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PAS - REndA dA fAmílIA AtoS ofIcIAIS - Prefeitura Municipal de ...

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Atos do po<strong>de</strong>r Executivo<br />

serviço<br />

<strong>de</strong> expediente<br />

lei nº 3.269,<br />

<strong>de</strong> 20 DE março <strong>de</strong> 2012<br />

“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO<br />

COM ENCARGO DE ÁREA DE<br />

TERRENO, À PAULITRIGO<br />

DISTRIBUIDORA E REPRE-<br />

SENTAÇÃO COMERCIAL DE<br />

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS<br />

LTDA., PARA POSSIBILITAR A<br />

INSTALAÇÃO DA MESMA NO<br />

MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, E DÁ<br />

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”<br />

A Câmara <strong>Municipal</strong> APROVOU e eu,<br />

Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, SAN-<br />

CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:<br />

Art. 1º - Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado<br />

a conce<strong>de</strong>r incentivos fiscais e efetuar<br />

a outorga <strong>de</strong> doação com encargos <strong>de</strong><br />

área <strong>de</strong> terreno municipal, pertencente<br />

à classe <strong>de</strong> bem público dominical, nos<br />

termos da Lei 2.880 <strong>de</strong> 2007, à empresa<br />

PAULITRIGO DISTRIBUIDORA E RE-<br />

PRESENTACAO COMERCIAL DE PRO-<br />

DUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., inscrita<br />

sob o CNPJ nº 05.605.693/0001-60.<br />

Art. 2º - A área <strong>de</strong> terreno referida no artigo<br />

1º <strong>de</strong>sta Lei seguem <strong>de</strong>scritas e caracterizadas:<br />

MODULO 71: me<strong>de</strong> 50,00m <strong>de</strong> frente<br />

para a Avenida Lisboa (PLN 414); do lado<br />

direito, on<strong>de</strong> me<strong>de</strong> 181,73m, confronta<br />

com o módulo 72; do lado esquerdo, on<strong>de</strong><br />

me<strong>de</strong> 172,81m, confronta com o módulo<br />

70; encerrando uma área <strong>de</strong> 8.611,10m².<br />

MODULO 72: me<strong>de</strong> 50,00m <strong>de</strong> frente<br />

para a Avenida Lisboa (PLN 414); do lado<br />

direito, on<strong>de</strong> me<strong>de</strong> 190,69m, confronta<br />

com o módulo 73; do lado esquerdo, on<strong>de</strong><br />

me<strong>de</strong> 181,73m, confronta com o módulo<br />

71; encerrando uma área <strong>de</strong> 9.082,79m².<br />

MODULO 73: me<strong>de</strong> 50,00m <strong>de</strong> frente<br />

para a Avenida Lisboa (PLN 414); sendo<br />

um trecho em linha reta com 41,41m e<br />

outro em arco com 8,59m, do lado direito,<br />

on<strong>de</strong> me<strong>de</strong> 196,79m, confronta com os<br />

módulos n°s 74, 75, 76 e 77; do lado esquerdo,<br />

on<strong>de</strong> me<strong>de</strong> 190,69m, confronta<br />

com o módulo 72; encerrando uma área<br />

<strong>de</strong> 9.082,79m².<br />

Art. 3º - A doação da área <strong>de</strong>scrita no artigo<br />

2º <strong>de</strong>verá ser utilizada para a instalação<br />

da empresa donatária no Município<br />

<strong>de</strong> Paulínia, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />

sócio econômico.<br />

Art. 4º - A doação com encargos, nos<br />

termos previstos nesta Lei, será outorgada<br />

através <strong>de</strong> escritura pública, <strong>de</strong>vendo<br />

constar obrigatoriamente da mesma os<br />

encargos do donatário, o prazo para o seu<br />

cumprimento e a cláusula <strong>de</strong> retrocessão,<br />

sob pena <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong> do ato, conforme<br />

estabelecido no artigo 99, inciso I, alínea<br />

“a”, da Lei Orgânica do Município.<br />

Art. 5º - Os incentivos fiscais referidos no<br />

artigo 1º <strong>de</strong>sta Lei serão concedidos pelo<br />

período <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) anos, contados a partir<br />

da promulgação <strong>de</strong>sta Lei e constituirse-ão<br />

em:<br />

a) Isenção em 100% (cem por cento)<br />

do Imposto Predial Territorial Urbano, referente<br />

ao imóvel doado por esta Lei para<br />

sua instalação no município <strong>de</strong> Paulínia;<br />

b) Alíquota <strong>de</strong> 2% (dois por cento) da<br />

alíquota do Imposto Sobre Serviços <strong>de</strong><br />

Qualquer Natureza – ISSQN, pelos serviços<br />

prestados ou tomados pela empresa<br />

beneficiaria, em sua construção e instalação.<br />

Art. 6º - A empresa beneficiária fará jus<br />

aos benefícios previstos no artigo 5º <strong>de</strong>sta<br />

Lei, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que comprovado:<br />

a) Construção e instalação da unida<strong>de</strong><br />

da empresa no município <strong>de</strong> Paulínia;<br />

b) Criação <strong>de</strong> postos <strong>de</strong> trabalho, com<br />

percentual mínimo <strong>de</strong> 50% para moradores<br />

<strong>de</strong> Paulínia;<br />

c) Disponibilização <strong>de</strong> vagas <strong>de</strong> estágio<br />

para unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino do município;<br />

