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Quadro 3.4-6. Índices de Impacto A
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A construção do índice ambiental
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Figura 3.4-5. Arranjo Geral do AHE
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3.5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS A
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4. ANÁLISE JURÍDICA De modo a esc
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13. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL E MEDID
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participação nos leilões de ener
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equipamentos e às instalações in
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4.1.4. Decreto n ο 2.335/97 Este d
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4.1.8. Resolução ANEEL nº 393/98
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O titular do registro ativo pode a
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Para conectar-se às instalações
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VI - tratando-se de condomínio hor
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mensais e consecutivas, observando-
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o Leilões específicos para contra
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Estabelece que na comercialização
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com as medidas de controle ambienta
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Lei nº 10.650/2003, que dispõe so
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instrumentos econômicos, como conc
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Fixa o percentual de 0,5% dos custo
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aprovados, incluindo as medidas de
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A prestação da informação ou a
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Realização de vistoria técnica p
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normas e padrões estabelecidos pel
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Todas as vistorias técnicas dever
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aprovação nas florestas públicas
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não-madeireiros, que inclui o pote
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II - unidades de tratamento de esgo
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mecanismos e procedimentos para a a
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de desenvolvimento econômico ou na
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Lei n ο 8.171/91, que dispõe sobr
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artigo - modificado pela Medida Pro
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atividades agropecuárias, agroindu
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eservatórios e canais às áreas c
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Esta lei reconhece as Colônias de
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O exercício da atividade pesqueira
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dezembro de 1989; revoga dispositiv
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VII - apoiar o desenvolvimento das
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12. órgão gestor: órgão ou enti
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17), e quanto ao manejo da fauna si
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V - o concessionário perder as con
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florestas nacionais ou estaduais cr
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II - matéria-prima florestal: a) o
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10.650/2003, altera e acrescenta di
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das reservas indígenas, das áreas
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Os limites da Área de Preservaçã
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Zoneamento Ecológico-Econômico e
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As exigências e deveres previstos
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II. conduzir a regeneração natura
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4.8.4. Decreto nº 4.297/2002 Regul
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No artigo 3º tem-se que o empreend
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avaliação de sustentabilidade da
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(art. 37, inc. I a III) e os valore
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Altera a Lei 9.648/98, estabelecend
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4.10.6. Resolução CNRH nº 12/200
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com a dominialidade das águas, sob
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indicação do nome do usuário, do
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área e os tributários, os demais
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indicados, respectivamente (art. 2
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solicitação da ANEEL (art. 5º,
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Considera (art. 2 o ): I. barragem:
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informação abastecida; i) resumo
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competentes Comitês de Bacia Hidro
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efluentes; n) redução da emissão
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Inciso XVI - desinfecção: remoç
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Quadro 4.10-1 - Classificação das
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A análise e avaliação dos valore
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água, atuais ou pretendido (art. 3
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Lei no 9.993/2000, no que destinam
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A cota destinada ao Ministério do
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No caso de substância mineral cons
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acompanhar a implementação das at
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4.12.3. Lei nº 9.985/2000 Regulame
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Considerando que a Lei do SNUC, den
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percentuais serão fixados, gradual
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fiscalização e aplicação de pen
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VI - Coleta: obtenção de organism
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Tanto para os casos de utilidade p
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processo de licenciamento, sem prej
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Termos de Ajustamento de Conduta -
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4.15.3. Resolução CONAMA nº 05/8
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de uma vez por ano. b) Padrão Secu
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a) Partículas Totais - 120 (cento
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equilibrada, fundada nos princípio
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da União dos Dirigentes Municipais
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4.17.1. Decreto-lei n ο 25/37 Orga
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4.17.9. Portaria SPHAN nº 07/88 De
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4.17.12. Portaria IPHAN nº 7/88 De
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Especializadas da União, dos Estad
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IV. Espeleotemas: deposições mine
