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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE ATLETAS PROFISSIONAIS NA FPF E CBF<br />

NOTA: OS PEDIDOS DE REGISTRO DE ATLETAS PROFISSIONAIS SÓ SERÃO ACEITOS PELO<br />

DRT/FPF SE OS RESPECTIVOS ARQUIVOS EM “PDF” DOS CONTRATOS E/OU RESCISÕES<br />

ESTIVEREM INSERIDOS CORRETAMENTE NO SISTEMA SGD DA CBF.<br />

1. Primeiro contrato <strong>de</strong> atleta profissio<strong>na</strong>l sem transferência (Para <strong>atletas</strong> que possuem<br />

<strong>registro</strong> <strong>na</strong> FPF com o mesmo clube que está sendo profissio<strong>na</strong>lizado)<br />

1.1 Pedido <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> atleta mo<strong>de</strong>lo FPF, que se encontra disponível no sítio<br />

eletrônico <strong>de</strong>sta entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vidamente preenchido em todos os campos<br />

obrigatórios, com foto, sem rasuras, sem abreviaturas e assi<strong>na</strong>do pelo atleta e o<br />

presi<strong>de</strong>nte do clube.<br />

1.2 Cópia da Carteira <strong>de</strong> Trabalho autenticada (folhas que constam o número e<br />

os dados pessoais do atleta);<br />

1.3 Ficha <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do jogador mo<strong>de</strong>lo CBF <strong>de</strong>vidamente preenchida no<br />

computador, sem rasuras, sem abreviaturas, assi<strong>na</strong>da pelo atleta e pelo<br />

presi<strong>de</strong>nte do clube. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assi<strong>na</strong>tura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido<br />

judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, anexando a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

1.4 Cópia da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do atleta legível e autenticado;<br />

1.5 Cópia da Certidão <strong>de</strong> Nascimento do atleta legível e autenticada;<br />

1.6 Cópia do Certificado <strong>de</strong> Reservista ou Alistamento Militar;<br />

1.7 Cópia do CPF/MF (válido também <strong>para</strong> <strong>atletas</strong> menores <strong>de</strong> 18 anos, conforme<br />

exigência da CBF);<br />

1.8 Se o atleta for menor <strong>de</strong> 18 anos <strong>de</strong>verá apresentar comprovante escolar ou<br />

comprovante <strong>de</strong> matrícula ou histórico escolar;<br />

1.9 Cópia <strong>de</strong> documento com foto do representante legal no caso <strong>de</strong> menor <strong>de</strong><br />

18 anos;<br />

1.10 Contrato <strong>de</strong> Trabalho Eletrônico mo<strong>de</strong>lo CBF, <strong>de</strong>vidamente preenchido no<br />

computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assi<strong>na</strong>do pelo atleta, presi<strong>de</strong>nte<br />

do clube, médico. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assi<strong>na</strong>tura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido


judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, anexando a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

1.11 Contrato com vigência mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima <strong>de</strong> 05 anos;<br />

1.12 Os contratos dos jogadores que ainda não tenham completado 18 anos terão<br />

a duração mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima <strong>de</strong> 05 anos;<br />

1.13 Por ocasião da assi<strong>na</strong>tura do contrato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> atleta profissio<strong>na</strong>l <strong>de</strong><br />

futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho a cida<strong>de</strong> e a data<br />

do referido contrato;<br />

1.14 TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº<br />

9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, <strong>de</strong> 16/03/2011(recolhida<br />

em banco, conforme guia <strong>de</strong> recolhimento da FAAP retirada no site<br />

www.faap<strong>atletas</strong>.com.br, clicar em guia <strong>de</strong> recolhimento/contratos e anexar<br />

cópia do comprovante com autenticação bancária, cujo número do contrato<br />

e data da vigência <strong>de</strong>vem obrigatoriamente ser os mesmos no relatório e no<br />

contrato do atleta).<br />

1.15 O contrato <strong>de</strong> trabalho não po<strong>de</strong>rá ser registrado <strong>na</strong> FPF após 30 (trinta) dias<br />

da sua assi<strong>na</strong>tura;<br />

1.16 A data do início do contrato, da assi<strong>na</strong>tura do médico e da assi<strong>na</strong>tura <strong>de</strong><br />

próprio punho do atleta terá <strong>de</strong> ser a mesma;<br />

2 Primeiro contrato <strong>de</strong> atleta profissio<strong>na</strong>l sem transferência (Para <strong>atletas</strong> que não<br />

possuem <strong>registro</strong> em nenhum clube do Estado, Brasil ou Exterior)<br />

