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providenciar, junto ao órgão oficial do país de origem,<br />
a emissão do Certificado Fitossanitário e apresentá-lo<br />
à fiscalização do MAPA, quando da chegada ao Brasil.<br />
Produtos de origem animal só podem entrar no<br />
Brasil se autorizados previamente pelo MAPA, essa<br />
autorização deverá ser solicitada pelo viajante, antes da<br />
viagem, à representação do Ministério em seu estado.<br />
Além disso, o viajante deverá solicitar à autoridade<br />
veterinária oficial do país de origem do produto<br />
a emissão do Certificado Sanitário Internacional,<br />
atendendo às exigências contidas na autorização<br />
concedida pelo MAPA, e apresentá-lo à fiscalização,<br />
quando da chegada ao Brasil.<br />
Produtos de origem animal e vegetal adquiridos em<br />
lojas francas localizadas em aeroportos brasileiros têm<br />
entrada livre no País, visto que já foram submetidos<br />
a controle prévio pelo MAPA, não sendo necessário<br />
apresentar nenhuma documentação ao MAPA, quando<br />
da chegada ao Brasil.<br />
Quais produtos agropecuários não podem<br />
ingressar no Brasil sem autorização?<br />
• Frutas e hortaliças frescas.<br />
• Insetos, caracóis, bactérias e fungos.<br />
• Flores, plantas ou partes delas.<br />
• Bulbos, sementes, mudas e estacas.<br />
• Charutos.<br />
VIAGENS INTERNACIONAIS<br />
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