EDITAL DE CARTA CONVITE N° 032/2011 Edital de Carta Convite ...
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<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CARTA</strong> <strong>CONVITE</strong> N° <strong>032</strong>/<strong>2011</strong><br />
PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> IVORÁ<br />
SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE<br />
<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CONVITE</strong> N°. <strong>032</strong>/<strong>2011</strong><br />
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM<br />
<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> <strong>Carta</strong> <strong>Convite</strong> para contratação<br />
<strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> Consultoria e Assistência Técnica<br />
Ambiental para o ano <strong>de</strong> <strong>2011</strong>, conforme <strong>de</strong>scrição em<br />
anexo.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL <strong>DE</strong> IVORÁ, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e <strong>de</strong><br />
conformida<strong>de</strong> com a Lei n.º 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993 e suas alterações, torna público,<br />
para o conhecimento dos interessados, que às 10h do dia 14 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2011</strong>, na sala <strong>de</strong><br />
reuniões da Sec. <strong>de</strong> Administração, a Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações, <strong>de</strong>signada pela<br />
Decreto n.° 001/<strong>2011</strong>, se reunirá com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> receber as propostas <strong>de</strong>ste certame<br />
licitatório.<br />
Po<strong>de</strong>rão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado,<br />
cadastradas ou não, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que convidadas pelo Órgão licitador, que o esten<strong>de</strong>rá aos <strong>de</strong>mais<br />
cadastrados no Município <strong>de</strong> Ivorá, que manifestar sua intenção <strong>de</strong> participar no prazo <strong>de</strong> 24h<br />
antes da hora aprazada para o recebimento dos envelopes <strong>de</strong> documentos e proposta.
1. OBJETO<br />
Constitui objeto da presente licitação a contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> Consultoria e<br />
Assistência Técnica Ambiental para o ano <strong>de</strong> <strong>2011</strong> (serviços <strong>de</strong> vistoria técnica, emissão <strong>de</strong><br />
laudos e pareceres técnicos com as <strong>de</strong>vidas anotações <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> técnica (ARTs)<br />
para liberação <strong>de</strong> licenças ambientais no Município <strong>de</strong> Ivorá-RS), conforme <strong>de</strong>scrição no<br />
anexo I <strong>de</strong>ste edital.<br />
2. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS<br />
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitação no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes<br />
distintos, fechados, e i<strong>de</strong>ntificados, respectivamente como <strong>de</strong> N.°1 e N° 2, para o que sugerese<br />
a seguinte inscrição:<br />
AO MUNICÍPIO <strong>DE</strong> IVORÁ.<br />
<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CONVITE</strong> N.º <strong>032</strong>/<strong>2011</strong><br />
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO<br />
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)<br />
-----------------------------------------------------------------<br />
AO MUNICÍPIO <strong>DE</strong> IVORÁ<br />
<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CONVITE</strong> N.º <strong>032</strong>/<strong>2011</strong><br />
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA<br />
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)<br />
2.1 Para a habilitação o licitante <strong>de</strong>verá apresentar no envelope n.º 01:<br />
a) prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral (Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito <strong>de</strong><br />
Tributos e Contribuições Fe<strong>de</strong>rais expedida pela Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral e Certidão<br />
Negativa <strong>de</strong> Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da<br />
Fazenda Nacional), Municipal e Estadual.<br />
2
) prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa à Segurida<strong>de</strong> Social, <strong>de</strong>monstrando situação regular<br />
no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;<br />
c) prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> junto ao Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS);<br />
d) <strong>de</strong>claração, conforme o mo<strong>de</strong>lo instituído pelo Decreto Fe<strong>de</strong>ral n.°4.358-02, que<br />
aten<strong>de</strong> ao disposto no art. 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />
e) Apresentar <strong>de</strong>claração do corpo técnico <strong>de</strong>vidamente comprovado com cópia autenticada<br />
do diploma <strong>de</strong> engenheiro (a) florestal, químico (a) industrial e geólogo (a):<br />
• Engenheiro (a) Florestal;<br />
