06.04.2014 Views

Edital Carta Convite 06/2013 Encontra-se aberta licitação na ...

Edital Carta Convite 06/2013 Encontra-se aberta licitação na ...

Edital Carta Convite 06/2013 Encontra-se aberta licitação na ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Divisão de Licitações e Contratações<br />

9 - DOS RECURSOS<br />

9.1. Dos atos da Administração caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a <strong>se</strong>r dirigido<br />

ao Prefeito Municipal de Nazaré Paulista, através da CPL, auxiliado por repre<strong>se</strong>ntante da Divisão de<br />

Licitações e Contratações.<br />

9.2. A divulgação do resultado do julgamento dos recursos <strong>se</strong>rá publicada no mural do Gabinete do Prefeito<br />

Municipal e no site: www.<strong>na</strong>zarepaulista.sp.gov.br.<br />

10 - DA CONTRATAÇÃO<br />

10.1. As obrigações decorrentes da execução dos <strong>se</strong>rviços constantes nesta <strong>Carta</strong> <strong>Convite</strong> a <strong>se</strong>rem firmadas<br />

entre a Administração e o licitante <strong>se</strong>rão formalizadas através de contrato, ob<strong>se</strong>rvando-<strong>se</strong> as condições<br />

estabelecidas neste <strong>Edital</strong>, <strong>se</strong>u anexo e <strong>na</strong> legislação vigente.<br />

11 - DA EXECUÇÃO<br />

11.1. Local para entrega <strong>se</strong>rá <strong>na</strong> Rua Prefeito José Ramos Gonçalves, 387, chácaras Bela Vista, Nazaré<br />

paulista/SPCEP: 12.960-000.<br />

11.2. O prazo para entrega <strong>se</strong>rá imediato após o pedido conforme requisição emitida pela Prefeitura.<br />

12 - DAS PENALIDADES<br />

12.1. A recusa da adjudicatária em formalizar o ajuste dentro do prazo estabelecido, <strong>se</strong>m justificativa<br />

aceita pela “PREFEITURA”, implicará <strong>na</strong> multa de 10% (dez por cento) do valor contratual e no impedimento<br />

de participar de novas licitações pelo prazo de 1 (um) ano.<br />

12.2. A “CONTRATADA” estará sujeita, ainda, às <strong>se</strong>guintes multas, cujo cálculo tomará por ba<strong>se</strong> o<br />

valor contratual, reajustado pelo último índice conhecido <strong>na</strong> data da aplicação da pe<strong>na</strong>:<br />

a) 5% (cinco por cento) no caso de descumprimento de cláusula contratual;<br />

b) 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;<br />

c) 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato.<br />

12.3. As multas <strong>se</strong>rão independentes e <strong>se</strong>rão aplicadas alter<strong>na</strong>tivamente e/ou cumulativamente,<br />

conforme o caso.<br />

12.4. A multa aplicada e paga não impedirá, entretanto, que a “PREFEITURA”, a <strong>se</strong>u critério, rescinda<br />

unilateralmente o contrato ou aplique outras sanções previstas <strong>na</strong> legislação vigente.<br />

12.5. Poderá a “PREFEITURA” deixar de aplicar as multas contratuais, caso prefira o ressarcimento<br />

pelos prejuízos sofridos.<br />

12.6. Os demais casos de inexecução e de rescisão do contrato <strong>se</strong>rão regulados pelo Artigo 77 e<br />

<strong>se</strong>guintes da Lei de Licitações em vigor.<br />

13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL<br />

13.1. Poderão <strong>se</strong>r motivo de rescisão contratual as hipóte<strong>se</strong>s previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93;<br />

13.2. Caso a contratante não <strong>se</strong> utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a <strong>se</strong>u exclusivo critério poderá<br />

suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento, até que a contratada cumpra integralmente a condição<br />

contratual infringida, <strong>se</strong>m prejuízo da incidência das sanções previstas no edital e <strong>na</strong> Lei n.º 8.666/93;<br />

12.3. O licitante reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80<br />

da Lei n.º 8.666/93;<br />

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

4<br />

Processo Administrativo nº<strong>06</strong>43/<strong>2013</strong> – <strong>Carta</strong> convite nº <strong>06</strong>/<strong>2013</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!