Ata do sorteio de pontos da prova oral - Tribunal Regional do ...
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PODER JUDICIÁRIO<br />
JUSTIÇA DO TRABALHO<br />
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO<br />
XIII Concurso Público para Provimento <strong>de</strong> Cargo <strong>de</strong> Juiz <strong>do</strong> Trabalho Substituto<br />
ATA DO SORTEIO DOS PONTOS DA PROVA ORAL DO XIII CONCURSO<br />
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO<br />
SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO.<br />
Aos quinze dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> junho <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e sete, às oito horas, na Sala <strong>de</strong> Sessões<br />
<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Pleno <strong>de</strong>ste <strong>Regional</strong>, sito na Aveni<strong>da</strong> Historia<strong>do</strong>r Rubens <strong>de</strong> Men<strong>do</strong>nça, 3355,<br />
nesta Capital, presentes os Excelentíssimos Senhores membros titulares <strong>da</strong> Banca<br />
Examina<strong>do</strong>ra <strong>da</strong> Prova Oral, Doutores Paulo Roberto Brescovici, Juiz <strong>do</strong> Trabalho; William<br />
Guilerme Correia Ribeiro, Juiz <strong>do</strong> Trabalho e Francisco Anis Faiad, Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Or<strong>de</strong>m<br />
<strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil – Seção Mato Grosso, bem como os Senhores candi<strong>da</strong>tos à <strong>prova</strong>,<br />
que tiveram a inscrição <strong>de</strong>finitiva <strong>de</strong>feri<strong>da</strong>: Paulo César Moreira Santos Júnior, inscrição n.<br />
013; Gustavo Jaques, inscrição n. 084; Júlio César Massa Oliveira, inscrição n. 102;<br />
Raphael Jacob Brólio, inscrição n. 441; Regina Célia Giacomet, inscrição n. 515; Daiana<br />
Gomes Almei<strong>da</strong>, inscrição n. 618; Fernan<strong>do</strong> Saraiva Rocha, inscrição n. 666 e os Senhores<br />
candi<strong>da</strong>tos Plínio Gevezier Po<strong>do</strong>lan, inscrição n. 370 e Karina Correia Marques Rigato,<br />
inscrição n. 668, por força <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão liminar. Conforme os ditames <strong>do</strong> art. 28 <strong>da</strong> Resolução<br />
Administrativa n. 907/2002, <strong>do</strong> Colen<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> Trabalho, e item 5.3.1. <strong>do</strong><br />
edital <strong>do</strong> concurso, <strong>de</strong>u-se início o <strong>sorteio</strong> <strong>do</strong>s <strong>pontos</strong>, fican<strong>do</strong> assim <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s: candi<strong>da</strong>to<br />
Paulo César Moreira Santos Júnior, inscrição n. 013, ponto n. 19, Direito <strong>do</strong> Trabalho -<br />
Relações <strong>de</strong> trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Portuário.<br />
Lei nº 8.630/93. Estágio. Cooperativas <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra. Contratos <strong>de</strong> trabalho por equipe.<br />
Direito Processual <strong>do</strong> Trabalho - Execução Trabalhista. Execução provisória e execução<br />
<strong>de</strong>finitiva. Carta <strong>de</strong> sentença. Aplicação subsidiária <strong>da</strong> Lei <strong>de</strong> Execuções Fiscais. Execução<br />
<strong>de</strong> quantia certa contra <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r solvente. Execução <strong>de</strong> títulos extrajudiciais. Execução <strong>da</strong><br />
massa fali<strong>da</strong>. Liqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Sentença. Man<strong>da</strong><strong>do</strong> <strong>de</strong> Citação. Penhora.. Direito Processual<br />
Civil - Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e pretensão.<br />
Condições <strong>da</strong> ação. Direito Constitucional - Dos direitos e garantias fun<strong>da</strong>mentais. Direitos<br />
e <strong>de</strong>veres individuais, difusos e coletivos. Tutelas constitucionais <strong>da</strong>s liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s: habeas<br />
corpus, habeas <strong>da</strong>ta, man<strong>da</strong><strong>do</strong> <strong>de</strong> segurança individual e coletivo, man<strong>da</strong><strong>do</strong> <strong>de</strong> injunção e<br />
ação popular. Dos direitos sociais. Da associação sindical: autonomia, liber<strong>da</strong><strong>de</strong> e atuação;<br />
Candi<strong>da</strong>to Gustavo Jaques, inscrição n. 084, ponto n. 04, Direito <strong>do</strong> Trabalho - Relações<br />
<strong>de</strong> trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Portuário. Lei nº<br />
8.630/93. Estágio. Cooperativas <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra. Contratos <strong>de</strong> trabalho por equipe. Direito<br />
Processual <strong>do</strong> Trabalho - Audiência. "Arquivamento". Conciliação. Resposta <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong>.<br />
Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção.<br />
Direito Processual Civil - Petição inicial: requisitos e vícios. Pedi<strong>do</strong>: noções gerais,<br />
espécies, interpretação e alteração. Cumulação <strong>de</strong> pedi<strong>do</strong>s. Direito Constitucional - Controle<br />
<strong>da</strong> constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s leis: conceito, espécies, ação direta <strong>de</strong> inconstitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />
ação <strong>de</strong>claratória <strong>de</strong> constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> e argüição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito<br />
fun<strong>da</strong>mental. Controle difuso. Efeitos <strong>da</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s leis;<br />
Candi<strong>da</strong>to Júlio César Massa Oliveira, inscrição n. 102, ponto n. 32. Direito <strong>do</strong> Trabalho -<br />
Renúncia e transação no Direito <strong>do</strong> Trabalho. Comissões <strong>de</strong> Conciliação Prévia.. Direito<br />
Processual <strong>do</strong> Trabalho - Embargos à Execução. Exceção <strong>de</strong> pré-executivi<strong>da</strong><strong>de</strong>. Impugnação<br />
à sentença <strong>de</strong> liqui<strong>da</strong>ção. Embargos <strong>de</strong> Terceiro. Frau<strong>de</strong> à execução. Direito Processual<br />
Civil - Resposta <strong>do</strong> réu: <strong>de</strong>fesa direta e <strong>de</strong>fesa indireta. Contestação, exceção e objeção.<br />
Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. A<br />
carência <strong>de</strong> ação. Litispendência, conexão e continência <strong>de</strong> causa. Direito Constitucional -
PODER JUDICIÁRIO<br />
JUSTIÇA DO TRABALHO<br />
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO<br />
XIII Concurso Público para Provimento <strong>de</strong> Cargo <strong>de</strong> Juiz <strong>do</strong> Trabalho Substituto<br />
Controle <strong>da</strong> constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s leis: conceito, espécies, ação direta <strong>de</strong><br />
inconstitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong>, ação <strong>de</strong>claratória <strong>de</strong> constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> e argüição <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito fun<strong>da</strong>mental. Controle difuso. Efeitos <strong>da</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong><br />
constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s leis; Candi<strong>da</strong>to Plínio Gevezier Po<strong>do</strong>lan, inscrição n. 370, ponto n.<br />
29. Direito <strong>do</strong> Trabalho - Cessação <strong>do</strong> contrato <strong>de</strong> emprego: causas e classificação. Rescisão<br />
unilateral: <strong>de</strong>spedi<strong>da</strong> <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>. Natureza jurídica <strong>da</strong> <strong>de</strong>spedi<strong>da</strong>. Limites. Rescisão<br />
unilateral: <strong>de</strong>missão <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>. Aposenta<strong>do</strong>ria. Força maior. Factum principis Morte.<br />
Resolução por inadimplemento <strong>da</strong>s obrigações <strong>do</strong> contrato. Despedi<strong>da</strong> indireta. Falta grave.<br />
Justa causa. Princípios. Espécies. Direito Processual <strong>do</strong> Trabalho - Provas no processo <strong>do</strong><br />
trabalho: princípios, peculiari<strong>da</strong><strong>de</strong>s, oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> e meios. Interrogatórios. Confissão e<br />
conseqüências. Documentos. Oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> junta<strong>da</strong>. Inci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> falsi<strong>da</strong><strong>de</strong>. Perícia.<br />
Sistemática <strong>de</strong> realização <strong>da</strong>s perícias. Testemunhas. Compromisso, impedimentos e<br />
conseqüências. Ônus <strong>da</strong> <strong>prova</strong> no processo <strong>do</strong> trabalho. Direito Processual Civil - Processo:<br />
conceito e natureza jurídica. Relação jurídica processual e relação jurídica material. Objeto<br />
<strong>do</strong> processo: mérito <strong>da</strong> causa. Processo e procedimento. Tipos <strong>de</strong> processo: processo <strong>de</strong><br />
conhecimento, processo cautelar e processo <strong>de</strong> execução. Noções. Conceito. Direito<br />
Constitucional - Princípios constitucionais: vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, eficácia e aplicação. Princípio <strong>da</strong><br />
isonomia. Princípios constitucionais <strong>do</strong> trabalho; Candi<strong>da</strong>to Raphael Jacob Brólio,<br />
inscrição n. 441, ponto n. 33. Direito <strong>do</strong> Trabalho - Relação <strong>de</strong> trabalho e relação <strong>de</strong><br />
