11.03.2014 Views

Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ

Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ

Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

E D I T A L D E P R E G Ã O Nº 005.2012<br />

Município de Ivorá - RS<br />

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente<br />

Edital de Pregão nº 005/2012<br />

Tipo de julgamento: menor preço global<br />

O PREFEITO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> IVORÁ, no uso de suas atribuições, torna<br />

público, para o conhecimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s, que às 14 horas, <strong>do</strong> dia 09 <strong>do</strong> mês de agosto<br />

<strong>do</strong> ano de 2012, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Administração, localizada na<br />

Avenida Garibaldi, n.º 1098, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designa<strong>do</strong>s pelo<br />

Decreto nº 068/2012, com a finalidade de receber propostas e <strong>do</strong>cumentos de habilitação,<br />

objetivan<strong>do</strong> a contratação de empresa que forneça 1.188 toneladas de calcário <strong>do</strong>lomítico à<br />

granel e seco, com PRNT mínima de 70%, processan<strong>do</strong>-se essa licitação nos termos da Lei<br />

Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e <strong>do</strong> Decreto Municipal nº 37, de 5 de maio de 2010, com<br />

aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.<br />

1 - DO OBJETO:<br />

Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para que<br />

forneça 1.188 toneladas de calcário <strong>do</strong>lomítico à granel e seco, com PRNT mínima de<br />

70% para os agricultores <strong>do</strong> Município de Ivorá, conforme lista em anexo III.<br />

1.1 Critérios para o fornecimento <strong>do</strong> objeto<br />

1.1.1 O Calcário Dolomitico deve ser a granel e seco, com PRNT mínimo de 70%.<br />

1.1.2 O Calcário deverá ser entregue e descarrega<strong>do</strong> nas propriedades indicadas pelos<br />

produtores rurais no ato da inscrição, conforme relação de agricultores em anexo III.<br />

1.1.3 A ordem de entrega <strong>do</strong> calcário será coordenada pela Secretaria Municipal de<br />

Agricultura e Meio Ambiente, através de notificação entregue a empresa vence<strong>do</strong>ra. Depois<br />

de notificada à empresa deve entregar o calcário nas propriedades no prazo máximo de 07<br />

dias.<br />

1


<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:<br />

2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no<br />

item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e <strong>do</strong>cumentos de habilitação em<br />

envelopes distintos, lacra<strong>do</strong>s, não transparentes, identifica<strong>do</strong>s, respectivamente, como de n° 1<br />

e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:<br />

AO MUNICÍPIO <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

EDITAL <strong>DE</strong> PREGÃO N.º 05<br />

ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA<br />

PROPONENTE (NOME COMPLETO)<br />

-----------------------------------------------------------------<br />

AO MUNICÍPIO <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

EDITAL <strong>DE</strong> PREGÃO N.º 05<br />

ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO<br />

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)<br />

3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO:<br />

3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por<br />

meio de seu representante legal, ou através de procura<strong>do</strong>r regularmente constituí<strong>do</strong>, que<br />

devidamente identifica<strong>do</strong> e credencia<strong>do</strong>, será o único admiti<strong>do</strong> a intervir no procedimento<br />

licitatório, no interesse da representada.<br />

3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de <strong>do</strong>cumento<br />

de identidade.<br />

3.2. A <strong>do</strong>cumentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser<br />

apresentada fora <strong>do</strong>s envelopes.<br />

3.3. O credenciamento será efetua<strong>do</strong> da seguinte forma:<br />

a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelha<strong>do</strong>,<br />

deverá apresentar:<br />

a.1) cópia <strong>do</strong> respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registra<strong>do</strong>;<br />

a.2) <strong>do</strong>cumento de eleição de seus administra<strong>do</strong>res, em se tratan<strong>do</strong> de sociedade comercial ou<br />

de sociedade por ações;<br />

2


<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

a.3) inscrição <strong>do</strong> ato constitutivo, acompanha<strong>do</strong> de prova de diretoria em exercício, no caso<br />

de sociedade civil;<br />

a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e<br />

assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de to<strong>do</strong>s os demais atos<br />

inerentes ao certame, em se tratan<strong>do</strong> de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento<br />

no País;<br />

a.5) registro comercial, se empresa individual.<br />

b) se representada por procura<strong>do</strong>r, deverá apresentar:<br />

b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma <strong>do</strong> outorgante<br />

reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, <strong>do</strong> Código Civil,<br />

em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga<br />

de procuração, o nome <strong>do</strong> outorga<strong>do</strong> e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em<br />

licitação pública; ou<br />

b.2) carta de credenciamento outorga<strong>do</strong> pelos representantes legais da licitante, comprovan<strong>do</strong><br />

a existência <strong>do</strong>s necessários poderes para formulação de propostas e para prática de to<strong>do</strong>s os<br />

demais atos inerentes ao certame.<br />

Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar<br />

acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong> ato de investidura <strong>do</strong> outorgante como representante legal da empresa.<br />

Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva<br />

assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma<br />

invalida o <strong>do</strong>cumento para os fins deste procedimento licitatório.<br />

3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é<br />

obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.<br />

3.5. A empresa que pretender se utilizar <strong>do</strong>s benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei<br />

Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplina<strong>do</strong>s nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3,<br />

deste edital, deverão apresentar, fora <strong>do</strong>s envelopes, no momento <strong>do</strong> credenciamento,<br />

declaração, firmada por conta<strong>do</strong>r, de que se enquadra como microempresa ou empresa<br />

de pequeno porte.<br />

3.5.1. As cooperativas que tenham auferi<strong>do</strong>, no ano calendário anterior, receita bruta até o<br />

limite de 2.400.000,00 (<strong>do</strong>is milhões e quatrocentos mil reais), gozarão <strong>do</strong>s benefícios<br />

previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006,<br />

3


<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

disciplina<strong>do</strong>s nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei<br />

