cidade educadora - Prefeitura Municipal de Itapetininga - Governo ...
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DE ABRIL DE 2011<br />
ATOS DO SEPREM<br />
SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL<br />
ORTARIA/SEPREM Nº 024, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2011.<br />
AIME DE CARVALHO, Presi<strong>de</strong>nte do Serviço <strong>de</strong> Previdência <strong>Municipal</strong> – SEPREM, no uso <strong>de</strong> suas<br />
tribuições legais,<br />
onsi<strong>de</strong>rando as informações constantes do processo SEPREM/Nº. 000724/2011, RESOLVE:<br />
rtigo 1º - Conce<strong>de</strong>r com fundamento no Artigo 33, § 1°e Artigo 34, Inciso I, da Lei <strong>Municipal</strong> n° 4.297<br />
e 28-07-1999 e Emenda Constitucional n° 41, <strong>de</strong> 19-12-2003, PENSÃO VITALÍCIA por morte do<br />
uncionário municipal aposentado José Scu<strong>de</strong>ler, à <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte TEREZA SCUDELER, esposa, a partir <strong>de</strong><br />
9-03-2011.<br />
rtigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
aime <strong>de</strong> Carvalho<br />
RESIDENTE DO SEPREM<br />
PORTARIA/SEPREM Nº 025, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2011.<br />
AIME DE CARVALHO, Presi<strong>de</strong>nte do Serviço <strong>de</strong> Previdência <strong>Municipal</strong> – SEPREM, no uso <strong>de</strong> suas<br />
tribuições legais,<br />
onsi<strong>de</strong>rando as informações constantes do processo SEPREM/Nº. 000725/2011, RESOLVE:<br />
rtigo 1º - Conce<strong>de</strong>r com fundamento no Artigo 33, § 1°e Artigo 34, Inciso I, da Lei <strong>Municipal</strong> n° 4.297<br />
e 28-07-1999 e Emenda Constitucional n° 41, <strong>de</strong> 19-12-2003, PENSÃO VITALÍCIA por morte do<br />
uncionário municipal aposentado César Manoel <strong>de</strong> Arruda à <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte LUIZA MARIA DA CONCEIÇÃO<br />
RRUDA, esposa, a partir <strong>de</strong> 26/03/2011.<br />
rtigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
aime <strong>de</strong> Carvalho<br />
RESIDENTE DO SEPREM<br />
ATOS DO PODER LEGISLATIVO<br />
ATO DA MESA Nº 23/2011<br />
ispõe sobre nomeação <strong>de</strong> funcionário da Câmara do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>.<br />
MESA DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA, no uso das atribuições que lhe são<br />
onferidas pelo artigo 26, inciso III, da Lei Orgânica <strong>Municipal</strong>,<br />
E S O L V E:<br />
rt. 1° Nomear o funcionário Nelson Martins Lopes Filho no cargo <strong>de</strong> Diretor <strong>de</strong> Recursos Humanos,<br />
eferência VI, <strong>de</strong> provimento em comissão, do quadro <strong>de</strong> pessoal da Câmara do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>.<br />
1º O servidor mencionado no caput ficará responsável, interinamente, pelas atribuições das <strong>de</strong>mais<br />
iretorias da Câmara, em caráter <strong>de</strong> supervisão.<br />
2º O servidor mencionado no caput fará jus apenas à remuneração do cargo <strong>de</strong> Diretor <strong>de</strong> Recursos<br />
umanos.<br />
rt. 2° Este Ato entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />
tapetininga, 01 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2011.<br />
ntonio Marcos da Silva Policeno<br />
1º Secretário<br />
Fuad Abrão Isaac<br />
Presi<strong>de</strong>nte<br />
Marcos <strong>de</strong> Almeida Cunha<br />
2° Secretário<br />
ublicado e registrado na Secretaria da Câmara, na data supra.<br />
Nelson Martins Lopes Filho<br />
Diretor <strong>de</strong> Recursos Humanos<br />
Marcelo Nanini Franci<br />
Vice Presi<strong>de</strong>nte<br />
ATO DA MESA Nº 24/2011<br />
ispõe sobre exoneração <strong>de</strong> funcionário da Câmara do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>.<br />
MESA DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA, no uso das atribuições que lhe são<br />
onferidas pelo artigo 26, inciso III, da Lei Orgânica <strong>Municipal</strong>,<br />
E S O L V E:<br />
