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2504_ RAv 14 - SESC_08022013.pdf - Controladoria-Geral da União

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL<br />

<strong>Controladoria</strong>-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong><br />

Secretaria Federal de Controle Interno<br />

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DE<br />

PROGRAMAS DE GOVERNO Nº <strong>14</strong><br />

<strong>SESC</strong> - ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR DO COMÉRCIO DE BENS,<br />

SERVIÇO E TURISMO, EM EDUCAÇÃO


CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU<br />

SAS, Quadra 01, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro<br />

70070-905 – Brasília-DF<br />

cgu@cgu.gov.br<br />

Jorge Hage Sobrinho<br />

Ministro de Estado Chefe <strong>da</strong> <strong>Controladoria</strong> <strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong><br />

Luiz Augusto Fraga Navarro de Britto Filho<br />

Secretário-Executivo<br />

Valdir Agapito Teixeira<br />

Secretário Federal de Controle Interno<br />

José Eduardo Romão<br />

Ouvidor-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong><br />

Waldir João Ferreira <strong>da</strong> Silva Júnior<br />

Corregedor-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong><br />

Mário Vinícius Claussen Spinelli<br />

Secretário de Prevenção <strong>da</strong> Corrupção e Informações Estratégicas<br />

Equipe responsável pela elaboração:<br />

Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho – SFC<br />

Cláudio Antônio de Almei<strong>da</strong> Py (Diretor)<br />

Cláudio Azevedo Costa (Coordenador-<strong>Geral</strong>)<br />

Ana Letícia de Carvalho Silva<br />

Cleuber Moreira Fernandes<br />

Guilherme Marques Veroneze<br />

Equipe responsável pela revisão:<br />

Diretoria de Planejamento e Coordenação <strong>da</strong>s Ações de Controle – SFC<br />

Ronald <strong>da</strong> Silva Balbe (Diretor)<br />

Rogério Vieira dos Reis (Coordenador-<strong>Geral</strong>)<br />

Gustavo Frederico Longo<br />

As ações de controle nos estados e municípios, elementos indispensáveis para o alcance dos resultados apresentados<br />

no presente Relatório, foram executa<strong>da</strong>s pelas <strong>Controladoria</strong>s-Regionais <strong>da</strong> <strong>União</strong> nos Estados.<br />

Brasília, dezembro/2012.


Os resultados apresentados neste relatório foram gerados pelas ações de<br />

controle executa<strong>da</strong>s nos estados e municípios pelos servidores lotados nas<br />

<strong>Controladoria</strong>s-Regionais <strong>da</strong> <strong>União</strong> nos Estados, conforme relação a seguir:<br />

Adelton Vilhena Neves<br />

Adilson Jose Araujo <strong>da</strong> Rocha<br />

Adriana Maria de Sousa<br />

Aline Bon<strong>da</strong>n Rigoni<br />

Aline Marques Rolim<br />

Andre Rolim Romagna<br />

Aneli Pereira Farias<br />

Antonio de Souza Costa Junior<br />

Audria Cristina Coelho Constantin<br />

Demian Bianchi Bertozzi<br />

Eduardo Borges do Nascimento<br />

Eduardo Sodre Farias<br />

Eduardo Werner Ungefehr<br />

Emir <strong>Geral</strong>do Damiani<br />

Enio Andrade Pimenta<br />

Fabrizio di Almei<strong>da</strong> Vieira<br />

Fernan<strong>da</strong> Rassi Rodrigues<br />

Fernan<strong>da</strong> Wottrich<br />

Flavio Schneider Reis<br />

Frederico Augusto <strong>da</strong> Costa Pereira<br />

Frederico Perini Muniz<br />

Gabriela Doval Neiva<br />

Geronimo Cavalcanti Barbosa<br />

Gildemir <strong>da</strong> Silva Araujo<br />

Guilherme Marques Veroneze<br />

Jose Antonio Gouvea Galhardo<br />

José Maria de Freitas Pinheiro<br />

Jose Roberto de Oliveira Negrao<br />

Jucelino Acilio <strong>da</strong> Costa<br />

Keilla Eudoksa Vasconcelos Leite<br />

Larissa de Souza Alvim<br />

Lisandra Cristina Felix<br />

Luciana Maria de Souza Salgado<br />

Maria de Fatima Capistrano De Sousa<br />

Miguel Bespalhok Neto<br />

Moisa de Andrade<br />

Nick Andrew Pereira Ugalde<br />

Paulo Cesar Martins Santana<br />

Ricardo Vianna Vescovi<br />

Roberto Diniz <strong>da</strong> Silva<br />

Rogerio de Aguiar Luz<br />

Rubem Lopes Toscano<br />

Sammya Krishna Ruth de Souza Leao<br />

Sergei Magno de Miran<strong>da</strong> Henriques<br />

Silvia Alves Costa<br />

Wilson Pereira de Sousa


4<br />

Competência <strong>da</strong> CGU<br />

Assistir direta e imediatamente o Presidente <strong>da</strong> República no desempenho de suas atribuições,<br />

quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes<br />

à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção<br />

e ao combate à corrupção, às ativi<strong>da</strong>des de ouvidoria e ao incremento <strong>da</strong> transparência<br />

<strong>da</strong> gestão no âmbito <strong>da</strong> administração pública federal.<br />

Avaliação dos Programas de Governo<br />

Em atendimento ao disposto no art. 74 <strong>da</strong> Constituição Federal, a CGU realiza ações<br />

de controle com o objetivo de avaliar o cumprimento <strong>da</strong>s metas previstas no Plano Plurianual<br />

e a execução dos Programas de Governo e dos Orçamentos <strong>da</strong> <strong>União</strong>.<br />

A escolha do Programa de Governo para avaliação de sua execução se dá por um processo<br />

de hierarquização de todos os programas constantes <strong>da</strong> Lei Orçamentária Anual, utilizando-se<br />

para esse fim critérios de relevância, materiali<strong>da</strong>de e critici<strong>da</strong>de.<br />

A partir de então, são gera<strong>da</strong>s ações de controle com o fito de avaliar a efetiva aplicação dos<br />

recursos destinados ao cumprimento <strong>da</strong> finali<strong>da</strong>de constante <strong>da</strong> ação governamental.<br />

As constatações identifica<strong>da</strong>s nas ações de controle são consigna<strong>da</strong>s em relatórios específicos<br />

que são encaminhados ao gestor do programa para conhecimento e implementação <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s<br />

nele recomen<strong>da</strong><strong>da</strong>s, as quais são individualmente acompanha<strong>da</strong>s e monitora<strong>da</strong>s pela CGU<br />

até a certificação de sua efetiva implementação.


Sumário-Executivo<br />

Objetivo do Programa<br />

Assistência ao Trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, em Educação –<br />

<strong>SESC</strong>: assegurar ao trabalhador do comércio de bens, serviços, turismo e seus dependentes o<br />

acesso à educação, de forma a promover a sua valorização e integração na comuni<strong>da</strong>de.<br />

Objetivo <strong>da</strong> Ação<br />

Programa de Comprometimento e Gratui<strong>da</strong>de <strong>SESC</strong>: fortalecer a oferta gratuita de<br />

educação básica e continua<strong>da</strong> ou ações educativas relaciona<strong>da</strong>s com os demais programas <strong>da</strong><br />

Enti<strong>da</strong>de aos comerciários e seus dependentes, bem como aos estu<strong>da</strong>ntes <strong>da</strong> educação básica,<br />

todos de baixa ren<strong>da</strong>.<br />

Como acontece<br />

Objetivando prover educação de quali<strong>da</strong>de a pessoas de baixa ren<strong>da</strong>, o Governo Federal,<br />

por meio do Ministério <strong>da</strong> Educação – MEC, firmou Protocolo de Compromisso com o<br />

Serviço Social do Comércio - <strong>SESC</strong>, em 22/07/2008. Nesse protocolo de compromisso, o Departamento<br />

Nacional do <strong>SESC</strong> foi designado como gestor do Programa de Comprometimento<br />

e Gratui<strong>da</strong>de – PCG, ficando responsável pelo detalhamento <strong>da</strong>s regras para consecução do<br />

PCG, bem como pela definição interna dos mecanismos de acompanhamento e avaliação de<br />

desempenho.<br />

A execução do PCG compreende a oferta de cursos e eventos variados, que abrangem, por<br />

exemplo, a realização de ativi<strong>da</strong>des de Educação Formal (ensino fun<strong>da</strong>mental e médio), cursos<br />

de desenvolvimento físico em diversas mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des esportivas, bem como a realização de diversos<br />

eventos tais como palestras, shows, excursões de turismo do <strong>SESC</strong> etc.<br />

Essa oferta de cursos e eventos é realiza<strong>da</strong> nas escolas do <strong>SESC</strong>, as quais estão vincula<strong>da</strong>s aos<br />

Departamentos Regionais de ca<strong>da</strong> Estado. Esse órgãos regionais gozam de autonomia para<br />

definir em quais ativi<strong>da</strong>des serão empregados os recursos do PCG, desde que respeita<strong>da</strong>s as<br />

regras <strong>da</strong> Resolução <strong>SESC</strong>-CN n.º 1.166/2008.<br />

Volume de recursos envolvidos<br />

A Portaria n.º 360, de 30/10/2009, aprovou a reformulação orçamentária do <strong>SESC</strong> para<br />

o exercício de 2009, na qual consta a previsão <strong>da</strong> Receita de Contribuição Compulsória Bruta. A<br />

5


partir dela é calcula<strong>da</strong> a Receita de Contribuição Compulsória Líqui<strong>da</strong> que é a base de cálculo para<br />

o Programa de Comprometimento e Gratui<strong>da</strong>de, conforme o Decreto n.º 6.632/2008. O quadro<br />

a seguir apresenta tanto a previsão, quanto a execução financeira do Programa de Comprometimento<br />

e Gratui<strong>da</strong>de em 2009 (<strong>da</strong>dos obtidos <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de durante as fiscalizações).<br />

6<br />

Quadro 1: Volume financeiro do PCG em 2009 (R$)<br />

Previsão Realizado<br />

Receita Compulsória Bruta 2.226.650.200 2.239.138.923<br />

Receita Compulsória Líqui<strong>da</strong> 2.081.917.937 2.041.039.022<br />

Comprometimento em educação 208.191.794 646.273.098<br />

Gratui<strong>da</strong>de 104.095.897 367.024.610<br />

Questões Estratégicas do Trabalho<br />

As questões estratégicas propostas para a análise <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de educação básica e<br />

continua<strong>da</strong>, bem como ações educativas de outros programas, geri<strong>da</strong>s por intermédio do Programa<br />

de Comprometimento e Gratui<strong>da</strong>de do <strong>SESC</strong> foram as seguintes:<br />

1. Foi atingido o percentual <strong>da</strong> receita líqui<strong>da</strong> de contribuição compulsória do <strong>SESC</strong>,<br />

estipulado por Decreto n.º 6.632/08 em Educação e Gratui<strong>da</strong>de?<br />

2. Os beneficiários <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de do PCG são, de fato, de baixa ren<strong>da</strong>?<br />

3. A oferta <strong>da</strong>s vagas gratuitas observou os princípios <strong>da</strong> Impessoali<strong>da</strong>de e Publici<strong>da</strong>de?<br />

4. O Departamento Nacional desempenhou ativi<strong>da</strong>des de regulamentação e de acompanhamento<br />

do desempenho do PCG?<br />

Conclusões e Resultados Parciais<br />

Questão estratégica 1: Foi atingido o percentual <strong>da</strong> receita líqui<strong>da</strong> de contribuição<br />

compulsória do <strong>SESC</strong>, estipulado por Decreto n.º 6.632/08 em Educação e Gratui<strong>da</strong>de?<br />

Com base nos resultados <strong>da</strong>s fiscalizações realiza<strong>da</strong>s em 19 Departamentos Regionais<br />

(GO, AC, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MS, MT, PE, PR, RJ, RN, RS, SC, SE, SP, TO) e no Departamento<br />

Nacional do <strong>SESC</strong>, verificou-se valores de cumprimento <strong>da</strong> meta do PCG de R$ 646,3<br />

e de Gratui<strong>da</strong>de de R$367 milhões, ou seja, percentuais nos patamares de 318,5% e 359,64%<br />

<strong>da</strong>s metas, respectivamente, conforme gráficos a seguir:


Gráfico 1 – Comprometimento com educação em 2009.<br />

Ain<strong>da</strong> que as informações presta<strong>da</strong>s apontem para uma expressiva superação <strong>da</strong>s metas financeiras<br />

de comprometimento com Educação e Gratui<strong>da</strong>de, chegando a alcançar, no consoli<strong>da</strong>do<br />

nacional, um percentual próximo à meta projeta<strong>da</strong> para o exercício 20<strong>14</strong>, não é possível atestar<br />

as informações sobre a execução financeira do PCG apresenta<strong>da</strong>s pelo <strong>SESC</strong>, haja vista a fragili<strong>da</strong>de<br />

dos controles sobre os beneficiários, havendo menos de 0,5% identificados dentre o<br />

universo total dos beneficiados pela Gratui<strong>da</strong>de.<br />

A potencial causa desse problema reside no Decreto n.º 6.632/2008 e na Resolução <strong>SESC</strong>-CN<br />

n.º 1.166/08, que permitiram um escopo abrangente para a aplicação dos recursos financeiros<br />

<strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de, segundo os quais poderiam ser destina<strong>da</strong>s não somente à educação básica e<br />

continua<strong>da</strong>, mas também, às ações e ativi<strong>da</strong>des educativas relaciona<strong>da</strong>s com os demais programas<br />

desenvolvidos pela enti<strong>da</strong>de, dentre as quais estão situa<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong>des abertas ao público<br />

em geral.<br />

Providências do <strong>SESC</strong>:<br />

As recomen<strong>da</strong>ções implementa<strong>da</strong>s, consoante o anexo do Ofício <strong>SESC</strong>-Nacional<br />

249/2012, de 26/1/12, cuja manifestação é registra<strong>da</strong> na íntegra no item 4.1 deste relatório,<br />

consideram-se acata<strong>da</strong>s, contudo, o monitoramento <strong>da</strong> efetiva implementação será realizado<br />

no acompanhamento sistemático de programa de governo.<br />

Questão 2: Os beneficiários <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de do PCG são, de fato, de baixa ren<strong>da</strong>?<br />

Em virtude do baixo grau de identificação dos beneficiários e <strong>da</strong>s fragili<strong>da</strong>des qualitativas<br />

dos <strong>da</strong>dos de usuários coletados pelo <strong>SESC</strong>, não é possível assegurar que uma parcela expressiva<br />

de beneficiários, ain<strong>da</strong> que tenham tido seus <strong>da</strong>dos coletados seja, de fato, de baixa ren<strong>da</strong>, sendo<br />

necessária a implementação, pela Enti<strong>da</strong>de, de procedimentos mais eficazes de identificação<br />

e controle dos beneficiários, garantindo sua correta individualização e posterior comprovação<br />

7


quanto ao atendimento aos requisitos estabelecidos para o Programa de Gratui<strong>da</strong>de.<br />

Diante <strong>da</strong> não identificação de parcela expressiva dos beneficiários <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de, restou prejudica<strong>da</strong><br />

a comprovação <strong>da</strong> condição de baixa ren<strong>da</strong>, assim como a verificação do alcance do<br />

Programa em relação ao seu público alvo e a efetiva aplicação dos recursos.<br />

Assim, torna-se necessário que seja avalia<strong>da</strong> pelo MEC a fixação de percentual máximo de<br />

recursos <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de que possam ser alocados em ativi<strong>da</strong>des abertas ao público em geral,<br />

na medi<strong>da</strong> em que a característica desses eventos inviabiliza a operacionalização e posterior<br />

comprovação de que o público alvo atingido seja de baixa ren<strong>da</strong>.<br />

Ao <strong>SESC</strong> recomendou-se o aprimoramento do controle sobre os beneficiários e que se evite a<br />

concentração de recursos em ativi<strong>da</strong>des abertas.<br />

Providências do <strong>SESC</strong>:<br />

Relativamente a essa questão, as recomen<strong>da</strong>ções implementa<strong>da</strong>s, consoante o anexo<br />

do Ofício <strong>SESC</strong>-Nacional 249/2012, de 26/1/12, cuja manifestação é registra<strong>da</strong> na íntegra no<br />

item 4.2 deste relatório, consideram-se acata<strong>da</strong>s, contudo, o monitoramento <strong>da</strong> efetiva implementação<br />

será realizado no acompanhamento sistemático de programa de governo.<br />

Providências do MEC:<br />

Recomendou-se, também, ao MEC viabilizar que as informações do Programa de Gratui<strong>da</strong>de,<br />

nas mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des em que é possível a identificação dos beneficiários, sejam inseri<strong>da</strong>s em sistema<br />

informatizado do Ministério, e, naquelas ativi<strong>da</strong>des em que não seja possível a identificação,<br />

sugeriu-se a inclusão de informações circunstancia<strong>da</strong>s para a melhor caracterização dos eventos,<br />

de modo a demonstrar seu alcance social em relação ao público alvo.<br />

QUESTÃO ESTRATÉGICA 3: A oferta <strong>da</strong>s vagas gratuitas observou os princípios <strong>da</strong><br />

impessoali<strong>da</strong>de e publici<strong>da</strong>de?<br />

Na maioria dos Departamentos Regionais, a oferta de vagas foi operacionaliza<strong>da</strong> mediante<br />

simples inscrição nas ativi<strong>da</strong>des, com exigência, ou não, de autodeclaração. Além disso,<br />

constatou-se que inexistem, em geral, critérios de desempate para disciplinar os casos em que<br />

o número de postulantes de baixa ren<strong>da</strong> é maior do que o de vagas oferta<strong>da</strong>s, bem como,<br />

normatização quanto à previsão de interposição de recursos. A ausência de normatização dos<br />

processos seletivos resultou, num caso específico, de ocorrência de concessão de bolsas de<br />

gratui<strong>da</strong>de por critérios discricionários.<br />

Tal situação demonstra a necessi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> normatização, pelo Departamento Nacional do <strong>SESC</strong>,<br />

quanto à operacionalização dos processos seletivos de beneficiários, adotando critérios para<br />

desempate quando o número de postulantes for maior do que o número de vagas, de modo a<br />

8


favorecer o alcance social do PCG, e a evitar a utilização de critérios discricionários e diferenciados<br />

entre os Departamentos Regionais.<br />

Providências do <strong>SESC</strong>:<br />

As recomen<strong>da</strong>ções implementa<strong>da</strong>s, consoante o anexo do Ofício <strong>SESC</strong>-Nacional<br />

249/2012, de 26/1/12, cuja manifestação é registra<strong>da</strong> na íntegra no item 4.3 deste relatório,<br />

consideram-se acata<strong>da</strong>s, contudo, considerando que as providências informa<strong>da</strong>s tratam de<br />

ação futura, o monitoramento <strong>da</strong> efetiva implementação será realizado nos próximos trabalhos<br />

de acompanhamento sistemático de programa de governo.<br />

QUESTÃO ESTRATÉGICA 4: O Departamento Nacional desempenhou ativi<strong>da</strong>des<br />

para a regulamentação e acompanhamento do desempenho do PCG?<br />

O Departamento Nacional expediu a Resolução-CN n.º 1.166/08 para regular o PCG.<br />

Contudo, observou-se fragili<strong>da</strong>de na instituição de indicadores para monitoramento do desempenho<br />

do programa, pois não há acompanhamento <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de de beneficiários atendidos,<br />

mas sim apenas demonstração do montante financeiro despendido. Além disso, observou-se<br />

deficiência na sistemática e na tempestivi<strong>da</strong>de do acompanhamento realizado pelo Departamento<br />

Nacional, que é realizado, basicamente, de forma anual quando <strong>da</strong> prestação de contas<br />

e, parcialmente, quando <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> auditoria do Conselho Fiscal.<br />

Desse modo, sugeriu-se que se institua sistema de indicadores que abranja <strong>da</strong>dos físicos (quanti<strong>da</strong>de<br />

de beneficiários, de atendimentos) por ativi<strong>da</strong>de, indicadores de custo por beneficiários<br />

e por ativi<strong>da</strong>de, bem como, eventualmente, indicadores de quali<strong>da</strong>de (nível de satisfação).<br />

Providências do <strong>SESC</strong>:<br />

As recomen<strong>da</strong>ções implementa<strong>da</strong>s, consoante o anexo do Ofício <strong>SESC</strong>-Nacional<br />

249/2012, de 26/1/12, cuja manifestação é registra<strong>da</strong> na íntegra no item 4.4 deste relatório,<br />

consideram-se acata<strong>da</strong>s, contudo, o monitoramento <strong>da</strong> efetiva implementação será realizado<br />

nos próximos trabalhos de acompanhamento sistemático de programa de governo.<br />

Providências do MEC:<br />

Com relação às providências adota<strong>da</strong>s pelo MEC referentes às situações abor<strong>da</strong><strong>da</strong>s no<br />

presente relatório, foram informa<strong>da</strong>s, por meio do Ofício nº <strong>14</strong>74/2012/GAB/SETEC/MEC, de<br />

26/07/2012, as ações e medi<strong>da</strong>s que estão sendo discuti<strong>da</strong>s no âmbito <strong>da</strong>quele Ministério para<br />

articulação para criação de Grupo de Trabalho no âmbito do MEC, por intermédio <strong>da</strong> Secretaria<br />

Executiva, que indicará os representantes <strong>da</strong>s demais secretarias e estabelecerá prazos,<br />

com objetivos de:<br />

a) Estu<strong>da</strong>r os fun<strong>da</strong>mentos do Acordo de Cooperação Técnica de acompanhamento do<br />

9


10<br />

Programa de Gratui<strong>da</strong>de e sugerir o seu aperfeiçoamento;<br />

b) Acor<strong>da</strong>r com os Serviços Sociais Autônomos - Serviço Social <strong>da</strong> Indústria (SESI) e o Serviço<br />

Social do Comércio (<strong>SESC</strong>) - a identificação <strong>da</strong>s ações de Educação Básica e Continua<strong>da</strong>,<br />

relaciona<strong>da</strong>s à saúde, ao esporte, à cultura e ao lazer, a serem considera<strong>da</strong>s no Acordo de<br />

Gratui<strong>da</strong>de;<br />

c) Agregar a metodologia de acompanhamento <strong>da</strong> evolução dos protocolos de cooperação,<br />

em desenvolvimento pela Fun<strong>da</strong>ção GetúlioVargas - FGV;<br />

d) Acor<strong>da</strong>r com os Serviços Sociais Autônomos que a apuração dos resultados Referentes<br />

à gratui<strong>da</strong>de seja realiza<strong>da</strong> exclusivamente pelo SISTEC; e,<br />

e) Definir conceitualmente as ações educativas a serem considera<strong>da</strong>s no Acordo de Gratui<strong>da</strong>de<br />

e o perfil do público alvo a ser considerado de baixa ren<strong>da</strong>.<br />

Economias/Melhorias Obti<strong>da</strong>s<br />

O presente trabalho refere-se à primeira avaliação do Programa de Gratui<strong>da</strong>de do <strong>SESC</strong> realiza<strong>da</strong><br />

por esta <strong>Controladoria</strong>.<br />

A mensuração de economias/melhorias promovi<strong>da</strong>s pelos apontamentos e recomen<strong>da</strong>ções<br />

nele consigna<strong>da</strong>s está vincula<strong>da</strong> ao monitoramento <strong>da</strong>s providências adota<strong>da</strong>s pelo <strong>SESC</strong> nas<br />

próximas avaliações <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de.


Sumário<br />

Competência <strong>da</strong> CGU................................................................................................................4<br />

Avaliação dos Programas de Governo.........................................................................................4<br />

Sumário-Executivo......................................................................................................................5<br />

1. Introdução.............................................................................................................................12<br />

2. Objetivos e abor<strong>da</strong>gem.........................................................................................................13<br />

2.1 Questões Estratégicas do Trabalho.......................................................................................<strong>14</strong><br />

3. Escopo <strong>da</strong> avaliação...............................................................................................................<strong>14</strong><br />

4. Resultados.............................................................................................................................<strong>14</strong><br />

4.1 Foi atingido o percentual <strong>da</strong> receita líqui<strong>da</strong> de contribuição compulsória do <strong>SESC</strong>, estipulado<br />

por Decreto n.º 6.632/08 em Educação e Gratui<strong>da</strong>de?...............................................................15<br />

4.2 QUESTÃO ESTRATÉGICA 2: Os beneficiários <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de do PCG são, de fato, de baixa<br />

ren<strong>da</strong>?.....................................................................................................................................24<br />

4.2.1 Declaração de baixa ren<strong>da</strong> e cruzamento de <strong>da</strong>dos...........................................................24<br />

4.2.2 Concentração de recursos <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de em ativi<strong>da</strong>des abertas ao público em geral..............25<br />

4.3 QUESTÃO ESTRATÉGICA 3: A oferta <strong>da</strong>s vagas gratuitas observou os princípios <strong>da</strong><br />

impessoali<strong>da</strong>de e publici<strong>da</strong>de?...................................................................................................29<br />

4.4 QUESTÃO ESTRATÉGICA 4: O Departamento Nacional desempenhou sua competência na<br />

regulamentação e no acompanhamento do desempenho do PCG?...................................................31<br />

5. Conclusão.............................................................................................................................35<br />

Anexo I - Municípios Fiscalizados.............................................................................................37


12<br />

1. Introdução<br />

A política empreendi<strong>da</strong> pelo Governo Federal por meio do Ministério <strong>da</strong> Educação –<br />

MEC para ampliar o acesso gratuito à educação profissional está suporta<strong>da</strong> por um sistema<br />

composto pela reforma do Sistema “S”, expansão <strong>da</strong> rede federal e tecnológica e pelo Programa<br />

Brasil Profissionalizado, que tem como foco a juventude brasileira matricula<strong>da</strong> na educação<br />

básica e que não tem condições de acesso à educação superior.<br />

Essa é a primeira grande reforma empreendi<strong>da</strong> no estatuto <strong>da</strong>s Enti<strong>da</strong>des que integram o Sistema<br />

