1 NOVO MANUAL DE PROJETOS SOCIAIS ÃNDICE - UNIESP
1 NOVO MANUAL DE PROJETOS SOCIAIS ÃNDICE - UNIESP
1 NOVO MANUAL DE PROJETOS SOCIAIS ÃNDICE - UNIESP
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<strong>NOVO</strong> <strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PROJETOS</strong> <strong>SOCIAIS</strong><br />
ÍNDICE<br />
FUNDAÇÃO <strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA............................................................ 2<br />
Faculdades Parceiras da <strong>UNIESP</strong>............................................................ 5<br />
1.PROGRAMAS DO GOVERNO FE<strong>DE</strong>RAL<br />
1.1 PROUNI....................................................................................... 10<br />
1.2. FIES - Financiamento Estudantil do Governo Federal...................... 14<br />
2.PROGRAMA DO GOVERNO DO ESTADO <strong>DE</strong> SÃO PAULO: Programa Escola da<br />
Família......................................................... 28<br />
3.PROGRAMAS DAS FACULDA<strong>DE</strong>S <strong>UNIESP</strong> – FUNDAÇÃO <strong>UNIESP</strong><br />
3.1 Programa Universitário Cidadão.................................................... 32<br />
3.2 Programa Fidelidade.................................................................... 36<br />
3.3 Programa Bolsa Escola Municipal para o Ensino Superior................ 38<br />
3.4 Campanha do amigo <strong>NOVO</strong> FIES................................................. 42<br />
4.PROGRAMAS DOS COLÉGIOS <strong>UNIESP</strong> – FUNDAÇÃO <strong>UNIESP</strong><br />
4.1 Titulo de Capitalização................................................................. 45<br />
4.2 Seguro Educacional...................................................................... 46<br />
5. Fontes........................................................................................... 47<br />
MO<strong>DE</strong>LOS <strong>DE</strong> TERMOS <strong>DE</strong> CONVÊNIOS 48<br />
1
<strong>UNIESP</strong> Solidária<br />
A <strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA, instituição filantrópica, de cunho social e<br />
educacional, constituída em 1999, consciente de que o fator embrionário da<br />
pobreza, da exclusão social e da criminalidade encontra-se na falta ou na escassez<br />
da Educação, único meio de evolução intelectual, social, cultural e social do<br />
indivíduo, do cidadão e do profissional que coabita o ser humano: a Educação gera<br />
qualificação para o mercado de trabalho, que gera desenvolvimento, que promove<br />
a melhoria na qualidade de vida, o que possibilitará às novas gerações habitar um<br />
espaço, uma cidade, um país e um planeta muito melhores. Com a MISSÃO de<br />
oferecer Ensino Superior de qualidade a todas as classes sociais, principalmente às<br />
classes populares, promovendo a inclusão por intermédio da prática de baixas<br />
mensalidades e de Programas de Bolsas resultantes de Projetos Sociais próprios e<br />
de parcerias com empresas, órgãos públicos, organizações e com os Governos<br />
Federal, Estadual e Municipal, a <strong>UNIESP</strong> Solidária vem realizando o sonho de<br />
muitas pessoas de cursar uma faculdade e mudar a sua vida e da sua comunidade.<br />
Com o objetivo de inserir, na região de abrangência das instituições<br />
parceiras, mecanismos que possam subtrair as regiões e municípios da inércia e<br />
das amarras que os impedem de alcançar um salto qualitativo social, implantou<br />
juntamente com as Faculdades Parceiras de São Paulo – Centro Velho, Centro<br />
Novo e Brooklin-, Araçatuba, Araraquara, Bauru, Birigui, Campinas,<br />
Diadema, Guararapes, Guarujá, Hortolândia, Jaú, Mirandópolis,<br />
Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Ribeirão<br />
Preto , Rio Claro, Santo André, São Roque, Sorocaba, Taquaritinga e<br />
Vargem Grande Paulista, os Projetos próprios de Bolsas de Estudos.<br />
Em parceria com o Governo do Estado de São Paulo, a <strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA<br />
firmou convênio com o Programa Bolsa Escola da Família. Com o Governo Federal,<br />
participou do delineamento do PROUNI, implantando-o em todas as unidades de<br />
2
ensino, e o FIES – Financiamento Estudantil, agora <strong>NOVO</strong> FIES, um Programa do<br />
Governo Federal que consiste no maior incentivo já dado às classes menos<br />
favorecidas para o ingresso no Ensino Superior, principalmente aos que optam<br />
pelos Cursos de Licenciatura, mostrando também a preocupação do MEC com a<br />
formação de professores, profissionais tão em falta no mercado de trabalho. A<br />
<strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA e as Faculdades parceiras, por sua vez, como contrapartida e<br />
como aliadas do Governo Federal nesse Programa de Inclusão de jovens carentes,<br />
além de tomar a iniciativa de se tornarem FUNDO GARANTIDOR de seus alunos<br />
que optaram pelo <strong>NOVO</strong> FIES para que eles não precisem de fiador e de assumir,<br />
por meio de um Termo registrado em Cartório, o compromisso de pagamento do<br />
saldo devedor do aluno FIES – na fase de amortização do financiamento – caso ele<br />
esteja sem emprego ou sem renda para honrar o pagamento das prestações,<br />
instituíram a DOAÇÃO COM ENCARGO de um Netbook aos alunos com contrato<br />
aprovado no <strong>NOVO</strong> FIES e seguindo o regulamento que consta da Portaria da<br />
Presidência da <strong>UNIESP</strong> nº 35/10 de 30 de novembro de 2010, num prazo de até<br />
90 (noventa) dias após essa aprovação.<br />
Desde sua fundação, a <strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA tem proporcionado à população,<br />
por meio das instituições parceiras, ações sociais como um instrumento de apoio<br />
às iniciativas de promoção do desenvolvimento social e econômico, o que<br />
conseqüentemente elevará o IDH (índice de Desenvolvimento Humano), visto que<br />
em apenas onze anos de atuação já inseriu mais de 20.000 alunos<br />
economicamente desfavorecidos no ensino superior.<br />
Por meio desses projetos, milhares de jovens foram inseridos no ensino<br />
superior e no tão nobre serviço voluntário, e muitos outros, das escolas estaduais<br />
e municipais melhoraram o desempenho nos estudos, reduzindo o índice de<br />
repetência e ampliando o índice de freqüência, contribuindo, assim, para a<br />
diminuição da violência e promovendo a integração da comunidade na participação<br />
3
dos eventos culturais, educacionais e lazer com a abertura das escolas nos finais<br />
de semana.<br />
Com o objetivo de inserir um número maior de jovens no ensino superior,<br />
capacitando-os para o Mercado de Trabalho e transformando-os em cidadãos, a<br />
<strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA lança este guia de informações para que tantos outros jovens<br />
e instituições possam ser beneficiadas por estes projetos.<br />
4
Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL<br />
<strong>UNIESP</strong><br />
Araçatuba<br />
Unidade: Faculdade de Araçatuba<br />
Diretora: Isabel Cristina Bisco Flozi - isabel.flozi@uniesp.edu.br<br />
Endereço: Rua Sarjob Mandes, 244 – Araçatuba/SP – CEP<br />
Telefone: (18) 3636-7610<br />
Coordenadora do Setor de Projetos Sociais: CLERIA APARECIDA ROMÃO<br />
E-mail da Coordenadora de Projetos Sociais: cleria.romao@uniesp.edu.br<br />
Araraquara<br />
Unidade: Faculdade de Araraquara<br />
Diretora: Flavia Petra Melara Benatti – flavia.benatti@unisp.edu.br<br />
Endereço: Rua Miguel Cortez, n. 50 - Vila Suconasa - Araraquara<br />
Telefone:(16) 3333-7779<br />
Coordenadora do Setor de Projetos Sociais: Flavia Petra Melara Benatti<br />
E -mail da Coordenadora de Projetos Sociais: flavia.benatti@uniesp.edu.br<br />
Bauru<br />
Unidade: Faculdade de Bauru<br />
Diretor : Adriane Branco Folkis Pontalti – adriane.folkis@uniesp.edu.br<br />
Endereço : Rua Anhanguera 9-19, Vila Souza Pinto, Bauru , CEP. 17013-190<br />
Telefone : (14) 2106-7777<br />
Coordenadora do Setor de Projetos Sociais: Paula Regina Casério<br />
E-mail da Coordenadora de Projetos Sociais: paula.caserio@uniesp.edu.br<br />
Birigui<br />
Unidade: Faculdade de Birigui<br />
Diretor : Eldir Paulo Scarpim – eldir.escarpim@uniesp.edu.br<br />
Endereço : Rua João Escanhuela, 133 - Jardim Capuano - Birigui-SP - CEP 16204-142<br />
Telefone : (18)3634-2269<br />
Coordenadora do Setor de Projetos Sociais: Marly Junqueira Bertequini<br />
E-mail da Coordenadora de Projetos Sociais: marly.bertequini@uniesp.edu.br<br />
Campinas<br />
Unidade: Faculdade de Campinas<br />
Diretor: Elizanita Sassi Pugliesi – elizanita.pugliesi@uniesp.edu.br<br />
Endereço: Rua Dona Maria Umbelina Couto, 58 – Campinas/SP – CEP 13076-011<br />
Telefone: (19) 2104-2000<br />
Coordenadora do Setor de Projetos Sociais: Mario Armando Guerreiro<br />
E-mail da Coordenadora de Projetos Sociais: magomideguerreiro@yahoo.com.br<br />
5
Diadema<br />
Unidade: Faculdade de Diadema<br />
Diretora: Roseli dos Santos Martins – roseli.martins@uniesp.edu.br<br />
Endereço: Avenida Alda, 831 – Diadema/SP – CEP: 09910-170<br />
Telefone: (11) 4055-5224<br />
Coordenadora do Setor de Projetos Sociais: Kelly Cristine Machado Minichiello<br />
E-mail da Coordenadora de Projetos Sociais: kelly.minichiello@uniesp.edu.br<br />
Guararapes<br />
Unidade: Faculdade de Guararapes<br />
Diretor : Diógenes Arthur Sarauza – diógenes.sarauza@uniesp.edu.br<br />
Endereço : Rua Alfredo Pacheco, nº 750 - CEP: 16700-000<br />
Telefone: (18) 3406-9200<br />
Coordenadora de Projetos Sociais: Ana Maria Midori Matizuki da Cruz<br />
E-mail da Coordenadora do Setor de Projetos Sociais: ana.cruz@uniesp.edu.br<br />
Guarujá<br />
Unidade: Faculdade do Guarujá<br />
Diretora: Sílvia Ramos – silvia.ramos@uniesp.edu.br<br />
Endereço: Avenida Adhemar de Barros, 820 – Guarujá/SP – CEP 11430-000<br />
Telefone: (13) 3326-5466<br />
Coordenadora do Setor de Projetos Sociais: Roselaine Aparecida de Faria Teodoro<br />
E-mail da Coordenadora de Projetos Sociais: roselaine.teodoro@uniesp.edu.br<br />
Hortolândia<br />
Unidade: Faculdade de Hortolândia<br />
Diretor: Frederico Otávio Sirotheau Cavalcante – frederico.cavalcante@uniesp.edu.br<br />
Endereço: Av. Santana 1070, Jd. Amanda I – Hortolândia – SP – CEP - 13188-000<br />
Telefone: (19) 3865-8320 / 3897-6099<br />
Coordenadora de Projetos Sociais: Edmila Luiz Alves<br />
E-mail da Coordenadora do Setor de Projetos Sociais: edmila.alves@uniesp.edu.br<br />
Jaú<br />
Unidade: Faculdade de Jaú<br />
Diretor: Antonio Geraldo Bortolucci Junior – antonio.bertolucci@uniesp.edu.br<br />
Endereço: Rua Edgar Ferraz, 41 - Centro - Jaú-SP - CEP 17201-440<br />
Telefone: (14) – 36027799 e ( 14 ) 3624-7427<br />
Coordenadora de Projetos Sociais: Paula Caserio Bolsoni<br />
E-mail da Coordenadora de Projetos Sociais: paula.caserio@uniesp.edu.br<br />
6
Mirandópolis<br />
Unidade : Faculdade de Mirandópolis<br />
Diretor : Regina Célia Mustafa Araujo – regina.araujo@uniesp.edu.br<br />
Endereço : Av.São Paulo , 965 - Bairro Nogara - Mirandópolis/SP - CEP 16.800-000<br />
Telefone : 3701-9110 9726-6119<br />
Coordenador de Projetos Sociais - Não há. Diretor responde pelos Projetos<br />
e-mail - regina.araujo@uniesp.edu.br ; reginamustafa@hotmail.com<br />
Presidente Epitácio<br />
Unidade: Faculdade de Presidente Epitácio<br />
Diretor da Unidade; Rosineide Maria de Oliveira – rosineide.oliveira@uniesp.edu.br<br />
Endereço : Rua Pernambuco, 1705 – Presidente Epitácio – SP – CEP - 19470-000<br />
Telefone: (18) 3281-9600<br />
Coordenadora de Projetos Sociais:Patrícia Magalhães Dombi<br />
E-mail da Coordenadora de Projetos Sociais; patrícia.dombi@uniesp.edu.br<br />
Presidente Prudente<br />
Unidade: Faculdade de Presidente Prudente<br />
Diretora da Unidade : Maria Helena Bueno – maria.helena@uniesp.edu.br<br />
Endereço: Avenida Presidente Prudente, 6093 – Presidente Prudente/SP – CEP 19013-800<br />
Telefone: (18) 3918-4700<br />
Coordenador do Setor de Projetos Sociais: Carlos Henrique Rissato<br />
E-mail do Coordenador de Projetos Sociais: carlos.rissato@uniesp.edu.br<br />
Presidente Venceslau<br />
Unidade: Faculdade de Presidente Venceslau<br />
Diretor da Unidade: Ricardo Machado – ricardo.machado@uniesp.edu.br<br />
Endereço: Rua Piracicaba, 47 – Presidente Venceslau/SP – CEP 19400-000<br />
Telefone: (18) 3272 9440<br />
Coordenador do Setor de Projetos Sociais: Regina Montovani<br />
E-mail do Coordenador de Projetos Sociais: regina.mantovani@uniesp.edu.brn<br />
Ribeirão Preto<br />
Unidade: Faculdade de Ribeirão Preto<br />
Diretor da Unidade: Antônio Gallo – antonio.gallo@uniesp.edu.br<br />
Endereço: Rua Saldanha Marinho, 915 – Ribeirão Preto/SP – CEP 14.010-060<br />
Telefone: (16) 2111-0967<br />
Coordenadora do Setor de Projetos Sociais: Liliana Junqueira<br />
E-mail da Coordenadora de Projetos Sociais: liliana.junqueira@uniesp.edu.br<br />
Rio Claro<br />
Unidade: Faculdade de Tecnologia de Rio Claro<br />
Diretor: Asdrúbal Bellan – asdrubal.bellan@uniesp.edu.br<br />
Endereço: Rodovia Washington Luís, s/nº - Km 173,3 – Rio Claro/SP<br />
Telefone: (19) 3533-6676<br />
Coordenadora do Setor de Projetos Sociais:Asdrúbal Bellan<br />
E-mail da Coordenadora de Projetos Sociais: asdrúbal.bellan@uniesp.edu.br<br />
7
Santo André<br />
Unidade: Santo André<br />
Diretor : Claudio José Munhoz- claudio.munhoz@uniesp.edu.br<br />
Endereço: Rua Delfim Moreira, 40 Centro - Santo André - CEP: 09015-070<br />
Telefone: (11) 4427-4901<br />
Coordenadora de Projetos Sociais: Ana Paula Pacitti Porto<br />
E-mail da Coordenadora de Projetos Sociais: ana.porto@uniesp.edu.br<br />
São Paulo<br />
Unidade : Faculdade de São Paulo –Centro Velho e Centro Novo<br />
Diretor : Fred Batista Ribeiro – fred.ribeiro@uniesp.edu.br<br />
Endereço: Rua Álvares Penteado, 139 – Centro – São Paulo/SP – CEP<br />
Telefone: (11) 2173-4700<br />
Coordenadora de Projetos Sociais : Fabiana Batista<br />
E-mail da Coordenadora de Projetos Sociais: fabiana.batista@uniesp.edu.br<br />
Unidade: Faculdade Centro Paulistano<br />
Diretor: Antonio Carlos Lima – antonio.lima@uniesp.edu.br<br />
Endereço: Av. Santo Amaro, 4039 - CEP - 04555-002<br />
Telefone: (11) 5561.1313<br />
Coordenadora de Projetos Sociais: Priscila da Silva<br />
E-mail da Coordenadora de Projetos Sociais: priscila.silva@uniesp.edu.br<br />
São Roque<br />
Unidade: Faculdade de São Roque<br />
Diretor: Jomar Luiz Bellini – jomar.bellini@uniesp.edu.br<br />
Endereço: Avenida Varanguera, 623 – São Roque/SP - CEP<br />
Telefone: (11) 4784-9199<br />
Coordenadora do Setor de Projetos Sociais: Maria Angélica Ferreira<br />
E-mail do Coordenador de Projetos Sociais: maria.ferreira@uniesp.edu.br<br />
Sorocaba<br />
Unidade:Faculdade de Sorocaba<br />
Diretor:Araldo Gardenal – araldo.gardenal@uniesp.edu.br<br />
Endereço:Rua Álvaro Soares, 572 Sorocaba/SP - Centro - CEP- 18.010-191<br />
Telefone: (15) 3211-8335<br />
Coordenadora de Projetos Sociais: Marlene Aparecida Baptista<br />
E-mail da Coordenadora de Projetos Sociais: marlene.baptista@uniesp.edu.br<br />
Taquaritinga<br />
Unidade: Faculdade de Taquaritinga<br />
Diretor: Maria Tereza Previato de Almeida – maria.almeida@uniesp.edu.br<br />
Endereço : Fazenda Contendas – Caixa Postal 171 - Taquaritinga-SP, CEP:15.900-000<br />
Telefone : (16) 3253-8660<br />
Nome da Coordenadora de Projetos Sociais: Daysa M. Lopes Birer<br />
E-mail da Coordenadora de Projetos Sociais: daysa.birer@uniesp.edu.br<br />
8
Vargem Grande Paulista<br />
Unidade: Faculdade de Vargem Grande Paulista<br />
Nome da Diretora: Ludmila Covallero Renck – ludmila.renck@uniesp.edu.br<br />
Endereço:Estrada do Planalto, 174 – Rodovia Raposo Tavares, Km 41,5 – Vargem Grande<br />
Paulista/SP – CEP 06730-000<br />
Telefone: (11) 4158-3199<br />
Nome da Coordenadora do Setor de Projetos Sociais: Ana Duarte Lenotti<br />
E-mail da Coordenadora de Projetos Sociais: ana.lenotti@uniesp.edu.br<br />
9
PROUNI - PROGRAMA UNIVERSIDA<strong>DE</strong> PARA TODOS<br />
Governo Federal<br />
O Programa Universidade para Todos, denominado ProUni, é destinado à<br />
concessão de bolsas de estudos integrais e parciais de 50% e 25% para cursos de<br />
graduação e tecnólogo, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem<br />
fins lucrativos e oferece ainda a implementação de políticas afirmativas de acesso<br />
ao ensino superior aos auto declarados indígenas ou negros e aos portadores de<br />
deficiência.<br />
A <strong>UNIESP</strong>, diante do lançamento do ProUni pelo Ministro da Educação e ciente<br />
da carência social existente no país, apoiou a ação do MEC e foi a primeira<br />
instituição a aderir ao Programa, quando ele foi lançado pelo Ministro da<br />
Educação, disponibilizando 10% de suas vagas iniciais para ingresso de alunos ao<br />
ensino superior.<br />
Quem pode ser beneficiado pelo ProUni?<br />
Poderá ser beneficiado pelo ProUni o estudante que participou do último ENEM e<br />
que tenha cursado o ensino médio completo em escola pública ou em instituição<br />
privada na condição de bolsista integral; estudante portador de necessidades<br />
especiais; professor da rede pública de ensino que se candidate a cursos de<br />
Licenciatura destinada ao magistério, à Educação Básica e Pedagogia,<br />
independente da renda, desde que haja vaga e após a seleção do Ministério da<br />
Educação e da Faculdade Parceira da <strong>UNIESP</strong>.<br />
Todos os alunos podem ser contemplados?<br />
Não. Só os alunos novos, ingressantes no 1º termo/semestre e, em casos<br />
especiais, com a aprovação do diretor da Faculdade Parceira da <strong>UNIESP</strong>.<br />
Qual o número de vagas disponíveis?<br />
O número de vagas disponibilizado para o programa é calculado de acordo com o<br />
número de novos alunos matriculados para o semestre nas Faculdades Parceiras<br />
