TP 04 - Fundação Forum Trabalhista - Prefeitura Municipal de ...
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
COMPROVANTE<br />
RETIRADA DE EDITAL<br />
EMPRESA : ___________________________________________________________________________<br />
ENDEREÇO : __________________________________________________________________________<br />
CIDADE : ____________________________________ ESTADO : _____________________________<br />
FONE _________________ e-mail ______________________________________________________<br />
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º <strong>04</strong>/2011<br />
OBJETO: Contratação <strong>de</strong> empresa especializada <strong>de</strong> engenharia para execução dos serviços <strong>de</strong> construção<br />
da fundação estrutural, com fornecimento <strong>de</strong> material e mão-<strong>de</strong>-obra do prédio do fórum trabalhista, conforme<br />
projeto, orçamento, memorial e cronograma físico financeiro anexos, convênio TRT nº 03/2008.<br />
Obtivemos, através do acesso www.itapetininga.sp.gov.br nesta data, cópia do instrumento<br />
convocatório da licitação acima i<strong>de</strong>ntificada.<br />
Visando à comunicação futura entre esta <strong>Prefeitura</strong> e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria<br />
preencher o recibo <strong>de</strong> retirada do Edital e remetê-lo ao Setor <strong>de</strong> Licitação, por meio <strong>de</strong> fax (15)<br />
3273-3200 ou do e-mail licitacao@itapetininga.sp.gov.br .<br />
A não remessa do recibo exime a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga da responsabilida<strong>de</strong> da<br />
comunicação, por meio <strong>de</strong> fax ou e-mail, <strong>de</strong> eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no<br />
instrumento convocatório, bem como <strong>de</strong> qualquer informações adicionais, não cabendo<br />
posteriormente qualquer reclamação.<br />
Local: _______________________, _____ <strong>de</strong> _________________ <strong>de</strong> 2011.<br />
Nome por Extenso: __________________________________________________________<br />
RG. n.º: _______________________________________<br />
ASSINATURA<br />
TOMADA DE PREÇOS N.º <strong>04</strong>/2011<br />
PROCESSO N.º 081/2011<br />
1. PREÂMBULO<br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
1.1. A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga, através do Setor <strong>de</strong> Licitação, a pedido da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras e<br />
Serviços, por autorização do Senhor PREFEITO MUNICIPAL, torna público que se acha aberta, nesta <strong>Prefeitura</strong>,<br />
LICITAÇÃO na modalida<strong>de</strong> TOMADA DE PREÇOS tipo MENOR PREÇO e REGIME DE EXECUÇÃO POR PREÇO<br />
GLOBAL, com a finalida<strong>de</strong> abaixo indicada, em seu item 2, a qual será regida pela Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />
<strong>de</strong> 1.993, com as alterações posteriores e processada em conformida<strong>de</strong> com as disposições <strong>de</strong>ste edital.<br />
1.1.1-Esta licitação aten<strong>de</strong> ao Processo Nec nº 958 - Protocolo nº 16.830 Solicitação <strong>de</strong> compra n° 1902<br />
<strong>de</strong> 06/<strong>04</strong>/2011.<br />
1.2. Os envelopes <strong>de</strong>verão ser apresentados no dia 06 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011, impreterivelmente até às 10:00 Hs, no<br />
Protocolo Geral da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga, com se<strong>de</strong> na Praça dos Três Po<strong>de</strong>res, n.º 1.000, Jardim<br />
Marabá, Itapetininga - SP, em 02 (dois) ENVELOPES, referente a “1- DOCUMENTAÇÃO” e “2 - PROPOSTA<br />
COMERCIAL”.<br />
1.3. A abertura do envelope “1 - Documentação” ocorrerá no mesmo dia 06/06/2011 as 10:30 hs, na, sala <strong>de</strong> Reuniões<br />
do Setor <strong>de</strong> Licitação da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga (1º.Andar) sito na Praça dos Três Po<strong>de</strong>res n.º 1.000,<br />
Jardim Marabá, Itapetininga – SP, na forma prevista neste edital.<br />
1.3.1. A <strong>Prefeitura</strong> não se responsabiliza por documentos enviados pelo correio e não entregues ou<br />
apresentados em tempo hábil à Comissão <strong>de</strong> Licitação, ou, protocolizados após o horário previsto no item<br />
1.2.<br />
1.3.2. Os envelopes apresentados após o horário previsto no item 1.2 permanecerão fechados com a Comissão<br />
<strong>de</strong> Licitação e somente serão <strong>de</strong>volvidos ao representante legal da empresa ou seu procurador após a<br />
conclusão do processo licitatório, ou mediante requerimento, após o <strong>de</strong>curso do prazo recursal.<br />
1.4. Qualquer informação será fornecida ao interessado <strong>de</strong> 2.ª a 6.ª feira junto ao setor <strong>de</strong> licitação no horário das 09:00<br />
às 17:00 horas, ou pelo fone (0XX15) 3376.9600 – Ramal 9552.<br />
2. OBJETO DA LICITAÇÃO<br />
2.1.Tem por objeto a presente licitação, a Contratação <strong>de</strong> empresa especializada <strong>de</strong> engenharia para execução dos<br />
serviços <strong>de</strong> construção da fundação estrutural, com fornecimento <strong>de</strong> material e mão-<strong>de</strong>-obra do prédio do<br />
fórum trabalhista, conforme projeto, orçamento, memorial e cronograma físico financeiro anexos, convênio TRT<br />
nº 03/2008.<br />
2.2 - Serão às expensas da licitante vencedora todas as <strong>de</strong>spesas que se fizerem necessárias com material,<br />
alimentação, acomodação e transporte na execução do serviço.<br />
3 - DA PARTICIPAÇÃO<br />
3.1 – Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>sta Licitação firmas individuais e socieda<strong>de</strong>s comerciais e civis, cujos objetivos sociais sejam<br />
compatíveis com o objeto <strong>de</strong>sta Licitação e que, na fase <strong>de</strong> habilitação, comprovem possuir os requisitos <strong>de</strong><br />
qualificação exigidos neste Edital para execução do seu objeto.<br />
3.2 – Será vedada a participação <strong>de</strong> empresas quando:<br />
3.2.1 – Declaradas inidôneas por ato do Po<strong>de</strong>r Público <strong>de</strong> Município, do Estado ou Fe<strong>de</strong>ral;<br />
3.2.2 – Com a falência <strong>de</strong>cretada ou que tenha requerido concordata;<br />
3.2.3 – Impedidas <strong>de</strong> transacionar com a Administração Pública ou qualquer <strong>de</strong> seus Órgãos <strong>de</strong>scentralizados;<br />
3.2.4 – Enquadradas nas disposições do artigo 9º e seus parágrafos, da Lei Fe<strong>de</strong>ral n. º 8.666/93 e alterações<br />
introduzidas pelas Leis n. ºs 8.883 <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1.994.e 9.648 <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1.998.<br />
3.3 – Todos os documentos exigidos neste Edital, salvo aqueles emitidos pela própria licitante, po<strong>de</strong>rão ser<br />
apresentados em original ou por qualquer processo <strong>de</strong> cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em<br />
órgão da imprensa oficial, sendo vedado fazê-lo após a entrega dos invólucros.<br />
3.4 – Em qualquer das fases <strong>de</strong>sta licitação, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO po<strong>de</strong>rá exigir esclarecimentos, <strong>de</strong> qualquer<br />
proponente ou apresentação <strong>de</strong> documento original para conferência, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não resulte em alteração ou<br />
substituição dos documentos apresentados.<br />
3.5 – Não será admitida a participação dos interessados sob a forma <strong>de</strong> consórcio.<br />
3.6 – Não será permitido a sub-contratação dos serviços sem prévia e expressa autorização da contratante.<br />
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____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
3.7 – A licitante que preten<strong>de</strong>r se fazer representar nesta licitação <strong>de</strong>verá entregar à Comissão, juntamente com os<br />
envelopes, carta <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento. Quando o representante for titular da empresa <strong>de</strong>verá entregar o original ou cópia<br />
autenticada do documento que comprove tal condição.<br />
4. RECURSOS FINANCEIROS<br />
4.1. Os recursos financeiros será atendido pelas dotação abaixo, vigente no orçamento da CONTRATANTE<br />
para o exercício <strong>de</strong> 2011 e as correspon<strong>de</strong>ntes para os exercícios futuros, em caso <strong>de</strong> prorrogação<br />
contratual, as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes para o próximo exercício correrão por conta da dotação orçamentária,<br />
prevista na lei <strong>de</strong> orçamento, bem como no que for necessário para suportar este contrato,advindo do<br />
orçamento do exercício <strong>de</strong> 2012, e no que couber artº 7º § 2º item III ou conforme previsto artigo 65 § 8º da lei<br />
8.666/93 e posteriores alterações:<br />
Dotação :- 434<br />
Órgão: 02-<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga<br />
Unida<strong>de</strong> Orçamentária: 11 Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras e Serviços<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa: 01 – Gabinete do Secretario e Dependências<br />
Natureza da Despesa:- 44905100 – Obras e Instalações<br />
Programa <strong>de</strong> Trabalho:- 15.452.0020.1071<br />
Fonte <strong>de</strong> Recurso – 1 - Tesouro<br />
Reserva nº 1087 <strong>de</strong> 27/<strong>04</strong>/2011<br />
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.<br />
5.1. O envelope “1 - DOCUMENTAÇÃO” e o envelope “2 – PROPOSTA COMERCIAL” <strong>de</strong>verão ser entregues<br />
fechados e in<strong>de</strong>vassáveis. O primeiro com a <strong>de</strong>signação “01 – DOCUMENTAÇÃO”, contendo os documentos<br />
<strong>de</strong>stinados à habilitação da empresa, e o segundo com a indicação “02-PROPOSTA COMERCIAL”, <strong>de</strong>vendo cada<br />