“S”. Foi a primeira vez em 60 anos que o Governo propôs mu<strong>da</strong>nças no Sistema.<br />

A política de comprometimento com a Gratui<strong>da</strong>de abrange a oferta de vagas em cursos e programas<br />

ofertados pelas Enti<strong>da</strong>des do Sistema “S”, a saber, Serviço Nacional de Aprendizagem<br />

Industrial – SENAI, Serviço Social <strong>da</strong> Indústria – SESI, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial<br />

– SENAC e Serviço Social do Comércio – <strong>SESC</strong>.<br />

Em julho de 2008, o Ministério <strong>da</strong> Educação, o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério<br />

<strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>, a Confederação Nacional do Comércio Bens, Serviços e Turismo - CNC, o Serviço<br />

Social do Comércio - <strong>SESC</strong> e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC<br />

firmaram um Protocolo de Compromisso no qual foi acor<strong>da</strong>do que a CNC iniciasse, em 2009,<br />

o Programa de Comprometimento de Gratui<strong>da</strong>de, por meio de ações do SENAC e do <strong>SESC</strong><br />

volta<strong>da</strong>s à população de baixa ren<strong>da</strong>.<br />

Para a efetivação do Protocolo de Compromisso, foram incluí<strong>da</strong>s alterações no Regulamento<br />

do <strong>SESC</strong> pelo Decreto n.º 6.632, de 05/11/2008, que determinou a vinculação, anual e progressiva,<br />

até o ano de 20<strong>14</strong>, do valor correspondente a um terço <strong>da</strong> Receita de Contribuição<br />

Compulsória Líqui<strong>da</strong> - RCCL em educação básica e continua<strong>da</strong> ou ações educativas relaciona<strong>da</strong>s<br />

com os demais programas. Estabeleceu, ain<strong>da</strong>, que cinqüenta por cento desse total fará<br />

parte <strong>da</strong> oferta de Gratui<strong>da</strong>de destina<strong>da</strong> aos comerciários e seus dependentes e aos estu<strong>da</strong>ntes<br />

<strong>da</strong> educação básica, todos de baixa ren<strong>da</strong>.<br />

Segundo o Decreto, a gestão <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de deve ser exerci<strong>da</strong> pelo Departamento Nacional do<br />

<strong>SESC</strong>, com a incumbência de definir internamente os mecanismos de acompanhamento, avaliação<br />

e regra de desempenho. Ain<strong>da</strong>, delegou-se ao Departamento Nacional a responsabili<strong>da</strong>de<br />

de fazer avaliações periódicas que servirão de subsídio para acompanhamento permanente,<br />

medição de resultados e eventuais propostas de revisão dos termos do Programa.<br />

O objetivo básico do Programa de Comprometimento e Gratui<strong>da</strong>de do <strong>SESC</strong>, regulado pela<br />

Resolução <strong>SESC</strong>-CN n.º 1.166/2008, é comprometer parcela de recursos com a oferta de<br />

cursos e ativi<strong>da</strong>des educativas, sendo que a metade desses recursos deverá ser canaliza<strong>da</strong> para<br />

a oferta de cursos e ativi<strong>da</strong>des educativas gratuitas, destina<strong>da</strong> a beneficiários de baixa ren<strong>da</strong>. A


estipulação do parâmetro de baixa ren<strong>da</strong> foi feita na cita<strong>da</strong> resolução, sendo considerado enquadrado<br />

nessa condição aquele beneficiário cuja ren<strong>da</strong> familiar seja de até 3 salários-mínimos,<br />

sendo que tal condição deverá ser autodeclara<strong>da</strong> nas ativi<strong>da</strong>des em que se exija controle de<br />

frequência dos beneficiários.<br />

O controle <strong>da</strong> execução do PCG e <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de é feito extra-orçamentariamente, isto é, não<br />

há um controle formalmente estabelecido, via sistema. A prestação de contas dos Departamentos<br />

Regionais ao Departamento Nacional, referente aos recursos empregados, é realiza<strong>da</strong>,<br />

basicamente, com periodici<strong>da</strong>de anual, quando <strong>da</strong> prestação de contas ordinária do exercício,<br />

mediante a entrega de alguns demonstrativos e tabelas de cunho estritamente financeiro. Além<br />

desse controle, existe também a realização de auditorias do Conselho Fiscal, nos Departamentos<br />

Regionais, uma vez por ano, em <strong>da</strong>tas-base distintas, cujo acompanhamento também é de<br />

cunho estritamente financeiro.<br />

A Resolução <strong>SESC</strong>-CN n.º 1.166/2008 estipula uma metodologia para apuração dos custos<br />

que podem ser apropriados ao cálculo do PCG, que leva em consideração os custos correntes<br />

diretos e indiretos, custos de investimentos diretos e indiretos, bem como critérios para rateio<br />

e apropriação desses à realização financeira do PCG. Contudo, ressalta-se que a apuração dos<br />

resultados para prestação de contas ao Departamento Nacional contempla, basicamente informações<br />

financeiras por Programa e Ativi<strong>da</strong>de, sem adentrar no detalhamento de quanti<strong>da</strong>de<br />

de beneficiários por ativi<strong>da</strong>de desenvolvi<strong>da</strong> inviabilizando, por exemplo, a aferição do custo<br />

unitário dos atendimentos, custo unitário por beneficiário, dentre outras métricas.<br />

2. Objetivos e abor<strong>da</strong>gem<br />

O Programa de Comprometimento e Gratui<strong>da</strong>de - PCG foi selecionado para avaliação<br />

em função <strong>da</strong> sua relevância social e materiali<strong>da</strong>de, pois impacta diretamente a política de qualificação<br />

profissional do Governo Federal e representará, em 20<strong>14</strong>, 1/3 <strong>da</strong> Receita Compulsória<br />

do <strong>SESC</strong>.<br />

Além disso, em 05/02/2010, foi assinado Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério<br />

<strong>da</strong> Educação e a <strong>Controladoria</strong>-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong>, no qual foi estabelecido compromisso de a<br />

CGU acompanhar e avaliar o Programa de Comprometimento e Gratui<strong>da</strong>de de vagas na oferta<br />

de educação básica e continua<strong>da</strong> ou ações educativas relaciona<strong>da</strong>s a outros programas, apresentando<br />

ao MEC os resultados específicos e consoli<strong>da</strong>dos com a avaliação gerencial sobre a<br />

implementação <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de, bem como de sugestões de melhorias e recomen<strong>da</strong>ções pertinentes<br />

promovido pelo <strong>SESC</strong>, anualmente, até 20<strong>14</strong>.<br />

13


<strong>14</strong><br />

2.1 Questões Estratégicas do Trabalho<br />

A consecução do PCG em 2009 foi avalia<strong>da</strong> a partir <strong>da</strong>s seguintes questões estratégicas:<br />

1. O percentual de execução financeira do PCG, estipulado pelo Decreto nº 6.632/08, foi<br />

atingido?<br />

2. Os beneficiários <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de do PCG são de fato de baixa ren<strong>da</strong>?<br />

3. A oferta <strong>da</strong>s vagas gratuitas observou os princípios <strong>da</strong> impessoali<strong>da</strong>de e publici<strong>da</strong>de?<br />

4. O Departamento Nacional desempenhou ativi<strong>da</strong>des na regulamentação e acompanhamento<br />

do desempenho do PCG?<br />

3. Escopo <strong>da</strong> avaliação<br />

Neste primeiro momento, optou-se por avaliar a atuação do Departamento Nacional<br />

do <strong>SESC</strong> na regulamentação e acompanhamento de desempenho do PCG em âmbito nacional,<br />

bem como comprovar a efetiva aplicação financeira e oferta de atendimentos gratuitos pelos<br />

Departamentos Regionais no exercício de 2009. O foco deste trabalho foi confirmar se está<br />

sendo alcançado o objetivo central do Programa, que é promover a educação de pessoas em<br />

situação socioeconômica desfavorável (baixa ren<strong>da</strong>).<br />

Em cumprimento ao Acordo de Cooperação citado anteriormente, a atuação desta <strong>Controladoria</strong><br />

envolveu fiscalizações no Departamento Nacional e nos 27 Departamentos Regionais<br />

<strong>da</strong> Enti<strong>da</strong>de, durante o exercício de 2010, com a finali<strong>da</strong>de de avaliar o PCG e responder às<br />

questões estratégicas necessárias para a avaliação do referido programa.<br />

Os resultados apresentados neste expediente correspondem às fiscalizações realiza<strong>da</strong>s em<br />

2010 nos 19 Departamentos Regionais, conforme quadros 3 e 4 adiante, e no Departamento<br />

Nacional do <strong>SESC</strong>, cujo volume de aplicação financeira no PCG corresponde a 90% do total<br />

aplicado pela enti<strong>da</strong>de referente ao exercício de 2009.<br />

4. Resultados<br />

A partir dos exames realizados, obteve-se um conjunto de constatações que foram<br />

previamente submeti<strong>da</strong>s e discuti<strong>da</strong>s com os gestores responsáveis pela execução <strong>da</strong> ação de<br />

governo.


Para ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s constatações manti<strong>da</strong>s após discussão com os gestores dessa ativi<strong>da</strong>de,<br />

foram acor<strong>da</strong><strong>da</strong>s recomen<strong>da</strong>ções de caráter estruturante, com vistas ao aperfeiçoamento dos<br />

controles internos, para as quais o gestor apresentou as providências que seriam adota<strong>da</strong>s,<br />

fixando, inclusive, prazo para implementação.<br />

Ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s recomen<strong>da</strong>ções é monitora<strong>da</strong> pela CGU, de acordo com o cronograma para implementação<br />

estabelecido em acordo com o gestor, no sentido de certificar a sua implementação.<br />

A seguir, apresentam-se registros dos resultados para ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s questões estratégicas objeto<br />

de avaliação.<br />

4.1 Foi atingido o percentual <strong>da</strong> receita líqui<strong>da</strong> de<br />

contribuição compulsória do <strong>SESC</strong>, estipulado por<br />

Decreto n.º 6.632/08 em Educação e Gratui<strong>da</strong>de?<br />

O Decreto n.º 6.632/2008 fixou metas anuais e progressivas, de 2009 a 20<strong>14</strong>, de comprometimento<br />

<strong>da</strong> Receita de Contribuição Compulsória Líqui<strong>da</strong> (RCCL) do <strong>SESC</strong> com ações educativas,<br />

sendo que a metade desse montante deve ser aplica<strong>da</strong> na oferta de ativi<strong>da</strong>des gratuitas,<br />

destina<strong>da</strong>s aos comerciários e seus dependentes e aos estu<strong>da</strong>ntes <strong>da</strong> educação básica, todos<br />

de baixa ren<strong>da</strong>.<br />

A seguir estão detalhados os percentuais de comprometimento <strong>da</strong> RCCL, estabelecidos pelo<br />

mencionado Decreto.<br />

Exercício<br />

Quadro 2: Meta financeira do PCG<br />

Comprometimento<br />

Comprometimento<br />

<strong>da</strong> RCCL (PCG total)<br />

com Gratui<strong>da</strong>de<br />

2009 10% 5%<br />

2010 15% 7,5%<br />

2011 20% 10%<br />

2012 25% 12,5%<br />

2013 30% 15%<br />

20<strong>14</strong> 33,33% 16,67%<br />

Antes de se proceder à análise dos números financeiros do PCG, ressalta-se que foram detecta<strong>da</strong>s<br />

divergências entre os valores <strong>da</strong> Receita de Contribuição Compulsória Líqui<strong>da</strong> e do<br />

Dispêndio com Gratui<strong>da</strong>de apresentados pelo Departamento Nacional e os informados pelos<br />

Departamentos Regionais fiscalizados. Dentre os casos em que ocorreu tal situação, verificouse<br />

que os Estados de GO, AM, PE, DF, PR, RJ, RN, RS, SC e SP têm diferenças mais expressivas,<br />

conforme pode ser verificado no gráfico e quadro a seguir:<br />

15


16<br />

Quadro 3: Divergências <strong>da</strong> Receita de Contribuição Compulsória Líqui<strong>da</strong><br />

