenda São Salvador para ser beneficiada com tais<br />

equipamentos em prejuízo dos <strong>de</strong>mais agricultores da região rural.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

23


9 – Programa/Ação: Ações integradas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento urbano<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Fortalecimento da infra-estrutura hídrica municipal.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 142112<br />

Objeto Fiscalizado: Perfuração <strong>de</strong> 1 poço semi-artesiano na Se<strong>de</strong> e Construção <strong>de</strong> 203<br />

cacimbões<br />

Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bonfim – Roraima<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Convênio<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros Aplicados: R$ 150.000,00<br />

Extensão dos exames: Analisado o total dos recursos repassados à Prefeitura Municipal.<br />

9.1) Falta <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> processo licitatório<br />

Fatos:<br />

Não localizamos a documentação que comprovasse a <strong>de</strong>vida realização do certame<br />

licitatório, ou justificativas <strong>de</strong> sua dispensa, se for o caso, visto que a Prefeitura alegou o estado<br />

<strong>de</strong> calamida<strong>de</strong> pública, porém sem a respectiva comprovação.<br />

Evidência:<br />

Análise da documentação acerca do convênio disponibilizada pela Prefeitura e resposta do<br />

prefeito à solicitação <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> <strong>nº</strong> 142112/01.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Ratificamos o que dissemos em nossa justificativa, o Estado e conseqüentemente o<br />

Município na época estavam em estado <strong>de</strong> “calamida<strong>de</strong> pública”, e nesses casos está permitida a<br />

execução <strong>de</strong> projetos sem o regular processo licitatório.”<br />

Análise da equipe:<br />

Justificativa não acatada.<br />

Não foi apresentada à equipe documentação que comprovasse o estado <strong>de</strong> calamida<strong>de</strong><br />

argüido pela Prefeitura.<br />

9.2) Não localização dos objetos.<br />

Fatos:<br />

Em referência aos documentos fornecidos pela Prefeitura, não constatamos mapa <strong>de</strong><br />

localização dos objetos.<br />

A Prefeitura, por meio da comunicação oficial, sem data, informou o seguinte:<br />

“Informo a vossa que os cacimbões objeto do convênio 15/98,<br />

foram executados no mandato <strong>de</strong> meu antecessor em um momento<br />

em que o Estado e conseqüentemente o <strong>município</strong> estavam em<br />

estado <strong>de</strong> ‘Calamida<strong>de</strong> Pública’, <strong>de</strong>vido a gran<strong>de</strong> seca, que<br />

inclusive culminou como incêndio <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> proporção e<br />

repercussão internacional.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

24


Assim sendo o convênio foi aprovado e executado com a rapi<strong>de</strong>z<br />

que o caso requeria.<br />

Diante disso, não posso apresentar os documentos solicitados uma<br />

vez que os mesmos estavam em papel <strong>de</strong> fax e como já se passaram<br />

vários anos as letras <strong>de</strong>sapareceram. Porém a bem da verda<strong>de</strong> os<br />

‘Cacimbões’ foram feitos, basta uma simples verificação na região<br />

da colônia São Francisco para encontrar os mini-açú<strong>de</strong>s.”<br />

A resposta da Prefeitura em relação ao <strong>de</strong>saparecimento das informações constantes em<br />

papel <strong>de</strong> fax e em relação ao fato <strong>de</strong> que bastava uma simples verificação na região da colônia <strong>de</strong><br />

São Francisco para encontrar os mini-açú<strong>de</strong>s não foram suficientes para justificar o não<br />

fornecimento do mapa <strong>de</strong> localização, que é imprescindível para a correta localização da<br />

construção dos referidos cacimbões.<br />

Evidência:<br />

Análise da documentação acerca do convênio disponibilizada pela Prefeitura e resposta do<br />

prefeito à solicitação <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> <strong>nº</strong> 142112/01.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Infelizmente não po<strong>de</strong>mos precisar através da apresentação <strong>de</strong> mapa <strong>de</strong> localização<br />

on<strong>de</strong> estão os cacimbões, porem reafirmamos que eles efetivamente existem.”<br />

Análise da equipe:<br />

Justificativa não acatada.<br />

Mesmo consi<strong>de</strong>rando a possível ocorrência do estado <strong>de</strong> calamida<strong>de</strong>, o controle do objeto<br />

da referida contratação <strong>de</strong>veria ter sido ao rigor da Lei 8.666/93, visto que tal situação justifica a<br />

não realização da licitação, mas não exime a responsabilida<strong>de</strong> do gestor dos recursos pelo<br />

controle efetivo da execução da obra.<br />

9.3) Falta <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> por parte do Órgão Conce<strong>de</strong>nte<br />

Fatos:<br />

Não constatamos na documentação apresentado acompanhamento fiscalizatório por parte<br />

do Órgão Conce<strong>de</strong>nte dos recursos.<br />

Evidência:<br />

Análise da documentação acerca do convênio disponibilizada pela Prefeitura e resposta do<br />

prefeito à solicitação <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> <strong>nº</strong> 142112/01.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

25


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO RORAIMA<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>040</strong><br />

MUNICÍPIO DE BONFIM - RR<br />

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,<br />

PECUÁRIA E ABASTECIMENTO<br />

8º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a Partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos<br />

30/MARÇO/2004


RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>040</strong><br />

MUNICÍPIO DE BONFIM – RR<br />

Na Fiscalização realizada, a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios, dos Programas <strong>de</strong><br />

Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais, foi examinada, no período <strong>de</strong> 26 a 30.4.2004, a seguinte<br />

Ação sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:<br />

Estímulo à produção agropecuária.<br />

Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração Pública<br />

Fe<strong>de</strong>ral, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentralizada, contempla, em princípio,<br />

constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivos legais e<br />

contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.<br />

Esclarecemos que os Executores Municipais, quanto aos Programas sob sua responsabilida<strong>de</strong>,<br />

já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos<br />

pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à<br />

apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.<br />

Constatações da Fiscalização:<br />

1- Programa/Ação: Estímulo à produção agropecuária.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Apoio financeiro às prefeituras municipais visando à implementação,<br />

à mo<strong>de</strong>rnização, à ampliação, à racionalização, e à realocação da infra-estrutura necessária ao<br />

<strong>de</strong>senvolvimento da agricultura familiar no <strong>município</strong>.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 141777<br />

Objeto Fiscalizado: Implantação da cultura <strong>de</strong> 100 hectares <strong>de</strong> acácia e 50 hectares <strong>de</strong> caju no<br />

Município <strong>de</strong> Bonfim (regiões da Maloca do Pium e Manoá).<br />

Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bonfim<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Contrato <strong>de</strong> Repasse<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros Aplicados: R$ 707.000,00<br />

Extensão dos exames: Analisado o total dos recursos repassados à Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bonfim<br />

1.1) Execução do objeto (plantio das culturas <strong>de</strong> acácia e caju) em local diferente do previsto, não<br />

tendo sido, portanto, atendidas as <strong>de</strong>mandas das comunida<strong>de</strong>s indígenas do Pium e do Manoá.<br />

Fatos:<br />

Verificamos que o objetivo do Convênio não vem sendo atendido. A i<strong>de</strong>ntificação do objeto,<br />

constante do Plano <strong>de</strong> Trabalho, <strong>de</strong>screve : “Projeto para implantação <strong>de</strong> cultura <strong>de</strong> Caju e <strong>de</strong> Acácia<br />

no Município <strong>de</strong> Bonfim nas regiões da Maloca do Pium e do Manoá, nas áreas que apresentarem<br />

melhores condições <strong>de</strong> plantio”. No entanto, verificamos, na inspeção realizada na área on<strong>de</strong> estão as<br />

culturas <strong>de</strong> caju e acácia, que elas não estão <strong>de</strong>ntro das áreas indígenas, conforme preconiza o Plano <strong>de</strong><br />

Trabalho. A área cultivada está aproximadamente a 5 km da Se<strong>de</strong> <strong>de</strong> Bonfim, à esquerda da BR 401,<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

1 1


no sentido Bonfim -Boa Vista, enquanto as duas Malocas estão a cerca <strong>de</strong> 55 km da Se<strong>de</strong>, na vicinal<br />

que a interliga à Vila São Francisco.<br />

Evidência:<br />

Inspeção in loco e processo do contrato <strong>de</strong> repasse <strong>nº</strong> 0126.677-36.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“ O local <strong>de</strong>finido no projeto não cita especificamente Maloca do Pium ou mesmo manoa e sim<br />

“... nas regiões da maloca do pium e do manoa, nas áreas que apresentarem melhores condições <strong>de</strong><br />

plantio”. Vê-se logo, que o plano <strong>de</strong> trabalho não fixa o projeto em nenhuma área especifica,<br />

contemplando a área mais propicia ao plantio. Alem do mais é preciso que <strong>de</strong>finamos Região que<br />

segundo o dicionário Aurélio é: “Gran<strong>de</strong> extensão <strong>de</strong> terra que se distingue das <strong>de</strong>mais por possuir<br />

características próprias (clima, produção vegetação etc...). Assim, po<strong>de</strong>mos afirmar que em nenhum<br />

momento o plantio foi <strong>de</strong>sviado das regiões, pois toda a área <strong>de</strong> lavrados daquela região é consi<strong>de</strong>rada<br />

“região Pium /Manoa.”<br />

Análise da Equipe:<br />

Mantém-se a constatação. O Plano <strong>de</strong> Trabalho é claro quando <strong>de</strong>screve: “... nas regiões da<br />

Maloca do Pium e do Manoá, nas áreas que apresentarem melhores condições <strong>de</strong> plantio.”<br />

Destacamos, ainda, que a Justificativa da Proposição, constante do Plano <strong>de</strong> Trabalho, reforça ainda<br />

mais quais comunida<strong>de</strong>s seriam beneficiadas com as culturas, quando informa: “... a implantação<br />

<strong>de</strong>ssas culturas, com acompanhamento a<strong>de</strong>quado da Secretaria <strong>de</strong> Agricultura do Estado e <strong>de</strong> outros<br />

órgãos afins, servirá <strong>de</strong> resposta às necessida<strong>de</strong>s mais urgentes dos moradores das localida<strong>de</strong>s<br />

beneficiadas, irá gerar empregos, melhoria da renda familiar e conseqüentemente melhoria na<br />

qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida da população nativa da região, que é, na maioria, indígena cuja assistência tem sido<br />

<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> muito aquém do esperado.” Ora, se o objetivo é beneficiar as comunida<strong>de</strong>s indígenas do<br />

Pium e do Manoá, que estão localizadas a aproximadamente 50 km da se<strong>de</strong> do <strong>município</strong>, e foi<br />

constatado que o plantio está a 5 km da se<strong>de</strong>, assim fica evi<strong>de</strong>nte que essas comunida<strong>de</strong>s não estão<br />

sendo beneficiadas em virtu<strong>de</strong> da distância do cultivo <strong>de</strong> acácia e <strong>de</strong> caju em relação às comunida<strong>de</strong>s.<br />

1.2) Divergência entre a área prevista, no Plano <strong>de</strong> Trabalho, dos cultivos <strong>de</strong> acácia e <strong>de</strong> caju e a<br />

medição realizada na inspeção in loco.<br />

Fatos:<br />

Em inspeção realizada na área em que estão os cultivos <strong>de</strong> acácia e <strong>de</strong> caju, verificamos que a<br />

área <strong>de</strong> acácia é <strong>de</strong> aproximadamente 75 ha, quando <strong>de</strong>veria ser <strong>de</strong> 100 ha, e a área <strong>de</strong> caju é <strong>de</strong><br />

aproximadamente 63 ha, quando <strong>de</strong>veria ser <strong>de</strong> 50 ha. Resulta, assim, uma diferença <strong>de</strong> 13 ha do total<br />

previsto no Plano <strong>de</strong> Trabalho com o auferido in loco.<br />

Salientamos que, embora o Termo <strong>de</strong> Aceitação Definitiva <strong>de</strong> Obras tenha ocorrido em 28.11.2003,<br />

trecho do Relatório da Delegacia Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Agricultura em Roraima, datado <strong>de</strong> 10.12.2003, contido<br />

no Processo do Contrato <strong>de</strong> Repasse <strong>nº</strong> 126.677-36/2001, já <strong>de</strong>screvia:<br />

“Calculamos aproximadamente a área plantada <strong>de</strong> Acacia mangium, e somente <strong>de</strong>sta<br />

espécie em cerca <strong>de</strong> 50 hectares, e não encontramos o plantio <strong>de</strong> caju”.<br />

Reforça-se, assim, com essas informações, a inconsistência entre a área plantada efetivamente<br />

com a que consta no Plano <strong>de</strong> Trabalho.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

2 2


Evidência:<br />

Inspeção in loco, processo do contrato <strong>de</strong> repasse <strong>nº</strong> 0126.677-36 e registro fotográfico.<br />

Foto 01 – Vista ampla do estado atual <strong>de</strong> parte da cultura<br />

<strong>de</strong> acácia, evi<strong>de</strong>nciando a falta <strong>de</strong> manutenção da cultura.<br />

Foto 03 – Parte da cultura <strong>de</strong> acácia, evi<strong>de</strong>nciando um<br />

plantio precário.<br />

Foto 05 – Em comparação à figura ao lado, evidências <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> no tamanho das plantas.<br />

Foto 02 – Destaque para a <strong>de</strong>sproporção <strong>de</strong> crescimento<br />

entre as unida<strong>de</strong>s da cultura <strong>de</strong> acácia.<br />

Foto 04 – Evidências <strong>de</strong> parte do plantio em terra sem<br />

ser preparada.<br />

Foto 06 – Evidências <strong>de</strong> plantas com <strong>de</strong>senvolvimento<br />

não uniforme.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

3 3


Foto 07 – Parte do plantio <strong>de</strong> caju, evi<strong>de</strong>nciando o arado<br />

da terra.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

Foto 08 – Parte do plantio <strong>de</strong> caju, evidências da terra<br />

sem ser arada.<br />

“A <strong>fiscalização</strong> afirma só existir 75 há do plantio <strong>de</strong> acácia conforme transcrevemos. “...<br />

verificamos que a área <strong>de</strong> acácia é <strong>de</strong> aproximadamente 75 ha...”(grifamos). Como se po<strong>de</strong> em se<br />

tratando da aferição <strong>de</strong> valores absolutos, se dizer aproximadamente? Visando elucidar <strong>de</strong> vez esta<br />

questão, que aliás, se repete <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que os técnicos da Delegacia Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Agricultura <strong>de</strong> maneira<br />

pouco profissional e munidos somente com os olhos, afirmaram só existir 50 há <strong>de</strong> acácia,<br />

provi<strong>de</strong>nciamos, já naquela época, a contratação do senhor João Carlos Lipchinski,- Técnico Florestal<br />

para fazer a medição do plantio em contraponto ao malfadado <strong>relatório</strong> da DFA, que inclusive afirma<br />

não existir o Plantio <strong>de</strong> caju. O resultado da medição com coor<strong>de</strong>nadas geográficas (doc em anexo),<br />

dão conta <strong>de</strong> existirem 101,1746 ha <strong>de</strong> acácia e 64,6810 ha <strong>de</strong> caju, números que superam as metas<br />

previstas.<br />

Ainda para nos assegurarmos , solicitei a Caixa Econômica que fizesse nova supervisão na área<br />

e o resultado confirma o que ora afirmamos, ou seja as metas foram cumpridas. O resultado da<br />

supervisão encontra-se no volume técnico da caixa econômica fe<strong>de</strong>ral, na REDUR boa vista.<br />

