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Manual BSP das Agências de Viagem Procedimentos - IATA

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<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> <strong>das</strong> Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong><br />

<strong>Procedimentos</strong><br />

Capítulo 14<br />

Brasil<br />

AGOSTO 2013<br />

PORTUGUÊS


Junho <strong>de</strong> 2013<br />

Versão em Português<br />

Índice<br />

PREFÁCIO: O Capítulo 14 engloba os procedimentos locais do <strong>BSP</strong> aplicáveis ao Brasil. Para<br />

consultar outros procedimentos do <strong>BSP</strong>, por favor consulte o manual completo do <strong>BSP</strong> para<br />

Agentes <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>.<br />

CAPÍTULO 14 – <strong>Procedimentos</strong> Locais<br />

Brasil .................................................................................................................................................... 1<br />

JUNHO 2013 ....................................................................................................................................... 1<br />

PORTUGUÊS ...................................................................................................................................... 1<br />

CAPÍTULO 14 – <strong>Procedimentos</strong> Locais .............................................................................................. 2<br />

14.1 ENDEREÇOS & CONTATOS ..................................................................................................... 3<br />

14.2 EMPRESAS AÉREAS PARTICIPANTES ................................................................................... 6<br />

14.3 INTERFACES DO ATENDIMENTO ............................................................................................ 9<br />

14.4 STANDARD TRAFFIC DOCUMENTS (STD) ........................................................................... 11<br />

14.5 FORMULÁRIO ADMINISTRATIVO (SAF) ................................................................................ 12<br />

14.6 DEMONSTRATIVOS DE FATURAMENTO <strong>BSP</strong> ...................................................................... 16<br />

14.7 PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO .................................................................................... 18<br />

14.8 SALVAGUARDAS, MULTAS E TAXAS ADMINISTRATIVAS ................................................. 23<br />

14.9 VENDAS CONTRA CARTÃO DE CRÉDITO ............................................................................ 29<br />

14.10 REEMBOLSOS ....................................................................................................................... 32<br />

14.11 CALENDÁRIO OPERACIONAL .............................................................................................. 33<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 2 <strong>de</strong> 34


14.1 ENDEREÇOS & CONTATOS<br />

14.1.1 Escritório local da <strong>IATA</strong><br />

<strong>IATA</strong> Brasil<br />

Avenida Ibirapuera, 2332 – Torre Ibirapuera I - Conjunto 21<br />

Indianópolis – São Paulo<br />

Cep: 04028-002<br />

Portal <strong>de</strong> Atendimento:<br />

http://www.iata.org/customer-portal/pt<br />

Sites na Internet:<br />

http://www.iata.org/worldwi<strong>de</strong>/latin_america/brazil<br />

14.1.2 Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Dados<br />

Accelya<br />

Av. Diagonal 567, 3º<br />

08029, Barcelona, Espanha<br />

Tel: + 34 934 878647<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 3 <strong>de</strong> 34


14.1.4 Relação dos Sistemas <strong>de</strong> Reserva e Emissão<br />

• Ama<strong>de</strong>us Brasil<br />

Rua <strong>das</strong> Olimpía<strong>das</strong>, 205 - 5º andar<br />

CEP 04551-000, São Paulo, SP<br />

Tel.: (11) 4502 1500<br />

Fax: (11) 4502 1500<br />

• Farelogix, Inc.<br />

760 NW 107 Ave. Suite 300<br />

Miami, FL 33172<br />

Tel.: 1 305-552-6094<br />

Fax 1 305-552-1436<br />

• Galileo/ Worldspan (Travelport Brasil)<br />

Av. Paulista 475 - 8andar<br />

CEP: 01311-908, São Paulo, SP<br />

Tel.: (11) 3549 5400<br />

Fax: (11) 3549-5407<br />

• Resiber<br />

Email: resiberteam@iberia.es<br />

Tel.: 34 91 587-5301 (Madrid, Espanha)<br />

• Sabre Travel Network<br />

Av. Paulista, 1106 - 1º andar<br />

CEP 01310-914, São Paulo, SP<br />

Tel.: (11) 3146-1500<br />

Fax: (11) 3146-1450<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 4 <strong>de</strong> 34


14.1.5 Representação APJC<br />

O AGENCY PROGRAMME JOINT COUNCIL (APJC) é o fórum on<strong>de</strong> representantes <strong>de</strong><br />

Empresas Aéreas e <strong>de</strong> Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> po<strong>de</strong>m tratar sobre aspectos do Agency<br />

Programme 1 e fazer recomendações <strong>de</strong> propostas, por meio <strong>de</strong> uma agenda, para o Passenger<br />

Agency Conference 2 .<br />

São representantes <strong>das</strong> Empresas Aéreas:<br />

Empresa Aérea: Código: Responsável: E-mail:<br />

Armando Garrido e José Armando.garrido@aa.com.br;<br />

American Airlines AA Trinca<br />

jose.trinca@aa.com<br />

Emirates EK Ralf Aasmann ralf.aasmann@emirates.com<br />

South African Airways SA Altamiro Médice altamiromedici@flysaa.com<br />

TAP TP Ari Junior ajunior@tap.pt<br />

TAM JJ Marcos Professiori marcos.professiori@tam.com.br<br />

United Airlines UA Rodrigo Silveira rodrigo.silveira@united.com<br />

São representantes <strong>das</strong> Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>:<br />

Agência: Responsável: E-mail:<br />

Brementur Eraldo Palmerini eraldo.palmerini@brt-repasse.com.br<br />

Copastur Edmar Augusto Bull edmar@copastur.com.br<br />

Jetstream Franciso Leme da Silva francisco@jetstream.com.br<br />

Flytour Edna Harumi Assanuma Burstin harumi@flytour.com.br<br />

Monark Marco Ferraz marco@monark.tur.br<br />

Nascimento Plínio Nascimento<br />

plinio@nascimento.com.br;<br />

ale@nascimento.com.br<br />

Rextur Goiaci Alves Guimarães goiaci@rextur.com.br<br />

1 http://www.iata.org/pressroom/facts_figures/fact_sheets/agency.htm<br />

2 http://www.iata.org/workgroups/paconf.htm<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 5 <strong>de</strong> 34


14.2 EMPRESAS AÉREAS PARTICIPANTES<br />

14.2.1 Lista <strong>de</strong> Empresas Aéreas Participantes<br />

Segue abaixo a lista <strong>das</strong> Empresas Aéreas que participam do <strong>BSP</strong> Brasil:<br />

Nome Código En<strong>de</strong>reço Cida<strong>de</strong> CEP Telefone<br />

R Dr. Fernan<strong>de</strong>s Coelho 64 – 8<br />

AMERICAN AIRLINES 001<br />

SÃO PAULO 05423-040 11 45022100<br />

andar<br />

CONTINENTAL<br />

AIRLINES<br />

005<br />

R da Consolação 247 – 13<br />

SAO PAULO 01301-903 11 21227555<br />

andar<br />

DELTA AIRLINES 006 Av. Paulista, 949 – 15º andar SAO PAULO 01311-917 11 2172 7738<br />

AIR CANADA 014 Av Paulista, 949 – 13 andar SAO PAULO 01311-917 11 32546600<br />

UNITED AIRLINES 016 Av Paulista, 777 – 8º e 9º andar SAO PAULO 01311-914 11 31454200<br />

US AIRWAYS<br />

AEROLINEAS<br />

ARGENTINAS<br />

LAN AIRLINES S/A 045<br />

037 Praça Floriano, 19 – 10º andar<br />

RIO DE<br />

JANEIRO<br />

20031-050 0800 761 1114<br />

044 Al Santos, 2441 – 14 andar SAO PAULO 01419-002 11 21754200<br />

R da Consolação, 247 – 12<br />

SAO PAULO 01301-000 03007890045<br />

andar<br />

TAP 047 Av Paulista, 453 – 14 andar SAO PAULO 01311-000 11 21321858<br />

ALITALIA 055 Av São Luis, 50 – 29 andar SAO PAULO 01046-926 11 21717646<br />

AIR FRANCE 057<br />

AIR ITALY 067<br />

K.L.M. 074<br />

Av Chedid Jafet 222 – Bl B – 2<br />

SAO PAULO 04551-065 11 30490915<br />

andar<br />

Av. Erasmo Braga, 227 Gr.<br />

905-908<br />

RIO DE<br />

JANEIRO<br />

20024-900 21 25242446<br />

Av Chedid Jafet 222 – Bl B – 2<br />

SAO PAULO 04551-065 11 30490015<br />

andar<br />

IBERIA 075 R Araujo, 216 – 3 andar SAO PAULO 01220-020 11 32576711<br />

QANTAS AIRWAYS 081 Al Santos, 700 – Cj 91 SAO PAULO 01418-100 11 31458181<br />

SOUTH AFRICAN<br />

AIRWAYS<br />

EL AL 114<br />

083 Al Itu, 852 – 1 andar SAO PAULO 01421-001 11 30655115<br />

TAAG 118 Av Pres Vargas, 542 – Loja A<br />

BRITISH AIRWAYS 125<br />

Av Brig Faria Lima, 1713 – Cj<br />

SÃO PAULO 01452-915 11 3075-5500<br />

63<br />

RIO<br />

JANEIRO<br />

DE<br />

20071-000 21 2206 3050<br />

Al Santos, 745 – 7 andar – Cj<br />

SAO PAULO 01419-001 11 31455079<br />

71<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 6 <strong>de</strong> 34


JAPAN AIRLINES 131 Av Paulista, 542 – 3 andar SAO PAULO 01301-000 11 31752233<br />

LACSA 133<br />

Alameda Santos, 2315 – 10<br />

SAO PAULO 01419-002 11 38938221<br />

andar<br />

AVIANCA 134 Av Washington Luis, 7059 SAO PAULO 04627-006 11 2176 1034<br />

AEROMEXICO 139 Av Paulista, 777 – Cj 131 SAO PAULO 01311-914 11 32533888<br />

QATAR AIRWAYS 157<br />

HAHN AIR 169<br />

R Samuel Morse, 134 – 9º<br />

andar<br />

SAO PAULO 04576-060 11 2141 2100<br />

R General Jardim, 60 – 10<br />

SÃO PAULO 01223-902 11 32578611<br />

andar<br />

EMIRATES 176 R James Joule, 92 – 7 andar SÃO PAULO 04710-090 11 55035060<br />

KOREAN AIRLINES 180<br />

ALL NIPPON<br />

AIRWAYS<br />

205<br />

LUFTHANSA 220<br />

Av Paulista , 949 – 19 andar –<br />

SÂO PAULO 01311-100 11 35256700<br />

Cj 191<br />

Pça da Liberda<strong>de</strong> , 130 - 3<br />

andar cj 16/17 SAO PAULO 01503-010 11 21412121<br />

R Gomes <strong>de</strong> Carvalho, 1356 –<br />

SAO PAULO 04547-005 11 47001544<br />

12 andar<br />

COPA AIRLINES 230 Av Paulista, 1337 – 4 andar SAO PAULO 01311-200 11 35492672<br />

TURKISH AIRLINES 235<br />

Av Paulista 2073, CJ 2301,<br />

SAO PAULO 01311-300 11 33713605<br />

Horsa II Cj Nacional<br />

AIR CARAIBES 427 R General Jardim, 60 – CJ 101 SAO PAULO 01223-902 11 32578611<br />

