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Gênero, Corpo e Diversidade Sexual (Sexualidades) ST.51 Marli de ...

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<strong>Gênero</strong>, <strong>Corpo</strong> e <strong>Diversida<strong>de</strong></strong> <strong>Sexual</strong> (<strong>Sexual</strong>ida<strong>de</strong>s) <strong>ST.51</strong><br />

<strong>Marli</strong> <strong>de</strong> Araújo Santos i<br />

Josinei<strong>de</strong> Albuquerque<br />

Jadilei<strong>de</strong> Pereira Santos<br />

Mágelia Patrícia Lima Silva<br />

Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Alagoas (UFAL)<br />

Palavras-chave: sistema penitenciário, visita intima,<br />

A visita íntima no contexto dos direitos humanos: a concepção das reeducandas do<br />

Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia. ii<br />

Relações <strong>de</strong> <strong>Gênero</strong><br />

Os estudos sobre as relações <strong>de</strong> gênero nas últimas três décadas no século XX<br />

ganharam visibilida<strong>de</strong> no espaço público, tanto pela atuação do movimento feminista, como pela<br />

cientificida<strong>de</strong> da categoria gênero na aca<strong>de</strong>mia. As décadas <strong>de</strong> 70, 80 e 90 do último século se<br />

revelaram abundante e profícua na pesquisa sobre as relações <strong>de</strong> gênero na socieda<strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rna e<br />

apontam para diferentes focos <strong>de</strong> análise <strong>de</strong>ntre os quais sexualida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>r, mercado <strong>de</strong> trabalho e<br />

violência , família.<br />

Ao longo do <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong>sses estudos po<strong>de</strong>mos observar diferentes direções,<br />

caminhos para explicar as relações <strong>de</strong> gênero que acompanham as transformações societais na<br />

mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong> e que se instauram em dois gran<strong>de</strong>s campos <strong>de</strong> análise. Um pautado no que<br />

hegemonicamente disseminou a centralida<strong>de</strong> do sujeito como eixo norteador da análise, assim, “há<br />

uma negação das explicações universais e favor da relativida<strong>de</strong>. Por outro lado, exalta a<br />

subjetivida<strong>de</strong> através da interpretação, principalmente, discursiva como fato e limite <strong>de</strong> uma<br />

inovação e mudança” (MAGALHÃES, 2004: p.01). O outro, parte <strong>de</strong> uma percepção das<br />

transformações sociais ocorridas na mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong>, o projeto mo<strong>de</strong>rno, o projeto <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> e<br />

classes antagônicas cuja base é a exploração máxima da força <strong>de</strong> trabalho humana, expressa na<br />

expropriação da mais-valia. Para essa vertente, “embora as mudanças substanciais à lógica do<br />

capital perpassem os aspectos vida contemporânea, que embora não possam se explicados apenas<br />

por ela, não po<strong>de</strong>m ser explicados sem ela” (MAGALHÃES, 2004: p.01).<br />

A correspondência entre essas categorias e a dinâmica econômica, não ocorre através <strong>de</strong><br />

uma forma imediata, direta e universal, mas sim sob as mediações que esta socieda<strong>de</strong> encontra para<br />

manter a lógica do capita A existência <strong>de</strong> uma matriz hegemônica <strong>de</strong> sexo como fator <strong>de</strong>terminante<br />

nas relações sociais e assim, uma concepção dominante <strong>de</strong> gênero, <strong>de</strong> masculino e feminino <strong>de</strong><br />

masculinida<strong>de</strong> e feminilida<strong>de</strong> é disseminada nos espaços institucionais cuja fecundida<strong>de</strong> do


processo <strong>de</strong> produção é a reprodução inconteste “marcadamente, a família, a escola, a igreja, os<br />

meios <strong>de</strong> comunicação e materializadas nas relações <strong>de</strong> trabalho, no quadro político, na política<br />

partidária, no sindicalismo, na divisão sexual do trabalho operada nas diversas esferas da vida<br />

social” [...] (ALMEIDA, 2004: p.6/7). Dessa forma, as relações <strong>de</strong>terminam também o exercício da<br />

sexualida<strong>de</strong> feminina e masculina.<br />

Sistema Carcerário Alagoano<br />

O sistema carcerário em Alagoas, como em todo Brasil, possui inúmeras dificulda<strong>de</strong>s. Sua<br />

população é formada por pessoas, cuja maioria é oriunda das camadas sociais <strong>de</strong> baixa renda, que<br />

tantas vezes cometem <strong>de</strong>litos, porque são levados pela necessida<strong>de</strong> da própria sobrevivência e <strong>de</strong><br />

suas famílias. O complexo penitenciário <strong>de</strong> Alagoas tem como integrantes: a Penitenciária<br />