2.1 Pedido <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> atleta mo<strong>de</strong>lo FPF, que se encontra disponível no sítio<br />

eletrônico <strong>de</strong>sta entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vidamente preenchido em todos os campos<br />

obrigatórios, com foto, sem rasuras, sem abreviaturas e assi<strong>na</strong>do pelo atleta e o<br />

presi<strong>de</strong>nte do clube.<br />

2.2 Cópia da Carteira <strong>de</strong> Trabalho autenticada (folhas que constam o número e<br />

os dados pessoais do atleta);<br />

2.3 Ficha <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do jogador mo<strong>de</strong>lo CBF <strong>de</strong>vidamente preenchida no<br />

computador, sem rasuras, sem abreviaturas, assi<strong>na</strong>da pelo atleta e pelo<br />

presi<strong>de</strong>nte do clube. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assi<strong>na</strong>tura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido<br />

judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, anexando a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

2.4 Cópia da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do atleta legível e autenticado;<br />

2.5 Cópia da Certidão <strong>de</strong> Nascimento do atleta legível e autenticada;<br />

2.6 Cópia do Certificado <strong>de</strong> Reservista ou Alistamento Militar;


2.7 Se o atleta for menor <strong>de</strong> 18 anos <strong>de</strong>verá apresentar comprovante escolar ou<br />

comprovante <strong>de</strong> matrícula ou histórico escolar;<br />

2.8 Cópia <strong>de</strong> documento com foto do representante legal no caso <strong>de</strong> menor <strong>de</strong><br />

18 anos;<br />

2.9 Cópia do CPF/MF (válido também <strong>para</strong> <strong>atletas</strong> menores <strong>de</strong> 18 anos, conforme<br />

exigência da CBF);<br />

2.10 Declaração <strong>de</strong> que o atleta não possui <strong>registro</strong> em nenhum clube do Estado,<br />

do Brasil e do exterior, <strong>de</strong>vidamente assi<strong>na</strong>da pelo atleta, pelo presi<strong>de</strong>nte do<br />

clube e médico. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assi<strong>na</strong>tura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido<br />

judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, anexando a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

2.11 Contrato <strong>de</strong> Trabalho Eletrônico mo<strong>de</strong>lo CBF, <strong>de</strong>vidamente preenchido no<br />

computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assi<strong>na</strong>do pelo atleta, presi<strong>de</strong>nte<br />

do clube, médico. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assi<strong>na</strong>tura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido<br />

judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, anexando a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

2.12 Contrato com vigência mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima <strong>de</strong> 05 anos;<br />

2.13 Os contratos dos jogadores que ainda não tenham completado 18 anos terão<br />

a duração mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima <strong>de</strong> 05 anos;<br />

2.14 Por ocasião da assi<strong>na</strong>tura do contrato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> atleta profissio<strong>na</strong>l <strong>de</strong><br />

futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho a cida<strong>de</strong> e a data<br />

do referido contrato;<br />

2.15 TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº<br />

9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, <strong>de</strong> 16/03/2011(recolhida<br />

em banco, conforme guia <strong>de</strong> recolhimento da FAAP retirada no site<br />

www.faap<strong>atletas</strong>.com.br, clicar em guia <strong>de</strong> recolhimento/contratos e anexar<br />

cópia do comprovante com autenticação bancária, cujo número do contrato<br />

e data da vigência <strong>de</strong>vem obrigatoriamente ser os mesmos no relatório e no<br />

contrato do atleta);<br />

2.16 O contrato <strong>de</strong> trabalho não po<strong>de</strong>rá ser registrado <strong>na</strong> FPF após 30 (trinta) dias<br />

da sua assi<strong>na</strong>tura;<br />

2.17 A data do início do contrato, da assi<strong>na</strong>tura do médico e da assi<strong>na</strong>tura <strong>de</strong><br />

próprio punho do atleta terá <strong>de</strong> ser a mesma;


3 Primeiro contrato <strong>de</strong> atleta profissio<strong>na</strong>l com transferência estadual (Para <strong>atletas</strong><br />

que possuem <strong>registro</strong> por algum clube no Estado do Paraná com <strong>registro</strong> nesta<br />

