Tabela das Ajudas de Custo e Transporte
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Página1<br />
Aplicação da tabela <strong>de</strong> valores <strong>de</strong> aju<strong>das</strong> <strong>de</strong> custo e transporte,<br />
vista à luz da 4.ª alteração ao <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> custos do FSE<br />
– Despacho Normativo n.º 12/2012, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> maio -<br />
Informam-se os beneficiários <strong>de</strong> projetos apoiados pelo FSE aos quais esteja a ser concedido<br />
financiamento para aju<strong>das</strong> <strong>de</strong> custo e transporte ou financiamento com encargos <strong>de</strong> alojamento,<br />
alimentação ou transporte, calculados <strong>de</strong> acordo com as regras e montantes fixados para a atribuição <strong>de</strong><br />
aju<strong>das</strong> <strong>de</strong> custo para os trabalhadores em funções públicas, que os respectivos montantes foram<br />
objecto <strong>de</strong> redução, por força do Decreto-Lei n.º 137/2010, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro, que altera o Decreto-Lei<br />
n.º 106/98, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> abril, (que regula o regime <strong>de</strong> abono <strong>de</strong> aju<strong>das</strong> <strong>de</strong> custo e transporte em território<br />
nacional), o Decreto-Lei n.º 192/95, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> julho, (que regula a atribuição <strong>de</strong> aju<strong>das</strong> <strong>de</strong> custo por<br />
<strong>de</strong>slocações ao estrangeiro e no estrangeiro) e a Portaria n.º 1553-D/2008, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro, (que<br />
proce<strong>de</strong> à revisão anual <strong>das</strong> tabelas <strong>de</strong> aju<strong>das</strong> <strong>de</strong> custo, subsídios <strong>de</strong> refeição e <strong>de</strong> viagem, bem como<br />
dos suplementos remuneratórios), com efeitos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2011.<br />
O Despacho normativo n.º 4-A/2008, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> janeiro, alterado pelo Despacho normativo n.º 12/2009,<br />
<strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> março, pelo Despacho normativo n.º 12/2010, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> maio, pelo Despacho normativo<br />
2/2011, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> fevereiro, e pelo Despacho normativo n.º 12/2012, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> maio (diploma<br />
republicado), que fixa a natureza e limites máximos <strong>de</strong> custos consi<strong>de</strong>rados elegíveis para efeitos <strong>de</strong><br />
cofinanciamento pelo FSE, <strong>de</strong>termina que as aju<strong>das</strong> <strong>de</strong> custo e transporte sejam calcula<strong>das</strong> <strong>de</strong> acordo<br />
com as regras e montantes correspon<strong>de</strong>nte ao escalão mais baixo 1 fixado para os trabalhadores em<br />
funções públicas ou <strong>de</strong> acordo com o valor praticado para os trabalhadores que exercem funções<br />
públicas com remunerações base que se situam entre os valores dos níveis remuneratórios 18 e 9 2 ,<br />
consoante os casos.<br />
Assim, o apoio do FSE para as referi<strong>das</strong> <strong>de</strong>spesas no âmbito <strong>de</strong> projetos cofinanciados pelo FSE, <strong>de</strong>vem<br />
ter em conta os valores constantes <strong>das</strong> seguintes <strong>Tabela</strong>s (sem prejuízo <strong>de</strong> uma leitura da legislação em<br />
vigor):<br />
CONCESSÃO DE AJUDAS DE CUSTO A FORMANDOS EM AÇÃO DE FORMAÇÃO REALIZADA<br />
FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL<br />
Situação prevista nos n.ºs 12 e 13 do artigo 12.º do DN n.º 4-A/2008, na atual redação<br />
Níveis <strong>de</strong> qualificação da<br />
formação<br />
(Port. n.º 782/2009, 23 Julho)<br />
Unida<strong>de</strong> 2010 2011 2012*<br />
Níveis 1, 2, 3 e 4 Dia 111,88 € 95,10 € 95,10 €<br />
Níveis 5 e 6 Dia 148,91 € 119,13 € 111,81 €<br />
*Com as alterações do Despacho normativo n.º 12/2012, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> maio, as aju<strong>das</strong> <strong>de</strong> custo para os níveis 5 e 6 passam a<br />
correspon<strong>de</strong>r às do escalão intermédio fixado para os trabalhadores em funções públicas, isto é, entre os níveis remuneratórios<br />