TACA PERU 530<br />

SINGAPORE<br />

AIRLINES LIMITED<br />

618<br />

T.A.CABO VERDE. 696<br />

SWISS INTL AIR LINE 724<br />

BOLIVIANA DE<br />

AVIACIÓN<br />

TAM LINHAS AÉREAS<br />

S/A<br />

AIR EUROPA 996<br />

Alameda Santos, 2315 – 10<br />

SAO PAULO 01419-002 11 38938221<br />

andar<br />

Alameda Santos, 1940 – 3º<br />

SÃO PAULO 01418-102 11 43055785<br />

andar - CJ 31<br />

Av Senador Carlos Jereissate,<br />

FORTALEZA 60741-900 85 33921354<br />

3000 – Serrinha<br />

R Gomes <strong>de</strong> Carvalho, 1356-<br />

SAO PAULO 04547-005 11 47001545<br />

12º andar<br />

930 R Araújo 216, CJ 02 – 5º andar SÃO PAULO 01220-020 11 32589443<br />

957 R Jurandir, 856 – Lote 4 SAO PAULO 04072-000 11 55829290<br />

R Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, 332,<br />

SALVADOR 41830-140 71 33478899<br />

Térreo – Torre Ilha da Ma<strong>de</strong>ira<br />

AIR CHINA 999 Al Santos, 745 – 4 andar SÃO PAULO 01419-001 11 31868880<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 7 <strong>de</strong> 34


14.2.2 Contato <strong>de</strong>talhado <strong>das</strong> Empresas Aéreas<br />

Para qualquer questão relacionada às Empresas Aéreas que participam do <strong>BSP</strong> Brasil, você<br />

po<strong>de</strong>rá encontrar o en<strong>de</strong>reço e o CNPJ <strong>de</strong>stas empresas no relatório Billing Statement que<br />

<strong>de</strong>monstra o resumo do faturamento consolidado por Empresa Aérea.<br />

As Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> que contratam o <strong>BSP</strong>link Avançado po<strong>de</strong>m acessar o menu “General<br />

Queries”, “Airlines” e consultar <strong>de</strong>talhes <strong>de</strong>stas Empresas Aéreas a qualquer momento.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 8 <strong>de</strong> 34


14.3 INTERFACES DO ATENDIMENTO<br />

14.3.1 Geral<br />

Este manual <strong>de</strong>ve ser a primeira fonte para verificação <strong>de</strong> quaisquer questões sobre emissões<br />

<strong>de</strong> bilhetes e procedimentos do <strong>BSP</strong>. Contudo, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo da natureza do questionamento,<br />

você <strong>de</strong>verá encaminhá-lo para a empresa específica.<br />

• Dúvi<strong>das</strong> para efetuar emissões <strong>de</strong> bilhete, informações sobre as passagens ou<br />

reservas:<br />

Tais dúvi<strong>das</strong> <strong>de</strong>verão ser trata<strong>das</strong> pelo seu Sistema <strong>de</strong> Reserva e Emissão (ver<br />

contatos dos GDSs).<br />

• Questões sobre como emitir um bilhete, as formas <strong>de</strong> pagamento aceitas, os<br />

procedimentos para reembolso ou sobre as regras tarifárias:<br />

Estas questões <strong>de</strong>vem ser encaminha<strong>das</strong> diretamente para a Empresa Aérea<br />

envolvida ou, caso haja um problema técnico, para seu Sistema <strong>de</strong> Emissão.<br />

• Dúvi<strong>das</strong> envolvendo o que foi reportado por seu Sistema <strong>de</strong> Emissão e o que consta<br />

nos Relatórios <strong>BSP</strong> ou dúvi<strong>das</strong> sobre a utilização da ferramenta <strong>BSP</strong>link:<br />

Neste caso verifique quais documentos apresentam a discrepância e, então, reporte a<br />

situação para a <strong>IATA</strong>.<br />

A <strong>IATA</strong> dispõe <strong>de</strong> diversas ferramentas por meio <strong>das</strong> quais a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> po<strong>de</strong>rá obter<br />

a informação <strong>de</strong>sejada. Abaixo listamos algumas <strong>de</strong>stas opções.<br />

14.3.2 Portal <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente<br />

Quaisquer dúvi<strong>das</strong> <strong>de</strong>vem ser encaminha<strong>das</strong>, inicialmente, para nosso Portal <strong>de</strong> Atendimento:<br />

• http://www.iata.org/customer-portal/pt<br />

14.3.4 <strong>BSP</strong>link – www.bsplink.iata.org<br />

Informações gerais:<br />

O <strong>BSP</strong>link é uma ferramenta pela qual a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> acessa as informações dos<br />

relatórios do <strong>BSP</strong> processados nos períodos estabelecidos no calendário operacional.<br />

Apresenta funcionalida<strong>de</strong>s adicionais <strong>de</strong> conciliação <strong>das</strong> informações processa<strong>das</strong>, além <strong>de</strong><br />

possibilitar que procedimentos e funções relaciona<strong>das</strong> ao <strong>BSP</strong> sejam automatizados. O<br />

<strong>BSP</strong>link também permite consultas à base <strong>de</strong> dados do Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Dados e<br />

à emissão <strong>de</strong> documentos administrativos online.<br />

<strong>BSP</strong>link – Básico<br />

O <strong>BSP</strong>link é uma interface utilizada por todos os participantes do Billing and Settlement Plan<br />

(<strong>BSP</strong>). Este é o meio pelo qual a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> <strong>IATA</strong> recebe todos os Relatórios <strong>BSP</strong>,<br />

obtém informações sobre as ACMs e ADMs e faz emissão e consultas <strong>de</strong> v-MPD.<br />

Outra função fundamental do <strong>BSP</strong>link é servir como o mais importante canal <strong>de</strong> comunicação<br />

entre a <strong>IATA</strong> e as Empresas Aéreas e as Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>. Por isso é muito importante que<br />

você acesse regularmente o <strong>BSP</strong>link e verifique se há novos arquivos para download.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 9 <strong>de</strong> 34


<strong>BSP</strong>link – Avançado<br />

Adicionalmente às funções básicas <strong>de</strong>scritas acima, o <strong>BSP</strong>link po<strong>de</strong> ser utilizado para gerar<br />

diversas consultas, buscar informações sobre documentos processados (bilhetes, notas <strong>de</strong><br />

débito - ADM, notas <strong>de</strong> crédito - ACM, reembolsos, etc), criar grupos <strong>de</strong> usuários, receber<br />

notificações via e-mail, emissão e consulta <strong>de</strong> reembolsos diretos (RN) e indiretos (RA),<br />

visualizar a permissão para emissão <strong>de</strong> passagens aéreas e muito mais.<br />

O acesso às funções avança<strong>das</strong> tem o custo mensal <strong>de</strong> R$ 60,00. Este valor po<strong>de</strong> sofrer<br />

atualizações. Caso <strong>de</strong>seje ativar o seu acesso <strong>BSP</strong>link avançado, solicitamos que contate o<br />

nosso setor <strong>de</strong> atendimento para obter o valor atualizado.<br />

Para mais informações você po<strong>de</strong> acessar o site do <strong>BSP</strong>link (www.bsplink.iata.org) ou nos<br />

contatar através <strong>de</strong> nosso Portal <strong>de</strong> Atendimento:<br />

• http://www.iata.org/customer-portal/pt<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 10 <strong>de</strong> 34


14.4 STANDARD TRAFFIC DOCUMENTS (STD)<br />

14.4.1 STDs utilizados no Brasil<br />

STDs (Standard Traffic Documents) – Documentos Padronizados <strong>de</strong> Tráfego – é a<br />

<strong>de</strong>nominação genérica dada a todo tipo <strong>de</strong> documento emitido para transporte aéreo ou para<br />

valores e serviços correlatos.<br />

No Brasil são utilizados para a emissão exclusivamente documentos eletrônicos:<br />

• e-Ticket – Eletronic Ticket<br />

• V-MPD – Virtual Multiple Purpose Document<br />

Emissão <strong>de</strong> e-Ticket<br />

O e-Ticket é um registro eletrônico emitido em local aprovado (Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>) <strong>de</strong> acordo<br />

com as tarifas aplicáveis para a emissão <strong>de</strong> bilhetes <strong>de</strong> passagem. A “Emissão Eletrônica” é o<br />

método <strong>de</strong> documentar a venda do transporte <strong>de</strong> passageiros (bilhete eletrônico) e serviços<br />

correlatos (electronic miscelaneous documents) sem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong><br />

documentos valorados em papel.<br />

Os e-Tickets só po<strong>de</strong>m ser cancelados no mesmo dia da emissão.<br />

Os cupons <strong>de</strong> voo emitidos para o transporte aéreo são mantidos eletronicamente nos<br />

sistemas <strong>das</strong> Empresas Aéreas. Os e-Tickets também po<strong>de</strong>m ser reembolsados através do<br />

GDS emissor, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que autorizados pelas Empresas Aéreas em questão.<br />

<strong>Procedimentos</strong> locais<br />

Uma versão simples do “Informe ao Passageiro” (Contrato e Condições Gerais <strong>de</strong> Transporte)<br />

dos bilhetes está disponível para as Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> e Empresas Aéreas no site<br />

http://www.iatatravelcentre.com/tickets. Este informe <strong>de</strong>ve ser entregue obrigatoriamente aos<br />

passageiros no momento da emissão do e-Ticket. Alguns GDSs disponibilizam o PIR<br />

(Passenger Itinerary Receipt) em mo<strong>de</strong>lo bilíngue numa única página (Português/Inglês) ou em<br />

páginas separa<strong>das</strong>.<br />

14.4.2 Alocação <strong>de</strong> numerações para STDs eletrônicos<br />

Ao receber uma solicitação <strong>de</strong> numerações para STDs eletrônicos dos Sistemas <strong>de</strong> Reserva e<br />

Emissão (GDS), o escritório local da <strong>IATA</strong> contata a Matriz da <strong>IATA</strong> e solicita a alocação <strong>de</strong><br />

uma sequência numérica.<br />

Quando a nova numeração é alocada, o escritório local da <strong>IATA</strong> faz os <strong>de</strong>vidos registros nos<br />

sistemas e informa ao GDS solicitante sobre sua disponibilização.<br />

Os GDSs, por sua vez, alocam eletronicamente sequências numéricas para emissão pelas<br />

Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 11 <strong>de</strong> 34


14.5 FORMULÁRIO ADMINISTRATIVO (SAF)<br />

14.5.1 Formulário administrativo utilizado no Brasil<br />

CCCF (Credit Card Charge Form)<br />

• Utilizado obrigatoriamente nas ven<strong>das</strong> contra cartão <strong>de</strong> crédito;<br />

• O reporte <strong>de</strong>ve ser feito diretamente para a Empresa Aérea, caso assim seja solicitado<br />

por esta;<br />

• Os procedimentos para preenchimento do CCCF po<strong>de</strong>m ser encontrados no portal <strong>de</strong><br />

atendimento www.iata.org/customer-portal/pt na área <strong>de</strong> Documentação e Formulários.<br />

Veja outras informações relevantes sobre ven<strong>das</strong> com forma <strong>de</strong> pagamento cartão <strong>de</strong> crédito<br />

no item 14.9 <strong>de</strong>ste <strong>Manual</strong>.<br />

Manutenção <strong>de</strong> Documentos<br />

• Em consonância com a legislação brasileira, todos os documentos emitidos e não<br />

reportados diretamente às Empresas Aéreas, em especial os CCCFs, <strong>de</strong>verão ser<br />

arquivados pelo Agente <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> emissor por um prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) anos.<br />

