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EDITAL DE CARTA CONVITE N° 032/2011 Edital de Carta Convite ...

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<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CARTA</strong> <strong>CONVITE</strong> N° <strong>032</strong>/<strong>2011</strong><br />

PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE<br />

<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CONVITE</strong> N°. <strong>032</strong>/<strong>2011</strong><br />

TIPO MENOR PREÇO POR ITEM<br />

<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> <strong>Carta</strong> <strong>Convite</strong> para contratação<br />

<strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> Consultoria e Assistência Técnica<br />

Ambiental para o ano <strong>de</strong> <strong>2011</strong>, conforme <strong>de</strong>scrição em<br />

anexo.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL <strong>DE</strong> IVORÁ, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e <strong>de</strong><br />

conformida<strong>de</strong> com a Lei n.º 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993 e suas alterações, torna público,<br />

para o conhecimento dos interessados, que às 10h do dia 14 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2011</strong>, na sala <strong>de</strong><br />

reuniões da Sec. <strong>de</strong> Administração, a Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações, <strong>de</strong>signada pela<br />

Decreto n.° 001/<strong>2011</strong>, se reunirá com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> receber as propostas <strong>de</strong>ste certame<br />

licitatório.<br />

Po<strong>de</strong>rão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado,<br />

cadastradas ou não, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que convidadas pelo Órgão licitador, que o esten<strong>de</strong>rá aos <strong>de</strong>mais<br />

cadastrados no Município <strong>de</strong> Ivorá, que manifestar sua intenção <strong>de</strong> participar no prazo <strong>de</strong> 24h<br />

antes da hora aprazada para o recebimento dos envelopes <strong>de</strong> documentos e proposta.


1. OBJETO<br />

Constitui objeto da presente licitação a contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Assistência Técnica Ambiental para o ano <strong>de</strong> <strong>2011</strong> (serviços <strong>de</strong> vistoria técnica, emissão <strong>de</strong><br />

laudos e pareceres técnicos com as <strong>de</strong>vidas anotações <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> técnica (ARTs)<br />

para liberação <strong>de</strong> licenças ambientais no Município <strong>de</strong> Ivorá-RS), conforme <strong>de</strong>scrição no<br />

anexo I <strong>de</strong>ste edital.<br />

2. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS<br />

Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela<br />

Comissão <strong>de</strong> Licitação no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes<br />

distintos, fechados, e i<strong>de</strong>ntificados, respectivamente como <strong>de</strong> N.°1 e N° 2, para o que sugerese<br />

a seguinte inscrição:<br />

AO MUNICÍPIO <strong>DE</strong> IVORÁ.<br />

<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CONVITE</strong> N.º <strong>032</strong>/<strong>2011</strong><br />

ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO<br />

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)<br />

-----------------------------------------------------------------<br />

AO MUNICÍPIO <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CONVITE</strong> N.º <strong>032</strong>/<strong>2011</strong><br />

ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA<br />

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)<br />

2.1 Para a habilitação o licitante <strong>de</strong>verá apresentar no envelope n.º 01:<br />

a) prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral (Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito <strong>de</strong><br />

Tributos e Contribuições Fe<strong>de</strong>rais expedida pela Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral e Certidão<br />

Negativa <strong>de</strong> Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da<br />

Fazenda Nacional), Municipal e Estadual.<br />

2


) prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa à Segurida<strong>de</strong> Social, <strong>de</strong>monstrando situação regular<br />

no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;<br />

c) prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> junto ao Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS);<br />

d) <strong>de</strong>claração, conforme o mo<strong>de</strong>lo instituído pelo Decreto Fe<strong>de</strong>ral n.°4.358-02, que<br />

aten<strong>de</strong> ao disposto no art. 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

e) Apresentar <strong>de</strong>claração do corpo técnico <strong>de</strong>vidamente comprovado com cópia autenticada<br />

do diploma <strong>de</strong> engenheiro (a) florestal, químico (a) industrial e geólogo (a):<br />

• Engenheiro (a) Florestal;<br />

• Químico (a) Industrial;<br />

• Geólogo (a).<br />

f) Apresentar inscrição no CREA dos componentes do corpo técnico;<br />

2.2 A empresa que preten<strong>de</strong>r se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei<br />

Complementar 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, disciplinados nos itens 2.3 e 4.1 a 4.4 <strong>de</strong>ste<br />

edital, <strong>de</strong>verão apresentar, no envelope <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong>claração firmada por contador,<br />

técnico <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> ou representante legal da empresa, <strong>de</strong> que se enquadra como<br />

microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, além <strong>de</strong> todos os documentos previstos no item<br />

