edital e anexos - TCM-CE
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MUNICÍPIO DE IPUEIRAS - <strong>CE</strong>ARÁ<br />
CNPJ. 07.680.846/0001-69<br />
69<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />
TOS<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS<br />
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2012<br />
A Secretaria de Saúde do Município de Ipueiras - Ceará torna público aos interessados, que o<br />
Pregoeiro e a equipe de apoio desta Municipalidade estarão reunidos no dia 31 de Maio de 2012,<br />
no Auditório da Prefeitura Municipal, a fim de realizar licitação na modalidade Pregão Presencial,<br />
do tipo menor preço por LOTE, para fornecimento de MEDICAMENTO E MATERIAL MÉDICO-<br />
HOSPITALAR de forma gradativa, conforme objeto descrito adiante, mediante as regras<br />
estipuladas na Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e legislação correlata, aplicando-se,<br />
subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais<br />
exigências deste Edital e seus <strong>anexos</strong>.<br />
Anexo I: Termo de Referência;<br />
Anexo I. A: Planilha de Quantidades e Especificações dos Medicamentos, Materiais Médico<br />
Hospitalar;<br />
Anexo II: Minuta de Contrato;<br />
Anexo III: Modelo de Declaração que cumpre as exigências de habilitação;<br />
Anexo IV: Modelo de Carta Proposta;<br />
Anexo IV. A: Modelo de Planilha de preços;<br />
Anexo V: Modelo de Carta de Apresentação da Documentação;<br />
Anexo VI: Modelo de Declaração de que não há fatos impeditivos de participar de licitações;<br />
Anexo VII: Modelo de Declaração que não emprega menor de idade;<br />
Anexo VIII: Modelo de Adimplência<br />
1. DO OBJETO<br />
1.1. Constitui Objeto da presente Licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O<br />
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, DESTINADOS AO<br />
HOSPITAL E MATERNIDADE OTACILIO MOTA E FARMÁCIA BÁSICA DESTE MUNICIPIO DE<br />
IPUEIRAS <strong>CE</strong>ARÁ, devidamente relacionados e especificados na Planilha de Quantidades e<br />
Especificações - Anexo I.A, até 31/12/2012.<br />
2. DIA, HORA E LOCAL DO RE<strong>CE</strong>BIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO.<br />
2.1. O recebimento da documentação e dos envelopes relativos à proposta e a habilitação será<br />
efetuada da seguinte forma:<br />
2.1.1. No dia 31 de Maio de 2012, das 14h00min às 14h30min, será iniciado o credenciamento dos<br />
participantes, e posterior será o recebimento da declaração que cumpre as exigências de<br />
habilitação e os envelopes contendo as propostas de preços e documentação de habilitação dos<br />
interessados credenciados, que deverão ser entregues em envelopes separados e fechados.<br />
2.1.2. Por decisão do Pregoeiro a divulgação da habilitação poderá ser em data posterior à<br />
abertura do pregão, sendo comunicada a todos os interessados presentes.<br />
2.1.2. O endereço para a entrega da documentação e abertura dos envelopes é:<br />
Prefeitura Municipal de Ipueiras-Ceará<br />
Auditório da Prefeitura Municipal<br />
Parque da Cidade José Costa Matos, 01, Centro, Ipueiras-Ceará<br />
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E DO PRO<strong>CE</strong>DIMENTO<br />
Parque da Cidade José Costa Matos, Nº 01 – Centro – Ipueiras-Ceará – <strong>CE</strong>P – 62.230.000 – Fone/Fax: (88) 3685.1108 – e-mail: licitacao.pmi@hotmail.com<br />
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />
TOS<br />
3.1. Poderão participar desta licitação toda e qualquer firma individual ou sociedade regularmente<br />
estabelecida no País, que seja especializada e credenciada no fornecimento MEDICAMENTOS E<br />
MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, e que satisfaça a todas as exigências do presente Edital,<br />
especificações e normas, de acordo com os <strong>anexos</strong> relacionados.<br />
3.2. Poderão participar deste PREGÃO PRESENCIAL as empresas que possuírem inscrição no<br />
Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de IPUEIRAS, as<br />
empresas que não possuírem cadastro, poderão fazer até 03 (três) dias úteis anterior à data do<br />
recebimento da Habilitação e das propostas, observadas a necessária qualificação, satisfaçam<br />
todas as condições deste Edital.<br />
3.3. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições<br />
deste Edital.<br />
3.4. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação:<br />
3.4.1. Empresas em estado de falência, de concordata, de dissolução ou liquidação;<br />
3.4.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração<br />
Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal bem como as que<br />
estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;<br />
3.4.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de IPUEIRAS, bem<br />
assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.<br />
3.5. O presente procedimento de licitação seguirá o seguinte trâmite em fases distintas, ou dias em<br />
data distintas, ficando a decisão a critério do pregoeiro.<br />
3.5.1- Credenciamento dos licitantes;<br />
3.5.2- Recebimento de envelopes de “propostas de preços” e “documentos de habilitação”;<br />
3.5.3- Abertura das propostas de preços apresentadas, verificação e classificação inicial;<br />
3.5.4- Lances verbais entre os classificados;<br />
3.5.5- Habilitação do licitante melhor classificado;<br />
3.5.6- Recursos;<br />
4. DO CREDENCIAMENTO<br />
4.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:<br />
a) Tratando-se de representante legal; o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de<br />
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para<br />
exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;<br />
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular do qual constem<br />
poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua<br />
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do<br />
correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do<br />
mandante para a outorga.<br />
4.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de<br />
identificação que contenha foto.<br />
4.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.<br />
4.4 - A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na imediata exclusão<br />
da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.<br />
4.5 - Os interessados na presente licitação deverão comprovar sua adimplência, junto a Secretaria<br />
de Saúde do Município de Ipueiras, através de Declaração de Adimplência, especifica para o<br />
Pregão Presencial Nº 013/2012, podendo ser adquirida até 29/05/2012.<br />
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE<br />
HABILITAÇÃO<br />
5.1. A declaração que atende todas as exigências de habilitação (Anexo III), juntamente com os<br />
envelopes (Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação) deverão ser apresentados no<br />
Parque da Cidade José Costa Matos, Nº 01 – Centro – Ipueiras-Ceará – <strong>CE</strong>P – 62.230.000 – Fone/Fax: (88) 3685.1108 – e-mail: licitacao.pmi@hotmail.com<br />
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local, dia e hora determinada neste Edital será apresentadas em envelopes separados,<br />
devidamente fechados e rubricados no fecho, deverão conter, em suas partes externas, os<br />
seguintes dizeres:<br />
AO Pregoeiro da<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS<br />
EDITAL DO PREGÃO N.º 013/2012<br />
ENVELOPE n.º 1 - PROPOSTA DE PREÇOS<br />
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:<br />
CNPJ N.º ..........................................<br />
LOTE(S): (informar o(s) lote(s) para o(s) qual (is) a empresa está concorrendo)<br />
AO Pregoeiro da<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS<br />
EDITAL DO PREGÃO N.º 013/2012<br />
ENVELOPE n.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:<br />
CNPJ N.º ..........................................<br />
LOTE(S): (informar o(s) lote(s) para o(s) qual(is) a empresa está concorrendo)<br />
6. DO RE<strong>CE</strong>BIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES<br />
6.1. A reunião para recebimento da documentação e abertura dos envelopes contendo as<br />
Propostas de Preços e Documentos de Habilitação será pública e dirigida pelo Pregoeiro.<br />
6.2. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro para recebimento dos envelopes de propostas<br />
de preços e documentos de habilitação e a declaração que atende todas as exigências de<br />
habilitação, não mais serão admitidos novos proponentes, além dos já credenciados, dando-se<br />
início ao recebimento dos envelopes.<br />
6.3. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços que serão lidas, conferidas e<br />
rubricadas pelo Pregoeiro Equipe de apoio e pelos participantes que o desejarem, procedendo à<br />
verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no instrumento<br />
convocatório.<br />
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em duas vias, na língua portuguesa, salvo<br />
quanto às expressões técnicas de uso corrente redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou<br />
entrelinhas, o valor cotado em apenas duas casas decimais, devidamente datada, assinada; e<br />
rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, contendo:<br />
7.1.1. Carta Proposta da Licitante - Anexo IV nome ou razão social, endereço completo e<br />
número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda;<br />
7.1.2. Planilha de Preços com especificações claras, completas e minuciosas dos produtos<br />
oferecidos, contendo:<br />
a. nome genérico, científico do produto e/ou comercial;<br />
b. Para os lotes que fizer a oferta, em real, expressar em algarismo, de forma clara e precisa,<br />
limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra<br />
condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;<br />
7.1.3. Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que,<br />
porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos e<br />
despesas, tais como: impostos, taxas, royalties, fretes e outros, conforme Anexo IV - Carta<br />
Proposta da Licitante;<br />
Parque da Cidade José Costa Matos, Nº 01 – Centro – Ipueiras-Ceará – <strong>CE</strong>P – 62.230.000 – Fone/Fax: (88) 3685.1108 – e-mail: licitacao.pmi@hotmail.com<br />
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7.1.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua<br />
abertura;<br />
7.1.5. Prazo de entrega dos bens, não superior a 10 (dez) dias corridos, contados da data de<br />
recebimento da ordem de compra.<br />
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, FORMULAÇÃO DOS LAN<strong>CE</strong>S E DA ADJUDICAÇÃO.<br />
8.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por LOTE.<br />
8.1.1. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, as propostas serão lidas<br />
para conhecimento de todos e, o Pregoeiro classificará o licitante autor da oferta de menor preço<br />
por LOTE, e àqueles que tenham apresentado ofertas com preços de até 10% (dez por cento)<br />
superiores relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do artigo 4º da Lei nº.<br />
10.520/2002.<br />
8.1.2. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) ofertas escritas de preços nas condições<br />
definidas no subitem acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o<br />
máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que<br />
sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX, do artigo<br />
4º, da Lei 10.520/2002.<br />
8.1.3. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços<br />
entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o<br />
desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.<br />
8.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e<br />
seus Anexos, sejam omissas apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o<br />
julgamento e, ainda, propostas que apresente valores por LOTE simbólicos ou irrisórios, de valor<br />
zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.<br />
8.3. As propostas apresentadas serão previamente analisadas, quanto aos aspectos de<br />
especificações, qualidade, embalagem e atendimento as exigências do Edital, procedida pela<br />
Equipe Técnica da Secretaria da Saúde. Somente as propostas aprovadas serão consideradas<br />
para a fase de classificação de preços.<br />
8.4. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances<br />
verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e<br />
prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação.<br />
8.4.1. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser,<br />
obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores.<br />
8.5. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,<br />
implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele<br />
apresentado, para efeito de ordenação das propostas.<br />
8.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita<br />
de menor preço do lote e o respectivo valor estimado para a aquisição dos bens.<br />
8.7. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, exclusivamente pelo<br />
critério de menor preço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo<br />
