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especificações e normas técnicas para elaboração de cartas de ...

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1.5. Cabe, portanto, ao MMA, nos termos da Lei N o 9.966/2000, a responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

i<strong>de</strong>ntificação e o aporte <strong>de</strong> diretrizes <strong>para</strong> o mapeamento <strong>de</strong>ssas áreas, <strong>de</strong> forma a<br />

subsidiar a gestão e o controle das áreas costeiras e marinhas sensíveis a<br />

<strong>de</strong>rramamentos <strong>de</strong> óleo 2 , assim como a consolidação <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> emergência e <strong>de</strong><br />

contingência, e a implementação <strong>de</strong> resposta a esses inci<strong>de</strong>ntes.<br />

1.6. O mapeamento das áreas sensíveis a <strong>de</strong>rramamentos <strong>de</strong> óleo será executado em<br />

conjunto com a Agência Nacional <strong>de</strong> Petróleo (ANP), órgão regulador da indústria do<br />

petróleo no Brasil (que tem, entre suas principais responsabilida<strong>de</strong>s, a manutenção<br />

da Base Nacional <strong>de</strong> Dados do petróleo e a regulação das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> exploração<br />

e produção – E & P), e com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos<br />

Naturais Renováveis (IBAMA), órgão responsável pelo controle ambiental e pelo<br />

licenciamento das ativida<strong>de</strong>s da indústria do petróleo, nos termos do art. 4 o a<br />

Resolução CONAMA N o 237, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1997. Conforme anteriormente<br />

citado, a autorida<strong>de</strong> marítima (Marinha do Brasil) será consultada quanto à<br />

localização e <strong>de</strong>limitação das áreas ecologicamente sensíveis.<br />

1.7. Essas especificações e <strong>normas</strong> técnicas serão submetidas à apreciação da<br />

Comissão Nacional <strong>de</strong> Cartografia – CONCAR, <strong>de</strong> acordo com o instrumento legal<br />

da referência (c) e, após sua aprovação, orientarão a pre<strong>para</strong>ção <strong>de</strong> todas as <strong>cartas</strong><br />

<strong>de</strong> sensibilida<strong>de</strong> ambiental <strong>para</strong> <strong>de</strong>rramamentos <strong>de</strong> óleo na zona costeira e marinha,<br />

que, uma vez editadas, serão documentos cartográficos oficiais do governo<br />

brasileiro, <strong>de</strong> uso obrigatório no planejamento <strong>de</strong> contingência, na avaliação geral <strong>de</strong><br />

danos e na implementação <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> resposta a inci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> poluição por óleo 3 .<br />

2. Objetivos<br />

2.1. Os principais objetivos da resposta a <strong>de</strong>rramamentos <strong>de</strong> óleo, além da proteção da<br />

vida humana, são reduzir as conseqüências ambientais do vazamento e tornar<br />

eficientes os esforços <strong>de</strong> contenção e limpeza / remoção. Isto é melhor obtido<br />

quando são usadas <strong>cartas</strong> <strong>de</strong> sensibilida<strong>de</strong> <strong>para</strong> i<strong>de</strong>ntificar e mapear as<br />

localizações <strong>de</strong> recursos sensíveis antes que ocorra um aci<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong> modo que as<br />

priorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> proteção possam ser estabelecidas e as estratégias <strong>de</strong> contenção e<br />

limpeza / remoção <strong>de</strong>lineadas antecipadamente. Por outro lado, é, também, possível<br />

a utilização <strong>de</strong>sse instrumento como suporte técnico a outras ativida<strong>de</strong>s<br />

socioeconômicas e <strong>de</strong> gestão ambiental.<br />

2.2. As <strong>cartas</strong> <strong>de</strong> sensibilida<strong>de</strong> ora especificadas <strong>de</strong>stinam-se à caracterização das<br />

áreas costeiras e marinhas sob jurisdição nacional, por meio da disponibilização <strong>de</strong><br />

documentos cartográficos que sirvam como uma ferramenta crítica no planejamento<br />

e resposta a inci<strong>de</strong>ntes com <strong>de</strong>rramamento <strong>de</strong> óleo. As <strong>cartas</strong> SAO auxiliam a<br />

reduzir as conseqüências ambientais <strong>de</strong> vazamentos <strong>de</strong> óleo e orientam os esforços<br />

<strong>de</strong> contenção e limpeza / remoção, pela i<strong>de</strong>ntificação da sensibilida<strong>de</strong> dos<br />

ecossistemas costeiros e marinhos, <strong>de</strong> seus recursos biológicos e das<br />

ativida<strong>de</strong>s socioeconômicas que caracterizam a ocupação dos espaços e o uso<br />

dos recursos costeiros e marinhos nas áreas representadas.<br />

2.3. As Cartas <strong>de</strong> Sensibilida<strong>de</strong> Ambiental <strong>para</strong> Derramamentos <strong>de</strong> Óleo estão<br />

diretamente relacionadas com a poluição aguda, caracterizada pelos<br />

<strong>de</strong>rramamentos maciços ou catastróficos <strong>de</strong> petróleo cru ou <strong>de</strong>rivados, causados por<br />

2 Óleo neste contexto <strong>de</strong>ve ser entendido como petróleo e seus <strong>de</strong>rivados, incluindo óleo cru, óleo combustível, borra,<br />

resíduos <strong>de</strong> petróleo, produtos refinados e mistura <strong>de</strong> água e óleo em qualquer proporção.<br />

3 Inci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> poluição por óleo: qualquer <strong>de</strong>scarga <strong>de</strong> óleo, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato ou ação intencional ou aci<strong>de</strong>ntal que<br />

ocasione dano ou risco <strong>de</strong> dano ao meio ambiente ou à saú<strong>de</strong> humana.<br />

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