d) Doação ou patrocínio ao Fundo<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura nos termos da Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral 8.313/1991;<br />

e) Doação ao Fundo <strong>Municipal</strong> dos<br />

Direitos da Criança e do Adolescente nos<br />

termos da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.069/1990;<br />

f) Doação ou patrocínio a projetos<br />

<strong>de</strong>sportivos e para<strong>de</strong>sportivos do município<br />

<strong>de</strong> Paulínia, previamente aprovados<br />

pelo Ministério do Esporte, nos termos da<br />

Lei 11.438/2006;<br />

g) Destinação <strong>de</strong> parte <strong>de</strong> suas vagas<br />

<strong>de</strong> empregos a portadores <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s<br />

especiais conforme Decreto Fe<strong>de</strong>ral<br />

3.298/1999;<br />

h) Destinação <strong>de</strong> parte <strong>de</strong> suas vagas<br />

<strong>de</strong> empregos a jovens aprendizes;<br />

i) Parceria com escolas técnicas no<br />

município para capacitação técnica <strong>de</strong><br />

mão <strong>de</strong> obra do Município <strong>de</strong> Paulínia;<br />

j) Licenciar toda a frota <strong>de</strong> veículos<br />

da unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Paulínia, no Município <strong>de</strong><br />

Paulínia.<br />

Art. 7º - Fica estabelecido o prazo <strong>de</strong> 06<br />

(seis) meses, a contar da lavratura da escritura<br />

pública <strong>de</strong> doação, para a aprovação<br />

do projeto <strong>de</strong> construção da empresa<br />

e o prazo <strong>de</strong> 02 (dois) anos, a contar da<br />

aprovação do projeto <strong>de</strong> construção, para<br />

a implantação da empresa, sendo possível<br />

a prorrogação <strong>de</strong> tal prazo uma única<br />

vez por 180 (cento e oitenta) dias, através<br />

<strong>de</strong> ato do Po<strong>de</strong>r Executivo.<br />

Parágrafo único – O não cumprimento<br />

dos prazos previstos no caput <strong>de</strong>ste artigo<br />

po<strong>de</strong>rá acarretar em revogação da<br />

presente Lei bem como a retrocessão do<br />

imóvel ao patrimônio do município.<br />

Art. 8º – A empresa <strong>de</strong>verá apresentar relatórios<br />

comprobatórios da execução dos<br />

itens dispostos no artigo 6º, a cada 12<br />

(doze) meses, que serão analisados pela<br />

Comissão <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento<br />

Econômico, criada pelo artigo 5º artigo da<br />

Lei 2.880 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2007.<br />

Parágrafo único - Os benefícios do artigo<br />

5º <strong>de</strong>sta Lei serão imediatamente<br />

suspensos, caso a empresa não receba o<br />

parecer favorável da comissão citada no<br />

caput <strong>de</strong>ste artigo.<br />

Art. 9º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />

execução <strong>de</strong>sta Lei correrão por conta <strong>de</strong><br />

dotação própria do orçamento, suplementadas<br />

se necessário.<br />

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data<br />

<strong>de</strong> sua publicação.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 20 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />

2012<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

LEONARDO ESPÁRTACO<br />

CEZAR BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN<br />

Secretária Chefe <strong>de</strong> Gabinete<br />

lei nº 3270,<br />

<strong>de</strong> 20 DE março <strong>de</strong> 2012<br />

“DISPÕE SOBRE A CONCES-<br />

SÃO DE DIREITO REAL DE<br />

USO, DE ÁREA PERTENCENTE<br />

À MUNICIPALIDADE, PARA A<br />

IGREJA EVANGÉLICA ASSEM-<br />

BLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO<br />

PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PRO-<br />

VIDÊNCIAS”.<br />

A Câmara <strong>Municipal</strong> APROVOU e eu,<br />

Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, SAN-<br />

CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:<br />

Art. 1º - Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado<br />

a efetuar a outorga da concessão <strong>de</strong><br />

direito real <strong>de</strong> uso, <strong>de</strong> área pertencente à<br />

<strong>Municipal</strong>ida<strong>de</strong>, abaixo <strong>de</strong>scrita e caracterizada,<br />

à Igreja Evangélica Assembléia<br />

<strong>de</strong> Deus – Ministério Paulínia, associação<br />

privada, sem fins lucrativos, com se<strong>de</strong><br />

na Avenida Brasília, nº833, no bairro Vila<br />

Bressani, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Paulínia, Estado<br />

<strong>de</strong> São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº<br />