rt. 1° Exonerar a funcionária Rita <strong>de</strong> Cássia Siqueira, do cargo <strong>de</strong> Assessor <strong>de</strong> Diretoria, Referência II, <strong>de</strong><br />
rovimento em comissão, do quadro <strong>de</strong> pessoal da Câmara do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>.<br />
rt. 2° Este Ato entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />
tapetininga, 01 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2011.<br />
Fuad Abrão Isaac<br />
Presi<strong>de</strong>nte<br />
ntonio Marcos da Silva Policeno<br />
1º Secretário<br />
Marcos <strong>de</strong> Almeida Cunha<br />
2° Secretário<br />
ublicado e registrado na Secretaria da Câmara, na data supra.<br />
Nelson Martins Lopes Filho<br />
Diretor <strong>de</strong> Recursos Humanos<br />
Marcelo Nanini Franci<br />
Vice Presi<strong>de</strong>nte<br />
ATO DA MESA Nº 25/2011<br />
ispõe sobre nomeação <strong>de</strong> funcionário da Câmara do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>.<br />
MESA DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA, no uso das atribuições que lhe são<br />
onferidas pelo artigo 26, inciso III, da Lei Orgânica <strong>Municipal</strong>,<br />
E S O L V E:<br />
rt. 1° Nomear o funcionário Mauricio Hermann <strong>de</strong> Souza, no cargo <strong>de</strong> Assessor <strong>de</strong> Diretoria, Referência<br />
I, <strong>de</strong> provimento em comissão, do quadro <strong>de</strong> pessoal da Câmara do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>.<br />
PÁGINA 15<br />
Art. 2° Este Ato entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />
<strong>Itapetininga</strong>, 01 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2011.<br />
Fuad Abrão Isaac<br />
Presi<strong>de</strong>nte<br />
Antonio Marcos da Silva Policeno<br />
1º Secretário<br />
Marcelo Nanini Franci<br />
Vice Presi<strong>de</strong>nte<br />
Marcos <strong>de</strong> Almeida Cunha<br />
2° Secretário<br />
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara, na data supra.<br />
Nelson Martins Lopes Filho<br />
Diretor <strong>de</strong> Recursos Humanos<br />
RESOLUÇÃO Nº 549 DE 28 DE MARÇO DE 2011<br />
Dispõe sobre alteração <strong>de</strong> dispositivos do Regimento Interno da Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>,<br />
instituído pela Resolução nº 323, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1970.<br />
(Projeto <strong>de</strong> Resolução nº 01/2011 <strong>de</strong> autoria dos Vereadores Adilson Marcos Nicoletti, Antonio Marcos da<br />
Silva Polyceno, Fuad Abrão Isaac, Heleno <strong>de</strong> Souza, Hiram Ayres Monteiro Júnior, José Benedito Lisboa<br />
Rolim, Marcelo Nanini Franci, Marcos <strong>de</strong> Almeida Cunha, Maria <strong>de</strong> Jesus Oliveira Barbará da Costa Lima<br />
e Mauri <strong>de</strong> Jesus Morais)<br />
Fuad Abrão Isaac, Presi<strong>de</strong>nte da Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />
FAÇO SABER que a Câmara <strong>Municipal</strong> aprovou e eu promulgo a seguinte:<br />
RESOLUÇÃO:<br />
Art. 1º. O caput do art. 20 da Resolução nº 323, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1970, na redação dada pela Resolução nº<br />
545, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2009, passa a ter a seguinte redação:<br />
“Art. 20. As sessões ordinárias, com limite <strong>de</strong> duração máxima <strong>de</strong> 4 (quatro) horas, serão realizadas às<br />
segundas-feiras, a partir das 17 (<strong>de</strong>zessete) horas.<br />
(...)”<br />
Art. 2º O art. 22 da Resolução nº 323, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1970 passa a ter a seguinte redação:<br />
“Art. 22. As sessões ordinárias, ressalvada a hipótese prevista no art. 24, <strong>de</strong>ste Regimento, transcorrerão<br />
com a presença da maioria absoluta dos membros da Casa, observando-se a seguinte or<strong>de</strong>m:<br />
I – pequeno expediente;<br />
II – explicação pessoal;<br />
III – or<strong>de</strong>m do dia;<br />
IV – gran<strong>de</strong> expediente”<br />
Art. 3º O art. 23 da Resolução nº 323, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1970 passa a ter a seguinte redação:<br />
