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1 NOVO MANUAL DE PROJETOS SOCIAIS UNIESP SOLIDÁRIA

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<strong>NOVO</strong> <strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PROJETOS</strong> <strong>SOCIAIS</strong><br />

<strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA<br />

A <strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA, instituição filantrópica, de cunho social e educacional,<br />

constituída em 1999, consciente de que o fator embrionário da pobreza, da<br />

exclusão social e da criminalidade encontra-se na falta ou na escassez da<br />

Educação, único meio de evolução intelectual, social, cultural e social do indivíduo,<br />

do cidadão e do profissional que coabita o ser humano: a Educação gera<br />

qualificação para o mercado de trabalho, que gera desenvolvimento, que promove<br />

a melhoria na qualidade de vida, o que possibilitará às novas gerações habitar um<br />

espaço, uma cidade, um país e um planeta muito melhores. Com a MISSÃO de<br />

oferecer Ensino Superior de qualidade a todas as classes sociais, principalmente às<br />

classes populares, promovendo a inclusão por intermédio da prática de baixas<br />

mensalidades e de Programas de Bolsas resultantes de Projetos Sociais próprios e<br />

de parcerias com empresas, órgãos públicos, organizações e com os Governos<br />

Federal, Estadual e Municipal, a <strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA vem realizando o sonho de<br />

muitas pessoas de cursar uma faculdade e mudar a sua vida e da sua comunidade.<br />

Com o objetivo de inserir, na região de abrangência das instituições parceiras,<br />

mecanismos que possam subtrair as regiões e municípios da inércia e das amarras<br />

que os impedem de alcançar um salto qualitativo social, implantou juntamente<br />

com as Faculdades Parceiras de São Paulo – Centro Velho, Centro Novo e<br />

Brooklin-, Araçatuba, Araraquara, Bauru, Birigui, Campinas, Diadema,<br />

Guararapes, Guarujá, Hortolândia, Itu, Jaú, Marília, Mirandópolis,<br />

Mirassol, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente<br />

Venceslau, Ribeirão Preto , Rio Claro, Santo André, São Roque,<br />

Sorocaba, Taquaritinga e Vargem Grande Paulista, os Projetos próprios de<br />

Bolsas de Estudos.<br />

1


Em parceria com o Governo do Estado de São Paulo, a <strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA firmou<br />

convênio com o Programa Bolsa Escola da Família. Com o Governo Federal,<br />

participou do delineamento do PROUNI, implantando-o em todas as unidades de<br />

ensino, e o FIES – Financiamento Estudantil, agora <strong>NOVO</strong> FIES, um Programa do<br />

Governo Federal que consiste no maior incentivo já dado às classes menos<br />

favorecidas para o ingresso no Ensino Superior, principalmente aos que optam<br />

pelos Cursos de Licenciatura, mostrando também a preocupação do MEC com a<br />

formação de professores, profissionais tão em falta no mercado de trabalho. A<br />

<strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA e as Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, por sua<br />

vez, como contrapartida e como aliadas do Governo Federal nesse Programa de<br />

Inclusão de jovens carentes, além de tomar a iniciativa de se tornarem FUNDO<br />

GARANTIDOR de seus alunos que optaram pelo <strong>NOVO</strong> FIES para que eles não<br />

precisem de fiador e de assumir, por meio de um Termo registrado em Cartório, o<br />

compromisso de pagamento do saldo devedor do aluno FIES – na fase de<br />

amortização do financiamento – caso ele esteja sem emprego ou sem renda para<br />

honrar o pagamento das prestações, instituíram a DOAÇÃO COM ENCARGO de um<br />

Netbook aos alunos com contrato aprovado no <strong>NOVO</strong> FIES e seguindo o<br />

regulamento que consta da Portaria da Presidência da GRUPO EDUCACIONAL<br />

<strong>UNIESP</strong> nº 35/10 de 30 de novembro de 2010, num prazo de até 90 (noventa)<br />

dias após essa aprovação. Também passou a oferecer gratuitamente Cursos de<br />

Apoio à Formação, Cursos de Idiomas, Curso Preparatório para Concursos,<br />

Intercâmbio com Instituições de Ensino do Exterior e Curso de Pós-Graduação aos<br />

alunos que integralizarem seus Cursos de Graduação pelo <strong>NOVO</strong> FIES. Todos os<br />

incentivos prometidos pelo presidente do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> estão<br />

sendo cumpridos plenamente, como se pode ver nas matérias publicadas no site<br />

da IES: www.uniesp.edu.br<br />

Desde sua fundação, a <strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA tem proporcionado à população, por<br />

meio das instituições parceiras, ações sociais como um instrumento de apoio às<br />

iniciativas de promoção do desenvolvimento social e econômico, o que<br />

2


conseqüentemente elevará o IDH (índice de Desenvolvimento Humano), visto que<br />

em apenas onze anos de atuação já inseriu mais de 20.000 alunos<br />

economicamente desfavorecidos no ensino superior.<br />

Por meio desses projetos, milhares de jovens foram inseridos no ensino superior e<br />

no tão nobre serviço voluntário, e muitos outros, das escolas estaduais e<br />

municipais melhoraram o desempenho nos estudos, reduzindo o índice de<br />

repetência e ampliando o índice de freqüência, contribuindo, assim, para a<br />

diminuição da violência e promovendo a integração da comunidade na participação<br />

dos eventos culturais, educacionais e lazer com a abertura das escolas nos finais<br />

de semana.<br />

Com o objetivo de inserir um número maior de jovens no ensino superior,<br />

capacitando-os para o Mercado de Trabalho e transformando-os em cidadãos, a<br />

<strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA lança este guia de informações para que tantos outros jovens<br />

e instituições possam ser beneficiadas por estes projetos.<br />

3


PROUNI - PROGRAMA UNIVERSIDA<strong>DE</strong> PARA TODOS<br />

Governo Federal<br />

O Programa Universidade para Todos, denominado ProUni, é destinado à<br />

concessão de bolsas de estudos integrais e parciais de 50% e 25% para cursos de<br />

graduação e tecnólogo, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem<br />

fins lucrativos e oferece ainda a implementação de políticas afirmativas de acesso<br />

ao ensino superior aos auto declarados indígenas ou negros e aos portadores de<br />

deficiência.<br />

A GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, diante do lançamento do ProUni pelo<br />

Ministro da Educação e ciente da carência social existente no país, apoiou a ação<br />

do MEC e foi a primeira instituição a aderir ao Programa, quando ele foi lançado<br />

pelo Ministro da Educação, disponibilizando 10% de suas vagas iniciais para<br />

ingresso de alunos ao ensino superior.<br />

Quem pode ser beneficiado pelo ProUni?<br />

Poderá ser beneficiado pelo ProUni o estudante que participou do último ENEM e<br />

que tenha cursado o ensino médio completo em escola pública ou em instituição<br />

privada na condição de bolsista integral; estudante portador de necessidades<br />

especiais; professor da rede pública de ensino que se candidate a cursos de<br />

Licenciatura destinada ao magistério, à Educação Básica e Pedagogia,<br />

independente da renda, desde que haja vaga e após a seleção do Ministério da<br />

Educação e da Faculdade Parceira da GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />

Todos os alunos podem ser contemplados?<br />

Não. Só os alunos novos, ingressantes no 1º termo/semestre e, em casos<br />

especiais, com a aprovação do diretor da Faculdade Parceira da GRUPO<br />

EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />

Qual o número de vagas disponíveis?<br />

O número de vagas disponibilizado para o programa é calculado de acordo com o<br />

número de novos alunos matriculados para o semestre nas Faculdades Parceiras<br />

da GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />

Como podem ser as bolsas?<br />

As bolsas podem ser integrais ou parcial de 50%<br />

4


Quem pode ser beneficiado com bolsa integral?<br />

Os estudantes que tenham renda per capita familiar de, no máximo, um salário<br />

mínimo e meio do salário mínimo vigente.<br />

Quem pode ser beneficiado com bolsas de 50%?<br />

Os estudantes que tenham renda per capita familiar de, no máximo, três salários<br />

mínimos vigente.<br />

Como calcular a renda por pessoa?<br />

É calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e<br />

dividindo-se pelo número de pessoas que formam esse grupo familiar. Por grupo<br />

familiar entende-se, além do candidato, o conjunto de pessoas que residem na<br />

mesma moradia, que usufruam de renda familiar mensal e que sejam relacionados<br />

pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, madrasta, cônjuge,<br />

companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(a), avô(ó).<br />

Como é o Processo de Seleção do ProUni?<br />

Primeiro o MEC faz uma pré-seleção dos inscritos com base no resultado do Exame<br />

Nacional do Ensino Médio - ENEM (sempre do último realizado) - e depois com<br />

base nessa pré-seleção a Faculdade Parceira da GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong><br />

indicada pelo aluno faz uma seleção final, tendo como base o número de vagas, a<br />

classificação do candidato no vestibular e obedecendo aos requisitos anteriores. As<br />

Faculdades Parceiras da GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> aderiram à iniciativa de se<br />

tornarem FUNDO GARANTIDOR de seus alunos que optaram pelo <strong>NOVO</strong> FIES<br />

para que eles não precisassem de fiador conforme legislação que o rege.<br />

A pré-seleção não oferece direito definitivo para a bolsa de estudo. O candidato<br />

deve acompanhar todas as etapas e datas do processo seletivo, divulgadas pelo<br />

MEC e pela IES.<br />

O aluno que fez o ENEM nos anos anteriores pode participar?<br />

Não. O candidato só pode participar do processo seletivo do ProUni se tiver<br />

realizado a última prova do ENEM (a que antecede o processo seletivo do ProUni).<br />

