2504_ RAv 14 - SESC_08022013.pdf - Controladoria-Geral da União
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL<br />
<strong>Controladoria</strong>-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong><br />
Secretaria Federal de Controle Interno<br />
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DE<br />
PROGRAMAS DE GOVERNO Nº <strong>14</strong><br />
<strong>SESC</strong> - ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR DO COMÉRCIO DE BENS,<br />
SERVIÇO E TURISMO, EM EDUCAÇÃO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU<br />
SAS, Quadra 01, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro<br />
70070-905 – Brasília-DF<br />
cgu@cgu.gov.br<br />
Jorge Hage Sobrinho<br />
Ministro de Estado Chefe <strong>da</strong> <strong>Controladoria</strong> <strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong><br />
Luiz Augusto Fraga Navarro de Britto Filho<br />
Secretário-Executivo<br />
Valdir Agapito Teixeira<br />
Secretário Federal de Controle Interno<br />
José Eduardo Romão<br />
Ouvidor-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong><br />
Waldir João Ferreira <strong>da</strong> Silva Júnior<br />
Corregedor-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong><br />
Mário Vinícius Claussen Spinelli<br />
Secretário de Prevenção <strong>da</strong> Corrupção e Informações Estratégicas<br />
Equipe responsável pela elaboração:<br />
Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho – SFC<br />
Cláudio Antônio de Almei<strong>da</strong> Py (Diretor)<br />
Cláudio Azevedo Costa (Coordenador-<strong>Geral</strong>)<br />
Ana Letícia de Carvalho Silva<br />
Cleuber Moreira Fernandes<br />
Guilherme Marques Veroneze<br />
Equipe responsável pela revisão:<br />
Diretoria de Planejamento e Coordenação <strong>da</strong>s Ações de Controle – SFC<br />
Ronald <strong>da</strong> Silva Balbe (Diretor)<br />
Rogério Vieira dos Reis (Coordenador-<strong>Geral</strong>)<br />
Gustavo Frederico Longo<br />
As ações de controle nos estados e municípios, elementos indispensáveis para o alcance dos resultados apresentados<br />
no presente Relatório, foram executa<strong>da</strong>s pelas <strong>Controladoria</strong>s-Regionais <strong>da</strong> <strong>União</strong> nos Estados.<br />
Brasília, dezembro/2012.
Os resultados apresentados neste relatório foram gerados pelas ações de<br />
controle executa<strong>da</strong>s nos estados e municípios pelos servidores lotados nas<br />
<strong>Controladoria</strong>s-Regionais <strong>da</strong> <strong>União</strong> nos Estados, conforme relação a seguir:<br />
Adelton Vilhena Neves<br />
Adilson Jose Araujo <strong>da</strong> Rocha<br />
Adriana Maria de Sousa<br />
Aline Bon<strong>da</strong>n Rigoni<br />
Aline Marques Rolim<br />
Andre Rolim Romagna<br />
Aneli Pereira Farias<br />
Antonio de Souza Costa Junior<br />
Audria Cristina Coelho Constantin<br />
Demian Bianchi Bertozzi<br />
Eduardo Borges do Nascimento<br />
Eduardo Sodre Farias<br />
Eduardo Werner Ungefehr<br />
Emir <strong>Geral</strong>do Damiani<br />
Enio Andrade Pimenta<br />
Fabrizio di Almei<strong>da</strong> Vieira<br />
Fernan<strong>da</strong> Rassi Rodrigues<br />
Fernan<strong>da</strong> Wottrich<br />
Flavio Schneider Reis<br />
Frederico Augusto <strong>da</strong> Costa Pereira<br />
Frederico Perini Muniz<br />
Gabriela Doval Neiva<br />
Geronimo Cavalcanti Barbosa<br />
Gildemir <strong>da</strong> Silva Araujo<br />
Guilherme Marques Veroneze<br />
Jose Antonio Gouvea Galhardo<br />
José Maria de Freitas Pinheiro<br />
Jose Roberto de Oliveira Negrao<br />
Jucelino Acilio <strong>da</strong> Costa<br />
Keilla Eudoksa Vasconcelos Leite<br />
Larissa de Souza Alvim<br />
Lisandra Cristina Felix<br />
Luciana Maria de Souza Salgado<br />
Maria de Fatima Capistrano De Sousa<br />
Miguel Bespalhok Neto<br />
Moisa de Andrade<br />
Nick Andrew Pereira Ugalde<br />
Paulo Cesar Martins Santana<br />
Ricardo Vianna Vescovi<br />
Roberto Diniz <strong>da</strong> Silva<br />
Rogerio de Aguiar Luz<br />
Rubem Lopes Toscano<br />
Sammya Krishna Ruth de Souza Leao<br />
Sergei Magno de Miran<strong>da</strong> Henriques<br />
Silvia Alves Costa<br />
Wilson Pereira de Sousa
4<br />
Competência <strong>da</strong> CGU<br />
Assistir direta e imediatamente o Presidente <strong>da</strong> República no desempenho de suas atribuições,<br />
quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes<br />
à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção<br />
e ao combate à corrupção, às ativi<strong>da</strong>des de ouvidoria e ao incremento <strong>da</strong> transparência<br />
<strong>da</strong> gestão no âmbito <strong>da</strong> administração pública federal.<br />
Avaliação dos Programas de Governo<br />
Em atendimento ao disposto no art. 74 <strong>da</strong> Constituição Federal, a CGU realiza ações<br />
de controle com o objetivo de avaliar o cumprimento <strong>da</strong>s metas previstas no Plano Plurianual<br />
e a execução dos Programas de Governo e dos Orçamentos <strong>da</strong> <strong>União</strong>.<br />
A escolha do Programa de Governo para avaliação de sua execução se dá por um processo<br />
de hierarquização de todos os programas constantes <strong>da</strong> Lei Orçamentária Anual, utilizando-se<br />
para esse fim critérios de relevância, materiali<strong>da</strong>de e critici<strong>da</strong>de.<br />
A partir de então, são gera<strong>da</strong>s ações de controle com o fito de avaliar a efetiva aplicação dos<br />
recursos destinados ao cumprimento <strong>da</strong> finali<strong>da</strong>de constante <strong>da</strong> ação governamental.<br />
As constatações identifica<strong>da</strong>s nas ações de controle são consigna<strong>da</strong>s em relatórios específicos<br />
que são encaminhados ao gestor do programa para conhecimento e implementação <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s<br />
nele recomen<strong>da</strong><strong>da</strong>s, as quais são individualmente acompanha<strong>da</strong>s e monitora<strong>da</strong>s pela CGU<br />
até a certificação de sua efetiva implementação.
Sumário-Executivo<br />
Objetivo do Programa<br />
Assistência ao Trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, em Educação –<br />
<strong>SESC</strong>: assegurar ao trabalhador do comércio de bens, serviços, turismo e seus dependentes o<br />
acesso à educação, de forma a promover a sua valorização e integração na comuni<strong>da</strong>de.<br />
Objetivo <strong>da</strong> Ação<br />
Programa de Comprometimento e Gratui<strong>da</strong>de <strong>SESC</strong>: fortalecer a oferta gratuita de<br />
educação básica e continua<strong>da</strong> ou ações educativas relaciona<strong>da</strong>s com os demais programas <strong>da</strong><br />
Enti<strong>da</strong>de aos comerciários e seus dependentes, bem como aos estu<strong>da</strong>ntes <strong>da</strong> educação básica,<br />
todos de baixa ren<strong>da</strong>.<br />
Como acontece<br />
Objetivando prover educação de quali<strong>da</strong>de a pessoas de baixa ren<strong>da</strong>, o Governo Federal,<br />
por meio do Ministério <strong>da</strong> Educação – MEC, firmou Protocolo de Compromisso com o<br />
Serviço Social do Comércio - <strong>SESC</strong>, em 22/07/2008. Nesse protocolo de compromisso, o Departamento<br />
Nacional do <strong>SESC</strong> foi designado como gestor do Programa de Comprometimento<br />
e Gratui<strong>da</strong>de – PCG, ficando responsável pelo detalhamento <strong>da</strong>s regras para consecução do<br />
PCG, bem como pela definição interna dos mecanismos de acompanhamento e avaliação de<br />
desempenho.<br />
A execução do PCG compreende a oferta de cursos e eventos variados, que abrangem, por<br />
exemplo, a realização de ativi<strong>da</strong>des de Educação Formal (ensino fun<strong>da</strong>mental e médio), cursos<br />
de desenvolvimento físico em diversas mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des esportivas, bem como a realização de diversos<br />
eventos tais como palestras, shows, excursões de turismo do <strong>SESC</strong> etc.<br />
Essa oferta de cursos e eventos é realiza<strong>da</strong> nas escolas do <strong>SESC</strong>, as quais estão vincula<strong>da</strong>s aos<br />
Departamentos Regionais de ca<strong>da</strong> Estado. Esse órgãos regionais gozam de autonomia para<br />
definir em quais ativi<strong>da</strong>des serão empregados os recursos do PCG, desde que respeita<strong>da</strong>s as<br />
regras <strong>da</strong> Resolução <strong>SESC</strong>-CN n.º 1.166/2008.<br />
Volume de recursos envolvidos<br />
A Portaria n.º 360, de 30/10/2009, aprovou a reformulação orçamentária do <strong>SESC</strong> para<br />
o exercício de 2009, na qual consta a previsão <strong>da</strong> Receita de Contribuição Compulsória Bruta. A<br />
5
partir dela é calcula<strong>da</strong> a Receita de Contribuição Compulsória Líqui<strong>da</strong> que é a base de cálculo para<br />
o Programa de Comprometimento e Gratui<strong>da</strong>de, conforme o Decreto n.º 6.632/2008. O quadro<br />
a seguir apresenta tanto a previsão, quanto a execução financeira do Programa de Comprometimento<br />
e Gratui<strong>da</strong>de em 2009 (<strong>da</strong>dos obtidos <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de durante as fiscalizações).<br />
6<br />
Quadro 1: Volume financeiro do PCG em 2009 (R$)<br />
Previsão Realizado<br />
Receita Compulsória Bruta 2.226.650.200 2.239.138.923<br />
Receita Compulsória Líqui<strong>da</strong> 2.081.917.937 2.041.039.022<br />
Comprometimento em educação 208.191.794 646.273.098<br />
Gratui<strong>da</strong>de 104.095.897 367.024.610<br />
Questões Estratégicas do Trabalho<br />
As questões estratégicas propostas para a análise <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de educação básica e<br />
continua<strong>da</strong>, bem como ações educativas de outros programas, geri<strong>da</strong>s por intermédio do Programa<br />
de Comprometimento e Gratui<strong>da</strong>de do <strong>SESC</strong> foram as seguintes:<br />
1. Foi atingido o percentual <strong>da</strong> receita líqui<strong>da</strong> de contribuição compulsória do <strong>SESC</strong>,<br />
estipulado por Decreto n.º 6.632/08 em Educação e Gratui<strong>da</strong>de?<br />
2. Os beneficiários <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de do PCG são, de fato, de baixa ren<strong>da</strong>?<br />
3. A oferta <strong>da</strong>s vagas gratuitas observou os princípios <strong>da</strong> Impessoali<strong>da</strong>de e Publici<strong>da</strong>de?<br />
4. O Departamento Nacional desempenhou ativi<strong>da</strong>des de regulamentação e de acompanhamento<br />
do desempenho do PCG?<br />
Conclusões e Resultados Parciais<br />
Questão estratégica 1: Foi atingido o percentual <strong>da</strong> receita líqui<strong>da</strong> de contribuição<br />
compulsória do <strong>SESC</strong>, estipulado por Decreto n.º 6.632/08 em Educação e Gratui<strong>da</strong>de?<br />
Com base nos resultados <strong>da</strong>s fiscalizações realiza<strong>da</strong>s em 19 Departamentos Regionais<br />
(GO, AC, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MS, MT, PE, PR, RJ, RN, RS, SC, SE, SP, TO) e no Departamento<br />
Nacional do <strong>SESC</strong>, verificou-se valores de cumprimento <strong>da</strong> meta do PCG de R$ 646,3<br />
