PAS - REndA dA fAmÃlIA AtoS ofIcIAIS - Prefeitura Municipal de ...
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Atos do po<strong>de</strong>r Executivo<br />
serviço<br />
<strong>de</strong> expediente<br />
lei nº 3.269,<br />
<strong>de</strong> 20 DE março <strong>de</strong> 2012<br />
“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO<br />
COM ENCARGO DE ÁREA DE<br />
TERRENO, À PAULITRIGO<br />
DISTRIBUIDORA E REPRE-<br />
SENTAÇÃO COMERCIAL DE<br />
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS<br />
LTDA., PARA POSSIBILITAR A<br />
INSTALAÇÃO DA MESMA NO<br />
MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, E DÁ<br />
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”<br />
A Câmara <strong>Municipal</strong> APROVOU e eu,<br />
Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, SAN-<br />
CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:<br />
Art. 1º - Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado<br />
a conce<strong>de</strong>r incentivos fiscais e efetuar<br />
a outorga <strong>de</strong> doação com encargos <strong>de</strong><br />
área <strong>de</strong> terreno municipal, pertencente<br />
à classe <strong>de</strong> bem público dominical, nos<br />
termos da Lei 2.880 <strong>de</strong> 2007, à empresa<br />
PAULITRIGO DISTRIBUIDORA E RE-<br />
PRESENTACAO COMERCIAL DE PRO-<br />
DUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., inscrita<br />
sob o CNPJ nº 05.605.693/0001-60.<br />
Art. 2º - A área <strong>de</strong> terreno referida no artigo<br />
1º <strong>de</strong>sta Lei seguem <strong>de</strong>scritas e caracterizadas:<br />
MODULO 71: me<strong>de</strong> 50,00m <strong>de</strong> frente<br />
para a Avenida Lisboa (PLN 414); do lado<br />
direito, on<strong>de</strong> me<strong>de</strong> 181,73m, confronta<br />
com o módulo 72; do lado esquerdo, on<strong>de</strong><br />
me<strong>de</strong> 172,81m, confronta com o módulo<br />
70; encerrando uma área <strong>de</strong> 8.611,10m².<br />
MODULO 72: me<strong>de</strong> 50,00m <strong>de</strong> frente<br />
para a Avenida Lisboa (PLN 414); do lado<br />
direito, on<strong>de</strong> me<strong>de</strong> 190,69m, confronta<br />
com o módulo 73; do lado esquerdo, on<strong>de</strong><br />
me<strong>de</strong> 181,73m, confronta com o módulo<br />
71; encerrando uma área <strong>de</strong> 9.082,79m².<br />
MODULO 73: me<strong>de</strong> 50,00m <strong>de</strong> frente<br />
para a Avenida Lisboa (PLN 414); sendo<br />
um trecho em linha reta com 41,41m e<br />
outro em arco com 8,59m, do lado direito,<br />
on<strong>de</strong> me<strong>de</strong> 196,79m, confronta com os<br />
módulos n°s 74, 75, 76 e 77; do lado esquerdo,<br />
on<strong>de</strong> me<strong>de</strong> 190,69m, confronta<br />
com o módulo 72; encerrando uma área<br />
<strong>de</strong> 9.082,79m².<br />
Art. 3º - A doação da área <strong>de</strong>scrita no artigo<br />
2º <strong>de</strong>verá ser utilizada para a instalação<br />
da empresa donatária no Município<br />
<strong>de</strong> Paulínia, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />
sócio econômico.<br />
Art. 4º - A doação com encargos, nos<br />
termos previstos nesta Lei, será outorgada<br />
através <strong>de</strong> escritura pública, <strong>de</strong>vendo<br />
constar obrigatoriamente da mesma os<br />
encargos do donatário, o prazo para o seu<br />
cumprimento e a cláusula <strong>de</strong> retrocessão,<br />
sob pena <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong> do ato, conforme<br />
estabelecido no artigo 99, inciso I, alínea<br />
“a”, da Lei Orgânica do Município.<br />
Art. 5º - Os incentivos fiscais referidos no<br />
artigo 1º <strong>de</strong>sta Lei serão concedidos pelo<br />
período <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) anos, contados a partir<br />
da promulgação <strong>de</strong>sta Lei e constituirse-ão<br />
em:<br />
a) Isenção em 100% (cem por cento)<br />
do Imposto Predial Territorial Urbano, referente<br />
ao imóvel doado por esta Lei para<br />
sua instalação no município <strong>de</strong> Paulínia;<br />
b) Alíquota <strong>de</strong> 2% (dois por cento) da<br />
alíquota do Imposto Sobre Serviços <strong>de</strong><br />
Qualquer Natureza – ISSQN, pelos serviços<br />
prestados ou tomados pela empresa<br />
beneficiaria, em sua construção e instalação.<br />
Art. 6º - A empresa beneficiária fará jus<br />
aos benefícios previstos no artigo 5º <strong>de</strong>sta<br />
Lei, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que comprovado:<br />
a) Construção e instalação da unida<strong>de</strong><br />
da empresa no município <strong>de</strong> Paulínia;<br />
b) Criação <strong>de</strong> postos <strong>de</strong> trabalho, com<br />
percentual mínimo <strong>de</strong> 50% para moradores<br />
<strong>de</strong> Paulínia;<br />
c) Disponibilização <strong>de</strong> vagas <strong>de</strong> estágio<br />
para unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino do município;<br />