5


Como o aluno pode fazer a inscrição para o ProUni?<br />

A inscrição só pode ser feita pelo site www.prouni.mec.gov.br, nos períodos<br />

pré-determinados e amplamente divulgados pelo MEC, pela mídia e pela Diretoria<br />

de Projetos Sociais do GRUPO EDUCACIONAL GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />

O ProUNI reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e portadores<br />

de deficiências?<br />

Sim, porém os candidatos têm que se enquadrar nos critérios de seleção do<br />

programa. O percentual de bolsa destinado aos cotistas é igual aquele de cidadãos<br />

negros, pardos e índios, por Unidade de Federação, de acordo com o último censo<br />

do IBGE.<br />

Se o aluno conseguir apenas 50% da bolsa, como deve pagar o valor da<br />

mensalidade restante?<br />

O aluno deve pagar os 50% sobre o valor da mensalidade até o 5º dia útil, com os<br />

descontos de pontualidade de acordo com o dia de pagamento. Caso queira e<br />

tenha a necessidade, pode financiar os 50% por meio do <strong>NOVO</strong> FIES –<br />

Financiamento Estudantil do Governo Federal - de acordo com a Portaria MEC<br />

1.861, publicada no Diário Oficial da União de 01/06/2005 e no site<br />

www.prouni.mec.gov.br.<br />

O aluno já contemplado com um percentual de bolsa pode perdê-lo?<br />

Sim, o aluno contemplado pode perder a bolsa se:<br />

Fraudar ou prestar informações falsas junto a Faculdade Parceira da GRUPO<br />

EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>;<br />

Desistir do curso de graduação;<br />

Ficar em dependência em alguma disciplina por rendimento escolar ou<br />

frequência;<br />

Cometer irregularidade de comportamento junto a professores, funcionários<br />

e outros alunos.<br />

O aluno já contemplado com a bolsa fica isento da taxa de inscrição do<br />

vestibular?<br />

Sim. O aluno que foi contemplado com bolsa de 100% ou de 50% fica isento da<br />

taxa de inscrição.<br />

6


Caso o aluno não tenha sido classificado, ainda tem alguma chance de<br />

ser contemplado com uma bolsa?<br />

Sim. O aluno tem que ficar atento ao site do ProUni, www.prouni.mec.gov.br, onde<br />

são divulgadas as listagens de alunos para a etapa de reclassificação. Isso ocorre<br />

porque daqueles alunos inicialmente pré-selecionados, alguns são reprovados e<br />

essas vagas ficam remanescentes.<br />

Caso o aluno não tenha sido contemplado com bolsas de estudo pelo<br />

ProUni nem mesmo na reclassificação poderá se inscrever novamente?<br />

Não, mesmo porque o ProUni é destinado apenas aos alunos ingressantes.<br />

E os alunos ingressantes contemplados com bolsas de estudo pelo<br />

ProUni para outra instituição de ensino podem pedir transferência para<br />

as Faculdades Parceiras GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>?<br />

Sim, caso o aluno queira se transferir para as Faculdades Parceiras GRUPO<br />

EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> e for de anuência da instituição, ele deve solicitar a<br />

transferência da bolsa de estudos junto ao programa.<br />

7


<strong>NOVO</strong> FIES - FINANCIAMENTO ESTUDANTIL DO GOVERNO FE<strong>DE</strong>RAL<br />

Governo Federal<br />

O que é o FIES?<br />

O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa<br />

do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação presencial na<br />

educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. O<br />

FIES foi criado em 1999 e a partir deste ano passa a funcionar com importantes<br />

mudanças que facilitaram ainda mais a contratação do financiamento por parte<br />

dos estudantes.<br />

Quem pode se candidatar ao FIES?<br />

Podem solicitar o financiamento pelo FIES os estudantes regularmente<br />

matriculados em cursos de graduação presencial não gratuitos que tenham obtido<br />

avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior<br />

(SINAES) e que seja oferecido por instituição de ensino superior participante do<br />

Programa.<br />

O estudante somente poderá solicitar o financiamento para um único curso de<br />

graduação em que estiver regularmente matriculado.<br />

Quem não pode se candidatar ao FIES?<br />

É vedada a inscrição no FIES a estudante:<br />

cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de<br />

disciplinas no momento da inscrição;<br />

que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES.<br />

O FIES financia todos os cursos?<br />

O financiamento é concedido aos estudantes matriculados em cursos presenciais<br />

com avaliação positiva nas avaliações do Ministério da Educação.<br />

São considerados cursos com avaliação positiva os cursos de graduação que<br />

obtiverem conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da<br />

Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.<br />

Para verificação dos critérios de qualidade do curso, serão considerados:<br />

o Conceito de Curso (CC);<br />

o Conceito Preliminar de Curso (CPC), na hipótese de inexistência do CC;<br />

8


o conceito obtido pelo curso no Exame Nacional de Desempenho dos<br />

Estudantes (ENA<strong>DE</strong>), na hipótese de inexistência do CC e do CPC.<br />

Serão considerados os conceitos mais recentes publicados.<br />

Os cursos Sem Conceito (SC) e Não Avaliados (NA) no ENA<strong>DE</strong> somente poderão<br />

ser financiados por meio do FIES se o Conceito Institucional (CI) da instituição de<br />

ensino superior for maior ou igual a 03 (três) ou, na hipótese de inexistência do<br />

CI, o Índice Geral de Cursos (IGC) da instituição for maior ou igual a 03 (três).<br />

A partir da publicação da Portaria nº 12 de 6 de junho de 2011, também os<br />

Cursos autorizados e que não passaram ainda por nenhuma outra avaliação do<br />

MEC poderão ser habilitados no <strong>NOVO</strong> FIES.<br />

Qual é a taxa de juros do FIES?<br />

A taxa de juros do FIES é de 3,4% ao ano para todos os cursos.<br />

Como faço para me inscrever no FIES?<br />

A partir de agora, o FIES terá fluxo contínuo, ou seja, o estudante poderá solicitar<br />

o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com a sua necessidade.<br />

As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível<br />

para acesso neste sítio.<br />

Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:<br />

o 1º Passo: Inscrição no SisFIES<br />

O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o SisFIES e informar os dados<br />

solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de<br />

Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e-mail válido e<br />

cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o<br />

sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem<br />

no endereço de e-mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o<br />

estudante acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais,<br />

do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.<br />

o 2º Passo: Validação das informações<br />

Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas<br />

informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA),<br />

em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia<br />

imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. A Comissão<br />

Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é o órgão responsável, na<br />

9


instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no<br />

ato da inscrição.<br />

o 3º Passo: Contratação do financiamento<br />

Após a validação das informações, o estudante deverá comparecer em até 20<br />

(vinte) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da<br />

inscrição, em um dos Agentes Financeiros (instituição bancária) vinculados ao FIES<br />

para formalizar a contratação do financiamento.<br />

No ato da inscrição no SisFIES, o estudante escolherá a instituição bancária, assim<br />

como a agência de sua preferência. Sendo a Caixa Econômica Federal e o Banco<br />

do Brasil os atuais Agentes Financeiros do Programa.<br />

Atenção! Os prazos para validação da documentação na CPSA e para<br />

comparecimento na instituição bancária começam a contar a partir da conclusão<br />

da inscrição no SisFIES e não serão interrompidos nos finais de semana ou<br />

feriados. No caso do término do prazo ocorrer em final de semana ou feriado<br />

nacional, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente<br />

subsequente.<br />

As Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> disponibilizam, em cada uma<br />

das suas unidades, uma equipe de apoio ao aluno <strong>NOVO</strong> FIES que o auxilia e o<br />

orienta desde o preenchimento do formulário de inscrição, até os procedimentos<br />

necessários no caso de restrição bancária, orientação quanto aos documentos<br />

exigidos para o financiamento e aos prazos para providenciá-los, acompanhamento<br />

ao banco, dentre outras ações.<br />

O que é a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?<br />

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável<br />

pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.<br />

Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino deverá constituir uma<br />

Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA). A<br />

Comissão será composta por cinco membros, sendo dois representantes da<br />

instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação<br />

estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da<br />

instituição de ensino.<br />

Os representantes da Comissão deverão integrar o corpo docente, discente e<br />

administrativo do local de oferta de cursos. Caso não exista entidade<br />

representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes<br />

estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da instituição.<br />

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Qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à Comissão<br />

Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA)?<br />

Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá procurar a Comissão<br />

Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA) em sua instituição<br />

de ensino e validar as informações prestadas.<br />

DOCUMENTAÇÃO QUE <strong>DE</strong>VE SER APRESENTADA PELO ESTUDANTE<br />

• DOCUMENTOS <strong>DE</strong> I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE E DOS<br />

MEMBROS <strong>DE</strong> SEU GRUPO FAMILIAR:<br />

A CPSA deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes<br />

comprovantes de identificação:<br />

1. Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das<br />

Unidades da Federação.<br />

2. Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, desde que esteja dentro do<br />

prazo de validade.<br />

3. Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos<br />

profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto.<br />

4. Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus<br />

membros ou dependentes.<br />

5. Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, quando for o caso.<br />