da <strong>UNIESP</strong>.<br />
Como podem ser as bolsas?<br />
As bolsas podem ser integrais ou parciais de 50% e 25%.<br />
10
Quem pode ser beneficiado com bolsa integral?<br />
Os estudantes que tenham renda per capita familiar de, no máximo, um salário<br />
mínimo e meio do salário mínimo vigente.<br />
Quem pode ser beneficiado com bolsas de 50% e de 25% ?<br />
Os estudantes que tenham renda per capita familiar de, no máximo, três salários<br />
mínimos vigente.<br />
Como calcular a renda por pessoa?<br />
É calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e<br />
dividindo-se pelo número de pessoas que formam esse grupo familiar. Por grupo<br />
familiar entende-se, além do candidato, o conjunto de pessoas que residem na<br />
mesma moradia, que usufruam de renda familiar mensal e que sejam relacionados<br />
pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, madrasta, cônjuge,<br />
companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(a), avô(ó).<br />
Como<br />
é o Processo de Seleção do ProUni?<br />
Primeiro o MEC faz uma pré-seleção dos inscritos com base no resultado do Exame<br />
Nacional do Ensino Médio - ENEM (sempre do último realizado) - e depois com<br />
base nessa pré-seleção a Faculdade Parceira da <strong>UNIESP</strong> indicada pelo aluno faz<br />
uma seleção final, tendo como base o número de vagas, a classificação do<br />
candidato no vestibular e obedecendo aos requisitos anteriores. As Faculdades<br />
Parceiras da <strong>UNIESP</strong> aderiram à iniciativa de se tornarem FUNDO GARANTIDOR<br />
de seus alunos que optaram pelo <strong>NOVO</strong> FIES para que eles não precisassem de<br />
fiador conforme legislação que o rege.<br />
A pré-seleção não oferece direito definitivo para a bolsa de estudo. O candidato<br />
deve acompanhar todas as etapas e datas do processo seletivo, divulgadas pelo<br />
MEC e pela IES.<br />
O aluno que fez o ENEM nos anos anteriores pode participar?<br />
Não. O candidato só pode participar do processo seletivo do ProUni se tiver<br />
realizado a última prova do ENEM (a que antecede o processo seletivo do ProUni).<br />
11
Como o aluno pode fazer a inscrição para o ProUni?<br />
A inscrição só pode ser feita pelo site www.prouni.mec.gov.br, nos períodos prédeterminados<br />
e amplamente divulgados pelo MEC e pela mídia.<br />
O ProUNI reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e portadores<br />
de deficiências?<br />
Sim, porém os candidatos têm que se enquadrar nos critérios de seleção do<br />
programa. O percentual de bolsa destinado aos cotistas é igual aquele de cidadãos<br />
negros, pardos e índios, por Unidade de Federação, de acordo com o último censo<br />
do IBGE.<br />
Se o aluno conseguir apenas 50% da bolsa, como deve pagar o valor da<br />
mensalidade restante?<br />
O aluno deve pagar os 50% sobre o valor da mensalidade até o 5º dia útil, com os<br />
descontos de pontualidade de acordo com o dia de pagamento. Caso queira e<br />
tenha a necessidade, pode financiar os 50% por meio do <strong>NOVO</strong> FIES –<br />
Financiamento Estudantil do Governo Federal - de acordo com a Portaria MEC<br />
1.861, publicada no Diário Oficial da União de 01/06/2005 e no site<br />
www.prouni.mec.gov.br.<br />
O aluno já contemplado com um percentual de bolsa pode perdê-lo?<br />
Sim, o aluno contemplado pode perder a bolsa se:<br />
‣ Fraudar ou prestar informações falsas junto a Faculdade Parceira da<br />
<strong>UNIESP</strong>;<br />
‣ Desistir do curso de graduação;<br />
‣ Ficar em dependência em alguma disciplina por rendimento escolar ou<br />
frequência;<br />
‣ Cometer irregularidade de comportamento junto a professores, funcionários<br />
e outros alunos.<br />
O aluno já contemplado com a bolsa fica isento da taxa de inscrição do<br />
vestibular?<br />
Sim. O aluno que foi contemplado com bolsa de 100%, 50% ou 25% fica isento da<br />
taxa de inscrição.<br />
Caso o aluno não tenha sido classificado, ainda tem alguma chance de<br />
ser contemplado com uma bolsa?<br />
12
Sim. O aluno tem que ficar atento ao site do ProUni, www.prouni.mec.gov.br, onde<br />
são divulgadas as listagens de alunos para a etapa de reclassificação. Isso ocorre<br />
porque daqueles alunos inicialmente pré-selecionados, alguns são reprovados.<br />
Caso o aluno não tenha sido contemplado com bolsas de estudo pelo<br />
ProUni nem mesmo na reclassificação poderá se inscrever novamente?<br />
Não, mesmo porque o ProUni é destinado apenas aos alunos ingressantes.<br />
E os alunos ingressantes contemplados com bolsas de estudo pelo<br />
ProUni para outra instituição de ensino podem pedir transferência para<br />
as Faculdades Parceiras <strong>UNIESP</strong>?<br />
Sim, caso o aluno queira se transferir para as Faculdades Parceiras <strong>UNIESP</strong> e for<br />
de anuência da instituição, deve solicitar a transferência da bolsa de estudos junto<br />
ao programa.<br />
13
<strong>NOVO</strong> FIES - FINANCIAMENTO ESTUDANTIL DO GOVERNO FE<strong>DE</strong>RAL<br />
Governo Federal<br />
O que é o FIES?<br />
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa<br />
do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação presencial na<br />
educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. O<br />
FIES foi criado em 1999 e a partir deste ano passa a funcionar com importantes<br />
mudanças que facilitaram ainda mais a contratação do financiamento por parte<br />
dos estudantes.<br />
Quem pode se candidatar ao FIES?<br />
Podem solicitar o financiamento pelo FIES os estudantes regularmente<br />
matriculados em cursos de graduação presencial não gratuitos que tenham obtido<br />
avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior<br />
(SINAES) e que seja oferecido por instituição de ensino superior participante do<br />
Programa.<br />
O estudante somente poderá solicitar o financiamento para um único curso de<br />
graduação em que estiver regularmente matriculado.<br />
Quem não pode se candidatar ao FIES?<br />
É vedada a inscrição no FIES a estudante:<br />
‣ cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de<br />
disciplinas no momento da inscrição;<br />
‣ que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;<br />
O FIES financia todos os cursos?<br />
O financiamento é concedido aos estudantes matriculados em cursos presenciais<br />
com avaliação positiva nas avaliações do Ministério da Educação.<br />
São considerados cursos com avaliação positiva os cursos de graduação que<br />
obtiverem conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da<br />
Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.<br />
Para verificação dos critérios de qualidade do curso, serão considerados:<br />
‣ o Conceito de Curso (CC);<br />
‣ o Conceito Preliminar de Curso (CPC), na hipótese de inexistência do CC;<br />
14
‣ o conceito obtido pelo curso no Exame Nacional de Desempenho dos<br />
Estudantes (ENA<strong>DE</strong>), na hipótese de inexistência do CC e do CPC.<br />
Serão considerados os conceitos mais recentes publicados.<br />
Os cursos Sem Conceito (SC) e Não Avaliados (NA) no ENA<strong>DE</strong> somente poderão<br />
ser financiados por meio do FIES se o Conceito Institucional (CI) da instituição de<br />
ensino superior for maior ou igual a 03 (três) ou, na hipótese de inexistência do<br />
CI, o Índice Geral de Cursos (IGC) da instituição for maior ou igual a 03 (três).<br />
Qual é a taxa de juros do FIES?<br />
A taxa de juros do FIES é de 3,4% ao ano para todos os cursos.<br />
Como faço para me inscrever no FIES?<br />
A partir de agora, o FIES terá fluxo contínuo, ou seja, o estudante poderá solicitar<br />
o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com a sua necessidade.<br />
As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível<br />
para acesso neste sítio.<br />
Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:<br />
o 1º Passo: Inscrição no SisFIES<br />
O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o SisFIES e informar os dados<br />
solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de<br />
Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e-mail válido e<br />
cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o<br />
sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem<br />
no endereço de e-mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o<br />
estudante acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais,<br />
do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.<br />
o 2º Passo: Validação das informações<br />
Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas<br />
informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA),<br />
em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia<br />
imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. A Comissão<br />
Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é o órgão responsável, na<br />
instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no<br />
ato da inscrição.<br />
15
o 3º Passo: Contratação do financiamento<br />
Após a validação das informações, o estudante deverá comparecer em até 20<br />
(vinte) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da<br />
inscrição, em um dos Agentes Financeiros (instituição bancária) vinculados ao FIES<br />
para formalizar a contratação do financiamento.<br />
No ato da inscrição no SisFIES, o estudante escolherá a instituição bancária, assim<br />
como a agência de sua preferência. Sendo a Caixa Econômica Federal e o Banco<br />
do Brasil os atuais Agentes Financeiros do Programa.<br />
Atenção! Os prazos para validação da documentação na CPSA e para<br />
comparecimento na instituição bancária começam a contar a partir da conclusão<br />
da inscrição no SisFIES e não serão interrompidos nos finais de semana ou<br />
feriados. No caso do término do prazo ocorrer em final de semana ou feriado<br />
nacional, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente<br />
subsequente.<br />
As Faculdades Parceiras da <strong>UNIESP</strong> disponibilizam, em cada uma das suas<br />
unidades, uma equipe de apoio ao aluno <strong>NOVO</strong> FIES que o auxilia e o orienta<br />
desde o preenchimento do formulário de inscrição, até os procedimentos<br />
necessários no caso de restrição bancária, orientação quanto aos documentos<br />
exigidos para o financiamento e aos prazos para providenciá-los, acompanhamento<br />
ao banco, dentre outras ações.<br />
O que é a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?<br />
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável<br />
pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.<br />
Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino deverá constituir uma<br />
Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA). A<br />
Comissão será composta por cinco membros, sendo dois representantes da<br />
instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação<br />
estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da<br />
instituição de ensino.<br />
Os representantes da Comissão deverão integrar o corpo docente, discente e<br />
administrativo do local de oferta de cursos. Caso não exista entidade<br />
representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes<br />
estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da instituição.<br />
Qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à Comissão<br />
Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA)?<br />
16
Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá procurar a Comissão<br />
Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA) em sua instituição<br />
de ensino e validar as informações prestadas.<br />
DOCUMENTAÇÃO QUE <strong>DE</strong>VE SER APRESENTADA PELO ESTUDANTE<br />
DOCUMENTOS <strong>DE</strong> I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE E DOS<br />
MEMBROS <strong>DE</strong> SEU GRUPO FAMILIAR:<br />
A CPSA deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes<br />
comprovantes de identificação:<br />
1. Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das<br />
Unidades da Federação.<br />
2. Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, desde que esteja dentro do<br />
prazo de validade.<br />
3. Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos<br />
profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto.<br />
4. Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus<br />
membros ou dependentes.<br />
5. Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, quando for o caso.<br />
6. Passaporte emitido no Brasil.<br />
7. CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social.<br />
COMPROVANTES <strong>DE</strong> RESIDÊNCIA:<br />
A CPSA deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes<br />
comprovantes de residência:<br />
1. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).<br />
2. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida<br />
em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás,<br />
energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.<br />
3. Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma<br />
reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de<br />
água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.<br />
4. Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.<br />
5. Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou<br />
da Receita Federal do Brasil – RFB.<br />
6. Contracheque emitido por órgão público.<br />
7. Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de<br />
condomínio ou de financiamento habitacional.<br />
17
8. Fatura de cartão de crédito.<br />
9. Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança.<br />
10. Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.<br />
11. Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.<br />
12. Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou do Imposto<br />
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.<br />
COMPROVANTES <strong>DE</strong> RENDIMENTOS:<br />
I - Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o<br />
tipo de atividade.<br />
II - Para cada atividade existe uma ou mais possibilidades de comprovação de<br />
renda.<br />
III - Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.<br />
IV – Em qualquer hipótese, a decisão quanto ao(s) documento(s) a ser(em)<br />
apresentado(s) cabe à CPSA, a qual poderá solicitar qualquer tipo de documento<br />
em qualquer caso e qualquer que seja tipo de atividade, inclusive contas de gás,<br />
condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel<br />
próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações<br />
tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo<br />
familiar.<br />
1. ASSALARIADOS:<br />
Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.<br />
Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão.<br />
Seis últimos contracheques, no caso de pagamento de hora extra.<br />
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita<br />
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.<br />
CTPS registrada e atualizada.<br />
CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no<br />
caso de empregada doméstica.<br />
Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis<br />
últimos meses.<br />
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.<br />
2. ATIVIDA<strong>DE</strong> RURAL:<br />
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita<br />
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.<br />
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.<br />
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas<br />
ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.<br />
18
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e<br />
das pessoas jurídicas vinculadas.<br />
Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.<br />
3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS:<br />
Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão,<br />
pelo menos.<br />
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.<br />
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal<br />
do Brasil e da respectiva notificação de restituição.<br />
Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no<br />
endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br.<br />
4. AUTÔNOMOS:<br />
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita<br />
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.<br />
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas<br />
vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o<br />
caso.<br />
Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a<br />
renda declarada.<br />
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.<br />
5. PROFISSIONAIS LIBERAIS:<br />
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita<br />
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.<br />
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas<br />
ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.<br />
Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a<br />
renda declarada.<br />
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.<br />
6. SÓCIOS E DIRIGENTES <strong>DE</strong> EMPRESAS:<br />
Três últimos contracheques de remuneração mensal.<br />
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal<br />
do Brasil e da respectiva notificação de restituição.<br />
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.<br />
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas<br />
ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.<br />
19
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e<br />
das pessoas jurídicas vinculadas.<br />
7. RENDIMENTOS <strong>DE</strong> ALUGUEL OU ARRENDAMENTO <strong>DE</strong> BENS<br />
MÓVEIS E IMÓVEIS:<br />
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do<br />
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de<br />