emprego. Estrutura <strong>da</strong> relação empregatícia: elementos componentes; natureza jurídica..<br />
Direito Processual <strong>do</strong> Trabalho - Expropriação <strong>do</strong>s bens <strong>do</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r. Arrematação.<br />
Adjudicação. Remição. Execução contra a Fazen<strong>da</strong> Pública: precatórios e dívi<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />
pequeno valor. Direito Processual Civil - Prova: conceito; objeto; <strong>prova</strong> <strong>de</strong> direito; <strong>prova</strong><br />
ilícita. Ônus <strong>da</strong> <strong>prova</strong>: finali<strong>da</strong><strong>de</strong>, princípios, disciplina. Iniciativa probatória <strong>do</strong> juiz. Prova<br />
empresta<strong>da</strong>. Apreciação <strong>da</strong> <strong>prova</strong>: papel <strong>do</strong> juiz, sistemas. Indício e presunções. Direito<br />
Constitucional - Princípios constitucionais: vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, eficácia e aplicação. Princípio <strong>da</strong><br />
isonomia. Princípios constitucionais <strong>do</strong> trabalho; Candi<strong>da</strong>ta Regina Célia Giacomet,<br />
inscrição n. 515, ponto n. 39. Direito <strong>do</strong> Trabalho - Efeitos <strong>do</strong> contrato <strong>de</strong> emprego:<br />
direitos, <strong>de</strong>veres e obrigações <strong>da</strong>s partes. Efeitos conexos <strong>do</strong> contrato: direitos intelectuais;<br />
invenções <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>; in<strong>de</strong>nizações por <strong>da</strong>no m<strong>oral</strong> e material. Os po<strong>de</strong>res <strong>do</strong><br />
emprega<strong>do</strong>r no contrato <strong>de</strong> emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar.<br />
Direito Processual <strong>do</strong> Trabalho - Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção. Dissídio<br />
individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição inicial: requisitos, emen<strong>da</strong>,<br />
aditamento, in<strong>de</strong>ferimento. Pedi<strong>do</strong>. Direito Processual Civil - Formação, suspensão e<br />
extinção <strong>do</strong> processo. Pressupostos processuais. Ausência. Efeitos. Efetivi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong> processo.<br />
Direito Constitucional - Dos direitos e garantias fun<strong>da</strong>mentais. Direitos e <strong>de</strong>veres<br />
individuais, difusos e coletivos. Tutelas constitucionais <strong>da</strong>s liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s: habeas corpus,<br />
habeas <strong>da</strong>ta, man<strong>da</strong><strong>do</strong> <strong>de</strong> segurança individual e coletivo, man<strong>da</strong><strong>do</strong> <strong>de</strong> injunção e ação<br />
popular. Dos direitos sociais. Da associação sindical: autonomia, liber<strong>da</strong><strong>de</strong> e atuação;<br />
Candi<strong>da</strong>ta Daiana Gomes Almei<strong>da</strong>, inscrição n. 618, ponto n. 30. Direito <strong>do</strong> Trabalho -<br />
Estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e garantias provisórias <strong>de</strong> emprego: conceito, caracterização e distinções.<br />
Formas <strong>de</strong> estabili<strong>da</strong><strong>de</strong>. Teoria <strong>da</strong> nuli<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> <strong>de</strong>spedi<strong>da</strong> arbitrária. Renúncia à estabili<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
Homologação. Despedi<strong>da</strong> <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong> estável. Efeitos <strong>da</strong> dispensa arbitrária ou sem justa<br />
causa: readmissão e reintegração. In<strong>de</strong>nizações rescisórias. Despedi<strong>da</strong> obstativa.. Direito<br />
Processual <strong>do</strong> Trabalho - Sistema recursal trabalhista. Princípios, procedimento e efeitos <strong>do</strong>s<br />
recursos. Recurso ordinário, agravo <strong>de</strong> petição, agravo <strong>de</strong> instrumento e embargos <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>claração. Recurso a<strong>de</strong>sivo. Pressupostos extrínsecos <strong>de</strong> admissibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s recursos.<br />
Juízos <strong>de</strong> admissibili<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>de</strong> mérito <strong>do</strong> recurso. Direito Processual Civil - Formação,
PODER JUDICIÁRIO<br />
JUSTIÇA DO TRABALHO<br />
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO<br />
XIII Concurso Público para Provimento <strong>de</strong> Cargo <strong>de</strong> Juiz <strong>do</strong> Trabalho Substituto<br />
suspensão e extinção <strong>do</strong> processo. Pressupostos processuais. Ausência. Efeitos. Efetivi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
