1 NOVO MANUAL DE PROJETOS SOCIAIS UNIESP SOLIDÃRIA
1 NOVO MANUAL DE PROJETOS SOCIAIS UNIESP SOLIDÃRIA
1 NOVO MANUAL DE PROJETOS SOCIAIS UNIESP SOLIDÃRIA
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<strong>NOVO</strong> <strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PROJETOS</strong> <strong>SOCIAIS</strong><br />
<strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA<br />
A <strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA, instituição filantrópica, de cunho social e educacional,<br />
constituída em 1999, consciente de que o fator embrionário da pobreza, da<br />
exclusão social e da criminalidade encontra-se na falta ou na escassez da<br />
Educação, único meio de evolução intelectual, social, cultural e social do indivíduo,<br />
do cidadão e do profissional que coabita o ser humano: a Educação gera<br />
qualificação para o mercado de trabalho, que gera desenvolvimento, que promove<br />
a melhoria na qualidade de vida, o que possibilitará às novas gerações habitar um<br />
espaço, uma cidade, um país e um planeta muito melhores. Com a MISSÃO de<br />
oferecer Ensino Superior de qualidade a todas as classes sociais, principalmente às<br />
classes populares, promovendo a inclusão por intermédio da prática de baixas<br />
mensalidades e de Programas de Bolsas resultantes de Projetos Sociais próprios e<br />
de parcerias com empresas, órgãos públicos, organizações e com os Governos<br />
Federal, Estadual e Municipal, a <strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA vem realizando o sonho de<br />
muitas pessoas de cursar uma faculdade e mudar a sua vida e da sua comunidade.<br />
Com o objetivo de inserir, na região de abrangência das instituições parceiras,<br />
mecanismos que possam subtrair as regiões e municípios da inércia e das amarras<br />
que os impedem de alcançar um salto qualitativo social, implantou juntamente<br />
com as Faculdades Parceiras de São Paulo – Centro Velho, Centro Novo e<br />
Brooklin-, Araçatuba, Araraquara, Bauru, Birigui, Campinas, Diadema,<br />
Guararapes, Guarujá, Hortolândia, Itu, Jaú, Marília, Mirandópolis,<br />
Mirassol, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente<br />
Venceslau, Ribeirão Preto , Rio Claro, Santo André, São Roque,<br />
Sorocaba, Taquaritinga e Vargem Grande Paulista, os Projetos próprios de<br />
Bolsas de Estudos.<br />
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Em parceria com o Governo do Estado de São Paulo, a <strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA firmou<br />
convênio com o Programa Bolsa Escola da Família. Com o Governo Federal,<br />
participou do delineamento do PROUNI, implantando-o em todas as unidades de<br />
ensino, e o FIES – Financiamento Estudantil, agora <strong>NOVO</strong> FIES, um Programa do<br />
Governo Federal que consiste no maior incentivo já dado às classes menos<br />
favorecidas para o ingresso no Ensino Superior, principalmente aos que optam<br />
pelos Cursos de Licenciatura, mostrando também a preocupação do MEC com a<br />
formação de professores, profissionais tão em falta no mercado de trabalho. A<br />
<strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA e as Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, por sua<br />
vez, como contrapartida e como aliadas do Governo Federal nesse Programa de<br />
Inclusão de jovens carentes, além de tomar a iniciativa de se tornarem FUNDO<br />
GARANTIDOR de seus alunos que optaram pelo <strong>NOVO</strong> FIES para que eles não<br />
precisem de fiador e de assumir, por meio de um Termo registrado em Cartório, o<br />
compromisso de pagamento do saldo devedor do aluno FIES – na fase de<br />
amortização do financiamento – caso ele esteja sem emprego ou sem renda para<br />
honrar o pagamento das prestações, instituíram a DOAÇÃO COM ENCARGO de um<br />
Netbook aos alunos com contrato aprovado no <strong>NOVO</strong> FIES e seguindo o<br />
regulamento que consta da Portaria da Presidência da GRUPO EDUCACIONAL<br />
<strong>UNIESP</strong> nº 35/10 de 30 de novembro de 2010, num prazo de até 90 (noventa)<br />
dias após essa aprovação. Também passou a oferecer gratuitamente Cursos de<br />
Apoio à Formação, Cursos de Idiomas, Curso Preparatório para Concursos,<br />
Intercâmbio com Instituições de Ensino do Exterior e Curso de Pós-Graduação aos<br />
alunos que integralizarem seus Cursos de Graduação pelo <strong>NOVO</strong> FIES. Todos os<br />
incentivos prometidos pelo presidente do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> estão<br />
sendo cumpridos plenamente, como se pode ver nas matérias publicadas no site<br />
da IES: www.uniesp.edu.br<br />
Desde sua fundação, a <strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA tem proporcionado à população, por<br />
meio das instituições parceiras, ações sociais como um instrumento de apoio às<br />
iniciativas de promoção do desenvolvimento social e econômico, o que<br />
2
conseqüentemente elevará o IDH (índice de Desenvolvimento Humano), visto que<br />
em apenas onze anos de atuação já inseriu mais de 20.000 alunos<br />
economicamente desfavorecidos no ensino superior.<br />
Por meio desses projetos, milhares de jovens foram inseridos no ensino superior e<br />
no tão nobre serviço voluntário, e muitos outros, das escolas estaduais e<br />
municipais melhoraram o desempenho nos estudos, reduzindo o índice de<br />
repetência e ampliando o índice de freqüência, contribuindo, assim, para a<br />
diminuição da violência e promovendo a integração da comunidade na participação<br />
dos eventos culturais, educacionais e lazer com a abertura das escolas nos finais<br />
de semana.<br />
Com o objetivo de inserir um número maior de jovens no ensino superior,<br />
capacitando-os para o Mercado de Trabalho e transformando-os em cidadãos, a<br />
<strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA lança este guia de informações para que tantos outros jovens<br />
e instituições possam ser beneficiadas por estes projetos.<br />
3
PROUNI - PROGRAMA UNIVERSIDA<strong>DE</strong> PARA TODOS<br />
Governo Federal<br />
O Programa Universidade para Todos, denominado ProUni, é destinado à<br />
concessão de bolsas de estudos integrais e parciais de 50% e 25% para cursos de<br />
graduação e tecnólogo, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem<br />
fins lucrativos e oferece ainda a implementação de políticas afirmativas de acesso<br />
ao ensino superior aos auto declarados indígenas ou negros e aos portadores de<br />
deficiência.<br />
A GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, diante do lançamento do ProUni pelo<br />
Ministro da Educação e ciente da carência social existente no país, apoiou a ação<br />
do MEC e foi a primeira instituição a aderir ao Programa, quando ele foi lançado<br />
pelo Ministro da Educação, disponibilizando 10% de suas vagas iniciais para<br />
ingresso de alunos ao ensino superior.<br />
Quem pode ser beneficiado pelo ProUni?<br />
Poderá ser beneficiado pelo ProUni o estudante que participou do último ENEM e<br />
que tenha cursado o ensino médio completo em escola pública ou em instituição<br />
privada na condição de bolsista integral; estudante portador de necessidades<br />
especiais; professor da rede pública de ensino que se candidate a cursos de<br />
Licenciatura destinada ao magistério, à Educação Básica e Pedagogia,<br />
independente da renda, desde que haja vaga e após a seleção do Ministério da<br />
Educação e da Faculdade Parceira da GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />
Todos os alunos podem ser contemplados?<br />
Não. Só os alunos novos, ingressantes no 1º termo/semestre e, em casos<br />
especiais, com a aprovação do diretor da Faculdade Parceira da GRUPO<br />
EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />
Qual o número de vagas disponíveis?<br />
O número de vagas disponibilizado para o programa é calculado de acordo com o<br />
número de novos alunos matriculados para o semestre nas Faculdades Parceiras<br />
da GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />
Como podem ser as bolsas?<br />
As bolsas podem ser integrais ou parcial de 50%<br />
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Quem pode ser beneficiado com bolsa integral?<br />
Os estudantes que tenham renda per capita familiar de, no máximo, um salário<br />
mínimo e meio do salário mínimo vigente.<br />
Quem pode ser beneficiado com bolsas de 50%?<br />
Os estudantes que tenham renda per capita familiar de, no máximo, três salários<br />
mínimos vigente.<br />
Como calcular a renda por pessoa?<br />
É calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e<br />
dividindo-se pelo número de pessoas que formam esse grupo familiar. Por grupo<br />
familiar entende-se, além do candidato, o conjunto de pessoas que residem na<br />
mesma moradia, que usufruam de renda familiar mensal e que sejam relacionados<br />
pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, madrasta, cônjuge,<br />
companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(a), avô(ó).<br />
Como é o Processo de Seleção do ProUni?<br />
Primeiro o MEC faz uma pré-seleção dos inscritos com base no resultado do Exame<br />
Nacional do Ensino Médio - ENEM (sempre do último realizado) - e depois com<br />
base nessa pré-seleção a Faculdade Parceira da GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong><br />
indicada pelo aluno faz uma seleção final, tendo como base o número de vagas, a<br />
classificação do candidato no vestibular e obedecendo aos requisitos anteriores. As<br />
Faculdades Parceiras da GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> aderiram à iniciativa de se<br />
tornarem FUNDO GARANTIDOR de seus alunos que optaram pelo <strong>NOVO</strong> FIES<br />
para que eles não precisassem de fiador conforme legislação que o rege.<br />
A pré-seleção não oferece direito definitivo para a bolsa de estudo. O candidato<br />
deve acompanhar todas as etapas e datas do processo seletivo, divulgadas pelo<br />
MEC e pela IES.<br />
O aluno que fez o ENEM nos anos anteriores pode participar?<br />
Não. O candidato só pode participar do processo seletivo do ProUni se tiver<br />
realizado a última prova do ENEM (a que antecede o processo seletivo do ProUni).<br />
5
Como o aluno pode fazer a inscrição para o ProUni?<br />
A inscrição só pode ser feita pelo site www.prouni.mec.gov.br, nos períodos<br />
pré-determinados e amplamente divulgados pelo MEC, pela mídia e pela Diretoria<br />
de Projetos Sociais do GRUPO EDUCACIONAL GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />
O ProUNI reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e portadores<br />
de deficiências?<br />
Sim, porém os candidatos têm que se enquadrar nos critérios de seleção do<br />
programa. O percentual de bolsa destinado aos cotistas é igual aquele de cidadãos<br />
negros, pardos e índios, por Unidade de Federação, de acordo com o último censo<br />
do IBGE.<br />
Se o aluno conseguir apenas 50% da bolsa, como deve pagar o valor da<br />