restituição.<br />
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.<br />
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório<br />
acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.<br />
CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO <strong>DE</strong> RENDA COMPROVADA<br />
1. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
1.1 A partir do(s) documento(s) de comprovação apresentados deve-se proceder à<br />
apuração da renda.<br />
1.2 A apuração da renda considerará as características dos rendimentos<br />
apresentados em relação à sua continuidade, às variações de curto prazo e à<br />
duração de seu recebimento.<br />
1.3 Quando houver a comprovação de mais de uma renda, a apuração será feita<br />
separadamente e os resultados somados.<br />
1.4 Os critérios para apuração da renda comprovada variam para cada tipo de<br />
documento apresentado, e observam o disposto nos itens a seguir.<br />
2. CONTRACHEQUE<br />
2.1 CONTRACHEQUE SEM RENDIMENTOS VARIÁVEIS<br />
2.1.1 A renda comprovada por meio de contracheque é composta dos créditos<br />
recebidos continuamente pelo trabalhador assalariado.<br />
2.1.2 Estão compreendidos entre os trabalhadores assalariados:<br />
‣ Empregados de empresas públicas e privadas sob regime de CLT;<br />
‣ Servidores públicos;<br />
‣ Ocupantes de cargos comissionados ou que exerçam função gratificada;<br />
‣ Ocupantes de cargos eletivos.<br />
2.1.3 São consideradas partes integrantes da renda do trabalho assalariado:<br />
‣ Salário-base/salário-padrão;<br />
‣ Salário pelo exercício de cargo público efetivo;<br />
20
‣ Gratificações pelo exercício de função pública de confiança, desde que<br />
comprovado seu exercício em caráter efetivo;<br />
‣ Salário pelo exercício de cargo público comissionado;<br />
‣ Salário pelo exercício de mandato eletivo;<br />
‣ Adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade, desde que estejam<br />
comprovadamente vinculados às atividades exercidas pelo proponente;<br />
‣ Quaisquer outras remunerações constantes no respectivo contracheque.<br />
2.1.4 Quando eventuais, os créditos seguintes não fazem parte da renda do<br />
trabalho assalariado:<br />
‣ Adiantamentos e antecipações;<br />
‣ Participação dos empregados nos lucros;<br />
‣ Diárias;<br />
‣ Prêmios de seguro;<br />
‣ Estornos;<br />
‣ Compensações de valores referentes a períodos anteriores;<br />
‣ Abonos.<br />
2.1.5 O cálculo deve ser efetuado considerando o somatório das partes integrantes<br />
da renda do trabalho assalariado.<br />
2.2 CONTRACHEQUE COM RENDIMENTOS VARIÁVEIS<br />
2.2.1 Os salários que apresentam créditos recebidos sob a forma de porcentagem<br />
ou comissão sobre produção, vendas ou horas de serviço, são apurados pela<br />
média de recebimento mensal.<br />
2.2.2 Esse tipo de rendimento varia mês a mês, e a renda apurada considera a<br />
média mensal dos valores recebidos nos últimos seis meses.<br />
2.2.3 No caso de existir uma parcela de rendimento fixo, esta é somada à parte<br />
variável para compor a renda.<br />
2.3 CONTRACHEQUE COM HORAS EXTRAS<br />
2.3.1 O adicional de prestação de serviços extraordinários (horas extras) deve ser<br />
considerado como parte da renda.<br />
2.3.2 Neste caso devem ser solicitados os seis últimos contracheques.<br />
2.3.3 O valor recebido de horas extras é determinado pela média de recebimento<br />
mensal dos seis meses, independentemente de ter havido ou não crédito de horas<br />
extras em todos os meses.<br />
2.3.4 O valor médio mensal do adicional de prestação de serviços extraordinários<br />
(horas extras) é somado ao salário padrão para composição da renda.<br />
21
3. <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> IMPOSTO <strong>DE</strong> RENDA - PESSOA FÍSICA<br />
3.1 A declaração deve estar acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal<br />
do Brasil e da respectiva notificação de restituição.<br />
3.2 São válidas as declarações referentes ao exercício do último ano, porém a<br />
CPSA poderá também solicitar declarações referentes a anos anteriores.<br />
3.3 O total bruto dos rendimentos declarados no ano deve ser dividido por doze,<br />
para a apuração da a renda bruta média mensal.<br />
3.4 Considera-se a renda individual, no caso de Declaração do Imposto de Renda<br />
Conjunta.<br />
4. CONTRATO <strong>DE</strong> LOCAÇÃO OU ARRENDAMENTO <strong>DE</strong> BENS MÓVEIS E<br />
IMÓVEIS<br />
4.1 Os aluguéis recebidos pela locação de imóveis e outros bens são considerados<br />
renda.<br />
4.2 Deve ser apresentado o contrato de locação, explicitando valores,<br />
acompanhado dos últimos três recibos de pagamento do aluguel em favor do<br />
locador com firma reconhecida.<br />
4.3 A renda mensal é estabelecida pela média aritmética dos recebimentos dos<br />
seis últimos meses.<br />
5. CARTEIRA <strong>DE</strong> TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS<br />
5.1 O documento deve estar atualizado com o respectivo valor da renda.<br />
5.2 A renda mensal é estabelecida de acordo com o valor informado na CTPS.<br />
6. EXTRATO <strong>DE</strong> FGTS<br />
6.1 Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS nos últimos seis meses.<br />
6.2 A renda mensal é estabelecida pela média aritmética dos valores de base de<br />
cálculo do FGTS dos seis meses.<br />
6.3 Por meio dos valores de recolhimentos obtêm-se os valores bases de cálculo<br />
do FGTS, multiplicando-se o valor do recolhimento por 12,5.<br />
7. COMPROVANTE <strong>DE</strong> CONTRIBUIÇÃO AO INSS<br />
7.1 No documento devem constar as contribuições ao Regime Geral de Previdência<br />
Social.<br />
7.2 A renda mensal é igual ao salário de contribuição.<br />
7.3 Para os contribuintes individuais e facultativos, o salário de contribuição é<br />
estabelecido pelo valor do recolhimento multiplicado por 5, uma vez que as<br />
contribuições correspondem a 20% do salário de contribuição.<br />
22
8. EXTRATO <strong>DE</strong> PAGAMENTO <strong>DE</strong> BENEFÍCIO DO INSS<br />
8.1 Extrato de pagamento de benefício obtido por meio de consulta no endereço<br />
http://www.mpas.gov.br.<br />
8.2 A renda mensal é estabelecida de acordo com o valor do benefício obtido na<br />
consulta.<br />
9. NOTAS FISCAIS <strong>DE</strong> VENDAS<br />
9.1 As notas fiscais de vendas de mercadorias ou produtos são comprovantes de<br />
renda para atividade rural.<br />
9.2 O valor médio mensal das vendas é estabelecido pela média aritmética dos<br />
valores de venda nos últimos seis meses.<br />
9.3 A renda mensal corresponderá a 30% do valor médio mensal das vendas.<br />
Após a validação das informações pela CPSA, qual documentação deve<br />
ser apresentada pelo estudante à instituição bancária?<br />
Para efetuar a contratação do financiamento deverão ser apresentados os<br />
documentos (originais e fotocópias):<br />
Documentos do aluno:<br />
‣ Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão<br />
Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA);<br />
‣ Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do<br />
ProUni, quando for o caso; Documento de identificação;<br />
‣ CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do<br />
seu representante legal;<br />
‣ Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge,<br />
se for o caso;<br />
‣ Comprovante de residência.<br />
‣ Documentos do fiador (no caso da opção por Fiança Tradicional ou<br />
Fiança Solidária):<br />
‣ Documento de identificação;<br />
‣ CPF;<br />
‣ Certidão de casamento,<br />
‣ CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;<br />
‣ Comprovante de residência;<br />
‣ Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária,<br />
conforme disposto no § 4º do art. 12.<br />
23
O que acontece se o estudante não comparecer à CPSA ou ao Agente<br />
Financeiro nos prazos estabelecidos?<br />
Caso o estudante não compareça à Comissão Permanente de Supervisão e<br />
Acompanhamento do FIES (CPSA) ou ao Agente Financeiro (instituição bancária)<br />
nos prazos determinados, a inscrição será cancelada, podendo o estudante realizar<br />
nova inscrição a qualquer tempo<br />
Existe um percentual mínimo de financiamento pelo FIES?<br />
O percentual mínimo de financiamento pelo FIES no momento da inscrição é de<br />
50% (cinquenta por cento) do valor dos encargos educacionais cobrados do<br />
estudante por parte da instituição de ensino.<br />
Existe um percentual máximo de financiamento pelo FIES?<br />
Até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do<br />
estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de<br />
comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes<br />
encargos for igual ou superior a 60% (sessenta por cento);<br />
Até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do<br />
estudante por parte da instituição de ensino no caso de bolsistas parciais do<br />
Programa Universidade para Todos (ProUni) que optem por inscrição no<br />
FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa e estudantes de<br />
cursos de Licenciatura, independentemente da renda familiar mensal bruta<br />
per capita;<br />
até 75% (setenta e cinco por cento) dos encargos educacionais cobrados do<br />
estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de<br />
comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes<br />
encargos for igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 60%<br />
(sessenta por cento);<br />
de 50% (cinquenta por cento) dos encargos educacionais cobrados do<br />
estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de<br />
comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes<br />
encargos for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e inferior a 40%<br />
(quarenta por cento).<br />
24
Como calcular o percentual de comprometimento da renda?<br />
Para calcular o percentual de comprometimento da renda é necessário primeiro<br />
dividir por 6 o valor da semestralidade com desconto, obtendo assim o valor da<br />
mensalidade com desconto. Dividindo o valor da mensalidade com desconto pela<br />
renda familiar mensal bruta per capita e multiplicando esse resultado por 100<br />
obtemos o percentual de comprometimento.<br />
Exemplo:<br />
‣ Semestralidade com desconto: R$ 3.600,00<br />
‣ Mensalidade com desconto: R$ 600,00 (R$ 3.600,00 ÷ 6)<br />
‣ Renda familiar mensal bruta per capita: R$ 1.000,00<br />
‣ Percentual de comprometimento: 60% [(R$ 600,00 ÷ R$ 1.000,00) * 100]<br />
O estudante que já pagou alguma mensalidade do semestre poderá ser<br />
ressarcido, caso contrate o financiamento?<br />
Sim, caso a contratação do financiamento aconteça no decorrer do semestre, a<br />
instituição de ensino deverá ressarcir ao estudante financiado o valor referente às<br />
parcelas da semestralidade já pagas pelo estudante.<br />
É necessário ter um fiador para ter acesso ao financiamento?<br />
Os alunos de cursos de Licenciatura ou que tenham renda familiar per capita de<br />
até um salário mínimo e meio podem optar pelo Fundo Garantidor no momento da<br />
sua inscrição, ou apresentar um fiador. Existem dois tipos de fiança: a fiança<br />
tradicional e a fiança solidária.<br />
O que é a Fiança Convencional?<br />
A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo<br />
estudante ao agente financeiro, observadas as seguintes condições: no caso de<br />
estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUni, o(s) fiador(es) deverá(ão)<br />
possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da<br />
semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos<br />
pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual. Nos<br />
demais casos, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo<br />
menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade.<br />
25
O que é a Fiança Solidária?<br />
A Fiança solidária constitui-se na garantia oferecida reciprocamente por estudantes<br />
financiados pelo FIES reunidos em grupo de três a cinco participantes, em que<br />
cada um deles se compromete como fiador solidário da totalidade dos valores<br />
devidos individualmente pelos demais.<br />
O grupo de fiadores solidários deve ser constituído no agente financeiro<br />
(instituição bancária) no ato da contratação do financiamento por parte dos<br />
estudantes. Cada estudante poderá participar de apenas um grupo de fiadores<br />
solidários, sendo vedado aos membros do grupo o oferecimento de outro tipo de<br />
fiança a qualquer estudante financiado pelo FIES.<br />
Para a constituição do grupo da fiança solidária, não será exigida comprovação de<br />
rendimentos dos membros do grupo. Os membros do grupo de fiadores solidários<br />
devem obrigatoriamente ser estudantes da mesma instituição de ensino,<br />
matriculados no mesmo local de oferta de cursos.<br />
O que é o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo?<br />
O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) é uma opção<br />
para os candidatos ao FIES em que não há a necessidade de apresentação de<br />
fiadores e tem como objetivo facilitar o trâmite para a contratação do<br />
financiamento. Independente do agente financeiro escolhido, os estudantes aptos<br />
poderão fazer a opção pelo Fundo. Atualmente, são agentes financeiros do FIES a<br />
Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.<br />
Quem pode recorrer ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo?<br />
Podem recorrer ao Fundo:<br />
‣ Estudante matriculado em cursos de Licenciatura;<br />
‣ Estudante com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e<br />
meio;<br />
‣ Bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) que opte por<br />
inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa.<br />
Como recorrer ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito<br />
Educativo?<br />
Para recorrer ao Fundo, o estudante deverá, no momento da inscrição, optar por<br />
essa modalidade verificando se a instituição na qual pretende ingressar aderiu à<br />
iniciativa, já que a adesão das instituições participantes do Fies ao Fundo é<br />
voluntária.<br />
26
É necessário ter feito o ENEM para se candidatar ao FIES?<br />
Para os estudantes que se candidatarem este ano não será necessário. Para os<br />
estudantes ingressantes no FIES a partir do primeiro semestre do ano letivo de<br />
2011 será exigido que o estudante tenha prestado o Exame Nacional do Ensino<br />
Médio (ENEM).<br />
27
PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA<br />
Governo do Estado de São Paulo<br />
As Faculdades <strong>UNIESP</strong>, em parceria com o Governo do Estado de São Paulo por<br />
meio da Secretaria da Educação, desde 2003, vem contribuindo para a inserção de<br />
jovens no ensino superior, dentro do Programa Escola da Família. Por força<br />
desse programa, todos os finais de semana, as escolas da Rede Estadual de Ensino<br />
abrem suas portas às comunidades e com o trabalho voluntário dos estudantes<br />
oferecem atividades voltadas às áreas esportivas, culturais, educacionais, de saúde<br />
e de qualificação para o trabalho, transformando-as em centro de convivência. Em<br />
contrapartida o aluno participante estuda com bolsa de 100%, sendo 50%<br />
custeada pela Faculdade e 50% pelo Governo do Estado.<br />
O programa é reconhecido pela UNESCO e Instituto Airton Senna e pela OEA<br />
(Organização dos Estados Americanos) como um dos maiores projetos de inclusão<br />
social do mundo.<br />
Quem pode se inscrever no Programa Bolsa Escola da Família?<br />
Podem se inscrever no Programa Bolsa Escola da Família todos os alunos que<br />
estiverem regularmente matriculados em cursos de graduação ou tecnólogo das<br />
Faculdades Parceiras da <strong>UNIESP</strong>, que tenham cursado as três séries do ensino<br />
médio e que tenham interesse e disponibilidade para desenvolver as atividades do<br />
Programa junto às escolas públicas estaduais, aos finais de semana, por 12 (doze)<br />
horas.<br />
Qual é o período para inscrição?<br />
As inscrições podem ser efetuadas entre os dias 1 e 12 de cada mês e/ou de<br />
acordo com o calendário lançado pela SEE (Secretaria do Estado de Educação) no<br />
site www.escoladafamilia.sp.gov.br ao longo de todo o semestre. No entanto para<br />
que tenha uma chance maior de contemplação, o ideal é que as inscrições sejam<br />
feitas em janeiro ou julho de cada ano.<br />
Quais os procedimentos para inscrição?<br />
Para se candidatar ao Programa Bolsa Escola da Família, o universitário deve<br />
preencher o formulário de inscrição on-line no site www.escoladafamilia.sp.gov.br<br />
e levar a documentação que comprove sua condição sócio-econômica e acadêmica<br />
à Diretoria de Ensino que contempla a escola que escolheu para atuar.<br />
28
Quais os documentos necessários a serem apresentados pelo<br />
candidato?<br />
O aluno inscrito no Programa Bolsa Escola da Família deve apresentar na Diretoria<br />
de Ensino a qual pertence a escola escolhida para prestação de serviços os<br />
seguintes documentos originais acompanhados de cópia:<br />
‣ CPF;<br />
‣ RG;<br />
‣ Título de eleitor e último comprovante de votação;<br />
‣ Certificado de reservista (se homem com 18 anos ou mais);<br />
‣ Certidão de casamento;<br />
‣ Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;<br />
‣ Comprovação de renda familiar mediante demonstrativo de pagamento, ou<br />
ganho, se autônomo (ex.: holerite, recibo, contrato de trabalho);<br />
‣ Histórico escolar do ensino médio;<br />
‣ Comprovantes de residência como: contas de água e luz;<br />
‣ Recibo de pagamento do último aluguel ou recibo de financiamento do<br />
imóvel;<br />
‣ Comprovante de pagamento do boleto da faculdade para quem ingressou<br />
no programa após o início das aulas.<br />
Quais os critérios de classificação do candidato inscrito no Programa?<br />