Fe<strong>de</strong>ração)<br />

3.1 Pedido <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> atleta mo<strong>de</strong>lo FPF, que se encontra disponível no sítio<br />

eletrônico <strong>de</strong>sta entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vidamente preenchido em todos os campos<br />

obrigatórios, com foto, sem rasuras, sem abreviaturas e assi<strong>na</strong>do pelo atleta e o<br />

presi<strong>de</strong>nte do clube.<br />

3.2 Cópia da Carteira <strong>de</strong> Trabalho autenticada (folhas que constam o número e<br />

os dados pessoais do atleta);<br />

3.3 Ficha <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do jogador mo<strong>de</strong>lo CBF <strong>de</strong>vidamente preenchida no<br />

computador, sem rasuras, sem abreviaturas, assi<strong>na</strong>da pelo atleta e pelo<br />

presi<strong>de</strong>nte do clube. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assi<strong>na</strong>tura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido<br />

judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, anexando a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

3.4 Cópia da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do atleta legível e autenticado;<br />

3.5 Cópia da Certidão <strong>de</strong> Nascimento do atleta legível e autenticada;<br />

3.6 Cópia do Certificado <strong>de</strong> Reservista ou Alistamento Militar;<br />

3.7 Se o atleta for menor <strong>de</strong> 18 anos <strong>de</strong>verá apresentar comprovante escolar ou<br />

comprovante <strong>de</strong> matrícula ou histórico escolar;<br />

3.8 Cópia <strong>de</strong> documento com foto do representante legal no caso <strong>de</strong> menor <strong>de</strong><br />

18 anos;<br />

3.9 Cópia do CPF/MF (válido também <strong>para</strong> <strong>atletas</strong> menores <strong>de</strong> 18 anos, conforme<br />

exigência da CBF);<br />

3.10 Contrato <strong>de</strong> Trabalho Eletrônico mo<strong>de</strong>lo CBF, <strong>de</strong>vidamente preenchido no<br />

computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assi<strong>na</strong>do pelo atleta, presi<strong>de</strong>nte<br />

do clube, médico. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assi<strong>na</strong>tura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido<br />

judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, anexando a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

3.11 Contrato com vigência mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima <strong>de</strong> 05 anos;<br />

3.12 Os contratos dos jogadores que ainda não tenham completado 18 anos terão<br />

a duração mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima <strong>de</strong> 05 anos;<br />

3.13 Por ocasião da assi<strong>na</strong>tura do contrato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> atleta profissio<strong>na</strong>l <strong>de</strong><br />

futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho a cida<strong>de</strong> e a data<br />

do referido contrato;


3.14 TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº<br />

9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, <strong>de</strong> 16/03/2011(recolhida<br />

em banco, conforme guia <strong>de</strong> recolhimento da FAAP retirada no site<br />

www.faap<strong>atletas</strong>.com.br, clicar em guia <strong>de</strong> recolhimento/contratos e anexar<br />

cópia do comprovante com autenticação bancária, cujo número do contrato<br />

e data da vigência <strong>de</strong>vem obrigatoriamente ser os mesmos no relatório e no<br />

contrato do atleta);<br />

3.15 O contrato <strong>de</strong> trabalho não po<strong>de</strong>rá ser registrado <strong>na</strong> FPF após 30 (trinta) dias<br />

da sua assi<strong>na</strong>tura;<br />

3.16 A data do início do contrato, da assi<strong>na</strong>tura do médico e da assi<strong>na</strong>tura <strong>de</strong><br />

próprio punho do atleta terá <strong>de</strong> ser a mesma;<br />

3.17 Liberação do clube <strong>de</strong> origem com autorização <strong>para</strong> profissio<strong>na</strong>lização do<br />

atleta;<br />

4. Registro <strong>de</strong> renovação <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> atleta profissio<strong>na</strong>l<br />

4.1 Pedido <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> atleta mo<strong>de</strong>lo FPF, que se encontra disponível no sítio<br />

eletrônico <strong>de</strong>sta entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vidamente preenchido em todos os campos<br />

obrigatórios, com foto, sem rasuras, sem abreviaturas e assi<strong>na</strong>do pelo atleta e o<br />

presi<strong>de</strong>nte do clube.<br />

4.2 Contrato <strong>de</strong> Trabalho Eletrônico mo<strong>de</strong>lo CBF, <strong>de</strong>vidamente preenchido no<br />

computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assi<strong>na</strong>do pelo atleta, presi<strong>de</strong>nte<br />

do clube, médico. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assi<strong>na</strong>tura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido<br />

judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, anexando a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