envelope trazer na sua parte externa as seguintes indicações: o nome da empresa concorrente, o número <strong>de</strong>ste Edital<br />
(TOMADA DE PREÇOS Nº <strong>04</strong>/2011 – PROCESSO nº 081/2011), a data e o horário estabelecidos para a<br />
apresentação das propostas. Todos os documentos do envelope <strong>de</strong>verão ser apresentados em uma única via, e<br />
observar o itens 7 e 8 <strong>de</strong>ste Edital.<br />
6. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS<br />
6.1. O prazo <strong>de</strong> vigência do contrato será <strong>de</strong> 05 (cinco) Meses, contados a partir da data <strong>de</strong> sua assinatura e 03 (três)<br />
meses <strong>de</strong> execução a partir da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviços expedida pelo Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras e Serviços.<br />
6.2. O prazo indicado no item 6.1 po<strong>de</strong>rá ser prorrogado <strong>de</strong> acordo com as condições estabelecidas no parágrafo 1 o ,<br />
Incisos I a VI, Art. 57 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93 e posteriores alterações.<br />
7. DO ENVELOPE “01-DOCUMENTAÇÃO”<br />
7.1. O envelope “01- DOCUMENTAÇÃO” <strong>de</strong>verá conter, em uma via, os documentos a seguir relacionados e serem<br />
apresentados em original, por qualquer processo <strong>de</strong> cópia autenticada, ou através <strong>de</strong> publicação em órgão <strong>de</strong> Imprensa<br />
Oficial, na Or<strong>de</strong>m e Forma indicada a seguir:<br />
7.1.1 - Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral, referido no parágrafo 3º do artigo 32 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 e<br />
posteriores alterações, fornecidos pela <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Itapetininga, sendo que o rol <strong>de</strong> documentos<br />
necessários para a obtenção do referido cadastro está disponível no site: www.itapetininga.sp.gov.br no tópico <strong>de</strong><br />
Licitações no link RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO – DOWNLOAD. Os documentos para o cadastro<br />
<strong>de</strong>verão ser encaminhados previamente para a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga aos cuidados da Comissão <strong>de</strong><br />
Cadastro <strong>de</strong> Fornecedores junto ao Setor <strong>de</strong> Compras para análise e emissão do Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral nos<br />
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termos da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, com base no disposto no artigo 22, parágrafo 2° da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93 e<br />
posteriores alterações.<br />
7.2. – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor <strong>de</strong>vidamente registrado, em se tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s<br />
comerciais e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações, acompanhado <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administradores e a<br />
última alteração contratual consolidada.<br />
7.2.1. Provas <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong>, em plena valida<strong>de</strong>, para com:<br />
7.1.2.2 - a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral (consistindo em Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos <strong>de</strong><br />
Negativa <strong>de</strong> Tributos e Contribuições Fe<strong>de</strong>rais e Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos <strong>de</strong> Negativa <strong>de</strong><br />
Regularida<strong>de</strong> da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, ou, Certidão Conjunta<br />
Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos <strong>de</strong> Negativa <strong>de</strong> Débitos relativos a Tributos Fe<strong>de</strong>rais e a Dívida<br />
Ativa da União);<br />
7.1.2.3 Certidão da Fazenda <strong>Municipal</strong> (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos <strong>de</strong> Negativa<br />
<strong>de</strong> Débitos Mobiliários, do domicílio ou se<strong>de</strong> do licitante e em nome do mesmo);<br />
7.3 - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa à Segurida<strong>de</strong> Social, mediante apresentação dos Certificados <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Situação (CRS ou CRF) junto ao FGTS, e da Certidão Negativa ou Positiva com efeito <strong>de</strong> Negativa <strong>de</strong> Débito (CND)<br />
emitida pelo INSS, <strong>de</strong>ntro dos prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>;<br />
7.4 - Em virtu<strong>de</strong> das disposições contidas no art. 430 do Código Tributário <strong>Municipal</strong> a proponente <strong>de</strong>verá apresentar<br />
<strong>de</strong>claração que não possui débitos tributos e multas com os cofres públicos municipais, conforme mo<strong>de</strong>lo (Anexo VII).<br />
7.5. (Registro ou Inscrição na entida<strong>de</strong> profissional competente (Conselho Regional <strong>de</strong> Engenharia, Arquitetura-CREA),<br />
comprovada através <strong>de</strong> Certidão <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho Regional <strong>de</strong> Engenharia,<br />
Arquitetura, e Agronomia – CREA).<br />
7.6. Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público ou privado, <strong>de</strong>vidamente registrado(s) na entida<strong>de</strong><br />
profissional competente (CREA), CAT – Certidão <strong>de</strong> Acervo Técnico em nome do profissional responsável <strong>de</strong>vidamente<br />
reconhecido pelo CREA, que pertença ao quadro permanente da LICITANTE, na data prevista para entrega da<br />
proposta, comprovando a execução <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> características semelhantes às constantes neste Edital.<br />
7.6.1 Apresentação do(S) ACERVO(S) TÉCNICO(S) EMITIDO(S) PELO CREA ACOMPANHADO(S) DO(S)<br />
RESPECTIVO(S) ATESTADO(S) (EM CÓPIAS AUTENTICADAS) DE RESPONSABILIDADE<br />
TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS<br />
COMPATÍVEIS AO OBJETO DESTA LICITAÇÃO, que comprovem a execução dos serviços <strong>de</strong><br />
maior relevância técnica, em obediência ao disposto na Súmula nº 24 do Egrégio Tribunal <strong>de</strong> Contas<br />
do Estado <strong>de</strong> São Paulo, o (s) atestado (s) apresentado (s) <strong>de</strong>verá comprovar a execução <strong>de</strong><br />
serviços similares no mínimo <strong>de</strong> 50% (cinqüenta por cento) do objeto <strong>de</strong>ste certame licitatório. O(S)<br />
ATESTADO(S) DEVERÃO TER SIDO EXPEDIDO(S) POR EMPRESA PÚBLICA E/OU PRIVADA,<br />
SENDO QUE O(S) MESMO(S) DEVER(ÃO) ESTAR EM NOME DO PROFISSIONAL E/OU DA<br />
EMPRESA LICITANTE.<br />
7.7 - .Atestado <strong>de</strong> Visita Técnica, fornecido pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras e Serviços da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
Itapetininga, <strong>de</strong>vendo ser agendada a visita técnica, telefone 3376-9555 com Lilian/Dair/Sandra.<br />
7.8. Prova <strong>de</strong> inscrição no CNPJ;<br />
7.9. Carta cre<strong>de</strong>nciando 01 (um) representante da Empresa, com po<strong>de</strong>res para interpor recurso e <strong>de</strong>sistir <strong>de</strong> prazos,<br />
assinada pelo responsável da empresa.<br />
7.10. Declaração que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega<br />
menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos (Anexo V) .<br />
7.11. Se a empresa proponente for microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, para usufruir do tratamento<br />
diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, <strong>de</strong>verá apresentar a <strong>de</strong>claração<br />
constante no mo<strong>de</strong>lo em anexo VI.<br />
7.12. Certidão negativa <strong>de</strong> falência ou concordata expedida pelo distribuidor da se<strong>de</strong> da proponente, com data <strong>de</strong><br />
expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data <strong>de</strong> apresentação da proposta<br />
7.13. Balanço Patrimonial e Demonstrações do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que<br />
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.<br />
7.14. Prova <strong>de</strong> capital social, na data da abertura <strong>de</strong>sta licitação, <strong>de</strong> no mínimo 10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor da<br />
licitação, a qual será comprovada através da Certidão solicitada no subitem 7.4., ou outro documento hábil<br />
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7.15. Balanço patrimonial e <strong>de</strong>monstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma<br />
da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços<br />
provisórios, po<strong>de</strong>ndo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais <strong>de</strong> 3 (três) meses da data <strong>de</strong><br />
apresentação da proposta. As <strong>de</strong>monstrações contábeis, abaixo especificadas, <strong>de</strong>verão comprovar possuir os<br />
seguintes índices, extraídos do último balanço.<br />
Liqui<strong>de</strong>z Geral<br />
Ativo circulante + Realizável a longo prazo ≥ a 1,00<br />
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo<br />
(maior ou igual a um inteiro e 50 centésimos)<br />
Liqui<strong>de</strong>z Corrente<br />
Ativo Circulante ≥ a 1,00<br />
Passivo Circulante<br />
(maior ou igual a um inteiro e 50 centésimos)<br />
Grau <strong>de</strong> Endividamento<br />
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo ≤ a 0,50<br />
Ativo Total<br />
(menor ou igual 50 centésimos)<br />
7.16.Nos termos da NBC-T-2.1 do Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>, item 5.1.11, o balanço e <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>monstrações<br />
contábeis <strong>de</strong> encerramento <strong>de</strong> exercício bem como a <strong>de</strong>monstração dos índices contábeis <strong>de</strong>verão ser obrigatoriamente<br />
