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Bolsas IC - IEE/USP

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EDITAL DE BOLSAS DE IN<strong>IC</strong>IAÇÃO CIENTÍF<strong>IC</strong>A<br />

PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA DA REITORIA DA <strong>USP</strong><br />

O Núcleo de Apoio à Pesquisa em Políticas e Regulação de Emissões de Carbono<br />

NUPPREC (http://www.iee.usp.br/nupprec.html), com base nas normas e diretrizes do<br />

Programa de Iniciação Científica da <strong>USP</strong> torna público o presente Edital de abertura de<br />

inscrições, visando à seleção de candidatos às bolsas do Programa de Apoio à<br />

Pesquisa da Reitoria da <strong>USP</strong>, para a vigência 2013/2014. Este Edital é complementado<br />

pela Resolução Normativa 017/2006 do CNPq. Portarias GR nº 3919, de 07/02/2008 e<br />

GR nº 5435 de 21/12/2011.<br />

1. Finalidade<br />

O Programa de Iniciação Científica é voltado para o desenvolvimento do pensamento<br />

científico e iniciação científica à pesquisa de estudantes de graduação do ensino<br />

superior.<br />

No presente edital, são oferecidas 5 cinco bolsas nas áreas de direito, gestão<br />

ambiental e finanças e regulação, conforme descritas no item 5.4 abaixo.<br />

2. <strong>Bolsas</strong><br />

2.1. Terão duração de 12 meses, podendo ser renovadas por, no máximo, duas vezes;<br />

2.2. O valor mensal da bolsas é de R$ 400,00 (quatrocentos reais)<br />

2.3. Entende-se por renovação as solicitações subsequentes de bolsa para o mesmo<br />

orientador e bolsista, mesmo que haja substituição do projeto de pesquisa;<br />

2.4. Não há restrições quanto à idade, ao fato de um aluno já ser graduado por outro<br />

curso e quanto ao semestre/ano de ingresso do aluno na instituição;<br />

2.5. As bolsas serão atribuídas exclusivamente a alunos da <strong>USP</strong>.<br />

3. Orientador<br />

3.1. Requisitos<br />

3.1.1. Ser docente, pesquisador ou pós-doutorando, participante do NAP, com título de<br />

doutor.<br />

3.2. Compromissos<br />

3.2.1. Escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico<br />

compatível com as atividades previstas observando princípios éticos e conflito de<br />

interesse;<br />

3.2.2. Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em<br />

congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista;<br />

3.2.3. Atuar como avaliador durante o processo de seleção dos Comitês e durante as<br />

atividades do Simpósio Internacional de Iniciação Científica - SI<strong>IC</strong><strong>USP</strong>.<br />

3.3. Direitos<br />

Mediante justificativa, solicitar a exclusão do bolsista, podendo indicar novo aluno para<br />

a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais estabelecidos.<br />

1


4. Bolsista<br />

4.1. Requisitos<br />

4.1.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da <strong>USP</strong>;<br />

4.1.2. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades<br />

acadêmicas e de pesquisa;<br />

4.1.3. Ser selecionado e indicado pelo orientador;<br />

4.1.4. Apresentar Currículo atualizado e publicado (enviado), na plataforma Lattes<br />

CNPq.<br />

4.2. Compromissos<br />

4.2.1. No momento da atribuição da bolsa, não estar recebendo bolsa de outros<br />

programas ou de outras agências de fomento;<br />

4.2.2. Apresentar sua produção cientifica, sob a forma de pôster ou apresentação oral,<br />

no SI<strong>IC</strong><strong>USP</strong>;<br />

4.2.3. Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à condição de<br />

bolsista do Programa de Apoio à Pesquisa da Reitoria da <strong>USP</strong>;<br />