4.3 Contrato com vigência mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima <strong>de</strong> 05 anos;<br />

4.4 Os contratos dos jogadores que ainda não tenham completado 18 anos terão<br />

a duração mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima <strong>de</strong> 05 anos;<br />

4.5 Cópia da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do atleta legível;<br />

4.6 TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº<br />

9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, <strong>de</strong> 16/03/2011(recolhida<br />

em banco, conforme guia <strong>de</strong> recolhimento da FAAP retirada no site<br />

www.faap<strong>atletas</strong>.com.br, clicar em guia <strong>de</strong> recolhimento/contratos e anexar<br />

cópia do comprovante com autenticação bancária, cujo número do contrato<br />

e data da vigência <strong>de</strong>vem obrigatoriamente ser os mesmos no relatório e no<br />

contrato do atleta);


4.7 O contrato <strong>de</strong> trabalho não po<strong>de</strong>rá ser registrado <strong>na</strong> FPF após 30 (trinta) dias<br />

da sua assi<strong>na</strong>tura;<br />

4.8 A data do início do contrato, da assi<strong>na</strong>tura do médico e da assi<strong>na</strong>tura <strong>de</strong><br />

próprio punho do atleta terá <strong>de</strong> ser a mesma;<br />

4.9 Por ocasião da assi<strong>na</strong>tura do contrato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> atleta profissio<strong>na</strong>l <strong>de</strong><br />

futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho a cida<strong>de</strong> e a data<br />

do referido contrato;<br />

4.10 Se o atleta for menor <strong>de</strong> 18 anos <strong>de</strong>verá apresentar comprovante escolar ou<br />

comprovante <strong>de</strong> matrícula ou histórico escolar;<br />

4.11 Cópia <strong>de</strong> documento com foto do representante legal no caso <strong>de</strong> menor <strong>de</strong><br />

18 anos;<br />

5. Registro <strong>de</strong> contato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> atleta profissio<strong>na</strong>l com transferência<br />

estadual <strong>de</strong>finitiva<br />

5.1 Pedido <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> atleta mo<strong>de</strong>lo FPF, que se encontra disponível no sítio<br />

eletrônico <strong>de</strong>sta entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vidamente preenchido em todos os campos<br />

obrigatórios, com foto, sem rasuras, sem abreviaturas e assi<strong>na</strong>do pelo atleta e o<br />

presi<strong>de</strong>nte do clube.<br />

5.2 Contrato <strong>de</strong> Trabalho Eletrônico mo<strong>de</strong>lo CBF, <strong>de</strong>vidamente preenchido no<br />

computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assi<strong>na</strong>do pelo atleta, presi<strong>de</strong>nte<br />

do clube, médico. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assi<strong>na</strong>tura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido<br />

judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, anexando a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

5.3 Rescisão <strong>de</strong> contrato se for o caso;<br />

5.4 Contrato com vigência mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima <strong>de</strong> 05 anos;<br />

5.5 Os contratos dos jogadores que ainda não tenham completado 18 anos terão<br />

a duração mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima <strong>de</strong> 05 anos;<br />

5.6 Cópia da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do atleta legível;<br />

5.7 TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº<br />

9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, <strong>de</strong> 16/03/2011(recolhida<br />

em banco, conforme guia <strong>de</strong> recolhimento da FAAP retirada no site<br />

www.faap<strong>atletas</strong>.com.br, clicar em guia <strong>de</strong> recolhimento/contratos e anexar<br />

cópia do comprovante com autenticação bancária, cujo número do contrato<br />

e data da vigência <strong>de</strong>vem obrigatoriamente ser os mesmos no relatório e no<br />

contrato do atleta);


5.8 O contrato <strong>de</strong> trabalho não po<strong>de</strong>rá ser registrado <strong>na</strong> FPF após 30 (trinta) dias<br />

da sua assi<strong>na</strong>tura;<br />

5.9 A data do início do contrato, da assi<strong>na</strong>tura do médico e da assi<strong>na</strong>tura <strong>de</strong><br />

próprio punho do atleta terá <strong>de</strong> ser a mesma;<br />

5.10 Por ocasião da assi<strong>na</strong>tura do contrato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> atleta profissio<strong>na</strong>l <strong>de</strong><br />

futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho a cida<strong>de</strong> e a data<br />

do referido contrato;<br />

5.11 Se o atleta for menor <strong>de</strong> 18 anos <strong>de</strong>verá apresentar comprovante escolar ou<br />

comprovante <strong>de</strong> matrícula ou histórico escolar;<br />

5.12 Cópia <strong>de</strong> documento com foto do representante legal no caso <strong>de</strong> menor <strong>de</strong><br />

