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Portaria n - Justiça Federal

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<strong>Portaria</strong> nº 047/2002 GDF<br />

http://intranet/dirfo/diretoria/atos2002/Port047-2002.htm<br />

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28/09/2009<br />

Volta<br />

<strong>Portaria</strong> n o 047-GDF de 10 de outubro de 2002.<br />

O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE<br />

DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO<br />

JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS<br />

ATRIBUIÇÕES LEGAIS,<br />

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos para<br />

solicitação, execução e acompanhamento dos serviços de reprografia, de<br />

modo a possibilitar sua racionalização e a redução dos custos envolvidos com<br />

tal atividade nesta Seccional,<br />

RESOLVE:<br />

I – Estabelecer como competência exclusiva da Subsecretaria de<br />

Documentação e Divulgação – SDD o controle das atividades dos serviços de<br />

reprografia, sob a responsabilidade do setor de Serviço Gráfico.<br />

II - O serviço somente será executado mediante o preenchimento integral do<br />

formulário original de solicitação de cópias reprográficas, com a identificação<br />

do setor, a descrição do material encaminhado e do serviço solicitado, o<br />

número exato do total de cópias requisitadas, a data, além do nome, matrícula<br />

e assinatura do servidor responsável pela solicitação.<br />

III - Será observada a ordem de chegada ao setor de Serviço Gráfico dos<br />

documentos a serem reproduzidos, exceto dos serviços considerados urgentes,<br />

com a devida justificativa, por escrito.<br />

IV - O material encaminhado (processos ou documentos) será de<br />

responsabilidade do setor de Serviço Gráfico até sua efetiva devolução ao<br />

solicitante.<br />

Parágrafo primeiro. O solicitante responde pela escolha do<br />

funcionário que procederá à retirada do material cujo serviço foi<br />

executado.<br />

Parágrafo segundo. Ainda nas dependências do setor de Serviço<br />

Gráfico, deverá o solicitante, ou o funcionário por ele escolhido,<br />

conferir o serviço prestado.<br />

V – É vedada a reprodução parcial ou integral de obras literárias, artísticas ou<br />

científicas, consoante a Lei N. 9.610, de 19/2/98.<br />

VI - É expressamente proibida:<br />

1. A realização de serviços reprográficos de documentos alheios às<br />

funções desempenhadas por este Foro.<br />

2. A utilização dos serviços reprográficos e dos insumos para outras<br />

finalidades e para reprodução de documentos de uso pessoal.<br />

3. A permanência de pessoas não afetas ao setor de Serviço Gráfico


<strong>Portaria</strong> nº 047/2002 GDF<br />

http://intranet/dirfo/diretoria/atos2002/Port047-2002.htm<br />

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28/09/2009<br />

em suas dependências.<br />

VII - O setor de Serviço Gráfico deverá controlar diariamente o número de<br />

cópias reproduzidas e encaminhar à Direção da SDD, no quinto dia útil de<br />

cada mês, relatório dos serviços de cópias executados no mês anterior.<br />

Parágrafo único. O setor de Serviço Gráfico divulgará<br />

mensalmente a estatística de cópias reprográficas para ciência e<br />

controle de cada setor solicitante.<br />

VIII – Revogue-se a <strong>Portaria</strong> GDF N. 063, de 31/7/01.<br />

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />

THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO<br />

JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO

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