Ressaltamos ainda que este projeto já tem inclusive Prestação <strong>de</strong> contas aprovada pela Caixa que foi o<br />

órgão fiscalizador do empreendimento.”<br />

Análise da Equipe:<br />

Mantém-se a constatação. Houve contestação acerca da aferição por usarmos o termo<br />

aproximadamente. Destacamos que o termo está a<strong>de</strong>quado, pois a medida foi obtida por meio <strong>de</strong><br />

aparelho GPS, o qual po<strong>de</strong> não indicar a medida exata, porém <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> limites aceitáveis, não<br />

comprometendo a medição.<br />

Quanto ao <strong>relatório</strong> da DFA, verificamos que foi elaborado por Fiscais do Órgão, tendo eles,<br />

assim, competência para emitir parecer abordando aspectos técnicos. Além disso, o <strong>relatório</strong> consta no<br />

processo do contrato <strong>de</strong> repasse <strong>nº</strong> 126677-36/2001, sendo, portanto, um documento oficial.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

4 4


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO RORAIMA<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>040</strong><br />

MUNICÍPIO DE BONFIM - RR<br />

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO<br />

AGRÁRIO<br />

8º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a Partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos<br />

30/MARÇO/2004


RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>040</strong><br />

MUNICÍPIO DE BONFIM – RR<br />

Na Fiscalização realizada, a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios, dos Programas <strong>de</strong><br />

Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais, foi examinada, no período <strong>de</strong> 26 a 30.04.2004, a<br />

seguinte Ação sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério do Desenvolvimento Agrário:<br />

Investimento em infra-estrutura básica para assentamentos rurais - Norte<br />

Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração<br />

Pública Fe<strong>de</strong>ral, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentralizada, contempla, em<br />

princípio, constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivos<br />

legais e contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.<br />

Esclarecemos que os Executores Municipais, quanto aos Programas sob sua<br />

responsabilida<strong>de</strong>, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério<br />

supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das<br />

políticas públicas, bem como à apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.<br />

Constatações da Fiscalização<br />

1 – Programa/Ação: Investimento em infra-estrutura básica para assentamentos rurais -<br />

Norte<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Prover os assentamentos <strong>de</strong> infra-estrutura social e <strong>de</strong> produção <strong>de</strong><br />

modo a garantir sua Taxa <strong>de</strong> integralização do atendimento às famílias.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 141478<br />

Objeto Fiscalizado: Abertura <strong>de</strong> 6 km <strong>de</strong> estrada vicinal<br />

Agente Executor Local: Prefeitura <strong>de</strong> Bonfim<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Contrato <strong>de</strong> repasse<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 111.985,33<br />

Extensão dos exames:100% dos recursos alocados.<br />

1.1) Improprieda<strong>de</strong>s na formalização do processo licitatório.<br />

Fatos:<br />

Em verificação ao processo licitatório, referente ao convite 026/00, que gerou a contratação<br />

da empresa L R A Barbosa, CNPJ <strong>nº</strong>. 04.651.915/0001-18, no valor total <strong>de</strong> R$ 110.767,55 (cento e<br />

<strong>de</strong>z mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinqüenta e cinco centavos), para realizar a abertura <strong>de</strong> 6<br />

km <strong>de</strong> estrada vicinal no projeto <strong>de</strong> assentamento Taboca, constatamos o seguinte:<br />

- O processo não está <strong>de</strong>vidamente autuado, protocolado e numerado, em <strong>de</strong>sacordo com o<br />

artigo <strong>nº</strong>. 38, caput da lei 8.666/93;<br />

- Não consta o termo <strong>de</strong> convite, em <strong>de</strong>sacordo com o artigo <strong>nº</strong>. 38, inciso I da lei 8.666/93,<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

1


- Não consta Parecer jurídico emitido sobre a minuta do convite, em <strong>de</strong>sacordo com o artigo<br />

<strong>nº</strong>. 38, parágrafo único da lei 8.666/93.<br />

Evidência:<br />

Análise ao processo licitatório e prestação <strong>de</strong> contas final na se<strong>de</strong> da prefeitura municipal <strong>de</strong><br />

Bonfim.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“A estrada <strong>de</strong> penetração foi concluída, beneficiando os produtores que valentemente<br />

trabalhavam na região e enfrentavam muitas dificulda<strong>de</strong>s, hoje já têm condições <strong>de</strong> escoar seus<br />

produtos com tranqüilida<strong>de</strong>. O parecer jurídico, bem como, o termo do convite, encontram-se em<br />

anexo.”<br />

Análise da Equipe:<br />

Tendo em vista a apresentação, extemporânea, dos documentos, salientamos que, quanto ao<br />

termo <strong>de</strong> Convite, o artigo <strong>nº</strong>. 40, § 1º da lei 8.666/93 <strong>de</strong>termina “O original do edital <strong>de</strong>verá ser<br />

datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autorida<strong>de</strong> que o expedir, permanecendo no<br />

processo <strong>de</strong> licitação, e <strong>de</strong>le extraindo-se cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e<br />

fornecimento aos interessados”.(grifo nosso)<br />

No que se refere ao parecer jurídico apresentado, constatamos que o mesmo, além <strong>de</strong> não<br />

fazer referência ao Convite, não apresenta data.<br />

1.2) Improprieda<strong>de</strong>s na execução da <strong>de</strong>spesa do convênio.<br />

Fatos:<br />

Constatamos que todos os pagamentos relacionados ao convênio (Construtora, ISS e GPS)<br />

foram realizados em dinheiro, conforme as guias <strong>de</strong> retirada constantes na prestação <strong>de</strong> contas, o<br />

que contraria o disposto no artigo 20 da instrução normativa STN <strong>nº</strong>. 01, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1997.<br />

Evidência:<br />

Análise do processo licitatório e da prestação <strong>de</strong> contas final na se<strong>de</strong> da prefeitura municipal<br />

<strong>de</strong> Bonfim.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“O pagamento foi feito através <strong>de</strong> guias <strong>de</strong> retiradas porque a caixa econômica não<br />

disponibilizava os talões <strong>de</strong> cheque. Ressalto, porém que o pagamento a empresa foi feito<br />

diretamente a ela pelo próprio banco, conforme <strong>de</strong>claração da empresa recebedora. Quanto ao iss e<br />

gps estes, foram <strong>de</strong>positados na conta <strong>de</strong> recursos próprios da Prefeitura e pagos ao Banco<br />

respectivamente. Lembramos que na época não existia agência bancária em Bonfim, e para efeitos<br />

<strong>de</strong> pagamento a praça é Bonfim. Assim, po<strong>de</strong>ria se pagar em dinheiro, com fundamento no artigo<br />

65 da lei fe<strong>de</strong>ral 4.320/64 o qual transcrevemos: “O pagamento da <strong>de</strong>spesa será efetuado por<br />

tesouraria ou pagadoria regularmente instituída, por estabelecimentos bancários<br />

cre<strong>de</strong>nciados e, em casos excepcionais, por meio <strong>de</strong> adiantamento”.(grifamos).”<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

2


Análise da Equipe:<br />

O disposto no artigo 20 da IN/ STN <strong>nº</strong>. 01, <strong>de</strong>termina “Os recursos serão mantidos em conta<br />

bancária específica, somente sendo permitidos saques para o pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas previstas no<br />

Plano <strong>de</strong> Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor ou or<strong>de</strong>m bancária, ou para aplicação no<br />

mercado financeiro.(grifo nosso)<br />

Desta forma a prefeitura po<strong>de</strong>ria utilizar-se da Or<strong>de</strong>m Bancária para efetuar o pagamento,<br />

evitando, assim, infringir os ditames legais. Quanto ao artigo 65 da lei 4.320/64 não há <strong>de</strong> se falar<br />

em “casos excepcionais” uma vez que a realização <strong>de</strong> operações bancárias, na praça <strong>de</strong> Boa Vista, é<br />

ativida<strong>de</strong> rotineira na Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bonfim.<br />

1.3) Ausência <strong>de</strong> manutenção do objeto.<br />

Fatos:<br />

No <strong>relatório</strong> <strong>de</strong> acompanhamento expedido pela Caixa Econômica, em 29/03/03, consta que<br />

a obra havia sido executada 100%, mas em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma queimada, uma das pontes, com 12<br />

metros <strong>de</strong> extensão, havia sido <strong>de</strong>struída parcialmente.<br />

Em 16/04/03 foi paga a última parcela dos serviços e em 25/07/03 foi apresentada a<br />

prestação <strong>de</strong> contas final, que foi aprovada e o convênio encerrado.<br />

Na verificação in loco da vicinal, no dia 29/04/04, constatamos que a ponte continua na<br />

mesma situação, forçando os moradores da região a passar por uma baixada que, no período <strong>de</strong><br />

chuvas, fica intransitável <strong>de</strong>vido ao volume das águas. Salientamos que, para a celebração do<br />

convênio, a prefeitura apresentou uma <strong>de</strong>claração, on<strong>de</strong> se comprometeu a realizar a manutenção da<br />

vicinal, o que não tem ocorrido.<br />

Evidência:<br />

Análise ao processo licitatório e prestação <strong>de</strong> contas final na se<strong>de</strong> da prefeitura municipal <strong>de</strong><br />

Bonfim e fotos tiradas na visita à vicinal no projeto <strong>de</strong> assentamento Taboca.<br />

Foto 01 – Ponte parcialmente queimada Foto 02 – Placa da obra<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

3


Manifestação do Prefeito:<br />

“A ponte citada estará sendo recuperada. Para isso o presi<strong>de</strong>nte da associação dos moradores<br />

do projeto Taboca, já está provi<strong>de</strong>nciando a ma<strong>de</strong>ira.”<br />

Análise da Equipe:<br />

Mantemos a constatação, pois o próprio gestor admitiu que a ponte ainda não foi recuperada.<br />

2 – Programa/Ação: Investimento em infra-estrutura básica para assentamentos rurais -<br />

Norte<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Prover os assentamentos <strong>de</strong> infra-estrutura social e <strong>de</strong> produção <strong>de</strong><br />

modo a garantir sua Taxa <strong>de</strong> integralização do atendimento às famílias.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço:141463<br />

Objeto Fiscalizado: Recuperação <strong>de</strong> 29,2 km <strong>de</strong> estradas vicinais, 15 km na vicinal principal e 6<br />

km na vicinal 02 do P. A. Taboca e 8,2 km na vicinal 01 da vila Vilhena.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura <strong>de</strong> Bonfim<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Contrato <strong>de</strong> repasse<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 295.000,43<br />

Extensão dos exames:100% dos recursos alocados.<br />

2.1) Improprieda<strong>de</strong>s na formalização do processo licitatório.<br />

Fatos:<br />

Em verificação ao processo licitatório, referente à Tomada <strong>de</strong> preços 002/01, que gerou a<br />

contratação da empresa Vertical construções Ltda., CNPJ <strong>nº</strong>. 02.604.110/0001-98, no valor <strong>de</strong> R$<br />

294.919,10 (duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e <strong>de</strong>zenove reais e <strong>de</strong>z centavos), para<br />

realizar a recuperação <strong>de</strong> 29,2 km <strong>de</strong> estradas vicinais no projeto <strong>de</strong> assentamento Taboca e na vila<br />

Vilena, constatamos o seguinte que o edital <strong>de</strong> licitação, a ata <strong>de</strong> abertura, o mapa comparativo <strong>de</strong><br />

preços, o resultado <strong>de</strong> julgamento da licitação, o termo <strong>de</strong> homologação, o <strong>de</strong> adjudicação, a nota <strong>de</strong><br />

empenho, o contrato com a vencedora do certame e a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço não contêm assinatura nem<br />

dos membros da CPL, nem do Prefeito.<br />

Evidência:<br />

Análise do processo licitatório na se<strong>de</strong> da prefeitura municipal <strong>de</strong> Bonfim e da<br />

documentação das <strong>de</strong>spesas realizadas.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“O equivoco da falta <strong>de</strong> assinatura <strong>de</strong>ve-se ao fato <strong>de</strong> ter sido assinada a via que se encontra<br />

na CPL, esquecendo-se <strong>de</strong> assinar as vias do processo. Essa pendência já foi sanada.”<br />

Análise da Equipe:<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

4


Em que pese as dificulda<strong>de</strong>s apresentadas pela prefeitura, salientamos que a formalização do<br />

processo licitatório é instrumento fundamental para a verificação da legalida<strong>de</strong> da execução <strong>de</strong><br />

convênios ou <strong>de</strong> qualquer outro tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa. A sua formalização <strong>de</strong> maneira incompleta e ou<br />

<strong>de</strong>sorganizada, acaba criando, mesmo <strong>de</strong> maneira involuntária, obstáculos às avaliações realizadas<br />

pelos órgãos <strong>de</strong> controle.<br />

2.2) Pagamento antecipado e em dinheiro.<br />

Fatos:<br />

Foi expedida, pela prefeitura, or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço para o início das obras em 18/12/01, cujo<br />

prazo para conclusão era <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias. Quatro dias após, em 21/12/01, foi emitida a nota<br />

fiscal <strong>nº</strong>. 076, referente à 1ª medição dos serviços realizados que totalizaram 37,5% do valor da<br />

obra, ou seja, R$ 120.000,55 (cento e vinte mil reais e cinqüenta e cinco centavos). No dia<br />

24/12/01, seis dias após, foi sacado, em dinheiro, o valor <strong>de</strong> R$ 110.520,00 (cento e <strong>de</strong>z mil<br />

quinhentos e vinte reais) para o pagamento à construtora. Vale ressaltar que o último pagamento<br />

ocorreu somente em 06/05/2002, isto é, quase cinco meses após a emissão da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço.<br />

Salientamos que o Caput do artigo 20 da instrução normativa STN <strong>nº</strong>. 01, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> janeiro<br />

<strong>de</strong> 1997 <strong>de</strong>termina o seguinte: “Os recursos serão mantidos em conta bancária específica, somente<br />

sendo permitidos saques para o pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas previstas no Plano <strong>de</strong> Trabalho, mediante<br />

cheque nominativo ao credor ou or<strong>de</strong>m bancária, ou para aplicação no mercado financeiro” (grifo<br />

nosso).<br />

Evidência:<br />

Análise ao processo licitatório na se<strong>de</strong> da prefeitura municipal <strong>de</strong> Bonfim e à documentação<br />

das <strong>de</strong>spesas realizadas, bem como visita às vicinais no projeto <strong>de</strong> assentamento Taboca e na vila<br />

Vilena, além das fotos a seguir.<br />

Foto – 15 km vicinal principal P A Taboca Foto – 8,2 km vicinal 01 vila Vilhena<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“O pagamento <strong>de</strong> 37,5% do total dos recursos foi antecipado a empresa consi<strong>de</strong>rando-se o<br />

grau <strong>de</strong> dificulda<strong>de</strong> para execução <strong>de</strong> serviços daquela natureza na região dos projetos <strong>de</strong><br />

assentamento Vilena e Taboca , cuja as barreiras geográficas são significativas. Por isso, como já<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