• Químico (a) Industrial;<br />
• Geólogo (a).<br />
f) Apresentar inscrição no CREA dos componentes do corpo técnico;<br />
2.2 A empresa que preten<strong>de</strong>r se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei<br />
Complementar 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, disciplinados nos itens 2.3 e 4.1 a 4.4 <strong>de</strong>ste<br />
edital, <strong>de</strong>verão apresentar, no envelope <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong>claração firmada por contador,<br />
técnico <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> ou representante legal da empresa, <strong>de</strong> que se enquadra como<br />
microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, além <strong>de</strong> todos os documentos previstos no item<br />
2.1 <strong>de</strong>ste edital.<br />
2.2.1 As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o<br />
limite <strong>de</strong> 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios<br />
previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, disciplinados<br />
nos itens 2.3 e 4.1 a 4.4 <strong>de</strong>ste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong><br />
junho <strong>de</strong> 2007, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que também apresentem, no envelope <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong>claração, firmada<br />
por contador, técnico <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> ou representante legal da cooperativa <strong>de</strong> que se<br />
enquadram no limite <strong>de</strong> receita referido acima, além <strong>de</strong> todos os documentos previstos no item<br />
2.1 <strong>de</strong>ste edital<br />
2.3 A microempresa e a empresa <strong>de</strong> pequeno porte, bem como a cooperativa que aten<strong>de</strong>r<br />
ao item 2.2.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal,<br />
previstos nas alíneas a, b e c, d, do item 2.1, <strong>de</strong>ste edital, terá sua habilitação condicionada à<br />
apresentação <strong>de</strong> nova documentação, que comprove a sua regularida<strong>de</strong> em dois dias úteis, a<br />
contar da data em que for <strong>de</strong>clarada como vencedora do certame.<br />
3
2.3.1 O benefício <strong>de</strong> que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa <strong>de</strong><br />
pequeno porte e a cooperativa, da apresentação <strong>de</strong> todos os documentos, ainda que apresentem<br />
alguma restrição.<br />
2.3.2 O prazo <strong>de</strong> que trata o item 2.3 po<strong>de</strong>rá ser prorrogada uma única vez, por igual<br />
período, a critério da Administração, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja requerido pelo interessado, <strong>de</strong> forma<br />
motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.<br />
2.3.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.3, implicará na<br />
<strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalida<strong>de</strong>s previstas no item 7.3 <strong>de</strong>ste<br />
edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.<br />
2.4 Os documentos constantes dos itens 2.1, letras “a” ao “d” po<strong>de</strong>rão ser apresentados<br />
em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em<br />
órgão <strong>de</strong> imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 2.1, letras “a”, “b” e “c”, “d”,<br />
po<strong>de</strong>rão, ainda, serem extraídos <strong>de</strong> sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a<br />
verificação <strong>de</strong> sua autenticida<strong>de</strong> pela Administração.<br />
2.5 Se o proponente se fizer representar, <strong>de</strong>verá juntar procuração ou carta <strong>de</strong><br />
cre<strong>de</strong>nciamento, outorgando com po<strong>de</strong>res ao representante para <strong>de</strong>cidir a respeito dos atos<br />
constantes da presente licitação.<br />
2.6. O envelope n.º 02 <strong>de</strong>verá conter:<br />
a) proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo<br />
representante legal da empresa, mencionando o preço por item, objeto <strong>de</strong>sta licitação.<br />
Observação 1: O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta é <strong>de</strong> 60 dias a contar da data<br />
aprazada para sua entrega.<br />
Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou<br />
criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a<br />
proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.<br />
4
3. DO JULGAMENTO<br />
3.1 Esta licitação é do tipo menor preço por item e o julgamento será realizado pela<br />
Comissão Julgadora, levando em consi<strong>de</strong>ração o menor preço para a aquisição do objeto licitado.<br />
3.2 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43<br />
e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.<br />
4. CRITÉRIO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SEMPATE<br />
4.1 Como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate, será assegurada preferência <strong>de</strong> contratação para as<br />
microempresas, as empresas <strong>de</strong> pequeno porte e as cooperativas que aten<strong>de</strong>rem ao item 2.2.1,<br />