6. Passaporte emitido no Brasil.<br />

7. CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social.<br />

• COMPROVANTES <strong>DE</strong> RESIDÊNCIA:<br />

A CPSA deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes<br />

comprovantes de residência:<br />

1. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).<br />

2. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida<br />

em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás,<br />

energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.<br />

3. Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma<br />

reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de<br />

água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.<br />

4. Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.<br />

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5. Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou<br />

da Receita Federal do Brasil – RFB.<br />

6. Contracheque emitido por órgão público.<br />

7. Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de<br />

condomínio ou de financiamento habitacional.<br />

8. Fatura de cartão de crédito.<br />

9. Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança.<br />

10. Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.<br />

11. Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.<br />

12. Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou do Imposto<br />

sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.<br />

• COMPROVANTES <strong>DE</strong> RENDIMENTOS:<br />

I - Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o<br />

tipo de atividade.<br />

II - Para cada atividade existe uma ou mais possibilidades de comprovação de<br />

renda.<br />

III - Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.<br />

IV – Em qualquer hipótese, a decisão quanto ao(s) documento(s) a ser(em)<br />

apresentado(s) cabe à CPSA, a qual poderá solicitar qualquer tipo de documento<br />

em qualquer caso e qualquer que seja tipo de atividade, inclusive contas de gás,<br />

condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel<br />

próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações<br />

tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo<br />

familiar.<br />

1. ASSALARIADOS:<br />

Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.<br />

Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão.<br />

Seis últimos contracheques, no caso de pagamento de hora extra.<br />

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita<br />

Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.<br />

CTPS registrada e atualizada.<br />

CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no<br />

caso de empregada doméstica.<br />

Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis<br />

últimos meses.<br />

Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.<br />

2. ATIVIDA<strong>DE</strong> RURAL:<br />

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita<br />

12


Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.<br />

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.<br />

Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas<br />

ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.<br />

Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e<br />

das pessoas jurídicas vinculadas.<br />

Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.<br />

3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS:<br />

Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão,<br />

pelo menos.<br />

Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.<br />

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal<br />

do Brasil e da respectiva notificação de restituição.<br />

Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no<br />

endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br.<br />

4. AUTÔNOMOS:<br />

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita<br />

Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.<br />

Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas<br />

vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o<br />

caso.<br />

Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a<br />

renda declarada.<br />

Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.<br />

5. PROFISSIONAIS LIBERAIS:<br />

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita<br />

Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.<br />

Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas<br />

ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.<br />

Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a<br />

renda declarada.<br />

Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.<br />

6. SÓCIOS E DIRIGENTES <strong>DE</strong> EMPRESAS:<br />

Três últimos contracheques de remuneração mensal.<br />

13


Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal<br />

do Brasil e da respectiva notificação de restituição.<br />

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.<br />

Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas<br />

ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.<br />

Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e<br />

das pessoas jurídicas vinculadas.<br />

<br />

7. RENDIMENTOS <strong>DE</strong> ALUGUEL OU ARRENDAMENTO <strong>DE</strong> BENS<br />

MÓVEIS E IMÓVEIS:<br />

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do<br />

recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de<br />

restituição.<br />

Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.<br />

Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório<br />

acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.<br />

• CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO <strong>DE</strong> RENDA COMPROVADA<br />

1. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

1.1 A partir do(s) documento(s) de comprovação apresentados deve-se proceder à<br />

apuração da renda.<br />

1.2 A apuração da renda considerará as características dos rendimentos<br />

apresentados em relação à sua continuidade, às variações de curto prazo e à<br />

duração de seu recebimento.<br />

1.3 Quando houver a comprovação de mais de uma renda, a apuração será feita<br />

separadamente e os resultados somados.<br />

1.4 Os critérios para apuração da renda comprovada variam para cada tipo de<br />

documento apresentado, e observam o disposto nos itens a seguir.<br />

2. CONTRACHEQUE<br />

2.1 CONTRACHEQUE SEM RENDIMENTOS VARIÁVEIS<br />

2.1.1 A renda comprovada por meio de contracheque é composta dos créditos<br />

recebidos continuamente pelo trabalhador assalariado.<br />

2.1.2 Estão compreendidos entre os trabalhadores assalariados:<br />

Empregados de empresas públicas e privadas sob regime de CLT;<br />

Servidores públicos;<br />

Ocupantes de cargos comissionados ou que exerçam função gratificada;<br />

Ocupantes de cargos eletivos.<br />

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2.1.3 São consideradas partes integrantes da renda do trabalho assalariado:<br />

Salário-base/salário-padrão;<br />

Salário pelo exercício de cargo público efetivo;<br />

Gratificações pelo exercício de função pública de confiança, desde que<br />

comprovado seu exercício em caráter efetivo;<br />

Salário pelo exercício de cargo público comissionado;<br />

Salário pelo exercício de mandato eletivo;<br />

Adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade, desde que estejam<br />

comprovadamente vinculados às atividades exercidas pelo proponente;<br />

Quaisquer outras remunerações constantes no respectivo contracheque.<br />

2.1.4 Quando eventuais, os créditos seguintes não fazem parte da renda do<br />

trabalho assalariado:<br />

Adiantamentos e antecipações;<br />

Participação dos empregados nos lucros;<br />

Diárias;<br />

Prêmios de seguro;<br />

Estornos;<br />

Compensações de valores referentes a períodos anteriores;<br />

Abonos.<br />

2.1.5 O cálculo deve ser efetuado considerando o somatório das partes integrantes<br />

da renda do trabalho assalariado.<br />

2.2 CONTRACHEQUE COM RENDIMENTOS VARIÁVEIS<br />

2.2.1 Os salários que apresentam créditos recebidos sob a forma de porcentagem<br />

ou comissão sobre produção, vendas ou horas de serviço, são apurados pela<br />

média de recebimento mensal.<br />

2.2.2 Esse tipo de rendimento varia mês a mês, e a renda apurada considera a<br />

média mensal dos valores recebidos nos últimos seis meses.<br />

2.2.3 No caso de existir uma parcela de rendimento fixo, esta é somada à parte<br />

variável para compor a renda.<br />

2.3 CONTRACHEQUE COM HORAS EXTRAS<br />

2.3.1 O adicional de prestação de serviços extraordinários (horas extras) deve ser<br />

considerado como parte da renda.<br />

2.3.2 Neste caso devem ser solicitados os seis últimos contracheques.<br />

2.3.3 O valor recebido de horas extras é determinado pela média de recebimento<br />

mensal dos seis meses, independentemente de ter havido ou não crédito de horas<br />

extras em todos os meses.<br />

15


2.3.4 O valor médio mensal do adicional de prestação de serviços extraordinários<br />

(horas extras) é somado ao salário padrão para composição da renda.<br />

3. <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> IMPOSTO <strong>DE</strong> RENDA - PESSOA FÍSICA<br />

3.1 A declaração deve estar acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal<br />

do Brasil e da respectiva notificação de restituição.<br />

3.2 São válidas as declarações referentes ao exercício do último ano, porém a<br />

CPSA poderá também solicitar declarações referentes a anos anteriores.<br />

3.3 O total bruto dos rendimentos declarados no ano deve ser dividido por doze,<br />

para a apuração da a renda bruta média mensal.<br />

3.4 Considera-se a renda individual, no caso de Declaração do Imposto de Renda<br />

Conjunta.<br />

4. CONTRATO <strong>DE</strong> LOCAÇÃO OU ARRENDAMENTO <strong>DE</strong> BENS MÓVEIS E<br />

IMÓVEIS<br />

4.1 Os aluguéis recebidos pela locação de imóveis e outros bens são considerados<br />

renda.<br />

4.2 Deve ser apresentado o contrato de locação, explicitando valores,<br />

acompanhado dos últimos três recibos de pagamento do aluguel em favor do<br />

locador com firma reconhecida.<br />

4.3 A renda mensal é estabelecida pela média aritmética dos recebimentos dos<br />

seis últimos meses.<br />

5. CARTEIRA <strong>DE</strong> TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS<br />

5.1 O documento deve estar atualizado com o respectivo valor da renda.<br />

5.2 A renda mensal é estabelecida de acordo com o valor informado na CTPS.<br />

6. EXTRATO <strong>DE</strong> FGTS<br />

6.1 Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS nos últimos seis meses.<br />

6.2 A renda mensal é estabelecida pela média aritmética dos valores de base de<br />

cálculo do FGTS dos seis meses.<br />

6.3 Por meio dos valores de recolhimentos obtêm-se os valores bases de cálculo<br />

do FGTS, multiplicando-se o valor do recolhimento por 12,5.<br />

7. COMPROVANTE <strong>DE</strong> CONTRIBUIÇÃO AO INSS<br />

7.1 No documento devem constar as contribuições ao Regime Geral de Previdência<br />

Social.<br />

7.2 A renda mensal é igual ao salário de contribuição.<br />

7.3 Para os contribuintes individuais e facultativos, o salário de contribuição é<br />

estabelecido pelo valor do recolhimento multiplicado por 5, uma vez que as<br />

contribuições correspondem a 20% do salário de contribuição.<br />

16


8. EXTRATO <strong>DE</strong> PAGAMENTO <strong>DE</strong> BENEFÍCIO DO INSS<br />

8.1 Extrato de pagamento de benefício obtido por meio de consulta no endereço<br />

http://www.mpas.gov.br.<br />

8.2 A renda mensal é estabelecida de acordo com o valor do benefício obtido na<br />

consulta.<br />

9. NOTAS FISCAIS <strong>DE</strong> VENDAS<br />

9.1 As notas fiscais de vendas de mercadorias ou produtos são comprovantes de<br />

renda para atividade rural.<br />

9.2 O valor médio mensal das vendas é estabelecido pela média aritmética dos<br />

valores de venda nos últimos seis meses.<br />

9.3 A renda mensal corresponderá a 30% do valor médio mensal das vendas.<br />

Após a validação das informações pela CPSA, qual documentação deve<br />

ser apresentada pelo estudante à instituição bancária?<br />

Para efetuar a contratação do financiamento deverão ser apresentados os<br />

documentos (originais e fotocópias):<br />

Documentos do aluno:<br />

Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão<br />

Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA);<br />

Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do<br />

ProUni, quando for o caso; Documento de identificação;<br />

CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do<br />

seu representante legal;<br />

Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge,<br />

se for o caso;<br />

Comprovante de residência.<br />

Documentos do fiador (no caso da opção por Fiança Tradicional ou<br />

Fiança Solidária):<br />

Documento de identificação;<br />

CPF;<br />

Certidão de casamento,<br />

CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;<br />

Comprovante de residência;<br />

Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária,<br />

conforme disposto no § 4º do art. 12.<br />

17


O que acontece se o estudante não comparecer à CPSA ou ao Agente<br />

Financeiro nos prazos estabelecidos?<br />

Caso o estudante não compareça à Comissão Permanente de Supervisão e<br />

Acompanhamento do FIES (CPSA) ou ao Agente Financeiro (instituição bancária)<br />

nos prazos determinados, a inscrição será cancelada, podendo o estudante realizar<br />

nova inscrição a qualquer tempo<br />

Existe um percentual mínimo de financiamento pelo FIES?<br />

O percentual mínimo de financiamento pelo FIES no momento da inscrição é de<br />