2.1 <strong>de</strong>ste edital.<br />

2.2.1 As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o<br />

limite <strong>de</strong> 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios<br />

previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, disciplinados<br />

nos itens 2.3 e 4.1 a 4.4 <strong>de</strong>ste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 2007, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que também apresentem, no envelope <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong>claração, firmada<br />

por contador, técnico <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> ou representante legal da cooperativa <strong>de</strong> que se<br />

enquadram no limite <strong>de</strong> receita referido acima, além <strong>de</strong> todos os documentos previstos no item<br />

2.1 <strong>de</strong>ste edital<br />

2.3 A microempresa e a empresa <strong>de</strong> pequeno porte, bem como a cooperativa que aten<strong>de</strong>r<br />

ao item 2.2.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal,<br />

previstos nas alíneas a, b e c, d, do item 2.1, <strong>de</strong>ste edital, terá sua habilitação condicionada à<br />

apresentação <strong>de</strong> nova documentação, que comprove a sua regularida<strong>de</strong> em dois dias úteis, a<br />

contar da data em que for <strong>de</strong>clarada como vencedora do certame.<br />

3


2.3.1 O benefício <strong>de</strong> que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa <strong>de</strong><br />

pequeno porte e a cooperativa, da apresentação <strong>de</strong> todos os documentos, ainda que apresentem<br />

alguma restrição.<br />

2.3.2 O prazo <strong>de</strong> que trata o item 2.3 po<strong>de</strong>rá ser prorrogada uma única vez, por igual<br />

período, a critério da Administração, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja requerido pelo interessado, <strong>de</strong> forma<br />

motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.<br />

2.3.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.3, implicará na<br />

<strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalida<strong>de</strong>s previstas no item 7.3 <strong>de</strong>ste<br />

edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.<br />

2.4 Os documentos constantes dos itens 2.1, letras “a” ao “d” po<strong>de</strong>rão ser apresentados<br />

em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em<br />

órgão <strong>de</strong> imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 2.1, letras “a”, “b” e “c”, “d”,<br />

po<strong>de</strong>rão, ainda, serem extraídos <strong>de</strong> sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a<br />

verificação <strong>de</strong> sua autenticida<strong>de</strong> pela Administração.<br />

2.5 Se o proponente se fizer representar, <strong>de</strong>verá juntar procuração ou carta <strong>de</strong><br />

cre<strong>de</strong>nciamento, outorgando com po<strong>de</strong>res ao representante para <strong>de</strong>cidir a respeito dos atos<br />

constantes da presente licitação.<br />

2.6. O envelope n.º 02 <strong>de</strong>verá conter:<br />

a) proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo<br />

representante legal da empresa, mencionando o preço por item, objeto <strong>de</strong>sta licitação.<br />

Observação 1: O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta é <strong>de</strong> 60 dias a contar da data<br />

aprazada para sua entrega.<br />

Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou<br />

criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a<br />

proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.<br />

4


3. DO JULGAMENTO<br />

3.1 Esta licitação é do tipo menor preço por item e o julgamento será realizado pela<br />

Comissão Julgadora, levando em consi<strong>de</strong>ração o menor preço para a aquisição do objeto licitado.<br />

3.2 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43<br />

e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.<br />

4. CRITÉRIO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SEMPATE<br />

4.1 Como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate, será assegurada preferência <strong>de</strong> contratação para as<br />

microempresas, as empresas <strong>de</strong> pequeno porte e as cooperativas que aten<strong>de</strong>rem ao item 2.2.1,<br />

<strong>de</strong>ste edital.<br />

4.1.2. Enten<strong>de</strong>-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela<br />

microempresa e pela empresa <strong>de</strong> pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou<br />

superiores em até 10% (<strong>de</strong>z por cento) à proposta <strong>de</strong> menor valor.<br />

4.1.3. A situação <strong>de</strong> empate somente será verificada <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> ultrapassada a fase recursal<br />

da proposta, seja pelo <strong>de</strong>curso do prazo sem interposição <strong>de</strong> recurso, ou pelo julgamento<br />