11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora <strong>do</strong>s envelopes, no<br />

momento <strong>do</strong> credenciamento, declaração, firmada por conta<strong>do</strong>r, de que se enquadram no<br />

limite de receita referi<strong>do</strong> acima.<br />

4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:<br />

4.1. No dia, hora e local, menciona<strong>do</strong>s no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e<br />

demais pessoas presentes à sessão pública <strong>do</strong> pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os<br />

envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.<br />

4.2. Uma vez encerra<strong>do</strong> o prazo para a entrega <strong>do</strong>s envelopes acima referi<strong>do</strong>s, não será aceita<br />

a participação de nenhuma licitante retardatária.<br />

4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:<br />

a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances<br />

verbais, bem como para a prática <strong>do</strong>s demais atos <strong>do</strong> certame;<br />

b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.<br />

5 - PROPOSTA <strong>DE</strong> PREÇO:<br />

5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixa<strong>do</strong> pela Administração em 30 dias, deverá ser<br />

apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sen<strong>do</strong> a última datada e<br />

assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras,<br />

ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:<br />

a) razão social da empresa;<br />

Observação: Serão considera<strong>do</strong>s, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até,<br />

no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sen<strong>do</strong> desprezadas as demais, se houver,<br />

também em eventual contratação.<br />

6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:<br />

6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabeleci<strong>do</strong>s neste edital, a autora da oferta<br />

de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela<br />

4


<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma <strong>do</strong>s itens subseqüentes, até a<br />

proclamação da vence<strong>do</strong>ra.<br />

6.2. Não haven<strong>do</strong>, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior,<br />

poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances,<br />

verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços ofereci<strong>do</strong>s em suas propostas escritas.<br />

6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos <strong>do</strong>s itens<br />

anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e<br />

sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir <strong>do</strong> autora da proposta classificada em<br />

segun<strong>do</strong> lugar, até a proclamação da vence<strong>do</strong>ra.<br />

6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realiza<strong>do</strong> sorteio para<br />

determinação da ordem de oferta <strong>do</strong>s lances.<br />

6.5. A oferta <strong>do</strong>s lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à<br />

licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.<br />

6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 10 (dez segun<strong>do</strong>s) para apresentar nova<br />

proposta.<br />

6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.<br />

6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$50,00 (cinqüenta reais).<br />

6.7. Não poderá haver desistência <strong>do</strong>s lances já oferta<strong>do</strong>s, sujeitan<strong>do</strong>-se a proponente<br />

desistente às penalidades constantes no item 12 deste edital.<br />

6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quan<strong>do</strong> convocada pelo pregoeiro, implicará<br />

na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de<br />

apresentar novos lances, sen<strong>do</strong> manti<strong>do</strong> o último preço apresenta<strong>do</strong> pela mesma, que será<br />

considera<strong>do</strong> para efeito de ordenação das propostas.<br />

6.9. Caso não seja oferta<strong>do</strong> nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a<br />

proposta escrita de menor preço unitário e o valor estima<strong>do</strong> para a contratação, poden<strong>do</strong> o<br />

pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obti<strong>do</strong> preço melhor.<br />

6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quan<strong>do</strong>, convocadas pelo pregoeiro, as<br />

licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.<br />

6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acor<strong>do</strong> com o menor preço<br />

apresenta<strong>do</strong>, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo,<br />

comparan<strong>do</strong>-a com os valores consigna<strong>do</strong>s em planilha de custos, decidin<strong>do</strong> motivadamente a<br />

respeito.<br />

5


<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será<br />

declarada vence<strong>do</strong>ra a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha<br />

si<strong>do</strong> apresentada de acor<strong>do</strong> com as especificações deste edital e seja compatível com o preço<br />

de merca<strong>do</strong>, e não superior ao preço máximo estipula<strong>do</strong> pela Administração Municipal,<br />

conforme anexo II.<br />

6.13. Serão desclassificadas as propostas que:<br />

a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;<br />

b) contiverem opções de preços alternativos;<br />

c) forem omissas em pontos essenciais, de mo<strong>do</strong> a ensejar dúvidas;<br />

d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos<br />

requisitos <strong>do</strong> item 5;<br />

e) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.<br />

Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar<br />

direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitan<strong>do</strong>-se a proposta no<br />

que não for conflitante com o instrumento convocatório.<br />

6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no<br />

edital.<br />

6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência <strong>do</strong> empate ficto, previsto no<br />

art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sen<strong>do</strong> assegurada, como critério <strong>do</strong> desempate,<br />

preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as<br />

cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.<br />

6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas<br />

pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam<br />

superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.<br />

6.16. Ocorren<strong>do</strong> o empate, na forma <strong>do</strong> item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:<br />

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da<br />

proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova<br />

proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será<br />

declarada vence<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> certame.<br />

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na<br />

forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será<br />

6


<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte<br />

ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese <strong>do</strong> item 6.15.1 deste edital, a<br />

apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.<br />

6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as<br />

exigências <strong>do</strong> item 6.16 deste edital, será declara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame o licitante detentor<br />

da proposta originariamente de menor valor.<br />

6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a<br />

proposta de menor valor inicial tiver si<strong>do</strong> apresentada por microempresa, empresa de pequeno<br />

porte ou cooperativa.<br />

6.19. Da sessão pública <strong>do</strong> pregão será lavrada ata circunstanciada, conten<strong>do</strong>, sem prejuízo de<br />

outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na<br />

ordem de classificação, a análise da <strong>do</strong>cumentação exigida para habilitação e os recursos<br />

interpostos.<br />

6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, deven<strong>do</strong> todas e<br />

quaisquer informações acerca <strong>do</strong> objeto serem esclarecidas previamente junto a Secretaria de<br />

Agricultura e Meio Ambiente deste Município, conforme subitem 13.1 deste edital.<br />

6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para<br />

continuação <strong>do</strong>s trabalhos, deven<strong>do</strong> ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.<br />

7 - DA HABILITAÇÃO:<br />

7.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar, dentro <strong>do</strong><br />