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proporcionar os meios e as condiç
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Mendes, de acordo com as diretrizes
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eintrodução em seu habitat natura
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periódica de 5 (cinco) centímetro
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procedimentos licitatórios previst
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de 26 de setembro de 1867), nos ter
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de interesse social, com base no le
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Na implantação de reservatório a
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vazantes, ou em outros bens de uso
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A cessão, quando destinada à exec
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condutos subterrâneos de serviços
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III - memorial descritivo dos polí
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4.22. ÁREAS SOB REGIME ESPECIAL DE
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IV. Fundação Nacional do Índio -
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transição para a transferência d
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A Superintendência Regional do INC
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Orçamento e Gestão; IV. Fundaçã
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Lei nº 11.653/2008, que dispõe so
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IV - adequar a meta física de aç
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para fins comerciais, sob as penas
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4.24. PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS
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ocorre geralmente nos meses de jane
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Entre os instrumentos capazes a reg
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III - os objetivos, temas prioritá
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4.26. LEGISLAÇÃO ESTADUAL DO ESTA
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empreendedor, para o cumprimento de
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eflorestamento. Esta Portaria deter
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d) tratamento; e) disposição fina
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à população o acesso na conformi
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Fica criado o Programa de Apoio à
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I - disporá sobre a regulação e
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Quando requisitado pela autoridade
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II - exploração florestal: conjun
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aproveitamento de produtos, subprod
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I - Plano de Manejo Florestal Suste
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IV - extração de outras fontes de
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A reposição florestal será calcu
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Incluem-se, nas atividades de cadas
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desta Portaria e previamente à uti
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de poderes específicos para o ato,
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) as obras essenciais de infra-estr
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A área destinada à composição d
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Contudo, deve-se ter em mente que,
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único devido à sua raridade, que
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O Estado, por meio do Órgão Ambie
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4.26.24. Lei n ο 2.080/00 Discipli
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IV - a apresentação de dados esta
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Estado do Piauí, em áreas que del
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O estímulo cultural à adoção de
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O Piauí promoverá educação ambi
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do meio ambiente ficam sob controle
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A utilização de lixo In natura pa
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O resultado da infração é imput
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VI. Descumprirem as empresas de tra
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Constituem receitas do Fundo Estadu
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O Conselho Estadual de Desenvolvime
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4.27.8. Decreto n° 9.650/97 Instit
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ÓRGÃO FUNÇÃO Órgão Colegiado
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3- Divisão de Licenciamento e Fisc
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exigindo nos órgãos e entes da ad
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públicas ou privadas, nacionais ou
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I - planejar, em conjunto com os de
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8. achas e lascas; 9. pranchões de
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I - iniciar um programa de ações
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A licença de operação (LO) repre
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I - elaborar estudos, projetos e ex
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O Plano de Manejo Ambiental da APA
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Administrativo, para aplicação da
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IV - celebração de convênio de m
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A regionalização para o desenvolv
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Em caso de necessidade de decisões
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4.28. QUADRO DE LEGISLAÇÃO APLIC
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Decretos-leis Observações Decreto
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Portarias Observações Portaria IP
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Resoluções Observações Resoluç
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Legislação Observações Portaria
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4.29. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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43.KRELL, Andreas J. A posição do
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5. ÁREAS DE INFLUÊNCIA DO EMPREEN
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5.2.2. Área de Influência Indiret
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Figura 5.2-2. Representação espac
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EQUIPE - CNEC ENGENHARIA S/A COORDE
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Cadastro Técnico Federal 313797 CR
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Marcio Iorio Cabrita Engenheiro San
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Anna Paula Silva Pereira Bióloga C
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Cadastro Técnico Federal 1863018 C
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Cadastro Técnico Federal 524751 CR
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EQUIPE - PROJETEC PROJETOS TÉCNICO
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• Ictiofauna William Severi Engen
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Renato Azevedo Silva Estatístico,