5


era <strong>de</strong>zembro e os serviços se <strong>de</strong>senvolveriam em duas áreas distintas, urgia que se iniciasse as<br />

obras, sob pena <strong>de</strong> não mais fazê-las por conta do inverno. Como a caixa não disponibilizou os<br />

cheques no momento da operação, foi feita uma guia <strong>de</strong> saque para a empresa, com fundamento no<br />

artigo 65 da lei 4.320/64. Cumpre ressaltar que a obra foi executada a contento e o objetivo do<br />

projeto plenamente alcançado.”<br />

Análise da Equipe:<br />

O disposto no artigo 63, § 2º, inciso III da lei 4.320/64 estabelece:<br />

“§ 2º A liquidação da <strong>de</strong>spesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:<br />

................<br />

III - os comprovantes da entrega <strong>de</strong> material ou da prestação efetiva do serviço.”(grifo<br />

nosso)<br />

A<strong>de</strong>mais, a exigência <strong>de</strong> qualificação econômico-financeira, <strong>de</strong>finida na lei 8.666/93, visa<br />

garantir que a empresa vencedora tenha capacida<strong>de</strong> financeira <strong>de</strong> realizar a obra.<br />

Mais uma vez a prefeitura po<strong>de</strong>ria utilizar-se da Or<strong>de</strong>m Bancária para efetuar o pagamento.<br />

3 – Programa/Ação: Investimento em infra-estrutura básica para assentamentos rurais –<br />

Norte.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Prover os assentamentos <strong>de</strong> infra-estrutura social e <strong>de</strong> produção <strong>de</strong><br />

modo a garantir sua Taxa <strong>de</strong> integralização do atendimento às famílias.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 141462<br />

Objeto Fiscalizado: Recuperação <strong>de</strong> 10 km <strong>de</strong> estradas vicinais na vila Vilhena.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura <strong>de</strong> Bonfim<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Convênio<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 101.010,10<br />

Extensão dos exames: 100% dos recursos alocados.<br />

3.1) Improprieda<strong>de</strong>s na formalização do processo licitatório.<br />

Fatos:<br />

Em verificação ao processo licitatório, referente ao convite 026/00, que gerou a contratação<br />

da empresa Terratec Terraplenagem e Construções Ltda., CNPJ <strong>nº</strong>. 04.591.371.0001-46, no valor <strong>de</strong><br />

R$ 100.719,60 (cem mil, setecentos e <strong>de</strong>zenove reais e sessenta centavos), para realizar a<br />

recuperação <strong>de</strong> 10 km <strong>de</strong> estrada vicinal no projeto <strong>de</strong> assentamento Vilhena, constatamos o<br />

seguinte:<br />

- O processo não está <strong>de</strong>vidamente autuado, protocolado e numerado, em <strong>de</strong>sacordo com o<br />

artigo <strong>nº</strong>. 38, caput da lei 8.666/93;<br />

- Não consta o termo <strong>de</strong> convite, em <strong>de</strong>sacordo com o artigo <strong>nº</strong>. 38, inciso I da lei 8.666/93,<br />

- Não consta Parecer jurídico emitido sobre a minuta do convite, em <strong>de</strong>sacordo com o artigo<br />

<strong>nº</strong>. 38, parágrafo único da lei 8.666/93.<br />

Evidência:<br />

Análise ao processo licitatório na se<strong>de</strong> da prefeitura municipal <strong>de</strong> Bonfim e fotos a seguir.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

6


Foto – início dos 10 km vicinal 01 vila Vilhena Foto – final dos 10 km vicinal 01 vila Vilhena<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“A obra foi totalmente realizada. Estamos anexando cópia do termo <strong>de</strong> convite e parecer<br />

jurídico.”<br />

Análise da Equipe:<br />

“ Tendo em vista a apresentação, extemporânea, dos documentos, salientamos, quanto ao<br />

termo <strong>de</strong> Convite, o § 1º do artigo 40 da lei 8.666/93 <strong>de</strong>termina: “O original do edital <strong>de</strong>verá ser<br />

datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autorida<strong>de</strong> que o expedir, permanecendo no<br />

processo <strong>de</strong> licitação, e <strong>de</strong>le extraindo-se cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e<br />

fornecimento aos interessados”.(grifo nosso)<br />

No que se refere ao parecer jurídico apresentado, constatamos que o mesmo, além <strong>de</strong> não<br />

fazer referência ao Convite, não apresenta data.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

7


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO RORAIMA<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>040</strong><br />

MUNICÍPIO DE BONFIM - RR<br />

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO<br />

SOCIAL E COMBATE À FOME<br />

8º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a Partir <strong>de</strong> Sorteios<br />

Públicos<br />

30/MARÇO/2004


RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>040</strong><br />

MUNICÍPIO DE BONFIM – RR<br />

Na Fiscalização realizada, a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios, dos Programas <strong>de</strong><br />

Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais, foram examinadas, no período <strong>de</strong> 26 a 30.4.2004, as<br />

seguintes Ações sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à<br />

Fome:<br />

Ações <strong>de</strong> Geração <strong>de</strong> Renda para Populações Carentes<br />

Capacitação <strong>de</strong> Conselheiros, Gestores e Técnicos <strong>de</strong> Assistência Social<br />

Atendimento a Criança em Creche e Outras Alternativas<br />

Comunitárias- PAC<br />

Atendimento à Pessoa Portadora <strong>de</strong> Deficiência - PPD<br />

Atendimento à Pessoa Idosa em Situação <strong>de</strong> Pobreza- API<br />

Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração<br />

Pública Fe<strong>de</strong>ral, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentralizada, contempla, em<br />

princípio, constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivos<br />

legais e contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.<br />

Esclarecemos que os Executores Municipais, quanto aos Programas sob sua<br />

responsabilida<strong>de</strong>, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao<br />

Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à<br />

consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.<br />

Constações da <strong>fiscalização</strong>:<br />

1- Programa/Ação: Ações <strong>de</strong> Geração <strong>de</strong> Renda para Populações Carentes<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Construção, ampliação, reformulação e mo<strong>de</strong>rnização <strong>de</strong> obras<br />

e/ou aquisição <strong>de</strong> equipamentos para Núcleos <strong>de</strong> Apoio à Família – NAF, Centros <strong>de</strong> Múltiplo-<br />

Uso, albergues, centros <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> renda e abrigos, visando incentivar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />

ações sociais e comunitárias <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> renda para populações carentes.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 143485<br />

Objeto Fiscalizado: Ações voltadas para o <strong>de</strong>senvolvimento do setor produtivo do Município <strong>de</strong><br />

Bonfim, beneficiando toda a região leste do Estado <strong>de</strong> Roraima, com a construção e equipamento<br />

<strong>de</strong> câmaras frigoríficas e <strong>de</strong> refrigeração junto ao Mercado Municipal.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bonfim


Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: CV/PT/SEAS/MPAS <strong>nº</strong> 2835/2000<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros Aplicados: R$ 147.930,09<br />

Extensão dos exames: analisado o total dos recursos repassados à Prefeitura Municipal.<br />

1.1) Objeto executado em <strong>de</strong>sacordo com o previsto.<br />

Fatos:<br />

A i<strong>de</strong>ntificação do objeto, constante do Plano <strong>de</strong> Trabalho, <strong>de</strong>screve: “Ações voltadas<br />

para o <strong>de</strong>senvolvimento do setor produtivo do Município <strong>de</strong> Bonfim, beneficiando toda a região<br />

leste do Estado <strong>de</strong> Roraima, com a construção e equipamento das câmaras frigoríficas e <strong>de</strong><br />

refrigeração junto ao Mercado Municipal”. No entanto, verificamos:<br />

a) O Mercado Municipal, localizado junto ao objeto do convênio, está <strong>de</strong>sativado. Na inspeção<br />

verificamos que o imóvel está servindo <strong>de</strong> abrigo para algumas pessoas e não há sinal <strong>de</strong><br />

utilização comercial do Mercado.<br />

b) Das três câmaras frigoríficas <strong>de</strong> refrigeração, duas não estavam em utilização. Na que estava<br />

sendo utilizada, encontravam-se armazenadas polpas <strong>de</strong> frutas. Uma das justificativas para a<br />

instalação das câmaras, constante do Plano <strong>de</strong> Trabalho, é a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> maior atenção<br />

também para a comercialização <strong>de</strong> hortifrutigranjeiros, carne e peixe, que é feita <strong>de</strong> forma<br />

bastante rudimentar, sem um local a<strong>de</strong>quado a essa ativida<strong>de</strong>. Não obstante, nem carne e nem<br />

peixe estavam armazenadas nas câmaras.<br />

Evidências:<br />

Inspeção in loco, processo licitatório do Convênio <strong>nº</strong> 2835/2000, registro fotográfico.<br />

Foto 01 – Vista do mercado municipal sem operacionalida<strong>de</strong>. Foto 02 – Vista interna do mercado municipal servindo <strong>de</strong><br />

abrigo; <strong>de</strong>staque para os utensílios <strong>de</strong> cozinha.


Foto 03 – Vista interna evi<strong>de</strong>nciando o não funcionamento do<br />

mesmo. Detalhe para a re<strong>de</strong> <strong>de</strong> dormir.<br />

Foto 05 – Vista interna <strong>de</strong> uma das três câmaras, <strong>de</strong>talhe para os<br />

cavaletes <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira e corda substituindo a carretilha metálica<br />

com gancho.<br />

Foto 07 – Vista interna <strong>de</strong> uma das três câmeras, evi<strong>de</strong>nciando a<br />

falta do estrado <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira.<br />

Foto – 04 Vista das câmaras frigoríficas, evi<strong>de</strong>nciando a falta<br />

<strong>de</strong> placa <strong>de</strong> inauguração.<br />

Foto 06 – Vista interna <strong>de</strong> uma das três câmeras,<br />

evi<strong>de</strong>nciando o piso em cimento queimado em substituição<br />

ao piso cerâmico.<br />

Foto 08 – Vista frontal das câmeras, evi<strong>de</strong>nciando a não<br />

colocação da placa inaugural.


Manifestação do Prefeito:<br />

“A utilização parcial da câmara frigorífica esta diretamente vinculada á <strong>de</strong>manda<br />

existente, não se po<strong>de</strong> evi<strong>de</strong>ntemente funciona-la, se não existir procura. Quanto ao mercado este<br />

foi construído na época em local bastante distante do centro consumidor e somente agora com a<br />

construção do conjunto <strong>de</strong> casas residências é que ele começa a ser procurado.”<br />

Análise da equipe:<br />

Mantém-se a constatação. O Gestor confirma o fato. Para melhor contra-argumentação,<br />

fragmentaremos a justificativa apresentada e a respectiva análise:<br />

i) “A utilização parcial da câmara frigorífica esta diretamente vinculada á <strong>de</strong>manda existente,<br />

não se po<strong>de</strong> evi<strong>de</strong>ntemente funciona-la, se não existir procura”.<br />

Análise: Quando se elabora um projeto <strong>de</strong>ssa qualida<strong>de</strong> é <strong>de</strong> extrema importância que se realize<br />

um estudo da real necessida<strong>de</strong>, ou seja, que se tenha dimensão da procura local. Entretanto, se<br />

não há esta procura, não há porque implantar o projeto. No entanto, vale <strong>de</strong>stacar, ainda, que a<br />

Justificativa constante do Plano <strong>de</strong> Trabalho informa: “... A maioria da população<br />

economicamente ativa não possui qualificação profissional e sobrevive da agricultura e do<br />

subemprego na periferia da cida<strong>de</strong> (...) Diante <strong>de</strong>sta realida<strong>de</strong>, e sendo um dos objetivos da Lei<br />

Orgânica <strong>de</strong> Assistência Social a “promoção da integração no mercado <strong>de</strong> trabalho” (item 4 do<br />

art. 2º da LOAS), buscamos promover, através <strong>de</strong> ações e práticas coletivas, uma nova<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> renda para 2165 famílias. ...” Portanto, consoante a justificativa, já havia uma<br />

clientela para utilizar efetivamente o frigorífico, não possibilitando a ociosida<strong>de</strong> <strong>de</strong>le.<br />

ii) “Quanto ao mercado este foi construído na época em local bastante distante do centro<br />

consumidor e somente agora com a construção do conjunto <strong>de</strong> casas residências é que ele<br />

começa a ser procurado”.<br />

Análise: O motivo para a construção e equipamento <strong>de</strong> câmaras frigoríficas e <strong>de</strong> refrigeração<br />

seria aten<strong>de</strong>r ao Mercado Municipal. Se não havia <strong>de</strong>manda ao Mercado Municipal, então não<br />

havia a necessida<strong>de</strong> do objeto conveniado. Quanto à afirmação da procura ao Mercado,<br />

verificamos, conforme a nossa constatação, que serve <strong>de</strong> abrigo e não há evidência <strong>de</strong> sua<br />

utilização para o comércio.<br />

1.2) Itens pagos e não executados..<br />

Fatos:<br />

Na inspeção in loco, verificamos, nas câmaras frigoríficas, a ausência <strong>de</strong> execução <strong>de</strong><br />

itens, discriminados na planilha <strong>de</strong> serviços da empresa contratada, que não foram executados:<br />

Em R$<br />

Discriminação do item Unida<strong>de</strong> Quantida<strong>de</strong> Preço Unit Valor Total<br />

Piso cerâmico m² 47,28 38,54 1.822,17<br />

Trilho suspenso metálico para M 8,40 453,00 3.805,20


<strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong> carne bovina<br />

(incluindo montagem)<br />

Carretilha metálica com gancho Und 12,00 162,00 1.944,00<br />

Gra<strong>de</strong> <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira para estrado m² 14,00 21 294,00<br />

Placa inaugural Und 1,00 532,00 532,00<br />

TOTAL 8.397,37<br />

Evidências:<br />

Inspeção in loco e processo licitatório do Convênio <strong>nº</strong> 2835/2000.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“A Prefeitura está notificando a empresa para regularizar os itens levantados pela<br />

<strong>fiscalização</strong>, para que no mais curto espaço <strong>de</strong> tempo regularize as pendências levantadas ou<br />

apresente justificativas.”<br />

Análise da equipe:<br />

Mantém-se a constatação. O Gestor confirma o fato. No entanto, suas medidas <strong>de</strong><br />

regularização não encerram a potencialida<strong>de</strong> da irregularida<strong>de</strong>, tendo em vista que os itens não<br />

realizados são objeto <strong>de</strong> amostragem. Portanto, a falha no pagamento antecipado <strong>de</strong> serviços não<br />

realizados não foi regularizada.<br />

2- Programa/Ação: Ações <strong>de</strong> Geração <strong>de</strong> Renda para Populações Carentes<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Construção, ampliação, reformulação e mo<strong>de</strong>rnização <strong>de</strong> obras<br />

e/ou aquisição <strong>de</strong> equipamentos para Núcleos <strong>de</strong> Apoio à Família – NAF, Centros <strong>de</strong> Múltiplo-<br />

Uso, albergues, centros <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> renda e abrigos, visando incentivar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />

ações sociais e comunitárias <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> renda para populações carentes.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 143484<br />

Objeto Fiscalizado: Centro <strong>de</strong> Capacitação <strong>de</strong> Geração <strong>de</strong> Renda (módulo I – Oficina <strong>de</strong><br />

Artesanato, módulo II – Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Dados, módulo III – Marcenaria)<br />

Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bonfim<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: CV-PT/SEAS/MAPAS/2836/00<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros Aplicados: R$ 222.000,00<br />

Extensão dos exames: analisado o total dos recursos repassados à Prefeitura Municipal<br />

por meio do CV-PT/SEAS/MAPAS/2836/00<br />

2.1) Objeto executado em <strong>de</strong>sacordo com o previsto .