<strong>de</strong>finitivo do recurso interposto.<br />

4.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proce<strong>de</strong>r-se-á da seguinte forma:<br />

a) A microempresa, a empresa <strong>de</strong> pequeno porte, <strong>de</strong>tentora da proposta <strong>de</strong> menor<br />

valor, po<strong>de</strong>rá apresentar, no prazo <strong>de</strong> 01 (um) dia, nova proposta, por escrito, inferior àquela<br />

consi<strong>de</strong>rada, até então, <strong>de</strong> menor preço, situação em que será <strong>de</strong>clarada vencedora do certame.<br />

b) Se a microempresa, a empresa <strong>de</strong> pequeno porte, convocada na forma da alínea<br />

anterior, não apresentar nova proposta, inferior à <strong>de</strong> menor preço, será facultada, pela or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> classificação, às <strong>de</strong>mais microempresas, empresas <strong>de</strong> pequeno porte remanescentes, que se<br />

enquadrarem na hipótese do item 4.1.2 <strong>de</strong>ste edital, a apresentação <strong>de</strong> nova proposta, no prazo<br />

e na forma prevista na alínea a <strong>de</strong>ste item.<br />

5


c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas <strong>de</strong> pequeno porte com<br />

propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a or<strong>de</strong>m em serão convocadas para a<br />

apresentação <strong>de</strong> nova proposta, na forma das alíneas anteriores.<br />

4.3. Se nenhuma microempresa, empresa <strong>de</strong> pequeno porte, satisfizer as exigências do<br />

item 4.2 <strong>de</strong>ste edital, será <strong>de</strong>clarado vencedor do certame o licitante <strong>de</strong>tentor da proposta<br />

originariamente <strong>de</strong> menor valor.<br />

4.4. O disposto nos itens 4.1 à 4.3, <strong>de</strong>ste edital, não se aplica às hipóteses em que a<br />

proposta <strong>de</strong> menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa <strong>de</strong> pequeno<br />

porte (que satisfaça as exigências do item 2.2.1, <strong>de</strong>ste edital).<br />

4.5. As <strong>de</strong>mais hipóteses <strong>de</strong> empate terão como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate o sorteio, em ato<br />

público, com a convocação prévia <strong>de</strong> todos os licitantes.<br />

5. CRITÉRIOS <strong>DE</strong> ACEITABILIDA<strong>DE</strong><br />

5.1 Somente serão aceitas as propostas cujo preço por item não exceda o limite máximo<br />

estipulado pela Administração Municipal, conforme anexo II.<br />

5.2 Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que se apresentarem em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com<br />

este edital, bem como com preços unitários superestimados ou inexeqüíveis com mais <strong>de</strong> duas<br />

casas <strong>de</strong>cimais após a vírgula, conforme anexo II do presente edital.<br />

5.3 A contratada obriga-se a prestar serviços <strong>de</strong> vistoria técnica, emissão <strong>de</strong> laudos e<br />

pareceres técnicos com as <strong>de</strong>vidas anotações <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> técnica (ARTs) para<br />

liberação <strong>de</strong> licenças ambientais no Município <strong>de</strong> Ivorá-RS.<br />

5.4 O serviço será prestado mediante requisição da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Agricultura<br />

<strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com suas necessida<strong>de</strong>s, indicando o técnico que <strong>de</strong>verá prestar o serviço,<br />

com antecedência mínima <strong>de</strong> 02(dois) dias úteis.<br />

5.5 Para o efetivo cumprimento dos serviços os técnicos prestarão seus serviços <strong>de</strong><br />

consultoria e assistência técnica ambiental <strong>de</strong>scritos na cláusula primeira <strong>de</strong>ste edital,<br />

através <strong>de</strong> visitas técnicas que <strong>de</strong>verá compreen<strong>de</strong>r 8(oito) horas diárias, em dias a serem<br />

estipulados pela Contratante. Fica ajustado que nos seis primeiros meses do contrato, serão<br />

6


efetuadas 2 (duas) visitas por mês pela empresa contratada e no segundo semestre uma<br />

visita mensal.<br />

5.6 A empresa vencedora assume a responsabilida<strong>de</strong> técnica dos serviços prestados<br />

conforme estipulados nesse edital, com <strong>de</strong>vida Anotação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica, bem<br />

como, a responsabilida<strong>de</strong> pelo atendimento aos padrões ambientais da legislação vigente.<br />

5.7 Fica estabelecido que os serviços objeto <strong>de</strong>ste edital, <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong>ntro das normas<br />

técnicas aplicáveis, ficando, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, estabelecido que só serão aceitos os serviços <strong>de</strong>pois<br />

<strong>de</strong><br />

averiguados pela Secretaria Municipal <strong>de</strong> Agricultura e Meio Ambiente, e caso não<br />

satisfaçam as especificações exigidas ou apresentem <strong>de</strong>feitos ou incorreções, não serão<br />

aceitos, <strong>de</strong>vendo serem refeitos pelos profissionais contratados pela empresa.<br />

5.8 A Empresa vencedora responsabilizar-se-á inteiramente por qualquer dano, ou<br />

aci<strong>de</strong>nte que eventualmente venha acontecer em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s no<br />

