relatório de fiscalização nº 052 município de delmiro gouveia - al ...
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOAS<br />
RELATO GERENCIAL<br />
MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA/AL<br />
1. Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames re<strong>al</strong>izados sobre os 34<br />
Programas <strong>de</strong> Governo executados na base municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia/AL em <strong>de</strong>corrência do 9º<br />
Evento do Projeto <strong>de</strong> Fisc<strong>al</strong>ização a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos.<br />
2. As fisc<strong>al</strong>izações tiveram como objetivo an<strong>al</strong>isar a aplicação dos recursos fe<strong>de</strong>rais no<br />
Município sob a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> órgãos fe<strong>de</strong>rais, estaduais, municipais ou entida<strong>de</strong>s leg<strong>al</strong>mente<br />
habilitadas.<br />
3. Os trab<strong>al</strong>hos foram re<strong>al</strong>izados “in loco” no Município, por técnicos da Controladoria-<br />
Ger<strong>al</strong> da União – CGU em parceria com servidores dos Ministérios da Educação e Saú<strong>de</strong>, sob a<br />
Coor<strong>de</strong>nação da CGU, no período <strong>de</strong> 17/05 a 21/05/2004, sendo utilizados em sua execução as<br />
técnicas e procedimentos por meio <strong>de</strong> inspeções físicas e documentais, re<strong>al</strong>ização <strong>de</strong> entrevistas,<br />
aplicação <strong>de</strong> questionário, registro fotográfico e circularizações.<br />
4. Os Programas <strong>de</strong> Governo que foram objeto das ações <strong>de</strong> <strong>fisc<strong>al</strong>ização</strong>, estão<br />
apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
fisc<strong>al</strong>izações re<strong>al</strong>izadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa.<br />
Ministério<br />
Supervisor<br />
Ministério da<br />
Educação<br />
Ministério da<br />
Saú<strong>de</strong><br />
Programa/Ação Fisc<strong>al</strong>izado Quantida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong><br />
Fisc<strong>al</strong>izações<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
Recursos<br />
Fisc<strong>al</strong>izados<br />
Recomeço 01 66.250,00<br />
Alimentação Escolar 01 267.488,00<br />
Bolsa Escola 01 626.790,00<br />
Projeto Alvorada 03 1.445.620,80<br />
Controle <strong>de</strong> Doenças Transmissíveis –Dengue 01 59.080,15<br />
Bolsa Alimentação 01 37.440,00
Ministério das<br />
Cida<strong>de</strong>s<br />
Ministério do<br />
Desenvolvimento<br />
Soci<strong>al</strong> e Combate<br />
à Fome<br />
Implantação <strong>de</strong> Melhorias Sanitárias<br />
Domiciliares para Controle <strong>de</strong> Agravos<br />
01 222.222,22<br />
Esgotamento Sanitário 01 777.777,77<br />
Farmácia Básica 01 108.375,16<br />
Atendimento Assistenci<strong>al</strong> referente a parte<br />
fixa do Piso <strong>de</strong> Atenção Básica – PAB<br />
Atendimento Assistenci<strong>al</strong> referente a parte<br />
variável do Piso <strong>de</strong> Atenção Básica – PACS-<br />
PSF<br />
Implantação, Ampliação ou Melhoria <strong>de</strong><br />
Obras <strong>de</strong> Infra-Estrutura Urbana<br />
Implantação <strong>de</strong> Sistema <strong>de</strong> Coleta e<br />
Disposição Fin<strong>al</strong> <strong>de</strong> Resíduos Sólidos<br />
01 1.155.377,72<br />
01 351.360,00<br />
01 230.606,05<br />
01 164.250,00<br />
Melhoria das Condições <strong>de</strong> Habitabilida<strong>de</strong> 02 557.265,35<br />
Construção <strong>de</strong> Cisternas 06 8.576,40<br />
PETI 01 108.000,00<br />
Cartão Alimentação 01 105.140,00<br />
Projeto Sentinela 02 87.973,64<br />
Conselho Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Assistência Soci<strong>al</strong> 01 0,00<br />
Ministério da Financiamento aos Setores Produtivos da 01 134.114,00<br />
Integração Região Nor<strong>de</strong>ste – FNE<br />
Nacion<strong>al</strong> Implantação <strong>de</strong> Sistema <strong>de</strong> Abastecimento <strong>de</strong><br />
Água<br />
01 172.197,11<br />
Ministério do PRONAF 04 176.499,39<br />
Desenvolvimento<br />
Banco da Terra<br />
Agrário<br />
03 223.632,92<br />
Investimento em Infra-Estrutura Básica para<br />
Assentamentos Rurais<br />
02 221.000,00<br />
Ministério da<br />
Agricultura,<br />
Pecuária e<br />
Abastecimento<br />
Estímulo à Produção Agropecuária 02 567.341,12<br />
Ministério da<br />
Previdência<br />
Pagamento <strong>de</strong> aposentadorias 02 6.625,10<br />
___________________________________________________________________________________________________<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
2
Soci<strong>al</strong> Arrecadação <strong>de</strong> Receitas Previ<strong>de</strong>nciárias 01 26.853,00<br />
Ministério das<br />
Comunicações<br />
Ministério do<br />
Meio Ambiente<br />
Ministério do<br />
Trab<strong>al</strong>ho e<br />
Emprego<br />
Ministério da<br />
Cultura<br />
Fisc<strong>al</strong>ização da Univers<strong>al</strong>ização dos Serviços<br />
<strong>de</strong> Telecomunicações<br />
02 0,00<br />
Operação do Sistema <strong>de</strong> Acesso a Serviços<br />
Públicos por Meio Eletrônico<br />
02 5.142,78<br />
Cisterna 01 60.000,00<br />
Comissão Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Emprego 01 0,00<br />
Apoio a Bandas <strong>de</strong> Música 01 14.345,00<br />
TOTAL 51 7.987.343,68<br />
5. Os resultados das fisc<strong>al</strong>izações re<strong>al</strong>izadas, sempre que os trab<strong>al</strong>hos tenham<br />
evi<strong>de</strong>nciado fatos relevantes que indiquem improprieda<strong>de</strong>s/irregularida<strong>de</strong>s na aplicação dos<br />
recursos fe<strong>de</strong>rais examinados, são <strong>de</strong>monstrados a seguir, em fascículos específicos por Ministério.<br />
Assim sendo, não foi preparado fascículo sobre os recursos oriundos do Ministério do Meio<br />
Ambiente e do Ministério do Trab<strong>al</strong>ho e Emprego.<br />
6. Os fascículos a seguir contemplam um <strong>de</strong>t<strong>al</strong>hamento das seguintes constatações:<br />
Ministério da Educação:<br />
1.1. Fracionamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa e ausência <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> distribuição dos materiais<br />
adquiridos;<br />
1.2. Aquisição <strong>de</strong> gêneros <strong>al</strong>imentícios sem pesquisa <strong>de</strong> preço e f<strong>al</strong>ta <strong>de</strong> controle <strong>de</strong><br />
estoque;<br />
2.1. Conselho <strong>de</strong> Alimentação Escolar não é atuante;<br />
2.2. Deficiência no controle <strong>de</strong> estoque e f<strong>al</strong>ta <strong>de</strong> cardápio <strong>de</strong>finido por nutricionista;<br />
2.3. F<strong>al</strong>ta <strong>de</strong> merenda escolar;<br />
2.4. Improprieda<strong>de</strong> nos Processos Licitatórios;<br />
2.5. Firmas não loc<strong>al</strong>izadas;<br />
2.6. F<strong>al</strong>ta <strong>de</strong> controle no estoque e na <strong>de</strong>stinação dos produtos <strong>al</strong>imentícios<br />
adquiridos;<br />
3.1. Ações não implementadas;<br />
3.2. F<strong>al</strong>has no controle interno da CEF;<br />
3.3. Conselho Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Soci<strong>al</strong> não é atuante;<br />
3.4. Divergência na freqüência escolar;<br />
3.5. Problemas nos pagamentos;<br />
4.1. Inexecução da reforma/recuperação da Escola;<br />
5.1. Conferência física prejudicada;<br />
5.2. F<strong>al</strong>ta <strong>de</strong> entrega dos bens e equipamentos previstos;<br />
5.3. Divergência nas especificações e quantida<strong>de</strong>s dos bens entregues;<br />
5.4. Divergência na quantida<strong>de</strong> e títulos dos livros entregues;<br />
6.1. Bens e recursos não disponibilizados; e<br />
6.2. Livros não utilizados.<br />
___________________________________________________________________________________________________<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
3
Ministério da Saú<strong>de</strong>:<br />
1.1. Ausência <strong>de</strong> suporte técnico;<br />
1.2. Veículos ina<strong>de</strong>quados e sem i<strong>de</strong>ntificação;<br />
1.3. Cobrança in<strong>de</strong>vida <strong>de</strong> tarifas por parte do Bando do Brasil;<br />
1.4. Controle ina<strong>de</strong>quado da utilização dos recursos;<br />
1.5. Inexistência <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços;<br />
1.6. Não efetivação do recolhimento da contribuição previ<strong>de</strong>nciária – INSS;<br />
1.7. Utilização <strong>de</strong> Caixa;<br />
3.1. F<strong>al</strong>ha no processo licitatório;<br />
3.2. Apresentação <strong>de</strong> Certidão f<strong>al</strong>sa para com a Receita Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong>;<br />
3.3. Utilização <strong>de</strong> recursos sem resp<strong>al</strong>do leg<strong>al</strong>;<br />
3.4. Alteração <strong>de</strong> loc<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> sem anuência do conce<strong>de</strong>nte;<br />
3.5. Descumprimento das especificações previstas;<br />
4.1. F<strong>al</strong>ha no processo licitatório;<br />
4.2. Apresentação <strong>de</strong> Certidão f<strong>al</strong>sificada Quanto a Dívida Ativa da União;<br />
4.3. Incorreção na citação quanto a origem dos recursos;<br />
4.4. Ausência <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do Convênio nos documentos fiscais;<br />
4.5. Descumprimento <strong>de</strong> prazo <strong>de</strong> publicação;<br />
4.6. Obra inacabada;<br />
5.1. Laboratório Farmacêutico <strong>de</strong> Alagoas – LIFAL não fornece medicamentos<br />
conforme pactuação e necessida<strong>de</strong> do <strong>município</strong>;<br />
5.2. V<strong>al</strong>or não aplicado na Farmácia Básica;<br />
5.3. Almoxarifado Centr<strong>al</strong> não guarda medicamentos;<br />
5.4. Farmácia Centr<strong>al</strong> situada em loc<strong>al</strong> ina<strong>de</strong>quado e restrição à distribuição <strong>de</strong><br />
medicamentos;<br />
5.5. Inexistência <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> entrada e saída <strong>de</strong> medicamentos;<br />
5.6. Medicamentos encontrados fora do elenco do PEAF;<br />
5.7. Divergência <strong>de</strong> quantitativo recebido e distribuídos pela SMS;<br />
5.8. Quantitativo <strong>de</strong> medicamentos insuficiente nas UBS;<br />
5.9. Medicamento com prazo <strong>de</strong> v<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> expirado na UBS;<br />
5.10. Dispensação em ambiente ina<strong>de</strong>quado;<br />
6.1. Secretaria Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> não disponibiliza veículo para visitas dos<br />
profissionais <strong>de</strong> Nível superior;<br />
6.2. Visita <strong>de</strong> Agente <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> em dias e horários ina<strong>de</strong>quados;<br />
6.3. Existência <strong>de</strong> fila nas Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>;<br />
6.4. Quantitativo <strong>de</strong> medicamentos insuficientes;<br />
6.5. Quantitativo <strong>de</strong> famílias cadastradas acima do preconizado pelo MS;<br />
6.6. Ausência <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> referência e contra referência;<br />
6.7. Inexistência <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Compromisso;<br />
6.8. Descumprimento <strong>de</strong> carga horária;<br />
6.9. Estrutura física ina<strong>de</strong>quada;<br />
6.10. Os odontólogos não re<strong>al</strong>izam levantamento epi<strong>de</strong>miológico;<br />
6.11. Inexistência <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> coletiva odontológica com a população<br />
adiscrita;<br />
6.12. Ausência <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> escovas e cremes <strong>de</strong>ntais com usuários do<br />
programa previamente i<strong>de</strong>ntificados;<br />
6.13. Ausência <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> referência para os usuários do programa;<br />
6.14. Quantitativo <strong>de</strong> ACS acima do recomendado pelo MS;<br />
___________________________________________________________________________________________________<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
4
6.15. Ausência <strong>de</strong> acompanhamento/supervisão dos ACS do PACS;<br />
7.1. Inexistência do Plano Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>;<br />
7.2. Ausência <strong>de</strong> Ata <strong>de</strong> Aprovação do Relatório <strong>de</strong> Gestão/2003;<br />
7.3. Ausência <strong>de</strong> Ata do Conselho Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - CMS aprovando as<br />
Prestações <strong>de</strong> Contas dos recursos financeiros do Piso <strong>de</strong> Atenção Básica – PAB;<br />
7.4. Utilização dos recursos PAB-FIXO com <strong>de</strong>spesas in<strong>de</strong>vidas;<br />
7.5. Despesas administrativas com recursos do PAB-FIXO;<br />
7.6. Inexistência <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> Agentes Comunitários <strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong> e improprieda<strong>de</strong> na fase <strong>de</strong> liquidação da <strong>de</strong>spesa;<br />
7.7. Não efetivação do recolhimento da contribuição previ<strong>de</strong>nciária - INSS dos<br />
agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>; e<br />
7.8. Endosso efetuado por pessoa estranha a empresa.<br />
Ministério das Cida<strong>de</strong>s:<br />
1.1. Não retenção da Contribuição Soci<strong>al</strong> ao Instituto Nacion<strong>al</strong> da Segurida<strong>de</strong> Soci<strong>al</strong>;<br />
2.1. Não retenção da Contribuição Soci<strong>al</strong> ao Instituto Nacion<strong>al</strong> da Segurida<strong>de</strong> Soci<strong>al</strong>;<br />
2.2. Contratação <strong>de</strong> empresa sem a <strong>de</strong>vida form<strong>al</strong>ização <strong>de</strong> processo e sem que tenha<br />
sido verificada a sua regularida<strong>de</strong> fisc<strong>al</strong> e habilitação para a execução <strong>de</strong> obra<br />
3.1. Não retenção da Contribuição Soci<strong>al</strong> ao Instituto Nacion<strong>al</strong> da Segurida<strong>de</strong> Soci<strong>al</strong>;<br />
e<br />
3.2. Contratação <strong>de</strong> empresa sem a <strong>de</strong>vida form<strong>al</strong>ização <strong>de</strong> processo e sem que tenha<br />
sido verificada a sua regularida<strong>de</strong> fisc<strong>al</strong> e habilitação para a execução <strong>de</strong> obra.<br />
Ministério do Desenvolvimento Soci<strong>al</strong> e Combate à Fome:<br />
1.1. F<strong>al</strong>ta <strong>de</strong> Atuação da CMETI;<br />
1.2. Pagamento da Bolsa em Atraso;<br />
1.3. Inexistência <strong>de</strong> Espaço para Refeições;<br />
1.4. Pagamento da Bolsa Feita pela Secretaria <strong>de</strong> Finanças;<br />
1.5. Divergência entre o Plano <strong>de</strong> Ação e a Folha <strong>de</strong> Freqüência;<br />
1.6. Inexistência <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Capacitação Destinada à Geração <strong>de</strong> Trab<strong>al</strong>ho e<br />
Renda aos Familiares dos Beneficiários da Barragem Leste;<br />
2.1. Notas Fiscais armazenadas ina<strong>de</strong>quadamente;<br />
2.2. Cadastros sem o número do NIS;<br />
2.3. Fichas <strong>de</strong> cadastro com renda per capta incorreta;<br />
2.4. Ações dos Alsas não seguem Plano <strong>de</strong> Trab<strong>al</strong>ho estabelecido pelo MESA;<br />
2.5. Famílias beneficiadas encontram-se fora dos critérios do Programa;<br />
2.6. Ineficiência <strong>de</strong> atuação do CGL e f<strong>al</strong>ta <strong>de</strong> mapeamento das áreas carentes;<br />
2.7. Inexistência <strong>de</strong> documentos enviados à Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong>;<br />
3.1. Necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atuação mais efetiva da União, do Estado <strong>de</strong> Alagoas e do<br />
Município <strong>de</strong> Delmiro Gouveia na condução do Programa;<br />
3.2. Ausência <strong>de</strong> aplicação em ca<strong>de</strong>rneta <strong>de</strong> poupança ou fundo <strong>de</strong> investimento dos<br />
recursos repassados por conta do TR 180/2001;<br />
3.3. Número <strong>de</strong> crianças atendidas abaixo da meta estabelecida no plano <strong>de</strong> trab<strong>al</strong>ho;<br />
e<br />
3.4. Manutenção <strong>de</strong> motorista no quadro <strong>de</strong> profissionais do Programa, apesar do<br />
Centro <strong>de</strong> Referência não contar com veículo próprio.<br />
___________________________________________________________________________________________________<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
5
Ministério da Integração Nacion<strong>al</strong>:<br />
1.1. Mutuários em Inadimplência;<br />
1.2. G<strong>al</strong>pões Avícolas Desativados;<br />
2.1. Ausência <strong>de</strong> notificação, pela Prefeitura, da liberação dos recursos do Convênio;<br />
2.2. Improprieda<strong>de</strong>s/Irregularida<strong>de</strong>s no Processo Licitatório;<br />
2.3. Ausência <strong>de</strong> recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS);<br />
2.4. Ausência <strong>de</strong> retenção da Contribuição Soci<strong>al</strong> ao Instituto Nacion<strong>al</strong> da<br />
Segurida<strong>de</strong> Soci<strong>al</strong>; e<br />
2.5. Pagamento para aquisição do portão que já existia no loc<strong>al</strong> da obra.<br />
Ministério do Desenvolvimento Agrário:<br />
1.1. Perda tot<strong>al</strong> <strong>de</strong> lavoura;<br />
1.2. Mutuários em inadimplência;<br />
2.1. Problemas nos empreendimentos;<br />
2.2. Mutuários em inadimplência;<br />
3.1. Deficiências na elaboração e aprovação da proposta <strong>de</strong> financiamento e no<br />
acompanhamento da execução do projeto <strong>de</strong> assentamento;<br />
3.2. Inexistência da atuação do Conselho Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Rur<strong>al</strong><br />
Sustentável (CMDRS);<br />
3.3. Cobrança in<strong>de</strong>vida <strong>de</strong> tarifa <strong>de</strong> cadastro dos candidatos ao financiamento;<br />
3.4. Ausência <strong>de</strong> comprovantes das pesquisas <strong>de</strong> restrições cadastrais dos candidatos<br />
ao financiamento;<br />
3.5. F<strong>al</strong>has na liberação dos recursos;<br />
3.6. Irregularida<strong>de</strong>s na aplicação <strong>de</strong> parte dos recursos;<br />
3.7. Fracasso iminente do empreendimento;<br />
4.1. Utilização <strong>de</strong> 100% dos recursos do Convênio na re<strong>al</strong>ização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas sem<br />
processo licitatório ou procedimento análogo;<br />
4.2. Ausência <strong>de</strong> aplicação em ca<strong>de</strong>rneta <strong>de</strong> poupança ou fundo <strong>de</strong> investimento dos<br />
recursos do Convênio; e<br />
4.3. Pagamento <strong>de</strong> serviços antes da emissão da nota fisc<strong>al</strong> e sem a retenção da<br />
Contribuição Soci<strong>al</strong> do Instituto Nacion<strong>al</strong> da Segurida<strong>de</strong> Soci<strong>al</strong>.<br />
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento:<br />
1.1. Obra concluída <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 04/12/2003 e ainda sem utilização;<br />
1.2. Não retenção da Contribuição Soci<strong>al</strong> ao Instituto Nacion<strong>al</strong> da Segurida<strong>de</strong> Soci<strong>al</strong>;<br />
e<br />
1.3. Contratação <strong>de</strong> empresa que frustrou/fraudou o caráter competitivo da licitação<br />
mediante a apresentação <strong>de</strong> Certidão Quanto à Dívida Ativa da União f<strong>al</strong>sa.<br />
Ministério da Previdência Soci<strong>al</strong>:<br />
1.1. Divergências entre o Livro “C” e o SISOBI;<br />
1.2. Problemas no envio das informações;<br />
2.1. Problemas i<strong>de</strong>ntificados em aposentadorias; e<br />
3.1. Ausência <strong>de</strong> recolhimento da Contribuição Previ<strong>de</strong>nciária dos Prestadores <strong>de</strong><br />
Serviços.<br />
___________________________________________________________________________________________________<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
6
Ministério das Comunicações:<br />
1.1. Inexistência <strong>de</strong> telefones fixos e inst<strong>al</strong>ação <strong>de</strong> orelhão em mais <strong>de</strong> 15 dias;<br />
2.1. Inexistência <strong>de</strong> posto <strong>de</strong> atendimento Telemar;<br />
3.1. Conexão abaixo do esperado;<br />
3.2. Ausência <strong>de</strong> capacitação e excassez <strong>de</strong> micro; e<br />
3.3. Ausência <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> documentação comprobatório.<br />
Ministério da Cultura:<br />
1.1. Condições ina<strong>de</strong>quadas <strong>de</strong> guarda e armazenamento dos instrumentos; e<br />
1.2. Ausência <strong>de</strong> participação em cursos <strong>de</strong> manutenção.<br />
Maceió/AL, 14 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2004<br />
___________________________________________________________________________________________________<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
7
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOAS<br />
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>052</strong><br />
MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA - AL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
9º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fisc<strong>al</strong>ização a Partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos<br />
29/ABRIL/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>052</strong><br />
MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA -AL<br />
Na Fisc<strong>al</strong>ização re<strong>al</strong>izada a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios, dos Programas <strong>de</strong><br />
Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais foram examinadas no período <strong>de</strong> 17 a 21/05/2004 as<br />
seguintes Ações sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério da Educação:<br />
RECOMEÇO – Programa Supletivo;<br />
Toda a Criança na Escola/Bolsa Escola;<br />
Toda Criança na Escola/Alimentação Escolar; e<br />
Expansão e Melhoria da Re<strong>de</strong> Escolar Estadu<strong>al</strong> do Ensino Médio;<br />
Expansão e Melhoria da Re<strong>de</strong> Escolar – PROMED;<br />
Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração<br />
Pública Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong>, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentr<strong>al</strong>izada, contempla, em<br />
princípio, constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivos<br />
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.<br />
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua<br />
responsabilida<strong>de</strong>, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério<br />
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das<br />
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.<br />
Constatações da Fisc<strong>al</strong>ização<br />
1 - Programa: Garantia <strong>de</strong> Padrão Mínimo <strong>de</strong> Qu<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> para o Ensino Fundament<strong>al</strong> <strong>de</strong> Jovens e<br />
Adultos.<br />
Ação: Recomeço - Supletivo Presenci<strong>al</strong>.<br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Ampliar a oferta <strong>de</strong> vagas na educação <strong>de</strong> jovens e adultos que<br />
foram excluídos precocemente da escola.<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 144186<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado: Professores contratados temporariamente, professores da educação <strong>de</strong> jovens e<br />
adultos formados por meio dos programas <strong>de</strong> formação continuada <strong>de</strong> docentes, materi<strong>al</strong> didático<br />
adquiridos e/ou reproduzidos e merenda escolar adquirida e distribuída para as turmas <strong>de</strong> supletivo<br />
presenci<strong>al</strong>.<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Repasse direto à Prefeitura (fundo a fundo).<br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 66.250,00<br />
Extensão dos exames: janeiro a <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003.<br />
1.1) Fracionamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa e ausência <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> distribuição dos materiais adquiridos<br />
Fato(s):<br />
Constatamos a aquisição <strong>de</strong> materi<strong>al</strong> escolar <strong>de</strong> forma fracionada para fugir do <strong>de</strong>vido<br />
processo licitatório, em <strong>de</strong>sacordo, portanto, com os ditames da Lei 8.666/93. V<strong>al</strong>e ress<strong>al</strong>tar que não<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
1
foi apresentado documento que comprove o recebimento dos materiais pelos diretores das 06<br />
escolas dos <strong>município</strong>s que possuem classes do EJA, não sendo possível comprovar sua efetiva<br />
entrega por se tratar <strong>de</strong> materi<strong>al</strong> consumível.<br />
Discriminação Empresa NF Data R$<br />
Materi<strong>al</strong> Escolar Fabíola Marques <strong>de</strong> Lima - ME 000414 16.05.2003 756,46<br />
Fabíola Marques <strong>de</strong> Lima - ME 000415 16.05.2003 306,86<br />
Fabíola Marques <strong>de</strong> Lima - ME 000416 26.05.2003 3.716,35<br />
Fabíola Marques <strong>de</strong> Lima - ME 000417 26.05.2003 3.058,30<br />
ACEL – Assessorai e Consultoria 000004 13.06.2003<br />
Educacion<strong>al</strong> Ltda.<br />
4.680,00<br />
Fabíola Marques <strong>de</strong> Lima - ME 000447 12.09.2003 7.154,30<br />
Fabíola Marques <strong>de</strong> Lima - ME 000476 20.11.2003 6.486,45<br />
Fabíola Marques <strong>de</strong> Lima - ME 000477 20.11.2003 1.413,55<br />
Fabíola Marques <strong>de</strong> Lima - ME 000483 15.12.2003 6.860,05<br />
Fabíola Marques <strong>de</strong> Lima - ME 000484 15.12.2003 1.049,95<br />
Tot<strong>al</strong> 35.482,27<br />
Evidência:<br />
Análise <strong>de</strong> extratos bancários da conta 8460-3, agência 1054-5, do Banco do Brasil, análise<br />
dos processos <strong>de</strong> pagamentos e informação da Secretaria Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Educação.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Como é do conhecimento, para abrir um processo licitatório, o v<strong>al</strong>or <strong>de</strong> acordo com<br />
Legislação vigente é <strong>de</strong> R$ 8.000,00. Os materiais foram adquiridos na empresa, sediada em nosso<br />
<strong>município</strong>, Fabíola Marques <strong>de</strong> Lima – ME, cujo soma não atinge licitação, em tempo<br />
informamos que a empresa não comerci<strong>al</strong>iza livros didáticos. A aquisição está preconizada na<br />
Resolução FNDE N.º 05 <strong>de</strong> 02/04/2003, Art. 5ª - II – a . Cabe s<strong>al</strong>ientar que a empresa ACEL<br />
Assessoria e Consultoria Educacion<strong>al</strong> LTDA, nos forneceu os livros didáticos conforme o Art. 5º III<br />
da resolução em tela.<br />
Descrição Empresa NF Data R$<br />
Materi<strong>al</strong><br />
Escolar<br />
Livro<br />
Didático<br />
Materi<strong>al</strong><br />
Escolar<br />
Fabíola Marques Lima – ME 000414 16/05/2003 756,46<br />
Fabíola Marques Lima – ME 000415 16/05/2003 306,86<br />
Fabíola Marques Lima – ME 000416 26/05/2003 3.716,35<br />
Fabíola Marques Lima – ME 000417 26/05/2003 3.058,30<br />
ACEL – Assessoria e Consultoria 000004 13/06/2003 4.680,00<br />
Educacion<strong>al</strong> LTDA<br />
Fabíola Marques Lima – ME 000447 12/09/2003 7.154,30<br />
Fabíola Marques Lima – ME 000476 20/11/2003 6.486,45<br />
Fabíola Marques Lima – ME 000477 20/11/2003 1.413,55<br />
Fabíola Marques Lima – ME 000483 15/12/2003 6.860,05<br />
Fabíola Marques Lima – ME 000484 15/12/2003 1.049,95<br />
TOTAL 35.482,27<br />
Outrossim, cumpre lembrar, que segundo o Art. 3º - IV . A equipe Coor<strong>de</strong>nadora do EJA<br />
– é responsável pela operação do Programa, razão pela qu<strong>al</strong> o materi<strong>al</strong> adquirido for entregue ao<br />
Coor<strong>de</strong>nador do Programa, para <strong>de</strong>vida distribuição, conforme documentação anexa (EJA 001).”<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
2
Análise da Equipe:<br />
Não acatamos a justificativa, uma vez que a prefeitura po<strong>de</strong>ria sim ter re<strong>al</strong>izado uma<br />
licitação única para aquisição dos materiais (estimativa) durante todo o ano uma vez que isto esta<br />
previsto no inciso III do art. 6° da Lei 8.666/93, haja vista que durante o exercício em exame foram<br />
gastos R$ 35.482,27 (trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais vinte e sete centavos)<br />
sem licitação. T<strong>al</strong> licitação levaria em conta uma estimativa do que seria adquirido ao longo do ano<br />
conforme prevê o parágrafo 7° do art. 15 da citada lei. Outrossim, v<strong>al</strong>e lembrar que não foi <strong>al</strong>egado<br />
a ileg<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> da aquisição e sim <strong>de</strong> sua forma (sem licitação).<br />
Quanto a distribuição dos materiais às 06 escolas do <strong>município</strong> que possuem classes do<br />
EJA, não acatamos a justificativa apresentada, uma vez que durante a visita “in loco” os diretores<br />
não comprovaram sua efetiva entrega.<br />
“Art. 6° Para os fins <strong>de</strong>sta Lei, consi<strong>de</strong>ra-se:<br />
...<br />
III - Compra - toda aquisição remunerada <strong>de</strong> bens para fornecimento <strong>de</strong> uma só vez ou<br />
parceladamente; (grifo nosso)”<br />
“Art. 15.<br />
...<br />
§ 7o Nas compras <strong>de</strong>verão ser observadas, ainda:<br />
II - a <strong>de</strong>finição das unida<strong>de</strong>s e das quantida<strong>de</strong>s a serem adquiridas em função do consumo e<br />
utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante a<strong>de</strong>quadas<br />
técnicas quantitativas <strong>de</strong> estimação; (grifo nosso)”<br />
1.2) Aquisição <strong>de</strong> gêneros <strong>al</strong>imentícios sem pesquisa <strong>de</strong> preço e f<strong>al</strong>ta <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> estoque<br />
Fato(s):<br />
Do montante <strong>de</strong> recursos do EJA no exercício <strong>de</strong> 2003 (R$ 66.250,00), foi re<strong>al</strong>izada apenas<br />
uma aquisição <strong>de</strong> gêneros <strong>al</strong>imentícios, conforme Nota Fisc<strong>al</strong> <strong>nº</strong> 00018, <strong>de</strong> 09.12.2003, (fin<strong>al</strong> do<br />
exercício) no v<strong>al</strong>or <strong>de</strong> R$ 7.814,00, sendo que a mesma foi feita sem a <strong>de</strong>vida pesquisa <strong>de</strong> preços,<br />
bem como não foi apresentado documentação que comprove a efetiva distribuição dos <strong>al</strong>imentos<br />
(controle <strong>de</strong> estoque, Guia <strong>de</strong> Recebimento assinada pelos diretores das escolas).<br />
Evidência:<br />
Informação da Secretaria Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Educação, visita às 06 escolas do <strong>município</strong>s que<br />
possuem classes do EJA, entrevistas com os <strong>al</strong>unos, análise <strong>de</strong> extratos bancários da conta 8460-3,<br />
agência 1054-5, do Banco do Brasil e análise dos processos <strong>de</strong> pagamentos.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“As compras <strong>de</strong> gêneros <strong>al</strong>imentícios foram fracionadas, aten<strong>de</strong>ndo as necessida<strong>de</strong>s<br />
individuais <strong>de</strong> turmas, <strong>de</strong> acordo com o art 5º - Parágrafo Único, como também, não foi possível<br />
adquirir em gran<strong>de</strong>s quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vido a f<strong>al</strong>ta <strong>de</strong> espaço físico a<strong>de</strong>quado para estocagem. A<br />
distribuição <strong>de</strong>stes gêneros ficou a cargo da Coor<strong>de</strong>nação do EJA como está preconizado no Art. 3º<br />
- IV (EJA 002).”<br />
Análise da Equipe:<br />
Não acatamos a justificativa, pois a pesquisa <strong>de</strong> preço é ato inici<strong>al</strong> do processo<br />
licitatório/aquisição visando o enquadramento da mod<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação e a i<strong>de</strong>ntificação da<br />
existência dos recursos orçamentários necessários, on<strong>de</strong> o gestor colhe orçamentos para ter uma<br />
estimativa dos preços <strong>de</strong> mercado para <strong>de</strong>pois utilizá-lo conforme prevê o inciso IV do art. 43 da<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
3
Lei 8666/93. Quanto a distribuição dos gêneros <strong>al</strong>imentícios não foi apresentado nenhum<br />
documento comprobatório <strong>de</strong> sua entrega, fato pelo qu<strong>al</strong> não acatamos a justificativa.<br />
2 - Programa: Toda Criança na Escola.<br />
Ação: Alimentação Escolar<br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Suprir parci<strong>al</strong>mente as necessida<strong>de</strong>s nutricionais dos <strong>al</strong>unos, com<br />
vistas a contribuir para a melhoria do <strong>de</strong>sempenho escolar, para a redução da evasão e da<br />
repetência, e, para formar bons hábitos <strong>al</strong>imentares.<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 144135<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado: Aquisição <strong>de</strong> gêneros <strong>al</strong>imentícios para escolas, fornecimento <strong>de</strong> merenda aos<br />
<strong>al</strong>unos e atuação do controle soci<strong>al</strong>.<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Repasse direto à Prefeitura (fundo a fundo).<br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 267.488,00.<br />
Extensão dos exames: janeiro a <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003.<br />
2.1) Conselho <strong>de</strong> Alimentação Escolar não é atuante<br />
Fato(s):<br />
O Conselho <strong>de</strong> Alimentação Escolar – CAE , criado pela Lei Municip<strong>al</strong> <strong>nº</strong> 736, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong><br />
fevereiro <strong>de</strong> 1997, tendo seus membros nomeados através da Portaria <strong>nº</strong> 016/02, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong><br />
2002, não <strong>de</strong>sempenha as atribuições legais <strong>de</strong>finidas nos artigos 13 e 14 da Resolução CD/FNDE<br />
<strong>nº</strong> 01, <strong>de</strong> 16.01.2003 e posteriormente os mesmos artigos da Resolução <strong>nº</strong> 015 <strong>de</strong> 16.06.2003,<br />
embora esteja form<strong>al</strong>mente constituído. Dessa forma, o acompanhamento da aplicação dos recursos<br />
fe<strong>de</strong>rais, o zelo pela qu<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> dos produtos adquiridos, a verificação dos locais <strong>de</strong> armazenamento<br />
e a <strong>fisc<strong>al</strong>ização</strong> da forma como os <strong>al</strong>imentos são preparados nas escolas não são procedidos pelo<br />
conselho.<br />
Evidência:<br />
Entrevistas com os membros do CAE, análise do Livro <strong>de</strong> Atas e entrevistas com<br />
diretores/professores das escolas visitadas.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“O Conselho <strong>de</strong> Alimentação Escolar <strong>de</strong>sempenha suas funções atuando como agente<br />
fisc<strong>al</strong>izador, acompanhando as aplicações dos recursos fe<strong>de</strong>rais, zelando pela qu<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> dos<br />
produtos adquiridos, observando a estocagem , transporte e manipulação dos <strong>al</strong>imentos, obe<strong>de</strong>cendo<br />
a legislação em vigor. Acreditamos não ser competência do Po<strong>de</strong>r Executivo av<strong>al</strong>iar a atuação do<br />
Conselho <strong>de</strong> Alimentação Escolar.<br />
Em anexo, documentação que comprova a atuação do Conselho.<br />
_ Cópias <strong>de</strong> atas <strong>de</strong> reuniões dos conselheiros; - doc. CAE 001<br />
_ Cópia da ata <strong>de</strong> reunião com diretores <strong>de</strong> escolas; - doc. CAE 002<br />
_ Cópia do Parecer Conclusivo ( Prestação <strong>de</strong> Conta); - doc. CAE 003<br />
_ Cópia do Cardápio Sugestivo. - doc. CAE 004”<br />
Análise da Equipe:<br />
Não acatamos a justificativa apresentada, haja vista que somente nos foi apresentado 02<br />
atas <strong>de</strong> reuniões ocorridas em 13.01.2003 e 19.01.2004 para análise da Prestação <strong>de</strong> Contas do<br />
PNAE e para emissão do parecer conclusivo dos recursos recebidos nos exercícios <strong>de</strong> 2002/2003,<br />
respectivamente e outra em 19.07.2003 para an<strong>al</strong>isar o Censo Escolar, o repasse da verba <strong>de</strong>stinadas<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
4
à merenda escolar e aprovação do Cardápio, não havendo portanto nenhum relato quanto a suas<br />
<strong>de</strong>mais atribuições.<br />
2.2) Deficiência no controle <strong>de</strong> estoque e f<strong>al</strong>ta <strong>de</strong> cardápio <strong>de</strong>finido por nutricionista.<br />
Fato(s):<br />
O controle do estoque apresenta-se <strong>de</strong>ficiente, tendo em vista que não foi possível verificar<br />
a consonância entre o s<strong>al</strong>do <strong>de</strong> estoque dos produtos existentes e os documentos <strong>de</strong> entrada e saída<br />
disponibilizados.<br />
Constatamos que o cardápio fica a critério das meren<strong>de</strong>iras e dos <strong>al</strong>imentos disponíveis no<br />
estoque, contrariando o que <strong>de</strong>termina o artigo 10 das resoluções supra citadas.<br />
Evidência:<br />
Visita “in loco” nas escolas, no Almoxarifado, entrevistas com os diretores/professores e<br />
registro fotográfico.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Os <strong>al</strong>imentos adquiridos para a <strong>al</strong>imentação escolar, ficam armazenados em prateleiras<br />
para terem mais ventilação, garantindo a<strong>de</strong>quadas condições <strong>de</strong> higiene, manuseio e qu<strong>al</strong>ida<strong>de</strong><br />
sanitária dos produtos.<br />
Outrossim, queremos acrescentar que o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> estocagem foi fisc<strong>al</strong>izado e aprovado<br />
pelo CAE.<br />
Cumpre s<strong>al</strong>ientar que <strong>al</strong>gumas escolas que não possuem <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong>stinados ao<br />
armazenamento da merenda serão provi<strong>de</strong>nciados em tempo hábil (CAE 005) – Fotos do Transporte<br />
/ Depósito.<br />
O controle <strong>de</strong> estoque atu<strong>al</strong> é um processo interno que se a<strong>de</strong>quou estoque a percapta <strong>de</strong><br />
cada unida<strong>de</strong> escolar sendo contabilizado no <strong>de</strong>pósito centr<strong>al</strong>. Como foi sugerido pela equipe CGU,<br />
<strong>de</strong>terminamos que o controle <strong>de</strong> estoque seja feito por cada unida<strong>de</strong> escolar, conforme em anexo<br />
(CAE 006).<br />
O cardápio da <strong>al</strong>imentação escolar fornecido as escolas, é um cardápio sugestivo elaborado<br />
por nutricionista (CAE 04) e av<strong>al</strong>iado pelo CAE, sendo flexível para possa ser garantida ao <strong>al</strong>uno<br />
um refeição diária como preconiza o artigo 10 da Resolução/FNDE <strong>nº</strong> 015 <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2003.<br />
Documentação em anexo:”<br />
Análise da Equipe:<br />
Acatamos a justificativa apresentada quanto a armazenagem dos gêneros <strong>al</strong>imentícios das<br />
escola visitadas;<br />
Não acatamos as <strong>de</strong>mais justificativas, tendo em vista que:<br />
a) Quanto ao controle <strong>de</strong> estoque nada foi apresentado quando da visita “in loco”, havendo<br />
somente a pretensão <strong>de</strong> que seja feito a partir <strong>de</strong> agora o controle individu<strong>al</strong>; e<br />
b) Quanto ao cardápio, durante a nossa visita verificamos que o preparo da merenda fica<br />
por conta das meren<strong>de</strong>iras e da disponibilida<strong>de</strong> dos produtos <strong>al</strong>imentícios, fato ratificado pelo<br />
gestor.<br />
2.3) F<strong>al</strong>ta <strong>de</strong> merenda escolar<br />
Fato(s):<br />
Constatamos a não oferta <strong>de</strong> merenda, todos os dias letivos em <strong>al</strong>gumas escolas,<br />
princip<strong>al</strong>mente da zona rur<strong>al</strong>, face à inexistência <strong>de</strong> gêneros <strong>al</strong>imentícios todos os dias do ano<br />
letivo, prejudicando assim, o fornecimento <strong>de</strong> no mínimo 01 refeição diária para os beneficiários<br />
conforme prevê o artigo 15 das já citadas resoluções.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
5
Evidência:<br />
Declaração dos <strong>al</strong>unos, pais dos <strong>al</strong>unos e professores das escolas visitadas, bem como<br />
verificação dos estoques <strong>de</strong> <strong>al</strong>imentos.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Não concordamos com o item 19.3 do <strong>relatório</strong> da auditoria, o qu<strong>al</strong> <strong>al</strong>ega que <strong>al</strong>gumas<br />
Escolas, princip<strong>al</strong>mente na Zona Rur<strong>al</strong>, <strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong> receber merenda suficiente para o período<br />
letivo. Achamos, portanto, que o citado <strong>relatório</strong> <strong>de</strong>viam citar os nomes das escolas prejudicadas, a<br />
fim <strong>de</strong> que possamos tomar as <strong>de</strong>vidas providências, visto que t<strong>al</strong> irregularida<strong>de</strong> não é do nosso<br />
conhecimento.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Não acatamos a justificativa, uma vez que a Prefeitura não apresentou documentos<br />
comprovando a distribuição da merenda, bem como que o fato acima citado foi verificado durante<br />
entrevista com os beneficiários e verificação dos estoques <strong>de</strong> <strong>al</strong>imentos. E que durante visita às 08<br />
escolas constantes das amostras, constatamos que 05 <strong>de</strong>las não forneceram merenda todos os dias<br />
letivos por f<strong>al</strong>ta <strong>de</strong> <strong>al</strong>imentos, conforme relação a seguir:<br />
1 – Escola Municip<strong>al</strong> Lagoa dos Patos – Povoado Lagoa dos Patos;<br />
2 – Escola Municip<strong>al</strong> Olho D’Aguinha – Povoado Olho D’Aguinha;<br />
3 – Escola Municip<strong>al</strong> Inácio J. Moreira – Povoado M<strong>al</strong>hada;<br />
4 – Escola Municip<strong>al</strong> Dr. José C. Filho – Povoado Jardim Cor<strong>de</strong>iro; e<br />
5 – Escola Municip<strong>al</strong> Joaquim C. e Silva – Povoado Caraíbas do Lino.<br />
2.4) Improprieda<strong>de</strong> nos Processos Licitatórios<br />
Fato(s):<br />
Do montante <strong>de</strong> recursos da merenda escolar no exercício <strong>de</strong> 2003, foram apresentadas 09<br />
licitações para aquisição <strong>de</strong> gêneros <strong>al</strong>imentícios <strong>de</strong>stinados a merenda escolar. V<strong>al</strong>e lembrar que o<br />
custo da merenda po<strong>de</strong>ria ter sido mais baixo caso a Prefeitura tivesse re<strong>al</strong>izado uma única licitação<br />
e firmado contrato <strong>de</strong> fornecimento com a firma vencedora com pagamento <strong>de</strong> acordo com entrega<br />
e parcelas liberadas. Verificamos também a ausência <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong> preços em todos os processos<br />
apresentados.<br />
Convite Firma Participante/Vencedora V<strong>al</strong>or<br />
(R$)<br />
07/2003 Mendonça & Oliveira 26.736,00<br />
JJ. Com. E Rep. De Mercadoria em Ger<strong>al</strong> Ltda. 27.663,00<br />
Jarbas Silva <strong>de</strong> Araújo 28.719,00<br />
09/2003 Jarbas Silva <strong>de</strong> Araújo 26.700,00<br />
Mendonça & Oliveira Ltda. 27.450,00<br />
JJ. Com. E Rep. <strong>de</strong> Mercadoria em Ger<strong>al</strong> Ltda. 28.257,00<br />
12/2003 Jarbas Silva <strong>de</strong> Araújo 26.926,00<br />
Indústria e Com. <strong>de</strong> Alimentos Qu<strong>al</strong>litynutry Ltda. 27.491,00<br />
José Inácio da Silva Filho – Cereais 27.748,40<br />
14/2003 José Inácio da Silva Filho – Cereais 26.746,40<br />
Jarbas Silva <strong>de</strong> Araújo 27.674,60<br />
Mendonça & Oliveira Ltda. 28.697,20<br />
17/2003 José P. da Silva Filho Alimentos – ME 26.744,40<br />
José Inácio da Silva Filho – Cereais 28.048,50<br />
Jarbas Silva <strong>de</strong> Araújo 29.374,80<br />
20/2003 José P. da Silva Filho Alimentos – ME 26.729,00<br />
Mendonça & Oliveira Ltda. 27.443,60<br />
Indústria e Com. <strong>de</strong> Alimentos Qu<strong>al</strong>litynutry Ltda 28.150,70<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
6
21/2003<br />
22/2003<br />
23/2003<br />
José P. da Silva Filho Alimentos – ME 26.649,00<br />
Mendonça & Oliveira Ltda. 26.956,20<br />
Indústria e Com. <strong>de</strong> Alimentos Qu<strong>al</strong>litynutry Ltda 27.311,30<br />
Mendonça & Oliveira 53.150,00<br />
Santa Laura Rep. e Com. <strong>de</strong> Mat. De Expediente Ltda. 53.514,00<br />
Condo-Max Comércio Rep. e Serviços Ltda. 53.926,00<br />
Mendonça & Oliveira 26.898,16<br />
Condo-Max Comércio Rep. e Serviços Ltda. 27.235,20<br />
Setas Representações e Comércio Ltda. 27.660,64<br />
Evidência:<br />
Análise dos Processos Licitatórios e informação prestada pela Coor<strong>de</strong>nação do Programa.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Sobre a ausência <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong> preços, informamos que este procedimento já foi adotado<br />
para o exercício <strong>de</strong> 2004. Com relação ao ano <strong>de</strong> 2003, a Secretaria Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Educação e o<br />
Conselho <strong>de</strong> Alimentação Escolar – CAE, tem controle sobre os orçamentos e documentos<br />
constatam que os preços praticantes era compatível com os <strong>de</strong> mercado. S<strong>al</strong>ientamos ainda, que não<br />
só os preços como também a qu<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> dos <strong>al</strong>imentos, seu transporte e manipulação, estocagem e<br />
zelo são acompanhados e fisc<strong>al</strong>izados pela Secretaria Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Educação e o Conselho <strong>de</strong><br />
Alimentação Escolar.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Não acatamos a justificativa, pois, a Prefeitura não justificou as f<strong>al</strong>has apontadas na<br />
constatação acima, apenas informa que este procedimento (pesquisa <strong>de</strong> preços) já foi adotado para o<br />
exercício <strong>de</strong> 2004. Quanto ao preço é inegável que quanto maior a quantida<strong>de</strong> adquirida menor será<br />
o preço cobrado.<br />
2.5) Firmas não loc<strong>al</strong>izadas<br />
Fato(s):<br />
Verificamos em visita aos en<strong>de</strong>reços constantes das propostas das firmas participantes da<br />
licitação em questão o seguinte:<br />
a) JJ Comércio e Representação <strong>de</strong> Mercadorias em Ger<strong>al</strong> Ltda – CNPJ <strong>nº</strong><br />
04.110.887/0001-21, situada na Av. Belmiro Amorim, 487 – Tabuleiro do Martins – Maceió/AL, o<br />
Sócio Gerente da empresa <strong>de</strong>clarou que não encaminhou proposta para o Convite 07/2003 referente<br />
a Aquisição <strong>de</strong> Gêneros Alimentícios para a Merenda Escolar no Município <strong>de</strong> Delmiro<br />
Gouveia/AL;<br />
En<strong>de</strong>reço tido como sendo da empresa<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
7
) Jarbas Silva <strong>de</strong> Araújo - CNPJ <strong>nº</strong> 02.556.338/0001-50, situada na Rua Barão <strong>de</strong> Penedo,<br />
187, 9º Andar, SL. 907 Centro - Maceió/AL, loc<strong>al</strong>izamos o número indicado no en<strong>de</strong>reço da firma,<br />
entretanto não conseguimos i<strong>de</strong>ntificar a existência <strong>de</strong> uma firma no en<strong>de</strong>reço, uma vez que não há<br />
nenhuma i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> firma do ramo <strong>de</strong> gêneros <strong>al</strong>imentícios.<br />