<strong>de</strong>ste edital.<br />
4.1.2. Enten<strong>de</strong>-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela<br />
microempresa e pela empresa <strong>de</strong> pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou<br />
superiores em até 10% (<strong>de</strong>z por cento) à proposta <strong>de</strong> menor valor.<br />
4.1.3. A situação <strong>de</strong> empate somente será verificada <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> ultrapassada a fase recursal<br />
da proposta, seja pelo <strong>de</strong>curso do prazo sem interposição <strong>de</strong> recurso, ou pelo julgamento<br />
<strong>de</strong>finitivo do recurso interposto.<br />
4.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proce<strong>de</strong>r-se-á da seguinte forma:<br />
a) A microempresa, a empresa <strong>de</strong> pequeno porte, <strong>de</strong>tentora da proposta <strong>de</strong> menor<br />
valor, po<strong>de</strong>rá apresentar, no prazo <strong>de</strong> 01 (um) dia, nova proposta, por escrito, inferior àquela<br />
consi<strong>de</strong>rada, até então, <strong>de</strong> menor preço, situação em que será <strong>de</strong>clarada vencedora do certame.<br />
b) Se a microempresa, a empresa <strong>de</strong> pequeno porte, convocada na forma da alínea<br />
anterior, não apresentar nova proposta, inferior à <strong>de</strong> menor preço, será facultada, pela or<strong>de</strong>m<br />
<strong>de</strong> classificação, às <strong>de</strong>mais microempresas, empresas <strong>de</strong> pequeno porte remanescentes, que se<br />
enquadrarem na hipótese do item 4.1.2 <strong>de</strong>ste edital, a apresentação <strong>de</strong> nova proposta, no prazo<br />
e na forma prevista na alínea a <strong>de</strong>ste item.<br />
5
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas <strong>de</strong> pequeno porte com<br />
propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a or<strong>de</strong>m em serão convocadas para a<br />
apresentação <strong>de</strong> nova proposta, na forma das alíneas anteriores.<br />
4.3. Se nenhuma microempresa, empresa <strong>de</strong> pequeno porte, satisfizer as exigências do<br />
item 4.2 <strong>de</strong>ste edital, será <strong>de</strong>clarado vencedor do certame o licitante <strong>de</strong>tentor da proposta<br />
originariamente <strong>de</strong> menor valor.<br />
4.4. O disposto nos itens 4.1 à 4.3, <strong>de</strong>ste edital, não se aplica às hipóteses em que a<br />
proposta <strong>de</strong> menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa <strong>de</strong> pequeno<br />
porte (que satisfaça as exigências do item 2.2.1, <strong>de</strong>ste edital).<br />
4.5. As <strong>de</strong>mais hipóteses <strong>de</strong> empate terão como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate o sorteio, em ato<br />
público, com a convocação prévia <strong>de</strong> todos os licitantes.<br />
5. CRITÉRIOS <strong>DE</strong> ACEITABILIDA<strong>DE</strong><br />
5.1 Somente serão aceitas as propostas cujo preço por item não exceda o limite máximo<br />
estipulado pela Administração Municipal, conforme anexo II.<br />
5.2 Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que se apresentarem em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com<br />
este edital, bem como com preços unitários superestimados ou inexeqüíveis com mais <strong>de</strong> duas<br />
casas <strong>de</strong>cimais após a vírgula, conforme anexo II do presente edital.<br />
5.3 A contratada obriga-se a prestar serviços <strong>de</strong> vistoria técnica, emissão <strong>de</strong> laudos e<br />
pareceres técnicos com as <strong>de</strong>vidas anotações <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> técnica (ARTs) para<br />
liberação <strong>de</strong> licenças ambientais no Município <strong>de</strong> Ivorá-RS.<br />
5.4 O serviço será prestado mediante requisição da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Agricultura<br />
<strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com suas necessida<strong>de</strong>s, indicando o técnico que <strong>de</strong>verá prestar o serviço,<br />
com antecedência mínima <strong>de</strong> 02(dois) dias úteis.<br />
5.5 Para o efetivo cumprimento dos serviços os técnicos prestarão seus serviços <strong>de</strong><br />
consultoria e assistência técnica ambiental <strong>de</strong>scritos na cláusula primeira <strong>de</strong>ste edital,<br />
através <strong>de</strong> visitas técnicas que <strong>de</strong>verá compreen<strong>de</strong>r 8(oito) horas diárias, em dias a serem<br />
estipulados pela Contratante. Fica ajustado que nos seis primeiros meses do contrato, serão<br />
6
efetuadas 2 (duas) visitas por mês pela empresa contratada e no segundo semestre uma<br />
visita mensal.<br />
5.6 A empresa vencedora assume a responsabilida<strong>de</strong> técnica dos serviços prestados<br />
conforme estipulados nesse edital, com <strong>de</strong>vida Anotação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica, bem<br />
como, a responsabilida<strong>de</strong> pelo atendimento aos padrões ambientais da legislação vigente.<br />