mensalidade restante?<br />
O aluno deve pagar os 50% sobre o valor da mensalidade até o 5º dia útil, com os<br />
descontos de pontualidade de acordo com o dia de pagamento. Caso queira e<br />
tenha a necessidade, pode financiar os 50% por meio do <strong>NOVO</strong> FIES –<br />
Financiamento Estudantil do Governo Federal - de acordo com a Portaria MEC<br />
1.861, publicada no Diário Oficial da União de 01/06/2005 e no site<br />
www.prouni.mec.gov.br.<br />
O aluno já contemplado com um percentual de bolsa pode perdê-lo?<br />
Sim, o aluno contemplado pode perder a bolsa se:<br />
Fraudar ou prestar informações falsas junto a Faculdade Parceira da GRUPO<br />
EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>;<br />
Desistir do curso de graduação;<br />
Ficar em dependência em alguma disciplina por rendimento escolar ou<br />
frequência;<br />
Cometer irregularidade de comportamento junto a professores, funcionários<br />
e outros alunos.<br />
O aluno já contemplado com a bolsa fica isento da taxa de inscrição do<br />
vestibular?<br />
Sim. O aluno que foi contemplado com bolsa de 100% ou de 50% fica isento da<br />
taxa de inscrição.<br />
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Caso o aluno não tenha sido classificado, ainda tem alguma chance de<br />
ser contemplado com uma bolsa?<br />
Sim. O aluno tem que ficar atento ao site do ProUni, www.prouni.mec.gov.br, onde<br />
são divulgadas as listagens de alunos para a etapa de reclassificação. Isso ocorre<br />
porque daqueles alunos inicialmente pré-selecionados, alguns são reprovados e<br />
essas vagas ficam remanescentes.<br />
Caso o aluno não tenha sido contemplado com bolsas de estudo pelo<br />
ProUni nem mesmo na reclassificação poderá se inscrever novamente?<br />
Não, mesmo porque o ProUni é destinado apenas aos alunos ingressantes.<br />
E os alunos ingressantes contemplados com bolsas de estudo pelo<br />
ProUni para outra instituição de ensino podem pedir transferência para<br />
as Faculdades Parceiras GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>?<br />
Sim, caso o aluno queira se transferir para as Faculdades Parceiras GRUPO<br />
EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> e for de anuência da instituição, ele deve solicitar a<br />
transferência da bolsa de estudos junto ao programa.<br />
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<strong>NOVO</strong> FIES - FINANCIAMENTO ESTUDANTIL DO GOVERNO FE<strong>DE</strong>RAL<br />
Governo Federal<br />
O que é o FIES?<br />
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa<br />
do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação presencial na<br />
educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. O<br />
FIES foi criado em 1999 e a partir deste ano passa a funcionar com importantes<br />
mudanças que facilitaram ainda mais a contratação do financiamento por parte<br />
dos estudantes.<br />
Quem pode se candidatar ao FIES?<br />
Podem solicitar o financiamento pelo FIES os estudantes regularmente<br />
matriculados em cursos de graduação presencial não gratuitos que tenham obtido<br />
avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior<br />
(SINAES) e que seja oferecido por instituição de ensino superior participante do<br />
Programa.<br />
O estudante somente poderá solicitar o financiamento para um único curso de<br />
graduação em que estiver regularmente matriculado.<br />
Quem não pode se candidatar ao FIES?<br />
É vedada a inscrição no FIES a estudante:<br />
cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de<br />
disciplinas no momento da inscrição;<br />
que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES.<br />
O FIES financia todos os cursos?<br />
O financiamento é concedido aos estudantes matriculados em cursos presenciais<br />
com avaliação positiva nas avaliações do Ministério da Educação.<br />
São considerados cursos com avaliação positiva os cursos de graduação que<br />
obtiverem conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da<br />
Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.<br />
Para verificação dos critérios de qualidade do curso, serão considerados:<br />
o Conceito de Curso (CC);<br />
o Conceito Preliminar de Curso (CPC), na hipótese de inexistência do CC;<br />
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o conceito obtido pelo curso no Exame Nacional de Desempenho dos<br />
Estudantes (ENA<strong>DE</strong>), na hipótese de inexistência do CC e do CPC.<br />
Serão considerados os conceitos mais recentes publicados.<br />
Os cursos Sem Conceito (SC) e Não Avaliados (NA) no ENA<strong>DE</strong> somente poderão<br />
ser financiados por meio do FIES se o Conceito Institucional (CI) da instituição de<br />
ensino superior for maior ou igual a 03 (três) ou, na hipótese de inexistência do<br />
CI, o Índice Geral de Cursos (IGC) da instituição for maior ou igual a 03 (três).<br />
A partir da publicação da Portaria nº 12 de 6 de junho de 2011, também os<br />
Cursos autorizados e que não passaram ainda por nenhuma outra avaliação do<br />
MEC poderão ser habilitados no <strong>NOVO</strong> FIES.<br />
Qual é a taxa de juros do FIES?<br />
A taxa de juros do FIES é de 3,4% ao ano para todos os cursos.<br />
Como faço para me inscrever no FIES?<br />
A partir de agora, o FIES terá fluxo contínuo, ou seja, o estudante poderá solicitar<br />
o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com a sua necessidade.<br />
As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível<br />
para acesso neste sítio.<br />
Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:<br />
o 1º Passo: Inscrição no SisFIES<br />
O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o SisFIES e informar os dados<br />
solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de<br />
Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e-mail válido e<br />
cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o<br />
sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem<br />
no endereço de e-mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o<br />
estudante acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais,<br />
do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.<br />
o 2º Passo: Validação das informações<br />
Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas<br />
informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA),<br />
em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia<br />
imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. A Comissão<br />
Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é o órgão responsável, na<br />
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instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no<br />
ato da inscrição.<br />
o 3º Passo: Contratação do financiamento<br />
Após a validação das informações, o estudante deverá comparecer em até 20<br />
(vinte) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da<br />
inscrição, em um dos Agentes Financeiros (instituição bancária) vinculados ao FIES<br />
para formalizar a contratação do financiamento.<br />
No ato da inscrição no SisFIES, o estudante escolherá a instituição bancária, assim<br />
como a agência de sua preferência. Sendo a Caixa Econômica Federal e o Banco<br />
do Brasil os atuais Agentes Financeiros do Programa.<br />
Atenção! Os prazos para validação da documentação na CPSA e para<br />
comparecimento na instituição bancária começam a contar a partir da conclusão<br />
da inscrição no SisFIES e não serão interrompidos nos finais de semana ou<br />
feriados. No caso do término do prazo ocorrer em final de semana ou feriado<br />
nacional, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente<br />
subsequente.<br />
As Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> disponibilizam, em cada uma<br />
das suas unidades, uma equipe de apoio ao aluno <strong>NOVO</strong> FIES que o auxilia e o<br />
orienta desde o preenchimento do formulário de inscrição, até os procedimentos<br />
necessários no caso de restrição bancária, orientação quanto aos documentos<br />
exigidos para o financiamento e aos prazos para providenciá-los, acompanhamento<br />
ao banco, dentre outras ações.<br />
O que é a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?<br />
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável<br />
pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.<br />
Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino deverá constituir uma<br />
Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA). A<br />
Comissão será composta por cinco membros, sendo dois representantes da<br />
instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação<br />
estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da<br />
instituição de ensino.<br />
Os representantes da Comissão deverão integrar o corpo docente, discente e<br />
administrativo do local de oferta de cursos. Caso não exista entidade<br />
representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes<br />
estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da instituição.<br />
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Qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à Comissão<br />
Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA)?<br />
Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá procurar a Comissão<br />
Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA) em sua instituição<br />
de ensino e validar as informações prestadas.<br />
DOCUMENTAÇÃO QUE <strong>DE</strong>VE SER APRESENTADA PELO ESTUDANTE<br />
• DOCUMENTOS <strong>DE</strong> I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE E DOS<br />
MEMBROS <strong>DE</strong> SEU GRUPO FAMILIAR:<br />
A CPSA deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes<br />
comprovantes de identificação:<br />
1. Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das<br />
Unidades da Federação.<br />
2. Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, desde que esteja dentro do<br />
prazo de validade.<br />
3. Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos<br />
profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto.<br />
4. Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus<br />
membros ou dependentes.<br />
5. Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, quando for o caso.<br />
6. Passaporte emitido no Brasil.<br />
7. CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social.<br />
• COMPROVANTES <strong>DE</strong> RESIDÊNCIA:<br />
A CPSA deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes<br />
comprovantes de residência:<br />
1. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).<br />
2. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida<br />
em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás,<br />
energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.<br />
3. Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma<br />
reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de<br />