São considerados para classificação dos candidatos inscritos os seguintes aspectos:<br />
‣ Renda mensal do candidato;<br />
‣ Renda mensal familiar;<br />
‣ Despesa fixa mensal da casa;<br />
‣ Número de pessoas que moram na casa;<br />
‣ Número de pessoas que trabalham na casa;<br />
‣ Tipo de moradia.<br />
Quem avalia a documentação do aluno para classificação?<br />
As Diretorias de Ensino verificam a documentação dos candidatos e aprovam as<br />
fichas de inscrição. As Faculdades Parceiras <strong>UNIESP</strong> ratificam a matrícula do<br />
candidato no curso indicado em sua ficha de inscrição, e a coordenadoria do<br />
programa seleciona o aluno de acordo com a renda demonstrada nos documentos<br />
entregues.<br />
29
Há critérios de prioridade para concessão da Bolsa? E quem é<br />
beneficiado?<br />
Sim. Têm prioridade na concessão do benefício:<br />
‣ Os candidatos à bolsa egressos do CEFAM, conforme disposto na Resolução<br />
SE 119 de 17/11/2003;<br />
‣ Os egressos da FEBEM;<br />
‣ Os formados pelo Programa Escola da Juventude;<br />
‣ Os bolsistas de Instituições de Ensino Superior, que não vierem a renovar o<br />
convênio, se matriculados ou transferidos para cursos de Instituições de<br />
Ensino Superior conveniadas.<br />
Qual a carga horária de trabalho que o aluno deve prestar nas escolas<br />
estaduais?<br />
O aluno contemplado com a bolsa de 100% deve prestar 16 horas de trabalho nas<br />
escolas estaduais aos finais de semana, sendo 08 horas aos sábados e 08 horas<br />
aos domingos. Os alunos com aulas aos sábados, na grade do curso, devem repor<br />
as horas faltantes durante a semana junto a Diretoria de Ensino.<br />
Quais as atribuições do Educador Universitário?<br />
São atribuições do Educador Universitário beneficiado pelo Programa:<br />
‣ Elaborar plano de atividades que serão desenvolvidas no Programa Bolsa<br />
Escola da Família, conforme orientações recebidas;<br />
‣ Cumprir a carga horária de 16 horas aos finais de semana, nos espaços<br />
escolares previamente indicados pela Diretoria de Ensino;<br />
‣ Elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, que serão<br />
entregues ao Educador Profissional responsável pelo acompanhamento do<br />
Programa na unidade escolar;<br />
‣ Participar das reuniões de capacitação e avaliação do Programa;<br />
‣ Apresentar-se com pontualidade e assiduidade à unidade escolar indicada;<br />
‣ Comunicar ao Educador Profissional, previamente, as possíveis ausências,<br />
não excedendo em três faltas semestrais;<br />
‣ Contribuir para o bom andamento do Programa, cumprindo com<br />
responsabilidade as tarefas junto à comunidade participante;<br />
‣ Utilizar os conhecimentos adquiridos no curso de graduação ou suas<br />
habilidades pessoais no exercício de suas funções;<br />
‣ Garantir a qualidade de seu rendimento escolar no curso de graduação.<br />
30
O aluno classificado pode ser excluído do programa ou perder a bolsa?<br />
Por quê?<br />
Sim. O aluno contemplado pode ser desclassificado:<br />
‣ Se não comprovar as declarações feitas no formulário de inscrição;<br />
‣ Se perder os prazos estabelecidos pelas convocações;<br />
‣ Se fraudar ou prestar informações falsas na inscrição junto ao Programa<br />
(nesse caso, além da desclassificação, o candidato estará sujeito às sanções<br />
do Código Penal Brasileiro);<br />
‣ Se não aceitar a unidade escolar para a qual foi designado pela Diretoria de<br />
Ensino, onde deveria desenvolver as atividades do Programa Bolsa Escola<br />
da Família;<br />
‣ Se desistir do curso de graduação ou ser reprovado no mesmo, por baixo<br />
rendimento escolar ou freqüência;<br />
‣ Se exceder o limite de três (3) faltas por semestre nas atividades do<br />
Programa Bolsa Escola da Família;<br />
‣ Se incorrer em indisciplina ou falta grave no exercício de sua função como<br />
Educador-Universitário;<br />
O aluno que desistir do Programa Bolsa Escola da Família pode ser<br />
contemplado em algum outro projeto da <strong>UNIESP</strong>?<br />
O aluno que desistir do benefício do Programa Bolsa Escola da Família só pode ser<br />
beneficiado pelo <strong>NOVO</strong> FIES.<br />
O aluno que ficar na lista de espera do Programa Bolsa Escola da<br />
Família precisa fazer inscrição novamente todos os meses para o<br />
programa?<br />
O aluno que consta na lista de espera do Programa Bolsa Escola da Família, caso<br />
não seja contemplado com a bolsa neste ínterim, precisa refazer a inscrição todo o<br />
início de semestre, nos meses de janeiro e julho.<br />
O aluno que está na lista de espera do Programa Bolsa Escola da Família<br />
tem algum benefício?<br />
Não. Quando o nome do aluno consta na lista de espera do Programa significa que<br />
está prestes a ser contemplado com a bolsa.<br />
31
UNIVERSITÁRIO CIDADÃO<br />
<strong>UNIESP</strong> Solidária<br />
Com o objetivo de inserir o jovem no ensino superior e consequentemente<br />
incentivar o voluntariado, o Universitário Cidadão é sem dúvida uma<br />
contundente política social implantada pela FUNDAÇÃO <strong>UNIESP</strong> em todas as suas<br />
Unidades localizadas na capital e interior do Estado de São Paulo. De<br />
extraordinária dimensão social, atende diretamente a classe social menos<br />
favorecida por meio da mais nobre ação social que uma instituição pode conceber:<br />
a educação aliada à consciência de cidadania e dever cívico.<br />
Nesse projeto, as Faculdades Parceiras da <strong>UNIESP</strong> concedem até 50% de bolsas<br />
de estudo à alunos financeiramente menos favorecidos e, em contrapartida ao<br />
benefício recebido, exige dos bolsistas o compromisso com o desenvolvimento de<br />
atividades sóciocomunitárias voluntárias em instituições sociais como asilos,<br />
creches, hospitais e ONGs. Oferecendo a sua contribuição pessoal e profissional<br />
para a transformação de centros comunitários, o bolsista estará também<br />
exercendo a sua cidadania.<br />
O projeto foi desenvolvido pela <strong>UNIESP</strong> Solidária e implantado, inicialmente, na região<br />
Oeste do Estado de São Paulo, que compreende as micro-regiões Noroeste, Alta<br />
Paulista, Alta Sorocabana e Pontal do Paranapanema e abrange um grande número<br />
de pequenos municípios que formam uma população de aproximadamente um milhão<br />
de habitantes. Distante dos grandes centros comerciais e industriais e carente em<br />
todos os aspectos sociais e econômicos, principalmente no referente às oportunidades<br />
de trabalho, a região sobrevive de uma atividade econômica inconstante, resultante<br />
de trabalhos irregulares e de atividades de geração de renda.<br />
Em 2005, o Projeto foi implantado também nas Unidades da Capital Paulista e<br />
posteriormente nas cidades próximas que sediam unidades da <strong>UNIESP</strong>: Araçatuba,<br />
Araraquara, Bauru, Birigui, Campinas, Diadema, Guararapes, Guarujá,<br />
Hortolândia, Jaú, Mirandópolis, Presidente Epitácio, Presidente Prudente,<br />
Presidente Venceslau, Ribeirão Preto , Rio Claro, Santo André, São Roque,<br />
Sorocaba, Taquaritinga e Vargem Grande Paulista, regiões que apresentam<br />
carências de outras naturezas, mas igualmente significativas.<br />
Promovendo a inclusão desses jovens no ensino superior, o projeto contribui com<br />
a melhoria de sua competitividade no mercado de trabalho, viabiliza o acesso à<br />
melhores oportunidades de trabalho e, indiretamente, possibilita a melhoria da<br />
qualidade de vida das familias e comunidades.<br />
32
Quem pode ser contemplado pelo Projeto Universitário Cidadão?<br />
O aluno regularmente matriculado nas Faculdades Parceiras da <strong>UNIESP</strong> que não possui<br />
condições financeiras de pagar a mensalidade integral, que não foi contemplado com<br />
bolsa no Programa Bolsa Escola da Família ou ProUni e que comprove com documentos<br />
a sua necessidade financeira.<br />
Quantas vagas estão disponíveis para este Programa?<br />
Atualmente, cada Faculdade Parceira da <strong>UNIESP</strong> possui um número exato de<br />
bolsas a serem deferidas a cada início de semestre e que são divulgadas pelos<br />
Departamentos de Projetos Sociais das Faculdades.<br />
Quais os procedimentos para inscrição no Programa?<br />
É necessário que o aluno procure o Departamento de Projetos Sociais da<br />
Faculdade Parceira <strong>UNIESP</strong> em que estuda, preencha uma ficha, apresente a<br />
documentação exigida, comprove a ausência de condições para pagamento das<br />
mensalidades e assuma o compromisso da contrarpartida sociocomunitária exigida<br />
pelo programa.<br />
Com base neste preceito, o aluno deve procurar instituições sociais , as mais<br />
próximas da sua residência e solicitar a sua inclusão como voluntário do Programa<br />
Universitário Cidadão. Com a instituição escolhida, deve dirigir-se ao Departamento<br />
de Projetos Sociais e preencher o requerimento do Programa. A Faculdade Parceira<br />
da <strong>UNIESP</strong> entregará ao aluno um ofício, em duas vias, que deverá ser<br />
apresentado e protocolado na instituição escolhida. Uma das vias deve permanecer<br />
na instituição para efetivar a inclusão do bolsista como voluntário. A outra via,<br />
deve ser devolvida ao aluno beneficiário com carimbo e assinatura do<br />
representante da instituição, para ser entregue à Faculdade, para que possa ser<br />
analisada e confirmada a concessão ou a manutenção da bolsa.<br />
Qual a porcentagem da bolsa do Programa Universitário Cidadão?<br />
O benefício pode ser de até 50%, de acordo com a quantidade de horas de<br />
serviços sociocomunitários voluntários acordado com o aluno e da cota de bolsas<br />
disponíveis.<br />
Quais as atribuições do Universitário Cidadão?<br />
‣ Elaborar o plano de atividades que será desenvolvido na instituição<br />
escolhida, conforme orientações recebidas;<br />
‣ Cumprir a carga horária exigida, em função do percentual da Bolsa de<br />
Estudos, durante a semana ou aos finais de semana;<br />
33
‣ Elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, que deverão ser<br />
entregues à Coordenação de Projetos Sociais da Faculdade;<br />
‣ Apresentar-se com pontualidade e assiduidade à instituição escolhida;<br />
‣ Garantir a qualidade de seu rendimento escolar no curso de graduação;<br />
‣ Elaborar relatórios semanais com as atividades desenvolvidas e que devem<br />
ser entregues até o dia 15 de cada mês no setor de Projetos Sociais da<br />
Faculdade.<br />
‣ Pagar o percentual restante da mensalidade conforme portaria da faculdade<br />
e instruções do boleto, até o 5º dia útil de cada mês.<br />
O aluno já contemplado com um percentual de bolsa pode perdê-la?<br />
Sim. O aluno contemplado pode perder a bolsa se:<br />
‣ Fraudar ou prestar informações falsas junto aos Projetos Sociais da<br />
Faculdade;<br />
‣ Desistir do curso superior;<br />
‣ Ficar em dependência em alguma disciplina por rendimento escolar ou<br />
freqüência;<br />
‣ Exceder o limite de três faltas por semestre nas atividades do programa<br />
Universitário Cidadão;<br />
‣ Atrasar o pagamento do percentual restante da mensalidade. Em caso de<br />
dificuldade para o pagamento, verificar possibilidade de financiamento pelo<br />
FIES, pois se não conseguir pagar a mesalidade, além de perder o<br />
percentual de bolsa, deverá efetuar o pagamento com multa e mora de<br />
acordo com o especificado no boleto;<br />
‣ Cometer irregularidade de comportamento junto a professores, funcionários e<br />
outros alunos.<br />
Caso o aluno perca a bolsa de estudo pode se inscrever no Programa<br />
novamente?<br />
O aluno pode se inscrever novamente no programa somente se tiver perdido o<br />
percentual de bolsa de estudos por inadimplência. Ainda assim, terá de aguardar<br />
seis meses para efetuar a inscrição novamente.<br />
O Programa é válido para todos os cursos?<br />
Sim, desde que:<br />
‣ O aluno cumpra com suas atribuições;<br />
‣ A instituição continue necessitando do aluno como Universitário Cidadão;<br />
‣ O aluno solicite no início de cada semestre a renovação do percentual de<br />
Bolsa;<br />
34
‣ O índice de inadimplência não interfira no equilíbrio financeiro da Faculdade.<br />
O aluno pode prestar serviço como<br />
municipais, estaduais e particulares?<br />
Universitário Cidadão nas escolas<br />
Não. A prestação de serviços nas escolas municipais é inserida por meio do<br />
Programa Bolsa Escola Municipal para o Ensino Superior, mediante convênio<br />
firmado entre as Faculdades Parceiras da <strong>UNIESP</strong> e a Prefeitura. Nas escolas<br />
estaduais, as vagas são destinadas ao programa Escola da Família.Não é permitida<br />
a prestação de serviço em instituições particulares.<br />
O aluno contemplado com bolsa de estudo pelo programa Universitário<br />
Cidadão precisa pagar a matrícula/adiantamento?<br />
Sim. O aluno contemplado com bolsa de estudo pelo Programa Universitário<br />
Cidadão precisa pagar o adiantamento para garantir a bolsa de estudo no<br />
semestre seguinte.<br />
35
PROGRAMA FI<strong>DE</strong>LIDA<strong>DE</strong> <strong>UNIESP</strong><br />
<strong>UNIESP</strong> Solidária<br />
A <strong>UNIESP</strong> Solidária, consciente de suas necessidades de mecanismos eficazes para<br />
permitir a inclusão de jovens carentes no ensino superior e, consequentemente, a<br />
inserção no mercado de trabalho, criou o Programa Fidelidade <strong>UNIESP</strong>, uma<br />
iniciativa que tem como proposta uma parceria entre as escolas públicas e<br />
particulares, de Ensino Médio e as Faculdades Parceiras da <strong>UNIESP</strong> cujo intuito é<br />
reverter para as escolas parceiras uma parcela de valores recebidos por meio das<br />
mensalidades pagas pelos alunos matriculados nos cursos das Faculdades<br />
Parceiras da <strong>UNIESP</strong>, que foram indicados pelas Escolas Parceiras.<br />
Como um aluno que cursa o ensino médio poderá ser um pré-<br />
universitário?<br />
Para ser considerado um pré-universitário, o estudante deverá procurar a diretora<br />
da escola em que estuda e pedir para que ela entre em contato com a <strong>UNIESP</strong>.<br />
Após assinatura do convênio, um representante da <strong>UNIESP</strong> irá até as salas de<br />
aula, entregará uma ficha para cadastro, em que o aluno que desejar poderá<br />
preenchê-la com seus dados. Depois, é só colocar no correio e em alguns dias<br />
receberá um kit com a carteirinha que dará direito a usufruir os benefícios de um<br />
pré-universitário.<br />
Quais benefícios um estudante do ensino médio poderá ter como pré-<br />
universitário?<br />
Com a carteirinha que receberá, o estudante poderá ter acesso às bibliotecas e<br />
laboratórios de informática das Faculdades Parceiras da <strong>UNIESP</strong>. Além disso,<br />
participará de palestras, seminários e de sorteios de brindes, e o mais importante é<br />
que ficará pré-inscrito nos programas de bolsas de estudo da <strong>UNIESP</strong>.<br />
Quando o pré-universitário se tornar um Universitário terá mais algum<br />
benefício?<br />
Sim. O pré-universitário ao se tornar um Universitário poderá vir a ser<br />
contemplado com bolsas de estudo de até 100% nos programas Bolsa Escola da<br />
Família, Bolsa Escola da Família no Município, ProUni e participar dos Projetos<br />
Sociais da <strong>UNIESP</strong> Solidária ou efetuar Financiamento pelo FIES – Financiamento<br />
Estudantil do Governo Federal.<br />
36
E a escola parceira em que o aluno estudou o ensino médio, o que<br />
ganha?<br />
A <strong>UNIESP</strong> concederá 5% (cinco por cento) do valor pago pelo aluno, a título de<br />
mensalidade à escola parceira que o encaminhou, que serão transformados em<br />
pontos, que podem ser convertidos em compra de computadores, retroprojetores,<br />
material didático, enfim, tudo o que auxilie o rendimento pedagógico da escola.<br />
Os professores da escola também serão beneficiados?<br />
Sim. Os professores da escola parceira serão beneficiados. Eles podem receber<br />
bolsas de estudo integrais nos cursos de Licenciaturas e parciais nos cursos de<br />
bacharelado das Faculdades Parceiras da <strong>UNIESP</strong>, ou ainda ser contemplado com<br />
uma bolsa de 50% nos cursos de pós-graduação da área de educação. A seleção<br />
destes professores cabe à escola, e de acordo com o interesse.<br />
A Associação de Pais e Mestres também terá algum benefício?<br />
Sim. Para cada inscrição do vestibular feita na escola parceira, 50% do valor pago<br />
pelo estudante será destinado à Associação de Pais e Mestres.<br />
Os funcionários e dependentes das escolas parceiras também serão<br />
beneficiados nesse projeto?<br />
Sim. O Programa Fidelidade abrange também os filhos e dependentes legais de<br />
professores e funcionários, para os quais as Faculdades Parceiras da <strong>UNIESP</strong><br />
oferecem bolsas de estudosde 50%, nos Colégios e Faculdades Parceiras da<br />
<strong>UNIESP</strong>. As bolsas de estudo são liberadas com o encaminhamento de cada dez<br />
alunos da escola parceira para as Faculdades Parceiras <strong>UNIESP</strong>. O<br />
encaminhamento deverá ser feito pelo Diretor da escola parceira, conforme o<br />
regulamento.<br />
37
PROGRAMA BOLSA ESCOLA MUNICIPAL PARA O ENSINO SUPERIOR<br />
<strong>UNIESP</strong> Solidária<br />
O Programa Bolsa Escola Municipal para o Ensino Superior e a <strong>UNIESP</strong> Solidária,<br />
por meio das Faculdades Parceiras da <strong>UNIESP</strong>, consolidam mais um projeto que<br />
tem como objetivo facilitar o acesso do aluno ao ensino superior. Aliado a<br />
concessão de bolsas de estudo, o Programa Bolsa Escola Municipal para o Ensino<br />
Superior, ainda busca fixar o aluno em seu município de origem e fazer com que<br />
