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92.618, Rel. Min. Ellen Gracie, jul
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supostamente criminosas proferidas
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profissional, possui maior facilida
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esponsabilidade, esses não poderia
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inconstitucionalidade do art. 2º d
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necessidade de se aferir o potencia
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autorizações concedidas não conf
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incompatíveis com nosso ordenament
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95.435, Rel. p/ o ac. Min. Cezar Pe
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significaria afronta ao princípio
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periculosidade do agente e a potenc
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moralidade - constitui violação d
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nela definidos, o que se contem e a
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"Crime contra a saúde pública. Co
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punibilidade. Denúncia recebida. (
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autores e partícipes do crime. Art
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intenção dos mesmos, já que o do
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penais de perigo presumido ou abstr
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acusatória, ressaltou exatamente o
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então Presidente da Caixa Econômi
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eventual prática delitiva. Denúnc
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deferidos, para declarar a omissão
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Efeitos da Condenação "Magistrado
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Min. Ricardo Lewandowski, julgament
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sobretudo porque a garantia de invi
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prazo prescricional." (Ext 689, Rel
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crime propriamente militar, definid
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declaração de inconstitucionalida
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“A jurisprudência do Supremo Tri
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Interpretação conforme ao art. 90
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"A apreciação das descriminantes
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alegação de colidência de defesa
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"A Turma deferiu habeas corpus para
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Penal e 112 da Lei de Execuções P
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Constituição Federal." (AP 470-QO
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12-08, 2ª Turma, DJE de 27-3-09; H
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penal condenatória irrecorrível,
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que sinalizem a possibilidade de o
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de modo expressivo, um dos fundamen
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acusado, para instalação dos refe
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obra doutrinária conjunta." (ADPF
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a regra geral é a irresponsabilida
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estringir-se à garantia do direito
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Penal)". (HC 84.469, Rel. Min. Joaq
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corporal pela restritiva de direito
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"Conflito de leis no tempo. Tratado
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linguagem sóbria, comedida, para q
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não ocorrente. (...) Defeito no en
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“Pedido de desaforamento fundado
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acusação e da defesa nem ser mani