• As Empresas Aéreas e a <strong>IATA</strong> po<strong>de</strong>rão a qualquer momento, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>ste prazo,<br />

solicitar ao Agente o envio do documento original ou cópia para a comprovação e<br />

suporte <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s oriun<strong>das</strong> <strong>de</strong> análise mais completa e <strong>de</strong>talhada do<br />

documento, por exigência fiscal ou contábil.<br />

Reporte <strong>de</strong> Outros Documentos<br />

• Não é necessário o reporte dos documentos <strong>de</strong> suporte <strong>das</strong> emissões GR (Requisição<br />

+ Audit Coupon).<br />

• A manutenção <strong>de</strong>ste documento segue a mesma regra indicada no item (acima)<br />

“Manutenção <strong>de</strong> Documentos”.<br />

14.5.2 Notas <strong>de</strong> Crédito e Notas <strong>de</strong> Débito <strong>das</strong> Empresas Aéreas<br />

As Empresas Aéreas e a <strong>IATA</strong> emitem notas contábeis e as enviam eletronicamente para a<br />

Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> através do <strong>BSP</strong>link. Tais documentos constituem Notas <strong>de</strong> Débito (ADMs e<br />

SPDRs) e Notas <strong>de</strong> Crédito (ACMs e SPCRs). A Nota <strong>de</strong> Débito que não for objeto <strong>de</strong> “disputa”<br />

(Vi<strong>de</strong> item 1.7.9 da Resolução <strong>IATA</strong> 818g Anexo A e Resolução 850m) será reportada<br />

automaticamente ao Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Dados para inclusão na cobrança. O<br />

propósito <strong>das</strong> notas contábeis através do <strong>BSP</strong>link é prover uma forma ágil <strong>de</strong> ajuste entre a<br />

Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> e a Empresa Aérea.<br />

Notas <strong>de</strong> Débito<br />

Existem dois tipos <strong>de</strong> notas <strong>de</strong> débito: as ADMs e as SPDRs.<br />

A ADM (Agency Debit Memo) é utilizada para notificar a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> que, a menos<br />

que haja alguma justificativa em contrário, ela possui um débito no montante indicado na Nota<br />

junto à Empresa Aérea que emitiu a ADM. Caso a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> discor<strong>de</strong> <strong>das</strong> razões<br />

aponta<strong>das</strong> na ADM, a mesma <strong>de</strong>verá ingressar com o procedimento <strong>de</strong> “disputa” <strong>de</strong>ntro do<br />

período estipulado no item 1.7.9 da Resolução <strong>IATA</strong> 818g Anexo A, que são 14 dias.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 12 <strong>de</strong> 34


Uma ADM po<strong>de</strong>rá ser emitida pela Empresa Aérea até 9 (nove) meses após a data do último<br />

trecho voado. Quaisquer reivindicações <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> <strong>de</strong>corrido este período <strong>de</strong>verão ser trata<strong>das</strong><br />

fora do <strong>BSP</strong>.<br />

Mais informações sobre o processamento <strong>das</strong> ADMs po<strong>de</strong>m ser obti<strong>das</strong> através da Resolução<br />

<strong>IATA</strong> 850m. Para acessar o texto original da Resolução <strong>IATA</strong> 850m em inglês, basta fazer o<br />

download no site http://www.iata.org/whatwedo/travel-tourism/resolutions.htm.<br />

A SPDR representa uma cobrança administrativa da <strong>IATA</strong> para a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> (<strong>BSP</strong>link<br />

avançado, Taxa anual, entre outros).<br />

Notas <strong>de</strong> Crédito<br />

Existem dois tipos <strong>de</strong> notas <strong>de</strong> crédito: ACMs e SPCRs.<br />

A ACM (Agency Credit Memo) é utilizada nos casos em que a Empresa Aérea <strong>de</strong>ve valores<br />

às Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>. Quando a Empresa Aérea emite uma ACM, o valor indicado na<br />

mesma será creditado para a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> no período operacional estipulado na própria<br />

nota.<br />

A SPCR é utilizada quando a <strong>IATA</strong> realiza um crédito administrativo para a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>.<br />

14.5.3 <strong>Procedimentos</strong> relativos à ADM/ACM<br />

É importante <strong>de</strong>stacar a necessida<strong>de</strong> da consulta diária ao <strong>BSP</strong>link por parte da Agência <strong>de</strong><br />

<strong>Viagem</strong> para verificação do recebimento <strong>de</strong> ADMs/ACMs, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do fato <strong>de</strong> estar<br />

emitindo ou não documentos através do <strong>BSP</strong> Brasil.<br />

Este procedimento permite à Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> conhecer previamente qualquer crédito ou<br />

débito enviado pela Empresa Aérea.<br />

Toda ADM é disputável e as disputas po<strong>de</strong>m ser inseri<strong>das</strong> no <strong>BSP</strong>link ou através do<br />

mecanismo estipulado pela Empresa Aérea.<br />

A Empresa Aérea po<strong>de</strong> utilizar ou não o <strong>BSP</strong>link como mecanismo <strong>de</strong> disputa.<br />

No caso da Empresa Aérea utilizar o <strong>BSP</strong>link como mecanismo <strong>de</strong> disputa:<br />

i. A Empresa Aérea emitirá a ADM/ACM e a disponibilizará à Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> via<br />

<strong>BSP</strong>link. No caso <strong>das</strong> ADMs, as mesmas <strong>de</strong>vem ser verifica<strong>das</strong> e analisa<strong>das</strong> <strong>de</strong><br />

imediato pela Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>. A Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>, não concordando com as<br />

especificações daquele débito, <strong>de</strong>ve contestá-lo através do <strong>BSP</strong>link em um prazo <strong>de</strong><br />

até 14 dias (corridos da data <strong>de</strong> emissão), fundamentando as razões pelas quais<br />

discorda do débito;<br />

ii. Se não for feita nenhuma contestação por parte da Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> no prazo <strong>de</strong> 14<br />

dias, a ADM será incluída automaticamente no <strong>de</strong>monstrativo <strong>de</strong> faturamento.<br />

Contestação <strong>de</strong> ADM:<br />

i. Havendo contestação por parte da Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>, a ADM permanecerá suspensa,<br />

pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> ação por parte da Empresa Aérea. No caso da Empresa Aérea não tomar<br />

nenhuma ação (aceitar ou rejeitar) <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 60 dias, a contar da data em que o Agente<br />

<strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> incluiu a disputa no site, o <strong>BSP</strong>link cancelará automaticamente esta ADM;<br />

ii. A Empresa Aérea analisará os fundamentos apresentados e autorizará ou rejeitará o<br />

processamento da ADM em questão, sempre obtendo o acordo da Agência <strong>de</strong><br />

Viagens;<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 13 <strong>de</strong> 34


iii.<br />

iv.<br />

Caso a contestação seja aceita pela Empresa Aérea, a mesma <strong>de</strong>verá remover a<br />

respectiva ADM do <strong>BSP</strong>link;<br />

Caso a contestação seja rejeitada pela Empresa Aérea, e caso o Agente <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong><br />

queira manter a contestação, o mesmo <strong>de</strong>ve contatar o <strong>BSP</strong> local e informar por escrito<br />

a existência <strong>de</strong> uma disputa.<br />

No caso da Empresa Aérea não utilizar o <strong>BSP</strong>link como mecanismo <strong>de</strong> disputa:<br />

i. A Empresa Aérea emitirá a ADM/ACM e a disponibilizará à Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> via<br />

<strong>BSP</strong>link. No caso <strong>das</strong> ADMs, as mesmas <strong>de</strong>vem ser verifica<strong>das</strong> e analisa<strong>das</strong> <strong>de</strong><br />

imediato pela Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>;<br />

ii. A Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>, não concordando com as especificações daquele débito, <strong>de</strong>ve<br />

entrar em contato com a Empresa Aérea e seguir as instruções para incluir uma<br />

contestação;<br />

iii. A Empresa Aérea <strong>de</strong>verá inserir a informação <strong>de</strong> disputa para esta ADM no site<br />

<strong>BSP</strong>link e a contagem <strong>de</strong> 60 dias será iniciada;<br />

iv. No caso do Agente <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> i<strong>de</strong>ntificar através do <strong>BSP</strong>link que a Empresa Aérea não<br />

inseriu informação <strong>de</strong> disputa para esta ADM, o mesmo <strong>de</strong>ve informar o <strong>BSP</strong> local por<br />

escrito sobre a existência <strong>de</strong> uma disputa com a Empresa Aérea e provi<strong>de</strong>nciar cópia<br />

do processo <strong>de</strong> disputa realizado fora do <strong>BSP</strong>link <strong>de</strong>ntro do período <strong>de</strong> latência;<br />

v. A <strong>IATA</strong> local po<strong>de</strong>rá incluir uma informação <strong>de</strong> pendência na ADM disputada e o<br />

processo ficará pen<strong>de</strong>nte até que a disputa seja resolvida entre a Empresa Aérea e o<br />

Agente <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>. Caso não haja solução <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> 60 dias, a ADM será<br />

cancelada automaticamente pelo <strong>BSP</strong>link.<br />

Para informações complementares sobre o <strong>BSP</strong>link (www.bsplink.iata.org), consulte a seção<br />

14.3 <strong>de</strong>ste manual.<br />

Por favor note que:<br />

i. ADM é uma ferramenta que po<strong>de</strong> ser usada por to<strong>das</strong> as Empresas Aéreas<br />

participantes do <strong>BSP</strong> para receber valores e fazer ajustes sobre as transações da<br />

Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> com respeito à emissão e uso <strong>de</strong> documentos relacionados ao<br />

transporte aéreo.<br />

ii. Po<strong>de</strong>m existir usos alternativos para ADMs <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que as Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> sejam<br />

consulta<strong>das</strong> individualmente, ou por meio <strong>de</strong> uma representação local <strong>das</strong> mesmas, ou,<br />

ainda, por meio do fórum consultivo apropriado junto à <strong>IATA</strong>.<br />

iii. Antes <strong>de</strong> implementar o uso <strong>de</strong> ADMs, as Empresas Aéreas <strong>de</strong>verão divulgar, por<br />

escrito, suas respectivas Políticas <strong>de</strong> ADM, além <strong>de</strong> prover às Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong><br />

com o contato <strong>de</strong> uma pessoa ou <strong>de</strong>partamento que tenha pleno conhecimento sobre<br />

as ADMs emiti<strong>das</strong> pela Empresa.<br />

iv. Quaisquer disputas (contestação) <strong>de</strong> ADMs <strong>de</strong>vem ser feitas pelas Agências <strong>de</strong><br />

<strong>Viagem</strong> <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> dois períodos <strong>de</strong> venda contados do recebimento da ADM e<br />

to<strong>das</strong> as disputas <strong>de</strong>vem ser encerra<strong>das</strong> pela Empresa Aérea <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 60 dias do<br />

recebimento.<br />

v. Decorrido o prazo <strong>de</strong>scrito acima, é possível ainda incluir disputas encaminhando-as<br />

diretamente ao escritório local da <strong>IATA</strong> no Brasil via portal <strong>de</strong> atendimento<br />