Fatos:<br />

O Centro <strong>de</strong> Capacitação <strong>de</strong> Geração <strong>de</strong> Renda se divi<strong>de</strong> em 3 módulos: i) Oficina <strong>de</strong><br />

artesanato; ii) Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Dados; iii) Marcenaria. Nesses, verificamos a não<br />

realização <strong>de</strong> serviços e a não localização <strong>de</strong> equipamentos e materiais, como <strong>de</strong>monstrado a<br />

seguir:<br />

i) Oficina <strong>de</strong> artesanato<br />

em R$<br />

Serviços/equipamento/materiais Unida<strong>de</strong> Quantida<strong>de</strong> Preço<br />

Unit<br />

Total<br />

Porta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> lei c/ estrutura p/vidro<br />

completa inclusive ferragem (2F1=1 x 2,5) m<br />

Um 1 442,55 442,55<br />

Porta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> lei c/ estrutura p/ vidro<br />

completa inclusive ferragem (1F1=1x2,5) m<br />

Un 1 331,55 331,55<br />

Alça para <strong>de</strong>ficiente Un 2 90,25 180,50<br />

Placa luminosa Um 1 636,15 636,15<br />

Ca<strong>de</strong>ira giratória c/ encosto para braço Um 1 342,50 342,50<br />

Armário com prateleiras e porta Un 1 544,75 544,75<br />

Arquivo 4 gavetas tipo ofício Un 1 340,53 340,53<br />

Mesa <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira (2x1) m * Um 3 325,00 325,00<br />

Ca<strong>de</strong>ira tipo secretária palinha Un 12 133,58 1.602,96<br />

Quadro mural (2x1) m * Un 1 116,75 116,75<br />

TOTAL 4.863,24<br />

ii) Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Dados<br />

em R$<br />

Serviços/equipamento/materiais Unida<strong>de</strong> Quantida<strong>de</strong> Preço<br />

Unit<br />

Total<br />

Alça para <strong>de</strong>ficiente Un 2 89,92 179,84<br />

Placa inagural Un 1 493,00 493,00<br />

Placa luminosa Un 1 636,15 636,15<br />

Armário com prateleiras e porta Um 1 544,75 544,75<br />

Ca<strong>de</strong>ira tipo secretária palinha Un 7 133,58 1.602,96<br />

Quadro mural (2x1) m * Un 1 116,75 116,75<br />

Impresora HP 820 * Un 2 322,25 644,50<br />

TOTAL 4.217,95<br />

iii) Marcenaria<br />

em R$<br />

Serviços/equipamento/materiais Unida<strong>de</strong> Quantida<strong>de</strong> Preço<br />

Unit<br />

Total<br />

Janela <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> lei c/estrutura p/vidro<br />

completa (2x1,5)m<br />

Um<br />

1<br />

344,77 344,77


Janela <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> lei c/ estrutura p/ vidro<br />

completa (3x1,5) m<br />

Un 1 398,00 398,00<br />

Alça para <strong>de</strong>ficiente Un 2 90,58 181,16<br />

Placa inagural Un 1 493,00 493,00<br />

Placa luminosa Um 1 636,15 636,15<br />

Ca<strong>de</strong>ira giratória com encosto para braço Um 1 342,50 342,50<br />

Ca<strong>de</strong>ira tipo secretária palinha Un 2 133,58 1.602,96<br />

Quadro mural (2x1) m * Un 1 116,75 116,75<br />

Fura<strong>de</strong>ira horizontal Um 1 3.220,00 3.220,00<br />

Fura<strong>de</strong>ira GSB 16R Um 1 397,65 397,65<br />

TOTAL 7.732,94<br />

* Item que, embora tenha sido encontrado, divergem do item constante da proposta da empresa vencedora.<br />

Evidências: Inspeção in loco, processo licitatório do Convênio 2836/2000 e registro fotográfico.<br />

Foto 01 – Vista dos 3 módulos do Centro <strong>de</strong> Geração <strong>de</strong><br />

Renda, evi<strong>de</strong>nciando a não colocação das placas luminosas.<br />

Foto – 03 O quadro encontrado no Centro <strong>de</strong> Processamento<br />

<strong>de</strong> Dados, evi<strong>de</strong>nciando a falta do quadro mural.<br />

Foto 02 – Impressora marca APOLLO, quando <strong>de</strong>veria constar<br />

uma HP, segundo proposta da empresa vencedora.<br />

Foto – 04 Vista do Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Dados,<br />

evi<strong>de</strong>nciando a não colocação da placa inaugural.


Foto – 05 Porta <strong>de</strong> entrada da Oficina <strong>de</strong> Artesanato,<br />

divergindo da estrutura proposto pela empresa vencedora.<br />

Foto – 07 Uma das divisões da Oficina <strong>de</strong> artesanato servindo<br />

<strong>de</strong> abrigo.<br />

Foto 09 – Quadro encontrado na marcenaria, divergindo do<br />

proposto pela empresa vencedora.<br />

Foto – 06 Tipo <strong>de</strong> mesa encontrada na Oficina <strong>de</strong> Artesanato,<br />

divergindo na especificação proposta pela empresa vencedora.<br />

Foto – 08 Vista frontal da marcenaria, evi<strong>de</strong>nciando a não<br />

colocação da placa inaugural.<br />

Foto 10 – Fura<strong>de</strong>ira encontrada na marcenaria, divergindo do<br />

proposto pela empresa vencedora.


Manifestação do Prefeito:<br />

“ Oficina <strong>de</strong> artesanato – Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Dados – Marcenaria - As portas<br />

com estrutura <strong>de</strong> vidro, foram substituídas por ma<strong>de</strong>ira tendo em vista a durabilida<strong>de</strong> e o risco <strong>de</strong><br />

quebrar. O preço das mesmas são equivalentes por isso, optou-se pela mudança. As alças para<br />

<strong>de</strong>ficientes estão sendo colocadas. As ca<strong>de</strong>iras <strong>de</strong> palinha foram substituídas por ca<strong>de</strong>iras <strong>de</strong><br />

almofada que inclusive custavam mais, porém são mais cômodas. A placa luminosa foi retirada<br />

para concerto <strong>de</strong> erro gráfico na mesma conforme foto em anexo. Os <strong>de</strong>mais itens estão no local<br />

ou em outro prédio do mesmo projeto, conforme documento em anexo que resume a situação,<br />

relacionando a localização do bem, bem como seu número <strong>de</strong> tombamento. Quanto a placa<br />

inaugural, foi colocada apenas uma pois se trata <strong>de</strong> um único projeto ou seja “Centro <strong>de</strong><br />

Treinamento”, além do mais houve a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se compensar os itens que custaram mais,<br />

como as ca<strong>de</strong>iras, as mesas, as impressoras etc...”<br />

Análise da Equipe:<br />

Mantém-se a constatação. O Gestor confirma o fato. Embora ele tenha citado que houve<br />

a substituição <strong>de</strong> itens, a falha existe, pois não há justificativas no processo. A documentação<br />

apresentada referente a itens que estariam no local ou em outros não valida suas ausências na<br />

inspeção in loco. No que concerne às placas inaugural e luminosa, o Gestor se equivocou na sua<br />

afirmação, porque consta na proposta da empresa vencedora uma placa para cada módulo.<br />

3 – Programa/Ação: Capacitação <strong>de</strong> Conselheiros, Gestores e Técnicos <strong>de</strong> Assistência<br />

Social.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Capacitar 15 mil pessoas em todo o País, entre conselheiros,<br />

gestores e técnicos da assistência social, e formação, como multiplicadores, <strong>de</strong> 135 técnicos das<br />

Secretarias Estaduais <strong>de</strong> Assistência Social. No caso dos Conselheiros, a capacitação visa<br />

reforçar a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acompanhamento da execução dos programas assistenciais, além <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>stacar a importância da sensibilização/mobilização da socieda<strong>de</strong> civil.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 141915<br />

Objeto Fiscalizado: Atuação do conselho municipal <strong>de</strong> assistência social - CMAS<br />

Agente Executor Local: Prefeitura <strong>de</strong> Bonfim<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Repasse fundo a fundo<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 0,00<br />

Extensão dos exames: Não há recursos alocados.<br />

3.1) Falta <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>, pelo CMAS, das <strong>de</strong>spesas executadas pela prefeitura no âmbito dos<br />

programas sociais.<br />

Fatos:<br />

Em entrevista com membros do conselho, constatamos que não há, por parte <strong>de</strong>stes,<br />

<strong>fiscalização</strong> em torno da aplicação dos recursos <strong>de</strong>stinados aos programas sociais.


Evidência:<br />

Verificação nas atas das reuniões do CMAS e entrevista realizada com 02 membros.<br />

4 – Programa/Ação: Atendimento a Criança em Creche e Outras Alternativas<br />

Comunitárias<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Assegurar o atendimento a crianças carentes <strong>de</strong> até seis anos em<br />

creche, pré-escolas ou outras alternativas comunitárias, tais como: Projeto Roda Moinho, que<br />

visa a implementação <strong>de</strong> brinquedotecas no Município.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 142003<br />

Objeto Fiscalizado: Atendimento a Criança em Creche.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura <strong>de</strong> Bonfim<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Repasse fundo a fundo<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 55.208,76<br />

Extensão dos exames:100% dos recursos transferidos no exercício 2003<br />

4.1) Improprieda<strong>de</strong>s no processo licitatório para aquisição <strong>de</strong> materiais.<br />

Fatos:<br />

Em verificação aos processos licitatórios e às dispensas executados para a manutenção do<br />

programa <strong>de</strong> atendimento à criança em creche, que é realizado pela prefeitura na creche Sagrado<br />

Coração <strong>de</strong> Jesus, em parceria com o Governo do Estado, e na Escola municipal Oscar<br />

Fernan<strong>de</strong>s da Costa, constatamos:<br />

- Nos processos <strong>de</strong> dispensa <strong>de</strong> licitação constam apenas a proposta da empresa vencedora<br />

e na maioria <strong>de</strong>les não há assinatura nos documentos ali contidos.<br />

- No mês <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003 foram realizados 2 processos <strong>de</strong> dispensa <strong>de</strong> licitação, um<br />

com a empresa Deltanorte empreendimentos ltda. CNPJ <strong>nº</strong>03.397.160/0001-04, no valor <strong>de</strong> R$<br />

4.186,90, para a aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios e outro com a empresa R O Rosa CNPJ<br />

<strong>nº</strong>03.163.116/0001-30, no valor <strong>de</strong> R$ 6.086,15, para a aquisição <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> limpeza.<br />

Constatamos que houve fracionamento, pois estes dois processos po<strong>de</strong>riam ser realizados em<br />

uma única carta convite, conforme estabelece o artigo 24, inciso I da lei 8.666/93.<br />

- Em 28/11/03 foi realizada a carta convite 033/03, para aquisição <strong>de</strong> material escolar,<br />

vencida pelas empresas Papel Norte ltda. CNPJ <strong>nº</strong>02. 868.534/0001-60, com o valor <strong>de</strong> R$<br />

8.620,00 e Inforpel ltda. CNPJ <strong>nº</strong>04. 948.131/0001-56, no valor <strong>de</strong> R$ 2.684,00, conforme consta<br />

na ata <strong>de</strong> abertura e julgamento. Após a adjudicação e homologação foi expedida a nota <strong>de</strong><br />

empenho em favor da empresa Papel Norte, a qual entregou os materiais conforme consta nas<br />

notas fiscais <strong>nº</strong> 3039 e 3<strong>040</strong>, sendo paga em 19/12/03. O processo do Convite encerra-se nestas<br />

notas fiscais, sem fazer nenhuma menção a Inforpel. Em 05-12-03 iniciou-se um processo <strong>de</strong><br />

dispensa <strong>de</strong> licitação (memo 306-2003) para aquisição <strong>de</strong> material escolar em favor da Inforpel<br />

Ltda. CNPJ <strong>nº</strong>04. 948.131/0001-56, no valor <strong>de</strong> R$ 2.684,00. Nos documentos que formam este<br />

processo não consta nenhuma assinatura. Diante do exposto constatamos a falta <strong>de</strong> controle por<br />

parte da prefeitura na organização e na formalização dos processos licitatórios.


Evidência:<br />

Verificação dos processos <strong>de</strong> compras para aten<strong>de</strong>r ao programa.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Embora possa parecer, não houve por parte dos funcionários, muito menos <strong>de</strong> nossa<br />

parte a <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> dolosamente fracionar <strong>de</strong>spesa. O que ocorreu foi a inexperiência dos<br />

novos funcionários que haviam tomado posse naquele mês e não atentaram para o fato. Porém,<br />

po<strong>de</strong>mos assegurar não ter havido má fé e nem dano ao erário por conta <strong>de</strong>sse procedimento. O<br />

mesmo ocorreu com o convite 033. No momento do empenhamento o funcionário retirou do<br />

processo a nota fiscal da Inforpel ltda e não a recolocou, levando ao setor contábil a empenhar<br />

somente para a empresa Papel Norte . Quando foi encontrada a outra N.F., foi aberto um outro<br />

processo posto que não dava mais para incluir na carta convite 033. Como se vê, foi uma<br />

sucessão <strong>de</strong> pequenos enganos, fruto da pouca prática dos novos funcionários concursados.<br />

Porém voltamos a ressaltar que disso não resultou nenhum dano ao patrimônio público.”<br />

Análise da Equipe:<br />

Em que pese as dificulda<strong>de</strong>s relatadas pela prefeitura, salientamos que a formalização do<br />

processo licitatório é instrumento fundamental para a verificação da legalida<strong>de</strong> da execução <strong>de</strong><br />

convênios ou <strong>de</strong> qualquer outro tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa. A sua formalização <strong>de</strong> maneira incompleta e ou<br />

<strong>de</strong>sorganizada, acaba criando, mesmo <strong>de</strong> maneira involuntária, obstáculos às avaliações<br />

realizadas pelos órgãos <strong>de</strong> controle.


