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<strong>newsletter</strong> # <strong>03</strong><br />

Setembro de 2011<br />

Neste número:<br />

Notícias<br />

\\ International Business Week<br />

\\ Jornal ADVOGATUS<br />

Projecto<br />

\\ Sinergic<br />

cadastro predial<br />

as dificuldades de uma reforma necessária<br />

Tema de capa<br />

\\ Cadastro predial<br />

Conceito<br />

\\ Caminho carreteiro<br />

Documento<br />

\\ Dec-Lei 65/2011 de 16 de Maio<br />

Referências<br />

\\ Teaching Law and Geography<br />

Equipa Geojustiça<br />

\\ Paulo Pereira<br />

GEOJUSTIÇA<br />

Avepark - Parque de Ciência e Tecnologia, sala 107<br />

4806-909 Caldas das Taipas - Guimarães<br />

www.geojustica.pt


<strong>newsletter</strong> # <strong>03</strong><br />

Setembro de 2011<br />

2<br />

Notícias<br />

\\ International Business Week<br />

A GEOJUSTIÇA apresentou uma <strong>com</strong>unicação na conferência<br />

International Business Week 2011 - From Idea to Business, que teve<br />

lugar na Universidade do Minho, de 3 a 6 de Maio.<br />

Este evento teve <strong>com</strong>o principal objectivo estimular o espírito<br />

empreendedor no Curso de Negócios Internacionais, bem <strong>com</strong>o<br />

oferecer aos alunos informação sobre <strong>com</strong>o dar os primeiros<br />

passos rumo à criação de um negócio próprio.<br />

\\ Jornal ADVOGATUS<br />

O jornal ADVOCATUS de Setembro de 2011 faz um artigo sobre<br />

a GEOJUSTIÇA, onde se apresenta os serviços inovadores da<br />

spin-off orientados para o sistema judicial.<br />

Sob o titulo, A Geografia ao serviço do Direito, o jornal procurou<br />

igualmente a opinião de advogados que já recorreram aos<br />

serviços da GEOJUSTIÇA e inquiriu-os acerca dos principais<br />

benefícios que obtiveram dos seus serviços.<br />

Pode-se consultar o website do jornal em www.advocatus.pt<br />

Projecto<br />

\\ SINERGIC<br />

O SiNErGIC - Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação<br />

Cadastral foi criado através da Resolução do Conselho de<br />

Ministros n.º 45/2006, publicada a 04 de Maio.<br />

Este projecto, coordenado pelo Instituto Geográfico Português<br />

(IGP), tem <strong>com</strong>o principal objectivo viabilizar a existência de<br />

cadastro predial em Portugal, enquanto conjunto de dados<br />

exaustivo, metódico e actualizado, caracterizador e identificador<br />

das propriedades existentes no território nacional,<br />

constituindo-se <strong>com</strong>o uma ferramenta indispensável para as<br />

políticas de ordenamento do território, ambiente, económicas<br />

(em particular a agrícola e a florestal), fiscal e de obras públicas.<br />

Mais informação pode ser encontrada no website do projecto,<br />

em: http://www.igeo.pt/sinergic/portugues/sinergic.html<br />

www.geojustica.pt


<strong>newsletter</strong> # <strong>03</strong><br />

Setembro de 2011<br />

3<br />

Tema de capa<br />

\\ Cadastro predial<br />

As dificuldades de uma reforma necessária<br />

A elaboração do Cadastro Predial é essencial para a resolução de<br />

conflitos que giram à volta da propriedade, cujo regime jurídico<br />

se encontra estabelecido no “Regulamento do Cadastro Predial”,<br />

aprovado pelo DL número 172/95, de 18 de Julho.<br />

O CP distingue-se dos demais registos sistemáticos sobre os<br />

prédios devido à <strong>com</strong>ponente cartográfica digital<br />

(georreferenciação precisa dos prédios e suas estremas, bem<br />

<strong>com</strong>o a determinação correcta das respectivas áreas) e respectiva<br />

finalidade (multi-funcionalidade), traduzindo-se num<br />

sistema de informação predial único.<br />

Contudo, a principal dificuldade da sua implementação,<br />

prende-se <strong>com</strong> o desconhecimento da identidade das pessoas a<br />