(http://www.iata.org/customer-portal/pt).<br />

vi. Caso se conclua que uma ADM não é válida, a mesma <strong>de</strong>verá ser cancelada. Quando<br />

uma ADM for retirada pela Empresa Aérea, qualquer taxa administrativa que po<strong>de</strong>ria<br />

ser aplicada, também será retirada ou reembolsada para a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>. Caso a<br />

ADM seja reembolsada para a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>, a Empresa Aérea não po<strong>de</strong>rá<br />

cobrar qualquer taxa para efetuar este reembolso.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 14 <strong>de</strong> 34


Procedimento para ACM:<br />

No caso <strong>de</strong> ACM não se aplica o prazo <strong>de</strong> dois períodos <strong>de</strong> venda <strong>de</strong> latência entre a emissão<br />

e o processamento do documento. A Empresa Aérea <strong>de</strong>fine o período em que o documento<br />

efetivamente será processado.<br />

14.5.4 Autorização para emissão <strong>de</strong> bilhetes através do <strong>BSP</strong>link (Ticketing<br />

Authority)<br />

Somente a Empresa Aérea po<strong>de</strong> autorizar o Ticketing Authority (TA), através do <strong>BSP</strong>link, para<br />

seus Agentes <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>. Somente a Empresa Aérea <strong>de</strong>verá realizar qualquer atualização<br />

referente à listagem do Ticketing Authority.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 15 <strong>de</strong> 34


14.6 DEMONSTRATIVOS DE FATURAMENTO <strong>BSP</strong><br />

14.6.1 Geral<br />

A <strong>IATA</strong> fornece às Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> diversos Relatórios <strong>BSP</strong> para cada período. Tais<br />

relatórios são fornecidos eletronicamente através do <strong>BSP</strong>link e representam uma<br />

<strong>de</strong>monstração <strong>das</strong> transações efetua<strong>das</strong> com as Empresas Aéreas. Nesse sentido,<br />

recomenda-se às Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> que armazenem os relatórios por, no mínimo, 5 anos.<br />

Os Relatórios <strong>BSP</strong> ficam disponíveis no <strong>BSP</strong>link pelo período <strong>de</strong> 2 meses.<br />

14.6.2 Relatórios <strong>BSP</strong> disponíveis<br />

Veja abaixo os relatórios regularmente disponibilizados no <strong>BSP</strong>link. Você <strong>de</strong>ve usar a tabela<br />

abaixo como uma fonte <strong>de</strong> informação e uma referência quando tiver alguma dúvida sobre as<br />

informações dos Relatórios.<br />

Relatórios <strong>BSP</strong> Padronizados<br />

R2631 Demonstrativo Faturamento Agentes<br />

R2025 Resumo do Demonstrativo <strong>de</strong> Faturamento –<br />

Agentes<br />

R2492 Resumo do Demonstrativo <strong>de</strong> Faturamento -<br />

sumário – agrupados (Matriz/Filiais)<br />

R9010 Relatório <strong>de</strong> análise <strong>de</strong> processamento <strong>das</strong><br />

RETS envia<strong>das</strong> pelos GDSs e <strong>BSP</strong>link<br />

Relatórios Adicionais Contratados *<br />

R2040 Resumo do Demonstrativo <strong>de</strong> Faturamento<br />

(Formato .txt)<br />

R2150 Resumo do periodo no layout DISH (Formato<br />

Excel)<br />

R4004 Resumo do <strong>de</strong>monstrativo <strong>de</strong> faturamento<br />

(formato Excel)<br />

Terminologia no<br />

<strong>BSP</strong>link<br />

Setbilling (2100)<br />

Retorno processamento<br />

<strong>de</strong> emissões automáticas<br />

Arquivo reduzido<br />

Agent group billing<br />

Billing Analysis<br />

Periodicida<strong>de</strong><br />

1 por período <strong>de</strong> ven<strong>das</strong><br />

1 por dia<br />

1 por período <strong>de</strong> ven<strong>das</strong><br />

1 por período <strong>de</strong> ven<strong>das</strong><br />

1 por período <strong>de</strong> ven<strong>das</strong><br />

R4099 Estatística <strong>de</strong> ven<strong>das</strong> da Agência (formato Excel) Sales Statistics<br />

1 por período <strong>de</strong> ven<strong>das</strong><br />

Relatórios Adicionais Exclusivos para Agências que possuem Grupos *<br />

R2041 Resumo do Demonstrativo <strong>de</strong> Faturamento<br />

(Formato .txt)<br />

R2079 Resumo diário <strong>das</strong> ven<strong>das</strong> no layout DISH<br />

(Formato Excel)<br />

Arquivo reduzido<br />

Daily Agent HOT file for<br />

groups<br />

1 por período <strong>de</strong> ven<strong>das</strong><br />

1 por dia<br />

R4098 Estatística por <strong>de</strong>stino (formato Excel) Destination Statistics 1 por mês<br />

* Para estes relatórios a Accelya fará cobrança direta à Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong><br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 16 <strong>de</strong> 34


Em geral a nomenclatura dos arquivos no <strong>BSP</strong>link segue o seguinte padrão:<br />

BRfdXXXXXXXD_YYYYMMDD_bspR999900000000.XXXXXXX.000.W.pdf, on<strong>de</strong>:<br />

BR<br />

fd<br />

Brasil<br />

File Descriptor (Descrição do<br />

Arquivo). Ex.: ax, ir.<br />

Código <strong>IATA</strong><br />

Dígito do código <strong>IATA</strong><br />

XXXXXXX<br />

D<br />

YYYY Ano (Ex.: 2008)<br />

MM Mês (Ex.: 02)<br />

DD Dia (Ex.: 15)<br />

bsp<br />

Relatório <strong>BSP</strong><br />

9999 Código do Arquivo (Ex.: 9001,<br />

2100)<br />

00000000 Número sequencial<br />

XXXXXXX<br />

Código <strong>IATA</strong><br />

000 Número sequencial<br />

W<br />

W – Semana ou T- Decêndio<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 17 <strong>de</strong> 34


14.7 PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO<br />

14.7.1 Geral<br />

O Demonstrativo <strong>de</strong> Faturamento i<strong>de</strong>ntifica os valores <strong>de</strong>vidos pelas Empresas Aéreas às<br />

Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> bem como os valores <strong>de</strong>vidos pelas Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> às Empresas<br />

Aéreas.<br />

A <strong>IATA</strong>, em nome <strong>das</strong> Empresas Aéreas, disponibiliza este documento para cada Agência <strong>de</strong><br />

<strong>Viagem</strong>. Estes valores <strong>de</strong>vem ser quitados junto ao Banco Compensador em plena<br />

conformida<strong>de</strong> com as datas <strong>de</strong> pagamento divulga<strong>das</strong> pela <strong>IATA</strong> em <strong>de</strong>zembro no ano anterior<br />

ao do calendário em questão.<br />

Quando uma Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>, por qualquer motivo, não receber o seu Demonstrativo <strong>de</strong><br />

Faturamento, as seguintes ações <strong>de</strong>verão ser toma<strong>das</strong>:<br />

i. Notificar a <strong>IATA</strong> que o Relatório <strong>BSP</strong> não foi recebido;<br />

ii. Confirmar com a <strong>IATA</strong> o valor a ser pago na data <strong>de</strong> vencimento.<br />

14.7.2 Processo cronológico <strong>das</strong> etapas do faturamento<br />

O processo se divi<strong>de</strong> cronologicamente nas seguintes etapas:<br />

a. Emissão na Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> do bilhete por meio do GDS;<br />

b. Os GDSs enviam diariamente as informações <strong>de</strong> to<strong>das</strong> as emissões para o centro <strong>de</strong><br />

processamento <strong>de</strong> dados contratado pela <strong>IATA</strong> (Accelya). Este envio é feito através <strong>de</strong><br />

arquivos <strong>de</strong>nominados RETs;<br />

c. No centro <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> dados, os dados <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> todos os GDSs são<br />

compilados e os <strong>de</strong>monstrativos <strong>de</strong> faturamento são gerados;<br />

d. Após o encerramento <strong>de</strong> um período <strong>de</strong> ven<strong>das</strong>, os <strong>de</strong>monstrativos <strong>de</strong> faturamento <strong>de</strong>sse<br />

período são transmitidos para as Empresas Aéreas, Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> e <strong>IATA</strong>;<br />

e. A Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> po<strong>de</strong> incluir disputas <strong>de</strong> ADMs via <strong>BSP</strong>link até 14 dias após o<br />

carregamento <strong>das</strong> ADMs. As disputas po<strong>de</strong>rão ser aceitas ou rejeita<strong>das</strong> pelas Empresas<br />

Aéreas;<br />

f. Decorrido o prazo <strong>de</strong>scrito acima, é possível ainda incluir disputas encaminhando-as<br />

diretamente ao escritório local da <strong>IATA</strong> no Brasil via portal <strong>de</strong> atendimento<br />

(http://www.iata.org/customer-portal/pt );<br />

g. A Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> realiza o pagamento na data <strong>de</strong> vencimento;<br />

h. Caso haja pagamento a menor, o valor pago pela Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> é rateado<br />

proporcionalmente entre to<strong>das</strong> as Empresas Aéreas envolvi<strong>das</strong> em seu <strong>de</strong>monstrativo <strong>de</strong><br />

faturamento;<br />

i. As discrepâncias ocorri<strong>das</strong> no pagamento são informa<strong>das</strong> pelo Banco à <strong>IATA</strong> e às<br />

Empresas Aéreas. A <strong>IATA</strong> encaminha esta informação para as Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> e<br />

também para as Empresas Aéreas;<br />

j. Aplicação <strong>das</strong> ações conforme Resoluções <strong>IATA</strong> 818g e 818g Anexo A, as quais incluem:<br />

taxas administrativas, solicitação <strong>de</strong> garantias financeiras e aplicação <strong>de</strong> 02 instâncias <strong>de</strong><br />

irregularida<strong>de</strong>s.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 18 <strong>de</strong> 34


14.7.3 Definições do processo <strong>de</strong> pagamento<br />

a. Processamento<br />

Fase na qual são processados todos os documentos <strong>de</strong> tráfego recebidos eletronicamente e<br />

produzidos os relatórios /arquivos para as Empresas Aéreas, Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>, Banco e<br />

<strong>IATA</strong>.<br />

Os documentos po<strong>de</strong>m ser recebidos:<br />

• Através dos GDS - e-Tickets/Reembolso<br />

• Através do <strong>BSP</strong>link - ADM, SPDR, ACM, SPCR, V-MPDs<br />

b. Transmissão do Arquivo <strong>de</strong> Cobrança às Empresas Aéreas e Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong><br />

O Centro <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Dados formata os arquivos que <strong>de</strong>verão ser transmitidos via<br />

<strong>BSP</strong>link às Empresas Aéreas, Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> e <strong>IATA</strong>. A <strong>IATA</strong> informa ao Banco os<br />

valores <strong>de</strong>vedores/credores <strong>das</strong> Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> por Empresa Aérea.<br />

Veja o exemplo a seguir:<br />

A Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> 57-9 9999 9 emitiu:<br />