50% (cinquenta por cento) do valor dos encargos educacionais cobrados do<br />

estudante por parte da instituição de ensino.<br />

Existe um percentual máximo de financiamento pelo FIES?<br />

Até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do<br />

estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de<br />

comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes<br />

encargos for igual ou superior a 60% (sessenta por cento);<br />

Até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do<br />

estudante por parte da instituição de ensino no caso de bolsistas parciais do<br />

Programa Universidade para Todos (ProUni) que optem por inscrição no<br />

FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa e estudantes de<br />

cursos de Licenciatura, independentemente da renda familiar mensal bruta<br />

per capita;<br />

até 75% (setenta e cinco por cento) dos encargos educacionais cobrados do<br />

estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de<br />

comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes<br />

encargos for igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 60%<br />

(sessenta por cento);<br />

de 50% (cinquenta por cento) dos encargos educacionais cobrados do<br />

estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de<br />

comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes<br />

encargos for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e inferior a 40%<br />

(quarenta por cento).<br />

18


Como calcular o percentual de comprometimento da renda?<br />

Para calcular o percentual de comprometimento da renda é necessário primeiro<br />

dividir por 6 o valor da semestralidade com desconto, obtendo assim o valor da<br />

mensalidade com desconto. Dividindo o valor da mensalidade com desconto pela<br />

renda familiar mensal bruta per capita e multiplicando esse resultado por 100<br />

obtemos o percentual de comprometimento.<br />

Exemplo:<br />

Semestralidade com desconto: R$ 3.600,00<br />

Mensalidade com desconto: R$ 600,00 (R$ 3.600,00 ÷ 6)<br />

Renda familiar mensal bruta per capita: R$ 1.000,00<br />

Percentual de comprometimento: 60% [(R$ 600,00 ÷ R$ 1.000,00) * 100]<br />

O estudante que já pagou alguma mensalidade do semestre poderá ser<br />

ressarcido, caso contrate o financiamento?<br />

Sim, caso a contratação do financiamento aconteça no decorrer do semestre, a<br />

instituição de ensino deverá ressarcir ao estudante financiado o valor referente às<br />

parcelas da semestralidade já pagas pelo estudante.<br />

É necessário ter um fiador para ter acesso ao financiamento?<br />

Os alunos de cursos de Licenciatura ou que tenham renda familiar per capita de<br />

até um salário mínimo e meio podem optar pelo Fundo Garantidor no momento da<br />

sua inscrição, ou apresentar um fiador. Existem dois tipos de fiança: a fiança<br />

tradicional e a fiança solidária.<br />

O que é a Fiança Convencional?<br />

A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo<br />

estudante ao agente financeiro, observadas as seguintes condições: no caso de<br />

estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUni, o(s) fiador(es) deverá(ão)<br />

possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da<br />

semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos<br />

pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual. Nos<br />

demais casos, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo<br />

menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade.<br />

19


O que é a Fiança Solidária?<br />

A Fiança solidária constitui-se na garantia oferecida reciprocamente por estudantes<br />

financiados pelo FIES reunidos em grupo de três a cinco participantes, em que<br />

cada um deles se compromete como fiador solidário da totalidade dos valores<br />

devidos individualmente pelos demais.<br />

O grupo de fiadores solidários deve ser constituído no agente financeiro<br />

(instituição bancária) no ato da contratação do financiamento por parte dos<br />

estudantes. Cada estudante poderá participar de apenas um grupo de fiadores<br />

solidários, sendo vedado aos membros do grupo o oferecimento de outro tipo de<br />

fiança a qualquer estudante financiado pelo FIES.<br />

Para a constituição do grupo da fiança solidária, não será exigida comprovação de<br />

rendimentos dos membros do grupo. Os membros do grupo de fiadores solidários<br />

devem obrigatoriamente ser estudantes da mesma instituição de ensino,<br />

matriculados no mesmo local de oferta de cursos.<br />

O que é o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo?<br />

O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) é uma opção<br />

para os candidatos ao FIES em que não há a necessidade de apresentação de<br />

fiadores e tem como objetivo facilitar o trâmite para a contratação do<br />

financiamento. Independente do agente financeiro escolhido, os estudantes aptos<br />

poderão fazer a opção pelo Fundo. Atualmente, são agentes financeiros do FIES a<br />

Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.<br />

Quem pode recorrer ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo?<br />

Podem recorrer ao Fundo:<br />

Estudante matriculado em cursos de Licenciatura;<br />

Estudante com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e<br />

meio;<br />

Bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) que opte por<br />

inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa.<br />

Como recorrer ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito<br />

Educativo?<br />

Para recorrer ao Fundo, o estudante deverá, no momento da inscrição, optar por<br />

essa modalidade verificando se a instituição na qual pretende ingressar aderiu à<br />

iniciativa, já que a adesão das instituições participantes do Fies ao Fundo é<br />

voluntária.<br />

20


AS FACULDA<strong>DE</strong>S DO GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> OPTARAM PELO FUNDO <strong>DE</strong><br />

GARANTIA <strong>DE</strong> CREDITO EDUCATIVO OU FUNDO GARANTIDOR.<br />

É necessário ter feito o ENEM para se candidatar ao FIES?<br />

Conforme a Portaria 12 de 6 de junho de 2011, Artigo 19: Para fins de solicitação<br />

de financiamento ao Fies será exigido do estudante concluinte do ensino médio, a<br />

partir do ano letivo de 2010, participação no Exame Nacional do Ensino Médio<br />

(Enem) de 2010 ou posterior, ou que possua a condição de professor da rede<br />

pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica<br />

integrante do quadro de pessoal permanente da instituição pública, regularmente<br />

matriculado em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia.<br />

Por que é muito mais vantajoso fazer um CURSO SUPERIOR pelo <strong>NOVO</strong><br />

FIES em uma das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>?<br />

Com o objetivo de orientar e acolher o aluno do <strong>NOVO</strong> FIES em todas as etapas de<br />

sua inclusão no PROGRAMA, as Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong><br />

criaram – em cada uma delas – uma EQUIPE <strong>DE</strong> APOIO AO ALUNO <strong>NOVO</strong> FIES.<br />

Também para incentivar o ingresso de estudantes via <strong>NOVO</strong> FIES, a presidência do<br />

GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> criou uma série de benefícios: suas Faculdades<br />

foram as primeiras a aderirem ao FUNDO GARANTIDOR, a dar um Termo de<br />

Compromisso de pagamento da amortização do FIES caso o aluno esteja sem<br />

renda e sem emprego na ocasião, a darem um Netbook aos alunos ingressantes<br />

pelo programa para promover a inclusão digital e doar um importante material de<br />

apoio para os estudos, a conseguirem junto à Defensoria Pública de São Paulo a<br />

eliminação de restrição financeira ao aluno <strong>NOVO</strong> FIES, a oferecer gratuitamente<br />

Cursos de Apoio à Formação (Cursos de Nivelamento em Língua Portuguesa,<br />

Língua Inglesa, em Informática), Cursos de Idiomas (Inglês e Espanhol), Curso<br />

Preparatório para Concursos, Intercâmbio com Instituições de Ensino do Exterior e<br />

Curso de Pós-Graduação aos alunos que integralizarem seus Cursos de Graduação<br />

pelo <strong>NOVO</strong> FIES. Todos os incentivos prometidos pelo presidente do GRUPO<br />

EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> estão sendo cumpridos plenamente, como se pode ver nas<br />

matérias publicadas no site da IES: www.uniesp.edu.br.<br />

Além da CAMPANHA DO AMIGO <strong>NOVO</strong> FIES, dos Convênios com IGREJAS e com<br />

outros tipos de Parceiros nos Convênios de Inclusão de Jovens Carentes,<br />

mostrados ao longo deste Manual e em seus anexos, todos se mostrando<br />

verdadeiros incentivos à realização de um Curso Superior pelo <strong>NOVO</strong> FIES, a<br />

Presidência do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> também instituiu um PROGRAMA<br />

21


<strong>DE</strong> TRANSFERÊNCIA para as Faculdades do Grupo em que os aluno transferido é<br />

encaminhado ao <strong>NOVO</strong> FIES e a amortização do financiamento fica por conta da<br />