e de Gratui<strong>da</strong>de de R$367 milhões, ou seja, percentuais nos patamares de 318,5% e 359,64%<br />
<strong>da</strong>s metas, respectivamente, conforme gráficos a seguir:
Gráfico 1 – Comprometimento com educação em 2009.<br />
Ain<strong>da</strong> que as informações presta<strong>da</strong>s apontem para uma expressiva superação <strong>da</strong>s metas financeiras<br />
de comprometimento com Educação e Gratui<strong>da</strong>de, chegando a alcançar, no consoli<strong>da</strong>do<br />
nacional, um percentual próximo à meta projeta<strong>da</strong> para o exercício 20<strong>14</strong>, não é possível atestar<br />
as informações sobre a execução financeira do PCG apresenta<strong>da</strong>s pelo <strong>SESC</strong>, haja vista a fragili<strong>da</strong>de<br />
dos controles sobre os beneficiários, havendo menos de 0,5% identificados dentre o<br />
universo total dos beneficiados pela Gratui<strong>da</strong>de.<br />
A potencial causa desse problema reside no Decreto n.º 6.632/2008 e na Resolução <strong>SESC</strong>-CN<br />
n.º 1.166/08, que permitiram um escopo abrangente para a aplicação dos recursos financeiros<br />
<strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de, segundo os quais poderiam ser destina<strong>da</strong>s não somente à educação básica e<br />
continua<strong>da</strong>, mas também, às ações e ativi<strong>da</strong>des educativas relaciona<strong>da</strong>s com os demais programas<br />
desenvolvidos pela enti<strong>da</strong>de, dentre as quais estão situa<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong>des abertas ao público<br />
em geral.<br />
Providências do <strong>SESC</strong>:<br />
As recomen<strong>da</strong>ções implementa<strong>da</strong>s, consoante o anexo do Ofício <strong>SESC</strong>-Nacional<br />
249/2012, de 26/1/12, cuja manifestação é registra<strong>da</strong> na íntegra no item 4.1 deste relatório,<br />
consideram-se acata<strong>da</strong>s, contudo, o monitoramento <strong>da</strong> efetiva implementação será realizado<br />
no acompanhamento sistemático de programa de governo.<br />
Questão 2: Os beneficiários <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de do PCG são, de fato, de baixa ren<strong>da</strong>?<br />
Em virtude do baixo grau de identificação dos beneficiários e <strong>da</strong>s fragili<strong>da</strong>des qualitativas<br />
dos <strong>da</strong>dos de usuários coletados pelo <strong>SESC</strong>, não é possível assegurar que uma parcela expressiva<br />
de beneficiários, ain<strong>da</strong> que tenham tido seus <strong>da</strong>dos coletados seja, de fato, de baixa ren<strong>da</strong>, sendo<br />
necessária a implementação, pela Enti<strong>da</strong>de, de procedimentos mais eficazes de identificação<br />
e controle dos beneficiários, garantindo sua correta individualização e posterior comprovação<br />
7
quanto ao atendimento aos requisitos estabelecidos para o Programa de Gratui<strong>da</strong>de.<br />
Diante <strong>da</strong> não identificação de parcela expressiva dos beneficiários <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de, restou prejudica<strong>da</strong><br />
a comprovação <strong>da</strong> condição de baixa ren<strong>da</strong>, assim como a verificação do alcance do<br />
Programa em relação ao seu público alvo e a efetiva aplicação dos recursos.<br />
Assim, torna-se necessário que seja avalia<strong>da</strong> pelo MEC a fixação de percentual máximo de<br />
recursos <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de que possam ser alocados em ativi<strong>da</strong>des abertas ao público em geral,<br />
na medi<strong>da</strong> em que a característica desses eventos inviabiliza a operacionalização e posterior<br />
comprovação de que o público alvo atingido seja de baixa ren<strong>da</strong>.<br />
Ao <strong>SESC</strong> recomendou-se o aprimoramento do controle sobre os beneficiários e que se evite a<br />
concentração de recursos em ativi<strong>da</strong>des abertas.<br />
Providências do <strong>SESC</strong>:<br />
Relativamente a essa questão, as recomen<strong>da</strong>ções implementa<strong>da</strong>s, consoante o anexo<br />
do Ofício <strong>SESC</strong>-Nacional 249/2012, de 26/1/12, cuja manifestação é registra<strong>da</strong> na íntegra no<br />
item 4.2 deste relatório, consideram-se acata<strong>da</strong>s, contudo, o monitoramento <strong>da</strong> efetiva implementação<br />
será realizado no acompanhamento sistemático de programa de governo.<br />
Providências do MEC:<br />
Recomendou-se, também, ao MEC viabilizar que as informações do Programa de Gratui<strong>da</strong>de,<br />
nas mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des em que é possível a identificação dos beneficiários, sejam inseri<strong>da</strong>s em sistema<br />
informatizado do Ministério, e, naquelas ativi<strong>da</strong>des em que não seja possível a identificação,<br />
sugeriu-se a inclusão de informações circunstancia<strong>da</strong>s para a melhor caracterização dos eventos,<br />
de modo a demonstrar seu alcance social em relação ao público alvo.<br />
QUESTÃO ESTRATÉGICA 3: A oferta <strong>da</strong>s vagas gratuitas observou os princípios <strong>da</strong><br />
impessoali<strong>da</strong>de e publici<strong>da</strong>de?<br />
Na maioria dos Departamentos Regionais, a oferta de vagas foi operacionaliza<strong>da</strong> mediante<br />
simples inscrição nas ativi<strong>da</strong>des, com exigência, ou não, de autodeclaração. Além disso,<br />
constatou-se que inexistem, em geral, critérios de desempate para disciplinar os casos em que<br />
o número de postulantes de baixa ren<strong>da</strong> é maior do que o de vagas oferta<strong>da</strong>s, bem como,<br />
normatização quanto à previsão de interposição de recursos. A ausência de normatização dos<br />
processos seletivos resultou, num caso específico, de ocorrência de concessão de bolsas de<br />
gratui<strong>da</strong>de por critérios discricionários.<br />
Tal situação demonstra a necessi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> normatização, pelo Departamento Nacional do <strong>SESC</strong>,<br />
quanto à operacionalização dos processos seletivos de beneficiários, adotando critérios para<br />
desempate quando o número de postulantes for maior do que o número de vagas, de modo a<br />
8
favorecer o alcance social do PCG, e a evitar a utilização de critérios discricionários e diferenciados<br />
entre os Departamentos Regionais.<br />
Providências do <strong>SESC</strong>:<br />
As recomen<strong>da</strong>ções implementa<strong>da</strong>s, consoante o anexo do Ofício <strong>SESC</strong>-Nacional<br />
249/2012, de 26/1/12, cuja manifestação é registra<strong>da</strong> na íntegra no item 4.3 deste relatório,<br />
consideram-se acata<strong>da</strong>s, contudo, considerando que as providências informa<strong>da</strong>s tratam de<br />
ação futura, o monitoramento <strong>da</strong> efetiva implementação será realizado nos próximos trabalhos<br />
de acompanhamento sistemático de programa de governo.<br />
QUESTÃO ESTRATÉGICA 4: O Departamento Nacional desempenhou ativi<strong>da</strong>des<br />
para a regulamentação e acompanhamento do desempenho do PCG?<br />
O Departamento Nacional expediu a Resolução-CN n.º 1.166/08 para regular o PCG.<br />
Contudo, observou-se fragili<strong>da</strong>de na instituição de indicadores para monitoramento do desempenho<br />
do programa, pois não há acompanhamento <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de de beneficiários atendidos,<br />
mas sim apenas demonstração do montante financeiro despendido. Além disso, observou-se<br />
deficiência na sistemática e na tempestivi<strong>da</strong>de do acompanhamento realizado pelo Departamento<br />
Nacional, que é realizado, basicamente, de forma anual quando <strong>da</strong> prestação de contas<br />
e, parcialmente, quando <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> auditoria do Conselho Fiscal.<br />
Desse modo, sugeriu-se que se institua sistema de indicadores que abranja <strong>da</strong>dos físicos (quanti<strong>da</strong>de<br />
de beneficiários, de atendimentos) por ativi<strong>da</strong>de, indicadores de custo por beneficiários<br />
e por ativi<strong>da</strong>de, bem como, eventualmente, indicadores de quali<strong>da</strong>de (nível de satisfação).<br />
Providências do <strong>SESC</strong>:<br />
As recomen<strong>da</strong>ções implementa<strong>da</strong>s, consoante o anexo do Ofício <strong>SESC</strong>-Nacional<br />
249/2012, de 26/1/12, cuja manifestação é registra<strong>da</strong> na íntegra no item 4.4 deste relatório,<br />
consideram-se acata<strong>da</strong>s, contudo, o monitoramento <strong>da</strong> efetiva implementação será realizado<br />
nos próximos trabalhos de acompanhamento sistemático de programa de governo.<br />
Providências do MEC:<br />
Com relação às providências adota<strong>da</strong>s pelo MEC referentes às situações abor<strong>da</strong><strong>da</strong>s no<br />
presente relatório, foram informa<strong>da</strong>s, por meio do Ofício nº <strong>14</strong>74/2012/GAB/SETEC/MEC, de<br />
26/07/2012, as ações e medi<strong>da</strong>s que estão sendo discuti<strong>da</strong>s no âmbito <strong>da</strong>quele Ministério para<br />
articulação para criação de Grupo de Trabalho no âmbito do MEC, por intermédio <strong>da</strong> Secretaria<br />
Executiva, que indicará os representantes <strong>da</strong>s demais secretarias e estabelecerá prazos,<br />
com objetivos de:<br />
a) Estu<strong>da</strong>r os fun<strong>da</strong>mentos do Acordo de Cooperação Técnica de acompanhamento do<br />
9
10<br />
Programa de Gratui<strong>da</strong>de e sugerir o seu aperfeiçoamento;<br />
b) Acor<strong>da</strong>r com os Serviços Sociais Autônomos - Serviço Social <strong>da</strong> Indústria (SESI) e o Serviço<br />
Social do Comércio (<strong>SESC</strong>) - a identificação <strong>da</strong>s ações de Educação Básica e Continua<strong>da</strong>,<br />
relaciona<strong>da</strong>s à saúde, ao esporte, à cultura e ao lazer, a serem considera<strong>da</strong>s no Acordo de<br />
Gratui<strong>da</strong>de;<br />
c) Agregar a metodologia de acompanhamento <strong>da</strong> evolução dos protocolos de cooperação,<br />
em desenvolvimento pela Fun<strong>da</strong>ção GetúlioVargas - FGV;<br />
d) Acor<strong>da</strong>r com os Serviços Sociais Autônomos que a apuração dos resultados Referentes<br />
à gratui<strong>da</strong>de seja realiza<strong>da</strong> exclusivamente pelo SISTEC; e,<br />
e) Definir conceitualmente as ações educativas a serem considera<strong>da</strong>s no Acordo de Gratui<strong>da</strong>de<br />
e o perfil do público alvo a ser considerado de baixa ren<strong>da</strong>.<br />
Economias/Melhorias Obti<strong>da</strong>s<br />
O presente trabalho refere-se à primeira avaliação do Programa de Gratui<strong>da</strong>de do <strong>SESC</strong> realiza<strong>da</strong><br />
por esta <strong>Controladoria</strong>.<br />
A mensuração de economias/melhorias promovi<strong>da</strong>s pelos apontamentos e recomen<strong>da</strong>ções<br />
nele consigna<strong>da</strong>s está vincula<strong>da</strong> ao monitoramento <strong>da</strong>s providências adota<strong>da</strong>s pelo <strong>SESC</strong> nas<br />
próximas avaliações <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de.