Município, responsabilizando-se inclusive por qualquer in<strong>de</strong>nização ou pagamento que se faça<br />

necessário.<br />

6. DOS RECURSOS<br />

Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos<br />

incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.<br />

7. DOS PRAZOS<br />

7.1 Esgotados todos os prazos recursais, o vencedor tem 02 (DIAS) dias úteis para a<br />

comparecer a sala da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Administração para a assinatura do contrato e<br />

receber, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>cair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no<br />

art. 81 da Lei n.º 8.666/93.<br />

7.2 O prazo <strong>de</strong> que trata o item anterior po<strong>de</strong>rá ser prorrogada uma vez, pelo mesmo<br />

período, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja feito <strong>de</strong> forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do<br />

item.<br />

7.3 Se, <strong>de</strong>ntro do prazo, o vencedor não cumprir o edital, a Administração convocará os<br />

licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para a assinatura do contrato, em igual<br />

prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços<br />

7


atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da<br />

aplicação da pena <strong>de</strong> multa, no valor correspon<strong>de</strong>nte a 10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor do contrato<br />

e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />

Administração por prazo <strong>de</strong> 02 (dois) anos.<br />

8. DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S<br />

8.1 Verificada quaisquer irregularida<strong>de</strong>s na prestação dos serviços, por culpa da CONTRATADA<br />

e não apresentando a mesma motivo justificável ao acometimento das irregularida<strong>de</strong>s<br />

cometidas, sujeitar-se-á a mesma ao pagamento da multa contratual <strong>de</strong> 10%(<strong>de</strong>z por cento), do<br />

valor total do presente contrato, po<strong>de</strong>ndo ainda a CONTRATANTE em caso <strong>de</strong> rescisão<br />

unilateral do contrato durante a realização do serviço suspen<strong>de</strong>r o pagamento.<br />

8.2 multa <strong>de</strong> 0,5 % (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso, limitado esta a 5 (cinco) dias, após o<br />

qual será consi<strong>de</strong>rada inexecução contratual;<br />

8.3 multa <strong>de</strong> 8% (oito por cento) no caso <strong>de</strong> inexecução parcial do contrato, cumulada<br />

com a pena <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />

Administração pelo prazo <strong>de</strong> 01 (um ano);<br />

8.4 multa <strong>de</strong> 10 % (<strong>de</strong>z por cento) no caso <strong>de</strong> inexecução total do contrato, cumulada com<br />

a pena <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong> contratar com a Administração<br />

pelo prazo <strong>de</strong> 02 (dois anos).<br />

Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.<br />

9. CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PAGAMENTO<br />

9.1 Os serviços técnicos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> consultoria e assistência técnica<br />

ambiental, a Prefeitura pagará por visita técnica, sendo o pagamento efetuado mensalmente <strong>de</strong><br />

conformida<strong>de</strong> com planilha apresentada pelo Secretário Municipal <strong>de</strong> Agricultura e pela<br />

empresa responsável pelos serviços e as <strong>de</strong>vidas ARTs dos trabalhos efetuados.<br />

8


9.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo<br />

IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a<br />

contratada com juros <strong>de</strong> 0,5% ao mês, pro rata.<br />

9.3 Serão processadas as retenções previ<strong>de</strong>nciárias nos termos da lei que regula a<br />

matéria, conforme o caso.<br />

10. PRAZO <strong>DE</strong> VIGÊNCIA<br />

O prazo <strong>de</strong> vigência do contrato é a contar da data da assinatura do contrato até 31 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2011</strong>, po<strong>de</strong>ndo ser renovado por igual período mediante acordo escrito entre as<br />

partes. Fica ajustado que nos seis primeiros meses do contrato, serão efetuadas 2 (duas)<br />

visitas por mês pela empresa contratada e no segundo semestre uma visita mensal.<br />

11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA<br />

As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da contratação oriunda <strong>de</strong>sta licitação correrão à conta da seguinte<br />

dotação orçamentária:<br />

ÓRGÃO:08-SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> AGRICULTURA<br />

UNIDA<strong>DE</strong>: 04-NUCLEO DO MEIO AMBIENTE<br />

ATIVIDA<strong>DE</strong>: 2.079-MANUT.NÚCLEO DO MEIO AMBIENTE<br />

CONTA: 3.3.3.90.00-402-OUTROS SERVIÇOS <strong>DE</strong> TERCEIROS-PJ<br />

SUB-CONTA:3.3.90.39.99.16.00-1371-SERVIÇOS <strong>DE</strong> TÉCNICOS PROFISSIONAIS<br />