ele contribua para o desenvolvimento sócioeconômico da Região.<br />
Qual é o objetivo do programa Bolsa Escola Municipal para o Ensino<br />
Superior?<br />
É propiciar a parceria entre as Prefeituras Municipais e Faculdades Parceiras da<br />
<strong>UNIESP</strong>, visando a promoção do desenvolvimento local e sustentável por meio da<br />
inserção de estudantes carentes no ensino superior.<br />
Quem pode ser beneficiado no Programa Bolsa Escola Municipal?<br />
Os alunos indicados pelas Prefeituras conveniadas ou transferidos de outras<br />
faculdades por meio dos vestibulares destinados às vagas remanescentes, dentre<br />
os quais:<br />
‣ Professores da rede pública municipal;<br />
‣ Funcionários da administração pública municipal;<br />
‣ Munícipes egressos da escola pública, respeitando-se o número de vagas disponíveis<br />
para cada município.<br />
Qual é o período para inscrição?<br />
Para os alunos ingressantes, o período para inscrição é logo após o vestibular;<br />
para os alunos transferidos de outras faculdades, em qualquer época do ano.<br />
Quais os procedimentos para inscrição?<br />
Para se candidatar ao Programa Bolsa Escola Municipal para o Ensino Superior, o<br />
aluno deve procurar a Prefeitura do seu município, conveniada com as Faculdades<br />
Parceiras da <strong>UNIESP</strong>, e solicitar que o indique para cursar a Faculdade Parceira da<br />
<strong>UNIESP</strong> e participar do programa.<br />
38
Quantas vagas estão disponíveis?<br />
Estão disponíveis para as Prefeituras conveniadas uma quantidade de vagas ----<br />
definida no termo de convênio firmado entre as Faculdades Parceiras da <strong>UNIESP</strong> e<br />
a Prefeitura conveniada, de acordo com as vagas remanescentes em cada<br />
semestre.<br />
Se a Prefeitura não for conveniada com a Faculdade, o que o aluno pode<br />
fazer?<br />
O aluno pode solicitar à Prefeitura do seu município que procure a <strong>UNIESP</strong> e que<br />
efetue o convênio de parceria com as Faculdades Parceiras da <strong>UNIESP</strong> para a<br />
concessão do benefício.<br />
E os alunos que já passaram do primeiro semestre na Faculdade,<br />
também podem ser contemplados com bolsas deste programa?<br />
Não, porém as Faculdades Parceiras da <strong>UNIESP</strong> disponibilizam uma série de<br />
outros programas para estes alunos.<br />
O Programa Bolsa Escola Municipal para o Ensino Superior é válido<br />
somente para alunos ingressantes por meio do vestibular?<br />
Os alunos ingressantes por meio do vestibular e os alunos transferidos de outras<br />
faculdades indicados pela Prefeitura têm o mesmo direito, desde que haja vagas<br />
remanescentes disponíveis na Faculdade e que a Prefeitura onde o aluno reside<br />
seja conveniada com a <strong>UNIESP</strong>.<br />
Em que consiste a parceria entre a Faculdade e o Município?<br />
Consiste na concessão de bolsas de estudo de 50% a estudantes ingressantes no<br />
ensino superior e residentes nos municípios conveniados com a <strong>UNIESP</strong>. Cabe a<br />
Prefeitura Municipal conveniada disponibilizar o transporte do aluno do município<br />
até a Faculdade e arcar com 50% do valor da mensalidade. É importante ressaltar<br />
que caso o município não tenha condições de arcar com a bolsa de estudo de<br />
50%, o aluno deve assumir este valor.<br />
Quais as responsabilidades do aluno contemplado no Programa Bolsa<br />
Escola Municipal para o Ensino Superior?<br />
‣ Elaborar plano das atividades que serão desenvolvidas no Programa Bolsa<br />
Escola Municipal para o Ensino Superior, conforme orientações recebidas<br />
pela Prefeitura;<br />
39
‣ Contribuir para o bom andamento do projeto, cumprindo com<br />
responsabilidade as tarefas junto à comunidade participante;<br />
‣ Utilizar os conhecimentos adquiridos no curso de graduação ou suas<br />
habilidades pessoais no exercício de suas funções;<br />
‣ Desenvolver o trabalho de conclusão de curso, voltado para o<br />
desenvolvimento sustentável de seu município;<br />
‣ Cumprir a carga horária de 8h semanais em qualquer órgão municipal<br />
indicado pela Prefeitura, como trabalho voluntário;<br />
‣ Elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, que serão<br />
entregues na Prefeitura Municipal e na Secretaria da Faculdade;<br />
‣ Assumir a contrapartida financeira, caso o município não arque com o<br />
percentual de 50%;<br />
‣ Garantir a qualidade de seu rendimento escolar no curso de graduação.<br />
Qual a carga horária de trabalho que o aluno deve prestar nas escolas<br />
municipais?<br />
O aluno contemplado com a bolsa de estudo de 50% deve prestar oito horas<br />
semanais de trabalho voluntário em qualquer órgão municipal indicado pela<br />
Prefeitura, de acordo com os critérios adotados pela Prefeitura e apresentados à<br />
Faculdade.<br />
Quais as responsabilidades da Prefeitura Municipal conveniada?<br />
Instituir um coordenador do projeto Bolsa Escola Municipal que deve:<br />
‣ Ficar responsável pela definição e acompanhamento das atividades<br />
desenvolvidas;<br />
‣ Encaminhar ao legislativo projeto de lei regulamentando o projeto e<br />
definindo os critérios para concessão;<br />
‣ Responsabilizar-se pela divulgação do projeto;<br />
‣ Assinar convênio com a faculdade e responsabilizar-se pelo pagamento da<br />
bolsa de estudo de até 50%, em caso de disponibilidade de verba;<br />
‣ Responsabilizar-se pelo transporte do aluno durante o período letivo.<br />
Quais as responsabilidades da Faculdade?<br />
‣ Ficar responsável pela parceria entre as Faculdades Parceiras da <strong>UNIESP</strong> e a<br />
<strong>UNIESP</strong> Solidária, pela complementação da bolsa de estudo de 50%;<br />
‣ Responsabilizar-se pela orientação e acompanhamento do aluno no<br />
desenvolvimento de suas atividades acadêmicas;<br />
‣ Responsabilizar-se pela orientação do aluno na elaboração e execução de<br />
projetos de desenvolvimento local, de geração de emprego e renda;<br />
‣ Designar um professor responsável pelo projeto;<br />
40
‣ Incluir no histórico escolar do aluno a participação no projeto como<br />
atividade voluntária.<br />
O aluno pode perder a bolsa?<br />
Sim, se não forem cumpridas as atribuições, tais como:<br />
‣ Faltar na prestação de serviços voluntários por três vezes no semestre;<br />
‣ Incorrer com indisciplina ou falta grave na sua função de voluntário;<br />
‣ For reprovado por nota ou faltas;<br />
‣ Atrasar o pagamento da mensalidade;<br />
‣ A prefeitura não arcar com a parte pela qual está responsável.<br />
O aluno que trabalha em município parceiro, mas reside em outro<br />
município, pode participar do programa?<br />
Não, podem participar do programa apenas moradores do município.<br />
41
CAMPANHA DO AMIGO <strong>NOVO</strong> FIES<br />
<strong>UNIESP</strong> Solidária<br />
Em decorrência da responsabilidade social assumida pelas Faculdades Parceiras<br />
da <strong>UNIESP</strong>, promovendo a inclusão de cidadãos de todas as classes sociais ao<br />
ensino superior de qualidade e incentivando a participação do nosso alunado nos<br />
Programas de Bolsas de Estudos promovidos pelo Governo Federal, em especial ao<br />
Programa de Política Pública de Inclusão de jovens carentes – o <strong>NOVO</strong> FIES - para<br />
que possa também concluir o curso escolhido sem dificuldades financeiras e tendo<br />
em vista que novas ações podem ser implantadas na IES como incentivo à inclusão<br />
no <strong>NOVO</strong> FIES da maior quantidade possível de alunos, foi implantada pela<br />
presidência da <strong>UNIESP</strong> Solidária a CAMPANHA DO AMIGO <strong>NOVO</strong> FIES.<br />
Como o aluno das Faculdades<br />
beneficiado?<br />
Parceiras da <strong>UNIESP</strong> pode ser<br />
Para que o aluno seja beneficiado por meio da Campanha do Amigo <strong>NOVO</strong> FIES<br />
basta indicar amigos, parentes, vizinhos e outros para que estude em uma das<br />
Faculdades Parceiras <strong>UNIESP</strong> com contrato aprovado no <strong>NOVO</strong> FIES.<br />
Qual o benefício que o aluno recebe no caso do amigo ingressar em um<br />
Curso das Faculdades Parceiras <strong>UNIESP</strong> por meio do <strong>NOVO</strong> FIES?<br />
O aluno das Faculdades Parceiras da <strong>UNIESP</strong> recebe, para cada aluno<br />
apresentado, 50% (cinquenta por cento) do valor da 2ª. (segunda) mensalidade<br />
do contrato FIES recebido do Governo Federal, contrato esse em que deverá<br />
constar os valores das mensalidades da seguinte forma: semestralidade é<br />
dividida por 6 (seis) no valor da Tabela Opção II – coluna 1:valor sem<br />
desconto e coluna 6 (do dia 20 de cada mês): valor com desconto – em<br />
até 90 dias após a assinatura do contrato aprovado no FIES.<br />
O que o aluno e o amigo precisam fazer no caso do ingresso por meio do<br />
<strong>NOVO</strong> FIES?<br />
42
É necessário que o amigo com contrato aprovado no <strong>NOVO</strong> FIES, no ato de sua<br />
matrícula, cite, no espaço indicado, o nome completo do aluno/amigo das<br />
Faculdades Parceiras <strong>UNIESP</strong>.<br />
Quando o aluno receberá o Prêmio da Campanha do Amigo <strong>NOVO</strong> FIES?<br />
O aluno receberá o prêmio citado em até 90 dias da data do contrato aprovado no<br />
<strong>NOVO</strong> FIES do amigo que já estiver matriculado nos cursos superiores habilitados<br />
das Faculdades Parceiras da <strong>UNIESP</strong>.<br />
O que o aluno e o amigo precisam fazer no caso do ingresso por meio de<br />
transferência?<br />
É necessário que ambos se dirijam à secretaria no ato da matrícula do amigo.<br />
Quantos amigos o aluno das Faculdades Parceiras pode indicar?<br />
O aluno das Faculdades Parceiras da <strong>UNIESP</strong> pode indicar quantos alunos quiser,<br />
pois, a cada um amigo apresentado que tiver contrato aprovado no <strong>NOVO</strong> FIES e<br />
estiver matriculado ele receberá o prêmio citado.<br />
43
Colégios do Grupo<br />
Educacional <strong>UNIESP</strong><br />
44
TITULO <strong>DE</strong> CAPITALIZAÇÃO<br />
Colégio <strong>UNIESP</strong><br />
O Título de Capitalização Educacional <strong>UNIESP</strong> foi desenvolvido para os pais<br />
preocupados em garantir um ensino de qualidade durante toda a formação de seu<br />
filho, do ensino infantil até o curso superior. É um Título de Capitalização exclusivo<br />
para alunos do Colégio <strong>UNIESP</strong>, que utiliza o valor da mensalidade paga, como<br />
fundo, corrigido pela poupança, e que será utilizado como crédito no pagamento<br />
das Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />
Quem pode aderir ao Título de Capitalização <strong>UNIESP</strong>?<br />
Todo aluno do Colégio <strong>UNIESP</strong>, desde que o valor pago por ele, a título de<br />
mensalidade, seja no mínimo 70% do valor da pontualidade.<br />
Obs: Convênios firmados que estabelecem descontos superiores a 30% limitados a<br />
50% serão respeitados, e o aluno poderá constituir renda normalmente junto ao Título<br />
de Capitalização Educacional <strong>UNIESP</strong>.<br />
Qual o valor investido neste Título de Capitalização?<br />
Todo o valor pago referente à mensalidade e material didático do Sistema de Ensino<br />
<strong>UNIESP</strong>.<br />
Qual o valor do crédito para o aluno, quando se torna aluno das Faculdades<br />
Parceiras <strong>UNIESP</strong>?<br />
O aluno poderá amortizar até 50% do valor da mensalidade em qualquer um dos<br />
cursos das Faculdades Parceiras <strong>UNIESP</strong>.<br />
Outro familiar também pode ser beneficiado?<br />
Sim. O pai, mãe, irmãos ou responsável também podem ser beneficiados<br />
simultaneamente, com um desconto limite na mensalidade das Faculdades<br />
Parceiras <strong>UNIESP</strong> de 30%.<br />
Como o aluno passa a ter o valor da mensalidade aplicado no Título de<br />
Capitalização?<br />
No ato da matrícula, o pai ou responsável, se fizer esta opção, assina um termo de<br />
adesão ao Título de Capitalização Educacional <strong>UNIESP</strong>.<br />
45
SEGURO EDUCACIONAL<br />
Colégio <strong>UNIESP</strong><br />
Garantir a continuidade da educação dos filhos é uma constante preocupação dos<br />
pais. Especialmente caso o pai ou responsável venha a falecer. Pensando nestes<br />
casos especiais, a <strong>UNIESP</strong> criou o Seguro Educacional <strong>UNIESP</strong>. Uma proposta<br />
pioneira dos Colégios <strong>UNIESP</strong> e Faculdades Parceiras <strong>UNIESP</strong>, que garantem o<br />
estudo do aluno desde o Colégio até a Faculdade. Este aluno torna-se Aluno<br />
Afilhado do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, e contará com todo o apoio necessário<br />
para terminar seus estudos, e preparar-se para o mercado de trabalho.<br />
Quem pode e como aderir ao Seguro Educacional <strong>UNIESP</strong>?<br />
A adesão ao Seguro Educacional <strong>UNIESP</strong> poderá ser feita pelo pai, mãe ou responsável,<br />
no ato da matrícula do aluno no Colégio <strong>UNIESP</strong>. O responsável pelo aluno, caso não<br />
seja o pai ou a mãe, deverá trazer declaração que comprove a tutela do aluno.<br />
Para que o aluno seja beneficiado, o responsável deverá assinar o termo de adesão do<br />
Seguro Educacional <strong>UNIESP</strong>.<br />
Só poderão aderir ao Seguro Educacional <strong>UNIESP</strong> aqueles alunos que paguem no<br />
mínimo, 70% do valor da mensalidade.<br />
Obs: Convênios firmados que estabelecem descontos superiores a 30% limitados a<br />
50% serão respeitados, e o aluno poderá aderir ao Seguro Educacional <strong>UNIESP</strong>.<br />
Existe algum custo para aderir ao Seguro Educacional <strong>UNIESP</strong>?<br />
Não. Basta apenas se adequar às normas do programa e assinar o contrato de adesão<br />
no ato da matrícula.<br />
Há alguma carência para que o aluno possa fazer uso do Seguro<br />
Educacional em caso de falecimento?<br />
Sim. Há carência de 12(doze) meses a partir da data de assinatura do contrato.<br />
46
FONTES<br />
www.prouni.mec.gov.br<br />
http://sisfiesportal.mec.gov.br<br />
http://lereescrever.fde.sp.gov.br<br />
http://www.jovensacolhedores.saude.sp.gov.br<br />
http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br<br />
www.uniesp.edu.br<br />
http://www.inep.gov.br<br />
http://www.mec.gov.br<br />
http://emec.mec.gov.br<br />
47
TERMOS <strong>DE</strong><br />
CONVÊNIOS DAS<br />
FACULDA<strong>DE</strong>S<br />
PARCEIRAS DA<br />
<strong>UNIESP</strong><br />
48
Termo de Convênio Educacional IESP –<br />
GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> e<br />
Instituição/Associação, que entre si<br />
celebram:<br />
O IESP – Instituto Educacional do Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ<br />
sob n.º 63.083.869/0001-67, mantenedor das UNIDA<strong>DE</strong>S de São Paulo, Presidente<br />
Prudente, Presidente Venceslau, Presidente Epitácio, Birigui, Araçatuba,<br />
Guararapes, Mirandópolis, Marília, Sorocaba, Ribeirão Preto, Taquaritinga, Guarujá,<br />
Hortolândia, Vargem Grande Paulista, São Roque, Diadema, Santo André,<br />
Araraquara, Rio Claro e Campinas, neste ato representado pelo seu<br />
PRESI<strong>DE</strong>NTE, Sr. JOSÉ FERNANDO PINTO DA COSTA, portador da Cédula de<br />
Identidade RG nº 6.551.597 e CPF n.º 780.031.488-04, doravante denominada<br />
IESP – GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, e a INSTITUIÇÃO/ASSOCIAÇÃO<br />
..................................., com sede no Município de .................................., no<br />
Estado de ...................................., inscrita no CNPJ sob n.º<br />
........................................., neste ato representada por seu(sua) Diretor(a)<br />
...................................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº<br />
............................. e CPF n.º......................................, doravante denominada<br />
INSTITUIÇÃO/ASSOCIAÇÃO.<br />
Co-participação Fundação Uniesp Teleducação, inscrita no CNPJ sob n.º<br />
03.802.620/0001-32, com sede na Rua Pernambuco, 17-05, Centro, Presidente<br />
Epitácio, São Paulo, SP, doravante denominada <strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA.<br />
49
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />
1.1 O presente convênio tem por objeto a cooperação interinstitucional<br />
com vistas à inclusão de jovens carentes no ensino superior, com a<br />
finalidade de propiciar educação, valores e crescimento, ingresso dos<br />
jovens no mercado de trabalho, viabilizando o desenvolvimento da<br />
cidadania e respeito ao próximo, com auxílio dos projetos sociais da<br />
<strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA e nas Faculdades Parceiras do GRUPO<br />
EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />
1.2 Os jovens carentes, mediante auxílio das Faculdades Parceiras do<br />
GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, serão direcionados aos programas do<br />
Governo Federal (“Programas PROUNI e Novo FIES”), Governo Estadual<br />
(“Programas Ler e Escrever, Escola da Família e Jovem Acolhedor”) ou<br />
Governo Municipal de incentivo ao estudo no ensino superior, com a<br />
possibilidade de gozarem de até 100% (cem por cento) do benefício,<br />
condicionado à contrapartida de acordo com o curso superior escolhido e<br />
do disposto nos regulamentos de cada programa.<br />
1.3 A concessão dos benefícios estabelecidos no presente convênio<br />
sempre deverá atender ao limite de vagas de cada curso superior das<br />
Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />
1.4 O convênio abrange todos os cursos superiores em funcionamento<br />
nas Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, todos<br />
conforme ditames do Ministério da Educação e Secretaria da Educação<br />
Estadual, sem prejuízo de, mediante aditivo, alcançar outros que<br />