quem pertence cerca de 20% do Território Português.<br />

Exististem outros problemas suplementares, <strong>com</strong>o o facto da<br />

informação relativa aos cerca de 17 milhões de prédios, rústicos<br />

e urbanos, existentes no País se encontrar dispersa por diversos<br />

registos, organizados em função de objectivos distintos<br />

prosseguidos por serviços públicos diferentes, desde o Instituto<br />

Português de Cartografia e Cadastro, à Direcção-Geral das Contribuições<br />

e Impostos e às Conservatórias de Registo Predial,<br />

entre outros.<br />

Acresce a isto que a individualização e caracterização dos<br />

prédios é própria de cada registo, e baseia-se em simples declarações<br />

do interessado/titular do registo, pelo que, frequentemente,<br />

não há correspondência entre o conteúdo das respectivas<br />

descrições (DL 172/95 de 18 de Julho) e a realidade física.<br />

Também diferem os conceitos utilizados na descrição e as características<br />

dos prédios, levando a que a mesma realidade física<br />

possa ser tratada e referenciada de formas distintas. Note-se, a<br />

título de exemplo, o caso do município de Ílhavo, onde aquando<br />

da realização do Cadastro (1999) existiam aproximadamente 24<br />

mil prédios inscritos e descritos no registo, 27.500 para efeitos<br />

cadastrais e 41.000 na matriz fiscal.<br />

Até à data foi executado o Cadastro Geométrico da Propriedade<br />

Rústica a 12% do universo dos prédios rústicos (Resolução do<br />

Conselho de Ministros número 45/2006, de 4 de Maio), não se<br />

encontrando, porém, actualizado (Direcção de Serviços de Informação<br />

Cadastral, do IGP).<br />

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<strong>newsletter</strong> # <strong>03</strong><br />

Setembro de 2011<br />

4<br />

Por esta razão foram, e continuam a ser, travadas longas disputas<br />

judiciais, <strong>com</strong> um grau de <strong>com</strong>plexidade ainda maior para as<br />

propriedades rurais, motivo pelo qual o Cadastro Predial só<br />

estará concluído daqui a 10 ou 15 anos, não se conseguindo<br />

fazer em menos tempo (estimativa apresentada pelo Presidente<br />

do IGP em entrevista ao iGOV Semana Informática de 22 a 28 de<br />

Fevereiro de 2008).<br />

Principais dificuldades na implementação da Lei<br />

Com efeito, no regime jurídico português estão consagrados<br />

diversos deveres que recaem sobre os titulares dos prédios,<br />

limitações ao seu uso, sujeições a obrigações, sem contar <strong>com</strong><br />

ónus e encargos que limitam o livre exercício dos poderes<br />

decorrentes do direito de propriedade.<br />

Porém, cumpre questionar <strong>com</strong>o se hão-de aplicar, na prática,<br />

estas medidas se não existe uma delimitação rigorosa e precisa<br />

dos prédios abrangidos por áreas sujeitas a determinadas<br />

limitações e obrigações?<br />

A falta de um cadastro geométrico rigoroso acarreta várias<br />

dificuldades na aplicação da Lei em diversos domínios, das quais<br />

se podem destacar:<br />

- A Prevenção e <strong>com</strong>bate aos fogos florestais<br />

A Lei nº. 19/86, de 19 de Julho veio sancionar o <strong>com</strong>portamento<br />

daquele que, sendo ou não proprietário, incendiar florestas,<br />

matas e arvoredos, propositadamente ou por simples negligência,<br />

e ainda quem impedir o <strong>com</strong>bate aos incêndios ou dificultar<br />

a sua extinção.<br />

Por sua vez, através do DL nº. 334/90, de 29 de Outubro o Legislador,<br />

sensível ao perigo que resulta do abandono nas matas e<br />

florestas dos produtos sobrantes decorrentes dos cortes de<br />

árvores para desbaste ou do abate das madeiras, impõe diversos<br />

deveres aos proprietários que procedam ao corte, abate ou<br />

desbaste de árvores em povoamentos florestais (deve proceder<br />

à recolha e transporte dos produtos sobrantes para local<br />

afastado no mínimo 200 m da mata – nº. 1 do art. 1º), punindo<br />

<strong>com</strong> uma coima quem fizer queimadas no interior das matas, ou<br />

aí fizer fogo de qualquer espécie, incluindo fumar (art. 2º, nº. 1).<br />

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<strong>newsletter</strong> # <strong>03</strong><br />