ENVELOPE Nº 01, os seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

7.1.1 declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal,<br />

conforme o modelo <strong>do</strong> Decreto Federal n.° 4.358-02;<br />

7.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:<br />

a) registro comercial no caso de empresa individual;<br />

b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);<br />

c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registra<strong>do</strong>, em se<br />

tratan<strong>do</strong> de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanha<strong>do</strong> de<br />

<strong>do</strong>cumentos de eleição de seus administra<strong>do</strong>res;<br />

7


<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

d) decreto de autorização, em se tratan<strong>do</strong> de empresa ou sociedade estrangeira em<br />

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedi<strong>do</strong> pelo<br />

órgão competente, quan<strong>do</strong> a atividade assim o exigir.<br />

7.1.3 - REGULARIDA<strong>DE</strong> FISCAL:<br />

a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes <strong>do</strong> <strong>Esta<strong>do</strong></strong>, se houver, relativo ao <strong>do</strong>micílio<br />

ou sede <strong>do</strong> licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;<br />

b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e<br />

Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de<br />

Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procura<strong>do</strong>ria Geral da Fazenda<br />

Nacional), Estadual e Municipal, sen<strong>do</strong> a última <strong>do</strong> <strong>do</strong>micílio ou sede da licitante;<br />

c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstran<strong>do</strong> situação<br />

regular no cumprimento <strong>do</strong>s encargos sociais instituí<strong>do</strong>s em lei;<br />

d) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fun<strong>do</strong> de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);<br />

e) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribui<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Foro da sede<br />

da pessoa jurídica.<br />

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Poder Judiciário,<br />

Justiça <strong>do</strong> Trabalho;<br />

g) Declaração conten<strong>do</strong> os da<strong>do</strong>s da empresa (endereço, telefone para contato, CNPJ,<br />

Inscrição Estadual, cidade e CEP) e <strong>do</strong> responsável pela assinatura <strong>do</strong> contrato (RG, CPF,<br />

endereço residencial, esta<strong>do</strong> civil, profissão, cargo que ocupa na empresa);<br />

Observações:<br />

• Se o proponente desejar participar da reunião de recebimento e julgamento das<br />

propostas, o mesmo deverá apresentar procuração, no caso <strong>do</strong> licitante estar<br />

representa<strong>do</strong> por procura<strong>do</strong>r, ou cópia <strong>do</strong> contrato social, no caso <strong>do</strong> licitante estar<br />

representa<strong>do</strong> por representante legal da empresa, à presidência da Comissão de<br />

Licitações, antes de inicia<strong>do</strong>s os trabalhos;<br />

• As negativas que não contenham prazo expresso de validade deverão ter data e<br />

emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data da apresentação da<br />

Documentação relativa a esta Licitação.<br />

8


<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

7.2 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que<br />

atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos de regularidade<br />

fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação<br />

de nova <strong>do</strong>cumentação, que comprove a sua regularidade em <strong>do</strong>is dias úteis, a da sessão em<br />

que foi declarada como vence<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> certame.<br />

7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorroga<strong>do</strong> uma única vez, por<br />

igual perío<strong>do</strong>, a critério da Administração, desde que seja requeri<strong>do</strong> pelo interessa<strong>do</strong>, de<br />

forma motivada e durante o transcurso <strong>do</strong> respectivo prazo.<br />

7.3.2 Ocorren<strong>do</strong> a situação prevista no item 7.3, a sessão <strong>do</strong> pregão será suspensa,<br />

poden<strong>do</strong> o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame,<br />

fican<strong>do</strong> os licitantes já intima<strong>do</strong>s a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o<br />

julgamento da habilitação.<br />

7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de<br />

pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos, ainda que<br />

apresentem alguma restrição.<br />

7.3.4 A não regularização da <strong>do</strong>cumentação, no prazo fixa<strong>do</strong> no item 7.3, implicará na<br />

inabilitação <strong>do</strong> licitante e a a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong> procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das<br />

penalidades previstas no item 12.1, alíena a, deste edital.<br />

7.4. O envelope de <strong>do</strong>cumentação que não for aberto ficará em poder <strong>do</strong> pregoeiro pelo prazo<br />

de 30 ( trinta) dias, a contar da homologação da licitação, deven<strong>do</strong> a licitante retirá-lo, após<br />

aquele perío<strong>do</strong>, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização <strong>do</strong> envelope.<br />

8 - DA ADJUDICAÇÃO:<br />

8.1. Constata<strong>do</strong> o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor<br />

preço será declarada vence<strong>do</strong>ra, sen<strong>do</strong>-lhe adjudica<strong>do</strong> o objeto <strong>do</strong> certame.<br />

8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante<br />

e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e,<br />

assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sen<strong>do</strong> a respectiva<br />

licitante declarada vence<strong>do</strong>ra, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a<br />

proponente para que seja obti<strong>do</strong> preço melhor.<br />

9


<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

8.3. Encerra<strong>do</strong> o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a<br />

vence<strong>do</strong>ra e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção<br />

de interpor recurso, esclarecen<strong>do</strong> que a falta dessa manifestação expressa, imediata e<br />

motivada, importará na decadência <strong>do</strong> direito de recorrer por parte da licitante.<br />

9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:<br />

9.1. Ten<strong>do</strong> a licitante manifesta<strong>do</strong> motivadamente, na sessão pública <strong>do</strong> pregão, a intenção de<br />

recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corri<strong>do</strong>s para apresentação das razões de recurso.<br />

9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o<br />

registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, queren<strong>do</strong>, manifestarem-se<br />

sobre as razões <strong>do</strong> recurso no prazo de 03 (três) dias corri<strong>do</strong>s, após o término <strong>do</strong> prazo da<br />

recorrente, proporcionan<strong>do</strong>-se, a todas, vista imediata <strong>do</strong> processo.<br />

9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão<br />

pública <strong>do</strong> pregão, são pressupostos de admissibilidade <strong>do</strong>s recursos.<br />