01.170.678/0001-85, para possibilitar <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> sócio-cultural<br />

em local a<strong>de</strong>quado, a saber:<br />

LOTE Nº A-1: objeto da matrícula nº<br />

99.016 do Segundo Serviço <strong>de</strong> Registro<br />

<strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas, resultante da<br />

subdivisão <strong>de</strong> uma área <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada<br />

pela letra A, localizada no loteamento<br />

Jardim São Francisco, inicia-se num<br />

ponto comum entre o lote 1, a Avenida<br />

Brasília e o lote em questão, daí segue<br />

em linha reta numa distância <strong>de</strong> 51,00m,<br />

confrontando com a Avenida Brasília; daí<br />

segue em curva à direita numa distância<br />

<strong>de</strong> 19,65m, confrontando com a confluência<br />

da Avenida Brasília com a Rua 13<br />

<strong>de</strong> Maio; daí segue em linha reta numa<br />

distância <strong>de</strong> 26,00m, confrontando com<br />

a Rua 13 <strong>de</strong> Maio; daí <strong>de</strong>flete à direita e<br />

segue em linha reta numa distância <strong>de</strong><br />

27,55m, confrontando com o lote nº A-2;<br />

daí <strong>de</strong>flete à direita e segue em linha reta<br />

numa distância <strong>de</strong> 63,04m confrontando<br />

com os lotes nºs 08 e 01, chegando<br />

ao ponto inicial e fechando uma área <strong>de</strong><br />

1.842,58m².<br />

Art. 2º - A concessão <strong>de</strong> direito real <strong>de</strong><br />

uso, nos termos previstos no artigo 1º<br />

<strong>de</strong>sta Lei, será outorgada através <strong>de</strong> contrato<br />

<strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> direito real <strong>de</strong> uso,<br />

a título gratuito, pelo prazo <strong>de</strong> 20 anos,<br />

po<strong>de</strong>ndo ser prorrogada, a critério do Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo, por igual período.<br />

Art. 3º - A área <strong>de</strong> terreno, objeto da concessão<br />

<strong>de</strong> direito real <strong>de</strong> uso, <strong>de</strong>stina-se<br />

à implantação, pela concessionária, <strong>de</strong><br />

Centro Cultural, Social e Comunitário,<br />

para <strong>de</strong>senvolvimento no local, <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s<br />

voltadas para a comunida<strong>de</strong>.<br />

Parágrafo único – A concessionária <strong>de</strong>verá<br />

apresentar um cronograma <strong>de</strong> implantação<br />

do projeto, com sua proposta<br />

objeto do Protocolado nº 19.926/2011,<br />

que <strong>de</strong>verá ser parte integrante do contrato<br />

<strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> direito real <strong>de</strong> uso,<br />

referido no artigo anterior.<br />

Art. 4º - O Po<strong>de</strong>r Executivo celebrará<br />

com a concessionária o competente<br />

Contrato <strong>de</strong> Concessão <strong>de</strong> Direito Real<br />

<strong>de</strong> Uso, ficando esta obrigada a observar<br />

as seguintes condições, sob pena <strong>de</strong><br />

revogação da concessão, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

<strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização pelas benfeitorias<br />

realizadas:<br />

I – iniciar as obras <strong>de</strong> implantação do<br />

Centro Cultural, Social e Comunitário<br />

no prazo máximo <strong>de</strong> 12 (doze) meses e<br />

concluí-las em até 24 (vinte e quatro) meses,<br />

contados da data da assinatura do<br />

contrato;<br />

II – não alterar a finalida<strong>de</strong> da concessão;<br />

III – não transferir, total ou parcialmente,<br />

a qualquer título, os direitos <strong>de</strong>correntes<br />

da concessão;<br />

IV – aten<strong>de</strong>r, fielmente, as normas e exigências<br />

dos Po<strong>de</strong>res Públicos.<br />

Art. 5º - Findo o prazo estabelecido no<br />

artigo 2º, <strong>de</strong>verá a concessionária entregar<br />

a área à <strong>Municipal</strong>ida<strong>de</strong>, com todas<br />

as benfeitorias ali realizadas, sem qualquer<br />

direito <strong>de</strong> retenção e in<strong>de</strong>nização, e<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> qualquer procedimento<br />

judicial ou extrajudicial.<br />

Art. 6º - Formalizada a concessão <strong>de</strong><br />

direito real <strong>de</strong> uso, nos termos previstos<br />

nesta Lei, com a lavratura do contrato <strong>de</strong><br />

concessão, será fornecida uma cópia à<br />

concessionária, para seu registro na matrícula<br />

do imóvel concedido.<br />

Art. 7º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da concessão<br />

<strong>de</strong> que trata esta Lei, correrão por<br />

conta <strong>de</strong> dotação própria do orçamento,<br />

suplementadas se necessário.<br />

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data<br />

<strong>de</strong> sua publicação.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 20 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />

2012<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

LEONARDO ESPÁRTACO<br />

CEZAR BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN<br />

Secretária Chefe <strong>de</strong> Gabinete<br />

6<br />

Paulínia, 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 950

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