Leia o Projeto DPU Itinerante - Defensoria Pública da União
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I- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:<br />
1.1. TÍTULO DO PROJETO: “<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>”.<br />
1.2. VINCULAÇÃO: <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong> nos Estados<br />
e Núcleos.<br />
1.3. LOCAL DE REALIZAÇÃO: locais distantes <strong>da</strong>s Sedes <strong>da</strong><br />
<strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong>, em todo o país.<br />
1.4. PARTICIPAÇÃO: <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong>-Geral <strong>da</strong> <strong>União</strong>,<br />
<strong>Defensoria</strong> Púbica <strong>da</strong> <strong>União</strong> nos Estados e Núcleos.
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II- APRESENTAÇÃO<br />
O projeto “<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>”, <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong> (<strong>DPU</strong>),<br />
consiste no deslocamento do Defensor Público <strong>da</strong> <strong>União</strong> e estrutura de<br />
apoio para locali<strong>da</strong>des distantes <strong>da</strong>s Sedes <strong>da</strong> Instituição, a fim de divulgar<br />
a existência <strong>da</strong> <strong>DPU</strong>, divulgar o ordenamento jurídico, prestar orientação<br />
jurídica integral, gratuita e de quali<strong>da</strong>de, promover as medi<strong>da</strong>s judiciais ou<br />
extrajudiciais necessárias para garantir os direitos dos ci<strong>da</strong>dãos <strong>da</strong><br />
locali<strong>da</strong>de, promovendo, de forma real e efetiva, a Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia e o acesso à<br />
Justiça.<br />
A “<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>”, projeto <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong>, pode ser<br />
realizado isola<strong>da</strong>mente ou em parceria com outras Instituições ou órgãos,<br />
tais como Juizado Especial Federal, <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> Estadual, Ministério<br />
Público, Prefeitura, Conselho Municipal de Assistência Social etc.<br />
III - JUSTIFICATIVA<br />
A <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong>, cria<strong>da</strong> pela Constituição Federal de 1988,<br />
apenas foi implanta<strong>da</strong> no Brasil a partir de 1995, com a realização do primeiro<br />
concurso para provimento de cargos de Defensor Público <strong>da</strong> <strong>União</strong> somente<br />
em 2001.<br />
Em razão disso, sua existência e área de atuação são ain<strong>da</strong> pouco<br />
conheci<strong>da</strong>s <strong>da</strong> grande maioria <strong>da</strong> população brasileira. Além disso, a estrutura<br />
<strong>da</strong> Instituição ain<strong>da</strong> é, infelizmente, muito inferior à necessária para atender<br />
a deman<strong>da</strong> real, em um país no qual, segundo o IBGE, mais de 70 milhões<br />
de pessoas vivem abaixo <strong>da</strong> linha <strong>da</strong> pobreza.<br />
Ademais, por mais que a Instituição venha a se estruturar, nunca será<br />
possível estar presente em to<strong>da</strong>s as locali<strong>da</strong>des, especialmente por vivermos<br />
em um país de dimensões continentais e com povoados ain<strong>da</strong> muitos<br />
longinqüos.<br />
Assim, o projeto em questão é elemento essencial para facilitar o acesso<br />
<strong>da</strong> população que reside em locais que ain<strong>da</strong> não são Sede <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong>
<strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong> ou que estejam em localização geográfica distante dos<br />
maiores centros urbanos.<br />
Importante frisar também que nos pequenos municípios e povoados<br />
a situação de vulnerabili<strong>da</strong>de social tende a ampliar-se, especialmente em<br />
razão do menor grau de informação e diminuta presença do Estado e<br />
conseqüentemente de serviços públicos importantes para a população,<br />
tornando ain<strong>da</strong> mais relevante a atuação <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong>.<br />
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IV- OBJETIVOS:<br />
IV. a– OBJETIVO GERAL:<br />
a) Garantir assistência jurídica integral, gratuita e de quali<strong>da</strong>de às pessoas<br />
que resi<strong>da</strong>m em locais distantes <strong>da</strong>s Sedes <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong>,<br />
as quais, mesmo quando cientes <strong>da</strong> violação de seus direitos, carecem de<br />
meios econômicos para se deslocarem até os maiores centros urbanos.<br />
IV.b – OBJETIVOS ESPECÍFIOS E COMPLEMENTARES:<br />
a) Divulgar a <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong> junto à população, <strong>da</strong>ndo<br />
notícia acerca de sua existência, finali<strong>da</strong>de, atribuições e modos de<br />
acionamento, enquanto Instituição que atua em prol <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de e na<br />
defesa de seus direitos;<br />
b) Buscar parcerias, tornando a <strong>DPU</strong> conheci<strong>da</strong> junto às Instituições<br />
<strong>Pública</strong>s, como a Prefeitura, o Conselho Municipal de Assistência Social, o<br />
Conselho Tutelar dos Direitos <strong>da</strong> Criança e do Adolescente, facilitando a<br />
estes a identificação <strong>da</strong>s hipóteses de atuação <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong><br />