Setembro de 2011<br />

5<br />

Mais obriga os proprietários, designadamente, a limpar o mato<br />

num raio mínimo de 50 metros à volta de habitações,<br />

dependências, estaleiros, armazéns, oficinas ou outras instalações<br />

e a manterem limpos de mato e/ou de produtos de exploração<br />

florestal, designadamente o material lenhoso sobrante, os<br />

aceiros ou corta-fogos (art. 2º, nº. 2).<br />

Exemplos de secções cadastrais do Cadastro<br />

Geométrico da Propriedade Rústica<br />

Fonte: IGP<br />

- Intervenções urbanísticas<br />

Segundo o DL nº 380/99, de 22 de Setembro (art. 119º e 120º) as<br />

intervenções urbanísticas devem ser precedidas da fixação em<br />

planta cadastral dos limites físicos da área a sujeitar a essa intervenção,<br />

<strong>com</strong> identificação de todos os prédios abrangidos,<br />

sendo que a referida área, designada <strong>com</strong>o unidade de<br />

execução, pode, nomeadamente, corresponder à área abrangida<br />

por um plano de pormenor.<br />

Assim, a execução de intervenções urbanísticas e designadamente,<br />

o licenciamento de operações de loteamento, de realização<br />

de obras de urbanização e de edificação, ou a gestão do<br />

património imobiliário depende da existência de um sistema de<br />

informação sobre a propriedade imobiliária.<br />

- Servidões e restrições de utilidade pública<br />

Diversas disposições legais, nomeadamente as que respeitam a<br />

servidões administrativas e a restrições de utilidade pública,<br />

incluindo a Reserva Agrícola Nacional (RAN) e a Reserva<br />

Ecológica Nacional (RAN), bem <strong>com</strong>o as zonas de protecção de<br />

imóveis classificados, ou o Domínio Público Hídrico impõem<br />

condicionantes sobre áreas do território independentemente<br />

dos prédios nelas implantados, tornando-se fundamental,<br />

nessas circunstâncias, poder dispor-se de descrições seguras e<br />

uniformes dos prédios abrangidos.<br />

- O ordenamento das zonas litorais e ribeirinhas, da agricultura,<br />

da floresta<br />

A importância crescente das restrições do direito público à<br />

posse e utilização predial da terra, geradas pelas condicionantes<br />

derivadas do ordenamento do território, da protecção do ambiente,<br />

da protecção da paisagem e da própria natureza, assim<br />

<strong>com</strong>o da segurança das infraestruturas, exige, cada vez mais,<br />

mesmo em países medianamente organizados, um cadastro<br />

geométrico preciso, de acesso rápido e <strong>com</strong> os conteúdos<br />

necessários à correcta decisão.<br />

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<strong>newsletter</strong> # <strong>03</strong><br />