Faculdade, sendo que esse aluno integraliza o seu Curso sem pagar nada. Além de<br />

bancar o aluno transferido, as Faculdades dão a ele – totalmente gratuito – um<br />

Curso de Pós-Graduação. No GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> e com o <strong>NOVO</strong> FIES,<br />

como diz a presidenta Dilma Roussef, “Só não estuda quem não quer”.<br />

22


PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA<br />

Governo do Estado de São Paulo<br />

As Faculdades GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, em parceria com o Governo do<br />

Estado de São Paulo por meio da Secretaria da Educação, desde 2003, vem<br />

contribuindo para a inserção de jovens no ensino superior, dentro do Programa<br />

Escola da Família. Por força desse programa, todos os finais de semana, as<br />

escolas da Rede Estadual de Ensino abrem suas portas às comunidades e com o<br />

trabalho voluntário dos estudantes oferecem atividades voltadas às áreas<br />

esportivas, culturais, educacionais, de saúde e de qualificação para o trabalho,<br />

transformando-as em centro de convivência. Em contrapartida o aluno participante<br />

estuda com bolsa de 100%, sendo 50% custeada pela Faculdade e 50% pelo<br />

Governo do Estado.<br />

O programa é reconhecido pela UNESCO, pelo Instituto Airton Senna e pela OEA<br />

(Organização dos Estados Americanos) como um dos maiores projetos de inclusão<br />

social do mundo.<br />

Quem pode se inscrever no Programa Bolsa Escola da Família?<br />

Podem se inscrever no Programa Bolsa Escola da Família todos os alunos que<br />

estiverem regularmente matriculados em cursos de graduação ou tecnólogo das<br />

Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, que tenham cursado as três séries<br />

do ensino médio e que tenham interesse e disponibilidade para desenvolver as<br />

atividades do Programa junto às escolas públicas estaduais, aos finais de semana,<br />

por 12 (doze) horas.<br />

Qual é o período para inscrição?<br />

As inscrições podem ser efetuadas entre os dias 1 e 12 de cada mês e/ou de<br />

acordo com o calendário lançado pela SEE (Secretaria do Estado de Educação) no<br />

site www.escoladafamilia.sp.gov.br ao longo de todo o semestre. No entanto para<br />

que tenha uma chance maior de contemplação, o ideal é que as inscrições sejam<br />

feitas em janeiro ou julho de cada ano.<br />

Quais os procedimentos para inscrição?<br />

Para se candidatar ao Programa Bolsa Escola da Família, o universitário deve<br />

preencher o formulário de inscrição on-line no site www.escoladafamilia.sp.gov.br<br />

e levar a documentação que comprove sua condição sócio-econômica e acadêmica<br />

à Diretoria de Ensino que contempla a escola que escolheu para atuar.<br />

23


Quais os documentos necessários a serem apresentados pelo<br />

candidato?<br />

O aluno inscrito no Programa Bolsa Escola da Família deve apresentar na Diretoria<br />

de Ensino a qual pertence a escola escolhida para prestação de serviços os<br />

seguintes documentos originais acompanhados de cópia:<br />

CPF;<br />

RG;<br />

Título de eleitor e último comprovante de votação;<br />

Certificado de reservista (se homem com 18 anos ou mais);<br />

Certidão de casamento;<br />

Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;<br />

Comprovação de renda familiar mediante demonstrativo de pagamento, ou<br />

ganho, se autônomo (ex.: holerite, recibo, contrato de trabalho);<br />

Histórico escolar do ensino médio;<br />

Comprovantes de residência como: contas de água e luz;<br />

Recibo de pagamento do último aluguel ou recibo de financiamento do<br />

imóvel;<br />

Comprovante de pagamento do boleto da faculdade para quem ingressou<br />

no programa após o início das aulas.<br />

Quais os critérios de classificação do candidato inscrito no Programa?<br />

São considerados para classificação dos candidatos inscritos os seguintes aspectos:<br />

Renda mensal do candidato;<br />

Renda mensal familiar;<br />

Despesa fixa mensal da casa;<br />

Número de pessoas que moram na casa;<br />

Número de pessoas que trabalham na casa;<br />

Tipo de moradia.<br />

Quem avalia a documentação do aluno para classificação?<br />

As Diretorias de Ensino verificam a documentação dos candidatos e aprovam as<br />

fichas de inscrição. As Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> ratificam a<br />

matrícula do candidato no curso indicado em sua ficha de inscrição, e a<br />

coordenadoria do programa seleciona o aluno de acordo com a renda demonstrada<br />

nos documentos entregues.<br />

24


Há critérios de prioridade para concessão da Bolsa? E quem é<br />

beneficiado?<br />

Sim. Têm prioridade na concessão do benefício:<br />

Os candidatos à bolsa egressos do CEFAM, conforme disposto na Resolução<br />

SE 119 de 17/11/2003;<br />

Os egressos da FEBEM;<br />

Os formados pelo Programa Escola da Juventude;<br />

Os bolsistas de Instituições de Ensino Superior, que não vierem a renovar o<br />

convênio, se matriculados ou transferidos para cursos de Instituições de<br />

Ensino Superior conveniadas.<br />

Qual a carga horária de trabalho que o aluno deve prestar nas escolas<br />

estaduais?<br />

O aluno contemplado com a bolsa de 100% deve prestar 16 horas de trabalho nas<br />

escolas estaduais aos finais de semana, sendo 08 horas aos sábados e 08 horas<br />

aos domingos. Os alunos com aulas aos sábados, na grade do curso, devem repor<br />

as horas faltantes durante a semana junto a Diretoria de Ensino.<br />

Quais as atribuições do Educador Universitário?<br />

São atribuições do Educador Universitário beneficiado pelo Programa:<br />

Elaborar plano de atividades que serão desenvolvidas no Programa Bolsa<br />

Escola da Família, conforme orientações recebidas;<br />

Cumprir a carga horária de 16 horas aos finais de semana, nos espaços<br />

escolares previamente indicados pela Diretoria de Ensino;<br />

Elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, que serão<br />

entregues ao Educador Profissional responsável pelo acompanhamento do<br />

Programa na unidade escolar;<br />

Participar das reuniões de capacitação e avaliação do Programa;<br />

Apresentar-se com pontualidade e assiduidade à unidade escolar indicada;<br />

Comunicar ao Educador Profissional, previamente, as possíveis ausências,<br />

não excedendo em três faltas semestrais;<br />

Contribuir para o bom andamento do Programa, cumprindo com<br />

responsabilidade as tarefas junto à comunidade participante;<br />

Utilizar os conhecimentos adquiridos no curso de graduação ou suas<br />

habilidades pessoais no exercício de suas funções;<br />

Garantir a qualidade de seu rendimento escolar no curso de graduação.<br />

25


O aluno classificado pode ser excluído do programa ou perder a bolsa?<br />

Por quê?<br />

Sim. O aluno contemplado pode ser desclassificado:<br />

Se não comprovar as declarações feitas no formulário de inscrição;<br />

Se perder os prazos estabelecidos pelas convocações;<br />

Se fraudar ou prestar informações falsas na inscrição junto ao Programa<br />

(nesse caso, além da desclassificação, o candidato estará sujeito às sanções<br />

do Código Penal Brasileiro);<br />

Se não aceitar a unidade escolar para a qual foi designado pela Diretoria de<br />

Ensino, onde deveria desenvolver as atividades do Programa Bolsa Escola<br />

da Família;<br />

Se desistir do curso de graduação ou ser reprovado no mesmo, por baixo<br />

rendimento escolar ou freqüência;<br />

Se exceder o limite de três (3) faltas por semestre nas atividades do<br />

Programa Bolsa Escola da Família;<br />

Se incorrer em indisciplina ou falta grave no exercício de sua função como<br />

Educador-Universitário;<br />

O aluno que desistir do Programa Bolsa Escola da Família pode ser<br />

contemplado em algum outro projeto da GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>?<br />

O aluno que desistir do benefício do Programa Bolsa Escola da Família só pode ser<br />

beneficiado pelo <strong>NOVO</strong> FIES.<br />

O aluno que ficar na lista de espera do Programa Bolsa Escola da<br />

Família precisa fazer inscrição novamente todos os meses para o<br />

programa?<br />

O aluno que consta na lista de espera do Programa Bolsa Escola da Família, caso<br />

não seja contemplado com a bolsa neste ínterim, precisa refazer a inscrição todo o<br />

início de semestre, nos meses de janeiro e julho.<br />

O aluno que está na lista de espera do Programa Bolsa Escola da Família<br />

tem algum benefício?<br />

Não. Quando o nome do aluno consta na lista de espera do Programa significa que<br />

está prestes a ser contemplado com a bolsa.<br />

26


PROGRAMA JOVENS ACOLHEDORES *<br />

Governo do Estado de São Paulo<br />

O Programa Jovens Acolhedores, lançado em junho de 2004 pelo Governo do<br />

Estado de São Paulo, junto a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo tem como<br />

objetivos: promover a participação de universitários no acolhimento de usuários das<br />