<strong>do</strong> processo. Direito Constitucional - Normas constitucionais. Classificação. Aplicabili<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
Normas constitucionais e inconstitucionais. Interpretação <strong>da</strong> norma constitucional;<br />
Candi<strong>da</strong>to Fernan<strong>do</strong> Saraiva Rocha, inscrição n. 666, ponto n. 22. Direito <strong>do</strong> Trabalho -<br />
Contrato <strong>de</strong> emprego: <strong>de</strong>nominação, conceito, classificação, caracterização. Trabalho<br />
voluntário. Morfologia <strong>do</strong> contrato. Elementos integrantes: essenciais, naturais, aci<strong>de</strong>ntais.<br />
Direito Processual <strong>do</strong> Trabalho - Ações civis admissíveis no processo trabalhista: ação <strong>de</strong><br />
consignação em pagamento, ação <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas, man<strong>da</strong><strong>do</strong> <strong>de</strong> segurança e ação<br />
monitória. Ação anulatória: <strong>de</strong> sentença e <strong>de</strong> cláusula <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> ou convenção coletiva <strong>de</strong><br />
trabalho. Direito Processual Civil - Petição inicial: requisitos e vícios. Pedi<strong>do</strong>: noções<br />
gerais, espécies, interpretação e alteração. Cumulação <strong>de</strong> pedi<strong>do</strong>s. Direito Constitucional -<br />
Normas constitucionais. Classificação. Aplicabili<strong>da</strong><strong>de</strong>. Normas constitucionais e<br />
inconstitucionais. Interpretação <strong>da</strong> norma constitucional e Candi<strong>da</strong>ta Karina Correia<br />
Marques Rigato, inscrição n. 668, ponto n. 18. Direito <strong>do</strong> Trabalho - Relação <strong>de</strong> trabalho e<br />
relação <strong>de</strong> emprego. Estrutura <strong>da</strong> relação empregatícia: elementos componentes; natureza<br />
jurídica.. Direito Processual <strong>do</strong> Trabalho - Sistema recursal trabalhista. Princípios,<br />
procedimento e efeitos <strong>do</strong>s recursos. Recurso ordinário, agravo <strong>de</strong> petição, agravo <strong>de</strong><br />
instrumento e embargos <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração. Recurso a<strong>de</strong>sivo. Pressupostos extrínsecos <strong>de</strong><br />
admissibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s recursos. Juízos <strong>de</strong> admissibili<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>de</strong> mérito <strong>do</strong> recurso. Direito<br />
Processual Civil - Processo cautelar: disposições e princípios gerais, liminares, sentença<br />
cautelar e seus efeitos. Medi<strong>da</strong>s cautelares específicas: arresto, seqüestro, busca e apreensão,<br />
exibição, produção antecipa<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>prova</strong>s e protesto. Direito Constitucional - Normas<br />
constitucionais. Classificação. Aplicabili<strong>da</strong><strong>de</strong>. Normas constitucionais e inconstitucionais.<br />
Interpretação <strong>da</strong> norma constitucional.Concluí<strong>do</strong> o <strong>sorteio</strong> <strong>do</strong>s <strong>pontos</strong> e na<strong>da</strong> mais haven<strong>do</strong><br />
a tratar, às 09 horas <strong>de</strong>u-se por encerra<strong>da</strong> a presente reunião, <strong>da</strong> qual eu, Wagner Ferreira<br />
Benfica, Secretário <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Concurso, lavrei a presente ata, que assino com os<br />
Excelentíssimos Senhores membros <strong>da</strong> Comissão e os Ilustríssimos Senhores candi<strong>da</strong>tos.<br />
Juiz Paulo Roberto Brescovici<br />
Membro Titular<br />
Juiz William Guilherme Correia Ribeiro<br />
Membro Titular<br />
Advoga<strong>do</strong> Francisco Anis Faiad<br />
Membro Titular<br />
Wagner Ferreira Benfica<br />
Secretário <strong>da</strong> Comissão
PODER JUDICIÁRIO<br />
JUSTIÇA DO TRABALHO<br />
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO<br />
XIII Concurso Público para Provimento <strong>de</strong> Cargo <strong>de</strong> Juiz <strong>do</strong> Trabalho Substituto<br />
Paulo César Moreira Santos Júnior<br />
Gustavo Jaques<br />
Candi<strong>da</strong>to , inscrição n. 013 Candi<strong>da</strong>to, inscrição n. 084<br />
Júlio César Massa Oliveira<br />
Plínio Gevezier Po<strong>do</strong>lan<br />
Candi<strong>da</strong>to, inscrição n. 102 Candi<strong>da</strong>to, inscrição n. 370<br />
Raphael Jacob Brólio<br />
Regina Célia Giacomet<br />
Candi<strong>da</strong>to, inscrição n. 441 Candi<strong>da</strong>ta, inscrição n. 515<br />
Daiana Gomes Almei<strong>da</strong> Fernan<strong>do</strong> Saraiva Rocha, inscrição n. 666<br />
Candi<strong>da</strong>ta, inscrição n. 618 Candi<strong>da</strong>to, inscrição n. 666<br />
Karina Correia Marques Rigato<br />
Candi<strong>da</strong>ta, inscrição n. 668