assinados por profissional cre<strong>de</strong>nciado (contabilista) e pelo titular da empresa ou seu representante legal.<br />
Notas Importantes<br />
a) A Administração se reserva o direito <strong>de</strong> exigir o documento original para confronto com o apresentado<br />
na licitação através <strong>de</strong> cópia autenticada.<br />
b) Fica dispensada a autenticação <strong>de</strong> Certidões emitidas via “Internet”, pois as mesmas estarão<br />
condicionadas à verificação <strong>de</strong> autenticida<strong>de</strong> no site correspon<strong>de</strong>nte.<br />
c) A falta <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> quaisquer documentos enumerados nos sub-itens acima, acarretará a<br />
inabilitação da empresa em questão.<br />
d) Fica dispensada a autenticação <strong>de</strong> Certidões emitidas via “Internet”, pois as mesmas estarão<br />
condicionadas à verificação <strong>de</strong> autenticida<strong>de</strong> no site correspon<strong>de</strong>nte.<br />
e) Os documentos apresentados no original, contidos no envelope, serão liberados, pela COMISSÃO DE<br />
LICITAÇÃO, no seu Setor, localizada na Praça dos Três Po<strong>de</strong>res n.º 1.000 Jardim Marabá Itapetininga/SP,<br />
após a sessão <strong>de</strong> abertura dos envelopes, facultando-se a sua liberação durante a sessão <strong>de</strong> habilitação,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, o envelope contenha uma fotocópia, ainda que não autenticada. Nesta hipótese a cópia será<br />
autenticada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, à vista do documento original.<br />
f) Todos os documentos apresentados para habilitação <strong>de</strong>verão estar em nome da licitante, com o número<br />
do CNPJ, <strong>de</strong>vendo ser observado o seguinte:<br />
d.1) se a licitante for a matriz, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar em seu nome, com o respectivo<br />
número do CNPJ;<br />
d.2) – se a licitante for a filial, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar em seu nome, com o respectivo<br />
número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos<br />
apenas em nome da matriz;<br />
d.3) – se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os<br />
documentos <strong>de</strong>verão ser apresentados com o número <strong>de</strong> CNPJ da matriz e da filial,<br />
simultaneamente.<br />
g) Se a empresa proponente for microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, para usufruir do tratamento<br />
diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, <strong>de</strong>verá apresentar a<br />
<strong>de</strong>claração constante no mo<strong>de</strong>lo constante do anexo III.<br />
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8 - DO ENVELOPE “02 – PROPOSTA COMERCIAL”<br />
8.1. O envelope “02 – PROPOSTA COMERCIAL” <strong>de</strong>verá conter, em uma via, o abaixo relacionado:<br />
8.1.1. Carta-Proposta, em papel timbrado da empresa, contendo as seguintes informações:<br />
a) Numero do CNPJ, Inscrição Estadual, en<strong>de</strong>reço completo e telefone da empresa licitante;<br />
b) Denominação e numero da presente licitação (TOMADA DE PREÇOS Nº <strong>04</strong>/2011– PROCESSO nº<br />
082/2011.);<br />
c) Objeto da licitação;<br />
d) Planilha Financeira para a execução dos serviços, constando os preços unitários para os serviços e o preço<br />
global da proposta, levando em consi<strong>de</strong>ração todos encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários, fiscais e comerciais<br />
resultantes da execução do contrato (Anexo VIII).<br />
e) Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data <strong>de</strong> apresentação da proposta;<br />
f) Indicação, com nome e qualificação, <strong>de</strong> quem será o preposto das licitantes que acompanharão a execução dos<br />
serviços;<br />
g) Indicação, com nome e qualificação, <strong>de</strong> quem subscreve os elementos da proposta<br />
h) Agência Bancária e nº da Conta Corrente, para pagamento<br />
i) Número <strong>de</strong> fax e e-mail para envio <strong>de</strong> correspondências<br />
j) Cronograma físico financeiro da obra conforme anexo IX.<br />
9. DA ABERTURA DO ENVELOPE E DO JULGAMENTO<br />
9.1. A abertura do envelope “01-DOCUMENTAÇÃO”, dar-se-á no dia, horário e en<strong>de</strong>reço indicado no preâmbulo do<br />
Edital, e será procedida pela Comissão <strong>de</strong> Abertura e Julgamento legalmente nomeada.<br />
9.2. Não serão aceitos protocolos <strong>de</strong> espécie alguma, bem como, não serão atendidos pedidos <strong>de</strong> juntadas<br />
posterior <strong>de</strong> papeis não colocados <strong>de</strong>ntro dos respectivos envelopes.<br />
9.3. A falta <strong>de</strong> atendimento às exigências contidas no item 7 (sete) <strong>de</strong>ste Edital, implicará na inabilitação dos<br />
participantes.<br />
9.3.1. Conforme dispõe o art. 43. da Lei Complementar nº 123 <strong>de</strong> 14/12/2006 e seus parágrafos, as<br />
microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, <strong>de</strong>verão<br />
apresentar toda a documentação exigida para efeito <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal, mesmo que esta<br />
apresente alguma restrição.<br />
9.3.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, será assegurado o<br />
prazo <strong>de</strong> 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que o proponente for <strong>de</strong>clarado o<br />
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização<br />
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão <strong>de</strong> eventuais certidões negativas ou<br />
positivas com efeito <strong>de</strong> certidão negativa.<br />
9.3.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 43 da LC<br />
123/2006, implicará <strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº<br />
8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na<br />
or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.<br />
9.4. A abertura do envelope “02- PROPOSTA COMERCIAL” para os concorrentes habilitados dar-se-á segundo a<br />
hipótese abaixo:<br />
a.) havendo <strong>de</strong>sistência expressa por todos os licitantes no mesmo dia e hora em que forem abertos os<br />
envelopes nº 01- Documentação, ou logo após recebidos os termos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência em que conste em Ata;<br />
b.) <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que transcorrido o prazo sem interposição <strong>de</strong> recurso, ou tenha havido <strong>de</strong>sistência expressa por todos<br />
os licitantes, ou após o julgamento dos recursos interpostos.<br />
9.5. Após a fase <strong>de</strong> habilitação, não cabe <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> proposta, salvo por motivo justo <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato<br />
superveniente e aceito pela Comissão.<br />
9.6. Serão liminarmente <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que:<br />
a) Não obe<strong>de</strong>cerem as exigências do Edital.<br />
b) Contiverem emendas, borrões ou rasura em qualquer lugar essencial ou que encerrem condições<br />
tidas como essenciais, escritas à margem ou fora do seu corpo;<br />
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c) Contenham preços unitários simbólicos, irrisórios ou <strong>de</strong> valor igual zero;<br />
d) Manifestamente inexeqüível;<br />
9.7. Não serão consi<strong>de</strong>radas, para fins <strong>de</strong> julgamento <strong>de</strong> proposta ofertas <strong>de</strong> vantagens baseadas nas ofertas dos<br />
<strong>de</strong>mais licitantes.<br />
10. DO JULGAMENTO:<br />
10.1. O julgamento será efetuado pela Comissão <strong>de</strong>signada para tal fim, em conformida<strong>de</strong> com a legislação em vigor,<br />
sendo o seu resultado comunicado aos licitantes participantes do edital, reservando-se o direito <strong>de</strong> consultar técnicos se<br />
necessário e também o que dispuser artigo 43, parágrafo 3º da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93 e posteriores alterações.<br />
10.2. A classificação das propostas será efetuada na or<strong>de</strong>m crescente dos valores apresentados.<br />
10.3.Ocorrendo empate proce<strong>de</strong>r-se-á <strong>de</strong> acordo com o Parágrafo 2° do Artigo 3° da Lei n° 8.666/93 e posteriores<br />
alterações, persistindo o empate <strong>de</strong>cidir-se-á por sorteio, que será realizado em sessão publicada a ser <strong>de</strong>signada pela<br />
Comissão.<br />
10.3.1. Havendo empate, será assegurada a preferência <strong>de</strong> contratação para microempresas e empresas <strong>de</strong><br />
pequeno porte.<br />
10.4 Enten<strong>de</strong>-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas<br />
<strong>de</strong> pequeno porte sejam iguais ou até 10% (<strong>de</strong>z por cento) superior ao melhor preço (artigo 44, §1º da Lei<br />
Complementar nº 123 <strong>de</strong> 14/12/2006).<br />
10.5. A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte que se enquadre na situação do item 10.6 será convocada<br />
para apresentar nova proposta no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (dias) úteis a partir da notificação pelo Setor <strong>de</strong><br />
Licitação, sob pena <strong>de</strong> preclusão.<br />
10.6. Conforme dispõe o artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo o empate, proce<strong>de</strong>r-se-á da<br />
seguinte forma:<br />
10.6.1 – a microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte mais bem classificada po<strong>de</strong>rá apresentar<br />
proposta <strong>de</strong> preço inferior àquela consi<strong>de</strong>rada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu<br />
favor o objeto licitado;<br />
10.6.2 – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, na forma do<br />