VALOR: R$ 8.400,00<br />

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

12.1 Não serão consi<strong>de</strong>radas as propostas que <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r qualquer das<br />

disposições do presente edital.<br />

12.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo<br />

e local estabelecidos neste edital.<br />

12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das<br />

propostas ou quaisquer outros documentos.<br />

9


12.4 Só terão direitos a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou<br />

recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes cre<strong>de</strong>nciados e os<br />

membros da Comissão Julgadora.<br />

Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria<br />

objeto <strong>de</strong> recurso próprio, como, por exemplo, sobre os documentos <strong>de</strong> habilitação e proposta<br />

financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666-93).<br />

12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão<br />

admitidos à licitação os participantes retardatários.<br />

12.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as<br />

cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> rescisão do contrato, na forma<br />

<strong>de</strong>terminada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93.<br />

12.7 Constituem anexos e fazem parte integrante <strong>de</strong>ste edital: Descrição dos itens a<br />

serem adquiridos; Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração que não emprega menores (Decreto Fe<strong>de</strong>ral n.° 4.358-<br />

02) – que não emprega menores.<br />

Informações serão prestadas aos interessados no horário da 7h30mim às 11h30mim<br />

as 13h30mim as 17h30mim, na Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Ivorá, na Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />

administração, sita na Rua/Avenida Garibaldi, n.º 1098, em Ivorá, e no site www.ivora.rs.gov.br<br />

on<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rão ser obtidas cópias do edital e seus anexos.<br />

Ivorá, 03 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.<br />

Este edital se encontra<br />

examinado e aprovado por esta<br />

Assessoria Jurídica.<br />

Em ___-___-______.<br />

________________________________________<br />

José Fernando Marin<br />

Prefeito Municipal<br />

________________________<br />

Assessor (a) Jurídico (a)<br />

10


ESTADO DO RIO GRAN<strong>DE</strong> DO SUL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

SISTEMA <strong>DE</strong> CONTROLE INTERNO<br />

L I C I T A Ç Ã O<br />

Anexo N.º 015<br />

<strong>Convite</strong> N.º <strong>032</strong>/<strong>2011</strong> <strong>de</strong> 03/03/<strong>2011</strong><br />

Fornecedor<br />

Carimbo CGC(MF)<br />

Solicitamos apresentar proposta para fornecimento do material ou serviço anexo especificado,<br />

<strong>de</strong>volvendo a proposta preenchida até às 10h do dia 14 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.<br />

Recebi o presente edital na data <strong>de</strong>_________ / ____________ / _____________<br />

Critérios <strong>de</strong> Julgamento:<br />

O Julgamento será pelo menor preço por item, conforme<br />

anexo II do <strong>Edital</strong>.<br />

CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PAGAMENTO:<br />

Os serviços técnicos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />

consultoria e assistência técnica ambiental, a<br />

Prefeitura pagará por visita técnica, sendo o<br />

pagamento efetuado mensalmente <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong><br />

com planilha apresentada pelo Secretário Municipal<br />

<strong>de</strong> Agricultura e pela empresa responsável pelos<br />

serviços e as <strong>de</strong>vidas ARTs dos trabalhos<br />

efetuados.<br />

Preço válido até 14/05/<strong>2011</strong><br />

________________________________<br />

Assinatura e Carimbo do Fornecedor<br />

11


Anexo I<br />

ITEM QUANT. <strong>DE</strong>SCRIÇÃO V.UNIT. V.TOTAL<br />

01 16 visitas<br />

técnicas<br />

Contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />

Consultoria e Assistência<br />

Técnica Ambiental para o ANO<br />

<strong>DE</strong> <strong>2011</strong> (serviços <strong>de</strong> vistoria<br />

técnica, emissão <strong>de</strong> laudos e<br />

pareceres técnicos com as<br />

<strong>de</strong>vidas anotações <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> técnica<br />

(ARTs) para liberação <strong>de</strong><br />

licenças ambientais no<br />

Município <strong>de</strong> Ivorá-RS), corpo<br />

técnico formado <strong>de</strong> engenheiro<br />

(a) florestal, químico (a)<br />

industrial e geólogo (a):<br />

• Engenheiro (a)<br />

Florestal;<br />

• Químico (a)<br />

Industrial;<br />

• Geólogo (a).<br />

TOTAL<br />

NOME DA EMPRESA:<br />

CARIMBO E ASSINATURA<br />

12


ANEXO II<br />

ITEM QUANT. <strong>DE</strong>SCRIÇÃO V.UNIT. V.TOTAL<br />

01 16 visitas Contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> 525,00 8.400,00<br />

técnicas Consultoria e Assistência<br />

Técnica Ambiental para o ANO<br />

<strong>DE</strong> <strong>2011</strong> (serviços <strong>de</strong> vistoria<br />

técnica, emissão <strong>de</strong> laudos e<br />

pareceres técnicos com as<br />

<strong>de</strong>vidas anotações <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> técnica<br />