En<strong>de</strong>reço tido como sendo da empresa<br />
c) José Inácio da Silva Filho, CNPJ <strong>nº</strong> 24.327.439/0001-91, Rua Luiz C<strong>al</strong>heiros Gato, 29,<br />
Levada – Maceió/AL, não i<strong>de</strong>ntificamos nesta rua a existência do número indicado como sendo da<br />
empresa; e<br />
d) Condo-Max Comércio e Representação e Serviços Ltda - CNPJ <strong>nº</strong> 03.991.746/0001-00,<br />
Rua do Sol, 79, 4º andar S<strong>al</strong>a 414 - Centro - Maceió/AL, loc<strong>al</strong>izamos o número indicado no<br />
en<strong>de</strong>reço da firma, entretanto não conseguimos i<strong>de</strong>ntificar a existência <strong>de</strong> uma empresa no<br />
en<strong>de</strong>reço, uma vez que não há nenhuma i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> firma do ramo <strong>de</strong> gêneros <strong>al</strong>imentícios.<br />
En<strong>de</strong>reço tido como sendo da empresa En<strong>de</strong>reço tido como sendo da empresa<br />
Evidência:<br />
Visitas “in loco”, entrevistas com os moradores vizinhos das firmas, registros fotográficos<br />
e resposta ao Ofício Circular/FIS/AL <strong>nº</strong> 00166/2004, <strong>de</strong> 26.05.2004 <strong>de</strong>sta CGU.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
8
Manifestação do Prefeito:<br />
“Com referência aos en<strong>de</strong>reços das empresas JJ Comércio e Representação <strong>de</strong> Mercadorias<br />
em Ger<strong>al</strong> Ltda e Jarbas Silva <strong>de</strong> Araújo, José Inácio da Silva Filho e Condo-Max, torna-se<br />
necessário esclarecer que os documentos apresentados pelas referidas empresas, constam como<br />
sendo estes os en<strong>de</strong>reços <strong>de</strong> suas respectivas se<strong>de</strong>s.<br />
O que <strong>de</strong>ve ser observado é se essas empresas existem <strong>de</strong> direito, fato este que se po<strong>de</strong><br />
comprovar através do exame dos documentos constitutivos na Junta Comerci<strong>al</strong> e suas regularida<strong>de</strong>s<br />
na Secretaria da Fazenda Estadu<strong>al</strong>, Municip<strong>al</strong> e Receita Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong>.<br />
Ress<strong>al</strong>tamos, que aten<strong>de</strong>ndo ao chamamento do Edit<strong>al</strong> essas empresas apresentaram a<br />
Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação, na Se<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste Município, toda a documentação necessária a sua<br />
participação no processo licitatório, nos quais constam os referidos en<strong>de</strong>reços como sendo <strong>de</strong> suas<br />
respectivas se<strong>de</strong>s. Portanto, com a apresentação <strong>de</strong> certidões <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong>s emitidas por Órgãos<br />
Oficiais, não cabe a Administração Municip<strong>al</strong> verificar in loco a loc<strong>al</strong>ização da se<strong>de</strong> das empresas<br />
participantes. Anexos (CAE 008), Doc 062, 063 e 064.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Não acatamos a justificativa apresentada, uma vez que para que as empresas fossem<br />
convidadas haveria a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conhecimento prévio do en<strong>de</strong>reço ou dos sócios das mesmas,<br />
ou então como foi re<strong>al</strong>izado o convite as mesmas? Além disso observamos o seguinte: a) a empresa<br />
José Inácio Silva Filho Cereais informa (sem apresentar documentos) que encerrou suas ativida<strong>de</strong>s<br />
em janeiro <strong>de</strong> 2004, entretanto em 2003 estivemos no citado en<strong>de</strong>reço e comprovamos a<br />
inexistência da mesma no loc<strong>al</strong>; b) a empresa Jarbas Silva <strong>de</strong> Araújo também informa (sem<br />
apresentar documentos) que encerrou suas ativida<strong>de</strong>s posteriormente ao Convite n° 14/2003 (julho),<br />
entretanto a mesma encontrava-se com situação ATIVA junto ao cadastro da Receita Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> em<br />
outubro <strong>de</strong> 2003.<br />
2.6) F<strong>al</strong>ta <strong>de</strong> controle no estoque e na <strong>de</strong>stinação dos produtos <strong>al</strong>imentícios adquiridos.<br />
Fato(s):<br />
A Prefeitura Municip<strong>al</strong> não possui controle sobre a aquisição, o estoque e a <strong>de</strong>stinação<br />
individu<strong>al</strong>izada às escolas dos gêneros <strong>al</strong>imentícios listados nas notas fiscais e adquiridos em 2003<br />
com recursos do Programa <strong>de</strong> Alimentação Escolar.<br />
Evidência:<br />
Visita às escolas, Almoxarifado, entrevistas com diretores, professores, <strong>al</strong>unos, pais <strong>de</strong><br />
<strong>al</strong>unos e moradores das loc<strong>al</strong>ida<strong>de</strong>s visitadas.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Como citação feita no item 19.2, o controle <strong>de</strong> estoque é contabilizado no mo<strong>de</strong>lo<br />
estoque/percapta. O estoque é controlado através <strong>de</strong> guias individuais <strong>de</strong> entregas. A distribuição<br />
dos produtos <strong>al</strong>imentícios é feito conforme cálculo percapta (Produtos Alimentícios / número <strong>de</strong><br />
<strong>al</strong>unos).<br />
Documentação Anexa:<br />
CAE 007 – Guia Individu<strong>al</strong> <strong>de</strong> Remessas.<br />
CAE 008 – Planilha Percapta.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Não acatamos a justificativa apresentada, uma vez que a Prefeitura não apresentou<br />
documentos comprovando a distribuição da merenda, bem como que o fato acima citado foi<br />
verificado durante entrevista com os beneficiário e verificação dos estoques <strong>de</strong> <strong>al</strong>imentos.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
9
3 – Programa: Toda Criança na Escola<br />
Ação: Participação em Programas <strong>de</strong> Garantia <strong>de</strong> Renda Mínima Associados a Ações<br />
Socioeducativas – Bolsa Escola<br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Incentivar financeiramente, o progresso educacion<strong>al</strong> das crianças<br />
<strong>de</strong> famílias <strong>de</strong> menor renda, estimulando a univers<strong>al</strong>ização do ensino e contribuindo para a redução<br />
da evasão escolar e da repetência<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 144442<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado Av<strong>al</strong>iar a execução do programa<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Repasse direto às famílias<br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 626.790,00<br />
Extensão dos exames: Das 39 constantes da amostra, abrangendo um tot<strong>al</strong> <strong>de</strong> 60 crianças, foram<br />
entrevistadas 34 famílias. Além <strong>de</strong>ssa amostra foram an<strong>al</strong>isados 1.149 Termos <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> entrega do cartão Bolsa Escola.<br />
3.1) Ações não implementadas<br />
Fato(s):<br />
Não implementação <strong>de</strong> ações socioeducativas, contrariando disposição do art. 1º do<br />
Decreto 4.313/2002 e Cláusula Segunda do Termo <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são ao Programa.<br />
Evidência:<br />
Entrevista com as mães das crianças beneficiárias.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“O CCS busca estimular a consciência <strong>de</strong> que a melhoria da qu<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> da educação e a<br />
garantia do acesso e permanência da criança na escola v<strong>al</strong>orizam a importância da escolarização na<br />
formação da cidadania e com este objetivo prima pela re<strong>al</strong>ização das ações sócio-educativas<br />
voltadas para inserção dos <strong>al</strong>unos na vida coletiva <strong>de</strong> sua comunida<strong>de</strong>, conforme documentos<br />
anexos.<br />
PBE 001 – Pauta da Reunião com os diretores<br />
PBE 002 – Ofício enviado ao coor<strong>de</strong>nador<br />
PBE 003 – Ata da reunião do dia 21/04/03”<br />
Análise da Equipe:<br />
Não acatamos a justificativa apresentada, uma vez que a Prefeitura não apresentou<br />
documentos comprovando a implementação das ações socioeducativas, bem como que o fato acima<br />
citado foi verificado durante entrevista com professores/diretores das escolas e pais dos <strong>al</strong>unos<br />
beneficiados pelo Programa.<br />
3.2) F<strong>al</strong>has no controle interno da CEF<br />
Fato(s):<br />
Quando da visita à agência da Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> em Delmiro Gouveia/AL,<br />
solicitamos vistas aos Termos <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> entrega dos cartões Bolsa Escola, bem como<br />
informação quanto ao número <strong>de</strong> cartões que ainda não tinham sido entregues aos beneficiários.<br />
Todos os 1149 TR verificados estavam sem a assinatura do caixa executivo da agência loc<strong>al</strong> da<br />
CAIXA. Do tot<strong>al</strong> <strong>de</strong> TR verificados, foram selecionados 09 para verificação in loco, em que restou<br />
constatado o seguinte:<br />
a) As beneficiárias cujos NIS eram 1700614679-81; 122075176-42 e 163641920-42, não<br />
sabiam que eram beneficiárias do Programa pois, todas as vezes que procuraram a CAIXA para<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
10
saber se o cartão havia chegado, receberam resposta negativa. Constatou-se que não foi tomada<br />
nenhuma providência daquela agência loc<strong>al</strong> para que fossem i<strong>de</strong>ntificados os beneficiários que não<br />
tinham retirado o cartão, como também, não foi provi<strong>de</strong>nciado o saque do benefício por aquelas<br />
famílias que não tinham cartão, mesmo com o benefício disponível;<br />
b) Os beneficiários cujos NIS eram 120099601-83 e 163653693-37 mudaram <strong>de</strong> <strong>município</strong><br />
e continuam recebendo o benefício;<br />
c) Os outros beneficiários loc<strong>al</strong>izados afirmaram ter recebido o cartão Bolsa Escola no<br />
clube P<strong>al</strong>merão, e que a senha do cartão veio escrita na parte externa do envelope. Não souberam<br />
informar se funcionários da CAIXA estavam no loc<strong>al</strong>. A CEF informou, ainda, que restam na<br />
agência 15 cartões a serem entregues.<br />
Evidência:<br />
Análise dos Termos <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong>, entrevista com a gerente da CEF, agência<br />
Delmiro Gouveia/AL e famílias beneficiárias e familiares.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“a) As beneficiárias cujos NIS são: 1700614679-81 / 122075176-42 / 163641920-42 –<br />
foram loc<strong>al</strong>izadas e receberam os benefícios(observe extrato bancário – (PBE 004)<br />
b) Nos <strong>relatório</strong> referentes ao terceiro trimestre do ano <strong>de</strong> 2003 os casos <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong><br />
escola foi informado no campo “Cód. INEP”) o código da escola para qu<strong>al</strong> o <strong>al</strong>uno foi transferido,<br />
pois os <strong>relatório</strong>s <strong>de</strong> freqüência escolar são disponibilizados ao executor do programa no <strong>município</strong><br />
já pré-impresso (observe anexo as cópias <strong>de</strong> <strong>relatório</strong>s com o INEP da nova escola anexo PBE 05 –<br />
cópia da ata da reunião do dia 21/07/03 – (PBE 006)<br />
c) O CCS acompanhou a entrega dos cartões do Programa Bolsa Escola - PBE pelos<br />
funcionários da CEF no Clube P<strong>al</strong>meirão e discorda da afirmação <strong>de</strong> que os cartões foram entregues<br />
em envelopes com as senhas escritas na parte externa, pois os cartões foram entregues sem<br />
envelopes. “<br />
Análise da Equipe:<br />
Não acatamos a justificativa apresentada, uma vez que:<br />
a) Quanto ao item ‘a’ os extratos apresentados apenas comprovam que o v<strong>al</strong>or do beneficio<br />
foi sacado, não comprovando que as reais beneficiarias o fizeram.<br />
b) Com relação aos beneficiários que mudaram <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço, foi apresentado um <strong>relatório</strong> <strong>de</strong><br />
freqüência, no qu<strong>al</strong> não constam os NIS citados<br />
c) O fato <strong>de</strong>scrito quanto as senhas foi relatado pelos beneficiários, não havendo ninguém<br />
melhor que eles para narrarem o que re<strong>al</strong>mente ocorreu.<br />
3.3) Conselho Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Soci<strong>al</strong> não é atuante.<br />
Fato(s):<br />
O Conselho <strong>de</strong> Controle Soci<strong>al</strong> não vem <strong>de</strong>sempenhando as atribuições dispostas no art. 23<br />
do Decreto 4.313/2002. O CCS não comprovou sua atuação no acompanhamento da execução do<br />
Programa, e no estímulo à participação da comunida<strong>de</strong> no controle do programa, bem como, no<br />
acompanhamento e estímulo das ações educativas complementares.<br />
Evidência:<br />
Entrevista com membros do CCS e análise das atas <strong>de</strong> reuniões.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
11
Manifestação do Prefeito:<br />
“O CCS acompanha o Programa Bolsa Escola no <strong>município</strong>, oferecendo mais atenção na<br />
apreciação e acompanhamento das ações sócio-educativas e nas ações <strong>de</strong> controle da freqüência<br />
escolar tornando-se um gran<strong>de</strong> parceiro na melhoria da qu<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> educacion<strong>al</strong>.<br />
Contando com a contribuição da Fundação <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, Prefeitura e famílias, as escolas<br />
re<strong>al</strong>izam ativida<strong>de</strong>s sócio-educativas, tais como: Gincanas, criação <strong>de</strong> grupos <strong>de</strong> dança, grupos <strong>de</strong><br />
leitura, p<strong>al</strong>estras, oficinas (PBE 008), que contam com o acompanhamento do CCS (Observe PBE<br />
003 – cópia <strong>de</strong> reunião do dia 21/04/03, cópia da Ata da Reunião do dia 10/12/02, PBE 007. .<br />
Acreditamos não ser competência do Po<strong>de</strong>r Executivo av<strong>al</strong>iar a atuação do Conselho <strong>de</strong><br />
Alimentação.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Não acatamos a justificativa apresentada, dado ao fato que quando da instituição do<br />
Programa no Município através da Lei 816/01/PMDG, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001, a Prefeitura tinha<br />
tot<strong>al</strong> conhecimento do conteúdo do Art. 2º do Termo <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são do Município ao Programa<br />
Nacion<strong>al</strong> <strong>de</strong> Renda Mínima “Bolsa Escola”, <strong>al</strong>ém do que não foi apresentado Relatório <strong>de</strong><br />
Ativida<strong>de</strong>s comprovando a re<strong>al</strong>ização das ações sócio-educativas, havendo somente a apresentação<br />
<strong>de</strong> fotos que não comprovam o motivo dos eventos.<br />
3.4) Divergência na freqüência escolar<br />
Fato(s):<br />
Das seis escolas verificadas constatou-se divergência quanto à informação das f<strong>al</strong>tas<br />
dispostas nos diários <strong>de</strong> classe e no <strong>relatório</strong> <strong>de</strong> freqüência escolar nas cinco escolas abaixo<br />
relacionadas:<br />
Escola Municip<strong>al</strong> Maria Dulce C. Feitosa:<br />
Alunos com freqüência abaixo <strong>de</strong> 85%:<br />
NIS 163.64094.57-1; e<br />
NIS160.10163.97-9.<br />
Escola Municip<strong>al</strong> Virgílio Bezerra <strong>de</strong> Lima:<br />
Aluna com freqüência abaixo <strong>de</strong> 85%:<br />
NIS 160.07363.76-8<br />
Escola Municip<strong>al</strong> O<strong>de</strong>te Machado:<br />
Alunos com freqüência abaixo <strong>de</strong> 85%:<br />
NIS 163.57131.20-3; e<br />
160.07395.95-3.<br />
Escola Municip<strong>al</strong> Joaquim Correia e Silva:<br />
Aluno com freqüência abaixo <strong>de</strong> 85%:<br />
NIS 163.59031.16-8.<br />
Escola Municip<strong>al</strong> José Correia filho:<br />
Aluno com freqüência abaixo <strong>de</strong> 85%:<br />
NIS 160.09300.80-1. Faz-se necessário ainda, correção no nome do <strong>al</strong>uno que consta na<br />
lista <strong>de</strong> beneficiários da CEF.<br />
Evidência:<br />
Análise dos Diários <strong>de</strong> Classe e no Relatório <strong>de</strong> Freqüência das escolas visitadas.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
12
Manifestação do Prefeito:<br />
“O acompanhamento <strong>de</strong> freqüência escolar é um instrumento <strong>de</strong> verificação do princip<strong>al</strong><br />
objetivo do Programa Bolsa Escola - PBE que é o combate ao abandono escolar, razão porque os<br />
diretores das escolas foram orientados a assin<strong>al</strong>arem os <strong>al</strong>unos que não obtivesse freqüência <strong>de</strong> pelo<br />
menos 85%, s<strong>al</strong>vo quando as f<strong>al</strong>tas fossem justificadas através <strong>de</strong> Atestado Médico, como ocorreu<br />
com os seguintes <strong>al</strong>unos.”<br />
ANEXO N.º NIS ESCOLA<br />
PBE 09 1636409457-1 Esc. Mun. Maria Dulce<br />
PBE 10 1601016397-9 Esc. Mun. Maria Dulce<br />
PBE 11 1600736376-8 Esc. Prof. Virgilia Bezerra<br />
PBE 12 1600736376-8 Esc. Prof. Virgilia Bezerra<br />
PBE 13 1600736376-8 Esc. Prof. Virgilia Bezerra<br />
PBE 14 1635713120-3 Esc. Mun. O<strong>de</strong>te Machado<br />
PBE 15 1600739595-3 Esc. Mun. O<strong>de</strong>te Machado<br />
Análise da Equipe:<br />
Não acatamos a justificativa apresentada, uma vez que a justificativa apresentada não<br />
condiz com os diários e com a freqüência, bem como que o fato citado foi verificado durante<br />
entrevista com professores/diretores das escolas e pais dos <strong>al</strong>unos beneficiados pelo Programa.<br />
3.5) Problemas nos pagamentos<br />
Fato(s):<br />
A beneficiária cujo NIS era 161822682-80 <strong>al</strong>egou que possui dois cartões: o cartão Cidadão<br />
no qu<strong>al</strong> recebe R$ 95,00 e o Bolsa Escola, em que recebe R$ 15,00. A mesma informou que só tem<br />
uma criança cadastrada e não soube dizer se estaria recebendo o Bolsa Escola nos dois cartões.<br />
As beneficiárias cujos NIS eram 165339183-39, 160101639-79 e 163640945-71, <strong>al</strong>egaram atraso<br />
no recebimento do benefício. A beneficiária cujo NIS era 16182417758 continua recebendo, mesmo<br />
tendo mudado <strong>de</strong> <strong>município</strong>.<br />
Evidência:<br />
Entrevista com 39 mães beneficiárias do Bolsa Escola.<br />
4 – Programa/Ação: Expansão e Melhoria da Re<strong>de</strong> Escolar Estadu<strong>al</strong> do Ensino Médio – Projeto<br />
Alvorada<br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Apoiar projetos estaduais, no âmbito do ensino médio, <strong>de</strong> forma a<br />
garantir o atendimento integr<strong>al</strong> dos egressos do ensino fundament<strong>al</strong>, <strong>al</strong>ém <strong>de</strong> reduzir as<br />
<strong>de</strong>sigu<strong>al</strong>da<strong>de</strong>s regionais por intermédio da melhoria das condições <strong>de</strong> vida das áreas mais carentes<br />
do Brasil.<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 145314<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado: Reforma e recuperação do prédio da Escola Estadu<strong>al</strong> Luiz Augusto <strong>de</strong><br />
Menezes<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Secretaria Executiva <strong>de</strong> Educação<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Convênio <strong>nº</strong> 110/2002<br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 300.177,76<br />
Extensão dos exames: Conferência física do prédio até 21/05/2004.<br />
4.1) Inexecução da reforma/recuperação da Escola.<br />
Fato(s):<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
13
Constatamos que não foram re<strong>al</strong>izadas obras/serviços <strong>de</strong> reforma/recuperação da Escola<br />
Estadu<strong>al</strong> Luiz Augusto <strong>de</strong> Menezes. Segundo informação da Secretaria Executiva da Educação a<br />
referida escola não possui <strong>al</strong>unos do ensino médio, fato esse confirmado pela diretora da escola.<br />
Evidência:<br />
Visita in loco, Minuta <strong>de</strong> Ofício datada <strong>de</strong> 10.05.2004, assinada pelo Ger. <strong>de</strong> Programa <strong>de</strong><br />
Ensino Médio da Secretaria Executiva da Educação e entrevista com a Diretora da Escola.<br />
5 – Programa/Ação: Expansão e Melhoria da Re<strong>de</strong> Escolar Estadu<strong>al</strong> do Ensino Médio – Projeto<br />
Alvorada<br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Apoiar projetos estaduais, no âmbito do ensino médio, <strong>de</strong> forma a<br />
garantir o atendimento integr<strong>al</strong> dos egressos do ensino fundament<strong>al</strong>, <strong>al</strong>ém <strong>de</strong> reduzir as<br />
<strong>de</strong>sigu<strong>al</strong>da<strong>de</strong>s regionais por intermédio da melhoria das condições <strong>de</strong> vida das áreas mais carentes<br />
do Brasil.<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 145313<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado: Ampliação do prédio e aquisição <strong>de</strong> equipamentos da Escola Estadu<strong>al</strong> Watson<br />
Clementino <strong>de</strong> Gusmão Silva<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Secretaria Executiva <strong>de</strong> Educação<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Convênio <strong>nº</strong> 161/2001<br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 1.068.543,38<br />
Extensão dos exames: Conferência física do prédio e dos equipamentos entregues até 21/05/2004.<br />
5.1) Conferência física prejudicada<br />
Fato(s):<br />
A documentação necessária para a análise e constatação das obras/serviços que foram<br />
executadas na ampliação do prédio da Escola Estadu<strong>al</strong> Watson Clementino <strong>de</strong> Gusmão Silva, não<br />
foi disponibilizada pela Secretaria Executiva da Educação do Estado <strong>de</strong> Alagoas.<br />
Evidência:<br />
Minuta <strong>de</strong> Ofício datada <strong>de</strong> 10.05.2004.<br />
5.2) F<strong>al</strong>ta <strong>de</strong> entrega dos bens e equipamentos previstos<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que apenas dois dos itens previstos no convênio n° 161/2001, Conjunto<br />
Mesa/Ca<strong>de</strong>ira para Aluno (item 1. S<strong>al</strong>a <strong>de</strong> Aula, subitem 1.3) e Laboratório Didático (item 10.<br />
Laboratório <strong>de</strong> Ciências, subitem 10.1) constantes na Planilha 1, Det<strong>al</strong>hamento <strong>de</strong> Equipamento e<br />
Mobiliário Escolar) foram entregues a 11ª CRE - Escola Estadu<strong>al</strong> Watson Clementino <strong>de</strong> Gusmão<br />
Silva. Segundo informação da Secretaria Executiva da Educação a situação atu<strong>al</strong> dos bens, objeto<br />
do convênio, é a seguinte:<br />
Objeto N° Processo Posição do Processo<br />
(informação do gestor do<br />
Programa)<br />
Ampliação Sem informação Sem informação<br />
Mobiliário 0004172-5/2002 - DAF Empenhado<br />
Laboratório <strong>de</strong> Informática 0005042-2/2002 - DAF Empenhado<br />
Equipamento escolar 0005042-1/2002 - DAF Empenhado<br />
Laboratório <strong>de</strong> Ciências 0010310-5/2002 - DAF Licitado – Concluído<br />
Acervo 0004174-7/2002 - DAF Concluído<br />
Recurso Didático (mapas) 0018025-7/2003 Licitado, an<strong>al</strong>isando amostras<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
14
Evidência:<br />
Visita in loco, Minuta <strong>de</strong> Ofício datada <strong>de</strong> 10.05.2004, assinada pelo Ger. <strong>de</strong> Programa <strong>de</strong><br />
Ensino Médio da Secretaria Executiva da Educação e Planilha <strong>de</strong> Det<strong>al</strong>hamento <strong>de</strong> Equipamento e<br />
Mobiliário Escolar.<br />
5.3) Divergência nas especificações e quantida<strong>de</strong>s dos bens entregues<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que as especificações e quantida<strong>de</strong>s dos bens recebidos pela escola (Conjunto<br />
Mesa/Ca<strong>de</strong>ira para Aluno) divergem das previstas na Planilha 1, Det<strong>al</strong>hamento <strong>de</strong> Equipamento e<br />
Mobiliário Escolar. Quanto ao Laboratório <strong>de</strong> Ciências não existe <strong>de</strong>scrição dos objetos que o<br />
compõe, impossibilitando conferir se o mesmo está completo ou não.<br />
Especificação Quantida<strong>de</strong><br />
Prevista Entregue Prevista Entregue<br />
Conj. Mesa/Ca<strong>de</strong>ira para Aluno, Conj. Mesa/Ca<strong>de</strong>ira para 504 501<br />
estrutura em aço e tampo, assento e Aluno, estrutura em aço e<br />
encosto em plástico reforçado tampo, assento e encosto em<br />
c/fibras <strong>de</strong> vidro.<br />
ma<strong>de</strong>ira e fórmica .<br />
Conj. Mesa/Ca<strong>de</strong>ira para Aluno Laboratório <strong>de</strong> Ciências<br />
Evidência:<br />
Visita in loco, documentação disponibilizada e conferência dos bens entregues.<br />
5.4) Divergência na quantida<strong>de</strong> e títulos dos livros entregues<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que a Escola Estadu<strong>al</strong> Watson Clementino <strong>de</strong> Gusmão Silva recebeu como<br />
Acervo Básico para Biblioteca livros com títulos e quantida<strong>de</strong>s diferentes da prevista.<br />
Título Autor Quantida<strong>de</strong><br />
Matemática - Contexto e Aplicações Luiz Roberto Dante 23<br />
Gramática da Língua Inglesa Michael Watkins e Timothy Porter 11<br />
Língua e Literatura Faraco e Moura 23<br />
Filosofia - Série Novo Ensino Médio Marilena Chaui 23<br />
Password Speci<strong>al</strong> Edition Ama<strong>de</strong>u Marques 15<br />
Química Re<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> e Contexto Ensino Médio Lambo 23<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
15
Biologia Volume Único Wilson Roberto Paulino 23<br />
História Volume Único Div<strong>al</strong>te G. Figueira 23<br />
Física Volume Único Alberto Gaspar 23<br />
Gramática Língua Portuguesa Faraco e Moura 23<br />
Geografia Ger<strong>al</strong> do Brasil Ens. Médio Moreira e Sena 23<br />
Literatura - Curso <strong>de</strong> Lit. da Língua Portuguesa Ulisses Infante 23<br />
Tot<strong>al</strong> 256<br />
Livros Previstos na Planilha 1- A do Acervo Básico para Biblioteca<br />
Disciplina Quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Títulos Quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
exemplares por título<br />
Matemática 05 04<br />
Gramática 05 03<br />
Literatura 05 04<br />
Filosofia 05 04<br />
Inglês 05 04<br />
Química 05 04<br />
Biologia 05 04<br />
História 06 04<br />
Física 05 04<br />
Gramática 05 04<br />
Geografia 05 04<br />
Literatura 05 04<br />
Tot<strong>al</strong> 239<br />
Evidência:<br />
Visita em loco, documentos apresentados e conferência dos bens entregues.<br />
6 – Programa/Ação: Expansão e Melhoria da Re<strong>de</strong> Escolar Estadu<strong>al</strong> do Ensino Médio – Projeto<br />
Alvorada<br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Apoiar projetos estaduais, no âmbito do ensino médio, <strong>de</strong> forma a<br />
garantir o atendimento integr<strong>al</strong> dos egressos do ensino fundament<strong>al</strong>, <strong>al</strong>ém <strong>de</strong> reduzir as<br />
<strong>de</strong>sigu<strong>al</strong>da<strong>de</strong>s regionais por intermédio da melhoria das condições <strong>de</strong> vida das áreas mais carentes<br />
do Brasil.<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 145312<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado: Repasse <strong>de</strong> recursos financeiros e aquisição <strong>de</strong> materi<strong>al</strong> didático<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Secretaria Executiva <strong>de</strong> Educação<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Convênio <strong>nº</strong> 062/2002<br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 76.899,66<br />
Extensão dos exames: Visita às Escolas e conferência dos bens entregues até 21/05/2004.<br />
6.1) Bens e recursos não disponibilizados<br />
Fato(s):<br />
Os repasses <strong>de</strong> recursos financeiros e os bens <strong>de</strong>stinados para às Escolas Estaduais Watson<br />
Clementino <strong>de</strong> Gusmão Silva e Luiz Augusto Menezes ainda não foram entregues. Segundo<br />
informações do Gerente <strong>de</strong> Programa <strong>de</strong> Ensino Médio da Secretaria Executiva da Educação, a<br />
situação atu<strong>al</strong> é a seguinte:<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
16
Escola Estadu<strong>al</strong> Watson Clementino <strong>de</strong> Gusmão Silva<br />
Objeto N° Processo Posição do Processo<br />
(informação do gestor do Programa)<br />
Repasse - Aguardando a prorrogação do projeto<br />
Livro Didático 0011723-5/2002 Concluído<br />
Materi<strong>al</strong> Esportivo 0010576-1/2002 Concluído<br />
Escola Estadu<strong>al</strong> Luiz Augusto Menezes<br />
Objeto N° Processo Posição do Processo<br />
(informação do gestor do Programa)<br />
Repasse - Substituída por outra escola por não<br />
possuir <strong>al</strong>unos do ensino médio.<br />
Livro Didático 0011723-5/2002 Concluído<br />
Recursos Didáticos (Mapas) 0013172-5/2003 Concluído<br />
Equipamento Escolar 0013170-3/2002 Empenhado<br />
Mobiliário Escolar 0011724-6/2002 Aguardando a publicação <strong>de</strong><br />
prorrogação no Diário Ofici<strong>al</strong> da<br />
União.<br />
Evidência:<br />
Visita "in loco e documento apresentado.<br />
6.2) Livros não utilizados<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que, mesmo não possuindo <strong>al</strong>unos do ensino médio, a Escola Estadu<strong>al</strong> Luiz<br />
Augusto <strong>de</strong> Menezes foi contemplada com um Acervo Básico para Biblioteca cujos livros<br />
encontram-se estocados <strong>de</strong> forma não a<strong>de</strong>quada e sem uso. Verificamos ainda que a escola não<br />
dispõe <strong>de</strong> controle do materi<strong>al</strong> recebido.<br />
A Diretora da Escola Estadu<strong>al</strong> Luiz Augusto <strong>de</strong> Menezes informou que aguarda a<br />
Secretaria Executiva da Educação <strong>de</strong>finir para on<strong>de</strong> enviar os livros.<br />
Título Autor Quantida<strong>de</strong><br />
Matemática - Contexto e Aplicações Luiz Roberto Dante 19<br />
Gramática da Língua Inglesa Michael Watkins e Timothy Porter 07<br />
Língua e Literatura Faraco e Moura 21<br />
Filosofia - Série Novo Ensino Médio Marilena Chaui 17<br />
Password Speci<strong>al</strong> Edition Ama<strong>de</strong>u Marques 13<br />
Química Re<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> e Contexto Ensino Antonio Lembo 17<br />
Médio<br />
Biologia Volume Único Wilson Roberto Paulino 22<br />
História Volume Único Div<strong>al</strong>te G. Figueira 22<br />
Física Volume Único Alberto Gaspar 22<br />
Gramática Língua Portuguesa Faraco e Moura 15<br />
Geografia Ger<strong>al</strong> do Brasil Ens. Médio Moreira e Sena 16<br />
Literatura - Curso <strong>de</strong> Lit. da Língua<br />
Portuguesa<br />
Ulisses Infante 16<br />
Tot<strong>al</strong> 207<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
17
Evidência:<br />
Visita "in loco" e conferência dos bens.<br />
Livros do ensino médio<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
18
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOAS<br />
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>052</strong><br />
MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA - AL<br />
MINISTÉRIO DA SAÚDE<br />
9º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fisc<strong>al</strong>ização a Partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos<br />
29/ABRIL/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>052</strong><br />
MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA -AL<br />
Na Fisc<strong>al</strong>ização re<strong>al</strong>izada a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios, dos Programas <strong>de</strong><br />
Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais foram examinadas no período <strong>de</strong> 17 a 21/05/2004 a<br />
seguinte Ação sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério da Saú<strong>de</strong>:<br />
Incentivo Financeiro aos Municípios Habilitados a parte Variável do piso <strong>de</strong><br />
Atenção Básica - PAB, para ações <strong>de</strong> Prevenção e Controle das Doenças<br />
Transmissíveis;<br />
Bolsa – Alimentação;<br />
Melhorias Sanitárias Domiciliares;<br />
Esgotamento Sanitário;<br />
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do piso <strong>de</strong><br />
Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica;<br />
Atendimento e Assistência referente à parte variável do Piso <strong>de</strong> Atenção<br />
Básica – PAB;<br />
Atendimento e Assistência referente à parte fixa do Piso <strong>de</strong> Atenção Básica –<br />
PAB.<br />
Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração<br />
Pública Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong>, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentr<strong>al</strong>izada, contempla, em princípio,<br />
constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivos legais e<br />
contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.<br />
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua<br />
responsabilida<strong>de</strong>, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério<br />
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas<br />
públicas, bem como à apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.<br />
Constatações da Fisc<strong>al</strong>ização<br />
1. Programa/Ação: Incentivo Financeiro aos Municípios Habilitados a parte Variável do piso <strong>de</strong><br />
Atenção Básica - PAB, para ações <strong>de</strong> Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis<br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Reduzir a morbimort<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> por doenças transmitidas por vetores.<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 143656<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado: Execução das diversas ações do Programa pactuados na PPI-ECD, contratação <strong>de</strong><br />
pesso<strong>al</strong> e utilização dos mesmos nas diversas ações.<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Viçosa<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transparência: Repasse direto a prefeitura (fundo a fundo)<br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros Aplicados: R$ 59.080,15<br />
Extensão dos exames: novembro/2003 a março/2004.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
1
1.1) Ausência <strong>de</strong> suporte técnico<br />
Fato(s):<br />
As ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas neste <strong>município</strong> apesar <strong>de</strong> seguirem normas estabelecidas pelo<br />
programa, não recebem uma estrutura a<strong>de</strong>quada (suporte técnico) por parte da FUNASA ou Secretaria<br />
Estadu<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
Evidência<br />
Resposta fornecida pelo Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> En<strong>de</strong>mias do Município<br />
1.2) Veículos ina<strong>de</strong>quados e sem i<strong>de</strong>ntificação<br />
Fato(s):<br />
Os veículos adquiridos apesar <strong>de</strong> serem suficientes não são a<strong>de</strong>quados para os trab<strong>al</strong>hos <strong>de</strong><br />
campo, já os mesmos apenas servem para transporte <strong>de</strong> materi<strong>al</strong> e supervisão, enquanto que a carência<br />
maior está no <strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong> pesso<strong>al</strong> para loc<strong>al</strong>ida<strong>de</strong>s afastadas. Acrescente-se que os mesmos não<br />
tem a<strong>de</strong>sivo <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do programa.<br />
Moto/Honda XLR 125 – Placa MUR 5334 ano<br />
1998 Chassi 9C2JD17OWWR014563<br />
VW/Saveiro Placa MVA 5501 ano2001/02 Chassi<br />
9BWEB05X82P510506 - SESAU<br />
VW/Saveiro Placa MVC 5429 ano2001/02 Chassi<br />
9BWE05X42P510423<br />
Moto Honda – Placa MUM 5392 ano 1986 –<br />
Patrimônio 4751515 FUNASA<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
2
Evidência:<br />
Verificação in loco e informação prestada pelo Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> En<strong>de</strong>mias.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“As viaturas foram disponibilizados para a Município para <strong>de</strong>senvolver as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
Combate à Dengue, sem qu<strong>al</strong>quer consulta prévia concernente ao veículo que po<strong>de</strong>ria ser a<strong>de</strong>quado.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Não acatada a justificativa do gestor, uma vez que o mesmo apenas ratificou a constatação.<br />
1.3) Cobrança in<strong>de</strong>vida <strong>de</strong> tarifas por parte do Bando do Brasil<br />
Fato(s):<br />
Constatamos a cobrança in<strong>de</strong>vida <strong>de</strong> tarifas, por parte do Banco do Brasil, na conta 8101-9,<br />
agência 1054-5 (Delmiro Gouveia), conforme quadro a seguir:<br />
Evidência:<br />
Análise dos extratos bancários.<br />
Descrição Data V<strong>al</strong>or (R$)<br />
Extrato 04.11.2003 1,00<br />
Tarifa Diversa 26.11.2003 157,50<br />
Extrato 02.12.2003 1,00<br />
Extrato 05.01.2004 1,00<br />
Av. Débito 27.01.2004 157,50<br />
Av. Débito 28.01.2004 157,50<br />
Extrato 03.02.2004 1,00<br />
Extrato 04.03.2004 1,60<br />
Pagtos. Div. 24.03.2004 153,00<br />
Tot<strong>al</strong> 631,10<br />
1.4) Controle ina<strong>de</strong>quado da utilização dos recursos<br />
Fato(s):<br />
Constatamos a ocorrência dos pagamentos abaixo i<strong>de</strong>ntificados com recursos do ECD, sem<br />
i<strong>de</strong>ntificação do Programa e em <strong>al</strong>guns do(s) veículo(s) a que se referem:<br />
Empresa Descrição do Nota Fisc<strong>al</strong> – Cheque <strong>nº</strong> V<strong>al</strong>or (R$)<br />
Produto<br />
Data<br />
Luiz Moto Peças e Acessórios Compra <strong>de</strong> Peças 1036 – 08.05.2003 850218 178,00<br />
Ltda.<br />
1037 – 08.05.2003 850218 51,00<br />
1032 – 80.05.2003 850218 401,00<br />
Fabíola Marques <strong>de</strong> Lima-Me Materi<strong>al</strong> <strong>de</strong> 0444 – 10.09.2003 850219 190,30<br />
Expediente 0456 – 30.09.2003 850219 590,25<br />
0457 – 30.09.2003 850219 160,30<br />
Gregório Lima Silvestre - ME Materi<strong>al</strong> para<br />
Informática<br />
0231 – 11.09.2003 850225 2.233,35<br />
Roda Center – Auto Posto Gasolina Comum Cupom Fisc<strong>al</strong> 850226 20,00<br />
Ltda.<br />
9,62 L<br />
12183 -<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
3
Diárias Motorista: Marcílio<br />
Dionizio Silva<br />
Diárias Motorista: Marcílio<br />
Dionizio Silva<br />
Diárias Motorista: Carlos<br />
Alberto R. da Silva<br />
Posto Rota I Ltda.<br />
Posto 4 Comércio <strong>de</strong><br />
Combustível Ltda.<br />
Cidinei<strong>de</strong> Marques Brandão –<br />
ME<br />
Viagem para<br />
Aracaju-SE<br />
Recife-PE<br />
Recife-PE<br />
Gasolina 33,6 L<br />
Gasolina<br />
Compras <strong>de</strong> Peças e<br />
Acessórios<br />
28.01.2001<br />
30.01.2004<br />
26.01.2004<br />
28.01.2004<br />
2394 – 29.01.2004<br />
Cupom Fisc<strong>al</strong><br />
439321 –<br />
06.01.2004<br />
Gregório Lima Silvestre-ME Materi<strong>al</strong> para<br />
Informática<br />
J.S Moto Peças – John Vieira Compra <strong>de</strong> Peças 00022 –<br />
<strong>de</strong> Farias - ME<br />
02.03.2004<br />
Transferência p/o Caixa 850250<br />
850252<br />
Evidência:<br />
Análise dos processos <strong>de</strong> pagamentos.<br />
850226<br />
850226<br />
850226<br />
850226<br />
850226<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
34,00<br />
34,00<br />
68,00<br />
62,00<br />
87,00<br />
00001 –<br />
06.02.2004<br />
850249 769,00<br />
00005 –<br />
06.02.2004<br />
850249 172,00<br />
00003 –<br />
06.02.2004<br />
850249 261,00<br />
00002 –<br />
06.02.2004<br />
850249 197,00<br />
00004 –<br />
06.02.2004<br />
850249 346,00<br />
0264 – 09.02.2004 850248 944,60<br />
850247 54,50<br />
500,00<br />
500,00<br />
18/03/04<br />
22/03/04<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Observar os anexos – No tocante a transferência para o Caixa, refere-se a pagamento <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>spesas miúdas e <strong>de</strong> pronto pagamento, re<strong>al</strong>izadas pelo programa.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Não acatada a justificativa, tendo em vista a f<strong>al</strong>ta <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do programa nas notas<br />
fiscais e a não apresentação dos documentos comprobatórios das <strong>de</strong>spesas miúdas, bem como a<br />
comprovação <strong>de</strong> sua passagem pelo Caixa.<br />
1.5) Inexistência <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços<br />
Fatos(s):<br />
A Secretaria Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> utiliza a maioria dos recursos - ECD, em média 74% do<br />
crédito mens<strong>al</strong> para pagamento <strong>de</strong> pesso<strong>al</strong> a título <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços. Constatamos no período <strong>de</strong><br />
novembro/2003 a março/2004 a inexistência <strong>de</strong> Contrato respectivo dos prestadores <strong>de</strong> serviço.<br />
Verificamos ainda a inexistência <strong>de</strong> assinatura dos prestadores <strong>de</strong> serviço nas folhas <strong>de</strong> pagamentos,<br />
4
conforme quadro abaixo, contrariando o disposto no art. 63 da Lei 4.320, <strong>de</strong> 17/03/64 e Decreto <strong>nº</strong><br />
93.872, <strong>de</strong> 23/12/86.<br />
MÊS PAGTº Nº EMPENHO Nº CHEQUE VALOR DATA<br />
Novembro/2003 L 0067.0 850211<br />
60,00 19/11/03<br />
Novembro/2003 L 0067.0 850211 8.832,00 19/11/03<br />
Dezembro/2003 M 0146.0 850224<br />
60,00 31/12/03<br />
Dezembro/2003 M 0146.0 850224 8.872,00 31/12/03<br />
Janeiro/2004 A 0120.0 850228<br />
60,00 30/01/04<br />
Janeiro/2004 A 0120.0 850228 8.872,00 30/01/04<br />
Fevereiro/2004 B 0027.0 850235 60,00 18/02/04<br />
Fevereiro/2004 B 0027.0 850236 8.812,00 18/02/04<br />
Março/2004 C 0130.0 850237 8.482,40 16/03/04<br />
Março/2004 C 0130.0 850238 60,00 16/03/04<br />
Evidência:<br />
Análise dos processos <strong>de</strong> pagamento e documentação disponibilizada pelo Setor <strong>de</strong> Pesso<strong>al</strong><br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Os Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> não têm contrato porque são Bolsistas do Programa,<br />
vinculado ao Ministério da Saú<strong>de</strong>, que só em 2002 tiveram a profissão regulamentada <strong>de</strong> acordo com a<br />
Lei Nº 10.507, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> julho, anexa, e que, mais especificamente em Alagoas, por orientação da<br />
Procuradoria Region<strong>al</strong> do Trab<strong>al</strong>ho, passaram a pertencer a OSCIP, a partir <strong>de</strong>ste ano, cujos<br />
documentos comprobatórios foram entregues a Auditoria.<br />
O pagamento dos Agentes era re<strong>al</strong>izado mediante <strong>de</strong>pósito em suas respectivas contas<br />
correntes, tão logo os recursos pertinentes fossem repassados pelo Governo Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> para este<br />
Município. Para maior clarividência, anexamos copia das Relações <strong>de</strong> Pagamento.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Acatamos a justificativa quanto aos contratos dos servidores que não são agentes. Quanto ao<br />
<strong>de</strong>mais, não acatamos a justificativa, uma vez que não foram apresentados os contratos referentes ao<br />
ano <strong>de</strong> 2003 nem a comprovação dos créditos nas contas.<br />
1.6) Não efetivação do recolhimento da contribuição previ<strong>de</strong>nciária – INSS<br />
Fato(s):<br />
No período <strong>de</strong> novembro/2003 a março/2004 a Secretaria Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> não efetuou o<br />
recolhimento da contribuição previ<strong>de</strong>nciária dos prestadores <strong>de</strong> serviços (tabela anterior). O gestor<br />
municip<strong>al</strong> não tem observado as <strong>de</strong>terminações contidas no artigo 31 da Lei <strong>nº</strong> 8.212/91, com<br />
regulamentação dada, atu<strong>al</strong>mente pelo artigo 13 da IN/INSS/DN <strong>nº</strong> 87, <strong>de</strong> 27/03/2003, que preceitua<br />
que: “A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição previ<strong>de</strong>nciária do contribuinte individu<strong>al</strong> a seu<br />
serviço, mediante <strong>de</strong>sconto na remuneração paga, <strong>de</strong>vida ou creditada a este segurado, e recolher o<br />
produto arrecadado juntamente com as contribuições a seu cargo até o dia dois do mês seguinte ao da<br />
competência, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente<br />
bancário no dia dois”.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
5
Evidência:<br />
Análise dos processos <strong>de</strong> pagamento/comprovantes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas dos recursos do ECD e<br />
recursos próprios.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Os Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> não têm contrato porque são Bolsistas do Programa,<br />
vinculado ao Ministério da Saú<strong>de</strong>, que só em 2002 tiveram a profissão regulamentada <strong>de</strong> acordo com a<br />
Lei Nº 10.507, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> julho, anexa, e que, mais especificamente em Alagoas, por orientação da<br />
Procuradoria Region<strong>al</strong> do Trab<strong>al</strong>ho, passaram a pertencer a OSCIP, a partir <strong>de</strong>ste ano, cujos<br />
documentos comprobatórios foram entregues a Auditoria.<br />
O pagamento dos Agentes era re<strong>al</strong>izado mediante <strong>de</strong>pósito em suas respectivas contas<br />
correntes, tão logo os recursos pertinentes fossem repassados pelo Governo Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> para este<br />
Município. Para maior clarividência, anexamos copia das Relações <strong>de</strong> Pagamento.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, tendo em vista que não foi apresentado comprovante <strong>de</strong><br />
recolhimento do INSS dos prestadores no período <strong>de</strong> março/2003 a abril/2004.<br />
1.7) Utilização <strong>de</strong> Caixa<br />
Fato(s):<br />
Constatamos a transferência <strong>de</strong> recursos no v<strong>al</strong>or <strong>de</strong> R$ 1.020,00 (hum mil e vinte reais) para<br />
o caixa da Secretaria Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, inexistindo qu<strong>al</strong>quer documento que comprove a sua<br />
utilização.<br />
Evidência:<br />
Análise do extrato e dos processos <strong>de</strong> pagamento.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Os recursos no v<strong>al</strong>or <strong>de</strong> R$ 1.020,00 (hum mil e vinte reais), <strong>de</strong>stina-se ao pagamento da<br />
Campanha <strong>de</strong> vacinação do Idoso.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Não acatada a justificativa por f<strong>al</strong>ta da comprovação das <strong>de</strong>spesas <strong>al</strong>egadas.<br />
2 – Programa/Ação: Melhorias Sanitárias Domiciliares<br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Implantação <strong>de</strong> Melhorias Domiciliares para Controle <strong>de</strong> Agravos.<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 143530<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado: Construção <strong>de</strong> 175 Módulos Sanitários nos bairros Bom Sossego e Ponto Chique<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Convênio <strong>nº</strong> 3357/01 (SIAFI <strong>nº</strong> 436490)<br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 222.222,22<br />
Extensão dos exames: An<strong>al</strong>isado a tot<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> dos recursos e visitado a 21 módulos sanitários<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