DR Departamento<br />

Nacional (R$)<br />

Departamentos<br />

Regionais (R$)<br />

Diferença (R$) Diferença (%)<br />

GO 33.378.998 39.699.564 -6.320.566 -18,94<br />

AC 2.510.486 2.512.403 -1.917 -0,08<br />

AM 17.453.309 16.400.253 1.053.056 6,03<br />

AP 2.613.402 2.608.302 5.100 0,20<br />

BA 55.967.504 55.924.404 43.100 0,08<br />

DF 55.412.006 55.303.117 108.889 0,20<br />

ES 26.754.967 26.701.175 53.792 0,20<br />

MA 12.713.224 12.711.997 1.227 0,01<br />

MS 12.199.824 12.174.906 24.918 0,20<br />

MT 17.086.698 17.004.301 82.397 0,48<br />

PE 38.566.194 40.321.336 -1.755.<strong>14</strong>2 -4,55<br />

PR 84.845.502 84.678.216 167.286 0,20<br />

RJ 223.161.094 223.352.382 -191.289 -0,09<br />

RN 12.749.669 11.965.198 784.471 6,15<br />

RS 84.131.383 90.442.032 -6.310.649 -7,50<br />

SC 52.957.117 51.998.047 959.070 1,81<br />

SE 8.157.797 8.166.464 -8.667 -0,11<br />

SP 734.884.256 735.499.275 -615.020 -0,08<br />

TO 3.647.461 3.634.261 13.200 0,36<br />

DN 338.086.647 338.086.647 0 0,00<br />

TOTAL 1.817.277.537 1.829.184.280 -11.906.743 -0,66<br />

Quadro 4: Divergências do Dispêndio com Gratui<strong>da</strong>de<br />

DR Departamento<br />

Nacional (R$)<br />

Departamentos<br />

Regionais (R$)<br />

Diferença (R$) Diferença (%)<br />

GO 4.729.5<strong>14</strong> 4.729.5<strong>14</strong> 0 0,00<br />

AC 129.667 129.663 5 0,00<br />

AM 6.098.627 9.898.201 -3.799.574 -62,30<br />

AP 355.919 454.021 -98.102 -27,56<br />

BA 4.191.075 3.996.284 194.792 4,65<br />

DF 5.531.634 5.540.185 -8.550 -0,15<br />

ES 2.856.943 2.856.943 0 0,00<br />

MA 2.682.139 2.682.717 -578 -0,02<br />

MS 6.222.052 6.222.552 -501 -0,01<br />

MT 2.936.674 2.521.190 415.485 <strong>14</strong>,15<br />

PE 2.539.012 2.221.760 317.253 12,50<br />

PR 5.432.999 5.432.999 0 0,00<br />

RJ 66.734.452 66.722.256 12.196 0,02<br />

RN 1.270.216 1.270.216 0 0,00<br />

RS 20.630.764 20.669.617 -38.853 -0,19<br />

SC 4.756.220 4.749.325 6.894 0,<strong>14</strong>


SE 407.493 411.091 -3.598 -0,88<br />

SP 166.085.172 166.085.172 0 0,00<br />

TO 190.1<strong>14</strong> 237.495 -47.381 -24,92<br />

DN 20.095.385 20.095.384 1 0,00<br />

TOTAL 323.876.071 326.926.584 -3.050.513 -0,94<br />

Passando à análise do atingimento <strong>da</strong>s metas financeiras em relação ao comprometimento total<br />

com educação, foram considerados os <strong>da</strong>dos financeiros fornecidos pelo Departamento<br />

Nacional e verificou-se que apenas dois Departamentos Regionais (RN e RR) não superaram a<br />

meta fixa<strong>da</strong> pelo referido Decreto para o exercício de 2009, conforme demonstrado no gráfico<br />

a seguir:<br />

Gráfico 2: Comprometimento com educação em 2009<br />

Quadro 5: Comprometimento com Educação em 2009<br />

DR RCCL (R$) Meta<br />

(10% DA<br />

RCCL)<br />

Realizado Superação <strong>da</strong><br />

meta (R$)<br />

Superação <strong>da</strong><br />

meta (%)<br />

RR 1.511.382 151.138 <strong>14</strong>6.063 -5.075 -3,36<br />

RN 12.749.669 1.274.967 1.270.216 -4.751 -0,37<br />

RO 6.743.759 674.376 674.729 353 0,05<br />

SE 8.157.797 815.780 824.119 8.339 1,02<br />

BA 55.967.504 5.596.750 5.908.945 312.194 5,58<br />

AC 2.510.486 251.049 265.387 <strong>14</strong>.339 5,71<br />

ES 26.754.967 2.675.497 2.856.943 181.447 6,78<br />

PA 23.072.846 2.307.285 2.524.389 217.105 9,41<br />

PR 84.845.502 8.484.550 11.798.754 3.3<strong>14</strong>.204 39,06<br />

CE 30.729.746 3.072.975 5.180.225 2.107.250 68,57<br />

AP 2.613.402 261.340 453.884 192.543 73,68<br />

DN 338.086.647 33.808.665 61.408.451 27.599.786 81,64<br />

17


18<br />

TO 3.647.461 364.746 683.652 318.906 87,43<br />

PE 38.566.194 3.856.619 7.316.343 3.459.723 89,71<br />

MA 12.713.224 1.271.322 2.682.139 1.410.816 110,97<br />

SC 52.957.117 5.295.712 12.362.744 7.067.032 133,45<br />

PI 8.381.327 838.133 1.992.777 1.154.644 137,76<br />

DF 55.412.006 5.541.201 13.840.789 8.299.589 <strong>14</strong>9,78<br />

AL 8.381.868 838.187 2.231.018 1.392.831 166,17<br />

SP 734.884.256 73.488.426 264.257.134 190.768.709 259,59<br />

MT 17.086.698 1.708.670 6.152.548 4.443.879 260,08<br />

MG 123.033.213 12.303.321 50.568.756 38.265.435 311,02<br />

GO 33.378.998 3.337.900 <strong>14</strong>.594.626 11.256.726 337,24<br />

RS 84.131.383 8.413.138 37.867.755 29.454.617 350,10<br />

RJ 223.161.094 22.316.109 110.240.131 87.924.022 393,99<br />

MS 12.199.824 1.219.982 6.222.052 5.002.069 410,01<br />

PB 10.000.601 1.000.060 5.798.054 4.797.994 479,77<br />

AM 17.453.309 1.745.331 16.150.476 <strong>14</strong>.405.<strong>14</strong>5 825,35<br />

Consolid. 2.029.132.279 202.913.228 646.273.098 443.359.870 218,50<br />

A análise efetua<strong>da</strong> quanto à execução financeira com Gratui<strong>da</strong>de, por sua vez, levou em consideração<br />

os <strong>da</strong>dos informados pelos 19 Departamentos Regionais durante as fiscalizações e,<br />

complementarmente, aqueles apresentados pelo Departamento Nacional para os 8 Estados<br />

restantes. Como pode ser observado no gráfico a seguir, o Departamento Nacional e todos<br />

os Departamentos Regionais atingiram a meta financeira de dispêndios com Gratui<strong>da</strong>de no<br />

exercício de 2009.<br />

Gráfico 3: Execução financeira com Gratui<strong>da</strong>de


Fonte de<br />

Dados<br />

Quadro 6: Execução financeira com Gratui<strong>da</strong>de<br />

UF RCCL (R$) Meta (R$) Realizado<br />

(R$)<br />

Superação<br />

<strong>da</strong> meta (R$)<br />

Superação<br />

<strong>da</strong> meta (%)<br />

DR SE 8.166.464 408.323 411.091 2.768 0,68<br />

DN RO 6.743.759 337.188 337.365 177 0,05<br />

DN CE 30.729.746 1.536.487 1.537.310 823 0,05<br />

DR AC 2.512.403 125.620 129.663 4.043 3,22<br />

DR TO 3.634.261 181.713 237.495 55.782 30,70<br />

DR AN 338.086.647 16.904.332 20.095.384 3.191.052 18,88<br />

DR PR 84.678.216 4.233.911 5.432.999 1.199.088 28,32<br />

DR PE 40.321.336 2.016.067 2.221.760 205.693 10,20<br />

DN PI 8.381.327 419.066 589.128 170.062 40,58<br />

DN PB 10.000.601 500.030 727.948 227.918 45,58<br />

DR BA 55.924.404 2.796.220 3.996.284 1.200.063 42,92<br />

DN AL 8.381.868 419.093 694.164 275.071 65,63<br />

DR SC 51.998.047 2.599.902 4.749.325 2.<strong>14</strong>9.423 82,67<br />

DN RR 1.511.382 75.569 <strong>14</strong>6.063 70.494 93,28<br />

DR RN 11.965.198 598.260 1.270.216 671.956 112,32<br />

DR DF 55.303.117 2.765.156 5.540.185 2.775.029 100,36<br />

DR ES 26.701.175 1.335.059 2.856.943 1.521.885 113,99<br />

DN PA 23.072.846 1.153.642 2.524.389 1.370.747 118,82<br />

DR AP 2.608.302 130.415 454.021 323.606 248,<strong>14</strong><br />

DR GO 39.699.564 1.984.978 4.729.5<strong>14</strong> 2.744.536 138,27<br />

DR MT 17.004.301 850.215 2.521.190 1.670.975 196,54<br />

DR MA 12.711.997 635.600 2.682.717 2.047.117 322,08<br />

DR SP 735.499.275 36.774.964 166.085.172 129.310.208 351,63<br />

DR RS 90.442.032 4.522.102 20.669.617 16.<strong>14</strong>7.515 357,08<br />

DN MG 123.033.213 6.151.661 33.541.658 27.389.997 445,25<br />

DR RJ 223.352.382 11.167.622 66.722.256 55.554.634 497,46<br />

DR AM 16.400.253 820.013 9.898.201 9.078.188 1107,08<br />

DR MS 12.174.906 608.745 6.222.552 5.613.807 922,19<br />

TOTAL 2.041.039.022 102.051.954 367.024.610 264.972.655 259,64<br />

Dentre os 20 Departamentos efetivamente auditados, as causas <strong>da</strong> superação expressiva <strong>da</strong>s<br />

metas de Gratui<strong>da</strong>de, sobretudo nos Departamentos Regionais do AM, SP, RJ, RS, MA, MT,<br />

GO, DF, SC, PE foram, basicamente, a concentração de grande vulto de recursos em ativi<strong>da</strong>des<br />

abertas, em que não se exige a identificação do beneficiário e a coleta de autodeclaração de<br />

baixa ren<strong>da</strong>. A concentração desses recursos em ativi<strong>da</strong>des com e sem exigência de autodeclaração<br />

pode ser vista com mais detalhes no Quadro 9, do item 4.2.2 deste relatório.<br />

Comparou-se, ain<strong>da</strong>, o resultado do PCG em 2009 com as metas percentuais para os demais<br />

exercícios (2010 a 20<strong>14</strong>) e constatou-se que 17 Departamentos Regionais já alcançaram,<br />

em 2009, níveis de alocação percentual de sua RCCL (no tocante à Gratui<strong>da</strong>de) superiores à<br />

meta projeta<strong>da</strong> para o exercício de 2010 (7,5%) e, em alguns casos, superiores à meta final<br />

(16,67%), prevista para o exercício de 20<strong>14</strong>, conforme demonstrado a seguir:<br />

19


20<br />

Quadro 7: Comparação com metas dos exercícios seguintes<br />

UF % RCCL com Gratui<strong>da</strong>de no<br />

exercício de 2009<br />

AL 8,28%<br />

SC 8,98%<br />

RR 9,66%<br />

RN 9,96%<br />

DF 9,98%<br />

Equivalente ao Percentual de Gratui<strong>da</strong>de<br />

fixado para o exercício de:<br />

2010 (meta 7,5%)<br />

ES 10,68% 2011 (meta 10%)<br />

PA 10,94%<br />

AP 13,62% 2012 (meta 12,5%)<br />

GO <strong>14</strong>,17%<br />

MT 17,19%<br />

MA 21,10%<br />

SP 22,60%<br />

RS 24,52%<br />

MG 27,26%<br />

RJ 29,90%<br />

AM 34,94%<br />

MS 51,00%<br />

20<strong>14</strong> (meta 16,67%)<br />

Considerando o dispêndio total do <strong>SESC</strong> com o PCG, em 2009 já foi destinado à Gratui<strong>da</strong>de,<br />

em termos percentuais, 17,94% <strong>da</strong> RCCL, frente à meta de 5% para esse exercício. Isso<br />

significa a superação <strong>da</strong> meta percentual de 20<strong>14</strong>, que é de 16,67% <strong>da</strong> RCCL. Em relação ao<br />

comprometimento com Educação, que deveria chegar a 10% <strong>da</strong> RCCL em 2009, a Enti<strong>da</strong>de<br />

atingiu o percentual de 31,85% de sua RCCL, número próximo <strong>da</strong> meta percentual de 20<strong>14</strong><br />

(33,33%).<br />

A causa dessa superação expressiva <strong>da</strong>s metas reside, potencialmente, no fato de que a maioria<br />

dos Departamentos Regionais ter optado por alocar parcela substancial de recursos <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de<br />

em ativi<strong>da</strong>des abertas ao público em geral (ativi<strong>da</strong>des de massa, de larga escala), nas quais<br />

não é possível a identificação dos beneficiários. Isso pode ser observado no Quadro a seguir,<br />

que apresenta a distribuição de atendimentos e beneficiários, informados pelos 19 Departamentos<br />

Regionais e Departamento Nacional.<br />

Quadro 8: Distribuição Beneficiários <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de “identificados” x ”não identificados”<br />

Quanti<strong>da</strong>de de Atendimentos Quanti<strong>da</strong>de de Beneficiários Dispêndio Gratui<strong>da</strong>de (R$)<br />

COM identifi- SEM identifi- COM identi- SEM identifi- COM identifi- SEM identificacação<br />

de becação de beficação de cação de becação de beção de beneficineficiáriosneficiários<br />

beneficiários neficiáriosneficiáriosários 3.416.886 113.191.213 112.092 2.769.261 45.084.558,12 281.842.025,88<br />

2,93% 97,07% 3,89% 96,11% 13,79% 86,21%<br />

Atendimento: varia conforme a ativi<strong>da</strong>de. Por exemplo, na educação infantil, um dia de aula<br />

de um aluno corresponde a dois atendimentos (1 por turno), enquanto que num curso sobre<br />

educação alimentar que dure 4 horas, ca<strong>da</strong> aluno conta um único atendimento.


