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ANEXO I - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo I - Parte 1 - Itens 53 e 54<br />

ITEM HIPÓTESES/CONDIÇÕES EFICÁCIA<br />

ATÉ<br />

53 Saída <strong>de</strong> produtos industrializados, promovida por lojas francas (Free Shops) instaladas<br />

nas zonas primárias <strong>de</strong> aeroportos <strong>de</strong> categoria internacional e autorizadas a funcionar<br />

pelo órgão competente do Governo Fe<strong>de</strong>ral.<br />

54 Saída <strong>de</strong> produtos industrializados <strong>de</strong> fabricação nacional, excluídos os semi-elaborados<br />

relacionados Parte 7 <strong>de</strong>ste Anexo, promovida pelo estabelecimento fabricante, com<br />

<strong>de</strong>stino a empresa nacional exportadora dos serviços mencionados no artigo 1º do<br />

Decreto-Lei n° 1.633, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1978.<br />

54.1 Para o efeito <strong>de</strong> fruição do benefício, a empresa nacional exportadora <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong>verá<br />

preencher os seguintes requisitos mínimos:<br />

a - ter registro no órgão fe<strong>de</strong>ral competente e na Receita Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong> acordo com as<br />

normas aprovadas pelo Ministério da <strong>Fazenda</strong>;<br />

b - ter capital dividido em ações, sendo nominativas as com direito a voto, das quais 2/3<br />

(dois terços), no mínimo, pertencentes, direta ou indiretamente, a pessoas físicas<br />

resi<strong>de</strong>ntes e domiciliadas no País;<br />

c - ter capital cuja participação majoritária pertença, direta ou indiretamente, a pessoas<br />

físicas resi<strong>de</strong>ntes e domiciliadas no País;<br />

d - possuir inscrição junto à <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Fazenda</strong> ou Finanças do respectivo <strong>Estado</strong> ou<br />

do Distrito Fe<strong>de</strong>ral.<br />

54.2 A isenção limita-se aos produtos a serem exportados, em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong><br />

prestação <strong>de</strong> serviço no exterior, os quais constem da relação fixada pela Portaria nº 195,<br />

<strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1982, do Ministério da <strong>Fazenda</strong>.<br />

(1130) 54.3 A exportação dos produtos manufaturados <strong>de</strong>verá ser comprovada pelo fabricante<br />

fornecedor, observados os mesmos prazos concedidos à empresa exportadora <strong>de</strong> serviços,<br />

mediante apresentação <strong>de</strong> cópia da Declaração <strong>de</strong> Despacho <strong>de</strong> Exportação (DDE) à<br />

Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito, juntamente com 1 (uma) via<br />

das notas fiscais que acobertarem as mercadorias correspon<strong>de</strong>ntes, ou cópias dos<br />

DANFEs.<br />

“<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 31/03/2008 - Redação original:<br />

54.3 A exportação dos produtos manufaturados <strong>de</strong>verá ser comprovada pelo fabricante<br />

fornecedor, observados os mesmos prazos concedidos à empresa exportadora <strong>de</strong><br />

serviços, mediante apresentação <strong>de</strong> cópia da Declaração <strong>de</strong> Despacho <strong>de</strong> Exportação<br />

(DDE) à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito, juntamente com 1<br />

(uma) via das notas fiscais que acobertarem as mercadorias correspon<strong>de</strong>ntes.<br />

“<br />

54.4 Esgotado o prazo fixado, sem que haja a exportação, o fabricante fornecedor <strong>de</strong>verá pagar<br />

o ICMS relativo à operação, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 9 (nove) dias, com os acréscimos legais.<br />

In<strong>de</strong>terminada<br />

In<strong>de</strong>terminada<br />

________________________________<br />

(1130) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/04/2008 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº<br />

44.765, <strong>de</strong> 28/03/2008.<br />

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