9.4. O recurso será dirigi<strong>do</strong> à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato<br />

recorri<strong>do</strong>, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo<br />

subir, acompanha<strong>do</strong> de suas razões, deven<strong>do</strong>, neste caso, a decisão ser proferida dentro <strong>do</strong><br />

prazo de 5 (cinco) dias úteis, conta<strong>do</strong> da subida <strong>do</strong> recurso, sob pena de responsabilidade<br />

daquele que houver da<strong>do</strong> causa à demora.<br />

10 - DOS PRAZOS:<br />

10.1 Esgota<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os prazos recursais, a empresa licitante tera o prazo 05 (cinco) dias para<br />

comparecer na Secretaria Municipal de Administração para assinatura <strong>do</strong> contrato.<br />

10.2 Após a notificação de entrega <strong>do</strong> objeto ora licita<strong>do</strong>, realizada por escrito pela Secretaria<br />

Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a empresa vence<strong>do</strong>ra terá o prazo máximo de 07<br />

(sete) dias para fornecer o calcário aos produtores menciona<strong>do</strong>s na notificação.<br />

11 - DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:<br />

11.1. O pagamento será efetua<strong>do</strong> em até 05 dias, conforme forem sen<strong>do</strong> realizadas as entregas<br />

<strong>do</strong> calcário, mediante termo de autorização de pagamento efetua<strong>do</strong> pelo Secretário Municipal<br />

de Agricultura e Meio Ambiente e apresentação de nota fiscal.<br />

10


<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

11.2 Para o efetivo pagamento, a empresa deverá apresentar nota fiscal.<br />

11.3 Ocorren<strong>do</strong> atraso no pagamento, os valores serão corrigi<strong>do</strong>s monetariamente pelo<br />

IGPM/FGV <strong>do</strong> perío<strong>do</strong>, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará<br />

a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.<br />

11.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a<br />

matéria.<br />

11.5 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornece<strong>do</strong>r deverá conter, em local de fácil visualização,<br />

a indicação <strong>do</strong> número <strong>do</strong> processo e o número <strong>do</strong> pregão, a fim de acelerar o trâmite de<br />

recebimento <strong>do</strong> material e posterior liberação <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento fiscal para pagamento.<br />

11.6 As despesas decorrentes <strong>do</strong> presente edital correrá à conta das seguinte <strong>do</strong>tação<br />

orçamentária;<br />

ORGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente<br />

UNIDA<strong>DE</strong>: 02- Núcleo de Agricultura<br />

PROJETO ATIVIDA<strong>DE</strong>: 2.062 – Manut. Prog. Incentivo e Desenvolvimento Rural<br />

CONTA: 3.3.3.9.0.30.00- 393 – Material de Consumo<br />

SUB-CONTA: 3.3.3.9.0. 30.31.00 – 1446 - Sementes, Mudas de Plantas e Insumos.<br />

RECURSO: 01 - LIVRE<br />

VALOR: R$ 35.040,00<br />

ORGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente<br />

UNIDA<strong>DE</strong>: 02- Núcleo de Agricultura<br />

PROJETO ATIVIDA<strong>DE</strong>: 2.062 – Manut. Prog. Incentivo e Desenvolvimento Rural<br />

CONTA: 3.3.3.9.0.30.00 - 1179 – Material de Consumo<br />

SUB-CONTA: 3.3.3.9.0. 30.31.00 – 1780 - Sementes, Mudas de Plantas e Insumos.<br />

RECURSO: 1.114 - Programa Estadual de Correção <strong>do</strong> Solo<br />

VALOR: R$ 60.000,00<br />

12 - DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S:<br />

12.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante <strong>do</strong> pregão ou de<br />

contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:<br />

a) deixar de apresentar a <strong>do</strong>cumentação exigida no certame: suspensão <strong>do</strong> direito de licitar e<br />

contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estima<strong>do</strong><br />

da contratação;<br />

b) manter comportamento inadequa<strong>do</strong> durante o pregão: afastamento <strong>do</strong> certame e suspensão<br />

<strong>do</strong> direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;<br />

c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão <strong>do</strong> direito de<br />

licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor<br />

estima<strong>do</strong> da contratação;<br />

11


<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem<br />

prejuízo ao resulta<strong>do</strong>: advertência;<br />

e) executar o contrato com atraso injustifica<strong>do</strong>, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais<br />

será considera<strong>do</strong> como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualiza<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> contrato;<br />

f) inexecução parcial <strong>do</strong> contrato: suspensão <strong>do</strong> direito de licitar e contratar com a<br />

Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante<br />

não adimpli<strong>do</strong> <strong>do</strong> contrato;<br />

g) inexecução total <strong>do</strong> contrato: suspensão <strong>do</strong> direito de licitar e contratar com a<br />

Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> contrato;<br />

h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de<br />

ini<strong>do</strong>neidade cumulada com a suspensão <strong>do</strong> direito de licitar e contratar com a<br />

Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualiza<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

contrato.<br />

12.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quan<strong>do</strong> for o caso.<br />

12.3 Nenhum pagamento será efetua<strong>do</strong> pela Administração enquanto pendente de liquidação<br />

qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornece<strong>do</strong>r em virtude de penalidade ou<br />

inadimplência contratual.<br />

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:<br />

13.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de<br />

interpretação <strong>do</strong> edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ivorá, setor de<br />

Compras, sito na Avenida Garibaldi nº 1098, ou pelos telefones 55 3267 1100, no horário<br />

compreendi<strong>do</strong> entre as 7h30min e 11h30min e 13h30min a 17h30min horas,<br />

preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para<br />

recebimento <strong>do</strong>s envelopes.<br />

13.2. Os questionamentos recebi<strong>do</strong>s e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão<br />

encontrar-se-ão à disposição de to<strong>do</strong>s os interessa<strong>do</strong>s no Município, setor de Licitações.<br />

13.3. Ocorren<strong>do</strong> decretação de feria<strong>do</strong> ou qualquer fato superveniente que impeça a realização<br />

de ato <strong>do</strong> certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida,<br />

automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixa<strong>do</strong>.<br />

