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GuiaPassageiro.pdf

Tudo o que você precisa saber para fazer uma boa viagem.

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• Café solúvel.<br />

• Café torrado e moído.<br />

• Glicose e açúcar refinado e embalado.<br />

• Cigarros.<br />

É possível um passageiro levar planta, animal<br />

nativo ou material biológico do Brasil para país<br />

estrangeiro?<br />

Sim, desde que tenha origem legal e que o<br />

interessado obtenha uma licença do Ibama. O<br />

requerimento de licença deve ser preenchido on-line a<br />

página do Ibama na internet, www.ibama.gov.br, opção<br />

Serviços, Licença para importação ou exportação de<br />

flora e fauna –Cites e não Cites. A solicitação só poderá<br />

ser efetuada por pessoa física ou jurídica que possua<br />

registro no Cadastro Técnico Federal do Ibama, que<br />

pode ser obtido no endereço eletrônico www.ibama.<br />

gov.br, na opção SERVIÇOS, FAÇA SEU CADASTRO.<br />

O requerimento preenchido deverá ser enviado ao<br />

Ibama, e a sua tramitação poderá ser acompanhada<br />

pelo interessado em tempo real. Após a aprovação do<br />

requerimento e o pagamento da taxa correspondente,<br />

a licença é emitida. Ressaltamos, entretanto, que<br />

há espécies animais cuja importação é proibida. O<br />

transporte internacional dos animais considerados<br />

domésticos pela Portaria Ibama n° 93 de 1998, como<br />

cães e gatos, é isento de licença do Ibama. Veja mais<br />

58<br />

VIAGENS INTERNACIONAIS

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