Sumário<br />
Competência <strong>da</strong> CGU................................................................................................................4<br />
Avaliação dos Programas de Governo.........................................................................................4<br />
Sumário-Executivo......................................................................................................................5<br />
1. Introdução.............................................................................................................................12<br />
2. Objetivos e abor<strong>da</strong>gem.........................................................................................................13<br />
2.1 Questões Estratégicas do Trabalho.......................................................................................<strong>14</strong><br />
3. Escopo <strong>da</strong> avaliação...............................................................................................................<strong>14</strong><br />
4. Resultados.............................................................................................................................<strong>14</strong><br />
4.1 Foi atingido o percentual <strong>da</strong> receita líqui<strong>da</strong> de contribuição compulsória do <strong>SESC</strong>, estipulado<br />
por Decreto n.º 6.632/08 em Educação e Gratui<strong>da</strong>de?...............................................................15<br />
4.2 QUESTÃO ESTRATÉGICA 2: Os beneficiários <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de do PCG são, de fato, de baixa<br />
ren<strong>da</strong>?.....................................................................................................................................24<br />
4.2.1 Declaração de baixa ren<strong>da</strong> e cruzamento de <strong>da</strong>dos...........................................................24<br />
4.2.2 Concentração de recursos <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de em ativi<strong>da</strong>des abertas ao público em geral..............25<br />
4.3 QUESTÃO ESTRATÉGICA 3: A oferta <strong>da</strong>s vagas gratuitas observou os princípios <strong>da</strong><br />
impessoali<strong>da</strong>de e publici<strong>da</strong>de?...................................................................................................29<br />
4.4 QUESTÃO ESTRATÉGICA 4: O Departamento Nacional desempenhou sua competência na<br />
regulamentação e no acompanhamento do desempenho do PCG?...................................................31<br />
5. Conclusão.............................................................................................................................35<br />
Anexo I - Municípios Fiscalizados.............................................................................................37
12<br />
1. Introdução<br />
A política empreendi<strong>da</strong> pelo Governo Federal por meio do Ministério <strong>da</strong> Educação –<br />
MEC para ampliar o acesso gratuito à educação profissional está suporta<strong>da</strong> por um sistema<br />
composto pela reforma do Sistema “S”, expansão <strong>da</strong> rede federal e tecnológica e pelo Programa<br />
Brasil Profissionalizado, que tem como foco a juventude brasileira matricula<strong>da</strong> na educação<br />
básica e que não tem condições de acesso à educação superior.<br />
Essa é a primeira grande reforma empreendi<strong>da</strong> no estatuto <strong>da</strong>s Enti<strong>da</strong>des que integram o Sistema<br />
“S”. Foi a primeira vez em 60 anos que o Governo propôs mu<strong>da</strong>nças no Sistema.<br />
A política de comprometimento com a Gratui<strong>da</strong>de abrange a oferta de vagas em cursos e programas<br />
ofertados pelas Enti<strong>da</strong>des do Sistema “S”, a saber, Serviço Nacional de Aprendizagem<br />
Industrial – SENAI, Serviço Social <strong>da</strong> Indústria – SESI, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial<br />
– SENAC e Serviço Social do Comércio – <strong>SESC</strong>.<br />
Em julho de 2008, o Ministério <strong>da</strong> Educação, o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério<br />
<strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>, a Confederação Nacional do Comércio Bens, Serviços e Turismo - CNC, o Serviço<br />
Social do Comércio - <strong>SESC</strong> e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC<br />
firmaram um Protocolo de Compromisso no qual foi acor<strong>da</strong>do que a CNC iniciasse, em 2009,<br />
o Programa de Comprometimento de Gratui<strong>da</strong>de, por meio de ações do SENAC e do <strong>SESC</strong><br />
volta<strong>da</strong>s à população de baixa ren<strong>da</strong>.<br />
Para a efetivação do Protocolo de Compromisso, foram incluí<strong>da</strong>s alterações no Regulamento<br />
do <strong>SESC</strong> pelo Decreto n.º 6.632, de 05/11/2008, que determinou a vinculação, anual e progressiva,<br />
até o ano de 20<strong>14</strong>, do valor correspondente a um terço <strong>da</strong> Receita de Contribuição<br />
Compulsória Líqui<strong>da</strong> - RCCL em educação básica e continua<strong>da</strong> ou ações educativas relaciona<strong>da</strong>s<br />
com os demais programas. Estabeleceu, ain<strong>da</strong>, que cinqüenta por cento desse total fará<br />
parte <strong>da</strong> oferta de Gratui<strong>da</strong>de destina<strong>da</strong> aos comerciários e seus dependentes e aos estu<strong>da</strong>ntes<br />
<strong>da</strong> educação básica, todos de baixa ren<strong>da</strong>.<br />
Segundo o Decreto, a gestão <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de deve ser exerci<strong>da</strong> pelo Departamento Nacional do<br />
<strong>SESC</strong>, com a incumbência de definir internamente os mecanismos de acompanhamento, avaliação<br />
e regra de desempenho. Ain<strong>da</strong>, delegou-se ao Departamento Nacional a responsabili<strong>da</strong>de<br />
de fazer avaliações periódicas que servirão de subsídio para acompanhamento permanente,<br />
medição de resultados e eventuais propostas de revisão dos termos do Programa.<br />
O objetivo básico do Programa de Comprometimento e Gratui<strong>da</strong>de do <strong>SESC</strong>, regulado pela<br />
Resolução <strong>SESC</strong>-CN n.º 1.166/2008, é comprometer parcela de recursos com a oferta de<br />
cursos e ativi<strong>da</strong>des educativas, sendo que a metade desses recursos deverá ser canaliza<strong>da</strong> para<br />
a oferta de cursos e ativi<strong>da</strong>des educativas gratuitas, destina<strong>da</strong> a beneficiários de baixa ren<strong>da</strong>. A
estipulação do parâmetro de baixa ren<strong>da</strong> foi feita na cita<strong>da</strong> resolução, sendo considerado enquadrado<br />
nessa condição aquele beneficiário cuja ren<strong>da</strong> familiar seja de até 3 salários-mínimos,<br />
sendo que tal condição deverá ser autodeclara<strong>da</strong> nas ativi<strong>da</strong>des em que se exija controle de<br />
frequência dos beneficiários.<br />
O controle <strong>da</strong> execução do PCG e <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de é feito extra-orçamentariamente, isto é, não<br />
há um controle formalmente estabelecido, via sistema. A prestação de contas dos Departamentos<br />
Regionais ao Departamento Nacional, referente aos recursos empregados, é realiza<strong>da</strong>,<br />
basicamente, com periodici<strong>da</strong>de anual, quando <strong>da</strong> prestação de contas ordinária do exercício,<br />
mediante a entrega de alguns demonstrativos e tabelas de cunho estritamente financeiro. Além<br />
desse controle, existe também a realização de auditorias do Conselho Fiscal, nos Departamentos<br />
Regionais, uma vez por ano, em <strong>da</strong>tas-base distintas, cujo acompanhamento também é de<br />
cunho estritamente financeiro.<br />
A Resolução <strong>SESC</strong>-CN n.º 1.166/2008 estipula uma metodologia para apuração dos custos<br />
que podem ser apropriados ao cálculo do PCG, que leva em consideração os custos correntes<br />
diretos e indiretos, custos de investimentos diretos e indiretos, bem como critérios para rateio<br />
e apropriação desses à realização financeira do PCG. Contudo, ressalta-se que a apuração dos<br />
resultados para prestação de contas ao Departamento Nacional contempla, basicamente informações<br />
financeiras por Programa e Ativi<strong>da</strong>de, sem adentrar no detalhamento de quanti<strong>da</strong>de<br />
de beneficiários por ativi<strong>da</strong>de desenvolvi<strong>da</strong> inviabilizando, por exemplo, a aferição do custo<br />
unitário dos atendimentos, custo unitário por beneficiário, dentre outras métricas.<br />
2. Objetivos e abor<strong>da</strong>gem<br />
O Programa de Comprometimento e Gratui<strong>da</strong>de - PCG foi selecionado para avaliação<br />
em função <strong>da</strong> sua relevância social e materiali<strong>da</strong>de, pois impacta diretamente a política de qualificação<br />
profissional do Governo Federal e representará, em 20<strong>14</strong>, 1/3 <strong>da</strong> Receita Compulsória<br />
do <strong>SESC</strong>.<br />
Além disso, em 05/02/2010, foi assinado Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério<br />
<strong>da</strong> Educação e a <strong>Controladoria</strong>-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong>, no qual foi estabelecido compromisso de a<br />
CGU acompanhar e avaliar o Programa de Comprometimento e Gratui<strong>da</strong>de de vagas na oferta<br />
de educação básica e continua<strong>da</strong> ou ações educativas relaciona<strong>da</strong>s a outros programas, apresentando<br />
ao MEC os resultados específicos e consoli<strong>da</strong>dos com a avaliação gerencial sobre a<br />
implementação <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de, bem como de sugestões de melhorias e recomen<strong>da</strong>ções pertinentes<br />
promovido pelo <strong>SESC</strong>, anualmente, até 20<strong>14</strong>.<br />
13
<strong>14</strong><br />
2.1 Questões Estratégicas do Trabalho<br />
A consecução do PCG em 2009 foi avalia<strong>da</strong> a partir <strong>da</strong>s seguintes questões estratégicas:<br />
1. O percentual de execução financeira do PCG, estipulado pelo Decreto nº 6.632/08, foi<br />
atingido?<br />
2. Os beneficiários <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de do PCG são de fato de baixa ren<strong>da</strong>?<br />
3. A oferta <strong>da</strong>s vagas gratuitas observou os princípios <strong>da</strong> impessoali<strong>da</strong>de e publici<strong>da</strong>de?<br />
4. O Departamento Nacional desempenhou ativi<strong>da</strong>des na regulamentação e acompanhamento<br />
do desempenho do PCG?<br />
3. Escopo <strong>da</strong> avaliação<br />
Neste primeiro momento, optou-se por avaliar a atuação do Departamento Nacional<br />
do <strong>SESC</strong> na regulamentação e acompanhamento de desempenho do PCG em âmbito nacional,<br />
bem como comprovar a efetiva aplicação financeira e oferta de atendimentos gratuitos pelos<br />
Departamentos Regionais no exercício de 2009. O foco deste trabalho foi confirmar se está<br />
sendo alcançado o objetivo central do Programa, que é promover a educação de pessoas em<br />
situação socioeconômica desfavorável (baixa ren<strong>da</strong>).<br />
Em cumprimento ao Acordo de Cooperação citado anteriormente, a atuação desta <strong>Controladoria</strong><br />
envolveu fiscalizações no Departamento Nacional e nos 27 Departamentos Regionais<br />
<strong>da</strong> Enti<strong>da</strong>de, durante o exercício de 2010, com a finali<strong>da</strong>de de avaliar o PCG e responder às<br />
questões estratégicas necessárias para a avaliação do referido programa.<br />
Os resultados apresentados neste expediente correspondem às fiscalizações realiza<strong>da</strong>s em<br />
2010 nos 19 Departamentos Regionais, conforme quadros 3 e 4 adiante, e no Departamento<br />
Nacional do <strong>SESC</strong>, cujo volume de aplicação financeira no PCG corresponde a 90% do total<br />
aplicado pela enti<strong>da</strong>de referente ao exercício de 2009.<br />
4. Resultados<br />
A partir dos exames realizados, obteve-se um conjunto de constatações que foram<br />
previamente submeti<strong>da</strong>s e discuti<strong>da</strong>s com os gestores responsáveis pela execução <strong>da</strong> ação de<br />
governo.
Para ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s constatações manti<strong>da</strong>s após discussão com os gestores dessa ativi<strong>da</strong>de,<br />
foram acor<strong>da</strong><strong>da</strong>s recomen<strong>da</strong>ções de caráter estruturante, com vistas ao aperfeiçoamento dos<br />
controles internos, para as quais o gestor apresentou as providências que seriam adota<strong>da</strong>s,<br />
fixando, inclusive, prazo para implementação.<br />
Ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s recomen<strong>da</strong>ções é monitora<strong>da</strong> pela CGU, de acordo com o cronograma para implementação<br />
estabelecido em acordo com o gestor, no sentido de certificar a sua implementação.<br />