4.2.4. Apresentar relatório de atividades parcial (após 6 meses de bolsa) e final (após<br />

12 meses de bolsa), para a Comissão de Pesquisa da Unidade sede.<br />

5.Inscrição<br />

5.1. O período de inscrição será de 11/03/2013 a 15/05/2013.<br />

5.2. As inscrições deverão ser feitas por e-mail para o endereço nupprec@iee.usp.br,<br />

tendo como assunto o nome do aluno (primeiro nome e sobrenome) e último<br />

sobrenome do orientador cuja bolsa está sendo pleiteada.<br />

Deverão ser anexados à mensagem:<br />

a)Currículo Lattes do aluno;<br />

b) Histórico Escolar completo e atualizado do aluno incluindo as reprovações se<br />

houver;<br />

c) No caso de reprovações no histórico, anexar justificativa;<br />

d) Projeto resumido de pesquisa (máximo de 2 páginas, excluindo-se a capa e<br />

contendo: Introdução, Objetivo, Metodologia e Referências).<br />

O projeto deverá ser elaborado dentro dos objetivos descritos no item abaixo para cada<br />

bolsa.<br />

A Capa deve conter o Título do Projeto, orientador pleiteado; o nome completo do<br />

aluno, seu número <strong>USP</strong>, Curso, Período e Semestre em que está matriculado e<br />

descrição das razões que levaram o aluno a pleitear a bolsa.<br />

5.3. As inscrições dos bolsistas selecionados serão conduzidas sob a responsabilidade<br />

da coordenação do NAP, através do Sistema Atena e deverão conter, além da<br />

A atualização de todos os dados pessoais do aluno no Sistema Júpiter;<br />

2


5.4. Os projetos devem ser elaborados seguindo-se os itens referidos no item 5.2, “d”,<br />

acima, dentro do tema do Núcleo de Apoio à Pesquisa, que é o estudo das Políticas e<br />

Regulação de Emissões de Carbono e dos objetivos descritos abaixo para cada área:<br />

5.4.1. Direito. Efetividade da Legislação de combate às mudanças climáticas<br />

Professora Orientadora – Professora Associada Ana Maria de Oliveira Nusdeo (FD -<br />

DEF)<br />

Público alvo: Alunos da Faculdade de Direito, preferencialmente do 2º ao 8º semestre.<br />

Objetivo do Projeto:<br />

Muitos Estados e Municípios editaram legislação voltadas ao combate às mudanças<br />

climáticas. O projeto deve voltar-se, não ao levantamento dessa legislação, que já se<br />

encontra elaborado, mas à análise da efetividade dessas leis. Quais estão sendo<br />

efetivamente implantadas? Que desdobramento tiveram desde sua edição? Que<br />

obstáculos e dificuldades estão sendo encontradas pelos Estados e Municípios para<br />

sua implementação?<br />

5.4.2. – Direito e Gestão Ambiental<br />

Professor Orientador: Doutor Paulo Santos de Almeida – EACH/<strong>USP</strong><br />

Público alvo: Alunos das Faculdades de Direito do 3º ao 8º semestre, e Gestão<br />

Ambiental do 3º ao 6º semestre, preferencialmente.<br />

O estudo enfocará os seguintes objetivos: 1) analisar e acompanhar a legislação<br />

ambiental nacional e internacional acerca da efetividade sobre mudanças climáticas; 2)<br />

conhecer e comparar instrumentos jurídico-ambientais e suas aplicabilidades à luz das<br />

correntes políticas e jurídicas amparadas nas discussões principológicas de<br />

sustentabilidade socioambiental.<br />

5.4.3.Impactos Socioeconômicos de Políticas associáveis às Mudanças<br />

Climáticas<br />

Professor Orientador - Professor Doutor André Felipe Simões - EACH/<strong>USP</strong><br />

Público alvo: Alunos da Faculdade de Gestão Ambiental, preferencialmente do 3º ao<br />

6º semestre.<br />

Objetivo do Projeto:<br />

O estudo em foco encerra dois objetivos centrais: (1) Acompanhar e analisar a<br />

evolução de instrumentos de políticas de combate às mudanças climáticas no cenário<br />

internacional que possam ser úteis ao Brasil e demais países; e (2) Analisar impactos<br />