Empresa Aérea A R$ 400,00<br />

Empresa Aérea B R$ 500,00<br />

Empresa Aérea C R$ 200,00<br />

Empresa Aérea D R$ 100,00- (valor credor)<br />

===========================<br />

Total Devido R$1.000,00<br />

c. Disputas<br />

Ferramenta que permite à Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> solicitar a revisão dos valores calculados e<br />

expressos nos relatórios <strong>BSP</strong> para qualquer uma <strong>das</strong> Empresas Aéreas com as quais possua<br />

movimentação <strong>de</strong> venda. A Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>finir exatamente qual ou quais<br />

Empresas Aéreas <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>ra<strong>das</strong> <strong>de</strong>stinatárias <strong>de</strong> suas disputas, evitando assim que<br />

as <strong>de</strong>mais sejam afeta<strong>das</strong> em seus recebíveis. Não são justificativas aceitas para abatimento,<br />

exceto se <strong>de</strong>vida e previamente autoriza<strong>das</strong> pelas Empresas Aéreas:<br />

• bilhetes ou V-MPDs cancelados;<br />

• cartões <strong>de</strong> crédito ou emissões GRs processa<strong>das</strong> à vista;<br />

• acordos comerciais <strong>de</strong> qualquer natureza.<br />

Deduções efetua<strong>das</strong> unilateralmente pela Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> nos valores <strong>de</strong>vidos, sem o<br />

prévio consentimento da Empresa Aérea que receberia tal valor e do escritório local da <strong>IATA</strong> no<br />

Brasil (vi<strong>de</strong> também item 14.7.2), estarão sujeitas aos procedimentos previstos no item 1.7 da<br />

Resolução <strong>IATA</strong> 818g Anexo A.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 19 <strong>de</strong> 34


d. Pagamento<br />

O sistema do Banco está preparado para receber os pagamentos provenientes <strong>das</strong> Agências<br />

<strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> nas datas <strong>de</strong> vencimento previamente <strong>de</strong>termina<strong>das</strong> no Calendário <strong>de</strong> Pagamento e<br />

Processamento enviado pela <strong>IATA</strong> a to<strong>das</strong> as Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>.<br />

As Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> com valores a pagar nas datas previstas <strong>de</strong> vencimento efetuam o<br />

pagamento através <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito ou transferência bancária na conta corrente disponibilizada<br />

pela <strong>IATA</strong>. Cada Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> possui 02 sub-contas no Santan<strong>de</strong>r: uma para<br />

pagamentos do calendário semanal; e outra para pagamentos do calendáio <strong>de</strong>cendial. O valor<br />

a ser pago encontra-se no final do relatório Resumo do Demonstrativo <strong>de</strong> Faturamento.<br />

Algumas Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> possuem grupos <strong>de</strong> faturamento que incluem dois ou mais<br />

códigos <strong>IATA</strong>, que po<strong>de</strong>m pertencer à filiais ou códigos SA (Special Assignment) da Agência <strong>de</strong><br />

<strong>Viagem</strong>. Nestes casos, o relatório conterá informações relaciona<strong>das</strong> a todos os códigos <strong>IATA</strong><br />

do grupo <strong>de</strong> faturamento. Recomenda-se que a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> verifique se todos os<br />

códigos <strong>de</strong> seu grupo <strong>de</strong> faturamento estão inclusos no relatório.<br />

Depen<strong>de</strong>ndo da quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Empresas Aéreas para as quais a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> esteja<br />

emitindo, este Resumo do Demonstrativo <strong>de</strong> Faturamento po<strong>de</strong>rá conter várias páginas.<br />

Certifique-se <strong>de</strong> analisar o relatório completo.<br />

Os relatórios Demonstrativo <strong>de</strong> Faturamento e Resumo do Demonstrativo <strong>de</strong> Faturamento são<br />

disponibilizados às Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> por meio da ferramenta <strong>BSP</strong>Link<br />

(www.bsplink.iata.org).<br />

Formas <strong>de</strong> pagamento – A forma i<strong>de</strong>al <strong>de</strong> pagamento é a transferência eletrônica, pois são<br />

efetiva<strong>das</strong> no mesmo dia do pagamento. A transferência eletrônica po<strong>de</strong> ser realizada através<br />

<strong>de</strong> DOC/TED, ou através <strong>de</strong> Transferência entre Contas, caso sua conta <strong>de</strong> movimentação<br />

bancária esteja no Santan<strong>de</strong>r (033). Alternativamente, pagamentos em dinheiro e pagamentos<br />

em cheque (somente <strong>de</strong> emissão própria) também po<strong>de</strong>m ser utilizados. No entanto, estes<br />

pagamentos são manuais e estão sujeitos a tratamentos manuais, po<strong>de</strong>ndo, portanto, gerar<br />

atrasos no pagamento. Adicionalmente, pagamentos com cheques <strong>de</strong>vem ser submetidos 02<br />

(dois) dias antes do vencimento. Estas formas <strong>de</strong> pagamentos serão aceitas nas 2.136<br />

agências e 1.420 mini agências do Banco Santan<strong>de</strong>r até o fim do expediente bancário. Para<br />

encontrar uma agência do Santan<strong>de</strong>r próxima à sua empresa, acesse:<br />

https://emea.salesforce.com/02s2000000LquYr<br />

Veja mais informações nos itens 14.8 e 14.11.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 20 <strong>de</strong> 34


14.7.4 Discrepâncias no pagamento<br />

A partir do dia seguinte ao vencimento, chamado D+1, o Banco informa a <strong>IATA</strong> quais foram as<br />

discrepâncias <strong>de</strong>tecta<strong>das</strong>, sejam pagamentos a maior, a menor ou não pagamentos. O <strong>BSP</strong><br />

entrará em contato com cada uma <strong>das</strong> Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> que tenham incorrido nessas<br />

situações por meio <strong>de</strong> correspondência entitulada "AVISO DE DISCREPÂNCIA DE<br />

PAGAMENTO RELATÓRIO <strong>BSP</strong> BRASIL", a fim <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificar a origem da discrepância e,<br />

posteriormente, em se confirmando a responsabilida<strong>de</strong> da Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>, tomar as<br />

medi<strong>das</strong> necessárias, conforme prevê a Resolução <strong>IATA</strong> 818g Anexo A, seção 1.7, enviando<br />

uma "NOTIFICAÇÃO DE INSTÂNCIAS DE IRREGULARIDADE" e aplicando os <strong>de</strong>vidos<br />

procedimentos.<br />

As Empresas Aéreas, também a partir <strong>de</strong>ste dia, são informa<strong>das</strong> pelo Banco e verificam seus<br />

extratos bancários para confirmar o crédito dos valores <strong>de</strong>vidos e discriminados em seus<br />

relatórios.<br />

É obrigação da <strong>IATA</strong> esclarecer às Empresas Aéreas sobre as discrepâncias <strong>de</strong> pagamento<br />

que as envolvam, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> quais foram as razões que as originaram.<br />

14.7.5 Discrepância no pagamento i<strong>de</strong>ntificada pela Empresa Aérea<br />

membro do <strong>BSP</strong><br />

Caso a Empresa Aérea i<strong>de</strong>ntifique uma discrepância entre o valor recebido e a previsão <strong>de</strong><br />

recebimento, a mesma <strong>de</strong>ve entrar em contato com o escritório local da <strong>IATA</strong> para análise e<br />

regularização da situação.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 21 <strong>de</strong> 34


14.7.6 Discrepância no pagamento i<strong>de</strong>ntificada pela <strong>IATA</strong><br />

Caso a <strong>IATA</strong> i<strong>de</strong>ntifique uma discrepância nos recebíveis <strong>das</strong> Empresas Aéreas ou Agência <strong>de</strong><br />

<strong>Viagem</strong>, contataremos o banco compensador para análise e regularização da situação.<br />

14.7.7 Net Remittance<br />

O chamado Net Remittance ou Net Reporting é um acordo entre a Empresa Aérea e a Agência<br />

<strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> para reportar STDs com um valor diferente da tarifa divulgada publicamente.<br />

Quando uma Empresa Aérea firma um acordo com a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> autorizando-a a<br />

ven<strong>de</strong>r o STD nestas condições, um procedimento especial é estabelecido para i<strong>de</strong>ntificar tal<br />

acordo comercial.<br />

É importante ressaltar que estes acordos são parte <strong>de</strong> uma relação bilateral entre uma<br />

Empresa Aérea e uma Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>. A <strong>IATA</strong> não possui nenhuma responsabilida<strong>de</strong><br />

sobre a publicação, disponibilização e processamento dos mesmos.<br />

14.7.8 Pagamentos a Maior<br />

A Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> <strong>de</strong>ve pagar o valor correto, conforme indicado em seu <strong>de</strong>monstrativo <strong>de</strong><br />

faturamento. No evento da Agência realizar um pagamento a maior, a agência <strong>de</strong>verá solicitar<br />

a <strong>de</strong>volução <strong>de</strong>ste valor no portal <strong>de</strong> atendimento. Caso nada seja recebido em 2 dias a <strong>IATA</strong><br />

irá gerar um crédito para o período seguinte referente ao valor recebido a maior.<br />

.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 22 <strong>de</strong> 34


14.8 SALVAGUARDAS, MULTAS E TAXAS ADMINISTRATIVAS<br />

To<strong>das</strong> as menções a Parágrafos ou Seções feitas abaixo são referências aos itens <strong>das</strong><br />

Resoluções <strong>IATA</strong> 818g e 818g Anexo A do <strong>Manual</strong> da Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>, a menos que<br />

explicitado do contrário.<br />

14.8.1 Taxas Administrativas<br />

A <strong>IATA</strong> efetua a cobrança <strong>de</strong> taxas administrativas exclusivamente pela não observância <strong>das</strong><br />

normas e procedimentos, tais como:<br />

• Atraso no pagamento dos valores <strong>de</strong>vidos<br />

Será cobrada uma taxa administrativa no valor <strong>de</strong> BRL 100,00 ou 1% sobre o valor em aberto<br />

da fatura, o que for maior, quando ocorrer pagamento em atraso (após o dia do vencimento).<br />

Para a cobrança <strong>de</strong> taxa administrativa será incluída uma SPDR (nota <strong>de</strong> débito) como<br />

Empresa Aérea “953-<strong>IATA</strong>”, dois períodos <strong>de</strong> venda após o período apurado.<br />

Neste caso são aplicáveis 2 (duas) instâncias <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>.<br />

• Ocorrência <strong>de</strong> cheque <strong>de</strong>volvido<br />

Será cobrada uma taxa administrativa no valor <strong>de</strong> BRL 90,00 ou 1% sobre o valor do cheque<br />

<strong>de</strong>volvido, o que for maior, quando ocorrer um cheque <strong>de</strong>volvido.<br />

Será incluída uma SPDR (nota <strong>de</strong> Débito) como Empresa Aérea “953-<strong>IATA</strong>”, dois períodos <strong>de</strong><br />

venda após o período apurado.<br />

Neste caso são aplicáveis 2 (duas) instâncias <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>.<br />

14.8.2 Juros e multas<br />

A partir <strong>de</strong> março 2011, não serão mais aplicados juros (multas) <strong>de</strong>correntes do atraso no<br />

pagamento, apenas taxas administrativas (vi<strong>de</strong> item 14.8.1).<br />

Desta forma, se uma Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> não efetuar o pagamento até o 2º dia às 16:30h<br />

horário <strong>de</strong> Brasília (calendário semanal) ou até o 3º dia (calendário <strong>de</strong>cendial), após o<br />

vencimento, será consi<strong>de</strong>rada inadimplente conforme prevê a Resolução <strong>IATA</strong> 818g Anexo A,<br />

seção 1.7.<br />

Para maiores informações, favor consultar os itens: “Inadimplência” na seção 14.8.3 e<br />