d) Doação ou patrocínio ao Fundo<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura nos termos da Lei<br />
Fe<strong>de</strong>ral 8.313/1991;<br />
e) Doação ao Fundo <strong>Municipal</strong> dos<br />
Direitos da Criança e do Adolescente nos<br />
termos da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.069/1990;<br />
f) Doação ou patrocínio a projetos<br />
<strong>de</strong>sportivos e para<strong>de</strong>sportivos do município<br />
<strong>de</strong> Paulínia, previamente aprovados<br />
pelo Ministério do Esporte, nos termos da<br />
Lei 11.438/2006;<br />
g) Destinação <strong>de</strong> parte <strong>de</strong> suas vagas<br />
<strong>de</strong> empregos a portadores <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s<br />
especiais conforme Decreto Fe<strong>de</strong>ral<br />
3.298/1999;<br />
h) Destinação <strong>de</strong> parte <strong>de</strong> suas vagas<br />
<strong>de</strong> empregos a jovens aprendizes;<br />
i) Parceria com escolas técnicas no<br />
município para capacitação técnica <strong>de</strong><br />
mão <strong>de</strong> obra do Município <strong>de</strong> Paulínia;<br />
j) Licenciar toda a frota <strong>de</strong> veículos<br />
da unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Paulínia, no Município <strong>de</strong><br />
Paulínia.<br />
Art. 7º - Fica estabelecido o prazo <strong>de</strong> 06<br />
(seis) meses, a contar da lavratura da escritura<br />
pública <strong>de</strong> doação, para a aprovação<br />
do projeto <strong>de</strong> construção da empresa<br />
e o prazo <strong>de</strong> 02 (dois) anos, a contar da<br />
aprovação do projeto <strong>de</strong> construção, para<br />
a implantação da empresa, sendo possível<br />
a prorrogação <strong>de</strong> tal prazo uma única<br />
vez por 180 (cento e oitenta) dias, através<br />
<strong>de</strong> ato do Po<strong>de</strong>r Executivo.<br />
Parágrafo único – O não cumprimento<br />
dos prazos previstos no caput <strong>de</strong>ste artigo<br />
po<strong>de</strong>rá acarretar em revogação da<br />
presente Lei bem como a retrocessão do<br />
imóvel ao patrimônio do município.<br />
Art. 8º – A empresa <strong>de</strong>verá apresentar relatórios<br />
comprobatórios da execução dos<br />
itens dispostos no artigo 6º, a cada 12<br />
(doze) meses, que serão analisados pela<br />
Comissão <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento<br />
Econômico, criada pelo artigo 5º artigo da<br />
Lei 2.880 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2007.<br />
Parágrafo único - Os benefícios do artigo<br />
5º <strong>de</strong>sta Lei serão imediatamente<br />
suspensos, caso a empresa não receba o<br />
parecer favorável da comissão citada no<br />
caput <strong>de</strong>ste artigo.<br />
Art. 9º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />
execução <strong>de</strong>sta Lei correrão por conta <strong>de</strong><br />
dotação própria do orçamento, suplementadas<br />
se necessário.<br />
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data<br />
<strong>de</strong> sua publicação.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 20 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />
2012<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
LEONARDO ESPÁRTACO<br />
CEZAR BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN<br />
Secretária Chefe <strong>de</strong> Gabinete<br />
lei nº 3270,<br />
<strong>de</strong> 20 DE março <strong>de</strong> 2012<br />
“DISPÕE SOBRE A CONCES-<br />
SÃO DE DIREITO REAL DE<br />
USO, DE ÁREA PERTENCENTE<br />
À MUNICIPALIDADE, PARA A<br />
IGREJA EVANGÉLICA ASSEM-<br />
BLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO<br />
PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PRO-<br />
VIDÊNCIAS”.<br />
A Câmara <strong>Municipal</strong> APROVOU e eu,<br />
Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, SAN-<br />
CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:<br />
Art. 1º - Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado<br />
a efetuar a outorga da concessão <strong>de</strong><br />
direito real <strong>de</strong> uso, <strong>de</strong> área pertencente à<br />
<strong>Municipal</strong>ida<strong>de</strong>, abaixo <strong>de</strong>scrita e caracterizada,<br />
à Igreja Evangélica Assembléia<br />
<strong>de</strong> Deus – Ministério Paulínia, associação<br />
privada, sem fins lucrativos, com se<strong>de</strong><br />
na Avenida Brasília, nº833, no bairro Vila<br />
Bressani, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Paulínia, Estado<br />
<strong>de</strong> São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº<br />
01.170.678/0001-85, para possibilitar <strong>de</strong>senvolvimento<br />
<strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> sócio-cultural<br />
em local a<strong>de</strong>quado, a saber:<br />
LOTE Nº A-1: objeto da matrícula nº<br />
99.016 do Segundo Serviço <strong>de</strong> Registro<br />
<strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas, resultante da<br />
subdivisão <strong>de</strong> uma área <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada<br />
pela letra A, localizada no loteamento<br />
Jardim São Francisco, inicia-se num<br />
ponto comum entre o lote 1, a Avenida<br />
Brasília e o lote em questão, daí segue<br />
em linha reta numa distância <strong>de</strong> 51,00m,<br />
confrontando com a Avenida Brasília; daí<br />
segue em curva à direita numa distância<br />
<strong>de</strong> 19,65m, confrontando com a confluência<br />
da Avenida Brasília com a Rua 13<br />
<strong>de</strong> Maio; daí segue em linha reta numa<br />
distância <strong>de</strong> 26,00m, confrontando com<br />
a Rua 13 <strong>de</strong> Maio; daí <strong>de</strong>flete à direita e<br />
segue em linha reta numa distância <strong>de</strong><br />
27,55m, confrontando com o lote nº A-2;<br />
daí <strong>de</strong>flete à direita e segue em linha reta<br />
numa distância <strong>de</strong> 63,04m confrontando<br />
com os lotes nºs 08 e 01, chegando<br />
ao ponto inicial e fechando uma área <strong>de</strong><br />
1.842,58m².<br />
Art. 2º - A concessão <strong>de</strong> direito real <strong>de</strong><br />
uso, nos termos previstos no artigo 1º<br />
<strong>de</strong>sta Lei, será outorgada através <strong>de</strong> contrato<br />
<strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> direito real <strong>de</strong> uso,<br />
a título gratuito, pelo prazo <strong>de</strong> 20 anos,<br />
po<strong>de</strong>ndo ser prorrogada, a critério do Po<strong>de</strong>r<br />
Executivo, por igual período.<br />
Art. 3º - A área <strong>de</strong> terreno, objeto da concessão<br />
<strong>de</strong> direito real <strong>de</strong> uso, <strong>de</strong>stina-se<br />
à implantação, pela concessionária, <strong>de</strong><br />
Centro Cultural, Social e Comunitário,<br />
para <strong>de</strong>senvolvimento no local, <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s<br />
voltadas para a comunida<strong>de</strong>.<br />
Parágrafo único – A concessionária <strong>de</strong>verá<br />
apresentar um cronograma <strong>de</strong> implantação<br />
do projeto, com sua proposta<br />
objeto do Protocolado nº 19.926/2011,<br />
que <strong>de</strong>verá ser parte integrante do contrato<br />
<strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> direito real <strong>de</strong> uso,<br />
referido no artigo anterior.<br />
Art. 4º - O Po<strong>de</strong>r Executivo celebrará<br />
com a concessionária o competente<br />
Contrato <strong>de</strong> Concessão <strong>de</strong> Direito Real<br />
<strong>de</strong> Uso, ficando esta obrigada a observar<br />
as seguintes condições, sob pena <strong>de</strong><br />
revogação da concessão, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />
<strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização pelas benfeitorias<br />
realizadas:<br />
I – iniciar as obras <strong>de</strong> implantação do<br />
Centro Cultural, Social e Comunitário<br />
no prazo máximo <strong>de</strong> 12 (doze) meses e<br />
concluí-las em até 24 (vinte e quatro) meses,<br />
contados da data da assinatura do<br />
contrato;<br />
II – não alterar a finalida<strong>de</strong> da concessão;<br />
III – não transferir, total ou parcialmente,<br />
a qualquer título, os direitos <strong>de</strong>correntes<br />
da concessão;<br />
IV – aten<strong>de</strong>r, fielmente, as normas e exigências<br />
dos Po<strong>de</strong>res Públicos.<br />
Art. 5º - Findo o prazo estabelecido no<br />
artigo 2º, <strong>de</strong>verá a concessionária entregar<br />
a área à <strong>Municipal</strong>ida<strong>de</strong>, com todas<br />
as benfeitorias ali realizadas, sem qualquer<br />
direito <strong>de</strong> retenção e in<strong>de</strong>nização, e<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> qualquer procedimento<br />
judicial ou extrajudicial.<br />
Art. 6º - Formalizada a concessão <strong>de</strong><br />
direito real <strong>de</strong> uso, nos termos previstos<br />
nesta Lei, com a lavratura do contrato <strong>de</strong><br />
concessão, será fornecida uma cópia à<br />
concessionária, para seu registro na matrícula<br />
do imóvel concedido.<br />
Art. 7º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da concessão<br />
<strong>de</strong> que trata esta Lei, correrão por<br />
conta <strong>de</strong> dotação própria do orçamento,<br />
suplementadas se necessário.<br />
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data<br />
<strong>de</strong> sua publicação.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 20 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />
2012<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
LEONARDO ESPÁRTACO<br />
CEZAR BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN<br />
Secretária Chefe <strong>de</strong> Gabinete<br />
6<br />
Paulínia, 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 950