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Projeto Nova Fonte Nova Estudo de viabilidade - Secretaria da ...

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Premissas <strong>de</strong> relatório e consi<strong>de</strong>rações iniciais<br />

• Este Relatório (“Relatório”) correspon<strong>de</strong> ao <strong>Estudo</strong> <strong>de</strong> Viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Fonte</strong> <strong>Nova</strong> (“<strong>Estudo</strong>”) - com base no art.<br />

21, Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.987, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1995, voltado à análise <strong>da</strong> possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> uma Parceria Público-<br />

Privado para a gestão e operação do novo estádio <strong>da</strong> <strong>Fonte</strong> <strong>Nova</strong> e seu entorno (“<strong>Projeto</strong>” ou “<strong>Projeto</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Fonte</strong><br />

<strong>Nova</strong>”), cuja realização foi <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente autoriza<strong>da</strong> pelo Governo do Estado <strong>da</strong> Bahia (“Governo”) com base no<br />

OFÍCIO CIRC. GASEC nº 028, <strong>da</strong> <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> Trabalho, Esporte, Emprego, Ren<strong>da</strong> e Esporte – SETRE, do Governo<br />

do Estado <strong>da</strong> Bahia, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2008.<br />

• A KPMG Structured Finance S.A. não se responsabiliza pela utilização do relatório por terceiros, sendo ve<strong>da</strong><strong>da</strong> sua<br />

utilização para fins outros que não aqueles a que se refere o artigo 21 <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.987, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong><br />

1995.<br />

• A KPMG esclarece que os seus trabalhos foram <strong>de</strong>senvolvidos com base em <strong>da</strong>dos e informações recebi<strong>da</strong>s do<br />

Governo, <strong>da</strong> CBF (Confe<strong>de</strong>ração Brasileira <strong>de</strong> Futebol), <strong>da</strong> FBF (Fe<strong>de</strong>ração Bahiana <strong>de</strong> Futebol) e <strong>de</strong>mais fontes <strong>de</strong><br />

informações públicas. O escopo dos serviços <strong>de</strong>senvolvidos não contemplou qualquer realização <strong>de</strong> procedimento <strong>de</strong><br />

verificação ou certificação <strong>de</strong> referi<strong>da</strong>s informações, sendo que o processamento <strong>de</strong> referidos <strong>da</strong>dos e informações<br />

não implica na atestação <strong>de</strong>stes como corretos e/ou completos, pela KPMG. Destacamos que o escopo do nosso<br />

trabalho em na<strong>da</strong> se semelha aquele <strong>de</strong> uma auditoria.<br />

• Adicionalmente, a KPMG não garante que o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> negócios sugerido para o <strong>Projeto</strong>, qualquer projeção<br />

econômico- financeira, e <strong>de</strong>mais elementos constantes do Relatório serão realizados efetivamente conforme projeções<br />

e expectativa do Governo ou <strong>de</strong> qualquer terceiro, visto que os eventos previstos po<strong>de</strong>rão não se aperfeiçoar em<br />

razão do longo período em que se <strong>de</strong>senvolverá o <strong>Projeto</strong> e também em razão <strong>de</strong> diversos fatores exógenos<br />

conjunturais e operacionais, acarretando, portanto, variações relevantes.<br />

© 2009 KPMG Structured Finance S.A., uma socie<strong>da</strong><strong>de</strong> brasileira e firma-membro <strong>da</strong> re<strong>de</strong> KPMG <strong>de</strong> firmas-membro in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e<br />

afilia<strong>da</strong>s à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 66260).<br />

KPMG e o logotipo <strong>da</strong> KPMG são marcas registra<strong>da</strong>s <strong>da</strong> KPMG International, uma cooperativa suíça.<br />

Qualquer informação conti<strong>da</strong> no presente relatório somente <strong>de</strong>verá ser analisa<strong>da</strong> consi<strong>de</strong>rando o disposto na seção “Premissas <strong>de</strong> Relatório e Consi<strong>de</strong>rações Iniciais”.

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