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ANEXO VII - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong> Anexo <strong>VII</strong> - Parte 2<br />

(44) 12 - REGISTRO TIPO 53 - Substituição Tributária<br />

(44) Nº DENOMINAÇÃO<br />

DO CAMPO<br />

CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO<br />

(44) 1 Tipo “53” 2 1 2 N<br />

(44) 2 CNPJ CNPJ<br />

substituído<br />

do contribuinte 14 3 16 N<br />

(44) 3 Inscrição Estadual Inscrição estadual do 14 17 30 X<br />

(44) 4 Data <strong>de</strong><br />

contribuinte substituído<br />

emissão/ Data <strong>de</strong> emissão na saída ou 8 31 38 N<br />

recebimento recebimento na entrada<br />

(44) 5 Unida<strong>de</strong> da Sigla da unida<strong>de</strong> da Fe<strong>de</strong>ração 2 39 40 X<br />

Fe<strong>de</strong>ração do contribuinte substituído<br />

(44) 6 Mo<strong>de</strong>lo Código do mo<strong>de</strong>lo da nota<br />

fiscal<br />

2 41 42 N<br />

(44) 7 Série Série da nota fiscal 3 43 45 X<br />

(44) 8 Número Número da nota fiscal 6 46 51 N<br />

(44) 9 CFOP Código Fiscal <strong>de</strong> Operações e<br />

Prestações<br />

4 52 55 N<br />

(44) 10 Emitente Emitente da Nota Fiscal (Ppróprio/T-terceiros)<br />

1 56 56 X<br />

(44) 11 Base Cálculo do Base <strong>de</strong> cálculo <strong>de</strong> retenção do 13 57 69 N<br />

ICMS Substituição ICMS (com 2 <strong>de</strong>cimais)<br />

(44) 12<br />

Tributária<br />

ICMS retido ICMS retido pelo substituto<br />

(com 2 <strong>de</strong>cimais)<br />

13 70 82 N<br />

(44) 13 Despesas Acessórias Soma das <strong>de</strong>spesas acessórias<br />

(frete, seguro e outras - com 2<br />

<strong>de</strong>cimais)<br />

13 83 95 N<br />

(44) 14 Situação Situação da Nota Fiscal 1 96 96 X<br />

(180) 15 Codigo da Código que i<strong>de</strong>ntifica o tipo da 1 97 97 X<br />

Antecipação Antecipação Tributária<br />

“<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/01/2003 a 31/12/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, "b",<br />

ambos do Dec. nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003.:<br />

15 Brancos 30 97 126 X<br />

(172) 16 Brancos 29 98 126 X<br />

(44) 12.1 - OBSERVAÇÕES:<br />

(44) 12.1.1 - Registro obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias;<br />

(180) 12.1.1.1 - Deve ser informado pelo contribuinte substituído, nas operações em que haja <strong>de</strong>staque do imposto retido no<br />

documento fiscal, ou sujeito à antecipação tributária. Neste caso, nos campos 2, 3 e 5 serão informados os dados do<br />

contribuinte substituto, remetente da mercadoria ou produto.<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/01/2003 a 31/12/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, "b",<br />

ambos do Dec. nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003:<br />

"12.1.1.1 - Deve ser informado pelo contribuinte substituído nas operações em que haja <strong>de</strong>staque do imposto<br />

retido no documento fiscal. Neste caso, nos campos 2, 3 e 5 serão informados os dados do contribuinte<br />

substituto, remetente da mercadoria ou produto."<br />

(44) 12.1.2 - Para este registro, valem as observações dos subitens 10.1.4 e 10.1.4.1.<br />

(44) 12.1.3 - Campo 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.<br />

(44) 12.1.4 - Campo 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8.<br />

(44) 12.1.5 - Campo 07 - Valem as observações do subitem 10.1.9.<br />

(44) 12.1.6 - Campo 09 - Valem as observações do subitem 10.1.4.<br />

(44) 12.1.7 - Campo 10 - Valem as observações do subitem 10.1.10.<br />

________________________________<br />

(44) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/01/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, "b", ambos do Dec.<br />

nº 43.367, <strong>de</strong> 03/06/2003.<br />

(172) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/01/2004 - Acrescido pelo art. 4º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 6º, IV, "b", ambos do<br />

Dec. nº 43.738, <strong>de</strong> 05/02/2004.<br />

(180) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/01/2004 - Redação dada pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 6º, IV, "b", ambos do<br />

Dec. nº 43.738, <strong>de</strong> 05/02/2004.<br />

38<br />

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