11.10.2013 Views

Anexo XIV - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

Anexo XIV - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

Anexo XIV - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

RICMS (Decreto nº 43.080/2002) <strong>Anexo</strong> <strong>XIV</strong> - Divisão 45<br />

(954) SEÇÃO G<br />

(954) COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS<br />

(954) Esta Seção compreen<strong>de</strong> as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> compra e venda <strong>de</strong> mercadorias, sem transformação significativa,<br />

inclusive quando realizadas sob contrato. Inclui também a manutenção e reparação <strong>de</strong> veículos automotores.<br />

(954) A venda sem transformação inclui operações (ou manipulações) que são usualmente associadas ao comércio,<br />

tais como: montagem, mistura <strong>de</strong> produtos, engarrafamento, empacotamento, fracionamento etc., quando realizadas pela<br />

própria unida<strong>de</strong> comercial.<br />

(954) O comércio <strong>de</strong> mercadorias organiza-se em dois segmentos:<br />

(954) - atacado; e<br />

(954) - varejo<br />

(954) O comércio atacadista reven<strong>de</strong> mercadorias novas ou usadas, sem transformação, a varejistas, a usuários<br />

industriais, agrícolas, comerciais, institucionais e profissionais, ou a outros atacadistas; ou atua como representante comercial<br />

ou agente do comércio na compra ou venda <strong>de</strong> mercadorias a esses usuários.<br />

(954) No comércio atacadista, distinguem-se dois tipos <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s: o atacadista que compra a mercadoria que<br />

reven<strong>de</strong>, o atacadista representante ou agente do comércio, que, sob contrato, comercializa em nome <strong>de</strong> terceiros, inclusive<br />

operando o mercado eletrônico via internet. Estas ativida<strong>de</strong>s são <strong>de</strong>senvolvidas por comerciantes atacadistas, distribuidores <strong>de</strong><br />

produtos industriais, exportadores e importadores, comissários, agentes <strong>de</strong> fábricas, compradores itinerantes e cooperativas que<br />

comercializam produtos agrícolas.<br />

(954) O comércio varejista reven<strong>de</strong> mercadorias novas e usadas, sem transformação, principalmente ao público em<br />

geral, para consumo ou uso pessoal ou doméstico.<br />

(954) As unida<strong>de</strong>s comerciais que reven<strong>de</strong>m tanto para empresas como para o público em geral <strong>de</strong>vem ser<br />

classificadas como varejistas.<br />

(954) DIVISÃO 45 COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS<br />

(954) Grupo Classe CNAE Denominação<br />

(954) 45.1 COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES<br />

(954) 45.11-1 COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES<br />

(954) 4511-1/01 Comércio a varejo <strong>de</strong> automóveis, camionetas e utilitários novos<br />

(954) 4511-1/02 Comércio a varejo <strong>de</strong> automóveis, camionetas e utilitários usados<br />

(954) 4511-1/03 Comércio por atacado <strong>de</strong> automóveis, camionetas e utilitários novos e usados<br />

(954) 4511-1/04 Comércio por atacado <strong>de</strong> caminhões novos e usados<br />

(954) 4511-1/05 Comércio por atacado <strong>de</strong> reboques e semi-reboques novos e usados<br />

(954) 4511-1/06 Comércio por atacado <strong>de</strong> ônibus e microônibus novos e usados<br />

(954) 45.12-9<br />

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE<br />

(954)<br />

VEÍCULOS AUTOMOTORES<br />

4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio <strong>de</strong> veículos automotores<br />

(954) 4512-9/02 Comércio sob consignação <strong>de</strong> veículos automotores<br />

(954) 45.2<br />

MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES<br />

(954) 45.20-0 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES<br />

(954) 4520-0/01 Serviços <strong>de</strong> manutenção e reparação mecânica <strong>de</strong> veículos automotores<br />

(954) 4520-0/02 Serviços <strong>de</strong> lanternagem ou funilaria e pintura <strong>de</strong> veículos automotores<br />

(954) 4520-0/03 Serviços <strong>de</strong> manutenção e reparação elétrica <strong>de</strong> veículos automotores<br />

(954) 4520-0/04 Serviços <strong>de</strong> alinhamento e balanceamento <strong>de</strong> veículos automotores<br />

(954) 4520-0/05 Serviços <strong>de</strong> lavagem, lubrificação e polimento <strong>de</strong> veículos automotores<br />

(954) 4520-0/06 Serviços <strong>de</strong> borracharia para veículos automotores<br />

(954)<br />

Serviços <strong>de</strong> instalação, manutenção e reparação <strong>de</strong> acessórios para veículos<br />

4520-0/07<br />

automotores<br />

(954) 45.3 COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES<br />

(954) 45.30-7 COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES<br />

(954) 4530-7/01 Comércio por atacado <strong>de</strong> peças e acessórios novos para veículos automotores<br />

(954) 4530-7/02 Comércio por atacado <strong>de</strong> pneumáticos e câmaras-<strong>de</strong>-ar<br />

(954) 4530-7/03 Comércio a varejo <strong>de</strong> peças e acessórios novos para veículos automotores<br />

(954) 4530-7/04 Comércio a varejo <strong>de</strong> peças e acessórios usados para veículos automotores<br />

(954) 4530-7/05 Comércio a varejo <strong>de</strong> pneumáticos e câmaras-<strong>de</strong>-ar<br />

(954)<br />

Representantes comerciais e agentes do comércio <strong>de</strong> peças e acessórios novos e<br />

4530-7/06<br />

usados para veículos automotores<br />

_______________________________<br />

(954) Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/01/2007 - Redação dada pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº<br />

44.575, <strong>de</strong> 25/07/2007.<br />

30

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!