Bolsas IC - IEE/USP
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EDITAL DE BOLSAS DE IN<strong>IC</strong>IAÇÃO CIENTÍF<strong>IC</strong>A<br />
PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA DA REITORIA DA <strong>USP</strong><br />
O Núcleo de Apoio à Pesquisa em Políticas e Regulação de Emissões de Carbono<br />
NUPPREC (http://www.iee.usp.br/nupprec.html), com base nas normas e diretrizes do<br />
Programa de Iniciação Científica da <strong>USP</strong> torna público o presente Edital de abertura de<br />
inscrições, visando à seleção de candidatos às bolsas do Programa de Apoio à<br />
Pesquisa da Reitoria da <strong>USP</strong>, para a vigência 2013/2014. Este Edital é complementado<br />
pela Resolução Normativa 017/2006 do CNPq. Portarias GR nº 3919, de 07/02/2008 e<br />
GR nº 5435 de 21/12/2011.<br />
1. Finalidade<br />
O Programa de Iniciação Científica é voltado para o desenvolvimento do pensamento<br />
científico e iniciação científica à pesquisa de estudantes de graduação do ensino<br />
superior.<br />
No presente edital, são oferecidas 5 cinco bolsas nas áreas de direito, gestão<br />
ambiental e finanças e regulação, conforme descritas no item 5.4 abaixo.<br />
2. <strong>Bolsas</strong><br />
2.1. Terão duração de 12 meses, podendo ser renovadas por, no máximo, duas vezes;<br />
2.2. O valor mensal da bolsas é de R$ 400,00 (quatrocentos reais)<br />
2.3. Entende-se por renovação as solicitações subsequentes de bolsa para o mesmo<br />
orientador e bolsista, mesmo que haja substituição do projeto de pesquisa;<br />
2.4. Não há restrições quanto à idade, ao fato de um aluno já ser graduado por outro<br />
curso e quanto ao semestre/ano de ingresso do aluno na instituição;<br />
2.5. As bolsas serão atribuídas exclusivamente a alunos da <strong>USP</strong>.<br />
3. Orientador<br />
3.1. Requisitos<br />
3.1.1. Ser docente, pesquisador ou pós-doutorando, participante do NAP, com título de<br />
doutor.<br />
3.2. Compromissos<br />
3.2.1. Escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico<br />
compatível com as atividades previstas observando princípios éticos e conflito de<br />
interesse;<br />
3.2.2. Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em<br />
congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista;<br />
3.2.3. Atuar como avaliador durante o processo de seleção dos Comitês e durante as<br />
atividades do Simpósio Internacional de Iniciação Científica - SI<strong>IC</strong><strong>USP</strong>.<br />
3.3. Direitos<br />
Mediante justificativa, solicitar a exclusão do bolsista, podendo indicar novo aluno para<br />
a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais estabelecidos.<br />
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4. Bolsista<br />
4.1. Requisitos<br />
4.1.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da <strong>USP</strong>;<br />
4.1.2. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades<br />
acadêmicas e de pesquisa;<br />
4.1.3. Ser selecionado e indicado pelo orientador;<br />
4.1.4. Apresentar Currículo atualizado e publicado (enviado), na plataforma Lattes<br />
CNPq.<br />
4.2. Compromissos<br />
4.2.1. No momento da atribuição da bolsa, não estar recebendo bolsa de outros<br />
programas ou de outras agências de fomento;<br />
4.2.2. Apresentar sua produção cientifica, sob a forma de pôster ou apresentação oral,<br />
no SI<strong>IC</strong><strong>USP</strong>;<br />
4.2.3. Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à condição de<br />
bolsista do Programa de Apoio à Pesquisa da Reitoria da <strong>USP</strong>;<br />
4.2.4. Apresentar relatório de atividades parcial (após 6 meses de bolsa) e final (após<br />
12 meses de bolsa), para a Comissão de Pesquisa da Unidade sede.<br />