Ressalta-se, contudo, que o registro dos dispêndios financeiros com PCG é realizado pela Enti<strong>da</strong>de,<br />

de maneira extra-orçamentária em planilhas eletrônicas, com base no produto entre<br />

o custo unitário por atendimento e o volume de atendimentos gratuitos por ativi<strong>da</strong>de. Dessa<br />

forma, à época <strong>da</strong> elaboração dos testes de auditoria, buscou-se atestar o volume <strong>da</strong> aplicação<br />

financeira em Gratui<strong>da</strong>de (<strong>da</strong>dos apresentados pela enti<strong>da</strong>de) a partir do produto final (atendimentos<br />

aos beneficiários), <strong>da</strong> seguinte forma:<br />

a) produzir uma amostra estatística a partir do universo de beneficiários atendidos no PCG,<br />

com nível de confiança de 95% e erro de 10%;<br />

b) entrevistar os beneficiários selecionados na amostra para confirmar se eles realmente<br />

participaram de ativi<strong>da</strong>des integralmente gratuitas;<br />

c) realizar inferência estatística dos resultados;<br />

d) a premissa adota<strong>da</strong> foi que os beneficiários pudessem ser contatados. identificados<br />

(nome, CPF, telefone), que constituiria o universo, apresentasse suficiência estatística frente<br />

ao total de atendimentos realizados no exercício de 2009.<br />

Os 19 Departamentos Regionais fiscalizados, bem como o Departamento Nacional, informaram<br />

que 2.881.353 beneficiários foram atendidos pela Gratui<strong>da</strong>de do PCG, mas identificaram<br />

apenas 112.092, dos quais foi operacionalmente possível o fornecimento de <strong>da</strong>dos de somente<br />

11.972 (0,4% do geral e 10,68% dos identificados) deles. Desses, somente 5.554 (0,2% do<br />

geral e 4,95% dos identificados) possuíam CPF válidos (de acordo com base de <strong>da</strong>dos <strong>da</strong> Receita<br />

Federal).<br />

Ressalta-se que nem mesmo os beneficiários que o <strong>SESC</strong> declarou possuírem identificação, no total<br />

de 94.785, tiveram a integrali<strong>da</strong>de dos <strong>da</strong>dos apresentados às equipes de fiscalização. Situação<br />

ain<strong>da</strong> mais grave foi constata<strong>da</strong> nos Departamentos Regionais do ES, PE e BA, nos quais não existe<br />

registro informatizado dos beneficiários, pois foram forneci<strong>da</strong>s fichas de inscrição digitaliza<strong>da</strong>s.<br />

O conjunto desses fatos evidencia fragili<strong>da</strong>des na gestão de informações <strong>da</strong> Enti<strong>da</strong>de.<br />

Em virtude desses problemas, bem como <strong>da</strong> concentração <strong>da</strong> oferta de Gratui<strong>da</strong>de em ativi<strong>da</strong>des<br />

abertas ao público em geral, não foi possível atestar plenamente as informações sobre a<br />

execução financeira <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de do PCG apresenta<strong>da</strong>s pelo <strong>SESC</strong>.<br />

Desta forma, apesar de as informações presta<strong>da</strong>s pelos Departamentos Regionais e Nacional<br />

do <strong>SESC</strong> apontarem para uma expressiva superação <strong>da</strong>s metas financeiras de comprometimento<br />

com Gratui<strong>da</strong>de, chegando a alcançar, no consoli<strong>da</strong>do nacional, um percentual próximo<br />

à meta estabeleci<strong>da</strong> para o exercício 20<strong>14</strong>, não se pode concluir que a meta financeira fixa<strong>da</strong><br />

pelo Decreto n.º 6.632/2008 foi atingi<strong>da</strong>, haja vista a impossibili<strong>da</strong>de de serem comprova<strong>da</strong>s<br />

as informações sobre a execução financeira <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de do PCG apresenta<strong>da</strong>s pelo <strong>SESC</strong>.<br />

21


Ressalta-se, por fim, que no modelo atual há uma fragili<strong>da</strong>de no monitoramento <strong>da</strong> gestão <strong>da</strong><br />

Gratui<strong>da</strong>de desempenha<strong>da</strong> pelo <strong>SESC</strong>, seja no tocante ao próprio <strong>SESC</strong> - Departamento Nacional,<br />

conforme será demonstrado no item 4.4 deste relatório, bem como pelo próprio MEC.<br />

Inexistem, atualmente, mecanismos que permitam ao Ministério aferir como está a execução<br />

do Programa, isto é, saber em quais naturezas de ativi<strong>da</strong>des educativas o <strong>SESC</strong> está concentrando<br />

a maior parcela de atendimentos e a execução financeira <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de, o que desfavorece<br />

a gestão <strong>da</strong> política pública e o cumprimento dos objetivos inicialmente pretendidos pelo<br />

Decreto n.º 6.632/2008.<br />

Recomen<strong>da</strong>ção ao MEC:<br />

22<br />

a) Viabilizar que as informações do Programa de Gratui<strong>da</strong>de, no tocante às mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des nas<br />

quais é possível identificação dos beneficiários, sejam inseri<strong>da</strong>s em sistema informatizado do<br />

MEC, possibilitando o registro de:<br />

a.1) Nome do aluno;<br />

a.2) CPF do aluno (se aplicável);<br />

a.3) CPF do responsável (se aplicável);<br />

a.4) Categoria do curso (Educação Básica e Continua<strong>da</strong>);<br />

a.5) Denominação do curso.<br />

b) Viabilizar que as informações referentes aos eventos abertos em que seja alocado recurso<br />

do Programa de Gratui<strong>da</strong>de, sejam inseri<strong>da</strong>s em sistema informatizado do MEC, possibilitando<br />

o registro de:<br />

b.1) Local de realização (endereço <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong>de Operacional ou do local onde foi realiza<strong>da</strong><br />

a ativi<strong>da</strong>de);<br />

b.2) Data ou período de realização;<br />

b.3) Descrição do evento ou ativi<strong>da</strong>de (nome e conteúdo ministrado);<br />

b.4) Montante de recursos financeiros empregados na ativi<strong>da</strong>de;<br />

b.5) Área de atuação (Saúde, Lazer, Cultura, Esportes, Responsabili<strong>da</strong>de Social, Educação,<br />

outros).<br />

b.6) Número de beneficiários.


c) Viabilizar que as informações referentes aos dispêndios do Programa de Gratui<strong>da</strong>de sejam,<br />

periodicamente, inseri<strong>da</strong>s em sistema informatizado do MEC, com o detalhamento <strong>da</strong><br />

realização financeira em educação básica, educação continua<strong>da</strong> ou demais ações educativas<br />

relaciona<strong>da</strong>s à saúde, ao esporte, à cultura, ao lazer e outros.<br />

d) Instituir rotina para monitorar periodicamente a alocação dos recursos <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de,<br />

com intuito de se analisar a concentração financeira, especialmente na oferta eventos abertos,<br />

haja vista a possibili<strong>da</strong>de de beneficiamento de público diverso <strong>da</strong>quele de baixa ren<strong>da</strong>,<br />

de modo a permitir a avaliação quanto à conveniência e a oportuni<strong>da</strong>de de se fixar percentual<br />

máximo para alocação de recursos em eventos dessa natureza.<br />

Recomen<strong>da</strong>ção ao <strong>SESC</strong>:<br />

a) Implementar controles que reflitam com fidedignamente a execução financeira dos recursos<br />

aplicados no Programa de Gratui<strong>da</strong>de pelo <strong>SESC</strong>, de modo a evitar discrepâncias<br />

entre os <strong>da</strong>dos informados pelo Departamento Nacional e os Regionais.<br />

b) Aprimorar, na medi<strong>da</strong> do possível, os procedimentos de identificação e controle dos<br />

beneficiários, garantindo sua efetiva individualização e o respectivo atendimento ao público<br />

alvo do Programa.<br />

c) Evitar a concentração excessiva de recursos em ativi<strong>da</strong>des em que haja o risco de beneficiamento<br />

de pessoas que não são de baixa ren<strong>da</strong>.<br />

Providências do Gestor:<br />

Considera-se acata<strong>da</strong>s as recomen<strong>da</strong>ções, consoante o anexo do Ofício <strong>SESC</strong>-Nacional<br />

n° 249/2012, de 26/1/12, cuja manifestação é registra<strong>da</strong> na íntegra:<br />

Item “a”:<br />

Item “b”:<br />

“Os <strong>da</strong>dos referentes à execução financeira eram apresentados pelos Departamentos<br />

Regionais ao Departamento Nacional em formulários próprios, no período <strong>da</strong> prestação<br />

de contas anual. Se algum Regional, por circunstâncias diversas, retificasse os <strong>da</strong>dos<br />

sem informar ao Departamento Nacional ficávamos com a informação defasa<strong>da</strong> em<br />

relação à posição do Departamento Regional.<br />

Para evitar/minimizar a ocorrência desta situação, orientamos que além dos formulários<br />

de prestação de contas do PCG, os Departamentos Regionais incluam também no Relatório<br />

de Gestão tais informações.”<br />

“Estamos implementando um controle por planilha <strong>da</strong> relação dos beneficiários. Solicitamos<br />

que os Departamentos Regionais informem na prestação de contas suas respecti-<br />

23


Item “c”:<br />

24<br />

vas relações de beneficiários <strong>da</strong> gratui<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des/mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des que necessitam<br />

de inscrição. Registramos que tal procedimento deman<strong>da</strong> dos Regionais um trabalho<br />

extra de transcrição dos <strong>da</strong>dos <strong>da</strong> autodeclaração de ren<strong>da</strong> familiar para a planilha.”<br />

“O PCG do <strong>SESC</strong> é regulamentado pelo Decreto 6.632/08 e pela Resolução 1.166/08 e<br />

orienta a aplicação de parcela <strong>da</strong> Receita de Contribuição Líqui<strong>da</strong> em educação básica<br />

e continua<strong>da</strong> ou ações educativas relaciona<strong>da</strong>s com os demais programas.<br />

Neste sentido, de acordo com os programas de atuação do <strong>SESC</strong>, as ativi<strong>da</strong>des denomina<strong>da</strong>s<br />

plenas, mesmo desenvolvi<strong>da</strong>s isola<strong>da</strong>mente, têm, por natureza, caráter educativo.<br />

Em função <strong>da</strong>s características e especifici<strong>da</strong>des de ca<strong>da</strong> Regional, ca<strong>da</strong> um elabora su<br />

programa de trabalho considerando os aspectos locais e distribuindo as ações do PCG<br />

dentre deste universo de ativi<strong>da</strong>des plenas.<br />

Com relação a esta recomen<strong>da</strong>ção, o Departamento Nacional entende que em algumas<br />

ativi<strong>da</strong>des há dificul<strong>da</strong>des de controle dos beneficiários, mas não podemos privar nossa<br />

clientela dos benefícios exclusivos <strong>da</strong>s mesmas.<br />

Salientamos que em nível nacional cerca de 2/3 (dois terços) dos matriculados no <strong>SESC</strong><br />

percebem menos de 3 (três) salários mínimos, o que nos permite inferir que os beneficiários<br />

<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des abertas (sem inscrição) são de baixa ren<strong>da</strong>.<br />

Entretanto, estamos orientando os Departamentos Regionais no sentido de buscarem<br />

maior concentração <strong>da</strong> gratui<strong>da</strong>de em ativi<strong>da</strong>des que permitam um controle mais específico<br />

do público alvo, bem como o estabelecimento de mecanismos alternativos para<br />

identificação e controle <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des abertas.”<br />

To<strong>da</strong>via, o monitoramento <strong>da</strong> efetiva implementação será realizado no acompanhamento sistemático<br />

de programa de governo. Relativamente ao item “c”, caberá aferir se as providências<br />

se concretizaram na desconcentração de recursos em ativi<strong>da</strong>des em que há a entra<strong>da</strong> livre de<br />

qualquer beneficiário, sem qualquer tipo de controle.<br />

4.2 QUESTÃO ESTRATÉGICA 2: Os beneficiários <strong>da</strong><br />

Gratui<strong>da</strong>de do PCG são, de fato, de baixa ren<strong>da</strong>?<br />

4.2.1 Declaração de baixa ren<strong>da</strong> e cruzamento de <strong>da</strong>dos<br />

Em virtude de o simples cumprimento <strong>da</strong> meta financeira não garantir, per se, o alcance<br />

social do PCG, foram planejados testes e análises com o objetivo de certificar a condição de<br />

baixa ren<strong>da</strong> <strong>da</strong>s pessoas atendi<strong>da</strong>s.<br />

