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Leia o Projeto DPU Itinerante - Defensoria Pública da União

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I- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:<br />

1.1. TÍTULO DO PROJETO: “<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>”.<br />

1.2. VINCULAÇÃO: <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong> nos Estados<br />

e Núcleos.<br />

1.3. LOCAL DE REALIZAÇÃO: locais distantes <strong>da</strong>s Sedes <strong>da</strong><br />

<strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong>, em todo o país.<br />

1.4. PARTICIPAÇÃO: <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong>-Geral <strong>da</strong> <strong>União</strong>,<br />

<strong>Defensoria</strong> Púbica <strong>da</strong> <strong>União</strong> nos Estados e Núcleos.


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II- APRESENTAÇÃO<br />

O projeto “<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>”, <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong> (<strong>DPU</strong>),<br />

consiste no deslocamento do Defensor Público <strong>da</strong> <strong>União</strong> e estrutura de<br />

apoio para locali<strong>da</strong>des distantes <strong>da</strong>s Sedes <strong>da</strong> Instituição, a fim de divulgar<br />

a existência <strong>da</strong> <strong>DPU</strong>, divulgar o ordenamento jurídico, prestar orientação<br />

jurídica integral, gratuita e de quali<strong>da</strong>de, promover as medi<strong>da</strong>s judiciais ou<br />

extrajudiciais necessárias para garantir os direitos dos ci<strong>da</strong>dãos <strong>da</strong><br />

locali<strong>da</strong>de, promovendo, de forma real e efetiva, a Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia e o acesso à<br />

Justiça.<br />

A “<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>”, projeto <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong>, pode ser<br />

realizado isola<strong>da</strong>mente ou em parceria com outras Instituições ou órgãos,<br />

tais como Juizado Especial Federal, <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> Estadual, Ministério<br />

Público, Prefeitura, Conselho Municipal de Assistência Social etc.<br />

III - JUSTIFICATIVA<br />

A <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong>, cria<strong>da</strong> pela Constituição Federal de 1988,<br />

apenas foi implanta<strong>da</strong> no Brasil a partir de 1995, com a realização do primeiro<br />

concurso para provimento de cargos de Defensor Público <strong>da</strong> <strong>União</strong> somente<br />

em 2001.<br />

Em razão disso, sua existência e área de atuação são ain<strong>da</strong> pouco<br />

conheci<strong>da</strong>s <strong>da</strong> grande maioria <strong>da</strong> população brasileira. Além disso, a estrutura<br />

<strong>da</strong> Instituição ain<strong>da</strong> é, infelizmente, muito inferior à necessária para atender<br />

a deman<strong>da</strong> real, em um país no qual, segundo o IBGE, mais de 70 milhões<br />

de pessoas vivem abaixo <strong>da</strong> linha <strong>da</strong> pobreza.<br />

Ademais, por mais que a Instituição venha a se estruturar, nunca será<br />

possível estar presente em to<strong>da</strong>s as locali<strong>da</strong>des, especialmente por vivermos<br />

em um país de dimensões continentais e com povoados ain<strong>da</strong> muitos<br />

longinqüos.<br />

Assim, o projeto em questão é elemento essencial para facilitar o acesso<br />

<strong>da</strong> população que reside em locais que ain<strong>da</strong> não são Sede <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong>


<strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong> ou que estejam em localização geográfica distante dos<br />

maiores centros urbanos.<br />

Importante frisar também que nos pequenos municípios e povoados<br />

a situação de vulnerabili<strong>da</strong>de social tende a ampliar-se, especialmente em<br />

razão do menor grau de informação e diminuta presença do Estado e<br />

conseqüentemente de serviços públicos importantes para a população,<br />

tornando ain<strong>da</strong> mais relevante a atuação <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong>.<br />

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IV- OBJETIVOS:<br />

IV. a– OBJETIVO GERAL:<br />

a) Garantir assistência jurídica integral, gratuita e de quali<strong>da</strong>de às pessoas<br />

que resi<strong>da</strong>m em locais distantes <strong>da</strong>s Sedes <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong>,<br />

as quais, mesmo quando cientes <strong>da</strong> violação de seus direitos, carecem de<br />

meios econômicos para se deslocarem até os maiores centros urbanos.<br />

IV.b – OBJETIVOS ESPECÍFIOS E COMPLEMENTARES:<br />

a) Divulgar a <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong> junto à população, <strong>da</strong>ndo<br />

notícia acerca de sua existência, finali<strong>da</strong>de, atribuições e modos de<br />

acionamento, enquanto Instituição que atua em prol <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de e na<br />

defesa de seus direitos;<br />

b) Buscar parcerias, tornando a <strong>DPU</strong> conheci<strong>da</strong> junto às Instituições<br />

<strong>Pública</strong>s, como a Prefeitura, o Conselho Municipal de Assistência Social, o<br />

Conselho Tutelar dos Direitos <strong>da</strong> Criança e do Adolescente, facilitando a<br />

estes a identificação <strong>da</strong>s hipóteses de atuação <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong><br />