motivadamente a respeito.<br />
8.8. Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço por LOTE, ou seja, em primeiro lugar,<br />
após a classificação de todos os lotes, será aberto o envelope contendo a documentação de<br />
habilitação do proponente, para confirmação das condições habilitatórias, seja com base na<br />
documentação apresentada ou nas informações constantes no Certificado de Registro Cadastral -<br />
CRC. No caso dos licitantes cadastrados, fica assegurado a estes o direito de apresentar a<br />
documentação, atualizada e regularizada, na própria sessão do Pregão.<br />
8.9. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado<br />
pelo Pregoeiro o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o(s) lote(s).<br />
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8.9.1. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender<br />
aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de<br />
classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive<br />
quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o(s)<br />
lote(s).<br />
8.10. O licitante declarado vencedor deverá apresentar o Pregoeiro, proposta escrita de preços<br />
contemplando o lance final ofertado, (proposta final) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas<br />
após o encerramento deste pregão. A título de celeridade a empresa poderá imprimir sua proposta<br />
final tão logo se dê o encerramento da sessão. Para que isso ocorra a Administração<br />
disponibilizará de um computador com impressora para a licitante imprimir sua proposta final.<br />
8.11. As situações previstas nos subitens acima 8.5, 8.6 e 8.9, o Pregoeiro poderá negociar<br />
diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor.<br />
8.12. Não será aceita, sob quaisquer hipóteses, nem desculpas de erro de digitação ou outras,<br />
desistência das propostas escritas após a entrega dos envelopes que contenham as propostas de<br />
preços, nem tão pouco será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o<br />
proponente desistente às penalidades estabelecidas na Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93 e suas<br />
alterações posteriores, demais legislação pertinente e as seguintes sanções:<br />
8.12.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta retirada ou desistida,<br />
recolhida ao Tesouro Municipal no prazo máximo de 10 (dez) dias após a confirmação da<br />
desistência e notificação de recolhimento pela Administração.<br />
8.12.2. Declaração de Inadimplência junto a Prefeitura Municipal de Ipueiras, impedida de licitar e<br />
contratar com a Administração Municipal por um período de 01 (um) ano.<br />
8.13. Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor para cada lote.<br />
8.14. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, referente ao resultado da proposta de preços e<br />
lances e outra referente ao resultado da habilitação, nas quais serão registradas as ocorrências<br />
relevantes e que, ao final, deverão ser assinadas pelo Pregoeiro e licitantes presentes.<br />
8.15. Não será motivo de desclassificação simples omissão que seja irrelevante para o<br />
entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração nem firam os<br />
direitos dos demais licitantes.<br />
9. DO CRITÉRIO DE A<strong>CE</strong>ITABILIDADE DOS PREÇOS<br />
9.1. Os preços a serem cotados deverão levar em conta os praticados no mercado atendidas as<br />
peculiaridades locais.<br />
9.2. Os preços deverão ser cotados por unidade e global, em duas casas decimais.<br />
9.3. Deverão ser computados nos preços propostos do fornecimento dos produtos, todos os<br />
tributos, encargos, royalties, taxas, seguros e impostos, inclusive fretes, carrego e descarrego que<br />
serão de total responsabilidade da proponente.<br />
9.4. Os preços máximos admitidos são os valores do orçamento estimado da Secretaria da Saúde,<br />
que ficará sob a guarda do Pregoeiro para classificação final das propostas e negociação de<br />
preços com os licitantes.<br />
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope n.º 2 )<br />
10.1. Os proponentes deverão apresentar no Envelope n.º 2 - “Documentos de Habilitação”, os<br />
quais demonstrarão atendimento às exigências que são indicadas a seguir:<br />
10.2. Prova de inscrição no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura<br />
Municipal de Ipueiras através de Certificado de Registro Cadastral - CRC, dentro do prazo de<br />
validade.<br />
10.3. A documentação apresentada deve comprovar:<br />
10.3.1. Habilitação jurídica:<br />
a) Cédula de Identidade e Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);<br />
Parque da Cidade José Costa Matos, Nº 01 – Centro – Ipueiras-Ceará – <strong>CE</strong>P – 62.230.000 – Fone/Fax: (88) 3685.1108 – e-mail: licitacao.pmi@hotmail.com<br />
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b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;<br />
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando<br />
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de<br />
eleição de seus administradores;<br />
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de<br />
investidura ou nomeação da diretoria em exercício.<br />
e) Decreto de Autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade<br />
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento<br />
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;<br />
10.3.2. Regularidade fiscal:<br />
a) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);<br />
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da<br />
União ou documento equivalente que comprove a regularidade.<br />
c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (SEFAZ).<br />
d) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando a inexistência de débito junto ao Instituto<br />
Nacional de Seguro Social - INSS, ou documento equivalente que comprove a regularidade.<br />
e) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de<br />
Serviço - FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou documento equivalente que comprove<br />
a regularidade.<br />
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais, do domicílio ou Sede do Licitante<br />
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.<br />
10.3.3. Qualificação técnica:<br />
a) O Licitante deverá apresentar o documento que autoriza o exercício de sua atividade aberta ao<br />
público (Alvará de Funcionamento);<br />
b) Comprovação do Alvará de licença atualizado expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou<br />
Municipal, de acordo com o Código Sanitário e Leis Complementares;<br />
c) Certidão de regularidade da empresa, expedida pelo Conselho Regional de Farmácia;<br />
d) Comprovação de habilitação legal do técnico responsável pela empresa através do<br />
certificado expedido pelo Conselho Regional de Farmácia, consoante Art. 27, parágrafo 1º, do<br />
Decreto nº 74.170.<br />
10.3.4. Qualificação econômico-financeira:<br />
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da licitante.<br />
10.4. Os licitantes deverão apresentar ainda:<br />
10.4.1. Carta de apresentação da documentação, conforme modelo constante do Anexo V, que<br />
constará:<br />
10.4.2. Declaração de que não há fato impeditivo de participar de licitações ou de contratar com<br />
qualquer órgão da Administração Pública, obrigando-se a informar a superveniência de ocorrências<br />
posteriores;<br />
10.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos<br />
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.<br />
10.6. Os documentos poderão ser apresentados em original ou cópia.<br />
10.7. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão na inabilitação do<br />
proponente. Os documentos relativos à regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, que<br />
não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos os emitidos com data não excedente a 30<br />
(trinta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.<br />
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO<br />
11.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente <strong>edital</strong>, por irregularidade,<br />
protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão,<br />
Parque da Cidade José Costa Matos, Nº 01 – Centro – Ipueiras-Ceará – <strong>CE</strong>P – 62.230.000 – Fone/Fax: (88) 3685.1108 – e-mail: licitacao.pmi@hotmail.com<br />
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
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TOS<br />
no endereço discriminado no preâmbulo deste <strong>edital</strong>, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição<br />
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.<br />
11.2. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a<br />
realização do certame.<br />
12. DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO<br />
12.1. No final da sessão, após declarado o (s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar,<br />
motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três)<br />
dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados<br />
para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do<br />
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.<br />
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de<br />
recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao<br />
vencedor;<br />
12.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de<br />
aproveitamento.<br />
12.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo<br />
em ata.<br />
12.5. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a<br />
autoridade competente homologará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.<br />
13. DO CONTRATO<br />
13.1. Será lavrado Contrato com a empresa adjudicatária com vigência até 31/12/2012 a contar da<br />
data de sua assinatura, admitida à prorrogação nos termos da Lei.<br />
13.2. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor da Secretaria da<br />
Saúde, designado como representante da Contratante, que anotará, em registro próprio, todas as<br />
ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à<br />
regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais de fornecimento, para<br />
fins de pagamento.<br />
13.3. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias<br />
úteis, contados da data da convocação.<br />
13.4. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas<br />
condições de habilitação exigidas na licitação.<br />
13.5. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato<br />
e não apresentar justificativa porque não o fez, a Administração convocará a segunda empresa<br />
classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos<br />
incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto n.º 3.555/2000, alterado pelo Decreto n.º 3.693 de<br />
20.12.2000 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93.<br />
13.6. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte<br />
integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.<br />
14. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNE<strong>CE</strong>DOR<br />
14.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das<br />
obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de IPUEIRAS.<br />
14.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo desta<br />
compra.<br />
14.3. Substituir às suas expensas, todo e qualquer produto entregue em desacordo com as<br />
especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a<br />
apresentar problema quanto ao seu consumo dentro do período de garantia.<br />
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14.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,<br />
decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega do produto no Almoxarifado, incluindo as entregas<br />
feitas por transportadoras.<br />
14.5. Responsabilizar-se pela fiel entrega dos produtos no prazo estabelecido.<br />
14.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a<br />
execução desta aquisição.<br />
14.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem<br />
necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma do<br />
art. 65, parágrafos 1 e 2 da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.<br />
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE<br />
15.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações<br />
dentro das normas e condições deste processo de venda.<br />
15.2. Rejeitar no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações<br />
assumidas pelo fornecedor.<br />
15.3. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.<br />
16. DA ENTREGA E DO RE<strong>CE</strong>BIMENTO<br />
16.1. As empresas vencedoras da licitação terão o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para a<br />
entrega dos MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR, contados a partir da data<br />
de recebimento da ordem de compra.<br />
16.2. O recebimento dos MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR dar-se-á por<br />
servidor designado pela Secretaria da Saúde, da seguinte forma:<br />
16.2.1. Provisoriamente, no ato da entrega dos MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO-<br />