18 anos;<br />

6 Registro <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> atleta profissio<strong>na</strong>l com transferência por empréstimo<br />

estadual<br />

6.1 Pedido <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> atleta mo<strong>de</strong>lo FPF, que se encontra disponível no sítio<br />

eletrônico <strong>de</strong>sta entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vidamente preenchido em todos os campos<br />

obrigatórios, com foto, sem rasuras, sem abreviaturas e assi<strong>na</strong>do pelo atleta e o<br />

presi<strong>de</strong>nte do clube.<br />

6.2 Contrato <strong>de</strong> Trabalho Eletrônico mo<strong>de</strong>lo CBF, <strong>de</strong>vidamente preenchido no<br />

computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assi<strong>na</strong>do pelo atleta, presi<strong>de</strong>nte<br />

do clube, médico. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assi<strong>na</strong>tura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido<br />

judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, anexando a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

6.3 Ofício do clube <strong>de</strong> origem autorizando o empréstimo, informando o número do<br />

contrato, a vigência do contrato e o salário com o clube ce<strong>de</strong>nte, bem como<br />

a vigência do empréstimo e o clube <strong>de</strong>stino;<br />

6.4 Contrato com vigência mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima inferior ou igual a do<br />

contrato <strong>de</strong> origem;<br />

6.5 Cópia da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do atleta legível;<br />

6.6 TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº<br />

9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, <strong>de</strong> 16/03/2011(recolhida<br />

em banco, conforme guia <strong>de</strong> recolhimento da FAAP retirada no site<br />

www.faap<strong>atletas</strong>.com.br, clicar em guia <strong>de</strong> recolhimento/contratos e anexar<br />

cópia do comprovante com autenticação bancária, cujo número do contrato<br />

e data da vigência <strong>de</strong>vem obrigatoriamente ser os mesmos no relatório e no<br />

contrato do atleta);


6.7 O contrato <strong>de</strong> trabalho não po<strong>de</strong>rá ser registrado <strong>na</strong> FPF após 30 (trinta) dias<br />

da sua assi<strong>na</strong>tura;<br />

6.8 A data do início do contrato, da assi<strong>na</strong>tura do médico e da assi<strong>na</strong>tura <strong>de</strong><br />

próprio punho do atleta terá <strong>de</strong> ser a mesma;<br />

6.9 Por ocasião da assi<strong>na</strong>tura do contrato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> atleta profissio<strong>na</strong>l <strong>de</strong><br />

futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho a cida<strong>de</strong> e a data<br />

do referido contrato;<br />

6.10 Se o atleta for menor <strong>de</strong> 18 anos <strong>de</strong>verá apresentar comprovante escolar ou<br />

comprovante <strong>de</strong> matrícula ou histórico escolar;<br />

6.11 Cópia <strong>de</strong> documento com foto do representante legal no caso <strong>de</strong> menor <strong>de</strong><br />

18 anos;<br />

7 Registro <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> atleta profissio<strong>na</strong>l com transferência interestadual <strong>de</strong>finitiva<br />

7.1 Pedido <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> atleta mo<strong>de</strong>lo FPF, que se encontra disponível no sítio<br />

eletrônico <strong>de</strong>sta entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vidamente preenchido em todos os campos<br />

obrigatórios, com foto, sem rasuras, sem abreviaturas e assi<strong>na</strong>do pelo atleta e o<br />

presi<strong>de</strong>nte do clube.<br />

7.2 Contrato <strong>de</strong> Trabalho Eletrônico mo<strong>de</strong>lo CBF, <strong>de</strong>vidamente preenchido no<br />

computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assi<strong>na</strong>do pelo atleta, presi<strong>de</strong>nte<br />

do clube, médico. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assi<strong>na</strong>tura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido<br />

judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, anexando a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

7.3 Cópia da Carteira <strong>de</strong> Trabalho autenticada (folhas que constam o número e os<br />

dados pessoais do atleta);<br />

7.4 Os contratos dos jogadores que ainda não tenham completado 18 anos terão<br />

a duração mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima <strong>de</strong> 05 anos;<br />

7.5 Contrato com vigência mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima inferior ou igual a do<br />

contrato <strong>de</strong> origem;<br />

7.6 Cópia da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do atleta legível;<br />

7.7 TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº<br />

9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, <strong>de</strong> 16/03/2011(recolhida<br />

em banco, conforme guia <strong>de</strong> recolhimento da FAAP retirada no site<br />

www.faap<strong>atletas</strong>.com.br, clicar em guia <strong>de</strong> recolhimento/contratos e anexar<br />

cópia do comprovante com autenticação bancária, cujo número do contrato<br />

e data da vigência <strong>de</strong>vem obrigatoriamente ser os mesmos no relatório e no<br />

contrato do atleta).