“Calendário Operacional” na seção 14.11.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 23 <strong>de</strong> 34


14.8.3 Sanções<br />

Aplicação <strong>das</strong> penalida<strong>de</strong>s conforme as Resoluções <strong>IATA</strong> 818g e 818g Anexo A:<br />

Inadimplência:<br />

O não pagamento, total ou parcial, <strong>de</strong> um relatório coloca a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> em estado <strong>de</strong><br />

inadimplência perante a <strong>IATA</strong>. Tal condição implica na inibição do sinal <strong>de</strong> emissão. To<strong>das</strong> as<br />

Empresas Aéreas são informa<strong>das</strong>, bem como o escritório regional da <strong>IATA</strong> em Miami.<br />

A Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> inadimplente é automaticamente suspensa pela <strong>IATA</strong> e po<strong>de</strong>rá realizar<br />

negócios diretamente com as Empresas Aéreas, fora da operação do <strong>BSP</strong>.<br />

As Empresas aéreas po<strong>de</strong>rão incluir notas <strong>de</strong> débito (ADM) durante o período <strong>de</strong> 30 dias a<br />

contar da data da suspensão do código na operação por consequência da inadimplência.<br />

Em situação <strong>de</strong> inadimplência, a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> <strong>de</strong>verá quitar os débitos diretamente com<br />

as Empresas Aéreas e enviar os comprovantes <strong>de</strong> pagamento para a <strong>IATA</strong>.<br />

Após o recebimento dos comprovantes, a <strong>IATA</strong> conduzirá uma revisão financeira com<br />

documentos fornecidos pela Agência e será necessária a apresentação <strong>de</strong> uma garantia<br />

financeira para o retorno à operação <strong>BSP</strong> Brasil.<br />

O restabelecimento ou não dos sinais <strong>de</strong> emissão é prerrogativa exclusiva <strong>de</strong> cada Empresa<br />

Aérea, não tendo a <strong>IATA</strong> nenhuma interferência neste processo.<br />

Instâncias <strong>de</strong> Irregularida<strong>de</strong>:<br />

Se uma Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> não cumpre os procedimentos vigentes, seja na emissão,<br />

pagamento etc., estará sujeita à aplicação <strong>de</strong> Instâncias <strong>de</strong> Irregularida<strong>de</strong>. A quantida<strong>de</strong> <strong>das</strong><br />

instâncias aplica<strong>das</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da gravida<strong>de</strong> do caso e estão <strong>de</strong>fini<strong>das</strong> no <strong>Manual</strong> da Agência <strong>de</strong><br />

<strong>Viagem</strong>, Resolução <strong>IATA</strong> 818g e 818g Anexo A.<br />

Nos casos <strong>de</strong> atraso no pagamento, ocorrência <strong>de</strong> cheque <strong>de</strong>volvido, não cumprimento <strong>de</strong><br />

prazos e não informação <strong>de</strong> alterações ca<strong>das</strong>trais são atribuí<strong>das</strong> à Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> 2<br />

instâncias <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> a cada evento.<br />

Nos termos da Resolução <strong>IATA</strong> 818g Anexo A, lembramos que, caso uma Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong><br />

acumule 6 instâncias <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> em um período consecutivo <strong>de</strong> 12 meses, a mesma<br />

será suspensa da operação <strong>BSP</strong> Brasil e será realizada uma revisão financeira da Agência. Tal<br />

condição implica na inibição do sinal <strong>de</strong> emissão da Agência.<br />

As Empresas aéreas po<strong>de</strong>rão incluir notas <strong>de</strong> débito (ADM) durante o período <strong>de</strong> 30 dias a<br />

contar da data da suspensão do código na operação por consequência do acúmulo <strong>de</strong> 06<br />

instâncias <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>.<br />

Alterações Ca<strong>das</strong>trais:<br />

A – Alteração <strong>de</strong> Nome:<br />

De acordo com a Resolução <strong>IATA</strong> 818g Seção 10, item 10.12, a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> <strong>de</strong>ve<br />

comunicar a alteração <strong>de</strong> nome ao escritório local da <strong>IATA</strong> em até 30 dias a contar da sua<br />

efetiva alteração. Para esta alteração a <strong>IATA</strong> solicitará o pagamento <strong>de</strong> uma taxa <strong>de</strong> serviço no<br />

valor <strong>de</strong> US$ 482.00 por código ca<strong>das</strong>trado - pagável via website www.iata.org/paymentlink.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 24 <strong>de</strong> 34


B – Alteração <strong>de</strong> En<strong>de</strong>reço:<br />

De acordo com a Resolução <strong>IATA</strong> 818g Seção 10, item 10.12, a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> <strong>de</strong>ve<br />

comunicar a alteração <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço ao escritório local da <strong>IATA</strong> em até 30 dias a contar da sua<br />

efetiva alteração. Para esta alteração a <strong>IATA</strong> solicitará o pagamento <strong>de</strong> uma taxa <strong>de</strong> serviço no<br />

valor <strong>de</strong> US$ 482.00 por código ca<strong>das</strong>rtado - pagável via website www.iata.org/paymentlink.<br />

C – Alteração Societária:<br />

De acordo com a Resolução <strong>IATA</strong> 818g Seção 10, item 10.12 e com as disposições do Travel<br />

Agent Handbook (seção Local Criteria, Latin America and Caribbean), a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong><br />

<strong>de</strong>ve comunicar a alteração societária ao escritório local da <strong>IATA</strong> antes <strong>de</strong> sua efetivação. Para<br />

esta alteração a <strong>IATA</strong> solicitará o pagamento <strong>de</strong> uma taxa <strong>de</strong> serviço no valor <strong>de</strong> US$ 1,262.00<br />

para o código principal. Se a agência possuir filial(is) e/ou código(s) SA, é necessário<br />

acrescentar o valor <strong>de</strong> US$ 231.00 por cada código adicional ao valor <strong>de</strong> US$ 1,262.00. Estes<br />

valores são pagáveis no website www.iata.org/paymentlink.<br />

No processo <strong>de</strong> Alteração Societária, a <strong>IATA</strong> realizará, além da análise documental, uma<br />

análise financeira da agência (vi<strong>de</strong> item 14.8.5).<br />

Suspensão da Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> na operação <strong>BSP</strong> Brasil:<br />

A Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> po<strong>de</strong> ser suspensa na operação <strong>BSP</strong> Brasil pelas seguintes razões:<br />

A- Conclusão insatisfatória do processo <strong>de</strong> alteração societária.<br />

B- Não observância do prazo para a entrega <strong>de</strong> toda a documentação solicitada pela <strong>IATA</strong><br />

para os processos <strong>de</strong> revisão financeira, alterações <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>, nome ou en<strong>de</strong>reço.<br />

C- Acúmulo <strong>de</strong> instâncias <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>: caso a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> acumule 6<br />

instâncias <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> (cada ocorrência equivale a 2 instâncias) no prazo <strong>de</strong> 12 meses<br />

consecutivos, será suspensa da operação <strong>BSP</strong> Brasil.<br />

Exemplos:<br />

1. A Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> atrasa por três vezes o pagamento da fatura<br />

<strong>BSP</strong> num prazo <strong>de</strong> 12 meses consecutivos. Como cada ocorrência<br />

equivale a 2 instâncias, esta Agência terá acumulado 6 instâncias<br />

<strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> e será suspensa da operação <strong>BSP</strong> Brasil.<br />

2. A Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> atrasa duas vezes o pagamento da fatura<br />

<strong>BSP</strong> num prazo <strong>de</strong> 12 meses consecutivos, resultando em 4<br />

instâncias <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> e não comunica, <strong>de</strong>ntro do prazo<br />

estabelecido, ao escritório local da <strong>IATA</strong> sobre a alteração <strong>de</strong><br />

en<strong>de</strong>reço e/ou <strong>de</strong> nome da Agência. Desta forma, são aplica<strong>das</strong><br />

mais 2 instâncias <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>. Assim, esta Agência terá<br />

acumulado 6 instâncias <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> e será suspensa da<br />

operação <strong>BSP</strong> Brasil.<br />

D- Não entrega <strong>de</strong> garantias financeiras no prazo estipulado: é solicitado à Agência <strong>de</strong><br />

<strong>Viagem</strong> num prazo <strong>de</strong> 30 dias, a contar da data da notificação, a entrega <strong>de</strong> garantias<br />

financeiras. O não cumprimento <strong>de</strong>ste prazo acarretará na suspensão da Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>.<br />

E- Outras infrações previstas nas Resoluções da <strong>IATA</strong>: qualquer outra infração cometida<br />

pela Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> prevista nas Resoluções <strong>IATA</strong>, po<strong>de</strong>rá resultar na suspensão da<br />

Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> na operação do <strong>BSP</strong>.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 25 <strong>de</strong> 34


Quando a Agência é suspensa do sistema <strong>BSP</strong> seu sinal <strong>de</strong> emissão é inibido. Desta forma, a<br />

Agência po<strong>de</strong> realizar negócios apenas diretamente com a Empresa Aérea, fora da operação<br />

<strong>BSP</strong>.<br />

Condição para o restabelecimento <strong>de</strong> uma Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> após o processo <strong>de</strong><br />

Suspensão:<br />

A Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> somente será restabelecida na operação caso tenha encaminhado a<br />

documentação solicitada para a realização da Revisão Financeira (vi<strong>de</strong> item 14.8.5).<br />

Adicionalmente à Revisão Financeira, este restabelecimento somente acontecerá com a<br />

entrega da Garantia Financeira (vi<strong>de</strong> item 14.8.4) nas modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>fini<strong>das</strong> em<br />

correspondência enviada à Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>.<br />

O restabelecimento ou não dos sinais <strong>de</strong> emissão é prerrogativa exclusiva <strong>de</strong> cada Empresa<br />

Aérea, não tendo a <strong>IATA</strong> nenhuma interferência neste processo.<br />

14.8.4 Garantias Financeiras<br />

Conforme previsto nas Resoluções <strong>IATA</strong> 818g , 800f, nas disposições do Travel Agent<br />

Handbook (seção Local Criteria, Latin America and Caribbean) e na aprovação da 15ª Reunião<br />

do APJC (Agency Programme Joint Council), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2005 passou a vigorar no<br />

<strong>BSP</strong> Brasil o procedimento <strong>de</strong>scrito a seguir.<br />

Garantias Financeiras <strong>de</strong>vem ser apresenta<strong>das</strong> nas seguintes situações:<br />

A- Novos pedidos <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento para código Matriz junto à <strong>IATA</strong> (por 2 anos);<br />

B- Irregularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> natureza financeira (atraso no pagamento e/ou cheque <strong>de</strong>volvido);<br />

C- Qualquer análise financeira com resultado insatisfatório;<br />

D- Alteração societária igual ou maior que 30% do total <strong>de</strong> ações;<br />

E- Condição para restabelecimento após quitação <strong>de</strong> todos débitos junto às Empresas<br />

Aéreas envolvi<strong>das</strong> no faturamento em caso <strong>de</strong> inadimplência.<br />

O valor da Garantia é calculado <strong>de</strong> acordo com as seguintes características:<br />