3


socioeconômicos em âmbito espacial e temporal das políticas de mitigação de emissão<br />

de carbono.<br />

5.4.4. Calculadora de Carbono<br />

Professor orientador – Professor Associado Sérgio A. Pacca – EACH/<strong>USP</strong><br />

Público alvo: Alunos da Faculdade de Gestão Ambiental.<br />

Elaborar uma calculadora de carbono e avaliar as emissões associadas com o<br />

consumo das famílias no Brasil<br />

5.4.3. Finanças e Regulação em Energia e Meio Ambiente<br />

Professora Orientadora - Professora Doutora Virginia Parente – <strong>IEE</strong>-<strong>USP</strong><br />

Público alvo: Alunos de diversos cursos, com interesse e conhecimentos básicos na<br />

área do projeto.<br />

Objetivo do Projeto:<br />

Este estudo visa analisar a legislação ambiental brasileira do ponto de vista regulatório,<br />

comparando os graus de dificuldades para a construção de termoelétricas e<br />

hidroelétricas, bem como de outros empreendimentos energéticos. Analisa também a<br />

evolução de distintos mecanismos de incentivos a fontes renováveis, incluindo os<br />

mecanismos mitigadores de gases de efeito estufa e de outras externalidades<br />

negativas. Em face das novas descobertas de petróleo não convencional das camadas<br />

do pré-sal e da proximidade do final da vida útil de diversas plataformas de E&P,<br />

analisa alternativas regulatórias de proteção ambiental decorrentes da atividade<br />

energética no Brasil e demais países da América Latina.<br />

6. Seleção<br />

O processo de seleção será realizado sob a responsabilidade da coordenação do NAP,<br />

compreenderá a avaliação, priorização e classificação dos pedidos.<br />

7. Critérios para Priorização dos Pedidos<br />

Os critérios serão:<br />

Qualidade do Projeto;<br />

Desempenho Escolar do alunos;<br />

Análise da motivação e disponibilidade, que poderão ser aferidas em entrevista, a<br />

critério do orientador.<br />

8. Cancelamento, Substituição e Suspensão de Bolsistas<br />

8.1. Cancelamento<br />

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8.1.1. Deverá ser realizado pelas Comissões de Pesquisa através do Sistema Atena;<br />

8.1.2. Os bolsistas que tiverem bolsa cancelada não poderá retornar ao Sistema na<br />

mesma vigência;<br />

8.2. Substituição<br />

As substituições devem seguir o mesmo critério de seleção do aluno previamente<br />

selecionado.<br />

8.3. Suspensão<br />

O bolsista que não apresentar o relatório parcial terá sua bolsa suspensa até a entrega<br />

do mesmo.<br />

9. Relatórios<br />

9.1. Os relatórios parcial e final devem contemplar:<br />

a) Introdução;<br />

b) Objetivos;<br />

c) Metodologia;<br />

d) Resultados Parciais ou Finais;<br />

e) Análises;<br />

f) Conclusões Parciais ou Finais;<br />

g) Referências;<br />

h) Avaliação do Orientador.<br />

9.2. Os relatórios parcial e final devem ser acompanhados da avaliação do orientador<br />

sobre o relatório e sobre o desempenho do bolsista e da avaliação do aluno sobre o<br />

programa;<br />

9.3. O relatório e a avaliação do orientador devem ser anexados no Sistema Atena, em<br />

um arquivo único no formato “PDF”;<br />

9.4. A Comissão de Pesquisa deverá encaminhar cada relatório para avaliação de um<br />

parecerista “ad hoc”.<br />

10. Disposições Finais<br />

10.1. A coordenação do NAP poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer<br />

momento, caso se verifique o não cumprimento das normas, deveres e requisitos deste<br />

edital ou normas estabelecidas na RN 017/2006;<br />

10.2. É vedado ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s);<br />

10.3. É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos;<br />

10.4. É vedada a orientação a distância ou a coorientação;<br />

10.5. A mensalidade da bolsa será efetuada conforme Portaria GR nº 5435, de<br />

21/12/2011.<br />

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