7.8 O contrato <strong>de</strong> trabalho não po<strong>de</strong>rá ser registrado <strong>na</strong> FPF após 30 (trinta) dias<br />

da sua assi<strong>na</strong>tura;<br />

7.9 A data do início do contrato, da assi<strong>na</strong>tura do médico e da assi<strong>na</strong>tura <strong>de</strong><br />

próprio punho do atleta terá <strong>de</strong> ser a mesma;<br />

7.10 Por ocasião da assi<strong>na</strong>tura do contrato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> atleta profissio<strong>na</strong>l <strong>de</strong><br />

futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho a cida<strong>de</strong> e a data<br />

do referido contrato;<br />

8 Primeiro contrato <strong>de</strong> atleta profissio<strong>na</strong>l com transferência interestadual (<strong>para</strong><br />

<strong>atletas</strong> que possuem <strong>registro</strong> por clube <strong>de</strong> outro Estado com vínculo em outra<br />

Fe<strong>de</strong>ração)<br />

8.1 Pedido <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> atleta mo<strong>de</strong>lo FPF, que se encontra disponível no sítio<br />

eletrônico <strong>de</strong>sta entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vidamente preenchido em todos os campos<br />

obrigatórios, com foto, sem rasuras, sem abreviaturas e assi<strong>na</strong>do pelo atleta e o<br />

presi<strong>de</strong>nte do clube.<br />

8.2 Cópia da Carteira <strong>de</strong> Trabalho autenticada (folhas que constam o número e os<br />

dados pessoais do atleta);<br />

8.3 Ficha <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do jogador mo<strong>de</strong>lo CBF <strong>de</strong>vidamente preenchida no<br />

computador, sem rasuras, sem abreviaturas, assi<strong>na</strong>da pelo atleta e pelo<br />

presi<strong>de</strong>nte do clube. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assi<strong>na</strong>tura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido<br />

judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, anexando a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

8.4 Cópia da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do atleta legível e autenticado;<br />

8.5 Cópia da Certidão <strong>de</strong> Nascimento do atleta legível e autenticada;<br />

8.6 Cópia do Certificado <strong>de</strong> Reservista ou Alistamento Militar;<br />

8.7 Se o atleta for menor <strong>de</strong> 18 anos <strong>de</strong>verá apresentar comprovante escolar ou<br />

comprovante <strong>de</strong> matrícula ou histórico escolar;<br />

8.8 Cópia <strong>de</strong> documento com foto do representante legal no caso <strong>de</strong> menor <strong>de</strong><br />

18 anos;<br />

8.9 Cópia do CPF/MF (válido também <strong>para</strong> <strong>atletas</strong> menores <strong>de</strong> 18 anos, conforme<br />

exigência da CBF);<br />

8.10 Contrato <strong>de</strong> Trabalho Eletrônico mo<strong>de</strong>lo CBF, <strong>de</strong>vidamente preenchido no<br />

computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assi<strong>na</strong>do pelo atleta, presi<strong>de</strong>nte<br />

do clube, médico. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assi<strong>na</strong>tura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido<br />

judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, anexando a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;


8.11 Contrato com vigência mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima <strong>de</strong> 05 anos;<br />

8.12 Os contratos dos jogadores que ainda não tenham completado 18 anos terão<br />

a duração mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima <strong>de</strong> 05 anos;<br />