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>040</strong><br />

MUNICÍPIO DE BONFIM - RR<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

8º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a Partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos<br />

30/MARÇO/2004


RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>040</strong><br />

MUNICÍPIO DE BONFIM – RR<br />

Na Fiscalização realizada, a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios, dos Programas <strong>de</strong> Governo<br />

financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais, foram examinadas, no período <strong>de</strong> 26 a 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2004, as<br />

seguintes Ações sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério da Educação:<br />

Alimentação Escolar - Roraima<br />

Participação em programas municipais <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> renda mínima<br />

associados a ações sócio-educativas – Bolsa-escola<br />

Garantia <strong>de</strong> padrão mínimo <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> para o ensino fundamental <strong>de</strong><br />

jovens e adultos (Recomeço – Programa Supletivo) – Roraima<br />

Veículo para transporte escolar - nacional<br />

Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração Pública<br />

Fe<strong>de</strong>ral, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentralizada, contempla, em princípio,<br />

constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivos legais e<br />

contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.<br />

Esclarecemos que os Executores Municipais, quanto aos Programas sob sua responsabilida<strong>de</strong>, já<br />

foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos<br />

pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à<br />

apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.<br />

Constatações da Fiscalização<br />

1 – Programa/Ação: Alimentação Escolar - Roraima<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Suprir parcialmente as necessida<strong>de</strong>s nutricionais dos alunos, com<br />

vistas a contribuir para a melhoria do <strong>de</strong>sempenho escolar, para a redução da evasão e da repetência, e<br />

para formar bons hábitos alimentares.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 142141<br />

Objeto Fiscalizado: Oferta <strong>de</strong> merenda escolar nas escolas <strong>de</strong> educação infantil e <strong>de</strong> ensino<br />

fundamental.<br />

Agente Executor Local: A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bonfim.<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Transferência automática.<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 15.542,80 (quinze mil, quinhentos e quarenta e dois reais e<br />

oitenta centavos).<br />

Extensão dos exames: O exercício <strong>de</strong> 2003 mais o período <strong>de</strong> janeiro a abril <strong>de</strong> 2004.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

2


1.1) Merenda escolar atualmente insuficiente em escola do interior do <strong>município</strong>.<br />

Fatos:<br />

Constatamos, com relação à Escola Municipal Lauriano José da Silva, situada na Comunida<strong>de</strong><br />

da Maloca do Manauá, que os alimentos da merenda escolar, antes suficientes para 45 alunos, já não<br />

aten<strong>de</strong>m satisfatoriamente à <strong>de</strong>manda do ano <strong>de</strong> 2004, tendo em vista que o número <strong>de</strong> alunos<br />

aumentou para 60.<br />

Evidência:<br />

Verificação “in loco” (pois é uma das duas escolas relacionadas na amostra), verificação dos<br />

registros da escola (quantitativo <strong>de</strong> alunos) e relatos <strong>de</strong> moradores locais, alunos e funcionários da<br />

própria escola.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“A merenda escolar na escola Lauriano José da Silva, já foi a<strong>de</strong>quada para o número <strong>de</strong><br />

alunos ora existentes.”<br />

Análise da Equipe:<br />

A manifestação do Prefeito não é clara: ou a Prefeitura, diante <strong>de</strong> nossa constatação do fato,<br />

rapidamente proce<strong>de</strong>u à sua a<strong>de</strong>quação, ou já entendia como feita tal a<strong>de</strong>quação anteriormente à nossa<br />

própria verificação. De qualquer forma, nenhuma das duas hipóteses seria suficiente para justificar o<br />

fato constatado.<br />

1.2) Demora no atendimento às necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> reparos materiais em escola do interior.<br />

Fatos:<br />

Constatamos, relativamente à mesma escola anterior, a falta <strong>de</strong> conserto, já há 6 meses, do<br />

gerador da escola, o que tem inviabilizado a a<strong>de</strong>quada conservação <strong>de</strong> itens como carnes, laticínios etc<br />

em seu aparelho <strong>de</strong> “freezer”, que atualmente está em uso no centro da Comunida<strong>de</strong> (a quase 3 Km <strong>de</strong><br />

distância), tendo em vista que dificilmente a escola dispõe <strong>de</strong> um veículo para suas necessida<strong>de</strong>s<br />

cotidianas. Trata-se <strong>de</strong> uma comunida<strong>de</strong> com localização relativamente isolada. Um outro problema<br />

existente na escola é relativo ao forro, avariado há 4 meses, o que ocasiona transtornos principalmente<br />

em dias <strong>de</strong> chuva.<br />

Evidência:<br />

Verificação “in loco” e relatos <strong>de</strong> moradores locais, alunos e funcionários da própria escola.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

3


“O grupo gerador pertencente a escola Lauriano José da Silva ainda não foi consertado em<br />

virtu<strong>de</strong> do mesmo ser um equipamento importado e a peça difícil <strong>de</strong> ser encontrada, todavia esta já foi<br />

encomendada. Entretanto, a escola está usando o grupo gerador do posto médico, até que os reparos<br />

sejam feitos.”<br />

Análise da Equipe:<br />

A manifestação justifica apenas parcialmente o fato, uma vez que se refere tão somente ao<br />

problema do gerador da escola.<br />

Seu trecho final parece indicar que o “freezer” já estaria atualmente <strong>de</strong> volta às instalações da<br />

escola (ou então do posto), funcionando graças ao gerador do posto médico, que <strong>de</strong> fato fica bem<br />

próximo à escola. Contudo, isso não correspon<strong>de</strong> à constatação adicional que fizemos, mediante<br />

consulta feita à comunida<strong>de</strong> em 26/5/2004, via telefone: o “freezer” continua sendo usado no centro da<br />

Comunida<strong>de</strong>. Para o transporte dos alimentos até a escola, ainda <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m da boa vonta<strong>de</strong> e da<br />

eventual disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alguém que possa levá-los por moto ou bicicleta (ou mesmo a pé).<br />

Com relação ao problema do forro, nada é mencionado na manifestação.<br />

1.3) Falta <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho das atribuições legais pelo Conselho <strong>de</strong> Alimentação Escolar – CAE.<br />

Fatos:<br />

Constatamos, pela análise das atas <strong>de</strong> suas reuniões, que, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a sua formação em 2001, o<br />

CAE reuniu-se apenas para fins <strong>de</strong> sua composição (três Assembléias-Gerais) e apreciação das<br />

Prestações <strong>de</strong> Contas do PNAE (quatro Reuniões Ordinárias). Não há registro <strong>de</strong> nenhuma reunião em<br />

que tenha havido <strong>de</strong>liberação sobre aspectos <strong>de</strong> sua ação finalística propriamente (discussão sobre as<br />

merendas, os cardápios, além <strong>de</strong> visitas a escolas, acompanhamento da distribuição dos alimentos às<br />

escolas, fiscalizações etc).<br />

Ressaltamos ainda que a sua Presi<strong>de</strong>nte é a própria Secretária <strong>de</strong> Educação, que assina o<br />

parecer favorável da Prestação <strong>de</strong> Contas <strong>de</strong>ste Programa (e também do Programa Recomeço), o que é<br />

inapropriado quanto à isenção na apreciação.<br />

Evidência:<br />

As informações coletadas mediante entrevistas feitas, <strong>de</strong> um lado, com membros do próprio<br />

CAE e, <strong>de</strong> outro, com integrantes <strong>de</strong> escolas, além dos registros das atas <strong>de</strong> suas reuniões.<br />

2 – Programa/Ação: Participação em programas municipais <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> renda mínima associados a<br />

ações sócio-educativas – Bolsa-escola.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Estimular a universalização do ensino e contribuir para a redução da<br />

evasão e repetência.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 141857<br />

Objeto Fiscalizado: O efetivo recebimento do valor da bolsa pelo beneficiário e a efetiva freqüência<br />

escolar do aluno.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

4


Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bonfim (quanto ao cadastramento e aos Relatórios <strong>de</strong><br />

Controle <strong>de</strong> Freqüência Escolar encaminhados à Secretaria do Programa Nacional <strong>de</strong> Bolsa-Escola –<br />

SPNBE).<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Transferência direta ao cidadão.<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 91.260,00 (noventa e um mil, duzentos e sessenta reais).<br />

Extensão dos exames: O exercício <strong>de</strong> 2003 mais o período <strong>de</strong> janeiro a abril <strong>de</strong> 2004, quanto à<br />

verificação dos recebimentos e à efetivida<strong>de</strong> da freqüência escolar.<br />

2.1) Falta <strong>de</strong> criação do Conselho Municipal <strong>de</strong> Controle Social – CMCS.<br />

Fatos:<br />

Constatamos que ainda não existe o CMCS no <strong>município</strong>, conforme informado pela Prefeitura<br />

Municipal, o que evi<strong>de</strong>ncia a fragilida<strong>de</strong> do programa no <strong>município</strong> quanto aos aspectos <strong>de</strong> controle<br />

social, tendo em vista também que já faz três anos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a sua a<strong>de</strong>são.<br />

De outra parte, constatamos, por ocasião da análise da documentação do Programa Recomeço,<br />

que a sua Prestação <strong>de</strong> Contas <strong>de</strong> 2003 teve parecer favorável do “Conselho <strong>de</strong> Acompanhamento e<br />

Controle Social” (Cf. terminologia do formulário FNDE, campos 19 e 21), com a assinatura do<br />

“Presi<strong>de</strong>nte do Conselho ou do Representante Legal”, que é a própria Secretária Municipal <strong>de</strong><br />

Educação.<br />

Evidência:<br />

O Ofício SMAS/OF. N o <strong>040</strong>/04, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2004, da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bonfim e<br />

o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do Programa Recomeço (formulário<br />

FNDE), <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2004.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Quando do ingresso do Município no Programa Recomeço, a própria coor<strong>de</strong>nação em Brasília,<br />

afirmou que o controle social, po<strong>de</strong>ria ser feito pelo conselho <strong>de</strong> acompanhamento do Fun<strong>de</strong>f. Assim<br />

sendo, segui-se a orientação daquela Coor<strong>de</strong>nação. Todavia, estamos criando o Conselho Municipal <strong>de</strong><br />

Controle Social.”<br />

Análise da Equipe:<br />

A informação que consta na primeira parte da manifestação é <strong>de</strong>snecessária, embora correta -uma<br />

vez que o conselho legalmente previsto para acompanhar o Programa Recomeço é, <strong>de</strong> fato, o<br />

“Conselho <strong>de</strong> 'Acompanhamento' e Controle Social do FUNDEF (CACS-FUNDEF).<br />

A menção feita ao Programa Recomeço no segundo parágrafo da <strong>de</strong>scrição do fato (constatação)<br />

é meramente alusiva, não constituindo o seu núcleo, que é a inexistência do conselho legalmente<br />

previsto para acompanhar o Programa Bolsa-escola, <strong>de</strong>nominado “Conselho (Municipal) <strong>de</strong> Controle<br />

Social – CMCS” (grifos nossos). Um outro aspecto ali <strong>de</strong>stacado (e que tem conexão com outros<br />

programas executados no <strong>município</strong>, a exemplo do Recomeço -v. item 3.2 adiante- e da Merenda<br />

Escolar -v. item 1.3 acima) é o fato, inapropriado, <strong>de</strong> ser a própria Secretária <strong>de</strong> Educação quem, na<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

5


qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte dos “respectivos” conselhos <strong>de</strong> acompanhamento, faz a apreciação das<br />

Prestações <strong>de</strong> Contas dos três programas. Tenha-se em vista, ainda, que constatamos um baixo grau<br />

<strong>de</strong> atuação do controle social no <strong>município</strong>.<br />

A parte final da manifestação <strong>de</strong>nota o reconhecimento daquela inexistência.<br />

Trata-se <strong>de</strong> um aspecto importante: o controle social. Além disso, a Prefeitura Municipal já<br />

dispôs <strong>de</strong> um período razoável para a criação <strong>de</strong>sse conselho. Esta falta <strong>de</strong> iniciativa para executar sua<br />

cota <strong>de</strong> participação no Programa Bolsa-escola é também parte da presente constatação.<br />

2.2) Falta <strong>de</strong> assinaturas nos Relatórios <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Freqüência Escolar<br />

Fatos:<br />

Constatamos que os referidos <strong>relatório</strong>s não apresentam, nos campos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificações<br />

nominais e <strong>de</strong> assinaturas do Prefeito, do Conselho, do Responsável pelo preenchimento e do<br />

Responsável pelo lançamento no SIBES, os respectivos nomes e assinaturas, nem as datas.<br />

Evidência:<br />

A verificação da referida documentação.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“As assinaturas já foram feitas nos documentos, assim como também foram colocadas as datas.”<br />

Análise da Equipe:<br />

A presente constatação, embora focalize o aspecto formal das assinaturas, inclui a abordagem<br />

da falta <strong>de</strong> controle na compilação dos documentos básicos relativos ao programa, no âmbito do<br />

executor municipal (além <strong>de</strong> evi<strong>de</strong>nciar, <strong>de</strong> outro lado, a falta <strong>de</strong> acompanhamento por parte do<br />

respectivo conselho).<br />

A manifestação informa que foi suprida a falta daquelas assinaturas, mas não menciona, quanto<br />

ao controle, nenhum elemento novo a indicar que o fato não se repetirá.<br />

3 – Programa/Ação: Garantia <strong>de</strong> padrão mínimo <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> para o ensino fundamental <strong>de</strong> jovens e<br />

adultos (Recomeço – Programa Supletivo) – Roraima.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Ampliar a oferta <strong>de</strong> vagas na educação <strong>de</strong> jovens e adultos que foram<br />

excluídos precocemente da escola.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 141910<br />

Objeto Fiscalizado: A existência efetiva das turmas nas escolas (período noturno), a distribuição <strong>de</strong><br />

materiais didáticos e <strong>de</strong> merenda, além da efetivida<strong>de</strong> da aplicação dos recursos.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bonfim.<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Transferência automática.<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 141.250,00 (cento e quarenta e um mil e duzentos e<br />

cinqüenta reais).<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

6


Extensão dos exames: O exercício <strong>de</strong> 2003 mais o período <strong>de</strong> janeiro a abril <strong>de</strong> 2004, quanto à<br />

verificação do funcionamento das turmas, dos materiais didáticos e da merenda.<br />

3.1) Falta <strong>de</strong> merenda e <strong>de</strong> material didático nos cursos <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong> Jovens e Adultos – EJA<br />

(Programa Recomeço).<br />

Fatos:<br />

Constatamos “in loco”, no período noturno, que não está sendo servida a merenda escolar do<br />

referido curso na Escola Municipal Oscar Fernan<strong>de</strong>s Costa (Se<strong>de</strong>, B. São Francisco) por falta <strong>de</strong><br />

meren<strong>de</strong>ira. Sua Diretora explicou-nos que os alimentos estariam disponíveis, mas que os próprios<br />

alunos das turmas teriam <strong>de</strong>cidido, em certa ocasião, dispensar a merenda porque lhes seria inviável<br />

cuidar do seu preparo diário. Desse modo, estão estudando sem intervalo e encerrando a aula mais<br />

cedo.<br />

Entretanto, constatamos, mediante entrevistas a alunos, que tal situação não é satisfatória,<br />

tendo em vista que a merenda é um item que lhes faz boa diferença a cada dia <strong>de</strong> aula, além <strong>de</strong><br />

constituir parte do próprio Programa Recomeço.<br />

Constatamos ainda, mediante entrevistas com alunos ou familiares <strong>de</strong> alunos do EJA nas<br />

comunida<strong>de</strong>s do interior, particularmente os da Vila Nova Esperança, da Vila São Francisco e da<br />

