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documento associado - Ordem dos Farmacêuticos

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A atual conjuntura da farmácia comunitária, bem como a crescente desvirtuação do<br />

conceito de atendimento ao utente, torna evidente a impossibilidade de dissociação entre a<br />

direção técnica e propriedade das farmácias e da dispensa efetuada por técnicos auxiliares de<br />

farmácia ou mesmo técnicos de farmácia.<br />

Segundo o Código Deontológico Farmacêutico, Artigo 5º, “O ato farmacêutico é da<br />

exclusiva competência e responsabilidade <strong>dos</strong> farmacêuticos” e, o seu conteúdo, definido no<br />

Artigo 6º, inclui:<br />

“e) Preparação, controlo, seleção, aquisição, armazenamento e dispensa de<br />

medicamentos de uso humano e veterinário e de dispositivos médicos em farmácias abertas ao<br />

público, serviços farmacêuticos hospitalares e serviços farmacêuticos privativos de quaisquer<br />

outras entidades públicas e privadas;<br />

g) Interpretação e avaliação das prescrições médicas;<br />

h) Informação e consulta sobre medicamentos de uso humano e veterinário e sobre<br />

dispositivos médicos, sujeitos e não sujeitos a prescrição médica, junto de profissionais de<br />

saúde e de doentes, de modo a promover a sua correta utilização;<br />

i) Acompanhamento, vigilância e controlo da distribuição dispensa e utilização de<br />

medicamentos de uso humano e veterinário e de dispositivos médicos;<br />

j) Monitorização de fármacos, incluindo a determinação de parâmetros<br />

farmacocinéticos e o estabelecimento de esquemas posológicos individualiza<strong>dos</strong>.”<br />

Posto isto, propõe-se a clarificação do papel do Farmacêutico perante o Sistema<br />

Nacional de Saúde e seus intervenientes, em relação à dispensa medicamentosa acima<br />

descrita.<br />

Neste sentido, a dispensa do medicamento deve ser efetuada exclusivamente por<br />

Farmacêuticos, quer em farmácias quer em locais de venda de medicamentos não sujeitos a<br />

receita médica, havendo sempre uma distinção visual clara entre o Farmacêutico e os<br />

restantes colaboradores.<br />

Assim, com a certeza das competências restritas à classe Farmacêutica, impõe-se a<br />

implementação de um sistema de avaliação periódico e rigoroso aos Farmacêuticos que<br />

efetuam a Dispensa. Esta avaliação deverá ser levada a cabo por uma entidade competente<br />

que, na opinião <strong>dos</strong> estudantes, poderá ser a <strong>Ordem</strong> <strong>dos</strong> Farmacêuticos.<br />

As exigências do mercado de trabalho aliadas à polivalência do Farmacêutico como<br />

profissional do medicamento e agente de saúde pública, prendem-se com um maior<br />

investimento em áreas pouco exploradas como as Análises Clínicas, Toxicológicas,<br />

Bromatológicas e Alimentares.<br />

Sede Social- Rua António Cândido n.o 154, 4200-074 Porto

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