inciso I do caput <strong>de</strong>ste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese<br />
dos §§ 1 o e 2 o do art. 44 da LC 123/2006, na or<strong>de</strong>m classificatória, para o exercício do mesmo direito;<br />
10.6.3 – no caso <strong>de</strong> equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas <strong>de</strong><br />
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1 o e 2 o do art. 44 da LC 123/2006, será<br />
realizado sorteio entre elas para que se i<strong>de</strong>ntifique aquela que primeiro po<strong>de</strong>rá apresentar melhor oferta.<br />
10.6.4 - Para efeito <strong>de</strong>sta licitação o preço total estimado pela <strong>Prefeitura</strong> é <strong>de</strong> R$ 160.631,29 (cento e<br />
sessenta mil, seiscentos e trinta e um reais, vinte e nove centavos).<br />
11. DOS RECURSOS<br />
11.1. Somente serão admitidos os recursos previstos no capitulo V do artigo 109 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
apresentados nos prazos estabelecidos.<br />
11.2. Os recursos <strong>de</strong>verão ser dirigidos ao Presi<strong>de</strong>nte da Comissão <strong>de</strong> Abertura e julgamento <strong>de</strong> Proposta e<br />
protocolado na Seção <strong>de</strong> Protocolo <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>, no en<strong>de</strong>reço indicado no preâmbulo, das 09:00 às 17:00<br />
horas.<br />
11.3.Decairá do direito <strong>de</strong> impugnar os termos <strong>de</strong>ste edital, perante a Administração, a licitante que não o fizer conforme<br />
<strong>de</strong>termina o art. 41 § 2º da Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Licitações.<br />
11.4. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável aceitação, pelos proponentes, das condições do<br />
edital, cujo <strong>de</strong>sconhecimento não po<strong>de</strong>rá alegar.<br />
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12. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATO:<br />
12.1. Homologado e adjudicado o objeto do presente Certame, o vencedor será convocado por escrito para que no<br />
prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) dias corridos contados a partir da notificação emitida pelo Departamento <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong><br />
Contratos e Suprimentos, para assinar o termo <strong>de</strong> contrato.<br />
12.2. O prazo <strong>de</strong> convocação po<strong>de</strong>rá ser prorrogado uma vez por igual período quando solicitado pela parte durante<br />
o seu transcurso e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras e Serviços.<br />
12.3. Decorrido o prazo <strong>de</strong> convocação, se o vencedor não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, a<br />
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Itapetininga convocará os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação para fazê-lo<br />
em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1° classificado inclusive quanto aos preços.<br />
13. DA LIBERAÇÃO DOS PAGAMENTOS<br />
13.1. Os pagamentos serão efetuados pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga, até o 10º dia corrido da apresentação<br />
da nota fiscal correspon<strong>de</strong>nte aos serviços prestados <strong>de</strong>vidamente assinado pela Secretaria Agricultura e Meio<br />
Ambiente.<br />
13.2.Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução da fatura para correção o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação<br />
à Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras e Serviços.<br />
13.3. Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa da <strong>Prefeitura</strong>, o valor <strong>de</strong>vido será atualizado, da data do<br />
vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do IPCA Esp. IBGE – Índice <strong>de</strong> Preços ao Consumidor<br />
Amplo Especial – Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Geografia e Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo, com a incidência<br />
<strong>de</strong> juros <strong>de</strong> 0,5% (meio por cento) ao mês.<br />
13.4. A vencedora <strong>de</strong>verá durante a vigência do contrato, manter as condições <strong>de</strong> habilitação.<br />
13.5. - Para fins <strong>de</strong> pagamento a contratada <strong>de</strong>verá observar as disposições do art. 430 do Código Tributário <strong>Municipal</strong>.<br />
14 – DO REAJUSTE.<br />
14.1 – Após o período <strong>de</strong> 12 (doze) meses da apresentação da proposta e em havendo interessa da Contratante pela<br />
prorrogação do contrato, <strong>de</strong>vidamente justificado, os preços po<strong>de</strong>rão ser reajustados para cobrir flutuações no custo<br />
dos insumos, na mesma proporção e periodicida<strong>de</strong> da variação verificada nos índices da Fundação Instituto <strong>de</strong><br />
Pesquisas Econômico-FIPE <strong>de</strong> Construção Civil e Obras Públicas – Edificações – São Paulo.<br />
15. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA<br />
15.1. Manter, na direção dos serviços, profissional legalmente habilitado pelo CREA, que será seu preposto.<br />
15.2. Substituir, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços for julgada<br />
inconveniente pela ADMINISTRAÇÃO, incluindo-se o responsável.<br />
15.3. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto do Contrato, <strong>de</strong> modo a conduzi-los eficaz e<br />
eficientemente, <strong>de</strong> acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato no prazo <strong>de</strong>terminado.<br />
15.4. Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e <strong>Municipal</strong>,<br />
cumprindo as <strong>de</strong>terminações dos Po<strong>de</strong>res Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e na melhores<br />
condições <strong>de</strong> segurança, higiene e disciplina.<br />
15.5. Manter no local dos serviços o Livro <strong>de</strong> Ocorrências, e para uso exclusivo da ADMINISTRAÇÃO um jogo completo<br />
<strong>de</strong> todos os documentos técnicos.<br />
15.6. Refazer, as suas expensas, os serviços executados em <strong>de</strong>sacordo com o estabelecido no Contrato e os que<br />
apresentarem <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> material ou vício <strong>de</strong> construção, pelo prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) anos, contados a partir da data <strong>de</strong><br />
emissão do Termo <strong>de</strong> Recebimento Definitivo.<br />
15.7. Respon<strong>de</strong>r, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento<br />
do Contrato venha direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à ADMINISTRAÇÃO ou<br />
terceiros.<br />
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15.8. Confeccionar, instalar e preservar, às suas expensas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início dos serviços, as placas <strong>de</strong> obra conforme<br />
mo<strong>de</strong>lo fornecido pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
15.9. Comunicar à <strong>Prefeitura</strong>, no prazo <strong>de</strong> 12 (doze) horas, qualquer ocorrência anormal ou aci<strong>de</strong>nte que se verifique no<br />
local dos serviços.<br />
15.10. Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela <strong>Prefeitura</strong> no livro <strong>de</strong> Ocorrências.<br />
15.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela ADMINISTRAÇÃO, ou por seus prepostos, garantindolhes<br />
o acesso, a qualquer tempo, ao local da reforma, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou<br />
em execução.<br />
15.12. Paralisar, por <strong>de</strong>terminação da ADMINISTRACÃO, qualquer serviço que não esteja sendo executado <strong>de</strong> acordo<br />
com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança <strong>de</strong> pessoas ou bens <strong>de</strong> terceiros.<br />
15.13. Arcar com todos os custos das <strong>de</strong>molições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em<br />
conseqüência <strong>de</strong> negligência, no cumprimento <strong>de</strong> suas obrigações contratuais ou legais.<br />
15.14. Arcar com todos os encargos e obrigações <strong>de</strong> natureza trabalhista, previ<strong>de</strong>nciária, aci<strong>de</strong>ntaria, tributária,<br />
administrativa e civil <strong>de</strong>corrente, da execução dos serviços objetos <strong>de</strong>sta solicitação, sendo consi<strong>de</strong>rada como ÚNICA<br />
EMPREGADORA.<br />
15.15. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo <strong>de</strong> até 25%(vinte e cinco<br />
por cento) ou supressão total ou parcial por acordo entre as partes nos termos do artigo 65 do parágrafo 1º da Lei<br />
8.666/93 e posteriores alterações.<br />
15.16. Apresentar <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 05(cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, o número da Anotação <strong>de</strong><br />
Responsabilida<strong>de</strong> Técnica – ART e uma cópia do recibo correspon<strong>de</strong>nte, para figurarem no processo e na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
serviço, bem como apresentar a 2ª via do PCMAT e do PCMSO junto ao Setor <strong>de</strong> Obras e Serviços da <strong>Prefeitura</strong>, se for<br />
o caso.<br />
15.17. A Contratada compromete-se a manter, durante toda a execução do contrato, as condições <strong>de</strong> habilitação e<br />
qualificação exigidas para fins <strong>de</strong> participação no processo licitatório que prece<strong>de</strong>u o presente contrato.<br />
16– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE<br />
16.1. Prestar à CONTRATADA eventualmente contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do<br />
contrato.<br />
16.2. Promover o apontamento e elaborar as medições dos serviços executados bem como efetuar os pagamentos<br />
<strong>de</strong>vidos.<br />
16.3. Liberar o local, <strong>de</strong>ntro do prazo previsto no Contrato, para início dos serviços.<br />