18 e 9, sujeitas a uma redução <strong>de</strong> 15%, nos termos do Decreto-Lei n.º 137/2010, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro.<br />
1 Trata-se do escalão sob a <strong>de</strong>nominação “Outros trabalhadores” na redacção do n.º 2.º, alínea b), subalínea iii) e n.º 5.º, alínea<br />
b), subalínea iii) da Portaria n.º 1553-D/2008, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Dezembro.<br />
2 Alteração introduzida pelo Despacho normativo n.º 12/2012, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> maio.<br />
MAIO DE 2012
Ajuda custo<br />
nacional<br />
Ajuda custo<br />
estrangeiro<br />
<strong>Transporte</strong><br />
Página2<br />
DESPESA MÁXIMA ELEGÍVEL COM ENCARGOS DE ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO DOS<br />
FORMANDOS NO ÂMBITO DA FORMAÇÃO EM REGIME RESIDENCIAL<br />
Situação prevista no n.º 14 do artigo 12.º do DN n.º 4-A/2008, na atual redação<br />
Níveis <strong>de</strong> qualificação da<br />
formação<br />
(Port. n.º 782/2009, 23 Julho)<br />
Unida<strong>de</strong> 2010 2011 2012*<br />
Níveis 1, 2, 3 e 4 Dia 46,86 € 39,83 € 39,83 €<br />
Níveis 5 e 6 Dia 62,75 € 50,20 € 43,39 €<br />
*Com as alterações do Despacho normativo n.º 12/2012, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> maio, as aju<strong>das</strong> <strong>de</strong> custo para os níveis 5 e 6 passam a<br />
correspon<strong>de</strong>r às do escalão intermédio fixado para os trabalhadores em funções públicas, isto é, entre os níveis remuneratórios<br />
18 e 9, sujeitas a uma redução <strong>de</strong> 15%, nos termos do Decreto-Lei n.º 137/2010, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro.<br />
CONCESSÃO DE AJUDAS DE CUSTO E TRANSPORTE A TRABALHADORES EM FUNÇÕES<br />
PÚBLICAS QUANDO SE ENCONTREM EM FORMAÇÃO<br />
Situação prevista no n.º 15 do artigo 12.º do DN n.º 4-A/2008, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> janeiro, na sua atual redação.<br />
Tipo <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>spesa<br />
Níveis remuneratórios Unida<strong>de</strong> 2010 2011/12<br />
Superiores ao nível remuneratório 18 Dia 62,75 € 50,20 €<br />
Entre os níveis remuneratórios 18 e 9 Dia 51,05 € 43,39 €<br />
Outros trabalhadores Dia 46,86 € 39,83 €<br />
Superiores ao nível remuneratório 18 Dia 148,91 € 119,13 €<br />
Entre os níveis remuneratórios 18 e 9 Dia 131,54 € 111,81 €<br />
Outros trabalhadores Dia 111,88 € 95,10 €<br />
<strong>Transporte</strong> automóvel próprio Km O,40 € 0,36 €<br />
<strong>Transporte</strong> veículos <strong>de</strong> serviço Km 0,12 € 0,11 €<br />
<strong>Transporte</strong> automóvel aluguer<br />
com um trabalhador<br />
Km 0,38 € 0,34 €<br />
<strong>Transporte</strong> automóvel aluguer<br />
com dois trabalhadores<br />
<strong>Transporte</strong> automóvel aluguer<br />
com três ou mais trabalhadores<br />
Km 0,16 € 0,14 €<br />
Km 0,12 € 0,11 €<br />
MAIO DE 2012
Ajuda<br />
custo<br />
nacional<br />
Ajuda custo<br />
nacional<br />
<strong>Transporte</strong><br />
Página3<br />
CONCESSÃO DE AJUDAS DE CUSTO E TRANSPORTE A PESSOAL AFETO AO PROJETO<br />
(Formadores, consultores, pessoal dirigente, técnico, administrativo, mediador sociocultural e outro pessoal)<br />
Artigo 22.º do DN n.º 4-A/2008, na atual redação<br />
Tipo <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>spesa<br />
Níveis remuneratórios Unida<strong>de</strong> 2010 2011 2012*<br />
Superiores ao nível<br />
remuneratório 18<br />
Dia 62,75 € 50,20 € -<br />
Entre os níveis<br />
remuneratórios 18 e 9<br />
Dia 51,05 € - 43,39 €<br />
<strong>Transporte</strong> automóvel<br />
próprio<br />
Km O,40 € 0,36 € 0,36 €<br />
<strong>Transporte</strong> veículos <strong>de</strong><br />
serviço<br />
Km 0,12 € 0,11 € 0,11 €<br />
<strong>Transporte</strong> automóvel<br />
aluguer com um<br />
trabalhador<br />
Km 0,38 € 0,34 € 0,34 €<br />
<strong>Transporte</strong> automóvel<br />
aluguer com dois<br />
trabalhadores<br />
Km 0,16 € 0,14 € 0,14 €<br />
<strong>Transporte</strong> automóvel<br />
aluguer com três ou mais<br />
trabalhadores<br />
Km 0,12 € 0,11 € 0,11 €<br />
*Valor correspon<strong>de</strong>nte às aju<strong>das</strong> <strong>de</strong> custo atribuí<strong>das</strong> aos trabalhadores em funções públicas <strong>de</strong> escalão intermédio, isto é,<br />
entre os níveis remuneratórios 18 e 9, com a redução supra referida.<br />
MAIO DE 2012