6
2.1) F<strong>al</strong>ha no processo licitatório<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que o item XII, subitem 4 do Edit<strong>al</strong> da Tomada <strong>de</strong> Preços N° 08/2002, menciona<br />
que a comprovação <strong>de</strong> visita ao loc<strong>al</strong> das obras seria feita pelo responsável técnico da licitante,<br />
mediante documento expedido pela Presi<strong>de</strong>nte da Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação quando t<strong>al</strong><br />
documento <strong>de</strong>veria ser emitida pelo técnico da empresa participante. Verificamos que o Atestado <strong>de</strong><br />
Visita está assinado pelo secretário Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Obras.<br />
Constatamos, ainda, que o Edit<strong>al</strong> da Tomada <strong>de</strong> Preços foi publicada no Diário Ofici<strong>al</strong> da<br />
União e no Diário Ofici<strong>al</strong> do Estado, não sendo também publicado em jorn<strong>al</strong> <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação no<br />
Estado e se houver no Município ou na Região on<strong>de</strong> será re<strong>al</strong>izada a obra (Art. 21, inciso III da Lei<br />
8.666/93). Observamos ainda que a comprovação da publicação anexada ao processo é recorte com<br />
data e título em separado.<br />
Evidência:<br />
Análise do processo licitatório<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“A Equipe <strong>de</strong> Fisc<strong>al</strong>ização constatou que o atestado <strong>de</strong> vista ao loc<strong>al</strong> das obras foi emitida pelo<br />
Secretario Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Obras, quando <strong>de</strong>veria ser emitida pelo responsável técnico da empresa<br />
licitante. Ocorre, que o Sr. Michel Simond, Secretário Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Obras, foi o representante da<br />
Administração que acompanhou os responsáveis técnicos das empresas ao loc<strong>al</strong> on<strong>de</strong> seriam<br />
executadas as obras, no dia e hora marcados para t<strong>al</strong> visita, as empresas compareceram através <strong>de</strong> seus<br />
responsáveis técnicos, visitaram, receberam o atestado, inclusive o mesmo se fez parte integrante dos<br />
documentos <strong>de</strong> habilitação das licitantes, sem que nenhuma <strong>de</strong>las fizesse quaisquer questionamentos<br />
sobre o documento, uma vez que o mesmo é re<strong>al</strong>, licito e foi emitido pela pessoa conhecedora e<br />
responsável pelas obras executadas pela Administração, não tendo em nenhum momento a menor<br />
intenção <strong>de</strong> ferir nenhum principio <strong>de</strong> leg<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> que pu<strong>de</strong>sse atrap<strong>al</strong>har ou tornar ilícito os<br />
procedimentos executados.<br />
Quanto à questão que a Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação, recortou a data e o titulo em<br />
separado das publicações re<strong>al</strong>izadas nas Imprensas Oficiais, foi mera questão <strong>de</strong> estética para que os<br />
mesmo fossem a<strong>de</strong>quados numa folha <strong>de</strong> papel A4, basta verificar os Diários na data que foram<br />
publicados, que certamente vai ser comprovada a veracida<strong>de</strong> e a leg<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> das informações constante<br />
no processo (estamos encaminhando cópia do mesmo – Doc. 01).<br />
Informamos que foi dado cumprimento ao Art. 21, inciso III da Lei 8.666/93, no tocante a<br />
publicação do aviso <strong>de</strong> licitação em jorn<strong>al</strong> <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação, estamos acostando cópia do mesmo<br />
(doc. 02). “<br />
Análise da Equipe:<br />
Não acatamos a justificativa apresentada visto que não foi cumprido o item do Edit<strong>al</strong> referente<br />
as condições <strong>de</strong> apresentação do atestado <strong>de</strong> visita ao loc<strong>al</strong> da obra o qu<strong>al</strong> seria dado pelo responsável<br />
técnico da empresa participante e não pelo Secretário Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Obras do Município. Quanto a<br />
comprovação da publicação do Edit<strong>al</strong> em jorn<strong>al</strong> <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação não foi apresentado documento<br />
<strong>de</strong> comprovação, apesar do gestor informar que estava acostando cópia do mesmo.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
7
2.2) Apresentação <strong>de</strong> Certidão f<strong>al</strong>sa para com a Receita Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong><br />
Fato(s):<br />
Constatamos que a empresa Altamira Construções Ltda, vencedora da licitação, apresentou<br />
Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos <strong>de</strong> Tributos e Contribuições Fe<strong>de</strong>rais f<strong>al</strong>sificada, uma vez que encontrase<br />
em situação Ativa não Regular com Pendência Fisc<strong>al</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 25.02.2002.<br />
Evidência :<br />
Análise do processo licitatório e consulta ao site da Receita Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> e ao Sistema CNPJ.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Quanto a Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos e Contribuições Fe<strong>de</strong>rais, emitida pelo Receita<br />
Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong>, da empresa Altamira Construções Ltda, v<strong>al</strong>e ress<strong>al</strong>tar <strong>al</strong>gumas consi<strong>de</strong>rações: a Se<strong>de</strong> da<br />
Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia, on<strong>de</strong> funciona o Setor <strong>de</strong> Licitações não tem acesso à<br />
internet, para verificar na ocasião do certame a leg<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> das certidões apresentadas. A certidão foi<br />
emitida pela Receita Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong>, sem rasuras, entrelinhas, emendas ou outros indícios que comprovassem<br />
ou que tornasse possível a existência <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> na mesma. Tanto é verda<strong>de</strong> que nem a CPL,<br />
nem a empresa que estava participando do evento (Pico- Paraíba Incorporações e Construções Ltda),<br />
argüiu <strong>al</strong>guma dúvida a respeito da mesma. Outro fato que isenta a comissão <strong>de</strong> licitação e a<br />
Administração em ger<strong>al</strong> é que a referida Certidão, foi apresentada com autenticação <strong>de</strong> v<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> do<br />
Cartório Maceió, atestado pelo Bel. Luiz da Fonseca <strong>de</strong> Machado – 4º Tabelião Público (Doc.<br />
03), o Órgão responsável pela veracida<strong>de</strong> da autenticida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cópias <strong>de</strong>u parecer positivo, como<br />
que a CPL vai contestar t<strong>al</strong> fato?”<br />
Análise da Equipe:<br />
Não acatamos a justificativa, uma vez que a Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia dispõe<br />
<strong>de</strong> acesso a Internet em sua se<strong>de</strong> e a Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação está inst<strong>al</strong>ada no mesmo<br />
prédio, constatação feita quando da nossa visita "in loco". Outrossim, o fato da certidão estar<br />
autenticada pelo cartório não isenta a Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação visto que a verificação e<br />
confirmação da idoneida<strong>de</strong> e autenticida<strong>de</strong> dos documentos apresentados pelos participantes da<br />
licitação é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da CPL. (Inciso I, do Art. 43, da Lei 8.666/93).<br />
2.3) Utilização <strong>de</strong> recursos sem resp<strong>al</strong>do leg<strong>al</strong><br />
Fato(s):<br />
Constatamos que foram efetuados pagamentos com recursos do convênio, inclusive os<br />
provenientes dos rendimentos da aplicação financeira (R$ 5.444,32), sem a anuência do conce<strong>de</strong>nte,<br />
sem aditivos e sem form<strong>al</strong>ização <strong>de</strong> termo contratu<strong>al</strong> para a re<strong>al</strong>ização dos serviços.<br />
Nota Fisc<strong>al</strong> Data Emissão V<strong>al</strong>or R$<br />
000081 28.05.2003 88,49<br />
000082 28.05.2003 5.444,32<br />
Tot<strong>al</strong> R$ 5.532,81<br />
Evidência:<br />
Extrato Bancário, Notas Fiscais e pagamentos efetuados.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
8
Manifestação do Prefeito:<br />
“Houve f<strong>al</strong>ha <strong>de</strong> não ter sido form<strong>al</strong>izado termo aditivo, foi construído mais 4 módulos<br />
sanitários, conforme N.F. <strong>nº</strong> 0082 é planilha, v<strong>al</strong>e s<strong>al</strong>ientar que a Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> não só<br />
autorizou a liberação dos recursos como fisc<strong>al</strong>izou os serviços <strong>de</strong> construção, sendo seus v<strong>al</strong>ores na<br />
época compatíveis com o mercado.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Não acatamos a justificativa apresentada pelo gestor, visto que, não foi apresentado o <strong>de</strong>vido<br />
termo aditivo nem a autorização da FUNASA, concordando com a execução da obra e a utilização dos<br />
recursos provenientes da aplicação financeira. Quanto a citação <strong>de</strong> que a Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong><br />
liberou os recursos e fisc<strong>al</strong>izou os serviços, lembramos ao gestor que o Órgão conce<strong>de</strong>nte é a FUNASA<br />
e que os recursos referentes ao convênio foram <strong>de</strong>positados no Banco do Brasil S/A.<br />
2.4) Alteração <strong>de</strong> loc<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> sem anuência do conce<strong>de</strong>nte<br />
Fato(s):<br />
Verificamos a construção <strong>de</strong> módulos sanitários no bairro Ponto Chique, loc<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> diferente<br />
daquela prevista no Plano <strong>de</strong> Trab<strong>al</strong>ho (bairro Bom Sossego), não foi apresentado documento que<br />
comprove comunicação/aprovação do conce<strong>de</strong>nte.<br />
Evidência:<br />
Análise da documentação do convênio, croqui da loc<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> e relação <strong>de</strong> beneficiários.<br />
2.5) Descumprimento das especificações previstas<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que 19 módulos foram construídos fora das especificações previstas no projeto,<br />
inclusive, vários não possuem fossa/sumidouro. Segundo a informação do engenheiro fisc<strong>al</strong> da obra,<br />
<strong>al</strong>guns <strong>de</strong>les estão ligados diretamente a re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgoto existente no Município.<br />
Fossa sem qu<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> Módulo anexo a casa e c<strong>al</strong>çada sem qu<strong>al</strong>ida<strong>de</strong><br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
9
Módulo sem fossa/sumidoro Módulo sem c<strong>al</strong>çada<br />
Evidência:<br />
Visita "in loco".<br />
Reboco sem qu<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> Fossa c/vazamento, sem sumidoro, c<strong>al</strong>çada<br />
danificada<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Devido ao fato <strong>de</strong> na época da construção dos módulos sanitários em uma das ruas<br />
beneficiadas com os mesmos existir saneamento, então foi feita a ligação domiciliar na re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgoto.<br />
O dinheiro <strong>de</strong>stes sumidouros foi aplicado na construção <strong>de</strong> mais 02 módulos sanitários.<br />
Com relação a foto que mostra um módulo sem c<strong>al</strong>çada e vazamento, constatamos que houve<br />
um entupimento na tubulação da re<strong>de</strong> domiciliar e o usuário do mesmo tomou a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> quebrar o<br />
tubo para sanar o entupimento, quebrando assim a c<strong>al</strong>çada, on<strong>de</strong> já estamos provi<strong>de</strong>nciando o conserto<br />
da mesma e estaremos aptos a enviar enviando fotos comprobatórias.<br />
Na foto on<strong>de</strong> mostra um reboco <strong>de</strong>teriorado, constatamos que este módulo foi construído em<br />
uma área <strong>de</strong> muita s<strong>al</strong>inida<strong>de</strong> no solo ocorrendo assim este <strong>de</strong>sprendimento do reboco. Já esta sendo<br />
feito um novo reboco com um impermeabilizante.<br />
Observação: Outrossim informamos que o referido convênio foi fisc<strong>al</strong>izado e as obras aceitas<br />
pela FUNASA.”<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
10
Análise da Equipe:<br />
Não acatamos a justificativa em virtu<strong>de</strong> da não apresentação <strong>de</strong> documentos comprobatórios<br />
sobre a utilização dos recursos, que não aplicados na construção <strong>de</strong> fossa/sumidoro, em construção <strong>de</strong><br />
outros módulos sanitários, bem como das providências adotadas com relação aos outros problemas<br />
i<strong>de</strong>ntificados.<br />
3 – Programa/Ação: Esgotamento Sanitário<br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Tratamento <strong>de</strong> Esgoto Sanitário para Controle <strong>de</strong> Agravos.<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 143531<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado: Esgotamento Sanitário no Bairro Novo<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Convênio <strong>nº</strong> 1370/01 (SIAFI <strong>nº</strong> 450260)<br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 777.777,77<br />
Extensão dos exames: An<strong>al</strong>isado a tot<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> dos recursos liberados<br />
3.1) F<strong>al</strong>ha no processo licitatório<br />
Fato(s):<br />
Na Tomada <strong>de</strong> Preços n°09/2002 constatamos que:<br />
a) O item XII, subitem 4 do Edit<strong>al</strong>, menciona que a comprovação <strong>de</strong> visita ao loc<strong>al</strong> das obras<br />
seria feita pelo responsável técnico da licitante, mediante documento expedido pela Presi<strong>de</strong>nte da<br />
Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação quando o correto <strong>de</strong>veria ser pelo técnico da empresa participante.<br />
Verificamos ainda que o Atestado <strong>de</strong> Visita está assinado pelo secretário Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Obras;<br />
b) O item XII, subitem 5 do Edit<strong>al</strong> solicita que, um dos requisitos para habilitação seja a<br />
apresentação do B<strong>al</strong>anço Patrimoni<strong>al</strong> e <strong>de</strong>monstrativos contábeis do último exercício (2001). Entretanto<br />
o B<strong>al</strong>anço apresentado pela empresa Costazzul Engenharia Ltda., vencedora da licitação, refere-se ao<br />
exercício <strong>de</strong> 2000;<br />
c) O Edit<strong>al</strong> foi publicada no Diário Ofici<strong>al</strong> da União e no Diário Ofici<strong>al</strong> do Estado, não sendo<br />
também publicado em jorn<strong>al</strong> <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação (Art. 21, inciso III da Lei 8.666/93). A comprovação<br />
da publicação anexada ao processo é recorte com data e nome do jorn<strong>al</strong> separado. Observamos ainda<br />
que no Parecer, a Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação julga vencedora a empresa Costazzul Engenharia<br />
Ltda., por ter oferecido o menor preço. V<strong>al</strong>e ress<strong>al</strong>tar que a outra empresa participante, CM<br />
Construções e Serviços Ltda. foi inabilitada . Portanto, não há como afirmar que a vencedora da<br />
licitação apresentou o menor preço.<br />
Evidência :<br />
Análise do processo licitatório<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“A Equipe <strong>de</strong> Fisc<strong>al</strong>ização <strong>al</strong>egou os mesmos fatos no procedimento anterior, quanto à<br />
emissão do atestado <strong>de</strong> visita técnica, o recorte da publicação dos diários oficiais e a f<strong>al</strong>ta <strong>de</strong> publicação<br />
no jorn<strong>al</strong> <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação, todas essas questões já respondidas no item 7.1, on<strong>de</strong> também estamos<br />
acostando a publicação do jorn<strong>al</strong> <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação (Doc. 04).”<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
11
Análise da Equipe:<br />
Não acatamos a justificativa apresentada visto que não foi cumprido o item do Edit<strong>al</strong> referente<br />
as condições <strong>de</strong> apresentação do atestado <strong>de</strong> visita ao loc<strong>al</strong> da obra o qu<strong>al</strong> seria dado pelo responsável<br />
técnico da empresa participante e não pelo Secretário Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Obras do Município. Quanto a<br />
comprovação da publicação do Edit<strong>al</strong> em jorn<strong>al</strong> <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação não foi apresentado documento<br />
<strong>de</strong> comprovação, apesar do gestor informar que estava acostando cópia do mesmo.<br />
3.2) Apresentação <strong>de</strong> Certidão f<strong>al</strong>sificada Quanto a Dívida Ativa da União<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que a empresa CM Construções e Serviços Ltda. empresa participante da<br />
licitação, apresentou Certidão Quanto a Dívida Ativa da União f<strong>al</strong>sificada. Em consulta ao sistema<br />
informatizado da Procuradoria - Ger<strong>al</strong> da Fazenda Nacion<strong>al</strong> obtivemos a seguinte informação:<br />
Com base nos dados informados, esta Certidão não foi emitida para este contribuinte.<br />
CPF OU CNPJ 35.398.247/0001-92<br />
DATA DA EMISSÃO 18.03.2002<br />
HORA DA EMISSÃO 15:48:00<br />
CÓDIGO DE CONTROLE DA CERTIDÃO 28F3.EFE4.76BE.F8FE<br />
Evidência :<br />
Análise do processo licitatório e consulta ao site da Procuradoria da Fazenda Nacion<strong>al</strong>.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Como já nos reportamos a este problema no item 7.2, ocorreu o mesmo fato, a certidão<br />
apresentada está <strong>de</strong>vidamente autenticada pela Cartório <strong>de</strong> Oficio Maria Hugueti Santos – Petrolina/PE.<br />
Não sendo a PMDG o Órgão competente para investigar esta ocorrência, haja vista que se trata <strong>de</strong><br />
f<strong>al</strong>sificação <strong>de</strong> certidão emitida por órgão fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> e ATESTADA por Cartório, solicitamos que a<br />
mesma seja enviada para os órgãos competentes a fim <strong>de</strong> que se apurem as responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vidas,<br />
com as pessoas que cometeram a infração.”<br />
Análise da Equipe:<br />
“Não acatamos a Manifestação do Prefeito, uma vez que a Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro<br />
Gouveia dispõe <strong>de</strong> acesso a Internet em sua se<strong>de</strong> e a Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação está inst<strong>al</strong>ada<br />
no mesmo prédio, constatação feita quando da nossa visita "in loco". Outrossim, o fato da certidão<br />
estar autenticada pelo cartório não isenta a Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação visto que a verificação e<br />
confirmação da idoneida<strong>de</strong> e autenticida<strong>de</strong> dos documentos apresentados pelos participantes da<br />
licitação é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da CPL. (Inciso I, do Art. 43, da Lei 8.666/93).”<br />
3.3) Incorreção na citação quanto a origem dos recursos<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que no Parágrafo Terceiro da Cláusula Segunda do Contrato <strong>de</strong> Empreitada, cita<br />
que os recursos financeiros são provenientes da União Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong>, através do INDESP - Instituto <strong>de</strong><br />
Desenvolvimento do Desporto quando o correto seria da Fundação Nacion<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - FUNASA.<br />
Evidência :<br />
Análise do Termo Contratu<strong>al</strong><br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
12
Manifestação do Prefeito:<br />
“Re<strong>al</strong>mente ocorreu um erro <strong>de</strong> digitação, mais já <strong>de</strong>vidamente corrigido, este erro não causou<br />
nenhuma implicação <strong>de</strong> informações, uma vez que no processo consta nos <strong>de</strong>mais atos informações da<br />
re<strong>al</strong> fonte <strong>de</strong> recursos que é proveniente da Fundação Nacion<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – FUNASA.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Não acatamos a justificativa do Prefeito, tendo em vista a não apresentação <strong>de</strong> cópia do<br />
contrato <strong>de</strong>vidamente corrigido.<br />
3.4) Ausência <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do Convênio nos documentos fiscais<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que os documentos fiscais baixo, referentes aos pagamentos efetuados, não<br />
fazem citação do convênio o que contraria o disposto no Art. 30, da IN/STN N° 01, <strong>de</strong> 15/01/1993.<br />
Emitente Nota Fisc<strong>al</strong> N° Data Emissão V<strong>al</strong>or R$<br />
Costazzul Engenharia Ltda.<br />
000078 13.09.2002 112.288,71<br />
000079 13.09.2002 12.476,52<br />
000125 24.01.2003 13.715,42<br />
000128 27.02.2003 12.210,50<br />
Evidência:<br />
Análise dos processos <strong>de</strong> pagamentos e Notas Fiscais.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Constatamos que consta o número do Convênio nos documentos fiscais dos pagamentos<br />
efetuados, conforme cópia anexa.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Acatamos em parte a justificativa visto que, somente na Nota Fisc<strong>al</strong> n° 00017, emitida pela FS<br />
Gráfica, consta o número do convênio colocado, a máquina, na parte superior da nota. Quanto as<br />
<strong>de</strong>mais existe cópia em nosso po<strong>de</strong>r sem a citação do número do convênio.<br />
3.5) Descumprimento <strong>de</strong> prazo <strong>de</strong> publicação<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que o Termo <strong>de</strong> Contrato celebrado pela Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro<br />
Gouveia e a empresa Costazzul Engenharia Ltda. foi assinado em 10.05.2002 e somente publicado no<br />
Diário Ofici<strong>al</strong> do Estado em 12.08.2002. Verificamos ainda a ausência <strong>de</strong> documento que comprove a<br />
publicação do Primeiro Termo <strong>de</strong> Prorrogação. T<strong>al</strong> procedimento contraria o disposto no Parágrafo<br />
único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93 (“A publicação resumida do instrumento <strong>de</strong> contrato ou <strong>de</strong> seus<br />
aditamentos na imprensa ofici<strong>al</strong>, que é condição indispensável para sua eficácia, será provi<strong>de</strong>nciado<br />
pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao <strong>de</strong> sua assinatura, para ocorrer no prazo <strong>de</strong><br />
vinte dias daquela data, qu<strong>al</strong>quer que seja o seu v<strong>al</strong>or, ainda que sem ônus, ress<strong>al</strong>vado o disposto no art.<br />
26 <strong>de</strong>sta Lei”).<br />
Evidência:<br />
Cópias do Contrato, do Termo <strong>de</strong> Prorrogação e da publicação.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
13
Manifestação do Prefeito:<br />
“Comunicamos que o termo <strong>de</strong> contrato celebrado com a empresa Costazzul Engenharia<br />
Ltda., foi publicado no quadro <strong>de</strong> aviso da prefeitura na data <strong>de</strong> sua celebração e posteriormente no<br />
Diário Ofici<strong>al</strong> do Estado (12/08/2002), dando cumprimento, mesmo fora <strong>de</strong> prazo, ao principio<br />
constitucion<strong>al</strong> da publicida<strong>de</strong>.“<br />
Análise da Equipe:<br />
Não acatamos a justificativa apresentada pelo gestor, visto que a mesma só reforça a f<strong>al</strong>ha<br />
apontada quanto a não cumprimento da legislação vigente (Lei 8.666/93).<br />
3.6) Obra inacabada<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que o prazo para a execução e conclusão da obra seria <strong>de</strong> 120 (cento e vinte) dias<br />
a partir da Or<strong>de</strong>m Inici<strong>al</strong> <strong>de</strong> Serviços, a qu<strong>al</strong> foi emitida em 05.07.2002, sendo prorrogado, mediante<br />
Termo <strong>de</strong> Apostilha <strong>de</strong> Prorrogação, por mais <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, cujo prazo fin<strong>al</strong> seria 05.01.2003.<br />
No entanto, verificamos que a obra ainda não foi concluída.<br />
Evidência:<br />
Visita "in loco" e documentos apresentados.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Houve prorrogação do Convênio até a data <strong>de</strong> 13.02.2005, conforme documento anexo <strong>de</strong> <strong>nº</strong><br />
1647/2003.”<br />
Análise da Equipe:<br />
“Não acatamos a justificativa do Prefeito, visto que a nossa indagação é referente ao não<br />
cumprimento do prazo <strong>de</strong> execução da obra, pela firma contratada, <strong>de</strong>ntro do prazo contratu<strong>al</strong>, e não<br />
sobre a vigência do convênio.”<br />
4 – Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do piso <strong>de</strong><br />
Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica<br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: conhecer a sistemática <strong>de</strong> aquisição e distribuição dos medicamentos<br />
básicos e av<strong>al</strong>iar a coerência da aquisição e da distribuição com a programação pactuada na CIB, bem<br />
como a execução do Programa nas unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 143647<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado: Medicamentos da farmácia básica conforme PEAF.<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia.<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Repasse para o Fundo Estadu<strong>al</strong> Farmacêutico<br />
Bipartite.<br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros : R$ 108.375,16<br />
Extensão dos exames: an<strong>al</strong>isado o tot<strong>al</strong> dos recursos repassados à Prefeitura Municip<strong>al</strong> no período <strong>de</strong><br />
março <strong>de</strong> 2003 a março <strong>de</strong> 2004 e visita ao <strong>al</strong>moxarifado, a farmácia centr<strong>al</strong> e a 06 Unida<strong>de</strong>s Básicas <strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong>.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
14
4.1) Laboratório Farmacêutico <strong>de</strong> Alagoas – LIFAL não fornece medicamentos conforme pactuação e<br />
necessida<strong>de</strong> do <strong>município</strong>.<br />
Fato(s):<br />
Os medicamentos solicitados ao Laboratório Farmacêutico <strong>de</strong> Alagoas – LIFAL não estão<br />
sendo fornecidos <strong>de</strong> acordo com os 26 itens pactuados no Plano Estadu<strong>al</strong> <strong>de</strong> Assistência Farmacêutica.<br />
O <strong>município</strong> recebe medicamentos que não foram solicitados pela Secretaria Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e as<br />
vezes com vencimentos próximos, assim como em quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>snecessárias, a fim <strong>de</strong> complementar<br />
o v<strong>al</strong>or da cota mens<strong>al</strong>.<br />
Evidência:<br />
Oficio <strong>nº</strong> 08/2004 expedido pela Secretaria Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> em 15 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2004.<br />
4.2) V<strong>al</strong>or não aplicado na Farmácia Básica<br />
Fato (s):<br />
Constatamos que no período <strong>de</strong> março/2003 a abril/2004 foram adquiridos medicamentos no<br />
tot<strong>al</strong> <strong>de</strong> R$ 80.026,09 (oitenta mil, vinte e seis reais e nove centavos), v<strong>al</strong>or inferior ao somatório dos<br />
percentuais do Estado e do Município com o do Ministério da Saú<strong>de</strong> a ser utilizado na farmácia básica<br />
que <strong>de</strong>veria tot<strong>al</strong>izar R$ 108.375,16 (cento e oito mil, trezentos e setenta e cinco reais e <strong>de</strong>zesseis<br />
centavos), ficando assim uma diferença <strong>de</strong> R$ 28.349,07 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e nove<br />
reais e sete centavos).<br />
Evidência:<br />
Análise das Notas Fiscais do LIFAL e Extratos DATASUS/MS.<br />
4.3) Almoxarifado Centr<strong>al</strong> não guarda medicamentos.<br />
Fato(s):<br />
Não encontramos medicamentos armazenados no <strong>al</strong>moxarifado da SMS, sendo informado<br />
pelo responsável que estes são diretamente encaminhados para a Farmácia Centr<strong>al</strong>, ficando o mesmo<br />
com a guarda <strong>de</strong> materi<strong>al</strong> <strong>de</strong> limpeza e materi<strong>al</strong> <strong>de</strong> uso odontológico.<br />
Evidência:<br />
Visita ao Almoxarifado.<br />
4.4) Farmácia Centr<strong>al</strong> situada em loc<strong>al</strong> ina<strong>de</strong>quado e restrição à distribuição <strong>de</strong> medicamentos.<br />
Fato(s):<br />
A Farmácia Centr<strong>al</strong> está inserida na Secretaria <strong>de</strong> Ação Soci<strong>al</strong> (SAS), em loc<strong>al</strong> ina<strong>de</strong>quado<br />
para acesso ao usuário, princip<strong>al</strong>mente idosos e <strong>de</strong>ficientes, (1ºandar - tipo residência), a distribuição<br />
dos medicamentos é feito através do receituário médico. Sendo necessário para isso ser portador <strong>de</strong><br />
carteira confeccionada na Secretaria <strong>de</strong> Assistência Soci<strong>al</strong> on<strong>de</strong> é solicitado o Título <strong>de</strong> Eleitor para<br />
cadastramento, havendo portanto restrição à distribuição.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
15
Evidência:<br />
Visita “in loco”.<br />
Secretaria <strong>de</strong> Ação Soci<strong>al</strong> Farmácia Centr<strong>al</strong><br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Está sendo provi<strong>de</strong>nciado um novo loc<strong>al</strong> para a Farmácia Básica (térreo). O Município <strong>de</strong><br />
Delmiro Gouveia é pólo <strong>de</strong> oito Municípios circunvizinhos, e, portanto, necessário se faz a<br />
i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> que o usuário pertence re<strong>al</strong>mente ao Município.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, tendo em vista que a ocorrência fere a Lei n° 8.080 em seu Capítulo<br />
II, no ART 7º Ítem IV.<br />
4.5) Inexistência <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> entrada e saída <strong>de</strong> medicamentos.<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que, não há distribuição periódica <strong>de</strong> medicamentos para as Unida<strong>de</strong>s Básicas <strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong>, sendo os mesmos liberados, quando está próximo do término da v<strong>al</strong>ida<strong>de</strong>, não havendo<br />
documento comprobatório da distribuição.<br />
Evidência:<br />
Visita a farmácia centr<strong>al</strong> e entrevista com a farmacêutica.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Os medicamentos são distribuidos diretamente pela Farmácia Básica, e pelos Postos do<br />
Programa <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família – PSF, não havendo remessa para as Unida<strong>de</strong>s Básicas.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, pois o registro <strong>de</strong> entrada e saída do materi<strong>al</strong> <strong>de</strong>ve ser pelo<br />
<strong>al</strong>moxarifado, conforme item 3 da IN/205/08/04/2998.<br />
4.6) Medicamentos encontrados fora do elenco do PEAF.<br />
Fato (s):<br />
Constatados armazenados na farmácia centr<strong>al</strong>, apenas 12 itens do elenco dos 26 medicamentos<br />
do PEAF e quantitativo reduzido <strong>de</strong> medicamentos, fora do PEAF, fornecidos pela Prefeitura.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
16
Evidência:<br />
Verificação “in loco”e contagem física do estoque .<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Trab<strong>al</strong>hamos <strong>de</strong> acordo com o estoque <strong>de</strong> medicamentos fornecidos pelo LIFAL.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, uma vez que o Município <strong>de</strong>ve contar com no mínimo o quantitativo<br />
<strong>de</strong> medicamentos do PEAF para po<strong>de</strong>r ter um atendimento mínimo das necessida<strong>de</strong>s da população.<br />
4.7) Divergência <strong>de</strong> quantitativo recebido e distribuídos pela SMS.<br />
Fato (s):<br />
Foi recebida do LIFAL, pela SMS, gran<strong>de</strong> quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medicamentos que não constam do<br />
elenco da farmácia básica, tendo sido distribuídos para os Postos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e Centro <strong>de</strong> Testagem e<br />
Aconselhamento, em 2003: 7,21 % <strong>de</strong> Captopril, 13,72 % <strong>de</strong> Hidroclorotiazida, e 14,10% <strong>de</strong><br />
Propanolol, e em 2004 (somente em março): 14,40% <strong>de</strong> Captopril, 14.28 % <strong>de</strong> Hidroclorotiazida e<br />
14,07% <strong>de</strong> Propanolol, não tendo sido loc<strong>al</strong>izado na farmácia centr<strong>al</strong>, a diferença encontrada, conforme<br />
quadro a seguir:<br />
Quadro 1 /medicamentos fornecidos em 2003<br />
Medicamentos Quantida<strong>de</strong> Quantida<strong>de</strong>s enviadas Diferença<br />
Recebida para Unida<strong>de</strong>s Encontrada<br />
Captropril comp. 25mg 242.500 17.500 225.000<br />
Hidroclorotiazida comp.25mg 139.000 19.080 119.920<br />
Propanolol 56.000 7.900 48.100<br />
Quadro 2 /medicamentos fornecidos em março <strong>de</strong> 2004<br />
Medicamentos Quantida<strong>de</strong> Quantida<strong>de</strong>s enviadas Diferença<br />
Recebida para Unida<strong>de</strong>s Encontrada<br />
Captropril comp. 25mg 60.000 8.640 51.360<br />
Hidroclorotiazida comp.25mg 21.000 3.000 18.000<br />
Propanolol 13.500 1.900 11.600<br />
Evidência:<br />
Planilha <strong>de</strong> medicamentos fornecida pela Assistente Soci<strong>al</strong><br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“O Programa <strong>de</strong> Hiperdia relacionado a Hipertensão e Diabetes, não é feito pela Farmácia<br />
Centr<strong>al</strong>. A diferença verificada é distribuída diretamente ao paciente pelo Centro <strong>de</strong> Testagem e<br />
Aconselhamento, on<strong>de</strong> funciona o Programa <strong>de</strong> Hiperdia.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, pois o registro <strong>de</strong> entrada e saída dos medicamentos <strong>de</strong>ve ser pelo<br />
<strong>al</strong>moxarifado, conforme item 3 da IN/205/08/04/2998.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
17
4.8) Quantitativo <strong>de</strong> medicamentos insuficiente nas UBS<br />
Fato (s):<br />
Verificamos que gran<strong>de</strong> quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> usuários não vem recebendo a tot<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> dos<br />
medicamentos receitados por f<strong>al</strong>ta no estoque.<br />
Evidência:<br />
Visita as Unida<strong>de</strong>s Básicas <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>: Centro <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Alfredízio Lima, Angelita Oliveira<br />
Souza, Doutor Ulisses Luna, Posto <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> P<strong>al</strong>meirão, Barragem do Leste e entrevista com 50<br />
usuários.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Por <strong>de</strong>ficiência já citada do Lif<strong>al</strong>, e queda nos últimos meses <strong>de</strong> 50% na remessa dos<br />
medicamentos do Programa <strong>de</strong> Hiperdia, por parte do Ministério da Saú<strong>de</strong>, está acarretando o<br />
problema.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, uma vez que o Ministério da Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>posita regularmente os<br />
recursos <strong>de</strong>stinados a farmácia básica.<br />
4.9) Medicamento com prazo <strong>de</strong> v<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> expirado na UBS.<br />
Fato (s):<br />
No Centro <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Doutor Ulisses Luna foi encontrado na prateleira para dispensação, um<br />
vidro <strong>de</strong> Violeta <strong>de</strong> Genciana com prazo expirado. Lote: 290598, fabricação 29/05/98, v<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> 36<br />
meses.<br />
Evidência:<br />
Visita a Unida<strong>de</strong> , verificação do controle <strong>de</strong> estoque na dispensação <strong>de</strong> medicamentos.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Estranhamos a existência <strong>de</strong>ste remédio, uma vez que o mesmo não mais integra o nosso<br />
elenco <strong>de</strong> medicamentos.”<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
18
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, pois a evidência <strong>de</strong>monstra que não há controle e acompanhamento<br />
por parte do Gestor.<br />
4.10) Dispensação em ambiente ina<strong>de</strong>quado.<br />
Fato (s):<br />
A área física utilizada nas UBS para dispensação dos medicamentos, tem área útil reduzida, o<br />
ambiente é quente, sem circulação do ar.<br />
Evidência:<br />
Visita a Unida<strong>de</strong>.<br />
Unida<strong>de</strong>s Básicas<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Estamos provi<strong>de</strong>nciando um loc<strong>al</strong> apropriado para esta fin<strong>al</strong>ida<strong>de</strong>.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, uma vez que, somente, quando ocorrer a <strong>al</strong>teração do loc<strong>al</strong> é que o<br />
problema será sanado.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
19
5. Programa/Ação: Atendimento Assistência referente à parte variável do Piso <strong>de</strong> Atenção Básica –<br />
PAB.<br />
Objetivo da Ação do Governo: Ampliar o acesso da população aos serviços básicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> tendo<br />
as equipes do Programa <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família como eixo estruturante<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 144800<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado: Assistência Básica – Atenção Básica<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia.<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Repasse direto à Prefeitura (fundo a fundo)<br />
Montante Fisc<strong>al</strong>izado: R$ 351.360,00<br />
Extensão dos exames: An<strong>al</strong>isado a aplicação dos recursos do PAB repassados ao Município <strong>de</strong><br />
Delmiro Gouveia no período <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2003 a abril <strong>de</strong> 2004 e visita a 05 Unida<strong>de</strong>s Básicas <strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong><br />
5.1) Secretaria Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> não disponibiliza veículo para visitas dos profissionais <strong>de</strong> Nível<br />
superior.<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que 05 (cinco) equipes do Programa <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família não dispõe <strong>de</strong> carro<br />
para re<strong>al</strong>ização <strong>de</strong> visitas domiciliares, o que leva, os profissionais <strong>de</strong> nível superior, a não executarem<br />
essa tarefa para atendimento <strong>de</strong> pacientes acamados ou com dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> locomoção.<br />
Evidência:<br />
Entrevista com profissionais na Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e com 18 famílias<br />
5.2) Visita <strong>de</strong> Agente <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> em dias e horários ina<strong>de</strong>quados<br />
Fato(s):<br />
A equipe <strong>de</strong> Pedra Velha/Desvio, que tem como referência o Centro <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Angelita<br />
Oliveira Souza, conta em seu quadro <strong>de</strong> recursos humanos com um Agente Comunitário <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> que<br />
re<strong>al</strong>iza visitas aos usuários em horários e dias ina<strong>de</strong>quados, tais como sábados e domingos, <strong>de</strong>vido<br />
exercer durante a semana outras ativida<strong>de</strong>s - magistério, embora <strong>de</strong>va dispor <strong>de</strong> 40 horas semanais para<br />
suas ativida<strong>de</strong>s como ACS.<br />
Evidência:<br />
Entrevista com usuário.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Desconhecemos as ativida<strong>de</strong>s do citado Agente que exerce funções fora do dia e do horário.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, haja vista que a Agente Comunitário <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> em questão, pertence<br />
a equipe <strong>de</strong> Pedra Velha/Desvio, i<strong>de</strong>ntificada através do CPF 228894694-68. Este fato evi<strong>de</strong>ncia a f<strong>al</strong>ta<br />
<strong>de</strong> supervisão e acompanhamento dos ACS, pelo Enfermeiro da equipe e pelo Gestor.<br />
5.3) Existência <strong>de</strong> fila nas Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
Fato(s):<br />
Verificou-se que há filas para atendimento com os profissionais <strong>de</strong> nível superior, o que<br />
obriga o usuário a chegar as 5.00 h para atendimento nas UBS.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
20
Evidência:<br />
Entrevista com profissionais e usuários nas Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“A nossa região (sertão) tem dificulda<strong>de</strong>s na aquisição <strong>de</strong> Nível Superior (princip<strong>al</strong>mente<br />
médicos), daí só termos 405 (quarenta por cento) da cobertura do Município em equipes do PSF,<br />
acarretando o problema citado neste ítem.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, tendo em vista que é responsabilida<strong>de</strong> do Município dispor <strong>de</strong> infraestrutura<br />
e <strong>de</strong> recursos humanos para execução do Programa , conforme PT <strong>nº</strong> 1886/GM <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1997.<br />
5.4) Quantitativo <strong>de</strong> medicamentos insuficientes<br />
Fato(s):<br />
Verificou-se que os medicamentos para os hipertensos e diabéticos são insuficientes para<br />
atendimento dos pacientes cadastrados no Programa, assim como os que são dispensados para os<br />
<strong>de</strong>mais usuários, o que leva estes a se <strong>de</strong>slocarem para a Secretaria <strong>de</strong> Ação Soci<strong>al</strong>, quando dispõe <strong>de</strong><br />
cadastro nesta Secretaria.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
21
Evidência:<br />
Entrevista com profissionais e usuários nas Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
5.5) Quantitativo <strong>de</strong> famílias cadastradas acima do preconizado pelo MS<br />
Fato(s):<br />
Constatamos nas Unida<strong>de</strong>s Barragem do Leste/ Jardim Cor<strong>de</strong>iro, Angelita Oliveira <strong>de</strong> Souza<br />
(Pedra Velha/Desvio e Desvio/Ponto Chic), Bairro Novo, Campo Gran<strong>de</strong>, e P<strong>al</strong>meirão), que o número<br />
<strong>de</strong> famílias cadastradas está acima do que <strong>de</strong>termina a PT GM/MS 1.886 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1997, e<br />
a Equipe da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> P<strong>al</strong>meirão, atuou com 1.600 famílias cadastradas, até abril/2004,<br />
quando esta portaria <strong>de</strong>termina no máximo 1.000 famílias por equipe e para o ACS no máximo150<br />
famílias ou 750 pessoas.<br />
Quadro 3 – I<strong>de</strong>ntificação da equipe do PSF, microareas, cadastro a maior p/ microarea<br />
Equipe Tot<strong>al</strong> <strong>de</strong><br />
microareas<br />
Tot<strong>al</strong> <strong>de</strong> Famílias Tot<strong>al</strong> a maior p/microàrea<br />
001 07 1.003 01 = 153<br />
02 = 154<br />
05 = 153<br />
005 10 1.006<br />
006 05 700 34 =158<br />
35 =160<br />
09 10 1.269 57 = 185<br />
58 = 181<br />
012 04 564 41 = 159<br />
013 07 942 21 = 166<br />
23 = 163<br />
Evidência:<br />
Entrevista com a enfermeira, e análise do cadastro no SIAB<br />
5.6) Ausência <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> referência e contra referência<br />
Fato(s):<br />
Não há garantia <strong>de</strong> atendimento nas <strong>de</strong>mais especi<strong>al</strong>ida<strong>de</strong>s, e há dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> re<strong>al</strong>ização <strong>de</strong><br />
exames complementares, não oferecendo integr<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> da assistência prestada a população adiscrita.<br />
Evidência:<br />
Entrevista com os profissionais das equipes do PSF e com os usuários.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Pelo mesmo motivo do ítem 6.3 temos dificulda<strong>de</strong>s na aquisição <strong>de</strong> Profissionais<br />
especi<strong>al</strong>izados.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, tendo em vista que é responsabilida<strong>de</strong> do Gestor garantir a prestação<br />
dos serviços relacionados aos procedimentos coberto pelo PAB, conforme NOB SUS/96 e a<br />
integr<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> da assistência, conforme PT GM/MS 1.886 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1997.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
22
5.7) Inexistência <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Compromisso.<br />
Fato(s):<br />
Não foi disponibilizado para a equipe o termo <strong>de</strong> compromisso pelo Gestor Municip<strong>al</strong> e os<br />
profissionais contratados exercendo suas funções nas equipes do Programa <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família - PSF e<br />
Equipes <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Buc<strong>al</strong> – ESB, tendo sido encaminhado somente cópias do contrato.<br />
Evidência:<br />
Ofício <strong>nº</strong> 046/2004 da SMS <strong>de</strong> Delmiro Gouveia.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Desconhecemos a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Compromisso, visto que o Contrato já o<br />
substitui, cujas foram entregues a Auditoria.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, uma vez que foi entregue a equipe cópia <strong>de</strong> contrato dos<br />
profissionais com vigência <strong>de</strong> 01 ano a partir <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2004, entretanto em março do mesmo ano a<br />
Prefeitura re<strong>al</strong>izou contrato com a OSCIP, sem que tenha sido efetuada o termo <strong>de</strong> compromisso entre<br />
a SMS e os profissionais, conforme PT GM/MS <strong>nº</strong> 2167 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2001.<br />
5.8) Descumprimento <strong>de</strong> carga horária<br />
Fato(s):<br />
Não há cumprimento da carga horária <strong>de</strong> 40 horas semanais, dos profissionais <strong>de</strong> nível<br />
superior do PSF, conforme <strong>de</strong>termina a PT. GM/MS <strong>nº</strong> 1.886, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1997, embora<br />
conste do contrato com a Secretaria Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> esta carga horária. Todos os profissionais <strong>de</strong><br />
nível superior dispõe <strong>de</strong> 01 dia <strong>de</strong> folga seman<strong>al</strong>.<br />
Evidência:<br />
Entrevista com os profissionais das equipes do PSF e com os usuários.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Mais uma vez contemplado no ítem 6.3, esclarecendo que a maioria dos profissionais <strong>de</strong><br />