16.4. Não obstante a Contratada seja a única exclusiva responsável pela execução <strong>de</strong> todos os serviços <strong>de</strong>ste contrato,<br />
a CONTRATANTE, acompanhará e fiscalizará sua execução, sem <strong>de</strong> qualquer forma restringir a plenitu<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa<br />
responsabilida<strong>de</strong>.<br />
16.5. Sustar qualquer serviço em execução que comprovadamente não esteja sendo executado com toda a boa técnica<br />
ou que ponha em risco a segurança pública ou bens da CONTRATANTE, ou ainda por inobservância e/ou<br />
<strong>de</strong>sobediência às or<strong>de</strong>ns ou instruções da CONTRATANTE, cabendo à Construtora todos os ônus da paralisação.<br />
16.6. Fiscalizar todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com a execução dos<br />
serviços, feitas pela Contratante ou seus prepostos à Contratada ou vice-versa, nas hipóteses em que couber, somente<br />
produzirão efeitos vinculatórios <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que processadas por escrito e registradas no Livro <strong>de</strong> Ocorrências da Obra.<br />
17. DAS SANÇÕES<br />
17.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Termo <strong>de</strong> Contrato, <strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido pela<br />
Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras e Serviços, caracteriza o <strong>de</strong>scumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito a<br />
multa <strong>de</strong> 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta.<br />
17.1.1. O disposto no item 17.1. não aplica aos licitantes convocados nos termos do item 12.3. que não<br />
aceitarem a contratação nas mesmas condições pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto a preço e prazo.<br />
17.2. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, fica sujeito a Contratada às penalida<strong>de</strong>s previstas no art. 86<br />
da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, sendo que a multa será aplicada nas seguintes proporções:<br />
17.2.1. Multa <strong>de</strong> 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia <strong>de</strong> atraso.<br />
17.2.2. Multa <strong>de</strong> 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor dos serviços não executados.<br />
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____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
17.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras e Serviços po<strong>de</strong>rá, garantida a<br />
prévia <strong>de</strong>fesa aplicar as sanções previstas no art. 87 e 88 da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93, sendo que a multa será aplicada nas<br />
seguintes proporções:<br />
17.3.1. Pela inexecução parcial multa <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do contrato;<br />
17.3.2. Pela inexecução total multa <strong>de</strong> 50% (cinqüenta por cento) do valor total do contrato;<br />
18. DA RESCISÃO CONTRATUAL<br />
18.1. A rescisão contratual ocorrerá na forma e condições estabelecidas no Capítulo III, seção V, da Lei<br />
Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93 e alterações posteriores.<br />
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
19.1. Fica <strong>de</strong>signada a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras e Serviços para a acompanhamento, fiscalização da<br />
execução dos serviços contratados, fornecimento <strong>de</strong> todas as informações técnicas necessárias, inclusive a respeito do<br />
Anexo I (especificações Técnicas).<br />
19.2. Integram a presente licitação: o memorial <strong>de</strong>scritivo dos serviços a serem prestados (Anexo I), o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong><br />
proposta comercial (Anexo II), Minuta <strong>de</strong> Contrato (anexo III), mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> fato impeditivo<br />
(Anexo IV) a <strong>de</strong>claração em atendimento ao disposto no art. 7º inc. XXXIII da Constituição Fe<strong>de</strong>ral (AnexoIV), além do e<br />
o Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Microempresa e Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123 <strong>de</strong> 14/12/2006) –<br />
(Anexo VI) Declaração <strong>de</strong> Inexistência <strong>de</strong> Débitos Municipais (Anexo VII); Planilha <strong>de</strong> Orçamento (Anexo VIII)*;<br />
Cronograma Físico Financeiro (Anexo IX) *.<br />
*OBSERVAÇÃO: Os anexos VIII e IX estão disponíveis em anexo a este edital.<br />
19.3. Na contagem dos prazos mencionados neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á a do vencimento.<br />
19.4. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dia útil e em dia <strong>de</strong> expediente da <strong>Prefeitura</strong> do<br />
Município Itapetininga.<br />
19.5. Quaisquer questionamentos necessários ao entendimento por parte dos interessados <strong>de</strong>verão ser feitos por<br />
escrito, e protocolados no Protocolo Geral da <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> Itapetininga.<br />
Itapetininga, 11 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PAULO CEZAR ALMEIDA<br />
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS<br />
MICHELLE ALVES DE ALMEIDA<br />
OAB/SP 265.433<br />
ANEXO I<br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
MEMORIAL DESCRITIVO DA FUNDAÇÃO<br />
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – ITAPETININGA<br />
Corte e Aterro:<br />
Conforme projeto <strong>de</strong> terraplanagem fazer os cortes e aterros necessários para execução da obra.<br />
Fundação:<br />
- Execução <strong>de</strong> projeto executivo <strong>de</strong> fundações do Fórum <strong>Trabalhista</strong>.<br />
Locação da obra (gabarito):<br />
- Execução <strong>de</strong> locação dos eixos das estacas e vigas baldrames dos alicerces da unida<strong>de</strong> institucional, com execução<br />
<strong>de</strong> gabarito para os blocos e execução <strong>de</strong> locação <strong>de</strong> pontos, on<strong>de</strong> serão executas as estacas pela empresa<br />
contratada.<br />
Controle tecnológico <strong>de</strong> concreto:<br />
- Execução <strong>de</strong> controle tecnológico, por laboratório especializado, do concreto utilizado na execução das estacas da<br />
fundação, para confirmação da resistência especificada em projeto.<br />
FUNDAÇÃO PROFUNDA<br />
Serviços <strong>de</strong> Estaca:<br />
- Execução <strong>de</strong> estacas, utilizando concreto 25MPa virado em obra e colocação <strong>de</strong> ferragens <strong>de</strong> arranque.<br />
VIGA BALDRAME<br />
Limpeza das estacas e preparação <strong>de</strong> base<br />
-Execução <strong>de</strong> limpeza <strong>de</strong> “cabeças” <strong>de</strong> estacas e preparação <strong>de</strong> base para a execução das vigas baldrames.<br />
Fabricação das fôrmas:<br />
- Fabricação <strong>de</strong> fôrmas para concretagem das vigas baldrames, utilizando chapa <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira compensada plastificada e<br />
reforçada com sarrafo <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> 5 cm, com reaproveitamento <strong>de</strong> 2 vezes.<br />
- Montagem das ferragens:<br />
- Montagem <strong>de</strong> armadura <strong>de</strong> aço CA-50 com diâmetro até 12,5mm, com corte e dobra feito industrialmente, para<br />
execução total do serviço.<br />
- Montagem das formas:<br />
- Montagem <strong>de</strong> fôrma fabricada em obra <strong>de</strong> acordo, com travamentos em pontaletes <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira a cada 50 cm e<br />
aplicação <strong>de</strong> <strong>de</strong>smoldante.<br />
- Colocação <strong>de</strong> armadura <strong>de</strong> arranque<br />
- Colocação <strong>de</strong> aço CA-50 para execução <strong>de</strong> arranques da estrutura da alvenaria, locados e <strong>de</strong>talhados <strong>de</strong> acordo com<br />
o projeto.<br />
- Concretagem<br />
- Execução <strong>de</strong> transporte, lançamento, a<strong>de</strong>nsamento vibrado e acabamento <strong>de</strong> concreto estrutural dosado em central<br />
com resistência característica (fck) <strong>de</strong> 25 MPa <strong>de</strong>finidos <strong>de</strong> acordo com o projeto <strong>de</strong> fundações.<br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
- Desmontagem das formas<br />
- Desmontagem <strong>de</strong> fôrma fabricada em obra.<br />
-Impermeabilização<br />
- Execução <strong>de</strong> impermeabilização <strong>de</strong> vigas baldrames com 3 <strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> tinta asfáltica para concreto.<br />
- Reaterro e Compactação<br />
- Execução <strong>de</strong> aterro apiloado das áreas internas das vigas baldrames, que servirão <strong>de</strong> base para a posterior execução<br />
<strong>de</strong> contrapiso interno.<br />
Paulo Cezar Almeida<br />
Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras e Serviços<br />
ANEXO II - (PROPOSTA COMERCIAL)<br />
TOMADA DE PREÇOS Nº <strong>04</strong>/2011<br />
PROCESSO Nº 081/2011<br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
ENTREGA DOS ENVELOPES: Até o Dia 06 <strong>de</strong> JUNHO <strong>de</strong> 2011 ate as 10:00 horas junto ao Setor <strong>de</strong><br />
Protocolo.<br />
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 06 <strong>de</strong> JUNHO <strong>de</strong> 2011 às 10:30 horas na sala <strong>de</strong> reunião setor <strong>de</strong><br />
licitação.<br />
OBJETO: Contratação <strong>de</strong> empresa especializada <strong>de</strong> engenharia para execução dos serviços <strong>de</strong> construção da<br />
fundação estrutural, com fornecimento <strong>de</strong> material e mão-<strong>de</strong>-obra do prédio do fórum trabalhista, conforme<br />
projeto, orçamento, memorial e cronograma físico financeiro anexos, convênio TRT nº 03/2008.<br />
2. Conforme o item 08 do edital a proposta <strong>de</strong>verá conter:<br />
