11.10.2013 Views

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

excluir, também, to<strong>do</strong>s os produtos utiliza<strong>do</strong>s no ETA (fl. 1512) e os produtos<br />

cadinho e cloro liquefeito, utiliza<strong>do</strong>s na fundição. Pela Impugnante, sustentou<br />

oralmente o Dr. Leonar<strong>do</strong> Guimarães Pereira e, pela Fazenda Pública Estadual, o<br />

Dra. Shirley Daniel <strong>de</strong> Carvalho.<br />

DECISÃO<br />

A autuação versa sobre acusação fiscal, referente ao perío<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

01/01/02 a 31/05/04, <strong>de</strong> falta <strong>de</strong> recolhimento da diferença entre as alíquotas<br />

interna e interestadual na aquisição <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> uso/consumo <strong>do</strong><br />

estabelecimento, conforme previsto no § 1º, <strong>do</strong> art. 43, <strong>do</strong> RICMS/96 e no item 1,<br />

<strong>do</strong> § 1º, <strong>do</strong> art. 42, <strong>do</strong> RICMS/02, acarretan<strong>do</strong> as exigências <strong>de</strong> ICMS (diferença) e<br />

Multa <strong>de</strong> Revalidação, prevista no inciso II, <strong>do</strong> art. 56, da Lei 6763/75 e <strong>de</strong><br />

aproveitamento in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>de</strong> créditos <strong>de</strong>staca<strong>do</strong>s em notas fiscais <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong><br />

materiais <strong>de</strong> uso/consumo <strong>do</strong> estabelecimento e <strong>de</strong> bens alheios à ativida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

estabelecimento, acarretan<strong>do</strong> as exigências <strong>de</strong> ICMS e Multa <strong>de</strong> Revalidação,<br />

prevista no inciso II, <strong>do</strong> art. 56, da Lei 6763/75.<br />

DA PRELIMINAR<br />

A Autuada faz pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> prova pericial e apresenta quesitos (fls.<br />

1196/1197).<br />

A 3ª Câmara <strong>de</strong> julgamento, ten<strong>do</strong> em vista que já havia si<strong>do</strong><br />

produzi<strong>do</strong> um lau<strong>do</strong> pericial sobre os itens objeto <strong>de</strong>ste lançamento, mas em outro<br />

processo, <strong>de</strong>liberou pela juntada <strong>do</strong> mesmo para subsidiar a análise <strong>do</strong>s<br />

Conselheiros quanto ao lançamento em questão.<br />

Dessa forma, enten<strong>de</strong>u a Câmara <strong>de</strong>snecessário o pedi<strong>do</strong>,<br />

consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se o cita<strong>do</strong> lau<strong>do</strong> pericial, bem como as informações trazidas pelas<br />

partes aos autos.<br />

Portanto, in<strong>de</strong>fere-se o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> prova pericial.<br />

DO MÉRITO<br />

Cumpre, <strong>de</strong> início, ressaltar os fundamentos que norteiam a<br />

classificação <strong>do</strong>s produtos como uso/consumo, intermediário, ativo permanente e<br />

ativo permanente alheio à ativida<strong>de</strong> <strong>do</strong> estabelecimento.<br />

A Autuada, como o próprio nome sugere, possui a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

mineração, conforme contrato social (fls. 1204):<br />

“A Socieda<strong>de</strong> terá por objeto:<br />

a.) a pesquisa, prospecção, lavra, beneficiamento, o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento, o aproveitamento e a administração <strong>de</strong> <strong>minas</strong> e jazidas em<br />

geral, especialmente <strong>de</strong> ouro, em to<strong>do</strong> o Território Nacional;<br />

b.) o aproveitamento econômico <strong>de</strong> concessões e <strong>de</strong> autorizações <strong>de</strong><br />

pesquisa e <strong>de</strong> lavra;<br />

c.) a aquisição e o arrendamento <strong>de</strong> terras <strong>de</strong>stinadas ao seus<br />

objetivos e necessida<strong>de</strong>s, bem como direitos e interesses <strong>do</strong> subsolo;<br />

d.) o comércio e o beneficiamento <strong>do</strong> minério e <strong>de</strong> produtos minerais;<br />

e.) a importação e exportação em geral;<br />

137

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!