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ANEXO I - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo I - Parte 1 - Item 67<br />

ITEM HIPÓTESES/CONDIÇÕES EFICÁCIA<br />

ATÉ<br />

(2030) a.3) no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantida<strong>de</strong> total <strong>de</strong> peso, volume líquido<br />

ou unida<strong>de</strong>s farmacotécnicas da apresentação registrada na ANVISA e comercializada<br />

pela empresa, nos <strong>de</strong>mais casos;<br />

Efeitos <strong>de</strong> 1º/03/2011 a 30/09/2011 - Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, III, “a”,<br />

ambos do Dec. nº 45.549, <strong>de</strong> 11/02/2011:<br />

“<br />

a.3) 50% (cinqüenta por cento) da quantida<strong>de</strong> total <strong>de</strong> peso, volume líquido ou unida<strong>de</strong>s<br />

farmacotécnicas da apresentação registrada na ANVISA e comercializada pela empresa,<br />

nos <strong>de</strong>mais casos;<br />

”<br />

Efeitos <strong>de</strong> 23/04/2010 a 28/02/2011 - Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, III, “a”,<br />

ambos do Dec. nº 45.420, <strong>de</strong> 01/07/2010:<br />

“<br />

a.3 - o número <strong>de</strong> registro com treze dígitos correspon<strong>de</strong>ntes à embalagem original,<br />

registrada e comercializada, da qual se fez a amostra;<br />

”<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 22/04/2010 - Redação original:<br />

“<br />

a.3 - contenha, por impressão <strong>de</strong> maneira <strong>de</strong>stacada, no rótulo e no envoltório, faixa<br />

vermelha com a expressão "amostra grátis", em negativo, nas faces ou partes em que se<br />

apresente o nome do produto;<br />

”<br />

(1857) a.4) na embalagem, as expressões ''AMOSTRA GRÁTIS'' e “VENDA PROIBIDA” <strong>de</strong><br />

forma clara e não removível;<br />

“<br />

“<br />

Efeitos <strong>de</strong> 23/04/2010 a 28/02/2011 - Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, III, “a”,<br />

ambos do Dec. nº 45.420, <strong>de</strong> 01/07/2010:<br />

a.4 - no rótulo e no envoltório, as <strong>de</strong>mais indicações <strong>de</strong> caráter geral ou especial<br />

exigidas ou estabelecidas pelo órgão competente do Ministério da Saú<strong>de</strong>;<br />

”<br />

Efeitos <strong>de</strong> 15/12/<strong>2002</strong> a 22/04/2010 - Redação original:<br />

a.4 - contenha, por gravação, impressão ou etiquetagem aplicada com cola forte, a<br />

expressão "amostra grátis", junto ao nome do produto, quando se tratar <strong>de</strong> ampola ou<br />

continente <strong>de</strong> pequeno tamanho, que não comporte colocação <strong>de</strong> rótulo;<br />

”<br />

_______________________________<br />

(1857) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/03/2011 - Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, III, “a”, ambos do<br />

Dec. nº 45.549, <strong>de</strong> 11/02/2011.<br />

(2030) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/10/2011 - Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, “a”, ambos do<br />

Dec. nº 45.955, <strong>de</strong> 26/04/2012.<br />

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