12


<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

13.4. Para agilização <strong>do</strong>s trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na<br />

<strong>do</strong>cumentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.<br />

13.5. To<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s no presente instrumento convocatório poderão ser<br />

apresenta<strong>do</strong>s em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou,<br />

ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os <strong>do</strong>cumentos extraí<strong>do</strong>s de sistemas<br />

informatiza<strong>do</strong>s (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus da<strong>do</strong>s pela<br />

Administração.<br />

13.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições<br />

contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da<br />

Administração, dentro <strong>do</strong> limite permiti<strong>do</strong> pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o<br />

valor inicial contrata<strong>do</strong>.<br />

13.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo<br />

decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.<br />

13.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, deven<strong>do</strong><br />

anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamenta<strong>do</strong>, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da<br />

Lei Federal nº 8.666-93).<br />

13.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal <strong>do</strong> Soturno - RS para dirimir quaisquer litígios<br />

oriun<strong>do</strong>s da licitação e <strong>do</strong> contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer,<br />

por mais privilegia<strong>do</strong> que seja.<br />

Ivorá, 25 de julho de 2012.<br />

José Fernan<strong>do</strong> Marin<br />

Prefeito Municipal<br />

Este edital se encontra examina<strong>do</strong> e<br />

aprova<strong>do</strong> por esta Assessoria Jurídica.<br />

Em ___-___-______.<br />

________________________<br />

Assessor(a) Jurídico(a)<br />

13


<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

ANEXO I<br />

EXEMPLO <strong>DE</strong> TABELA PARA COTAÇÃO<br />

Item Quant. UND. Descrição V.<br />

Unitário<br />

01 1.188 Toneladas Calcário Dolomitico a granel<br />

e seco, com PRNT mínimo de<br />

70%<br />

V. Total Marca<br />

TOTAL<br />

Empresa:<br />

Carimbo:<br />

Assinatura:<br />

14


<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

ANEXO II<br />

TABELA COM VALOR <strong>DE</strong> REFERÊNCIA MÁXIMA ESTIMADA<br />

Item Quant. UND. Descrição V. V. Total Marca<br />

Unitário<br />

01 1.188 Toneladas Calcário Dolomitico a granel<br />

e seco, com PRNT mínimo<br />

de 70%<br />

80,00 95.040,00<br />

TOTAL 95.040,00<br />

15


<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

ANEXO III<br />

RELAÇÃO <strong>DE</strong> AGRICULTORES INSCRITOS NO PROGRAMA DO CALCÁRIO 2012.<br />