5.7 Fica estabelecido que os serviços objeto <strong>de</strong>ste edital, <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong>ntro das normas<br />
técnicas aplicáveis, ficando, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, estabelecido que só serão aceitos os serviços <strong>de</strong>pois<br />
<strong>de</strong><br />
averiguados pela Secretaria Municipal <strong>de</strong> Agricultura e Meio Ambiente, e caso não<br />
satisfaçam as especificações exigidas ou apresentem <strong>de</strong>feitos ou incorreções, não serão<br />
aceitos, <strong>de</strong>vendo serem refeitos pelos profissionais contratados pela empresa.<br />
5.8 A Empresa vencedora responsabilizar-se-á inteiramente por qualquer dano, ou<br />
aci<strong>de</strong>nte que eventualmente venha acontecer em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s no<br />
Município, responsabilizando-se inclusive por qualquer in<strong>de</strong>nização ou pagamento que se faça<br />
necessário.<br />
6. DOS RECURSOS<br />
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos<br />
incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.<br />
7. DOS PRAZOS<br />
7.1 Esgotados todos os prazos recursais, o vencedor tem 02 (DIAS) dias úteis para a<br />
comparecer a sala da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Administração para a assinatura do contrato e<br />
receber, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>cair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no<br />
art. 81 da Lei n.º 8.666/93.<br />
7.2 O prazo <strong>de</strong> que trata o item anterior po<strong>de</strong>rá ser prorrogada uma vez, pelo mesmo<br />
período, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja feito <strong>de</strong> forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do<br />
item.<br />
7.3 Se, <strong>de</strong>ntro do prazo, o vencedor não cumprir o edital, a Administração convocará os<br />
licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para a assinatura do contrato, em igual<br />
prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços<br />
7
atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da<br />
aplicação da pena <strong>de</strong> multa, no valor correspon<strong>de</strong>nte a 10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor do contrato<br />
e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />
Administração por prazo <strong>de</strong> 02 (dois) anos.<br />
8. DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S<br />
8.1 Verificada quaisquer irregularida<strong>de</strong>s na prestação dos serviços, por culpa da CONTRATADA<br />
e não apresentando a mesma motivo justificável ao acometimento das irregularida<strong>de</strong>s<br />
cometidas, sujeitar-se-á a mesma ao pagamento da multa contratual <strong>de</strong> 10%(<strong>de</strong>z por cento), do<br />
valor total do presente contrato, po<strong>de</strong>ndo ainda a CONTRATANTE em caso <strong>de</strong> rescisão<br />
unilateral do contrato durante a realização do serviço suspen<strong>de</strong>r o pagamento.<br />
8.2 multa <strong>de</strong> 0,5 % (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso, limitado esta a 5 (cinco) dias, após o<br />
qual será consi<strong>de</strong>rada inexecução contratual;<br />
8.3 multa <strong>de</strong> 8% (oito por cento) no caso <strong>de</strong> inexecução parcial do contrato, cumulada<br />
com a pena <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />
Administração pelo prazo <strong>de</strong> 01 (um ano);<br />
8.4 multa <strong>de</strong> 10 % (<strong>de</strong>z por cento) no caso <strong>de</strong> inexecução total do contrato, cumulada com<br />
a pena <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong> contratar com a Administração<br />
pelo prazo <strong>de</strong> 02 (dois anos).<br />
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.<br />
9. CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PAGAMENTO<br />
9.1 Os serviços técnicos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> consultoria e assistência técnica<br />
ambiental, a Prefeitura pagará por visita técnica, sendo o pagamento efetuado mensalmente <strong>de</strong><br />
conformida<strong>de</strong> com planilha apresentada pelo Secretário Municipal <strong>de</strong> Agricultura e pela<br />
empresa responsável pelos serviços e as <strong>de</strong>vidas ARTs dos trabalhos efetuados.<br />
8
9.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo<br />
IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a<br />
contratada com juros <strong>de</strong> 0,5% ao mês, pro rata.<br />
9.3 Serão processadas as retenções previ<strong>de</strong>nciárias nos termos da lei que regula a<br />
matéria, conforme o caso.<br />
10. PRAZO <strong>DE</strong> VIGÊNCIA<br />
O prazo <strong>de</strong> vigência do contrato é a contar da data da assinatura do contrato até 31 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2011</strong>, po<strong>de</strong>ndo ser renovado por igual período mediante acordo escrito entre as<br />
partes. Fica ajustado que nos seis primeiros meses do contrato, serão efetuadas 2 (duas)<br />