a) Numero do CNPJ, Inscrição Estadual, en<strong>de</strong>reço completo e telefone da empresa licitante;<br />
b) Denominação e numero da presente licitação (TOMADA DE PREÇOS Nº <strong>04</strong>/2011– PROCESSO nº<br />
082/2011.);<br />
c) Objeto da licitação;<br />
d) Planilha Financeira para a execução dos serviços, constando os preços unitários para os serviços e o preço<br />
global da proposta, levando em consi<strong>de</strong>ração todos encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários, fiscais e comerciais<br />
resultantes da execução do contrato (Anexo VIII).<br />
e) Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data <strong>de</strong> apresentação da proposta;<br />
f) Indicação, com nome e qualificação, <strong>de</strong> quem será o preposto das licitantes que acompanharão a execução dos<br />
serviços;<br />
g) Indicação, com nome e qualificação, <strong>de</strong> quem subscreve os elementos da proposta<br />
h) Agência Bancária e nº da Conta Corrente, para pagamento<br />
i) Número <strong>de</strong> fax e e-mail para envio <strong>de</strong> correspondências<br />
j) Cronograma físico financeiro da obra conforme anexo IX.<br />
3. PREÇO /CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />
OBJETO:-<br />
Contratação <strong>de</strong> empresa especializada <strong>de</strong> engenharia para<br />
execução dos serviços <strong>de</strong> construção da fundação estrutural, com<br />
fornecimento <strong>de</strong> material e mão-<strong>de</strong>-obra do prédio do fórum<br />
trabalhista, conforme projeto, orçamento, memorial e cronograma<br />
físico financeiro anexos, convênio TRT nº 03/2008.<br />
VALOR GLOBAL<br />
R$ _______ ( _____________)<br />
4.VALIDADE DA PROPOSTA:____________________<br />
DECLARO, para fins <strong>de</strong> participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que não foi <strong>de</strong>clarada<br />
inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, e, que não está suspensa <strong>de</strong> participar em<br />
processos <strong>de</strong> licitação ou impedida <strong>de</strong> contratar com a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga, e que se<br />
compromete a comunicar ocorrência <strong>de</strong> fatos supervenientes.<br />
________________________________<br />
Assinatura e Carimbo do Proponente<br />
ANEXO III<br />
MINUTA DE CONTRATO<br />
TOMADA DE PREÇOS N.º <strong>04</strong>/2011<br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
PROCESSO N. º 081/2011.<br />
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma <strong>de</strong> direito, a PREFEITURA MUNICIPAL<br />
DE ITAPETININGA, sito na Praça dos Três Po<strong>de</strong>res, nº 1.000, Jardim Marabá, Itapetininga SP, <strong>de</strong>vidamente<br />
cadastrada no C.N.P.J. sob o n.º 46.634.291/0001-70, neste ato representada por seu Prefeito <strong>Municipal</strong> que este<br />
subscreve, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com seus Estatutos Sociais, daqui para a frente <strong>de</strong>nominada simplesmente<br />
CONTRATANTE e, a empresa ...................................................................................... com se<strong>de</strong> na Rua<br />
..................................N.º ......... – ............ na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> .............../SP, <strong>de</strong>vidamente cadastrada no C.N.P.J. sob o nº<br />
..............................., doravante <strong>de</strong>nominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato, disciplinado<br />
pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, com as alterações das Leis Fe<strong>de</strong>rais nº 8.883 <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />
1.994 e n.º 9.648 <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1.998, aplicando-se a Lei Orgânica do Município e <strong>de</strong>mais leis pertinentes.<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />
1.1.Tem por objeto o presente contrato, a Contratação <strong>de</strong> empresa especializada <strong>de</strong> engenharia para execução dos<br />
serviços <strong>de</strong> construção da fundação estrutural, com fornecimento <strong>de</strong> material e mão-<strong>de</strong>-obra do prédio do<br />
fórum trabalhista, conforme projeto, orçamento, memorial e cronograma físico financeiro anexos, convênio TRT<br />
nº 03/2008.<br />
OBS: A empresa vencedora <strong>de</strong>verá disponibilizar os equipamentos <strong>de</strong> acordo com a relação do memorial <strong>de</strong>scritivo<br />
bem como a mão <strong>de</strong> obra e materiais para realização total dos serviços.<br />
1.2. Na execução do contrato, a licitante vencedora não po<strong>de</strong>rá subcontratar, parcial ou total, o objeto da presente<br />
licitação, sem expressa autorização da <strong>Prefeitura</strong>, <strong>de</strong>vendo os equipamentos e máquinas essenciais para a realização<br />
do presente objeto estarem à disposição no canteiro <strong>de</strong> obras, sendo que eventuais paralisações da execução por<br />
quebra <strong>de</strong> equipamento locado sem a imediata substituição consistirá motivo para aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s e, se for o<br />
caso, rescisão contratual.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />
2.1. O prazo <strong>de</strong> vigência do contrato será <strong>de</strong> 05 (cinco) Meses, contados a partir da data <strong>de</strong> sua assinatura e 03 (três)<br />
meses <strong>de</strong> execução a partir da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviços expedida pelo Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras e Serviços.<br />
2.2. Para melhor controle do andamento dos serviços, a fiscalização po<strong>de</strong>rá, a seu critério, emitir Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço<br />
específicas para <strong>de</strong>finir o início <strong>de</strong> cada etapa dos trabalhos.<br />
2.3. O prazo indicado no item 2.1 po<strong>de</strong>rá ser prorrogado <strong>de</strong> acordo com as condições estabelecidas no parágrafo 1o,<br />
Incisos I a VI, Art. 57 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93 e posteriores alterações.<br />
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR<br />
3.1. Os recursos financeiros será atendido pelas dotação abaixo, vigente no orçamento da CONTRATANTE para o<br />
exercício <strong>de</strong> 2011 e as correspon<strong>de</strong>ntes para os exercícios futuros, em caso <strong>de</strong> prorrogação contratual, as <strong>de</strong>spesas<br />
<strong>de</strong>correntes para o próximo exercício correrão por conta da dotação orçamentária, prevista na lei <strong>de</strong> orçamento, bem<br />
como no que for necessário para suportar este contrato,advindo do orçamento do exercício <strong>de</strong> 2012, e no que couber<br />
artº 7º § 2º item III ou conforme previsto artigo 65 § 8º da lei 8.666/93 e posteriores alterações:<br />
Dotação :- 434<br />
Órgão: 02-<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga<br />
Unida<strong>de</strong> Orçamentária: 11 Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras e Serviços<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa: 01 – Gabinete do Secretario e Dependências<br />
Natureza da Despesa:- 44905100 – Obras e Instalações<br />
Programa <strong>de</strong> Trabalho:- 15.452.0020.1071<br />
Fonte <strong>de</strong> Recurso – 1 - Tesouro<br />
Reserva nº 1087 <strong>de</strong> 27/<strong>04</strong>/2011<br />
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO<br />
4.1. Os pagamentos serão efetuados pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga, até o 10.º (décimo) dia corrido, após o<br />
fechamento das medições mensais, a contar da data do recebimento da respectiva fatura e relatório emitido pela<br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras e Serviços, através do responsável técnico indicado para acompanhamento, fiscalização<br />
e gerenciamento da execução do contrato.<br />
4.2. Para efetivação do pagamento a contratada <strong>de</strong>verá, durante a vigência do contrato estar em compatibilida<strong>de</strong><br />
com as condições <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong>vendo ainda anexar à Fatura e/ou Nota Fiscal os Seguintes documentos;<br />
- CND INSS, E CRF DO FGTS.<br />
4.3. Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução da fatura para correção o prazo para pagamento passará a fluir após a sua<br />
reapresentação à ADMINISTRAÇÃO, não incidindo qualquer atualização monetária ou financeira.<br />
4.4. Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa exclusiva da <strong>Prefeitura</strong>, o valor <strong>de</strong>vido será atualizado, da<br />
data do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do IPCA Esp. IBGE – Índice <strong>de</strong> Preços ao<br />
Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Geografia e Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo,<br />
acrescido <strong>de</strong> juros moratórios na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> 0,5% ao mês.<br />
4.5 - Para fins <strong>de</strong> pagamento a contratada <strong>de</strong>verá observar as disposições do art. 430 do Código Tributário <strong>Municipal</strong>.<br />
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS<br />
5.1. A Contratada <strong>de</strong>verá solicitar, através <strong>de</strong> correspondência em 01 (uma) via protocolada no Protocolo Geral da<br />
<strong>Prefeitura</strong>, o recebimento dos serviços, tendo a ADMINISTRAÇÃO o prazo <strong>de</strong> até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo<br />
<strong>de</strong> Recebimento Provisório.<br />
5.2. O Termo <strong>de</strong> Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos<br />
pela ADMINISTRAÇÃO e, quando em contrário, será lavrado Termo <strong>de</strong> Não Recebimento, anulando solicitação feita<br />