Masculina <strong>de</strong> Segurança Máxima Baldomero Cavalcante; Estabelecimento Prisional São Leonardo<br />

<strong>de</strong> segurança média; o Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia <strong>de</strong> segurança média,<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Internação Masculina (para adolescentes do sexo masculino que cometeram ato<br />

infracional), o Hospital <strong>de</strong> Custódia e Tratamento: Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho<br />

Suruagy, para os inimputáveis e semi-inimputáveis, a Casa do Albergado, para a execução da pena<br />

privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> em regime aberto e semi-aberto, o Centro <strong>de</strong> Observação Criminológica,<br />

<strong>de</strong>stinado a realizar exames físicos e mentais gerais e exames criminológicos.<br />

O Presídio Feminino Santa Luzia iii situava-se na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pilar (cida<strong>de</strong> situada a menos <strong>de</strong><br />

26 km <strong>de</strong> Maceió), como uma colônia penal e, por volta <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1975, no governo <strong>de</strong> Afrânio<br />

Lages, foi transferido para a capital, Maceió, on<strong>de</strong> se encontra até este momento. População<br />

carcerária feminina em lagoas representa 5% da população carcerária geral. iv<br />

Visita Íntima<br />

No Brasil, a visita íntima foi permitida, pela primeira vez, em 1924, no Distrito Fe<strong>de</strong>ral, aos<br />

reclusos que tivessem bom comportamento e fossem casados civilmente. A esses, era permitido<br />

receberem a visita dos cônjuges. Em 1929, foi retirada a exigência do casamento civil e em 1933 a<br />

visita foi estendida aos presos provisórios. Em outros países latino-americanos a visita intima<br />

começou a ser permitida a partir da década <strong>de</strong> 30 do século XX. A Argentina em 1938, Cuba em<br />

1931. Atualmente, no Brasil, a visita íntima é permitida em todos os estabelecimentos prisionais<br />

masculinos, e com restrição, a maioria dos estabelecimentos prisionais femininos. A polêmica em<br />

torno dos presídios femininos <strong>de</strong>ve-se a questão implícita <strong>de</strong>sta permissão se significa concessão a<br />

liberda<strong>de</strong> feminina, on<strong>de</strong> entram em jogo os valores <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> patriarcal e sexista como a<br />

socieda<strong>de</strong> brasileira. Uma socieda<strong>de</strong> que, embora garanta a igualda<strong>de</strong> entre os sexos no que tange<br />

direitos e <strong>de</strong>veres, ainda se constata a discriminação entre homens e mulheres no seu cotidiano.


Quando essas visitas são concedidas para as mulheres, ocorrem <strong>de</strong> forma seletiva e condicionada,<br />

através <strong>de</strong> imposições que a direção do presídio permite utilizando sua autonomia sobre o assunto,<br />

como é caso da Penitenciária <strong>de</strong> Madre Pellitier <strong>de</strong> Porto Alegre, on<strong>de</strong> as <strong>de</strong>tentas <strong>de</strong>vem ter boa<br />

conduta e um relacionamento estável com um homem, não se referindo a relação homossexual<br />

feminina.<br />

Esta permissão parcial ou negação aos presídios, tem sua origem na própria história da<br />

socieda<strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rna que afirma a mulher através da ótica do preconceito e discriminação sustentada<br />

das bases da diferença <strong>de</strong> sexos existente para a afirmação da socieda<strong>de</strong> patriarcal. Outro ponto que,<br />

sem dúvida, atua como base <strong>de</strong> sustentação do direito a visita íntima para as mulheres, <strong>de</strong>ve-se ao<br />

registro <strong>de</strong> uma população prisional feminina ser quantitativamente inferior a masculina,<br />

representando apenas 5% da população prisional brasileira. Esta constatação aliada a observação <strong>de</strong><br />

que as mulheres são mais submissas aos regulamentos internos das prisões e, ainda que lutar por<br />

visita intima traz o receio para essas mulheres <strong>de</strong> serem consi<strong>de</strong>radas promiscuas, reafirmam o<br />

predominância da educação patriarcal imposta durante séculos para as mulheres.<br />

Em Alagoas no Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia, a direção do presídio, <strong>de</strong><br />

acordo com a recomendação do Conselho Penitenciário Nacional e em consonância com a<br />

