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ANEXO I - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo I - Parte 1 - Item 138<br />

ITEM HIPÓTESES/CONDIÇÕES EFICÁCIA<br />

ATÉ<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/08/2009 a 31/12/2009 - Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, “a”,<br />

ambos do Dec. nº 45.157, <strong>de</strong> 27/08/2009:<br />

“<br />

138 Saída em operação interna e interestadual, a título <strong>de</strong> doação, <strong>de</strong> mercadoria <strong>de</strong>stinada<br />

a entida<strong>de</strong> assistencial cadastrada ou a município partícipe do Programa Fome Zero.<br />

“<br />

31/12/2009<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/01/2009 a 31/07/2009 - Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, IV, “a”,<br />

ambos do Dec. nº 45.066, <strong>de</strong> 18/03/2009:<br />

“<br />

138 Saída em operação interna e interestadual, a título <strong>de</strong> doação, <strong>de</strong> mercadoria <strong>de</strong>stinada<br />

a entida<strong>de</strong> assistencial cadastrada ou a município partícipe do Programa Fome Zero.<br />

“<br />

31/07/2009<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/08/2008 a 31/12/2008 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, “a”,<br />

ambos do Dec. nº 44.926, <strong>de</strong> 22/10/2008:<br />

“<br />

138 Saída em operação interna e interestadual, a título <strong>de</strong> doação, <strong>de</strong> mercadoria <strong>de</strong>stinada<br />

a entida<strong>de</strong> assistencial cadastrada ou a município partícipe do Programa Fome Zero.<br />

”<br />

31/12/2008<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/05/2008 a 31/07/2008 - Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, II,<br />

ambos do Dec. nº 44.851, <strong>de</strong> 1º/07/2008:<br />

“<br />

138 Saída em operação interna e interestadual, a título <strong>de</strong> doação, <strong>de</strong> mercadoria <strong>de</strong>stinada<br />

a entida<strong>de</strong> assistencial cadastrada ou a município partícipe do Programa Fome Zero.<br />

”<br />

31/07/2008<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/01/2008 a 30/04/2008 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, “a”,<br />

ambos do Dec. nº 44.753, <strong>de</strong> 13/03/2008:<br />

“<br />

138 Saída em operação interna e interestadual, a título <strong>de</strong> doação, <strong>de</strong> mercadoria <strong>de</strong>stinada<br />

a entida<strong>de</strong> assistencial cadastrada ou a município partícipe do Programa Fome Zero.<br />

”<br />

30/04/2008<br />

Efeitos <strong>de</strong> 27/05/2003 a 31/12/2007 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 8º, II, ambos do<br />

Dec. nº 43.443, <strong>de</strong> 17/07/2003:<br />

“<br />

138 Saída em operação interna e interestadual, a título <strong>de</strong> doação, <strong>de</strong> mercadoria <strong>de</strong>stinada<br />

a entida<strong>de</strong> assistencial cadastrada ou a município partícipe do Programa Fome Zero.<br />

”<br />

31/12/2007<br />

(1920) a) doação, em operação interna ou interestadual, <strong>de</strong>stinada a entida<strong>de</strong> assistencial<br />

cadastrada ou ao município partícipe do Programa Fome Zero;<br />

(1920) b) aquisição, em operação interna ou interestadual, efetuada pela Companhia Nacional <strong>de</strong><br />

Abastecimento (CONAB) junto a produtores rurais, suas cooperativas ou associações,<br />

nos termos <strong>de</strong> convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e<br />

Combate à Fome;<br />

(1920) c) aquisição, em operação interna, efetuada pelo município partícipe do Programa Fome<br />

Zero, nos termos <strong>de</strong> convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e<br />

Combate à Fome.<br />

(77) 138.1 A isenção <strong>de</strong> que trata este item:<br />

(77) a) aplica-se às saídas subseqüentes da mercadoria, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que no âmbito do Programa<br />

Fome Zero;<br />

(77) b) alcança a prestação do serviço <strong>de</strong> transporte relacionado com a distribuição da<br />

mercadoria;<br />

(77) c) exclui a aplicação <strong>de</strong> quaisquer outros benefícios fiscais.<br />

________________________________<br />

(77) Efeitos a partir <strong>de</strong> 27/05/2003 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 8º, II, ambos do Dec. nº<br />

43.443, <strong>de</strong> 17/07/2003.<br />

(1920) Efeitos a partir <strong>de</strong> 31/05/2011 - Acrescido pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 5º, III, “a”, ambos do Dec.<br />

nº 45.610, <strong>de</strong> 30/05/2011.<br />

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