5.Inscrição<br />
5.1. O período de inscrição será de 11/03/2013 a 15/05/2013.<br />
5.2. As inscrições deverão ser feitas por e-mail para o endereço nupprec@iee.usp.br,<br />
tendo como assunto o nome do aluno (primeiro nome e sobrenome) e último<br />
sobrenome do orientador cuja bolsa está sendo pleiteada.<br />
Deverão ser anexados à mensagem:<br />
a)Currículo Lattes do aluno;<br />
b) Histórico Escolar completo e atualizado do aluno incluindo as reprovações se<br />
houver;<br />
c) No caso de reprovações no histórico, anexar justificativa;<br />
d) Projeto resumido de pesquisa (máximo de 2 páginas, excluindo-se a capa e<br />
contendo: Introdução, Objetivo, Metodologia e Referências).<br />
O projeto deverá ser elaborado dentro dos objetivos descritos no item abaixo para cada<br />
bolsa.<br />
A Capa deve conter o Título do Projeto, orientador pleiteado; o nome completo do<br />
aluno, seu número <strong>USP</strong>, Curso, Período e Semestre em que está matriculado e<br />
descrição das razões que levaram o aluno a pleitear a bolsa.<br />
5.3. As inscrições dos bolsistas selecionados serão conduzidas sob a responsabilidade<br />
da coordenação do NAP, através do Sistema Atena e deverão conter, além da<br />
A atualização de todos os dados pessoais do aluno no Sistema Júpiter;<br />
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5.4. Os projetos devem ser elaborados seguindo-se os itens referidos no item 5.2, “d”,<br />
acima, dentro do tema do Núcleo de Apoio à Pesquisa, que é o estudo das Políticas e<br />
Regulação de Emissões de Carbono e dos objetivos descritos abaixo para cada área:<br />
5.4.1. Direito. Efetividade da Legislação de combate às mudanças climáticas<br />
Professora Orientadora – Professora Associada Ana Maria de Oliveira Nusdeo (FD -<br />
DEF)<br />
Público alvo: Alunos da Faculdade de Direito, preferencialmente do 2º ao 8º semestre.<br />
Objetivo do Projeto:<br />
Muitos Estados e Municípios editaram legislação voltadas ao combate às mudanças<br />
climáticas. O projeto deve voltar-se, não ao levantamento dessa legislação, que já se<br />
encontra elaborado, mas à análise da efetividade dessas leis. Quais estão sendo<br />
efetivamente implantadas? Que desdobramento tiveram desde sua edição? Que<br />
obstáculos e dificuldades estão sendo encontradas pelos Estados e Municípios para<br />
sua implementação?<br />
5.4.2. – Direito e Gestão Ambiental<br />
Professor Orientador: Doutor Paulo Santos de Almeida – EACH/<strong>USP</strong><br />
Público alvo: Alunos das Faculdades de Direito do 3º ao 8º semestre, e Gestão<br />
Ambiental do 3º ao 6º semestre, preferencialmente.<br />
O estudo enfocará os seguintes objetivos: 1) analisar e acompanhar a legislação<br />
ambiental nacional e internacional acerca da efetividade sobre mudanças climáticas; 2)<br />
conhecer e comparar instrumentos jurídico-ambientais e suas aplicabilidades à luz das<br />
correntes políticas e jurídicas amparadas nas discussões principológicas de<br />
sustentabilidade socioambiental.<br />
5.4.3.Impactos Socioeconômicos de Políticas associáveis às Mudanças<br />
Climáticas<br />
Professor Orientador - Professor Doutor André Felipe Simões - EACH/<strong>USP</strong><br />
Público alvo: Alunos da Faculdade de Gestão Ambiental, preferencialmente do 3º ao<br />
6º semestre.<br />
Objetivo do Projeto:<br />
O estudo em foco encerra dois objetivos centrais: (1) Acompanhar e analisar a<br />
evolução de instrumentos de políticas de combate às mudanças climáticas no cenário<br />
internacional que possam ser úteis ao Brasil e demais países; e (2) Analisar impactos<br />
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socioeconômicos em âmbito espacial e temporal das políticas de mitigação de emissão<br />