HOSPITALAR, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações<br />
técnicas e legislação correlata.<br />
16.2.2. Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do prazo da condição<br />
anterior, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e conseqüente aceitação,<br />
observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93.<br />
16.3. Os MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR serão entregues no Hospital e<br />
Maternidade Otacílio Mota, localizado na Rua Vicente Ferreira Lima, n° 420, Centro, Ipueiras-<strong>CE</strong>,<br />
no horário das 07:00h às 12:00h e das 14:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira.<br />
16.4. Os MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR entregues deverão ter prazo de<br />
validade superior à 80% (oitenta por cento) da data estabelecida pelo fabricante a partir da entrega<br />
no Hospital e Maternidade Otacílio Mota, conforme solicitação da unidade.<br />
16.5. Os MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR deverão apresentar em suas<br />
embalagens secundárias e/ou primárias a expressão: “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”.<br />
16.6. No recebimento e aceitação dos MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR<br />
serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº<br />
8.666/93 e suas alterações;<br />
16.7. Os MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR entregues deverão estar<br />
acondicionados de forma compatível para a sua conservação, em embalagens de fábrica, lacradas<br />
pelo fabricante. A exceção quanto ao lacre da embalagem, será para aqueles produtos comprados<br />
em quantidades inferiores a menor embalagem expedida pelo fabricante;<br />
16.8. O fornecedor ficará obrigado a substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,<br />
independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para o Município, o<br />
medicamento que vier a ser recusado, podendo o medicamento substituído ser submetido a exame<br />
técnico;<br />
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16.9. Os MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR deverão ser entregues, de<br />
acordo com a ordem de compra assinada pelo Secretário de Saúde.<br />
17. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO<br />
17.1. O fornecimento dos MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR será<br />
acompanhado e fiscalizado por representante designado para este fim, pela Secretaria da Saúde.<br />
17.2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o<br />
fornecimento dos MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR, determinando o que<br />
for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.<br />
17.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser<br />
solicitadas as seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.<br />
17.4. As licitantes vencedoras poderão manter preposto, aceito pela Administração, durante o<br />
período de fornecimento dos MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR, para<br />
representá-la sempre que for necessário.<br />
18. DO PAGAMENTO<br />
18.1. O pagamento será feito por meio de cheque ou ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta)<br />
dias a contar da certificação de que os produtos foram aceitos, mediante a apresentação de Nota<br />
Fiscal/ Fatura contendo a descrição dos bens, quantidades, número do lote, preço unitário, valor<br />
total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver.<br />
18.2. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros<br />
moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, apurados desde a data acima referida<br />
até a data do efetivo pagamento, calculados “pro rata die”, sobre o valor da Nota Fiscal/ Fatura.<br />
18.3. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação<br />
quanto à situação de regularidade da empresa.<br />
19. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS<br />
19.1. Os recursos financeiros para pagamento das despesas com a aquisição dos produtos<br />
correrão por conta dos recursos e dotações orçamentárias:<br />
Farmácia Básica: 05 0502 10 301 0271 2013 Manutenção dos Programas de Ações Básicas<br />
de Saúde / 3.3.90.30.00 Material de Consumo<br />
Hospital - BLMAC: 05 0502 10 302 0276 2014 Manutenção das Ações dos Programas de<br />
Media e Alta Complexidade / 3.3.90.30.00 Material de Consumo<br />
Hospital - FUS: 05 0501 10 302 0276 2012 Manutenção do Hospital Maternidade Otacílio Mota<br />
H.M.O.M / 3.3.90.30.00 Material de Consumo<br />
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
20.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração poderá garantida a<br />
prévia defesa, aplicar às licitantes vencedoras as seguintes sanções, quando for o caso:<br />
I. advertência;<br />
II. multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega e por descumprimento<br />
de obrigações estabelecidas neste Edital de Pregão, até o máximo de 15% (quinze por cento)<br />
sobre o valor dos MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR não entregues,<br />
recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;<br />
III. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO-<br />
HOSPITALAR não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado,<br />
recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem<br />
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embargo de indenização dos prejuízos, porventura causados a Prefeitura Municipal de Ipueiras,<br />
pela não execução parcial ou total do Contrato.<br />
20.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05<br />
(cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos<br />
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade<br />
que aplicou a penalidade a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,<br />
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa,<br />
ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na<br />
execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.<br />
20.3. As sanções previstas na alínea I do sub-item 20.1 e item 20.2 deste lote poderão ser<br />
aplicadas juntamente com as das alíneas II e III item 20.1, facultada a defesa prévia do<br />
interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.<br />
20.4. Se a multa for de valor superior ao valor da Nota de Empenho, além da perda deste,<br />
responderá a empresa vencedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos<br />
devidos pela Administração ou, quando for o caso cobrado judicialmente.<br />
20.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedor ou Prestador<br />
de Serviços da Prefeitura Municipal de Ipueiras, da respectiva empresa, e no caso de suspensão<br />
de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas<br />
previstas no Edital e das demais cominações legais.<br />
20.6. Não será aceitas justificativas posteriores a adjudicação aos vencedores por parte da licitante<br />
que não poderá manter a proposta, seja escrita ou por meio de lance, com a justificativa que houve<br />
erro na formulação, engano nos preços ou erro de digitação da proposta. Não será admitida a<br />
desistência da proposta para estes casos, sendo a licitante penalizada com a declaração de<br />
inidoneidade e impedida de licitar com a Administração pelo período de 05 (cinco) anos.<br />
21 - DA RESCISÃO CONTRATUAL<br />
21.1. A Secretaria da Saúde poderá rescindir o Contrato, independentemente de qualquer<br />
interpelação judicial ou extrajudicial se a contratada:<br />
a) paralisar o fornecimento dos MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR por um<br />
período superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do prazo máximo para a entrega,<br />
determinado neste Edital e baseados na data do recebimento da ordem de compra emitida pela<br />
Secretaria da Saúde;<br />
b) fornecer os MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR em desacordo com as<br />
especificações exigidas;<br />
c) não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais ou a legislação vigente;<br />
d) cometer reiterados erros na execução das entregas dos MEDICAMENTOS E MATERIAIS<br />
MÉDICO-HOSPITALAR;<br />
e) ceder ou transferir, no todo ou em parte, o fornecimento dos MEDICAMENTOS E MATERIAIS<br />
MÉDICO-HOSPITALAR;<br />
f) entrar em concordata, falência ou dissolução, ou recair no processo de insolvência sobre<br />
qualquer de seus dirigentes.<br />
21.2. Declarada a rescisão contratual em decorrência de qualquer um dos fundamentos do (s) lote<br />
(s) anterior, a contratada receberá exclusivamente o pagamento dos MEDICAMENTOS E<br />
MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR fornecidos e recebidos, deduzido o valor correspondente às<br />
multas porventura existentes.<br />
21.3. Não caberá a contratada indenização de qualquer espécie seja a que título for, se o Contrato<br />
vier a ser rescindido em decorrência de descumprimento das normas nele estabelecidas.<br />
21.4. Independentemente do disposto nesta cláusula, o Contrato poderá ser rescindido por livre<br />
decisão da Secretaria da Saúde, a qualquer época, sem que caiba a contratada o direito de<br />
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reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe apenas, o pagamento dos<br />
MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR fornecido e devidamente recebido.<br />
22. FRAUDE E CORRUPÇÃO<br />
22.1. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a<br />
execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.<br />
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
23.1. Fica assegurado ao Pregoeiro e Equipe de apoio, o direito de:<br />
23.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados,<br />
notificando-se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de<br />
pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;<br />
23.1.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, desde que<br />
ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;<br />
23.1.3. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando<br />
novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da<br />
publicação das alterações.<br />
23.2. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e<br />
do Termo de Referência, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares,<br />
ressalvados o direito de impugnação e recurso.<br />
23.3. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a<br />
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à<br />
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.<br />
23.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no<br />
§ 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93 e § 2º, Inciso II do Art. 65 da Lei nº. 9.648/98.<br />
23.5. O Pregoeiro e sua equipe de apoio, no interesse público, poderão relevar omissões<br />
puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento<br />
convocatório.<br />
23.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos<br />
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.<br />
23.7. Será (ao) lavrada (s) ata (s) do (s) trabalho (s) desenvolvido (s) em ato público do Pregão,<br />
sendo assinado pelo Pregoeiro, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de<br />
apoio, sendo-lhes facultado este direito.<br />
23.8. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas<br />
e a Prefeitura de Ipueiras não será, em nenhum caso, responsável por estes custos,<br />
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.<br />
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do<br />
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua<br />
proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.<br />
23.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação<br />
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato.<br />
23.11. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil<br />
subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou<br />
fato imprevisível.<br />
23.12. Os MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR deverão ser entregues<br />
rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a<br />
inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.<br />
23.13. Caso a licitante se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das<br />
especificações estabelecidas, a Prefeitura Municipal de Ipueiras, através da Secretaria da Saúde,<br />
Parque da Cidade José Costa Matos, Nº 01 – Centro – Ipueiras-Ceará – <strong>CE</strong>P – 62.230.000 – Fone/Fax: (88) 3685.1108 – e-mail: licitacao.pmi@hotmail.com<br />
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TOS<br />
poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o Contrato e optar pela<br />
convocação dos demais licitantes na ordem de classificação.<br />
23.14. A licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seus Anexos deverá solicitálos<br />
por escrito, por meio de carta, telegrama ou fac-símile enviado ao endereço mencionado, até 02<br />
(dois) dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. O Pregoeiro<br />
responderá por escrito, às solicitações de esclarecimentos recebidas tempestivamente e<br />