Setembro de 2011<br />

6<br />

A sua ausência tem-se feito sentir no ordenamento do território,<br />

em todos os seus âmbitos, designadamente, nos Planos Directores<br />

Municipais e Planos de Ordenamento das áreas Protegidas,<br />

entre outras figuras de planeamento, que, sistematicamente<br />

carenciados de informação cadastral adequada, são necessariamente<br />

sujeitos a constantes correcções.<br />

Exemplos de cartas de cadastro predial<br />

Fonte: IGP<br />

- Protecção do proprietário e do <strong>com</strong>prador<br />

São inúmeras as causas que determinam expropriações de<br />

terrenos ou parte deles (v.g. para a construção de infraestrururas<br />

eléctricas, do gás, abertura de auto-estradas) não só<br />

pelo próprio Estado, <strong>com</strong>o também por empresa que exploram<br />

a rede rodoviária, as tele<strong>com</strong>unicações, etc.<br />

Importa ainda referir, pela sua actualidade, a importância fundamental<br />

na identificação dos proprietários dos terrenos onde<br />

estão a ser instaladas os aerogeradores dos parques eólicos (até<br />

pelos montantes das rendas que lhes cabem).<br />

Se a hipoteca é o único caso em que o registo é obrigatório,<br />

sendo constitutivo do direito (a hipoteca só produz efeitos,<br />

mesmo entre as partes credora e devedora se e quando for<br />

registada), já o mesmo não se verifica relativamente a outros<br />

direitos reais “menores”, <strong>com</strong>o por exemplo as servidões de<br />

passagem que, por isso, são uma constante fonte de litígio (se<br />

quem <strong>com</strong>pra não se apercebeu que sobre o prédio que <strong>com</strong>prou<br />

passa um caminho de acesso a outros prédios, não vai<br />

aceitar de “ânimo leve” a passagem pelo “que é seu” ao dono de<br />

um prédio vizinho). O próprio regime das águas de rega, que<br />

entre nós assenta em tradições e costumes actualmente ignorados<br />

pelos “novos proprietários”, e que se perderão quando os<br />

mais antigos já os não puderem lembrar.<br />

Bibliografia<br />

DECRETO-LEI n.º 172/95. D.R. I Série-A, 164 (18-07-1995), 4565-4571.<br />

DECRETO-LEI n.º 334/90. D.R. I Série, 250 (29-10-1990), 4456-4457.<br />

DECRETO-LEI n.º 380/99. D.R. I Série-A, 222 (22-9-1999), 6590-6622.<br />

DECRETO-LEI n.º 224/2007. D.R. I Série, 105 (31-05-2007), 3618-3629.<br />

RESOLUÇÃO DE CONSELHO DE MINISTROS n.º 45/2006. D.R. I Série-B, 86 (04-05-2006)<br />

FREITAS, C. ,2007, A Geografia e o Direito: a informação geográfica ao serviço da<br />

justiça. Tese de Mestrado, ISEGI-UNL, Lisboa.<br />

VEIGAS, D., D., 2002, El Catastro en Portugal (URL:<br />

http://www.eurocadastre.org/pdf/veigasesp.pdf, consulta em 23-08-2011).<br />

BORDALO, A., C., 2006, Desenho Urbano e Cadastro Predial (URL:<br />

http://projectos.ordemdosarquitectos.pt/cidadecidadao/files/forum/pers/P_04.pdf<br />

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<strong>newsletter</strong> # <strong>03</strong><br />

Setembro de 2011<br />

7<br />

Conceito<br />

\\ Caminho carreteiro/ carreteira<br />

Carreteiro<br />

1. adj (carreto+eiro) Que serve para trânsito de carros:<br />

carroçável. 2. s. m. Aquele que dirige carreta ou faz carretos. 3. s.<br />

m. Aquele que faz carretos; carrejão, carregador. O que guia<br />

carros ou carreta.<br />

Carreteira<br />

1. s. f.(carreto+eira) Reg (Rio Grande do Sul) Estrada carroçável.<br />

2. s. f. Reg.Rodeira de carro. 3. s. f. Reg. Caminho por entre matos.<br />

4. s. f. Estrada, em Espanha. 5. s. f. Caminho para carros; estrada. 6.<br />

prov. Caminho, carreiro no mato. 7. n. f (carreta+-eira) Caminho<br />

por entre matos ou em quinta particular.<br />

Nos documentos analisados, verifica-se que o termo carreteiro é<br />

sobretudo utilizado <strong>com</strong>o referente a: “s. m. Condutor de carro<br />

ou carreta” e <strong>com</strong>o “adj. Diz-se dos barcos e barcaças empregados<br />

na carga e descarga dos navios: barco carreteiro”.<br />

Contudo, verifica-se frequentemente a utilização do termo<br />

carreteiro <strong>com</strong>o sinónimo de caminho, veja-se a título de exemplo,<br />