de carbono.<br />
5.4.4. Calculadora de Carbono<br />
Professor orientador – Professor Associado Sérgio A. Pacca – EACH/<strong>USP</strong><br />
Público alvo: Alunos da Faculdade de Gestão Ambiental.<br />
Elaborar uma calculadora de carbono e avaliar as emissões associadas com o<br />
consumo das famílias no Brasil<br />
5.4.3. Finanças e Regulação em Energia e Meio Ambiente<br />
Professora Orientadora - Professora Doutora Virginia Parente – <strong>IEE</strong>-<strong>USP</strong><br />
Público alvo: Alunos de diversos cursos, com interesse e conhecimentos básicos na<br />
área do projeto.<br />
Objetivo do Projeto:<br />
Este estudo visa analisar a legislação ambiental brasileira do ponto de vista regulatório,<br />
comparando os graus de dificuldades para a construção de termoelétricas e<br />
hidroelétricas, bem como de outros empreendimentos energéticos. Analisa também a<br />
evolução de distintos mecanismos de incentivos a fontes renováveis, incluindo os<br />
mecanismos mitigadores de gases de efeito estufa e de outras externalidades<br />
negativas. Em face das novas descobertas de petróleo não convencional das camadas<br />
do pré-sal e da proximidade do final da vida útil de diversas plataformas de E&P,<br />
analisa alternativas regulatórias de proteção ambiental decorrentes da atividade<br />
energética no Brasil e demais países da América Latina.<br />
6. Seleção<br />
O processo de seleção será realizado sob a responsabilidade da coordenação do NAP,<br />
compreenderá a avaliação, priorização e classificação dos pedidos.<br />
7. Critérios para Priorização dos Pedidos<br />
Os critérios serão:<br />
Qualidade do Projeto;<br />
Desempenho Escolar do alunos;<br />
Análise da motivação e disponibilidade, que poderão ser aferidas em entrevista, a<br />
critério do orientador.<br />
8. Cancelamento, Substituição e Suspensão de Bolsistas<br />
8.1. Cancelamento<br />
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8.1.1. Deverá ser realizado pelas Comissões de Pesquisa através do Sistema Atena;<br />
8.1.2. Os bolsistas que tiverem bolsa cancelada não poderá retornar ao Sistema na<br />
mesma vigência;<br />
8.2. Substituição<br />
As substituições devem seguir o mesmo critério de seleção do aluno previamente<br />
selecionado.<br />
8.3. Suspensão<br />
O bolsista que não apresentar o relatório parcial terá sua bolsa suspensa até a entrega<br />
do mesmo.<br />
9. Relatórios<br />
9.1. Os relatórios parcial e final devem contemplar:<br />
a) Introdução;<br />
b) Objetivos;<br />
c) Metodologia;<br />
d) Resultados Parciais ou Finais;<br />
e) Análises;<br />
f) Conclusões Parciais ou Finais;<br />
g) Referências;<br />
h) Avaliação do Orientador.<br />
9.2. Os relatórios parcial e final devem ser acompanhados da avaliação do orientador<br />
sobre o relatório e sobre o desempenho do bolsista e da avaliação do aluno sobre o<br />
programa;<br />
9.3. O relatório e a avaliação do orientador devem ser anexados no Sistema Atena, em<br />
um arquivo único no formato “PDF”;<br />
9.4. A Comissão de Pesquisa deverá encaminhar cada relatório para avaliação de um<br />
parecerista “ad hoc”.<br />
10. Disposições Finais<br />
10.1. A coordenação do NAP poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer<br />
momento, caso se verifique o não cumprimento das normas, deveres e requisitos deste<br />
edital ou normas estabelecidas na RN 017/2006;<br />
10.2. É vedado ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s);<br />
10.3. É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos;<br />
10.4. É vedada a orientação a distância ou a coorientação;<br />
10.5. A mensalidade da bolsa será efetuada conforme Portaria GR nº 5435, de<br />
21/12/2011.<br />
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