GuiaPassageiro.pdf
Tudo o que você precisa saber para fazer uma boa viagem.
Tudo o que você precisa saber para fazer uma boa viagem.
Transforme seus PDFs em revista digital e aumente sua receita!
Otimize suas revistas digitais para SEO, use backlinks fortes e conteúdo multimídia para aumentar sua visibilidade e receita.
• Café solúvel.<br />
• Café torrado e moído.<br />
• Glicose e açúcar refinado e embalado.<br />
• Cigarros.<br />
É possível um passageiro levar planta, animal<br />
nativo ou material biológico do Brasil para país<br />
estrangeiro?<br />
Sim, desde que tenha origem legal e que o<br />
interessado obtenha uma licença do Ibama. O<br />
requerimento de licença deve ser preenchido on-line a<br />
página do Ibama na internet, www.ibama.gov.br, opção<br />
Serviços, Licença para importação ou exportação de<br />
flora e fauna –Cites e não Cites. A solicitação só poderá<br />
ser efetuada por pessoa física ou jurídica que possua<br />
registro no Cadastro Técnico Federal do Ibama, que<br />
pode ser obtido no endereço eletrônico www.ibama.<br />
gov.br, na opção SERVIÇOS, FAÇA SEU CADASTRO.<br />
O requerimento preenchido deverá ser enviado ao<br />
Ibama, e a sua tramitação poderá ser acompanhada<br />
pelo interessado em tempo real. Após a aprovação do<br />
requerimento e o pagamento da taxa correspondente,<br />
a licença é emitida. Ressaltamos, entretanto, que<br />
há espécies animais cuja importação é proibida. O<br />
transporte internacional dos animais considerados<br />
domésticos pela Portaria Ibama n° 93 de 1998, como<br />
cães e gatos, é isento de licença do Ibama. Veja mais<br />
58<br />
VIAGENS INTERNACIONAIS