Maloca do Manauá, que não há merenda e nem material didático para os alunos (embora haja para os<br />

professores).<br />

Vale ressaltar aqui a peculiarida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que, no estado <strong>de</strong> Roraima, os <strong>município</strong>s têm gran<strong>de</strong>s<br />

extensões, não constituindo Bonfim uma exceção.<br />

Evidência:<br />

Verificação “in loco” em dois cursos da se<strong>de</strong> do <strong>município</strong>, além <strong>de</strong> relatos coletados junto a<br />

pessoas <strong>de</strong> comunida<strong>de</strong>s do interior.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Estamos verificando a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se colocar uma meren<strong>de</strong>ira a noite, para aten<strong>de</strong>r aos<br />

alunos do EJA. Entretanto não vai ser fácil, uma vez que o pessoal concursado está com a carga horária<br />

toda tomada. Quanto ao material escolar e merenda do interior, a prefeitura esta mantendo com os seus<br />

parcos recursos, uma vez que até hoje não foram repassados os recursos do programa Recomeço,<br />

referente ao ano <strong>de</strong> 2004”.<br />

Análise da Equipe:<br />

A manifestação, em sua primeira parte, apenas se refere à natural idéia (ressalvada como<br />

inviável) <strong>de</strong> colocar à disposição do curso noturno uma meren<strong>de</strong>ira, mas não é necessariamente essa a<br />

melhor solução, prática e imediata, para o caso apontado: tivemos a oportunida<strong>de</strong>, em campo, <strong>de</strong><br />

conversar com a própria diretora (que mora bem próximo à escola), e notamos que ali em particular<br />

havia alimentos para a merenda noturna, sendo que a falta estava ocorrendo apenas quanto à sua<br />

disponibilização aos alunos naquele horário.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

7


Assim, não é <strong>de</strong> boa solução simplesmente fechar a cozinha (e suprimir o intervalo da merenda)<br />

porque não há meren<strong>de</strong>ira e/ou porque alguns alunos consi<strong>de</strong>ram dispensável a merenda; é preciso<br />

enfocar a necessida<strong>de</strong> principal (daqueles para os quais a merenda faz diferença) e procurar atendê-la<br />

<strong>de</strong>ntro das circunstâncias existentes.<br />

Foi sugerido então que seja retomado o intervalo (que é importante também do ponto <strong>de</strong> vista<br />

pedagógico) e que sejam efetivamente colocados à disposição, mediante alguma forma simples <strong>de</strong><br />

controle da chave da cozinha, alguns alimentos prontos (como bolachas, biscoitos, pães etc) e<br />

semiprontos (como sucos, leite, achocolatados etc), durante o intervalo apenas.<br />

Quanto à segunda parte da manifestação, não po<strong>de</strong>mos acatá-la, tendo em vista que as<br />

evidências coletadas em campo indicam que as referidas faltas <strong>de</strong> merenda e <strong>de</strong> material didático para<br />

os alunos do interior já ocorriam ao longo do ano passado e que os recursos <strong>de</strong>sse período haviam sido<br />

integralmente transferidos para a Prefeitura.<br />

3.2) Improprieda<strong>de</strong> quanto à isenção na apreciação da Prestação <strong>de</strong> Contas do Programa.<br />

Fatos:<br />

Constatamos que, da mesma forma como ocorre com o CAE, é a própria Secretária <strong>de</strong><br />

Educação quem assina o parecer favorável da Prestação <strong>de</strong> Contas <strong>de</strong>ste Programa Recomeço, na<br />

qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> “Presi<strong>de</strong>nte do Conselho ('<strong>de</strong> Acompanhamento e Controle Social') ou seu Representante<br />

Legal”, o que evi<strong>de</strong>ncia fragilida<strong>de</strong> quanto ao aspecto da isenção. Ressaltamos que a legislação prevê o<br />

acompanhamento e controle <strong>de</strong>ste programa pelo Conselho do FUNDEF.<br />

Evidência:<br />

O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira <strong>de</strong> 2003 do Programa<br />

Recomeço.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“O controle social está sendo feito pelo conselho <strong>de</strong> acompanhamento do Fun<strong>de</strong>f, do qual a<br />

Secretária <strong>de</strong> Educação é a presi<strong>de</strong>nte, não concordamos com a alusão a falta <strong>de</strong> isenção, pois a<br />

Secretária é comprometida com a educação e uma das maiores critica quando se trata do seu setor.”<br />

Análise da Equipe:<br />

Conforme mencionado acima no item 2.1, é a própria Secretária <strong>de</strong> Educação, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Presi<strong>de</strong>nte dos “respectivos” conselhos <strong>de</strong> acompanhamento, quem tem feito a apreciação das<br />

Prestações <strong>de</strong> Contas dos programas PNAE, Bolsa-escola e EJA (antigo Recomeço).<br />

Não se trata, <strong>de</strong> nossa parte, <strong>de</strong> qualquer constatação feita quanto à índole da Secretária.<br />

Enfocamos estritamente o aspecto <strong>de</strong> controle. O fato em questão constitui uma fragilida<strong>de</strong> do ponto<strong>de</strong>-vista<br />

da isenção, especialmente se tomarmos como referência, por exemplo, a vedação<br />

expressamente contida na legislação da Merenda Escolar (PNAE), a Resolução FNDE <strong>nº</strong> 35, <strong>de</strong><br />

1º/10/2003, no inciso III do “Caput” do art. 14 (“-a escolha do Presi<strong>de</strong>nte e o Vice-Presi<strong>de</strong>nte, não<br />

<strong>de</strong>verá recair entre os membros representativos dos Po<strong>de</strong>res Executivo e Legislativo;”) e no §2º do art.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

8


12 (“Fica vedada a indicação do Or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Despesas das Entida<strong>de</strong>s Executoras para compor o<br />

Conselho <strong>de</strong> Alimentação Escolar.”). A normatização do CACS-FUNDEF é omissa a esse respeito.<br />

Sendo assim, mantemos a constatação.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

9


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>040</strong><br />

MUNICÍPIO DE BONFIM - RR<br />

MINISTÉRIO DA SAÚDE<br />

8º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a Partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos<br />

30/MARÇO/2004


RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>040</strong><br />

MUNICÍPIO DE BONFIM – RR<br />

Na Fiscalização realizada, a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios, dos Programas <strong>de</strong> Governo<br />

financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais, foram examinadas, no período <strong>de</strong> 26 a 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2004, as<br />

seguintes Ações sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério da Saú<strong>de</strong>:<br />

Incentivo financeiro a <strong>município</strong>s habilitados à parte variável do Piso <strong>de</strong><br />

Atenção Básica – PAB - para o programa SAÚDE DA FAMÍLIA -<br />

Nacional.<br />

Incentivo financeiro a <strong>município</strong>s habilitados à parte variável do Piso <strong>de</strong><br />

Atenção Básica – PAB - para a assistência farmacêutica básica –<br />

FARMÁCIA BÁSICA.<br />

Atendimento assistencial básico nos <strong>município</strong>s brasileiros. Gestão Plena<br />

do PAB.<br />

Incentivo financeiro a <strong>município</strong>s habilitados à parte variável do Piso <strong>de</strong><br />

Atenção Básica – PAB – para ações <strong>de</strong> prevenção e controle <strong>de</strong> doenças<br />

transmissíveis.<br />

Assistência financeira a família visando a complementação da renda para<br />

a melhoria da nutrição – BOLSA ALIMENTAÇÃO.<br />

Construção e ampliação ou melhoria dos serviços <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong><br />

água para controle <strong>de</strong> agravos.<br />

Drenagem e manejo ambiental em áreas endêmicas <strong>de</strong> malária.<br />

Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração<br />

Pública Fe<strong>de</strong>ral, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentralizada, contempla, em<br />

princípio, constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivos<br />

legais e contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.<br />

Esclarecemos que os Executores Municipais, quanto aos Programas sob sua<br />

responsabilida<strong>de</strong>, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério<br />

supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das<br />

políticas públicas, bem como à apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.<br />

Constatações da Fiscalização:<br />

1 – Programa/Ação: Incentivo financeiro a <strong>município</strong>s habilitados à parte variável do Piso <strong>de</strong><br />

Atenção Básica – PAB - para a assistência farmacêutica básica – FARMÁCIA BÁSICA.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Garantir o acesso da população a medicamentos básicos.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 141563<br />

Objeto Fiscalizado: A aquisição e distribuição dos medicamentos básicos pelo <strong>município</strong> e o<br />

acesso da população a esses medicamentos.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

2


Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bonfim.<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 10.949,00<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Transferência fundo a fundo.<br />

Extensão dos exames: O exercício <strong>de</strong> 2003 e <strong>de</strong> janeiro a abril <strong>de</strong> 2004 quanto à efetivida<strong>de</strong> do<br />

acesso da população aos medicamentos básicos.<br />

1.1) Disponibilida<strong>de</strong> parcial dos medicamentos básicos à população.<br />

Fatos:<br />

Constatamos que a oferta <strong>de</strong> medicamentos básicos é parcialmente satisfatória, tanto na<br />

região da se<strong>de</strong> do <strong>município</strong> como em seu interior. Por exemplo, em Vila Vilena (distante quase 200<br />

Km da se<strong>de</strong>), há uma razoável quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medicamentos básicos no posto <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> local, mas há<br />

<strong>de</strong>mora na reposição dos itens faltantes. Aproximadamente 50% das pessoas entrevistadas<br />

informaram que ocasionalmente não encontram os medicamentos básicos <strong>de</strong> que necessitam.<br />

Evidência:<br />

Verificações “in loco” feitas em unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> do <strong>município</strong>, além das informações<br />

coletadas em entrevistas com a população.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“A dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> reposição imediata <strong>de</strong> itens, <strong>de</strong>corre <strong>de</strong> que não dispomos <strong>de</strong> recursos<br />

suficientes para a todo momento estarmos repondo itens que muitas vezes não dispomos mais em<br />

nossa farmácia central. Todavia, fazemos o possível para dar o melhor atendimento as nossas<br />

populações. A<strong>de</strong>mais as pessoas comumente querem se auto-medicar e muitas vezes exigem<br />

medicamento sem a <strong>de</strong>vida prescrição, daí a reclamação, que culturalmente “nunca vai <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong><br />

existir”.”<br />

Análise da Equipe:<br />

Antes <strong>de</strong> tecermos qualquer comentário a respeito da justificativa apresentada, lembramos<br />

que a regularida<strong>de</strong> na administração requer um planejamento prévio das ações. A a<strong>de</strong>são aos<br />

programas fe<strong>de</strong>rais é <strong>de</strong> livre arbítrio. Entretanto, quando efetivados, <strong>de</strong>vem ser conduzidos<br />

conforme legislação específica.<br />

Destacamos que a Assistência Farmacêutica Básica é regida através <strong>de</strong> legislação específica<br />

e, para a organização dos serviços, faz-se necessário conhecer a realida<strong>de</strong> da situação da saú<strong>de</strong> local<br />

e levantar subsídios para implementação <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> ação, que <strong>de</strong>va conter:<br />

– Diagnóstico da Assistência Farmacêutica, que i<strong>de</strong>ntificará dados consistentes sobre o<br />

consumo <strong>de</strong> medicamentos, o perfil epi<strong>de</strong>miológico, a oferta e <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> serviços na<br />

área da saú<strong>de</strong>, bem como recursos humanos capacitados e a disponibilida<strong>de</strong> financeira<br />

para a execução do programa;<br />

– Operacionalização do Plano <strong>de</strong> Ação, que i<strong>de</strong>ntificará as quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> medicamentos<br />

necessários, evitando compras e perdas <strong>de</strong>snecessárias, além <strong>de</strong> <strong>de</strong>scontinuida<strong>de</strong> no<br />

suprimento e elegerá priorida<strong>de</strong>s dos medicamentos a serem adquiridos;<br />

– Elaboração <strong>de</strong> instrumentos <strong>de</strong> controle gerencial, para garantir o registro <strong>de</strong> informações<br />

sobre as ações realizadas e em <strong>de</strong>senvolvimento, tais como fichas, formulários, mapas<br />

etc...<strong>de</strong> acordo com a necessida<strong>de</strong> do serviço;<br />

– Acompanhamento e avaliação periódica das ações, para o estabelecimento da melhoria<br />

continua do trabalho.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

3


Com referência à <strong>de</strong>claração do gestor: “A<strong>de</strong>mais as pessoas comumente querem se<br />

automedicar e muitas vezes exigem medicamento sem a <strong>de</strong>vida prescrição, daí a reclamação, que<br />

culturalmente nunca vai <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> existir”, esclarecemos que o medicamento só <strong>de</strong>ve ser liberado ao<br />

paciente por meio da receita médica, <strong>de</strong>vendo ser cumpridos os preceitos legais contidos na Lei <strong>nº</strong><br />

5991/73 e na Resolução ANVISA <strong>nº</strong>10/01.<br />

1.2) Improprieda<strong>de</strong>s no gerenciamento dos recursos.<br />

Fatos:<br />

Constatamos que, no período <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2000 a fevereiro <strong>de</strong> 2002, a Prefeitura<br />

recebeu recursos da Farmácia Básica, a título <strong>de</strong> contrapartida da Secretaria <strong>de</strong> Estado da Saú<strong>de</strong>, o<br />

montante <strong>de</strong> R$ 6.060,06, creditados à conta corrente <strong>nº</strong> 58054-6 – Bonfim-PAB, nos termos do<br />

Convênio <strong>nº</strong> 027/00/PMB/GOV-RR/SESAU-RR, cujo objetivo consiste em “apoiar a promoção <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> e aquisição <strong>de</strong> medicamentos <strong>de</strong> ação básica para a população do <strong>município</strong>”. No entanto, ao<br />

proce<strong>de</strong>r à análise do fluxo financeiro <strong>de</strong>stinado ao <strong>município</strong>, constatamos que as contrapartidas da<br />

sua responsabilida<strong>de</strong> não foram <strong>de</strong>positadas na corrente <strong>nº</strong> 58054-6 – Bonfim-PAB, ou seja, além<br />

<strong>de</strong> não <strong>de</strong>positar os recursos atinentes à integralização dos recursos da Farmácia Básica - o que<br />

contraria as <strong>de</strong>terminações contidas nas Portarias <strong>nº</strong>s 176/GM/99 e 956/2000 - a prefeitura emitiu os<br />

cheques <strong>nº</strong>s 850033 – valor <strong>de</strong> R$ 6.591,24, em 24/07/2001; <strong>nº</strong> 850222, no valor <strong>de</strong> R$ 15.286,90,<br />

em 28/10/2002, sacando recursos do PAB fixo, repassados diretamente pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> ao<br />

Fundo <strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

Evidência:<br />

Análise dos extratos bancários e das informações constantes da documentação acima<br />

referida.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Os recursos não foram <strong>de</strong>positados na conta do PAB, fixo, todavia a prefeitura executa<br />

outros gastos com medicamentos nas contas <strong>de</strong> recursos próprios. Porem seguiremos doravante a<br />

recomendação da portaria 176/99, que inclusive não conhecíamos.”<br />

Análise da Equipe:<br />

Os recursos que compõem a Assistência Farmacêutica Básica estão <strong>de</strong>finidos na Portaria <strong>nº</strong><br />

176/99, que são oriundos das três esferas do governo, cada uma contribuindo com uma parcela<br />

financeira:<br />

Governo Fe<strong>de</strong>ral com R$ 1,00 por habitante/ano<br />

Governo Estadual mínimo <strong>de</strong> R$ 0,50 por habitante/ano<br />

Governo Municipal mínimo <strong>de</strong> R$ 0,50 por habitante/ano<br />

Destacamos que o <strong>de</strong>sconhecimento por parte do gestor da legislação não o exime <strong>de</strong><br />

responsabilização.<br />

2 – Programa/Ação: Atendimento assistencial básico nos <strong>município</strong>s brasileiros. Gestão Plena<br />

do PAB.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Ampliar o acesso da população aos serviços básicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

tendo as equipes <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família como eixo estruturante.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 141662<br />

