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Tudo o que você precisa saber para fazer uma boa viagem.
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posição remota, o operador aeroportuário deverá<br />
oferecer veículos equipados com elevadores ou outro<br />
equipamento de ascenso e descenso apropriado para<br />
efetuar, com segurança, o embarque e o desembarque<br />
de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,<br />
conforme estabelece a Resolução n.º 280, de julho de<br />
2013, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O<br />
passageiro que precisar de assistência especial deve<br />
informar à empresa aérea sobre sua condição no ato<br />
da reserva ou com antecedência mínima de 48 horas<br />
antes do embarque. No desembarque, o pessoal de<br />
bordo comandará a saída do passageiro da aeronave,<br />
que deverá ser acompanhado por funcionários da<br />
companhia ou por ela contratados, todos com o devido<br />
treinamento.<br />
Onde são transportadas as cadeiras de rodas?<br />
O operador aéreo deve transportar gratuitamente<br />
a ajuda técnica empregada para a locomoção do<br />
passageiro com necessidade de atendimento especial,<br />
limitada a 1 (uma) peça na cabine da aeronave, quando<br />
houver espaço adequado, ou no compartimento<br />
de bagagem da aeronave. Quando despachada, a<br />
bagagem deve ser disponibilizada ao passageiro no<br />
momento do desembarque da aeronave.<br />
Considera-se como ajuda técnica os produtos,<br />
instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados<br />
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ANTES DE VIAJAR