água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.<br />
4. Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.<br />
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5. Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou<br />
da Receita Federal do Brasil – RFB.<br />
6. Contracheque emitido por órgão público.<br />
7. Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de<br />
condomínio ou de financiamento habitacional.<br />
8. Fatura de cartão de crédito.<br />
9. Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança.<br />
10. Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.<br />
11. Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.<br />
12. Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou do Imposto<br />
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.<br />
• COMPROVANTES <strong>DE</strong> RENDIMENTOS:<br />
I - Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o<br />
tipo de atividade.<br />
II - Para cada atividade existe uma ou mais possibilidades de comprovação de<br />
renda.<br />
III - Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.<br />
IV – Em qualquer hipótese, a decisão quanto ao(s) documento(s) a ser(em)<br />
apresentado(s) cabe à CPSA, a qual poderá solicitar qualquer tipo de documento<br />
em qualquer caso e qualquer que seja tipo de atividade, inclusive contas de gás,<br />
condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel<br />
próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações<br />
tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo<br />
familiar.<br />
1. ASSALARIADOS:<br />
Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.<br />
Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão.<br />
Seis últimos contracheques, no caso de pagamento de hora extra.<br />
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita<br />
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.<br />
CTPS registrada e atualizada.<br />
CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no<br />
caso de empregada doméstica.<br />
Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis<br />
últimos meses.<br />
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.<br />
2. ATIVIDA<strong>DE</strong> RURAL:<br />
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita<br />
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Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.<br />
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.<br />
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas<br />
ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.<br />
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e<br />
das pessoas jurídicas vinculadas.<br />
Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.<br />
3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS:<br />
Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão,<br />
pelo menos.<br />
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.<br />
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal<br />
do Brasil e da respectiva notificação de restituição.<br />
Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no<br />
endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br.<br />
4. AUTÔNOMOS:<br />
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita<br />
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.<br />
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas<br />
vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o<br />
caso.<br />
Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a<br />
renda declarada.<br />
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.<br />
5. PROFISSIONAIS LIBERAIS:<br />
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita<br />
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.<br />
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas<br />
ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.<br />
Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a<br />
renda declarada.<br />
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.<br />
6. SÓCIOS E DIRIGENTES <strong>DE</strong> EMPRESAS:<br />
Três últimos contracheques de remuneração mensal.<br />
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Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal<br />
do Brasil e da respectiva notificação de restituição.<br />
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.<br />
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas<br />
ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.<br />
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e<br />
das pessoas jurídicas vinculadas.<br />
<br />
7. RENDIMENTOS <strong>DE</strong> ALUGUEL OU ARRENDAMENTO <strong>DE</strong> BENS<br />
MÓVEIS E IMÓVEIS:<br />
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do<br />
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de<br />
restituição.<br />
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.<br />
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório<br />
acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.<br />
• CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO <strong>DE</strong> RENDA COMPROVADA<br />
1. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
1.1 A partir do(s) documento(s) de comprovação apresentados deve-se proceder à<br />
apuração da renda.<br />
1.2 A apuração da renda considerará as características dos rendimentos<br />
apresentados em relação à sua continuidade, às variações de curto prazo e à<br />
duração de seu recebimento.<br />
1.3 Quando houver a comprovação de mais de uma renda, a apuração será feita<br />
separadamente e os resultados somados.<br />
1.4 Os critérios para apuração da renda comprovada variam para cada tipo de<br />
documento apresentado, e observam o disposto nos itens a seguir.<br />
2. CONTRACHEQUE<br />
2.1 CONTRACHEQUE SEM RENDIMENTOS VARIÁVEIS<br />
2.1.1 A renda comprovada por meio de contracheque é composta dos créditos<br />
recebidos continuamente pelo trabalhador assalariado.<br />
2.1.2 Estão compreendidos entre os trabalhadores assalariados:<br />
Empregados de empresas públicas e privadas sob regime de CLT;<br />
Servidores públicos;<br />
Ocupantes de cargos comissionados ou que exerçam função gratificada;<br />
Ocupantes de cargos eletivos.<br />
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2.1.3 São consideradas partes integrantes da renda do trabalho assalariado:<br />
Salário-base/salário-padrão;<br />
Salário pelo exercício de cargo público efetivo;<br />
Gratificações pelo exercício de função pública de confiança, desde que<br />
comprovado seu exercício em caráter efetivo;<br />
Salário pelo exercício de cargo público comissionado;<br />
Salário pelo exercício de mandato eletivo;<br />
Adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade, desde que estejam<br />
comprovadamente vinculados às atividades exercidas pelo proponente;<br />
Quaisquer outras remunerações constantes no respectivo contracheque.<br />
2.1.4 Quando eventuais, os créditos seguintes não fazem parte da renda do<br />
trabalho assalariado:<br />
Adiantamentos e antecipações;<br />
Participação dos empregados nos lucros;<br />
Diárias;<br />
Prêmios de seguro;<br />
Estornos;<br />
Compensações de valores referentes a períodos anteriores;<br />
Abonos.<br />
2.1.5 O cálculo deve ser efetuado considerando o somatório das partes integrantes<br />
da renda do trabalho assalariado.<br />
2.2 CONTRACHEQUE COM RENDIMENTOS VARIÁVEIS<br />
2.2.1 Os salários que apresentam créditos recebidos sob a forma de porcentagem<br />
ou comissão sobre produção, vendas ou horas de serviço, são apurados pela<br />
média de recebimento mensal.<br />
2.2.2 Esse tipo de rendimento varia mês a mês, e a renda apurada considera a<br />
média mensal dos valores recebidos nos últimos seis meses.<br />
2.2.3 No caso de existir uma parcela de rendimento fixo, esta é somada à parte<br />
variável para compor a renda.<br />
2.3 CONTRACHEQUE COM HORAS EXTRAS<br />
2.3.1 O adicional de prestação de serviços extraordinários (horas extras) deve ser<br />
considerado como parte da renda.<br />
2.3.2 Neste caso devem ser solicitados os seis últimos contracheques.<br />
2.3.3 O valor recebido de horas extras é determinado pela média de recebimento<br />
mensal dos seis meses, independentemente de ter havido ou não crédito de horas<br />
extras em todos os meses.<br />
15
2.3.4 O valor médio mensal do adicional de prestação de serviços extraordinários<br />
(horas extras) é somado ao salário padrão para composição da renda.<br />
3. <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> IMPOSTO <strong>DE</strong> RENDA - PESSOA FÍSICA<br />
3.1 A declaração deve estar acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal<br />
do Brasil e da respectiva notificação de restituição.<br />
3.2 São válidas as declarações referentes ao exercício do último ano, porém a<br />
CPSA poderá também solicitar declarações referentes a anos anteriores.<br />
3.3 O total bruto dos rendimentos declarados no ano deve ser dividido por doze,<br />
para a apuração da a renda bruta média mensal.<br />
3.4 Considera-se a renda individual, no caso de Declaração do Imposto de Renda<br />
Conjunta.<br />
4. CONTRATO <strong>DE</strong> LOCAÇÃO OU ARRENDAMENTO <strong>DE</strong> BENS MÓVEIS E<br />
IMÓVEIS<br />
4.1 Os aluguéis recebidos pela locação de imóveis e outros bens são considerados<br />
renda.<br />
4.2 Deve ser apresentado o contrato de locação, explicitando valores,<br />
acompanhado dos últimos três recibos de pagamento do aluguel em favor do<br />
locador com firma reconhecida.<br />
4.3 A renda mensal é estabelecida pela média aritmética dos recebimentos dos<br />
seis últimos meses.<br />
5. CARTEIRA <strong>DE</strong> TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS<br />
5.1 O documento deve estar atualizado com o respectivo valor da renda.<br />
5.2 A renda mensal é estabelecida de acordo com o valor informado na CTPS.<br />
6. EXTRATO <strong>DE</strong> FGTS<br />
6.1 Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS nos últimos seis meses.<br />
6.2 A renda mensal é estabelecida pela média aritmética dos valores de base de<br />
cálculo do FGTS dos seis meses.<br />
6.3 Por meio dos valores de recolhimentos obtêm-se os valores bases de cálculo<br />
do FGTS, multiplicando-se o valor do recolhimento por 12,5.<br />
7. COMPROVANTE <strong>DE</strong> CONTRIBUIÇÃO AO INSS<br />
7.1 No documento devem constar as contribuições ao Regime Geral de Previdência<br />
Social.<br />
7.2 A renda mensal é igual ao salário de contribuição.<br />
7.3 Para os contribuintes individuais e facultativos, o salário de contribuição é<br />
estabelecido pelo valor do recolhimento multiplicado por 5, uma vez que as<br />
contribuições correspondem a 20% do salário de contribuição.<br />
16
8. EXTRATO <strong>DE</strong> PAGAMENTO <strong>DE</strong> BENEFÍCIO DO INSS<br />
8.1 Extrato de pagamento de benefício obtido por meio de consulta no endereço<br />