Assim, objetivando vali<strong>da</strong>r as informações apresenta<strong>da</strong>s pelo <strong>SESC</strong>, considerando a premissa<br />

de que a maioria do público alvo é composta por pessoas em situação de desfavorecimento socioeconômico,<br />

foram realizados cruzamentos de <strong>da</strong>dos, mediante a utilização de sistemas corporativos<br />

governamentais, sendo obti<strong>da</strong>s, conforme informado anteriormente, informações


quanto à ren<strong>da</strong> formal de apenas 5.554 beneficiários identificados pelo <strong>SESC</strong> que possuíam CPF<br />

válidos e participaram de ativi<strong>da</strong>des, cuja autodeclaração de baixa ren<strong>da</strong> era obrigatória.<br />

Nesse universo analisado, constatou-se a existência de 46 beneficiários (0,83%) que não se<br />

enquadravam na condição de baixa ren<strong>da</strong>, contrariando o critério estabelecido pela Resolução<br />

<strong>SESC</strong>-CN n.º 1.166/2008, a qual fixa a ren<strong>da</strong> familiar mensal de até 3 salários mínimos (parâmetro<br />

em conformi<strong>da</strong>de com o Decreto n.º 6.135/07, que dispõe sobre o Ca<strong>da</strong>stro Único para<br />

Programas Sociais do Governo Federal), o que representaria o montante de até R$ 1.395,00<br />

em 2009.<br />

Desse modo, a partir do fato de ter sido constata<strong>da</strong> a ocorrência de beneficiários cuja condição<br />

socioeconômica não se enquadrava no requisito de baixa-ren<strong>da</strong> nas ativi<strong>da</strong>des em que existe<br />

maior grau de controle e identificação sobre os usuários, torna-se inerente a existência de um<br />

risco ain<strong>da</strong> maior <strong>da</strong> participação de beneficiários fora do público alvo naquelas ativi<strong>da</strong>des abertas,<br />

nas quais não se exige a autodeclaração de ren<strong>da</strong>.<br />

Tal assertiva mostra-se relevante pelo fato de que nas ativi<strong>da</strong>des abertas e/ou sem exigência <strong>da</strong><br />

autodeclaração foram concentrados cerca de 86% dos dispêndios com Gratui<strong>da</strong>de (no exercício<br />

de 2009), vide item 4.1. Portanto, a concentração de dispêndios em atendimentos sem<br />

declaração de baixa ren<strong>da</strong> acaba por inviabilizar a efetiva aferição <strong>da</strong> condição sine qua non estabeleci<strong>da</strong><br />

pelo Decreto n.º 6.632/08 para acesso à Gratui<strong>da</strong>de: a baixa ren<strong>da</strong> dos beneficiários.<br />

4.2.2 Concentração de recursos <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de em ativi<strong>da</strong>des abertas ao público<br />

em geral<br />

De acordo com informações obti<strong>da</strong>s nos 19 Departamentos Regionais fiscalizados e no Departamento<br />

Nacional, constatou-se a alta concentração de recursos <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de (86,21%)<br />

aplicados em ativi<strong>da</strong>des que não exigem a inscrição dos beneficiários nem a apresentação <strong>da</strong><br />

autodeclaração de baixa ren<strong>da</strong>, conforme quadro a seguir:<br />

Quadro 9: Dispêndios com Gratui<strong>da</strong>de x Autodeclaração de Baixa Ren<strong>da</strong><br />

Dispêndios x Autodeclaração de baixa Percentual do dispêndio (%)<br />

ren<strong>da</strong> (R$)<br />

Com autodeclaração<br />

Sem autodeclaração<br />

Com autodeclaração<br />

Sem autodeclaração<br />

GO 937.452 3.792.061 19,82 80,18<br />

AC 129.663 100,00 0,00<br />

AM 874.746 9.023.455 8,84 91,16<br />

AP 356.017 98.005 78,41 21,59<br />

BA 3.154.260 842.023 78,93 21,07<br />

DF 1.163.482 4.376.703 21,00 79,00<br />

ES 2.845.415 11.529 99,60 0,40<br />

MA 468.731 2.213.986 17,47 82,53<br />

MS 6.222.552 100,00 0,00<br />

25


26<br />

MT 2.521.190 0,00 100,00<br />

PE 2.221.760 0,00 100,00<br />

PR 5.120.383 312.615 94,25 5,75<br />

RJ 66.722.256 0,00 100,00<br />

RN 1.085.535 184.681 85,46 <strong>14</strong>,54<br />

RS 2.219.847 18.449.770 10,74 89,26<br />

SC 4.749.325 0,00 100,00<br />

SE 411.091 100,00 0,00<br />

SP 166.085.172 0,00 100,00<br />

TO 237.495 0,00 100,00<br />

DN 20.095.384 100,00 0,00<br />

TOTAL 45.084.558 281.842.026 13,79 86,21<br />

Gráfico 4: Distribuição percentual do dispêndio de Gratui<strong>da</strong>de, por UF, sem declaração de baixa ren<strong>da</strong><br />

Conforme pode ser verificado no quadro e no gráfico anteriores, 11 dos 20 Departamentos<br />

fiscalizados apresentaram percentuais superiores ao patamar de 75% do dispêndio total com<br />

Gratui<strong>da</strong>de, sem que fosse feita exigência <strong>da</strong> autodeclaração de baixa ren<strong>da</strong>, havendo, inclusive,<br />

6 deles cujas ações de Gratui<strong>da</strong>de foram realiza<strong>da</strong>s sem a exigência <strong>da</strong> autodeclaração (100%).<br />

Nos exames realizados constatou-se que os Departamentos Regionais de DF, GO, AM, MA,<br />

MT, PE, RJ, RN, RS, SC, SP, TO direcionaram os recursos <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de para apresentações<br />

artísticas, sendo que, do valor de R$ 281.842.025,88 gasto com atendimentos sem a exigência<br />

<strong>da</strong> autodeclaração de baixa ren<strong>da</strong>, cerca de 57,56% (R$ 162.241.886,20) foram despendidos<br />

nesses eventos. A natureza desse tipo de ativi<strong>da</strong>de, que é aberta ao público em geral, inviabiliza<br />

o controle sobre os beneficiários, facultando que outros participantes, não enquadrados em<br />

situação de baixa ren<strong>da</strong>, participem dos eventos (“free-riders” - caronas). A seguir estão relacionados<br />

os regionais em que a ativi<strong>da</strong>de “apresentações artísticas” representou percentuais<br />

superiores a 50%, no total de dispêndios de Gratui<strong>da</strong>de em 2009.


Quadro 10: Concentração de recursos de Gratui<strong>da</strong>de em Ativi<strong>da</strong>des Artísticas superior a 50%<br />

UF Total Dispêndio<br />

Gratui<strong>da</strong>de 2009 (R$)<br />

Ativi<strong>da</strong>de Apresentações<br />

Artísticas (R$)<br />

Representativi<strong>da</strong>de do<br />

gasto (%)<br />

DF 5.540.185 3.158.204 57,0<br />

MT 2.521.190 1.381.917 54,8<br />

PE 2.221.760 1.169.862 52,7<br />

RJ 66.722.256 36.551.922 54,8<br />

SP 166.085.172 110.920.124 66,8<br />

Vale, ain<strong>da</strong>, frisar que os Departamentos Regionais do DF, PE e TO - este último com 33,66%<br />

de Gratui<strong>da</strong>de aloca<strong>da</strong> em apresentações artísticas – só cumpriram a meta em virtude <strong>da</strong> realização<br />

dos dispêndios nessas ativi<strong>da</strong>des abertas ao público.<br />

Em que pese a alegação apresenta<strong>da</strong> por alguns Departamentos Regionais de que a maioria do<br />

público do <strong>SESC</strong> é composta por pessoas em situação de desfavorecimento socioeconômico,<br />

a alocação de recursos em ativi<strong>da</strong>des abertas ao público em que não há controle sobre os<br />

beneficiários pode comprometer o alcance social <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de do PCG, pois não há óbice à<br />

participação de pessoas que estão efetivamente fora <strong>da</strong> condição de baixa ren<strong>da</strong>.<br />

Assim, ain<strong>da</strong> que a Resolução <strong>SESC</strong>-CN n.º 1.166/2008 ampare a realização de dispêndios em<br />

ativi<strong>da</strong>des abertas, a alocação demasia<strong>da</strong> de recursos <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de nessas ativi<strong>da</strong>des pode<br />

prejudicar o objetivo almejado pelo Programa de Comprometimento e Gratui<strong>da</strong>de que é levar<br />

educação a pessoas de baixa ren<strong>da</strong>.<br />

Considerando o texto do protocolo de compromisso firmado entre Ministério <strong>da</strong> Educação<br />

(MEC) e as Enti<strong>da</strong>des do Sistema “S” a condição de baixa ren<strong>da</strong> será atesta<strong>da</strong> mediante autodeclaração<br />

do postulante” uma vez que o intuito original <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de do PCG é, de fato,<br />

alcançar aqueles postulantes comprova<strong>da</strong>mente de baixa ren<strong>da</strong>. Por isso, a autodeclaração<br />

constitui-se no instrumento mais hábil para esse fim, uma vez que fica o postulante responsável<br />

cível e penalmente pelo que for declarado.<br />

Recomen<strong>da</strong>ção ao <strong>SESC</strong>:<br />

a) Aprimorar os procedimentos de identificação e controle dos beneficiários, garantindo<br />

sua efetiva individualização e o respectivo atendimento ao público alvo do programa.<br />

b) Evitar a concentração excessiva de recursos em ativi<strong>da</strong>des em que haja o risco de beneficiamento<br />

de pessoas que não são de baixa ren<strong>da</strong>.<br />

Providências do <strong>SESC</strong>:<br />

Quanto aos itens “a” e “b”, o <strong>SESC</strong>-Nacional reiterou as providências expostas ao final do item<br />

4.1 deste relatório, cujas recomen<strong>da</strong>ções consideram-se acata<strong>da</strong>s, to<strong>da</strong>via, o monitoramento<br />

27


<strong>da</strong> efetiva implementação será realizado posteriormente no acompanhamento sistemático de<br />

programa de governo.<br />

Recomen<strong>da</strong>ção ao MEC:<br />

28<br />

a) Viabilizar que as informações do Programa de Gratui<strong>da</strong>de, no tocante às mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des nas<br />

quais é possível identificação dos beneficiários, sejam inseri<strong>da</strong>s em sistema informatizado do<br />

MEC, possibilitando o registro de:<br />

a.1) Nome do aluno;<br />

a.2) CPF do aluno (se aplicável);<br />

a.3) CPF do responsável (se aplicável);<br />

a.4) Categoria do curso (Educação Básica e Continua<strong>da</strong>);<br />

a.5) Denominação do curso.<br />

b) Viabilizar que as informações referentes aos eventos abertos em que seja alocado recurso<br />

do Programa de Gratui<strong>da</strong>de, sejam inseri<strong>da</strong>s em sistema informatizado do MEC, possibilitando<br />

o registro de:<br />

b.1) Local de realização (endereço <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong>de Operacional ou do local onde foi realiza<strong>da</strong><br />

a ativi<strong>da</strong>de);<br />

b.2) Data ou período de realização;<br />

b.3) Descrição do evento ou ativi<strong>da</strong>de (nome e conteúdo ministrado);<br />

b.4) Montante de recursos financeiros empregados na ativi<strong>da</strong>de;<br />

b.5) Área de atuação (Saúde, Lazer, Cultura, Esportes, Responsabili<strong>da</strong>de Social, Educação,<br />

outros).<br />

b.6) Número de beneficiários.<br />

c) Viabilizar que as informações referentes aos dispêndios do Programa de Gratui<strong>da</strong>de sejam,<br />

periodicamente, inseri<strong>da</strong>s em sistema informatizado do MEC, com o detalhamento <strong>da</strong><br />

realização financeira em Educação Básica, Educação Continua<strong>da</strong> ou demais ações educativas<br />

relaciona<strong>da</strong>s à saúde, ao esporte, à cultura, ao lazer e outros.<br />

d) Instituir rotina para o monitoramento periódico <strong>da</strong> alocação dos recursos <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de,


com intuito de analisar a concentração financeira, especialmente na oferta eventos abertos,<br />

haja vista a possibili<strong>da</strong>de de beneficiamento de público diverso <strong>da</strong>quele de baixa ren<strong>da</strong>. Tal<br />

recomen<strong>da</strong>ção objetiva também permitir a avaliação quanto à conveniência e a oportuni<strong>da</strong>de<br />

de fixar percentual máximo para alocação de recursos em eventos dessa natureza.<br />

4.3 QUESTÃO ESTRATÉGICA 3: A oferta <strong>da</strong>s vagas<br />

gratuitas observou os princípios <strong>da</strong> impessoali<strong>da</strong>de e<br />

publici<strong>da</strong>de?<br />

Quanto à observância dos princípios <strong>da</strong> impessoali<strong>da</strong>de e publici<strong>da</strong>de, constatou-se que<br />

o Departamento Nacional e 7 Departamentos Regionais realizaram processos seletivos, entretanto,<br />