A seguir, apresentam-se registros dos resultados para ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s questões estratégicas objeto<br />
de avaliação.<br />
4.1 Foi atingido o percentual <strong>da</strong> receita líqui<strong>da</strong> de<br />
contribuição compulsória do <strong>SESC</strong>, estipulado por<br />
Decreto n.º 6.632/08 em Educação e Gratui<strong>da</strong>de?<br />
O Decreto n.º 6.632/2008 fixou metas anuais e progressivas, de 2009 a 20<strong>14</strong>, de comprometimento<br />
<strong>da</strong> Receita de Contribuição Compulsória Líqui<strong>da</strong> (RCCL) do <strong>SESC</strong> com ações educativas,<br />
sendo que a metade desse montante deve ser aplica<strong>da</strong> na oferta de ativi<strong>da</strong>des gratuitas,<br />
destina<strong>da</strong>s aos comerciários e seus dependentes e aos estu<strong>da</strong>ntes <strong>da</strong> educação básica, todos<br />
de baixa ren<strong>da</strong>.<br />
A seguir estão detalhados os percentuais de comprometimento <strong>da</strong> RCCL, estabelecidos pelo<br />
mencionado Decreto.<br />
Exercício<br />
Quadro 2: Meta financeira do PCG<br />
Comprometimento<br />
Comprometimento<br />
<strong>da</strong> RCCL (PCG total)<br />
com Gratui<strong>da</strong>de<br />
2009 10% 5%<br />
2010 15% 7,5%<br />
2011 20% 10%<br />
2012 25% 12,5%<br />
2013 30% 15%<br />
20<strong>14</strong> 33,33% 16,67%<br />
Antes de se proceder à análise dos números financeiros do PCG, ressalta-se que foram detecta<strong>da</strong>s<br />
divergências entre os valores <strong>da</strong> Receita de Contribuição Compulsória Líqui<strong>da</strong> e do<br />
Dispêndio com Gratui<strong>da</strong>de apresentados pelo Departamento Nacional e os informados pelos<br />
Departamentos Regionais fiscalizados. Dentre os casos em que ocorreu tal situação, verificouse<br />
que os Estados de GO, AM, PE, DF, PR, RJ, RN, RS, SC e SP têm diferenças mais expressivas,<br />
conforme pode ser verificado no gráfico e quadro a seguir:<br />
15
16<br />
Quadro 3: Divergências <strong>da</strong> Receita de Contribuição Compulsória Líqui<strong>da</strong><br />
DR Departamento<br />
Nacional (R$)<br />
Departamentos<br />
Regionais (R$)<br />
Diferença (R$) Diferença (%)<br />
GO 33.378.998 39.699.564 -6.320.566 -18,94<br />
AC 2.510.486 2.512.403 -1.917 -0,08<br />
AM 17.453.309 16.400.253 1.053.056 6,03<br />
AP 2.613.402 2.608.302 5.100 0,20<br />
BA 55.967.504 55.924.404 43.100 0,08<br />
DF 55.412.006 55.303.117 108.889 0,20<br />
ES 26.754.967 26.701.175 53.792 0,20<br />
MA 12.713.224 12.711.997 1.227 0,01<br />
MS 12.199.824 12.174.906 24.918 0,20<br />
MT 17.086.698 17.004.301 82.397 0,48<br />
PE 38.566.194 40.321.336 -1.755.<strong>14</strong>2 -4,55<br />
PR 84.845.502 84.678.216 167.286 0,20<br />
RJ 223.161.094 223.352.382 -191.289 -0,09<br />
RN 12.749.669 11.965.198 784.471 6,15<br />
RS 84.131.383 90.442.032 -6.310.649 -7,50<br />
SC 52.957.117 51.998.047 959.070 1,81<br />
SE 8.157.797 8.166.464 -8.667 -0,11<br />
SP 734.884.256 735.499.275 -615.020 -0,08<br />
TO 3.647.461 3.634.261 13.200 0,36<br />
DN 338.086.647 338.086.647 0 0,00<br />
TOTAL 1.817.277.537 1.829.184.280 -11.906.743 -0,66<br />
Quadro 4: Divergências do Dispêndio com Gratui<strong>da</strong>de<br />
DR Departamento<br />
Nacional (R$)<br />
Departamentos<br />
Regionais (R$)<br />
Diferença (R$) Diferença (%)<br />
GO 4.729.5<strong>14</strong> 4.729.5<strong>14</strong> 0 0,00<br />
AC 129.667 129.663 5 0,00<br />
AM 6.098.627 9.898.201 -3.799.574 -62,30<br />
AP 355.919 454.021 -98.102 -27,56<br />
BA 4.191.075 3.996.284 194.792 4,65<br />
DF 5.531.634 5.540.185 -8.550 -0,15<br />
ES 2.856.943 2.856.943 0 0,00<br />
MA 2.682.139 2.682.717 -578 -0,02<br />
MS 6.222.052 6.222.552 -501 -0,01<br />
MT 2.936.674 2.521.190 415.485 <strong>14</strong>,15<br />
PE 2.539.012 2.221.760 317.253 12,50<br />
PR 5.432.999 5.432.999 0 0,00<br />
RJ 66.734.452 66.722.256 12.196 0,02<br />
RN 1.270.216 1.270.216 0 0,00<br />
RS 20.630.764 20.669.617 -38.853 -0,19<br />
SC 4.756.220 4.749.325 6.894 0,<strong>14</strong>
SE 407.493 411.091 -3.598 -0,88<br />
SP 166.085.172 166.085.172 0 0,00<br />
TO 190.1<strong>14</strong> 237.495 -47.381 -24,92<br />
DN 20.095.385 20.095.384 1 0,00<br />
TOTAL 323.876.071 326.926.584 -3.050.513 -0,94<br />
Passando à análise do atingimento <strong>da</strong>s metas financeiras em relação ao comprometimento total<br />
com educação, foram considerados os <strong>da</strong>dos financeiros fornecidos pelo Departamento<br />
Nacional e verificou-se que apenas dois Departamentos Regionais (RN e RR) não superaram a<br />
meta fixa<strong>da</strong> pelo referido Decreto para o exercício de 2009, conforme demonstrado no gráfico<br />
a seguir:<br />
Gráfico 2: Comprometimento com educação em 2009<br />
Quadro 5: Comprometimento com Educação em 2009<br />
DR RCCL (R$) Meta<br />
(10% DA<br />
RCCL)<br />
Realizado Superação <strong>da</strong><br />
meta (R$)<br />
Superação <strong>da</strong><br />
meta (%)<br />
RR 1.511.382 151.138 <strong>14</strong>6.063 -5.075 -3,36<br />
RN 12.749.669 1.274.967 1.270.216 -4.751 -0,37<br />
RO 6.743.759 674.376 674.729 353 0,05<br />
SE 8.157.797 815.780 824.119 8.339 1,02<br />
BA 55.967.504 5.596.750 5.908.945 312.194 5,58<br />
AC 2.510.486 251.049 265.387 <strong>14</strong>.339 5,71<br />
ES 26.754.967 2.675.497 2.856.943 181.447 6,78<br />
PA 23.072.846 2.307.285 2.524.389 217.105 9,41<br />
PR 84.845.502 8.484.550 11.798.754 3.3<strong>14</strong>.204 39,06<br />
CE 30.729.746 3.072.975 5.180.225 2.107.250 68,57<br />
AP 2.613.402 261.340 453.884 192.543 73,68<br />
DN 338.086.647 33.808.665 61.408.451 27.599.786 81,64<br />
17
18<br />
TO 3.647.461 364.746 683.652 318.906 87,43<br />
PE 38.566.194 3.856.619 7.316.343 3.459.723 89,71<br />
MA 12.713.224 1.271.322 2.682.139 1.410.816 110,97<br />
SC 52.957.117 5.295.712 12.362.744 7.067.032 133,45<br />
PI 8.381.327 838.133 1.992.777 1.154.644 137,76<br />
DF 55.412.006 5.541.201 13.840.789 8.299.589 <strong>14</strong>9,78<br />
AL 8.381.868 838.187 2.231.018 1.392.831 166,17<br />
SP 734.884.256 73.488.426 264.257.134 190.768.709 259,59<br />
MT 17.086.698 1.708.670 6.152.548 4.443.879 260,08<br />
MG 123.033.213 12.303.321 50.568.756 38.265.435 311,02<br />
GO 33.378.998 3.337.900 <strong>14</strong>.594.626 11.256.726 337,24<br />
RS 84.131.383 8.413.138 37.867.755 29.454.617 350,10<br />
RJ 223.161.094 22.316.109 110.240.131 87.924.022 393,99<br />
MS 12.199.824 1.219.982 6.222.052 5.002.069 410,01<br />
PB 10.000.601 1.000.060 5.798.054 4.797.994 479,77<br />
AM 17.453.309 1.745.331 16.150.476 <strong>14</strong>.405.<strong>14</strong>5 825,35<br />
Consolid. 2.029.132.279 202.913.228 646.273.098 443.359.870 218,50<br />
A análise efetua<strong>da</strong> quanto à execução financeira com Gratui<strong>da</strong>de, por sua vez, levou em consideração<br />
os <strong>da</strong>dos informados pelos 19 Departamentos Regionais durante as fiscalizações e,<br />
complementarmente, aqueles apresentados pelo Departamento Nacional para os 8 Estados<br />
restantes. Como pode ser observado no gráfico a seguir, o Departamento Nacional e todos<br />
os Departamentos Regionais atingiram a meta financeira de dispêndios com Gratui<strong>da</strong>de no<br />
exercício de 2009.<br />
Gráfico 3: Execução financeira com Gratui<strong>da</strong>de
Fonte de<br />
Dados<br />
Quadro 6: Execução financeira com Gratui<strong>da</strong>de<br />
UF RCCL (R$) Meta (R$) Realizado<br />
(R$)<br />
Superação<br />
<strong>da</strong> meta (R$)<br />
Superação<br />
<strong>da</strong> meta (%)<br />
DR SE 8.166.464 408.323 411.091 2.768 0,68<br />
DN RO 6.743.759 337.188 337.365 177 0,05<br />
DN CE 30.729.746 1.536.487 1.537.310 823 0,05<br />
DR AC 2.512.403 125.620 129.663 4.043 3,22<br />
DR TO 3.634.261 181.713 237.495 55.782 30,70<br />
DR AN 338.086.647 16.904.332 20.095.384 3.191.052 18,88<br />
DR PR 84.678.216 4.233.911 5.432.999 1.199.088 28,32<br />
DR PE 40.321.336 2.016.067 2.221.760 205.693 10,20<br />
DN PI 8.381.327 419.066 589.128 170.062 40,58<br />
DN PB 10.000.601 500.030 727.948 227.918 45,58<br />
DR BA 55.924.404 2.796.220 3.996.284 1.200.063 42,92<br />
DN AL 8.381.868 419.093 694.164 275.071 65,63<br />
DR SC 51.998.047 2.599.902 4.749.325 2.<strong>14</strong>9.423 82,67<br />
DN RR 1.511.382 75.569 <strong>14</strong>6.063 70.494 93,28<br />
DR RN 11.965.198 598.260 1.270.216 671.956 112,32<br />
DR DF 55.303.117 2.765.156 5.540.185 2.775.029 100,36<br />
DR ES 26.701.175 1.335.059 2.856.943 1.521.885 113,99<br />
DN PA 23.072.846 1.153.642 2.524.389 1.370.747 118,82<br />
DR AP 2.608.302 130.415 454.021 323.606 248,<strong>14</strong><br />
DR GO 39.699.564 1.984.978 4.729.5<strong>14</strong> 2.744.536 138,27<br />
DR MT 17.004.301 850.215 2.521.190 1.670.975 196,54<br />
DR MA 12.711.997 635.600 2.682.717 2.047.117 322,08<br />
DR SP 735.499.275 36.774.964 166.085.172 129.310.208 351,63<br />
DR RS 90.442.032 4.522.102 20.669.617 16.<strong>14</strong>7.515 357,08<br />
DN MG 123.033.213 6.151.661 33.541.658 27.389.997 445,25<br />
DR RJ 223.352.382 11.167.622 66.722.256 55.554.634 497,46<br />
DR AM 16.400.253 820.013 9.898.201 9.078.188 1107,08<br />
DR MS 12.174.906 608.745 6.222.552 5.613.807 922,19<br />
TOTAL 2.041.039.022 102.051.954 367.024.610 264.972.655 259,64<br />
Dentre os 20 Departamentos efetivamente auditados, as causas <strong>da</strong> superação expressiva <strong>da</strong>s<br />
metas de Gratui<strong>da</strong>de, sobretudo nos Departamentos Regionais do AM, SP, RJ, RS, MA, MT,<br />
GO, DF, SC, PE foram, basicamente, a concentração de grande vulto de recursos em ativi<strong>da</strong>des<br />
abertas, em que não se exige a identificação do beneficiário e a coleta de autodeclaração de<br />
baixa ren<strong>da</strong>. A concentração desses recursos em ativi<strong>da</strong>des com e sem exigência de autodeclaração<br />
pode ser vista com mais detalhes no Quadro 9, do item 4.2.2 deste relatório.<br />
Comparou-se, ain<strong>da</strong>, o resultado do PCG em 2009 com as metas percentuais para os demais<br />
exercícios (2010 a 20<strong>14</strong>) e constatou-se que 17 Departamentos Regionais já alcançaram,<br />
em 2009, níveis de alocação percentual de sua RCCL (no tocante à Gratui<strong>da</strong>de) superiores à<br />
meta projeta<strong>da</strong> para o exercício de 2010 (7,5%) e, em alguns casos, superiores à meta final<br />
(16,67%), prevista para o exercício de 20<strong>14</strong>, conforme demonstrado a seguir:<br />
19
20<br />
Quadro 7: Comparação com metas dos exercícios seguintes<br />
UF % RCCL com Gratui<strong>da</strong>de no<br />
exercício de 2009<br />
AL 8,28%<br />
SC 8,98%<br />
RR 9,66%<br />
RN 9,96%<br />
DF 9,98%<br />
Equivalente ao Percentual de Gratui<strong>da</strong>de<br />
fixado para o exercício de:<br />
2010 (meta 7,5%)<br />
ES 10,68% 2011 (meta 10%)<br />
PA 10,94%<br />
AP 13,62% 2012 (meta 12,5%)<br />
GO <strong>14</strong>,17%<br />
MT 17,19%<br />
MA 21,10%<br />
SP 22,60%<br />
RS 24,52%<br />
MG 27,26%<br />
RJ 29,90%<br />
AM 34,94%<br />
MS 51,00%<br />
20<strong>14</strong> (meta 16,67%)<br />
Considerando o dispêndio total do <strong>SESC</strong> com o PCG, em 2009 já foi destinado à Gratui<strong>da</strong>de,<br />
em termos percentuais, 17,94% <strong>da</strong> RCCL, frente à meta de 5% para esse exercício. Isso<br />
significa a superação <strong>da</strong> meta percentual de 20<strong>14</strong>, que é de 16,67% <strong>da</strong> RCCL. Em relação ao<br />
comprometimento com Educação, que deveria chegar a 10% <strong>da</strong> RCCL em 2009, a Enti<strong>da</strong>de<br />
atingiu o percentual de 31,85% de sua RCCL, número próximo <strong>da</strong> meta percentual de 20<strong>14</strong><br />
(33,33%).<br />
A causa dessa superação expressiva <strong>da</strong>s metas reside, potencialmente, no fato de que a maioria<br />
dos Departamentos Regionais ter optado por alocar parcela substancial de recursos <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de<br />
em ativi<strong>da</strong>des abertas ao público em geral (ativi<strong>da</strong>des de massa, de larga escala), nas quais<br />
não é possível a identificação dos beneficiários. Isso pode ser observado no Quadro a seguir,<br />
que apresenta a distribuição de atendimentos e beneficiários, informados pelos 19 Departamentos<br />
Regionais e Departamento Nacional.<br />
Quadro 8: Distribuição Beneficiários <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de “identificados” x ”não identificados”<br />
Quanti<strong>da</strong>de de Atendimentos Quanti<strong>da</strong>de de Beneficiários Dispêndio Gratui<strong>da</strong>de (R$)<br />
COM identifi- SEM identifi- COM identi- SEM identifi- COM identifi- SEM identificacação<br />
de becação de beficação de cação de becação de beção de beneficineficiáriosneficiários<br />
beneficiários neficiáriosneficiáriosários 3.416.886 113.191.213 112.092 2.769.261 45.084.558,12 281.842.025,88<br />
2,93% 97,07% 3,89% 96,11% 13,79% 86,21%<br />
Atendimento: varia conforme a ativi<strong>da</strong>de. Por exemplo, na educação infantil, um dia de aula<br />
de um aluno corresponde a dois atendimentos (1 por turno), enquanto que num curso sobre<br />
educação alimentar que dure 4 horas, ca<strong>da</strong> aluno conta um único atendimento.
