EDITAL DE CREDENCIAMENTO ? SEF/MG - Secretaria de Estado ...
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ESTADO <strong>DE</strong> MINAS GERAIS<br />
SECRETARIA <strong>DE</strong> ESTADO <strong>DE</strong> FAZENDA<br />
SUPERINTENDÊNCIA <strong>DE</strong> GESTÃO E FINANÇAS<br />
d.1) taxímetro aferido e lacrado pelo órgão competente;<br />
d.2) eletrovisor disposto na parte dianteira superior central do teto, conforme especificação<br />
vigente do CONTRAN;<br />
d.3) dispositivo <strong>de</strong> visualização (caixa <strong>de</strong> iluminação externa do taxímetro) das condições <strong>de</strong><br />
operação do veículo: livre, ban<strong>de</strong>ira 1, ban<strong>de</strong>ira 2, ou em pagamento;<br />
d.4) guia <strong>de</strong> orientação <strong>de</strong> logradouros;<br />
d.5) autorização <strong>de</strong> tráfego;<br />
d.6) registro <strong>de</strong> condutor;<br />
d.7) selo <strong>de</strong> vistoria;<br />
d.8) tabelas <strong>de</strong> tarifas em vigor afixadas conforme <strong>de</strong>terminação da BHTRANS;<br />
d.9) fixador <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Condutor no interior do veículo.<br />
CLÁUSULA QUARTA - CRITÉRIOS <strong>DE</strong> MEDIÇÃO DO SERVIÇO <strong>DE</strong> TRANSPORTE POR TÁXI<br />
CONVENCIONAL<br />
Os serviços serão medidos mensalmente com base nos valores constantes dos vouchers emitidos,<br />
<strong>de</strong>vidamente assinados pelos usuários e pelo taxista. A medição final será o resultado da soma dos<br />
valores dos vouchers emitidos e utilizados no período.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
Nos valores apurados na forma acima estabelecida encontram-se incluídos todos os custos e<br />
<strong>de</strong>spesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos inci<strong>de</strong>ntes, encargos sociais/trabalhistas,<br />
materiais, seguros, lucro, frete, e outros custos necessários ao cumprimento integral do objeto <strong>de</strong>ste<br />
Contrato.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO<br />
Os registros que servirão <strong>de</strong> base para a medição dos serviços <strong>de</strong>verão ser feitos em formulários<br />
específicos (voucher) fornecidos pelo CONTRATADO e <strong>de</strong>vidamente aprovados pelo<br />
CONTRATANTE.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO<br />
Nos serviços em que os veículos não transportarem pessoas, por falha <strong>de</strong> programação do<br />
CONTRATANTE, será pago o valor correspon<strong>de</strong>nte ao itinerário solicitado na requisição <strong>de</strong>vidamente<br />
atestada e aceita pelo CONTRATANTE.<br />
CLÁUSULA QUINTA - DAS TARIFAS<br />
As tarifas <strong>de</strong>vem obe<strong>de</strong>cer ao que dispõem a Portaria BHTRANS DPR n.º 190/2008, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008 e a Tabela <strong>de</strong> Tarifa <strong>de</strong> Táxi da BHTRANS em vigor, por ocasião dos chamados.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
Será permitida a utilização <strong>de</strong> Ban<strong>de</strong>ira 2 nas ocasiões em que for autorizada pela BHTRANS e que,<br />
<strong>de</strong> acordo com o Regulamento atual, ocorrem nas seguintes ocasiões: <strong>de</strong> segunda a sexta-feira entre<br />
22:00 e 06:00 horas; aos sábados a partir das 14:00 horas; nas 24 horas dos domingos e seguintes<br />
feriados nacionais e locais: 1º <strong>de</strong> Janeiro; terça-feira <strong>de</strong> Carnaval; quarta-feira <strong>de</strong> Cinzas (até às<br />
Z:\Diretoria <strong>de</strong> Compras\Cre<strong>de</strong>nciamenrio\Serviço <strong>de</strong> taxi\Cre<strong>de</strong>nciamento\2012\Página da <strong>SEF</strong>\Edital - Serviços<br />
convencionais <strong>de</strong> táxi.docx<br />
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