Nível Superior resi<strong>de</strong> fora do Município, citando como exemplo, profissionais oriundos <strong>de</strong> Campina<br />
Gran<strong>de</strong> – PB, que dista 500 quilômetros <strong>de</strong> Delmiro Gouveia-AL.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, pois conforme <strong>de</strong>termina a PT. GM/MS <strong>nº</strong> 1.886, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 1997, os profissionais da equipe do PSF, <strong>de</strong>vem cumprir a carga horária <strong>de</strong> 40 horas semanais.<br />
5.9) Estrutura física ina<strong>de</strong>quada<br />
Fato(s):<br />
A Unida<strong>de</strong> Angelita Oliveira <strong>de</strong> Souza apresenta estrutura física incompatível para duas<br />
Equipes do PSF, pois verificamos que um dos consultórios odontológicos está loc<strong>al</strong>izado em uma<br />
escola e a dispensação <strong>de</strong> medicamentos está em s<strong>al</strong>a única juntamente com o Serviço <strong>de</strong> Prontuário <strong>de</strong><br />
Paciente. – SPP.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
23
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do PSF Distribuição <strong>de</strong> Fichas e Prontuários Médicos<br />
Arquivo em Armários <strong>de</strong> Aço Distribuição <strong>de</strong> Medicamentos<br />
Evidência:<br />
Visita a Unida<strong>de</strong><br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“A Prefeitura está iniciando a construção <strong>de</strong> um Posto <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> para o PSF do Bairro Desvio.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, uma vez que não foi apresentada documentação comprobatória e<br />
mesmo que tivesse sido apresentada, somente após sua conclusão é que o fato seria sanado.<br />
5.10) Os odontólogos não re<strong>al</strong>izam levantamento epi<strong>de</strong>miológico.<br />
Fato(s):<br />
Não é re<strong>al</strong>izado exame clínico com a fin<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conhecer a re<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> epi<strong>de</strong>miológica <strong>de</strong><br />
saú<strong>de</strong> buc<strong>al</strong> da comunida<strong>de</strong>, contrariando a portaria GM/MS n° 267, <strong>de</strong> 06.03.2001.<br />
Evidência:<br />
Entrevista com os profissionais das Equipes <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Buc<strong>al</strong> -ESB.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
24
Manifestação do Prefeito:<br />
“Inverídico. Todos os PSF possui levantamento epi<strong>de</strong>miológico, constantes em nossos<br />
arquivos.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, uma vez que as informações foram repassadas pelos profissionais<br />
durante a entrevista nas unida<strong>de</strong>s, quando da verificação “in loco”, não sendo encontrado nas unida<strong>de</strong>s<br />
documentos referentes ao citado exame, e a SMS não encaminhou documento comprobatório da<br />
re<strong>al</strong>ização dos mesmos.<br />
5.11) Inexistência <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> coletiva odontológica com a população adiscrita<br />
Fato(s):<br />
Os profisionais da ESB inseridas no PSF, não re<strong>al</strong>izam ações coletivas, voltadas para a<br />
promoção e prevenção em saú<strong>de</strong> buc<strong>al</strong>.<br />
Evidência:<br />
Entrevista com os profissionais das ESB.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“F<strong>al</strong>ta treinamento por parte do PROAB/AL, aos Odontólogos.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, pois a Tabela <strong>de</strong> Procedimentos publicada sob PT 1.230 <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> 1999 <strong>de</strong>screve as ações coletivas em odontologia. A PT GM/MS <strong>nº</strong> 1.886, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />
1997 <strong>de</strong>termina a responsabilida<strong>de</strong> do Município junto ao Estado quanto a capacitação e educação<br />
permanente das equipes do PSF. A PT GM/MS <strong>nº</strong> 267, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2001 aprova as ações <strong>de</strong><br />
saú<strong>de</strong> buc<strong>al</strong> na estratégia do PSF.<br />
5.12) Ausência <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> escovas e cremes <strong>de</strong>ntais aos usuários do programa previamente<br />
i<strong>de</strong>ntificados.<br />
Fato(s):<br />
A Secretaria Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> não disponibiliza os insumos necessário (escovas, creme<br />
<strong>de</strong>nt<strong>al</strong>, evi<strong>de</strong>nciador para placas bacterianas, flúor), aos profissionais para re<strong>al</strong>ização dos<br />
procedimentos coletivos, <strong>de</strong>scumprindo a NOAS/SUS n° 01/2001.<br />
Evidência:<br />
Entrevista com os profissionais das equipes do PSF e ESB.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Estamos iniciando a mencionada distribuição, assim como, concluindo a construção <strong>de</strong><br />
escovódromos.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, uma vez que é responsabilida<strong>de</strong> do <strong>município</strong> garantir os insumos<br />
necessário para o <strong>de</strong>senvolvimento das ações, conforme, PT <strong>nº</strong> GM/MS <strong>nº</strong> 1.886, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 1997 , NOB SUS 1996, PT <strong>nº</strong> 1.230 <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> 1999 e PT <strong>nº</strong> 267 <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2001.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
25
5.13) Ausência <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> referência para os usuários do programa<br />
Fato(s):<br />
Não é assegurado ao paciente, quando atendido pela ESB, e apresentarem problemas mais<br />
complexos, o atendimento em outros níveis <strong>de</strong> especi<strong>al</strong>ização, <strong>de</strong>scumprindo a portaria GM/MS n°<br />
1444, <strong>de</strong> 28.12.2000.<br />
Evidência:<br />
Entrevista com os profissionais das equipes do PSF e ESB.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Temos dificulda<strong>de</strong> na aquisição <strong>de</strong> outros níveis <strong>de</strong> especi<strong>al</strong>ização.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, haja vista o <strong>de</strong>scumprimento da PT GM/MS <strong>nº</strong> 267, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> março<br />
<strong>de</strong> 2001<br />
5.14) Quantitativo <strong>de</strong> ACS acima do recomendado pelo MS<br />
Fato(s):<br />
O quantitativo <strong>de</strong> ACS no Programa <strong>de</strong> Agentes Comunitário <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – PACS está acima do<br />
<strong>de</strong>terminado pelo Ministério da Saú<strong>de</strong>, constatamos que a equipe é composta <strong>de</strong> 44 ACS para uma<br />
enfermeira que exerce outras funções.<br />
Evidência:<br />
Entrevista e relação fornecida pela Coor<strong>de</strong>nadora do programa<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“A informação colhida na Secretaria Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> é inverídica, pois a Enfermeira do<br />
PACS, apesar <strong>de</strong> ser responsável por uma equipe, no momento, <strong>de</strong> 44 ACS (Nº superior ao<br />
<strong>de</strong>terminado pelo MS)...”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, uma vez que o gestor apenas ratificou o <strong>de</strong>scumprimento da PT <strong>nº</strong><br />
GM/MS <strong>nº</strong> 1.886, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1997, em seu ANEXO I , item 4, letra “d”, que <strong>de</strong>termina, na<br />
proporção <strong>de</strong> no máximo para 30 Agentes Comunitário <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> para 01 enfermeiro. Acrescente-se<br />
que a enfermeira também é responsável pela Bolsa Alimentação e Vitamina A.<br />
6.15) Ausência <strong>de</strong> acompanhamento/supervisão dos ACS do PACS<br />
Fato(s):<br />
Conforme informações colhidas na SMS, a enfermeira limita-se a recolher a produção mens<strong>al</strong><br />
dos ACS, não re<strong>al</strong>izando supervisão para o aperfeiçoamento e acompanhamento <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s.<br />
Evidência:<br />
Entrevista com a coor<strong>de</strong>nadora do programa.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“A informação colhida na Secretaria Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> é inverídica, pois a Enfermeira do<br />
PACS, apesar <strong>de</strong> ser responsável por uma equipe, no momento, <strong>de</strong> 44 ACS (Nº superior ao<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
26
<strong>de</strong>terminado pelo MS), não só recebe produção mens<strong>al</strong> como também, sempre re<strong>al</strong>izou treinamento<br />
para sua equipe, re<strong>al</strong>iza trab<strong>al</strong>hos educativos na comunida<strong>de</strong>, sempre que necessário re<strong>al</strong>iza aplicação<br />
<strong>de</strong> duas doses anuais <strong>de</strong> Vitamina A nas crianças <strong>de</strong> seis meses a 59 meses, acompanhadas pelo<br />
programa, re<strong>al</strong>iza consultas <strong>de</strong> Pré-Nat<strong>al</strong> duas vezes por semana, sempre acompanhou hipertensos e<br />
diabéticos com solicitação trimestr<strong>al</strong> <strong>de</strong> exames <strong>de</strong> rotina para controle das doenças, até o momento,<br />
em que foi suspenso pela Secretaria o envio <strong>de</strong> requisições azuis <strong>de</strong>stinadas a essas ativida<strong>de</strong>s no<br />
PACS/ e sempre re<strong>al</strong>izou supervisão nas microáreas on<strong>de</strong> há maior queixa da comunida<strong>de</strong> e/ou<br />
naquelas on<strong>de</strong> a Enfermeira percebe que os dados colhidos durante a produção mens<strong>al</strong>, po<strong>de</strong>m não<br />
correspon<strong>de</strong>r a re<strong>al</strong>ida<strong>de</strong>. Essa supervisão e <strong>de</strong>mais atribuições do Programa só não são re<strong>al</strong>izadas com<br />
mais assiduida<strong>de</strong> e eficácia pela difícil estrutura em que se trab<strong>al</strong>ha o PACS no Município.<br />
ADENDO: A Coor<strong>de</strong>nadora do PACS faz questão <strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar registrado a sua indignação<br />
quanto as colocações feitas no <strong>relatório</strong> <strong>de</strong> <strong>fisc<strong>al</strong>ização</strong> a respeito do seu trab<strong>al</strong>ho, tendo em vista o<br />
breve contato (inferior a <strong>de</strong>z minutos) que teve com um dos componentes da <strong>fisc<strong>al</strong>ização</strong>, o qu<strong>al</strong> ao<br />
invés, <strong>de</strong> registrar no <strong>relatório</strong> as poucas informações colhidas da Coor<strong>de</strong>nadora num espaço <strong>de</strong> tempo<br />
tão curto), registrou informações coletadas <strong>de</strong> um profission<strong>al</strong> pouco preparado para f<strong>al</strong>ar sobre o<br />
funcionamento do PACS no Município.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada. A Secretaria Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> afirma em sua <strong>de</strong>fesa que a<br />
Coor<strong>de</strong>nadora do PACS, re<strong>al</strong>izou “supervisão nas micro áreas on<strong>de</strong> há maior queixa da comunida<strong>de</strong><br />
e/ou naquelas on<strong>de</strong> se percebe que os dados colhidos durante a produção mens<strong>al</strong> , po<strong>de</strong>m não<br />
correspon<strong>de</strong>r a re<strong>al</strong>ida<strong>de</strong>”, dizendo ainda da difícil estrutura em que trab<strong>al</strong>ha o PACS no Município, o<br />
que leva a equipe evi<strong>de</strong>nciar que não há supervisão para o aperfeiçoamento e acompanhamento <strong>de</strong> suas<br />
ativida<strong>de</strong>s.<br />
Quanto a colocação da Coor<strong>de</strong>nadora do PACS, o curto período foi suficiente para verificar<br />
que o Programa não funciona conforme normas e diretrizes do Ministério da Saú<strong>de</strong>. As informações<br />
coletadas na SMS, foram fornecidas pela citada coor<strong>de</strong>nadora durante a entrevista em sua s<strong>al</strong>a na<br />
Coor<strong>de</strong>nação do PACS, no momento em que entregou a relação nomin<strong>al</strong> dos ACS, enfatizamos que se<br />
este profission<strong>al</strong> é pouco preparado para f<strong>al</strong>ar sobre o funcionamento do programa no Município, é<br />
responsabilida<strong>de</strong> do Gestor a capacitação dos recursos humanos da SMS.<br />
6. Programa/Ação: Atendimento Assistência referente à parte fixa do Piso <strong>de</strong> Atenção Básica – PAB<br />
Objetivo da Ação do Governo: Ampliar o acesso da população aos serviços básicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> tendo<br />
as equipes <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família como eixo estruturante<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 143817<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado: Assistência Básica – Atenção Básica<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia/AL<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Repasse direto à Prefeitura (fundo a fundo)<br />
Montante Fisc<strong>al</strong>izado: R$ 1.155.377,72<br />
Extensão dos exames: An<strong>al</strong>isado a aplicação dos recursos do PAB repassados ao Município <strong>de</strong><br />
Delmiro Gouveia/AL, no período <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2003 a abril <strong>de</strong> 2004.<br />
6.1) Inexistência do Plano Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
Fato(s):<br />
Não foi apresentado o Plano Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - período <strong>de</strong> 2001 a 2004, contrariando o<br />
preconizado na Lei n° 8.142/90, NOB-SUS-01/96 e NOAS-SUS 01/2002.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
27
Evidência:<br />
Verificação in loco.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“O Plano Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (Assistência Básica – Atenção Básica) existe <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1997, foi<br />
atu<strong>al</strong>izado no exercício <strong>de</strong> 2001 para o período <strong>de</strong> 2001/2004, cuja cópia foi entregue a Auditoria.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, tendo em vista que não foi anexada ao Plano Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
documento que comprove a atu<strong>al</strong>ização para o exercício 2001/2004.<br />
6.2) Ausência <strong>de</strong> Ata <strong>de</strong> Aprovação do Relatório <strong>de</strong> Gestão/2003<br />
Fato(s):<br />
Não foi apresentada Ata do Conselho Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> aprovando o Relatório <strong>de</strong><br />
Gestão/2003, contrariando o preconizado na Lei n° 8.142/90, NOB-SUS-01/96 e NOAS-SUS 01/2002.<br />
Evidência:<br />
Verificação in loco e <strong>de</strong>claração do Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“O Relatório <strong>de</strong> Gestão <strong>al</strong>usivo ao exercício <strong>de</strong> 2003, após obe<strong>de</strong>cer os trâmites legais, foi<br />
aprovado em Reunião Ordinária do Conselho Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, re<strong>al</strong>izada no dia 25 <strong>de</strong> Maio<br />
pretérito, conforme foi <strong>de</strong>clarado em documento fornecido a Auditoria, cuja cópia encontra-se apensa<br />
nos anexos.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, uma vez que a Resolução n˚ 003 <strong>de</strong> 25/05/04, aprova o Relatório <strong>de</strong><br />
Gestão/03, porém não foi efetivada a aprovação em Ata.<br />
6.3) Ausência <strong>de</strong> Ata do Conselho Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - CMS aprovando as Prestações <strong>de</strong> Contas dos<br />
recursos financeiros do Piso <strong>de</strong> Atenção Básica – PAB.<br />
Fato(s):<br />
Não foi apresentada Ata do Conselho Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> aprovando as Prestações <strong>de</strong> Contas<br />
dos recursos financeiros do Piso <strong>de</strong> Atenção Básica – PAB, do período em análise, contrariando a<br />
Portaria /GM/MS N° 3.925 <strong>de</strong> 13/11/1998 e Lei do Fundo Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>nº</strong> 590/94.<br />
Evidência:<br />
Ofício n° 020/2004 do Conselho Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> 20/05/2004<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Conforme Ofício Nº 00 , <strong>de</strong> <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2.004, entregue a Auditoria, já constava da<br />
Pauta para a próxima Reunião, a apreciação da Prestação <strong>de</strong> Contas relativa ao exercício <strong>de</strong> 2.003,<br />
conforme Parecer favorável da Comissão <strong>de</strong> Fisc<strong>al</strong>ização Contábil e Financeiro. Assim, submetida a<br />
todas as suas discussões e votações, a mesma foi aprovada por unanimida<strong>de</strong>, conforme Resolução Nº<br />
002, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2.004, anexa.”<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
28
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada tendo em vista que somente foi apresentado a Resolução n˚ 002 <strong>de</strong><br />
25/05/04, que aprova sem qu<strong>al</strong>quer restrição a prestação <strong>de</strong> contas/2003, porém não efetivada a<br />
aprovação em Ata.<br />
6.4) Utilização dos recursos PAB-FIXO com <strong>de</strong>spesas in<strong>de</strong>vidas<br />
Fato(s):<br />
A Secretaria Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> utilizou os recursos do PAB in<strong>de</strong>vidamente com:<br />
a) Aquisição <strong>de</strong> combustível, peças e prestação <strong>de</strong> serviços em veículos (retífica <strong>de</strong> cabeçotes<br />
etc.) não especificando nas Notas Fiscais os veículos abastecidos, nem o atesto <strong>de</strong> execução dos<br />
mesmos conforme <strong>de</strong>monstrativo a seguir:<br />
MÊS/ANO<br />
Pagamento<br />
N.EMPENHO<br />
Número - data<br />
MAR/2003 C 0090.0<br />
17/03/03<br />
MAR/2003 C 0103.1<br />
19/03/03<br />
MAR/2003 C 0029.0<br />
07/03/03<br />
MAR/2003 C 0035.0<br />
10/03/03<br />
ABRIL2003 D 0040.0<br />
09/04/03<br />
ABRIL2003 D 0083.1<br />
14/04/03<br />
MAIO/2003 E 0047.1<br />
09/05/03<br />
MAIO/2003 E 0106.0<br />
19/05/03<br />
MAI/2003 E 0108.0<br />
20/05/03<br />
MAIO/2003 E 0092.2<br />
16/05/03<br />
MAIO/2003 E 0092.3<br />
16/05/03<br />
JUNHO/2003 F 0088.0<br />
20/06/03<br />
JUNHO/2003 F 0084.0<br />
17/06/03<br />
JUNHO/2003 F 0073.1<br />
16/06/03<br />
MARÇO A DEZEMBRO DE 2003<br />
NOTA FISCAL<br />
Número - datav<strong>al</strong>or<br />
002317 - 17/03/03<br />
11.782,59<br />
003467 – 003468<br />
003469 – 003470<br />
<strong>de</strong> 19/03/03<br />
2.020,50<br />
00033 – 07/03/03<br />
450,00<br />
00034 – 10/03/03<br />
626,00<br />
002342 – 09/04/03<br />
13.791,75<br />
002086- 14/04/03<br />
4.380,30<br />
0020 – 09/05/03<br />
1.280,00<br />
000285 – 19/05/03<br />
7.498,27<br />
002378 – 20/05/03<br />
8.186,61<br />
11605 – 16/05/03<br />
306,00<br />
010179 – 16/05/03<br />
330,00<br />
001143 – 20/06/03<br />
10.046,27<br />
000357 – 17/06/03<br />
9.046,47<br />
000467 – 17/06/03<br />
4.500,00<br />
CHEQUE<br />
Número – data -<br />
v<strong>al</strong>or<br />
851.560 – 24/03/03<br />
11.782,59<br />
851.634 <strong>de</strong>30/04/03<br />
2.020,50<br />
851.498 – 21/03/03<br />
1.076,00<br />
851.498 – 21/03/03<br />
1.076,00<br />
851.573 – 11/04/03<br />
13.791,75<br />
851.697 – 21/05/03<br />
4.380,30<br />
851.768 – 10/07/03<br />
1.280,00<br />
851.699 – 22/05/03<br />
7.498,27<br />
851.698 – 23/05/03<br />
8.186,61<br />
851.982 – 16/10/03<br />
636,00<br />
851.982 – 16/10/03<br />
636,00<br />
851.763–09/07/03<br />
7.046,27<br />
851.760–20/06/03<br />
9.046,47<br />
851.761 - 20/06/03<br />
4.500,00<br />
BENEFICIÁRIO<br />
Alfredizio Lima<br />
No Auto Peças José<br />
Hélio Dias<br />
Nilo Auto Peças<br />
Alfredizio Lima<br />
Posto Centenário<br />
Garanhus Ltda<br />
MT Comércio &<br />
Serviços Ltda - ME<br />
Auto Posto<br />
Mandacarú Ltda.<br />
Alfredizio Lima<br />
Retífica Meridion<strong>al</strong><br />
Ltda.<br />
Posto Praia do<br />
Francês<br />
Auto Posto<br />
Mandacarú Ltda<br />
Posto Luana Ltda<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
29
JULHO/2003 G 0090.0<br />
16/07/03<br />
JULHO/2003 G 0086.0<br />
16/07/03<br />
AGO/2003 H 0040.0<br />
11/08/03<br />
AGO/2003 H 0091.0<br />
18/08/03<br />
AGO/2003 H 0090.0<br />
18/08/03<br />
AGO/2003 H 0099.1<br />
21/08/03<br />
AGO/2003 H 0022.0<br />
05/08/3<br />
AGO/2003 H 0020.0<br />
05/08/03<br />
AGO/2003 H 0019.0<br />
05/08/03<br />
AGO/2003 H 0034.1<br />
09/08/03<br />
AGO/2003 H 0021.0<br />
05/08/03<br />
AGO/2003 H 0023.0<br />
05/08/03<br />
AGO/2003 H 0079.4<br />
18/08/03<br />
AGO/2003 H 0079.3<br />
18/08/03<br />
AGO/2003 H 0079.5<br />
18/08/03<br />
AGO/20036 H 0029.0<br />
08/08/03<br />
SET/2003 I 0050.0<br />
15/09/03<br />
SET/2003 I 0013.1<br />
03/09/03<br />
SET/2003 Sem Nota <strong>de</strong><br />
Empenho<br />
SET/2003 F 0088.0<br />
20/06/03<br />
OUT/2003 J 0079.0<br />
14/10/03<br />
OUT/2003 Sem Nota <strong>de</strong><br />
Empenho<br />
OUT/2003 J 0088.0<br />
16/10/03<br />
000375 – 16/07/03<br />
7.829,03<br />
000485– 16/07/03<br />
5.801,44<br />
000316 – 11/08/03<br />
2.982,59<br />
000399 – 18/08/03<br />
8.000,17<br />
000502 – 18/08/03<br />
7.000,17<br />
000510 21/08/03<br />
270,00<br />
000481– 05/08/03<br />
370,00<br />
000480 –05/08/03<br />
510,00<br />
000479 –05/08/03<br />
1.380,00<br />
000488 – 09/08/03<br />
315,00<br />
000482 – 05/08/03<br />
528,00<br />
000483 – 05/08/03<br />
195,00<br />
000497 – 18/08/03<br />
568,00<br />
000498 – 18/08/03<br />
568,00<br />
000499 –18/08/03<br />
284,00<br />
000191 – 08/08/03<br />
205,00<br />
000343 – 15/09/03<br />
15.146,78<br />
1.792,50 S/Nota<br />
Fisc<strong>al</strong><br />
1.992,00 S/Nota<br />
Fisc<strong>al</strong><br />
001143 – 20/06/03<br />
10.046,27<br />
000009 – 14/10/03<br />
319,00<br />
001175 – 04/08/03<br />
6.241,93<br />
000431 – 16/10/03<br />
8.019,27<br />
851.839–18/07/03<br />
7.829,03<br />
851.840–18/07/03<br />
5.801,44<br />
851.843 – 14/08/03<br />
2.982,59<br />
851.856 – 18/08/03<br />
8.000,17<br />
851.857 – 18/08/03<br />
7.000,17<br />
851.971-30/09/03<br />
2.139,00<br />
851.911 –18/12/03<br />
205,00<br />
851.911 –19/09/03<br />
15.146,78<br />
002.055 – 14/11/03<br />
2.256,50<br />
852.089 – 17/12/03<br />
1.992,00<br />
851.910 – 01/09/03<br />
3.000,00<br />
852.092 – 22/12/03<br />
319,00<br />
851.976 – 06/10/03<br />
3.000,00<br />
852.038 – 17/10/03<br />
8.019,27<br />
Auto Posto<br />
Mandacarú Ltda<br />
Posto Luana Ltda<br />
Auto Posto<br />
Mandacarú Ltda.<br />
Posto Luana Ltda<br />
Glob<strong>al</strong>star Peças<br />
Automotivas Ltda<br />
Terezinha <strong>de</strong> Oliveira<br />
Francelino<br />
Auto Posto<br />
Mandacarú<br />
Glob<strong>al</strong>star Peças<br />
Automotivas Ltda.<br />
Posto Praia do<br />
Francês<br />
Zinho Auto Peças<br />
Posto Praia do<br />
Francês<br />
Posto Delmiro<br />
Gouveia Ltda<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
30
OUT/2003 J 0107.1<br />
28/10/03<br />
OUT/2003 J 0075.0<br />
14/10/03<br />
NOV/2003 L 066.0<br />
12/11/03<br />
NOV/2003 L 0060.1<br />
11/11/03<br />
NOV/2003 J 0080.2<br />
15/10/03<br />
NOV/2003 L 0065.0<br />
12/11/03<br />
DEZ/2003 M 0092.0<br />
11/12/03<br />
DEZ/2003 M 0091.0<br />
10/12/03<br />
JAN/2004 A 0014.0<br />
05/01/04<br />
JAN/2004 A0016.0<br />
06/01/04<br />
FEV/2004 B 0010.0<br />
03/02/04<br />
MAR/2004 C 0001.1<br />
01/03/04<br />
MAR/2004 C 0008.0<br />
02/03/04<br />
D0006.0<br />
ABRIL/2004 02/04/04<br />
ABRIL/2004 C 0151.0<br />
25/03/04<br />
ABRIL/2004 C 0149.0<br />
24/03/04<br />
ABRIL/2004 C 0058.0<br />
06/03/04<br />
ABRIL/2004 D 0012.0<br />
05/04/04<br />
ABRIL/2004 H 0034.2<br />
09/03/04<br />
E 0022.0<br />
03/05/03<br />
E 0022.1<br />
03/05/03<br />
Sem Nota <strong>de</strong><br />
Empenho<br />
000811 – 28/10/03 852.096 – 22/12/03<br />
276,00<br />
276,00<br />
000419 – 14/10/03 851.981 – 16/10/03<br />
7.900,00 7.900,00<br />
000444 – 12/11/03 002.<strong>052</strong> – 13/11/03<br />
7.099,99 7.099,99<br />
000007 – 11/11/03 002.051 – 14/11/03<br />
3.492,86 3.492,86<br />
001218 – 15/10/03 002.044 –03/11/03<br />
6.314,90 6.314,90<br />
00<strong>052</strong>5 – 12/11/03 002.053 – 13/11/03<br />
2.899,99 2.899,99<br />
000466 – 11/12/03 852.087 – 17/12/03<br />
7.008,86 7.008,86<br />
000010 – 10/12/03 852.088 –17/12/03<br />
5.000,00 5.000,00<br />
JANEIRO A ABRIL DE 2004<br />
000020 –05/01/04 852.088-15/01/04<br />
9.063,00 9.063,00<br />
001290 – 06/01/04 852.089 – 16/01/04<br />
6.000,00 6.000,00<br />
000033 – 03/02/04 852.265 – 13/02/04<br />
9.806,12 9.806,12<br />
001346 – 01/0304 852.358 – 08/03/04<br />
7.689,30 7.689,30<br />
000048 – 02/03/04 852.343 – 08/03/04<br />
9.193,83 9.193,83<br />
000065 – 03/04/04 852.434 – 16/04/04<br />
7.175,21 7.175,21<br />
000050 – 25/03/04 852.491 –26/04/04<br />
2.303,00 1.151,50<br />
004062 – 24/03/04 852.485 – 28/04/04<br />
547,00<br />
547,00<br />
000829 05/03/04 852.494 – 29/04/04<br />
735,00<br />
367,50<br />
000051 – 05/04/04 852.481 – 28/04/04<br />
120,00<br />
453,00<br />
52653 – 09/08/03 852.357 – 10/04/04<br />
2.364,00<br />
5.152,00<br />
52655 – 09/08/03<br />
1.004,00<br />
050613 – 03/05/03<br />
45,00<br />
50613 – 03/05/03<br />
696,00<br />
Recibo – 04/03/04<br />
Sem N.Fisc<strong>al</strong><br />
Loja dos Pneus<br />
Auto Posto<br />
Mandacarú Ltda.<br />
Posto da Pedra<br />
Posto Praia do<br />
Francês<br />
Posto Luana Ltda<br />
Auto Posto<br />
Mandacarú<br />
Posto da Pedra<br />
Posto da Pedra<br />
Posto Praia do<br />
Francês<br />
Posto da Pedra<br />
Posto Praia do Fancês<br />
Posto da Pedra<br />
Antonio Dantas<br />
Feitosa Filho<br />
José Hélio Dias<br />
Joel Lima <strong>de</strong> Barros<br />
Rosa Chaves Felix da<br />
Cruz - ME<br />
Renovadora <strong>de</strong> Pneus<br />
Ltda<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
31
seguir:<br />
b) Pagamento <strong>de</strong> Conta Telefônica originada <strong>de</strong> Celulares TIM e BCP, conforme quadro a<br />
MÊS/ANO<br />
Pagamento<br />
N.EMPENHO<br />
Número - data<br />
MAR/2003 C 0108.0<br />
28/03/03<br />
C 0109.0<br />
28/03/03<br />
ABRI/2003 E 0102.0 –<br />
16/05/03<br />
MAIO/2003 E 0021.0<br />
02/05/03<br />
JUN/2003 F 0097.0<br />
26/06/03<br />
JUN/2003 F 0061.0<br />
11/06/03<br />
JUN/2003 F 0049.0<br />
10/06/03<br />
JUL/2003 G 0022.0<br />
03/07/03<br />
JUL/2003 G 0098.0<br />
23/07/03<br />
AGO/2003 H 0012.0<br />
02/08/03<br />
SET/2003 I 0025.0<br />
08/09/03<br />
SET/2003 I 0022.0<br />
08/09/03<br />
OUT/2003 J 0086.0<br />
16/10/03<br />
OUT/2003 J 0080.0<br />
15/10/03<br />
DEZ/2003 M 0145.0<br />
30/12/03<br />
MARÇO/2004 C 0122.0<br />
12/03/04<br />
C 0141.0<br />
16/03/04<br />
ABRIL/2004 D 0071.0<br />
15/04/04<br />
MARÇO A DEZEMBRO DE 2003<br />
NOTA FISCAL<br />
Número – data -<br />
v<strong>al</strong>or<br />
Fatura 03/03<br />
262,39<br />
Fatura 03/03<br />
20,67<br />
Fatura 04/03<br />
72,51 e 261,43<br />
Período 19/03 a<br />
18/04/03 1.887,24<br />
Fatura 06/03<br />
396,68 e 8,79<br />
Período 19/04/03 a<br />
18/05/03 1.904,90<br />
Fatura 05/03<br />
CHEQUE<br />
Número- data-<br />
v<strong>al</strong>or<br />
851.695 – 22/08/03<br />
283,06<br />
851.683– 22/05/03<br />
333,94<br />
851.694 – 22/05/03<br />
1.887,24<br />
851.827- 24/07/03<br />
405,47<br />
851.708 – 23/06/03<br />
1.904,90<br />
851.713 – 23/06/03<br />
44,55 e 386,62 431,17<br />
Período<br />
851.825 - 18/07/03<br />
19/05a18/06/03 1.898,76<br />
1.898,76<br />
Fatura 07/03 851.898 – 02/09/03<br />
314,12 e19,98 334,10<br />
Período 19/06 a 851.899 – 27/08/03<br />
18/07/03 1.890,01 1.890,01<br />
Período 19/07 a 851.963 – 30/09/03<br />
18/08/03 1.922,50<br />
Fatura<br />
851.969 – 30/09/03<br />
419,71 e 22,45 442,16<br />
Período 19/08 a 851.029 – 23/10/03<br />
18/09/03 1.883,05 1.883,05<br />
Fatura<br />
851.030 – 22/10/03<br />
382,58 e 25,17 407,75<br />
Fatura 553,39 851.695 – 07/01/04<br />
553,39<br />
MARÇO/ABRIL DE 2004<br />
Fatura<br />
852.420 – 18/03/04<br />
2.333,92 4.699,03<br />
Fatura<br />
2.365,11<br />
Fatura abril/04<br />
2.312,85<br />
852.467 – 15/04/04<br />
2.312,85<br />
BENEFICIÁRIO<br />
Telasa Celular S/A<br />
BSE S/A BCP<br />
Telasa Celular S/A<br />
BSE S/A BCP<br />
Telasa Celular S/A<br />
BSE S/A BCP<br />
Telasa Celular S/A<br />
BSE S/A BCP<br />
Telasa Celular S/A<br />
BSE S/A BCP<br />
Telasa Celular S/A<br />
Telasa Celular S/A<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
32
c) Pagamento ao chefe do setor <strong>de</strong> pesso<strong>al</strong> e patrimoni<strong>al</strong> (CPF: 483.148.204-82) contrariando<br />
os objetivos previstos, conforme <strong>de</strong>monstrado a seguir:<br />
MÊS/ANO<br />
Pagamento<br />
MARÇO/2003<br />
MAIO/2003<br />
JUN/200<br />
JUL/2003<br />
AGOT/2003<br />
SET/2003<br />
OUT/2003<br />
NOV/2003<br />
JAN/2004<br />
JAN/2004<br />
MARÇO/2004<br />
ABRI/2004<br />
MARÇO A NOVEMBRO/2003 e JANEIRO a ABRIL/2004<br />
N.EMPENHO NOTA FISCAL<br />
NúmeroNúmero-data Número-data-v<strong>al</strong>or<br />
C 0049.0 Recibo – 20/03/03<br />
12/03/03 300,00<br />
E 0063.0<br />
14/03/03<br />
F 0021.0<br />
05/06/03<br />
G 0031.0<br />
07/07/03<br />
H 0036.0<br />
11/08/03<br />
I 0051.0<br />
15/09/03<br />
J 0035.0<br />
07/10/03<br />
L 0051.0<br />
11/11/03<br />
A 0034.0<br />
14/01/04<br />
M 0070.0<br />
10/12/03<br />
C 0110.0<br />
11/03/04<br />
D 0042.0<br />
12/04/04<br />
Recibo – 21/05/03<br />
300,00<br />
Recibo S/data<br />
400,00<br />
Recibo S/data<br />
400,00<br />
Recibo S/data<br />
400,00<br />
Recibo – 23/09/03<br />
400,00<br />
Recibo – 17/10/03<br />
400,00<br />
Recibo – 19/11/03<br />
400,00<br />
Recibo – 20/01/04<br />
400,00<br />
Recibo S/data<br />
400,00<br />
Recibo – 16/03/04<br />
400,00<br />
Recibo – 19/04/04<br />
400,00<br />
CHEQUE<br />
Número-data-v<strong>al</strong>or<br />
851.527 – 21/03/03<br />
300,00<br />
851.655 – 21/05/03<br />
300,00<br />
851.741 – 20/06/03<br />
400,00<br />
851.814 – 18/07/03<br />
400,00<br />
851.875 –27/08/03<br />
400,00<br />
851.954 – 29/09/03<br />
400,00<br />
851.983 – 17/10/03<br />
400,00<br />
852.077 – 21/11/03<br />
400,00<br />
852.234 – 21/01/04<br />
400,00<br />
852.168 - 06/01/04<br />
400,00<br />
852.398 – 23/03/04<br />
400,00<br />
852.446 – 23/04/04<br />
400,00<br />
d) Pagamento <strong>de</strong> locação <strong>de</strong> veículo com assessoramento administrativo, sem contrato e contra<br />
os objetivos previstos, conforme tabela a seguir:<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
33
MÊS/ANO<br />
Pagamento<br />
MARÇO/2003<br />
N.EMPENHO<br />
NúmeroNúmer<br />
o-data<br />
C 0042.0<br />
11/03/03<br />
ABRIL/2003 D 0048.0<br />
10/04/033<br />
ABRIL/2003 D 0079.0<br />
12/04/03<br />
MAIO/2003 E 0071.0<br />
15/03/03<br />
MAIO/2003 E 0056.0<br />
13/03/03<br />
JUL/2003 G 0058.0<br />
1007/03<br />
JUL/2003 G 0070.0<br />
11/07/03<br />
AGO/2003 H 0039.0<br />
11/08/03<br />
AGO/2003 H 0048.0<br />
12/08/03<br />
AGO/2003 H 0006.0<br />
01/08/03<br />
SET/2003 I 0070.0<br />
18/09/03<br />
SET/2003 I 0041.0<br />
12/09/03<br />
OUT/2003 J 0023.0<br />
04/10/03<br />
OUT/2003 J 0027.0<br />
06/10/03<br />
NOV/2003 L 0054.0<br />
11/11/03<br />
MÊS/ANO<br />
Pagamento<br />
N.EMPENHO<br />
Número-data<br />
JAN/2004 M 0154.0<br />
31/012/03<br />
JAN/2004 A 0064.0<br />
16/01/04<br />
MARÇO A NOVEMBRO 2003<br />
NOTA FISCAL<br />
Número-data-<br />
v<strong>al</strong>or<br />
Recibo – 20/03/03<br />
360,00<br />
Recibo – 22/04/03<br />
360,00<br />
Recibo – 22/04/03<br />
1.000,00<br />
Recibo – 19/05/03<br />
1.000,00<br />
Recibo – 19/05/03<br />
360,00<br />
Recibo S/data<br />
1.000,00<br />
Recibo – 10/07/03<br />
360,00<br />
Recibo S/data<br />
1.000,00<br />
Recibo S/data<br />
360,00<br />
000179 01/08/03<br />
1.000,00<br />
Recibo – 23/09/03<br />
360,00<br />
Recibo – 23/09/03<br />
1.000,00<br />
Recibo – 20/10/03<br />
1.000,00<br />
Recibo S/data<br />
360,00<br />
CHEQUE<br />
Número-data-<br />
v<strong>al</strong>or<br />
851.534 – 21/03/03<br />
359,79<br />
851.600 – 29/04/03<br />
359,79<br />
851.579 – 30/04/03<br />
1.000,00<br />
851.693 – 22/05/03<br />
1.000,00<br />
851.688 – 22/05/03<br />
359,79<br />
851.793 – 22/07/03<br />
1.000,00<br />
851.781 – 21/07/03<br />
359,79<br />
851.895 – 27/08/03<br />
1.000,00<br />
851.893 – 27/08/03<br />
359,79<br />
002.056 – 13/11/03<br />
1.000,00<br />
851.935 – 30/09/03<br />
359,79<br />
851.945 – 30/09/03<br />
1.000,00<br />
852.001 – 17/10/03<br />
1.000,00<br />
851.999 – 21/10/03<br />
359,79<br />
Recibo – 19/11/03 852.079 – 25/11/03<br />
1.000,00 1.000,00<br />
JANEIRO/FEVEREIRO/ABRIL/ 2004<br />
NOTA FISCAL<br />
Número-datav<strong>al</strong>or<br />
Recibo – 20/01/04<br />
1.000,00<br />
Recibo – 20/01/04<br />
1.000,00<br />
CHEQUE<br />
Número-datav<strong>al</strong>or<br />
852.247– 22/01/04<br />
2.000,00<br />
852.247– 22/01/04<br />
2.000,00<br />
BENEFICIÁRIO<br />
Inácio Bernadino<br />
Alves<br />
Edvânia <strong>de</strong> Oliveira<br />
Inácio Bernadino<br />
Alves<br />
Edvânia <strong>de</strong> Oliveira<br />
Inácio Bernadino<br />
Alves<br />
Edvânia <strong>de</strong> Oliveira<br />
Inácio Bernadino<br />
Alves<br />
N T Prestação <strong>de</strong><br />
Serviços<br />
Inácio Bernadino<br />
Alves<br />
Edvânia <strong>de</strong> Oliveira<br />
Inácio Bernadino<br />
Alves<br />
Edvânia <strong>de</strong> Oliveira<br />
BENEFICIÁRIO<br />
Edvânia <strong>de</strong> Oliveira<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
34
JAN/2004 M 0159.0<br />
31/12/03<br />
JAN/2004 A 0072.0<br />
16/01/04<br />
FEV/2004 B 0017.0<br />
05/02/04<br />
FEV/2004 B 0063.0<br />
12/02/04<br />
ABRIL/2004 D 0040.0<br />
12/04/04<br />
ABRIL/2004 D 0033.0<br />
07/04/04<br />
Recibo – 20/01/04<br />
360,00<br />
Recibo – 20/01/04<br />
360,00<br />
Recibo – 16/02/04<br />
360,00<br />
Recibo – 18/02/04<br />
1.100,00<br />
Recibo– 19/04/04<br />
1.100,00<br />
Recibo – 19/04/04<br />
360,00<br />
852.250 – 30/01/04<br />
719,58<br />
852.250 – 30/01/04<br />
719,58<br />
852.327 – 22/02/04<br />
359,79<br />
852.330 –20/02/04<br />
1.099,35<br />
852.466 – 29/04/04<br />
1.099,35<br />
852.463 – 26/04/04<br />
359,79<br />
Inácio Bernadino<br />
Alves<br />
Edvânia <strong>de</strong> Oliveira<br />
Inácio Bernadino<br />
Alves<br />
e) Pagamento <strong>de</strong> locação <strong>de</strong> veículo não i<strong>de</strong>ntificando a sua fin<strong>al</strong>ida<strong>de</strong>, conforme quadro<br />
seguinte:<br />
MÊS/ANO<br />
Pagamento<br />
N.EMPENHO<br />
Número-data<br />
MARÇO/2003 C 0056.0<br />
12/03/03<br />
MARÇO/2003 C 0044.0<br />
11/03/03<br />
ABRI/2003 D 0001.3<br />
01/04/03<br />
ABRI/2003 D 0078.0<br />
12/04/03<br />
MAIO/2003 D 0068.0<br />
11/04/03<br />
MAIO/2003 E 0046.0<br />
08/05/03<br />
MAIO/2003 E 0069.0<br />
15/05/03<br />
JUL/2003 G 0044.0<br />
09/07/03<br />
JUL/2003 G 0059.0<br />
10/07/03<br />
AGO/2003 H 0015.0<br />
02/08/03<br />
SET/2003 H 0042.0<br />
12/08/03<br />
OUT/2003 I 0043.0<br />
12/09/03<br />
OUT/2003 I 0042.0<br />
12/09/03<br />
MARÇO A OUTUBRO DE 2003<br />
NOTA FISCAL<br />
Número-datav<strong>al</strong>or<br />
Recibo –20/03/03<br />
300,00<br />
Recibo – 20/03/03<br />
300,00<br />
000177 – 01/04/03<br />
1.000,00<br />
Recibo – 22/04/03<br />
300,00<br />
Recibo – 02/05/03<br />
300,00<br />
Recibo -19/05/03<br />
300,00<br />
Recibo – 19/05/03<br />
300,00<br />
Recibo S/data<br />
300,00<br />
Recibo S/data<br />
300,00<br />
Recibo S/data<br />
300,00<br />
Recibo S/data<br />
300,00<br />
Recibo – 23/09/03<br />
300,00<br />
Recibo – 23/09/03<br />
300,00<br />
CHEQUE<br />
Número-datav<strong>al</strong>or<br />
851.522 – 24/03/03<br />
299,83<br />
851.532 – 25/03/03<br />
299,83<br />
851.631 - 29/04/03<br />
1.000,00<br />
851.580 – 30/04/03<br />
299,83<br />
851.588 – 02/05/03<br />
299,83<br />
851.687 – 23/05/03<br />
299,83<br />
851.692 - 23/05/03<br />
299,83<br />
851.803 – 22/07/03<br />
299,83<br />
851.792 – 30/07/03<br />
299,83<br />
851.894 – 28/08/03<br />
299,83<br />
851.896 – 01/09/03<br />
299,83<br />
851.947 – 01/10/03<br />
299,83<br />
851.946 - 02/10/03<br />
299,83<br />
BENEFICIÁRIO<br />
Er<strong>al</strong>do Alves <strong>de</strong><br />
Souza<br />
EnaudoVieira <strong>de</strong><br />
Souza<br />
N T Prestação <strong>de</strong><br />
Serviços<br />
Enaudo Vieira <strong>de</strong><br />
Souza<br />
Er<strong>al</strong>do Alves <strong>de</strong><br />
Souza<br />
EnaudoVieira <strong>de</strong><br />
Souza<br />
Er<strong>al</strong>do Alves <strong>de</strong><br />
Souza<br />
EnaudoVieira <strong>de</strong><br />
Souza<br />
Er<strong>al</strong>do Alves <strong>de</strong><br />
Souza<br />
EnaudoVieira <strong>de</strong><br />
Souza<br />
Er<strong>al</strong>do Alves <strong>de</strong><br />
Souza<br />
EnaudoVieira <strong>de</strong><br />
Souza<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
35
MÊS/ANO<br />
Pagamento<br />
N.EMPENHO<br />
Número-data<br />
NOTA FISCAL<br />
Número-datav<strong>al</strong>or<br />
Recibo S/data<br />
300,00<br />
Recibo – 20/10/03<br />
300,00<br />
CHEQUE<br />
Número-datav<strong>al</strong>or<br />
851.979- 21/10/03<br />
299,83<br />
851.980 – 29/10/03<br />
299,83<br />
OUT/2003 J 0025.0<br />
04/10/03<br />
OUT/2003 J 0024.0<br />
04/10/03<br />
JANEIRO/FEVEREIRO E ABRIL DE 2004<br />
MÊS/ANO N.EMPENHO NOTA FISCAL CHEQUE<br />
Pagamento Número-data Número-dataNúmero-datav<strong>al</strong>orv<strong>al</strong>or JAN/2004 M 0161.0 Recibo – 20/01/04 852.248 – 23/01/04<br />
31/12/03 300,00<br />
599,66<br />
JAN/2004 M 0065.0 Recibo – 20/01/04 852.248 – 23/01/04<br />
16/01/04 300,00<br />
599,66<br />
JAN/2004 A 0066.0 Recibo – 20/01/04 852.249 – 22/01/04<br />
16/01/04 300,00<br />
599,66<br />
JAN/2004 M0160.0 Recibo – 20/01/04 852.249 – 22/01/04<br />
31/12/04 300,00<br />
599,66<br />
FEV/2004 B 0061.0 Recibo – 18/02/04 852.328 – 26/02/04<br />
12/02/04 300,00<br />
299,83<br />
FEV/2004 B 0062.0 Recibo – 18/02/04 852.329 – 02/03/04<br />
12/02/04 300,00<br />
299,83<br />
ABRIL/2004 D 0038.0 Recibo - 19/04/04 852.464 – 28/04/04<br />
07/04/04 300,00<br />
299,83<br />
ABRIL/2004 D 0039.0 Recibo – 19/04/04 852.465 – 27/04/04<br />
12/04/04 300,00<br />
299,83<br />
BENEFICIÁRIO<br />
Er<strong>al</strong>do Alves <strong>de</strong><br />
Souza<br />
EnaudoVieira <strong>de</strong><br />
Souza<br />
BENEFICIÁRIO<br />
Enaudo Vieira <strong>de</strong><br />
Souza<br />
Er<strong>al</strong>do Alves <strong>de</strong><br />
Souza<br />
Enaudo Vieira <strong>de</strong><br />
Souza<br />
Er<strong>al</strong>do Alves <strong>de</strong><br />
Souza<br />
Enaudo Vieira <strong>de</strong><br />
Souza<br />
f) Pagamento <strong>de</strong> <strong>al</strong>uguel do prédio on<strong>de</strong> funciona a sua própria se<strong>de</strong>, sendo beneficiária a<br />
Secretária Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Educação, conforme <strong>de</strong>monstrado a seguir:<br />
MARÇO/MAIO/JULHO/SETEMBRO/OUTUBRO/NOVEMBRO/2003<br />
MÊS/ANO N.EMPENHO NOTA FISCAL CHEQUE BENEFICIÁRIO<br />
Pagamento Número-data Número-dataNúmero-datav<strong>al</strong>orv<strong>al</strong>or MARÇO/2003 C 0070.0 Recibo – 20/03/03 852.508 – 24/03/03 Riz<strong>al</strong>va Oliveira <strong>de</strong><br />
12/03/04 590,00<br />
590,00<br />
Souza Monteiro<br />
MAIO/2003 M 0<strong>052</strong>.0 Recibo – 22/04/03 851.597– 12/05/03<br />
10/04/03 590,00<br />
590,00<br />
MAIO/2003 E 0061.0 Recibo – 19/05/03 851.690 – 30/05/03<br />
13/05/03 590,00<br />
JUL/2003 G 0056.0 Recibo – S/data 851.795- 18/07/03<br />
590,00<br />
590,00<br />
SET/2003 H 0068.0 Recibo – S/data 851.891 – 01/09/03<br />
15/08/03 590,00<br />
590,00<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
36
OUT/2003 I 0090.0 Recibo – S/data 851.962 – 13/10/03<br />
19/09/03 590,00<br />
590,00<br />
NOV/2003 I 0028.0 Recibo – S/data 851.998 – 03/11/03<br />
06/10/03 590,00<br />
590,00<br />
JANEIRO/MARÇO DE 2004<br />
MÊS/ANO N.EMPENHO NOTA FISCAL CHEQUE<br />
Pagamento Número-data Número-dataNúmero-datav<strong>al</strong>orv<strong>al</strong>or JAN/2004 A 006.0 Recibo – 20/01/04 852.241–26/01/04<br />
02/01/04 590,00<br />
1.180,00<br />
JAN/2004 M 0156.0 Recibo – 20/01/04 852.241–26/01/04<br />
31/12/03 590,00<br />
1.180,00<br />
MARÇO/2004 B 0040.0 Recibo – 18/02/04 852.335 –03/03/04<br />
10/02/04 590,00<br />
590,00<br />
BENEFICIÁRIO<br />
Riz<strong>al</strong>va Oliveira <strong>de</strong><br />
Souza Monteiro<br />
g) Pagamento <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> <strong>al</strong>moços e lanches, não i<strong>de</strong>ntificando os beneficiados,<br />
<strong>de</strong>monstrado a seguir:<br />
MÊS/ANO<br />
Pagamento<br />
N.EMPENHO<br />
Número-data<br />
MARÇO/2003 C 0021.0<br />
06/03/03<br />
OUT/2003 G 0013.2<br />
02/07/03<br />
MARÇO/OUTUBRO/DEZEMBRO/2003<br />
NOTA FISCAL<br />
Número-datav<strong>al</strong>or<br />
00077 –06/03/03<br />
589,50<br />
001094 – 02/07/03<br />
64,00<br />
001095 – 16/07/03<br />
120,00<br />
000007 –23/10/03<br />
244,50<br />
CHEQUE<br />
Número-datav<strong>al</strong>or<br />
851.551 – 21/03/03<br />
1.227,50<br />
002.043 – 31/10/03<br />
184,00<br />
DEZ/2003 J 0103.0<br />
852.085 – 03/12/03<br />
23/10/03<br />
244,50<br />
FEVEREIRO/MARÇO/ABRIL DE 2004<br />
MÊS/ANO N.EMPENHO NOTA FISCAL CHEQUE<br />
Pagamento Número-data Número-dataNúmero-datav<strong>al</strong>orv<strong>al</strong>or FEV/2004 B 0023.0 4745 – 10/02/04 852.266 – 13/02/04<br />
10/02/04 1.076,00 2.876,00<br />
FEV/2004 B 0024.0 4746 – 10/02/04 852.266 – 13/02/04<br />
11/02/04 1.800,00 2.876,00<br />
MARÇO/2004 C 0001.0 000115 – 01/02/04 852.426 – 24/03/04<br />
01/03/04 595,00<br />
595,00<br />
ABRIL/2004 D 0077.0 004.957 - 19/04/04 852.499 –26/04/04<br />
19/04/04 473,50<br />
473,50<br />
BENEFICIÁRIO<br />
Maria Lúcia Queiroz<br />
Rocha - ME<br />
V<strong>al</strong><strong>de</strong>mar gomes da<br />
Silva Bar e<br />
Restaurante - ME<br />
Rogéria Cristina<br />
Ramos Torres - ME<br />
BENEFICIÁRIO<br />
Alessandra Karla<br />
Araujo Rocha<br />
h) Pagamento <strong>de</strong> hospedagens, não i<strong>de</strong>ntificando os beneficiados, nem a fin<strong>al</strong>ida<strong>de</strong>, conforme<br />
tabela a seguir:<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
37
MÊS/ANO<br />
Pagamento<br />
N.EMPENHO<br />
Número-data<br />
JUL/2003 F 0085.1<br />
18/06/03<br />
DEZ/2003 G 0114.1<br />
30/07/03’<br />
DEZ/2003 I 0006.1<br />
02/09/03<br />
JULHO/DEZEMBRO/2003<br />
NOTA FISCAL<br />
Número-datav<strong>al</strong>or<br />
001481 – 18/06/03<br />
900,00<br />
001586 – 30/07/03<br />
190,00<br />
001698 – 02/09/03<br />
100,00<br />
CHEQUE<br />
Número-datav<strong>al</strong>or<br />
851.832 – 18/07/03<br />
900,00<br />
852.082 – 09/12/03<br />
290,00<br />
852.082 – 09/12/03<br />
290,00<br />
i) Pagamentos <strong>de</strong> honorários contábeis, conforme <strong>de</strong>monstrado a seguir:<br />
MÊS/ANO<br />
Pagamento<br />
MAIO/JULHO/AGOSTO/OUTUBRO DE 2003<br />
N.EMPENHO<br />
Número-data<br />
MAIO/2003 D 0029.0<br />
05/04/03<br />
JUL/2003 G 0019.0<br />
03/07/03<br />
AGOT/2003 G 0038.0<br />
08/07/03<br />
OUT/2003 H 0001.1<br />
01/08/03<br />
OUT/2003 I 0001.0<br />
01/09/03<br />
MÊS/ANO<br />
Pagamento<br />
N.EMPENHO<br />
Número-data<br />
JAN/2004 M 0030.0<br />
02/12/03<br />
MARÇO/2004 A 0137.0<br />
30/01/03<br />
MARÇO/2004 B 0107.0<br />
27/02/04<br />
ABRIL/2004 C 0180.0<br />
30/03/04<br />
NOTA FISCAL<br />
Número-datav<strong>al</strong>or<br />
Recibo – S/data<br />
849,31<br />
Recibo S/data<br />
971,70<br />
Recibo – 18/08/03<br />
969,60<br />
Recibo S/data<br />
961,35<br />
Recibo – 16/10/03<br />
967,50<br />
CHEQUE<br />
Número-datav<strong>al</strong>or<br />
851.610 – 05/05/03<br />
849,31<br />
851.888 – 27/08/03<br />
1.941,30<br />
851.888 – 27/08/03<br />
1.941,30<br />
851.913 – 01/10/03<br />
961,35<br />
852.035 – 21/10/03<br />
967,50<br />
JANEIRO/MARÇO/ABRIL DE 2004<br />
NOTA FISCAL<br />
Número-datav<strong>al</strong>or<br />
Recibo – 02/12/03<br />
982,20<br />
Recibo S/data<br />
983,10<br />
Recibo – 16/03/04<br />
990,90<br />
Recibo - 20/04/04<br />
986,20<br />
CHEQUE<br />
Número-datav<strong>al</strong>or<br />
852.255 – 23/01/04<br />
982,20<br />
852.300 – 01/03/04<br />
983,10<br />
852.410 – 24/03/04<br />
990,90<br />
852.468 – 27/04/04<br />
986,20<br />
BENEFICIÁRIO<br />
Gibran <strong>de</strong> Araújo<br />
Fortes - ME<br />
BENEFICIÁRIO<br />
Silvano Carv<strong>al</strong>ho<br />
Bezerra<br />
BENEFICIÁRIO<br />
Silvano Carv<strong>al</strong>ho<br />
Bezerra<br />
j) Pagamento à pessoa física (CPF 030.857.894-56) para exercer a função <strong>de</strong> “coor<strong>de</strong>nadora<br />
do bochecho”, conforme quadro a seguir:<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
38
MARÇO A NOVEMBRO DE 2003<br />
MÊS/ANO N.EMPENHO NOTA FISCAL<br />
Pagamento Número-data Número-data-v<strong>al</strong>or<br />
MAR/2003 C 0067.0 Recibo – 21/04/03<br />
12/03/03 200,00<br />
ABRIL/2003 D0055.0 Recibo 29/04/03<br />
10/04/03 200,00<br />
MAIO/2003 E 0057.0 Recibo 22/05/03<br />
13/05/03 200,00<br />
JUN/2003 F 0015.0 Recibo S/data<br />
03/06/03 200,00<br />
JUL/2003 G 0037.0 Recibo 21/07/03<br />
0 8/07/03 240,00<br />
AGO/2003 H 0063.0 Recibo 27/08/03<br />
15/08/03 240,00<br />
SET/2003 I 0085.0 Recibo – 23/09/03<br />
19/09/03 240,00<br />
OUT/2003 J 0047.0 Recibo s/data<br />
08/10/03 240,00<br />
NOV/2003<br />
L 0008.0 Recibo s/data<br />
01/11/03 240,00<br />
JANEIRO/FEVEREIRO/ABRIL DE 2004<br />
MÊS/ANO N.EMPENHO<br />
Pagamento Número-data<br />
JAN/2004 M 0049.0<br />
09/12/03<br />
FEV/2004 B 0049.0<br />
11/02/04<br />
ABRIL/2004 C 0068.0<br />
08/03/04<br />
NOTA FISCAL<br />
Número-data-v<strong>al</strong>or<br />
Recibo s/data<br />
240,00<br />
Recibo – 19/02/04<br />
240,00<br />
Recibo – 23/03/04<br />
240,00<br />
CHEQUE<br />
Número-data-v<strong>al</strong>or<br />
851.512 – 21/03/03<br />
200,00<br />
851.594 – 29/04/03<br />
200,00<br />
851.652 – 23/05/03<br />
200,00<br />
851.746 – 27/06/03<br />
200,00<br />
851.808 – 28/07/03<br />
240,00<br />
851.870 – 27/08/03<br />
240,00<br />
851.924 – 01/10/03<br />
240,00<br />
851.993 – 22/10/03<br />
240,00<br />
852.072 – 24/11/03<br />
240,00<br />
CHEQUE<br />
Número-data-v<strong>al</strong>or<br />
852.178 – 12/01/04<br />
240,00<br />
852.291 – 29/02/04<br />
240,00<br />
852.401 – 05/04/04<br />
240,00<br />
Tais procedimentos <strong>de</strong>scumprem a NOB/SUS 01/96, PT/GM/MS <strong>nº</strong> 3.925, <strong>de</strong> 13/11/98 e a<br />
NOAS-SUS 01/2002.<br />
Evidência:<br />
Análise dos processos <strong>de</strong> pagamentos.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“a) Anexos.<br />
b) Os celulares foram adquiridos através <strong>de</strong> contrato anu<strong>al</strong> com uma telefônica, conce<strong>de</strong>ndo os<br />
mesmos a ocupantes <strong>de</strong> cargos imprescindíveis na administração da Secretaria Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, tais<br />
como: Secretário, Diretor Administração, Diretor Financeiro, Coor<strong>de</strong>nador do Controle <strong>de</strong> Av<strong>al</strong>iação e<br />
Chefe dos Transportes (este em <strong>de</strong>corrência ser responsável pelas ambulâncias usadas frequentemente).<br />
Esta medida compensou o uso do telefone fixo, que tinha conta elevada pela necessida<strong>de</strong> premente <strong>de</strong><br />
ligações para celulares, o que reduziu inclusive as <strong>de</strong>spesas.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
39
c) A Funcionária em epígrafe <strong>de</strong>sempenha a função gratificada <strong>de</strong> Chefia, <strong>de</strong> acordo com<br />
Portaria <strong>de</strong>signando para esta fin<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> e anexa.<br />
d) A locação do veículo para assessoramento administrativo, foi efetuada por intermédio <strong>de</strong><br />
contrato, cuja xerocópia fora entregue a essa Auditoria e mesmo assim, anexamos xerocópia.<br />