12 Departamentos Regionais (dentre os 20 Departamentos fiscalizados) limitaram-se à<br />

realização de simples inscrição para acesso às ativi<strong>da</strong>des contempla<strong>da</strong>s com a Gratui<strong>da</strong>de, sem<br />

a utilização de processo seletivo, conforme pode ser verificado no Quadro a seguir:<br />

Quadro 11: Resumo dos processos seletivos<br />

UF A B C D E F G<br />

ES NÃO SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO<br />

DF SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM<br />

GO NÃO SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO<br />

MS SIM SIM SIM SIM SIM NÃO SIM<br />

RS NÃO SIM NÃO SIM SIM NÃO NÃO<br />

AM NÃO NÃO NÃO SIM SIM NÃO NÃO<br />

DN SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO<br />

PR SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM<br />

SC<br />

SE<br />

Realização de simples inscrição e ativi<strong>da</strong>des abertas (sem exigência de autodeclaração)<br />

RN<br />

AC<br />

MT<br />

Realização de simples inscrição (atendi<strong>da</strong> a condição de baixa ren<strong>da</strong>)<br />

PE<br />

SP<br />

TO<br />

RJ<br />

Realização de simples inscrição e ativi<strong>da</strong>des abertas (sem exigência de autodeclaração)<br />

BA Realização de simples inscrição e ativi<strong>da</strong>des abertas, com exigência de autodeclaração em<br />

78, 93% do dispêndio <strong>da</strong> gratui<strong>da</strong>de<br />

AP Realização de simples inscrição, com exigência de autodeclaração em 78,41 % do dispêndio<br />

de gratui<strong>da</strong>de.<br />

MA Realização de simples inscrição e ativi<strong>da</strong>des abertas, com exigência de autodeclaração em<br />

17,47% do dispêndio <strong>da</strong> gratui<strong>da</strong>de.<br />

A. Autodeclaração de baixa ren<strong>da</strong>; B. Data e local de inscrição; C. Data e local de divulgação dos resultados;<br />

D. Critérios de seleção adotados; E. Documentação exigi<strong>da</strong> no processo; F. Previsão de interposição de recursos;<br />

G. Cláusula sobre critérios de desempate para a seleção de candi<strong>da</strong>tos às vagas destina<strong>da</strong>s à gratui<strong>da</strong>de?<br />

29


Embora a Resolução nº 1.166/2008, do Conselho Nacional do <strong>SESC</strong>, tenha previsto como prérequisito<br />

de baixa ren<strong>da</strong> aqueles que tiverem ren<strong>da</strong> familiar de no máximo 3 salários mínimos,<br />

não há, no referido normativo, previsão quanto à realização de processo seletivo para o preenchimento<br />

<strong>da</strong>s vagas de Gratui<strong>da</strong>de do PCG.<br />

A ausência de regulamentação quanto à adoção de processo seletivo, pela supracita<strong>da</strong> Resolução,<br />

pode desfavorecer o alcance social almejado pelo Programa, pois, inobstante a necessi<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong> observância aos princípios <strong>da</strong> impessoali<strong>da</strong>de e publici<strong>da</strong>de, a realização de processo seletivo<br />

estruturado, contemplando, dentre outras, regras previamente defini<strong>da</strong>s e divulga<strong>da</strong>s ao<br />

público, indicação de critérios objetivos de classificação e desempate, diminui a possibili<strong>da</strong>de de<br />

que os Departamentos Regionais adotem critérios diferenciados para concessão do benefício.<br />

Tal assertiva decorre <strong>da</strong>s fiscalizações realiza<strong>da</strong>s, mediante as quais foram detectados, em algumas<br />

ativi<strong>da</strong>des, critérios discricionários para concessão de parcela <strong>da</strong>s bolsas de Gratui<strong>da</strong>de do<br />

PCG, como no <strong>SESC</strong>/DF, o que configura desrespeito ao princípio <strong>da</strong> impessoali<strong>da</strong>de.<br />

A adoção de regras objetivas que favoreçam o acesso às pessoas em pior condição socioeconômica<br />

é salutar, na medi<strong>da</strong> em que possibilita assegurar e ampliar o alcance social do Programa.<br />

Cita-se, a título de exemplo, as regras estipula<strong>da</strong>s pelo SENAC, em seu Programa de Gratui<strong>da</strong>de,<br />

que previam, dentre outros critérios objetivos de desempate: menor ren<strong>da</strong> per capita<br />

familiar, ser pessoa com deficiência, ser trabalhador desempregado, ser aluno <strong>da</strong> educação<br />

básica etc.<br />

Desta forma pode-se concluir que, na maioria dos Departamentos Regionais (12 dos 20 auditados),<br />

a oferta de vagas foi operacionaliza<strong>da</strong> mediante simples inscrição nas ativi<strong>da</strong>des, com<br />

exigência, ou não, de autodeclaração. Além disso, constatou-se que inexistem, em geral, regras<br />

de desempate para os casos em que o número de postulantes é maior do que o de vagas<br />

oferta<strong>da</strong>s, bem como, normatização quanto à previsão de interposição de recursos. A ausência<br />

de normatização dos processos seletivos resultou, até mesmo, na ocorrência de concessão de<br />

bolsas de Gratui<strong>da</strong>de por critérios discricionários.<br />

Recomen<strong>da</strong>ção ao <strong>SESC</strong>:<br />

Normatizar, em âmbito nacional, a operacionalização dos processos seletivos de beneficiários,<br />

observados os princípios <strong>da</strong> impessoali<strong>da</strong>de e publici<strong>da</strong>de, estabelecendo critérios para<br />

desempate quando o número de postulantes for maior do que o número de vagas, de modo a<br />

favorecer o alcance social <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de do PCG, e a evitar a utilização de critérios discricionários<br />

e diferenciados entre os Departamentos Regionais.<br />

Providências do <strong>SESC</strong>:<br />

Considera-se acata<strong>da</strong> a recomen<strong>da</strong>ção, consoante o anexo do Ofício <strong>SESC</strong>-Nacional n°<br />

249/2012, de 26/1/12, cuja manifestação é registra<strong>da</strong> na íntegra:<br />

30


“O Departamento Nacional elaborou, em consonância com as sugestões envia<strong>da</strong>s pelos Departamentos<br />

Regionais, um modelo de referência de Edital a ser utilizado na seleção de beneficiários<br />

à gratui<strong>da</strong>de, para as ativi<strong>da</strong>des que requerem inscrições.<br />

Sem ferir os princípios <strong>da</strong> impessoali<strong>da</strong>de e publici<strong>da</strong>de o modelo de referência poderá ser<br />

ajustado à reali<strong>da</strong>de local de ca<strong>da</strong> Regional.”<br />

A adoção <strong>da</strong> providência informa<strong>da</strong> minimiza a possibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> ocorrência de discricionarie<strong>da</strong>de<br />

e amplia a possibili<strong>da</strong>de de fiscalização pelo próprio Departamento Nacional sobre os<br />

Regionais e contribui para o cumprimento dos princípios constitucionais. To<strong>da</strong>via, o monitoramento<br />

<strong>da</strong> efetiva implementação será realizado no acompanhamento sistemático de programa<br />

de governo.<br />

4.4 QUESTÃO ESTRATÉGICA 4: O Departamento<br />

Nacional desempenhou sua competência na<br />

regulamentação e no acompanhamento do desempenho<br />

do PCG?<br />

O Departamento Nacional do <strong>SESC</strong>, conforme o Protocolo de Compromisso citado<br />

anteriormente, tem a incumbência de ser um órgão de planejamento e responsável pela gestão<br />

do PCG, conforme itens 4 e 5, transcritos a seguir:<br />

“4. O Programa de Comprometimento de Gratui<strong>da</strong>de terá como gestores os Departamentos<br />

Nacionais do SENAC e do <strong>SESC</strong>, que definirão internamente os mecanismos<br />

de acompanhamento, avaliação e regra de desempenho, levando-se em conta, dentre<br />

outros, os seguintes indicadores: quali<strong>da</strong>de, inserção de egressos, adequação dos perfis<br />

dos egressos, matrículas gratuitas, atendimento à deman<strong>da</strong> atual e futura do Setor do<br />

Comércio de Bens, Serviços e Turismo, receita de contribuição destina<strong>da</strong> à gratui<strong>da</strong>de<br />

(item 1.2), eficiência operacional (custos), sustentabili<strong>da</strong>de.<br />

5. Os Departamentos Nacionais do <strong>SESC</strong> e do SENAC farão avaliações periódicas que<br />

servirão de subsídio para permanente acompanhamento, medição de resultados e eventuais<br />

propostas de revisão dos termos do Programa de Comprometimento e Gratui<strong>da</strong>de”<br />

Sobre o assunto, cabe destacar que o acompanhamento do PCG pelo Departamento Nacional<br />

é realizado apenas anualmente, quando <strong>da</strong> remessa <strong>da</strong>s prestações de contas dos Departamentos<br />

Regionais via Relatório De Gestão (conforme consta do item 11 <strong>da</strong> Resolução CN n.º<br />

1.166/2008). Dessa forma, existe somente um controle a posteriori, em vez de um controle<br />

concomitante, ao longo do exercício.<br />

Embora por meio <strong>da</strong>s auditorias realiza<strong>da</strong>s ao longo do ano pelos auditores do Conselho Fiscal<br />

– CF sejam adotados procedimentos para verificar se o gasto com o PCG está ocorrendo em<br />

correspondência com a meta, inexiste um monitoramento periódico dos <strong>da</strong>dos, com <strong>da</strong>ta-base<br />

31


defini<strong>da</strong>, que permita acompanhar e vali<strong>da</strong>r o desempenho dos Departamentos Regionais.<br />

Além do exposto, a forma de apresentação <strong>da</strong>s informações presta<strong>da</strong>s pelos Departamentos<br />

Regionais (<strong>da</strong>dos agrupados, vide Anexo VII <strong>da</strong> Resolução n.º 1.166/2008), não permite avaliar<br />

quantos beneficiários cumpriram ou não com o requisito <strong>da</strong> apresentação <strong>da</strong> autodeclaração<br />

de baixa ren<strong>da</strong> ou mesmo o índice de evasão por ativi<strong>da</strong>de ou curso. Em virtude disso, o<br />

Departamento Nacional não dispõe de informações detalha<strong>da</strong>s <strong>da</strong> execução do PCG, o que<br />

seria importante, haja vista a sua competência para regulamentação e controle do desempenho<br />

desse Programa.<br />

Pelo que foi verificado, as informações deman<strong>da</strong><strong>da</strong>s pelo Departamento Nacional aos Departamentos<br />

Regionais contemplam, basicamente, o dispêndio em ca<strong>da</strong> programa e ativi<strong>da</strong>de, e a<br />

quanti<strong>da</strong>de consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> de beneficiários por faixa de ren<strong>da</strong> e por tipo de usuário (comerciários,<br />

dependentes e usuários em geral) sem correlacioná-los às ativi<strong>da</strong>des e programas. Verificou-se<br />

que inexistem, também, indicadores de desempenho no que concerne à quali<strong>da</strong>de dos serviços,<br />

em dissonância com o protocolo de compromisso firmado entre MEC, MTE, MF, CNC,<br />

SENAC e o <strong>SESC</strong>. Os <strong>da</strong>dos então existentes não permitem, assim, avaliar a quanti<strong>da</strong>de de<br />

beneficiários em ca<strong>da</strong> programa e ativi<strong>da</strong>de e a respectiva quanti<strong>da</strong>de de atendimentos, bem<br />

como o custo por atendimento.<br />

A adoção de níveis mais detalhados de informações permitiria ao Departamento Nacional avaliar<br />

em quais ativi<strong>da</strong>des e cursos abrangidos pela Gratui<strong>da</strong>de estariam ocorrendo maiores níveis<br />

de evasão, situação que prejudica o alcance social do PCG. Essas informações poderiam, por<br />

exemplo, balizar alterações nas normas que regem o Programa, induzindo o dispêndio em ativi<strong>da</strong>des<br />

nas quais se verifiquem menores índices de evasão, favorecendo a efetivi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> ação<br />

educativa.<br />

Assim, verifica-se que os indicadores adotados são basicamente financeiros e por se apresentarem<br />

de forma consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>, não permitem uma visão detalha<strong>da</strong> <strong>da</strong> execução do PCG, por<br />

programa e ativi<strong>da</strong>de, no tocante a número de atendimentos, número de beneficiários, nível de<br />

evasão, custo unitário por beneficiário ou por atendimento.<br />

Recomen<strong>da</strong>ção ao <strong>SESC</strong>:<br />

32<br />

Implantar sistema de indicadores que permita:<br />

a) apurar a quanti<strong>da</strong>de de beneficiários e os níveis de evasão, por programa e ativi<strong>da</strong>de, e,<br />

consequentemente, aperfeiçoar o controle sobre a execução do PCG;<br />

b) aferir os índices de quali<strong>da</strong>de (pesquisa de satisfação) e eficiência operacional, de modo<br />

a aperfeiçoar o acompanhamento do desempenho do PCG, permitindo apurar o custo por<br />

beneficiário, por ativi<strong>da</strong>de, bem como, no caso <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de educação formal, custo<br />

hora/aula.