Nome CPF Localidade Fone Ton. B. Produtor<br />

1 Alfre<strong>do</strong> A. Viera 654.845.250-04 B. Picada 11 286/1007804<br />

2 Altemir Londero 654.833.830-87 B. Picada 9938-1224 11 286/1007618<br />

3 Carlos Viera 624.101.560-53 B. Picada 11 286/1002250<br />

4 David Dal Bem 244.926.980-00 B. Picada 8408-8280 11 286/1000206<br />

5 Diogo Peripolli 015.852.650-39 B. Picada 8422-1487 11 286/1012700<br />

6 Moacir Gotin Osmari 577.065.900-97 Chapadão 3267-1164 11 2861006654<br />

7 Elida M. Z. Londero 324.281.970-53 B. Picada 11 286/1007430<br />

8 Evandro Dal Bem 012.011.630-80 B. Picada 8408-8280 11 286/1012328<br />

9 Fernan<strong>do</strong> Dal Ross 006.603.520-10 B. Picada 9968-8175 11 286/1013480<br />

10 Ivo Aloisio Copetti 151.829.910-53 B. Picada 11 286/1001784<br />

11 João C. C. Peripolli 757.374.260-68 B. Picada 9985-1301 11 286/1005364<br />

12 José Viera 060.892.910-72 B. Picada 9986-2908 11 286/1002853<br />

13 Luiz P. Cargnelutti 577.059.410-15 B. Picada 11 286/1005240<br />

14 Rodrigo J. Dal Bem 956.724.190-20 B. Picada 8408-8280 11 286/1008177<br />

15 Valdemir Londero 324.323.130-20 B. Picada 9938-1224 11 286/1006093<br />

16 Fabio Quatrin 015.644.310-45 Barreiro 9645-6342 11 286/1013065<br />

17 Il<strong>do</strong>mar A. Rodrigues 305.667.890-00 Barreiro 9926-0218 11 286/1000320<br />

18 Irma M. S. Moro 457.779.340-72 Barreiro 9646-5902 11 286/1007596<br />

19 Moacir Moro 454.933.080-53 Barreiro 9996-8835 11 286/1001229<br />

20 Ari Freo 437.717.690-00 C. P. 9613-8214 11 286/1008045<br />

Souza<br />

21 Artur Pedro Peripolli 048.951.420-00 C. P.<br />

11 286/1002969<br />

Souza<br />

22 Irineu Londero 086.808.330-53 C. P.<br />

11 286/1003140<br />

Souza<br />

23 Edeno Zorzi Osmari 324.322.750-04 Chapadão 11 286/1003566<br />

24 Nelson de Paula 931.093.500-68 Derrubada 9908-8833 11 286/1008193<br />

25 Sirlei T. Tonel 496.392.420-04 E. Fátima 11 286/1011917<br />

26 Acemar Quatrin 562.544.660-15 L. Cinco 9979.2654 11 286/1005585<br />

27 Alcemir Fillipin 386.646.580-72 L. Cinco 11 2861000010<br />

28 Almeri J. B. Fillipin 541.620.480-68 L. Cinco 9649-3424 11 286/1000087<br />

29 Aluisio Bosi 170.322.610-00 L. Cinco 11 286/1001296<br />

30 Antenor S. Gubiani 495.187.120-34 L. Cinco 11 286/1008630<br />

31 Antoninha P. Piccinin 654.855.560-00 L. Cinco 9979-2654 11 286/1013219<br />

32 Breno Londero 413.444.210-91 L. Cinco 11 286/1000451<br />

33 Celso Assis Fillipin 494.908.500-04 L. Cinco 9967-5295 11 286/1002136<br />

34 Daniel Tonel Rossato 960.214.890-04 L. Cinco 11 286/1007740<br />

35 Darci Tonel 405.471.910-49 L. Cinco 9644-5596 11 286/1001172<br />

36 Darcir Rossato 285.723.940-87 L. Cinco 11 286/1001792<br />

37 Dirceu V. Forgiarini 482681430-53 L. Cinco 11 286/1004040<br />

38 Edi Paulo Zorzi 557.231.440-49 L. Cinco 11 286/1002683<br />

39 Fabiano Fillipin 936.959.490-87 L. Cinco 9603-0576 11 286/1007588<br />

40 Flavio Tonel 011.194.470-89 L. Cinco 9972-0891 11 286/1011690<br />

41 Irton J. F. Almeida 227.501.770-49 L. Cinco 11 286/1003531<br />

42 José Londero 757.367.640-91 L. Cinco 11 286/1003701<br />

43 Lauri Tonel 429.193.980-91 L. Cinco 9972-0891 11 286/1000389<br />

16


<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

44 Luiz C. Medina da Silva 379.201.110-72 L. Cinco 11 286/1004953<br />

45 Luiz Valdecir Fillipin 429.420.120-72 L. Cinco 9968-5573 11 286/1000591<br />

46 Maria de F. Fillipin 636.003.580-49 L. Cinco 9603-0576 11 286/1002489<br />

47 Moacir D. Cargnelutti 324.267.710-20 L. Cinco 11 286/1004023<br />

48 Paulinho R. Stefanello 525.555.690-49 L. Cinco 3267-1099 11 286/1005194<br />

49 Sergio A. Dalcin 419.915.240.72 L. Cinco 9905-3272 11 286/1005810<br />

50 Severino Tonel 305.737.260-00 L. Cinco 11 286/1000826<br />

51 Shirley Agatha Pigatto 916.559.190-91 L. Cinco 11 286/1002870<br />

52 Sidinei Fillipin 013.269.040-35 L. Cinco 11 286/1011470<br />

53 Silvano Ferigollo 757.376.630-00 L. Cinco 11 286/1006247<br />

54 Valdemar B. Gubiani 495.186.230-15 L. Cinco 8407-8645 11 286/1004430<br />

55 Valmir Ivo Ferigollo 186.686.650-34 L. Cinco 11 286/1000915<br />

56 Vilmo Aldear Fillipin 386.646.660-91 L. Cinco 11 286/1000354<br />

57 Vitélio Fillipin 175.868.100-44 L. Cinco 11 286/1001237<br />

58 Celestino Altivo Moro 093.124.470-68 L. L. Moro 11 286/1002373<br />

59 Celso André Moro 405.468.290-15 L. L. Moro 11 286/1000338<br />

60 Edson Julis Moro 896.211.400-30 L. L. Moro 11 286/1006786<br />

61 Frederico Atilio Rosa 305.732.620-04 L. L. Moro 11 286/1002330<br />

62 Guerino J. Moro 037.026.340-53 L. L. Moro 9634-5314 11 286/1004775<br />

63 José Irineu Dal Bem 290.459.590-20 L. L. Moro 3267-1067 11 286/1003841<br />

64 Lidio C. Quatrin 188.689.750-68 L. L. Moro 11 286/1003337<br />

65 Moises Quatrin 231.427.740-68 L. L. Moro 11 286/1002055<br />

66 Nilo Nilton Londero 472.564.860-49 L. L. Moro 9998-7548 11 286/1001962<br />

67 Nilvo Silvino Moro 505.240.200-78 L. L. Moro 9634-5314 11 286/1004775<br />

68 Vicente D. Marcon 437.197.160-15 L. L. Moro 11 286/1003973<br />

69 Irineu Basso 482.517.470-15 L. Sete 9986-1286 11 286/1001873<br />

70 Jair João Nardi 562.555.940-68 L. Sete 9984-7375 11 286/1012522<br />

71 Pedro Basso Neto 505.499.010-00 L. Sete 9997-2222 11 286/1005178<br />

72 Setembrino A. Schio 272.730.750-00 L. Sete 9986-3539 11 286/1002560<br />

73 Antonio Fréo Simonetti 636.119.960-68 L. 9686-1636 11 286/1008142<br />

Simonetti<br />

74 Cleusa D. Maziero 510.568.360-91 L.<br />

9689-8106 11 286/1004589<br />

Simonetti<br />

75 Mauricio Simonetti 024.454.700-99 L.<br />

9978-9917 11 286/1013413<br />

Simonetti<br />

76 Alaor Pase 495.487.270-72 L. Um 9982-7810 11 286/1003213<br />

77 Amauri Ernesto Pase 385.417.420-91 L. Um 11 286/1001644<br />

78 Audi José Donato 200.612.000-00 L. Um 11 286/1003604<br />

79 Carlos Quatrin 417.292.000-44 L. Um 11 286/1000273<br />

80 Gui<strong>do</strong> L. V. Quatrin 188.679.600-91 L. Um 9987-8651 11 286/1000885<br />

81 Marcio Dal Bem 780.295.110-00 L. Um 9614-7310 11 286/1007057<br />