<strong>União</strong>, tornando possível o encaminhamento de casos para atendimento<br />
nas Sedes <strong>da</strong> Instituição, além de facilitar o contato com os ci<strong>da</strong>dãos<br />
assistidos, quando insuficientes a via postal ou telefônica;<br />
c) Intermediar, quando necessário, o contato entre a população<br />
domicilia<strong>da</strong> em Município que não é sede <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong>, e<br />
os órgãos, as autarquias e as empresas públicas federais, buscando<br />
soluções extrajudiciais para eventuais conflitos existentes;<br />
d) Receber reclamações <strong>da</strong> população local sobre a quali<strong>da</strong>de de serviços<br />
públicos federais, especialmente na área <strong>da</strong> saúde e <strong>da</strong> educação, para<br />
posterior solução administrativa ou judicial, com o auxílio do Ministério<br />
Público Federal, se for o caso, contribuindo também para o aprimoramento<br />
e qualificação dos serviços públicos oferecidos pelo Estado.<br />
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V- PROCEDIMENTOS<br />
O projeto se divide, em regra, em quatro etapas, quais sejam:<br />
A primeira etapa consiste no convite aos representantes <strong>da</strong> região a<br />
ser visita<strong>da</strong>, tais como Prefeitura, <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> Estadual, Judiciário<br />
local, Ministério Público local, Conselho Municipal de Assistência Social,<br />
Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde e Educação, Secretaria Estadual<br />
de Segurança <strong>Pública</strong>, para colaborarem com o evento, de acordo com a<br />
área de atuação prevista. Neste momento são ajustados detalhes como<br />
<strong>da</strong>ta, horário e local <strong>da</strong> visita ao Município ou locali<strong>da</strong>de.<br />
Sendo viável, aconselha-se a realização de uma reunião preparatória,<br />
que deve ocorrer, preferencialmente, com a presença do Defensor Público<br />
<strong>da</strong> <strong>União</strong> responsável e demais autori<strong>da</strong>des ou representantes dos<br />
participantes locais.<br />
Na segun<strong>da</strong> etapa é realiza<strong>da</strong> a visita à locali<strong>da</strong>de beneficia<strong>da</strong> pela<br />
“<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>”. Cabe à <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong> arcar com o<br />
deslocamento, material de atendimento e pessoal, desde que não sejam<br />
fornecidos pelos colaboradores e parceiros no evento. Aos órgãos ou<br />
Instituições locais ou colaboradoras incumbe designar um local para<br />
atendimento ao público e disponibilizar acesso à internet, para a utilização<br />
do sistema e-PAJ (Processo Eletrônico de Assistência Jurídica), além <strong>da</strong><br />
divulgação do evento junto ao público alvo, utilizando os meios de<br />
comunicação que tiver à disposição, além do material institucional<br />
disponibilizado pela <strong>DPU</strong>.<br />
Durante a visita pode ser programa<strong>da</strong> uma soleni<strong>da</strong>de de abertura, com<br />
a presença de autori<strong>da</strong>des locais. É possível ain<strong>da</strong> o agen<strong>da</strong>mento de<br />
palestras e entrevistas na mídia local, com esclarecimentos ao público acerca<br />
<strong>da</strong> atuação <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong> e do projeto “<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>”.<br />
A terceira etapa consiste no encaminhamento <strong>da</strong>s soluções<br />
necessárias que não puderam ser efetiva<strong>da</strong>s na própria locali<strong>da</strong>de onde foi
ealiza<strong>da</strong> a “<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>”. A responsabili<strong>da</strong>de do encaminhamento e<br />
soluções posteriores será, regra geral, do mesmo Defensor Público <strong>da</strong> <strong>União</strong><br />
que realizou a visita, por se tratar de continui<strong>da</strong>de do projeto. Nos casos em<br />
que as providências posteriores, como a instrução do processo, sejam<br />
realiza<strong>da</strong>s em outra “<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>”, a designação poderá ser de Defensor<br />
Público <strong>da</strong> <strong>União</strong> diverso.<br />
A quarta etapa, e que se estende no tempo, se dá em momento posterior<br />
à visita, mediante a realização de parcerias, junto, por exemplo, à Secretaria<br />
de Assistência Social dos municípios, para encaminhamento à <strong>Defensoria</strong><br />
<strong>Pública</strong> <strong>União</strong>, para atendimento de pessoas em situação de vulnerabili<strong>da</strong>de<br />
social que necessitem de assistência jurídica. A parceira pode se estender<br />
ain<strong>da</strong> à facilitação do contato <strong>DPU</strong>-ci<strong>da</strong>dão, visto que em diversas locali<strong>da</strong>des,<br />
em especial na zona rural, há dificul<strong>da</strong>de em contatar os interessados, seja<br />
pelo correio, seja por telefone. As Prefeituras podem, ain<strong>da</strong>, encaminhar à<br />
<strong>DPU</strong> documentos, ou possibilitar transporte de munícipes para realização<br />
de audiências ou perícias. E, de acordo com as peculiari<strong>da</strong>des locais, muitas<br />
outras parcerias podem ser estabeleci<strong>da</strong>s.<br />