<strong>União</strong>, tornando possível o encaminhamento de casos para atendimento<br />

nas Sedes <strong>da</strong> Instituição, além de facilitar o contato com os ci<strong>da</strong>dãos<br />

assistidos, quando insuficientes a via postal ou telefônica;<br />

c) Intermediar, quando necessário, o contato entre a população<br />

domicilia<strong>da</strong> em Município que não é sede <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong>, e<br />

os órgãos, as autarquias e as empresas públicas federais, buscando<br />

soluções extrajudiciais para eventuais conflitos existentes;<br />

d) Receber reclamações <strong>da</strong> população local sobre a quali<strong>da</strong>de de serviços<br />

públicos federais, especialmente na área <strong>da</strong> saúde e <strong>da</strong> educação, para<br />

posterior solução administrativa ou judicial, com o auxílio do Ministério<br />

Público Federal, se for o caso, contribuindo também para o aprimoramento<br />

e qualificação dos serviços públicos oferecidos pelo Estado.<br />

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V- PROCEDIMENTOS<br />

O projeto se divide, em regra, em quatro etapas, quais sejam:<br />

A primeira etapa consiste no convite aos representantes <strong>da</strong> região a<br />

ser visita<strong>da</strong>, tais como Prefeitura, <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> Estadual, Judiciário<br />

local, Ministério Público local, Conselho Municipal de Assistência Social,<br />

Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde e Educação, Secretaria Estadual<br />

de Segurança <strong>Pública</strong>, para colaborarem com o evento, de acordo com a<br />

área de atuação prevista. Neste momento são ajustados detalhes como<br />

<strong>da</strong>ta, horário e local <strong>da</strong> visita ao Município ou locali<strong>da</strong>de.<br />

Sendo viável, aconselha-se a realização de uma reunião preparatória,<br />

que deve ocorrer, preferencialmente, com a presença do Defensor Público<br />

<strong>da</strong> <strong>União</strong> responsável e demais autori<strong>da</strong>des ou representantes dos<br />

participantes locais.<br />

Na segun<strong>da</strong> etapa é realiza<strong>da</strong> a visita à locali<strong>da</strong>de beneficia<strong>da</strong> pela<br />

“<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>”. Cabe à <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong> arcar com o<br />

deslocamento, material de atendimento e pessoal, desde que não sejam<br />

fornecidos pelos colaboradores e parceiros no evento. Aos órgãos ou<br />

Instituições locais ou colaboradoras incumbe designar um local para<br />

atendimento ao público e disponibilizar acesso à internet, para a utilização<br />

do sistema e-PAJ (Processo Eletrônico de Assistência Jurídica), além <strong>da</strong><br />

divulgação do evento junto ao público alvo, utilizando os meios de<br />

comunicação que tiver à disposição, além do material institucional<br />

disponibilizado pela <strong>DPU</strong>.<br />

Durante a visita pode ser programa<strong>da</strong> uma soleni<strong>da</strong>de de abertura, com<br />

a presença de autori<strong>da</strong>des locais. É possível ain<strong>da</strong> o agen<strong>da</strong>mento de<br />

palestras e entrevistas na mídia local, com esclarecimentos ao público acerca<br />

<strong>da</strong> atuação <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong> e do projeto “<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>”.<br />

A terceira etapa consiste no encaminhamento <strong>da</strong>s soluções<br />

necessárias que não puderam ser efetiva<strong>da</strong>s na própria locali<strong>da</strong>de onde foi


ealiza<strong>da</strong> a “<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>”. A responsabili<strong>da</strong>de do encaminhamento e<br />

soluções posteriores será, regra geral, do mesmo Defensor Público <strong>da</strong> <strong>União</strong><br />

que realizou a visita, por se tratar de continui<strong>da</strong>de do projeto. Nos casos em<br />

que as providências posteriores, como a instrução do processo, sejam<br />

realiza<strong>da</strong>s em outra “<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>”, a designação poderá ser de Defensor<br />

Público <strong>da</strong> <strong>União</strong> diverso.<br />

A quarta etapa, e que se estende no tempo, se dá em momento posterior<br />

à visita, mediante a realização de parcerias, junto, por exemplo, à Secretaria<br />

de Assistência Social dos municípios, para encaminhamento à <strong>Defensoria</strong><br />

<strong>Pública</strong> <strong>União</strong>, para atendimento de pessoas em situação de vulnerabili<strong>da</strong>de<br />

social que necessitem de assistência jurídica. A parceira pode se estender<br />

ain<strong>da</strong> à facilitação do contato <strong>DPU</strong>-ci<strong>da</strong>dão, visto que em diversas locali<strong>da</strong>des,<br />

em especial na zona rural, há dificul<strong>da</strong>de em contatar os interessados, seja<br />

pelo correio, seja por telefone. As Prefeituras podem, ain<strong>da</strong>, encaminhar à<br />