encaminhará cópias das respostas, incluindo explicações sobre as perguntas, sem identificar sua<br />
origem, a todos que já tenham retirado ou venham a retirar o Edital.<br />
23.15. Este Edital poderá ser examinado e obtido na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura<br />
Municipal de Ipueiras, sito no Parque da Cidade José Costa Matos, 01 - Centro Ipueiras-<strong>CE</strong>, no<br />
horário das 7:00h às 13:00h de segunda a sexta-feira.<br />
23.16. Demais informações podem ser obtidas junto ao Pregoeiro, no local, horário e dias acima<br />
mencionados, ou pelo telefone: (0xx88) 3685-1108.<br />
Ipueiras-Ceará, 16 de Maio de 2012.<br />
Francisco Carlos de Aguiar Barbosa<br />
Pregoeiro<br />
Parque da Cidade José Costa Matos, Nº 01 – Centro – Ipueiras-Ceará – <strong>CE</strong>P – 62.230.000 – Fone/Fax: (88) 3685.1108 – e-mail: licitacao.pmi@hotmail.com<br />
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TOS<br />
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA<br />
1 – OBJETO<br />
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E<br />
MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, DESTINADOS AO HOSPITAL E MATERNIDADE OTACILIO<br />
MOTA E FARMÁCIA BÁSICA DESTE MUNICIPIO DE IPUEIRAS <strong>CE</strong>ARÁ.<br />
2 – FUNDAMENTO LEGAL<br />
2.1. Os recursos estão previstos na Lei Orçamentária Municipal nº 738/2011, de 01 de<br />
Novembro de 2011.<br />
2.2. A aquisição desses produtos: medicamento e material médico-hospitalar, têm amparo<br />
legal disposto na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto nº. 3.555 de 08 de<br />
agosto de 2000 - “Pregão”, e na Lei nº. 8.666/93.<br />
2.3. Decreto Municipal Nº 001/2006 de 02/01/2006.<br />
3 – JUSTIFICATIVA<br />
3.1. Suprir as necessidades do Hospital e Maternidade Otacílio Mota e Farmácia Básica<br />
deste Município para o atendimento imediato de pacientes que estejam necessitando de<br />
tratamento para cura de enfermidades ou prevenção de doenças, visando à melhoria da<br />
saúde e melhores condições de vida da população Ipueirense.<br />
4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />
4.1. Na proposta de preços deverá constar discriminação detalhada do produto, a<br />
quantidade solicitada, o valor unitário e total, em duas casas decimais, em moeda nacional,<br />
em algarismo e por extenso, já considerando todas as despesas, tributos, fretes,<br />
transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos,<br />
mesmo que não estejam registrados nestes documentos;<br />
4.2. A empresa deverá fazer constar da sua proposta à garantia dos MEDICAMENTOS E<br />
MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR contra qualquer defeito de fabricação ou de<br />
embalagem, sob pena de constatado alguma imperfeição, ter os produtos devolvidos e a<br />
empresa submetida às penalidades da Lei, além do registro da falha no Cadastro de<br />
Fornecedores Municipais.<br />
4.3. A Secretaria da Saúde poderá se valer de análise técnica dos produtos antes da<br />
adjudicação e homologação da licitante e, assim, rejeitar a proposta cujas especificações<br />
não atenderem aos requisitos mínimos constantes do Anexo I - A deste Termo de<br />
Referência.<br />
4.4. Será considerada vencedora a empresa cuja proposta contenha o menor valor por<br />
lote, desde que atenda as exigências contidas neste Termo de Referência e no Edital de<br />
Pregão.<br />
5 – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />
Parque da Cidade José Costa Matos, Nº 01 – Centro – Ipueiras-Ceará – <strong>CE</strong>P – 62.230.000 – Fone/Fax: (88) 3685.1108 – e-mail: licitacao.pmi@hotmail.com<br />
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5.1. Para o fornecimento dos produtos: medicamentos e materiais médico-hospitalar será<br />
formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições,<br />
obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de<br />
Licitação, do Termo de Referência, e da Proposta de Preços da empresa considerada<br />
vencedora.<br />
5.2. O prazo de vigência do Contrato será até 31/12/2012 e os produtos deverão ser<br />
entregues parceladamente.<br />
6 – LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS<br />
6.1. Os produtos serão entregues no Hospital e Maternidade Otacílio Mota, localizado na<br />
Rua Vicente Ferreira Lima, n° 420, Centro, Ipueiras -<strong>CE</strong>, no horário das 07:00h às 12:00h e<br />
das 14:00h às 17:00h de segunda a sexta-feira.<br />
6.2. Os medicamentos e materiais médico-hospitalar serão recebidos por servidor<br />
designado para este ato.<br />
6.3. A empresa deverá entregar os produtos no horário das 07h00min às 12h00min e das<br />
14h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira. Sob quaisquer pretextos, não serão<br />
recebidos produtos fora do expediente de trabalho.<br />
6.4. A entrega dos medicamentos e materiais médico-hospitalar deverá ser feita até no<br />
máximo 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Compra.<br />
7 – RE<strong>CE</strong>BIMENTO DOS PRODUTOS<br />
7.1. Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e entregues no<br />
endereço citado no item 6.1, constante no (s) lote (s) devidamente protegidos com<br />
embalagens adequadas contra danos de transporte e manuseio, sendo todos<br />
acompanhados das respectivas notas fiscais.<br />
7.2. Os medicamentos e materiais médico-hospitalar serão recebidos da seguinte forma:<br />
- Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade<br />
do produto com as especificações constantes da proposta da empresa, embalagem,<br />
especificações técnicas e níveis de desempenho mínimo exigidos.<br />
- Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua<br />
conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado<br />
pelas partes.<br />
7.3. No caso da entrega ser efetivada por terceiros – transportador ou semelhante, o<br />
recebimento será conforme descrito acima. No entanto, o recebimento provisório e<br />
definitivo poderá, também, ser efetuado concomitantemente, desde que esteja presente<br />
um representante da empresa fornecedora e que os produtos sejam devidamente<br />
conferidos, conforme descrito acima, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93.<br />
7.4. Os MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR entregues deverão ter<br />
prazo de validade superior a 80% (oitenta por cento) da data estabelecida pelo fabricante a<br />
partir da entrega no Hospital e Maternidade Otacílio Mota, conforme solicitação da<br />
unidade.<br />
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TOS<br />
7.5. Os MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR deverão apresentar em<br />
suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão: “PROIBIDO A VENDA NO<br />
COMÉRCIO”.<br />
7.6. No recebimento e aceitação dos medicamentos serão observadas, no que couber, as<br />
disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.<br />
7.7. Os MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR entregues deverão estar<br />
acondicionados de forma compatível para a sua conservação, em embalagens de fábrica,<br />
lacradas pelo fabricante. A exceção quanto ao lacre da embalagem, será para aqueles<br />
produtos comprados em quantidades inferiores a menor embalagem expedida pelo<br />
fabricante.<br />
8 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA<br />
8.1. A entrega dos MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR será<br />
acompanhada e fiscalizada por servidor da Secretaria da Saúde, o qual deverá atestar os<br />
documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de<br />
pagamento.<br />
8.2. A presença da fiscalização da Secretaria da Saúde não elide nem diminui a<br />
responsabilidade da empresa contratada.<br />
8.3. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer<br />
MEDICAMENTO E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR que não esteja de acordo com as<br />
exigências, ou aquele que não seja comprovadamente original e novo, assim considerado<br />
de primeiro uso, bem como, determinar prazo para substituição do material eventualmente<br />
fora de especificação.<br />
9 – RESPONSABILIDADES DA EMPRESA<br />
9.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos,<br />
royalties, seguros, fretes - carrego e descarrego decorrentes do fornecimento dos<br />
produtos, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Ipueiras.<br />
9.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo<br />
desta compra.<br />
9.3. Substituir às suas expensas, todo e qualquer produto entregue em desacordo com as<br />
especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a<br />
apresentar problema quanto ao seu consumo dentro do período de garantia.<br />
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,<br />
decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega do produto no Hospital e Maternidade<br />
Otacílio Mota, incluindo as entregas feitas por transportadoras.<br />
9.5. Responsabilizar-se pela fiel entrega dos produtos no prazo estabelecido.<br />
9.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a<br />
execução desta aquisição.<br />
9.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se<br />
fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do<br />
Contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1o e 2o da Lei no 8.666/93 e suas alterações<br />
posteriores.<br />
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10 – DA GARANTIA<br />
10.1. Todos os produtos fornecidos deverão possuir garantia referente a defeitos de<br />
fabricação, embalagem ou outros, por período mínimo de 6 (seis) meses, e de acordo com<br />
o Código de Defesa do Consumidor.<br />
11 – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE<br />
11.1. Designar servidor da Secretaria da Saúde para proceder ao recebimento dos<br />
produtos;<br />
11.2. Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos das especificações constantes<br />
do Termo de Referência;<br />
11.3. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.<br />
12 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />
12.1. O pagamento será efetuado parceladamente, até 30 (trinta) dias após a entrega dos<br />
produtos, conforme Nota Fiscal, discriminada de acordo com a Ordem de Compra,<br />
atestado de recebimento definitivo dos produtos e contra recibo.<br />
12.2. O pagamento será creditado em favor do (s) fornecedor (es) através de ordem<br />
bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado<br />
o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o<br />
crédito.<br />
IPUEIRAS - <strong>CE</strong>, __ de _______ de 2012.<br />
Francisco Carlos de Aguiar Barbosa<br />
Pregoeiro<br />
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TOS<br />
ANEXO I – A<br />
PLANILHA DE QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DOS MEDICAMENTOS MATERIAIS<br />
MÉDICO-HOSPITALAR.<br />
Media e Alta Complexidade<br />
LOTE I<br />
ITEM DESCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT.<br />
01 ANLODIPINO 5MG 20COMP Cx 15<br />
02 ATACAND HCT 16/12,5 MG COM 30 COMP Cx 36<br />
03 ATENOLOL 25MG 30COMP Cx 45<br />
04 ATENOLOL 50MG 30COMP Cx 18<br />
05 CAPTOPRIL 25MG 30COMP Cx 45<br />
06 CARVEDILOL 12,5MG 15COMP Cx 30<br />
07 CARVEDILOL 3,125MG 15COMP Cx 45<br />
08 CARVEDILOL 6,25MG 15COMP Cx 03<br />
09 CINARIZINA 25MG 30COMP Cx 18<br />
10 CINARIZINA 75 MG COM 30 COMP Cx 240<br />
11 CIPROFIBRATO 100MG 60COMP Cx 06<br />
12 DIGOXINA 24COMP Cx 60<br />
13 ENALAPRIL 20MG Cx 06<br />
14 FUROSEMIDA 40MG 20COMP Cx 60<br />
15 GLIBENCLAMIDA 5MG 30COMP Cx 21<br />
16 HIDROCLOROTIAZIDA 25MG 20COMP Cx 30<br />
17 LIPLESS 100MG 30COMP Cx 12<br />
18 LORSACOR 50 MG COM 28 COMP Cx 18<br />
19 MALEATO DE ENALAPRIL 20MG 30COMP Cx 69<br />
20 METFORMINA 500MG 30COMP Cx 45<br />
21 NIFEDIPINA 10 MG COM 30 COMP Cx 75<br />
22 NIMODIPINA 30 MG COM 30 COMP Cx 12<br />
23 SINVASTATINA 20MG 30COMP Cx 75<br />
24 SIVASTATINA 40 MG COM 30 COMP Cx 21<br />
25 SOMALGIN CARDIO 100MG 32COMP Cx 03<br />
26 SUSTRATE 50 MG Cx 15<br />
Hospital e Maternidade Otacílio Mota - H.M.O.M.<br />
LOTE II<br />
ITEM DESCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT.<br />
27 AMATO 50 MG C/ 20 COMP CX 12<br />
28 AMENOFILINA 100MG C/ 20 COMP CX 16<br />
29 CITONEURIN 5000 MG C/ 20 COMP CX 32<br />
30 CODATEM 50 MG C/ 10 COMP CX 40<br />
31 CODEX 500/75MG C/ 12 COMP CX 36<br />
32 CODEX C/ 12 COMP CX 16<br />
33 COLAGINASE POM 10 G TB 20<br />
34 DIMORF 10 MG C/ 50 COMP CX 16<br />
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TOS<br />
35 DIPROSPAM INJ + SERINGA CX 32<br />
36 DOLAMIM C/ 15 COMP CX 20<br />
37 DOLAMIM FLEX C/ 30 COMP CX 24<br />
38 DUOFLAM + SERINGA AMP 32<br />
39 ESFIOGMOMANÔMETRO + INTERTOSCÓPIO APR 16<br />
40 FIBRASE CR 30 G TB 24<br />
41 FIBRASE POM 15G TB 36<br />
42 FLAGASS 20 ML VD 24<br />
43 FLUOXETINA 20 MG C/ 20 COMP VD 36<br />
44 GENTAMICINA 80 MG AMP 56<br />
45 HIDANTAL 100MG C/25 COMP CX 160<br />
46 POMADA PARA ASSADURA 90G TB 432<br />
47 APARELHO DE AEROSOL APR 16<br />
48 ISORDIL SL 5 ML C/ 30 COMP CX 60<br />
49 NIFEDIPINA RETAR 20 MG C/ 30 COMP CX 32<br />
50 NOREGINA + SERINGA AMP 32<br />
51 NORIPURUM INJ C/ 5 AMP CX 80<br />
52 NORIPURUM VIT C/ 30 COMP CX 28<br />
53 OXIGEM 30MG C/ 30 COMP CX 16<br />