Regulamentação do Sistema Penitenciário Alagoano, implantou o cumprimento do direito á visita<br />

íntima em meados da década <strong>de</strong> 90. As normas estabelecidas para a realização da visita íntima, são<br />

legalizadas na Regulamentação do Sistema Penitenciário estabelecendo que a visita intíma seja<br />

assegurada aos presos casados entre si ou em união estável; a visita intima <strong>de</strong>verá se realizar aos<br />

sábados num período não superior a quatro horas e assegurada ao preso pelo menos uma vez por<br />

mês; a visita intima não po<strong>de</strong>rá ser suspensa ou proibida a título <strong>de</strong> sanção disciplinar, exceto aos<br />

casos em que a infração disciplinar estiver relacionada com seu exercício; o preso ou pres, ao dar<br />

entrada na unida<strong>de</strong> prisional, <strong>de</strong>verá informar o nome do cônjuge ou <strong>de</strong> outro parceiro para sua<br />

visita intima, não po<strong>de</strong>ndo fazer nova indicação após cancelamento formal da indicação anterior.<br />

Dessa forma são observadas algumas particularida<strong>de</strong>s na visita intíma realizada no PFSL. A<br />

situação geográfica dos estabelecimentos prisionais que compõem o complexo prisional alagoano<br />

pois estão localizados no km 14 BR 101, no bairro <strong>de</strong> Tabuleiro do Pinto, com exceção Centro <strong>de</strong><br />

Recuperação <strong>de</strong> Menores. Essa proximida<strong>de</strong> tornou-se estratégia para possibilitar a visita íntima,<br />

pois como a maioria das mulheres presas no Brasil, as reeducadas do EPFSL a<strong>de</strong>ntram na vida <strong>de</strong><br />

crime, por ter como fator <strong>de</strong> base a influência da criminalida<strong>de</strong> feminina, ou seja, existe uma<br />

influência psicológica do companheiro e/ou marido. Percebemos que o <strong>de</strong>lito mais freqüente entre<br />

as reeducandas é o tráfico <strong>de</strong> drogas, <strong>de</strong>monstrando que, além do fator psicológico existe, também,


nesta relação, o fator econômico v . Assim, a maioria dos casos registra, na condição <strong>de</strong> presos:<br />

marido/esposa, companheiro/companheira.<br />

Essa particularida<strong>de</strong> permite que as mulheres presas no EPFSL dirijam-se aos presídios<br />

masculinos (Baldomero Cavalcante, São Leonardo) vi para realizar a visita íntima. Esse<br />

<strong>de</strong>slocamento implica, então, em uma relação <strong>de</strong> forças entre as próprias <strong>de</strong>tentas e entre as <strong>de</strong>tentas<br />

e a instituição penal. Destarte, a locomoção das mulheres para os presídios masculinos é possível,<br />

graças a localização geográfica do complexo prisional permitir esta flexibilida<strong>de</strong> vii .<br />

Para realizar as entrevistas com as reeducandas dotamos o questionário, constituído por<br />

duas partes. A primeira, com dados pessoais e profissionais, tendo em vista a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

conhecer o perfil social, econômico e cultural <strong>de</strong> nossas entrevistadas. A segunda, contendo as<br />

questões abertas sobre o tema em estudo, uma vez que nossas pretensões visaram, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início <strong>de</strong><br />

nosso projeto, conhecer a forma como a visita intíma era concebida por aqueles (as) que estão<br />

envolvidos diretamente nesse cotidiano carcerário, pela própria condição do sistema penitenciário.<br />

Assim, elaboramos algumas questões sobre direitos e <strong>de</strong>veres enquanto pessoa reclusa,<br />

conhecimento sobre a LEP; cidadania; direitos da mulher; visita familiar e visita íntima. Foram<br />

entrevistadas 10 (<strong>de</strong>z) mulheres que realizam ou não visita intima, das quais todas expuseram suas<br />

opiniões, concepções, pensamentos e sugestões sobre as questões que direta ou indiretamente estão<br />

vinculadas ao direito da visita íntima.<br />

Das <strong>de</strong>z reeducandas entrevistadas sete afirmaram não conhecer a LEP, duas afirmam<br />

conhecer e um afirmou conhecer e expressou o <strong>de</strong>sejo <strong>de</strong> ter uma cópia da Lei <strong>de</strong> Execuções Penais.<br />