venham a ser criados no âmbito das Faculdades Parceiras do GRUPO<br />
EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />
1.5 Serão favorecidos com este convênio os alunos ingressantes, por<br />
vestibular ou transferência, que venham a se matricular nas Faculdades<br />
50
Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> e, após o inicio de<br />
vigência do presente termo, mediante existência de vagas.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO<br />
2.1 Será de inteira responsabilidade dos beneficiários, conforme curso superior<br />
escolhido e nos moldes dos regulamentos de cada programa, o<br />
pagamento da contrapartida pelas mensalidades, eximindo-se a<br />
INSTITUIÇÃO/ASSOCIAÇÃO de qualquer responsabilidade quanto ao referido<br />
pagamento.<br />
2.2 Para todos beneficiários deste convênio, considera-se como data de<br />
vencimento das mensalidades o dia 1 (primeiro) de cada mês. Ao<br />
pagamento após a data fixada, incidirão as cominações previstas no<br />
contrato de prestação de serviços educacionais ajustado entre o aluno e<br />
a Faculdade Parceira do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />
2.3 A mora de 02 (duas) mensalidades consecutivas ou não, ou de uma<br />
por período superior a 60 (sessenta) dias, ensejará a rescisão do<br />
contrato de prestação de serviços educacionais com o beneficiário,<br />
independentemente de aviso ou notificação ao beneficiário.<br />
2.4 Nesses casos, assim que possível, a Faculdade Parceira do<br />
GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> comunicará a<br />
INSTITUIÇÃO/ASSOCIAÇÃO acerca do nome do beneficiário e o<br />
motivo da perda do serviço, para atualização do cadastro.<br />
51
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S<br />
DAS PARTES<br />
3.1 Caberá à Faculdade Parceira do GRUPO EDUCACIONAL<br />
<strong>UNIESP</strong>:<br />
3.1.1 Conceder aos beneficiários os cursos superiores escolhidos, no<br />
limite de vagas de cada curso superior das Faculdades Parceiras<br />
do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, na forma dos regimentos<br />
internos e dos programas de incentivo ao estudo;<br />
3.1.2 Determinar que se inclua no histórico escolar do beneficiário a<br />
carga horária por ele desenvolvida no curso superior escolhido;<br />
3.1.3 Conceder, pela participação da INSTITUIÇÃO/ASSOCIAÇÃO,<br />
anualmente, um certificado pelo convênio educacional firmado;<br />
3.1.4 Assumir o compromisso, diante dos programas de incentivo ao<br />
estudo e convênios firmados pelas Faculdades Parceiras do<br />
GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> com o Governo Federal<br />
(“Programa Novo FIES”) e Governo Estadual (“Programas Ler e<br />
Escrever, Escola da Família e Jovem Acolhedor”) reverter em favor<br />
da INSTITUIÇÃO/ASSOCIAÇÃO, por cada aluno ingressante e<br />
encaminhado pela INSTITUIÇÃO/ASSOCIAÇÃO, após efetivação<br />
da matrícula, pelo primeiro contrato de prestação de serviço<br />
firmado, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da<br />
2.ª (segunda) mensalidade paga, no prazo de 30 (trinta) dias<br />
úteis, contado do recebimento.<br />
3.1.5 Caberá a cada UNIDA<strong>DE</strong>, onde houver beneficiário, manter cadastro<br />
atualizado dos beneficiários indicados pela INSTITUIÇÃO/ASSOCIAÇÃO<br />
parceira, para os termos deste convênio firmado e informações das<br />
Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />
52
3.2 Caberá aos BENEFICIÁRIOS:<br />
3.2.1 Assumir a contrapartida financeira das mensalidades, mantendo<br />
em dia seus compromissos com a Faculdade Parceira do GRUPO<br />
EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>;<br />
3.2.2 Garantir a qualidade de seu rendimento escolar no curso oferecido pela<br />
Faculdade Parceira do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> e manter o<br />
comprometimento irrepreensível como membro discente.<br />
CLÁUSULA QUARTA – DA DURAÇÃO E DA RESCISÃO<br />
O presente Convênio é celebrado por tempo indeterminado podendo,<br />
todavia, ser rescindido por qualquer dos participes, garantindo o aviso<br />
prévio com antecedência de 30 (trinta) dias, de modo a<br />
compatibilizarem-se todos os procedimentos administrativos necessários.<br />
Fica resguardada a responsabilidade das obrigações decorrentes do<br />
prazo em que esteve em vigor, bem como os benefícios adquiridos neste<br />
período.<br />
53
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO<br />
Para resolver as divergências entre as partes, oriundas da execução do<br />
presente acordo, fica eleito o foro Central da Comarca de São Paulo, por<br />
mais privilegiado que outro possa parecer.<br />
São Paulo, .... de ................... de 20.....<br />
JOSÉ FERNANDO PINTO DA COSTA<br />
PRESI<strong>DE</strong>NTE<br />
DIRETOR DA<br />
INSTITUIÇÃO/ASSOCIAÇÃO<br />
Testemunhas:<br />
Nome:<br />
Nome:<br />
RG:________________________<br />
RG:________________________<br />
Assinatura:__________________<br />
Assinatura: _________________<br />
54
Termo de Convênio Educacional de<br />
Parceria Faculdade/ Colégio e<br />
Empresa/Instituição, que entre si<br />
celebram:<br />
O IESP – Instituto Educacional do Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ<br />
sob n.º 63.083.869/0001-67, mantenedor das UNIDA<strong>DE</strong>S de São Paulo, Presidente<br />
Prudente, Presidente Venceslau, Presidente Epitácio, Birigui, Araçatuba,<br />
Guararapes, Mirandópolis, Marília, Sorocaba, Ribeirão Preto, Taquaritinga, Guarujá,<br />
Hortolândia, Vargem Grande Paulista, São Roque, Diadema, Santo André,<br />
Jaboticabal, Rio Claro, neste ato representado pelo seu PRESI<strong>DE</strong>NTE, Sr. JOSÉ<br />
FERNANDO PINTO DA COSTA, portador da Cédula de Identidade RG nº<br />
6.551.597 e CPF n.º 780.031.488-04, doravante denominada<br />
FACULDA<strong>DE</strong>/COLÉGIO, e a EMPRESA/INSTITUIÇÃO<br />
..................................., com sede no Município de .................................., no<br />
Estado de ...................................., inscrita no CNPJ sob n.º<br />
........................................., neste ato representada por seu(sua) Diretor(a)<br />
...................................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº<br />
............................. e CPF n.º......................................, doravante denominada<br />
EMPRESA/INSTITUIÇÃO.<br />
Co-participação Fundação Uniesp Teleducação, inscrita no CNPJ sob n.º<br />
03.802.620/0001-32, com sede na Rua Pernambuco, 17-05, Centro, Presidente<br />
Epitácio, São Paulo, SP, doravante denominada <strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA.<br />
55
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />
1.1 O presente convênio tem por objeto a cooperação interinstitucional<br />
com vistas à promoção da integração ao mercado de trabalho e a oferta<br />
de bolsas de estudo nos cursos mantidos pela FACULDA<strong>DE</strong>/COLÉGIO,<br />
oferecidos aos funcionários e seus dependentes da<br />
EMPRESA/INSTITUIÇÃO parceira.<br />
1.2 A concessão dos benefícios estabelecidos no presente convênio<br />
sempre deverá atender ao limite de vagas de cada curso da<br />
FACULDA<strong>DE</strong>/COLÉGIO e seus respectivos cursos superiores, ensino<br />
básico e pós-graduação.<br />
1.3 O convênio abrange todos os cursos superiores e pós-graduação em<br />
funcionamento na FACULDA<strong>DE</strong>/COLÉGIO e cursos de Educação<br />
Infantil, Fundamental, Médio e Técnico, todos conforme ditames do<br />
Ministério da Educação e Secretaria da Educação Estadual, sem prejuízo<br />
de, mediante aditivo, alcançar outros que venham a ser criados no<br />
âmbito da FACULDA<strong>DE</strong>/COLÉGIO.<br />
1.4 Serão favorecidos com este convênio os alunos ingressantes, por<br />
vestibular ou transferência, que venham a se matricular na<br />
FACULDA<strong>DE</strong>/COLÉGIO e, após o inicio de vigência do presente termo,<br />
mediante existência de vagas.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS <strong>DE</strong>PEN<strong>DE</strong>NTES<br />
2.1 Consideram-se dependentes, para fins deste convênio, as pessoas<br />
naturais constante como tal da declaração de imposto de rendas dos<br />
56
dependentes e funcionários ou associados da<br />
EMPRESA/INSTITUIÇÃO.<br />
2.2 A comprovação da situação de beneficiário ou de dependente deverá<br />
ser feita por ocasião do requerimento do beneficio e no ato da matrícula<br />
ou rematrícula, por meio da apresentação de oficio da<br />
EMPRESA/INSTITUIÇÃO.<br />
2.3 A comprovação aludida no item 2.2 deverá ocorrer a cada<br />
rematrícula, seja para os cursos anuais, seja para os semestrais.<br />
2.4 Os dependentes deverão, ainda, apresentar cópia da declaração de<br />
imposto de renda do funcionário ou associado da<br />
EMPRESA/INSTITUIÇÃO.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS BOLSAS <strong>DE</strong> ESTUDO<br />
3.1 As bolsas de estudos podem ser:<br />
1. Bolsa de estudo de 10% (dez por cento), incidente sobre as<br />
parcelas da semestralidade ou anualidade, a partir da 2ª<br />
(segunda) parcela do período letivo, que será concedida para<br />
todos os funcionários e associados da<br />
EMPRESA/INSTITUIÇÃO, bem como aos seus dependentes,<br />
sem a exigência de qualquer contrapartida por parte do<br />
beneficiário e/ou EMPRESA/INSTITUIÇÃO;<br />
2. Bolsa de estudo de 30% (trinta por cento) incidente a partir da<br />
2ª (segunda) parcela da semestralidade ou anualidade aos<br />
funcionários e associados da EMPRESA/INSTITUIÇÃO, como<br />
aos seus dependentes, desde que venha a ocorrer a<br />
contrapartida do beneficiário, nos moldes estabelecidos na<br />
cláusula 6.3 do presente instrumento;<br />
57
3. Bolsa de estudo de 50% (cinqüenta por cento) incidente a<br />
partir da 2ª (segunda) parcela da semestralidade ou<br />
anualidade, aos funcionários e associados da<br />
EMPRESA/INSTITUIÇÃO, com mais de 50 (cinquenta) anos,<br />
desde que venha a ocorrer a contrapartida do beneficiário,<br />
conforme cláusula 6.3 do presente instrumento.<br />
3.2 A porcentagem da Bolsa de Estudo não incide sobre o valor da<br />
matrícula e do adiantamento de semestralidade para os beneficiários<br />
com bolsa de estudo, conforme itens 1, 2 e 3 acima;<br />
3.3 Fica estabelecido que o procedimento para concessão das bolsas de<br />
estudo será o mesmo a cada renovação de matrícula.<br />
3.4 Fica vedado ao beneficiário e a seu dependente o recebimento de<br />
qualquer outro benefício da mesma natureza do previsto neste convênio.<br />
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS<br />
O presente Convênio será executado sem qualquer ônus para a<br />
EMPRESA/INSTITUIÇÃO.<br />
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO<br />
5.1 Será de inteira responsabilidade dos beneficiários, o pagamento das<br />
mensalidades escolares, já reduzidas com a inclusão da bolsa de estudo concedida,<br />
eximindo-se a EMPRESA/INSTITUIÇÃO de qualquer responsabilidade quanto ao<br />
referido pagamento.<br />
5.2 Para todos beneficiários deste convênio, considera-se como data de<br />
vencimento das mensalidades o dia 1 (primeiro) de cada mês. Ao<br />
pagamento após a data fixada, não se aplicará a bolsa de estudo,<br />
58
incidindo as cominações previstas no contrato de prestação de serviços<br />
educacionais ajustado entre o aluno e a FACULDA<strong>DE</strong>/COLÉGIO.<br />
5.3 A mora de 02 (duas) mensalidades consecutivas ou não, ou de uma<br />
por período superior a 60 (sessenta) dias, ensejará a automática perda<br />
dos benefícios deste convênio no período letivo em que se der o atraso,<br />
independentemente de aviso ou notificação ao beneficiário.<br />
5.4 Nesses casos, assim que possível, a FACULDA<strong>DE</strong>/COLÉGIO<br />
comunicará a EMPRESA/INSTITUIÇÃO acerca do nome do beneficiário<br />
e o motivo da perda do beneficio, para atualização do cadastro.<br />
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S DAS<br />
PARTES<br />
6.1 Caberá à FACULDA<strong>DE</strong>/COLÉGIO:<br />
6.1.1 Conceder aos beneficiários a bolsa de estudo estatuída na Cláusula<br />
Terceira do referido termo, sobre o valor das mensalidades do serviço<br />
prestado no período em que for aplicado e ministrar os cursos na forma<br />
dos respectivos regimentos internos;<br />
6.1.2 Determinar que se inclua no histórico escolar do beneficiário a<br />
carga horária por ele desenvolvida nas atividades voluntárias e sociais;<br />
6.1.3 Conceder, pela participação da EMPRESA/INSTITUIÇÃO,<br />
anualmente, um certificado de responsabilidade social, após análise dos<br />
trabalhos desenvolvidos;<br />
6.1.4 Assumir o compromisso público de dar ampla divulgação aos<br />
órgãos competentes dos projetos sociais implantados ou patrocinados<br />
pela EMPRESA/INSTITUIÇÃO, bem como de dar a ela os créditos<br />
necessários em todas as veiculações por meio da mídia e dos<br />
59
documentos oficiais encaminhados ao Ministério da Educação e<br />
Secretaria de Educação Estadual;<br />
6.1.5 Prestar a assessoria para a implantação ou patrocínio de projetos<br />
sociais que serão desenvolvidos ou patrocinados pela EMPRESA/INSTITUIÇÃO;<br />
6.1.6 Caberá a cada UNIDA<strong>DE</strong>, onde houver beneficiário, manter cadastro<br />
atualizado dos beneficiários indicados pela EMPRESA/INSTITUIÇÃO parceira,<br />
para os termos deste convênio firmado e informações da<br />
FACULDA<strong>DE</strong>/COLÉGIO.<br />
6.2 Caberá à EMPRESA/INSTITUIÇÃO:<br />
1. Permitir que a FACULDA<strong>DE</strong>/COLÉGIO proceda a verificação in<br />
loco dos trabalhos sociais desenvolvidos pelos alunos beneficiados<br />
nos programas sociais implantados ou por ela patrocinados.<br />
2. Promover a integração social e sustentabilidade por meio de ações<br />
sociais voltadas à capacitação de seus funcionários, dependentes e<br />
da comunidade onde esteja instalada.<br />
3. Optar, por seu exclusivo critério, na promoção de condições para<br />
que seus funcionários, beneficiários deste convênio, possam<br />
realizar a contrapartida da bolsa de estudos na própria<br />
EMPRESA/INSTITUIÇÃO, por meio de projetos voltados ao<br />
desenvolvimento cultural, social, educacional e em prol do meio<br />
ambiente, mediante assessoria da FACULDA<strong>DE</strong>/COLÉGIO,<br />
oportunidade em que poderá pleitear benefícios fiscais junto aos Governos:<br />
Federal (Lei de Incentivo Fiscal Rouanet n.º 8.313/1991, que permite às<br />
empresas patrocinadoras abatimento de até 4% (quatro por cento) no<br />
imposto de renda, mediante aprovação do projeto pelo Ministério da Cultura<br />
, Estadual (“Programa de Ação Cultural – ProAC – Lei n.º 12.268/2006, que<br />
permite apoio por meio de patrocínios de contribuintes habilitados do ICMS<br />
a projetos previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura) e<br />
60
Municipal (benefício fiscal deve ser levantado pela<br />
EMPRESA/INSTITUIÇÃO junto ao seu Município).<br />
4. O valor do patrocínio, caso a EMPRESA/INSTITUIÇÃO anua com<br />
o disposto na cláusula anterior, para elaboração e execução dos<br />
projetos de autoria dos beneficiários deste convênio, será<br />
determinado por planilhas de custos de comum acordo de todas as<br />
partes nele envolvidas.<br />
6.3 Caberá aos BENEFICIÁRIOS:<br />
1. Ao beneficiário contemplado com o percentual de 30% (trinta por<br />
cento) ou 50% (cinqüenta por cento) caberá a contrapartida social<br />
de prestar 04(quatro) semanais (30%) e 06 (seis)horas de serviços<br />
sociais semanais (50%), no mínimo, em projetos implantados ou<br />
patrocinados pela EMPRESA/INSTITUIÇÃO ou em projetos<br />
mantidos pela FACULDA<strong>DE</strong>/COLÉGIO, para a promoção da<br />
integração no trabalho voluntário e social;<br />
2. Entregar, mensalmente, até o dia 10 (dez), relatório dos serviços<br />
sociais prestados na coordenação de projetos sociais da<br />
FACULDA<strong>DE</strong>/COLÉGIO;<br />
3. Assumir a contrapartida financeira da outra parte das<br />
mensalidades, mantendo em dia seus compromissos com a<br />
FACULDA<strong>DE</strong>/COLÉGIO;<br />
4. Assumir a responsabilidade financeira integral em caso de<br />
descumprimento do disposto nos itens anteriores, fato que<br />
ensejará a perda do benefício da bolsa de estudo concedida;<br />
5. Utilizar os conhecimentos adquiridos no curso ou suas habilidades<br />
pessoais no exercício de suas funções nas atividades voluntárias e<br />
sociais;<br />
61
6. Garantir a qualidade de seu rendimento escolar no curso oferecido pela<br />
FACULDA<strong>DE</strong>/COLÉGIO e manter o comprometimento irrepreensível como<br />
membro discente.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DURAÇÃO E DA RESCISÃO<br />
O presente Convênio é celebrado por tempo indeterminado podendo,<br />
todavia, ser rescindido por qualquer dos participes, garantindo o aviso<br />
prévio com antecedência de 30 (trinta) dias, de modo a<br />
compatibilizarem-se todos os procedimentos administrativos necessários.<br />
Fica resguardada a responsabilidade das obrigações decorrentes do<br />
prazo em que esteve em vigor, bem como os benefícios adquiridos neste<br />
período.<br />
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO<br />
Para resolver as divergências entre as partes, oriundas da execução do<br />
presente acordo, fica eleito o foro Central da Comarca de São Paulo, por<br />
mais privilegiado que outro possa parecer.<br />
São Paulo, .... de ................... de 20.....<br />
JOSÉ FERNANDO PINTO DA COSTA<br />
Presidente<br />
DIRETOR da<br />
EMPRESA/INSTITUIÇÃO<br />
Testemunhas:<br />
Nome:<br />
RG:________________________<br />
Assinatura:_________________<br />
Nome:<br />
RG:________________________<br />
Assinatura: ________________<br />
62
Termo de Convênio Educacional IESP –<br />
GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> e<br />
Município, que entre si celebram:<br />
O IESP – Instituto Educacional do Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ<br />
sob n.º 63.083.869/0001-67, mantenedor das UNIDA<strong>DE</strong>S de São Paulo, Presidente<br />
Prudente, Presidente Venceslau, Presidente Epitácio, Birigui, Araçatuba,<br />
Guararapes, Mirandópolis, Marília, Sorocaba, Ribeirão Preto, Taquaritinga, Guarujá,<br />
Hortolândia, Vargem Grande Paulista, São Roque, Diadema, Santo André,<br />
Araraquara, Rio Claro e Campinas, neste ato representado pelo seu<br />
PRESI<strong>DE</strong>NTE, Sr. JOSÉ FERNANDO PINTO DA COSTA, portador da Cédula de<br />
Identidade RG nº 6.551.597 e CPF n.º 780.031.488-04, doravante denominada<br />
IESP-Instituto Educacional do Estado de São Paulo, do GRUPO<br />
EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, e a PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong><br />
..................................., no Estado de ...................................., inscrita no CNPJ<br />
sob n.º ........................................., neste ato representada por seu(sua)<br />
Prefeito(a) ...................................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº<br />
............................. e CPF n.º......................................, doravante denominada<br />
PREFEITURA.<br />
Co-participação Fundação Uniesp Teleducação, inscrita no CNPJ sob n.º<br />
03.802.620/0001-32, com sede na Rua Pernambuco, 17-05, Centro, Presidente<br />
Epitácio, São Paulo, SP, doravante denominada <strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA.<br />
63
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />
1.1 O presente convênio tem por objeto formalizar as condições para a<br />
realização do Projeto Bolsa Escola Municipal para o Ensino<br />
Superior, visando à contemplação de bolsas, com repartição de custos<br />
entre as partes, o qual tem como proposta:<br />
1.1.1 A abertura das Escolas Públicas Municipais, aos finais de semana,<br />
com a intenção de atrair os jovens e suas famílias para um espaço<br />
voltado à prática da cidadania, onde serão desenvolvidas<br />
atividades sócio-educativas, e, assim, colaborar para a reversão do<br />
quadro de violência que permeia a sociedade; e<br />
1.1.2 Elaboração e execução de projetos sócio-econômicos voltados para<br />
o desenvolvimento municipal.<br />
1.2 O Projeto será desenvolvido por estudantes universitários egressos<br />
da Rede Pública Estadual e Municipal de Ensino, conforme critérios e<br />
obrigações estabelecidos no regulamento do Programa;<br />
1.3 A concessão dos benefícios estabelecidos no presente convênio<br />
sempre deverá atender ao limite de vagas de cada curso superior da<br />
Faculdade Parceira do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>;<br />
1.4 O convênio abrange todos os cursos superiores em funcionamento<br />
na Faculdade Parceira do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, todos conforme<br />
ditames do Ministério da Educação e Secretaria da Educação Estadual,<br />
sem prejuízo de, mediante aditivo, alcançar outros que venham a ser<br />
criados no âmbito da Faculdade Parceira do GRUPO EDUCACIONAL<br />
<strong>UNIESP</strong>.<br />
64
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS<br />
2.1 As partes atribuem a este convênio, para efeito de direito, o valor mensal<br />
máximo, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) das mensalidades<br />
correspondentes aos respectivos cursos. Assim, caberá à PREFEITURA arcar com<br />
50% (cinqüenta por cento) do valor das mensalidades dos alunos ingressantes,<br />
por vestibular ou transferência, que venham a se matricular na<br />
Faculdade Parceira do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> e, após o inicio de<br />
vigência do presente termo, mediante existência de vagas. Existindo<br />
eventual impedimento pela PREFEITURA, referido montante será de inteira<br />
responsabilidade dos beneficiários do valor das mensalidades correspondente a<br />
50% (cinqüenta por cento);<br />
2.2 Para todos envolvidos neste convênio, considera-se como data de<br />
vencimento das mensalidades o dia 1 (primeiro) de cada mês. Ao<br />
pagamento após a data fixada, incidirão as cominações previstas no<br />
contrato de prestação de serviços educacionais ajustado entre o aluno e<br />
a Faculdade Parceira do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, a cargo do<br />
aluno;<br />
2.3 A mora de 02 (duas) mensalidades consecutivas ou não, ou de uma<br />
por período superior a 60 (sessenta) dias,seja pelo aluno, seja pela<br />
PREFEITURA, nos moldes da cláusula supracitada, ensejará a rescisão<br />
do contrato de prestação de serviços educacionais com o beneficiário,<br />
independentemente de aviso ou notificação ao beneficiário;<br />
2.4 Será contemplado com os benefícios desta cláusula o aluno que<br />
apresentar na Faculdade Parceira do GRUPO EDUCACIONAL<br />
<strong>UNIESP</strong> um ofício assinado pela PREFEITURA concedendo-lhe o<br />
referido benefício, com especificações de percentual PREFEITURA e/ou<br />
do aluno;<br />
65
2.5 O benefício concedido passa a vigorar na parcela a vencer a partir<br />
da apresentação do referido documento, devendo, todavia, o aluno<br />
efetuar o pagamento integral do valor da matrícula;<br />
2.6 As despesas decorrentes do presente serão atendidas pela dotação<br />
orçamentária alocada no Orçamento .................... da PREFEITURA.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S<br />
DAS PARTES:<br />
3.1 Caberá à PREFEITURA:<br />
3.1.1 Disponibilizar o transporte para os alunos até a Faculdade<br />
Parceira do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> durante o<br />
período letivo, sem que haja nenhum custo para o aluno;<br />
3.1.2 Viabilizar, mediante dotação orçamentária, o pagamento de 50%<br />
(cinqüenta por cento) do valor da mensalidade do curso de<br />
graduação, durante o período letivo do curso, tomando-se como<br />
referência a tabela de valores de mensalidades da Faculdade<br />
Parceira do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> em vigor à<br />
época da prestação dos serviços;<br />
3.1.3 Assumir o compromisso de promover condições para que os<br />
beneficiários, munícipes deste convênio possam realizar a<br />
contrapartida da bolsa de estudos por meio de projetos voltados ao<br />
desenvolvimento cultural, social, educacional e em prol do meio<br />
ambiente nas Empresas e Instituições alocadas no Município,<br />
mediante assessoria da Faculdade Parceira do GRUPO<br />
EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, oportunidade em que poderão pleitear<br />
benefícios fiscais junto aos Governos Federal (Lei de Incentivo Fiscal<br />
Rouanet n.º 8.313/1991, que permite às empresas patrocinadoras<br />
66
abatimento de até 4% (quatro por cento) no imposto de renda,<br />
mediante aprovação do projeto pelo Ministério da Cultura ) e Estadual<br />
(“Programa de Ação Cultural – ProAC – Lei n.º 12.268/2006, que<br />
permite apoio por meio de patrocínios de contribuintes habilitados do<br />
ICMS a projetos previamente aprovados pela Secretaria de Estado da<br />
Cultura);<br />
3.1.4 O valor do patrocínio, caso Empresas e Instituições alocadas no<br />
Município anuam com o disposto na cláusula anterior, para<br />
elaboração e execução dos projetos de autoria dos beneficiários<br />
deste convênio, será determinado por planilhas de custos de<br />
comum acordo de todas as partes nele envolvidas.<br />
3.2 Caberá à Faculdade Parceira do GRUPO EDUCACIONAL<br />
<strong>UNIESP</strong>:<br />
3.2.1 Apresentar documentos comprobatórios do reconhecimento ou<br />
portaria de autorização do MEC, bem como tabela de valores da<br />
mensalidade em vigor, para o curso superior no qual está<br />
matriculado o aluno a ser beneficiado pelo Projeto;<br />
3.2.2 Reservar vagas remanescentes de seus cursos para atendimento<br />
deste convênio;<br />
3.2.3 Conceder ao aluno 50% (cinquenta por cento) de bolsa de estudo<br />
em cada mensalidade do valor do contrato de prestação de<br />
serviços educacionais;<br />
3.2.4 Indicar um professor responsável, cuja função principal será<br />
coordenar as atividades acadêmicas do projeto sob a<br />
responsabilidade da Faculdade Parceira do GRUPO<br />
EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>;<br />
67
3.2.5 Indicar um responsável pelo Projeto, que terá como função<br />
representar a Instituição perante a PREFEITURA, para<br />
esclarecimentos e encaminhamentos de eventuais problemas;<br />
3.2.6 Informar, mensalmente, à PREFEITURA, se o beneficiário atendeu<br />
aos requisitos do Projeto, indicando um substituto caso tenha<br />
sido solicitada sua exclusão pela PREFEITURA, ou mediante a<br />
desistência do mesmo;<br />
3.2.7 Determinar que se inclua no histórico escolar do beneficiário a<br />
carga horária por ele desenvolvida no curso superior escolhido;<br />
3.2.8 Caberá a cada UNIDA<strong>DE</strong>, onde houver beneficiário, manter cadastro<br />
atualizado dos beneficiários indicados pela PREFEITURA parceira, para<br />
os termos deste convênio firmado e informações da Faculdade<br />
Parceira do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />
3.3 Caberá aos BENEFICIÁRIOS:<br />
3.3.1 Efetuar o pagamento integral do valor da matrícula;<br />
3.3.2 Assumir a contrapartida financeira das mensalidades, no valor de<br />
50% (cinquenta por cento), mantendo em dia seus<br />
compromissos com a Faculdade Parceira do GRUPO<br />
EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, caso a PREFEITURA não arque com<br />
referido montante;<br />
3.3.3 Garantir a qualidade de seu rendimento escolar e desempenho acadêmico<br />
no curso oferecido pela Faculdade Parceira do GRUPO<br />
EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> e manter o comprometimento<br />
irrepreensível como membro discente;<br />
3.3.4 Elaborar o trabalho de conclusão de curso (TCC) voltado para o<br />
desenvolvimento local;<br />
68
3.3.5 Para os munícipes carentes, após comprovação de renda mínima<br />
de até 1,5 (um e meio) salário mínimo per capta, mediante<br />
auxílio do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> e após expressa<br />
concordância da PREFEITURA, caberá, ainda, seu<br />
redirecionamento aos programas do Governo Federal<br />
(“Programas PROUNI e Novo FIES”), Governo Estadual<br />
(“Programas Ler e Escrever, Escola da Família e Jovem<br />
Acolhedor”) de incentivo ao estudo no ensino superior, com a<br />
possibilidade de gozarem de até 100% (cem por cento) do<br />
benefício, condicionada à contrapartida de acordo com o curso<br />
superior escolhido e do disposto nos regulamentos de cada<br />
programa, caso reste inviabilizado o Projeto Bolsa Escola<br />
Municipais para o Ensino Superior.<br />
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS<br />
4.1 Cabe ao aluno beneficiado cumprir com todas as disposições<br />
conferidas a ele, constantes no regulamento do Programa que lhe foi<br />
entregue;<br />
4.2 Nenhum vínculo será estabelecido entre os envolvidos no presente<br />
convênio, de nenhuma espécie ou natureza, seja entre aluno beneficiado<br />
e PREFEITURA e/ou a Faculdade Parceira do GRUPO<br />
EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, seja entre PREFEITURA e Faculdade<br />
Parceira do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> para a execução das<br />
ações previstas neste convênio.<br />
69
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> CONTAS<br />
5.1 Cabe à PREFEITURA manter o acompanhamento das atividades<br />
realizadas pelos alunos beneficiados, em caso de atendimento à<br />
comunidade nas dependências das escolas municipais, devendo emitir<br />
relatório mensalmente para a Faculdade Parceira do GRUPO<br />
EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>;<br />
5.2 Cabe à Faculdade Parceira do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong><br />
manter o acompanhamento e registro das atividades realizadas pelos<br />
alunos beneficiados, no que se refere ao cumprimento de estágio,<br />
elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso e elaboração e execução<br />
de projetos de desenvolvimento local, devendo emitir relatório<br />
mensalmente para apreciação da PREFEITURA.<br />
CLÁUSULA SEXTA – D A DURAÇÃO E DA RESCISÃO<br />
O presente Convênio terá vigência a partir de sua assinatura, podendo<br />
ser prorrogado desde que haja acordo entre os partícipes, condicionado<br />
ao cumprimento das exigências especificadas no regulamento do<br />
Programa. Poderá ser rescindido por qualquer dos participes, garantindo<br />
o aviso prévio com antecedência de 30 (trinta) dias, de modo a<br />
compatibilizarem-se todos os procedimentos administrativos necessários.<br />
Fica resguardada a responsabilidade das obrigações decorrentes do<br />
prazo em que esteve em vigor, bem como os benefícios adquiridos neste<br />
período.<br />
70
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS<br />
Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução deste convênio<br />
serão resolvidos pelos partícipes, de comum acordo.<br />
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO<br />
Para resolver as divergências entre as partes, oriundas da execução do<br />
presente acordo, fica eleito o foro do Município, por mais privilegiado<br />
que outro possa parecer.<br />
E, por estarem todos de acordo, assinam o presente Termo de Convênio<br />
em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas, para que<br />
produza os efeitos de direito.<br />
São Paulo, .... de ................... de 20.....<br />
José Fernando Pinto da Costa<br />
Presidente<br />
Prefeito do MUNICÍPIO<br />
Testemunhas:<br />
Nome:<br />
RG:________________________<br />
Assinatura:________________<br />
Nome:<br />
RG:______________________<br />
Assinatura: ______________<br />
71
Termo de Convênio Educacional IESP –<br />
GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> e<br />
IGREJA CATÓLICA, que entre si celebram:<br />
O IESP – Instituto Educacional do Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ<br />
sob n.º 63.083.869/0001-67, mantenedor das UNIDA<strong>DE</strong>S de São Paulo, Presidente<br />
Prudente, Presidente Venceslau, Presidente Epitácio, Birigui, Araçatuba,<br />
Guararapes, Mirandópolis, Marília, Sorocaba, Ribeirão Preto, Taquaritinga, Guarujá,<br />
Hortolândia, Vargem Grande Paulista, São Roque, Diadema, Santo André,<br />
Araraquara, Rio Claro e Campinas, neste ato representado pelo seu<br />
PRESI<strong>DE</strong>NTE, Sr. JOSÉ FERNANDO PINTO DA COSTA, portador da Cédula de<br />
Identidade RG nº 6.551.597 e CPF n.º 780.031.488-04, doravante denominada<br />
IESP – GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, e a IGREJA ...................................,<br />
com sede no Município de .................................., no Estado de<br />
...................................., inscrita no CNPJ sob n.º .........................................,<br />
neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) ....................................,<br />
portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ............................. e CPF<br />
n.º......................................, doravante denominada IGREJA CATÓLICA.<br />
Co-participação Fundação Uniesp Solidária, inscrita no CNPJ sob n.º<br />
03.802.620/0001-32, com sede na Rua Pernambuco, 17-05, Centro, Presidente<br />
Epitácio, São Paulo, SP, doravante denominada <strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA.<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />
1.1 O presente convênio tem por objeto a cooperação interinstitucional<br />
com vistas à inclusão de jovens carentes, membros da IGREJA<br />
CATÓLICA, no ensino superior, com a finalidade de propiciar educação,<br />
72
valores e crescimento, ingresso dos jovens no mercado de trabalho,<br />
viabilizando o desenvolvimento da cidadania e respeito ao próximo, com<br />
auxílio dos projetos sociais da <strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA e nas Faculdades<br />
Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>;<br />
1.2 Os jovens carentes católicos, mediante auxílio das Faculdades<br />
Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, serão direcionados ao<br />
Programa do Governo Federal de inclusão de jovens carentes no Ensino<br />
Superior – o <strong>NOVO</strong> FIES - ou ao Programa ESCOLA DA FAMÍLIA do<br />
Governo do Estado de São Paulo;<br />
1.3 A concessão dos benefícios estabelecidos no presente convênio<br />
sempre deverá atender ao limite de vagas de cada curso superior das<br />
Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> e ser<br />
classificado em seu processo seletivo ;<br />
1.4 O convênio abrange todos os cursos superiores em funcionamento<br />
nas Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, todos<br />
conforme ditames do Ministério da Educação e Secretaria da Educação<br />
Estadual, sem prejuízo de, mediante aditivo, alcançar outros que<br />
venham a ser criados no âmbito das Faculdades Parceiras do GRUPO<br />
EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />
1.5 Serão favorecidos com este convênio os alunos ingressantes, por<br />
processo seletivo ou por transferência, que venham a se matricular nas<br />
Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> e, após o<br />
inicio de vigência do presente termo, mediante existência de vagas,<br />
73
optem pelo <strong>NOVO</strong> FIES, Programa do Governo Federal, ou pelo Programa<br />
Escola da Família, do Governo Estadual;<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S<br />
DAS PARTES:<br />
2.1 Caberá à Faculdade Parceira do GRUPO EDUCACIONAL<br />
