ANEXO XV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
RICMS (Decreto nº 43.080/2002) Anexo XV - Parte 2 - Item 22 (2167) Interno 22.2. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária (2167) Subitem Código NBM/SH Descrição MVA (%) (2167) 22.2.1 8413.60.90 Bombas volumétricas rotativas 45 (2167) 22.2.2 8413.70.90 Bombas centrífugas 45 (2167) 22.2.3 9026.10.29 Instrumento e aparelho para medida e controle de nível 45 “ Efeitos de 1º/03/2011 a 28/02/2013 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, ambos do Dec. nº 45.531, de 21/01/2011: 22.2. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno Subitem Código NBM/SH Descrição (atual) MVA (%) 22.2.1 8413.60.90 Bombas volumétricas rotativas 37 22.2.2 8413.70.90 Bombas centrífugas 37 22.2.3 9026.10.29 Instrumento e aparelho para medida e controle de nível ” 40 ________________________________ (2167) Efeitos a partir de 1º/03/2013 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, II, ambos do Dec. nº 46.137, de 21/01/2013. 162
RICMS (Decreto nº 43.080/2002) Anexo XV - Parte 2 - Item 22 A seguir consta o histórico de todas as alterações e/ou revogações dos subitens a que se refere o SUBITEM 22.2 desta Parte: “ “ “ “ “ Efeitos de 1º/11/2009 a 28/02/2011 - Revogado pelo art. 3º, II, e vigência estabelecida pelo art. 2º, II, ambos do Dec. nº 45.192, de 13/10/2009: 22.2 Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno Código Subitem Descrição (atual) MVA (%) NBM/SH 22.2.1 - Revogado ” Efeitos de 1º/08/2009 a 31/10/2009 - Acrescido pelo art. 1º, II, e vigência estabelecida pelo art. 3º, IV, ambos do Dec. nº 45.138, de 20/07/2009: 22.2.1 8213.00.00 Tesouras e suas lâminas 37 ” Efeitos de 1º/08/2009 a 28/02/2011 - Acrescido pelo art. 1º, II, e vigência estabelecida pelo art. 3º, III, ambos do Dec. nº 45.138, de 20/07/2009: 22.2.2 8413.60.90 Bombas volumétricas rotativas 37 22.2.3 8413.70.90 Bombas centrífugas 37 ” Efeitos de 1º/01/2010 a 28/02/2011 - Revogado pelo art. 4º, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 45.252, de 21/12/2009: 22.2.4 a 22.2.15 - Revogados ” Efeitos de 1º/11/2009 a 31/12/2009 - Acrescido pelo art. 1º, III, e vigência estabelecida pelo art. 2º, II, ambos do Dec. nº 45.192, de 13/10/2009: 22.2.4 84.05 22.2.5 8413.20.00 Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores Bombas manuais para líquidos, exceto das subposições 8413.11 e 8413.19 37,00 37,00 22.2.6 8413.50.90 Bombas volumétricas alternativas 37,00 22.2.7 8425.1 Talhas, cadernais e moitões 37,00 22.2.8 8425.49 Macacos 37,00 22.2.9 8515.39.00 Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, excluídas as automáticas – NBM/SH 8515.31. 37,00 22.2.10 9024.10.20 Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza 37,00 22.2.11 9028.10 Contadores de gases, suas partes e acessórios 37,00 22.2.12 9028.90.90 9028.20 9028.90.90 22.2.13 90.29 22.2.14 90.31 Contadores de líquidos, suas partes e acessórios 37,00 Outros contadores (por exemplo: contadores de voltas, contadores de produção, totalizadores de caminho percorrido, podômetros, excluídos os taxímetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios; inclusive suas partes e acessórios Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projetores de perfis; suas partes e acessórios; exceto aparelhos digitais de uso em veículos automóveis - NBM/SH 9031.80.40, aparelhos para análise de têxteis, computadorizados - NBM/SH 9031.80.50 e células de carga - NBM/SH 9031.80.60 37,00 37,00 22.2.15 8424.81 Aparelhos mecânicos para agricultura ou horticultura 37,00 ” 162/1
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