Ressalta-se, contudo, que o registro dos dispêndios financeiros com PCG é realizado pela Enti<strong>da</strong>de,<br />
de maneira extra-orçamentária em planilhas eletrônicas, com base no produto entre<br />
o custo unitário por atendimento e o volume de atendimentos gratuitos por ativi<strong>da</strong>de. Dessa<br />
forma, à época <strong>da</strong> elaboração dos testes de auditoria, buscou-se atestar o volume <strong>da</strong> aplicação<br />
financeira em Gratui<strong>da</strong>de (<strong>da</strong>dos apresentados pela enti<strong>da</strong>de) a partir do produto final (atendimentos<br />
aos beneficiários), <strong>da</strong> seguinte forma:<br />
a) produzir uma amostra estatística a partir do universo de beneficiários atendidos no PCG,<br />
com nível de confiança de 95% e erro de 10%;<br />
b) entrevistar os beneficiários selecionados na amostra para confirmar se eles realmente<br />
participaram de ativi<strong>da</strong>des integralmente gratuitas;<br />
c) realizar inferência estatística dos resultados;<br />
d) a premissa adota<strong>da</strong> foi que os beneficiários pudessem ser contatados. identificados<br />
(nome, CPF, telefone), que constituiria o universo, apresentasse suficiência estatística frente<br />
ao total de atendimentos realizados no exercício de 2009.<br />
Os 19 Departamentos Regionais fiscalizados, bem como o Departamento Nacional, informaram<br />
que 2.881.353 beneficiários foram atendidos pela Gratui<strong>da</strong>de do PCG, mas identificaram<br />
apenas 112.092, dos quais foi operacionalmente possível o fornecimento de <strong>da</strong>dos de somente<br />
11.972 (0,4% do geral e 10,68% dos identificados) deles. Desses, somente 5.554 (0,2% do<br />
geral e 4,95% dos identificados) possuíam CPF válidos (de acordo com base de <strong>da</strong>dos <strong>da</strong> Receita<br />
Federal).<br />
Ressalta-se que nem mesmo os beneficiários que o <strong>SESC</strong> declarou possuírem identificação, no total<br />
de 94.785, tiveram a integrali<strong>da</strong>de dos <strong>da</strong>dos apresentados às equipes de fiscalização. Situação<br />
ain<strong>da</strong> mais grave foi constata<strong>da</strong> nos Departamentos Regionais do ES, PE e BA, nos quais não existe<br />
registro informatizado dos beneficiários, pois foram forneci<strong>da</strong>s fichas de inscrição digitaliza<strong>da</strong>s.<br />
O conjunto desses fatos evidencia fragili<strong>da</strong>des na gestão de informações <strong>da</strong> Enti<strong>da</strong>de.<br />
Em virtude desses problemas, bem como <strong>da</strong> concentração <strong>da</strong> oferta de Gratui<strong>da</strong>de em ativi<strong>da</strong>des<br />
abertas ao público em geral, não foi possível atestar plenamente as informações sobre a<br />
execução financeira <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de do PCG apresenta<strong>da</strong>s pelo <strong>SESC</strong>.<br />
Desta forma, apesar de as informações presta<strong>da</strong>s pelos Departamentos Regionais e Nacional<br />
do <strong>SESC</strong> apontarem para uma expressiva superação <strong>da</strong>s metas financeiras de comprometimento<br />
com Gratui<strong>da</strong>de, chegando a alcançar, no consoli<strong>da</strong>do nacional, um percentual próximo<br />
à meta estabeleci<strong>da</strong> para o exercício 20<strong>14</strong>, não se pode concluir que a meta financeira fixa<strong>da</strong><br />
pelo Decreto n.º 6.632/2008 foi atingi<strong>da</strong>, haja vista a impossibili<strong>da</strong>de de serem comprova<strong>da</strong>s<br />
as informações sobre a execução financeira <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de do PCG apresenta<strong>da</strong>s pelo <strong>SESC</strong>.<br />
21
Ressalta-se, por fim, que no modelo atual há uma fragili<strong>da</strong>de no monitoramento <strong>da</strong> gestão <strong>da</strong><br />
Gratui<strong>da</strong>de desempenha<strong>da</strong> pelo <strong>SESC</strong>, seja no tocante ao próprio <strong>SESC</strong> - Departamento Nacional,<br />
conforme será demonstrado no item 4.4 deste relatório, bem como pelo próprio MEC.<br />
Inexistem, atualmente, mecanismos que permitam ao Ministério aferir como está a execução<br />
do Programa, isto é, saber em quais naturezas de ativi<strong>da</strong>des educativas o <strong>SESC</strong> está concentrando<br />
a maior parcela de atendimentos e a execução financeira <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de, o que desfavorece<br />
a gestão <strong>da</strong> política pública e o cumprimento dos objetivos inicialmente pretendidos pelo<br />
Decreto n.º 6.632/2008.<br />
Recomen<strong>da</strong>ção ao MEC:<br />
22<br />
a) Viabilizar que as informações do Programa de Gratui<strong>da</strong>de, no tocante às mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des nas<br />
quais é possível identificação dos beneficiários, sejam inseri<strong>da</strong>s em sistema informatizado do<br />
MEC, possibilitando o registro de:<br />
a.1) Nome do aluno;<br />
a.2) CPF do aluno (se aplicável);<br />
a.3) CPF do responsável (se aplicável);<br />
a.4) Categoria do curso (Educação Básica e Continua<strong>da</strong>);<br />
a.5) Denominação do curso.<br />
b) Viabilizar que as informações referentes aos eventos abertos em que seja alocado recurso<br />
do Programa de Gratui<strong>da</strong>de, sejam inseri<strong>da</strong>s em sistema informatizado do MEC, possibilitando<br />
o registro de:<br />
b.1) Local de realização (endereço <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong>de Operacional ou do local onde foi realiza<strong>da</strong><br />
a ativi<strong>da</strong>de);<br />
b.2) Data ou período de realização;<br />
b.3) Descrição do evento ou ativi<strong>da</strong>de (nome e conteúdo ministrado);<br />
b.4) Montante de recursos financeiros empregados na ativi<strong>da</strong>de;<br />
b.5) Área de atuação (Saúde, Lazer, Cultura, Esportes, Responsabili<strong>da</strong>de Social, Educação,<br />
outros).<br />
b.6) Número de beneficiários.
c) Viabilizar que as informações referentes aos dispêndios do Programa de Gratui<strong>da</strong>de sejam,<br />
periodicamente, inseri<strong>da</strong>s em sistema informatizado do MEC, com o detalhamento <strong>da</strong><br />
realização financeira em educação básica, educação continua<strong>da</strong> ou demais ações educativas<br />
relaciona<strong>da</strong>s à saúde, ao esporte, à cultura, ao lazer e outros.<br />
d) Instituir rotina para monitorar periodicamente a alocação dos recursos <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de,<br />
com intuito de se analisar a concentração financeira, especialmente na oferta eventos abertos,<br />
haja vista a possibili<strong>da</strong>de de beneficiamento de público diverso <strong>da</strong>quele de baixa ren<strong>da</strong>,<br />
de modo a permitir a avaliação quanto à conveniência e a oportuni<strong>da</strong>de de se fixar percentual<br />
máximo para alocação de recursos em eventos dessa natureza.<br />
Recomen<strong>da</strong>ção ao <strong>SESC</strong>:<br />
a) Implementar controles que reflitam com fidedignamente a execução financeira dos recursos<br />
aplicados no Programa de Gratui<strong>da</strong>de pelo <strong>SESC</strong>, de modo a evitar discrepâncias<br />
entre os <strong>da</strong>dos informados pelo Departamento Nacional e os Regionais.<br />
b) Aprimorar, na medi<strong>da</strong> do possível, os procedimentos de identificação e controle dos<br />
beneficiários, garantindo sua efetiva individualização e o respectivo atendimento ao público<br />
alvo do Programa.<br />
c) Evitar a concentração excessiva de recursos em ativi<strong>da</strong>des em que haja o risco de beneficiamento<br />
de pessoas que não são de baixa ren<strong>da</strong>.<br />
Providências do Gestor:<br />
Considera-se acata<strong>da</strong>s as recomen<strong>da</strong>ções, consoante o anexo do Ofício <strong>SESC</strong>-Nacional<br />
n° 249/2012, de 26/1/12, cuja manifestação é registra<strong>da</strong> na íntegra:<br />
Item “a”:<br />
Item “b”:<br />
“Os <strong>da</strong>dos referentes à execução financeira eram apresentados pelos Departamentos<br />
Regionais ao Departamento Nacional em formulários próprios, no período <strong>da</strong> prestação<br />
de contas anual. Se algum Regional, por circunstâncias diversas, retificasse os <strong>da</strong>dos<br />
sem informar ao Departamento Nacional ficávamos com a informação defasa<strong>da</strong> em<br />
relação à posição do Departamento Regional.<br />
Para evitar/minimizar a ocorrência desta situação, orientamos que além dos formulários<br />
de prestação de contas do PCG, os Departamentos Regionais incluam também no Relatório<br />
de Gestão tais informações.”<br />
“Estamos implementando um controle por planilha <strong>da</strong> relação dos beneficiários. Solicitamos<br />
que os Departamentos Regionais informem na prestação de contas suas respecti-<br />
23
Item “c”:<br />
24<br />
vas relações de beneficiários <strong>da</strong> gratui<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des/mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des que necessitam<br />
de inscrição. Registramos que tal procedimento deman<strong>da</strong> dos Regionais um trabalho<br />
extra de transcrição dos <strong>da</strong>dos <strong>da</strong> autodeclaração de ren<strong>da</strong> familiar para a planilha.”<br />
“O PCG do <strong>SESC</strong> é regulamentado pelo Decreto 6.632/08 e pela Resolução 1.166/08 e<br />
orienta a aplicação de parcela <strong>da</strong> Receita de Contribuição Líqui<strong>da</strong> em educação básica<br />
e continua<strong>da</strong> ou ações educativas relaciona<strong>da</strong>s com os demais programas.<br />
Neste sentido, de acordo com os programas de atuação do <strong>SESC</strong>, as ativi<strong>da</strong>des denomina<strong>da</strong>s<br />
plenas, mesmo desenvolvi<strong>da</strong>s isola<strong>da</strong>mente, têm, por natureza, caráter educativo.<br />
Em função <strong>da</strong>s características e especifici<strong>da</strong>des de ca<strong>da</strong> Regional, ca<strong>da</strong> um elabora su<br />
programa de trabalho considerando os aspectos locais e distribuindo as ações do PCG<br />
dentre deste universo de ativi<strong>da</strong>des plenas.<br />
Com relação a esta recomen<strong>da</strong>ção, o Departamento Nacional entende que em algumas<br />
ativi<strong>da</strong>des há dificul<strong>da</strong>des de controle dos beneficiários, mas não podemos privar nossa<br />
clientela dos benefícios exclusivos <strong>da</strong>s mesmas.<br />
Salientamos que em nível nacional cerca de 2/3 (dois terços) dos matriculados no <strong>SESC</strong><br />
percebem menos de 3 (três) salários mínimos, o que nos permite inferir que os beneficiários<br />
<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des abertas (sem inscrição) são de baixa ren<strong>da</strong>.<br />
Entretanto, estamos orientando os Departamentos Regionais no sentido de buscarem<br />
maior concentração <strong>da</strong> gratui<strong>da</strong>de em ativi<strong>da</strong>des que permitam um controle mais específico<br />
do público alvo, bem como o estabelecimento de mecanismos alternativos para<br />
identificação e controle <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des abertas.”<br />
To<strong>da</strong>via, o monitoramento <strong>da</strong> efetiva implementação será realizado no acompanhamento sistemático<br />
de programa de governo. Relativamente ao item “c”, caberá aferir se as providências<br />
se concretizaram na desconcentração de recursos em ativi<strong>da</strong>des em que há a entra<strong>da</strong> livre de<br />
qualquer beneficiário, sem qualquer tipo de controle.<br />
4.2 QUESTÃO ESTRATÉGICA 2: Os beneficiários <strong>da</strong><br />
Gratui<strong>da</strong>de do PCG são, de fato, de baixa ren<strong>da</strong>?<br />
4.2.1 Declaração de baixa ren<strong>da</strong> e cruzamento de <strong>da</strong>dos<br />
Em virtude de o simples cumprimento <strong>da</strong> meta financeira não garantir, per se, o alcance<br />
social do PCG, foram planejados testes e análises com o objetivo de certificar a condição de<br />
baixa ren<strong>da</strong> <strong>da</strong>s pessoas atendi<strong>da</strong>s.<br />
Assim, objetivando vali<strong>da</strong>r as informações apresenta<strong>da</strong>s pelo <strong>SESC</strong>, considerando a premissa<br />