anteriormente, <strong>de</strong>vendo a Contratada, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento dos<br />
serviços.<br />
5.3. Decorridos até 90 (noventa) dias do Termo <strong>de</strong> Recebimento Provisório, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que corrigidos eventuais<br />
<strong>de</strong>feitos surgidos neste período, Administração expedirá o Termo <strong>de</strong> Recebimento Definitivo, cuja data será o<br />
referencial para análise do prazo contratual.<br />
5.4. Os Termos <strong>de</strong> Recebimento Provisório e Definitivo e <strong>de</strong> Encerramento <strong>de</strong> Obrigações Contratuais não eximirá<br />
a Contratada das responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes do Contrato e da legislação em vigor.<br />
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES<br />
6.1. Das obrigações da Contratada<br />
6.1.1. Manter, na direção dos serviços, profissional legalmente habilitado pelo CREA, que será seu preposto.<br />
6.1.2. Substituir, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços for julgada<br />
inconveniente pela ADMINISTRAÇÃO, incluindo-se o responsável.<br />
6.1.3. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto do Contrato, <strong>de</strong> modo a conduzi-los eficaz e<br />
eficientemente, <strong>de</strong> acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato no prazo <strong>de</strong>terminado.<br />
6.1.4. Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e <strong>Municipal</strong>,<br />
cumprindo as <strong>de</strong>terminações dos Po<strong>de</strong>res Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e na melhores<br />
condições <strong>de</strong> segurança, higiene e disciplina.<br />
6.1.5. Manter no local dos serviços o Livro <strong>de</strong> Ocorrências, e para uso exclusivo da ADMINISTRAÇÃO um jogo<br />
completo <strong>de</strong> todos os documentos técnicos.<br />
6.1.6. Refazer, as suas expensas, os serviços executados em <strong>de</strong>sacordo com o estabelecido no Contrato e os que<br />
apresentarem <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> material ou vício <strong>de</strong> construção, pelo prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) anos, contados a partir da data <strong>de</strong><br />
emissão do Termo <strong>de</strong> Recebimento Definitivo.<br />
6.1.7. Respon<strong>de</strong>r, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento<br />
do Contrato venha direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à ADMINISTRAÇÃO ou<br />
terceiros.<br />
6.1.8. Confeccionar, instalar e preservar, às suas expensas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início dos serviços, as placas <strong>de</strong> obra conforme<br />
mo<strong>de</strong>lo fornecido pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
6.1.9. Comunicar à <strong>Prefeitura</strong>, no prazo <strong>de</strong> 12 (doze) horas, qualquer ocorrência anormal ou aci<strong>de</strong>nte que se verifique<br />
no local dos serviços.<br />
6.1.10. Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela <strong>Prefeitura</strong> no livro <strong>de</strong> Ocorrências.<br />
6.1.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela ADMINISTRAÇÃO, ou por seus prepostos,<br />
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local da reforma, bem como aos documentos relativos aos serviços<br />
executados ou em execução.<br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
6.1.12. Paralisar, por <strong>de</strong>terminação da ADMINISTRACÃO, qualquer serviço que não esteja sendo executado <strong>de</strong> acordo<br />
com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança <strong>de</strong> pessoas ou bens <strong>de</strong> terceiros.<br />
6.1.13. Arcar com todos os custos das <strong>de</strong>molições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em<br />
conseqüência <strong>de</strong> negligência, no cumprimento <strong>de</strong> suas obrigações contratuais ou legais.<br />
6.1.14. Arcar com todos os encargos e obrigações <strong>de</strong> natureza trabalhista, previ<strong>de</strong>nciária, aci<strong>de</strong>ntaria, tributária,<br />
administrativa e civil <strong>de</strong>corrente, da execução dos serviços objetos <strong>de</strong>sta solicitação, sendo consi<strong>de</strong>rada como ÚNICA<br />
EMPREGADORA.<br />
6.1.15. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo <strong>de</strong> até 25%(vinte e cinco<br />
por cento) ou supressão total ou parcial por acordo entre as partes nos termos do artigo 65 do parágrafo 1º da Lei<br />
8.666/93 e posteriores alterações.<br />
6.1.16. Apresentar <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 05(cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, o número da Anotação <strong>de</strong><br />
Responsabilida<strong>de</strong> Técnica – ART e uma cópia do recibo correspon<strong>de</strong>nte, para figurarem no processo e na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
serviço, bem como apresentar a 2ª via do PCMAT e do PCMSO junto ao Setor <strong>de</strong> Obras e Serviços da <strong>Prefeitura</strong>, se for<br />
o caso.<br />
6.1.17. A Contratada compromete-se a manter, durante toda a execução do contrato, as condições <strong>de</strong> habilitação e<br />
qualificação exigidas para fins <strong>de</strong> participação no processo licitatório que prece<strong>de</strong>u o presente contrato.<br />
6.2. Da Contratante<br />
6.2.1. Prestar à Proponente eventualmente contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do<br />
contrato.<br />
6.2.2. Promover o apontamento e elaborar as medições dos serviços executados bem como efetuar os<br />
pagamentos <strong>de</strong>vidos.<br />
6.2.3. Não obstante a Contratada seja a única exclusiva responsável pela execução <strong>de</strong> todos os serviços <strong>de</strong>ste<br />
contrato, a CONTRATANTE, acompanhará e fiscalizará sua execução, sem <strong>de</strong> qualquer forma restringir a plenitu<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>ssa responsabilida<strong>de</strong>.<br />
6.2.4. Sustar qualquer serviço em execução que comprovadamente não esteja sendo executado com toda a boa<br />
técnica ou que ponha em risco a segurança pública ou bens da CONTRATANTE, ou ainda por inobservância e/ou<br />
<strong>de</strong>sobediência às or<strong>de</strong>ns ou instruções da CONTRATANTE, cabendo à contratada todos os ônus da paralisação.<br />
6.2.5. Fiscalizar todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com a execução dos<br />
serviços, feitas pela Contratante ou seus prepostos à Contratada ou vice-versa, nas hipóteses em que couber, somente<br />
produzirão efeitos vinculatórios <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que processadas por escrito e registradas no Livro <strong>de</strong> Ocorrências da Obra.<br />
6.2.6. manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando requerido;<br />
6.2.7. pagar à CONTRATADA os valores <strong>de</strong>vidos, nas datas avençadas;<br />
6.2.8. o fiel cumprimento <strong>de</strong> todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente termo.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES<br />
7.1. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, fica sujeito a Contratada às penalida<strong>de</strong>s previstas no art. 86<br />
da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, sendo que a multa será aplicada nas seguintes proporções:<br />
7.1.1. Multa <strong>de</strong> 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia <strong>de</strong> atraso.<br />
7.1.2. Multa <strong>de</strong> 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor dos serviços não executados.<br />
7.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração po<strong>de</strong>rá, garantida ai prévia <strong>de</strong>fesa, aplicar as sanções<br />
previstas' no art. 87 e 88 da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93 e alterações posteriores, sendo que a multa será aplicada nas<br />
seguintes proporções:<br />
7.2.1. Pela inexecução parcial multa <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento) )sobre o valor total do contrato;<br />
7.2.2. Pela inexecução total multa <strong>de</strong> 50% (cinqüenta por cento) do valor total do contrato.<br />
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISAO CONTRATUAL<br />
8.1.O presente Contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga/SP:<br />
8.1.1.Unilateralmente, sem prévio aviso, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> interpelação judicial ou extrajudicial, sem que<br />
assista à CONTRATADA qualquer direito à reclamação ou à in<strong>de</strong>nização, nos casos <strong>de</strong> imperícia e/ou negligência e<br />
naqueles previstos nos incisos I a XII do artigo 78 da lei n.º 8.666/93;<br />
8.1.2. Amigavelmente, conforme previsto no inciso II do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93.<br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
8.2. A Contratada, em caso <strong>de</strong> rescisão administrativa, reconhece os direitos da Contratante.<br />
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE<br />
9.1. Os preços que vigorarão no contrato correspon<strong>de</strong>rão aos preços propostos, com data base o mês <strong>de</strong> apresentação<br />
da proposta.<br />
9.2. Referidos preços, constituirão a qualquer título, a única e completa remuneração pela a<strong>de</strong>quada e perfeita<br />
execução dos serviços e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários, fiscais e comerciais resultantes da<br />
execução do contrato.<br />
9.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão irreajustáveis pelo período <strong>de</strong> 12 (doze) meses, com<br />
data base o mês <strong>de</strong> apresentação da proposta.<br />
9.4 Para os casos que se aplicam reajuste <strong>de</strong> preços, será utilizado o índice da Fundação Instituto <strong>de</strong> Pesquisas<br />
