11.10.2013 Views

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

ao ativo permanente e o crédito correspon<strong>de</strong>nte<br />

serão escritura<strong>do</strong>s em livro próprio.<br />

(...)<br />

Efeitos a partir <strong>de</strong> 07/12/2002 - Acresci<strong>do</strong> pelo<br />

art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º,<br />

ambos <strong>do</strong> Dec. 43.065 <strong>de</strong> 06/12/2002, MG <strong>de</strong> 07.<br />

§ 5° - Para fins <strong>de</strong> aproveitamento <strong>de</strong> crédito, o<br />

bem <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> ao ativo permanente <strong>de</strong>ve<br />

satisfazer, <strong>de</strong> forma cumulativa, os seguintes<br />

requisitos:<br />

1) ser <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> contribuinte e ser<br />

utiliza<strong>do</strong> em suas ativida<strong>de</strong>s operacionais;<br />

2) ter valor relevante;<br />

3) ter vida útil superior a 12 (<strong>do</strong>ze) meses;<br />

4) a limitação <strong>de</strong> sua vida útil <strong>de</strong>correr apenas <strong>de</strong><br />

causas físicas tais como o uso, o <strong>de</strong>sgaste natural<br />

e a ação <strong>do</strong>s elementos da natureza, e <strong>de</strong> causas<br />

funcionais como a ina<strong>de</strong>quação e o obsoletismo;<br />

5) não integrar o produto final, exceto se <strong>de</strong> forma<br />

residual.<br />

§ 6° – Consi<strong>de</strong>ram-se, ainda, ativo permanente as<br />

partes e peças <strong>de</strong> máquina, equipamento,<br />

instrumento ou ferramenta, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estes<br />

atendam aos requisitos <strong>do</strong> ativo permanente, nos<br />

termos <strong>do</strong> parágrafo anterior.<br />

Portanto, os pressupostos que norteavam, à época das operações<br />

tratadas nos autos, a caracterização <strong>do</strong> bem como ativo permanente, ainda que<br />

não regulamentadas pelos parágrafos 5º e 6º <strong>do</strong> art. 66 <strong>do</strong> RICMS/96 eram:<br />

- ser <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> contribuinte e ser utiliza<strong>do</strong> em suas ativida<strong>de</strong>s<br />

operacionais;<br />

- ter valor relevante;<br />

- ter vida útil superior a 12 (<strong>do</strong>ze) meses;<br />

- a limitação <strong>de</strong> sua vida útil <strong>de</strong>correr apenas <strong>de</strong> causas físicas, tais<br />

como o uso, o <strong>de</strong>sgaste natural ou a ação <strong>do</strong>s elementos da natureza, ou <strong>de</strong><br />

causas funcionais, como a ina<strong>de</strong>quação ou o obsoletismo.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> partes e peças <strong>de</strong> máquina,<br />

equipamento, instrumento ou ferramenta, elas serão consi<strong>de</strong>radas ativo<br />

permanente se cumprirem to<strong>do</strong>s os pressupostos acima <strong>de</strong>linea<strong>do</strong>s.<br />

Cumpre ressaltar, ainda, que quanto à análise concernente a ativo<br />

permanente <strong>de</strong>ve ser observada, também, a Instrução Normativa DLT/SRE nº<br />

01/1998, que dispõe sobre bens e serviços alheios à ativida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

estabelecimento.<br />

159

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!