Unidades Públicas de Saúde; investir no processo de humanização da assistência; e<br />

contribuir no processo de de reabilitação de pacientes que se encontram fragilizados<br />

com a doença.<br />

O universitário, Jovem Acolhedor, tem o papel de promover o encontro do usuário<br />

com a instituição, ouvindo suas necessidades e expectativas e acompanhando todo<br />

o seu atendimento.<br />

Quem pode ser contemplado pelo Programa Jovens Acolhedores?<br />

Todos os alunos regularmente matriculados - do primeiro ao penúltimo ano de<br />

qualquer um dos cursos de graduação ou tecnólogo das Faculdades do GRUPO<br />

EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> - podem se inscrever e vir a ser contemplado pelo<br />

programa, desde que tenha disponibilidade para trabalhar 20 horas semanais, de<br />

segunda a sexta-feira pela manhã ou à tarde, em uma das unidades de saúde<br />

inclusas no projeto.<br />

Qual o valor da bolsa de estudo atribuída ao Jovem Acolhedor?<br />

O Jovem Acolhedor oferece uma bolsa de estudos integral, durante 12 meses.<br />

Como o aluno pode se inscrever?<br />

As inscrições devem ser feitas no início de cada semestre, de acordo com a<br />

conveniência da Secretaria de Saúde, por meio do site www.saude.sp.gov.br. As<br />

vagas são preenchidas por “sorteio público”, associado a um processo de seleção<br />

pós-treinamento realizado pela Secretaria de Saúde que vai considerar o<br />

candidato apto ou não apto para integrar o programa. Somente ocorre uma<br />

inscrição anual, por isso o candidato não pode perder a oportunidade.<br />

(*) Apenas para as Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> habilitadas no<br />

Programa<br />

27


O que é necessário para se inscrever no Programa?<br />

É necessário acessar o site do programa - www.saude.sp.gov.br - buscar a Ficha<br />

de Inscrição e inserir as seguintes informações:<br />

Nome completo;<br />

E-mail;<br />

Sexo;<br />

RG;<br />

CPF;<br />

Data de nascimento;<br />

Telefone;<br />

Instituição em que estuda;<br />

Curso;<br />

Número de matrícula;<br />

Cidade em que desenvolverá as atividades;<br />

Bairro em que desenvolverá as atividades;<br />

Uunidade de saúde (preferencialmente a mais próxima à residência);<br />

Período em que desenvolverá as atividades.<br />

OBS.: É importante ressaltar que a ficha de inscrição é única. Em caso de erro o<br />

candidato não consegue alterá-la ou preenchê-la corretamente. Sendo assim,<br />

recomenda-se muita atenção durante a realização desse processo.<br />

No que consiste este treinamento?<br />

O treinamento inicial é feito para identificar se o candidato atende ou não ao perfil<br />

necessário para desempenhar as funções de Jovem Acolhedor.<br />

O aluno que não tiver 100% de frequência no treinamento (que concede<br />

certificado) será automaticamente eliminado do programa.<br />

Quantas são as bolsas disponíveis?<br />

As bolsas disponíveis variam de acordo com o interesse de cada município, da<br />

unidade de saúde do Estado de São Paulo e da instituição educacional em<br />

convênio com o programa.<br />

28


Quais as funções de um Jovem Acolhedor?<br />

O Jovem Acolhedor responde pelas seguintes funções:<br />

Recepcionar todas as pessoas que buscam a unidade de saúde, acolhendo-as<br />

com humanidade;<br />

Ter compromisso com a satisfação e qualidade no atendimento, sendo<br />

rápido ao agir e cumprir a programação sob sua responsabilidade;<br />

Zelar pelo bem público, inclusive materiais, equipamentos e instalações da<br />

Unidade de Saúde ou os que forem colocados a sua disposição;<br />

Cumprir normas e princípios que regem a administração pública.<br />

O aluno pode continuar participando do Programa Jovens Acolhedores<br />

após o encerramento da bolsa?<br />

Sim, mas tem que se inscrever novamente e participar de um novo sorteio. O<br />

aluno pode prorrogar a participação por até cinco anos.<br />

O aluno pode ser desligado do programa?<br />

Sim. Os motivos para desligamento são:<br />

Descumprimento do prazo de adesão ao programa;<br />

Conduta desabonadora de sua permanência no programa;<br />

Descumprimento das funções;<br />

Alusões depreciativas às autoridades e aos atos administrativos;<br />

Retirada, sem prévia permissão da autoridade competente, de qualquer<br />

documento ou objeto existente no local ou sob sua guarda;<br />

Entretenimento durante as horas de trabalho, em atividades estranhas a<br />

função;<br />

Não comparecimento sem causa justificada;<br />

Trato de interesses particulares no local;<br />

Promoção de manifestações de apreço ou desapreço dentro do local;<br />

Exercício de comércio no local;<br />

Emprego do material do serviço em atividades particulares.<br />

O aluno contemplado pelo programa precisa pagar a matrícula?<br />

Sim. A matrícula precisa ser paga, porque o candidato precisa estar matriculado<br />

para fazer a inscrição para o programa<br />

29


UNIVERSITÁRIO CIDADÃO<br />

<strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA<br />

Com o objetivo de inserir o jovem no ensino superior e consequentemente<br />

incentivar o voluntariado, o Universitário Cidadão é sem dúvida uma<br />

contundente política social implantada pela FUNDAÇÃO <strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA em<br />

todas as suas Unidades localizadas na capital e interior do Estado de São Paulo. De<br />

extraordinária dimensão social, atende diretamente a classe social menos<br />

favorecida por meio da mais nobre ação social que uma instituição pode conceber:<br />

a educação aliada à consciência de cidadania e dever cívico.<br />

Nesse projeto, as Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> concedem até<br />

50% de bolsas de estudo à alunos financeiramente menos favorecidos e, em<br />

contrapartida ao benefício recebido, exige dos bolsistas o compromisso com o<br />

desenvolvimento de atividades sóciocomunitárias voluntárias em instituições<br />

sociais como asilos, creches, hospitais e ONGs. Oferecendo a sua contribuição<br />

pessoal e profissional para a transformação de centros comunitários, o bolsista<br />

estará também exercendo a sua cidadania.<br />

O projeto foi desenvolvido pela <strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA e implantado, inicialmente, na<br />

região Oeste do Estado de São Paulo, que compreende as micro-regiões Noroeste,<br />

Alta Paulista, Alta Sorocabana e Pontal do Paranapanema e abrange um grande<br />

número de pequenos municípios que formam uma população de aproximadamente<br />

um milhão de habitantes. Distante dos grandes centros comerciais e industriais e<br />

carente em todos os aspectos sociais e econômicos, principalmente no referente às<br />

oportunidades de trabalho, a região sobrevive de uma atividade econômica<br />

inconstante, resultante de trabalhos irregulares e de atividades de geração de renda.<br />

Em 2005, o Projeto foi implantado também nas Unidades da Capital Paulista e<br />

posteriormente nas cidades próximas que sediam unidades do GRUPO<br />

EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Birigui, Campinas,<br />

Diadema, Guararapes, Guarujá, Hortolândia, Itu, Jaú, Marília, Mirandópolis,<br />

Mirassol, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Ribeirão<br />

Preto , Rio Claro, Santo André, São Roque, Sorocaba, Taquaritinga e Vargem<br />

Grande Paulista, regiões que apresentam carências de outras naturezas, mas<br />

igualmente significativas.<br />

Promovendo a inclusão desses jovens no ensino superior, o projeto contribui com<br />

a melhoria de sua competitividade no mercado de trabalho, viabiliza o acesso à<br />

melhores oportunidades de trabalho e, indiretamente, possibilita a melhoria da<br />

qualidade de vida das familias e comunidades.<br />

30


Quem pode ser contemplado pelo Projeto Universitário Cidadão?<br />

O aluno regularmente matriculado nas Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong><br />

que não possui condições financeiras de pagar a mensalidade integral, que não foi<br />

contemplado com bolsa no Programa Bolsa Escola da Família ou ProUni e que<br />

comprove com documentos a sua necessidade financeira.<br />

Quantas vagas estão disponíveis para este Programa?<br />

Atualmente, cada Faculdade do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> possui um número<br />

exato de bolsas a serem deferidas a cada início de semestre e que são divulgadas<br />

pelos Departamentos de Projetos Sociais das Faculdades.<br />

Quais os procedimentos para inscrição no Programa?<br />

É necessário que o aluno procure o Departamento de Projetos Sociais da<br />

Faculdade do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> em que estuda, preencha uma ficha,<br />

apresente a documentação exigida, comprove a ausência de condições para<br />

pagamento das mensalidades e assuma o compromisso da contrarpartida<br />

sociocomunitária exigida pelo programa.<br />

Com base nesse preceito, o aluno deve procurar instituições sociais , as mais<br />

próximas da sua residência e solicitar a sua inclusão como voluntário do Programa<br />

Universitário Cidadão. Com a instituição escolhida, deve dirigir-se ao Departamento<br />

de Projetos Sociais e preencher o requerimento do Programa. A Faculdade do<br />

GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> entregará ao aluno um ofício, em duas vias, que<br />

deverá ser apresentado e protocolado na instituição escolhida. Uma das vias deve<br />

permanecer na instituição para efetivar a inclusão do bolsista como voluntário. A<br />

outra via, deve ser devolvida ao aluno beneficiário com carimbo e assinatura do<br />

representante da instituição, para ser entregue à Faculdade, para que possa ser<br />

analisada e confirmada a concessão ou a manutenção da bolsa.<br />

Qual a porcentagem da bolsa do Programa Universitário Cidadão?<br />

O benefício pode ser de até 50%, de acordo com a quantidade de horas de<br />

serviços sociocomunitários voluntários acordado com o aluno e da cota de bolsas<br />

disponíveis.<br />

Quais as atribuições do Universitário Cidadão?<br />

Elaborar o plano de atividades que será desenvolvido na instituição<br />

escolhida, conforme orientações recebidas;<br />

31


Cumprir a carga horária exigida, em função do percentual da Bolsa de<br />

Estudos, durante a semana ou aos finais de semana;<br />

Elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, que deverão ser<br />

entregues à Coordenação de Projetos Sociais da Faculdade;<br />

Apresentar-se com pontualidade e assiduidade à instituição escolhida;<br />

Garantir a qualidade de seu rendimento escolar no curso de graduação;<br />

Elaborar relatórios semanais com as atividades desenvolvidas e que devem<br />

ser entregues até o dia 15 de cada mês no setor de Projetos Sociais da<br />

Faculdade.<br />

Pagar o percentual restante da mensalidade conforme portaria da faculdade<br />

e instruções do boleto, até o 5º dia útil de cada mês.<br />

O aluno já contemplado com um percentual de bolsa pode perdê-la?<br />

Sim. O aluno contemplado pode perder a bolsa se:<br />

Fraudar ou prestar informações falsas junto aos Projetos Sociais da<br />

Faculdade;<br />

Desistir do curso superior;<br />

Ficar em dependência em alguma disciplina por rendimento escolar ou<br />

freqüência;<br />

Exceder o limite de três faltas por semestre nas atividades do programa<br />

Universitário Cidadão;<br />

Atrasar o pagamento do percentual restante da mensalidade. Em caso de<br />

dificuldade para o pagamento, verificar possibilidade de financiamento pelo<br />