Objeto Fiscalizado: A correta aplicação dos recursos <strong>de</strong>stinados ao PAB – parte FIXA.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

4


Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bonfim.<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Transferência fundo a fundo.<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 103.218,00 (cento e três mil e duzentos e <strong>de</strong>zoito reais).<br />

Extensão dos exames: O exercício <strong>de</strong> 2003.<br />

2.1) Falta do Relatório <strong>de</strong> Gestão e falta <strong>de</strong> atuação do Conselho Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - CMS<br />

Fatos:<br />

Constatamos que há o Plano Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, mas não há o Relatório <strong>de</strong> Gestão -a<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> alega que foi feito, porém, não foi apresentado à nossa equipe (em<br />

<strong>de</strong>sacordo com o previsto no art. 6º do Decreto 1.651/95 c/c o item 5 do Manual aprovado pela<br />

Portaria/GM/MS <strong>nº</strong> 3925/88). Além disso, o Conselho Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> não é atuante, o que está<br />

em <strong>de</strong>sacordo com a NOB/SUS 01/96, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1996, itens 11.2.6, 15.1.1, alínea “m”<br />

e 15.1.2, alínea “a”.<br />

Evidência:<br />

loco.<br />

O Ofício SEMSA/OF. Nº 109/04, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2004, além da própria verificação in<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“O <strong>relatório</strong> <strong>de</strong> gestão é um instrumento relativamente novo no sistema administrativo<br />

brasileiro e a nossa equipe apesar <strong>de</strong> <strong>de</strong>dicada ainda não esta familiarizada com o mesmo.<br />

Esclarecemos que o citado <strong>relatório</strong> será feito e para futuras verificações este item não mais será<br />

reclamado.Quanto ao conselho municipal <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, cobraremos mais atuação do mesmo.”<br />

Análise da Equipe:<br />

Salientamos que os itens 15.1.1 e 15.1.2 da Norma Operacional Básica do Sistema Único <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> - NOB n. 01/1996, <strong>de</strong> 06/11/1996, estabelecem as responsabilida<strong>de</strong>s e os requisitos do<br />

Gestor Municipal e do Conselho Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> na Administração do Programa Gestão Plena<br />

da Atenção Básica. Enfatizamos que cabe ao Conselho Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> o acompanhamento, a<br />

avaliação e a <strong>fiscalização</strong> das ações <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pertinentes ao <strong>município</strong>, a fim <strong>de</strong> cumprir com o seu<br />

papel que é o do controle social:<br />

“15.1. Gestão Plena da Atenção Básica da NOB n. 01/1996, <strong>de</strong> 06/11/1996:<br />

15.1.1. Responsabilida<strong>de</strong>s:<br />

m) Elaboração do <strong>relatório</strong> anual <strong>de</strong> gestão e aprovação pelo CMS.<br />

15.1.2. Requisitos:<br />

a) Comprovar o funcionamento do CMS;<br />

2.2) Incompatibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas do PAB fixo.<br />

Fatos:<br />

Constatamos <strong>de</strong>spesas incompatíveis com os critérios <strong>de</strong>finidos pelo Manual da Atenção<br />

Básica, cujos valores foram objeto <strong>de</strong> glosas no montante <strong>de</strong> R$ 6.594,87.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

5


Evidência:<br />

Análise dos documentos apresentados que tratam das <strong>de</strong>spesas feitas com recursos<br />

provenientes do Piso <strong>de</strong> Atenção Básica – PAB PARTE FIXA, regulamentado pela<br />

Portaria/GM/MS <strong>nº</strong> 3.925, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1998.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Apesar <strong>de</strong> não ter sido relacionadas as <strong>de</strong>spesas que segundo o <strong>relatório</strong> foram “glosadas”,<br />

afirmamos que todas as <strong>de</strong>spesas realizadas com recursos do PAB, estão <strong>de</strong>vidamente amparadas<br />

pela Decisão 600 do Tribunal <strong>de</strong> Contas da União.”<br />

Análise da Equipe:<br />

A planilha contendo a relação das <strong>de</strong>spesas a serem glosadas serão encaminhadas à<br />

Prefeitura pelo DENASUS. Ressaltamos que a aplicação <strong>de</strong> recursos financeiros do SUS<br />

transferidos pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para o Piso <strong>de</strong> Atenção Básica – PAB <strong>de</strong>vem obe<strong>de</strong>cer, <strong>de</strong>ntre<br />

outras, as seguintes legislações específicas: PT/GM/MS <strong>nº</strong> 3925/98, PT/GM/MS <strong>nº</strong> 2425/02,<br />

PT/GM/MS <strong>nº</strong> 1882/97 e Decisão TCU – 600/2000.<br />

3– Programa/Ação: Construção e ampliação ou melhoria dos serviços <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água<br />

para controle <strong>de</strong> agravos<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Fomentar as ações <strong>de</strong> saneamento a partir <strong>de</strong> critérios<br />

epi<strong>de</strong>miológicos para prevenção e controle <strong>de</strong> agravos, bem assim aten<strong>de</strong>r <strong>município</strong>s com até<br />

30.000 habitantes<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 141704<br />

Objeto Fiscalizado: Construção <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bonfim - RR<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Convênio<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 577.678,26<br />

Extensão dos exames: analisado o total dos recursos repassados à Prefeitura Municipal.<br />

3.1) Improprieda<strong>de</strong>s nos certames licitatórios e na execução do convênio.<br />

Fatos:<br />

Em 30.12.2000, a Prefeitura firmou o Convênio <strong>nº</strong> 1.798, objetivando a construção <strong>de</strong><br />

sistema <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água no <strong>município</strong> <strong>de</strong> Bonfim-RR. Após a emissão <strong>de</strong> dois termos<br />

aditivos, o referido Convênio vigeu até 21.10.2002, conforme observado no SIAFI.<br />

Os valores foram liberados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> em três parcelas, por meio das Or<strong>de</strong>ns<br />

Bancárias, consoante discriminadas abaixo:<br />

UG Gestão Número Data Valor<br />

255000 36211 2001OB005977 15Ago2001 192.386,08<br />

255000 36211 2001OB007104 17Set2001 192.386,09<br />

255000 36211 2002OB000350 21Jan2002 192.386,08<br />

Valor Total Repassado 577.158,25<br />

Contrapartida 520,00<br />

Valor Pactuado 577.678,25<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

6


Em relação à execução dos processos licitatórios e contratos, constatamos que a Prefeitura<br />

realizou seis Convites para licitar o mesmo objeto, embora a localização fosse em lugares distintos,<br />

<strong>de</strong> acordo com o quadro abaixo:<br />

Convite Homologação Contrato Data Valor Or<strong>de</strong>m Serviço Data<br />

18 18.10.00 17 24.10.00 64.873,35 17 01.11.00<br />

Empresa Vencedora: Construtora D.S.S Ltda – 03.615.437/2001-28<br />

Local da Construção: Vila Taboca (alterado para Se<strong>de</strong>)<br />

Empresas convidadas: CTN Construções, Construtora Cobra e Construtora D. S. S.<br />

19 19.10.00 18 30.10.00 92.190,95 14 01.11.00<br />

Empresa Vencedora: Construtora D.S.S Ltda – 03.615.437/2001-28<br />

Local da Construção: Comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Domingos (alterado para Vila São Francisco)<br />

Empresas convidadas: CTN Construções, Construtora Cobra e Construtora D. S. S.<br />

20 20.10.00 19 26.10.00 82.110,00 16 31.10.00<br />

Empresa Vencedora:Constercon Construção Terraplenagem e Comércio Ltda–02.935.194/0001-42<br />

Local da Construção: Vila Nova Esperança<br />

Empresas convidadas: Constercon, Conservadora e Limpadora Centro Oeste e Marcos Dualibi<br />

21 23.10.00 20 27.10.00 79.877,50 15 30.10.00<br />

Empresa Vencedora: Construtora Bortolini Ltda – 86.846.136/0001-32<br />

Local da Construção: Vila São Francisco<br />

Empresas convidadas: CTN Construções, Construtora Bortolini e Construtora D. S. S.<br />

22 23.10.00 21 27.10.00 50.197,25 18 01.11.00<br />

Empresa Vencedora: Construtora D.S.S Ltda – 03.615.437/2001-28<br />

Local da Construção: Vila Vilena<br />

Empresas convidadas: CTN Construções, Construtora Bortolini e Construtora D. S. S.<br />

TP Homologação Contrato Data Valor Or<strong>de</strong>m Serviço Data<br />

11 14.11.00 22 20.11.00 204.819,60 19 23.11.00<br />

Empresa Vencedora:Constercon Construção Terraplenagem e Comércio Ltda–02.935.194/0001-42<br />

Local da Construção: Se<strong>de</strong><br />

Empresas Participantes: Constercon, Dualibi Engenharia e Concentro.<br />

Valor Total Licitado 574.068,65<br />

Constatamos as seguintes improprieda<strong>de</strong>s:<br />

a) o processo licitatório não apresentava estruturação em conformida<strong>de</strong> com a exigida <strong>de</strong> acordo<br />

com o Caput do Artigo 38, da Lei 8.666/93, sendo evi<strong>de</strong>nciada principalmente ausência <strong>de</strong><br />

protocolização do procedimento administrativo licitatório e falta <strong>de</strong> numeração <strong>de</strong> páginas;<br />

b) falta <strong>de</strong> especificação das empresas participantes dos certames realizados, bem como as<br />

respectivas assinaturas, na maior partes das atas dos referidos procedimentos administrativos;<br />

c) todos os certames, contratos e or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> serviço foram efetuados antes da formalização legal do<br />

Termo <strong>de</strong> Convênio Nº 1.1798, 30.12.2000, caracterizando, portanto, ausência <strong>de</strong> amparo legal <strong>de</strong><br />

tais contratações;<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

7


d) em relação à TP Nº 011/00 e ao princípio da publicida<strong>de</strong>, não localizamos na pasta que<br />

continham os documentos <strong>de</strong>sse Convênio comprovantes <strong>de</strong> publicação do Edital no Diário Oficial<br />

da União e em jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação, inclusive do extrato resumido do contrato firmado entre<br />

a Prefeitura e a empresa contratada na imprensa oficial;<br />

e) não constatamos comprovação <strong>de</strong> que a execução do contrato foi acompanhada e fiscalizada por<br />

um representante da Administração especialmente <strong>de</strong>signado, bem como os termos referentes ao<br />

recebimento provisório e <strong>de</strong>finitivo da execução do contrato; e<br />

f) comparando-se as datas <strong>de</strong> aceite das referidas or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> serviço, discriminadas no quadro acima,<br />

com as datas <strong>de</strong> emissão das notas fiscais constantes na Prestação <strong>de</strong> Contas Final, evi<strong>de</strong>nciamos<br />

que o prazo <strong>de</strong> sessenta dias corridos para a execução das obras não foi obe<strong>de</strong>cido, visto que o<br />

período <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong>sses documentos fiscais iniciou a partir <strong>de</strong> agosto/2001.<br />

Evidência:<br />

Os fatos foram evi<strong>de</strong>nciados durante nossa visita no local e em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> análises<br />

documentais do processo licitatório.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Esse convênio foi licitado ainda na gestão anterior e sua execução ocorreu durante nosso<br />

mandato. Sobre as cartas convite, a própria Funasa ao receber a prestação <strong>de</strong> contas parcial –<br />

condição necessária ao repasse da segunda parcela – enten<strong>de</strong>u não existir problemas, uma vez que<br />

os locais distantes uns dos outros e consi<strong>de</strong>rando as barreiras geográficas encontradas seria<br />

impossível <strong>de</strong> uma única empresa executar o objeto do convênio. Os recursos <strong>de</strong>ste convênio foram<br />

originados da emenda parlamentar do Senador Romero Jucá, e já estavam garantidos no orçamento<br />

da Funasa e priorizados para o Município, daí ter a prefeitura feito a licitação, com respaldo no<br />

artigo 7 o da lei 8.666/93. Consi<strong>de</strong>rando as distancias e as dificulda<strong>de</strong>s geográficas, não seria<br />

possível realizar o objeto pactuado em 60 (sessenta ) dias. As assinaturas dos licitantes só po<strong>de</strong>m<br />

ser colhidas se eles estiverem presentes, conforme <strong>de</strong>termina o artigo 43 , parágrafos 1 o e 2 o .”<br />

Análise da equipe:<br />

A argumentação não proce<strong>de</strong> quanto à afirmação <strong>de</strong> que seria impossível uma única empresa<br />

executar o objeto do convênio, pois as condições <strong>de</strong>veriam ter sido estabelecidas no edital, inclusive<br />

com a comprovação <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> físico-financeira para execução das obras, para que as empresas<br />

interessadas tivessem conhecimento do rigor das exigências editalícias e, conseqüentemente, só<br />

apresentassem as propostas se realmente possuíssem capacida<strong>de</strong> econômico-financeira e<br />

operacional para executá-las. A<strong>de</strong>mais, caso a Prefeitura tivesse adotado a tomada <strong>de</strong> preços como<br />

modalida<strong>de</strong> da licitação, a publicação no Diário Oficial da União e em jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação<br />

seria obrigatória, acarretando, <strong>de</strong>ssa forma, maior publicida<strong>de</strong> do certame, o que atrairia mais<br />

empresas interessadas, inclusive <strong>de</strong> outros Estados.<br />

Dessa forma, o Artigo 7º da Lei 8.666/93, citado como justificativa, possui estritamente<br />

caráter obrigacional quanto à procedimentalização da fase interna da licitação, que não foi objeto <strong>de</strong><br />

questionamento por parte <strong>de</strong> nossa <strong>fiscalização</strong>. O procedimento licitatório se <strong>de</strong>senvolve por meio<br />

<strong>de</strong> fases formais e seqüenciais a fim <strong>de</strong> não prejudicar a lógica procedimental do certame. O fato <strong>de</strong><br />

existir Emenda Parlamentar e previsão no Orçamento da Funasa, não autorizam, por si só, a<br />

instrumentalização do ato convocatório, visto que a relação jurídica entre a Prefeitura e a União,<br />

nasceu necessariamente mediante a assinatura do Convênio Nº 1.798/2000, o que respaldaria, a<br />

partir <strong>de</strong>sse momento, a emissão do edital.<br />

Após o nascimento da relação jurídica, por meio do acordo firmado, a Prefeitura po<strong>de</strong>ria ter<br />

estabelecido, sob os parâmetros legais, todas as condições necessárias, no edital, para as empresas<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

8


participarem das licitações e para a execução do objeto. Dessa forma, o argumento <strong>de</strong> que o prazo<br />

para a execução das obras seria reduzido não possui sustentabilida<strong>de</strong> em face das evidências.<br />

Quanto às assinaturas dos participantes do certame, constam nas atas <strong>de</strong> julgamento<br />

evidências implícitas e irrefutáveis <strong>de</strong> que os representantes das empresas estavam presentes nas<br />

sessões. Os trechos seguintes comprovam essa afirmação: “O Senhor Presi<strong>de</strong>nte perguntou se havia<br />

algo a impugnar, como não houve manifestação dos participantes,...Perguntou novamente se havia<br />

algo a impugnar, não havendo manifestação dos participantes,...”.<br />

3.2) Execução parcial do objeto: não localização <strong>de</strong> dois geradores <strong>de</strong> 9 KVA.<br />