http://www.mpas.gov.br.<br />
8.2 A renda mensal é estabelecida de acordo com o valor do benefício obtido na<br />
consulta.<br />
9. NOTAS FISCAIS <strong>DE</strong> VENDAS<br />
9.1 As notas fiscais de vendas de mercadorias ou produtos são comprovantes de<br />
renda para atividade rural.<br />
9.2 O valor médio mensal das vendas é estabelecido pela média aritmética dos<br />
valores de venda nos últimos seis meses.<br />
9.3 A renda mensal corresponderá a 30% do valor médio mensal das vendas.<br />
Após a validação das informações pela CPSA, qual documentação deve<br />
ser apresentada pelo estudante à instituição bancária?<br />
Para efetuar a contratação do financiamento deverão ser apresentados os<br />
documentos (originais e fotocópias):<br />
Documentos do aluno:<br />
Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão<br />
Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA);<br />
Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do<br />
ProUni, quando for o caso; Documento de identificação;<br />
CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do<br />
seu representante legal;<br />
Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge,<br />
se for o caso;<br />
Comprovante de residência.<br />
Documentos do fiador (no caso da opção por Fiança Tradicional ou<br />
Fiança Solidária):<br />
Documento de identificação;<br />
CPF;<br />
Certidão de casamento,<br />
CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;<br />
Comprovante de residência;<br />
Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária,<br />
conforme disposto no § 4º do art. 12.<br />
17
O que acontece se o estudante não comparecer à CPSA ou ao Agente<br />
Financeiro nos prazos estabelecidos?<br />
Caso o estudante não compareça à Comissão Permanente de Supervisão e<br />
Acompanhamento do FIES (CPSA) ou ao Agente Financeiro (instituição bancária)<br />
nos prazos determinados, a inscrição será cancelada, podendo o estudante realizar<br />
nova inscrição a qualquer tempo<br />
Existe um percentual mínimo de financiamento pelo FIES?<br />
O percentual mínimo de financiamento pelo FIES no momento da inscrição é de<br />
50% (cinquenta por cento) do valor dos encargos educacionais cobrados do<br />
estudante por parte da instituição de ensino.<br />
Existe um percentual máximo de financiamento pelo FIES?<br />
Até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do<br />
estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de<br />
comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes<br />
encargos for igual ou superior a 60% (sessenta por cento);<br />
Até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do<br />
estudante por parte da instituição de ensino no caso de bolsistas parciais do<br />
Programa Universidade para Todos (ProUni) que optem por inscrição no<br />
FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa e estudantes de<br />
cursos de Licenciatura, independentemente da renda familiar mensal bruta<br />
per capita;<br />
até 75% (setenta e cinco por cento) dos encargos educacionais cobrados do<br />
estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de<br />
comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes<br />
encargos for igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 60%<br />
(sessenta por cento);<br />
de 50% (cinquenta por cento) dos encargos educacionais cobrados do<br />
estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de<br />
comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes<br />
encargos for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e inferior a 40%<br />
(quarenta por cento).<br />
18
Como calcular o percentual de comprometimento da renda?<br />
Para calcular o percentual de comprometimento da renda é necessário primeiro<br />
dividir por 6 o valor da semestralidade com desconto, obtendo assim o valor da<br />
mensalidade com desconto. Dividindo o valor da mensalidade com desconto pela<br />
renda familiar mensal bruta per capita e multiplicando esse resultado por 100<br />
obtemos o percentual de comprometimento.<br />
Exemplo:<br />
Semestralidade com desconto: R$ 3.600,00<br />
Mensalidade com desconto: R$ 600,00 (R$ 3.600,00 ÷ 6)<br />
Renda familiar mensal bruta per capita: R$ 1.000,00<br />
Percentual de comprometimento: 60% [(R$ 600,00 ÷ R$ 1.000,00) * 100]<br />
O estudante que já pagou alguma mensalidade do semestre poderá ser<br />
ressarcido, caso contrate o financiamento?<br />
Sim, caso a contratação do financiamento aconteça no decorrer do semestre, a<br />
instituição de ensino deverá ressarcir ao estudante financiado o valor referente às<br />
parcelas da semestralidade já pagas pelo estudante.<br />
É necessário ter um fiador para ter acesso ao financiamento?<br />
Os alunos de cursos de Licenciatura ou que tenham renda familiar per capita de<br />
até um salário mínimo e meio podem optar pelo Fundo Garantidor no momento da<br />
sua inscrição, ou apresentar um fiador. Existem dois tipos de fiança: a fiança<br />
tradicional e a fiança solidária.<br />
O que é a Fiança Convencional?<br />
A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo<br />
estudante ao agente financeiro, observadas as seguintes condições: no caso de<br />
estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUni, o(s) fiador(es) deverá(ão)<br />
possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da<br />
semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos<br />
pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual. Nos<br />
demais casos, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo<br />
menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade.<br />
19
O que é a Fiança Solidária?<br />
A Fiança solidária constitui-se na garantia oferecida reciprocamente por estudantes<br />
financiados pelo FIES reunidos em grupo de três a cinco participantes, em que<br />
cada um deles se compromete como fiador solidário da totalidade dos valores<br />
devidos individualmente pelos demais.<br />
O grupo de fiadores solidários deve ser constituído no agente financeiro<br />
(instituição bancária) no ato da contratação do financiamento por parte dos<br />
estudantes. Cada estudante poderá participar de apenas um grupo de fiadores<br />
solidários, sendo vedado aos membros do grupo o oferecimento de outro tipo de<br />
fiança a qualquer estudante financiado pelo FIES.<br />
Para a constituição do grupo da fiança solidária, não será exigida comprovação de<br />
rendimentos dos membros do grupo. Os membros do grupo de fiadores solidários<br />
devem obrigatoriamente ser estudantes da mesma instituição de ensino,<br />
matriculados no mesmo local de oferta de cursos.<br />
O que é o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo?<br />
O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) é uma opção<br />
para os candidatos ao FIES em que não há a necessidade de apresentação de<br />
fiadores e tem como objetivo facilitar o trâmite para a contratação do<br />
financiamento. Independente do agente financeiro escolhido, os estudantes aptos<br />
poderão fazer a opção pelo Fundo. Atualmente, são agentes financeiros do FIES a<br />
Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.<br />
Quem pode recorrer ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo?<br />
Podem recorrer ao Fundo:<br />
Estudante matriculado em cursos de Licenciatura;<br />
Estudante com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e<br />
meio;<br />
Bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) que opte por<br />
inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa.<br />
Como recorrer ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito<br />
Educativo?<br />
Para recorrer ao Fundo, o estudante deverá, no momento da inscrição, optar por<br />
essa modalidade verificando se a instituição na qual pretende ingressar aderiu à<br />
iniciativa, já que a adesão das instituições participantes do Fies ao Fundo é<br />
voluntária.<br />
20
AS FACULDA<strong>DE</strong>S DO GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> OPTARAM PELO FUNDO <strong>DE</strong><br />
GARANTIA <strong>DE</strong> CREDITO EDUCATIVO OU FUNDO GARANTIDOR.<br />
É necessário ter feito o ENEM para se candidatar ao FIES?<br />
Conforme a Portaria 12 de 6 de junho de 2011, Artigo 19: Para fins de solicitação<br />
de financiamento ao Fies será exigido do estudante concluinte do ensino médio, a<br />
partir do ano letivo de 2010, participação no Exame Nacional do Ensino Médio<br />
(Enem) de 2010 ou posterior, ou que possua a condição de professor da rede<br />
pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica<br />
integrante do quadro de pessoal permanente da instituição pública, regularmente<br />
matriculado em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia.<br />
Por que é muito mais vantajoso fazer um CURSO SUPERIOR pelo <strong>NOVO</strong><br />
FIES em uma das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>?<br />
Com o objetivo de orientar e acolher o aluno do <strong>NOVO</strong> FIES em todas as etapas de<br />
sua inclusão no PROGRAMA, as Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong><br />
criaram – em cada uma delas – uma EQUIPE <strong>DE</strong> APOIO AO ALUNO <strong>NOVO</strong> FIES.<br />
Também para incentivar o ingresso de estudantes via <strong>NOVO</strong> FIES, a presidência do<br />
GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> criou uma série de benefícios: suas Faculdades<br />
foram as primeiras a aderirem ao FUNDO GARANTIDOR, a dar um Termo de<br />
Compromisso de pagamento da amortização do FIES caso o aluno esteja sem<br />
renda e sem emprego na ocasião, a darem um Netbook aos alunos ingressantes<br />
pelo programa para promover a inclusão digital e doar um importante material de<br />
apoio para os estudos, a conseguirem junto à Defensoria Pública de São Paulo a<br />
eliminação de restrição financeira ao aluno <strong>NOVO</strong> FIES, a oferecer gratuitamente<br />
Cursos de Apoio à Formação (Cursos de Nivelamento em Língua Portuguesa,<br />
Língua Inglesa, em Informática), Cursos de Idiomas (Inglês e Espanhol), Curso<br />
Preparatório para Concursos, Intercâmbio com Instituições de Ensino do Exterior e<br />
Curso de Pós-Graduação aos alunos que integralizarem seus Cursos de Graduação<br />
pelo <strong>NOVO</strong> FIES. Todos os incentivos prometidos pelo presidente do GRUPO<br />
EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> estão sendo cumpridos plenamente, como se pode ver nas<br />
matérias publicadas no site da IES: www.uniesp.edu.br.<br />
Além da CAMPANHA DO AMIGO <strong>NOVO</strong> FIES, dos Convênios com IGREJAS e com<br />
outros tipos de Parceiros nos Convênios de Inclusão de Jovens Carentes,<br />
mostrados ao longo deste Manual e em seus anexos, todos se mostrando<br />
verdadeiros incentivos à realização de um Curso Superior pelo <strong>NOVO</strong> FIES, a<br />
Presidência do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> também instituiu um PROGRAMA<br />