Sobre o conceito ou significado <strong>de</strong> cidadania 4 afirmaram não sabem ou não enten<strong>de</strong>m o significada<br />

<strong>de</strong> cidadania, 1 afirma que é ter acesso a trabalho e a saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>ntro do contexto prisional, 1 afirma<br />

que cidadania é ter acesso a direção do presídio, mais espaço físico internamente e acesso a saú<strong>de</strong>, 1<br />

afirma que cidadania e sinônimo <strong>de</strong> honestida<strong>de</strong> e trabalho é ser uma pessoa que não rouba , não<br />

mata e tem harmonia familiar, 1 afirma não saber o que cidadania ,mas sabe que tem direitos <strong>de</strong>ntro<br />

do presídio como orientação, advogado e acesso a telefonemas, 1 afirma que é cumprir <strong>de</strong>veres e ter<br />

direitos respeitados <strong>de</strong>ntro e fora do presídio e 1 não sabe respon<strong>de</strong>r.<br />

Quanto aos direitos das mulheres apenas 3 respon<strong>de</strong>ram compreen<strong>de</strong>r os direitos das<br />

mulheres. Assim, 1 respon<strong>de</strong>u que é direito a ter uma orientação sexual e ser respeitada, pois<br />

gostaria <strong>de</strong> receber a visita <strong>de</strong> sua companheira e não permitido assim, mantém um relacionamento<br />

heterossexual , 1 respon<strong>de</strong>u que os direitos da mulheres são cuidar da casa , do marido e dos filhos e<br />

1 que ter acesso a trabalho e autonomia, as <strong>de</strong>mais conseguem não i<strong>de</strong>ntificar o que seria direitos<br />

das mulheres , pois acreditam que têm seus direitos respeitados.


A respeito da visita intima das 10 entrevistadas apenas duas não recebem ou realizam visitas<br />

íntimas, mas acreditam que é um direito da mulher presa que <strong>de</strong>ve ser cumprido da mesma forma<br />

que nos presídios masculinos “não é um direito só dos homens, as mulheres também precisam”<br />

(sic). Das oito mulheres que realizam ou recebem visita intima, apenas um diz não utilizar métodos<br />

contraceptivos e preservativos. O uso dos métodos contraceptivos e preservativos significa não<br />

apenas a proteção contra DST/HIV/AIDs, mas segundo o relato <strong>de</strong> uma das entrevistadas o presídio<br />

não é lugar para a maternida<strong>de</strong> “O presídio não é lugar para ter um filho. Mulher com filho aqui<br />

sofre mais”. A única entrevistada que não utiliza preservativo ou contraceptivo afirma que não o faz<br />

por que mantém relações sexuais apenas com o esposo que também está preso.<br />

As falas das entrevistadas refletem primeiramente sua inserção social nas classes<br />

subalternas, excluída, reflete o mo<strong>de</strong>lo exclu<strong>de</strong>nte da socieda<strong>de</strong> capitalista numa comprovação <strong>de</strong><br />

que a população carcerária seja feminina ou masculina é composta pelas camadas menos favorecida<br />

da socieda<strong>de</strong>; em segundo lugar analisa-se uma perspectiva ou conceito <strong>de</strong> cidadania vinculada a<br />

categoria trabalho no sentido <strong>de</strong> reprodução social que possibilite a sobrevivência e a valores não na<br />

efetivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> direitos. Nesse sentido, direito para o conjunto das entrevistadas, resume-se ao<br />

atendimento básico <strong>de</strong> suas necessida<strong>de</strong>s como, orientação, comunicação (telefone) e advogado;<br />

Nesse sentido, direito para o conjunto das entrevistadas, resume-se ao atendimento básico <strong>de</strong> suas<br />

necessida<strong>de</strong>s como, orientação, comunicação (telefone) e advogado o que no contexto prisional é<br />

fundamental.<br />

A visita intima ocorre com inúmeras dificulda<strong>de</strong>s, como a falta <strong>de</strong> privacida<strong>de</strong>- acontece um<br />

espaço “<strong>de</strong>nominado como quieto”, ou seja, uma única sala dividida por lençóis, on<strong>de</strong> casais ficam<br />

e procuram não fazer barulho , justificando a gíria utilizada e indo <strong>de</strong> encontro ao Art. 116 da<br />