de que a maioria do público alvo é composta por pessoas em situação de desfavorecimento socioeconômico,<br />
foram realizados cruzamentos de <strong>da</strong>dos, mediante a utilização de sistemas corporativos<br />
governamentais, sendo obti<strong>da</strong>s, conforme informado anteriormente, informações
quanto à ren<strong>da</strong> formal de apenas 5.554 beneficiários identificados pelo <strong>SESC</strong> que possuíam CPF<br />
válidos e participaram de ativi<strong>da</strong>des, cuja autodeclaração de baixa ren<strong>da</strong> era obrigatória.<br />
Nesse universo analisado, constatou-se a existência de 46 beneficiários (0,83%) que não se<br />
enquadravam na condição de baixa ren<strong>da</strong>, contrariando o critério estabelecido pela Resolução<br />
<strong>SESC</strong>-CN n.º 1.166/2008, a qual fixa a ren<strong>da</strong> familiar mensal de até 3 salários mínimos (parâmetro<br />
em conformi<strong>da</strong>de com o Decreto n.º 6.135/07, que dispõe sobre o Ca<strong>da</strong>stro Único para<br />
Programas Sociais do Governo Federal), o que representaria o montante de até R$ 1.395,00<br />
em 2009.<br />
Desse modo, a partir do fato de ter sido constata<strong>da</strong> a ocorrência de beneficiários cuja condição<br />
socioeconômica não se enquadrava no requisito de baixa-ren<strong>da</strong> nas ativi<strong>da</strong>des em que existe<br />
maior grau de controle e identificação sobre os usuários, torna-se inerente a existência de um<br />
risco ain<strong>da</strong> maior <strong>da</strong> participação de beneficiários fora do público alvo naquelas ativi<strong>da</strong>des abertas,<br />
nas quais não se exige a autodeclaração de ren<strong>da</strong>.<br />
Tal assertiva mostra-se relevante pelo fato de que nas ativi<strong>da</strong>des abertas e/ou sem exigência <strong>da</strong><br />
autodeclaração foram concentrados cerca de 86% dos dispêndios com Gratui<strong>da</strong>de (no exercício<br />
de 2009), vide item 4.1. Portanto, a concentração de dispêndios em atendimentos sem<br />
declaração de baixa ren<strong>da</strong> acaba por inviabilizar a efetiva aferição <strong>da</strong> condição sine qua non estabeleci<strong>da</strong><br />
pelo Decreto n.º 6.632/08 para acesso à Gratui<strong>da</strong>de: a baixa ren<strong>da</strong> dos beneficiários.<br />
4.2.2 Concentração de recursos <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de em ativi<strong>da</strong>des abertas ao público<br />
em geral<br />
De acordo com informações obti<strong>da</strong>s nos 19 Departamentos Regionais fiscalizados e no Departamento<br />
Nacional, constatou-se a alta concentração de recursos <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de (86,21%)<br />
aplicados em ativi<strong>da</strong>des que não exigem a inscrição dos beneficiários nem a apresentação <strong>da</strong><br />
autodeclaração de baixa ren<strong>da</strong>, conforme quadro a seguir:<br />
Quadro 9: Dispêndios com Gratui<strong>da</strong>de x Autodeclaração de Baixa Ren<strong>da</strong><br />
Dispêndios x Autodeclaração de baixa Percentual do dispêndio (%)<br />
ren<strong>da</strong> (R$)<br />
Com autodeclaração<br />
Sem autodeclaração<br />
Com autodeclaração<br />
Sem autodeclaração<br />
GO 937.452 3.792.061 19,82 80,18<br />
AC 129.663 100,00 0,00<br />
AM 874.746 9.023.455 8,84 91,16<br />
AP 356.017 98.005 78,41 21,59<br />
BA 3.154.260 842.023 78,93 21,07<br />
DF 1.163.482 4.376.703 21,00 79,00<br />
ES 2.845.415 11.529 99,60 0,40<br />
MA 468.731 2.213.986 17,47 82,53<br />
MS 6.222.552 100,00 0,00<br />
25
26<br />
MT 2.521.190 0,00 100,00<br />
PE 2.221.760 0,00 100,00<br />
PR 5.120.383 312.615 94,25 5,75<br />
RJ 66.722.256 0,00 100,00<br />
RN 1.085.535 184.681 85,46 <strong>14</strong>,54<br />
RS 2.219.847 18.449.770 10,74 89,26<br />
SC 4.749.325 0,00 100,00<br />
SE 411.091 100,00 0,00<br />
SP 166.085.172 0,00 100,00<br />
TO 237.495 0,00 100,00<br />
DN 20.095.384 100,00 0,00<br />
TOTAL 45.084.558 281.842.026 13,79 86,21<br />
Gráfico 4: Distribuição percentual do dispêndio de Gratui<strong>da</strong>de, por UF, sem declaração de baixa ren<strong>da</strong><br />
Conforme pode ser verificado no quadro e no gráfico anteriores, 11 dos 20 Departamentos<br />
fiscalizados apresentaram percentuais superiores ao patamar de 75% do dispêndio total com<br />
Gratui<strong>da</strong>de, sem que fosse feita exigência <strong>da</strong> autodeclaração de baixa ren<strong>da</strong>, havendo, inclusive,<br />
6 deles cujas ações de Gratui<strong>da</strong>de foram realiza<strong>da</strong>s sem a exigência <strong>da</strong> autodeclaração (100%).<br />
Nos exames realizados constatou-se que os Departamentos Regionais de DF, GO, AM, MA,<br />
MT, PE, RJ, RN, RS, SC, SP, TO direcionaram os recursos <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de para apresentações<br />
artísticas, sendo que, do valor de R$ 281.842.025,88 gasto com atendimentos sem a exigência<br />
<strong>da</strong> autodeclaração de baixa ren<strong>da</strong>, cerca de 57,56% (R$ 162.241.886,20) foram despendidos<br />
nesses eventos. A natureza desse tipo de ativi<strong>da</strong>de, que é aberta ao público em geral, inviabiliza<br />
o controle sobre os beneficiários, facultando que outros participantes, não enquadrados em<br />
situação de baixa ren<strong>da</strong>, participem dos eventos (“free-riders” - caronas). A seguir estão relacionados<br />
os regionais em que a ativi<strong>da</strong>de “apresentações artísticas” representou percentuais<br />
superiores a 50%, no total de dispêndios de Gratui<strong>da</strong>de em 2009.
Quadro 10: Concentração de recursos de Gratui<strong>da</strong>de em Ativi<strong>da</strong>des Artísticas superior a 50%<br />
UF Total Dispêndio<br />
Gratui<strong>da</strong>de 2009 (R$)<br />
Ativi<strong>da</strong>de Apresentações<br />
Artísticas (R$)<br />
Representativi<strong>da</strong>de do<br />
gasto (%)<br />
DF 5.540.185 3.158.204 57,0<br />
MT 2.521.190 1.381.917 54,8<br />
PE 2.221.760 1.169.862 52,7<br />
RJ 66.722.256 36.551.922 54,8<br />
SP 166.085.172 110.920.124 66,8<br />
Vale, ain<strong>da</strong>, frisar que os Departamentos Regionais do DF, PE e TO - este último com 33,66%<br />
de Gratui<strong>da</strong>de aloca<strong>da</strong> em apresentações artísticas – só cumpriram a meta em virtude <strong>da</strong> realização<br />
dos dispêndios nessas ativi<strong>da</strong>des abertas ao público.<br />
Em que pese a alegação apresenta<strong>da</strong> por alguns Departamentos Regionais de que a maioria do<br />
público do <strong>SESC</strong> é composta por pessoas em situação de desfavorecimento socioeconômico,<br />
a alocação de recursos em ativi<strong>da</strong>des abertas ao público em que não há controle sobre os<br />
beneficiários pode comprometer o alcance social <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de do PCG, pois não há óbice à<br />
participação de pessoas que estão efetivamente fora <strong>da</strong> condição de baixa ren<strong>da</strong>.<br />
Assim, ain<strong>da</strong> que a Resolução <strong>SESC</strong>-CN n.º 1.166/2008 ampare a realização de dispêndios em<br />
ativi<strong>da</strong>des abertas, a alocação demasia<strong>da</strong> de recursos <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de nessas ativi<strong>da</strong>des pode<br />
prejudicar o objetivo almejado pelo Programa de Comprometimento e Gratui<strong>da</strong>de que é levar<br />
educação a pessoas de baixa ren<strong>da</strong>.<br />
Considerando o texto do protocolo de compromisso firmado entre Ministério <strong>da</strong> Educação<br />
(MEC) e as Enti<strong>da</strong>des do Sistema “S” a condição de baixa ren<strong>da</strong> será atesta<strong>da</strong> mediante autodeclaração<br />
do postulante” uma vez que o intuito original <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de do PCG é, de fato,<br />
alcançar aqueles postulantes comprova<strong>da</strong>mente de baixa ren<strong>da</strong>. Por isso, a autodeclaração<br />
constitui-se no instrumento mais hábil para esse fim, uma vez que fica o postulante responsável<br />
cível e penalmente pelo que for declarado.<br />
Recomen<strong>da</strong>ção ao <strong>SESC</strong>:<br />
a) Aprimorar os procedimentos de identificação e controle dos beneficiários, garantindo<br />
sua efetiva individualização e o respectivo atendimento ao público alvo do programa.<br />
b) Evitar a concentração excessiva de recursos em ativi<strong>da</strong>des em que haja o risco de beneficiamento<br />
de pessoas que não são de baixa ren<strong>da</strong>.<br />
Providências do <strong>SESC</strong>:<br />
Quanto aos itens “a” e “b”, o <strong>SESC</strong>-Nacional reiterou as providências expostas ao final do item<br />
4.1 deste relatório, cujas recomen<strong>da</strong>ções consideram-se acata<strong>da</strong>s, to<strong>da</strong>via, o monitoramento<br />
27
<strong>da</strong> efetiva implementação será realizado posteriormente no acompanhamento sistemático de<br />
programa de governo.<br />
Recomen<strong>da</strong>ção ao MEC:<br />
28<br />
a) Viabilizar que as informações do Programa de Gratui<strong>da</strong>de, no tocante às mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des nas<br />
quais é possível identificação dos beneficiários, sejam inseri<strong>da</strong>s em sistema informatizado do<br />
MEC, possibilitando o registro de:<br />
a.1) Nome do aluno;<br />
a.2) CPF do aluno (se aplicável);<br />
a.3) CPF do responsável (se aplicável);<br />
a.4) Categoria do curso (Educação Básica e Continua<strong>da</strong>);<br />
a.5) Denominação do curso.<br />
b) Viabilizar que as informações referentes aos eventos abertos em que seja alocado recurso<br />
do Programa de Gratui<strong>da</strong>de, sejam inseri<strong>da</strong>s em sistema informatizado do MEC, possibilitando<br />
o registro de:<br />
b.1) Local de realização (endereço <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong>de Operacional ou do local onde foi realiza<strong>da</strong><br />
a ativi<strong>da</strong>de);<br />
b.2) Data ou período de realização;<br />
b.3) Descrição do evento ou ativi<strong>da</strong>de (nome e conteúdo ministrado);<br />
b.4) Montante de recursos financeiros empregados na ativi<strong>da</strong>de;<br />
b.5) Área de atuação (Saúde, Lazer, Cultura, Esportes, Responsabili<strong>da</strong>de Social, Educação,<br />
outros).<br />
b.6) Número de beneficiários.<br />
c) Viabilizar que as informações referentes aos dispêndios do Programa de Gratui<strong>da</strong>de sejam,<br />
periodicamente, inseri<strong>da</strong>s em sistema informatizado do MEC, com o detalhamento <strong>da</strong><br />
realização financeira em Educação Básica, Educação Continua<strong>da</strong> ou demais ações educativas<br />
relaciona<strong>da</strong>s à saúde, ao esporte, à cultura, ao lazer e outros.<br />
d) Instituir rotina para o monitoramento periódico <strong>da</strong> alocação dos recursos <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de,
com intuito de analisar a concentração financeira, especialmente na oferta eventos abertos,<br />
haja vista a possibili<strong>da</strong>de de beneficiamento de público diverso <strong>da</strong>quele de baixa ren<strong>da</strong>. Tal<br />
recomen<strong>da</strong>ção objetiva também permitir a avaliação quanto à conveniência e a oportuni<strong>da</strong>de<br />
de fixar percentual máximo para alocação de recursos em eventos dessa natureza.<br />
4.3 QUESTÃO ESTRATÉGICA 3: A oferta <strong>da</strong>s vagas<br />
gratuitas observou os princípios <strong>da</strong> impessoali<strong>da</strong>de e<br />
publici<strong>da</strong>de?<br />
Quanto à observância dos princípios <strong>da</strong> impessoali<strong>da</strong>de e publici<strong>da</strong>de, constatou-se que<br />
o Departamento Nacional e 7 Departamentos Regionais realizaram processos seletivos, entretanto,<br />
12 Departamentos Regionais (dentre os 20 Departamentos fiscalizados) limitaram-se à<br />
realização de simples inscrição para acesso às ativi<strong>da</strong>des contempla<strong>da</strong>s com a Gratui<strong>da</strong>de, sem<br />
a utilização de processo seletivo, conforme pode ser verificado no Quadro a seguir:<br />
Quadro 11: Resumo dos processos seletivos<br />
UF A B C D E F G<br />
ES NÃO SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO<br />