21
<strong>DE</strong> TRANSFERÊNCIA para as Faculdades do Grupo em que os aluno transferido é<br />
encaminhado ao <strong>NOVO</strong> FIES e a amortização do financiamento fica por conta da<br />
Faculdade, sendo que esse aluno integraliza o seu Curso sem pagar nada. Além de<br />
bancar o aluno transferido, as Faculdades dão a ele – totalmente gratuito – um<br />
Curso de Pós-Graduação. No GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> e com o <strong>NOVO</strong> FIES,<br />
como diz a presidenta Dilma Roussef, “Só não estuda quem não quer”.<br />
22
PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA<br />
Governo do Estado de São Paulo<br />
As Faculdades GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, em parceria com o Governo do<br />
Estado de São Paulo por meio da Secretaria da Educação, desde 2003, vem<br />
contribuindo para a inserção de jovens no ensino superior, dentro do Programa<br />
Escola da Família. Por força desse programa, todos os finais de semana, as<br />
escolas da Rede Estadual de Ensino abrem suas portas às comunidades e com o<br />
trabalho voluntário dos estudantes oferecem atividades voltadas às áreas<br />
esportivas, culturais, educacionais, de saúde e de qualificação para o trabalho,<br />
transformando-as em centro de convivência. Em contrapartida o aluno participante<br />
estuda com bolsa de 100%, sendo 50% custeada pela Faculdade e 50% pelo<br />
Governo do Estado.<br />
O programa é reconhecido pela UNESCO, pelo Instituto Airton Senna e pela OEA<br />
(Organização dos Estados Americanos) como um dos maiores projetos de inclusão<br />
social do mundo.<br />
Quem pode se inscrever no Programa Bolsa Escola da Família?<br />
Podem se inscrever no Programa Bolsa Escola da Família todos os alunos que<br />
estiverem regularmente matriculados em cursos de graduação ou tecnólogo das<br />
Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, que tenham cursado as três séries<br />
do ensino médio e que tenham interesse e disponibilidade para desenvolver as<br />
atividades do Programa junto às escolas públicas estaduais, aos finais de semana,<br />
por 12 (doze) horas.<br />
Qual é o período para inscrição?<br />
As inscrições podem ser efetuadas entre os dias 1 e 12 de cada mês e/ou de<br />
acordo com o calendário lançado pela SEE (Secretaria do Estado de Educação) no<br />
site www.escoladafamilia.sp.gov.br ao longo de todo o semestre. No entanto para<br />
que tenha uma chance maior de contemplação, o ideal é que as inscrições sejam<br />
feitas em janeiro ou julho de cada ano.<br />
Quais os procedimentos para inscrição?<br />
Para se candidatar ao Programa Bolsa Escola da Família, o universitário deve<br />
preencher o formulário de inscrição on-line no site www.escoladafamilia.sp.gov.br<br />
e levar a documentação que comprove sua condição sócio-econômica e acadêmica<br />
à Diretoria de Ensino que contempla a escola que escolheu para atuar.<br />
23
Quais os documentos necessários a serem apresentados pelo<br />
candidato?<br />
O aluno inscrito no Programa Bolsa Escola da Família deve apresentar na Diretoria<br />
de Ensino a qual pertence a escola escolhida para prestação de serviços os<br />
seguintes documentos originais acompanhados de cópia:<br />
CPF;<br />
RG;<br />
Título de eleitor e último comprovante de votação;<br />
Certificado de reservista (se homem com 18 anos ou mais);<br />
Certidão de casamento;<br />
Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;<br />
Comprovação de renda familiar mediante demonstrativo de pagamento, ou<br />
ganho, se autônomo (ex.: holerite, recibo, contrato de trabalho);<br />
Histórico escolar do ensino médio;<br />
Comprovantes de residência como: contas de água e luz;<br />
Recibo de pagamento do último aluguel ou recibo de financiamento do<br />
imóvel;<br />
Comprovante de pagamento do boleto da faculdade para quem ingressou<br />
no programa após o início das aulas.<br />
Quais os critérios de classificação do candidato inscrito no Programa?<br />
São considerados para classificação dos candidatos inscritos os seguintes aspectos:<br />
Renda mensal do candidato;<br />
Renda mensal familiar;<br />
Despesa fixa mensal da casa;<br />
Número de pessoas que moram na casa;<br />
Número de pessoas que trabalham na casa;<br />
Tipo de moradia.<br />
Quem avalia a documentação do aluno para classificação?<br />
As Diretorias de Ensino verificam a documentação dos candidatos e aprovam as<br />
fichas de inscrição. As Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> ratificam a<br />
matrícula do candidato no curso indicado em sua ficha de inscrição, e a<br />
coordenadoria do programa seleciona o aluno de acordo com a renda demonstrada<br />
nos documentos entregues.<br />
24
Há critérios de prioridade para concessão da Bolsa? E quem é<br />
beneficiado?<br />
Sim. Têm prioridade na concessão do benefício:<br />
Os candidatos à bolsa egressos do CEFAM, conforme disposto na Resolução<br />
SE 119 de 17/11/2003;<br />
Os egressos da FEBEM;<br />
Os formados pelo Programa Escola da Juventude;<br />
Os bolsistas de Instituições de Ensino Superior, que não vierem a renovar o<br />
convênio, se matriculados ou transferidos para cursos de Instituições de<br />
Ensino Superior conveniadas.<br />
Qual a carga horária de trabalho que o aluno deve prestar nas escolas<br />
estaduais?<br />
O aluno contemplado com a bolsa de 100% deve prestar 16 horas de trabalho nas<br />
escolas estaduais aos finais de semana, sendo 08 horas aos sábados e 08 horas<br />
aos domingos. Os alunos com aulas aos sábados, na grade do curso, devem repor<br />
as horas faltantes durante a semana junto a Diretoria de Ensino.<br />
Quais as atribuições do Educador Universitário?<br />
São atribuições do Educador Universitário beneficiado pelo Programa:<br />
Elaborar plano de atividades que serão desenvolvidas no Programa Bolsa<br />
Escola da Família, conforme orientações recebidas;<br />
Cumprir a carga horária de 16 horas aos finais de semana, nos espaços<br />
escolares previamente indicados pela Diretoria de Ensino;<br />
Elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, que serão<br />
entregues ao Educador Profissional responsável pelo acompanhamento do<br />
Programa na unidade escolar;<br />
Participar das reuniões de capacitação e avaliação do Programa;<br />
Apresentar-se com pontualidade e assiduidade à unidade escolar indicada;<br />
Comunicar ao Educador Profissional, previamente, as possíveis ausências,<br />
não excedendo em três faltas semestrais;<br />
Contribuir para o bom andamento do Programa, cumprindo com<br />
responsabilidade as tarefas junto à comunidade participante;<br />
Utilizar os conhecimentos adquiridos no curso de graduação ou suas<br />
habilidades pessoais no exercício de suas funções;<br />
Garantir a qualidade de seu rendimento escolar no curso de graduação.<br />
25
O aluno classificado pode ser excluído do programa ou perder a bolsa?<br />
Por quê?<br />
Sim. O aluno contemplado pode ser desclassificado:<br />
Se não comprovar as declarações feitas no formulário de inscrição;<br />
Se perder os prazos estabelecidos pelas convocações;<br />
Se fraudar ou prestar informações falsas na inscrição junto ao Programa<br />
(nesse caso, além da desclassificação, o candidato estará sujeito às sanções<br />
do Código Penal Brasileiro);<br />
Se não aceitar a unidade escolar para a qual foi designado pela Diretoria de<br />
Ensino, onde deveria desenvolver as atividades do Programa Bolsa Escola<br />
da Família;<br />
Se desistir do curso de graduação ou ser reprovado no mesmo, por baixo<br />
rendimento escolar ou freqüência;<br />
Se exceder o limite de três (3) faltas por semestre nas atividades do<br />
Programa Bolsa Escola da Família;<br />
Se incorrer em indisciplina ou falta grave no exercício de sua função como<br />
Educador-Universitário;<br />
O aluno que desistir do Programa Bolsa Escola da Família pode ser<br />
contemplado em algum outro projeto da GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>?<br />
O aluno que desistir do benefício do Programa Bolsa Escola da Família só pode ser<br />
beneficiado pelo <strong>NOVO</strong> FIES.<br />
O aluno que ficar na lista de espera do Programa Bolsa Escola da<br />
Família precisa fazer inscrição novamente todos os meses para o<br />
programa?<br />
O aluno que consta na lista de espera do Programa Bolsa Escola da Família, caso<br />
não seja contemplado com a bolsa neste ínterim, precisa refazer a inscrição todo o<br />
início de semestre, nos meses de janeiro e julho.<br />
O aluno que está na lista de espera do Programa Bolsa Escola da Família<br />
tem algum benefício?<br />
Não. Quando o nome do aluno consta na lista de espera do Programa significa que<br />
está prestes a ser contemplado com a bolsa.<br />
26
PROGRAMA JOVENS ACOLHEDORES *<br />
Governo do Estado de São Paulo<br />
O Programa Jovens Acolhedores, lançado em junho de 2004 pelo Governo do<br />
Estado de São Paulo, junto a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo tem como<br />
objetivos: promover a participação de universitários no acolhimento de usuários das<br />
Unidades Públicas de Saúde; investir no processo de humanização da assistência; e<br />
contribuir no processo de de reabilitação de pacientes que se encontram fragilizados<br />
com a doença.<br />
O universitário, Jovem Acolhedor, tem o papel de promover o encontro do usuário<br />
com a instituição, ouvindo suas necessidades e expectativas e acompanhando todo<br />
o seu atendimento.<br />
Quem pode ser contemplado pelo Programa Jovens Acolhedores?<br />
Todos os alunos regularmente matriculados - do primeiro ao penúltimo ano de<br />
qualquer um dos cursos de graduação ou tecnólogo das Faculdades do GRUPO<br />
EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> - podem se inscrever e vir a ser contemplado pelo<br />
programa, desde que tenha disponibilidade para trabalhar 20 horas semanais, de<br />
segunda a sexta-feira pela manhã ou à tarde, em uma das unidades de saúde<br />
inclusas no projeto.<br />
Qual o valor da bolsa de estudo atribuída ao Jovem Acolhedor?<br />
O Jovem Acolhedor oferece uma bolsa de estudos integral, durante 12 meses.<br />
Como o aluno pode se inscrever?<br />
As inscrições devem ser feitas no início de cada semestre, de acordo com a<br />
conveniência da Secretaria de Saúde, por meio do site www.saude.sp.gov.br. As<br />
vagas são preenchidas por “sorteio público”, associado a um processo de seleção<br />
pós-treinamento realizado pela Secretaria de Saúde que vai considerar o<br />
candidato apto ou não apto para integrar o programa. Somente ocorre uma<br />
inscrição anual, por isso o candidato não pode perder a oportunidade.<br />
(*) Apenas para as Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> habilitadas no<br />
Programa<br />
27
O que é necessário para se inscrever no Programa?<br />
É necessário acessar o site do programa - www.saude.sp.gov.br - buscar a Ficha<br />
