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país pretendido e solicitar a emissão do CZI pelo fiscal<br />
federal agropecuário (médico veterinário) do Ministério<br />
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).<br />
Entrada de bens adquiridos no exterior<br />
Como procedo em relação aos bens que comprei<br />
no exterior?<br />
Ao retornar de viagem ao exterior, estando na<br />
condição de obrigado a apresentar a Declaração<br />
Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), preencha e<br />
envie a sua declaração, via internet, por meio do site<br />
www.edbv.receita.fazenda.gov.br e apresente-se à<br />
Alfândega.<br />
Está obrigado a apresentar e-DBV, no momento da<br />
chegada ao País, o passageiro, mesmo menor de idade,<br />
que se encontre em qualquer das situações abaixo<br />
relacionadas:<br />
porte dinheiro em espécie em valor superior a R$<br />
10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra<br />
moeda;<br />
tenha adquirido bens no exterior, constantes de sua<br />
bagagem:<br />
i) sujeitos a controle especial para entrada no País;<br />
ii) cujo valor global supere o limite de isenção do<br />
regime tributário de bagagem;<br />
iii) cuja quantidade supere os limites quantitativos<br />
VIAGENS INTERNACIONAIS<br />
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