• Estados em que vigora Calendário semanal (7+10): Valor equivalente a 22 dias <strong>de</strong><br />

ven<strong>das</strong>, conforme a média dos últimos 12 (doze) meses <strong>de</strong> ven<strong>das</strong> fatura<strong>das</strong> (6%);<br />

• Estados em que vigora Calendário <strong>de</strong>cendial (10+13): Valor equivalente a 28 dias<br />

<strong>de</strong> ven<strong>das</strong>, conforme a média dos últimos 12 (doze) meses <strong>de</strong> ven<strong>das</strong> fatura<strong>das</strong><br />

(8%);<br />

• Novos cre<strong>de</strong>nciamentos (matriz <strong>IATA</strong>): Valor equivalente a 22 ou 28 dias <strong>de</strong> ven<strong>das</strong><br />

(conforme calendário aplicável), <strong>de</strong> acordo com a previsão <strong>de</strong> ven<strong>das</strong> estimada pela<br />

Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>;<br />

• Revisão <strong>de</strong> valores: Após o período <strong>de</strong> 3 (três) meses o valor da garantia será<br />

revisto, po<strong>de</strong>ndo ser solicitado um complemento do valor inicialmente entregue à<br />

<strong>IATA</strong>.<br />

• O valor mínimo da garantia é <strong>de</strong> R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).<br />

As garantias <strong>de</strong>vem ser váli<strong>das</strong> por um período mínimo <strong>de</strong> 365 dias. No caso <strong>de</strong> um novo<br />

cre<strong>de</strong>nciamento, a garantia <strong>de</strong>verá ser obrigatoriamente renovada por mais 365 dias,<br />

totalizando 2 anos.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 26 <strong>de</strong> 34


A Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> tem um prazo <strong>de</strong> 30 dias a contar, da data <strong>de</strong> notificação, para a entrega<br />

da Garantia.<br />

A Agência que não aten<strong>de</strong>r à solicitação <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong> Garantias no prazo acima informado<br />

será suspensa da operação <strong>BSP</strong> Brasil, e terá seu sinal inibido para emissões.<br />

14.8.5 Revisão Financeira<br />

A Revisão Financeira é um processo <strong>de</strong> análise documental e financeira realizado pela <strong>IATA</strong><br />

para garantir que a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> continue aten<strong>de</strong>ndo aos critérios mínimos do programa<br />

<strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento.<br />

O processo <strong>de</strong> Revisão Financeira po<strong>de</strong>rá ser iniciado pelas seguintes razões:<br />

1. Revisão financeira anual: Exercício realizado anualmente com as Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong><br />

cre<strong>de</strong>ncia<strong>das</strong> no Brasil. Conforme previsto na Resolução <strong>IATA</strong> 818g, a Agência <strong>de</strong>ve concluir a<br />

entrega <strong>de</strong> toda documentação e aten<strong>de</strong>r aos requerimentos da <strong>IATA</strong> <strong>de</strong>ntro do prazo<br />

estipulado. Caso a documentação não seja entregue <strong>de</strong>ntro do prazo estipulado pela <strong>IATA</strong>, a<br />

agência po<strong>de</strong>rá incorrer em 02 instâncias <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> e ter o código suspenso da<br />

operação.<br />

2. Revisão financeira esporádica: a qualquer momento a <strong>IATA</strong> po<strong>de</strong>, por seu único e excluviso<br />

critério, iniciar o processo <strong>de</strong> revisão financeira <strong>de</strong> uma Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>. Conforme previsto<br />

na Resolução <strong>IATA</strong> 818g, a Agência <strong>de</strong>ve concluir a entrega <strong>de</strong> toda documentação e aten<strong>de</strong>r<br />

aos requerimentos da <strong>IATA</strong> <strong>de</strong>ntro do prazo estipulado. Caso a documentação não seja<br />

entregue <strong>de</strong>ntro do prazo estipulado pela <strong>IATA</strong>, a agência po<strong>de</strong>rá incorrer em 02 instâncias <strong>de</strong><br />

irregularida<strong>de</strong> e ter o código suspenso da operação.<br />

3. Revisão financeira no término da valida<strong>de</strong> da garantia financeira: as Agências que estão com<br />

a Garantia Financeira por vencer e que não incorreram em instâncias <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> nos 12<br />

meses anteriores ao vencimento da Garantia, passarão pelo processo <strong>de</strong> Revisão Financeira.<br />

Caso a situação financeira da Agência seja avaliada como satisfatória, a mesma estará<br />

dispensada da renovação da Garantia Financeira.<br />

4. Análise financeira como parte do processo <strong>de</strong> Alteração Societária: <strong>de</strong> acordo com os<br />

critérios <strong>de</strong>ste processo, a agência é solicitada a entregar a documentação e aten<strong>de</strong>r aos<br />

requerimentos da <strong>IATA</strong>. Caso a documentação não seja entregue <strong>de</strong>ntro do prazo estipulado<br />

pela <strong>IATA</strong>, a agência po<strong>de</strong>rá incorrer em 02 instâncias <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> e ter o código<br />

suspenso da operação.<br />

5. Condição para o restabelecimento <strong>de</strong> uma Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> na operação do <strong>BSP</strong> após o<br />

processo <strong>de</strong> suspensão (vi<strong>de</strong> item 14.8.3). Neste caso a <strong>IATA</strong> cobra uma taxa <strong>de</strong> serviço no<br />

valor <strong>de</strong> USD 119.00 in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do resultado da análise (satisfatório ou insatisfatório).<br />

Documentação necessária:<br />

A documentação necessária para a Revisão Financeira <strong>de</strong>ve ser enviada em uma via para a<br />

<strong>IATA</strong> São Paulo:<br />

• Para os itens 4 e 5 acima, é necessário o preenchimento do Formulário 800a –<br />

Assinado pelo sócio-gerente (socieda<strong>de</strong>s limita<strong>das</strong>) ou pelo presi<strong>de</strong>nte (socieda<strong>de</strong>s<br />

anônimas) da Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong><br />

• Certificado do Ministério do Turismo – Cópia simples<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 27 <strong>de</strong> 34


• Socieda<strong>de</strong>s Limita<strong>das</strong> – Cópia simples da última alteração do contrato social, em<br />

que conste o capital social integralizado e registrado na junta comercial do<br />

respectivo Estado<br />

• Balanço – Cópia simples do Balanço Completo do último exercício, assinado por um<br />

Contador. Caso esteja dispensado por legislação, <strong>de</strong>verá fornecer informações em<br />

formulário próprio fornecido pela <strong>IATA</strong><br />

• DRE (Demonstrativo do resultado do exercício) – Cópia simples do último exercício<br />

• CNPJ – Cópia simples do CNPJ da Agência solicitante<br />

• Comprovante <strong>de</strong> pagamento da taxa <strong>de</strong> serviço (Vi<strong>de</strong> item 5 acima)<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 28 <strong>de</strong> 34


14.9 VENDAS CONTRA CARTÃO DE CRÉDITO<br />

14.9.1 Geral<br />

Toda venda contra cartão <strong>de</strong> crédito é regida pela Resolução <strong>IATA</strong> 890, que está em vigor<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2005.<br />

Esta Resolução tem como propósito apresentar e padronizar os procedimentos a serem<br />

utilizados pelas Agências <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> nas ven<strong>das</strong> <strong>de</strong> bilhetes emitidos contra cartão <strong>de</strong> crédito.<br />

A mesma <strong>de</strong>screve as obrigações e os cuidados que <strong>de</strong>vem ser seguidos quando uma venda<br />

contra cartão <strong>de</strong> crédito é efetuada.<br />

As normas e procedimentos <strong>de</strong>scritos <strong>de</strong>vem ser seguidos com o máximo rigor, sendo a<br />

Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> exclusivamente responsável pelas emissões que não estiverem <strong>de</strong> acordo<br />

com o <strong>de</strong>terminado.<br />

Recomendamos também que procedimentos específicos <strong>de</strong> cada administradora <strong>de</strong> cartão<br />

sejam verificados diretamente com as mesmas.<br />

De acordo com as orientações <strong>das</strong> Empresas Aéreas e com os procedimentos <strong>de</strong>ste manual,<br />

uma Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> po<strong>de</strong> aceitar cartões <strong>de</strong> crédito como forma <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong><br />

passagens aéreas. Em caso <strong>de</strong> falha no cumprimento dos procedimentos e/ou políticas <strong>das</strong><br />

Empresas Aéreas, a transação po<strong>de</strong> vir a ser cobrada como à vista contra a Agência <strong>de</strong><br />

<strong>Viagem</strong>.<br />

Além disso, se um passageiro se recusar a pagar uma transação na fatura <strong>de</strong> seu cartão, que<br />

tenha sido realizada por intermédio da Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong>, a Empresa Aérea po<strong>de</strong>rá emitir<br />

uma ADM cobrando o valor total da transação que sofreu a rejeição, caso a mesma não tenha<br />

sido efetuada <strong>de</strong> acordo com os procedimentos <strong>de</strong>scritos na Resolução <strong>IATA</strong> 890.<br />

Os procedimentos <strong>de</strong> Reserva e Emissão <strong>de</strong>vem estar <strong>de</strong> acordo com as recomendações do<br />

GDS, contendo o código <strong>de</strong> aprovação da transação, o número do cartão <strong>de</strong> crédito e a data <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> do cartão, entre outras informações.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 29 <strong>de</strong> 34


14.9.2 Emissões contra cartões <strong>de</strong> crédito à vista e parcela<strong>das</strong><br />

A coleta <strong>das</strong> informações para processamento da venda <strong>de</strong> bilhetes <strong>de</strong> transporte contra<br />

cartões <strong>de</strong> crédito é feita exclusivamente a partir dos dados inseridos pela Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong><br />

no e-Ticket durante sua emissão, consi<strong>de</strong>rados como originais, oficiais e únicos para o<br />

faturamento dos cartões <strong>de</strong> crédito. Este serviço é chamado LCCB (Local Credit Card Billing) e<br />

fornecido pelo <strong>BSP</strong>, por meio do CPD, às Empresas Aéreas.<br />

Torna-se imprescindível a correta inserção <strong>de</strong>stes dados para evitar o lançamento <strong>de</strong> valores<br />

incorretos nos extratos <strong>de</strong> cartões <strong>de</strong> crédito dos passageiros, mesmo que no CCCF os dados<br />

se encontrem lançados <strong>de</strong> forma correta.<br />

Os valores lançados nos sistemas <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong>verão estar refletidos as informações<br />

lança<strong>das</strong> no CCCF tais como entrada, quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prestações, valor da prestação e código<br />

do plano <strong>de</strong> parcelamento, entre outras informações.<br />

É importante observar a inserção do código do plano <strong>de</strong> parcelamento conforme informado<br />

pela Empresa Aérea. Vale <strong>de</strong>stacar que o código <strong>de</strong> parcelamento é informado exclusivamente<br />

pela Empresa Aérea.<br />

Continua obrigatório o preenchimento do CCCF, que <strong>de</strong>verá seguir as orientações <strong>de</strong><br />

prestação <strong>de</strong> contas ou guarda, conforme indicado no item 14.5.<br />

14.9.3 Transações presenciais<br />

Nas transações presenciais (face-a-face), ou seja, feitas com a presença física do titular do<br />

cartão, a Empresa Aérea consi<strong>de</strong>rará a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> responsável caso as precauções<br />