e) Nos contratos que foram entregues a Auditoria, constam a fin<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> da locação dos<br />
veículos. Todavia anexamos fotocópia.<br />
f) O <strong>al</strong>uguel do prédio on<strong>de</strong> funciona a se<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Secretaria tem como beneficiária a Sra.<br />
Riz<strong>al</strong>va Oliveira <strong>de</strong> Souza Monteiro, Pessoa Física e não a Secretária <strong>de</strong> Educação do Município.<br />
g) As <strong>de</strong>spesas com <strong>al</strong>imentação foram originadas para as profissionais do PSF e Campanhas<br />
<strong>de</strong> vacinações (Isodo, Multivacinação, Anti-Rábica, Anti-Tetânica – ida<strong>de</strong> fértil).<br />
h) As <strong>de</strong>spesas foram re<strong>al</strong>izadas com as Profissionais do PSF que resi<strong>de</strong>m em outras<br />
loc<strong>al</strong>ida<strong>de</strong>s e prestam serviços neste Município.<br />
i) Para controlar a contabilida<strong>de</strong> da Secretaria Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, classificando as <strong>de</strong>spesas e<br />
confeccionando os B<strong>al</strong>anços e Relatórios Financeiros, são imprescindíveis os serviços <strong>de</strong> um Contador.<br />
j) O Bochecho Fluorado é <strong>de</strong> fundament<strong>al</strong> importância e é por <strong>de</strong>mais necessária uma<br />
Coor<strong>de</strong>nadora pra atuar junto aos Escolares e Professores das Escolas <strong>de</strong>ste Município que são muitas.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Acatado somente com relação ao contrato o item ‘c’ <strong>de</strong>vido a apresentação da portaria <strong>de</strong><br />
nomeação, quanto aos <strong>de</strong>mais itens não acatados pelo seguinte:<br />
a) Nas Notas Fiscais não foram discriminadas os veículos abastecidos e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
combustível e <strong>de</strong> peças <strong>de</strong>stinado à cada veículo. A documentação apresentada não comprova a<br />
<strong>de</strong>stinação dos combustíveis para os veículos da Secretaria Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>;<br />
b), c), f), g), h) e i) Referem-se às <strong>de</strong>spesas administrativas e portanto <strong>de</strong>vem ser efetuadas<br />
com recursos do Tesouro Municip<strong>al</strong>;<br />
d) No próprio contrato <strong>de</strong> locação auto-motor (Docs- 903,905) na cláusula terceira indica que<br />
a contratada pagará ao locador utilizando recursos próprios. E os contratos citados foram assinados<br />
somente em janeiro <strong>de</strong> 2004;<br />
e) Nos processos <strong>de</strong> pagamentos não consta nenhuma <strong>al</strong>usão ao contrato (Doc 907) ou a<br />
fin<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> do respectivo pagamento. Acrescenta-se que o contrato citado somente foi assinado em<br />
janeiro <strong>de</strong> 2004;<br />
j) O bochecho fluorado não é um procedimento isolado, faz parte do elenco <strong>de</strong> procedimentos<br />
coletivos constante da tabela <strong>de</strong> procedimento código 031101-1 – PT/GM/MS 1.230 <strong>de</strong> 14/10/99.<br />
6.5) Despesas administrativas com recursos do PAB-FIXO<br />
Fato(s):<br />
Foi constatado nos Extratos Bancários da Conta Corrente 58.040-6 – Agência 1054-5 – PAB –<br />
Tarifa <strong>de</strong> Serviço e com Extrato, o montante <strong>de</strong> R$ 1.721,00 referente aos meses <strong>de</strong> Março a<br />
Dezembro/2003 e <strong>de</strong> Janeiro a Abril/2004, em <strong>de</strong>scumprimento ao preconizado na NOB/SUS 01/96,<br />
PT/GM/MS <strong>nº</strong> 3.925, <strong>de</strong> 13/11/98 e a NOAS-SUS 01/2002.<br />
Evidência:<br />
Análise dos Extratos Bancários apresentados.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
40
Manifestação do Prefeito:<br />
“Cumprindo as <strong>de</strong>terminações oriundas do Banco do Brasil, a Agência loc<strong>al</strong> efetua nas contas<br />
correntes <strong>de</strong>sta Secretaria mantidas naquele estabelecimento, <strong>de</strong>scontos concernentes as tarifas<br />
bancárias, conforme apurado pela Auditoria e <strong>de</strong>claração em anexo.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, tendo em vista que a documentação apresentada não comprova a<br />
<strong>de</strong>volução dos recursos cobrados in<strong>de</strong>vidamente.<br />
6.6) Inexistência <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e<br />
improprieda<strong>de</strong> na fase <strong>de</strong> liquidação da <strong>de</strong>spesa<br />
Fato(s):<br />
Constatamos no período <strong>de</strong> março/2003 a março/2004 a inexistência <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> prestação<br />
<strong>de</strong> serviço dos Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
Nos processos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas referentes ao Programa <strong>de</strong> Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> –<br />
PACS, não foi apresentado folha <strong>de</strong> pagamento assinada pelos beneficiados, nem contra cheque que<br />
comprovem o recebimento do s<strong>al</strong>ário pelos mesmos, contrariando a Lei 4.320/64 e Decreto 93.872/86.<br />
Os pagamentos tot<strong>al</strong>izaram no período <strong>de</strong> março/2003 a março/2004 <strong>de</strong> R$ 271.401,40 (duzentos e<br />
setenta e um mil, quatrocentos e um reais e quarenta centavos).<br />
Evidência:<br />
Análise dos processos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Os Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> não têm contrato porque são Bolsistas do Programa,<br />
vinculado ao Ministério da Saú<strong>de</strong>, que só em 2002 tiveram a profissão regulamentada <strong>de</strong> acordo com a<br />
Lei Nº 10.507, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> julho, anexa, e que, mais especificamente em Alagoas, por orientação da<br />
Procuradoria Region<strong>al</strong> do Trab<strong>al</strong>ho, passaram a pertencer a OSCIP, a partir <strong>de</strong>ste ano, cujos<br />
documentos comprobatórios foram entregues a Auditoria.<br />
O pagamento dos Agentes era re<strong>al</strong>izado mediante <strong>de</strong>pósito em suas respectivas contas<br />
correntes, tão logo os recursos pertinentes fossem repassados pelo Governo Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> para este<br />
Município. Para maior clarividência, anexamos copia das Relações <strong>de</strong> Pagamento.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa acatada quanto ao mês <strong>de</strong> abril/2004 <strong>de</strong>vido estar coberto pelo contrato, quanto<br />
aos outros meses continua a pendência relatada.<br />
6.7) Não efetivação do recolhimento da contribuição previ<strong>de</strong>nciária - INSS dos agentes Comunitários<br />
<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
Fato(s):<br />
No período <strong>de</strong> março/2003 a abril/2004 a Secretaria Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> não efetuou o<br />
recolhimento da contribuição previ<strong>de</strong>nciária dos agentes <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>. Contrariando o que <strong>de</strong>termina o art.<br />
31 da Lei n° 8.212/91, com regulamentação dada pelo art. 13 da IN/INSS/DN n° 87 <strong>de</strong> 27/03/03.<br />
Evidência:<br />
Análise dos processos <strong>de</strong> pagamento.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
41
Manifestação do Prefeito:<br />
“Contemplada no ítem acima.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, tendo em vista que não foi apresentado comprovante <strong>de</strong><br />
recolhimento do INSS dos prestadores no período <strong>de</strong> março/2003 a abril/2004.<br />
6.8) Endosso efetuado por pessoa estranha a empresa<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que os cheques abaixo i<strong>de</strong>ntificados foram endossados por pessoa estranha ao<br />
quadro societário da empresa Auto Posto Mandacaru Ltda. (CNPJ n° 04.431.113/0001-00).<br />
Cheque<br />
V<strong>al</strong>or (R$) Endossante<br />
Número Data<br />
851699 20.05.2003 7.498,27 Jeferson Bezerra da Silva<br />
851760 17.06.2003 9.046,47<br />
851761 17.06.2003 4.500,00 Marcos A. S. Oliveira<br />
851840 16.07.2003 5.801,44 Jeferson Bezerra da Silva<br />
851839 16.07.2003 7.829,03<br />
851856 18.08.2003 8.000,17<br />
851857 18.08.2003 7.000,17<br />
851981 15.10.2003 7.900,00<br />
Evidência:<br />
Análise das cópias dos cheques.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Os endossantes do Auto Posto Mandacaru Ltda (CNPJ Nº 04.431.113/0001-00), são gerentes<br />
da fili<strong>al</strong> loc<strong>al</strong>izada neste Município, visto que os Proprietários resi<strong>de</strong>m em outras loc<strong>al</strong>ida<strong>de</strong>s, portanto,<br />
cre<strong>de</strong>nciados para este objetivo, conforme documento anexo.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, uma vez que os referidos endossantes não são sócios da empresa e a<br />
procuração apresentada em favor do sr. Marcos A. S. Santos é datada <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2004,<br />
portanto posterior ao endosso re<strong>al</strong>izado.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
42
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOAS<br />
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N.º <strong>052</strong><br />
MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA - AL<br />
MINISTÉRIO DAS CIDADES<br />
9º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fisc<strong>al</strong>ização a Partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos<br />
29/ABRIL/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N.º <strong>052</strong><br />
MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA - AL<br />
Na Fisc<strong>al</strong>ização re<strong>al</strong>izada a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios, dos Programas <strong>de</strong><br />
Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais foram examinadas no período <strong>de</strong> 17 a 21/05/2004 as<br />
seguintes Ações sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério das Cida<strong>de</strong>s:<br />
Implantação, ampliação ou melhoria <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> infra-estrutura urbana<br />
Implantação <strong>de</strong> Sistemas <strong>de</strong> Coleta e Disposição Fin<strong>al</strong> <strong>de</strong> Resíduos Sólidos<br />
Melhoria das Condições <strong>de</strong> Habitabilida<strong>de</strong><br />
Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração<br />
Pública Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong>, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentr<strong>al</strong>izada, contempla, em<br />
princípio, constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivos<br />
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.<br />
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua<br />
responsabilida<strong>de</strong>, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério<br />
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das<br />
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.<br />
Constatações da Fisc<strong>al</strong>ização<br />
1 – Programa/Ação: Implantação, ampliação ou melhoria <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> infra-estrutura urbana<br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Urbanização <strong>de</strong> áreas habitadas por população <strong>de</strong> baixa renda,<br />
prioritariamente os <strong>município</strong>s integrantes do Programa Comunida<strong>de</strong> Solidária<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 143972<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado: Serviços <strong>de</strong> c<strong>al</strong>çamento em par<strong>al</strong>elepípedo inclusive meio-fio e terraplanagem<br />
nos Bairros Campo Gran<strong>de</strong> e Eldorado.<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Contrato <strong>de</strong> Repasse n.º 0141534-18/2002<br />
(SIAFI n.º 458033)<br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 230.606,05<br />
Extensão dos exames: An<strong>al</strong>isando a tot<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> dos recursos<br />
1.1) Não retenção da Contribuição Soci<strong>al</strong> ao Instituto Nacion<strong>al</strong> da Segurida<strong>de</strong> Soci<strong>al</strong><br />
Fato(s):<br />
A Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia - PMDG não efetuou a retenção da<br />
Contribuição Soci<strong>al</strong> ao Instituto Nacion<strong>al</strong> da Segurida<strong>de</strong> Soci<strong>al</strong> – INSS, referente aos serviços<br />
prestados pela empresa Altamira Construções Ltda. (CNPJ 04.039.929/0001-85), contrariando o art.<br />
37 e 38 da Instrução Normativa INSS/DC n.º 069, <strong>de</strong> 10/05/2002, <strong>al</strong>terada pela atu<strong>al</strong> Instrução<br />
Normativa INSS/DC n.º. 100, <strong>de</strong> 18/12/2003, inciso VI, do art. 99. Verificamos que pelos serviços<br />
prestados a contratante (PMDG) <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> reter R$ 6.993,32 (seis mil, novecentos e noventa e três<br />
reais e trinta e dois centavos), conforme abaixo indicado :<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
1
Nota fisc<strong>al</strong> V<strong>al</strong>or <strong>de</strong>stacado pela empresa V<strong>al</strong>or que <strong>de</strong>veria ser<br />
referente a serviços<br />
retido - 11%<br />
000066 R$ 2.666,66 R$ 293,33<br />
000067 R$ 26.666,66 R$ 2.933,33<br />
000073 R$ 26.666,66 R$ 2.933,33<br />
000074 R$ 2.666,66 R$ 293,33<br />
000087 R$ 2.004,93 R$ 220,54<br />
000106 R$ 2.904,16 R$ 319,46<br />
V<strong>al</strong>or tot<strong>al</strong> que não foi retido R$ 6.993,32<br />
Manifestação do Prefeito :<br />
“Tratando-se <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> obra por empreitada tot<strong>al</strong>, ficou a Construtora responsável<br />
pela execução da obra, encarregada <strong>de</strong> efetuar o recolhimento das contribuições referentes à mão <strong>de</strong><br />
obra utilizada na referida obra.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Não acatada, uma vez que antes <strong>de</strong> efetivar os pagamentos das faturas à Altamira<br />
Construções Ltda. (CNPJ 04.039.929/0001-85) a Administração Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong>veria ter exigido da<br />
mesma a comprovação <strong>de</strong> recolhimento da Contribuição Soci<strong>al</strong> ao Instituto Nacion<strong>al</strong> <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong><br />
Soci<strong>al</strong> (INSS), em observância, respectivamente, § 4º da cláusula terceira – Do Pagamento e<br />
Medições – do contrato firmado a empresa contratada, ou ter efetivado a retenção dos v<strong>al</strong>ores<br />
<strong>de</strong>vidos, repassando-os ao Instituto Nacion<strong>al</strong> da Segurida<strong>de</strong> Soci<strong>al</strong>/INSS, <strong>de</strong> acordo com o art. 37 e<br />
38 da Instrução Normativa INSS/DC n.º 069, <strong>de</strong> 10/05/2002. Sendo oportuno lembrar que a<br />
Administração Pública respon<strong>de</strong> solidariamente pelos encargos previ<strong>de</strong>nciários <strong>de</strong>vidos pelo<br />
contratado, conforme § 2º do art. 71, da Lei n.º 8.666/93.<br />
Evidência:<br />
Análise dos processos <strong>de</strong> pagamentos efetuados à empresa contratada e informações.<br />
2 – Programa/Ação: Melhorias das Condições <strong>de</strong> habitabilida<strong>de</strong><br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Elevar as condições <strong>de</strong> habitabilida<strong>de</strong> em áreas minimamente<br />
urbanizadas e/ou melhoria das unida<strong>de</strong>s habitacionais<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 144044<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado: Construção <strong>de</strong> 14 (quatorze) unida<strong>de</strong>s habitacionais no Bairro Ponto Chique<br />
III<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Contrato <strong>de</strong> Repasse n.º 0141.535-23/2002<br />
(SIAFI n.º 458064)<br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 106.029,03<br />
Extensão dos exames: An<strong>al</strong>isando a tot<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> dos recursos e visita a 10 casas<br />
2.1) Não retenção da Contribuição Soci<strong>al</strong> ao Instituto Nacion<strong>al</strong> da Segurida<strong>de</strong> Soci<strong>al</strong><br />
Fato(s):<br />
A Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia - PMDG não efetuou a retenção da<br />
Contribuição Soci<strong>al</strong> ao Instituto Nacion<strong>al</strong> da Segurida<strong>de</strong> Soci<strong>al</strong> – INSS, referente aos serviços <strong>de</strong><br />
construção <strong>de</strong> 14 (quatorze) unida<strong>de</strong>s habitacionais prestados pela empresa Cav<strong>al</strong>cante moura<br />
engenharia Ltda. (CNPJ 00.526.102/0001-45) e pela construção <strong>de</strong> 1 (uma) unida<strong>de</strong> habitacion<strong>al</strong><br />
pela empresa : S.J. Construção e Engenharia Ltda. ( CNPJ 69.983.823/0001-80), contrariando o art.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
2
37 e 38 da Instrução Normativa INSS/DC n.º 069, <strong>de</strong> 10/05/2002, <strong>al</strong>terada pela atu<strong>al</strong> Instrução<br />
Normativa INSS/DC n.º. 100, <strong>de</strong> 18/12/2003, inciso VI, do art. 99. Verificamos que pelos serviços<br />
prestados a contratante (PMDG) <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> reter R$ 5.666,60 (cinco mil, seiscentos e sessenta e seis<br />
reais e sessenta centavos), conforme abaixo indicado :<br />
a) Empresa : Cav<strong>al</strong>cante moura engenharia Ltda. (CNPJ 00.526.102/0001-45)<br />
Nota fisc<strong>al</strong> V<strong>al</strong>or <strong>de</strong>stacado pela empresa V<strong>al</strong>or que <strong>de</strong>veria ser<br />
referente a serviços<br />
retido – 11%<br />
000342 R$ 22.500,00 R$ 2.475,00<br />
000343 R$ 1.550,00 R$ 170,50<br />
000349 R$ 10.000,00 R$ 1.100,00<br />
000351 R$ 1.550,00 R$ 170,50<br />
000352 R$ 12.400,00 R$ 1.364,00<br />
V<strong>al</strong>or tot<strong>al</strong> que não foi retido R$ 5.280,00<br />
b) Empresa : S.J. Construção e Engenharia Ltda. ( CNPJ 69.983.823/0001-80)<br />
Nota fisc<strong>al</strong> V<strong>al</strong>or <strong>de</strong>stacado pela empresa<br />
referente a serviços<br />
000405 e<br />
000406<br />
V<strong>al</strong>or que <strong>de</strong>veria ser<br />
retido – 11%<br />
R$ 3.514,52<br />
R$ 386,60<br />
(correspon<strong>de</strong>nte a 50% do v<strong>al</strong>or<br />
da nota uma vez que a empresa<br />
não fez a indicação do percentu<strong>al</strong><br />
na Nota fisc<strong>al</strong> <strong>de</strong> v<strong>al</strong>or R$<br />
7.229,03)<br />
V<strong>al</strong>or tot<strong>al</strong> que não foi retido R$ 386,60<br />
Evidência:<br />
Análise dos processos <strong>de</strong> pagamentos e Manifestação do Prefeito.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Tratando-se <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> obra por empreitada tot<strong>al</strong>, ficou a Construtora responsável<br />
pela execução da obra, encarregada <strong>de</strong> efetuar o recolhimento das contribuições referentes à mão <strong>de</strong><br />
obra utilizada na referida obra.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Não acatada, uma vez que antes <strong>de</strong> efetivar os pagamentos das faturas à empresa<br />
Cav<strong>al</strong>cante moura engenharia Ltda. (CNPJ 00.526.102/0001-45) e da empresa S.J. Construção e<br />
Engenharia Ltda. (CNPJ 69.983.823/0001-80) a Administração Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong>veria ter exigido das<br />
mesmas a comprovação <strong>de</strong> recolhimento da Contribuição Soci<strong>al</strong> ao Instituto Nacion<strong>al</strong> <strong>de</strong><br />
Segurida<strong>de</strong> Soci<strong>al</strong> (INSS), em observância, respectivamente, § 4º da cláusula terceira – Do<br />
Pagamento e Medições – do contrato firmado a empresa Cav<strong>al</strong>cante moura engenharia Ltda., ou ter<br />
efetivado a retenção dos v<strong>al</strong>ores <strong>de</strong>vidos, repassando-os ao Instituto Nacion<strong>al</strong> da Segurida<strong>de</strong><br />
Soci<strong>al</strong>/INSS, <strong>de</strong> acordo com o art. 37 e 38 da Instrução Normativa INSS/DC n.º 069, <strong>de</strong><br />
10/05/2002. Sendo oportuno lembrar que a Administração Pública respon<strong>de</strong> solidariamente pelos<br />
encargos previ<strong>de</strong>nciários <strong>de</strong>vidos pelo contratado, conforme § 2º do art. 71, da Lei n.º 8.666/93.<br />
2.2) Contratação <strong>de</strong> empresa sem a <strong>de</strong>vida form<strong>al</strong>ização <strong>de</strong> processo e sem que tenha sido verificada<br />
a sua regularida<strong>de</strong> fisc<strong>al</strong> e habilitação para a execução <strong>de</strong> obra.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
3
Fato(s):<br />
Constatamos que a Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia contratou a empresa : S.J.<br />
Construção e Engenharia Ltda. (CNPJ 69.983.823/0001-80) para a construção <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong><br />
habitacion<strong>al</strong> no Bairro Ponto Chique III com recursos relativos aos rendimentos provenientes da<br />
aplicação financeira, sem que tenha sido form<strong>al</strong>izado processo licitatório e sem a <strong>de</strong>vida análise da<br />
situação fisc<strong>al</strong> da empresa contratada, nem a <strong>de</strong>vida verificação da habilitação para a execução da<br />
obra, contrariando o parágrafo único do art. 4º, da Lei n.º 8.666/93<br />
Evidência:<br />
Análise do processo <strong>de</strong> pagamento referente à empresa S.J. Construção e Engenharia Ltda.<br />
e justificativas encaminhadas pelo Gestor.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“O v<strong>al</strong>or contratado que é na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> R$.7.229,03, não atinge o limite estabelecido pela<br />
Lei <strong>nº</strong> 8.666/93, para proce<strong>de</strong>r licitação. A empresa foi contratada por se tratar <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> uma<br />
obra <strong>de</strong> fácil execução e a mesma já efetuou outros serviços semelhantes no Município.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Não acatada, uma vez que a f<strong>al</strong>ta do processo não permite aferir se, efetivamente, a<br />
Administração Municip<strong>al</strong> observou, entre outros, os Princípios da Publicida<strong>de</strong> e da Isonomia, nem<br />
<strong>de</strong>monstrou que a empresa contratada tinha os mesmos requisitos técnicos exigidos da empresa<br />
anteriormente contratada. Por outro lado não <strong>de</strong>ve a administração contratar sem antes afetivar a<br />
<strong>de</strong>vida análise da situação fisc<strong>al</strong> da empresa, nem a <strong>de</strong>vida verificação da habilitação para a<br />
execução da obra, contrariando o parágrafo único do art. 4º, da Lei n.º 8.666/93.<br />
3 – Programa/Ação: Melhorias das Condições <strong>de</strong> habitabilida<strong>de</strong><br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Elevar as condições <strong>de</strong> habitabilida<strong>de</strong> em áreas minimamente<br />
urbanizadas e/ou melhoria das unida<strong>de</strong>s habitacionais<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 144037<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado: Construção <strong>de</strong> 60 (sessenta) unida<strong>de</strong>s habitacionais no Bairro Ponto Chique III<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Contrato <strong>de</strong> Repasse n.º 140.596-44/2002 (SIAFI<br />
n.º 458018)<br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 451.236,32<br />
Extensão dos exames: An<strong>al</strong>isando a tot<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> dos recursos e visita a 12 casas<br />
3.1) Não retenção da Contribuição Soci<strong>al</strong> ao Instituto Nacion<strong>al</strong> da Segurida<strong>de</strong> Soci<strong>al</strong><br />
Fato(s):<br />
A Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia - PMDG não efetuou a retenção da<br />
Contribuição Soci<strong>al</strong> ao Instituto Nacion<strong>al</strong> da Segurida<strong>de</strong> Soci<strong>al</strong> – INSS, referente aos serviços <strong>de</strong><br />
construção <strong>de</strong> 60 (sessenta) unida<strong>de</strong>s habitacionais prestados pela empresa Cav<strong>al</strong>cante Moura<br />
Engenharia Ltda. (CNPJ 00.526.102/0001-45) e pela construção <strong>de</strong> 1 (uma) unida<strong>de</strong> habitacion<strong>al</strong><br />
pela empresa : S.J. Construção e Engenharia Ltda.( CNPJ 69.983.823/0001-80, contrariando o art.<br />
37 e 38 da Instrução Normativa INSS/DC n.º 069, <strong>de</strong> 10/05/2002, <strong>al</strong>terada pela atu<strong>al</strong> Instrução<br />
Normativa INSS/DC n.º. 100, <strong>de</strong> 18/12/2003, inciso VI, do art. 99. Verificamos que pelos serviços<br />
prestados a contratante (PMDG) <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> reter R$ 24.487,42 (vinte e quatro mil, quatrocentos e<br />
oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos), conforme abaixo indicado:<br />
a) Empresa : Cav<strong>al</strong>cante Moura Engenharia Ltda. (CNPJ 00.526.102/0001-45)<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
4
Nota fisc<strong>al</strong> V<strong>al</strong>or <strong>de</strong>stacado pela empresa V<strong>al</strong>or que <strong>de</strong>veria ser<br />
referente a serviços<br />
retido – 11%<br />
000337 R$ 75.000,00 R$ 8.250,00<br />
000338 R$ 6.375,00 R$ 701,25<br />
000345 R$ 75.000,00 R$ 8.250,00<br />
000346 R$ 6.375,00 R$ 701,25<br />
000358 R$ 50.000,00 R$ 5.500,00<br />
000359 R$ 4.244,80 R$ 466,93<br />
V<strong>al</strong>or tot<strong>al</strong> que não foi retido R$ 23.869,43<br />
b) Empresa : S.J. Construção e Engenharia Ltda. ( CNPJ 69.983.823/0001-80)<br />
Nota fisc<strong>al</strong> V<strong>al</strong>or <strong>de</strong>stacado pela empresa V<strong>al</strong>or que <strong>de</strong>veria ser<br />
referente a serviços<br />
retido – 11%<br />
000409 R$ 7.218,63 R$ 397,02<br />
000411 R$ 2.008,85 R$ 220,97<br />
V<strong>al</strong>or tot<strong>al</strong> que não foi retido R$ 617,99<br />
Evidência:<br />
Análise dos processos <strong>de</strong> pagamento, informação prestada pela Prefeitura e pelas empresas<br />
prestadoras dos serviços.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
Tratando-se <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> obra por empreitada tot<strong>al</strong>, ficou a Construtora responsável pela<br />
execução da obra, encarregada <strong>de</strong> efetuar o recolhimento das contribuições referentes à mão <strong>de</strong> obra<br />
utilizada na referida obra.<br />
Análise da Equipe:<br />
Não acatada, uma vez que antes <strong>de</strong> efetivar os pagamentos das faturas à empresa<br />
Cav<strong>al</strong>cante Moura Engenharia Ltda. (CNPJ 00.526.102/0001-45) e S.J. Construção e Engenharia<br />
Ltda. ( CNPJ 69.983.823/0001-80) a Administração Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong>veria ter exigido das mesmas a<br />
comprovação <strong>de</strong> recolhimento da Contribuição Soci<strong>al</strong> ao Instituto Nacion<strong>al</strong> <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Soci<strong>al</strong><br />
(INSS), em observância do § 4º da cláusula terceira – Do Pagamento e Medições – do contrato<br />
firmado com a empresa Cav<strong>al</strong>cante Moura Engenharia Ltda. (CNPJ 00.526.102/0001-45), ou ter<br />
efetivado a retenção dos v<strong>al</strong>ores <strong>de</strong>vidos, repassando-os ao Instituto Nacion<strong>al</strong> da Segurida<strong>de</strong><br />
Soci<strong>al</strong>/INSS, <strong>de</strong> acordo com o art. 37 e 38 da Instrução Normativa INSS/DC n.º 069, <strong>de</strong><br />
10/05/2002. Sendo oportuno lembrar que a Administração Pública respon<strong>de</strong> solidariamente pelos<br />
encargos previ<strong>de</strong>nciários <strong>de</strong>vidos pelo contratado, conforme § 2º do art. 71, da Lei n.º 8.666/93.<br />
3.2) Contratação <strong>de</strong> empresa sem a <strong>de</strong>vida form<strong>al</strong>ização <strong>de</strong> processo e sem que tenha sido verificada<br />
a sua regularida<strong>de</strong> fisc<strong>al</strong> e habilitação para a execução <strong>de</strong> obra.<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que a Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia contratou a empresa : S.J.<br />
Construção e Engenharia Ltda. ( CNPJ 69.983.823/0001-80) para a construção <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong><br />
habitacion<strong>al</strong> no Bairro Ponto Chique III com recursos relativos aos rendimentos provenientes da<br />
aplicação financeira, sem que tenha sido form<strong>al</strong>izado processo licitatório e sem a <strong>de</strong>vida análise da<br />
situação fisc<strong>al</strong> da empresa contratada, nem a <strong>de</strong>vida verificação da habilitação para a execução da<br />
obra, contrariando o parágrafo único do art. 4º, da Lei n.º 8.666/93<br />
Evidência:<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
5
Análise do processo <strong>de</strong> pagamento referente à empresa S.J. Construção e Engenharia Ltda.<br />
e Manifestação do Prefeito.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“O v<strong>al</strong>or contratado que é na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> R$ 9.227,48, não atinge o limite estabelecido pela<br />
Lei <strong>nº</strong> 8.666/93, para proce<strong>de</strong>r licitação. A empresa foi contratada por se tratar <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> uma<br />
obra <strong>de</strong> fácil execução e a mesma já efetuou outros serviços semelhantes no Município.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Não acatada, uma vez que a f<strong>al</strong>ta do processo não permite aferir se efetivamente a<br />
Administração Municip<strong>al</strong> observou, entre outros, os Princípios da Publicida<strong>de</strong> e da Isonomia, nem<br />
<strong>de</strong>monstrou que a empresa contratada tinha os mesmos requisitos técnicos exigidos da empresa<br />
anteriormente contratada. Por outro lado não <strong>de</strong>ve a administração contratar sem antes afetivar a<br />
<strong>de</strong>vida análise da situação fisc<strong>al</strong> da empresa, nem a <strong>de</strong>vida verificação da habilitação para a<br />
execução da obra, contrariando o parágrafo único do art. 4º, da Lei n.º 8.666/93.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
6
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOAS<br />
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>052</strong><br />
MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA - AL<br />
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO<br />
SOCIAL E COMBATE À FOME<br />
9º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fisc<strong>al</strong>ização a Partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos<br />
2 9 / A B R I L / 2 0 0 4
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>052</strong><br />
MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA-AL<br />
Na Fisc<strong>al</strong>ização re<strong>al</strong>izada a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios, dos Programas <strong>de</strong><br />
Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais foram examinadas no período <strong>de</strong> 17 a 21/05/2004 as<br />
seguintes Ações sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério do Desenvolvimento Soci<strong>al</strong> e Combate à<br />
Fome:<br />
Programa <strong>de</strong> Erradicação do Trab<strong>al</strong>ho Infantil – PETI;<br />
Gestão da Política <strong>de</strong> Assistência Soci<strong>al</strong>;<br />
Programa Fome Zero; e<br />
Programa d e Co mb ate à Exp lora ç ão S e xu<strong>al</strong> d e C ri an ça s e<br />
A doles c en t es – Sen tinela.<br />
Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração<br />
Pública Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong>, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentr<strong>al</strong>izada, contempla, em<br />
princípio, constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivos<br />
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.<br />
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua<br />
responsabilida<strong>de</strong>, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério<br />
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das<br />
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.<br />
Constatações da Fisc<strong>al</strong>ização<br />
1- Programa: Erradicação do Trab<strong>al</strong>ho Infantil.<br />
Ação: Atendimento à Criança e ao Adolescente em Jornada Escolar Ampliada<br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Buscar eliminar o trab<strong>al</strong>ho infantil por meio da oferta <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s<br />
culturais, esportivas e <strong>de</strong> lazer, <strong>de</strong>senvolvidas nos locais <strong>de</strong> Jornada Escolar Ampliada, no horário<br />
complementar ao da escola.<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 144239<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado: Despesas re<strong>al</strong>izadas no âmbito do PETI<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo)<br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 108.000,00<br />
Extensão dos exames: janeiro/2003 a abril <strong>de</strong> 2004<br />
1.1) F<strong>al</strong>ta <strong>de</strong> Atuação da CMETI.<br />
Fato(s):<br />
A Comissão Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Erradicação do Trab<strong>al</strong>ho Infantil – CMETI não é atuante, tendo<br />
em vista que não re<strong>al</strong>iza supervisões na execução do PETI no <strong>município</strong>. A última reunião foi<br />
re<strong>al</strong>izada no dia 27 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2002.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
1
Evidência:<br />
O fato foi evi<strong>de</strong>nciado por intermédio das Atas e confirmação da Coor<strong>de</strong>nadora do PETI.<br />
Manifestação do Prefeito.<br />
“A comissão Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Erradicação do Trab<strong>al</strong>ho Infantil não é atuante, on<strong>de</strong> as<br />
reuniões não foram re<strong>al</strong>izadas por f<strong>al</strong>ta <strong>de</strong> quorum, tendo os componentes sidos convocados. No<br />
entanto, o programa vem sendo supervisionado pelo CMAS (Conselho Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Assistência<br />
Soci<strong>al</strong>), e conselho Tutelar, conforme atas e <strong>relatório</strong>s já entregues á equipe <strong>de</strong> <strong>fisc<strong>al</strong>ização</strong> da<br />
CGUAL (Srª Lina). Estamos provi<strong>de</strong>nciando uma nova composição para a mesma (CMETI), para<br />
que se torne efetiva em seu papel.”<br />
Análise da Equipe.<br />
Não acatamos a justificativa apresentada pelo gestor, tendo em vista que o mesmo<br />
reconhece que a CMETI, não é atuante. O papel <strong>de</strong>ssa comissão está <strong>de</strong>finido no subitem 6.5 das<br />
Diretrizes e Normas do Programa <strong>de</strong> Erradicação do Trab<strong>al</strong>ho Infantil e não po<strong>de</strong> ser assumido pelo<br />
CMAS.<br />
1.2) Pagamento da Bolsa em Atraso<br />
Fato(s):<br />
O pagamento da bolsa está com atraso <strong>de</strong> quatro meses, os quais são <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />
do governo fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong>, tendo em vista que no exercício <strong>de</strong> 2004, não foi liberado recurso, gerando<br />
<strong>de</strong>scontentamento por parte das famílias que recebem por meio <strong>de</strong> Boletos.<br />
Evidência:<br />
Entrevistas re<strong>al</strong>izadas, por amostragem, com as famílias beneficiárias do programa, análise<br />
dos boletos e extratos bancários.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Conforme escrito o pagamento da bolsa está em atraso pelo fato <strong>de</strong> não ter sido<br />
<strong>de</strong>positado o recurso pelo Governo Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong>.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Apesar do atraso não ser <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do gestor municip<strong>al</strong>, mantemos a<br />
constatação.<br />
1.3) Inexistência <strong>de</strong> Espaço para Refeições.<br />
Fato(s):<br />
As inst<strong>al</strong>ações físicas on<strong>de</strong> são <strong>de</strong>senvolvidas as ativida<strong>de</strong>s da Jornada Ampliada,<br />
loc<strong>al</strong>izada na zona urbana, não dispõe <strong>de</strong> espaços apropriados para refeições, conforme previsto nas<br />
diretrizes do PETI.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
2
Jornada Ampliada Zona Urbana<br />
Evidência:<br />
O fato foi evi<strong>de</strong>nciado por meio <strong>de</strong> inspeção “in loco”.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Por não termos um espaço próprio, necessitamos estar á mercê <strong>de</strong> <strong>al</strong>ugar um loc<strong>al</strong> para<br />
funcionamento do Programa, e a permanência a <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r do proprietário, não tendo como ficar em<br />
único loc<strong>al</strong> durante todo o <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ar do programa . Como temos pouco tempo <strong>de</strong> funcionamento<br />
no referido loc<strong>al</strong> (conforme cópia <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> locação em anexo), estamos provi<strong>de</strong>nciando a<br />
ampliação do espaço para refeições que no momento fica a <strong>de</strong>sejar.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Não acatamos a justificativa do Gestor. De acordo com o Programa: “As inst<strong>al</strong>ações físicas<br />
on<strong>de</strong> são <strong>de</strong>senvolvidas as ativida<strong>de</strong>s da jornada <strong>de</strong>vem ser compatíveis com o número <strong>de</strong> crianças a<br />
serem atendidas, dispondo <strong>de</strong> espaços apropriados para refeições, estudo, recreação ao ar livre,<br />
dinâmicas <strong>de</strong> grupo, ativida<strong>de</strong>s artísticas, culturais e <strong>de</strong>sportivas. Po<strong>de</strong>m ser estruturas físicas já<br />
existentes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que obe<strong>de</strong>çam aos padrões <strong>de</strong>finidos”.<br />
1.4) Pagamento da Bolsa re<strong>al</strong>izado pela Secretaria <strong>de</strong> Finanças.<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que os cheques abaixo i<strong>de</strong>ntificados foram emitidos em favor da Prefeitura<br />
Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia e sacados na boca do caixa, contrariando o art. 63, da Lei 4.320/63,<br />
tendo sido utilizado para pagamento da Bolsa Criança – Cidadã através da Secretaria <strong>de</strong> Finanças.<br />
Esta situação fere as diretrizes do programa, pois há exigência <strong>de</strong> que o pagamento, antes da<br />
implantação do cartão da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> proteção soci<strong>al</strong>, seja efetuado por intermédio <strong>de</strong> banco ofici<strong>al</strong> ou<br />
<strong>de</strong> agência <strong>de</strong> correios, ficando os custos dos pagamentos (cobrança <strong>de</strong> taxas para prestação <strong>de</strong><br />
serviços) a cargo do <strong>município</strong>. Ress<strong>al</strong>tamos que o <strong>município</strong> não provi<strong>de</strong>nciou os Cartões<br />
Magnéticos das famílias beneficiárias do programa, o que sanaria t<strong>al</strong> problema.<br />
Cheque Data Compe V<strong>al</strong>or<br />
850233 14.05.2003 15.250,00<br />
850251 22.07.2003 10.250,00<br />
850257 20.08.2003 5.100,00<br />
850273 16.10.2003 5.100,00<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
3
Evidência:<br />
Entrevistas re<strong>al</strong>izadas, por amostragem, com as famílias beneficiária do programa, análise<br />
dos extratos bancários e boletos.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Os cheques foram emitidos em nome da Prefeitura, no entanto efetuado os pagamentos<br />
das mães (conforme anexo). O motivo dos pagamentos terem sido efetuados pela Secretaria <strong>de</strong><br />
finanças no Município é pelo fato <strong>de</strong> que o Banco responsável pelo mesmo não aceitou que tais<br />
pagamentos fossem re<strong>al</strong>izados na agência, mesmo o Município se comprometendo a pagar as taxas<br />
necessárias, por exemplo para emissão <strong>de</strong> folhas <strong>de</strong> cheque. Outrossim, ficamos com a orientação<br />
dada pela Secretaria <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> Assistência Soci<strong>al</strong> que orientava po<strong>de</strong>r ser pago pela secretaria <strong>de</strong><br />
Finanças ou Assistência Soci<strong>al</strong> através <strong>de</strong> boletos e presença <strong>de</strong> membros da CEMETI que em<br />
nosso caso foram fisc<strong>al</strong>izados pelo CMAS e membros do Conselho Tutelar (conforme atas e<br />
<strong>relatório</strong>s em anexo). S<strong>al</strong>ientamos também que no Manu<strong>al</strong> <strong>de</strong> Orientação do Programa PETI/2002 e<br />
portaria Nº 8, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2001 em seu art. 7º dizem que na operacion<strong>al</strong>ização do<br />
pagamento das bolsas <strong>de</strong>verá estar previsto um instrumento que comprove o recebimento dos<br />
recursos pela família, os quais po<strong>de</strong>m ser comprovados pelos boletos e lista <strong>de</strong> assinaturas <strong>de</strong><br />
recebimento. (cópia dos boletos e lista d e a ssinaturas ) .”<br />
Análise da Equipe:<br />
Não acatamos a justificativa do Gestor, uma vez que existe também no Município agência<br />
dos Correios. No subitem 5.11 das Diretrizes e Normas do Programa <strong>de</strong> Erradicação do Trab<strong>al</strong>ho<br />
Infantil, <strong>de</strong>fine que: “os recursos <strong>de</strong>stinados às bolsas das crianças <strong>de</strong> 7 a 14 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, serão<br />
repassados integr<strong>al</strong>mente às famílias, em espécie, por meio <strong>de</strong> bancos oficiais ou agências dos<br />
correios”.<br />
1.5) Meta executada inferior a prevista (zona rur<strong>al</strong>) .<br />
Fato(s):<br />
No <strong>município</strong> fisc<strong>al</strong>izado constatamos divergência entre o Plano <strong>de</strong> Ação e a Folha <strong>de</strong><br />
Freqüência da zona rur<strong>al</strong> <strong>de</strong> Barragem Leste, conforme <strong>de</strong>monstramos:<br />
Exercício Metas Folha <strong>de</strong><br />
(crianças) Freqüência<br />
2003 80 45<br />
2004 80 60<br />
Evidência:<br />
O fato foi evi<strong>de</strong>nciado mediante análise document<strong>al</strong>.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Em 2003 nós funcionávamos em dois povoados (Zona Rur<strong>al</strong>) Barragem Leste e São<br />
Sebastião e a freqüência an<strong>al</strong>isada foram apenas <strong>de</strong> Barragem Leste conforme Relatório (seguindo<br />
assim em anexo á do Povoado São Sebastião) on<strong>de</strong> somávamos 75 (setenta e cinco) crianças na<br />
zona rur<strong>al</strong> e as <strong>de</strong>mais vagas ocupadas na zona urbana pelo fato <strong>de</strong> não ter sido constatados casos <strong>de</strong><br />
Trab<strong>al</strong>ho Infantil. Atu<strong>al</strong>mente, (2004) , estamos funcionando apenas em Barragem Leste e o fato <strong>de</strong><br />
estar participando apenas 60 ( sessenta crianças) é porque não foram constados mais casos <strong>de</strong><br />
Trab<strong>al</strong>ho Infantil no referido loc<strong>al</strong>. Como a <strong>de</strong>manda na cida<strong>de</strong> é bem maior, tais crianças estão<br />
sendo atendidas na Zona Urbana seguindo em anexo cópias <strong>de</strong> freqüência que <strong>de</strong>monstram que<br />
estão sendo atendidas integr<strong>al</strong>mente 204 (duzentas e quatro) crianças, ou seja, o <strong>município</strong> está<br />
aten<strong>de</strong>ndo a meta proposta pelo Ministério. Outrossim , é importante s<strong>al</strong>ientar que a renovação do<br />
convênio PETI é automática , vindo assim, no Plano <strong>de</strong> Ação o mesmo quadro do ano passado<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
4
(2003). Estávamos aguardando o <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong> recurso confirmando a continuida<strong>de</strong> do Programa<br />
para po<strong>de</strong>rmos solicitar do Ministério t<strong>al</strong> mudança. Segue em anexo cópia do ofício enviado<br />
solicitando t<strong>al</strong> mudança para o ano <strong>de</strong> 2004 após confirmação <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito do recurso referente á<br />
2004.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Não acatamos a justificativa do Gestor. O supracitado Ofício, enviado ao Ministério do<br />
Desenvolvimento Soci<strong>al</strong> e Combate à Fome é datado <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2004, ou seja, após a<br />
re<strong>al</strong>ização dos trab<strong>al</strong>hos <strong>de</strong> <strong>fisc<strong>al</strong>ização</strong>. Além disso, não está assinado pelo Gestor Municip<strong>al</strong> e não<br />
há comprovação <strong>de</strong> que a Prefeitura tenha enviado o mesmo ao Ministro. Ress<strong>al</strong>tamos, ainda, que<br />
os repasses são efetuados <strong>de</strong> acordo com a meta a ser atendida e o loc<strong>al</strong> <strong>de</strong> execução (rur<strong>al</strong> ou<br />
urbano).<br />
1.6) Inexistência <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Capacitação Destinada à Geração <strong>de</strong> Trab<strong>al</strong>ho e Renda aos<br />
Familiares dos Beneficiários da Barragem Leste.<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que a Prefeitura não re<strong>al</strong>izou trab<strong>al</strong>ho <strong>de</strong> apoio sócio-educativo com as<br />
famílias, da Jornada Ampliada da zona rur<strong>al</strong>, loc<strong>al</strong>izada no povoado Barragem Leste, agregado à<br />
oferta <strong>de</strong> programas e projetos <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> trab<strong>al</strong>ho e renda no sentido <strong>de</strong> contribuir para o seu<br />
progresso emancipatório, tornando-as protagonistas do seu próprio <strong>de</strong>senvolvimento soci<strong>al</strong>,<br />
conforme previsto nas diretrizes do PETI.<br />
Evidência:<br />
O fato foi evi<strong>de</strong>nciado mediante entrevistas com as famílias beneficiadas do programa.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Não foi possível proporcionar á todas as mães, porém conforme manda o manu<strong>al</strong> <strong>de</strong><br />
orientação foi priorizado pelos cursos do FAT Banco do nor<strong>de</strong>ste, conforme xerox <strong>de</strong> certificados<br />
em anexo.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Não acatamos a justificativa do Gestor. Os cursos mencionados pelo Gestor Municip<strong>al</strong><br />
foram disponibilizados apenas para os moradores da Zona Urbana. Não houve disponibilização <strong>de</strong><br />
cursos para os moradores da Zona Rur<strong>al</strong>.<br />
2- Programa/ação: Combate a Fome com Assistência Financeira a Família – Fome Zero<br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Complementação da Renda para Compra <strong>de</strong> Alimentos<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 144355<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado: Formação do Comitê Gestor Loc<strong>al</strong> – CGL, i<strong>de</strong>ntificação, seleção e exclusão<br />
das famílias em estado <strong>de</strong> insegurança <strong>al</strong>imentar e que se enquadrem nos requisitos para percepção<br />