Regulamentação do Sistema Penitenciário que assegura a privacida<strong>de</strong> e inviolabilida<strong>de</strong> da<br />

intimida<strong>de</strong>.. A maioria das mulheres realiza a visita aos seus companheiros ou maridos nos<br />

presídios masculinos e percebem a vista não direcionada apenas a sexo, mas <strong>de</strong> acordo com a fala<br />

das próprias mulheres entrevistadas como momento <strong>de</strong> afeto; ou afirmando que sem a visita ficaria<br />

louca. Algumas afirmam que “a gente volta mais alegre” ou “se pu<strong>de</strong>sse viveria com ele na prisão”<br />

numa clara <strong>de</strong>monstração que a visita intima envolve questões <strong>de</strong> direitos, afetivas e <strong>de</strong> escolhas.<br />

Consi<strong>de</strong>rações Finais<br />

Atualmente, na socieda<strong>de</strong> prisional, on<strong>de</strong> a criminalida<strong>de</strong> é um fenômeno sócio-político,<br />

são assegurados os direitos com a assistência cuja finalida<strong>de</strong> é a reintegração social (assistência<br />

material, educacional, à saú<strong>de</strong>, jurídica, social e religiosa). Mesmo tendo respaldo da LEP, os<br />

problemas enfrentados pela população carcerária são inúmeros, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a superpopulação nos


presídios até a total ausência <strong>de</strong> direitos, apesar <strong>de</strong> existirem avanços significativos em relação aos<br />

direitos humanos. Nestes termos, o universo prisional feminino acumula diferentes culturas,<br />

opiniões, experiências e origens sociais.<br />

Dentro <strong>de</strong>ste contexto, a visita íntima po<strong>de</strong> ser utilizada como fortalecimento <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r<br />

institucional da prisão. Por um lado, po<strong>de</strong> ser utilizada no sentido <strong>de</strong> minimizar as falhas do Sistema<br />

Prisional, camuflando as mazelas sociais próprias da socieda<strong>de</strong> capitalista que refletem na prisão<br />

dada sua origem. Por outro, fortalecer a busca do respeito pelos encarcerados <strong>de</strong> acordo com os<br />

Direitos Humanos, Constituição e Leis <strong>de</strong> Execuções Penais, bem como a situação social e<br />

econômica da maioria dos presos brasileiros, valorizando a subjetivida<strong>de</strong> dos mesmos como<br />

elemento essencial à compreensão da própria problemática.<br />

No universo <strong>de</strong>ssas mulheres, a visita íntima contribui para a sua sobrevivência diante<br />

do encarceramento, pois proporciona o fortalecimento <strong>de</strong> sua auto-estima, permitindo a realização<br />

<strong>de</strong> um movimento reivindicatório inconsciente e, assim, construindo a cidadania no cotidiano. Ao<br />

mesmo tempo, po<strong>de</strong> ser elemento dinamizador no fortalecimento das relações familiares.<br />

É preciso ainda compreen<strong>de</strong>r as relações sociais <strong>de</strong> gênero presente na dinâmica dos presídios e na<br />

fala das mulheres entrevistadas que estão inseridas no contexto prisional. Questionando a proibição<br />

ou restrição da vista intima para mulheres e a contradição que se coloca com lei que afirma a<br />

igualda<strong>de</strong> entre os sexos <strong>de</strong>ntro da socieda<strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rna, compreen<strong>de</strong>r que as relações <strong>de</strong> gênero<br />

estão inseridas no contexto contraditório da socieda<strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rna. Essa relação não é imediatamente<br />

percebida, pios embora, seu eixo norteador seja a economia as relações sociais são perpassadas<br />

pelas contradições, mesmo que pensemos na constituição autônoma <strong>de</strong> uma subjetivida<strong>de</strong>, são estas<br />

contradições que efetivamente se tornam obstáculos para sua busca, uma vez que representaria a<br />

negação das estruturas simbólicas que sustentam esta socieda<strong>de</strong>.<br />

Referências<br />

ALMEIDA, Suely Souza. Violência contra mulher: bases conceituais. Conferencia proferida no<br />

Seminário Regional “Mulher e violência na perspectiva da Justiça e saú<strong>de</strong>”, promovido pela<br />

Secretaria Especial <strong>de</strong> Direitos Humanos, BID e Themis. Porto Alegre, 2003.<br />

BEAUVOIR, Simone <strong>de</strong>. O Segundo Sexo/ Simone <strong>de</strong> Beauvoir; Tradução <strong>de</strong> Sérgio Milliet. Rio<br />

<strong>de</strong> Janeiro: Nova Fronteira, 1998.<br />

BRASIL, Constituição Fe<strong>de</strong>ral do. Código Penal, Código <strong>de</strong> processo Penal. (Org.) Luiz Flavio<br />