82 Milton E. B. Fagan 536.985.840-34 L. Um 3505-1670 11 286/1006298<br />

83 Oscar Donato 472.568.850-91 L. Um 9986-1006 11 286/1000567<br />

84 Sergio L. Dal Bem 305.684.800-82 L. Um 9614-7310 11 286/1000524<br />

85 Silvana V. Venturini 390.955.410-53 L. Um 9979-3563 11 286/1003523<br />

86 Celso Venturini 361.286.780-68 L.<br />

9953-7799 11 286/1000508<br />

Venturini<br />

87 Fernan<strong>do</strong> F. Venturini 017.727.010-17 L.<br />

11 286/1012980<br />

Venturini<br />

88 Gentil Venturini 225.317.770-91 L.<br />

9826-1348 11 286/1001733<br />

Venturini<br />

89 Inácio Venturini 578.738.790-20 L.<br />

9986-4281 11 286/1003787<br />

Venturini<br />

90 Lino Luiz Venturini 142.408.740-68 L.<br />

11 286/1002004<br />

Venturini<br />

91 Valmir A. Zancan 305.699.070-04 L. Zancan 9936-5071 11 286/1003167<br />

17


<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

92 Nelvi S. Dal Bem 361.495.860-49 L.Um 11 286/1002020<br />

93 Ademar J. Patatt 654.856.020-53 Piruva 9999-0976 11 286/1004198<br />

94 Azelin<strong>do</strong> Pigatto 272.735.550-53 Piruva 9998-7508 11 286/1002160<br />

95 Celso F. Peripolli 324.260.110-68 Piruva 11 286/1003450<br />

96 Darci A. Peripolli 440-490.640-49 Piruva 11 286/1005127<br />

97 Eli Salvio Donato 361.283.330-87 Piruva 9948-3061 11 286/1011496<br />

98 Ivo Pigatto 075.162.150-15 Piruva 9948-3061 11 286/1002063<br />

99 João Carlos Patatt 188.679.360-34 Piruva 9999-0976 11 286/1000265<br />

100 Marcelo F. Pigatto 624.104.820-15 Piruva 9902-0952 11 286/1002438<br />

101 Maria Freo Maziero 725.801.00091 Piruva 11 283/1000494<br />

102 Mariel Pigatto 832.835.280-04 Piruva 9961-7897 11 286/1011763<br />

103 Mazir Pedro Pigatto 037.020.300-34 Piruva 11 286/1000400<br />

104 Paulo C. Nascimento 636.003.730-87 Piruva 11 286/1005640<br />

105 Rogério Pigatto 636.013.030-00 Piruva 9961-7880 11 286/1005119<br />

106 Rudinei Pigatto 682.988.700-34 Piruva 9961-7880 11 286/1006395<br />

107 Samuel Pigatto 636.023.420-34 Piruva 9948-3061 11 286/1007820<br />

108 Josemar José Copetti 271.197.340-91 Sede 11 286/1001814<br />

Total: 108 produtores 1.188<br />

Ton.<br />

18


<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

ANEXO IV<br />

MINUTA <strong>DE</strong> CONTRATO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM Nº......./2012<br />

Pelo presente contrato de contratação de empresa para que<br />

forneça 1.188 toneladas de calcário <strong>do</strong>lomítico à granel e seco, com PRNT mínima de<br />

70% para os agricultores <strong>do</strong> Município de Ivorá, de um la<strong>do</strong> o MUNICÍPIO <strong>DE</strong> IVORÁ,<br />

Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CGC/MF sob o n° 92.457.175/0001-40,<br />

com Sede à Av. Garibaldi,1098, na Cidade de Ivorá, neste ato representa<strong>do</strong> pelo Sr. Prefeito<br />

Municipal, JOSÉ FERNANDO MARIN, brasileiro, casa<strong>do</strong>, farmacêutico, inscrito no CPF<br />

sob nº 113223688-64, RG. nº 7017513321, residente na Avenida general Osório, nº 782, em<br />

Ivorá – RS, de ora em diante denomina<strong>do</strong> simplesmente de MUNICÍPIO e de outro la<strong>do</strong> a<br />

empresa ........................................ , inscrita no CNPJ sob o nº..........................., inscrição<br />

estadual nº.................., localizada na Rua .................., nº ............, Bairro .........., na cidade<br />

de........................ RS, neste ato representada pelo Sr...................................... ,ocupante <strong>do</strong><br />

cargo de ..........., nacionalidade, esta<strong>do</strong> civil.................... ,profissão............ , residente e<br />

<strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua ..............., Bairro ................,nº.........., na Cidade de .................... ,RS,<br />

porta<strong>do</strong>r da Carteira de Identidade nº......................, emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob<br />

o nº........................, de ora em diante denomina<strong>do</strong> simplesmente CONTRATADO, de<br />

conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº005/2012 e Autorização de Fornecimento<br />

nº...../2012, processo administrativo nº , tem entre si como justo e plenamente acorda<strong>do</strong> as<br />

cláusulas e condições:<br />

I-DO OBJETO<br />

1.1 Critérios para o fornecimento <strong>do</strong> objeto<br />

1.1.1 O Calcário Dolomitico deve ser a granel e seco, com PRNT mínimo de 70%.<br />

1.1.2 O Calcário deverá ser entregue e descarrega<strong>do</strong> nas propriedades indicadas pelos<br />

produtores rurais no ato da inscrição, conforme relação de agricultores em anexo III.<br />

19


<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

III - DOS PRAZOS:<br />

A ordem de entrega <strong>do</strong> calcário será coordenada pela Secretaria Municipal de Agricultura<br />

e Meio Ambiente, através de notificação entregue a empresa vence<strong>do</strong>ra. Depois de notificada<br />

à empresa deve entregar o calcário nas propriedades no prazo máximo de 07 dias.<br />

III – DO PREÇO GLOBAL<br />

O preço para o presente ajuste é de R$..................( ..................................)<br />

constante da proposta vence<strong>do</strong>ra da cotação de preços, aceito pela CONTRATADA,<br />

entendi<strong>do</strong> como preço justo e suficiente para a total execução <strong>do</strong> presente objeto.<br />

IV – DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:<br />

O pagamento será efetua<strong>do</strong> em até 05 dias, conforme forem sen<strong>do</strong> realizadas as entregas <strong>do</strong><br />

calcário, mediante termo de autorização de pagamento efetua<strong>do</strong> pelo Secretário Municipal de<br />

Agricultura e Meio Ambiente e apresentação de nota fiscal.<br />

Para o efetivo pagamento, a empresa deverá apresentar nota fiscal.<br />

Ocorren<strong>do</strong> atraso no pagamento, os valores serão corrigi<strong>do</strong>s monetariamente pelo<br />