(ARTs) para liberação <strong>de</strong><br />

licenças ambientais no<br />

Município <strong>de</strong> Ivorá-RS), corpo<br />

técnico formado <strong>de</strong> engenheiro<br />

(a) florestal, químico (a)<br />

industrial e geólogo (a):<br />

• Engenheiro (a)<br />

Florestal;<br />

• Químico (a)<br />

Industrial;<br />

• Geólogo (a).<br />

TOTAL 8.400,00<br />

13


ANEXO III<br />

<strong>DE</strong>CLARAÇÃO<br />

REFERENTE: <strong>CONVITE</strong> N°.............../<strong>2011</strong><br />

.................................................................................................................<br />

......................................................,<br />

( RAZÃO SOCIAL <strong>DE</strong> EMPRESA)<br />

Inscrito no CNPJ n°............................................,por intermédio <strong>de</strong> seu representante<br />

legal.....................................o(a).................................................Sr(a)....................................<br />

Portador da carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> n°.....................................,CPF n°.................................<br />

Declara que:<br />

(A) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem<br />

como ter ciência da obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar ocorrências posteriores,e<br />

(B) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n° 8.666/93, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993<br />

acrescido pela lei n° 9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999, não emprega menores <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito<br />

anos em trabalho noturno , perigoso ou insalubre, e não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis<br />

anos.<br />

Ressalva: emprega menor , a partir <strong>de</strong> quatorze anos , na condição <strong>de</strong> aprendiz ( ) .<br />

.....................,<strong>de</strong>.............................<strong>de</strong> <strong>2011</strong><br />

...................................................................................<br />

(Representante legal e carimbo)<br />

14


(Observação: em caso <strong>de</strong> afirmativo, assinar a ressalva acima)<br />

ANEXO IV<br />

TERMO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SISTÊNCIA<br />

A Empresa abaixo firmada, participante do <strong>Convite</strong> nº ......./<strong>2011</strong>, <strong>de</strong>clara que,<br />

caso habilitada, não preten<strong>de</strong> recorrer da <strong>de</strong>cisão da Comissão <strong>de</strong> Licitações, que julgou os<br />

documentos <strong>de</strong> habilitação das empresas participantes, <strong>de</strong>sistindo assim, expressamente,<br />

do direito <strong>de</strong> recurso e do prazo respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso<br />

do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes <strong>de</strong> propostas das<br />

empresas licitantes habilitadas.<br />

Carimbo e assinatura do representante da Empresa.<br />

15


BRASIL<br />

ESTADO DO RIO GRAN<strong>DE</strong> DO SUL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

AVISO <strong>DE</strong> LICITAÇÃO<br />

Comunicamos aos interessados que se encontra aberta a Licitação por modalida<strong>de</strong><br />

<strong>Carta</strong> <strong>Convite</strong>, Tipo Menor por Item nº <strong>032</strong>/<strong>2011</strong>, para o que segue:<br />

- Contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> Consultoria e Assistência Técnica Ambiental para o<br />

ano <strong>de</strong> <strong>2011</strong> (serviços <strong>de</strong> vistoria técnica, emissão <strong>de</strong> laudos e pareceres técnicos com as<br />

<strong>de</strong>vidas anotações <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> técnica (ARTs) para liberação <strong>de</strong> licenças ambientais no<br />

Município <strong>de</strong> Ivorá-RS)<br />

As propostas serão abertas às 10h do dia 14 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2011</strong>, nas <strong>de</strong>pendências<br />

da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Ivorá– RS.<br />

A <strong>Carta</strong> <strong>Convite</strong> e <strong>de</strong>mais informações po<strong>de</strong>rão ser obtidas na Prefeitura<br />

Municipal <strong>de</strong> Ivorá/RS, no horário <strong>de</strong> expediente, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às<br />

17h30min, <strong>de</strong> segundas a sextas-feiras.<br />

Ivorá – RS, 03 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.<br />

16


JOSÉ FERNANDO MARIN<br />

Prefeito Municipal<br />

MINUTA <strong>DE</strong> CONTRATO <strong>DE</strong> PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> SERVIÇOS<br />

