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boletim do conselho de contribuintes do estado de - Secretaria de ...

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estabelecimento industrial fabricante ou pelo<br />

distribui<strong>do</strong>r hospitalar <strong>de</strong> que trata o § 3º <strong>do</strong> art.<br />

59 <strong>do</strong> Anexo XV;” (grifos não constam <strong>do</strong> original)<br />

Portanto, já à época da ocorrência da operação objeto da autuação<br />

era aplicável a alíquota <strong>de</strong> 12% (<strong>do</strong>ze por cento) nas operações promovidas por<br />

distribui<strong>do</strong>r hospitalar, como é exatamente o caso da Impugnante, com <strong>de</strong>stino a<br />

órgãos públicos, hospitais, clínicas e assemelha<strong>do</strong>s não-<strong>contribuintes</strong> <strong>do</strong> ICMS.<br />

Como está comprovada nos autos a Impugnante caracterizava-se<br />

como distribui<strong>do</strong>r hospitalar.<br />

A 1ª Câmara <strong>de</strong> Julgamento preocupada com o <strong>de</strong>senrolar <strong>do</strong><br />

presente processo, <strong>de</strong>u à Impugnante oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrar que as saídas<br />

por ela realizadas com a merca<strong>do</strong>ria objeto da autuação enquadrava-se na<br />

hipótese <strong>de</strong> aplicação da alíquota <strong>de</strong> 12 % (<strong>do</strong>ze por cento).<br />

Em resposta à <strong>de</strong>terminação da Câmara a Impugnante se manifesta<br />

às fls. 57/59 e apresenta os seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Notas Fiscais n.ºs 000011, 000012, 000013, 000014 e 000015 (fls.<br />

61/65);<br />

- comprovante <strong>de</strong> registro <strong>do</strong> medicamento Metilvita 250MG COM<br />

VER CT 50 BL AL PLAS AMB X 10, pelo fabricante Laboris Farmacêutica Ltda.,<br />

na Agência Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária - ANVISA (fl. 87);<br />

- Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial nº 026/07 (fls. 89/95);<br />

- ata <strong>do</strong> pregão presencial <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços nº 026/07 (fls. 66/75);<br />

- <strong>de</strong>claração expedida pelo laboratório fabricante <strong>do</strong> medicamento -<br />

Laboris Farmacêutica Ltda., <strong>de</strong> que os medicamentos estavam acondiciona<strong>do</strong>s em<br />

embalagens hospitalares.<br />

A análise <strong>de</strong>stes <strong>do</strong>cumentos leva à conclusão <strong>de</strong> que a Impugnante<br />

tem razão quanto à aplicação da alíquota <strong>de</strong> 12% (<strong>do</strong>ze por cento) em suas<br />

saídas.<br />

As Notas Fiscais n.ºs 000011, 000012, 000013, 000014 e 000015 (fls.<br />

61/65) <strong>de</strong>monstram que a integralida<strong>de</strong> <strong>do</strong> medicamento <strong>de</strong>scrito na Nota Fiscal<br />

n.º 007522, objeto da autuação foi entregue à <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Minas Gerais, por força <strong>de</strong> contrato administrativo <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>do</strong><br />

Pregão Presencial nº 026/07, cujo vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> item 67 - Metil<strong>do</strong>pa 250 mg, foi a<br />

ora Impugnante. Esta conclusão é possível uma vez que os medicamentos são<br />

i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s pelo seu lote (lotes 1652 a 1666).<br />

Veja-se que as Notas Fiscais n.ºs 000011 a 000015 <strong>de</strong>screvem que<br />

cada lote <strong>do</strong> medicamento entregue a <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Minas<br />

Gerais era composto <strong>de</strong> caixas com 500 comprimi<strong>do</strong>s cada.<br />

Também está comprova<strong>do</strong> que o acondicionamento das merca<strong>do</strong>rias<br />

foi feito em embalagem hospitalar.<br />

Encontra-se nos autos o comprovante <strong>de</strong> registro <strong>do</strong> medicamento<br />

Metilvita 250MG COM VER CT 50 BL AL PLAS AMB X 10, pelo fabricante Laboris<br />

Farmacêutica Ltda., na Agência Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária - ANVISA (fl. 87)<br />

que, por si só, <strong>de</strong>monstra que as embalagens adquiridas pela ora Impugnante<br />

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