11.10.2013 Views

ANEXO I - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

ANEXO I - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

ANEXO I - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo I - Parte 1 - Item 32<br />

ITEM HIPÓTESES/CONDIÇÕES EFICÁCIA<br />

ATÉ<br />

(386) a - por órgão fe<strong>de</strong>ral competente ou por entida<strong>de</strong> representativa do setor produtivo <strong>de</strong><br />

máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional;<br />

(386) b - na hipótese <strong>de</strong> partes, peças e reagentes químicos, sendo inaplicável o disposto na<br />

alínea anterior, por órgão competente <strong>de</strong>ste <strong>Estado</strong>.<br />

(828) 32.3<br />

Efeitos <strong>de</strong> 30/08/2005 a 25/01/2007 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec.<br />

nº 44.092, <strong>de</strong> 29/08/2005:<br />

"<br />

32.3 A isenção será reconhecida pelo Fisco antes do <strong>de</strong>sembaraço aduaneiro, mediante<br />

requerimento do adquirente, protocolizado na Administração Fazendária (AF) a que<br />

estiver circunscrito.<br />

"<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 29/08/2005 - Redação original:<br />

"<br />

32.3 A isenção será previamente reconhecida pelo Fisco, mediante requerimento do<br />

adquirente, protocolizado na Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito.<br />

"<br />

32.4 Fica dispensada a apresentação do atestado <strong>de</strong> que trata o subitem 32.2 <strong>de</strong>sta Parte, na<br />

importação beneficiada pela Lei fe<strong>de</strong>ral n° 8.010, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1990, realizada pelo<br />

Conselho Nacional <strong>de</strong> Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou por<br />

entida<strong>de</strong> sem fins lucrativos por ele cre<strong>de</strong>nciada para o fomento, coor<strong>de</strong>nação e execução<br />

<strong>de</strong> programas <strong>de</strong> pesquisa científica e tecnológica ou <strong>de</strong> ensino.<br />

(386) 32.5 O atestado a que se refere o subitem 32.2 terá valida<strong>de</strong> máxima <strong>de</strong> 6 (seis) meses.<br />

________________________________<br />

(386) Efeitos a partir <strong>de</strong> 04/01/2005 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 7º, V, "b", ambos do Dec.<br />

nº 43.996, <strong>de</strong> 29/03/2005.<br />

(828) Efeitos a partir <strong>de</strong> 26/01/2007 - Revogado pelo art. 4º, e vigência estabelecida pelo art. 3º, IV, ambos do Dec. nº<br />

44.441, <strong>de</strong> 25/01/2007.<br />

32/2

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!