Nº......./<strong>2011</strong>.<br />

Pelo presente “Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços “ <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> consultoria e assistencia<br />

ambiental , <strong>de</strong> um lado o MUNICÍPIO <strong>DE</strong> IVORÁ, Pessoa Jurídica <strong>de</strong> Direito Público Interno,<br />

inscrita no CGC/MF sob o n° 92.457.175/0001-40, com Se<strong>de</strong> à Av. Garibaldi,1098, na Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Ivorá, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ FERNANDO MARIN,<br />

brasileiro, casado, farmacêutico, inscrito no CPF sob nº 113223688-64, RG. nº 7017513321,<br />

resi<strong>de</strong>nte na Avenida general Osório, nº 782, em Ivorá ,RS, <strong>de</strong> ora em diante <strong>de</strong>nominado<br />

simplesmente <strong>de</strong> MUNICÍPIO CONTRATANTE e <strong>de</strong> outro lado a empresa<br />

............................inscrita no CNPJ sob o nº....................,licenciamento ambiental nº..........,<br />

localizada........................., neste ato representada pelo Sr. ...................., cargo , brasileiro, estado<br />

vivil, resi<strong>de</strong>nte e domiciliado na ..........................., portador da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

nº.....................,expedida pela SSP RS, inscrito no CPF sob o nº......................., <strong>de</strong> ora em diante<br />

<strong>de</strong>nominado simplesmente CONTRATADO, tem entre si como justo e plenamente acordado as<br />

cláusulas e condições:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA:<br />

1.1 - A contratada obriga-se a prestar serviços <strong>de</strong> vistoria técnica, emissão <strong>de</strong> laudos e<br />

pareceres técnicos com as <strong>de</strong>vidas anotações <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> técnica (ARTs) para<br />

liberação <strong>de</strong> licenças ambientais no Município <strong>de</strong> Ivorá-RS.<br />

1.2 Parágrafo Único: Para dar atendimento ao objeto contratado a empresa <strong>de</strong>verá apresentar<br />

o seguinte corpo técnico: Engenheiro (a) Florestal, Químico (a) Industrial e Geólogo(a), para<br />

dar atendimento aos serviços propostos pela contratante.<br />

1.3 O serviço será prestado mediante requisição da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Agricultura <strong>de</strong><br />

conformida<strong>de</strong> com suas necessida<strong>de</strong>s, indicando o técnico que <strong>de</strong>verá prestar o serviço, com<br />

antecedência mínima <strong>de</strong> 01(dois) dias úteis.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA:<br />

Para o efetivo cumprimento dos serviços os técnicos prestarão seus serviços <strong>de</strong> consultoria e<br />

assistência técnica ambiental <strong>de</strong>scritos na cláusula primeira <strong>de</strong>ste edital, através <strong>de</strong> visitas<br />

técnicas que <strong>de</strong>verá compreen<strong>de</strong>r 8(oito) horas diárias, em dias a serem estipulados pela<br />

Contratante. Fica ajustado que nos seis primeiros meses do contrato, serão efetuadas 2 (duas)<br />

visitas por mês pela empresa contratada e no segundo semestre uma visita mensal.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA:<br />

Pelos serviços técnicos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> consultoria e assistência técnica<br />

ambiental, a Prefeitura pagará a importância <strong>de</strong> R$...........(.................) por visita técnica, sendo o<br />

pagamento efetuado mensalmente <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com planilha apresentada pelo Secretário<br />

Municipal <strong>de</strong> Agricultura e pela empresa responsável pelos serviços e as <strong>de</strong>vidas ARTs dos<br />

trabalhos efetuados.<br />

17


CLÁUSULA QUARTA:<br />

A CONTRATADA assume a responsabilida<strong>de</strong> técnica dos serviços prestados conforme<br />

estipulados na Cláusula Primeira, com <strong>de</strong>vida Anotação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica, bem como a<br />

responsabilida<strong>de</strong> pelo atendimento aos padrões ambientais da legislação vigente.<br />

Fica estabelecido que os serviços objeto <strong>de</strong>ste contrato, <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong>ntro das normas<br />

técnicas aplicáveis, ficando, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, estabelecido que só serão aceitos os serviços <strong>de</strong>pois <strong>de</strong><br />

averiguados pela Secretaria Municipal <strong>de</strong> Agricultura e Meio Ambiente e caso não satisfaçam as<br />

especificações exigidas ou apresentem <strong>de</strong>feitos ou incorreções, não serão aceitos, <strong>de</strong>vendo<br />

serem refeitos pelos profissionais contratados pela empresa.<br />

CLAUSULA QUINTA:<br />

O prazo <strong>de</strong> vigência do contrato é a contar da data da assinatura do contrato até 31 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2011</strong>, po<strong>de</strong>ndo ser renovado por igual período mediante acordo escrito entre as<br />

partes.<br />

Fica ajustado que os seis primeiros meses do contrato, serão efetuadas 2(duas) visitas por mês<br />

pela empresa contratada e após uma visita mensal.<br />

CLÁUSULA SEXTA:<br />

O CONTRATADO responsabilizar-se-á inteiramente por qualquer dano, ou aci<strong>de</strong>nte que<br />

eventualmente venha acontecer em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s no Município,<br />

responsabilizando-se inclusive por qualquer in<strong>de</strong>nização ou pagamento que se faça necessário.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA:<br />