54 PEDIASURE 300G LTA 48<br />
55 PLASIL GTS 20 ML VD 60<br />
56 PONDERA 10MG C/ 30 COMP CX 32<br />
57 PONDERA 20 MG C/ 30 COMP CX 36<br />
58 RIFAMICINA SPRAY 30ML VD 60<br />
59 SERINGA DESC. 10 ML C/ 50 UNID CX 48<br />
60 SERINGA DESC. 5 ML C/ 100 UNID CX 48<br />
61 SOMALIUM 6MG C/ 30 COMP CX 48<br />
62 SORO FISIOLÓGICO 250 ML VD 800<br />
63 SORO GLICOSADO 250 ML VD 800<br />
64 LEITE EM PÓ C/ LACTOSE 300G LTA 60<br />
65 TERMÔMETRO CLIN. GOLD FLASH APR 48<br />
66 TRIAXON 1000 MG AMP 80<br />
67 TYLEX 30 MG C/ 24 COMP CX 32<br />
68 VALIUM 10MG C/ 20 COMP CX 24<br />
69 VASODIPINA 30 MG C/ 30 COMP CX 32<br />
70 VOLTAREM 75MG C/ 5 ML AMP 80<br />
Farmácia Básica<br />
LOTE III<br />
ITEM DESCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT.<br />
71 ALOIS 10 MG COM 30 COMP Cx 24<br />
72 ALPRAZOLAM 2MG 20COMP Cx 21<br />
73 ALPRAZOLAN 0,5 MG 20 COMP Cx 15<br />
74 ALPRAZOLAN 0,5MG 30COMP Cx 09<br />
75 AMATO 50MG 60COMP Cx 03<br />
76 AMITRIPTILINA 25 MG COM 20 COMP Cx 144<br />
77 AMPLICTIL 100 MG Cx 96<br />
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TOS<br />
78 ASSERT 25MG 14COMP Cx 15<br />
79 CITALOPRAN 20 MG COM 28 Cx 36<br />
80 CITALOPRAN 20MG 14COMP Cx 03<br />
81 CODATEN 50 MG COM 20 COMP Cx 09<br />
82 CODEIN 30MG Cx 24<br />
83 DOLAMIN FLEX 125MG/5MG 15COMP Cx 18<br />
84 EUTONIS 2 MG COM 20 COMP Cx 60<br />
85 LEXOTAN 3 MG COM 30 COMP Cx 90<br />
86 LIMBITROL COM 20 COMP Cx 15<br />
87 LORAX 2MG 30COMP Cx 18<br />
88 NEOZINE 100MG 20COMP Cx 21<br />
89 NEULEPTIL 4% COM 20 ML Vd 15<br />
90 PACO 500MG/30MG 12COMP Cx 42<br />
91 PAMELOR 50MG 30COMP Cx 12<br />
92 RISPERIDONA 2MG 20COMP Cx 09<br />
93 RIVOTRIL 0,5 MG COM 30 COMP Cx 18<br />
94 RIVOTRIL 2 MG COM 30 Cx 135<br />
LOTE IV<br />
ITEM DESCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT.<br />
95 ARCOXIA 90MG C/ 7 COMP CX 40<br />
96 ASSERTE 50MG C/ 20 COMP CX 24<br />
97 ATOSSIUM XPE ADT 100 ML VD 16<br />
98 AUGE BUTAZOLOM C/ 20 COMP CX 20<br />
99 AVAMES NASAL 27,5MG VD 12<br />
100 AZOPT COL C/ 5 ML VD 12<br />
101 BAMIFIX 300MG C/ 20 COMP CX 20<br />
102 BECLOZOL 250MG SPRAY VD 12<br />
103 CANDICORT POM 30GR TB 32<br />
104 <strong>CE</strong>LESTAMINE C/ 20 COMP CX 60<br />
105 CITA 20MG C/ 28 COMP CX 16<br />
106 CITA 20MG C/ 7 COMP CX 16<br />
107 COBACTIM C/ 20 COMP CX 16<br />
108 COMBIGAM COL C/ 5 ML VD 12<br />
109 COMPLEXO B C/ 20 COMP VD 32<br />
110 DOMPERIDONA 100 ML VD 60<br />
111 DOMPERIDONA C/ 20 COMP CX 48<br />
112 FLUIBROM GTS 50MG VD 160<br />
113 HIPERTONICO COL 10 ML VD 16<br />
114 KLIMATER 2,5MG C/ 30 COMP CX 16<br />
115 MENOCOL 20MG C/ 30 COMP CX 24<br />
116 FRALDA NOTURNA M PCT 240<br />
117 QUADRIDERM POM 30GR TB 24<br />
118 SINOT CLAV C/ 14 COMP VD 24<br />
119 TRAMAL RETARD 100 MG C/20 COMP CX 24<br />
120 TRAVATAM COL C/ 5 ML VD 12<br />
121 VELAXIM C/ 20 COMP CX 24<br />
LOTE V<br />
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TOS<br />
ITEM DESCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT.<br />
122 ALENIA 12/400MCG C/ 60 CAPS REFIL VD 20<br />
123 ALENIA 14/400MCG C/ 60 CAPS + INALADOR VD 08<br />
124 AMOXICILINA 250MG C/ 150 ML VD 48<br />
125 APRAZ 1MG C/ 30 COMP CX 24<br />
126 ARTROLIVE 500MG C/ 30 COMP VD 24<br />
127 ASSERTE 50 MG C/28 COMP CX 32<br />
128 AZITROMICINA SUSP 300MG VD 24<br />
129 BECLOSOL 50MCG C/ 60 ML VD 16<br />
130 <strong>CE</strong>LESTONE 5 ML C/ 20 COMP CX 48<br />
131 CLARITROMICINA 500MG C/ 10 COMP CX 24<br />
132 DEXASON 120 ML VD 48<br />
133 ESPIROLACTOLONA 25MG C/ 20 COMP CX 60<br />
134 FLANCOX 400MG C/20 COMP CX 36<br />
135 FLAVONID 450/5MG C/ 30 COMP CX 24<br />
136 FORMIM 500MG CX 60<br />
137 GEROVITAL C/ 60 CAPS CX 12<br />
138 GLAUCOTRAT COL 10 ML VD 20<br />
139 ISKETAM C/ 30 COMP CX 36<br />
140 KOIDE “D” SUSP 120 ML VD 32<br />
141 LITOCIT 10 MG C/ 50 COMP VD 32<br />
142 MUSCULARE 5MG C/ 20 COMP CX 24<br />
143 NATRILIX SR C/ 30 COMP CX 32<br />
144 NEOSULIDA 100MG C/ 12 COMP CX 48<br />
145 NEUTROFER GTS 30 ML VD 16<br />
146 OTOSYNALAR GTS C/ 20 ML VD 32<br />
147 PAMELOR 10MG C/ 20 COMP CX 32<br />
148 FRALDA GERIÁTRICA NOTURNA G PCT 20<br />
149 POSTEC POM 30GR TB 24<br />
150 TAMIRAM 500MG C/ 7 COMP CX 16<br />
151 TANDRILAX C/ 30 COMP CX 44<br />
152 TEGRETOL 200 ML C/ 60 ML VD 60<br />
153 TOFRANIL 25MG C/ 20 COMP CX 48<br />
154 ULTRA<strong>CE</strong>T C/ 20 COMP CX 16<br />
LOTE VI<br />
ITEM DESCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT.<br />
155 ACTOS 15MG C/ 15 COMP VD 36<br />
156 AGLUCOSE 50MG C/ 30 APR CX 48<br />
157 ANGIPRESS 50/125MG C/ 30 CX 20<br />
158 ANTIETANOL 250 MG C/ 20 COMP CX 48<br />
159 ARADOIS 100 MG CX 08<br />
160 ARFLEX 200MG C/ 12 COMP CX 32<br />
161 ATENOL 50MG C/ 30 COMP CX 16<br />
162 ATROVENTE GTS 20 ML VD 24<br />
163 BAMIFICS 600MG C/ 30 COMP CX 24<br />
164 BECLORT 250/200MG 20G TB 24<br />
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />
TOS<br />
165 BIPROFENID C/ 20 COMP CX 36<br />
166 BISSULFATO DE CLOPIDOGREL C/ 30 COMP CX 16<br />
167 CATAFLAM EMULGEL 60 G TB 48<br />
168 <strong>CE</strong>TOCONAZOL SHAMPOO 200ML VD 96<br />
169 DEPACOT ER 500MG CX 16<br />
170 DIOSMIM C/ 30 COMP CX 64<br />
171 KALIAMOM B-12 240 ML VD 24<br />
172 LACRIMA PLUS COL 15 ML VD 20<br />
173 LIPIDIL 200MG C/ 30 COMP CX 48<br />
174 LORATADINA C/ 12 COMP CX 32<br />
175 MENOP 125 MG C/ 30 COMP CX 24<br />
176 MULVILAX C/ 20 SACHÊ CX 96<br />
177 NEOSALDINA C/ 20 COMP CX 32<br />
178 OSCAL 500+D C/ 75 COMP VD 24<br />
179 OVESTRIOM CR 60 G TB 16<br />
180 PANTOCAL 20MG C/ 14 COMP CX 32<br />
181 PLURAIR C/ 60 DOSES VD 16<br />
182 PREDNISONA 5 ML C/20 COMP CX 24<br />
183 PROFLAN 100 MG C/ 12 COMP CX 48<br />
184 PROLOPA 250/50MG C/10 VD 32<br />
185 PURAN T-4 C/ 20 COMP CX 32<br />
186 PYLORITRAT C/ 7 CART DE 14 COMP CX 20<br />
187 TRANSAMIM C/ 12 COMP CX 24<br />
188 VALTRIAN 25 MG CX 08<br />
189 VASTAREL 3,5MG C/ 30 COMP CX 32<br />
190 VERZUM 15MG C/ 60 COMP CX 16<br />
191 VESTIZINE D C/ 20 COMP CX 60<br />
192 VI-FERIM C/ 30 COMP CX 20<br />
193 VITALIUM SACHÊ CX 16<br />
194 XEFO 8MG C/ 20 COMP CX 32<br />
LOTE VII<br />
ITEM DESCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT.<br />
195 ALBENDAZOL SUSPENSÃO 10ML Vd 03<br />
196 AZITROMICINA 500MG 3COMP Cx 18<br />
197 CLOBETAZOL POMADA Tb 36<br />
198 FLUCONAZOL 150MG 2COMP Cx 60<br />
199 METRONIDAZOL 250MG 20COMP Cx 21<br />
200 METRONIDAZOL 400MG 20COMP Cx 03<br />
201 METRONIDAZOL CREME VARGINAL Tb 120<br />
202 MICONAZOL CREME Tb 48<br />
203 NEOMICINA POMADA 15GR Tb 30<br />
204 SECNIDAZOL 1000MG 4COMP Cx 60<br />
205 CRÈME DERMATOLÓGICO LOÇÃO 30ML Vd 27<br />
206 WINTOMYLON SUSPENSÃO 60ML Vd 09<br />
LOTE VIII<br />
ITEM DESCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT.<br />
207 ADALAT RETARD 20MG C/ 30 COMP CX 36<br />
Parque da Cidade José Costa Matos, Nº 01 – Centro – Ipueiras-Ceará – <strong>CE</strong>P – 62.230.000 – Fone/Fax: (88) 3685.1108 – e-mail: licitacao.pmi@hotmail.com<br />
21
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS - <strong>CE</strong>ARÁ<br />
CNPJ. 07.680.846/0001-69<br />
69<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />
TOS<br />
208 ALDOL 5 MG C/ 20 COMP CX 64<br />
209 ARFLEX 100MG C/ 10 COMP CX 32<br />
210 ATENSINA 0,200 MG C/ 30 COMP CX 16<br />
211 ATESINA 100 MG C/ 20 COMP CX 60<br />
212 BENERVA 300 MG C/ 30 COMP CX 24<br />
213 BROMAZEPAM 3MG C/ 30 COMP CX 40<br />
214 CATAFLAM INJ 75MG C/ 3 AMP CX 64<br />
215 <strong>CE</strong>NTROLIV C/ 30 COMP CX 20<br />
216 CISAX C/ 20 COMP CX 60<br />
217 CLONAZEPAM 2MG C/ 30 COMP CX 48<br />
218 CITONEURIN INJ C/ 3 AMP CX 32<br />
219 DECADROM INJ C/ 2 AMP CX 32<br />
220 DECADRONAL INJ 2ML + SERINGA CX 56<br />
221 DEFLAZACORT 30MG C/ 20 COMP CX 16<br />
222 DEOCIL SL 10 MG C/ 10 COMP CX 32<br />
223 EMLA POM 15 G TB 16<br />
224 FAGICO GTS 30 ML CX 24<br />
225 FOFIG 200 MG C/ 30 COMP CX 16<br />
226 GAMAX C/ 30 COM CX 20<br />
227 GINAX N CREME 40G CX 16<br />
228 HIDROCLOROTIAZIDA 50MG C/ 30 COMP CX 32<br />
229 INDOCID 50 MG C/ 30 COMP VD 32<br />
230 LABIRIM 24MG C/ 20 COMP CX 12<br />
231 LYRIK 57MG C/ 20 COMP CX 24<br />
232 MIONEVRIX C/ 20 COMP CX 32<br />
233 MONOCORDIL 20 MG C/ 20 COMP CX 24<br />
234 NEOSINE 100 MG C/ 20 COMP CX 32<br />
235 PANTOCAL 20 MG C/ 28 COMP CX 16<br />
236 PROPIL TIOURACIL 100MG C/ 30 COMP CX 48<br />
237 TAMIRAM 500MG C/ 10 COMP CX 16<br />
238 TENSALIV 10 MG C/ 30 COMP CX 36<br />
239 TINIDAZOL + MICONAZOL 60 G TB 20<br />
240 TRIATEC 2,5 MG C/ 30 COMP CX 36<br />
241 TROK N CREME C/ 30 G TB 32<br />
242 TROPINAL GTS 20ML VD 24<br />
243 VENALOT H C/ 30 COMP CX 32<br />
244 WINTOMYLON SUSP 100 ML VD 32<br />
245 ZADITEM XPE 120 ML VD 20<br />
LOTE IX<br />
ITEM DESCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT.<br />
246 ARTROSIL 320MG 10COMP Cx 12<br />
247 ASPIRINA PREVENTE Cx 09<br />
248 BETA TRINTA INJETÁVEL Amp 105<br />
249 BROMOPRIDA GOTAS Vd 15<br />
250 BUCLINA 20COMP Cx 18<br />
251 BUSCOPAN COMPOSTO COMP Cx 06<br />
252 BUSCOPAN GOTAS 20ML Vd 30<br />
253 CATAFLAN EMULGEL 30 G Tb 09<br />
Parque da Cidade José Costa Matos, Nº 01 – Centro – Ipueiras-Ceará – <strong>CE</strong>P – 62.230.000 – Fone/Fax: (88) 3685.1108 – e-mail: licitacao.pmi@hotmail.com<br />
22
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS - <strong>CE</strong>ARÁ<br />
CNPJ. 07.680.846/0001-69<br />
69<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />
TOS<br />
254 <strong>CE</strong>FALIV 12COMP Cx 30<br />
255 <strong>CE</strong>LERG 20COMP Cx 45<br />
256 <strong>CE</strong>RUMIN GOTAS Vd 24<br />
257 DECADRON 0,75MG 20COMP Cx 30<br />
258 DESCON 12COMP Cx 21<br />
259 DEXA-CITONEURIN 3 AMPOLA Amp 15<br />
260 DEXALGEN INJETAVEL Amp 18<br />
261 DEXAMETASONA 4MG 10COMP Cx 60<br />
262 DICLOFENACO EMULGEL 30GR Tb 03<br />
263 DICLOFENACO GEL 20GR Tb 15<br />
264 DIGEPLUS 30COMP Cx 15<br />
265 DIMETICONA 20COMP Cx 03<br />
266 DOMPERIDONA 10MG 30COMP Cx 18<br />
267 DRAMIN B6 30COMP Cx 45<br />
268 ENDROSTAN 70MG 4COMP Cx 54<br />
269 FLAGASS COMP Cx 06<br />
270 FLANCOX 300MG 30COMP Cx 30<br />
271 FLANCOX 400MG 30COMP Cx 30<br />
272 FLORAX ADULTO Cx 03<br />
273 FLORAX INFANTIL Cx 09<br />
274 FORFIG 14,3MG SUSPENSÃO Vd 06<br />
275 FORFIG 200MG 20COMP Cx 06<br />
276 IBUPROFENO 600MG 20COMP Cx 60<br />
277 LESTAMIL XAROPE 120ML Vd 30<br />
278 LORATADINA SUSPENSÃO Vd 15<br />
279 LUFTAL MAX COMP Cx 15<br />
280 MANTIDAN 20 COMP Cx 60<br />
281 METIOCOLIN 40COMP Cx 36<br />
282 MONOCORDIL 20MG 30COMP Cx 09<br />
283 NIMESULIDA 12 COMP Cx 24<br />
284 PARA<strong>CE</strong>TAMOL GOTAS 15ML Vd 60<br />
285 PIROXICAM 20MG 15COMP Cx 18<br />
286 PROFENID 20 COMP 100 MG Cx 09<br />
287 TANDENE 30COMP Cx 90<br />
288 TANSALIV 5MG 20COMP Cx 03<br />
289 TENOXICAM 20 MG COM 20 COMP Cx 570<br />
LOTE X<br />
ITEM DESCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT.<br />
290 ANLODIPINA 10 MG C/ 20 COMP CX 20<br />
291 ARPADOL 400MG C/ 30 COMP CX 60<br />
292 ASMIFEM C/ 20 COMP CX 32<br />
293 BROXO-VAXOM 3,5 MG C/ 30 SACHÊ CX 32<br />
294 BUONA 150MG C/ 30 COMP CX 40<br />
295 CARVEDILOL 12,5 MG C/ 30 COMP CX 24<br />
296 <strong>CE</strong>LEBRA 200 MG C/ 10 COMO CX 60<br />
297 COBAVIT LIQ 120ML VD 16<br />
298 DEXAMITRAT 10 G TB 48<br />
299 DONAREM 50 MG C/ 30 COMP CX 24<br />
Parque da Cidade José Costa Matos, Nº 01 – Centro – Ipueiras-Ceará – <strong>CE</strong>P – 62.230.000 – Fone/Fax: (88) 3685.1108 – e-mail: licitacao.pmi@hotmail.com<br />
23
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS - <strong>CE</strong>ARÁ<br />
CNPJ. 07.680.846/0001-69<br />
69<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />
TOS<br />
300 LOSARCOR 50 MG C/ 30 COMP CX 48<br />
301 MAXIDEX COL 5ML VD 24<br />
302 MODURETIC 25/2,5 MG C/ 30 COMP CX 60<br />
303 NAZONEX SPRAY NASAL 60 DOSES VD 48<br />
304 NEOSAC 150 MG C/ 20 COMP CX 16<br />
305 PENVIR 125MG C/ 10 COMP CX 20<br />
306 PROFENID 50MG C/ 24 COMP CX 24<br />
307 SCARFLAM 100MG C/ 12 COMP CX 32<br />
308 TENOXICAM 20 MG C/ 10 COMP CX 20<br />
309 TOBRAMICINA 0,3% C/ 10 ML VD 20<br />
310 TYLENOL GTS 200 MG C/ 20 ML VD 48<br />
311 VALERIANE C/ 20 COM CX 32<br />
LOTE XI<br />
ITEM DESCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT.<br />
312 ALEDRONATO 70 MG C/ 4 COMP CX 36<br />
313 BIOVAGIN CR VAGINAL TB 20<br />
314 BUFERIM CARDIO C/ 30 COMP CX 32<br />
315 CARVEDILAT 3,125 MG C/ 20 COMP CX 32<br />
316 <strong>CE</strong>FALIUM C/ 12 COMP CX 80<br />
317 <strong>CE</strong>LESTONE 2 MG C/ 120 ML VD 48<br />
318 <strong>CE</strong>RAZET C/ 21 COMP CX 24<br />
319 CINARIZINA 70 MG C/ 30 COMP CX 60<br />
320 CIPROFAR 500 MG C/ 6 COMP CX 40<br />
321 DERMODEX C/ 60 G TB 32<br />
322 DIUBLOK 50/12,5 MG CX 32<br />
323 EXCIVIT C/ 30 COMP CX 08<br />
324 EXIT 400 MG C/ 20 COMP CX 32<br />
325 FLORAX C/ 5 FLAC CX 24<br />
326 FLOXICAM 20 MG C/ 15 COMP CX 60<br />
327 FLUOTAC 70 MG C/ 10 COMP CX 40<br />
328 FORASEC 12/200 MG CX 16<br />
329 FRISIUM 2MG C/ 30 COMP CX 60<br />
330 FRISIUM 10 MG C / 20 COMP CX 40<br />
331 GLIMERAM 2 MG C/ 30 COMP CX 60<br />
332 HIGROTOM 25 MG C/ 42 COMP CX 40<br />
333 HIXIZINE SUSP 120 ML VD 48<br />
334 ICTUSS 12,5 MG C/ 30 COMP CX 48<br />
335 ISOVIT C/ 30 COMP CX 16<br />
336 LACTOGOLD 120 ML VD 24<br />
337 LEVOXIM 500 MG C/ 20 COMP CX 32<br />
338 MAREVEM 5 MG C/ 10 COMP CX 48<br />