visitas por mês pela empresa contratada e no segundo semestre uma visita mensal.<br />
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA<br />
As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da contratação oriunda <strong>de</strong>sta licitação correrão à conta da seguinte<br />
dotação orçamentária:<br />
ÓRGÃO:08-SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> AGRICULTURA<br />
UNIDA<strong>DE</strong>: 04-NUCLEO DO MEIO AMBIENTE<br />
ATIVIDA<strong>DE</strong>: 2.079-MANUT.NÚCLEO DO MEIO AMBIENTE<br />
CONTA: 3.3.3.90.00-402-OUTROS SERVIÇOS <strong>DE</strong> TERCEIROS-PJ<br />
SUB-CONTA:3.3.90.39.99.16.00-1371-SERVIÇOS <strong>DE</strong> TÉCNICOS PROFISSIONAIS<br />
VALOR: R$ 8.400,00<br />
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
12.1 Não serão consi<strong>de</strong>radas as propostas que <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r qualquer das<br />
disposições do presente edital.<br />
12.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo<br />
e local estabelecidos neste edital.<br />
12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das<br />
propostas ou quaisquer outros documentos.<br />
9
12.4 Só terão direitos a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou<br />
recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes cre<strong>de</strong>nciados e os<br />
membros da Comissão Julgadora.<br />
Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria<br />
objeto <strong>de</strong> recurso próprio, como, por exemplo, sobre os documentos <strong>de</strong> habilitação e proposta<br />
financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666-93).<br />
12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão<br />
admitidos à licitação os participantes retardatários.<br />
12.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as<br />
cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> rescisão do contrato, na forma<br />
<strong>de</strong>terminada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93.<br />
12.7 Constituem anexos e fazem parte integrante <strong>de</strong>ste edital: Descrição dos itens a<br />
serem adquiridos; Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração que não emprega menores (Decreto Fe<strong>de</strong>ral n.° 4.358-<br />
02) – que não emprega menores.<br />
Informações serão prestadas aos interessados no horário da 7h30mim às 11h30mim<br />
as 13h30mim as 17h30mim, na Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Ivorá, na Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />
administração, sita na Rua/Avenida Garibaldi, n.º 1098, em Ivorá, e no site www.ivora.rs.gov.br<br />
on<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rão ser obtidas cópias do edital e seus anexos.<br />
Ivorá, 03 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.<br />
Este edital se encontra<br />
examinado e aprovado por esta<br />
Assessoria Jurídica.<br />
Em ___-___-______.<br />
________________________________________<br />
José Fernando Marin<br />
Prefeito Municipal<br />
________________________<br />
Assessor (a) Jurídico (a)<br />
10
ESTADO DO RIO GRAN<strong>DE</strong> DO SUL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> IVORÁ<br />
SISTEMA <strong>DE</strong> CONTROLE INTERNO<br />
L I C I T A Ç Ã O<br />
Anexo N.º 015<br />
<strong>Convite</strong> N.º <strong>032</strong>/<strong>2011</strong> <strong>de</strong> 03/03/<strong>2011</strong><br />
Fornecedor<br />
Carimbo CGC(MF)<br />
Solicitamos apresentar proposta para fornecimento do material ou serviço anexo especificado,<br />
<strong>de</strong>volvendo a proposta preenchida até às 10h do dia 14 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.<br />
Recebi o presente edital na data <strong>de</strong>_________ / ____________ / _____________<br />
Critérios <strong>de</strong> Julgamento:<br />
O Julgamento será pelo menor preço por item, conforme<br />
anexo II do <strong>Edital</strong>.<br />
CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PAGAMENTO:<br />
Os serviços técnicos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />
consultoria e assistência técnica ambiental, a<br />
Prefeitura pagará por visita técnica, sendo o<br />
pagamento efetuado mensalmente <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong><br />
com planilha apresentada pelo Secretário Municipal<br />
<strong>de</strong> Agricultura e pela empresa responsável pelos<br />
serviços e as <strong>de</strong>vidas ARTs dos trabalhos<br />
efetuados.<br />
Preço válido até 14/05/<strong>2011</strong><br />
________________________________<br />
Assinatura e Carimbo do Fornecedor<br />
11
Anexo I<br />
ITEM QUANT. <strong>DE</strong>SCRIÇÃO V.UNIT. V.TOTAL<br />
01 16 visitas<br />
técnicas<br />
Contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />
Consultoria e Assistência<br />
Técnica Ambiental para o ANO<br />
<strong>DE</strong> <strong>2011</strong> (serviços <strong>de</strong> vistoria<br />
técnica, emissão <strong>de</strong> laudos e<br />
pareceres técnicos com as<br />
<strong>de</strong>vidas anotações <strong>de</strong><br />
responsabilida<strong>de</strong> técnica<br />
(ARTs) para liberação <strong>de</strong><br />
licenças ambientais no<br />