DF SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM<br />
GO NÃO SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO<br />
MS SIM SIM SIM SIM SIM NÃO SIM<br />
RS NÃO SIM NÃO SIM SIM NÃO NÃO<br />
AM NÃO NÃO NÃO SIM SIM NÃO NÃO<br />
DN SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO<br />
PR SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM<br />
SC<br />
SE<br />
Realização de simples inscrição e ativi<strong>da</strong>des abertas (sem exigência de autodeclaração)<br />
RN<br />
AC<br />
MT<br />
Realização de simples inscrição (atendi<strong>da</strong> a condição de baixa ren<strong>da</strong>)<br />
PE<br />
SP<br />
TO<br />
RJ<br />
Realização de simples inscrição e ativi<strong>da</strong>des abertas (sem exigência de autodeclaração)<br />
BA Realização de simples inscrição e ativi<strong>da</strong>des abertas, com exigência de autodeclaração em<br />
78, 93% do dispêndio <strong>da</strong> gratui<strong>da</strong>de<br />
AP Realização de simples inscrição, com exigência de autodeclaração em 78,41 % do dispêndio<br />
de gratui<strong>da</strong>de.<br />
MA Realização de simples inscrição e ativi<strong>da</strong>des abertas, com exigência de autodeclaração em<br />
17,47% do dispêndio <strong>da</strong> gratui<strong>da</strong>de.<br />
A. Autodeclaração de baixa ren<strong>da</strong>; B. Data e local de inscrição; C. Data e local de divulgação dos resultados;<br />
D. Critérios de seleção adotados; E. Documentação exigi<strong>da</strong> no processo; F. Previsão de interposição de recursos;<br />
G. Cláusula sobre critérios de desempate para a seleção de candi<strong>da</strong>tos às vagas destina<strong>da</strong>s à gratui<strong>da</strong>de?<br />
29
Embora a Resolução nº 1.166/2008, do Conselho Nacional do <strong>SESC</strong>, tenha previsto como prérequisito<br />
de baixa ren<strong>da</strong> aqueles que tiverem ren<strong>da</strong> familiar de no máximo 3 salários mínimos,<br />
não há, no referido normativo, previsão quanto à realização de processo seletivo para o preenchimento<br />
<strong>da</strong>s vagas de Gratui<strong>da</strong>de do PCG.<br />
A ausência de regulamentação quanto à adoção de processo seletivo, pela supracita<strong>da</strong> Resolução,<br />
pode desfavorecer o alcance social almejado pelo Programa, pois, inobstante a necessi<strong>da</strong>de<br />
<strong>da</strong> observância aos princípios <strong>da</strong> impessoali<strong>da</strong>de e publici<strong>da</strong>de, a realização de processo seletivo<br />
estruturado, contemplando, dentre outras, regras previamente defini<strong>da</strong>s e divulga<strong>da</strong>s ao<br />
público, indicação de critérios objetivos de classificação e desempate, diminui a possibili<strong>da</strong>de de<br />
que os Departamentos Regionais adotem critérios diferenciados para concessão do benefício.<br />
Tal assertiva decorre <strong>da</strong>s fiscalizações realiza<strong>da</strong>s, mediante as quais foram detectados, em algumas<br />
ativi<strong>da</strong>des, critérios discricionários para concessão de parcela <strong>da</strong>s bolsas de Gratui<strong>da</strong>de do<br />
PCG, como no <strong>SESC</strong>/DF, o que configura desrespeito ao princípio <strong>da</strong> impessoali<strong>da</strong>de.<br />
A adoção de regras objetivas que favoreçam o acesso às pessoas em pior condição socioeconômica<br />
é salutar, na medi<strong>da</strong> em que possibilita assegurar e ampliar o alcance social do Programa.<br />
Cita-se, a título de exemplo, as regras estipula<strong>da</strong>s pelo SENAC, em seu Programa de Gratui<strong>da</strong>de,<br />
que previam, dentre outros critérios objetivos de desempate: menor ren<strong>da</strong> per capita<br />
familiar, ser pessoa com deficiência, ser trabalhador desempregado, ser aluno <strong>da</strong> educação<br />
básica etc.<br />
Desta forma pode-se concluir que, na maioria dos Departamentos Regionais (12 dos 20 auditados),<br />
a oferta de vagas foi operacionaliza<strong>da</strong> mediante simples inscrição nas ativi<strong>da</strong>des, com<br />
exigência, ou não, de autodeclaração. Além disso, constatou-se que inexistem, em geral, regras<br />
de desempate para os casos em que o número de postulantes é maior do que o de vagas<br />
oferta<strong>da</strong>s, bem como, normatização quanto à previsão de interposição de recursos. A ausência<br />
de normatização dos processos seletivos resultou, até mesmo, na ocorrência de concessão de<br />
bolsas de Gratui<strong>da</strong>de por critérios discricionários.<br />
Recomen<strong>da</strong>ção ao <strong>SESC</strong>:<br />
Normatizar, em âmbito nacional, a operacionalização dos processos seletivos de beneficiários,<br />
observados os princípios <strong>da</strong> impessoali<strong>da</strong>de e publici<strong>da</strong>de, estabelecendo critérios para<br />
desempate quando o número de postulantes for maior do que o número de vagas, de modo a<br />
favorecer o alcance social <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de do PCG, e a evitar a utilização de critérios discricionários<br />
e diferenciados entre os Departamentos Regionais.<br />
Providências do <strong>SESC</strong>:<br />
Considera-se acata<strong>da</strong> a recomen<strong>da</strong>ção, consoante o anexo do Ofício <strong>SESC</strong>-Nacional n°<br />
249/2012, de 26/1/12, cuja manifestação é registra<strong>da</strong> na íntegra:<br />
30
“O Departamento Nacional elaborou, em consonância com as sugestões envia<strong>da</strong>s pelos Departamentos<br />
Regionais, um modelo de referência de Edital a ser utilizado na seleção de beneficiários<br />
à gratui<strong>da</strong>de, para as ativi<strong>da</strong>des que requerem inscrições.<br />
Sem ferir os princípios <strong>da</strong> impessoali<strong>da</strong>de e publici<strong>da</strong>de o modelo de referência poderá ser<br />
ajustado à reali<strong>da</strong>de local de ca<strong>da</strong> Regional.”<br />
A adoção <strong>da</strong> providência informa<strong>da</strong> minimiza a possibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> ocorrência de discricionarie<strong>da</strong>de<br />
e amplia a possibili<strong>da</strong>de de fiscalização pelo próprio Departamento Nacional sobre os<br />
Regionais e contribui para o cumprimento dos princípios constitucionais. To<strong>da</strong>via, o monitoramento<br />
<strong>da</strong> efetiva implementação será realizado no acompanhamento sistemático de programa<br />
de governo.<br />
4.4 QUESTÃO ESTRATÉGICA 4: O Departamento<br />
Nacional desempenhou sua competência na<br />
regulamentação e no acompanhamento do desempenho<br />
do PCG?<br />
O Departamento Nacional do <strong>SESC</strong>, conforme o Protocolo de Compromisso citado<br />
anteriormente, tem a incumbência de ser um órgão de planejamento e responsável pela gestão<br />
do PCG, conforme itens 4 e 5, transcritos a seguir:<br />
“4. O Programa de Comprometimento de Gratui<strong>da</strong>de terá como gestores os Departamentos<br />
Nacionais do SENAC e do <strong>SESC</strong>, que definirão internamente os mecanismos<br />
de acompanhamento, avaliação e regra de desempenho, levando-se em conta, dentre<br />
outros, os seguintes indicadores: quali<strong>da</strong>de, inserção de egressos, adequação dos perfis<br />
dos egressos, matrículas gratuitas, atendimento à deman<strong>da</strong> atual e futura do Setor do<br />
Comércio de Bens, Serviços e Turismo, receita de contribuição destina<strong>da</strong> à gratui<strong>da</strong>de<br />
(item 1.2), eficiência operacional (custos), sustentabili<strong>da</strong>de.<br />
5. Os Departamentos Nacionais do <strong>SESC</strong> e do SENAC farão avaliações periódicas que<br />
servirão de subsídio para permanente acompanhamento, medição de resultados e eventuais<br />
propostas de revisão dos termos do Programa de Comprometimento e Gratui<strong>da</strong>de”<br />
Sobre o assunto, cabe destacar que o acompanhamento do PCG pelo Departamento Nacional<br />
é realizado apenas anualmente, quando <strong>da</strong> remessa <strong>da</strong>s prestações de contas dos Departamentos<br />
Regionais via Relatório De Gestão (conforme consta do item 11 <strong>da</strong> Resolução CN n.º<br />
1.166/2008). Dessa forma, existe somente um controle a posteriori, em vez de um controle<br />
concomitante, ao longo do exercício.<br />
Embora por meio <strong>da</strong>s auditorias realiza<strong>da</strong>s ao longo do ano pelos auditores do Conselho Fiscal<br />
– CF sejam adotados procedimentos para verificar se o gasto com o PCG está ocorrendo em<br />
correspondência com a meta, inexiste um monitoramento periódico dos <strong>da</strong>dos, com <strong>da</strong>ta-base<br />
31
defini<strong>da</strong>, que permita acompanhar e vali<strong>da</strong>r o desempenho dos Departamentos Regionais.<br />
Além do exposto, a forma de apresentação <strong>da</strong>s informações presta<strong>da</strong>s pelos Departamentos<br />
Regionais (<strong>da</strong>dos agrupados, vide Anexo VII <strong>da</strong> Resolução n.º 1.166/2008), não permite avaliar<br />
quantos beneficiários cumpriram ou não com o requisito <strong>da</strong> apresentação <strong>da</strong> autodeclaração<br />
de baixa ren<strong>da</strong> ou mesmo o índice de evasão por ativi<strong>da</strong>de ou curso. Em virtude disso, o<br />
Departamento Nacional não dispõe de informações detalha<strong>da</strong>s <strong>da</strong> execução do PCG, o que<br />
seria importante, haja vista a sua competência para regulamentação e controle do desempenho<br />
desse Programa.<br />
Pelo que foi verificado, as informações deman<strong>da</strong><strong>da</strong>s pelo Departamento Nacional aos Departamentos<br />
Regionais contemplam, basicamente, o dispêndio em ca<strong>da</strong> programa e ativi<strong>da</strong>de, e a<br />
quanti<strong>da</strong>de consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> de beneficiários por faixa de ren<strong>da</strong> e por tipo de usuário (comerciários,<br />
dependentes e usuários em geral) sem correlacioná-los às ativi<strong>da</strong>des e programas. Verificou-se<br />
que inexistem, também, indicadores de desempenho no que concerne à quali<strong>da</strong>de dos serviços,<br />
em dissonância com o protocolo de compromisso firmado entre MEC, MTE, MF, CNC,<br />
SENAC e o <strong>SESC</strong>. Os <strong>da</strong>dos então existentes não permitem, assim, avaliar a quanti<strong>da</strong>de de<br />
beneficiários em ca<strong>da</strong> programa e ativi<strong>da</strong>de e a respectiva quanti<strong>da</strong>de de atendimentos, bem<br />
como o custo por atendimento.<br />
A adoção de níveis mais detalhados de informações permitiria ao Departamento Nacional avaliar<br />
em quais ativi<strong>da</strong>des e cursos abrangidos pela Gratui<strong>da</strong>de estariam ocorrendo maiores níveis<br />
de evasão, situação que prejudica o alcance social do PCG. Essas informações poderiam, por<br />
exemplo, balizar alterações nas normas que regem o Programa, induzindo o dispêndio em ativi<strong>da</strong>des<br />
nas quais se verifiquem menores índices de evasão, favorecendo a efetivi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> ação<br />
educativa.<br />
Assim, verifica-se que os indicadores adotados são basicamente financeiros e por se apresentarem<br />
de forma consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>, não permitem uma visão detalha<strong>da</strong> <strong>da</strong> execução do PCG, por<br />
programa e ativi<strong>da</strong>de, no tocante a número de atendimentos, número de beneficiários, nível de<br />
evasão, custo unitário por beneficiário ou por atendimento.<br />
Recomen<strong>da</strong>ção ao <strong>SESC</strong>:<br />
32<br />
Implantar sistema de indicadores que permita:<br />
a) apurar a quanti<strong>da</strong>de de beneficiários e os níveis de evasão, por programa e ativi<strong>da</strong>de, e,<br />
consequentemente, aperfeiçoar o controle sobre a execução do PCG;<br />
b) aferir os índices de quali<strong>da</strong>de (pesquisa de satisfação) e eficiência operacional, de modo<br />
a aperfeiçoar o acompanhamento do desempenho do PCG, permitindo apurar o custo por<br />
beneficiário, por ativi<strong>da</strong>de, bem como, no caso <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de educação formal, custo<br />
hora/aula.