do benefício do Programa Cartão Alimentação – PCA e comprovação dos gastos com os recursos<br />
do programa em obediência aos critérios previstos na Legislação pertinente.<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Repasse direto às famílias<br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 105.140,00<br />
Extensão dos exames: Reunião com os Alsas, com o CGL e visita a 51 beneficiários<br />
2.1) Notas Fiscais armazenadas ina<strong>de</strong>quadamente<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
5
Fato(s):<br />
Constatamos que as Notas Fiscais <strong>de</strong> compra enviadas pelos beneficiários do Programa<br />
estavam amontoadas <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um saco plástico amarrado e sem loc<strong>al</strong> apropriado para o arquivo<br />
das mesmas.<br />
Evidência:<br />
Visita “in loco”.<br />
Saco encontrado no Comitê contendo Notas<br />
Fiscais<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“A CGL juntamente com os monitores, estará provi<strong>de</strong>nciando, como segue foto anexa,<br />
num prazo <strong>de</strong> (8) dias a organização das notas fiscais, a partir do recebimento do referido <strong>relatório</strong>.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, tendo em vista que o referido procedimento <strong>de</strong>veria ter sido<br />
re<strong>al</strong>izado quando do início do funcionamento do Programa. A foto em anexo não se refere aos<br />
arquivos <strong>de</strong> Notas do Programa Fome ZERO.<br />
2.2) Cadastros sem o número do NIS<br />
Fato(s):<br />
Ao proce<strong>de</strong>r a verificação dos cadastros dos beneficiários constatou-se que todos eles não<br />
continham o Nº do NIS aposto no loc<strong>al</strong> <strong>de</strong>vido, impossibilitando a re<strong>al</strong>ização da análise dos<br />
trab<strong>al</strong>hos.<br />
Evidência:<br />
Análise dos cadastros dos beneficiários.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Os cadastros não foram preenchidos pelos membros do CGL, foram aproveitados os<br />
cadastros do programa Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong>, conforme orientação repassada pela MESA.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, pois, o cadastro único inici<strong>al</strong>mente é re<strong>al</strong>izado pelos próprios<br />
Agentes <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, os quais visitam as famílias colhendo as informações <strong>de</strong>vidas para sua re<strong>al</strong>ização<br />
sendo os mesmos logo após a pesquisa re<strong>al</strong>izada enviados à Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> para serem<br />
aprovados.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
6
2.3) Fichas <strong>de</strong> cadastro com renda per capta incorreta<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que os v<strong>al</strong>ores cadastrados como renda per capta das famílias divergem (para<br />
menos) da re<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> verificada “in loco”.<br />
Evidência:<br />
Análise dos cadastros dos beneficiários e visita “ in loco”.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Devido esclarecimento do item acima, a CGL não teve nenhuma participação do<br />
preenchimento dos cadastros dos beneficiários.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, tendo em vista que o cadastro único foi re<strong>al</strong>izado pela Prefeitura<br />
quando do início dos <strong>de</strong>mais Programas do Governo Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong>, sendo portanto sua a responsabilida<strong>de</strong><br />
pelos dados <strong>al</strong>i preenchidos.<br />
2.4) Ações dos Alsas não seguem Plano <strong>de</strong> Trab<strong>al</strong>ho estabelecido pelo MESA<br />
Fato(s):<br />
As ações dos Alsas não obe<strong>de</strong>ceram ao mo<strong>de</strong>lo do Plano <strong>de</strong> Trab<strong>al</strong>ho previamente<br />
estabelecido pelo MESA (Ministério Extraordinário <strong>de</strong> Segurança Alimentar e Combate a Fome),<br />
conforme reza o Manu<strong>al</strong> <strong>de</strong> Capacitação do Fome Zero nas folhas <strong>de</strong> Ns 61 e 62.<br />
Evidência:<br />
Análise da documentação fornecida pela Prefeitura.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Conforme contato mantido com as ALSAS, não existia nenhuma <strong>de</strong>terminação que os<br />
ALSAS fariam parte do CGL e que teriam que participar ate fim da gestão.<br />
A única missão dos ALSAS foi formar e capacitar a CGL, segundo capacitação recebida<br />
em Santana do Ipanema-AL pela MESA.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, tendo em vista que em momento <strong>al</strong>gum questionasse que os<br />
ALSAS fariam parte do CGL, mas que eles não cumpriram as ações previstas no Manu<strong>al</strong>, quanto ao<br />
treinamento os ALSAS informaram que ocorreu em Arapiraca e não em Santana do Ipanema,<br />
conforme relatado pelo gestor.<br />
2.5) Famílias beneficiadas encontram-se fora dos critérios do Programa<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que as famílias a seguir elencadas, não se encontravam <strong>de</strong>ntro dos critérios<br />
exigidos pela Legislação pertinente ao Programa, infringindo o que reza o (artigo 4° do Decreto<br />
4.675), bem como os artigos 1º (parágrafo 2º) e 2º (parágrafo 2º ) da Lei <strong>nº</strong> 10.689.06.03, enquanto<br />
que outras em situação <strong>de</strong> miséria extrema, ficam a mercê do <strong>de</strong>scaso em função <strong>de</strong> beneficiar a<br />
estrutura política do Município.<br />
Constatamos, ainda, que a beneficiária <strong>de</strong> NIS 160562.295-5 (bairro Ponto Chic),<br />
proveniente do cadastro único, não vem recebendo a pecúnia <strong>de</strong>vida <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início da implantação<br />
do Programa no Município.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
7
Evidência:<br />
Visita “in loco” e fotos.<br />
PALMEIRÃO PALMEIRÃO<br />
PALMEIRÃO PALMEIRÃO<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Das (4) casas fotografadas foram loc<strong>al</strong>izadas (3), nas duas primeiras casas o CGL<br />
constatou que as beneficiarias <strong>de</strong> NIS 17071620555-3 e 1703330977-3 que serão excluídas, logo<br />
que o CGL tiver acesso ao sistema, a beneficiaria <strong>de</strong> NIS 16075472003-01.<br />
Encontra-se <strong>de</strong>ntro do critério estabelecidos pela MESA, portanto não será excluída, em<br />
relação a beneficiaria <strong>de</strong> NIS 160562295-5 será av<strong>al</strong>iada pelo comitê gestor se a mesma se encontra<br />
<strong>de</strong>ntro das normas será substituída por um nos NIS que serão <strong>de</strong>letados, acima citado.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, tendo em vista que a inclusão <strong>de</strong>stas famílias não <strong>de</strong>veria nem<br />
sequer ter ocorrido, pois, esta encontra-se contrário aos objetivos do programa, bem como, um<br />
<strong>de</strong>srespeito a Socieda<strong>de</strong> carente a qu<strong>al</strong> faz jus ao Programa Fome Zero e <strong>de</strong>monstra a atuação <strong>de</strong><br />
interesse <strong>al</strong>heios ao programa na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sfavorecendo os mais necessitados. Quanto a beneficiaria<br />
<strong>de</strong> NIS 16075472003-01, não acatamos a justificativa, pois, a mesma é aposentada e recebe<br />
mens<strong>al</strong>mente R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).<br />
Em relação ao NIS 160562295-5 não acatamos a justificativa, pois, a t<strong>al</strong> situação nem<br />
<strong>de</strong>veria ter ocorrido, haja vista, o estado <strong>de</strong> miséria e pobreza extrema a qu<strong>al</strong> se encontra a<br />
beneficiária do referido NIS. Outrossim, s<strong>al</strong>ientamos que t<strong>al</strong> procedimento <strong>de</strong>veria já ser resolvido e<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
8
não, ainda, passar por av<strong>al</strong>iações do CGL uma vez que já foi <strong>de</strong>tectado por esta CGU “in loco” e na<br />
folha <strong>de</strong> pagamento que a mesma não vem recebendo benefício.<br />
2.6) Ineficiência <strong>de</strong> atuação do CGL e f<strong>al</strong>ta <strong>de</strong> mapeamento das áreas carentes<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que o CGL (Comitê Gestor Loc<strong>al</strong>) existe, porém, atua com <strong>de</strong>ficiência,<br />
existindo inúmeras dificulda<strong>de</strong>s encontradas impossibilitando a atuação do mesmo frente a<br />
socieda<strong>de</strong>, tendo em vista, a f<strong>al</strong>ta <strong>de</strong> materi<strong>al</strong> (car<strong>de</strong>neta, canetas) para se trab<strong>al</strong>har nas visitas ao<br />
povoado e transportes para <strong>de</strong>slocamento dos membros fazendo com que os mesmos não tenham<br />
condições <strong>de</strong> exercer as funções do Comitê.<br />
Foi observado que o Comitê não re<strong>al</strong>iza trab<strong>al</strong>ho <strong>de</strong> atu<strong>al</strong>ização dos dados cadastrais, nem<br />
mapeou as regiões mais carentes do Município, nem i<strong>de</strong>ntificou o público <strong>al</strong>vo, atribuições suas.<br />
Os dois membros do CGL responsáveis pela senha <strong>de</strong> acesso ao sistema informatizado<br />
foram escolhidos conforme consta em Ata re<strong>al</strong>izada no dia 16 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2003 porém, o membro<br />
responsável pela senha <strong>de</strong> visu<strong>al</strong>ização, recebeu treinamento em Arapiraca nos dias 03 e 04 <strong>de</strong><br />
novembro <strong>de</strong> 2003, mas não está tendo condições <strong>de</strong> re<strong>al</strong>izar suas funções pelo fato <strong>de</strong> não estar<br />
havendo inclusão <strong>de</strong> cadastros, uma vez que foi reaproveitado o cadastro já existente havendo, na<br />
prévia 600 pessoas para se cadastrarem, mas o sistema está com problemas não i<strong>de</strong>ntificados que<br />
impe<strong>de</strong>m o acesso. O responsável, portanto, nunca conseguiu atuar com a senha <strong>de</strong> visu<strong>al</strong>ização,<br />
estando o comando sendo tot<strong>al</strong>mente exercido através do membro titular representante das<br />
Associações da Zona Rur<strong>al</strong>, responsável pela senha operacion<strong>al</strong>.<br />
Foi observado, ainda, que os membros do CGL não têm se reunido para <strong>de</strong>cidir sobre a<br />
seleção das famílias que receberão o benefício, tendo em vista, nunca haver quorum e interesse por<br />
parte <strong>de</strong> <strong>al</strong>guns membros.<br />
Evidência:<br />
Reunião re<strong>al</strong>izada com os membros do CGL.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Devido não cumprimento das solicitações enviadas aos órgãos competentes, o CGL, ficou<br />
impossibilitado <strong>de</strong> re<strong>al</strong>izar as ações pautadas, segui em anexo cópias <strong>de</strong> ofícios que comprovam as<br />
solicitações. S<strong>al</strong>ientamos que <strong>de</strong>s<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003 o programa esta indisponível para qu<strong>al</strong>quer<br />
modificação, causado assim <strong>de</strong>smotivação e <strong>de</strong>sinteresse por parte dos membros CGL nas<br />
re<strong>al</strong>izações <strong>de</strong> reuniões semanas ou mens<strong>al</strong>.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, uma vez que o CGL precisa re<strong>al</strong>izar mapeamento para saber on<strong>de</strong><br />
se loc<strong>al</strong>izam as famílias com maior carência no Município, <strong>al</strong>ém das <strong>de</strong>mais atribuições do mesmo.<br />
2.7) F<strong>al</strong>ta <strong>de</strong> controle das informações enviadas à Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong><br />
Fato(s):<br />
A documentação referente ao Protocolo <strong>de</strong> envio <strong>de</strong> mensagem a CEF (Caixa Econômica<br />
Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong>), relativos à transmissão eletrônica dos dados <strong>de</strong>sses formulários quando <strong>de</strong> sua digitação<br />
contudo, foi nos informado que este documento não existe.<br />
Evidência:<br />
Análise do Ofício enviado e através <strong>de</strong> reunião com o comitê.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Não existe nenhum documento <strong>de</strong> protocolo, na época o sistema era <strong>de</strong>ficiente, por isso<br />
não recebemos arquivo retorno.”<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
9
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, uma vez que o Sistema não ficou <strong>de</strong>ficiente durante todo o<br />
funcionamento do Programa havendo <strong>de</strong>sinteresse e <strong>de</strong>sorganização por parte do Gestor em agilizar<br />
o encaminhamento das informações para que se pu<strong>de</strong>sse ter o problema dirimido.<br />
3- Programa/Ação: Combate à Exploração Sexu<strong>al</strong> <strong>de</strong> Crianças e Adolescentes - Sentinela<br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Proporcionar às crianças e adolescentes violados sexu<strong>al</strong>mente,<br />
serviços que lhes assegurem seus direitos fundamentais, o fort<strong>al</strong>ecimento da sua auto-estima e o<br />
restabelecimento <strong>de</strong> seu direito à convivência familiar e comunitária.<br />
Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço: 144541 e 144542<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado: Despesas re<strong>al</strong>izadas no âmbito do Programa Sentinela<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Termo <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong><br />
180/MPAS/SEAS/2001 (Convênio SIAFI <strong>nº</strong> 453604) e Termo <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> <strong>nº</strong><br />
265/MAS/2003 (Convênio SIAFI <strong>nº</strong> 483310)<br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 8 7 . 9 73,64<br />
Extensão dos exames: An<strong>al</strong>isado a tot<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> dos recursos<br />
3.1) Necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atuação mais efetiva da União, do Estado <strong>de</strong> Alagoas e do Município <strong>de</strong><br />
Delmiro Gouveia na condução do Programa<br />
Fato(s):<br />
Com relação ao programa, constatamos a inexistência <strong>de</strong> normativos específicos, <strong>al</strong>ém <strong>de</strong><br />
insuficiência das informações sobre o Programa Sentinela, constantes na página do Ministério do<br />
Desenvolvimento Soci<strong>al</strong> e Combate à Fome, na “internet”.<br />
Com relação aos Termos <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> an<strong>al</strong>isados e respectivos anexos, verificamos<br />
que os mesmos possuem objeto genérico, não havendo uma <strong>de</strong>finição clara <strong>de</strong> fases ou etapas a<br />
serem cumpridas, ações a serem implementadas e objetivos a serem atingidos. A meta <strong>de</strong><br />
atendimento <strong>de</strong> 50 crianças não <strong>de</strong>fine claramente o que se espera conseguir com esse atendimento.<br />
Não há <strong>de</strong>finição dos profissionais que po<strong>de</strong>m ou não ser contratados com os recursos do<br />
Conce<strong>de</strong>nte, tendo a Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia contratado não só os profissionais<br />
especi<strong>al</strong>izados (pedagogas, psicóloga e assistente soci<strong>al</strong>), como também os profissionais <strong>de</strong> apoio<br />
(motorista, segurança, recepcionista e auxiliar <strong>de</strong> serviços gerais), pagos com os recursos<br />
repassados.<br />
No tocante à condução do Programa, em Delmiro Gouveia, <strong>de</strong> acordo com o <strong>relatório</strong> do<br />
ano <strong>de</strong> 2003, emitido pela Prefeitura Municip<strong>al</strong>, páginas 04 e 05, foram <strong>de</strong>senvolvidas as seguintes<br />
ativida<strong>de</strong>s:<br />
divulgação do programa nas escolas da zona urbana e rur<strong>al</strong> do <strong>município</strong>, bem como<br />
nas rádios locais, câmara municip<strong>al</strong> e igrejas;<br />
implantação <strong>de</strong> oficinas profission<strong>al</strong>izantes <strong>de</strong> crochê, serigrafia e capoeira;<br />
re<strong>al</strong>ização <strong>de</strong> um festiv<strong>al</strong> <strong>de</strong> música e teatro infantil on<strong>de</strong> os protagonistas foram as<br />
crianças atendidas pelo Programa;<br />
re<strong>al</strong>ização <strong>de</strong> passeios culturais com as crianças atendidas e<br />
criação <strong>de</strong> um projeto V.P.P.S. (Vigilância Psico-Pedagógica-Soci<strong>al</strong>) voltado a visitas<br />
domiciliares das famílias.<br />
Quando <strong>de</strong> nossa inspeção “in loco”, constatamos que estavam sendo ministradas as aulas<br />
<strong>de</strong> crochê e <strong>de</strong> reforço escolar, <strong>al</strong>ém <strong>de</strong> verificarmos a existência <strong>de</strong> um equipamento <strong>de</strong> serigrafia e<br />
<strong>de</strong> camisetas estampadas com essa técnica.<br />
Re<strong>al</strong>izamos entrevista com os profissionais envolvidos com o Programa no <strong>município</strong> <strong>de</strong><br />
Delmiro Gouveia, os quais fizeram as seguintes críticas:<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
1 0
a) ausência <strong>de</strong> parceria do Estado <strong>de</strong> Alagoas, princip<strong>al</strong>mente quanto ao aporte <strong>de</strong><br />
recursos;<br />
b) <strong>de</strong>ficiências no acompanhamento por parte do Ministério do Desenvolvimento<br />
Soci<strong>al</strong>, princip<strong>al</strong>mente no que tange à orientação e esclarecimento <strong>de</strong> dúvidas e<br />
c) f<strong>al</strong>ta <strong>de</strong> continuida<strong>de</strong> do Programa, já que, em virtu<strong>de</strong> da <strong>de</strong>mora na renovação dos<br />
convênios, o Centro <strong>de</strong> Referência suspen<strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s pela f<strong>al</strong>ta <strong>de</strong> recursos, uma vez que a<br />
Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia, <strong>al</strong>egando dificulda<strong>de</strong>s orçamentárias e financeiras, não<br />
mantém as ativida<strong>de</strong>s do Centro no espaço <strong>de</strong> tempo entre as renovações.<br />
Registramos, também, as principais reivindicações dos referidos profissionais:<br />
a) capacitação específica para aten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>mandas do Programa;<br />
b) necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aquisição dos seguintes bens e equipamentos:<br />
veículo para atendimento às vítimas e visita às famílias das crianças inseridas no<br />
Programa;<br />
bebedouros ou filtros (a água consumida no Centro <strong>de</strong> Referência provém<br />
diretamente das torneiras, sem filtragem);<br />
telefone fixo;<br />
impressora e mais três computadores para inserir as crianças em ativida<strong>de</strong>s ligadas<br />
à informática;<br />
máquina <strong>de</strong> costura e equipamento <strong>de</strong> serigrafia, para as respectivas aulas, uma<br />
vez que o centro não dispõe <strong>de</strong> máquina <strong>de</strong> costura e o equipamento <strong>de</strong> serigrafia existente<br />
é bastante rudimentar:<br />
Equipamento <strong>de</strong> serigrafia existente<br />
Evidência:<br />
Consulta à página do Ministério do Desenvolvimento Soci<strong>al</strong> e Combate à Fome<br />
(www.<strong>de</strong>senvolvimentosoci<strong>al</strong>.gov.br/mds/); entrevista com os profissionais envolvidos com o<br />
Programa Sentinela e inspeção “in loco”.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Mesmo enten<strong>de</strong>ndo que não foi encontrado nas páginas do Ministério informações<br />
suficientes sobre o Programa Sentinela, ress<strong>al</strong>tamos que o mesmo foi <strong>de</strong>senvolvido <strong>de</strong> acordo com<br />
as normas enviadas pelo Ministério os quais constam no Projeto soci<strong>al</strong> (solicitado como mo<strong>de</strong>lo<br />
padrão enviado <strong>de</strong> Brasília 2001/2002).Segue cópias em anexo.”<br />
“Quanto as reivindicações dos funcionários abaixo explicitamos:<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
1 1
MATERIAL DE SERIGRAFIA ULTRAPASSADO<br />
A serigrafia surgiu como um serviço o mais oferecido pelo programa, não consta em<br />
documentação a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta. A equipe técnica criou a oficina com objetivo <strong>de</strong> ocupar e<br />
ensinar os jovens negligenciados e explorados, não há necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> materi<strong>al</strong> sofisticado para que<br />
ocorra essa aprendizagem, a prova disto são: as camisetas produzidas por eles.<br />
MÁQUINA DE COSTURA<br />
A máquina foi uma sugestão da auditora que o auditor fisc<strong>al</strong> do programa, segundo a<br />
mesma a maquina facilitaria as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> crochê e serigrafia e proporcionaria as jovens mais<br />
uma oficina.<br />
SOLICITAÇÃO DE 01 IMPRESSORA E 03 COMPUTADORES<br />
Foi solicitado ao auditor que incentivasse a parceria do estado (SEAS), pois <strong>de</strong> acordo com<br />
o Plano do Trab<strong>al</strong>ho essa parceria é <strong>de</strong> suma importância, na aquisição <strong>de</strong> <strong>al</strong>guns equipamentos e<br />
capacitação <strong>de</strong> funcionários.<br />
BEBEDOURO E TELEFONE FIXO<br />
Foi uma necessida<strong>de</strong> constatada pelo auditor. Segundo ele esses artefatos proporcionariam<br />
melhores condições <strong>de</strong> trab<strong>al</strong>ho tanto na saú<strong>de</strong> na comunicação.<br />
VEÍCULO<br />
O veículo é fornecido pela Secretaria Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Ação Soci<strong>al</strong>/ SETHAS <strong>de</strong> acordo com<br />
as necessida<strong>de</strong>s dos técnicos do programa.<br />
QUANTO AS CRITICAS DOS FUNCIONÀRIOS A PARCERIA DOS GOVERNOS<br />
FEDERAL E ESTADUAL<br />
A - A crítica feita ao Governo do Estado foi baseada nas Diretrizes Gerais (em anexo),<br />
on<strong>de</strong> se diz claramente que o Estado <strong>de</strong>ve ser co-responsável pelo apoio técnico.<br />
B - Essa <strong>de</strong>ficiência é bastante sentida, pois a causa é muito complexa,existindo momentos<br />
em que há necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> melhores esclarecimentos e orientações.<br />
C - Quanto ao prazo <strong>de</strong> renovação e manutenção do programa e pagamento dos<br />
funcionários, não compete ao <strong>município</strong> a renovação do programa, os <strong>relatório</strong>s são enviados nos<br />
prazos corretos, no entanto isto é <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> do Governo fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong>. Assim como o<br />
pagamento dos funcionários.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, no que diz respeito às constatações referentes à Prefeitura<br />
Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia (PMDG). As reivindicações dos funcionários do Centro <strong>de</strong><br />
Referência <strong>de</strong> Delmiro Gouveia são justas e foram estimuladas pela equipe, já que os mesmos são<br />
as pessoas mais indicadas para f<strong>al</strong>ar das necessida<strong>de</strong>s do Centro. Convém <strong>de</strong>stacar que o item 17<br />
das “Diretrizes Gerais para o Processo <strong>de</strong> Re<strong>de</strong>senho dos Centros e serviços <strong>de</strong> Atenção<br />
Especi<strong>al</strong>izados, no Contexto da Implantação das Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Atenção, para Criança, Adolescentes e<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
1 2
Famílias em Situação <strong>de</strong> Violência Sexu<strong>al</strong>” estabelece que “Os Centros <strong>de</strong>vem contar com veículo e<br />
linha telefônica para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s”. V<strong>al</strong>e ress<strong>al</strong>tar que no subitem 5.9 da<br />
Portaria MPAS/SEAS <strong>nº</strong> 878/2001 estão <strong>de</strong>finidas as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas nos Serviços e<br />
Centros <strong>de</strong> Referência, entre as quais <strong>de</strong>stacamos as que requerem o uso <strong>de</strong> um veículo:<br />
“encaminhamento à re<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento e <strong>de</strong>fesa dos direitos da criança e do adolescente”;<br />
acompanhamento permanente dos casos atendidos, junto à re<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviços, família e comunida<strong>de</strong>”<br />
e “serviços <strong>de</strong> abordagem educativa às crianças e aos adolescentes explorados sexu<strong>al</strong>mente nas ruas<br />
ou pelas re<strong>de</strong>s organizadas”. Com relação à serigrafia, embora o Gestor Municip<strong>al</strong> afirme que “não<br />
consta em documentação a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta”, faz questão <strong>de</strong> dar <strong>de</strong>staque à mesma, tanto em suas<br />
propostas, constantes do Projeto Técnico, quanto em seus <strong>relatório</strong>s <strong>de</strong> av<strong>al</strong>iação, tendo elencado a<br />
sua ampliação como priorida<strong>de</strong> para o ano <strong>de</strong> 2004. No que tange à manutenção do Programa no<br />
Município, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do recebimento <strong>de</strong> verbas fe<strong>de</strong>rais, novamente citamos as Diretrizes<br />
Gerais para o Processo <strong>de</strong> Re<strong>de</strong>senho dos Centros <strong>de</strong> Referência que, em seu item 27, estabelece<br />
que: “Os <strong>município</strong>s <strong>de</strong>vem, no ano <strong>de</strong> 2004, incorporar nas discussões da L.D.O. e do Orçamento<br />
<strong>de</strong> 2005, recursos para assumência paulatina da equipe técnica para os Centros e Serviços <strong>de</strong><br />
Referência”.<br />
Por fim, para que se faça justiça com o Gestor Municip<strong>al</strong> cabe <strong>de</strong>stacar, também, as<br />
<strong>de</strong>ficiências <strong>de</strong> atuação do Ministério do Desenvolvimento Soci<strong>al</strong> e Combate à Fome (MDS) e do<br />
Estado <strong>de</strong> Alagoas, através <strong>de</strong> sua Secretaria Executiva <strong>de</strong> Inserção e Assistência Soci<strong>al</strong><br />
(SEAS/AL):<br />
MDS - O en<strong>de</strong>reço do MDS na “internet” traz apenas uma página com <strong>al</strong>gumas<br />
informações sobre o Programa e, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>ssa página, não há um “link” para normativos específicos<br />
como, por exemplo, a Portaria MPAS/SEAS <strong>nº</strong> 878, <strong>de</strong> 03/12/2001, que estabelece diretrizes e<br />
normas do Programa Sentinela. Esta só po<strong>de</strong> ser loc<strong>al</strong>izada no “caminho”<br />
<strong>de</strong>ntro do sítio do MDS. O Ministério do Desenvolvimento Soci<strong>al</strong> e<br />
Combate à Fome <strong>de</strong>ve disponibilizar maiores informações <strong>de</strong> modo a facilitar o acompanhamento e<br />
a <strong>fisc<strong>al</strong>ização</strong> por parte da população. Também citamos as críticas dos funcionários no que diz<br />
respeito à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> “melhores esclarecimentos e orientações” por parte do MDS, quem sabe<br />
disponibilizando um can<strong>al</strong> direto para consultas e esclarecimento das dúvidas dos executores<br />
municipais.<br />
SEAS/AL – Não loc<strong>al</strong>izamos, no sítio da SEAS/AL, informações que comprovassem que a<br />
referida Secretaria vem cumprindo com as obrigações <strong>de</strong> possibilitar um processo permanente <strong>de</strong><br />
formação/capacitação, monitoramento ou supervisão técnica e profission<strong>al</strong> das Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Atenção no<br />
Estado. Também não há dados que comprovem o apoio técnico-financeiro na implantação e<br />
implementação dos Centros Especi<strong>al</strong>izados e Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Atenção. Tais obrigações estão previstas nos<br />
itens 20 e 21 das “Diretrizes Gerais para o Processo <strong>de</strong> Re<strong>de</strong>senho dos Centros e Serviços <strong>de</strong><br />
Atenção Especi<strong>al</strong>izados, no Contexto da Implantação das Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Atenção, para Criança,<br />
Adolescentes e Famílias em Situação <strong>de</strong> Violência Sexu<strong>al</strong>”.<br />
3.2) Ausência <strong>de</strong> aplicação em ca<strong>de</strong>rneta <strong>de</strong> poupança ou fundo <strong>de</strong> investimento dos recursos<br />
repassados por conta do TR 180/2001.<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que a Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia não aplicou em ca<strong>de</strong>rneta <strong>de</strong><br />
poupança ou fundo <strong>de</strong> investimento os recursos recebidos por conta do Termo <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong><br />
<strong>nº</strong> 180/MAS/SEAS/2001, contrariando o disposto no art. 20, § 1º, incisos I e II da IN/STN <strong>nº</strong> 01, <strong>de</strong><br />
15/01/1997.<br />
Evidência:<br />
Análise da prestação <strong>de</strong> contas e do extrato bancário do convênio.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
1 3
Manifestação do Prefeito:<br />
“T<strong>al</strong> fato <strong>de</strong>ve-se ao <strong>de</strong>sconhecimento da obrigatorieda<strong>de</strong> da aplicação <strong>de</strong> recursos, pois,<br />
estávamos iniciando na administração pública. Des<strong>de</strong> então, todos os recursos recebidos, são<br />
<strong>de</strong>vidamente aplicados.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada. O referido Termo <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong>, em seu preâmbulo, faz<br />
menção à IN/STN <strong>nº</strong> 01/97. A <strong>al</strong>egação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconhecimento da obrigatorieda<strong>de</strong> da aplicação dos<br />
recursos revela uma conduta no mínimo negligente por parte do Gestor Municip<strong>al</strong>.<br />
3.3) Número <strong>de</strong> crianças atendidas abaixo da meta estabelecida no plano <strong>de</strong> trab<strong>al</strong>ho<br />
Fato(s):<br />
Re<strong>al</strong>izamos duas visitas ao Centro <strong>de</strong> Referência <strong>de</strong> Delmiro Gouveia:<br />
a) dia 21/05/2004, às 14:30hs, quando constatamos a presença <strong>de</strong> 09 (nove) crianças;<br />
b) dia 22/05/2004, às 9:00hs, quando havia 08 (oito) crianças, as quais entrevistamos.<br />
Em virtu<strong>de</strong> do reduzido número <strong>de</strong> crianças, quando <strong>de</strong> nossas visitas, questionamos o<br />
coor<strong>de</strong>nador do Programa no Município, o qu<strong>al</strong> respon<strong>de</strong>u que o atendimento às crianças não<br />
ocorre em jornada integr<strong>al</strong> e que todas estudam em um horário e complementam o outro horário<br />
com as ativida<strong>de</strong>s do Centro <strong>de</strong> Referência. Como comprovação, apresentou o quadro <strong>de</strong> horários<br />
das ativida<strong>de</strong>s, com a relação das crianças atendidas, <strong>al</strong>ém <strong>de</strong> outra relação, on<strong>de</strong> constam os nomes<br />
das crianças e adolescente atendidos e recuperados em 2003.<br />
Verificamos que 12 crianças e adolescentes foram atendidos e recuperados em 2003,<br />
enquanto outros 20 constam do quadro <strong>de</strong> horário das ativida<strong>de</strong>s do Centro <strong>de</strong> Referência, no tot<strong>al</strong><br />
<strong>de</strong> 32 crianças e adolescentes atendidos pelo Programa Sentinela, no Município <strong>de</strong> Delmiro<br />
Gouveia, v<strong>al</strong>or que correspon<strong>de</strong> a apenas 64% das metas constantes dos planos <strong>de</strong> trab<strong>al</strong>ho dos<br />
referidos Termos <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong>, que previam o atendimento <strong>de</strong> 50 crianças e adolescentes.<br />
Evidência:<br />
Inspeção “in loco” e análise da documentação apresentada pelo Centro <strong>de</strong> Referência do<br />
Programa Sentinela em Delmiro Gouveia-AL.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“O Programa Sentinela Centro <strong>de</strong> Referência <strong>de</strong> Delmiro Gouveia, aten<strong>de</strong> a 50 (cinqüenta)<br />
crianças e adolescentes. Elaboramos <strong>relatório</strong>s trimestrais, encaminhados ao Ministério da<br />
Previdência e Assistência Soci<strong>al</strong>, <strong>de</strong>nstrando as metas <strong>al</strong>cançadas. Não há funcionamento como<br />
creche ou instituição <strong>de</strong> abrigo a menores, pois o atendimento é psicosoci<strong>al</strong> e pedagógico. Há ainda<br />
um acompanhamento <strong>de</strong> psicologia, assistente soci<strong>al</strong> e pedagoga, com visitas domiciliares.<br />
A Prefeitura com recursos próprios, aten<strong>de</strong> ainda outras 30 (trinta) crianças e adolescentes<br />
com a utilização dos mesmos métodos. (Folhas <strong>de</strong> freqüência 2002, 2003 e 2004 em anexo).”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada. Embora entendamos que o Centro <strong>de</strong> Referência não funciona<br />
como creche ou abrigo <strong>de</strong> menores, constatamos que a PMDG não conseguiu comprovar o<br />
atendimento a 50 crianças. O Gestor Municip<strong>al</strong> apresentou três relações (períodos <strong>de</strong> julho/2002,<br />
agosto a <strong>de</strong>zembro/2002 e agosto <strong>de</strong> 2003 a fevereiro/2004), cada uma com os nomes <strong>de</strong> 50<br />
crianças, sendo que muitos dos nomes se repetem nas três relações. Entretanto, não justificou<br />
porque apenas 20 <strong>de</strong>las constam do quadro <strong>de</strong> horários das ativida<strong>de</strong>s do Centro. Cabe ao referido<br />
Gestor informar qu<strong>al</strong> o tipo <strong>de</strong> atendimento prestado às outras 30 crianças, comprovar esse<br />
atendimento e justificar o motivo <strong>de</strong> não haver horário específico para o atendimento das mesmas.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
1 4
3.4) Manutenção <strong>de</strong> motorista no quadro <strong>de</strong> profissionais do Programa, apesar do Centro <strong>de</strong><br />
Referência não contar com veículo próprio<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que a Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia manteve no quadro <strong>de</strong><br />
profissionais do Programa Sentinela um motorista, cujo s<strong>al</strong>ário foi custeado com os recursos do TR<br />
180/2001, no tot<strong>al</strong> <strong>de</strong> R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Esse motorista foi substituído por<br />
outro, cujo s<strong>al</strong>ário foi pago com recursos do TR 265/2003, no tot<strong>al</strong> <strong>de</strong> R$ 2.400,00 (dois mil e<br />
quatrocentos reais), apesar do Centro <strong>de</strong> Referência do Programa não possuir veículo próprio,<br />
conforme mencionado no subitem 1.1, <strong>al</strong>ínea “e” <strong>de</strong>ste Relatório.<br />
Evidência:<br />
Relação dos profissionais envolvidos no Programa e prestações <strong>de</strong> contas dos convênios.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Uma das reivindicações dos profissionais, foi à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um veículo para<br />
atendimentos as vitimas e visita as famílias das crianças inseridas no Programa. Outrossim,<br />
informamos que há um veículo cedido pela Secretaria Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Assistência Soci<strong>al</strong>, para a<br />
execução dos serviços acima citados, que o motorista contratado utiliza quando da re<strong>al</strong>ização dos<br />
mesmos.<br />
V<strong>al</strong>e s<strong>al</strong>ientar, que o Projeto Técnico Soci<strong>al</strong> vem <strong>de</strong>terminando o v<strong>al</strong>or a ser pago a cada<br />
um dos profissionais (anexo).”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada. O próprio Gestor Municip<strong>al</strong> reconhece que o Centro <strong>de</strong><br />
Referência não possui veículo próprio e que, quando há necessida<strong>de</strong>, a Secretaria Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong><br />
Assistência Soci<strong>al</strong> ce<strong>de</strong> um veículo que passa a ser dirigido pelo motorista contratado para o<br />
Programa Sentinela. T<strong>al</strong> veículo, porém, po<strong>de</strong>ria ser dirigido pelo motorista da própria Secretaria <strong>de</strong><br />
Assistência Soci<strong>al</strong> e portanto, não existe a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong> motorista no quadro <strong>de</strong><br />
profissionais do Programa Sentinela em Delmiro Gouveia, a menos que o Centro <strong>de</strong> Referência<br />
passe a contar com veículo próprio e amplie o atendimento fora <strong>de</strong> sua se<strong>de</strong>.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
1 5
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOAS<br />
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>052</strong><br />
MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA - AL<br />
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO<br />
NACIONAL<br />
9º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fisc<strong>al</strong>ização a Partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos<br />
29/ABRIL/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>052</strong><br />
MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA -AL<br />
Na Fisc<strong>al</strong>ização re<strong>al</strong>izada a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios, dos Programas <strong>de</strong><br />
Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais foram examinadas no período <strong>de</strong> 17 a 21/05/2004 a<br />
seguinte Ação sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério da Integração Nacion<strong>al</strong>:<br />
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nor<strong>de</strong>ste – FNE; e<br />
Fort<strong>al</strong>ecimento da Infra-Estrutura Hídrica no Estado <strong>de</strong> Alagoas.<br />
Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração<br />
Pública Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong>, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentr<strong>al</strong>izada, contempla, em<br />
princípio, constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivos<br />
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.<br />
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua<br />
responsabilida<strong>de</strong>, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério<br />
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das<br />
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.<br />
seguintes Ações sob responsabilida<strong>de</strong> do:<br />
Constatações da Fisc<strong>al</strong>ização<br />
1 - Programa/Ação: Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nor<strong>de</strong>ste – FNE<br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Contribuir para o <strong>de</strong>senvolvimento econômico e soci<strong>al</strong> da Região<br />
Nor<strong>de</strong>ste, a partir da concessão <strong>de</strong> financiamento a empreen<strong>de</strong>dores.<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 144624.<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado: Análise dos dossiês.<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Banco do Nor<strong>de</strong>ste do Brasil/Delmiro Gouveia/AL<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Nota <strong>de</strong> Credito Rur<strong>al</strong><br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 134.114,00<br />
Extensão dos exames: An<strong>al</strong>isado os dossiês constantes da amostra.<br />
1.1) Mutuários em Inadimplência.<br />
Fato(s):<br />
Foi firmado Nota <strong>de</strong> Crédito Rur<strong>al</strong> n˚ 0270785⁄0001 A em nome da Associação dos<br />
Chacareiros Urbanos <strong>de</strong> Delmiro Gouveia em benefício <strong>de</strong> 08 dos mutuários da amostra no v<strong>al</strong>or<br />
tot<strong>al</strong> <strong>de</strong> 269.201,00 e 01 com Cédula <strong>de</strong> Crédito Rur<strong>al</strong> Hipotecária do mutuário Niv<strong>al</strong>do Oliveira,<br />
entretanto, constatamos que todos estão inadimplentes com o banco.<br />
Evidência:<br />
Análise dos dossiês da amostra (9900069601001, 9900067901001, 9900068001001,<br />
9900068101001, 9900068201001, 9900068401001, 9900068501001, 9900068601001 e<br />
9900068801001.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
1
1.2) G<strong>al</strong>pões Avícolas Desativados.<br />
Fato(s):<br />
Verificamos que os mutuários da amostra executaram o que estava previsto na Nota <strong>de</strong><br />
Crédito Rur<strong>al</strong>, no que diz respeito a investimento fixo e semi fixo conforme quadro a seguir:<br />
Investimento Fixo G<strong>al</strong>pão Avícola<br />
Construção <strong>de</strong> Cisterna<br />
Construção <strong>de</strong> Pocilga<br />
Semi Fixo Equipamento para Avicultura<br />
Aquisição <strong>de</strong> Leitões Desmamados<br />
Aquisição <strong>de</strong> Pintos <strong>de</strong> 01 dia<br />
Curso <strong>de</strong> Capacitação<br />
Aquisição <strong>de</strong> Insumos para ração<br />
Entretanto, constatamos que todos os g<strong>al</strong>pões estavam <strong>de</strong>sativados com seus equipamentos<br />
que foram adquiridos, vendidos ou armazenados sem utilização.<br />
Evidência:<br />
Visita e entrevista com os mutuários da amostra.<br />
2 – Programa/Ação: Fort<strong>al</strong>ecimento da Infra-Estrutura Hídrica no Estado <strong>de</strong> Alagoas<br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Implantação <strong>de</strong> Sistema <strong>de</strong> Abastecimento <strong>de</strong> Água<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 144638<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado: Obras <strong>de</strong> Implantação dos Sistemas <strong>de</strong> Abastecimento <strong>de</strong> Água nos Povoados<br />
<strong>de</strong> São José e São Sebastião, em Delmiro Gouveia-AL.<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia-AL<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Convênio n.º 819/99 (SIAFI n.º 389744)<br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 172.197,11<br />
Extensão dos exames: An<strong>al</strong>isado a tot<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> dos recursos<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
2
2.1) Ausência <strong>de</strong> notificação, pela Prefeitura, da liberação dos recursos do Convênio<br />
Fato(s):<br />
Verificamos que a Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia-AL (PMDG) não observou o<br />
disposto no art. 2º da Lei 9.452/97, que <strong>de</strong>termina que a Prefeitura do <strong>município</strong> beneficiário da<br />
liberação <strong>de</strong> recursos fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong>ve notificar os partidos políticos, os sindicatos <strong>de</strong> trab<strong>al</strong>hadores e<br />
as entida<strong>de</strong>s empresariais, com se<strong>de</strong> no respectivo <strong>município</strong>, no prazo <strong>de</strong> dois dias úteis da<br />
liberação dos recursos.<br />
Evidência:<br />
Análise do termo do convênio e do processo licitatório.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Processo <strong>de</strong> <strong>nº</strong> 060/2004 (Anexo).”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada, uma vez que o gestor apenas apresentou o Processo <strong>nº</strong> 060/2004,<br />
on<strong>de</strong> consta o Ofício Circular <strong>nº</strong> 001/2004, <strong>de</strong> 29/01/2004, no qu<strong>al</strong> o Prefeito notifica os<br />
representantes <strong>de</strong> 11 partidos políticos, da Câmara <strong>de</strong> Dirigentes Lojistas, <strong>de</strong> quatro sindicatos e<br />
uma associação <strong>de</strong> trab<strong>al</strong>hadores, <strong>de</strong> “que qu<strong>al</strong>quer informação referente a recursos fe<strong>de</strong>rais<br />
recebidos por este <strong>município</strong> estão disponíveis nos sites www.cgu.org.br e www.bb.com.br”..<br />
In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do erro na informação do site da Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União, cujo en<strong>de</strong>reço<br />
correto é www.cgu.gov.br , a resposta da PMDG não eli<strong>de</strong> a improprieda<strong>de</strong> relatada neste subitem em<br />
virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> que:<br />
a) A informação prestada pela Prefeitura confirma a constatação <strong>de</strong> que não houve o<br />
cumprimento do referido dispositivo leg<strong>al</strong> quando do recebimento do recurso em tela,<br />
que se <strong>de</strong>u em maio <strong>de</strong> 2000;<br />
b) A indicação <strong>de</strong> sites em que são informados os recursos fe<strong>de</strong>rais transferidos ao<br />
<strong>município</strong> é válida como informação adicion<strong>al</strong>, mas não exime o gestor municip<strong>al</strong> do<br />
cumprimento da obrigação expressa no art. 2º da Lei 9.452/97, que <strong>de</strong>termina a<br />
notificação do recebimento dos recursos até dois dias úteis após esse recebimento.<br />
Além disso, <strong>de</strong>vemos consi<strong>de</strong>rar que nem toda entida<strong>de</strong>, seja partido político, sindicato<br />
ou associação, po<strong>de</strong> contar, em sua estrutura, com um computador com acesso à<br />
internet.<br />
2.2) Improprieda<strong>de</strong>s/Irregularida<strong>de</strong>s no Processo Licitatório<br />
Fato(s):<br />
Para a contratação <strong>de</strong> empresa para a execução das obras supracitadas, a Prefeitura<br />
Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia re<strong>al</strong>izou a Tomada <strong>de</strong> Preços 04/2000, cuja sessão ocorreu em<br />
26/06/2000, com a participação <strong>de</strong> apenas duas empresas – Sampaio Construções Ltda.<br />
(02.393.324/0001-62) e a vencedora, L.H. Engenharia Ltda. (CNPJ 01.357.553/0001-69) – e cujo<br />
resultado foi divulgado no mesmo dia e homologado e adjudicado em 27/06/2000. Com relação ao<br />
referido processo licitatório (TP 04/2000), constatamos:<br />
a) Ausência <strong>de</strong> publicação do aviso da licitação em jorn<strong>al</strong> diário <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação no<br />
Estado, <strong>de</strong>scumprindo o art. 21, inciso III da Lei 8.666/93.<br />
b) As licitantes estavam com as Certidões Negativas <strong>de</strong> Débito junto à Previdência Soci<strong>al</strong><br />
vencidas, uma vez que, conforme consulta à página da Previdência Soci<strong>al</strong> na “internet”<br />
(www.previdência.gov.br):<br />
i. constam em nome da Sampaio Construções as CNDs <strong>de</strong> números 23982000-<br />
02601001, vencida em 04/06/2000, e 38722000-02601001, emitida apenas em<br />
28/06/2000, ou seja, dois dias após a re<strong>al</strong>ização do certame licitatório;<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
3
ii. constam em nome da L.H. Engenharia as CNDs <strong>de</strong> números 24272000-02601001,<br />
vencida em 06/06/2000, e 57462000-02601001, emitida apenas em 25/08/2000,<br />
ou seja, um mês após a re<strong>al</strong>ização do certame licitatório. A CND apresentada<br />
pela L.H. Engenharia, <strong>de</strong> <strong>nº</strong> 40102000-02601001 não foi loc<strong>al</strong>izada na referida<br />
página.<br />
Evidência:<br />
Análise do processo licitatório, Tomada <strong>de</strong> Preços 04/2000, re<strong>al</strong>izado pela Prefeitura<br />
Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia e consulta à página da Previdência Soci<strong>al</strong> na internet.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“A Equipe <strong>de</strong> Fisc<strong>al</strong>ização acusa a ausência <strong>de</strong> publicação no Jorn<strong>al</strong> <strong>de</strong> Gran<strong>de</strong> Circulação<br />
e Certidões Negativa <strong>de</strong> Débito – INSS, apresentadas f<strong>al</strong>sificadas pelas empresas Sampaio<br />
Construções e L. H. Engenharia. Quanto a questão da publicação no jorn<strong>al</strong> <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação,<br />
informamos que o mesmo foi <strong>de</strong>vidamente publicado e estamos juntando cópia da publicação (Doc.<br />
06). Quanto ao fato das empresas terem f<strong>al</strong>sificado documentos fe<strong>de</strong>rais, solicitamos que os<br />
mesmos sejam remetidos aos órgãos competentes para que as referidas empresas respondam pela<br />
infração cometida.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada. Não loc<strong>al</strong>izamos, na documentação enviada pela PMDG,<br />
comprovação <strong>de</strong> que o aviso da Tomada <strong>de</strong> Preços 04/2000 fora publicado em jorn<strong>al</strong> <strong>de</strong> gran<strong>de</strong><br />
circulação no Estado. Quanto à f<strong>al</strong>sificação <strong>de</strong> Certidões Negativas <strong>de</strong> Débito junto à Previdência<br />
Soci<strong>al</strong> não fica elidida a responsabilida<strong>de</strong> da Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação visto que a<br />
verificação e confirmação da idoneida<strong>de</strong> e autenticida<strong>de</strong> dos documentos apresentados pelos<br />
participantes da licitação é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>la. (Inciso I, do Art. 43, da Lei 8.666/93).<br />
2.3) Ausência <strong>de</strong> recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS)<br />
Fato:<br />
Para recebimento dos v<strong>al</strong>ores correspon<strong>de</strong>ntes às obras executadas, a L. H. Engenharia<br />
emitiu as seguintes notas fiscais <strong>de</strong> serviços:<br />
Medição Nota Fisc<strong>al</strong> n.º V<strong>al</strong>or da Nota Fisc<strong>al</strong><br />
1ª 000211 R$ 80.000,00<br />
2ª 000215 R$ 16.016,40<br />
2ª 000216 R$ 69.333,60<br />
Aditivo 000221 R$ 6.847,11<br />
V<strong>al</strong>or tot<strong>al</strong> = R$ 172.197,11<br />
Verificamos que em todas as notas fiscais supracitadas a L.H. Engenharia <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong><br />
informar o v<strong>al</strong>or dos serviços, a <strong>al</strong>íquota (que é <strong>de</strong> 5% sobre o v<strong>al</strong>or dos serviços, em Delmiro<br />
Gouveia) e o respectivo v<strong>al</strong>or do Imposto sobre Serviços (ISS) e não há, nos processos <strong>de</strong><br />
pagamento, comprovação <strong>de</strong> que a construtora tenha recolhido qu<strong>al</strong>quer importância, a título <strong>de</strong>sse<br />
imposto, aos cofres municipais.<br />
Evidência:<br />
Análise dos processos <strong>de</strong> pagamentos efetuados à empresa contratada.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Houve erro em não ser recolhido o ISS, no entanto estamos tomando as providências no<br />
sentido do ressarcimento do respectivo v<strong>al</strong>or.”<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
4
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada. A Prefeitura não comprovou ter notificado a L.H. Engenharia a<br />
recolher o Imposto sobre Serviços referente à obra em questão.<br />
2.4) Ausência <strong>de</strong> retenção da Contribuição Soci<strong>al</strong> ao Instituto Nacion<strong>al</strong> da Segurida<strong>de</strong> Soci<strong>al</strong><br />
Fato(s):<br />
A Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia - PMDG não efetuou a retenção da<br />
Contribuição Soci<strong>al</strong> ao Instituto Nacion<strong>al</strong> da Segurida<strong>de</strong> Soci<strong>al</strong> – INSS, referente aos serviços<br />
prestados pela L. H. Engenharia Ltda., contrariando o art. 32 da Instrução Normativa INSS/DC <strong>nº</strong><br />
18, <strong>de</strong> 11/05/2000 - DOU <strong>de</strong> 12/05/2000, posteriormente revogada pela Instrução Normativa<br />
INSS/DC n.º 69, <strong>de</strong> 10/05/2002 (arts. 37 e 38), <strong>al</strong>terada pela atu<strong>al</strong> Instrução Normativa INSS/DC<br />
n.º. 100, <strong>de</strong> 18/12/2003 (art. 99, inciso VI). Em virtu<strong>de</strong> das notas fiscais <strong>de</strong> serviços emitidas pela<br />
construtora informaram apenas os v<strong>al</strong>ores globais das obras, não distingüindo os v<strong>al</strong>ores dos<br />
materiais dos v<strong>al</strong>ores dos serviços, conforme mencionamos no subitem 1.3, consi<strong>de</strong>ramos como<br />
v<strong>al</strong>or dos serviços o equiv<strong>al</strong>ente a 50% do v<strong>al</strong>or <strong>de</strong> cada nota fisc<strong>al</strong>, conforme art. 55 da supracitada<br />
IN INSS/DC <strong>nº</strong> 18 e, <strong>de</strong>ssa forma, verificamos que a PMDG <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> reter R$ 9.470,84 (nove mil,<br />
quatrocentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos), conforme indicado:<br />
Medição Nota Fisc<strong>al</strong> n.º V<strong>al</strong>or da Nota Fisc<strong>al</strong> V<strong>al</strong>or Estimado dos<br />
Serviços (50% da NF)<br />
V<strong>al</strong>or <strong>de</strong>vido ao INSS<br />
(11% do vlr.<br />
Serviços)<br />
1ª 000211 R$ 80.000,00 R$ 40.000,00 R$ 4.400,00<br />
2ª 000215 R$ 16.016,40 R$ 8.008,20 R$ 880,90<br />
2ª 000216 R$ 69.333,60 R$ 34.666,80 R$ 3.813,35<br />
Aditivo 000221 R$ 6.847,11 R$ 3.423,56 R$ 376,59<br />
V<strong>al</strong>or tot<strong>al</strong> = R$ 172.197,11 R$ 86.098,56 R$ 9.470,84<br />
Evidência:<br />
Análise dos processos <strong>de</strong> pagamentos efetuados à empresa contratada e informações<br />
prestadas pela Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Tratando-se <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> obra por empreitada tot<strong>al</strong>, ficou a Construtora responsável<br />
pela execução da obra, encarregada <strong>de</strong> efetuar o recolhimento das contribuições referentes à mão <strong>de</strong><br />
obra utilizada na referida obra”.<br />
Análise da equipe:<br />
Justificativa não acatada, apesar do Gestor Municip<strong>al</strong> estar correto em afirmar que, à época<br />
<strong>de</strong> re<strong>al</strong>ização da referida obra, não havia obrigação da Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia em<br />
reter os 11% da contribuição para o INSS, que era <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da construtora, uma vez que<br />
a execução da obra era por empreitada tot<strong>al</strong>, conforme se <strong>de</strong>preen<strong>de</strong> da leitura do artigo 32,<br />
combinado com os artigos 25 e 20, inciso I, da supracitada IN/INSS/DC <strong>nº</strong> 18/2000.<br />
Porém, <strong>de</strong> acordo com o artigo 24 da mesma IN, a “Administração Pública Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong>,<br />
Estadu<strong>al</strong>, do Distrito Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> e Municip<strong>al</strong>, direta, autárquica e fundacion<strong>al</strong>, respon<strong>de</strong> solidariamente<br />
com o contratado, quando contratar na forma prevista no art. 20, pelas contribuições sociais<br />
inci<strong>de</strong>ntes sobre a remuneração dos segurados, exceto as <strong>de</strong>stinadas para os Terceiros e a multa<br />
moratória (...)” Dessa forma, para elidir sua responsabilida<strong>de</strong> solidária, a PMDG <strong>de</strong>veria ter adotado<br />
os procedimentos do artigo 28, da IN INSS/DC 18/2000, em especi<strong>al</strong> o parágrafo 1º, inciso I, do<br />
referido artigo, in verbis:<br />
“§ 1º Quando da quitação da nota fisc<strong>al</strong>, fatura ou recibo, o contratante <strong>de</strong>verá exigir da<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
5
empresa construtora, os documentos abaixo, elaborados especificamente para cada obra <strong>de</strong><br />
construção civil:<br />
I - cópia da GPS quitada e recolhida na matrícula da obra”;<br />
Como a PMDG não cumpriu o dispositivo supracitado e ainda não obteve da construtora a<br />
comprovação <strong>de</strong> que as contribuições para a Previdência Soci<strong>al</strong>, relativas às obras <strong>de</strong> construção<br />
dos sistemas <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água dos povoados São José e São Sebastião foram <strong>de</strong>vidamente<br />
quitadas, respon<strong>de</strong> solidariamente o Município <strong>de</strong> Delmiro Gouveia e, conseqüentemente, seu<br />
gestor, pelo montante <strong>de</strong>vido e respectivos juros e multas.<br />
2.5) Pagamento para aquisição do portão que já existia no loc<strong>al</strong> da obra<br />
Fato(s):<br />
Verificamos que a Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia pagou à L.H. Engenharia<br />
Ltda. a importância <strong>de</strong> R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) referente à aquisição <strong>de</strong> 01<br />
portão no padrão da Companhia <strong>de</strong> Abastecimento <strong>de</strong> Água e Saneamento do Estado <strong>de</strong> Alagoas<br />
(CASAL), que seria inst<strong>al</strong>ado no loc<strong>al</strong> on<strong>de</strong> foi construído o novo reservatório elevado do Povoado<br />
São Sebastião. An<strong>al</strong>isando a documentação do Convênio, mais precisamente a foto 3 do Relatório<br />
<strong>de</strong> Campo elaborado em 24/08/2000 pelo engenheiro do Departamento <strong>de</strong> Projetos e Obras Hídricas<br />
do Ministério da Integração Nacion<strong>al</strong> (fl. 340 do processo 59000.000245/99-20), constatamos que o<br />
referido portão já estava inst<strong>al</strong>ado no loc<strong>al</strong> e era utilizado para dar acesso ao antigo reservatório.<br />
Portão que dá acesso aos reservatórios <strong>de</strong> água antigo (esq.) e novo (dir.) do Povoado São Sebastião<br />
(registro fotográfico <strong>de</strong> 20/05/2004)<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
6
Foto tirada em ago/2000 (época da construção do<br />
novo reservatório)<br />
Evidência:<br />
Análise da documentação do Convênio (processo <strong>nº</strong> 59000.000245/99-20); análise da<br />
planilha <strong>de</strong> medição 002, <strong>de</strong> 11/09/2000, referente às obras <strong>de</strong> implantação do sistema <strong>de</strong><br />
abastecimento <strong>de</strong> água do povoado São Sebastião; inspeção “in loco” e entrevista com moradores<br />
do loc<strong>al</strong>.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Alegou a auditoria que a Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia pagou a L.H.<br />
Engenharia Ltda., a importância <strong>de</strong> R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinqüenta reais) referente a<br />
aquisição <strong>de</strong> 01 portão no padrão da Companhia <strong>de</strong> Abastecimento <strong>de</strong> Água e Saneamento do<br />
Estado <strong>de</strong> Alagoas – CASAL, que seria inst<strong>al</strong>ado no loc<strong>al</strong> on<strong>de</strong> foi construído o novo reservatório e<br />
constatou que o referido portão é o mesmo que já estava inst<strong>al</strong>ado no loc<strong>al</strong>.<br />
Acontece que o novo portão foi confeccionado com as mesmas dimensões e mo<strong>de</strong>lo do<br />
anterior e segundo a Empresa L.H. Engenharia Ltda., o citado portão na época foi entregue na obra<br />
do Secretário <strong>de</strong> Obras da Prefeitura.<br />
Todavia, após 4 anos da re<strong>al</strong>ização da obra fica difícil ou quase impossível po<strong>de</strong>r afirmar<br />
que o portão é o mesmo que já existia.”<br />
Análise da Equipe:<br />
Justificativa não acatada. A foto tirada pelo engenheiro do Ministério da Integração<br />
Nacion<strong>al</strong>, mostrada acima, quando ainda estava sendo construído o novo reservatório, mostra<br />
nitidamente que o portão já existia e dava acesso ao velho reservatório e, pela comparação entre a<br />
foto tirada pelo engenheiro do MI e aquelas tiradas por esta equipe, verificamos que o portão sequer<br />
foi <strong>de</strong>slocado do loc<strong>al</strong> on<strong>de</strong> origin<strong>al</strong>mente se encontrava.<br />
Por fim, retificamos a informação a respeito do v<strong>al</strong>or pago pelo portão, que foi <strong>de</strong> R$<br />
1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinqüenta reais) e não R$ 1.400,00, como informado<br />
anteriormente.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
7
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOAS<br />
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>052</strong><br />
MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA - AL<br />
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO<br />
AGRÁRIO<br />
9º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fisc<strong>al</strong>ização a Partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos<br />
29/ABRIL/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>052</strong><br />
MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA -AL<br />
Na Fisc<strong>al</strong>ização re<strong>al</strong>izada a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios, dos Programas <strong>de</strong><br />
Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais foram examinadas no período <strong>de</strong> 17 a 21/05/2004 a<br />
seguinte Ação sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério do Desenvolvimento Agrário:<br />
Financiamento e Equ<strong>al</strong>ização <strong>de</strong> juros para a Agricultura Familiar –<br />
PRONAF;<br />
Concessão <strong>de</strong> Crédito para Aquisição <strong>de</strong> Imóveis Rurais e Investimentos<br />
Básicos – Fundo <strong>de</strong> Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra; e<br />
Investimento em Infra-Estrutura Básica para Assentamentos Rurais.<br />
Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração<br />
Pública Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong>, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentr<strong>al</strong>izada, contempla, em<br />
princípio, constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivos<br />
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.<br />
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua<br />
responsabilida<strong>de</strong>, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério<br />
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das<br />
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.<br />
seguintes Ações sob responsabilida<strong>de</strong> do:<br />
Constatações da Fisc<strong>al</strong>ização<br />
1 - Programa/Ação: Financiamento e Equ<strong>al</strong>ização <strong>de</strong> Juros para a Agricultura Familiar - PRONAF<br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Fort<strong>al</strong>ecer a agricultura familiar, promovendo sua inserção<br />
competitiva nos mercados <strong>de</strong> produtos e fatores.<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 145205 e 145116.<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado: Análise dos dossiês.<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Banco do Brasil/Delmiro Gouveia/AL<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Nota <strong>de</strong> Crédito Rur<strong>al</strong><br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 16.965,77<br />
Extensão dos exames: An<strong>al</strong>isado os dossiês constantes da amostra.<br />
1.1) Perda tot<strong>al</strong> <strong>de</strong> lavoura<br />
Fato(s):<br />
Todos os mutuários da amostra que receberam o v<strong>al</strong>or contratado, re<strong>al</strong>izaram a adaptação<br />
do terreno e adquiriram os insumos financiados, entretanto, houve estiagem prolongada e<br />
conseqüentemente, f<strong>al</strong>ta <strong>de</strong> umida<strong>de</strong> no solo, causando perda tot<strong>al</strong> da lavoura.<br />
Evidência:<br />
Visita “in loco” e entrevista com os mutuários da amostra.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
1
1.2) Mutuários em inadimplência<br />
Fato(s):<br />
Dos 10 dossiês an<strong>al</strong>isados na mod<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> Custeio – Pronaf “C”, com amparo do<br />
PROAGRO, constatamos que 07 mutuários estão inadimplentes com o banco (21/50103, 21/50104,<br />
21/50100, 21/50101, 21/50112, 21/50128, 21/50120), tendo em vista os fatos constantes do item 1.1<br />
<strong>de</strong>ste <strong>relatório</strong>.<br />
Evidência:<br />
Análise dos dossiês (21/50103, 21/50104, 21/50100, 21/50101, 21/50112, 21/50128,<br />
21/50120, 21/20004, 21/00464, 21/00491).<br />
2 - Programa/Ação: Financiamento e Equ<strong>al</strong>ização <strong>de</strong> Juros para a Agricultura Familiar - PRONAF<br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Fort<strong>al</strong>ecer a agricultura familiar, promovendo sua inserção<br />
competitiva nos mercados <strong>de</strong> produtos e fatores.<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 145291 e 145070.<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado: Análise dos dossiês.<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Banco do Nor<strong>de</strong>ste do Brasil/Delmiro Gouveia/AL<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Nota <strong>de</strong> Crédito Rur<strong>al</strong><br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 169.533,62<br />
Extensão dos exames: An<strong>al</strong>isado os dossiês constantes da amostra.<br />
2.1) Problemas nos empreendimentos<br />
Fato(s):<br />
Com relação aos beneficiários da amostra constatamos o seguinte:<br />
Nome/Dossiê Mod. Fin<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> Observação<br />
João Viana da Silva<br />
9700034301003<br />
Edin<strong>al</strong>do Alves Vilar<br />
9700034901003<br />
Alberto Silva da<br />
Costa<br />
Invest. Invest. Fixo e<br />
Semi-Fixo<br />
Invest. Invest. Fixo e<br />
Semi-Fixo<br />
Invest. Invest. Fixo e<br />
Semi-Fixo<br />
Esta Cédula Rur<strong>al</strong> Hipotecária teve como objetivo<br />
a fundação <strong>de</strong> capim e p<strong>al</strong>ma, formação <strong>de</strong><br />
leucena e sorgo para silagem, construção <strong>de</strong><br />
barragem, cerca <strong>de</strong> arame, silo trincheira e s<strong>al</strong>eiro<br />
para gado adulto com Invest. Fixo e Aquisição <strong>de</strong><br />
animais como Invest. Semi-Fixo. Na visita “in<br />
loco” só encontramos a barragem, a cerca <strong>de</strong><br />
arame e o silo trincheira.<br />
Esta Cédula Rur<strong>al</strong> Hipotecária e Pignoratícia teve<br />
como objetivo a fundação <strong>de</strong> capim e p<strong>al</strong>ma,<br />
reforma <strong>de</strong> cerca, ampliação <strong>de</strong> barreiro,<br />
construção <strong>de</strong> cocho para ração, <strong>de</strong>pósito e silo<br />
trincheira com Invest. Fixo e Aquisição <strong>de</strong><br />
animais como Invest. Semi-Fixo. Não foi possível<br />
a visita “in loco” tendo em vista o en<strong>de</strong>reço não<br />
ser loc<strong>al</strong>izado.<br />
Esta Nota <strong>de</strong> Crédito Rur<strong>al</strong> teve como objetivo a<br />
Construção <strong>de</strong> barreiro, silo trincheira, aprisco,<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
2
Nome/Dossiê Mod. Fin<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> Observação<br />
9900010201003 cisterna, <strong>de</strong>pósito e construção/reforma <strong>de</strong> cerca,<br />
formação <strong>de</strong> p<strong>al</strong>ma, capim e milho com Invest.<br />
Fixo e Aquisição <strong>de</strong> animais como Invest. Semi-<br />
Fixo. Foi executado tudo que estava previsto na<br />
Nota <strong>de</strong> Crédito, entretanto, o mutuário mudou-se<br />
para Xingó e arrendou a proprieda<strong>de</strong> para o Sr.<br />
Aparecido dos Anjos.<br />
Evidência:<br />
Visita “in loco” e entrevista com os mutuários da amostra.<br />
2.2) Mutuários em inadimplência<br />
Fato(s):<br />
Dos 10 dossiês an<strong>al</strong>isados na mod<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> Investimento, constatamos que 03 mutuários<br />
estão inadimplentes com o banco (9700034901003, 9700012901002 e 9800003101003).<br />
Constatamos que no dossiê do Sr. E<strong>de</strong>r<strong>al</strong>do Maurício dos Santos foi encontrado um recibo <strong>de</strong><br />
aquisição <strong>de</strong> bens e serviços com a logomarca da Secretaria <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> Agricultura,<br />
Abastecimento e Pesca com assinatura do mutuário comprador e do ven<strong>de</strong>dor, com objetivo <strong>de</strong><br />
adquirir animais.<br />
Evidência:<br />
Análise dos dossiês constantes da amostra (9700034301003, 9700034901003,<br />
9700012901002, 9900011501003, 9900011801003, 9800002801004, 9900010201003,<br />
9800003101003, 9900067001003 e 9900065901003.<br />
3 - Programa/Ação: Concessão <strong>de</strong> Crédito para Aquisição <strong>de</strong> Imóveis Rurais e Investimentos<br />
Básicos- Fundo <strong>de</strong> Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra<br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Sustentabilida<strong>de</strong> para emancipação <strong>de</strong> trab<strong>al</strong>hadores rurais<br />
Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço: 145412, 145418 e 145424<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado: Operação do BNB sob o <strong>nº</strong> A100063501/1, tendo como mutuária a Associação<br />
dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Boa Vista (CNPJ 04.122.249/0001-20)<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Banco da Terra, Agência Region<strong>al</strong> em Alagoas e Banco do Nor<strong>de</strong>ste do<br />
Brasil (BNB), Agência <strong>de</strong> Mata Gran<strong>de</strong>/AL<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Escritura pública com pacto adjeto <strong>de</strong> hipoteca<br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 223.632,92<br />
Extensão dos exames: An<strong>al</strong>isado a tot<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> dos recursos<br />
3.1) Deficiências na elaboração e aprovação da proposta <strong>de</strong> financiamento e no acompanhamento<br />
da execução do projeto <strong>de</strong> assentamento<br />
Fato(s):<br />
Verificamos que a proposta <strong>de</strong> financiamento da supracitada operação, elaborada por<br />
servidor da Secretaria Executiva <strong>de</strong> Agricultura e Pesca do Estado <strong>de</strong> Alagoas (SEAP), previa a<br />
parcela <strong>de</strong> R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a eletrificação interna do empreendimento,<br />
v<strong>al</strong>or esse que não foi utilizado, uma vez que sequer existem linhas <strong>de</strong> transmissão que tragam<br />
energia até a entrada da Fazenda Boa Vista, loc<strong>al</strong> do assentamento. T<strong>al</strong> fato era conhecido quando<br />
da elaboração da proposta, sendo relatado à folha 008, quadro 13, campo 16 da mesma, on<strong>de</strong><br />
menciona-se que “existe energia trifásica no Povoado Cruz”, distante cerca <strong>de</strong> 6Km da Fazenda Boa<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
3
Vista. A energia elétrica, por ser <strong>de</strong> cruci<strong>al</strong> importância para o sucesso do empreendimento, <strong>de</strong>veria<br />
ser fator condicionante para a aprovação da proposta, não sendo possível a form<strong>al</strong>ização da<br />
respectiva operação <strong>de</strong> crédito sem a comprovação indubitável <strong>de</strong> que o empreendimento seria<br />
eletrificado.<br />
Em virtu<strong>de</strong> da inexistência <strong>de</strong> energia elétrica, o assentamento também não possui re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
abastecimento d’água, já que não é possível o bombeamento da água do Rio São Francisco que,<br />
apesar <strong>de</strong> margear a proprieda<strong>de</strong>, está a cerca <strong>de</strong> 100 metros abaixo do nível on<strong>de</strong> se loc<strong>al</strong>iza o<br />
assentamento. A água potável é trazida <strong>de</strong> outras loc<strong>al</strong>ida<strong>de</strong>s. O povoado mais próximo, que dispõe<br />
<strong>de</strong> água encanada é Cruz que, conforme mencionado, dista cerca <strong>de</strong> 6 Km do empreendimento.<br />
Algumas proprieda<strong>de</strong>s dispõem <strong>de</strong> cisternas para captação <strong>de</strong> água da chuva, porém, essas águas<br />
não são i<strong>de</strong>ais para o consumo humano.<br />
Visão do Rio São Francisco, a partir da Fazenda Boa Vista, on<strong>de</strong> se percebe a diferença entre o nível da<br />
água e o nível on<strong>de</strong> se loc<strong>al</strong>iza o empreendimento, que é <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 100m.<br />
Também verificamos que as áreas <strong>de</strong> preservação permanente e <strong>de</strong> reserva leg<strong>al</strong> ainda não<br />
foram <strong>de</strong>marcadas.<br />
Constatamos que o responsável pela elaboração do projeto não efetua o acompanhamento<br />
<strong>de</strong> sua execução, ativida<strong>de</strong> que fica a cargo do Instituto <strong>de</strong> Terras e Reforma Agrária <strong>de</strong> Alagoas<br />
(ITERAL). O último <strong>relatório</strong> <strong>de</strong> acompanhamento a que tivemos acesso data <strong>de</strong> 17/01/2003.<br />
Mediante o Ofício 022/2004 FIS/CGUAL, protocolado em 26/05/2004, solicitamos ao Banco da<br />
Terra/ITERAL cópias dos dois últimos <strong>relatório</strong>s <strong>de</strong> acompanhamento relativos à operação<br />
supracitada e, até a presente data, aguardamos pronunciamento daquela Unida<strong>de</strong>. Constatamos,<br />
ainda, a existência <strong>de</strong> apenas um Relatório <strong>de</strong> Acompanhamento <strong>de</strong> Projetos emitido pelo BNB,<br />
datado <strong>de</strong> 09/10/2002, sob o número 838.2002.653.<br />
Evidência:<br />
Entrevista com o técnico do ITERAL/Banco da Terra, que re<strong>al</strong>iza o acompanhamento do<br />
Projeto; análise da proposta <strong>de</strong> financiamento e Relatório <strong>de</strong> Acompanhamento <strong>de</strong> Projeto pelo<br />
BNB, constante do dossiê da operação; inspeção “in loco” e entrevista com os beneficiários.<br />
3.2) Inexistência da atuação do Conselho Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Rur<strong>al</strong> Sustentável<br />
(CMDRS)<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que o Conselho Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Rur<strong>al</strong> Sustentável (CMDRS)<br />
do <strong>município</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia não fisc<strong>al</strong>iza nem acompanha a execução do projeto e também<br />
não re<strong>al</strong>iza o acompanhamento da atuação da assistência técnica. O atu<strong>al</strong> presi<strong>de</strong>nte do CMDRS <strong>de</strong><br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
4
Delmiro Gouveia sequer sabia que a Fazenda Boa Vista já havia sido adquirida, fato que ocorrera<br />
em setembro/2001, e que a assistência técnica não era efetuada pela SEAP, e sim, pelo ITERAL.<br />
Segundo o presi<strong>de</strong>nte do CMDRS, os assentados não procuram o Conselho para esclarecer dúvidas<br />
ou apresentar críticas e sugestões.<br />
Evidência:<br />
Entrevista com o presi<strong>de</strong>nte do Conselho Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Rur<strong>al</strong> Sustentável<br />
do Município <strong>de</strong> Delmiro Gouveia - AL.<br />
3.3) Cobrança in<strong>de</strong>vida <strong>de</strong> tarifa <strong>de</strong> cadastro dos candidatos ao financiamento<br />
Fato(s):<br />
Verificamos que o Banco do Nor<strong>de</strong>ste do Brasil (BNB), ag. Mata Gran<strong>de</strong>, cobrou, <strong>de</strong> 13<br />
dos 14 candidatos ao financiamento supracitado, a importância <strong>de</strong> R$ 20,00 (vinte reais), por<br />
beneficiário, referente à tarifa <strong>de</strong> “AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE GERENCIAL – PF”.<br />
Evidência:<br />
Boletos <strong>de</strong> tarifa constantes do dossiê da operação.<br />
3.4) Ausência <strong>de</strong> comprovantes das pesquisas <strong>de</strong> restrições cadastrais dos candidatos ao<br />
financiamento<br />
Fato(s):<br />
Constatamos a inexistência, no dossiê da operação, dos <strong>de</strong>monstrativos <strong>de</strong> pesquisas<br />
efetuadas junto à SERASA, CADIN e SPC que comprovassem a ausência <strong>de</strong> restrições cadastrais<br />
para cada um dos candidatos ao financiamento.<br />
Evidência:<br />
Análise do dossiê da operação.<br />
3.5) F<strong>al</strong>has na liberação dos recursos<br />
Fato(s):<br />
Constatamos a inexistência, no dossiê da operação, dos comprovantes <strong>de</strong> liberação das<br />
seguintes parcelas do financiamento:<br />
DATA VALOR (R$) FINALIDADE<br />
10/12/2001 4.900,00 Demarcação e parcelamento do imóvel<br />
07/01/2002 3.500,00 Construção <strong>de</strong> estradas internas<br />
A inexistência dos referidos comprovantes torna impossível a i<strong>de</strong>ntificação dos responsáveis<br />
pelo resgate das referidas parcelas e, conseqüentemente, dificulta a cobrança das mesmas junto à<br />
Associação.<br />
Mediante o Ofício 21/2004 FIS/CGUAL, protocolado em 24/05/2004, solicitamos à<br />
Superintendência Region<strong>al</strong> do Banco do Nor<strong>de</strong>ste do Brasil em Alagoas cópias autenticadas dos<br />
referidos documentos ou as <strong>de</strong>vidas justificativas, caso os mesmos não fossem encontrados e, até a<br />
presente data, aguardamos pronunciamento daquela Instituição.<br />
Também verificamos que a parcela <strong>de</strong> R$ 20.076,00 (vinte mil e setenta e seis reais) foi<br />
liberada em 06/02/2002 antes <strong>de</strong> ser comprovada a aplicação dos referidos recursos, uma vez que a<br />
Nota Fisc<strong>al</strong> <strong>nº</strong> 001942 da Casa Siqueira (CNPJ 40.923.849/0001-51), utilizada para t<strong>al</strong><br />
comprovação, <strong>al</strong>ém <strong>de</strong> apresentar a data <strong>de</strong> emissão com emenda, jamais po<strong>de</strong>ria ter sido emitida no<br />
dia 06/02/2002, uma vez que o t<strong>al</strong>ão a qu<strong>al</strong> pertencia a referida NF só fora autorizado pela<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
5
Secretaria da Fazenda do Estado <strong>de</strong> Alagoas (SEFAZ/AL) em 22/02/2002 e impresso em<br />
25/02/2002.<br />
Constatamos, ainda, que o BNB não enviou ao Banco da Terra a documentação<br />
comprobatória dos pagamentos das parcelas das obras <strong>de</strong> infra-estrutura e que o Banco da Terra<br />
não remeteu ofícios <strong>de</strong> cobrança do envio da referida documentação e, portanto, autorizou a<br />
liberação <strong>de</strong> cada parcela sem an<strong>al</strong>isar se houve a correta aplicação dos recursos das parcelas<br />
anteriormente liberadas.<br />
Evidência:<br />
Análise do dossiê da operação.<br />
3.6) Irregularida<strong>de</strong>s na aplicação <strong>de</strong> parte dos recursos<br />
Fato(s):<br />
Constatamos as seguintes irregularida<strong>de</strong>s na aplicação dos recursos do financiamento<br />
supracitado:<br />
a) Embora a escritura pública com pacto adjeto <strong>de</strong> hipoteca do imóvel financiado esteja<br />
<strong>de</strong>vidamente registrada em Cartório e arquivada no Banco do Nor<strong>de</strong>ste e uma cópia no<br />
Banco da Terra, não loc<strong>al</strong>izamos, no dossiê da operação, recibo <strong>de</strong> quitação emitido pela<br />
ven<strong>de</strong>dora do imóvel ou por seu procurador;<br />
b) Apenas as <strong>de</strong>spesas com materiais <strong>de</strong> construção possuem comprovantes fiscais, no caso,<br />
as notas fiscais <strong>nº</strong>s 1942, no v<strong>al</strong>or <strong>de</strong> R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e 1943, no v<strong>al</strong>or <strong>de</strong><br />
R$ 6.670,08 (seis mil, seiscentos e setenta reais e oito centavos), emitidas pela Casa<br />
Siqueira (CNPJ 40.923.849/0001-51). Quanto aos <strong>de</strong>mais comprovantes, tratam-se <strong>de</strong><br />
recibos sem v<strong>al</strong>or fisc<strong>al</strong> on<strong>de</strong> em apenas um <strong>de</strong>les foi reconhecida a firma do emitente;<br />
c) As notas fiscais <strong>de</strong> compra do materi<strong>al</strong> <strong>de</strong> construção referem-se apenas a tijolos,<br />
cimento, areia lavada, caibros, ripas, linhas e telhas, não fazendo menção às portas,<br />
janelas, ferrolhos, dobradiças, fechaduras, pregos, vasos sanitários e tubos <strong>de</strong> PVC<br />
utilizados na obra, o que torna impraticável a estimativa do custo tot<strong>al</strong> dos materiais<br />
empregados na construção das casas;<br />
d) Recibo referente aos serviços <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> 4500m <strong>de</strong> estradas no interior da Fazenda<br />
Boa Vista, no v<strong>al</strong>or <strong>de</strong> R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sem v<strong>al</strong>or fisc<strong>al</strong>, sem<br />
data <strong>de</strong> emissão e sem reconhecimento da firma do emitente. Observamos que esse<br />
v<strong>al</strong>or, <strong>de</strong> acordo com a proposta <strong>de</strong> financiamento, quadro 19, correspondia a 20h <strong>de</strong><br />
trator para traçado do grei<strong>de</strong> (nivelamento) e mais 80h <strong>de</strong> trator para corte e aterro da<br />
estrada. De acordo com as conclusões do supracitado Relatório <strong>de</strong> Acompanhamento <strong>de</strong><br />
Projeto <strong>nº</strong> 838.2002.653 do BNB, <strong>al</strong>ínea “D”: “As estradas internas foram apenas<br />
melhoradas com o uso <strong>de</strong> Patrô”. Obtivemos a informação <strong>de</strong> que foram utilizadas 26<br />
horas <strong>de</strong> trator <strong>de</strong> esteira cedido pela Prefeitura e apenas 4 horas <strong>de</strong> trator, contratadas e<br />
pagas a um particular;<br />
e) Recibo no v<strong>al</strong>or <strong>de</strong> R$ 4.757,00 (quatro mil, setecentos e cinqüenta e sete reais) emitido<br />
pelo presi<strong>de</strong>nte e pelo tesoureiro da Associação, à época da liberação do recurso,<br />
referente às <strong>de</strong>spesas com topografia e outras, sendo que não há qu<strong>al</strong>quer comprovação<br />
<strong>de</strong> que tenha havido levantamento topográfico por profission<strong>al</strong> especi<strong>al</strong>izado, <strong>al</strong>ém<br />
daquele que foi re<strong>al</strong>izado quando da <strong>de</strong>marcação e parcelamento do imóvel. Observamos<br />
que este v<strong>al</strong>or correspon<strong>de</strong> à diferença entre o tot<strong>al</strong> liberado para <strong>de</strong>spesas cartorárias<br />
(R$ 12.200,00) e o que foi efetivamente cobrado pelo Cartório (R$ 7.443,00);<br />
f) Recibo comprovando o pagamento da mão-<strong>de</strong>-obra nos serviços <strong>de</strong> construção das 14<br />
casas do assentamento, no v<strong>al</strong>or <strong>de</strong> R$ 8.330,00 (oito mil, trezentos e trinta reais)<br />
embora 07 <strong>de</strong>las tenham sido construídas pelos próprios assentados que receberam R$<br />
550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) como pagamento <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra. Consi<strong>de</strong>rando o<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
6
v<strong>al</strong>or <strong>de</strong> R$ 550, 00 (quinhentos e cinqüenta reais) para a construção <strong>de</strong> cada casa, a<br />
<strong>de</strong>spesa tot<strong>al</strong> com mão-<strong>de</strong>-obra na construção das casas seria <strong>de</strong> R$ 7.700,00 (sete mil e<br />
setecentos reais);<br />
g) Não existe comprovante da aquisição das estacas, dos grampos e do arame utilizado,<br />
nem recibo da mão-<strong>de</strong>-obra para a construção <strong>de</strong> 3,5 Km <strong>de</strong> cercas internas, no v<strong>al</strong>or <strong>de</strong><br />
R$ 4.890,00 (quatro mil, oitocentos e noventa reais) conforme previsto na proposta <strong>de</strong><br />
financiamento, quadro 20. Em <strong>relatório</strong> apresentado ao BNB, o atu<strong>al</strong> presi<strong>de</strong>nte da<br />
Associação afirma que recebeu apenas 48 dos 60 rolos <strong>de</strong> 500m <strong>de</strong> arame, estimados<br />
como necessários para a construção das cercas, mas os 48 rolos foram suficientes para a<br />
construção das mesmas;<br />
h) Não loc<strong>al</strong>izamos o projeto básico, projeto executivo, plantas, croquis ou quaisquer<br />
especificações para as casas que foram construídas. Em virtu<strong>de</strong> da inexistência <strong>de</strong> re<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> abastecimento d’água nenhuma <strong>de</strong>las conta com água encanada e em <strong>al</strong>gumas não<br />
existem fossas sépticas e os vasos sanitários não foram inst<strong>al</strong>ados:<br />
Ausência <strong>de</strong> fossa séptica, ligação precária <strong>de</strong> esgoto e <strong>de</strong>t<strong>al</strong>he da não inst<strong>al</strong>ação do vaso sanitário<br />
Evidência:<br />
Análise dos comprovantes <strong>de</strong> pagamento, constantes do dossiê da operação, inspeção “in<br />
loco” e entrevista com os beneficiários.<br />
3.7) Fracasso iminente do empreendimento.<br />
Fato(s):<br />
Em virtu<strong>de</strong> da f<strong>al</strong>ta <strong>de</strong> energia elétrica e água, os beneficiários estão abandonando o<br />
empreendimento. Constatamos que apenas três beneficiários se encontravam no assentamento e que<br />
havia empregados cuidando dos lotes 01 e 02, indicando que os proprietários dos mesmos possuem<br />
outra ocupação ou exercem outra ativida<strong>de</strong> econômica que po<strong>de</strong>m ser incompatíveis com as normas<br />
do Programa, uma vez que não po<strong>de</strong>rão ter acesso ao crédito as pessoas que exerçam função<br />
pública, autárquica ou em órgão paraestat<strong>al</strong> ou, ainda, se acharem investidas <strong>de</strong> atribuições<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
7
parafiscais ou dispuserem <strong>de</strong> renda anu<strong>al</strong> bruta familiar superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais),<br />
originária <strong>de</strong> qu<strong>al</strong>quer meio ou ativida<strong>de</strong> (art. 8º, incisos III e IV do Dec. 3475/2000, atu<strong>al</strong>mente<br />
Dec. 4892/2003).<br />
Como não foi implantada a re<strong>de</strong> elétrica, o projeto <strong>de</strong> assentamento não foi concluído e,<br />
conseqüentemente, os beneficiários não po<strong>de</strong>m se habilitar aos créditos do PRONAF para<br />
implantarem os projetos produtivos <strong>de</strong> piscicultura e criação <strong>de</strong> ovinos, previstos na proposta <strong>de</strong><br />
financiamento. Dessa forma, quem ainda está trab<strong>al</strong>hando no empreendimento, mantém pequenas<br />
criações <strong>de</strong> cabras e produz milho, feijão, <strong>al</strong>godão ou maracujá em pequenas quantida<strong>de</strong>s,<br />
insuficientes para a geração <strong>de</strong> renda capaz <strong>de</strong> fazer face ao pagamento das prestações do<br />
financiamento, que passarão a ser exigidas a partir <strong>de</strong> outubro/2004, quando termina a carência da<br />
referida operação.<br />
Evidência:<br />
Análise do dossiê da operação; inspeção “in loco” e entrevistas com os beneficiários.<br />
4 - Programa/Ação: Investimento em Infra-Estrutura Básica para Assentamentos Rurais<br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Prover os assentamentos <strong>de</strong> infra-estrutura soci<strong>al</strong> e <strong>de</strong> produção <strong>de</strong><br />
modo a garantir sua taxa <strong>de</strong> integr<strong>al</strong>ização do atendimento às famílias<br />
Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço: 143778 e 143779<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado: O Convênio, como um todo, englobava a construção <strong>de</strong> 750 cisternas<br />
familiares, com capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 16.000 litros <strong>de</strong> água, a serem construídas em diversos<br />
assentamentos loc<strong>al</strong>izados no sertão <strong>de</strong> Alagoas sendo que, em Delmiro Gouveia, foram construídas<br />
44 cisternas no assentamento Jurema.<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Cooperativa <strong>de</strong> Pequenos Produtores Agrícolas dos Bancos Comunitários<br />
<strong>de</strong> Sementes (COPPABACS)<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Convênio INCRA/COPPABACS<br />
CRT/AL/7.000/02 (SIAFI <strong>nº</strong> 470871)<br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 221.000,00<br />
Extensão dos exames: An<strong>al</strong>isado a tot<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> dos recursos e verificadas todas as cisternas<br />
construídas em Delmiro Gouveia, com os referidos recursos<br />
4.1) Utilização <strong>de</strong> 100% dos recursos do Convênio na re<strong>al</strong>ização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas sem processo<br />
licitatório ou procedimento análogo<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que todas as compras e contratações <strong>de</strong> serviços efetuadas pela<br />
COPPABACS, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente dos v<strong>al</strong>ores, foram re<strong>al</strong>izadas sem prévio processo licitatório e<br />
que a referida Cooperativa não comprovou ter adotado procedimentos análogos à licitação,<br />
contrariando o disposto no art. 27, § único da IN/STN <strong>nº</strong> 01/97.<br />
Evidência:<br />
Análise dos processos <strong>de</strong> pagamento e <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas do Convênio.<br />
4.2) Ausência <strong>de</strong> aplicação em ca<strong>de</strong>rneta <strong>de</strong> poupança ou fundo <strong>de</strong> investimento dos recursos do<br />
Convênio<br />
Fato:<br />
Constatamos que a COPPABACS não aplicou em ca<strong>de</strong>rneta <strong>de</strong> poupança ou fundo <strong>de</strong><br />
investimento os recursos recebidos por conta do Convênio CRT/AL/7000/02, contrariando o<br />
disposto no art. 20, § 1º, incisos I e II da IN/STN <strong>nº</strong> 01/97.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
8
Evidência:<br />
Análise da prestação <strong>de</strong> contas e do extrato bancário do convênio.<br />
4.3) Pagamento <strong>de</strong> serviços antes da emissão da nota fisc<strong>al</strong> e sem a retenção da Contribuição Soci<strong>al</strong><br />
do Instituto Nacion<strong>al</strong> da Segurida<strong>de</strong> Soci<strong>al</strong><br />
Fato(s):<br />
Constatamos que a COPPABACS efetuou pagamentos à ELUC Construção Civil Ltda.<br />
(CNPJ: 04.713.462/0001-07), no montante <strong>de</strong> R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), referente a<br />
serviços construção <strong>de</strong> cisternas (NFS 000018 e 000019), <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> areia lavada (NFS<br />
000020) e <strong>de</strong> água (NFS 000021). Observamos que todas as notas fiscais foram emitidas após os<br />
pagamentos <strong>de</strong> cada serviço, que eram efetuados contra a emissão <strong>de</strong> simples recibo pela ELUC,<br />
conforme <strong>de</strong>monstramos no quadro a seguir. Também verificamos que não foi <strong>de</strong>stacada nem retida<br />
a Contribuição para o Instituto Nacion<strong>al</strong> do Seguro Soci<strong>al</strong> (INSS), no v<strong>al</strong>or <strong>de</strong> R$ 3.960,00 (três<br />
mil, novecentos e sessenta reais), correspon<strong>de</strong>ntes a 11% do v<strong>al</strong>or faturado, conforme preceitua os<br />
arts. 37 e 38 da Instrução Normativa INSS/DC n.º 069, <strong>de</strong> 10/05/2002, <strong>al</strong>terada pela atu<strong>al</strong> Instrução<br />
Normativa INSS/DC n.º. 100, <strong>de</strong> 18/12/2003 (art. 99, inciso VI).<br />
Cheque/Recibo Nota Fisc<strong>al</strong><br />
Número Data V<strong>al</strong>or (R$) Número Data V<strong>al</strong>or (R$)<br />
850014 13/1/2003 8.300,00 NFS 000020 28/4/2003 8.300,00<br />
850026 24/1/2003 7.000,00 NFS 000018 21/2/2003 8.500,00<br />
850035 21/2/2003 1.500,00<br />
850027 27/1/2003 5.000,00 NFS 000021 28/4/2003 7.000,00<br />
850038 27/2/2003 2.000,00<br />
850044 1/4/2003 5.000,00 NFS 000019 28/4/2003 12.200,00<br />
850045 11/4/2003 2.000,00<br />
850050 25/4/2003 3.000,00<br />
850051 28/4/2003 2.200,00<br />
Tot<strong>al</strong> = 36.000,00 Tot<strong>al</strong> = 36.000,00<br />
Evidência:<br />
Análise da prestação <strong>de</strong> contas e do extrato bancário do convênio.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
9
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOAS<br />
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N.º <strong>052</strong><br />
MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA - AL<br />
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,<br />
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO<br />
9º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fisc<strong>al</strong>ização a Partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos<br />
29/ABRIL/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N.º <strong>052</strong><br />
MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA - AL<br />
Na Fisc<strong>al</strong>ização re<strong>al</strong>izada a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios, dos Programas <strong>de</strong><br />
Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais foram examinadas no período <strong>de</strong> 17 a 21/05/2004 as<br />
seguintes Ações sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:<br />
Estímulo à Produção Agropecuária<br />
Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração<br />
Pública Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong>, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentr<strong>al</strong>izada, contempla, em<br />
princípio, constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivos<br />
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.<br />
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua<br />
responsabilida<strong>de</strong>, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério<br />
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das<br />
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.<br />
Constatações da Fisc<strong>al</strong>ização<br />
1 – Programa/Ação: Estímulo à Produção Agropecuária<br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Implementação, Mo<strong>de</strong>rnização, Ampliação, Racion<strong>al</strong>ização e<br />
Re<strong>al</strong>ocação da Infra-estrutura necessária ao Desenvolvimento da agricultura Familiar no Município.<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 144664 e 144665<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado: Construção <strong>de</strong> Matadouro Público Municip<strong>al</strong><br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Contrato <strong>de</strong> Repasse n.º 0134146-67/2001<br />
(SIAFI n.º 444818)<br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 567.341,12<br />
Extensão dos exames: An<strong>al</strong>isado a tot<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> dos recursos<br />
1.1) Obra concluída <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 04/12/2003 e ainda sem utilização<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que a Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia, mediante a Tomada <strong>de</strong><br />
Preços n.º 12/2002, contratou a empresa Barros Construções Ltda. (CNPJ n.º 01654121/0001-10)<br />
para a construção do Matadouro Público Municip<strong>al</strong>, no v<strong>al</strong>or <strong>de</strong> R$ 567.341,12 (quinhentos e<br />
sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e um reais e doze centavos), tendo a obra sido concluída em<br />