Município <strong>de</strong> Ivorá-RS), corpo<br />
técnico formado <strong>de</strong> engenheiro<br />
(a) florestal, químico (a)<br />
industrial e geólogo (a):<br />
• Engenheiro (a)<br />
Florestal;<br />
• Químico (a)<br />
Industrial;<br />
• Geólogo (a).<br />
TOTAL<br />
NOME DA EMPRESA:<br />
CARIMBO E ASSINATURA<br />
12
ANEXO II<br />
ITEM QUANT. <strong>DE</strong>SCRIÇÃO V.UNIT. V.TOTAL<br />
01 16 visitas Contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> 525,00 8.400,00<br />
técnicas Consultoria e Assistência<br />
Técnica Ambiental para o ANO<br />
<strong>DE</strong> <strong>2011</strong> (serviços <strong>de</strong> vistoria<br />
técnica, emissão <strong>de</strong> laudos e<br />
pareceres técnicos com as<br />
<strong>de</strong>vidas anotações <strong>de</strong><br />
responsabilida<strong>de</strong> técnica<br />
(ARTs) para liberação <strong>de</strong><br />
licenças ambientais no<br />
Município <strong>de</strong> Ivorá-RS), corpo<br />
técnico formado <strong>de</strong> engenheiro<br />
(a) florestal, químico (a)<br />
industrial e geólogo (a):<br />
• Engenheiro (a)<br />
Florestal;<br />
• Químico (a)<br />
Industrial;<br />
• Geólogo (a).<br />
TOTAL 8.400,00<br />
13
ANEXO III<br />
<strong>DE</strong>CLARAÇÃO<br />
REFERENTE: <strong>CONVITE</strong> N°.............../<strong>2011</strong><br />
.................................................................................................................<br />
......................................................,<br />
( RAZÃO SOCIAL <strong>DE</strong> EMPRESA)<br />
Inscrito no CNPJ n°............................................,por intermédio <strong>de</strong> seu representante<br />
legal.....................................o(a).................................................Sr(a)....................................<br />
Portador da carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> n°.....................................,CPF n°.................................<br />
Declara que:<br />
(A) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem<br />
como ter ciência da obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar ocorrências posteriores,e<br />
(B) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n° 8.666/93, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993<br />
acrescido pela lei n° 9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999, não emprega menores <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito<br />
anos em trabalho noturno , perigoso ou insalubre, e não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis<br />
anos.<br />
Ressalva: emprega menor , a partir <strong>de</strong> quatorze anos , na condição <strong>de</strong> aprendiz ( ) .<br />
.....................,<strong>de</strong>.............................<strong>de</strong> <strong>2011</strong><br />
...................................................................................<br />
(Representante legal e carimbo)<br />
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(Observação: em caso <strong>de</strong> afirmativo, assinar a ressalva acima)<br />
ANEXO IV<br />
TERMO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SISTÊNCIA<br />
A Empresa abaixo firmada, participante do <strong>Convite</strong> nº ......./<strong>2011</strong>, <strong>de</strong>clara que,<br />
caso habilitada, não preten<strong>de</strong> recorrer da <strong>de</strong>cisão da Comissão <strong>de</strong> Licitações, que julgou os<br />
documentos <strong>de</strong> habilitação das empresas participantes, <strong>de</strong>sistindo assim, expressamente,<br />
do direito <strong>de</strong> recurso e do prazo respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso<br />
do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes <strong>de</strong> propostas das<br />
empresas licitantes habilitadas.<br />
Carimbo e assinatura do representante da Empresa.<br />
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BRASIL<br />
ESTADO DO RIO GRAN<strong>DE</strong> DO SUL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> IVORÁ<br />
AVISO <strong>DE</strong> LICITAÇÃO<br />
Comunicamos aos interessados que se encontra aberta a Licitação por modalida<strong>de</strong><br />
<strong>Carta</strong> <strong>Convite</strong>, Tipo Menor por Item nº <strong>032</strong>/<strong>2011</strong>, para o que segue:<br />
- Contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> Consultoria e Assistência Técnica Ambiental para o<br />
ano <strong>de</strong> <strong>2011</strong> (serviços <strong>de</strong> vistoria técnica, emissão <strong>de</strong> laudos e pareceres técnicos com as<br />
<strong>de</strong>vidas anotações <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> técnica (ARTs) para liberação <strong>de</strong> licenças ambientais no<br />
Município <strong>de</strong> Ivorá-RS)<br />
As propostas serão abertas às 10h do dia 14 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2011</strong>, nas <strong>de</strong>pendências<br />
da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Ivorá– RS.<br />
A <strong>Carta</strong> <strong>Convite</strong> e <strong>de</strong>mais informações po<strong>de</strong>rão ser obtidas na Prefeitura<br />