c) adotar prestações de contas do Programa de Gratui<strong>da</strong>de (PCG), em nível nacional (pelo<br />
<strong>SESC</strong>-Departamento Nacional) e regional (pelos Departamentos Regionais), em que se informe<br />
à socie<strong>da</strong>de, por meio do Relatório de Gestão, os resultados quantitativos e qualitativos,<br />
ou seja, resultados físicos e financeiros <strong>da</strong> gestão, com a indicação de beneficiários<br />
atendidos por programa e ativi<strong>da</strong>de contemplados no PCG.<br />
Providências do <strong>SESC</strong>:<br />
Consideram-se acata<strong>da</strong>s as recomen<strong>da</strong>ções, contudo, o monitoramento <strong>da</strong> efetiva implementação<br />
será realizado posteriormente no acompanhamento sistemático de programa<br />
de governo. Registra-se a íntegra <strong>da</strong> manifestação <strong>da</strong> Enti<strong>da</strong>de, consoante o anexo do Ofício<br />
<strong>SESC</strong>-Nacional 249/2012, de 26/1/12.<br />
Quanto ao item “a”, informou o que se segue:<br />
“O Departamento Nacional relacionou no modelo de Relatório de Gestão para prestação<br />
de contas do exercício de 2011 um rol de indicadores para serem aplicados nas<br />
ativi<strong>da</strong>des do PCG.<br />
Ressaltamos que um ou outro ajuste poderá ser necessário, em função <strong>da</strong> dificul<strong>da</strong>de<br />
de aplicação pelos 27 Departamentos Regionais nas diversas ativi<strong>da</strong>des, mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des e<br />
realizações.”<br />
Quanto ao item “b”, informou o que se segue:<br />
“O Departamento Nacional orienta a plena e correta utilização do modelo de custo<br />
relacionado à Resolução 1.166/08, inclusive com visitas técnicas para orientação e<br />
a<strong>da</strong>ptação do citado modelo às especifici<strong>da</strong>des de ca<strong>da</strong> Regional.<br />
Elaboramos um formulário onde constará o número de beneficiários atendidos, com<br />
seus respectivos custos.<br />
Em relação à pesquisa de satisfação, o Departamento Nacional está examinando a<br />
viabili<strong>da</strong>de e os custos para elaboração de pesquisa em nível nacional.”<br />
Quanto ao item “c”, informou o que se segue:<br />
“Já incluído no modelo de Relatório de Gestão, a ser utilizado na prestação de contas<br />
do exercício de 2011.”<br />
Providências do MEC para as questões anteriores:<br />
Com relação às providências adota<strong>da</strong>s pelo MEC referentes às situações abor<strong>da</strong><strong>da</strong>s<br />
no presente relatório, foi informado, por meio do Ofício nº <strong>14</strong>74/2012/GAB/SETEC/MEC, de<br />
26/07/2012, as ações e medi<strong>da</strong>s que estão sendo discuti<strong>da</strong>s no âmbito <strong>da</strong>quele Ministério para<br />
articulação para criação de Grupo de Trabalho no âmbito do MEC, por intermédio <strong>da</strong> Secre-<br />
33
taria Executiva, que indicará os representantes <strong>da</strong>s demais secretarias e estabelecerá prazos,<br />
com objetivos de:<br />
34<br />
a) Estu<strong>da</strong>r os fun<strong>da</strong>mentos do Acordo de Cooperação Técnica de acompanhamento do<br />
Programa de Gratui<strong>da</strong>de e sugerir o seu aperfeiçoamento;<br />
b) Acor<strong>da</strong>r com os Serviços Sociais Autônomos - Serviço Social <strong>da</strong> Indústria (SESI) e o Serviço<br />
Social do Comércio (<strong>SESC</strong>) - a identificação <strong>da</strong>s ações de Educação Básica e Continua<strong>da</strong>,<br />
relaciona<strong>da</strong>s à saúde, ao esporte, à cultura e ao lazer, a serem considera<strong>da</strong>s no Acordo de<br />
Gratui<strong>da</strong>de;<br />
c) Agregar a metodologia de acompanhamento <strong>da</strong> evolução dos protocolos de cooperação,<br />
em desenvolvimento pela Fun<strong>da</strong>ção GetúlioVargas - FGV;<br />
d) Acor<strong>da</strong>r com os Serviços Sociais Autônomos que a apuração dos resultados Referentes<br />
à gratui<strong>da</strong>de seja realiza<strong>da</strong> exclusivamente pelo SISTEC; e,<br />
e) Definir conceitualmente as ações educativas a serem considera<strong>da</strong>s no Acordo de Gratui<strong>da</strong>de<br />
e o perfil do público alvo a ser considerado de baixa ren<strong>da</strong>.
5. Conclusão<br />
O Programa de Comprometimento e Gratui<strong>da</strong>de <strong>SESC</strong> tem por finali<strong>da</strong>de fortalecer a<br />
oferta gratuita de educação básica e continua<strong>da</strong> ou ações educativas relaciona<strong>da</strong>s com os demais<br />
programas <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de aos comerciários e seus dependentes, bem como aos estu<strong>da</strong>ntes<br />
<strong>da</strong> educação básica, todos de baixa ren<strong>da</strong>. As razões que justificam a avaliação efetua<strong>da</strong> decorrem<br />
do fato de o PCG abranger uma área relevante, a Educação, e atender a um público alvo<br />
em situação de desfavorecimento socioeconômico.<br />
Em virtude do Acordo de Cooperação Técnica entre o MEC e a CGU, no qual esta foi incumbi<strong>da</strong><br />
de avaliar a Gratui<strong>da</strong>de e apresentar os resultados específicos e consoli<strong>da</strong>dos com avaliação<br />
gerencial sobre a implementação do PCG, foram realiza<strong>da</strong>s ações de fiscalização cujos<br />
trabalhos tiveram por escopo examinar o atingimento <strong>da</strong>s metas financeiras, o cumprimento do<br />
requisito de baixa ren<strong>da</strong>, por parte dos beneficiários <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de, os procedimentos seletivos<br />
para a postulação às vagas <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de e observância ao princípio <strong>da</strong> impessoali<strong>da</strong>de, bem<br />
como o papel de regulamentação e acompanhamento do desempenho do PCG, a ser exercido<br />
pelo Departamento Nacional.<br />
Sobre o atingimento <strong>da</strong>s metas financeiras, estipula<strong>da</strong>s no Decreto n.º 6.632/2008, observouse<br />
que, no primeiro ano de implantação do PCG (2009), foi atingi<strong>da</strong>, em termos percentuais,<br />
não só a meta financeira do exercício, mas, também, aquela que seria a meta percentual de<br />
comprometimento <strong>da</strong> RCCL com Gratui<strong>da</strong>de para o exercício de 20<strong>14</strong> que é de 16,67%.<br />
A causa potencial do atingimento <strong>da</strong>s metas origina-se na concepção do PCG, uma vez que o<br />
mencionado Decreto e a Resolução <strong>SESC</strong>-CN n.º 1.166/2008 permitiram, no caso do <strong>SESC</strong>,<br />
um escopo abrangente para a aplicação dos recursos financeiros <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de, possibilitando<br />
a aplicação de recursos não somente na educação básica e continua<strong>da</strong>, mas também, em ações<br />
educativas relaciona<strong>da</strong>s com os demais programas, dentre as quais estão situa<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong>des<br />
abertas ao público em geral.<br />
Em função dos resultados <strong>da</strong>s fiscalizações empreendi<strong>da</strong>s, demonstrou-se necessário o aprimoramento<br />
dos procedimentos de identificação e controle dos beneficiários, a fim de garantir<br />
a sua efetiva individualização, bem como o registro de informações de execução financeira e<br />
física em sistema administrado pelo MEC, de modo a permitir um acompanhamento mais detalhado<br />
e tempestivo sobre a execução <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de pelo Ministério.<br />
Relativamente à certificação quanto ao preenchimento <strong>da</strong> condição de baixa ren<strong>da</strong> pelos beneficiários<br />
<strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de do PCG, exigi<strong>da</strong> pelo Decreto n.º 6.632/2008, verificou-se que do<br />
quantitativo de beneficiários identificados com CPF válido, 0,83% não detinham a condição<br />
de baixa ren<strong>da</strong>. Quanto ao restante dos beneficiários não plenamente identificados (99,8% do<br />
total de beneficiários <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de), não é possível garantir que de fato gozam dessa condição,<br />
35
haja vista os recursos <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de terem sido alocados principalmente em ativi<strong>da</strong>des abertas<br />
ao público em geral, em que não há a identificação do beneficiário, restando uma fragili<strong>da</strong>de de<br />
controle que dificulta atestar a boa execução do PCG.<br />
Ressalta-se, que, se mesmo nas ativi<strong>da</strong>des nas quais há o controle individualizado de beneficiários<br />
houve casos de participantes não classificados como de baixa de ren<strong>da</strong>, nas ativi<strong>da</strong>des em<br />
que não há qualquer controle o risco desse tipo de ocorrência é ain<strong>da</strong> maior.<br />
Assim, diante do fato de que a característica dos eventos abertos dificulta a operacionalização<br />
e posterior comprovação de que o público alvo atingido seja de baixa ren<strong>da</strong>, torna-se relevante<br />
que o MEC monitore, via sistema informatizado, a execução <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de e avalie a possibili<strong>da</strong>de<br />
<strong>da</strong> reformulação do PCG, no âmbito do <strong>SESC</strong>, reapreciando, se necessário, o escopo<br />
<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des entendi<strong>da</strong>s como educacionais e suscetíveis de alocação à Gratui<strong>da</strong>de. Ademais,<br />
que estabeleça percentual máximo de recursos despendidos com Gratui<strong>da</strong>de que possam ser<br />
alocados em ativi<strong>da</strong>des abertas ao público em geral, de modo a mitigar o risco de os objetivos<br />
originalmente pretendidos com a Política <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de não serem plenamente alcançados.<br />
No tocante à oferta <strong>da</strong>s vagas gratuitas e à observância ao Princípio <strong>da</strong> Impessoali<strong>da</strong>de, constatou-se<br />
que não existe uma regulamentação plena e única quanto à realização de processo<br />
seletivo, que estabeleça, por exemplo, os critérios de desempate para concessão <strong>da</strong> vaga de<br />
Gratui<strong>da</strong>de, caso haja mais postulantes elegíveis do que vagas disponíveis.<br />
Além disso, verificou-se que na maioria dos Departamentos Regionais, a seleção dos beneficiários<br />
realizou-se, basicamente, via simples inscrição e, em alguns casos, sem a exigência <strong>da</strong><br />
autodeclaração de baixa ren<strong>da</strong>, apesar <strong>da</strong> sua exigência, de acordo com a Resolução <strong>SESC</strong>-CN<br />
n.º 1.166/2008.<br />
Com base nos resultados <strong>da</strong>s fiscalizações empreendi<strong>da</strong>s, demonstra-se relevante que o <strong>SESC</strong><br />
normatize, em âmbito nacional, a operacionalização dos processos seletivos de beneficiários,<br />
observados os princípios <strong>da</strong> Impessoali<strong>da</strong>de e Publici<strong>da</strong>de, estabelecendo critérios para desempate,<br />
de modo a favorecer o alcance social <strong>da</strong> Gratui<strong>da</strong>de do PCG, e a evitar a utilização de<br />
critérios discricionários e diferenciados entre os Departamentos Regionais.<br />
Por fim, no que concerne ao papel de regulamentação e acompanhamento do desempenho<br />
do PCG pelo Departamento Nacional, verificou-se que o acompanhamento é realizado de<br />
maneira agrega<strong>da</strong> e com base exclusivamente em demonstrativos financeiros, impossibilitando<br />
o monitoramento e a avaliação <strong>da</strong> execução do PCG por programa e ativi<strong>da</strong>de, no tocante a<br />
número de atendimentos, número de beneficiários, nível de evasão, custo unitário por beneficiário<br />
ou por atendimento, dentre outras métricas possíveis, o que sugere a criação e implantação<br />
pelo <strong>SESC</strong> de indicadores para apurar informações dessa natureza e também aferir<br />
índices de quali<strong>da</strong>de (pesquisa de satisfação) e eficiência operacional, de modo a aperfeiçoar o<br />
acompanhamento do desempenho do PCG.<br />
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Anexo I – Municípios Fiscalizados<br />
Do plano amostral foram selecionados e fiscalizados os municípios elencados a seguir:<br />
MUNICÍPIOS FISCALIZADOS<br />
DF Brasília RS Porto Alegre AM Manaus<br />
SP São Paulo PA Belém RO Porto Velho<br />
PR Curitiba CE Fortaleza MT Cuiabá<br />
MA São Luís SE Aracaju BA Salvador<br />
RJ Rio de Janeiro PI Teresina SC Florianópolis<br />
AL Maceió ES Vitória PE Recife<br />
RN Natal TO Palmas<br />
MS Campo Grande AC Rio Branco<br />
GO Goiânia RJ Rio de Janeiro<br />
AP Macapá MG Belo Horizonte<br />
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