Econômico-FIPE <strong>de</strong> Construção Civil e Obras Públicas – Edificações – São Paulo, conforme item 14.1 do Edital.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO<br />
10.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, po<strong>de</strong>rá ser solicitada pelas partes, na<br />
hipótese <strong>de</strong> sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retardadores ou<br />
impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso <strong>de</strong> força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando<br />
álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação <strong>de</strong> todo tipo <strong>de</strong> prova<br />
da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.<br />
10.2. Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a CONTRATADA se<br />
obriga em fornecer, a cada ocorrência <strong>de</strong> majoração ou redução, cópia do documento correspon<strong>de</strong>nte a ser utilizado no<br />
realinhamento dos preços. Portanto, é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento dos<br />
documentos comprobatórios <strong>de</strong>ssas ocorrências.<br />
10.2.1. Os preços atualizados somente po<strong>de</strong>rão ser praticados após a efetiva assinatura do termo aditivo e<br />
modificativo pelas partes.<br />
10.2.2. Os serviços <strong>de</strong>verão ser entregues pelo preço efetivamente pactuado. No caso <strong>de</strong> a contratada solicitar<br />
o equilíbrio econômico-financeiro do contrato sobre parcelas já entregues, o mesmo não será concedido, sendo que o<br />
termo aditivo somente terá efeitos ex nunc, não retroagindo, em nenhuma hipótese, o novo preço as parcelas já<br />
recebidas.<br />
10.2.3. O bloqueio da seqüência dos serviços por esta razão sujeitará a contratada às sanções contratuais e<br />
editalícias.<br />
10.3. A obrigatorieda<strong>de</strong> da CONTRATADA em fornecer documentos que permitirão variação dos preços contratados<br />
vigerá para todo o exercício <strong>de</strong> 2011, mesmo para períodos que possam não haver fornecimento dos produtos.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS<br />
11.1. Aplicar-se-á a Lei n.º 8.666/93, alterada, e a legislação pertinente para o esclarecimento dos casos por ventura<br />
omissos neste termo <strong>de</strong> contrato.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS<br />
12.1. Integram o presente contrato o edital da licitação originária, o <strong>de</strong>scritivo dos serviços a serem executados, bem<br />
como a proposta da Licitante Vencedora.<br />
12.2. Na contagem dos prazos mencionados neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.<br />
12.3. Só se iniciam e vencem os prazos mencionados neste edital em dia útil e em dia <strong>de</strong> expediente da <strong>Prefeitura</strong><br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itapetininga.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO<br />
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca <strong>de</strong> Itapetininga com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja,<br />
para dirimir questões oriundas do presente Contrato.<br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
E, após terem lido e concordado, celebram as partes o presente contrato em três vias <strong>de</strong> igual teor e forma assinadas e<br />
rubricadas.<br />
Itapetininga, ...... <strong>de</strong>................<strong>de</strong> 2011.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />
CONTRATANTE<br />
CONTRATADA<br />
Testemunhas:<br />
MICHELLE ALVES DE ALMEIDA<br />
OAB/SP 265.433<br />
1. _______________________________ 2. _________________________________<br />
Nome:<br />
Nome:<br />
RG:<br />
RG:<br />
ANEXO IV<br />
Página 18
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO<br />
“DECLARAÇÃO”<br />
À<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />
At. - Comissão <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Licitações<br />
Ref. Processo n.º 081/2011 - Tomada <strong>de</strong> Preços n.º <strong>04</strong>/2011<br />
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(en<strong>de</strong>reço completo)...., inscrita no CNPJ<br />
sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador),<br />
no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, vem:<br />
DECLARAR, para fins <strong>de</strong> participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da<br />
Lei, que não foi <strong>de</strong>clarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, e, que não está<br />
suspensa <strong>de</strong> participar em processos <strong>de</strong> licitação ou impedida <strong>de</strong> contratar com a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
Itapetininga, e que se compromete a comunicar ocorrência <strong>de</strong> fatos supervenientes.<br />
Por ser verda<strong>de</strong> assina a presente.<br />
..................., ............... <strong>de</strong> ................................ <strong>de</strong> 2011.<br />
_________________________<br />
Razão Social da Empresa<br />
Nome do responsável/procurador<br />
Cargo do responsável/procurador<br />
N.° do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />
ANEXO V<br />
Página 19
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO<br />
“DECLARAÇÃO”<br />
À<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />
At. - Comissão <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Licitações<br />
Ref. Processo n.º 081/2011 - Tomada <strong>de</strong> Preços n.º <strong>04</strong>/2011<br />
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(en<strong>de</strong>reço completo)...., inscrita no CNPJ<br />
sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador),<br />
no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, vem:<br />
DECLARAR, para fins <strong>de</strong> participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da<br />
Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso<br />
XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />
junho <strong>de</strong> 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999, que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em<br />
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos.<br />
Ressalva: emprega menor, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, na condição <strong>de</strong> aprendiz ( ).<br />
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)<br />
Por ser verda<strong>de</strong> assina a presente.<br />
..................., ............... <strong>de</strong> ................................ <strong>de</strong> 2011.<br />
_________________________<br />
Razão Social da Empresa<br />
Nome do responsável/procurador<br />
Cargo do responsável/procurador<br />
N.° do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />
ANEXO VI<br />
Ref. Processo n.º 081/2011 - Tomada <strong>de</strong> Preços n.º <strong>04</strong>/2011<br />
Página 20
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE<br />
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório,<br />
que a empresa ___________________________________________________________ (<strong>de</strong>nominação da pessoa<br />
jurídica), CNPJ n° ____________________________________ é Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte, nos<br />
termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, cujos termos <strong>de</strong>claro<br />
conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito <strong>de</strong> preferência como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate no<br />
procedimento licitatório do Convite n° 18/2010, realizado pelo Município <strong>de</strong> Itapetininga, Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />
Local e Data.<br />
______________________________________________<br />
Nome do representante<br />
RG n°:<br />
ANEXO VII<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS MUNICIPAIS<br />
À<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />
“DECLARAÇÃO”<br />
Página 21
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
At. – Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações<br />
Ref. Processo n.º 081/2011 - Tomada <strong>de</strong> Preços n.º <strong>04</strong>/2011<br />
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(en<strong>de</strong>reço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................,<br />
neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, vem:<br />
DECLARAR, para fins <strong>de</strong> participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que não possui<br />
débitos <strong>de</strong> tributos e multas com os cofres públicos municipais, estando em conformida<strong>de</strong> com as<br />
disposições do art. 430 do Código Tributário <strong>Municipal</strong> 1 , e que se compromete a comunicar ocorrência <strong>de</strong> fatos<br />
supervenientes.<br />
Por ser verda<strong>de</strong> assina a presente.<br />
.................., ............... <strong>de</strong> ................................ <strong>de</strong> 2011.<br />
_________________________<br />
Razão Social da Empresa<br />
Nome do responsável/procurador<br />
Cargo do responsável/procurador<br />
N.° do documento<br />
ANEXOS VIII e IX – disponibilizados em arquivos que seguem em anexo.<br />
1 Artigo 430 - Os contribuintes que estiverem em débito <strong>de</strong> tributos e multas com os cofres públicos municipais,<br />
não po<strong>de</strong>rão receber quaisquer quantias ou créditos que tiverem com a <strong>Prefeitura</strong>, participar <strong>de</strong> concorrência, coleta<br />
ou tomada <strong>de</strong> preços, celebrar contratos ou termos <strong>de</strong> qualquer natureza ou transacionar, a qualquer título, com a<br />
administração do Município.<br />
Parágrafo Único - A proibição a que se refere este artigo não se aplicará quando, sobre o débito ou a multa, houver<br />
recurso administrativo ainda não <strong>de</strong>cidido <strong>de</strong>finitivamente.<br />
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