Municipal <strong>de</strong> Ivorá/RS, no horário <strong>de</strong> expediente, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às<br />
17h30min, <strong>de</strong> segundas a sextas-feiras.<br />
Ivorá – RS, 03 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.<br />
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JOSÉ FERNANDO MARIN<br />
Prefeito Municipal<br />
MINUTA <strong>DE</strong> CONTRATO <strong>DE</strong> PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> SERVIÇOS<br />
Nº......./<strong>2011</strong>.<br />
Pelo presente “Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços “ <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> consultoria e assistencia<br />
ambiental , <strong>de</strong> um lado o MUNICÍPIO <strong>DE</strong> IVORÁ, Pessoa Jurídica <strong>de</strong> Direito Público Interno,<br />
inscrita no CGC/MF sob o n° 92.457.175/0001-40, com Se<strong>de</strong> à Av. Garibaldi,1098, na Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Ivorá, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ FERNANDO MARIN,<br />
brasileiro, casado, farmacêutico, inscrito no CPF sob nº 113223688-64, RG. nº 7017513321,<br />
resi<strong>de</strong>nte na Avenida general Osório, nº 782, em Ivorá ,RS, <strong>de</strong> ora em diante <strong>de</strong>nominado<br />
simplesmente <strong>de</strong> MUNICÍPIO CONTRATANTE e <strong>de</strong> outro lado a empresa<br />
............................inscrita no CNPJ sob o nº....................,licenciamento ambiental nº..........,<br />
localizada........................., neste ato representada pelo Sr. ...................., cargo , brasileiro, estado<br />
vivil, resi<strong>de</strong>nte e domiciliado na ..........................., portador da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />
nº.....................,expedida pela SSP RS, inscrito no CPF sob o nº......................., <strong>de</strong> ora em diante<br />
<strong>de</strong>nominado simplesmente CONTRATADO, tem entre si como justo e plenamente acordado as<br />
cláusulas e condições:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA:<br />
1.1 - A contratada obriga-se a prestar serviços <strong>de</strong> vistoria técnica, emissão <strong>de</strong> laudos e<br />
pareceres técnicos com as <strong>de</strong>vidas anotações <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> técnica (ARTs) para<br />
liberação <strong>de</strong> licenças ambientais no Município <strong>de</strong> Ivorá-RS.<br />
1.2 Parágrafo Único: Para dar atendimento ao objeto contratado a empresa <strong>de</strong>verá apresentar<br />
o seguinte corpo técnico: Engenheiro (a) Florestal, Químico (a) Industrial e Geólogo(a), para<br />
dar atendimento aos serviços propostos pela contratante.<br />
1.3 O serviço será prestado mediante requisição da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Agricultura <strong>de</strong><br />
conformida<strong>de</strong> com suas necessida<strong>de</strong>s, indicando o técnico que <strong>de</strong>verá prestar o serviço, com<br />
antecedência mínima <strong>de</strong> 01(dois) dias úteis.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA:<br />
Para o efetivo cumprimento dos serviços os técnicos prestarão seus serviços <strong>de</strong> consultoria e<br />
assistência técnica ambiental <strong>de</strong>scritos na cláusula primeira <strong>de</strong>ste edital, através <strong>de</strong> visitas<br />
técnicas que <strong>de</strong>verá compreen<strong>de</strong>r 8(oito) horas diárias, em dias a serem estipulados pela<br />
Contratante. Fica ajustado que nos seis primeiros meses do contrato, serão efetuadas 2 (duas)<br />
visitas por mês pela empresa contratada e no segundo semestre uma visita mensal.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA:<br />
Pelos serviços técnicos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> consultoria e assistência técnica<br />
ambiental, a Prefeitura pagará a importância <strong>de</strong> R$...........(.................) por visita técnica, sendo o<br />
pagamento efetuado mensalmente <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com planilha apresentada pelo Secretário<br />
Municipal <strong>de</strong> Agricultura e pela empresa responsável pelos serviços e as <strong>de</strong>vidas ARTs dos<br />
trabalhos efetuados.<br />
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CLÁUSULA QUARTA:<br />
A CONTRATADA assume a responsabilida<strong>de</strong> técnica dos serviços prestados conforme<br />
estipulados na Cláusula Primeira, com <strong>de</strong>vida Anotação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica, bem como a<br />
responsabilida<strong>de</strong> pelo atendimento aos padrões ambientais da legislação vigente.<br />
Fica estabelecido que os serviços objeto <strong>de</strong>ste contrato, <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong>ntro das normas<br />
técnicas aplicáveis, ficando, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, estabelecido que só serão aceitos os serviços <strong>de</strong>pois <strong>de</strong><br />