Após a realização <strong>da</strong> “<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>”, o Defensor Público <strong>da</strong> <strong>União</strong><br />
responsável, no prazo de 15 dias, encaminhará à <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong>-Geral<br />
<strong>da</strong> <strong>União</strong> um relatório <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des desenvolvi<strong>da</strong>s, especialmente com<br />
relação ao número de atendimentos e áreas de atuação, a fim de que se<br />
organize banco de <strong>da</strong>dos que possa demonstrar a efetivi<strong>da</strong>de do <strong>Projeto</strong> e<br />
possibilite futura avaliação de sua eficiência, além <strong>da</strong> devi<strong>da</strong> prestação de<br />
contas interna e à socie<strong>da</strong>de, fim último de todos os projetos <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong><br />
<strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong>.<br />
VI- RECURSOS:<br />
A verba para a realização do projeto é oriun<strong>da</strong> do orçamento anual <strong>da</strong><br />
<strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong>, em sua rubrica geral, de prestação de assistência<br />
jurídica gratuita. Para o orçamento <strong>da</strong> <strong>DPU</strong> em 2007, porém, já foi prevista<br />
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uma rubrica específica, denomina<strong>da</strong> “<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>”, a fim de centralizar<br />
os recursos para o projeto.<br />
No que tange aos recursos necessários para a realização do projeto,<br />
são, em geral, os seguintes:<br />
a) Recursos Humanos:<br />
- Defensor Público <strong>da</strong> <strong>União</strong>;<br />
- Servidores <strong>da</strong> <strong>DPU</strong>;<br />
- Assistente social, médico, contador, de acordo com a matéria de<br />
atuação, a ser disponibilizado, preferencialmente, pelos parceiros locais.<br />
b) Custos para a <strong>DPU</strong>:<br />
- Custo de deslocamento do Defensor Público <strong>da</strong> <strong>União</strong> e de servidor;<br />
- diárias para o Defensor Público <strong>da</strong> <strong>União</strong> e servidor.<br />
c) Material a ser cedido, preferencialmente, pelos parceiros locais:<br />
- sala para atendimento ao público com a devi<strong>da</strong> estrutura;<br />
- sala de espera;<br />
- material de expediente;<br />
- computadores com acesso à internet.<br />
VII- DIVULGAÇÃO DO PROJETO E CARTILHA “<strong>DPU</strong> ITINERANTE”<br />
Sempre que se realizar o projeto “<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>” serão levados à locali<strong>da</strong>de<br />
beneficia<strong>da</strong> cartazes, estan<strong>da</strong>rtes e demais elementos de divulgação do<br />
projeto, <strong>da</strong> Instituição e de suas atribuições. Em to<strong>da</strong>s as peças produzi<strong>da</strong>s<br />
no âmbito do projeto deverá constar o nome “<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>”.<br />
A <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong>-Geral <strong>da</strong> <strong>União</strong> elaborará cartilha <strong>da</strong> “<strong>DPU</strong><br />
<strong>Itinerante</strong>”, na qual constará um resumo do <strong>Projeto</strong> e to<strong>da</strong>s as informações
pertinentes à divulgação <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong> e de suas<br />
atribuições, bem como to<strong>da</strong>s as informações relevantes para a população<br />
conhecer seus direitos e saber como efetivá-los, usufruindo de forma plena<br />
do <strong>Projeto</strong> “<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>”.<br />
VIII- INÍCIO DO PROJETO E CRONOGRAMA:<br />
O início do <strong>Projeto</strong> é imediato. A partir desta <strong>da</strong>ta, 19 de maio de 2006,<br />
DIA NACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, to<strong>da</strong>s as ações itinerantes no<br />
âmbito <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong> passam a ser integrantes do projeto<br />
“<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>”.<br />
O presente projeto, além de organizar e normatizar as ações itinerantes<br />
já existentes na <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong>, pretende difundi-las,<br />
estimulando a realização de novas iniciativas, que serão devi<strong>da</strong>mente<br />
registra<strong>da</strong>s e comporão o cronograma, elaborado semestralmente, do <strong>Projeto</strong><br />
“<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>”.<br />
Em casos excepcionais, quando uma viagem <strong>da</strong> “<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>” não<br />
estiver devi<strong>da</strong>mente prevista no cronograma semestral, a solicitação à<br />
<strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong>-Geral <strong>da</strong> <strong>União</strong> para realização do evento deverá ocorrer<br />
com, no mínimo, 15 dias de antecedência.<br />
“Não há na<strong>da</strong> mais relevante para a vi<strong>da</strong> social que a formação do<br />
sentimento <strong>da</strong> justiça.”<br />
Rui Barbosa<br />
“A alegria está na luta, na tentativa, no sofrimento envolvido. Não na<br />
vitória propriamente dita.”<br />
Mahatma Gandhi<br />
Brasília, 19 de maio de 2005, DIA NACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA.<br />
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