Gomes. 4 ed. Ver.atual.e ampl. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2002


FOUCAULT.Michael. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. 4 a ed. Trad. <strong>de</strong> Lígia M. Pon<strong>de</strong><br />

Vassallo. Petrópolis-RJ: Vozes, 1986.<br />

OLIVEIROS. O<strong>de</strong>te Maria <strong>de</strong>. Prisão: Um Paradoxo Social. 2 a ed. Florianópolis,SC: UFSC, 1996.<br />

RELATÓRIO NACIONAL BRASILEIRO. Conversão sobre a eliminação <strong>de</strong> todas as formas <strong>de</strong><br />

discriminação contra à mulher. I Protocolo Facultativo. Brasília, 2002.<br />

MAGALHÃES, Belmira. As marcas do corpo contando a história: um breve estudo da violência<br />

doméstica. Maceió. EDUFAL, 2005.<br />

MAGALHÃES, Belmira. Trabalho, <strong>Gênero</strong> e Educação. Artigo adaptado da palestra realizada no<br />

Encontro Regional Trabalho, Educação e Emancipação Humana. 2004.<br />

NICHOLSON, Linda. Interpretando <strong>Gênero</strong>. In. Estudos Feministas/ Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Santa<br />

Catarina. Centro <strong>de</strong> Ciências Humanas, Centro <strong>de</strong> Comunicação e Expressão. Florianópolis. UFRJ,<br />

2000<br />

SCOTT, Joan. <strong>Gênero</strong>: uma categoria útil <strong>de</strong> análise histórica. Porto Alegre. Educação e Realida<strong>de</strong>,<br />

1990<br />

i Mestranda em Serviço Social Pela Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Alagoas (UFAL)<br />

ii Trabalho <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> curso apresentado ao Departamento <strong>de</strong> Serviço Social da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Alagoas.<br />

iiiOs presídios femininos são Originados nos conventos, cujo objetivo era a purificação os presídios femininos tem sua<br />

origem vinculada a Igreja Católica durante o período Divino da Pena. Os conventos tinham na purificação a busca para<br />

o arrependimento. Como sabemos, uma das gran<strong>de</strong>s proibições <strong>de</strong> um convento é a vivência da sexualida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> modo<br />

que as mulheres que se encontravam isoladas em um convento, não eram apenas as que cometiam algum tipo <strong>de</strong> crime,<br />

mas, principalmente, as mães solteiras, ou seja, mulheres que se permitiam viver sua sexualida<strong>de</strong>.<br />

iv A população carcerária 2001brasileira é formada, basicamente, por jovens entre 18 e 30 anos, originários das classes<br />

menos favorecidas da socieda<strong>de</strong>, sendo que a maioria <strong>de</strong>ssa população é masculina, uma vez que o percentual feminino<br />

não chega a 6%. Essa população está distribuída em vários estabelecimentos <strong>de</strong> diferentes categorias, incluindo<br />

penitenciárias, presídios, ca<strong>de</strong>ias públicas, ca<strong>de</strong>iões, casas <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção e distritos ou <strong>de</strong>legacias policiais. Na prática, no<br />

entanto, essas categorias são muito mais maleáveis e a troca <strong>de</strong> presos das várias classificações entre os diversos<br />

estabelecimentos, é uma prova <strong>de</strong> <strong>de</strong>srespeito a Lei.<br />

v Pesquisa realizada em /2002 traçou perfil sócio-econômico da população carcerária do EPFSL.<br />

vi Mesmo quando não tem companheiro, marido ou namorado nos presídios masculinos as reeducandas têm permissão<br />

para realizar a visita. Assim, muitas vezes o relacionamento surge em uma <strong>de</strong>ssas visitas. Dessa forma, muitas das<br />

mulheres que estão no PFSL conheceram seus parceiros <strong>de</strong>nto complexo prisional.<br />

vii A população carcerária feminina ser menor que a masculina representando menos <strong>de</strong> 3% do total geral;<br />

historicamente, as mulheres presas são menos violentas que os homens, bem como os <strong>de</strong>litos cometidos, ou seja,<br />

homicídio e assassinato não representam 5% dos crimes cometidos por mulheres presas no EFPFSL; a segurança do<br />

presídio feminino não está capacitada para receber, em suas instalações, os maridos e companheiros das <strong>de</strong>tentas, pois,<br />

não há estrutura física, nem recursos humanos suficientes.

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