<strong>DPU</strong> documentos, ou possibilitar transporte de munícipes para realização<br />

de audiências ou perícias. E, de acordo com as peculiari<strong>da</strong>des locais, muitas<br />

outras parcerias podem ser estabeleci<strong>da</strong>s.<br />

Após a realização <strong>da</strong> “<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>”, o Defensor Público <strong>da</strong> <strong>União</strong><br />

responsável, no prazo de 15 dias, encaminhará à <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong>-Geral<br />

<strong>da</strong> <strong>União</strong> um relatório <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des desenvolvi<strong>da</strong>s, especialmente com<br />

relação ao número de atendimentos e áreas de atuação, a fim de que se<br />

organize banco de <strong>da</strong>dos que possa demonstrar a efetivi<strong>da</strong>de do <strong>Projeto</strong> e<br />

possibilite futura avaliação de sua eficiência, além <strong>da</strong> devi<strong>da</strong> prestação de<br />

contas interna e à socie<strong>da</strong>de, fim último de todos os projetos <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong><br />

<strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong>.<br />

VI- RECURSOS:<br />

A verba para a realização do projeto é oriun<strong>da</strong> do orçamento anual <strong>da</strong><br />

<strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong>, em sua rubrica geral, de prestação de assistência<br />

jurídica gratuita. Para o orçamento <strong>da</strong> <strong>DPU</strong> em 2007, porém, já foi prevista<br />

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uma rubrica específica, denomina<strong>da</strong> “<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>”, a fim de centralizar<br />

os recursos para o projeto.<br />

No que tange aos recursos necessários para a realização do projeto,<br />

são, em geral, os seguintes:<br />

a) Recursos Humanos:<br />

- Defensor Público <strong>da</strong> <strong>União</strong>;<br />

- Servidores <strong>da</strong> <strong>DPU</strong>;<br />

- Assistente social, médico, contador, de acordo com a matéria de<br />

atuação, a ser disponibilizado, preferencialmente, pelos parceiros locais.<br />

b) Custos para a <strong>DPU</strong>:<br />

- Custo de deslocamento do Defensor Público <strong>da</strong> <strong>União</strong> e de servidor;<br />

- diárias para o Defensor Público <strong>da</strong> <strong>União</strong> e servidor.<br />

c) Material a ser cedido, preferencialmente, pelos parceiros locais:<br />

- sala para atendimento ao público com a devi<strong>da</strong> estrutura;<br />

- sala de espera;<br />

- material de expediente;<br />

- computadores com acesso à internet.<br />

VII- DIVULGAÇÃO DO PROJETO E CARTILHA “<strong>DPU</strong> ITINERANTE”<br />

Sempre que se realizar o projeto “<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>” serão levados à locali<strong>da</strong>de<br />

beneficia<strong>da</strong> cartazes, estan<strong>da</strong>rtes e demais elementos de divulgação do<br />

projeto, <strong>da</strong> Instituição e de suas atribuições. Em to<strong>da</strong>s as peças produzi<strong>da</strong>s<br />

no âmbito do projeto deverá constar o nome “<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>”.<br />

A <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong>-Geral <strong>da</strong> <strong>União</strong> elaborará cartilha <strong>da</strong> “<strong>DPU</strong><br />

<strong>Itinerante</strong>”, na qual constará um resumo do <strong>Projeto</strong> e to<strong>da</strong>s as informações


pertinentes à divulgação <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong> e de suas<br />

atribuições, bem como to<strong>da</strong>s as informações relevantes para a população<br />

conhecer seus direitos e saber como efetivá-los, usufruindo de forma plena<br />

do <strong>Projeto</strong> “<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>”.<br />

VIII- INÍCIO DO PROJETO E CRONOGRAMA:<br />

O início do <strong>Projeto</strong> é imediato. A partir desta <strong>da</strong>ta, 19 de maio de 2006,<br />

DIA NACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, to<strong>da</strong>s as ações itinerantes no<br />

âmbito <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong> passam a ser integrantes do projeto<br />

“<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>”.<br />

O presente projeto, além de organizar e normatizar as ações itinerantes<br />

já existentes na <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> <strong>União</strong>, pretende difundi-las,<br />

estimulando a realização de novas iniciativas, que serão devi<strong>da</strong>mente<br />

registra<strong>da</strong>s e comporão o cronograma, elaborado semestralmente, do <strong>Projeto</strong><br />

“<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>”.<br />

Em casos excepcionais, quando uma viagem <strong>da</strong> “<strong>DPU</strong> <strong>Itinerante</strong>” não<br />

estiver devi<strong>da</strong>mente prevista no cronograma semestral, a solicitação à<br />

<strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong>-Geral <strong>da</strong> <strong>União</strong> para realização do evento deverá ocorrer<br />

com, no mínimo, 15 dias de antecedência.<br />

“Não há na<strong>da</strong> mais relevante para a vi<strong>da</strong> social que a formação do<br />

sentimento <strong>da</strong> justiça.”<br />

Rui Barbosa<br />

“A alegria está na luta, na tentativa, no sofrimento envolvido. Não na<br />

vitória propriamente dita.”<br />

Mahatma Gandhi<br />

Brasília, 19 de maio de 2005, DIA NACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA.<br />

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