Fatos:<br />

Em relação à execução do objeto, constatamos, juntamente com o acompanhamento <strong>de</strong> um<br />

engenheiro civil <strong>de</strong>signado pela FUNASA, a execução parcial do objeto. Em seu Relatório <strong>de</strong> Visita<br />

Técnica, <strong>de</strong> 03.05.2004, discrimina o seguinte:<br />

“ Na visita técnica realizada na data citada acima, em companhia<br />

com a CGU/RR, constatou-se in loco que as ações previstas no<br />

Plano <strong>de</strong> Trabalho do referido convênio encontra-se com 100% da<br />

parte financeira repassada. Entretanto, no que concerne as ações<br />

propostas nos planos <strong>de</strong> trabalhos, alguns itens não foram<br />

executados, conforme evi<strong>de</strong>ncia os itens 1 e 2, referentes às etapas<br />

do convênio. No convênio 1.798/00, em nenhum momento das visitas<br />

realizadas foram encontrados os grupos geradores 02 (dois), que<br />

seriam utilizados nas localida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Vila São Raimundo e Vila do<br />

Taboca (ambas substituídas pelas Vilas São Francisco e Se<strong>de</strong> do<br />

Município). Também foi constatado problemas na bomba submersa,<br />

requerendo reparos imediatos, nos poços tubulares profundos das<br />

localida<strong>de</strong>s (São Francisco e Se<strong>de</strong> do Município <strong>de</strong> Bonfim). Vale<br />

frisar que consta no Relatório <strong>de</strong> Visita Técnica Final a <strong>de</strong>volução<br />

<strong>de</strong> recursos que a Prefeitura <strong>de</strong> Bonfim terá que <strong>de</strong>volver, uma vez<br />

não encontrado os grupos geradores.<br />

Entretanto, como a convenente já apresentou a Prestação <strong>de</strong> Contas<br />

Final, segue a tabela abaixo <strong>de</strong> recursos que <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>volvidos<br />

ao Tesouro Nacional, acrescidos <strong>de</strong> juros legais conforme rege a<br />

cláusula décima <strong>de</strong>ste convênio concernentes as ações não<br />

realizadas:”<br />

Destarte e com base na verificação no local, não obstante à execução dos <strong>de</strong>mais itens<br />

avençados, os dois geradores <strong>de</strong> 9 kva, que totalizavam o valor <strong>de</strong> R$ 21.000,00, não foram<br />

localizados, apesar <strong>de</strong> a equipe <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> estar sendo acompanhada por um servidor <strong>de</strong>signado<br />

pela Prefeitura.<br />

Evidência:<br />

Os fatos foram evi<strong>de</strong>nciados durante nossa visita no local e em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> análises<br />

documentais do processo licitatório.<br />

As fotos correspon<strong>de</strong>m à constatação do objeto no local verificado pela equipe.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

9


Foto 01 – Detalhe <strong>de</strong> um dos sistemas <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> Foto 02 – Detalhe do sistema <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água,<br />

água, próximo ao local <strong>de</strong> festejos na Se<strong>de</strong>.<br />

oriundo da Vila Taboca, conforme alteração da localida<strong>de</strong>, na<br />

Se<strong>de</strong> – Bairro São Francisco. Não localizado o grupo gerador<br />

<strong>de</strong> 9 KVA.<br />

Foto 03 - Detalhe do sistema <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água na Vila Foto 04 - Detalhe <strong>de</strong> um dos sistemas <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong><br />

Nova Esperança.<br />

água na Vila São Francisco.<br />

Foto 05 – Detalhe do sistema <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água, Foto 06 - Detalhe do sistema <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água na Vila<br />

oriundo da Comunida<strong>de</strong> São Domingos, conforme alteração da Vilena.<br />

localida<strong>de</strong>, na Vila São Francisco. Não localizado o grupo<br />

gerador <strong>de</strong> 9 KVA.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

10


Manifestação do Prefeito:<br />

“O <strong>relatório</strong> alega não ter encontrado os grupos geradores, todavia eles existem e estão<br />

inclusive <strong>de</strong>vidamente tombados pelo patrimônio municipal sob os números 1226 e 1227,<br />

respectivamente. Estranhamente não sabemos o motivo dos técnicos não terem encontrado os<br />

grupos geradores, pois um <strong>de</strong>les esta na garagem da prefeitura e será colocado no poço tubular do<br />

PA taboca o outro está aten<strong>de</strong>ndo a comunida<strong>de</strong> indígena do Pium, uma vez que o motor que serve<br />

aquela localida<strong>de</strong> esta em conserto. Por isso, achamos estranho essa afirmação da não existência<br />

dos bens.”<br />

Análise da equipe:<br />

Durante a nossa <strong>fiscalização</strong> no local, fomos acompanhados por um representante da<br />

Prefeitura que indicava a localização dos objetos do referido Convênio. Dessa forma, não foram<br />

apresentados à equipe os locais em que se encontravam os citados grupos geradores, não tendo,<br />

portanto, sustentação a subjetivida<strong>de</strong> da estranheza alegada pela Prefeitura. De qualquer forma,<br />

mesmos que esses dois equipamentos existissem, não estariam sendo utilizados conforme previsto<br />

no Plano <strong>de</strong> Trabalho, já que estariam aten<strong>de</strong>ndo a outras necessida<strong>de</strong>s.<br />

4 – Programa/Ação: Drenagem e Manejo Ambiental em Áreas endêmicas <strong>de</strong> Malária.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Gestão <strong>de</strong> Projetos <strong>de</strong> Desenvolvimento Sustentável Local<br />

Integrado na Amazônia Legal – Roraima.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 142217<br />

Objeto Fiscalizado: Construções <strong>de</strong> re<strong>de</strong> drenagem <strong>de</strong> águas pluviais e ampliação do sistema <strong>de</strong><br />

canalização e aterro <strong>de</strong> alagados.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Bonfim – Roraima<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Convênio<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros Aplicados: R$ 303.030,10<br />

Extensão dos exames: Analisado o total dos recursos repassados à Prefeitura.<br />

4.1) Execução parcial do objeto, com pagamento antecipado.<br />

Fatos:<br />

Não constatamos a execução da construção da galeria em tubo <strong>de</strong> concreto D=0,40m,<br />

construção <strong>de</strong> aterro em área alagada e recuperação <strong>de</strong> área <strong>de</strong>gradada, conforme nossa vistoria no<br />

local, caracterizando, portanto, inexecução parcial do objeto.<br />

A fim <strong>de</strong> subsidiar nossas constatações, segue abaixo, trechos do Relatório <strong>de</strong> Visita Técnica<br />

do engenheiro da FUNASA, <strong>de</strong> 03.05.2004, que nos acompanhou nos trabalhos <strong>de</strong> campo:<br />

“No convênio 3412/01, conforme evi<strong>de</strong>ncia o último Relatório <strong>de</strong> Visita<br />

Técnica Final do Eng.° ... da CORE/DIESP/RR datado <strong>de</strong> 10/11/2003, no<br />

qual relaciona todas as ações não executadas por parte da convenente. E,<br />

em visita in loco, constatou-se todos os itens citados no respectivo <strong>relatório</strong><br />

anexado ao processo, como também a não execução <strong>de</strong> todo o trecho <strong>de</strong><br />

galeria <strong>de</strong> tubo <strong>de</strong> concreto <strong>de</strong> d=0,40m e, também, a não execução dos<br />

dissipadores <strong>de</strong> energia que no ato da visita foi mostrado uma (01) Boca<br />

BSTC para escoamento das águas pluviais e 01 (um) dissipador no final da<br />

galeria <strong>de</strong> d=1,00m para lançamento das águas pluviais no rio afluente e<br />

outro no início da re<strong>de</strong> não concluído <strong>de</strong> mesmo diâmetro não concluído”<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

11


“...conforme IN <strong>nº</strong> 01/97 do Tesouro Nacional, os respectivos convênios<br />

encontram-se em abertura <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Conta Especial. Em análise às<br />

legislações específicas do MS e às Instruções Normativas para a<br />

formalização <strong>de</strong> convênios, as respectivas ações do convênio <strong>nº</strong> 3412/01, não<br />

atingiu o cumprimento do objeto, embora tenha sido executada parte das<br />

ações e, como não atingiu o objetivo do objeto (Plano <strong>de</strong> Trabalho), todo o<br />

recurso terá que ser <strong>de</strong>volvido acrescidos <strong>de</strong> juros legais conforme rege a<br />

cláusula décima <strong>de</strong>ste convênio concernentes às ações não realizadas.”<br />

Constatamos pagamentos antecipados por obra não executada integralmente, como mostrado<br />

no quadro a seguir:<br />

NOTA FISCAL Nº<br />

001022<br />

001026<br />

001028<br />

001039<br />

001041<br />

001043<br />

001044<br />

001046<br />

DISCRIMINAÇÃO<br />

Serviço <strong>de</strong> Drenagem no Município <strong>de</strong> Bonfim,<br />

Referente à 30% <strong>de</strong> mobilização conforme<br />

convênio <strong>nº</strong> 3412/2001<br />

Serviço <strong>de</strong> drenagem pluvial com aterro <strong>de</strong><br />

baixadas alagadas.<br />

Serviço <strong>de</strong> drenagem pluvial com aterro <strong>de</strong><br />

baixadas alagadas.<br />

Serviço <strong>de</strong> drenagem pluvial com aterro <strong>de</strong><br />

baixadas alagadas.<br />

Serviço <strong>de</strong> drenagem pluvial com aterro <strong>de</strong><br />

baixadas alagadas.<br />

Serviço <strong>de</strong> drenagem pluvial com aterro <strong>de</strong><br />

baixadas alagadas.<br />

Serviço <strong>de</strong> drenagem pluvial com aterro <strong>de</strong><br />

baixadas alagadas.<br />

Serviços <strong>de</strong> Drenagem com aterro no Município <strong>de</strong><br />

Bonfim-RR.<br />

DATA DE<br />

EMISSÃO<br />

TOTAL<br />

18.06.02. 90.000,00<br />

22.07.02 43.001,40<br />

06.08.02 16.997,92<br />

17.09.02 28.298,08<br />

26.09.02 34.600,02<br />

11.10.02 48.600,04<br />

22.10.02 16.250,00<br />

13.11.02 25.282,64<br />

TOTAL 303.030,10<br />

Evidência:<br />

Análise documental e verificação no local, conforme fotos a seguir:<br />

Foto 01 – Vista parcial da área que <strong>de</strong>veria ter sido aterrada. Foto 02 – I<strong>de</strong>m.<br />

Apresentava apenas serviços recentes <strong>de</strong> limpeza.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

12


Foto 03 – I<strong>de</strong>m. Foto 04 – I<strong>de</strong>m.<br />

Foto 05 – I<strong>de</strong>m. Foto 06 – I<strong>de</strong>m.<br />

Foto 07 – I<strong>de</strong>m. Foto 08 – I<strong>de</strong>m.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

13


Foto 09 – Detalhe <strong>de</strong> um dissipador que apresentava fissuras Foto 10 – Vi<strong>de</strong> anterior.<br />

em sua estrutura e servia apenas <strong>de</strong> esgoto.<br />

Foto 11 – Detalhe da altura aproximada que falta para ser Foto 12 – Vi<strong>de</strong> anterior.<br />

aterrada.<br />

Foto 13 – Detalhe da boca do tubo <strong>de</strong> concreto D=1,00m, com Foto 14 – Foto tirada do barranco com <strong>de</strong>talhe da área que<br />

<strong>de</strong>spejo para o Rio Itacutu, sem construção a<strong>de</strong>quada. <strong>de</strong>veria ter sido aterrada.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

14


Foto 15 – Vista parcial da Rua Cassimiro Junior na qual Foto 16 – Vi<strong>de</strong> anterior.<br />

<strong>de</strong>veria ter sido construído o sistema <strong>de</strong> drenagem com tubos<br />

<strong>de</strong> concreto <strong>de</strong> D=0,40m.<br />

Foto 17 – Detalhe do local on<strong>de</strong> <strong>de</strong>veria ter sido construído um Foto 18 - Vista parcial da área que <strong>de</strong>veria ter sido aterrada.<br />

dos dissipadores advindos da tubulação D=0,40m.<br />

Apresentava apenas serviços recentes <strong>de</strong> limpeza.<br />

Foto –19 - Vista parcial da área que <strong>de</strong>veria ter sido aterrada Foto 20 – Vi<strong>de</strong> anterior.<br />

que apresentava apenas serviços recentes <strong>de</strong> limpeza. Após<br />

nossa constatação, no dia seguinte, caminhões, tipo caçamba,<br />

começaram a <strong>de</strong>spejar volumes <strong>de</strong> terra.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

15


Manifestação do Prefeito:<br />

“As pendências levantadas pela Funasa, no <strong>relatório</strong> técnico <strong>de</strong> 11/11/03 estão sendo todas<br />

sanadas. Para isso esta prefeitura solicitou prazo e notificou a empresa para que executasse os<br />

trabalhos. Estando em execução ainda somente a galeria em tubo <strong>de</strong> concreto, pois o aterro, a<br />

recuperação <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong>gradadas, assim como os <strong>de</strong>mais itens do <strong>relatório</strong> técnico já foram<br />

executados.”<br />

Análise da equipe:<br />

As improprieda<strong>de</strong>s constatadas durante nossa <strong>fiscalização</strong> no local são irrefutáveis em face<br />

das evidências apuradas pela equipe. As obras não estavam concluídas, pois faltava a construção da<br />

galeria <strong>de</strong> concreto <strong>de</strong> D=0,40cm, do aterro e da recuperação da área <strong>de</strong>gradada, que,<br />

conseqüentemente, acarretava o não funcionamento do sistema. Vale ressaltar que o procedimento<br />

<strong>de</strong> solicitar à empresa responsável para que concluísse as obras foi tomado durante o nosso período<br />

<strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>, conforme comprovado por meio dos registros fotográficos, e iso não exime o gestor<br />

municipal pelos pagamentos antecipados efetivados <strong>de</strong> acordo com as emissões das notas fiscais<br />

emitidas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o ano <strong>de</strong> 2002, acima <strong>de</strong>monstradas.<br />

4.2) Improprieda<strong>de</strong>s na <strong>fiscalização</strong> da FUNASA.<br />

Fatos:<br />

Por meio do Relatório <strong>de</strong> Visita Técnica Final, <strong>de</strong> 10.11.2003, evi<strong>de</strong>nciamos que houve a<br />

constatação <strong>de</strong> que teriam sido construídas 64,28% das obras referentes à construção <strong>de</strong> galeria em<br />

tubo <strong>de</strong> concreto D=0,40m, equivalente a 90 (noventa) metros. Todavia, constatamos que não foi<br />

localizada a referida construção, conforme nossa verificação no local, subsidiada pelo <strong>relatório</strong><br />

técnico do engenheiro da FUNASA que nos acompanhou nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> campo.<br />

Evidência:<br />

Visita in loco, conforme fotos anteriores e análise da documentação pertinente.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

16

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!