04/12/2003, entretanto verificamos que o referido Matadouro ainda não vem sendo utilizado.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
1
Interior do matadouro<br />
Inst<strong>al</strong>ações ainda sem utilização<br />
Matadouro Público – inst<strong>al</strong>ações on<strong>de</strong> serão<br />
feitos os abates<br />
Evidência:<br />
Análise document<strong>al</strong>, informações prestadas pela Prefeitura Municip<strong>al</strong>, visita In loco e<br />
justificativas encaminhadas pelo Gestor Municip<strong>al</strong>.<br />
Manifestação do Prefeito :<br />
“Como já foi esclarecido anteriormente em resposta a Solicitação <strong>de</strong> Fisc<strong>al</strong>ização <strong>nº</strong> 004,<br />
<strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2004, o início <strong>de</strong> operação do Matadouro está previsto para o próximo mês <strong>de</strong><br />
julho e será administrado pela Secretaria Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Agricultura.”<br />
Análise da Equipe :<br />
Justificativa não acatada, uma vez que entre o término das obras e a visita in loco <strong>de</strong>sta<br />
Equipe <strong>de</strong> Fisc<strong>al</strong>ização transcorreram aproximadamente 5 (cinco) meses. Assim, a Administração<br />
Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong>ve implementar medidas no sentido <strong>de</strong> que a Obra - Construção do Matadouro Público<br />
Municip<strong>al</strong> – cumpra a fin<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> para a qu<strong>al</strong> foi concebida, aten<strong>de</strong>ndo ao princípio da eficácia na<br />
utilização dos recursos públicos.<br />
1.2) Não retenção da Contribuição Soci<strong>al</strong> ao Instituto Nacion<strong>al</strong> da Segurida<strong>de</strong> Soci<strong>al</strong><br />
Fato (s) :<br />
A Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia - PMDG não efetuou a retenção da<br />
Contribuição Soci<strong>al</strong> ao Instituto Nacion<strong>al</strong> da Segurida<strong>de</strong> Soci<strong>al</strong> – INSS, referente aos serviços<br />
prestados pela empresa Barros Construções. (CNPJ 01.654.121/0001-10), contrariando o art. 37 e<br />
38 da Instrução Normativa INSS/DC n.º 069, <strong>de</strong> 10/05/2002, <strong>al</strong>terada pela atu<strong>al</strong> Instrução<br />
Normativa INSS/DC n.º. 100, <strong>de</strong> 18/12/2003, inciso VI, do art. 99. Verificamos que pelos<br />
serviços prestados a contratante (PMDG) <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> reter R$ 28.992,34 (vinte e oito mil novecentos<br />
e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), conforme abaixo indicado :<br />
Nota fisc<strong>al</strong> V<strong>al</strong>or <strong>de</strong>stacado pela empresa V<strong>al</strong>or que <strong>de</strong>veria ser<br />
referente a serviços<br />
retido - 11%<br />
000471 R$ 46.841,02 R$ 5.152,51<br />
000472 R$ 25.355,04 R$ 2.789,05<br />
000474 R$ 38.658,95 R$ 4.252,48<br />
000275 R$ 20.931,08 R$ 2.302,42<br />
000476 R$ 42.750,03 R$ 4.702,50<br />
000477 R$ 23.140,54 R$ 2.545,46<br />
000478 R$ 42.749,52 R$ 4.702,45<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
2
000479 R$ 22.782,93 R$ 2.506,12<br />
000483 R$ 357,69 R$ 39,35<br />
V<strong>al</strong>or tot<strong>al</strong> que não foi retido R$ 28.992,34<br />
Evidência:<br />
Análise dos processos <strong>de</strong> pagamentos efetuados à empresa contratada e informações<br />
prestadas pela PMDG e justificativas encaminhadas pelo Gestor Municip<strong>al</strong>.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“Houve um engano a empresa adjudicatária é a Barros Construções Ltda., e tratando-se <strong>de</strong><br />
execução <strong>de</strong> obra por empreitada tot<strong>al</strong>, ficou a Construtora responsável pela execução da obra,<br />
encarregada <strong>de</strong> efetuar o recolhimento das contribuições referentes à mão <strong>de</strong> obra utilizada na<br />
referida obra.”<br />
Análise da Equipe :<br />
Não acatada, uma vez que antes <strong>de</strong> efetivar os pagamentos das faturas à empresa Barros<br />
Construções Ltda. a Administração Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong>veria ter exigido da mesma a comprovação <strong>de</strong><br />
recolhimento da Contribuição Soci<strong>al</strong> ao Instituto Nacion<strong>al</strong> <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Soci<strong>al</strong> (INSS), em<br />
observância, ao § 2º da cláusula terceira – Do Pagamento e Medições – do contrato firmado a<br />
empresa contratada, ou ter efetivado a retenção dos v<strong>al</strong>ores <strong>de</strong>vidos, repassando-os ao Instituto<br />
Nacion<strong>al</strong> da Segurida<strong>de</strong> Soci<strong>al</strong>/INSS, <strong>de</strong> acordo com o art. 37 e 38 da Instrução Normativa<br />
INSS/DC n.º 069, <strong>de</strong> 10/05/2002. Sendo oportuno lembrar que a Administração Pública respon<strong>de</strong><br />
solidariamente pelos encargos previ<strong>de</strong>nciários <strong>de</strong>vidos pelo contratado, conforme § 2º do art. 71,<br />
da Lei n.º 8.666/93.<br />
1.3) Contratação <strong>de</strong> empresa que frustrou/fraudou o caráter competitivo da licitação mediante a<br />
apresentação <strong>de</strong> Certidão Quanto à Dívida Ativa da União f<strong>al</strong>sa<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que não foi certificado pela Comissão <strong>de</strong> Licitação a autenticida<strong>de</strong> da<br />
Certidão Quanto à Dívida Ativa da União anexa ao processo licitatório n.º 1311/02, fls. 184,<br />
apresentada pela empresa Barros Construções Ltda. (CNPJ n.º 01654121/0001-10), o que contraria<br />
o art. 45, da Lei n.º 8.666/93. Acrescente-se que o resultado da Tomada <strong>de</strong> Preços n.º 12/2002 foi<br />
homologado em favor da mencionada empresa. Ao efetuarmos consulta ao Sistema Informatizado<br />
da Procuradoria-Ger<strong>al</strong> da Fazenda Nacion<strong>al</strong> verificamos que a certidão apresentada pela empresa<br />
contratada não foi emitida para a mesma, o que caracteriza frustração/frau<strong>de</strong> ao procedimento<br />
licitatório, conforme previsto no art. 90, da Lei n.º 8.666/93, o mencionado sistema expediu a<br />
seguinte mensagem :<br />
Com base nos dados informados, esta Certidão não foi emitida para este contribuinte.<br />
CPF OU CNPJ 01.654.121/0001-10<br />
DATA DA EMISSÃO 27/05/2002<br />
HORA DA EMISSÃO 11:45:54<br />
CÓDIGO DE CONTROLE DA CERTIDÃO E583.3F7F.B220.AADC<br />
EMISSÃO VIA INTERNET Negativa<br />
Evidência:<br />
Análise do Processo Licitatório e consulta ao site da Procuradoria-Ger<strong>al</strong> da Fazenda<br />
Nacion<strong>al</strong> e justificativas encaminhadas pelo Gestor Municip<strong>al</strong>.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
3
Manifestação do Prefeito:<br />
“Quanto a Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos e Contribuições Fe<strong>de</strong>rais, emitida pelo Receita<br />
Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong>, da empresa Altamira Construções Ltda., v<strong>al</strong>e ress<strong>al</strong>tar <strong>al</strong>gumas consi<strong>de</strong>rações: a Se<strong>de</strong> da<br />
Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia, on<strong>de</strong> funciona o Setor <strong>de</strong> Licitações não tem acesso à<br />
Internet, para verificar na ocasião do certame a leg<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> das certidões apresentadas. A certidão foi<br />
emitida pela Receita Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong>, sem rasuras, entrelinhas, emendas ou outros indícios que<br />
comprovassem ou que tornasse possível a existência <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> na mesma. Tanto é verda<strong>de</strong><br />
que nem a CPL, nem a empresa que estava participando do evento (Pico- Paraíba Incorporações e<br />
Construções Ltda.), argüiu <strong>al</strong>guma dúvida a respeito da mesma. Outro fato que isenta a comissão <strong>de</strong><br />
licitação e a Administração em ger<strong>al</strong> é que a referida Certidão, foi apresentada com autenticação <strong>de</strong><br />
v<strong>al</strong>ida<strong>de</strong> do Cartório Maceió, atestado pelo Bel. Luiz da Fonseca <strong>de</strong> Machado – 4º Tabelião<br />
Público (Doc. 03), o Órgão responsável pela veracida<strong>de</strong> da autenticida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cópias <strong>de</strong>u parecer<br />
positivo, como que a CPL vai contestar t<strong>al</strong> fato?”<br />
“Como já nos reportamos a este problema no item 7.2, ocorreu o mesmo fato, a certidão<br />
apresentada está <strong>de</strong>vidamente autenticada pela Cartório <strong>de</strong> Oficio Maria Hugueti Santos –<br />
Petrolina/PE. Não sendo a PMDG o Órgão competente para investigar esta ocorrência, haja vista<br />
que se trata <strong>de</strong> f<strong>al</strong>sificação <strong>de</strong> certidão emitida por órgão fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> e ATESTADA por Cartório,<br />
solicitamos que a mesma seja enviada para os órgãos competentes a fim <strong>de</strong> que se apurem as<br />
responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vidas, com as pessoas que cometeram a infração.”<br />
Análise da Equipe :<br />
Não acatamos a justificativa, uma vez que a Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia<br />
dispõe <strong>de</strong> acesso a Internet em sua se<strong>de</strong> e a Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação está inst<strong>al</strong>ada no<br />
mesmo prédio, constatação feita quando da nossa visita "in loco". Outrossim, o fato da certidão<br />
estar autenticada pelo cartório não isenta a Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação, visto que, a<br />
verificação e confirmação da idoneida<strong>de</strong> e autenticida<strong>de</strong> dos documentos apresentados pelos<br />
participantes da licitação é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da CPL. (Inciso I, do Art. 43, da Lei 8.666/93).<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
4
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOAS<br />
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>052</strong><br />
MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA - AL<br />
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL<br />
9º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fisc<strong>al</strong>ização a Partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos<br />
29/ABRIL/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>052</strong><br />
MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA - AL<br />
Na Fisc<strong>al</strong>ização re<strong>al</strong>izada a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios, dos Programas <strong>de</strong><br />
Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais foram examinadas no período <strong>de</strong> 17 a 21/05/2004 a<br />
seguinte Ação sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério da Previdência Soci<strong>al</strong>:<br />
Pagamento <strong>de</strong> Aposentadorias e Pensões; e<br />
Fisc<strong>al</strong>ização do Recolhimento das Contribuições Previ<strong>de</strong>nciárias.<br />
Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração<br />
Pública Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong>, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentr<strong>al</strong>izada, contempla, em<br />
princípio, constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivos<br />
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.<br />
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua<br />
responsabilida<strong>de</strong>, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério<br />
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das<br />
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.<br />
1. Programa: Previdência Soci<strong>al</strong> Básica<br />
Ação: Pagamento <strong>de</strong> Aposentadorias e Pensões<br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: : Garantir o reconhecimento e o pagamento <strong>de</strong> direitos<br />
previ<strong>de</strong>nciários previstos em lei<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 143967<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado: Informações <strong>de</strong> óbitos registrados no Livro “C” em confronto com as<br />
informações do SISOBI.<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Cartório <strong>de</strong> Registro Civil <strong>de</strong> Delmiro Gouveia-Centro, Cartório <strong>de</strong><br />
Registro Civil do Povoado <strong>de</strong> Barragem Leste e Cartório <strong>de</strong> Registro Civil do Povoado <strong>de</strong> Lagoinha<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Não se aplica<br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros Aplicados: Não se aplica<br />
Extensão dos exames: 01 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002 a 02 fevereiro <strong>de</strong> 2004<br />
1.1) Divergências entre o Livro “C” e o SISOBI<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que dos 72 (setenta e dois) óbitos registrados pelo Cartório <strong>de</strong> Registro Civil<br />
<strong>de</strong> Delmiro Gouveia-Centro, Praça Delmiro Gouveia <strong>nº</strong> 16, no período <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002 a<br />
fevereiro <strong>de</strong> 2004, foram encontrados <strong>al</strong>guns casos da listagem do SISOBI apresentaram<br />
divergência com a informação do livro C, conforme dados a seguir:<br />
F<strong>al</strong>ecido<br />
Informação que consta da listagem do SISOBI<br />
Mãe Data <strong>de</strong><br />
Nascimento<br />
Data do<br />
Óbito<br />
Nº do<br />
Termo<br />
Nº da<br />
Folha<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
Data do<br />
Lançamen<br />
to<br />
José Maurício Silva Maria da Silva 08.06.1980 30.05.2003 6.178 198 02.07.2003<br />
Antônio Fernan<strong>de</strong>s Antônia Maria 03.12.1953 25.11.2003 6.291 038 10.12.2003<br />
Santos<br />
Santos<br />
1
José Vicente Brandão Maria S<strong>al</strong>omé<br />
Brandão<br />
13.06.1913 13.12.2003 6.295 040 16.12.2003<br />
Edite Maria da Silva Maria Emília <strong>de</strong><br />
Jesus<br />
15.02.1936 26.12.2003 6.297 041 29.12.2003<br />
Edite Moraes <strong>de</strong> Maria Rodrigues 03.01.1953 24.12.2003 6.299 042 29.12.2003<br />
Oliveira<br />
Moraes<br />
Maria da Neves Maria Gomes <strong>de</strong> 05.08.1930 04.01.2004 6.301 043 05.01.2004<br />
Dantas<br />
Barros<br />
Damares Lopes <strong>de</strong> Severina Lopes <strong>de</strong> 27.11.1939 23.12.2003 6.303 044 06.01.2004<br />
Souza<br />
Souza<br />
José Pereira Leite Maria <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s<br />
da Conceição<br />
08.05.1953 07.01.2004 6.305 045 07.01.2004<br />
Maria do Socorro Luiza Maria <strong>de</strong> 02.02.1937 04.01.2004 6.307 046 08.01.2004<br />
Santana<br />
Jesus<br />
Maria <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s Rosa Maria da 21.06.1925 07.01.2004 6.308 047 07.01.2004<br />
Livino<br />
Conceição<br />
Maria José da Maria V<strong>al</strong>entina da 28.10.1908 07.01.2004 6.309 047 13.01.2004<br />
Conceição<br />
Conceição<br />
Iza Moreno Lima Antônia Moreno<br />
Lima<br />
29.11.1947 13.01.2004 6.311 048 15.01.2004<br />
José Lazaro da Silva<br />
Junior<br />
Maria José Lima 22.10.2003 03.01.2004 6.313 049 16.01.2001<br />
Maria da Conceição Maria José da S. dos 13.01.2004 13.01.2004 6.315 050 21.01.2004<br />
da Slva Campos Santos<br />
Maria Francisca <strong>de</strong> Maria Angelina <strong>de</strong> 15.06.1911 21.01.204 6.317 051 22.01.2004<br />
Jesus<br />
Jesus<br />
Maria Francisca da Herminia Maria da 15.03.1912 30.01.2004 6.319 <strong>052</strong> 30.01.2204<br />
Conceição<br />
Conceição<br />
Manoel André Cecília Maria <strong>de</strong> 14.09.1927 31.01.2004 6.321 053 04.02.2004<br />
Avelino<br />
Jesus<br />
Maria <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s dos Benedita Cecília da 01.02.1931 10.02.2004 6.323 054 11.02.2004<br />
Santos<br />
Conceição<br />
João Vid<strong>al</strong><br />
Maria Cota 06.01.1948 13.02.2004 6.325 055 16.02.2004<br />
Damasceno Damasceno<br />
José Bernado Leite Josepha Bernado<br />
Leite<br />
28.12.1946 10.02.2004 6.327 056 19.02.2004<br />
José B<strong>al</strong>bino dos Maria dos Anjos 20.05.1955 07.02.2004 6.328 057 20.02.2004<br />
Santos<br />
dos Santos<br />
Lainara <strong>de</strong> Jesus dos Maria Aparecida <strong>de</strong> 11.01.2004 22.02.2004 6.329 057 26.02.2004<br />
Santos<br />
Jesus<br />
Ildo Gomes da Silva Amélia Gomes da<br />
Silva<br />
17.07.1947 23.02.2004 6.330 058 26.02.2004<br />
Manoel Vieira Dantas Izabel Maria da<br />
Conceição<br />
08.08.1965 24.02.2004 6.331 058 26.02.2004<br />
José Cristovão Soares Izabel Severina<br />
Soares<br />
20.05.1954 24.02.2004 6.333 059 26.02.2004<br />
Obs.: Em negrito está a divergência com o livro C.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
2
F<strong>al</strong>ecido<br />
Informação que consta no Livro C do Cartório<br />
Mãe Data <strong>de</strong><br />
Nascimento<br />
Data do<br />
Óbito<br />
Nº do<br />
Termo<br />
Nº da<br />
Folha<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
Data do<br />
Lançamen<br />
to<br />
Natanael Ban<strong>de</strong>ira<br />
Gomes<br />
Maria José Gomes 24.03.2003 6.178 188 02.07.2003<br />
Antônio Fernan<strong>de</strong>s Antônia Alves 03.12.1953 25.11.2003 6.291 038 10.12.2003<br />
Santos<br />
Santos<br />
José Vicente Brandão Maria S<strong>al</strong>omé<br />
Brandão<br />
13.06.1913 13.12.2003 6.295 040V 16.12.2003<br />
Edite Maria da Silva Maria Emília <strong>de</strong><br />
Jesus<br />
15.02.1936 26.12.2003 6.297 041V 29.12.2003<br />
Edite Moraes <strong>de</strong> Maria Rodrigues 03.01.1953 24.12.2003 6.299 042V 29.12.2003<br />
Oliveira<br />
Moraes<br />
Maria da Neves Maria Gomes <strong>de</strong> 05.08.1930 04.01.2004 6.301 043V 05.01.2004<br />
Dantas<br />
Barros<br />
Damares Lopes <strong>de</strong> Severina Lopes <strong>de</strong> 27.11.1939 23.12.2003 6.303 044V 06.01.2004<br />
Souza<br />
Souza<br />
José Pereira Leite Maria <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s<br />
da Conceição<br />
08.05.1953 07.01.2004 6.305 045V 07.01.2004<br />
Maria do Socorro Luiza Maria <strong>de</strong> 02.02.1937 04.01.2004 6.307 046V 08.01.2004<br />
Santana<br />
Jesus<br />
Maria <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s Rosa Maria da 21.02.1925 07.01.2004 6.308 047 07.01.2004<br />
Livino<br />
Conceição<br />
Maria José da Maria V<strong>al</strong>entina da 28.10.1908 07.01.2004 6.309 047V 13.01.2004<br />
Conceição<br />
Conceição<br />
Iza Moreno Lima Antônia Moreno<br />
Lima<br />
29.11.1947 13.01.2004 6.311 048V 15.01.2004<br />
José Lazaro da Silva<br />
Junior<br />
Maria José Lima 22.10.2003 03.01.2004 6.313 049V 16.01.2001<br />
Maria da Conceição Maria José da S. dos 13.01.2004 13.01.2004 6.315 050V 21.01.2004<br />
da Slva Campos Santos<br />
Maria Francisca <strong>de</strong> Maria Angelina <strong>de</strong> 15.06.1911 21.01.204 6.317 051V 22.01.2004<br />
Jesus<br />
Jesus<br />
Maria Francisca da Herminia Maria da 15.03.1912 30.01.2004 6.319 <strong>052</strong>V 30.01.2204<br />
Conceição<br />
Conceição<br />
Manoel André Cecília Maria <strong>de</strong> 14.09.1927 31.01.2004 6.321 053V 04.02.2004<br />
Avelino<br />
Jesus<br />
Maria <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s dos Benedita Cecília da 01.02.1931 10.02.2004 6.323 054V 11.02.2004<br />
Santos<br />
Conceição<br />
João Vid<strong>al</strong><br />
Maria Cota 06.01.1948 13.02.2004 6.325 055V 16.02.2004<br />
Damascena Damascena<br />
José Bernardo Leite Josepha Bernardo<br />
Leite<br />
28.12.1946 10.02.2004 6.327 056V 19.02.2004<br />
João B<strong>al</strong>bino dos Maria dos Anjos 20.05.1955 07.02.2004 6.328 057 20.02.2004<br />
Santos<br />
dos Santos<br />
Lainara <strong>de</strong> Jesus dos Maria Aparecida <strong>de</strong> 11.01.2004 22.02.2004 6.329 057V 26.02.2004<br />
Santos<br />
Jesus<br />
Ildo Gomes da Lima Amélia Gomes da<br />
Silva<br />
17.07.1947 23.02.2004 6.330 058 26.02.2004<br />
3
Manoel Vieira Dantas Izabel Maria da<br />
Conceição<br />
08.08.1965 24.02.2004 6.331 058V 26.02.2004<br />
José Cristovão Soares Izabel Severina<br />
Soares<br />
20.05.1954 24.02.2004 6.333 059V 26.02.2004<br />
Obs.: Em negrito está a divergência com o SISOBI, (v) folha verso.<br />
Evidência:<br />
Análise do Livro C e do registro no SISOBI.<br />
Fato(s):<br />
1.2) Problemas no envio das informações<br />
O sistema SISOBI foi inst<strong>al</strong>ado, está apresentando um problema que não estão<br />
conseguindo passar as informações para o disquete para informar ao INSS. Des<strong>de</strong> a sua inst<strong>al</strong>ação<br />
só funcionou pelo período <strong>de</strong> 02 (dois) meses. Existe um programa chamado (DEMARIA) que foi<br />
inst<strong>al</strong>ado para o Cartório enviar os dados para o INSS, e vem apresentando o problema e somente<br />
em Maceió que po<strong>de</strong>rão abrir o computador para verificar o <strong>de</strong>feito. A Ofici<strong>al</strong> do Cartório já<br />
solicitou por várias vezes e até hoje não tomaram nenhuma providência. Todo o trab<strong>al</strong>ho está sendo<br />
feito manu<strong>al</strong>mente, enviando todas as informações pelos Correios através <strong>de</strong> AR.<br />
Os Cartórios <strong>de</strong> Registro Civil do Povoado <strong>de</strong> Barragem Leste e Cartório <strong>de</strong> Registro Civil<br />
do Povoado <strong>de</strong> Lagoinha, ainda não foram informatizados e estão enviando as suas informações<br />
pelos Correios através <strong>de</strong> Aviso <strong>de</strong> Recebimento.<br />
Evidência:<br />
Informações prestadas pelos Oficiais dos Cartórios.<br />
2. Programa: Previdência Soci<strong>al</strong> Básica<br />
Ação: Pagamento <strong>de</strong> Aposentadorias e Pensões<br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento <strong>de</strong> direitos<br />
previ<strong>de</strong>nciários previstos em lei<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 143902<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado:. Aposentadorias <strong>de</strong> pessoas com 90 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> ou com mais <strong>de</strong> 30 anos <strong>de</strong><br />
recebimento.<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Não se aplica<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Não se aplica<br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros Aplicados: R$ 6.625,10<br />
Extensão dos exames: 01 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003 a 31 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2004<br />
2.1) Problemas i<strong>de</strong>ntificados em aposentadorias<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que da amostra dos 27 (vinte e sete) casos, encontramos apenas 04 (quatro) que<br />
apresentaram <strong>al</strong>gum problema, conforme consta abaixo:<br />
Benefício Nome do<br />
Recebedor<br />
40237265 Afredisio Gomes<br />
4 <strong>de</strong> Menezes<br />
Nome da Mãe Data <strong>de</strong><br />
Nascimento<br />
C.P.F. Observação<br />
Geracina Maria 16.06.1902 008022044-49 Seu filho Dr. José<br />
<strong>de</strong> Menezes<br />
Serpa informou<br />
que o seu pai<br />
f<strong>al</strong>eceu no mês <strong>de</strong><br />
março, e o<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
4
90009857<br />
0<br />
90010684<br />
0<br />
40236168<br />
7<br />
Maria do Carmo<br />
Moreira<br />
Lucinei<strong>de</strong> da<br />
Conceição<br />
Maria Vieira<br />
Cav<strong>al</strong>cante<br />
Maria Joana dos<br />
Santos<br />
Germana Maria<br />
da Conceição<br />
Maria Vieira<br />
Cav<strong>al</strong>cante<br />
atestado <strong>de</strong> óbito<br />
não encontrava-se<br />
com ele.<br />
Não consta Não consta Foi informado<br />
pelos familiares<br />
que essa senhora<br />
já é f<strong>al</strong>ecida, a<br />
documentação está<br />
no cartório <strong>de</strong><br />
Paulo Afonso -<br />
Bahia<br />
Não consta Não consta O en<strong>de</strong>reço<br />
informado<br />
(Marech<strong>al</strong><br />
Rondon) não foi<br />
encontrado só<br />
encontramos a<br />
R.Marech<strong>al</strong><br />
Deodoro da<br />
Fonseca, não<br />
encontramos essa<br />
pessoa<br />
05.05.1915 110813844-68 A Quadra R<br />
COHAB VELHA<br />
não existe, só tem<br />
até a “QUADRA<br />
E” procuramos e<br />
não conseguimos<br />
loc<strong>al</strong>izá-la<br />
Procuradora Constituída do Benefício<br />
Nome do Titular do Nome da Procuradora Nº do CPF Nº ID. da<br />
Benefício<br />
Benefício Procuradora Prucuradora<br />
João Alves do Nascimento Creuza Maria da<br />
Conceição<br />
040235837-6 020711094-81 535154<br />
Pedro Manoel do<br />
Nascimento<br />
Maria das Dores Carv<strong>al</strong>ho 081431343-4 03966143-53 323681<br />
Evidência:<br />
Visita aos en<strong>de</strong>reços dos beneficiários e entrevista com os mesmos e com os responsáveis<br />
pelo recebimento.<br />
3. Programa: Arrecadação <strong>de</strong> Receitas Previ<strong>de</strong>nciárias.<br />
Ação: Fisc<strong>al</strong>ização do Recolhimento das Contribuições Previ<strong>de</strong>nciárias.<br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Aumentar a arrecadação da Previdência Soci<strong>al</strong>, mediante ação<br />
eficaz <strong>de</strong> <strong>fisc<strong>al</strong>ização</strong> e cobrança <strong>de</strong> créditos previ<strong>de</strong>nciários.<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 144055<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado: Notas Fiscais ou Faturas emitidas pelas empresas contratadas pela Prefeitura<br />
para prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra.<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Prefeitura Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Delmiro Gouveia<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
5
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Não se Aplica<br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 26.853,00<br />
Extensão dos exames: janeiro/2003 a abril <strong>de</strong> 2004<br />
3.1) Ausência <strong>de</strong> recolhimento da Contribuição Previ<strong>de</strong>nciária dos Prestadores <strong>de</strong> Serviços.<br />
Fato(s):<br />
Não foi disponibilizado, pela Prefeitura, a relação dos contratos <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>obras,<br />
referentes a: I – limpeza, conservação e zeladoria: II – vigilância e segurança; III –<br />
empreitada <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra; e IV – contratação <strong>de</strong> trab<strong>al</strong>ho temporário, bem como os processos <strong>de</strong><br />
pagamentos efetuados e as Guias da Previdência Soci<strong>al</strong> (GPS).<br />
Ress<strong>al</strong>tamos que só foram disponibilizadas as Notas Fiscais <strong>de</strong> Serviços Avulsas da<br />
Secretaria Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Economia e Finanças, referentes a prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra dos<br />
monitores do Programa PETI, tendo sido constatado que não é recolhida a contribuição<br />
previ<strong>de</strong>nciária dos prestadores <strong>de</strong> serviços, <strong>de</strong>scumprindo as <strong>de</strong>terminações contidas no artigo 31,<br />
da Lei n.º 8.212/91, os artigos 37 e 38 da IN/INSS/DC n.º 69, <strong>de</strong> 10/05/2002, <strong>al</strong>terada pela<br />
IN/INSS/DC n.º 100, <strong>de</strong> 18/12/2003 (art. 99, inciso VI).<br />
Evidência:<br />
O fato foi evi<strong>de</strong>nciado por meio <strong>de</strong> análise das notas fiscais <strong>de</strong> serviços avulsa.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
6
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOAS<br />
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>052</strong><br />
MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA/AL<br />
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES<br />
9º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fisc<strong>al</strong>ização a Partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos<br />
29/ABRIL/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>052</strong><br />
MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA - AL<br />
Na Fisc<strong>al</strong>ização re<strong>al</strong>izada a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios, dos Programas <strong>de</strong><br />
Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais foram examinadas no período <strong>de</strong> 17 a 21/05/2004 as<br />
seguintes Ações sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério das Comunicações:<br />
Fisc<strong>al</strong>ização da Prestação dos Serviços <strong>de</strong> Telecomunicações; e<br />
Operação do Sistema <strong>de</strong> Acesso a Serviços Públicos por Meio Eletrônico<br />
Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração<br />
Pública Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong>, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentr<strong>al</strong>izada, contempla, em<br />
princípio, constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivos<br />
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.<br />
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua<br />
responsabilida<strong>de</strong>, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério<br />
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das<br />
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.<br />
Constatações da Fisc<strong>al</strong>ização<br />
1. Programa/Ação: Fisc<strong>al</strong>ização da Univers<strong>al</strong>ização dos Serviços <strong>de</strong> Telecomunicações<br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Controlar as obrigações contratuais assumidos pelos<br />
concessionários<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 144959<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado:. Telefones a assinantes e telefones públicos(orelhão)<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Instituições <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e Estabelecimentos <strong>de</strong> Ensino<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Não se aplica<br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros Aplicados: Não se aplica<br />
Extensão dos exames: janeiro a <strong>de</strong>zembro/2003<br />
1.1) Inexistência <strong>de</strong> telefones fixos e inst<strong>al</strong>ação <strong>de</strong> orelhão em mais <strong>de</strong> 15 dias<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que as Instituições <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e Ensino não dispõe <strong>de</strong> telefone fixo inst<strong>al</strong>ados,<br />
nem solicitaram porque quase todos já tem orelhão e em caso <strong>de</strong> qu<strong>al</strong>quer emergência todos os<br />
responsáveis pelos postos e escolas já tem um cartão ou po<strong>de</strong>m ligar a cobrar, <strong>al</strong>ém <strong>de</strong> que os<br />
telefones fixos acarretam uma <strong>de</strong>spesa muito <strong>al</strong>ta. A Telemar levou mais <strong>de</strong> 15 dias para fazer as<br />
inst<strong>al</strong>ações dos orelhões já existentes, muitos <strong>de</strong>les estão sempre apresentando <strong>de</strong>feito, houve caso<br />
que não foi possível fazer o teste para saber se os serviços emergenciais são gratuitos, apresentando<br />
fora <strong>de</strong> operação (03).<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
1
Instituição <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> En<strong>de</strong>reço Ocorrência<br />
Posto <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Dr. Petrúcio Povoado <strong>de</strong> Jardim Existe orelhão <strong>de</strong>ntro do Posto <strong>de</strong><br />
Ban<strong>de</strong>ira<br />
Cor<strong>de</strong>iro<br />
Saú<strong>de</strong><br />
Centro <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Rosália Campos Povoado <strong>de</strong> Barragem Existe orelhão <strong>de</strong>ntro do Posto <strong>de</strong><br />
Leste<br />
Saú<strong>de</strong><br />
Posto <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Pablo Mafra Povoado<br />
Deus<br />
<strong>de</strong> V<strong>al</strong>ha-Me- Não existe orelhão no Povoado<br />
Posto <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Luiz Abílio da Povoado <strong>de</strong> São Sebastião Existe orelhão <strong>de</strong>ntro do Posto <strong>de</strong><br />
Silva<br />
Saú<strong>de</strong><br />
Posto <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Povoado <strong>de</strong> Povoado <strong>de</strong> Gangorra Existe orelhão à uns 200 metros, foi<br />
Gangorra<br />
inst<strong>al</strong>ada uma antena e um sistema <strong>de</strong><br />
rádio que funciona precariamente com<br />
muito ruído e escuta muito baixa<br />
Posto <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Manoel Henrique Povoado <strong>de</strong> Sinimbu Existe orelhão <strong>de</strong>ntro do Posto <strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong><br />
Posto <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Euzébio Moreira Povoado <strong>de</strong> Lagoinha Existe orelhão <strong>de</strong>ntro do Posto <strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong><br />
Posto <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Povoado <strong>de</strong> Povoado <strong>de</strong> S<strong>al</strong>gado Existem dois orelhões que ficam fora<br />
S<strong>al</strong>gado<br />
do Posto <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, sempre com<br />
<strong>de</strong>feito<br />
Posto <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Marcelino Povoado <strong>de</strong> Cruz Existe dois orelhões que ficam a uns<br />
Martins<br />
100 metros do Posto (o posto estava<br />
em reforma na data <strong>de</strong> nossa visita)<br />
Obs.: Em Moxotó não existe Posto <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e sim um Posto improvisado que a médica umas duas<br />
vezes na semana aten<strong>de</strong> os moradores daquela loc<strong>al</strong>ida<strong>de</strong>, e o orelhão fica à uns 300 metros <strong>de</strong><br />
distância.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
2
Escola En<strong>de</strong>reço Ocorrência<br />
Escola Municip<strong>al</strong> Dr. José C.<br />
filho<br />
Povoado <strong>de</strong> Jardim<br />
Cor<strong>de</strong>iro<br />
Existe orelhão <strong>de</strong>ntro da escola, esta<br />
sempre com <strong>de</strong>feito (fora <strong>de</strong> operação<br />
com um código 03)<br />
Existe orelhão <strong>de</strong>ntro da escola<br />
Escola Municip<strong>al</strong> Castro Alves Povoado<br />
Leste<br />
<strong>de</strong> Barragem<br />
Escola Municip<strong>al</strong> Manoel M. Povoado <strong>de</strong> Barragem Existe orelhão <strong>de</strong>ntro da escola<br />
Souza<br />
Leste<br />
Escola Mun. Gaudêncio M. Povoado <strong>de</strong> V<strong>al</strong>ha-Me- Não existe orelhão no Povoado<br />
Lisboa<br />
Deus<br />
Escola Municip<strong>al</strong> Rui Barbosa Povoado <strong>de</strong> São Sebastião Existe orelhão <strong>de</strong>ntro da escola<br />
Escola Municip<strong>al</strong> Duque <strong>de</strong> Povoado <strong>de</strong> Gangorra Existe orelhão à uns 200 metros, foi<br />
Caxias<br />
inst<strong>al</strong>ada uma antena e um sistema <strong>de</strong><br />
rádio que funciona precariamente com<br />
muito ruído e escuta muito baixa<br />
Escola Municip<strong>al</strong> José C. Santos Povoado <strong>de</strong> Sinimbu Existe orelhão <strong>de</strong>ntro da escola<br />
Escola Municip<strong>al</strong> Padre Anchieta Povoado <strong>de</strong> Lagoinha Existe orelhão <strong>de</strong>ntro da escola<br />
Escola<br />
B.Souza<br />
Municip<strong>al</strong> Juviniano Povoado <strong>de</strong> Lagoinha Existe orelhão <strong>de</strong>ntro da escola<br />
Escola Municip<strong>al</strong> São José Povoado <strong>de</strong> S<strong>al</strong>gado Existe dois orelhões que ficam fora da<br />
escola, sempre com <strong>de</strong>feito<br />
Escola Municip<strong>al</strong> Antenor Serpa Povoado <strong>de</strong> Cruz Existe dois orelhões que ficam ao lado<br />
da escola (a escola estava em reforma<br />
na data <strong>de</strong> nossa visita)<br />
Escola Mun. Prof. Manoel Povoado <strong>de</strong> Rabeca Existe dois orelhões que ficam à uns<br />
J.G.C<strong>al</strong>aça<br />
300 metros <strong>de</strong> distância, sempre com<br />
<strong>de</strong>feito<br />
Escola<br />
Machado<br />
Municip<strong>al</strong> O<strong>de</strong>te Povoado <strong>de</strong> Caraibeirinhas Existe orelhão <strong>de</strong>ntro da escola<br />
Evidência<br />
Visita in loco.<br />
2. Programa/Ação: Oferta dos Serviços <strong>de</strong> Telecomunicações.<br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Fisc<strong>al</strong>ização da Prestação dos Serviços <strong>de</strong> Telecomunicações<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 145230<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado:. Postos <strong>de</strong> atendimento pesso<strong>al</strong> a usuários<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>:<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Não se aplica<br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros Aplicados: Não se aplica<br />
Extensão dos exames: Janeiro a <strong>de</strong>zembro/2003.<br />
2.1) Inexistência <strong>de</strong> posto <strong>de</strong> atendimento Telemar<br />
Fato(s):<br />
O Secretário <strong>de</strong> Administração nos informou através <strong>de</strong> um ofício o seguinte:<br />
Sobre a existência <strong>de</strong> Postos <strong>de</strong> Serviço telefônico (P.S) em nosso <strong>município</strong>, informamos<br />
que existiram Postos <strong>de</strong> Serviço da TELEMAR em <strong>al</strong>guns povoados e no distrito <strong>de</strong> Barragem<br />
Leste, que eram mantidos pela Prefeitura.<br />
Porém, a partir do mês <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2001, a TELEMAR inst<strong>al</strong>ou torres receptoras e<br />
colocou telefones convencionais residências e telefones públicos (ORELHÕES), nos locais on<strong>de</strong><br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
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existiam esses Postos, <strong>de</strong>sativando-os; inclusive estamos solicitando o aumento <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s, face o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong>ssas povoações.<br />
Evidência:<br />
Ofício <strong>nº</strong> 015/04-PMDG-SEAD, fornecido pelo Secretário Municip<strong>al</strong> <strong>de</strong> Administração e<br />
Recursos Humanos.<br />
3. Programa/Ação: Operação do Sistema <strong>de</strong> Acesso a Serviços Públicos por Meio Eletrônico<br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Permitir o acesso irrestrito pelos cidadãos à internet, via satélite –<br />
banda larga<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 145137 e 145140<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado:. Equipamentos e sistemas da Escola Estadu<strong>al</strong> Monsenhor Machado e 13 <strong>de</strong><br />
Outubro.<br />
Agente Executor Loc<strong>al</strong>: Escola Estadu<strong>al</strong> Profª Virginia Bezerra <strong>de</strong> Lima e Escola Estadu<strong>al</strong><br />
Francisca Rosa da Costa<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Não se aplica<br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros Aplicados: R$ 5.142,78<br />
Extensão dos exames: janeiro a <strong>de</strong>zembro/2003<br />
3.1) Conexão abaixo do esperado<br />
Fato(s):<br />
Constatamos que a conexão via satélite ocorre <strong>de</strong> forma lenta, abaixo do proporcionado por<br />
acesso discado, uma vez que os equipamentos existentes não tem capacida<strong>de</strong>, nem memória<br />
suficiente nas duas escolas visitadas.<br />
Evidência:<br />
Verificação in loco e entrevista com os coor<strong>de</strong>nadores.<br />
3.2) Ausência <strong>de</strong> capacitação e excassez <strong>de</strong> micro<br />
Fato(s):<br />
Constatamos a não re<strong>al</strong>ização <strong>de</strong> capacitação para as monitoras da Escola Estadu<strong>al</strong> Profª<br />
Virginia Bezerra <strong>de</strong> Lima e Escola Estadu<strong>al</strong> Francisca Rosa da Costa, verificamos ainda que as<br />
referidas escolas dispõe apenas <strong>de</strong> 01 (um) computador para toda a escola. O micro da Escola<br />
Francisca Rosa da Costa está quase sempre com problemas.<br />
Evidência:<br />
Verificação in loco e entrevista com o diretor e monitores.<br />
3.3) Ausência <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> documentação comprobatório<br />
Fato(s):<br />
As Notas Fiscais, referentes aos equipamentos da Escola Estadu<strong>al</strong> Francisca Rosa da<br />
Costa, não foram apresentados, tendo sido justificado pela diretora o seguinte:<br />
“Vimos por meio <strong>de</strong>sta, justificar a não apresentação da Nota Fisc<strong>al</strong> da inst<strong>al</strong>ação e do<br />
aparelho da Internet Comunitária ao Técnico da CGUAL, tendo em vista que no ato da inst<strong>al</strong>ação,<br />
somente foram entregues o guia do Usuário (Programa Gesac), a Planilha e Certificados <strong>de</strong> Vistoria<br />
e o Instrumento particular <strong>de</strong> comodato, documentos estes que o referido técnico teve tot<strong>al</strong> acesso.<br />
Quanto a nota fisc<strong>al</strong>, que s<strong>al</strong>ientamos que não é do conhecimento da direção que tenha sido<br />
entregue neste estabelecimento <strong>de</strong> ensino.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
4
Pedimos-lhes a compreensão e ress<strong>al</strong>tamos que estaremos sempre ao vosso dispor<br />
para qu<strong>al</strong>quer visita seja qu<strong>al</strong> for sua natureza, posto que nosso objetivo é a transparência, a<br />
serieda<strong>de</strong> e o compromisso com todos e qu<strong>al</strong>quer ação que vise a responsabilida<strong>de</strong> com o<br />
patrimônio público. Certos <strong>de</strong> contarmos com a vossa compreensão, agra<strong>de</strong>cemos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já”.<br />
Evidência:<br />
Verificação in loco e entrevista com a diretora.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOAS<br />
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>052</strong><br />
MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA - AL<br />
MINISTÉRIO DA CULTURA<br />
9º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fisc<strong>al</strong>ização a Partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos<br />
29/ABRIL/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>052</strong><br />
MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA -AL<br />
Na Fisc<strong>al</strong>ização re<strong>al</strong>izada a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios, dos Programas <strong>de</strong><br />
Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais foram examinadas no período <strong>de</strong> 17 a 21/05/2004 as<br />
seguintes Ações sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério da Cultura:<br />
Apoio a Bandas <strong>de</strong> Música.<br />
Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração<br />
Pública Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong>, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentr<strong>al</strong>izada, contempla, em<br />
princípio, constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivos<br />
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.<br />
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua<br />
responsabilida<strong>de</strong>, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério<br />
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das<br />
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.<br />
Constatações da Fisc<strong>al</strong>ização<br />
1 – Programa/Ação: Apoio a Bandas <strong>de</strong> Música<br />
Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: V<strong>al</strong>orizar e difundir a música instrument<strong>al</strong> no Brasil, promovendoa<br />
como meio <strong>de</strong> acesso à formação music<strong>al</strong> e <strong>de</strong> fort<strong>al</strong>ecimento da unida<strong>de</strong> cultur<strong>al</strong> brasileira,<br />
mediante apoio à criação e à manutenção <strong>de</strong> bandas <strong>de</strong> música civis e municipais.<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 144025<br />
Objeto Fisc<strong>al</strong>izado Entrega dos Instrumentos e funcionamento da banda<br />
Qu<strong>al</strong>ificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Termo <strong>de</strong> Entrega e Recebimento <strong>nº</strong> 0144/2002<br />
Doação Consignada<br />
Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 14.345,00<br />
Extensão dos exames: An<strong>al</strong>isado o v<strong>al</strong>or tot<strong>al</strong> do Programa.<br />
1.1) Condições ina<strong>de</strong>quadas <strong>de</strong> guarda e armazenamento dos instrumentos<br />
Fato(s):<br />
Os instrumentos são armazenados em condições não eficazes, uma vez que o espaço é<br />
pequeno, não possui gavetas para guarda das partituras e não possui controle <strong>de</strong> saída e entrega dos<br />
instrumentos.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
1
Loc<strong>al</strong> on<strong>de</strong> os instrumentos ficam armazenados<br />
Evidência:<br />
Registro fotográfico, visita ao loc<strong>al</strong> on<strong>de</strong> a banda ensaia e entrevista com o maestro e<br />
<strong>al</strong>unos da banda.<br />
Manifestação do Prefeito:<br />
“O espaço físico on<strong>de</strong> funciona a Banda <strong>de</strong> Música não é próprio, conseqüentemente<br />
impossibilita a ampliação do mesmo.<br />
A guarda <strong>de</strong> partituras atu<strong>al</strong>mente é feita num arquivo, conforme o anexo. Cada<br />
instrumento fica guardado no próprio estojo <strong>de</strong> acondicionamento <strong>de</strong> fábrica. O controle <strong>de</strong> saída e<br />
entrega <strong>de</strong> instrumentos é organizado conforme ficha <strong>de</strong> controle em anexo.(ABM 001)”<br />
Análise da Equipe:<br />
Não acatamos a justificativa apresentada, uma vez que a Prefeitura não justificou as f<strong>al</strong>has<br />
apontadas na constatação acima, bem como durante a visita “in loco”, não foi apresentada a referida<br />
ficha <strong>de</strong> controle, preenchida.<br />
1.2) Ausência <strong>de</strong> participação em cursos <strong>de</strong> manutenção<br />
Fato(s):<br />
Não foi comprovada a efetiva participação, custeada pela beneficiária, <strong>de</strong> pelo menos um<br />
componente da banda, nos cursos <strong>de</strong> manutenção dos instrumentos musicais e <strong>de</strong> regência,<br />
re<strong>al</strong>izados pela FUNARTE ou pelo Governo do Estado.<br />
Evidência:<br />
Análise do documentação apresentado, visita ao loc<strong>al</strong> on<strong>de</strong> a banda ensaia e entrevista com<br />
o maestro e <strong>al</strong>unos da banda.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
2
Manifestação do Prefeito:<br />
“Nenhum componente da banda participou <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> manutenção dos instrumentos<br />
musicais e <strong>de</strong> regência, re<strong>al</strong>izados pela FUNARTE ou GOVERNO DO ESTADO, visto que não<br />
foram convidados. V<strong>al</strong>e ress<strong>al</strong>tar que a Secretaria <strong>de</strong> Cultura do Estado sabe da existência da banda,<br />
entretanto até o presente não houve convocação para participar <strong>de</strong> cursos. (ABM 002)”<br />
Análise da Equipe:<br />
Não acatamos a justificativa apresentada, uma vez que a Prefeitura não justificou as f<strong>al</strong>has<br />
apontadas na constatação acima, apenas concorda que nenhum componente da banda participou <strong>de</strong><br />
cursos <strong>de</strong> manutenção dos instrumentos musicais e <strong>de</strong> regência.<br />
Controladoria-Ger<strong>al</strong> da União Secretaria Fe<strong>de</strong>r<strong>al</strong> <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
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