<strong>de</strong> segurança não tenham sido segui<strong>das</strong> e, em consequência disso, o cartão <strong>de</strong> crédito seja<br />

recusado por uso fraudulento.<br />

Ao processar uma venda com forma <strong>de</strong> pagamento cartão <strong>de</strong> crédito, a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong><br />

<strong>de</strong>ve garantir a lisura da transação, seguindo os procedimentos a<strong>de</strong>quados. Deve-se procurar<br />

respon<strong>de</strong>r as seguintes perguntas:<br />

• A Empresa Aérea aceita esta forma <strong>de</strong> pagamento?<br />

• A Empresa Aérea aceita esta ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> cartão <strong>de</strong> crédito?<br />

• A abreviação da ban<strong>de</strong>ira foi inserida corretamente?<br />

VI – Visa<br />

CA – Master Card (incluindo Eurocard)<br />

DC – Diners Club<br />

AX – American Express Card<br />

TP – UATP (Universal Air Travel Plan)<br />

• O cartão está <strong>de</strong>ntro da valida<strong>de</strong>?<br />

• O cartão se apresenta em boas condições físicas?<br />

• O cartão está na blacklist <strong>das</strong> administradoras <strong>de</strong> cartão?<br />

• A assinatura no recibo correspon<strong>de</strong> a assinatura no verso do cartão?<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 30 <strong>de</strong> 34


14.9.4 Transações não presenciais<br />

As transações não presenciais ocorrem quando o titular do cartão <strong>de</strong> crédito não está presente<br />

no momento da emissão (assinatura em arquivo). Neste caso, <strong>de</strong>vem ser aplicados os<br />

procedimentos <strong>de</strong>scritos nos parágrafos 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4 da Resolução <strong>IATA</strong> 890.<br />

Ainda que todos os procedimentos tenham sido corretamente observados, este tipo <strong>de</strong><br />

transação (não-presencial) é <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> da Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> (Item 2.1.1 da<br />

Resolução <strong>IATA</strong> 890).<br />

14.9.5 Assinatura do passageiro<br />

Todos os bilhetes emitidos contra cartões <strong>de</strong> crédito necessitam <strong>de</strong> aprovação do títular do<br />

cartão. Esta aprovação é expressa através da assinatura do titular do cartão no formulário<br />

CCCF (<strong>de</strong>scrito anteriormente).<br />

14.9.6 Processamento pelo <strong>BSP</strong> <strong>de</strong> ven<strong>das</strong> realiza<strong>das</strong> através <strong>de</strong> cartões<br />

<strong>de</strong> crédito<br />

To<strong>das</strong> as ven<strong>das</strong> realiza<strong>das</strong> por meio <strong>de</strong> cartões <strong>de</strong> crédito são reporta<strong>das</strong> no <strong>de</strong>monstrativo<br />

<strong>de</strong> faturamento disponibilizado via <strong>BSP</strong>link, em coluna específica. Em havendo<br />

comissionamento, o mesmo é creditado ao Agente <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> à vista e, portanto, <strong>de</strong>duzido do<br />

valor total a pagar.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 31 <strong>de</strong> 34


14.10 REEMBOLSOS<br />

14.10.1 Geral<br />

Os procedimentos <strong>de</strong> reembolso exigem atenção por parte da Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> tanto no<br />

preenchimento do formulário correspon<strong>de</strong>nte, quanto no envio às Empresas Aéreas.<br />

14.10.2 Reembolso via GDS (Direct Refund)<br />

Trata-se <strong>de</strong> uma ferramenta <strong>de</strong>senvolvida pelos GDSs e homologada pelas Empresas Aéreas<br />

com objetivo <strong>de</strong> agilizar o processamento dos reembolsos <strong>de</strong> e-Tickets. Os critérios e<br />

procedimentos para a liberação <strong>de</strong>ste recurso caberão a cada Empresa Aérea participante do<br />

<strong>BSP</strong> Brasil.<br />

14.10.3 Reembolso direto (Refund Notice) e Reembolso indireto (Refund<br />

Application)<br />

1. Reembolso Direto (Refund Notice) – Este tipo <strong>de</strong> reembolso é gerado através do<br />

<strong>BSP</strong>link e não necessita da aprovação da Empresa Aérea para o processamento. É<br />

preciso ter o acesso avançado ao <strong>BSP</strong>link para efetuar este tipo <strong>de</strong> reembolso.<br />

2. Reembolso Indireto (Refund Application) – Este tipo <strong>de</strong> reembolso é gerado através<br />

do <strong>BSP</strong>link e necessita <strong>de</strong> aprovação da Empresa Aérea para o processamento,<br />

po<strong>de</strong>ndo ser rejeitado ou aprovado. É preciso ter o acesso avançado ao <strong>BSP</strong>link para<br />

efetuar este tipo <strong>de</strong> reembolso.<br />

Recomenda-se que a Empresa Aérea seja consultada para que a forma a<strong>de</strong>quada <strong>de</strong><br />

reembolso seja selecionada.<br />

Nos casos <strong>de</strong> reembolso direto ou indireto a solicitação via <strong>BSP</strong>link <strong>de</strong>ve ser necessariamente<br />

feita pelo mesmo código emissor do bilhete. Como exemplo, um bilhete emitido pelo código<br />

<strong>IATA</strong> 57-5... (Filial) não po<strong>de</strong> ter o reembolso solicitado pelo código <strong>IATA</strong> 57-9... (Matriz), pois<br />

ocorrerá a rejeição no processamento <strong>de</strong>ste documento.<br />

Os reembolsos po<strong>de</strong>m ser totais ou parciais, nos termos da Resolução <strong>IATA</strong> 824r.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 32 <strong>de</strong> 34


14.11 CALENDÁRIO OPERACIONAL<br />

14.11.1 Geral<br />

O calendário operacional engloba todos os períodos e datas importantes referentes ao<br />

processo <strong>de</strong> faturamento do <strong>BSP</strong>. Os Agentes <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> são responsáveis por verificar todos<br />

os períodos e datas disponibiliza<strong>das</strong> no calendário operacional.<br />

No Brasil se aplicam o calendário semanal e <strong>de</strong>cendial, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo da localização da agência.<br />

Clique aqui para visualizar o calendário:<br />

http://www.iata.org/customer-portal/pt/Pages/LocalResourceCenter.aspx<br />

CALENDÁRIO SEMANAL<br />

1. Conceito básico: Emissões <strong>de</strong> segunda a domingo (7 dias), com vencimento 10 (<strong>de</strong>z)<br />

dias após o final <strong>de</strong>ste período.<br />

2. Vencimentos: Ocorrem às quartas-feiras, com exceção para os feriados nacionais. Nos<br />

casos <strong>de</strong> feriados locais (segundo o site da Febraban), será consi<strong>de</strong>rado para<br />

pagamento o primeiro dia útil após a data do vencimento estipulada no calendário.<br />

3. Após a data do vencimento (D0), pagamento em atraso será aceito em D+1, ou seja,<br />

01 (um) dia útil após o vencimento, o qual <strong>de</strong>ve ser efetuado <strong>de</strong>pósito na sub conta<br />

disponibilizada para cada agência. Ao realizar o pagamento em D+1, a Agência <strong>de</strong><br />

<strong>Viagem</strong> estará sujeita a geração <strong>de</strong> instâncias <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>, taxa administrativa e<br />

solicitação <strong>de</strong> Garantia Financeira.<br />

4. Prazo para pagamento via <strong>de</strong>pósito bancário ou TED: Em D+2 até às 16:30h (horário<br />

<strong>de</strong> Brasília) por meio <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito(s) bancário(s) em dinheiro e/ou TED, efetuado(s)<br />

diretamente na(s) conta(s)-corrente(s) da(s) Empresa(s) Aérea(s). O(s) comprovante(s)<br />

<strong>de</strong>ve(m) ser encaminhado(s) para conferência da <strong>IATA</strong> até o prazo indicado acima<br />

através do Portal <strong>de</strong> Atendimento:<br />

http://www.iata.org/customer-portal/pt/Pages/ContactUs.aspx<br />

Ao realizar o pagamento em atraso até às 16:30h (horário <strong>de</strong> Brasília), a Agência <strong>de</strong><br />

<strong>Viagem</strong> estará sujeita a geração <strong>de</strong> instâncias <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>, taxa administrativa e<br />

solicitação <strong>de</strong> Garantia Financeira.<br />

Caso o(s) <strong>de</strong>pósito(s) e/ou TED não seja(m) realizado(s) no prazo <strong>de</strong>scrito acima, a<br />

Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong> será consi<strong>de</strong>rada inadimplente conforme prevê a Resolução <strong>IATA</strong><br />

818g Anexo A, seção 1.7. Para maiores informações, favor consultar o item<br />

“Inadimplência” na seção 14.8.3.<br />

CALENDÁRIO DECENDIAL<br />

1. Conceito básico: Emissões por <strong>de</strong>cêndio do mês, com vencimento 13 (treze) dias após<br />

o final <strong>de</strong>ste período.<br />

2. Vencimentos: Ocorrem nos dias 3, 13 e 23 <strong>de</strong> cada mês, com exceção para finais <strong>de</strong><br />

semana e feriados nacionais. Nos casos <strong>de</strong> feriados locais (segundo o site da<br />

Febraban), será consi<strong>de</strong>rado para pagamento o primeiro dia útil após a data do<br />

vencimento estipulada no calendário.<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 33 <strong>de</strong> 34


Prazo para pagamento: Após a data do vencimento (D0), pagamento em atraso será<br />

via <strong>de</strong>pósito bancário, na sub conta disponibilizada para sua agência, até D+3, ou seja,<br />

03 (três) dias úteis após o vencimento, estando sujeito a geração <strong>de</strong> instâncias <strong>de</strong><br />

irregularida<strong>de</strong>, taxa administrativa e solicitação <strong>de</strong> Garantia Financeira.<br />

Caso o pagamento não seja realizado no prazo <strong>de</strong>scrito acima, a Agência <strong>de</strong> <strong>Viagem</strong><br />

será consi<strong>de</strong>rada inadimplente conforme prevê a Resolução <strong>IATA</strong> 818g Anexo A,<br />

seção 1.7. Para maiores informações, favor consultar o item “Inadimplência” na seção<br />

14.8.3.<br />

RELAÇÃO DOS ESTADOS COM CALENDÁRIO SEMANAL PARA PAGAMENTOS<br />

Relacionamos abaixo os Estados que seguem o calendário semanal (7+10).<br />

Acre Paraná Santa Catarina<br />

Amapá Piauí São Paulo<br />

Distrito Fe<strong>de</strong>ral Rio <strong>de</strong> Janeiro Sergipe<br />

Goiás Rio Gran<strong>de</strong> do Norte Tocantins<br />

Minas Gerais<br />

Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

Paraíba<br />

Rondônia<br />

RELAÇÃO DOS ESTADOS COM CALENDÁRIO DECENDIAL PARA PAGAMENTOS<br />

Relacionamos abaixo os Estados que seguem o calendário semanal (10+13).<br />

Alagoas<br />

Amazonas<br />

Bahia<br />

Ceará<br />

Espírito Santo<br />

Maranhão<br />

Mato Grosso<br />

Mato Grosso do Sul<br />

Pernambuco<br />

Roraima<br />

<strong>Manual</strong> <strong>BSP</strong> para Agentes – Capítulo 14 – Junho <strong>de</strong> 2013 Página 34 <strong>de</strong> 34

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