Fica expressamente ressalvado entre as partes que o presente Contrato , não gera nenhuma<br />

espécie <strong>de</strong> vínculo empregatício entre as partes, responsabilizando-se inteiramente o<br />

CONTRATADO, por eventuais encargos trabalhistas ou <strong>de</strong>mais encargos sociais vigentes ou<br />

que venham a ser criados, em relação à sua contratação, não respon<strong>de</strong> também a<br />

CONTRATANTE, perante órgãos arrecadadores dos encargos sociais, não assumindo qualquer<br />

responsabilida<strong>de</strong> por multas, salários, contribuições sociais, nem por aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> qualquer<br />

natureza, ou por qualquer outra <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>corrente da execução <strong>de</strong>ste Contrato.<br />

CLÁSULA OITAVA:<br />

As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do presente contrato correrão à conta da seguinte rubrica<br />

orçamentária:<br />

ÓRGÃO:08-SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> AGRICULTURA<br />

UNIDA<strong>DE</strong>: 04-NUCLEO DO MEIO AMBIENTE<br />

ATIVIDA<strong>DE</strong>: 2.079-MANUT.NÚCLEO DO MEIO AMBIENTE<br />

CONTA: 3.3.3.90.00-402-OUTROS SERVIÇOS <strong>DE</strong> TERCEIROS-PJ<br />

SUB-CONTA:3.3.90.39.99.16.00-1371-SERVIÇOS <strong>DE</strong> TÉCNICOS PROFISSIONAIS<br />

CLÁUSULA NONA:<br />

Durante a execução do presente Contrato e antes do final da realização da prestação do<br />

serviço, po<strong>de</strong>rá a CONTRATANTE a “motu próprio”, rescindir <strong>de</strong> forma unilateral o presente<br />

18


instrumento caso se verificarem quaisquer dos motivos elencados no artigo 78, incisos I a XIII,<br />

da Lei 8.666/93 com posteriores alterações introduzidas pela Lei n.8.883/94.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA:<br />

Verificada quaisquer das hipóteses que alu<strong>de</strong> o artigo anterior, por culpa da CONTRATADA e<br />

não apresentando a mesma motivo justificável ao acometimento das irregularida<strong>de</strong>s cometidas,<br />

sujeitar-se-á a mesma ao pagamento da multa contratual <strong>de</strong> 10%(<strong>de</strong>z por cento), do valor total<br />

do presente contrato, po<strong>de</strong>ndo ainda a CONTRATANTE em caso <strong>de</strong> rescisão unilateral do<br />

contrato durante a realização do serviço suspen<strong>de</strong>r o pagamento.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO:<br />

A multa prevista nesta cláusula não impe<strong>de</strong> a contratante <strong>de</strong> aplicar as <strong>de</strong>mais sanções<br />

atinentes previstas na Lei n.8.666/93 com alterações introduzidas pela Lei n.8.883/94.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:<br />

As partes Contratantes <strong>de</strong>claram ainda estar cientes e conforme a todas as disposições e<br />

regras atinentes aos contratos administrativos, regidos pela Lei 8.666/93 e 8.883/94.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA:<br />

Fica eleito o Foro da Comarca <strong>de</strong> Faxinal do Soturno, para dirimir quaisquer dúvidas que possam<br />

surgir em <strong>de</strong>corrência do presente contrato. E, por estarem assim justos e contratados,<br />

assinam as partes contratantes em tudo que se encontra disposto no presente instrumento,<br />

assinam-no na presença <strong>de</strong> duas testemunhas abaixo qualificadas, em duas vias <strong>de</strong> igual forma e<br />

teor, sendo uma via para cada uma das partes.<br />

Ivorá,RS, ................................................<br />

JOSÉ FERNANDO MARIN<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Ivorá .....................................................<br />

CONTRATANTE<br />

CONTRATADA<br />

TESTEMUNHAS:<br />

CPF:<br />

............................................................ .....................................<br />

............................................................ .....................................<br />

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