IGPM/FGV <strong>do</strong> perío<strong>do</strong>, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará<br />

a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.<br />

Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a<br />

matéria.<br />

A nota fiscal/fatura emitida pelo fornece<strong>do</strong>r deverá conter, em local de fácil<br />

visualização, a indicação <strong>do</strong> número <strong>do</strong> processo e o número <strong>do</strong> pregão, a fim de acelerar o<br />

trâmite de recebimento <strong>do</strong> material e posterior liberação <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento fiscal para pagamento.<br />

As despesas decorrentes <strong>do</strong> presente edital correrá à conta das seguinte <strong>do</strong>tação<br />

orçamentária;<br />

ORGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente<br />

UNIDA<strong>DE</strong>: 02- Núcleo de Agricultura<br />

PROJETO ATIVIDA<strong>DE</strong>: 2.062 – Manut. Prog. Incentivo e Desenvolvimento Rural<br />

CONTA: 3.3.3.9.0.30.00- 393 – Material de Consumo<br />

SUB-CONTA: 3.3.3.9.0. 30.31.00 – 1446 - Sementes, Mudas de Plantas e Insumos.<br />

RECURSO: 01 - LIVRE<br />

VALOR: R$<br />

20


<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

ORGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente<br />

UNIDA<strong>DE</strong>: 02- Núcleo de Agricultura<br />

PROJETO ATIVIDA<strong>DE</strong>: 2.062 – Manut. Prog. Incentivo e Desenvolvimento Rural<br />

CONTA: 3.3.3.9.0.30.00 - 1179 – Material de Consumo<br />

SUB-CONTA: 3.3.3.9.0. 30.31.00 – 1780 - Sementes, Mudas de Plantas e Insumos.<br />

RECURSO: 1.114 - Programa Estadual de Correção <strong>do</strong> Solo<br />

VALOR: R$<br />

V – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:<br />

Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante <strong>do</strong> pregão ou de<br />

contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:<br />

a) deixar de apresentar a <strong>do</strong>cumentação exigida no certame: suspensão <strong>do</strong> direito<br />

de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o<br />

valor estima<strong>do</strong> da contratação;<br />

b) manter comportamento inadequa<strong>do</strong> durante o pregão: afastamento <strong>do</strong> certame<br />

e suspensão <strong>do</strong> direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;<br />

c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão <strong>do</strong><br />

direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre<br />

o valor estima<strong>do</strong> da contratação;<br />

d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a<br />

execução e sem prejuízo ao resulta<strong>do</strong>: advertência;<br />

e) executar o contrato com atraso injustifica<strong>do</strong>, até o limite de 10 (dez) 1 dias, após<br />

os quais será considera<strong>do</strong> como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor<br />

atualiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> contrato;<br />

f) inexecução parcial <strong>do</strong> contrato: suspensão <strong>do</strong> direito de licitar e contratar com<br />

a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao<br />

montante não adimpli<strong>do</strong> <strong>do</strong> contrato;<br />

g) inexecução total <strong>do</strong> contrato: suspensão <strong>do</strong> direito de licitar e contratar com a<br />

Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> contrato;<br />

21


<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual:<br />

declaração de ini<strong>do</strong>neidade cumulada com a suspensão <strong>do</strong> direito de licitar e contratar com<br />

a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualiza<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

contrato.<br />

7.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quan<strong>do</strong> for o caso.<br />

7.3 Nenhum pagamento será efetua<strong>do</strong> pela Administração enquanto pendente de<br />

liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornece<strong>do</strong>r em virtude de<br />

penalidade ou inadimplência contratual.<br />

VI – DA RESCISÃO CONTRATUAL:<br />

A rescisão <strong>do</strong> contrato ocorrerá pelas causas e na forma prevista nos artigos 77, 78 e<br />

79 da Lei Federal n.º 8.666/93.<br />

Parágrafo Único. O descumprimento das obrigações assumidas neste edital deverá ser objeto<br />

de comunicação escrita, ten<strong>do</strong> a parte inadimplente o prazo de 05(cinco) dias para alegar o<br />

que entender de direito.<br />

A inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências<br />

contratuais e as previstas em lei ou regulamento.<br />

Constituem motivo para a rescisão <strong>do</strong> contrato os casos elenca<strong>do</strong>s no artigo 78 da Lei<br />

8.666/93.<br />

A rescisão <strong>do</strong> contrato poderá ser:<br />

- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumera<strong>do</strong>s nos incisos<br />

I a XII e XVII <strong>do</strong> artigo 78;<br />

- amigável, por acor<strong>do</strong> entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que<br />

haja conveniência para a Administração;<br />

- judicial, nos termos da legislação.<br />

A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e<br />

fundamentada da autoridade competente.<br />

22


<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />

<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> IVORÁ<br />

VII – DA RESPONSABILIDA<strong>DE</strong> CIVIL<br />

Se o contrata<strong>do</strong> causar danos à Administração Municipal (contratante) fica obriga<strong>do</strong> a<br />

repará-lo, conforme o artigo 927 <strong>do</strong> Código Civil Brasileiro.<br />

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Os casos omissos no presente edital serão resolvi<strong>do</strong>s sempre levan<strong>do</strong>-se em<br />

consideração as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas<br />

alterações posteriores, bem como <strong>do</strong> Decreto n.º 2.743, de 21 de agosto de 1998.<br />

Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal <strong>do</strong> Soturno, para dirimir quaisquer dúvidas<br />

ou questões oriundas ao presente contrato.<br />

E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias<br />

de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.<br />

Ivorá,.................................................<br />

JOSÉ FERNANDO MARIN<br />

..................................................................... PREFEITO <strong>MUNICIPAL</strong><br />

CONTRATADO<br />

CONTRATANTE<br />

TESTEMUNHAS:<br />

NOME<br />

NOME<br />

CPF<br />

CPF<br />

23

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!