339 MAXITROL COL 10 ML VD 60<br />
340 MELOXICAM 15 MG C/ 12 COMP CX 60<br />
341 MINILAX SUPS C/ 5 UNID CX 48<br />
342 MOTILIUM 10 MG C/ 30 COMP CX 60<br />
343 NARAMIG 12.5 C/ 4 COMP CX 48<br />
344 NEUTROFER 500 MG C/ 30 COMP CX 32<br />
345 NEXIUM 50 MG C/ 14 COMP CX 52<br />
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24
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS - <strong>CE</strong>ARÁ<br />
CNPJ. 07.680.846/0001-69<br />
69<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />
TOS<br />
346 NIMESULIDA GEL 30G TB 32<br />
347 NISULID DISP 10 MG C/ 12 COMP CX 48<br />
348 PASSANEURO C/ 20 COMP CX 48<br />
349 PROLOPA 200/50 MG C/ 30 COMP CX 48<br />
350 RENALAPRIL 10 MG C/ 30 COMP CX 32<br />
351 RETINAR-A C/ 20 COMP CX 24<br />
352 RILAM SPRAY NASAL 4% VD 48<br />
353 SECNIDAZOL 1000 MG C/ 2 COMP CX 48<br />
354 SOMALIUM 3 MG C/ 30 COMP CX 60<br />
355 TEGRETOL 200 MG C/ 30 COMP CX 60<br />
356 TEGRETOL 200 MG C/ 60 COMP CX 16<br />
357 TIMBOLONA 2,5MG C/ 20 COMP CX 24<br />
358 TROFORDEMIM CR VAGINAL 50 G TB 24<br />
359 VIGADEXA COL 5ML VD 32<br />
360 YASMIN C/ 21 COMP CX 24<br />
361 ZYLORIC 300 MG C/ 30 COMP CX 32<br />
LOTE XII<br />
ITEM DESCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT.<br />
362 ACIDO FOLICO 5MG 20COMP Cx 15<br />
363 ADEFORTE AMPOLA Amp 12<br />
364 AGLUCOSE 100 MG COM 30 COMP Cx 72<br />
365 ALGINAC 1000MG 30COMP Cx 12<br />
366 AMBROXOL INFANTIL Vd 30<br />
367 APETIL 20COMP Cx 21<br />
368 APMED B+C 240ML Vd 15<br />
369 BENEUM 300MG 30COMP Cx 18<br />
370 BEROTEC GOTAS 20ML Vd 12<br />
371 BETOPTIC S COLIRIO 5ML Vd 15<br />
372 BIOTONICO N 400ML Vd 30<br />
373 BREXIN 5COMP Cx 09<br />
374 <strong>CE</strong>WIN GOTAS Vd 30<br />
375 CLARVISOL COLIRIO 15ML Vd 15<br />
376 COMBIRON LIQUIDO 120ML Vd 18<br />
377 COMPLEXO ALMEIDA PRADO Cx 36<br />
378 COMPLEXO B 30COMP Cx 45<br />
379 COMPLEXO B 50COMP Cx 03<br />
380 COMPLEXO B LIQUIDO 100ML Vd 03<br />
381 CONTRATUBEX 20 G Tb 15<br />
382 FINASTERIDA 5MG 30COMP Cx 03<br />
383 FIXA-CAL 90COMP Cx 30<br />
384 GALVUS MET 50/850 MG COM 56 COMP Cx 36<br />
385 GAMAX 15COMP Cx 09<br />
386 GESTINOL 75/30MCG 28COMP Cx 06<br />
387 GINKOLAB 40MG 30COMP Cx 12<br />
388 KALOBA GOTAS 20ML Vd 06<br />
389 KLIMAVIT 30COMP Cx 06<br />
390 LABIRIN 24 MG COM 30 COMP Cx 45<br />
391 LABIRIN 8MG 30COMP Cx 03<br />
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25
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS - <strong>CE</strong>ARÁ<br />
CNPJ. 07.680.846/0001-69<br />
69<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />
TOS<br />
392 LACTULONA XPE Vd 09<br />
393 MARACUGINA 150ML Vd 09<br />
394 MUVINLAX 20SACHES 14GR Cx 15<br />
395 NEOPRESS H COMP Cx 03<br />
396 NEOSORO ADULTO Vd 60<br />
397 NEXIUM 20MG 28COMP Cx 06<br />
398 NEXIUM 40MG 14COMP Cx 06<br />
399 NISTATINA SOLUÇÃO 60ML Vd 21<br />
400 OMEPRAZOL 20 MG COM 30 Cx 150<br />
401 OSSOTRAT 60COMP Cx 60<br />
402 PANTOCAL 40MG 14COMP Cx 06<br />
403 PARIFORTIN B+C 240ML Vd 45<br />
404 PETIVIT B+C 240ML Vd 60<br />
405 PREMARIN 0,300MG 28COMP Cx 09<br />
406 RANITIDINA 150 MG COM 12 COMP Cx 18<br />
407 RANITIDINA 150MG 20COMP Cx 09<br />
408 REDOXON 1G Cx 15<br />
409 REDOXON 2G Cx 15<br />
410 RIFAN SPRAY Vd 18<br />
411 SELENE COM 21 COMP Cx 60<br />
412 SELOZOK 50MG 30COMP Cx 06<br />
413 SULFADIAZINA POMADA Tb 60<br />
414 SULFATO FERROSO 50COMP Cx 60<br />
415 SULFATO FERROSO LIQUIDO Vd 18<br />
416 UMCKAN 825MG 20ML Vd 03<br />
417 VALERIMED COMP Cx 30<br />
418 VERTIZINE D 20 COMP Cx 30<br />
419 VITAMINA C 400MG Cx 15<br />
420 VYTORIN 10 MG COM 28 COMP Cx 36<br />
421 ZIPROL 40MG 14COMP Cx 06<br />
LOTE XIII<br />
ITEM DESCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT.<br />
422 A<strong>CE</strong>BROFILINA ADT 120 ML VD 24<br />
423 A<strong>CE</strong>BROFILINA INF 120 ML VD 36<br />
424 ALENTHUS XR C/ 30 COMP CX 40<br />
425 ALGINAC 1000 MG C/ 15 COMP CX 60<br />
426 ALMEDA PRADO 32 CX 48<br />
427 ANNITA 100 ML VD 24<br />
428 ANSIOPAX C/ 20 COMP CX 24<br />
429 ARCOXIA 90 MG C/ 14 COMP CX 24<br />
430 BACTRIM SUSP 120 ML VD 40<br />
431 BETACORTAZOL CR 30 G TB 60<br />
432 BROMAZEPAM 6 MG C/ 30 COMP CX 32<br />
433 BRONXO-VAXOM C/ 10 COMP CX 32<br />
434 BUPROVIL 300 MG C/ 30 COMP CX 40<br />
435 BUPROVIL 600 MG C/ 30 COMP CX 60<br />
436 CIPROFLOXACINO 500 MG C/ 14 COMP CX 32<br />
437 CLENIL A C/ 10 FLAC CX 80<br />
Parque da Cidade José Costa Matos, Nº 01 – Centro – Ipueiras-Ceará – <strong>CE</strong>P – 62.230.000 – Fone/Fax: (88) 3685.1108 – e-mail: licitacao.pmi@hotmail.com<br />
26
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS - <strong>CE</strong>ARÁ<br />
CNPJ. 07.680.846/0001-69<br />
69<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />
TOS<br />
438 CLOFEM S 50 MG C/ 20 COMP CX 60<br />
439 CLORTALIDONA 25 MG C/ 30 COMP CX 36<br />
440 COLPISTATIM CR VAGINAL 60 G TB 60<br />
441 CRESTOR 20 MG C/ 30 COMPR CX 16<br />
442 DACTIL OB C/ 30 COMP CX 80<br />
443 DESALEX 0,5 MG 120 ML VD 32<br />
444 DIGEDRAT 200 MG C/ 60 COMP CX 16<br />
445 EUTHIROX 25 MG C/ 50 COMP CX 16<br />
446 FLOGO-ROSA C/ 10 ENV CX 24<br />
447 FORAZEC 12/200 MG C/ 70 COMP CX 60<br />
448 FOSF SÓDICO PREDNIZOLONA 60 ML VD 48<br />
449 LEUCOGEM XPE 120 ML VD 24<br />
450 MACRIDANTINA 100 MG C/ 30 COMP CX 48<br />
451 MATERNA C/ 30 COMP CX 24<br />
452 METRONIDAZOL SUSP 100 ML VD 40<br />
453 MILANTA PLUS 240 ML VD 32<br />
454 MIOFLEX C/ 20 COMP CX 32<br />
455 MIRTAX 10 MG C/ 10 COMP CX 36<br />
456 NATURETTE C/ 20 COMP CX 16<br />
457 NORFLOXACINO 500 MG C/ 14 COMP CX 60<br />
458 OMCILOM A 10 G TB 32<br />
459 PREMARIM 0,625 C/ 28 COMP CX 48<br />
460 PRESSEL 10 MG C/ 30 COMP CX 32<br />
461 PYRIDIUM 100 ML C/ 28 COMP CX 32<br />
462 RUBRANOVA 5000 MG INJ CX 80<br />
463 SALBUTAMOL XPE 100 ML VD 24<br />
464 VERTIX 10 MG C/ 50 COMP CX 60<br />
465 ZIRVIT MULTI C/ 30 COMP CX 32<br />
LOTE XIV<br />
ITEM DESCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT.<br />
466 ALDACTOL 50 MG C/ 30 COMP CX 16<br />
467 AMP PERLUTAN INJ CX 24<br />
468 ANCOROM 100 MG C/ 20 COMP CX 20<br />
469 BEROTEC AEROSOL 200 MG C/ 100 DOSES VD 32<br />
470 BESEROL C/ 12 COMP CX 48<br />
471 <strong>CE</strong>CLOR 250 MG C/ 10 ML VD 12<br />
472 <strong>CE</strong>FACLOR 500 MG C/ 10 COMP CX 08<br />
473 <strong>CE</strong>NTROTABS C/ 30 COMP CX 08<br />
474 DERFLANIL 30 MG C/ 30 COMP CX 16<br />
475 DIPROSALIC SOL 30 ML VD 16<br />
476 DUOFILM 2 ML + SERINGA AMP 20<br />
477 ECTAM 120 MG C/ 30 COMP CX 20<br />
478 ETNA C/ 20 COMPR CX 16<br />
479 EUTONIS 2 MG C/ 30 COMP CX 16<br />
480 FLANCOX 400 MG C/ 10 COMP CX 12<br />
481 GANFORT COL 10 ML VD 24<br />
482 GIAMEBIL C/ 6 COMP CX 16<br />
483 INFLAX C/ 20 COMP CX 20<br />
Parque da Cidade José Costa Matos, Nº 01 – Centro – Ipueiras-Ceará – <strong>CE</strong>P – 62.230.000 – Fone/Fax: (88) 3685.1108 – e-mail: licitacao.pmi@hotmail.com<br />
27
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS - <strong>CE</strong>ARÁ<br />
CNPJ. 07.680.846/0001-69<br />
69<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />
TOS<br />
484 MASSAGEOL 30 G TB 20<br />
485 METHERGIM C/ 12 COMP CX 16<br />
486 MOLICO C/ FIBRAS 300G LTA 60<br />
487 NEOCOPAM GTS 20 ML VD 40<br />
488 NEOSIMID 40 MG C/ 20 COMP CX 16<br />
489 NOEX SOL NASAL 32 MCG VD 12<br />
490 NORVASC 5 MG C/ 30 COMP CX 12<br />
491 NOTUSS XPE PED 120 ML VD 12<br />
492 OLMETEC 400 MG C/ 30 COMP CX 16<br />
493 OLMETEC HCT 40/25 MG C/ 30 COMP CX 16<br />
494 PANTOCAL 40 MG C/ 28 COMP CX 24<br />
495 PANTOPAZ 40 MG C/ 14 COMP CX 16<br />
496 PAROXETINA 20 MG C/ 30 COMP CX 16<br />
497 PROPANOLOL DE 40 MG C/ 20 COMP CX 48<br />
498 PROTOVIT GTS 20 ML VD 32<br />
499 PYR PAN C/ 6 COMP CX 48<br />
500 RESPIRAN 25 MG C/ 120 ML VD 20<br />
501 REUQUINOL 400 MG C/ 30 COMP CX 16<br />
502 RITALINA 10 MG C/ 30 COMP CX 20<br />
503 RITMONORME 300 MG C/ 30 COMP CX 16<br />
504 SILIMALOM 30 COMP CX 16<br />
505 SINOT CLAV 875 MG C/ 14COMP CX 20<br />
506 TRAITEC 2,5 30 COMP CX 16<br />
507 TROK-N POM 10 G TB 16<br />
508 VITA E 400 MG C/ 30 COMP CX 08<br />
LOTE XV<br />
ITEM DESCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT.<br />
509 AFRIM GTS NASAL 20 ML VC 12<br />
510 ALLEGRA 180 MG C/ 10 COMP CX 16<br />
511 AMITRIL 25 MG C/ 20 COMP CX 36<br />
512 BERLINSOM CR 1% C/ 15 G TB 16<br />
513 <strong>CE</strong>TONEO 200 MG C/ 10 COMP CX 24<br />
514 DEXMINE XPE 120 ML VD 40<br />
515 DOMPERIX 10 MG C/ 30 COMP CX 20<br />
516 DUO-DECADROM INJ 2 ML AMP 60<br />
517 EACA BALSAMICO 120 ML VD 24<br />
518 ELOCOM CR 20 G TB 16<br />
519 ERITROMICINA 250 MG C/ 100 ML VD 20<br />
520 ESCLEROVITAM PLUS C/ 30 COMP CX 12<br />
521 FAMONOX 500 MG C/ 3 COMP CX 32<br />
522 FLAGIL 400 MG C/ 24 COMP CX 20<br />
523 FLUCOCID 150 MG C/ 1 COMP CX 08<br />
524 GAMALINE V C/ 30 COMP CX 16<br />
525 INDAPEM SR 1,5 MG C/ 30 COMP CX 16<br />
526 IODETO DE POTÁSSIO 120 ML VD 48<br />
527 LERIM COL 20 ML VD 24<br />
528 LEXIM SUSP 100 ML VD 16<br />
529 METRONIDAZOL 400 MG C/ 14 COMP CX 08<br />
Parque da Cidade José Costa Matos, Nº 01 – Centro – Ipueiras-Ceará – <strong>CE</strong>P – 62.230.000 – Fone/Fax: (88) 3685.1108 – e-mail: licitacao.pmi@hotmail.com<br />
28
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS - <strong>CE</strong>ARÁ<br />
CNPJ. 07.680.846/0001-69<br />
69<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />
TOS<br />
530 NOVALGINA SOL ORAL 120 ML VD 32<br />
531 OMEGA A – Z C/ 30 COMP VD 40<br />
532 OMNIC 04 MG C/ 20 COMP CX 16<br />
533 OSTEOFIX 500 + D C/ 60 COMP VD 32<br />
534 OTOCIRIAX GTS OTL 20 ML VD 24<br />
535 PAR<strong>CE</strong>L C/ 20 COMP CX 16<br />
536 PESOREX CR 30 G TB 32<br />
537 PHITOSS 100 ML VD 20<br />
538 PIROXICAM 10 MG C/ 15 COMP CX 24<br />
539 PIVERM SUSP 30 ML VD 32<br />
540 PORPANOLOL 40 MG C/ 40 COMP CX 32<br />
541 SECNITRAT 1000 MG C/ 2 COMP CX 24<br />
542 SELOZOK 100 MG C/ 30 COMP CX 24<br />
543 SINARIZINA 25 MG C/ 30 COMP CX 48<br />
544 SINGULAIR 4 MG C/ 30 COMP CX 12<br />
545 SUPLAM C/ 30 COMP CX 20<br />
546 SUSTRATE 100 MG C/ 50 COMP CX 24<br />
547 TOBREX COL 5 ML VD 28<br />
548 TORAGESIC 10 MG C/ 10 COMP CX 48<br />
549 TRAMADOM 100 MG C/ 30 COMP CX 16<br />
550 ZILINOX 10 MG C/ 20 COMP CX 60<br />
Ipueiras – Ceará, 16 de Maio de 2012.<br />
_____________________________________<br />
Dr. Joseph Feitosa Lucena<br />
Coordenador de Assistência Farmacêutica<br />
Parque da Cidade José Costa Matos, Nº 01 – Centro – Ipueiras-Ceará – <strong>CE</strong>P – 62.230.000 – Fone/Fax: (88) 3685.1108 – e-mail: licitacao.pmi@hotmail.com<br />
29
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS - <strong>CE</strong>ARÁ<br />
CNPJ. 07.680.846/0001-69<br />
69<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />
TOS<br />
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO<br />
CONTRATO NO 2012____ QUE ENTRE SI <strong>CE</strong>LEBRAM O MUNICÍPIO DE IPUEIRAS,<br />
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE E A EMPRESA<br />
_________________________________ PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.<br />
O MUNICÍPIO DE IPUEIRAS-<strong>CE</strong>, instituição de direito público interno, com sede<br />
Administrativa no Parque da Cidade José Costa Matos, Nº. 01, Centro, nesta cidade, CNPJ<br />
Nº 07.680.846/0001-69 através da Secretaria da Saúde, representada neste ato pelo<br />
Gestor e Ordenador de Despesas o Sr. Antonio Reginaldo Bezerra Pinho, inscrito no CPF<br />
N º 277.256.933-00, denominado “CONTRATANTE” e de outro lado o (a):<br />
__________________________________, Inscrito(a) no CNPJ sob o<br />
nº_______________________, estabelecido(a)_________________________, neste ato<br />
representado(a) pelo(a) Sr. (a) ____________________________________,<br />
denominado(a) “CONTRATADO(A)” tendo em vista o julgamento da pregoeria e equipe de<br />
apoio, objeto do Pregão Presencial Nº 013/2012, datado de __/__/2012, homologado pelo<br />
Secretário de Saúde, resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas<br />
e Condições seguintes:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO<br />
1.1. O presente Contrato fundamenta-se nas disposições da Lei nº 10.520 de 17 de julho<br />
de 2002, no Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000 - “Pregão”, na Lei nº 8.666/93 e<br />
suas alterações posteriores e no Decreto Municipal Nº 001/2006 de 02/01/2006, nos<br />
termos do Pregão Presencial nº 013/2012, e resultado da licitação, devidamente<br />
homologado pelo Secretário da Saúde, com base na proposta do (a) CONTRATADO (A),<br />
todos partes integrantes deste Contrato independente de transcrição.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO<br />
2.1. O objeto deste Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O<br />
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR<br />
DESTINADOS AO HOSPITAL E MATERNIDADE OTACILIO MOTA E FARMÁCIA BÁSICA<br />
DESTE MUNICIPIO DE IPUEIRAS <strong>CE</strong>ARÁ.<br />
CLÁUSULA TER<strong>CE</strong>IRA - DA FORMA DE FORNECIMENTO<br />
3.1. Os MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR serão fornecidos de<br />
forma parcelada, conforme solicitação por escrito do Secretário de Saúde.<br />
3.2. O (A) CONTRATADO (A) não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento<br />