8.13 Por ocasião da assi<strong>na</strong>tura do contrato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> atleta profissio<strong>na</strong>l <strong>de</strong><br />

futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho a cida<strong>de</strong> e a data<br />

do referido contrato;<br />

8.14 TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº<br />

9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, <strong>de</strong> 16/03/2011(recolhida<br />

em banco, conforme guia <strong>de</strong> recolhimento da FAAP retirada no site<br />

www.faap<strong>atletas</strong>.com.br, clicar em guia <strong>de</strong> recolhimento/contratos e anexar<br />

cópia do comprovante com autenticação bancária, cujo número do contrato<br />

e data da vigência <strong>de</strong>vem obrigatoriamente ser os mesmos no relatório e no<br />

contrato do atleta);<br />

8.15 O contrato <strong>de</strong> trabalho não po<strong>de</strong>rá ser registrado <strong>na</strong> FPF após 30 (trinta) dias<br />

da sua assi<strong>na</strong>tura;<br />

8.16 A data do início do contrato, da assi<strong>na</strong>tura do médico e da assi<strong>na</strong>tura <strong>de</strong><br />

próprio punho do atleta terá <strong>de</strong> ser a mesma;<br />

9 Registro <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> atleta profissio<strong>na</strong>l com transferência interestadual por<br />

empréstimo<br />

9.1 Pedido <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> atleta mo<strong>de</strong>lo FPF, que se encontra disponível no sítio<br />

eletrônico <strong>de</strong>sta entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vidamente preenchido em todos os campos<br />

obrigatórios, com foto, sem rasuras, sem abreviaturas e assi<strong>na</strong>do pelo atleta e o<br />

presi<strong>de</strong>nte do clube.<br />

9.2 Contrato <strong>de</strong> Trabalho Eletrônico mo<strong>de</strong>lo CBF, <strong>de</strong>vidamente preenchido no<br />

computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assi<strong>na</strong>do pelo atleta, presi<strong>de</strong>nte<br />

do clube, médico. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assi<strong>na</strong>tura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido<br />

judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, anexando a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

9.3 Contrato com vigência mínima <strong>de</strong> 03 meses e máxima inferior ou igual a do<br />

contrato <strong>de</strong> origem;<br />

9.4 Cópia da Carteira <strong>de</strong> Trabalho (folhas que constam o número e os dados<br />

pessoais do atleta);<br />

9.5 Cópia da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do atleta legível;<br />

9.6 TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº<br />

9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, <strong>de</strong> 16/03/2011(recolhida


em banco, conforme guia <strong>de</strong> recolhimento da FAAP retirada no site<br />

www.faap<strong>atletas</strong>.com.br, clicar em guia <strong>de</strong> recolhimento/contratos e anexar<br />

cópia do comprovante com autenticação bancária, cujo número do contrato<br />

e data da vigência <strong>de</strong>vem obrigatoriamente ser os mesmos no relatório e no<br />

contrato do atleta);<br />

9.7 O contrato <strong>de</strong> trabalho não po<strong>de</strong>rá ser registrado <strong>na</strong> FPF após 30 (trinta) dias<br />

da sua assi<strong>na</strong>tura;<br />

9.8 A data do início do contrato, da assi<strong>na</strong>tura do médico e da assi<strong>na</strong>tura <strong>de</strong><br />

próprio punho do atleta terá <strong>de</strong> ser a mesma;<br />

9.9 Por ocasião da assi<strong>na</strong>tura do contrato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> atleta profissio<strong>na</strong>l <strong>de</strong><br />

futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho a cida<strong>de</strong> e a data<br />

do referido contrato;<br />

10 Rescisão <strong>de</strong> contrato<br />

10.1 Termo <strong>de</strong> Rescisão <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong> Trabalho Eletrônico mo<strong>de</strong>lo CBF,<br />

<strong>de</strong>vidamente preenchido no computador, sem rasuras, sem abreviaturas e<br />

assi<strong>na</strong>do pelo atleta e pelo presi<strong>de</strong>nte do clube. Se menor <strong>de</strong> 18 anos,<br />

assi<strong>na</strong>tura do responsável legal com reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a<br />

pessoa que tenha obtido judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor,<br />

anexando a cópia autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

10.2 No caso <strong>de</strong> termo <strong>de</strong> rescisão <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> empréstimo, o mesmo terá <strong>de</strong> ser<br />

assi<strong>na</strong>do pelas três partes: atleta, clube cessionário e clube ce<strong>de</strong>nte (a<br />

assi<strong>na</strong>tura dos clubes po<strong>de</strong>rá ser substituída por ofício <strong>de</strong> anuência assi<strong>na</strong>do<br />

pelo presi<strong>de</strong>nte do mesmo);<br />

10.3 Por ocasião da assi<strong>na</strong>tura do termo <strong>de</strong> rescisão <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong><br />

atleta profissio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho<br />

a cida<strong>de</strong> e a data do referido contrato;<br />

10.4 Declaração se houve ou não pagamento <strong>de</strong> Cláusula In<strong>de</strong>nizatória por parte<br />

do atleta e o novo clube empregador <strong>na</strong>s transferências <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is e<br />

inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is (mo<strong>de</strong>lo FPF);<br />