a legenda das Cartas Militares que utiliza a expressão<br />

“caminho carreteiro”, quando a designação poderia ser<br />

“caminho de carreteira” ou só mesmo “carreteira”.<br />

Por outro lado, e apesar de no enunciado surgirem <strong>com</strong>o sinónimos<br />

de carreteira “caminho para carros; estrada”, convém salientar<br />

que se referem a carros de bois ou alfaias agrícolas. Não é<br />

por acaso que, na própria legenda das Cartas Militares, este<br />

caminho se encontra distinguido do caminho de acesso a<br />

automóveis, um caminho mais largo.<br />

De referir ainda que na Carta Militar de Portugal, na escala 1:25<br />

000, os caminhos são diferenciados quanto ao seu tipo de uso:<br />

caminhos de pé posto; caminhos carreteiros e caminhos dando<br />

acesso a automóveis e não quanto à sua natureza pública ou<br />

privada.<br />

Exemplo de representação de caminho<br />

carreteiro na carta 1:25000 - Fonte: IGEO<br />

Ver “Michaelis: Moderno Dicionário da Língua Portuguesa”, São Paulo: <strong>com</strong>panhia de<br />

melhoramentos, 1998. III Série; "Grande Dicionário da Língua Portuguesa" - Cândido<br />

Figueiredo;" Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira"; "Infopédia" - Enciclopédia<br />

e Dicionários Porto Editora.<br />

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<strong>newsletter</strong> # <strong>03</strong><br />

Setembro de 2011<br />

8<br />

Documento<br />

Dec.-Lei 65/ 2011 de 16 Maio<br />

Referências<br />

Journal of Geography, 90:3, 106-112.<br />

\\ Decreto-Lei 65/ 2011, de 16 de Maio<br />

O Decreto-lei n.º 65/2011, de 16 de Maio, define o regime de<br />

execução do cadastro predial a realizar nas zonas de intervenção<br />

florestal (ZIF), tendo <strong>com</strong>o objectivo saber a quem pertencem as<br />

áreas florestais.<br />

Um dos elementos essenciais para a gestão eficaz da floresta<br />

passa pelo conhecimento da titularidade da propriedade, de<br />

forma a possibilitar uma implementação mais eficaz das medidas<br />

de política florestal, designadamente as relativas à aplicação da<br />

legislação e dos instrumentos de gestão florestal, assim <strong>com</strong>o à<br />

atribuição de apoios públicos, nacionais e <strong>com</strong>unitários, para a<br />

gestão e protecção florestal.<br />

\\ Teaching Law and Geography<br />

A crescente importância do Direito na sociedade americana e a<br />

potencial contribuição dos geógrafos na implementação do<br />

Sistema Jurídico Americano, apontam para futuras ligações benéficas<br />

quer para o Direito quer para a Geografia. Este artigo apela<br />

para a necessidade da criação de um curso sobre Direito e Geografia<br />

de forma a fortalecer essas ligações. O plano do curso<br />

proposto inclui exemplos da Lei da água e do Direito penal<br />

(justiça criminal) e de outras matérias legais.<br />

A Lei relacionada <strong>com</strong> a pesquisa geográfica está a crescer. A<br />

resolução de litígios requer, cada vez mais, uma síntese de um<br />

grande e diverso volume de dados sociais e ambientais, mas o<br />

fosso entre juristas e cientistas sociais é grande, pelo que os<br />

cursos de Direito e Geografia poderiam contribuir para uma<br />

maior consciencialização do que as duas disciplinas têm em<br />

<strong>com</strong>um.<br />

Palavras-chave: Geografia aplicada, Direito aplicado, Direito e Ciências sociais, investigação<br />

interdisciplinar, ensino do Direito e Geografia.<br />

Equipa Geojustiça<br />

\\ Paulo Pereira<br />

Licenciado em Geografia e Planeamento pela Universidade do<br />

Minho. Doutorado, pela mesma Universidade, em Ciências, especialização<br />

em Ciências da Terra.<br />

paulo.pereira@geojustica.pt<br />

Tem desenvolvido diversa investigação nas áreas da geomorfologia,<br />

paisagem, património geológico e cartografia geomorfológica.<br />

www.geojustica.pt

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