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Razão Social da Entidade Aberta: ITAU Vida e Previdência S.A ...

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PROPOSTA DE INSCRIÇÃO PGBL - GRUPO 3<br />

<strong>Razão</strong> <strong>Social</strong> <strong>da</strong> Enti<strong>da</strong>de <strong>Aberta</strong>: <strong>ITAU</strong> Vi<strong>da</strong> e <strong>Previdência</strong> S.A, atual denominação social <strong>da</strong><br />

Unibanco Vi<strong>da</strong> e <strong>Previdência</strong> S.A. (em fase de homologação na SUSEP)<br />

CNPJ: 92.661.388/0001-90<br />

<strong>Razão</strong> <strong>Social</strong> <strong>da</strong> Instituidora: CNPJ:<br />

Dados Pessoais<br />

Nome Completo CPF<br />

( ) Pecúlio por Morte<br />

Valor do Benefício: O valor <strong>da</strong> cobertura deste BENEFÍCIO corresponderá ao valor definido pelo PARTICIPANTE em módulos de<br />

R$ 10.000,00 (dez mil reais) limitado à R$ 100.000,00 (cem mil reais) e atualiza<strong>da</strong> conforme CONTRATO. R$ ____________<br />

Contribuição Mensal: 100% custeado pelo Participante<br />

Processo SUSEP n°: 15414.100460/2003-01<br />

Sobre o Programa de <strong>Previdência</strong> – PGBL<br />

• Haverá a cobrança de taxa de carregamento de 1% sobre o pagamento de to<strong>da</strong>s as Contribuições feitas ao Programa relativas<br />

ao Benefício de Aposentadoria por I<strong>da</strong>de. Haverá desconto de 100% na taxa de carregamento, enquanto o participante<br />

mantiver o vínculo empregatício ou de administração com a Instituidora.<br />

• Haverá a cobrança de taxa de carregamento de 25% sobre o pagamento <strong>da</strong>s Contribuições feitas ao Programa relativas ao<br />

Plano de Benefício de Risco.<br />

• O Regime de Tributação referente ao saldo <strong>da</strong> Conta Transferência será aquele escolhido no Plano anterior mantido pela<br />

Instituidora na Enti<strong>da</strong>de Cedente.<br />

• A carência para Portabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Contribuições efetua<strong>da</strong>s pelo Participante será de 60 (sessenta) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de<br />

adesão do Participante ao Programa, observado o intervalo mínimo de 60 dias entre os pedidos de Portabili<strong>da</strong>de. Em caso<br />

de Portabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Contribuições efetua<strong>da</strong>s pela Instituidora, além <strong>da</strong> carência para Portabili<strong>da</strong>de e intervalo mínimo, será<br />

manti<strong>da</strong> a carência para resgates destas Contribuições.<br />

• De acordo com a legislação vigente e com o Contrato de Adesão ao programa de previdência, os recursos correspondentes<br />

a ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s contribuições <strong>da</strong>s pessoas jurídicas no plano de previdência somente poderão ser resgatados após período<br />

de carência de um ano civil completo, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente ao <strong>da</strong><br />

contribuição.<br />

• Os BENEFÍCIOS correspondentes ao PLANO DE BENEFÍCIO DE RISCO estão sujeitos ao cumprimento <strong>da</strong> carência de 24 (vinte<br />

e quatro) meses para causas naturais e 24 (vinte e quatro) meses para os casos de suicídio, contados a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de<br />

adesão do PARTICIPANTE ao PROGRAMA-PGBL.<br />

• As ren<strong>da</strong>s concedi<strong>da</strong>s serão atualiza<strong>da</strong>s anualmente depois de completados 12 meses do recebimento, pela variação do IPCA<br />

ou IGP-M referente aos 12 meses anteriores ao mês de reajuste.<br />

• O Excedente Financeiro será de 50% (cinquenta por cento) conforme regulamento do plano referente aos Processos<br />

SUSEP n.º 15414.006089/2002-01; n.º 010.000783/01-30; n.º 010.000226/01-73, n.º 15414.001078/2009-01 e<br />

15414.001107/2004-12.<br />

• As contribuições feitas para o Plano de Contribuição Defini<strong>da</strong> e para os Planos de Benefícios de Risco serão custea<strong>da</strong>s e<br />

atualiza<strong>da</strong>s conforme o estabelecido em contrato.<br />

• Poderão ser transferidos entre os FIEs disponíveis, após cumprimento de carência, a qualquer tempo, os valores totais ou<br />

parciais aplicados pelos Participantes nestes FIEs.

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