de Inscrição e inserir as seguintes informações:<br />
Nome completo;<br />
E-mail;<br />
Sexo;<br />
RG;<br />
CPF;<br />
Data de nascimento;<br />
Telefone;<br />
Instituição em que estuda;<br />
Curso;<br />
Número de matrícula;<br />
Cidade em que desenvolverá as atividades;<br />
Bairro em que desenvolverá as atividades;<br />
Uunidade de saúde (preferencialmente a mais próxima à residência);<br />
Período em que desenvolverá as atividades.<br />
OBS.: É importante ressaltar que a ficha de inscrição é única. Em caso de erro o<br />
candidato não consegue alterá-la ou preenchê-la corretamente. Sendo assim,<br />
recomenda-se muita atenção durante a realização desse processo.<br />
No que consiste este treinamento?<br />
O treinamento inicial é feito para identificar se o candidato atende ou não ao perfil<br />
necessário para desempenhar as funções de Jovem Acolhedor.<br />
O aluno que não tiver 100% de frequência no treinamento (que concede<br />
certificado) será automaticamente eliminado do programa.<br />
Quantas são as bolsas disponíveis?<br />
As bolsas disponíveis variam de acordo com o interesse de cada município, da<br />
unidade de saúde do Estado de São Paulo e da instituição educacional em<br />
convênio com o programa.<br />
28
Quais as funções de um Jovem Acolhedor?<br />
O Jovem Acolhedor responde pelas seguintes funções:<br />
Recepcionar todas as pessoas que buscam a unidade de saúde, acolhendo-as<br />
com humanidade;<br />
Ter compromisso com a satisfação e qualidade no atendimento, sendo<br />
rápido ao agir e cumprir a programação sob sua responsabilidade;<br />
Zelar pelo bem público, inclusive materiais, equipamentos e instalações da<br />
Unidade de Saúde ou os que forem colocados a sua disposição;<br />
Cumprir normas e princípios que regem a administração pública.<br />
O aluno pode continuar participando do Programa Jovens Acolhedores<br />
após o encerramento da bolsa?<br />
Sim, mas tem que se inscrever novamente e participar de um novo sorteio. O<br />
aluno pode prorrogar a participação por até cinco anos.<br />
O aluno pode ser desligado do programa?<br />
Sim. Os motivos para desligamento são:<br />
Descumprimento do prazo de adesão ao programa;<br />
Conduta desabonadora de sua permanência no programa;<br />
Descumprimento das funções;<br />
Alusões depreciativas às autoridades e aos atos administrativos;<br />
Retirada, sem prévia permissão da autoridade competente, de qualquer<br />
documento ou objeto existente no local ou sob sua guarda;<br />
Entretenimento durante as horas de trabalho, em atividades estranhas a<br />
função;<br />
Não comparecimento sem causa justificada;<br />
Trato de interesses particulares no local;<br />
Promoção de manifestações de apreço ou desapreço dentro do local;<br />
Exercício de comércio no local;<br />
Emprego do material do serviço em atividades particulares.<br />
O aluno contemplado pelo programa precisa pagar a matrícula?<br />
Sim. A matrícula precisa ser paga, porque o candidato precisa estar matriculado<br />
para fazer a inscrição para o programa<br />
29
UNIVERSITÁRIO CIDADÃO<br />
<strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA<br />
Com o objetivo de inserir o jovem no ensino superior e consequentemente<br />
incentivar o voluntariado, o Universitário Cidadão é sem dúvida uma<br />
contundente política social implantada pela FUNDAÇÃO <strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA em<br />
todas as suas Unidades localizadas na capital e interior do Estado de São Paulo. De<br />
extraordinária dimensão social, atende diretamente a classe social menos<br />
favorecida por meio da mais nobre ação social que uma instituição pode conceber:<br />
a educação aliada à consciência de cidadania e dever cívico.<br />
Nesse projeto, as Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> concedem até<br />
50% de bolsas de estudo à alunos financeiramente menos favorecidos e, em<br />
contrapartida ao benefício recebido, exige dos bolsistas o compromisso com o<br />
desenvolvimento de atividades sóciocomunitárias voluntárias em instituições<br />
sociais como asilos, creches, hospitais e ONGs. Oferecendo a sua contribuição<br />
pessoal e profissional para a transformação de centros comunitários, o bolsista<br />
estará também exercendo a sua cidadania.<br />
O projeto foi desenvolvido pela <strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA e implantado, inicialmente, na<br />
região Oeste do Estado de São Paulo, que compreende as micro-regiões Noroeste,<br />
Alta Paulista, Alta Sorocabana e Pontal do Paranapanema e abrange um grande<br />
número de pequenos municípios que formam uma população de aproximadamente<br />
um milhão de habitantes. Distante dos grandes centros comerciais e industriais e<br />
carente em todos os aspectos sociais e econômicos, principalmente no referente às<br />
oportunidades de trabalho, a região sobrevive de uma atividade econômica<br />
inconstante, resultante de trabalhos irregulares e de atividades de geração de renda.<br />
Em 2005, o Projeto foi implantado também nas Unidades da Capital Paulista e<br />
posteriormente nas cidades próximas que sediam unidades do GRUPO<br />
EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Birigui, Campinas,<br />
Diadema, Guararapes, Guarujá, Hortolândia, Itu, Jaú, Marília, Mirandópolis,<br />
Mirassol, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Ribeirão<br />
Preto , Rio Claro, Santo André, São Roque, Sorocaba, Taquaritinga e Vargem<br />
Grande Paulista, regiões que apresentam carências de outras naturezas, mas<br />
igualmente significativas.<br />
Promovendo a inclusão desses jovens no ensino superior, o projeto contribui com<br />
a melhoria de sua competitividade no mercado de trabalho, viabiliza o acesso à<br />
melhores oportunidades de trabalho e, indiretamente, possibilita a melhoria da<br />
qualidade de vida das familias e comunidades.<br />
30
Quem pode ser contemplado pelo Projeto Universitário Cidadão?<br />
O aluno regularmente matriculado nas Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong><br />
que não possui condições financeiras de pagar a mensalidade integral, que não foi<br />
contemplado com bolsa no Programa Bolsa Escola da Família ou ProUni e que<br />
comprove com documentos a sua necessidade financeira.<br />
Quantas vagas estão disponíveis para este Programa?<br />
Atualmente, cada Faculdade do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> possui um número<br />
exato de bolsas a serem deferidas a cada início de semestre e que são divulgadas<br />
pelos Departamentos de Projetos Sociais das Faculdades.<br />
Quais os procedimentos para inscrição no Programa?<br />
É necessário que o aluno procure o Departamento de Projetos Sociais da<br />
Faculdade do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> em que estuda, preencha uma ficha,<br />
apresente a documentação exigida, comprove a ausência de condições para<br />
pagamento das mensalidades e assuma o compromisso da contrarpartida<br />
sociocomunitária exigida pelo programa.<br />
Com base nesse preceito, o aluno deve procurar instituições sociais , as mais<br />
próximas da sua residência e solicitar a sua inclusão como voluntário do Programa<br />
Universitário Cidadão. Com a instituição escolhida, deve dirigir-se ao Departamento<br />
de Projetos Sociais e preencher o requerimento do Programa. A Faculdade do<br />
GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> entregará ao aluno um ofício, em duas vias, que<br />
deverá ser apresentado e protocolado na instituição escolhida. Uma das vias deve<br />
permanecer na instituição para efetivar a inclusão do bolsista como voluntário. A<br />
outra via, deve ser devolvida ao aluno beneficiário com carimbo e assinatura do<br />
representante da instituição, para ser entregue à Faculdade, para que possa ser<br />
analisada e confirmada a concessão ou a manutenção da bolsa.<br />
Qual a porcentagem da bolsa do Programa Universitário Cidadão?<br />
O benefício pode ser de até 50%, de acordo com a quantidade de horas de<br />
serviços sociocomunitários voluntários acordado com o aluno e da cota de bolsas<br />
disponíveis.<br />
Quais as atribuições do Universitário Cidadão?<br />
Elaborar o plano de atividades que será desenvolvido na instituição<br />
escolhida, conforme orientações recebidas;<br />
31
Cumprir a carga horária exigida, em função do percentual da Bolsa de<br />
Estudos, durante a semana ou aos finais de semana;<br />
Elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, que deverão ser<br />
entregues à Coordenação de Projetos Sociais da Faculdade;<br />
Apresentar-se com pontualidade e assiduidade à instituição escolhida;<br />
Garantir a qualidade de seu rendimento escolar no curso de graduação;<br />
Elaborar relatórios semanais com as atividades desenvolvidas e que devem<br />
ser entregues até o dia 15 de cada mês no setor de Projetos Sociais da<br />
Faculdade.<br />
Pagar o percentual restante da mensalidade conforme portaria da faculdade<br />
e instruções do boleto, até o 5º dia útil de cada mês.<br />
O aluno já contemplado com um percentual de bolsa pode perdê-la?<br />
Sim. O aluno contemplado pode perder a bolsa se:<br />
Fraudar ou prestar informações falsas junto aos Projetos Sociais da<br />
Faculdade;<br />
Desistir do curso superior;<br />
Ficar em dependência em alguma disciplina por rendimento escolar ou<br />
freqüência;<br />
Exceder o limite de três faltas por semestre nas atividades do programa<br />
Universitário Cidadão;<br />
Atrasar o pagamento do percentual restante da mensalidade. Em caso de<br />
dificuldade para o pagamento, verificar possibilidade de financiamento pelo<br />
FIES, pois se não conseguir pagar a mesalidade, além de perder o<br />
percentual de bolsa, deverá efetuar o pagamento com multa e mora de<br />
acordo com o especificado no boleto;<br />
Cometer irregularidade de comportamento junto a professores, funcionários e<br />
outros alunos.<br />
Caso o aluno perca a bolsa de estudo pode se inscrever no Programa<br />
novamente?<br />
O aluno pode se inscrever novamente no programa somente se tiver perdido o<br />
percentual de bolsa de estudos por inadimplência. Ainda assim, terá de aguardar<br />
seis meses para efetuar a inscrição novamente.<br />
O Programa é válido para todos os cursos?<br />
Sim, desde que:<br />
O aluno cumpra com suas atribuições;<br />
A instituição continue necessitando do aluno como Universitário Cidadão;<br />
32
O aluno solicite no início de cada semestre a renovação do percentual de<br />
Bolsa;<br />
O índice de inadimplência não interfira no equilíbrio financeiro da Faculdade.<br />
O aluno pode prestar serviço como Universitário Cidadão nas escolas<br />
municipais, estaduais e particulares?<br />
Não. A prestação de serviços nas escolas municipais é inserida por meio do<br />
PROGRAMA CONVÊNIO COM PREFEITURAS para o Ensino Superior, mediante<br />
convênio firmado entre as Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> e a<br />
