11.10.2013 Views

boletim do conselho de contribuintes do estado de - Secretaria de ...

boletim do conselho de contribuintes do estado de - Secretaria de ...

boletim do conselho de contribuintes do estado de - Secretaria de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Art. 255 – Na venda <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>ria recebida a<br />

título <strong>de</strong> consignação, na forma <strong>do</strong> artigo anterior,<br />

o consignatário <strong>de</strong>verá:<br />

I – emitir nota fiscal conten<strong>do</strong>, além <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais<br />

requisitos exigi<strong>do</strong>s, como natureza da operação, a<br />

seguinte expressão: “Venda <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>ria<br />

recebida em consignação”;<br />

II – registrar a nota fiscal <strong>de</strong> que trata o<br />

parágrafo único <strong>de</strong>ste artigo no livro Registro <strong>de</strong><br />

Entradas, apenas nas colunas “Documento Fiscal”<br />

e “Observações”, indican<strong>do</strong> nesta a seguinte<br />

expressão: “Compra em consignação – NF<br />

nº..../.../...”. (grifou-se)<br />

No caso <strong>do</strong> processo sub examine, resta claro que as operações<br />

tinham fim específico <strong>de</strong> venda, e não como querem o Autua<strong>do</strong> e a Coobrigada,<br />

não tratavam-se apenas <strong>de</strong> remessas para apresentação <strong>de</strong> produtos a possíveis<br />

consumi<strong>do</strong>res.<br />

Depreen<strong>de</strong>-se que a intenção era realmente simular operações <strong>de</strong><br />

mostruário, consignação e empréstimo, já que a Coobrigada mantinha<br />

estabelecimento inscrito em Minas Gerais, on<strong>de</strong> po<strong>de</strong>ria operar regularmente.<br />

Deste mo<strong>do</strong>, as operações realizadas entre Coobrigada (Remetente)<br />

e Autua<strong>do</strong> (Destinatário) não se enquadram em nenhum <strong>do</strong>s dispositivos legais<br />

acima cita<strong>do</strong>s, o que vem a comprovar que, na realida<strong>de</strong>, a <strong>do</strong>cumentação fiscal<br />

que <strong>de</strong>u origem à autuação tinha o único objetivo <strong>de</strong> remeter merca<strong>do</strong>rias para<br />

serem revendidas neste Esta<strong>do</strong>.<br />

Conforme bem lembra<strong>do</strong> pela Fiscalização em sua manifestação,<br />

apesar <strong>de</strong> ser a “consignação” a operação que mais se aproxima da realida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s<br />

fatos aqui relata<strong>do</strong>s, também não existe previsão legal <strong>de</strong> operação <strong>de</strong><br />

consignação mercantil para pessoa física ou estabelecimento não inscrito.<br />

Neste senti<strong>do</strong>, a SUTRI/SEF-MG assim se manifestou na consulta nº.<br />

207/04:<br />

c – na consignação mercantil, ocorren<strong>do</strong> a venda<br />

pelo consignatário, ocorrerá, também, instantânea<br />

e simultaneamente a venda pelo consignante,<br />

quan<strong>do</strong> o negócio estará concluí<strong>do</strong>, ou seja, na<br />

consignação duas operações <strong>de</strong> venda<br />

transcorrem, quan<strong>do</strong> se completa a operação.<br />

Isto posto, é <strong>de</strong> se concluir, portanto, que, no caso<br />

em tela, a remessa <strong>de</strong> prótese <strong>de</strong> silicone para o<br />

médico, condicionada à possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

utilização ou não no paciente, não po<strong>de</strong>rá<br />

receber o tratamento tributário específico <strong>de</strong><br />

consignação mercantil, disciplina<strong>do</strong> no Capítulo<br />

355

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!