ANEXO XV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
RICMS (Decreto nº 43.080/2002) Anexo XV - Parte 2 - Item 17 (2187) 17. BEBIDAS ALCOÓLICAS Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Espírito Santo (Protocolo ICMS 96/09), Paraná (2187) (Protocolo ICMS 103/12), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 96/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 103/12) e São Paulo (Protocolo ICMS 96/09). (2187) Subitem Código NBM/SH Descrição MVA (%) (2261) 17.1 22.04 2206.00.10 2206.00.90 Vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, importados 56,91 Efeitos de 1º/04/2013 a 05/07/2013 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 46.168, de 27/02/2013: “ 17.1 22.04 2206.00.10 Vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, importados ” 56,91 (2187) 17.2 2204.10 Vinhos espumantes e vinhos espumosos nacionais 43,39 (2261) 17.3 22.04 2206.00.10 2206.00.90 Vinhos, filtrados doces, sangria e sidras, nacionais, exceto produtos nacionais classificados no subitem 17.2 68,24 “ Efeitos de 1º/04/2013 a 05/07/2013 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 46.168, de 27/02/2013: 17.3 (2187) 17.4 “ 22.04 2206.00.10 22.05 22.08 2206.00.90 Vinhos, filtrados doces, sangria e sidras, nacionais, exceto produtos nacionais classificados no subitem 17.2 ” 68,24 Demais bebidas alcoólicas 61,38 Efeitos de 1º/03/2013 a 31/03/2013 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 46.167, de 27/02/2013: 17. BEBIDAS ALCOÓLICAS Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Espírito Santo (Protocolo ICMS 96/09), Paraná (Protocolo ICMS 103/12), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 96/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 103/12) e São Paulo (Protocolo ICMS 96/09). Subitem Código NBM/SH Descrição MVA (%) 17.1 22.04 2206.00.10 Vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, importados 43,03 17.2 2204.10 Vinhos espumantes e vinhos espumosos nacionais 43,03 17.3 22.04 2206.00.10 22.05 Vinhos, filtrados doces, sangria e sidras, nacionais, exceto produtos nacionais classificados no subitem 17.2 67,82 17.4 22.08 2206.00.90 Demais bebidas alcoólicas ” 109,63 ________________________________ (2187) Efeitos a partir de 1º/04/2013 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 46.168, de 27/02/2013. (2261) Efeitos a partir de 06/07/2013 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec. nº 46.271, de 05/07/2013. 118
RICMS (Decreto nº 43.080/2002) Anexo XV - Parte 2 - Item 17 “ “ “ “ “ “ “ Não surtiu efeitos - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, II, ambos do Dec. nº 46.137, de 21/01/2013: 17. BEBIDAS ALCOÓLICAS Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Espírito Santo (Protocolo ICMS 96/09), Paraná (Protocolo ICMS 103/12), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 96/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 103/12) e São Paulo (Protocolo ICMS 96/09). Subitem Código NBM/SH Descrição MVA (%) 17.1 22.04 2206.00.10 Vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, importados 50 17.2 2204.10 Vinhos espumantes e vinhos espumosos nacionais 50 17.3 22.04 2206.00.10 22.05 Vinhos, filtrados doces, sangria e sidras, nacionais, exceto produtos nacionais classificados no subitem 17.2 65 17.4 22.08 2206.00.90 Demais bebidas alcoólicas ” 65 Efeitos de 1º/10/2011 a 28/02/2013 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, III, ambos do Dec. nº 45.747, de 29/09/2011: 17. BEBIDAS ALCOÓLICAS ” Efeitos de 1º/12/2008 a 30/09/2011 - Redação dada pelo art. 1º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, ambos do Dec. nº 45.066, de 18/03/2009: 17. VINHOS, OUTROS VINHOS DE UVAS FRESCAS AROMATIZADAS E BEBIDAS QUENTES ” Efeitos de 1º/12/2005 a 30/11/2008 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.147, de 14/11/2005: 17. VINHOS, VERMUTES, AGUARDENTES, LICORES, UÍSQUES E OUTRAS BEBIDAS ESPIRITUOSAS ” Efeitos de 1º/02/2013 a 28/02/2013 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 46.102, de 11/12/2012: Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Espírito Santo (Protocolo ICMS 96/09), Paraná (Protocolo ICMS 103/12), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 96/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 103/12) e São Paulo (Protocolo ICMS 96/09). ” Efeitos de 1º/10/2011 a 31/01/2013 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, III, ambos do Dec. nº 45.747, de 29/09/2011: Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: São Paulo e Rio Grande do Sul (Protocolo 96/09). ” Efeitos de 1º/06/2011 a 30/09/2011 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, “b”, ambos do Dec. nº 45.608, de 26/05/2011: Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICMS 14/06). ” 118/1
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