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Edital Retificado - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas ...

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ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E FINANÇAS<br />

licitantes, prejuízo à Administração e não impedirem a exata compreensão <strong>de</strong> seu<br />

conteúdo. Todas as páginas <strong>de</strong>verão estar numeradas e rubricadas e a última<br />

<strong>de</strong>ve ser assinada.<br />

9.1.2 - conter uma introdução, com os mesmos dados e informações da Introdução dos<br />

Documentos <strong>de</strong> Habilitação (item 7.1.1), e, na sequência, conter os tópicos<br />

“Planos Técnicos” (PT) <strong>de</strong>scritos neste <strong>Edital</strong>.<br />

9.1.3 <strong>de</strong>screver a proposta <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong>vidamente assinada, contendo o conteúdo<br />

<strong>de</strong>talhado e metodologia do trabalho a ser realizado, cronograma <strong>de</strong> execução,<br />

material a ser utilizado, <strong>de</strong>vendo ser observado o Anexo I (Projeto Básico/Termo<br />

<strong>de</strong> Referência).<br />

9.1.3.1. o cronograma <strong>de</strong> execução po<strong>de</strong>rá ser ajustado por acordo entre o<br />

licitante vencedor e a SEF/MG, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não ultrapasse o prazo<br />

máximo <strong>de</strong> execução dos serviços, qual seja, 10 (<strong>de</strong>z) meses, contados<br />

da assinatura do contrato ou até que todos os produtos especificados no<br />

Anexo I sejam entregues.<br />

9.1.4. anexar <strong>de</strong>claração fornecida pelo licitante, conforme mo<strong>de</strong>lo constante do Anexo<br />

III, parte integrante <strong>de</strong>ste edital, indicando os nomes dos profissionais que<br />

comporão a Equipe Fixa, que realizará os serviços objeto <strong>de</strong>sta licitação,<br />

composta <strong>de</strong>, no mínimo: 1 (um) Coor<strong>de</strong>nador, que será o responsável<br />

tecnicamente pelos serviços prestados e pelas <strong>de</strong>finições estratégicas em todas<br />

as etapas do projeto; 1 (um) Gerente, que será o responsável administrativamente<br />

pelos serviços prestados e <strong>de</strong>verá acompanhar os técnicos, em tempo integral,<br />

durante todas as etapas do Projeto; e 2 (dois) técnicos, cujos currículos <strong>de</strong>verão<br />

estar anexos na Proposta Técnica.<br />

9.1.5 anexar <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> todos os profissionais indicados para compor a equipe FIXA,<br />

informando que concordam em compor a equipe <strong>de</strong> trabalho informada pelo<br />

licitante, conforme mo<strong>de</strong>lo constante do Anexo IIIA que integra este edital.<br />

9.1.6 juntar à <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que trata o subitem 9.1.5 o curriculum <strong>de</strong> cada um dos<br />

profissionais indicados, observado o subitem 9.2.3.1.<br />

9.2 – Primeiro Plano Técnico (PT1):<br />

9.2.1. Esta etapa implica a análise e avaliação da formação, da experiência e do<br />

conhecimento dos membros da EQUIPE FIXA <strong>de</strong> consultores, a serem pontuados<br />

<strong>de</strong> acordo com os critérios <strong>de</strong> pontuação expostos no Anexo II <strong>de</strong>ste edital.<br />

9.2.1.1. Todos os integrantes da EQUIPE FIXA (Coor<strong>de</strong>nador, Gerente e<br />

Técnicos) <strong>de</strong>verão, obrigatoriamente, ser profissionais <strong>de</strong> nível superior e<br />

integrar o quadro permanente <strong>de</strong> funcionários do licitante.<br />

9.2.1.1.1. a comprovação do vínculo <strong>de</strong> natureza permanente dos<br />

profissionais que comporão a equipe FIXA com o licitante<br />

far-se-á: se empregado, através da cópia da carteira <strong>de</strong><br />

trabalho e previdência social – CTPS; se diretor ou sócio da<br />

empresa, através do ato <strong>de</strong> investidura do cargo ou cópia do<br />

Contrato Social; ou outro documento equivalente; se<br />

prestador <strong>de</strong> serviços, através <strong>de</strong> contrato regido pela<br />

legislação civil comum.<br />

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