FIES, pois se não conseguir pagar a mesalidade, além de perder o<br />

percentual de bolsa, deverá efetuar o pagamento com multa e mora de<br />

acordo com o especificado no boleto;<br />

Cometer irregularidade de comportamento junto a professores, funcionários e<br />

outros alunos.<br />

Caso o aluno perca a bolsa de estudo pode se inscrever no Programa<br />

novamente?<br />

O aluno pode se inscrever novamente no programa somente se tiver perdido o<br />

percentual de bolsa de estudos por inadimplência. Ainda assim, terá de aguardar<br />

seis meses para efetuar a inscrição novamente.<br />

O Programa é válido para todos os cursos?<br />

Sim, desde que:<br />

O aluno cumpra com suas atribuições;<br />

A instituição continue necessitando do aluno como Universitário Cidadão;<br />

32


O aluno solicite no início de cada semestre a renovação do percentual de<br />

Bolsa;<br />

O índice de inadimplência não interfira no equilíbrio financeiro da Faculdade.<br />

O aluno pode prestar serviço como Universitário Cidadão nas escolas<br />

municipais, estaduais e particulares?<br />

Não. A prestação de serviços nas escolas municipais é inserida por meio do<br />

PROGRAMA CONVÊNIO COM PREFEITURAS para o Ensino Superior, mediante<br />

convênio firmado entre as Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> e a<br />

Prefeitura. Nas escolas estaduais, as vagas são destinadas ao programa Escola da<br />

Família.Não é permitida a prestação de serviço em instituições particulares.<br />

O aluno contemplado com bolsa de estudo pelo programa Universitário<br />

Cidadão precisa pagar a matrícula/adiantamento?<br />

Sim. O aluno contemplado com bolsa de estudo pelo Programa Universitário<br />

Cidadão precisa pagar o adiantamento para garantir a bolsa de estudo no<br />

semestre seguinte.<br />

33


PROGRAMA FI<strong>DE</strong>LIDA<strong>DE</strong><br />

<strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA<br />

A <strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA, consciente de suas necessidades de mecanismos eficazes<br />

para permitir a inclusão de jovens carentes no ensino superior e,<br />

consequentemente, a inserção no mercado de trabalho, criou o Programa<br />

Fidelidade <strong>UNIESP</strong> SOLIDÀRIA, uma iniciativa que tem como proposta uma<br />

parceria entre as escolas públicas e particulares, de Ensino Médio e as Faculdades<br />

do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> cujo intuito é reverter para as escolas parceiras<br />

uma parcela de valores recebidos por meio das mensalidades pagas pelos alunos<br />

matriculados nos cursos das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, que<br />

foram indicados pelas Escolas Parceiras.<br />

Como um aluno que cursa o ensino médio poderá ser um pré-<br />

universitário?<br />

Para ser considerado um pré-universitário, o estudante deverá procurar a diretora<br />

da escola em que estuda e pedir para que ela entre em contato com as Faculdades<br />

do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>. Após assinatura do convênio, um representante<br />

da Faculdade irá até as salas de aula, entregará uma ficha para cadastro, em que<br />

o aluno que desejar poderá preenchê-la com seus dados. Depois, é só colocar no<br />

correio e em alguns dias receberá um kit com a carteirinha que dará direito a<br />

usufruir os benefícios de um pré-universitário.<br />

Quais benefícios um estudante do ensino médio poderá ter como pré-<br />

universitário?<br />

Com a carteirinha que receberá, o estudante poderá ter acesso às bibliotecas e<br />

laboratórios de informática das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />

Além disso, participará de palestras, seminários e de sorteios de brindes, e o mais<br />

importante é que ficará pré-inscrito nos programas de bolsas de estudo do GRUPO<br />

EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />

Quando o pré-universitário se tornar um Universitário terá mais algum<br />

benefício?<br />

Sim. O pré-universitário ao se tornar um Universitário poderá vir a ser<br />

contemplado com bolsas de estudo de até 100% nos programas Bolsa Escola da<br />

Família, Bolsa Escola da Família no Município, ProUni e participar dos Projetos<br />

Sociais das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> ou efetuar<br />

Financiamento pelo FIES – Financiamento Estudantil do Governo Federal.<br />

34


E a escola parceira em que o aluno estudou o ensino médio, o que<br />

ganha?<br />

As Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> concederão 5% (cinco por cento)<br />

do valor pago pelo aluno, a título de mensalidade à escola parceira que o<br />

encaminhou, que serão transformados em pontos, que podem ser convertidos em<br />

compra de computadores, retroprojetores, material didático, enfim, tudo o que<br />

auxilie o rendimento pedagógico da escola.<br />

Os professores da escola também serão beneficiados?<br />

Sim. Os professores da escola parceira serão beneficiados. Eles podem receber<br />

bolsas de estudo integrais nos cursos de Licenciaturas e parciais nos cursos de<br />

bacharelado das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, ou ainda ser<br />

contemplado com uma bolsa de 50% nos cursos de pós-graduação da área de<br />

educação. A seleção destes professores cabe à escola, e de acordo com o<br />

interesse.<br />

A Associação de Pais e Mestres também terá algum benefício?<br />

Sim. Para cada inscrição do vestibular feita na escola parceira, 50% do valor pago<br />

pelo estudante será destinado à Associação de Pais e Mestres.<br />

Os funcionários e dependentes das escolas parceiras também serão<br />

beneficiados nesse projeto?<br />

Sim. O Programa Fidelidade abrange também os filhos e dependentes legais de<br />

professores e funcionários, para os quais as Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL<br />

<strong>UNIESP</strong> oferecem bolsas de estudosde 50%, nos Colégios e Faculdades Parceiras<br />

da GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>. As bolsas de estudo são liberadas com o<br />

encaminhamento de cada dez alunos da escola parceira para as Faculdades<br />

Parceiras GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>. O encaminhamento deverá ser feito pelo<br />

Diretor da escola parceira, conforme o regulamento.<br />

35


PROGRAMA CONVÊNIO COM PREFEITURAS PARA O ENSINO SUPERIOR<br />

(Antigo PROGRAMA BOLSA ESCOLA MUNICIPAL PARA O ENSINO<br />

SUPERIOR)<br />

<strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA<br />

O CONVÊNIO COM PREFEITURAS (antigo Programa Bolsa Escola Municipal para o<br />

Ensino Superior), que é firmado com as Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL<br />

<strong>UNIESP</strong>, consolida mais um projeto que tem como objetivo facilitar o acesso do<br />

aluno ao ensino superior. Aliado à concessão de bolsas de estudo, o Programa<br />

ainda busca fixar o aluno em seu município de origem e fazer com que ele<br />

contribua para o desenvolvimento sócioeconômico da Região.<br />

Qual é o objetivo do PROGRAMA CONVÊNIO COM PREFEITURAS PARA O<br />

ENSINO SUPERIOR?<br />

É propiciar a parceria entre as Prefeituras Municipais e Faculdades do GRUPO<br />

EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, visando a promoção do desenvolvimento local e<br />

sustentável por meio da inserção de estudantes carentes no ensino superior.<br />

Quem pode ser beneficiado no PROGRAMA CONVÊNIO COM<br />

PREFEITURAS PARA O ENSINO SUPERIOR?<br />

Os alunos indicados pelas Prefeituras conveniadas ou transferidos de outras<br />

faculdades por meio dos vestibulares destinados às vagas remanescentes, dentre<br />

os quais:<br />

Professores da rede pública municipal;<br />

Funcionários da administração pública municipal;<br />

Munícipes egressos da escola pública, respeitando-se o número de vagas disponíveis<br />

para cada município.<br />

Qual é o período para inscrição?<br />

Para os alunos ingressantes, o período para inscrição é logo após o vestibular;<br />

para os alunos transferidos de outras faculdades, em qualquer época do ano.<br />

Quais os procedimentos para inscrição?<br />

Para se candidatar ao PROGRAMA CONVÊNIO COM PREFEITURAS PARA O ENSINO<br />

SUPERIOR, o aluno deve procurar a Prefeitura do seu município, conveniada com as<br />

36


Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, e solicitar que o indique para cursar<br />

a Faculdade Parceira da GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> e participar do programa.<br />

Quantas vagas estão disponíveis?<br />

Estão disponíveis para as Prefeituras conveniadas a quantidade de vagas definida<br />

no termo de convênio firmado entre as Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL<br />

