edital - TCM-CE
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GOVERNO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA<br />
ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />
condições e prazos estabelecidos neste convite.<br />
14.2- Os pagamentos serão realizados mediante apresentação da nota fiscal, do serviço<br />
contratual, após atestado a execução pela secretaria contratante.<br />
14.3- Obrigatoriamente a Prefeitura Municipal de Independência, deverá atestar a execução do<br />
serviço licitado;<br />
15.0- DAS SANÇÕES<br />
15.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a<br />
Administração poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções:<br />
a) advertência;<br />
b) multa:<br />
b.1) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da<br />
EMPRESA CONTRATADA em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis,<br />
contados da data da notificação feita pela Prefeitura Municipal de Independência.<br />
b.2) Multa de 10% (dez por cento) pelo não cumprimento de cláusula ou condição<br />
prevista no contrato aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verifique<br />
a ocorrência faltosa;<br />
b.3) Multa de 0,3% (três décimo por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso, por<br />
serviço/entrega não realizado(a);<br />
b.4) Os valores das multas referidas nesta cláusulas serão descontadas ex- ofício da<br />
EMPRESA CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em<br />
seu favor que mantenha junto a Prefeitura Municipal de Independência, independente de<br />
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;<br />
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de<br />
contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;<br />
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,<br />
enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova<br />
sua reabilitação.<br />
16.0- DA RESCISÃO CONTRATUAL<br />
16.1 – O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser<br />
rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei no 8.666/93.<br />
16.2 – Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei no<br />
8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, §§ 1o a 4o,<br />
da Lei citada.<br />
17.0- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />
17.1- Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei<br />
nº 8666/93 e suas alterações.<br />
17.2- Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita<br />
pelo representante legal da recorrente dirigida à Prefeitura Municipal de Independência.<br />
17.3- Os recursos serão protocolados na Prefeitura Municipal de Independência e encaminhados<br />
à autoridade que exarou a decisão recorrida;<br />
18.0- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA ORIGEM DOS RECURSOS<br />
18.1- As despesas decorrentes do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora, correrão<br />
por conta das Dotações Orçamentárias nº xxxxxxElemento de Despesa nº 3.3.90.30.00.<br />
18.2- Os recursos utilizados serão Próprios do Município.<br />
Paço Municipal Alceu Vieira Coutinho<br />
Rua do Cruzeiro, nº 244, Centro, Independência-<strong>CE</strong>, <strong>CE</strong>P: 63640-000<br />
TEL: (88) 3675.1244 / FAX: (88) 3675.1258<br />
CNPJ: 07.982.028/0001-10<br />
E-mail: prefeitura@independencia.ce.gov.br<br />
Site: www.independencia.ce.gov.br