Prefeitura. Nas escolas estaduais, as vagas são destinadas ao programa Escola da<br />
Família.Não é permitida a prestação de serviço em instituições particulares.<br />
O aluno contemplado com bolsa de estudo pelo programa Universitário<br />
Cidadão precisa pagar a matrícula/adiantamento?<br />
Sim. O aluno contemplado com bolsa de estudo pelo Programa Universitário<br />
Cidadão precisa pagar o adiantamento para garantir a bolsa de estudo no<br />
semestre seguinte.<br />
33
PROGRAMA FI<strong>DE</strong>LIDA<strong>DE</strong><br />
<strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA<br />
A <strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA, consciente de suas necessidades de mecanismos eficazes<br />
para permitir a inclusão de jovens carentes no ensino superior e,<br />
consequentemente, a inserção no mercado de trabalho, criou o Programa<br />
Fidelidade <strong>UNIESP</strong> SOLIDÀRIA, uma iniciativa que tem como proposta uma<br />
parceria entre as escolas públicas e particulares, de Ensino Médio e as Faculdades<br />
do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> cujo intuito é reverter para as escolas parceiras<br />
uma parcela de valores recebidos por meio das mensalidades pagas pelos alunos<br />
matriculados nos cursos das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, que<br />
foram indicados pelas Escolas Parceiras.<br />
Como um aluno que cursa o ensino médio poderá ser um pré-<br />
universitário?<br />
Para ser considerado um pré-universitário, o estudante deverá procurar a diretora<br />
da escola em que estuda e pedir para que ela entre em contato com as Faculdades<br />
do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>. Após assinatura do convênio, um representante<br />
da Faculdade irá até as salas de aula, entregará uma ficha para cadastro, em que<br />
o aluno que desejar poderá preenchê-la com seus dados. Depois, é só colocar no<br />
correio e em alguns dias receberá um kit com a carteirinha que dará direito a<br />
usufruir os benefícios de um pré-universitário.<br />
Quais benefícios um estudante do ensino médio poderá ter como pré-<br />
universitário?<br />
Com a carteirinha que receberá, o estudante poderá ter acesso às bibliotecas e<br />
laboratórios de informática das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />
Além disso, participará de palestras, seminários e de sorteios de brindes, e o mais<br />
importante é que ficará pré-inscrito nos programas de bolsas de estudo do GRUPO<br />
EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />
Quando o pré-universitário se tornar um Universitário terá mais algum<br />
benefício?<br />
Sim. O pré-universitário ao se tornar um Universitário poderá vir a ser<br />
contemplado com bolsas de estudo de até 100% nos programas Bolsa Escola da<br />
Família, Bolsa Escola da Família no Município, ProUni e participar dos Projetos<br />
Sociais das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> ou efetuar<br />
Financiamento pelo FIES – Financiamento Estudantil do Governo Federal.<br />
34
E a escola parceira em que o aluno estudou o ensino médio, o que<br />
ganha?<br />
As Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> concederão 5% (cinco por cento)<br />
do valor pago pelo aluno, a título de mensalidade à escola parceira que o<br />
encaminhou, que serão transformados em pontos, que podem ser convertidos em<br />
compra de computadores, retroprojetores, material didático, enfim, tudo o que<br />
auxilie o rendimento pedagógico da escola.<br />
Os professores da escola também serão beneficiados?<br />
Sim. Os professores da escola parceira serão beneficiados. Eles podem receber<br />
bolsas de estudo integrais nos cursos de Licenciaturas e parciais nos cursos de<br />
bacharelado das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, ou ainda ser<br />
contemplado com uma bolsa de 50% nos cursos de pós-graduação da área de<br />
educação. A seleção destes professores cabe à escola, e de acordo com o<br />
interesse.<br />
A Associação de Pais e Mestres também terá algum benefício?<br />
Sim. Para cada inscrição do vestibular feita na escola parceira, 50% do valor pago<br />
pelo estudante será destinado à Associação de Pais e Mestres.<br />
Os funcionários e dependentes das escolas parceiras também serão<br />
beneficiados nesse projeto?<br />
Sim. O Programa Fidelidade abrange também os filhos e dependentes legais de<br />
professores e funcionários, para os quais as Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL<br />
<strong>UNIESP</strong> oferecem bolsas de estudosde 50%, nos Colégios e Faculdades Parceiras<br />
da GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>. As bolsas de estudo são liberadas com o<br />
encaminhamento de cada dez alunos da escola parceira para as Faculdades<br />
Parceiras GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>. O encaminhamento deverá ser feito pelo<br />
Diretor da escola parceira, conforme o regulamento.<br />
35
PROGRAMA CONVÊNIO COM PREFEITURAS PARA O ENSINO SUPERIOR<br />
(Antigo PROGRAMA BOLSA ESCOLA MUNICIPAL PARA O ENSINO<br />
SUPERIOR)<br />
<strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA<br />
O CONVÊNIO COM PREFEITURAS (antigo Programa Bolsa Escola Municipal para o<br />
Ensino Superior), que é firmado com as Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL<br />
<strong>UNIESP</strong>, consolida mais um projeto que tem como objetivo facilitar o acesso do<br />
aluno ao ensino superior. Aliado à concessão de bolsas de estudo, o Programa<br />
ainda busca fixar o aluno em seu município de origem e fazer com que ele<br />
contribua para o desenvolvimento sócioeconômico da Região.<br />
Qual é o objetivo do PROGRAMA CONVÊNIO COM PREFEITURAS PARA O<br />
ENSINO SUPERIOR?<br />
É propiciar a parceria entre as Prefeituras Municipais e Faculdades do GRUPO<br />
EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, visando a promoção do desenvolvimento local e<br />
sustentável por meio da inserção de estudantes carentes no ensino superior.<br />
Quem pode ser beneficiado no PROGRAMA CONVÊNIO COM<br />
PREFEITURAS PARA O ENSINO SUPERIOR?<br />
Os alunos indicados pelas Prefeituras conveniadas ou transferidos de outras<br />
faculdades por meio dos vestibulares destinados às vagas remanescentes, dentre<br />
os quais:<br />
Professores da rede pública municipal;<br />
Funcionários da administração pública municipal;<br />
Munícipes egressos da escola pública, respeitando-se o número de vagas disponíveis<br />
para cada município.<br />
Qual é o período para inscrição?<br />
Para os alunos ingressantes, o período para inscrição é logo após o vestibular;<br />
para os alunos transferidos de outras faculdades, em qualquer época do ano.<br />
Quais os procedimentos para inscrição?<br />
Para se candidatar ao PROGRAMA CONVÊNIO COM PREFEITURAS PARA O ENSINO<br />
SUPERIOR, o aluno deve procurar a Prefeitura do seu município, conveniada com as<br />
36
Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, e solicitar que o indique para cursar<br />
a Faculdade Parceira da GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> e participar do programa.<br />
Quantas vagas estão disponíveis?<br />
Estão disponíveis para as Prefeituras conveniadas a quantidade de vagas definida<br />
no termo de convênio firmado entre as Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL<br />
<strong>UNIESP</strong> e a Prefeitura conveniada, de acordo com as vagas remanescentes em<br />
cada semestre.<br />
Se a Prefeitura não for conveniada com a Faculdade, o que o aluno pode<br />
fazer?<br />
O aluno pode solicitar à Prefeitura do seu município que procure uma Faculdade do<br />
GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> e que efetue o convênio de parceria com uma das<br />
Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> para a concessão do benefício.<br />
E os alunos que já passaram do primeiro semestre na Faculdade,<br />
também podem ser contemplados com bolsas deste programa?<br />
Não, porém as Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> disponibilizam uma<br />
série de outros programas para estes alunos.<br />
O PROGRAMA CONVÊNIO COM PREFEITURAS PARA O ENSINO<br />
SUPERIOR é válido somente para alunos ingressantes por meio do<br />
vestibular?<br />
Os alunos ingressantes por meio do vestibular e os alunos transferidos de outras<br />
faculdades indicados pela Prefeitura têm o mesmo direito, desde que haja vagas<br />
remanescentes disponíveis na Faculdade e que a Prefeitura onde o aluno reside<br />
seja conveniada com a Faculdade do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />
Em que consiste a parceria entre a Faculdade e o Município?<br />
Consiste na concessão de bolsas de estudo de 50% a estudantes ingressantes no<br />
ensino superior e residentes nos municípios conveniados com o GRUPO<br />
EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>. A Faculdade arca com 50% do valor da mensalidade e o<br />
aluno, com os outros 50%. Cabe à Prefeitura conveniada disponibilizar o<br />
transporte do aluno do município até a Faculdade.<br />
37
As condições para a concessão de bolsa de 50% vale para todos os<br />
Cursos das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>?<br />
No caso do educador universitário que seja aluno matriculado em um<br />
dos CURSOS <strong>DE</strong> LICENCIATURA das Faculdades do GRUPO<br />
EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, ele será encaminhado ao PROGRAMA <strong>NOVO</strong> FIES<br />
para que sua mensalidade seja financiada integralmente, ou seja, 100%<br />
pelo FUNDO <strong>DE</strong> FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR<br />
do MEC e que tem como agente operador o FN<strong>DE</strong>-FUNDO NACIONAL <strong>DE</strong><br />
<strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Segundo a LEI Nº 12.202, de 14 de<br />
janeiro de 2010 do Programa, o aluno que concluir o Curso de<br />
Licenciatura e atuar como professor na Rede Escolar Pública, não<br />
precisará arcar com esse compromisso financeiro. O encaminhamento<br />
dos alunos dos Cursos de Licenciaturas ao FUNDO <strong>DE</strong> FINANCIAMENTO<br />
AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR é um compromisso assumido<br />
pelas Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> com o Governo<br />
Federal no estreitamento da sua parceria nesse importante Programa de<br />
Inclusão. Tudo isso também valerá para os educadores universitários<br />
que cursarem qualquer um dos Cursos de Licenciatura oferecidos pelas<br />
Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> como SEGUNDA<br />
GRADUAÇÃO.<br />
Quais as responsabilidades do aluno contemplado no PROGRAMA<br />
CONVÊNIO COM PREFEITURAS PARA O ENSINO SUPERIOR?<br />
Elaborar plano das atividades que serão desenvolvidas no PROGRAMA<br />
CONVÊNIO COM PREFEITURAS , conforme orientações recebidas pela<br />
Prefeitura;<br />
Contribuir para o bom andamento do projeto, cumprindo com<br />