10.5 TAXA FAAP: se houver pagamento <strong>de</strong> cláusula in<strong>de</strong>nizatória por parte do atleta<br />

e o novo clube empregador <strong>na</strong>s transferências <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is e inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is,<br />

informar valor recebido pela ce<strong>de</strong>nte e anexar o comprovante do<br />

recolhimento com autenticação bancária, emitir boleto no site<br />

www.faap<strong>atletas</strong>.com.br, em atendimento a letra “b” inciso “I” do artigo 57 da<br />

Lei nº 9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, <strong>de</strong> 16/03/2011; No


caso <strong>de</strong> transferência gratuita é obrigatória à apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração<br />

conforme Ofício Circular n o 07/2012 da FPF;<br />

10.6 TAXA FENAPAF: se houver pagamento <strong>de</strong> cláusula in<strong>de</strong>nizatória por parte do<br />

atleta e o novo clube empregador <strong>na</strong>s transferências <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is e<br />

inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is, informar o valor recebido pela ce<strong>de</strong>nte e anexar o<br />

comprovante do recolhimento com autenticação bancária, em atendimento<br />

ao inciso “II” do artigo 57 da Lei nº 9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº<br />

12.395, <strong>de</strong> 16/03/2011;<br />

10.7 A rescisão do contrato <strong>de</strong> trabalho não po<strong>de</strong>rá ser registrado <strong>na</strong> FPF após 30<br />

(trinta) dias da sua assi<strong>na</strong>tura;<br />

11 Termo aditivo<br />

11.1 Pedido <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> atleta mo<strong>de</strong>lo FPF, que se encontra disponível no sítio<br />

eletrônico <strong>de</strong>sta entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vidamente preenchido em todos os campos<br />

obrigatórios, com foto, sem rasuras, sem abreviaturas e assi<strong>na</strong>do pelo atleta e o<br />

presi<strong>de</strong>nte do clube.<br />

11.2 Termo Aditivo <strong>de</strong> Contrato Eletrônico mo<strong>de</strong>lo CBF, <strong>de</strong>vidamente preenchido no<br />

computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assi<strong>na</strong>do pelo atleta, presi<strong>de</strong>nte<br />

do clube, médico. Se menor <strong>de</strong> 18 anos, assi<strong>na</strong>tura do responsável legal com<br />

reconhecimento <strong>de</strong> firma, ou tutor, ou a pessoa que tenha obtido<br />

judicialmente o pátrio po<strong>de</strong>r ou a guarda do menor, anexando a cópia<br />

autenticada do Termo <strong>de</strong> Guarda;<br />

11.3 Por ocasião da assi<strong>na</strong>tura do termo aditivo <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> atleta<br />

profissio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho a<br />

cida<strong>de</strong> e a data do referido contrato;<br />

11.4 TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº<br />

9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, <strong>de</strong> 16/03/2011(recolhida<br />

em banco, conforme guia <strong>de</strong> recolhimento da FAAP retirada no site<br />

www.faap<strong>atletas</strong>.com.br, clicar em guia <strong>de</strong> recolhimento/contratos e anexar<br />

cópia do comprovante com autenticação bancária, cujo número do contrato<br />

e data da vigência <strong>de</strong>vem obrigatoriamente ser os mesmos no relatório e no<br />

contrato do atleta);<br />

11.5 O termo aditivo do contrato <strong>de</strong> trabalho não po<strong>de</strong>rá ser registrado <strong>na</strong> FPF após<br />

30 (trinta) dias da sua assi<strong>na</strong>tura;<br />

11.6 Somente serão admitidos termos aditivos contratuais com o objetivo <strong>de</strong><br />

prorrogação <strong>de</strong> prazo contratual <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que: seja firmado após o <strong>de</strong>curso <strong>de</strong>


meta<strong>de</strong> do prazo contratual, tenha a data colocada <strong>de</strong> próprio punho pelo<br />

atleta e que o prazo <strong>de</strong> prorrogação não ultrapasse um ano;<br />

11.7 A restrição contida no item anterior quanto ao período <strong>de</strong> prorrogação, não se<br />

aplica ao jogador menor <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> quanto este atingir os 18 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>,<br />

hipótese em que a prorrogação po<strong>de</strong>rá ser por período que complete o prazo<br />

máximo <strong>de</strong> 05 anos <strong>de</strong> contrato;

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