averiguados pela Secretaria Municipal <strong>de</strong> Agricultura e Meio Ambiente e caso não satisfaçam as<br />
especificações exigidas ou apresentem <strong>de</strong>feitos ou incorreções, não serão aceitos, <strong>de</strong>vendo<br />
serem refeitos pelos profissionais contratados pela empresa.<br />
CLAUSULA QUINTA:<br />
O prazo <strong>de</strong> vigência do contrato é a contar da data da assinatura do contrato até 31 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2011</strong>, po<strong>de</strong>ndo ser renovado por igual período mediante acordo escrito entre as<br />
partes.<br />
Fica ajustado que os seis primeiros meses do contrato, serão efetuadas 2(duas) visitas por mês<br />
pela empresa contratada e após uma visita mensal.<br />
CLÁUSULA SEXTA:<br />
O CONTRATADO responsabilizar-se-á inteiramente por qualquer dano, ou aci<strong>de</strong>nte que<br />
eventualmente venha acontecer em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s no Município,<br />
responsabilizando-se inclusive por qualquer in<strong>de</strong>nização ou pagamento que se faça necessário.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA:<br />
Fica expressamente ressalvado entre as partes que o presente Contrato , não gera nenhuma<br />
espécie <strong>de</strong> vínculo empregatício entre as partes, responsabilizando-se inteiramente o<br />
CONTRATADO, por eventuais encargos trabalhistas ou <strong>de</strong>mais encargos sociais vigentes ou<br />
que venham a ser criados, em relação à sua contratação, não respon<strong>de</strong> também a<br />
CONTRATANTE, perante órgãos arrecadadores dos encargos sociais, não assumindo qualquer<br />
responsabilida<strong>de</strong> por multas, salários, contribuições sociais, nem por aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> qualquer<br />
natureza, ou por qualquer outra <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>corrente da execução <strong>de</strong>ste Contrato.<br />
CLÁSULA OITAVA:<br />
As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do presente contrato correrão à conta da seguinte rubrica<br />
orçamentária:<br />
ÓRGÃO:08-SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> AGRICULTURA<br />
UNIDA<strong>DE</strong>: 04-NUCLEO DO MEIO AMBIENTE<br />
ATIVIDA<strong>DE</strong>: 2.079-MANUT.NÚCLEO DO MEIO AMBIENTE<br />
CONTA: 3.3.3.90.00-402-OUTROS SERVIÇOS <strong>DE</strong> TERCEIROS-PJ<br />
SUB-CONTA:3.3.90.39.99.16.00-1371-SERVIÇOS <strong>DE</strong> TÉCNICOS PROFISSIONAIS<br />
CLÁUSULA NONA:<br />
Durante a execução do presente Contrato e antes do final da realização da prestação do<br />
serviço, po<strong>de</strong>rá a CONTRATANTE a “motu próprio”, rescindir <strong>de</strong> forma unilateral o presente<br />
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instrumento caso se verificarem quaisquer dos motivos elencados no artigo 78, incisos I a XIII,<br />
da Lei 8.666/93 com posteriores alterações introduzidas pela Lei n.8.883/94.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA:<br />
Verificada quaisquer das hipóteses que alu<strong>de</strong> o artigo anterior, por culpa da CONTRATADA e<br />
não apresentando a mesma motivo justificável ao acometimento das irregularida<strong>de</strong>s cometidas,<br />
sujeitar-se-á a mesma ao pagamento da multa contratual <strong>de</strong> 10%(<strong>de</strong>z por cento), do valor total<br />
do presente contrato, po<strong>de</strong>ndo ainda a CONTRATANTE em caso <strong>de</strong> rescisão unilateral do<br />
contrato durante a realização do serviço suspen<strong>de</strong>r o pagamento.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO:<br />
A multa prevista nesta cláusula não impe<strong>de</strong> a contratante <strong>de</strong> aplicar as <strong>de</strong>mais sanções<br />
atinentes previstas na Lei n.8.666/93 com alterações introduzidas pela Lei n.8.883/94.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:<br />
As partes Contratantes <strong>de</strong>claram ainda estar cientes e conforme a todas as disposições e<br />
regras atinentes aos contratos administrativos, regidos pela Lei 8.666/93 e 8.883/94.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA:<br />
Fica eleito o Foro da Comarca <strong>de</strong> Faxinal do Soturno, para dirimir quaisquer dúvidas que possam<br />
surgir em <strong>de</strong>corrência do presente contrato. E, por estarem assim justos e contratados,<br />
assinam as partes contratantes em tudo que se encontra disposto no presente instrumento,<br />
assinam-no na presença <strong>de</strong> duas testemunhas abaixo qualificadas, em duas vias <strong>de</strong> igual forma e<br />
teor, sendo uma via para cada uma das partes.<br />
Ivorá,RS, ................................................<br />
JOSÉ FERNANDO MARIN<br />
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Ivorá .....................................................<br />
CONTRATANTE<br />
CONTRATADA<br />
TESTEMUNHAS:<br />
CPF:<br />
............................................................ .....................................<br />
............................................................ .....................................<br />
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