“Art. 23. Durante o Pequeno Expediente serão <strong>de</strong>senvolvidos os seguintes trabalhos:<br />
I – leitura da ata da sessão anterior;<br />
II – leitura da correspondência oficial recebida pela Secretaria da Câmara;<br />
III – leitura dos novos projetos que, após serem acolhidos como objeto <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação pelo Plenário, serão<br />
encaminhados às comissões competentes para parecer;<br />
IV – leitura das moções, que serão encaminhadas à Comissão <strong>de</strong> Justiça, Redação e Cultura, para parecer;<br />
V – leitura dos pareceres das Comissões;<br />
Art. 4º Os parágrafos 2º, 3º e 4º do art. 23 da Resolução nº 323, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1970 passa a ter a seguinte<br />
redação:<br />
“Art. 23 ...<br />
(...)<br />
§ 2º A primeira hora, prorrogável por 30 (trinta) minutos, a critério do Plenário, será <strong>de</strong>stinada aos atos<br />
previstos nos incisos I e II, <strong>de</strong>ste artigo.<br />
§ 3º Na hipótese <strong>de</strong> falta <strong>de</strong> matéria a ser tratada na Or<strong>de</strong>m do Dia, o tempo do expediente po<strong>de</strong>rá ser<br />
prorrogado até o limite <strong>de</strong> duração máxima <strong>de</strong> cada sessão, a requerimento <strong>de</strong> qualquer Vereador, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
aprovado pelo Plenário.<br />
§ 4º A Secretaria tornará disponível a todos os Vereadores o conteúdo da pauta a ser tratada em cada sessão<br />
ordinária.”<br />
Art. 5º Ficam revogados os §§ 5º e 6º do art. 23 da Resolução nº 323, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1970.<br />
Art. 6º O art. 24 da Resolução nº 323, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1970 passa a ter a seguinte redação:<br />
“Art. 24. Esgotado o Pequeno Expediente, o Presi<strong>de</strong>nte anunciará o início da parte <strong>de</strong>stinada à Explicação<br />
Pessoal, que se instalará e se <strong>de</strong>senvolverá com qualquer número <strong>de</strong> vereadores presentes, observando-se<br />
a seguinte prescrição:<br />
§ 1º A explicação pessoal é o espaço <strong>de</strong>ntro da sessão <strong>de</strong>stinado à manifestação do vereador sobre qualquer<br />
assunto <strong>de</strong> interesse público;<br />
§ 2º O tempo <strong>de</strong>stinado à explicação pessoal não po<strong>de</strong>rá exce<strong>de</strong>r a 90 (noventa) minutos.<br />
§ 3º Cada vereador po<strong>de</strong>rá falar por no máximo 10 (<strong>de</strong>z) minutos.<br />
§ 4º Só po<strong>de</strong>rão se manifestar na explicação pessoal os vereadores que se inscreverem junto à Mesa<br />
Diretora até o último minuto antes do término do pequeno expediente.<br />
§ 5º Havendo mais <strong>de</strong> nove inscritos, o tempo previsto no § 2º <strong>de</strong>ste artigo será dividido proporcionalmente<br />
entre os interessados”<br />
Art. 7º O art. 25 da Resolução nº 323, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1970 passa a ter a seguinte redação:<br />
“Art. 25. Finda a explicação pessoal, seguir-se-á à Or<strong>de</strong>m do Dia, que será iniciada com a verificação da<br />
presença dos vereadores e terá por finalida<strong>de</strong> a apreciação das matérias previamente informadas no final<br />
da sessão imediatamente anterior.”<br />
Art. 8º Fica inserido um art. 25-A na Resolução nº 323, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1970 com a seguinte redação:<br />
“Art. 25-A. Finda a or<strong>de</strong>m do dia, a sessão po<strong>de</strong>rá ser suspensa por um prazo máximo <strong>de</strong> até 20 (vinte)<br />
minutos para fins <strong>de</strong> utilização da Tribuna Livre.<br />
§ 1º A Tribuna Livre <strong>de</strong>stina-se à abertura <strong>de</strong> um espaço <strong>de</strong>mocrático, durante a sessão ordinária, em que<br />
o representante <strong>de</strong> qualquer entida<strong>de</strong> regulamentada po<strong>de</strong>rá usar do Plenário para manifestação <strong>de</strong> assunto<br />
<strong>de</strong> interesse do município.