dos produtos sem concordância expressa da SECRETARIA DA SAÚDE.<br />
3.3. O (A) CONTRATADO (A) terá (ao) o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para a<br />
entrega dos MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, contados a partir da<br />
data de recebimento da ordem de compra.<br />
Parque da Cidade José Costa Matos, Nº 01 – Centro – Ipueiras-Ceará – <strong>CE</strong>P – 62.230.000 – Fone/Fax: (88) 3685.1108 – e-mail: licitacao.pmi@hotmail.com<br />
30
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS - <strong>CE</strong>ARÁ<br />
CNPJ. 07.680.846/0001-69<br />
69<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />
TOS<br />
3.4. Os MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR serão entregues no<br />
Hospital e Maternidade Otacílio Mota, localizado na Rua Vicente Ferreira Lima, n° 420,<br />
Centro, Ipueiras-<strong>CE</strong>, no horário das 07:00h às 12:00h e das 14:00 às 17:00 de segunda a<br />
sexta-feira.<br />
3.5. Os MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR entregues deverão ter<br />
prazo de validade superior à 80% (oitenta por cento) da data estabelecida pelo fabricante a<br />
partir da entrega no Hospital e Maternidade Otacílio Mota, conforme solicitação da<br />
unidade.<br />
3.6. Os MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR deverão apresentar em<br />
suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão a expressão: “PROIBIDO A<br />
VENDA NO COMÉRCIO”.<br />
3.7. Os MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR entregues deverão estar<br />
acondicionados de forma compatível para a sua conservação, em embalagens de fábrica,<br />
lacradas pelo fabricante. A exceção quanto ao lacre da embalagem, será para aqueles<br />
produtos comprados em quantidades inferiores a menor embalagem expedida pelo<br />
fabricante;<br />
3.8. O fornecedor ficará obrigado a substituir, no prazo máximo de 48(quarenta e oito)<br />
horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para o<br />
Município, o medicamento que vier a ser recusado, podendo o medicamento substituído<br />
ser submetido a exame técnico;<br />
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />
4.1. O Contrato vigorará até 31 de dezembro de 2012, a contar a partir da data da sua<br />
assinatura, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE e mediante acordo entre<br />
as partes, por via de termo aditivo próprio, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial<br />
atualizado do Contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1 e 2 da Lei no 8.666/93 e suas<br />
alterações posteriores<br />
4.2. O prazo para fornecimento do objeto ora licitado é até a data de 31/12/2012.<br />
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL<br />
5.1. O valor global do presente termo é de R$ ________<br />
(_____________________________________). No valor acima estipulado já estão<br />
inclusos todas as taxas, encargos, impostos, fretes, carregamento e descarregamento,<br />
seguros e demais despesas inerentes ao fornecimento do objeto contratado.<br />
5.2. Os MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR ora licitados serão<br />
fornecidos nas quantidades, preços e demais especeficações conforme proposta final de<br />
preços.<br />
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
6.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de IPUEIRAS,<br />
após os produtos serem recebidos e conferidos pelo setor responsável, até 30 (trinta) dias<br />
após a entrega.<br />
Parque da Cidade José Costa Matos, Nº 01 – Centro – Ipueiras-Ceará – <strong>CE</strong>P – 62.230.000 – Fone/Fax: (88) 3685.1108 – e-mail: licitacao.pmi@hotmail.com<br />
31
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS - <strong>CE</strong>ARÁ<br />
CNPJ. 07.680.846/0001-69<br />
69<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />
TOS<br />
6.2. Os pagamentos serão efetivados mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal<br />
da Mercadoria e Recibo correspondente, devidamente atestado o recebimento pelo<br />
responsável do setor solicitante.<br />
6.3. As Notas Fiscais/ Faturas/ Recibos que apresentarem incorreções serão devolvidas ao<br />
(à) CONTRATADO (A) e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua<br />
apresentação válida.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DE PREÇOS<br />
7.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.<br />
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINAN<strong>CE</strong>IROS<br />
8.1. Os recursos financeiros para o pagamento das despesas com a aquisição dos<br />
produtos correrão por conta de recursos próprios do Município nas dotações<br />
orçamentárias:<br />
Farmácia Básica: 05 0502 10 301 0271 2013 Manutenção dos Programas de Ações Básicas<br />
de Saúde / 3.3.90.30.00 Material de Consumo<br />
Hospital - BLMAC: 05 0502 10 302 0276 2014 Manutenção das Ações dos Programas de<br />
Media e Alta Complexidade / 3.3.90.30.00 Material de Consumo<br />
Hospital - FUS: 05 0501 10 302 0276 2012 Manutenção do Hospital Maternidade Otacílio Mota<br />
H.M.O.M / 3.3.90.30.00 Material de Consumo<br />
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
9.1. Fornecer os MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR que especificou,<br />
inclusive quanto à marca e embalagem, de acordo com as exigências deste Edital, sendo<br />
obrigada a substituir o produto fornecido em desacordo com as especificações propostas e<br />
recusado por justo motivo pelo encarregado do recebimento.<br />
9.2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou diminuições efetuadas<br />
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.<br />
9.3. Garantir a qualidade dos MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR<br />
fornecido, prestando as necessárias informações quando solicitadas, e assegurando a sua<br />
substituição no máximo em 05 (cinco) dias úteis, se for constatado algum vício ou defeito<br />
na fabricação ou embalagem, ou deterioração do produto dentro de seu prazo de validade.<br />
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros<br />
decorrente de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo<br />
essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento efetuado pela Secretaria da<br />
Saúde.<br />
9.5. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações<br />
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.<br />
9.6. Atender de imediato as solicitações e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />
Providenciar a imediata correção das deficiências e/ ou irregularidades apontadas pela<br />
CONTRATANTE.<br />
Parque da Cidade José Costa Matos, Nº 01 – Centro – Ipueiras-Ceará – <strong>CE</strong>P – 62.230.000 – Fone/Fax: (88) 3685.1108 – e-mail: licitacao.pmi@hotmail.com<br />
32
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS - <strong>CE</strong>ARÁ<br />
CNPJ. 07.680.846/0001-69<br />
69<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />
TOS<br />
9.7. O fornecedor ficará obrigado a substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)<br />
horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para o<br />
Município, o medicamento que vier a ser recusado, podendo o medicamento substituído<br />
ser submetido a exame técnico.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
10.1. Providenciar os pagamentos devidos ao(a) CONTRATADO(A), nos prazos<br />
acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/ Faturas emitidas e atestados os<br />
recebimentos dos produtos pela Secretaria da Saúde.<br />
10.2. Fiscalizar e acompanhar a entrega dos MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO-<br />
HOSPITALAR, e a execução do Contrato.<br />
10.3. Comunicar ao (a) CONTRATADO (A) toda e qualquer irregularidade ocorrida na<br />
execução do Contrato e exigir as devidas providências que demandem do (a)<br />
CONTRATADO(A).<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES<br />
11.1. O(A) licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a<br />
proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer<br />
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla<br />
defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 1 (um)<br />
ano, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja<br />
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem<br />
prejuízo das multas previstas no Edital e no termo de Contrato e das demais cominações<br />
legais.<br />
11.2. O(A) CONTRATADO(A) ficará, ainda, sujeita às seguintes penalidades, em caso de<br />
inexecução total ou parcial do Contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de<br />
execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas,<br />
garantida a prévia defesa:<br />
I – advertência e sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei nº 8.666/93, poderá ser<br />
aplicada nos seguintes casos:<br />
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;<br />
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços<br />
da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.<br />
II – multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede<br />
Arrecadadora de Receitas Municipais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal –<br />
DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante);<br />
11.3. O(A) CONTRATADO(A) sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações,<br />
sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções Administrativas:<br />
multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor global ora ajustado, caso ocorra desistência<br />
total ou parcial de proceder o fornecimento do objeto deste Contrato;<br />
Parque da Cidade José Costa Matos, Nº 01 – Centro – Ipueiras-Ceará – <strong>CE</strong>P – 62.230.000 – Fone/Fax: (88) 3685.1108 – e-mail: licitacao.pmi@hotmail.com<br />
33
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS - <strong>CE</strong>ARÁ<br />
CNPJ. 07.680.846/0001-69<br />
69<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />
TOS<br />
multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total da ordem de compra por dia<br />
de atraso na entrega dos produtos.<br />
c) suspensão temporária de participar em licitação ou contratar com a Administração pelo<br />
prazo de 01 (um) ano.<br />
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública<br />
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a<br />
reabilitação perante a Administração, que será concedida após o(a) CONTRATADO(A)<br />
ressarcir à Administração pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da<br />
suspensão aplicada no(s) lote(s) anterior (es).<br />
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o<br />
Município de Ipueiras, por prazo não superior a 1 (um) ano;<br />
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,<br />
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a<br />
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à<br />
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção<br />
aplicada com base no inciso anterior.<br />
11.3.1. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5<br />
(cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for<br />
pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que o(a)<br />
CONTRATADO(A) fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do(a)<br />
CONTRATADO(A), o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como<br />
Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os<br />
encargos correspondentes.<br />
11.3.2. Se não for possível descontá-lo por ocasião do pagamento, o(a) CONTRATADO(A)<br />
recolherá, voluntariamente, a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal em<br />
nome da Prefeitura Municipal de Ipueiras. Se não o fizer, será encaminhado a Procuradoria<br />
Jurídica da Prefeitura para cobrança em processo de execução, e será considerado<br />
inadimplente e inidôneo para licitar com a Administração Municipal.<br />
11.4. A licitante adjudicatária que se recusar injustificadamente, em firmar o Contrato<br />
dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação que lhe será encaminhada,<br />
estará sujeita à multa de 5,00% (cinco por cento) do valor total adjudicado, sem prejuízo<br />
das demais penalidades cabíveis, por caracterizar descumprimento total da obrigação<br />
assumida.<br />
11.5. As sanções previstas no item 11.04. supra não se aplicam às demais licitantes que,<br />
apesar de não vencedoras, venham a ser convocadas para celebrarem o Termo de<br />
Contrato, de acordo com este Edital, e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas<br />
comunicarem seu desinteresse.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO<br />
12.1. A Secretaria da Saúde poderá rescindir o Contrato, independentemente de qualquer<br />
interpelação judicial ou extrajudicial se o (a) CONTRATADO (A):<br />
a) Paralisar o fornecimento dos MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR<br />
por um período superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de<br />
recebimento da Ordem de Compra emitida pela Secretaria da Saúde;<br />
Parque da Cidade José Costa Matos, Nº 01 – Centro – Ipueiras-Ceará – <strong>CE</strong>P – 62.230.000 – Fone/Fax: (88) 3685.1108 – e-mail: licitacao.pmi@hotmail.com<br />
