documento associado - Ordem dos Farmacêuticos
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A atual conjuntura da farmácia comunitária, bem como a crescente desvirtuação do<br />
conceito de atendimento ao utente, torna evidente a impossibilidade de dissociação entre a<br />
direção técnica e propriedade das farmácias e da dispensa efetuada por técnicos auxiliares de<br />
farmácia ou mesmo técnicos de farmácia.<br />
Segundo o Código Deontológico Farmacêutico, Artigo 5º, “O ato farmacêutico é da<br />
exclusiva competência e responsabilidade <strong>dos</strong> farmacêuticos” e, o seu conteúdo, definido no<br />
Artigo 6º, inclui:<br />
“e) Preparação, controlo, seleção, aquisição, armazenamento e dispensa de<br />
medicamentos de uso humano e veterinário e de dispositivos médicos em farmácias abertas ao<br />
público, serviços farmacêuticos hospitalares e serviços farmacêuticos privativos de quaisquer<br />
outras entidades públicas e privadas;<br />
g) Interpretação e avaliação das prescrições médicas;<br />
h) Informação e consulta sobre medicamentos de uso humano e veterinário e sobre<br />
dispositivos médicos, sujeitos e não sujeitos a prescrição médica, junto de profissionais de<br />
saúde e de doentes, de modo a promover a sua correta utilização;<br />
i) Acompanhamento, vigilância e controlo da distribuição dispensa e utilização de<br />
medicamentos de uso humano e veterinário e de dispositivos médicos;<br />
j) Monitorização de fármacos, incluindo a determinação de parâmetros<br />
farmacocinéticos e o estabelecimento de esquemas posológicos individualiza<strong>dos</strong>.”<br />
Posto isto, propõe-se a clarificação do papel do Farmacêutico perante o Sistema<br />
Nacional de Saúde e seus intervenientes, em relação à dispensa medicamentosa acima<br />
descrita.<br />
Neste sentido, a dispensa do medicamento deve ser efetuada exclusivamente por<br />
Farmacêuticos, quer em farmácias quer em locais de venda de medicamentos não sujeitos a<br />
receita médica, havendo sempre uma distinção visual clara entre o Farmacêutico e os<br />
restantes colaboradores.<br />
Assim, com a certeza das competências restritas à classe Farmacêutica, impõe-se a<br />
implementação de um sistema de avaliação periódico e rigoroso aos Farmacêuticos que<br />
efetuam a Dispensa. Esta avaliação deverá ser levada a cabo por uma entidade competente<br />
que, na opinião <strong>dos</strong> estudantes, poderá ser a <strong>Ordem</strong> <strong>dos</strong> Farmacêuticos.<br />
As exigências do mercado de trabalho aliadas à polivalência do Farmacêutico como<br />
profissional do medicamento e agente de saúde pública, prendem-se com um maior<br />
investimento em áreas pouco exploradas como as Análises Clínicas, Toxicológicas,<br />
Bromatológicas e Alimentares.<br />
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