c) adotar prestações de contas do Programa de Gratui<strong>da</strong>de (PCG), em nível nacional (pelo<br />

<strong>SESC</strong>-Departamento Nacional) e regional (pelos Departamentos Regionais), em que se informe<br />

à socie<strong>da</strong>de, por meio do Relatório de Gestão, os resultados quantitativos e qualitativos,<br />

ou seja, resultados físicos e financeiros <strong>da</strong> gestão, com a indicação de beneficiários<br />

atendidos por programa e ativi<strong>da</strong>de contemplados no PCG.<br />

Providências do <strong>SESC</strong>:<br />

Consideram-se acata<strong>da</strong>s as recomen<strong>da</strong>ções, contudo, o monitoramento <strong>da</strong> efetiva implementação<br />

será realizado posteriormente no acompanhamento sistemático de programa<br />

de governo. Registra-se a íntegra <strong>da</strong> manifestação <strong>da</strong> Enti<strong>da</strong>de, consoante o anexo do Ofício<br />

<strong>SESC</strong>-Nacional 249/2012, de 26/1/12.<br />

Quanto ao item “a”, informou o que se segue:<br />

“O Departamento Nacional relacionou no modelo de Relatório de Gestão para prestação<br />

de contas do exercício de 2011 um rol de indicadores para serem aplicados nas<br />

ativi<strong>da</strong>des do PCG.<br />

Ressaltamos que um ou outro ajuste poderá ser necessário, em função <strong>da</strong> dificul<strong>da</strong>de<br />

de aplicação pelos 27 Departamentos Regionais nas diversas ativi<strong>da</strong>des, mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des e<br />

realizações.”<br />

Quanto ao item “b”, informou o que se segue:<br />

“O Departamento Nacional orienta a plena e correta utilização do modelo de custo<br />

relacionado à Resolução 1.166/08, inclusive com visitas técnicas para orientação e<br />

a<strong>da</strong>ptação do citado modelo às especifici<strong>da</strong>des de ca<strong>da</strong> Regional.<br />

Elaboramos um formulário onde constará o número de beneficiários atendidos, com<br />

seus respectivos custos.<br />

Em relação à pesquisa de satisfação, o Departamento Nacional está examinando a<br />

viabili<strong>da</strong>de e os custos para elaboração de pesquisa em nível nacional.”<br />

Quanto ao item “c”, informou o que se segue:<br />

“Já incluído no modelo de Relatório de Gestão, a ser utilizado na prestação de contas<br />

do exercício de 2011.”<br />

Providências do MEC para as questões anteriores:<br />

Com relação às providências adota<strong>da</strong>s pelo MEC referentes às situações abor<strong>da</strong><strong>da</strong>s<br />

no presente relatório, foi informado, por meio do Ofício nº <strong>14</strong>74/2012/GAB/SETEC/MEC, de<br />

26/07/2012, as ações e medi<strong>da</strong>s que estão sendo discuti<strong>da</strong>s no âmbito <strong>da</strong>quele Ministério para<br />

articulação para criação de Grupo de Trabalho no âmbito do MEC, por intermédio <strong>da</strong> Secre-<br />

33


taria Executiva, que indicará os representantes <strong>da</strong>s demais secretarias e estabelecerá prazos,<br />

com objetivos de:<br />

34<br />

a) Estu<strong>da</strong>r os fun<strong>da</strong>mentos do Acordo de Cooperação Técnica de acompanhamento do<br />

Programa de Gratui<strong>da</strong>de e sugerir o seu aperfeiçoamento;<br />

b) Acor<strong>da</strong>r com os Serviços Sociais Autônomos - Serviço Social <strong>da</strong> Indústria (SESI) e o Serviço<br />

Social do Comércio (<strong>SESC</strong>) - a identificação <strong>da</strong>s ações de Educação Básica e Continua<strong>da</strong>,<br />

relaciona<strong>da</strong>s à saúde, ao esporte, à cultura e ao lazer, a serem considera<strong>da</strong>s no Acordo de<br />

Gratui<strong>da</strong>de;<br />

c) Agregar a metodologia de acompanhamento <strong>da</strong> evolução dos protocolos de cooperação,<br />

em desenvolvimento pela Fun<strong>da</strong>ção GetúlioVargas - FGV;<br />

d) Acor<strong>da</strong>r com os Serviços Sociais Autônomos que a apuração dos resultados Referentes<br />

à gratui<strong>da</strong>de seja realiza<strong>da</strong> exclusivamente pelo SISTEC; e,<br />

e) Definir conceitualmente as ações educativas a serem considera<strong>da</strong>s no Acordo de Gratui<strong>da</strong>de<br />

e o perfil do público alvo a ser considerado de baixa ren<strong>da</strong>.


5. Conclusão<br />

O Programa de Comprometimento e Gratui<strong>da</strong>de <strong>SESC</strong> tem por finali<strong>da</strong>de fortalecer a<br />

oferta gratuita de educação básica e continua<strong>da</strong> ou ações educativas relaciona<strong>da</strong>s com os demais<br />

programas <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de aos comerciários e seus dependentes, bem como aos estu<strong>da</strong>ntes<br />

<strong>da</strong> educação básica, todos de baixa ren<strong>da</strong>. As razões que justificam a avaliação efetua<strong>da</strong> decorrem<br />

do fato de o PCG abranger uma área relevante, a Educação, e atender a um público alvo<br />

em situação de desfavorecimento socioeconômico.<br />

Em virtude do Acordo de Cooperação Técnica entre o MEC e a CGU, no qual esta foi incumbi<strong>da</strong><br />

de avaliar a Gratui<strong>da</strong>de e apresentar os resultados específicos e consoli<strong>da</strong>dos com avaliação<br />

gerencial sobre a implementação do PCG, foram realiza<strong>da</strong>s ações de fiscalização cujos<br />

trabalhos tiveram por escopo examinar o atingimento <strong>da</strong>s metas financeiras, o cumprimento do<br />

requisito de baixa ren<strong>da</strong>, por parte dos beneficiários <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de, os procedimentos seletivos<br />

para a postulação às vagas <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de e observância ao princípio <strong>da</strong> impessoali<strong>da</strong>de, bem<br />

como o papel de regulamentação e acompanhamento do desempenho do PCG, a ser exercido<br />

pelo Departamento Nacional.<br />

Sobre o atingimento <strong>da</strong>s metas financeiras, estipula<strong>da</strong>s no Decreto n.º 6.632/2008, observouse<br />

que, no primeiro ano de implantação do PCG (2009), foi atingi<strong>da</strong>, em termos percentuais,<br />

não só a meta financeira do exercício, mas, também, aquela que seria a meta percentual de<br />

comprometimento <strong>da</strong> RCCL com Gratui<strong>da</strong>de para o exercício de 20<strong>14</strong> que é de 16,67%.<br />

A causa potencial do atingimento <strong>da</strong>s metas origina-se na concepção do PCG, uma vez que o<br />

mencionado Decreto e a Resolução <strong>SESC</strong>-CN n.º 1.166/2008 permitiram, no caso do <strong>SESC</strong>,<br />

um escopo abrangente para a aplicação dos recursos financeiros <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de, possibilitando<br />

a aplicação de recursos não somente na educação básica e continua<strong>da</strong>, mas também, em ações<br />

educativas relaciona<strong>da</strong>s com os demais programas, dentre as quais estão situa<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong>des<br />

abertas ao público em geral.<br />

Em função dos resultados <strong>da</strong>s fiscalizações empreendi<strong>da</strong>s, demonstrou-se necessário o aprimoramento<br />

dos procedimentos de identificação e controle dos beneficiários, a fim de garantir<br />

a sua efetiva individualização, bem como o registro de informações de execução financeira e<br />

física em sistema administrado pelo MEC, de modo a permitir um acompanhamento mais detalhado<br />

e tempestivo sobre a execução <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de pelo Ministério.<br />

Relativamente à certificação quanto ao preenchimento <strong>da</strong> condição de baixa ren<strong>da</strong> pelos beneficiários<br />

<strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de do PCG, exigi<strong>da</strong> pelo Decreto n.º 6.632/2008, verificou-se que do<br />

quantitativo de beneficiários identificados com CPF válido, 0,83% não detinham a condição<br />

de baixa ren<strong>da</strong>. Quanto ao restante dos beneficiários não plenamente identificados (99,8% do<br />

total de beneficiários <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de), não é possível garantir que de fato gozam dessa condição,<br />

35


haja vista os recursos <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de terem sido alocados principalmente em ativi<strong>da</strong>des abertas<br />

ao público em geral, em que não há a identificação do beneficiário, restando uma fragili<strong>da</strong>de de<br />

controle que dificulta atestar a boa execução do PCG.<br />

Ressalta-se, que, se mesmo nas ativi<strong>da</strong>des nas quais há o controle individualizado de beneficiários<br />

houve casos de participantes não classificados como de baixa de ren<strong>da</strong>, nas ativi<strong>da</strong>des em<br />

que não há qualquer controle o risco desse tipo de ocorrência é ain<strong>da</strong> maior.<br />

Assim, diante do fato de que a característica dos eventos abertos dificulta a operacionalização<br />

e posterior comprovação de que o público alvo atingido seja de baixa ren<strong>da</strong>, torna-se relevante<br />

que o MEC monitore, via sistema informatizado, a execução <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de e avalie a possibili<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong> reformulação do PCG, no âmbito do <strong>SESC</strong>, reapreciando, se necessário, o escopo<br />

<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des entendi<strong>da</strong>s como educacionais e suscetíveis de alocação à Gratui<strong>da</strong>de. Ademais,<br />

que estabeleça percentual máximo de recursos despendidos com Gratui<strong>da</strong>de que possam ser<br />

alocados em ativi<strong>da</strong>des abertas ao público em geral, de modo a mitigar o risco de os objetivos<br />

originalmente pretendidos com a Política <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de não serem plenamente alcançados.<br />

No tocante à oferta <strong>da</strong>s vagas gratuitas e à observância ao Princípio <strong>da</strong> Impessoali<strong>da</strong>de, constatou-se<br />

que não existe uma regulamentação plena e única quanto à realização de processo<br />

seletivo, que estabeleça, por exemplo, os critérios de desempate para concessão <strong>da</strong> vaga de<br />

Gratui<strong>da</strong>de, caso haja mais postulantes elegíveis do que vagas disponíveis.<br />

Além disso, verificou-se que na maioria dos Departamentos Regionais, a seleção dos beneficiários<br />

realizou-se, basicamente, via simples inscrição e, em alguns casos, sem a exigência <strong>da</strong><br />

autodeclaração de baixa ren<strong>da</strong>, apesar <strong>da</strong> sua exigência, de acordo com a Resolução <strong>SESC</strong>-CN<br />

n.º 1.166/2008.<br />

Com base nos resultados <strong>da</strong>s fiscalizações empreendi<strong>da</strong>s, demonstra-se relevante que o <strong>SESC</strong><br />

normatize, em âmbito nacional, a operacionalização dos processos seletivos de beneficiários,<br />

observados os princípios <strong>da</strong> Impessoali<strong>da</strong>de e Publici<strong>da</strong>de, estabelecendo critérios para desempate,<br />

de modo a favorecer o alcance social <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de do PCG, e a evitar a utilização de<br />

critérios discricionários e diferenciados entre os Departamentos Regionais.<br />

Por fim, no que concerne ao papel de regulamentação e acompanhamento do desempenho<br />

do PCG pelo Departamento Nacional, verificou-se que o acompanhamento é realizado de<br />

maneira agrega<strong>da</strong> e com base exclusivamente em demonstrativos financeiros, impossibilitando<br />

o monitoramento e a avaliação <strong>da</strong> execução do PCG por programa e ativi<strong>da</strong>de, no tocante a<br />

número de atendimentos, número de beneficiários, nível de evasão, custo unitário por beneficiário<br />

ou por atendimento, dentre outras métricas possíveis, o que sugere a criação e implantação<br />

pelo <strong>SESC</strong> de indicadores para apurar informações dessa natureza e também aferir<br />

índices de quali<strong>da</strong>de (pesquisa de satisfação) e eficiência operacional, de modo a aperfeiçoar o<br />

acompanhamento do desempenho do PCG.<br />

36


Anexo I – Municípios Fiscalizados<br />

Do plano amostral foram selecionados e fiscalizados os municípios elencados a seguir:<br />

MUNICÍPIOS FISCALIZADOS<br />

DF Brasília RS Porto Alegre AM Manaus<br />

SP São Paulo PA Belém RO Porto Velho<br />

PR Curitiba CE Fortaleza MT Cuiabá<br />

MA São Luís SE Aracaju BA Salvador<br />

RJ Rio de Janeiro PI Teresina SC Florianópolis<br />

AL Maceió ES Vitória PE Recife<br />

RN Natal TO Palmas<br />

MS Campo Grande AC Rio Branco<br />

GO Goiânia RJ Rio de Janeiro<br />

AP Macapá MG Belo Horizonte<br />

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