34
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS - <strong>CE</strong>ARÁ<br />
CNPJ. 07.680.846/0001-69<br />
69<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />
TOS<br />
b) Fornecer os MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR em desacordo<br />
com as especificações exigidas;<br />
c) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais ou a legislação vigente;<br />
d) Cometer reiterados erros na execução das entregas dos produtos;<br />
e) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, o fornecimento dos produtos;<br />
f) Entrar em concordata, falência ou dissolução, ou recair no processo de insolvência sobre<br />
qualquer de seus dirigentes.<br />
12.2. Declarada a rescisão contratual em decorrência de qualquer um dos fundamentos<br />
do(s) lote(s) anterior (es), ao (a) CONTRATADO (A) receberá exclusivamente o pagamento<br />
dos produtos fornecidos e recebidos, deduzido o valor correspondente as multas<br />
porventura existentes.<br />
12.3. Não caberá a contratada indenização de qualquer espécie seja a que título for, se o<br />
Contrato vier a ser rescindido em decorrência de descumprimento das normas nele<br />
estabelecidas.<br />
12.4. Independentemente do disposto nesta cláusula, o Contrato poderá ser rescindido por<br />
livre decisão da Secretaria da Saúde, a qualquer época, sem que caiba ao(a)<br />
CONTRATADO(A) o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe<br />
apenas, o pagamento dos produtos fornecidos e devidamente recebidos.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TER<strong>CE</strong>IRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />
13.1. (O)A CONTRATADO(A) fica obrigado(a) a aceitar, nas mesmas condições<br />
contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de<br />
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto<br />
no § 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS<br />
14.1. Aplica-se ao(a) CONTRATADO(A), com referência aos encargos sociais, fiscais e<br />
comerciais e dispostos no Art. 71 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO<br />
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ipueiras, com renúncia expressa de qualquer outro,<br />
por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da<br />
execução deste Contrato.<br />
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor<br />
e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para surtir seus efeitos legais.<br />
Ipueiras-ce, _____ de __________________ de 2012.<br />
CONTRATANTE: ______________________________________<br />
Antonio Reginaldo Bezerra Pinho<br />
Secretário de Saúde<br />
Parque da Cidade José Costa Matos, Nº 01 – Centro – Ipueiras-Ceará – <strong>CE</strong>P – 62.230.000 – Fone/Fax: (88) 3685.1108 – e-mail: licitacao.pmi@hotmail.com<br />
35
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS - <strong>CE</strong>ARÁ<br />
CNPJ. 07.680.846/0001-69<br />
69<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />
TOS<br />
CONTRATADA: _______________________________________<br />
TESTEMUNHAS: __________________________________________<br />
Nome:<br />
CPF.: _______________________<br />
_________________________________________<br />
Nome:<br />
CPF.: _______________________<br />
ANEXO III<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO<br />
(papel timbrado)<br />
AO<br />
PREGOEIRO da<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS-<strong>CE</strong><br />
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2012<br />
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE HABILITAÇÃO<br />
DECLARAMOS que, examinamos as exigências do referido Edital de<br />
Pregão e, cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos<br />
devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do<br />
Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII,<br />
artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação do certame licitatório<br />
mencionado, que realizar-se-á no dia 31 de Maio de 2012 às 14:30h.<br />
Localidade, ___ de _________de 2012.<br />
______________________________<br />
carimbo e assinatura do<br />
responsável legal<br />
Parque da Cidade José Costa Matos, Nº 01 – Centro – Ipueiras-Ceará – <strong>CE</strong>P – 62.230.000 – Fone/Fax: (88) 3685.1108 – e-mail: licitacao.pmi@hotmail.com<br />
36
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS - <strong>CE</strong>ARÁ<br />
CNPJ. 07.680.846/0001-69<br />
69<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />
TOS<br />
ANEXO IV – A<br />
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS<br />
(papel timbrado)<br />
AO<br />
PREGOEIRO da<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS-<strong>CE</strong><br />
REF. PREGÃO PRESENCIAL N o 013/2012<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO<br />
E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, DESTINADOS AO HOSPITAL E MATERNIDADE<br />
OTACILIO MOTA E FARMÁCIA BÁSICA DESTE MUNICIPIO DE IPUEIRAS <strong>CE</strong>ARÁ.<br />
ABERTURA: dia 31 de Maio de 2012 às 14h30min.<br />
LOTE<br />
01<br />
02<br />
03<br />
04<br />
05<br />
PRODUTOS<br />
(especificação)<br />
PLANILHA DE PREÇOS PROPOSTOS<br />
Und Quant. VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$<br />
VALOR TOTAL DO LOTE R$................................................................................................................................<br />
OBSERVAÇÃO:<br />
- Importa a presente proposta no valor total de<br />
R$________(_____________________________).<br />
- Prazo de validade da proposta: _________ (______________) dias.<br />
- Prazo de entrega: _______ (_____________) dias da data de recebimento da ordem de<br />
compra.<br />
Localidade, ______ de ______________________de 2012.<br />
______________________________________<br />
carimbo e assinatura do<br />
representante legal<br />
Parque da Cidade José Costa Matos, Nº 01 – Centro – Ipueiras-Ceará – <strong>CE</strong>P – 62.230.000 – Fone/Fax: (88) 3685.1108 – e-mail: licitacao.pmi@hotmail.com<br />
37
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS - <strong>CE</strong>ARÁ<br />
CNPJ. 07.680.846/0001-69<br />
69<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />
TOS<br />
ANEXO IV<br />
MODELO DE CARTA PROPOSTA<br />
(papel timbrado)<br />
AO<br />
PREGOEIRO da<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS-<strong>CE</strong><br />
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2012.<br />
Senhor Pregoeiro,<br />
Tendo examinado o Edital do Pregão Presencial n o 013/2012,<br />
apresentamos a presente proposta para o fornecimento e entrega de MEDICAMENTO E<br />
MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, DESTINADOS AO HOSPITAL E MATERNIDADE<br />
OTACÍLIO MOTA E FARMÁCIA BÁSICA DESTE MUNICÍPIO DE IPUEIRAS <strong>CE</strong>ARÁ pelo<br />
valor total de R$ ___________(preço da proposta em número e por extenso), conforme<br />
Planilha de Preços, anexa.<br />
Outrossim, declaramos que:<br />
a) estamos apresentando proposta para os seguintes LOTES: _____ (indicar<br />
todos os lotes ou o número dos lotes);<br />
b) nos preços oferecidos estão inclusas todas as despesas de fornecimento dos<br />
MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, impostos,<br />
encargos, taxas, royalties, seguros, frete – carrego e descarrego;<br />
c) que os MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR serão<br />
entregues na cidade de Ipueiras-<strong>CE</strong>, no endereço mencionado.<br />
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:<br />
a) a efetuar a completa entrega de todos os produtos solicitados no prazo<br />
máximo de 10 (dez) dias corridos, contado a partir da data de recebimento<br />
da Ordem de Compra.<br />
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60<br />
(sessenta) dias, contado a partir desta data.<br />
Até que o Contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de<br />
nossa parte, observada as condições do Edital.<br />
Localidade, _____ de____________ de 2012.<br />
________________________________________<br />
carimbo e assinatura do<br />
responsável legal<br />
Parque da Cidade José Costa Matos, Nº 01 – Centro – Ipueiras-Ceará – <strong>CE</strong>P – 62.230.000 – Fone/Fax: (88) 3685.1108 – e-mail: licitacao.pmi@hotmail.com<br />
38
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS - <strong>CE</strong>ARÁ<br />
CNPJ. 07.680.846/0001-69<br />
69<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />
TOS<br />
ANEXO V<br />
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO<br />
(papel timbrado)<br />
AO<br />
PREGOEIRO da<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS<br />
Ref. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2012<br />
Senhor Pregoeiro,<br />
______________________________ (nome da empresa), CNPJ/MF<br />
nº________________, sediada a __________________________(endereço completo),<br />
tendo examinado e atendendo as exigências do referido Edital do Pregão, vem apresentar<br />
a documentação de Habilitação, anexa.<br />
1. (Relacionar a documentação apresentada)<br />
Localidade, _______ de ________________ de 2012.<br />
________________________________________<br />
Carimbo e assinatura do<br />
Responsável legal<br />
Parque da Cidade José Costa Matos, Nº 01 – Centro – Ipueiras-Ceará – <strong>CE</strong>P – 62.230.000 – Fone/Fax: (88) 3685.1108 – e-mail: licitacao.pmi@hotmail.com<br />
39
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS - <strong>CE</strong>ARÁ<br />
CNPJ. 07.680.846/0001-69<br />
69<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />
TOS<br />
ANEXO VI<br />
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO HÁ FATOS IMPEDITIVO DE PARTICIPAR DE<br />
LICITAÇÕES<br />
(papel timbrado)<br />
AO<br />
PREGOEIRO da<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS<br />
Ref. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2012<br />
Senhor Pregoeiro,<br />
__________________________ (nome da empresa), CNPJ/MF<br />
nº________________, sediada a __________________________(endereço completo),<br />
DECLARA para os devidos fins de direito, especialmente para fins de prova em processo<br />
licitatório, junto ao Município de Ipueiras e sob as penas da Lei, que até a presente data<br />
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim<br />
como, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;<br />
Localidade, _______ de ________________ de 2012.<br />
________________________________________<br />
carimbo e assinatura do<br />
responsável legal<br />
Parque da Cidade José Costa Matos, Nº 01 – Centro – Ipueiras-Ceará – <strong>CE</strong>P – 62.230.000 – Fone/Fax: (88) 3685.1108 – e-mail: licitacao.pmi@hotmail.com<br />
40
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS - <strong>CE</strong>ARÁ<br />
CNPJ. 07.680.846/0001-69<br />
69<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />
TOS<br />
ANEXO VII - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE<br />
AO<br />
PREGOEIRO da<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS<br />
Ref. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2012.<br />
(papel timbrado)<br />
Senhor Pregoeiro,<br />
______________________________ (nome da empresa), CNPJ/MF<br />
nº________________, sediada a __________________________(endereço completo),<br />
DECLARA para os devidos fins de direito, especialmente para fins de prova em processo<br />
licitatório, junto ao Município de Ipueiras e sob as penas da Lei, que não mantém em seu<br />
quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em<br />
serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de<br />
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.<br />
Localidade, _______ de ________________ de 2012.<br />
________________________________________<br />
carimbo e assinatura do<br />
responsável legal<br />
Parque da Cidade José Costa Matos, Nº 01 – Centro – Ipueiras-Ceará – <strong>CE</strong>P – 62.230.000 – Fone/Fax: (88) 3685.1108 – e-mail: licitacao.pmi@hotmail.com<br />
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MUNICÍPIO DE IPUEIRAS - <strong>CE</strong>ARÁ<br />
CNPJ. 07.680.846/0001-69<br />
69<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />
TOS<br />
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA<br />
PREGÃO Nº. 013/2012<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E<br />
MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, DESTINADOS AO HOSPITAL E MATERNIDADE OTACILIO<br />
MOTA E FARMÁCIA BÁSICA DESTE MUNICIPIO DE IPUEIRAS <strong>CE</strong>ARÁ.<br />
Declaramos através desta, que a empresa: _________________________,<br />
CNPJ Nº. ______________________, com endereço à ________________________,<br />
____, _____ – _____ - ______, não apresenta nenhum impedimento para participar do<br />
certame acima citado.<br />
Ipueiras – Ceará, ___ de _____ de 2012.<br />
_________________________________________<br />
Antonio Reginaldo Bezerra Pinho<br />
Secretário de Saúde<br />
Parque da Cidade José Costa Matos, Nº 01 – Centro – Ipueiras-Ceará – <strong>CE</strong>P – 62.230.000 – Fone/Fax: (88) 3685.1108 – e-mail: licitacao.pmi@hotmail.com<br />
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