<strong>UNIESP</strong>:<br />
2.1.1 Conceder aos beneficiários os cursos superiores escolhidos, no<br />
limite de vagas de cada curso superior das Faculdades Parceiras do<br />
GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> e após classificação em seu processo<br />
seletivo, na forma dos regimentos internos e dos programas de incentivo<br />
ao estudo;<br />
2.1.2 Assumir o compromisso, diante da parceria com PROGRAMA DO<br />
GOVERNO FE<strong>DE</strong>RAL de ingresso de jovens carentes ao Ensino Superior –<br />
o <strong>NOVO</strong> FIES - programa de incentivo ao estudo plenamente apoiado<br />
pelas Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, de<br />
reverter em favor da IGREJA CATÓLICA, por cada aluno ingressante<br />
e encaminhado pela IGREJA CATÓLICA, após efetivação da matrícula<br />
e após a aprovação do contrato firmado no <strong>NOVO</strong> FIES, o percentual de<br />
10% (dez por cento) do valor das mensalidades repassadas pelo<br />
Governo Federal às Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL<br />
<strong>UNIESP</strong>, contribuição em favor da construção da obra de Deus, no<br />
prazo de até 1 (um) mês após o recebimento de cada mensalidade. O<br />
mesmo se aplica a cada aluno membro da IGREJA CATÓLICA que optar<br />
pelo Programa Escola da Família do Governo do Estado de São Paulo;<br />
74
2.1.3 À cada UNIDA<strong>DE</strong>, onde houver beneficiário, caberá manter cadastro<br />
atualizado dos<br />
beneficiários indicados pela IGREJA CATÓLICA parceira, para os termos deste<br />
convênio firmado e informações das Faculdades Parceiras do GRUPO<br />
EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />
2.1.4 Manter as informações sempre corretas sobre os Cursos oferecidos pelas<br />
Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, sobre a situação<br />
dos alunos e outras de interesse das partes envolvidas nesta parceria no SISFIES<br />
(sistema do <strong>NOVO</strong> FIES) e no sistema do Programa Bolsa Escola da Família para<br />
que se possa fazer o devido controle financeiro necessário ao atendimento de<br />
todas as cláusulas deste Termo de Convênio;<br />
2.2 Caberá à IGREJA CATÓLICA:<br />
2.2.1 Divulgar as informações referentes aos Cursos oferecidos pelas<br />
Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, aos processos<br />
seletivos, ao Programa do Governo Federal de Inclusão de jovens<br />
carentes ao Ensino – <strong>NOVO</strong> FIES e ao Programa Bolsa Escola da Família<br />
do Governo do Estado de São Paulo;<br />
2.2.2 Assumir com as Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL<br />
<strong>UNIESP</strong> uma parceria de caráter de exclusividade, ou seja, não indicar<br />
os seus fieis a mais nenhuma outra Instituição de Ensino Superior,<br />
mantendo uma parceria de fidelidade;<br />
2.2.3 Promover as transferências de estudantes universitários membros<br />
de sua IGREJA CATÓLICA que estejam estudando em outras<br />
faculdades para uma das Faculdades Parceiras do GRUPO<br />
75
EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, já participantes ou não dos Programas <strong>NOVO</strong><br />
FIES ou Escola da Família;<br />
2.2.4 Acompanhar e incentivar os estudos dos seus membros para que<br />
eles não apenas ingressem no Ensino Superior pelo <strong>NOVO</strong> FIES ou pelo<br />
Programa Escola da Família, mas para que também o integralize para<br />
aplicar na prática seus conhecimentos e suas experiências junto à sua<br />
comunidade;<br />
2.2.5 Informar à Faculdade Parceira do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong><br />
parceira o número da conta bancária da pessoa jurídica em que deverão<br />
ser depositados os valores referentes à cláusula 2.1.2;<br />
2.3 Caberá à Faculdade Parceira do GRUPO EDUCACIONAL<br />
<strong>UNIESP</strong> e à IGREJA CATÓLICA:<br />
2.3.1 Zelar pela manutenção da parceria de maneira transparente e<br />
objetiva, fazendo cumprir os direitos e deveres das partes envolvidas e<br />
realizando prestações de contas que garantam a integridade deste termo<br />
de convênio.<br />
2.4 Caberá aos BENEFICIÁRIOS:<br />
2.4.1 Realizar o processo seletivo ou o processo de transferência e, em<br />
sendo aprovado, realizar sua matrícula no Curso e na Faculdade<br />
Parceira do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> escolhidos, fazer a<br />
adesão ao <strong>NOVO</strong> FIES e entregar a documentação necessária para<br />
aprovação nesse Programa. As informações dadas no processo de<br />
adesão, de finalização e de aprovação do <strong>NOVO</strong> FIES são de total<br />
responsabilidade do aluno (beneficiário);<br />
76
2.4.2 Garantir a qualidade de seu rendimento escolar no curso oferecido pela<br />
Faculdade<br />
do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> e manter o comprometimento<br />
irrepreensível como membro discente, seguindo integralmente o Regimento<br />
Escolar.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA CONTRAPARTIDA<br />
<strong>DE</strong>STINADA Á IGREJA CATÓLICA PELAS FACULDA<strong>DE</strong>S PARCEIRAS<br />
DO GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong><br />
Caso o beneficiário (aluno) interrompa seus estudos, cometa faltas<br />
graves, transgrida as normas do Regimento Escolar ou se transfira de<br />
faculdade, a Faculdade Parceira do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong><br />
parceira cancelará imediatamente o depósito da porcentagem de 10%<br />
(dez por cento) das mensalidades desse aluno FIES ou Escola da Família<br />
, conforme 2.1.2, em favor da construção da obra de Deus, à IGREJA<br />
CATÓLICA<br />
CLÁUSULA QUARTA – DA DURAÇÃO E DA RESCISÃO<br />
O presente Convênio é celebrado por tempo indeterminado podendo,<br />
todavia, ser rescindido por qualquer dos participes, garantindo o aviso<br />
prévio com antecedência de 30 (trinta) dias, de modo a<br />
compatibilizarem-se todos os procedimentos administrativos necessários.<br />
Fica resguardada a responsabilidade das obrigações decorrentes do<br />
prazo em que esteve em vigor, bem como os benefícios adquiridos neste<br />
período.<br />
77
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO<br />
Para resolver as divergências entre as partes, oriundas da execução do<br />
presente acordo, fica eleito o foro Central da Comarca de São Paulo, por<br />
mais privilegiado que outro possa parecer.<br />
São Paulo, .... de ................... de 20.....<br />
José Fernando Pinto da Costa<br />
Presidente<br />
Presidente da IGREJA CATÓLICA<br />
Testemunhas:<br />
Nome:<br />
Nome:<br />
RG:________________________<br />
RG:_______________________<br />
Assinatura:__________________<br />
Assinatura: _______________<br />
78
Termo de Convênio Educacional IESP –<br />
GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> e<br />
IGREJA/ASSEMBLÉIA/CONGREGAÇÃO,<br />
que entre si celebram:<br />
O IESP – Instituto Educacional do Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ<br />
sob n.º 63.083.869/0001-67, mantenedor das UNIDA<strong>DE</strong>S de São Paulo, Presidente<br />
Prudente, Presidente Venceslau, Presidente Epitácio, Birigui, Araçatuba,<br />
Guararapes, Mirandópolis, Marília, Sorocaba, Ribeirão Preto, Taquaritinga, Guarujá,<br />
Hortolândia, Vargem Grande Paulista, São Roque, Diadema, Santo André,<br />
Araraquara, Rio Claro e Campinas, neste ato representado pelo seu<br />
PRESI<strong>DE</strong>NTE, Sr. JOSÉ FERNANDO PINTO DA COSTA, portador da Cédula de<br />
Identidade RG nº 6.551.597 e CPF n.º 780.031.488-04, doravante denominada<br />
IESP – GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, e a<br />
IGREJA/ASSEMBLÉIA/CONGREGAÇÃO ..................................., com sede no<br />
Município de .................................., no Estado de ....................................,<br />
inscrita no CNPJ sob n.º ........................................., neste ato representada por<br />
seu(sua) Diretor(a) ...................................., portador(a) da Cédula de Identidade<br />
RG nº ............................. e CPF n.º......................................, doravante<br />
denominada IGREJA/ASSEMBLÉIA/CONGREGAÇÃO.<br />
Co-participação Fundação Uniesp Solidária, inscrita no CNPJ sob n.º<br />
03.802.620/0001-32, com sede na Rua Pernambuco, 17-05, Centro, Presidente<br />
Epitácio, São Paulo, SP, doravante denominada <strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA.<br />
79
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />
1.1 O presente convênio tem por objeto a cooperação interinstitucional<br />
com vistas à inclusão de jovens carentes, membros da<br />
IGREJA/ASSEMBLÉIA/CONGREGAÇÃO, no ensino superior, com a<br />
finalidade de propiciar educação, valores e crescimento, ingresso dos<br />
jovens no mercado de trabalho, viabilizando o desenvolvimento da<br />
cidadania e respeito ao próximo, com auxílio dos projetos sociais da<br />
<strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA e nas Faculdades Parceiras do GRUPO<br />
EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>;<br />
1.2 Os jovens carentes evangélicos, mediante auxílio das Faculdades<br />
Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, serão direcionados ao<br />
Programa do Governo Federal de inclusão de jovens carentes no Ensino<br />
Superior - o <strong>NOVO</strong> FIES – ou ao Programa ESCOLA DA FAMÍLIA do<br />
Governo do Estado de São Paulo;<br />
1.3 A concessão dos benefícios estabelecidos no presente convênio<br />
sempre deverá atender ao limite de vagas de cada curso superior das<br />
Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> e ser<br />
classificado em seu processo seletivo ;<br />
1.4 O convênio abrange todos os cursos superiores em funcionamento<br />
nas Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, todos<br />
conforme ditames do Ministério da Educação e Secretaria da Educação<br />
80
Estadual, sem prejuízo de, mediante aditivo, alcançar outros que<br />
venham a ser criados no âmbito das Faculdades Parceiras do GRUPO<br />
EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />
1.5 Serão favorecidos com este convênio os alunos ingressantes, por<br />
processo seletivo ou por transferência, que venham a se matricular nas<br />
Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> e, após o<br />
inicio de vigência do presente termo, mediante existência de vagas,<br />
optem pelo <strong>NOVO</strong> FIES, Programa do Governo Federal, ou pelo<br />
Programa Escola da Família, do Governo Estadual;<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S<br />
DAS PARTES:<br />
2.1 Caberá à Faculdade Parceira do GRUPO EDUCACIONAL<br />
<strong>UNIESP</strong>:<br />
2.1.1 Conceder aos beneficiários os cursos superiores escolhidos, no<br />
limite de vagas de cada curso superior das Faculdades Parceiras do<br />
GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> e após classificação em seu processo<br />
seletivo, na forma dos regimentos internos e dos programas de incentivo<br />
ao estudo;<br />
2.1.2 Assumir o compromisso, diante da parceria com PROGRAMA DO<br />
GOVERNO FE<strong>DE</strong>RAL de ingresso de jovens carentes ao Ensino Superior –<br />
o <strong>NOVO</strong> FIES - programa de incentivo ao estudo plenamente apoiado<br />
pelas Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, de<br />
reverter em favor da IGREJA/ASSEMBLÉIA/CONGREGAÇÃO, por<br />
81
cada aluno ingressante e encaminhado pela<br />
IGREJA/ASSEMBLÉIA/CONGREGAÇÃO, após efetivação da matrícula<br />
e após a aprovação do contrato firmado no <strong>NOVO</strong> FIES, o percentual de<br />
10% (dez por cento) do valor das mensalidades repassadas pelo<br />
Governo Federal às Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL<br />
<strong>UNIESP</strong>, dízimo em favor da construção da obra de Deus, no prazo<br />
de até 1 (um) mês após o recebimento de cada mensalidade. O mesmo<br />
se aplica a cada aluno membro da<br />
IGREJA/ASSEMBLÉIA/CONGREGAÇÃO que optar pelo Programa<br />
Escola da Família do Governo do Estado de São Paulo;<br />
2.1.3 À cada UNIDA<strong>DE</strong>, onde houver beneficiário, caberá manter cadastro<br />
atualizado dos beneficiários indicados pela<br />
IGREJA/ASSEMBLÉIA/CONGREGAÇÃO parceira, para os termos deste<br />
convênio firmado e informações das Faculdades Parceiras do GRUPO<br />
EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />
2.1.4 Manter as informações sempre corretas sobre os Cursos oferecidos pelas<br />
Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, sobre a situação<br />
dos alunos e outras de interesse das partes envolvidas nesta parceria no SISFIES<br />
(sistema do <strong>NOVO</strong> FIES) e no sistema do Programa Bolsa Escola da Família para<br />
que se possa fazer o devido controle financeiro necessário ao atendimento de<br />
todas as cláusulas deste Termo de Convênio;<br />
2.2 Caberá à IGREJA/ASSEMBLÉIA/CONGREGAÇÃO:<br />
2.2.1 Divulgar as informações referentes aos Cursos oferecidos pelas<br />
Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, aos processos<br />
seletivos, ao Programa do Governo Federal de Inclusão de jovens<br />
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carentes ao Ensino – <strong>NOVO</strong> FIES e ao Programa Bolsa Escola da Família<br />
do Governo do Estado de São Paulo;<br />
2.2.2 Assumir com as Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL<br />
<strong>UNIESP</strong> uma parceria de caráter de exclusividade, ou seja, não indicar<br />
os seus fieis a mais nenhuma outra Instituição de Ensino Superior,<br />
mantendo uma parceria de fidelidade;<br />
2.2.3 Promover as transferências de estudantes universitários membros<br />
de sua IGREJA/ASSEMBLÉIA/CONGREGAÇÃO que estejam estudando<br />
em outras faculdades para uma das Faculdades Parceiras do GRUPO<br />
EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, já participantes ou não dos Programas <strong>NOVO</strong><br />
FIES ou Escola da Família;<br />
2.2.4 Acompanhar e incentivar os estudos dos seus membros para que<br />
eles não apenas ingressem no Ensino Superior pelo <strong>NOVO</strong> FIES ou pelo<br />
Programa Escola da Família, mas para que também o integralize para<br />
aplicar na prática seus conhecimentos e suas experiências junto à sua<br />
comunidade;<br />
2.2.5 Informar à Faculdade Parceira do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong><br />
parceira o número da conta bancária da pessoa jurídica em que deverão<br />
ser depositados os valores referentes à cláusula 2.1.2;<br />
2.3Caberá à Faculdade Parceira do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong><br />
e à IGREJA/ASSEMBLÉIA/CONGREGAÇÃO:<br />
2.3.1 Zelar pela manutenção da parceria de maneira transparente e<br />
objetiva, fazendo cumprir os direitos e deveres das partes envolvidas e<br />
realizando prestações de contas que garantam a integridade deste termo<br />
de convênio.<br />
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2.4Caberá aos BENEFICIÁRIOS:<br />
2.4.1 Realizar o processo seletivo ou o processo de transferência e, em<br />
sendo aprovado, realizar sua matrícula no Curso e na Faculdade<br />
Parceira do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> escolhidos, fazer a<br />
adesão ao <strong>NOVO</strong> FIES e entregar a documentação necessária para<br />
aprovação nesse Programa. As informações dadas no processo de<br />
adesão, de finalização e de aprovação do <strong>NOVO</strong> FIES são de total<br />
responsabilidade do aluno (beneficiário);<br />
2.4.2 Garantir a qualidade de seu rendimento escolar no curso oferecido pela<br />
Faculdade<br />
do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> e manter o comprometimento<br />
irrepreensível como membro discente, seguindo integralmente o Regimento<br />
Escolar.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA CONTRAPARTIDA<br />
<strong>DE</strong>STINADA Á IGREJA/ASSEMBLÉIA/CONGREGAÇÃO PELAS<br />
FACULDA<strong>DE</strong>S PARCEIRAS DO GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong><br />
Caso o beneficiário (aluno) interrompa seus estudos, cometa faltas<br />
graves, transgrida as normas do Regimento Escolar ou se transfira de<br />
faculdade, a Faculdade Parceira do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong><br />
parceira cancelará imediatamente o depósito da porcentagem de 10%<br />
(dez por cento) das mensalidades desse aluno FIES ou Escola da Família<br />
, conforme 2.1.2, em favor da construção da obra de Deus, à<br />
IGREJA/ASSEMBLÉIA/CONGREGAÇÃO<br />
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CLÁUSULA QUARTA – DA DURAÇÃO E DA RESCISÃO<br />
O presente Convênio é celebrado por tempo indeterminado podendo,<br />
todavia, ser rescindido por qualquer dos participes, garantindo o aviso<br />
prévio com antecedência de 30 (trinta) dias, de modo a<br />
compatibilizarem-se todos os procedimentos administrativos necessários.<br />
Fica resguardada a responsabilidade das obrigações decorrentes do<br />
prazo em que esteve em vigor, bem como os benefícios adquiridos neste<br />
período.<br />
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO<br />
Para resolver as divergências entre as partes, oriundas da execução do<br />
presente acordo, fica eleito o foro Central da Comarca de São Paulo, por<br />
mais privilegiado que outro possa parecer.<br />
São Paulo, .... de ................... de 20.....<br />
José Fernando Pinto da<br />
Costa<br />
Presidente<br />
Presidente da<br />
IGREJA/ASSEMBLÉIA/CONGREGAÇÃO<br />
Testemunhas:<br />
Nome:<br />
Nome:<br />
RG:________________________<br />
RG:_______________________<br />
Assinatura:__________________<br />
Assinatura: _______________<br />
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