responsabilidade as tarefas junto à comunidade participante;<br />
Utilizar os conhecimentos adquiridos no curso de graduação ou suas<br />
habilidades pessoais no exercício de suas funções;<br />
Desenvolver o trabalho de conclusão de curso, voltado para o<br />
desenvolvimento sustentável de seu município;<br />
Cumprir a carga horária de 6 (SEIS) HORAS semanais em qualquer órgão<br />
municipal indicado pela Prefeitura, como trabalho voluntário;<br />
Elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, que serão<br />
entregues na Prefeitura Municipal e na Secretaria da Faculdade;<br />
Garantir a qualidade de seu rendimento escolar no curso de graduação;<br />
Arcar com 50% do valor da mensalidade.<br />
38
Qual a carga horária de trabalho que o aluno deve prestar nas escolas<br />
municipais?<br />
O aluno contemplado com a bolsa de estudo de 50% deve prestar seis horas<br />
semanais de trabalho voluntário em qualquer órgão municipal indicado pela<br />
Prefeitura, de acordo com os critérios adotados pela Prefeitura e apresentados à<br />
Faculdade.<br />
Quais as responsabilidades da Prefeitura Municipal conveniada?<br />
Instituir um coordenador do projeto Bolsa Escola Municipal que deve:<br />
Ficar responsável pela definição e acompanhamento das atividades<br />
desenvolvidas;<br />
Encaminhar ao legislativo projeto de lei regulamentando o projeto e<br />
definindo os critérios para concessão;<br />
Responsabilizar-se pela divulgação do projeto;<br />
Responsabilizar-se pelo transporte do aluno durante o período letivo.<br />
Quais as responsabilidades da Faculdade?<br />
Ficar responsável pela parceria entre as Faculdades Parceiras da GRUPO<br />
EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> e a <strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA pela complementação da<br />
bolsa de estudo de 50%;<br />
Responsabilizar-se pela orientação e acompanhamento do aluno no<br />
desenvolvimento de suas atividades acadêmicas;<br />
Responsabilizar-se pela orientação do aluno na elaboração e execução de<br />
projetos de desenvolvimento local, de geração de emprego e renda;<br />
Designar um professor responsável pelo projeto;<br />
Incluir no histórico escolar do aluno a participação no projeto como<br />
atividade voluntária.<br />
O aluno pode perder a bolsa?<br />
Sim, se não forem cumpridas as atribuições, tais como:<br />
Faltar na prestação de serviços voluntários por três vezes no semestre;<br />
Incorrer com indisciplina ou falta grave na sua função de voluntário;<br />
For reprovado por nota ou faltas;<br />
Atrasar o pagamento da mensalidade;<br />
O aluno que trabalha em município parceiro, mas reside em outro<br />
município, pode participar do programa?<br />
Não, podem participar do programa apenas moradores do município.<br />
39
CAMPANHA DO AMIGO <strong>NOVO</strong> FIES<br />
<strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA<br />
Em decorrência da responsabilidade social assumida pelas Faculdades do<br />
GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, promovendo a inclusão de cidadãos de todas as<br />
classes sociais ao ensino superior de qualidade e incentivando a participação do<br />
nosso alunado nos Programas de Bolsas de Estudos promovidos pelo Governo<br />
Federal, em especial ao Programa de Política Pública de Inclusão de jovens<br />
carentes – o <strong>NOVO</strong> FIES - para que possa também concluir o curso escolhido sem<br />
dificuldades financeiras e tendo em vista que novas ações podem ser implantadas<br />
na IES como incentivo à inclusão no <strong>NOVO</strong> FIES da maior quantidade possível de<br />
alunos, foi implantada pela presidência do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong><br />
SOLIDÁRIA a CAMPANHA DO AMIGO <strong>NOVO</strong> FIES.<br />
Como o aluno das<br />
ser beneficiado?<br />
Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> pode<br />
Para que o aluno seja beneficiado por meio da Campanha do Amigo <strong>NOVO</strong> FIES<br />
basta indicar amigos, parentes, vizinhos e outros para que estude em uma das<br />
Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> com contrato aprovado no <strong>NOVO</strong><br />
FIES.<br />
Qual o benefício que o aluno recebe no caso do amigo ingressar em um<br />
Curso das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> por meio do <strong>NOVO</strong><br />
FIES?<br />
O aluno das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> recebe, para cada<br />
aluno apresentado, 50% (cinquenta por cento) do valor da 2ª. (segunda)<br />
mensalidade do contrato FIES recebida do Governo Federal, contrato esse em que<br />
deverão constar os valores das mensalidades da Tabela OPÇÃO 6 (SEIS)<br />
PARCELAS – Valor com desconto para pagamento até o dia 20 de cada<br />
mês - até 90 dias após a assinatura do contrato aprovado no FIES.<br />
40
O que o aluno e o amigo precisam fazer no caso do ingresso por meio do<br />
<strong>NOVO</strong> FIES?<br />
É necessário que o amigo com contrato aprovado no <strong>NOVO</strong> FIES, no ato de sua<br />
matrícula, cite, no espaço indicado, o nome completo do aluno/amigo das<br />
Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />
Quando o aluno receberá o Prêmio da Campanha do Amigo <strong>NOVO</strong> FIES?<br />
O aluno receberá o prêmio citado em até 90 dias da data do contrato aprovado no<br />
<strong>NOVO</strong> FIES do amigo que já estiver matriculado nos cursos superiores habilitados<br />
das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />
O que o aluno e o amigo precisam fazer no caso do ingresso por meio de<br />
transferência?<br />
É necessário que ambos se dirijam à secretaria no ato da matrícula do amigo.<br />
Quantos amigos o aluno das Faculdades Parceiras pode indicar?<br />
O aluno das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> pode indicar quantos<br />
alunos quiser, pois, a cada um amigo apresentado que tiver contrato aprovado no<br />
<strong>NOVO</strong> FIES e estiver matriculado ele receberá o prêmio citado.<br />
41
Colégios do Grupo<br />
Educacional GRUPO<br />
EDUCACIONAL<br />
<strong>UNIESP</strong><br />
42
TITULO <strong>DE</strong> CAPITALIZAÇÃO <strong>UNIESP</strong><br />
Colégios do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong><br />
O Título de Capitalização Educacional <strong>UNIESP</strong> foi desenvolvido para os pais<br />
preocupados em garantir um ensino de qualidade durante toda a formação de seu<br />
filho, do ensino infantil até o curso superior. É um Título de Capitalização exclusivo<br />
para alunos do Colégio GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, que utiliza o valor da<br />
mensalidade paga, como fundo, corrigido pela poupança, e que será utilizado<br />
como crédito no pagamento das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />
Quem pode aderir ao Título de Capitalização <strong>UNIESP</strong>?<br />
Todo aluno de um Colégio do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, desde que o valor pago<br />
por ele, a título de mensalidade, seja no mínimo 70% do valor da pontualidade.<br />
Obs: Convênios firmados que estabelecem descontos superiores a 30% limitados a<br />
50% serão respeitados, e o aluno poderá constituir renda normalmente junto ao Título<br />
de Capitalização Educacional GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />
Qual o valor investido neste Título de Capitalização?<br />
Todo o valor pago referente à mensalidade e material didático do Sistema de Ensino do<br />
GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />
Qual o valor do crédito para o aluno, quando ele se torna aluno das Faculdades<br />
Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>?<br />
O aluno poderá amortizar até 50% do valor da mensalidade em qualquer um dos<br />
cursos das Faculdades Parceiras GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />
Outro familiar também pode ser beneficiado?<br />
Sim. O pai, mãe, irmãos ou responsável também podem ser beneficiados<br />
simultaneamente, com um desconto limite na mensalidade das Faculdades<br />
Parceiras GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> de 30%.<br />
Como o aluno passa a ter o valor da mensalidade aplicado no Título de<br />
Capitalização?<br />
No ato da matrícula, o pai ou responsável, se fizer esta opção, assina um termo de<br />
adesão ao Título de Capitalização <strong>UNIESP</strong>.<br />
43
SEGURO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong><br />
Colégio do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong><br />
Garantir a continuidade da educação dos filhos é uma constante preocupação dos<br />
pais. Especialmente caso o pai ou responsável venha a falecer. Pensando nesses<br />
casos especiais, o GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> criou o Seguro Educacional<br />
<strong>UNIESP</strong>. Uma proposta pioneira dos Colégios e das Faculdades do GRUPO<br />
EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, que garantem o estudo do aluno desde o Colégio até a<br />
Faculdade. Esse aluno se tornará “Aluno Afilhado” do GRUPO EDUCACIONAL<br />
<strong>UNIESP</strong> e contará com todo o apoio necessário para terminar seus estudos e para<br />
se preparar para o mercado de trabalho.<br />
Quem pode e como aderir ao Seguro Educacional GRUPO EDUCACIONAL<br />
<strong>UNIESP</strong>?<br />
A adesão ao Seguro Educacional <strong>UNIESP</strong> poderá ser feita pelo pai, mãe ou responsável,<br />
no ato da matrícula do aluno no Colégio do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>. O<br />
responsável pelo aluno, caso não seja o pai ou a mãe, deverá trazer declaração que<br />
comprove a tutela do aluno.<br />
Para que o aluno seja beneficiado, o responsável deverá assinar o termo de adesão do<br />
Seguro Educacional <strong>UNIESP</strong>.<br />
Só poderão aderir ao Seguro Educacional <strong>UNIESP</strong> aqueles alunos que paguem, no<br />
mínimo, 70% do valor da mensalidade.<br />
Obs: Convênios firmados que estabelecem descontos superiores a 30% limitados a<br />
50% serão respeitados, e o aluno poderá aderir ao Seguro Educacional <strong>UNIESP</strong>.<br />
Existe algum custo para aderir ao Seguro Educacional<br />
<strong>UNIESP</strong>?<br />
Não. Basta apenas se adequar às normas do programa e assinar o contrato de adesão<br />
no ato da matrícula.<br />
Há alguma carência para que o aluno possa fazer uso do Seguro<br />
Educacional em caso de falecimento?<br />
Sim. Há carência de 12(doze) meses a partir da data de assinatura do contrato.<br />
44
FONTES<br />
• www.prouni.mec.gov.br<br />
• http://sisfiesportal.mec.gov.br<br />
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• http://www.jovensacolhedores.saude.sp.gov.br<br />
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• www.uniesp.edu.br<br />
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• http://www.mec.gov.br<br />
• http://emec.mec.gov.br<br />
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