<strong>UNIESP</strong> e a Prefeitura conveniada, de acordo com as vagas remanescentes em<br />

cada semestre.<br />

Se a Prefeitura não for conveniada com a Faculdade, o que o aluno pode<br />

fazer?<br />

O aluno pode solicitar à Prefeitura do seu município que procure uma Faculdade do<br />

GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> e que efetue o convênio de parceria com uma das<br />

Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> para a concessão do benefício.<br />

E os alunos que já passaram do primeiro semestre na Faculdade,<br />

também podem ser contemplados com bolsas deste programa?<br />

Não, porém as Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> disponibilizam uma<br />

série de outros programas para estes alunos.<br />

O PROGRAMA CONVÊNIO COM PREFEITURAS PARA O ENSINO<br />

SUPERIOR é válido somente para alunos ingressantes por meio do<br />

vestibular?<br />

Os alunos ingressantes por meio do vestibular e os alunos transferidos de outras<br />

faculdades indicados pela Prefeitura têm o mesmo direito, desde que haja vagas<br />

remanescentes disponíveis na Faculdade e que a Prefeitura onde o aluno reside<br />

seja conveniada com a Faculdade do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />

Em que consiste a parceria entre a Faculdade e o Município?<br />

Consiste na concessão de bolsas de estudo de 50% a estudantes ingressantes no<br />

ensino superior e residentes nos municípios conveniados com o GRUPO<br />

EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>. A Faculdade arca com 50% do valor da mensalidade e o<br />

aluno, com os outros 50%. Cabe à Prefeitura conveniada disponibilizar o<br />

transporte do aluno do município até a Faculdade.<br />

37


As condições para a concessão de bolsa de 50% vale para todos os<br />

Cursos das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>?<br />

No caso do educador universitário que seja aluno matriculado em um<br />

dos CURSOS <strong>DE</strong> LICENCIATURA das Faculdades do GRUPO<br />

EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, ele será encaminhado ao PROGRAMA <strong>NOVO</strong> FIES<br />

para que sua mensalidade seja financiada integralmente, ou seja, 100%<br />

pelo FUNDO <strong>DE</strong> FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR<br />

do MEC e que tem como agente operador o FN<strong>DE</strong>-FUNDO NACIONAL <strong>DE</strong><br />

<strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Segundo a LEI Nº 12.202, de 14 de<br />

janeiro de 2010 do Programa, o aluno que concluir o Curso de<br />

Licenciatura e atuar como professor na Rede Escolar Pública, não<br />

precisará arcar com esse compromisso financeiro. O encaminhamento<br />

dos alunos dos Cursos de Licenciaturas ao FUNDO <strong>DE</strong> FINANCIAMENTO<br />

AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR é um compromisso assumido<br />

pelas Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> com o Governo<br />

Federal no estreitamento da sua parceria nesse importante Programa de<br />

Inclusão. Tudo isso também valerá para os educadores universitários<br />

que cursarem qualquer um dos Cursos de Licenciatura oferecidos pelas<br />

Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> como SEGUNDA<br />

GRADUAÇÃO.<br />

Quais as responsabilidades do aluno contemplado no PROGRAMA<br />

CONVÊNIO COM PREFEITURAS PARA O ENSINO SUPERIOR?<br />

Elaborar plano das atividades que serão desenvolvidas no PROGRAMA<br />

CONVÊNIO COM PREFEITURAS , conforme orientações recebidas pela<br />

Prefeitura;<br />

Contribuir para o bom andamento do projeto, cumprindo com<br />

responsabilidade as tarefas junto à comunidade participante;<br />

Utilizar os conhecimentos adquiridos no curso de graduação ou suas<br />

habilidades pessoais no exercício de suas funções;<br />

Desenvolver o trabalho de conclusão de curso, voltado para o<br />

desenvolvimento sustentável de seu município;<br />

Cumprir a carga horária de 6 (SEIS) HORAS semanais em qualquer órgão<br />

municipal indicado pela Prefeitura, como trabalho voluntário;<br />

Elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, que serão<br />

entregues na Prefeitura Municipal e na Secretaria da Faculdade;<br />

Garantir a qualidade de seu rendimento escolar no curso de graduação;<br />

Arcar com 50% do valor da mensalidade.<br />

38


Qual a carga horária de trabalho que o aluno deve prestar nas escolas<br />

municipais?<br />

O aluno contemplado com a bolsa de estudo de 50% deve prestar seis horas<br />

semanais de trabalho voluntário em qualquer órgão municipal indicado pela<br />

Prefeitura, de acordo com os critérios adotados pela Prefeitura e apresentados à<br />

Faculdade.<br />

Quais as responsabilidades da Prefeitura Municipal conveniada?<br />

Instituir um coordenador do projeto Bolsa Escola Municipal que deve:<br />

Ficar responsável pela definição e acompanhamento das atividades<br />

desenvolvidas;<br />

Encaminhar ao legislativo projeto de lei regulamentando o projeto e<br />

definindo os critérios para concessão;<br />

Responsabilizar-se pela divulgação do projeto;<br />

Responsabilizar-se pelo transporte do aluno durante o período letivo.<br />

Quais as responsabilidades da Faculdade?<br />

Ficar responsável pela parceria entre as Faculdades Parceiras da GRUPO<br />

EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> e a <strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA pela complementação da<br />

bolsa de estudo de 50%;<br />

Responsabilizar-se pela orientação e acompanhamento do aluno no<br />

desenvolvimento de suas atividades acadêmicas;<br />

Responsabilizar-se pela orientação do aluno na elaboração e execução de<br />

projetos de desenvolvimento local, de geração de emprego e renda;<br />

Designar um professor responsável pelo projeto;<br />

Incluir no histórico escolar do aluno a participação no projeto como<br />

atividade voluntária.<br />

O aluno pode perder a bolsa?<br />

Sim, se não forem cumpridas as atribuições, tais como:<br />

Faltar na prestação de serviços voluntários por três vezes no semestre;<br />

Incorrer com indisciplina ou falta grave na sua função de voluntário;<br />

For reprovado por nota ou faltas;<br />

Atrasar o pagamento da mensalidade;<br />

O aluno que trabalha em município parceiro, mas reside em outro<br />

município, pode participar do programa?<br />

Não, podem participar do programa apenas moradores do município.<br />

39


CAMPANHA DO AMIGO <strong>NOVO</strong> FIES<br />

<strong>UNIESP</strong> SOLIDÁRIA<br />

Em decorrência da responsabilidade social assumida pelas Faculdades do<br />

GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, promovendo a inclusão de cidadãos de todas as<br />

classes sociais ao ensino superior de qualidade e incentivando a participação do<br />

nosso alunado nos Programas de Bolsas de Estudos promovidos pelo Governo<br />

Federal, em especial ao Programa de Política Pública de Inclusão de jovens<br />

carentes – o <strong>NOVO</strong> FIES - para que possa também concluir o curso escolhido sem<br />

dificuldades financeiras e tendo em vista que novas ações podem ser implantadas<br />

na IES como incentivo à inclusão no <strong>NOVO</strong> FIES da maior quantidade possível de<br />

alunos, foi implantada pela presidência do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong><br />

SOLIDÁRIA a CAMPANHA DO AMIGO <strong>NOVO</strong> FIES.<br />

Como o aluno das<br />

ser beneficiado?<br />

Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> pode<br />

Para que o aluno seja beneficiado por meio da Campanha do Amigo <strong>NOVO</strong> FIES<br />

basta indicar amigos, parentes, vizinhos e outros para que estude em uma das<br />

Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> com contrato aprovado no <strong>NOVO</strong><br />

FIES.<br />

Qual o benefício que o aluno recebe no caso do amigo ingressar em um<br />

Curso das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> por meio do <strong>NOVO</strong><br />

FIES?<br />

O aluno das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> recebe, para cada<br />

aluno apresentado, 50% (cinquenta por cento) do valor da 2ª. (segunda)<br />

mensalidade do contrato FIES recebida do Governo Federal, contrato esse em que<br />

deverão constar os valores das mensalidades da Tabela OPÇÃO 6 (SEIS)<br />

PARCELAS – Valor com desconto para pagamento até o dia 20 de cada<br />

mês - até 90 dias após a assinatura do contrato aprovado no FIES.<br />

40


O que o aluno e o amigo precisam fazer no caso do ingresso por meio do<br />

<strong>NOVO</strong> FIES?<br />

É necessário que o amigo com contrato aprovado no <strong>NOVO</strong> FIES, no ato de sua<br />

matrícula, cite, no espaço indicado, o nome completo do aluno/amigo das<br />

Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />

Quando o aluno receberá o Prêmio da Campanha do Amigo <strong>NOVO</strong> FIES?<br />

O aluno receberá o prêmio citado em até 90 dias da data do contrato aprovado no<br />

<strong>NOVO</strong> FIES do amigo que já estiver matriculado nos cursos superiores habilitados<br />

das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />

O que o aluno e o amigo precisam fazer no caso do ingresso por meio de<br />

transferência?<br />

É necessário que ambos se dirijam à secretaria no ato da matrícula do amigo.<br />

Quantos amigos o aluno das Faculdades Parceiras pode indicar?<br />

O aluno das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> pode indicar quantos<br />

alunos quiser, pois, a cada um amigo apresentado que tiver contrato aprovado no<br />

<strong>NOVO</strong> FIES e estiver matriculado ele receberá o prêmio citado.<br />

41


Colégios do Grupo<br />

Educacional GRUPO<br />

EDUCACIONAL<br />

<strong>UNIESP</strong><br />

42


TITULO <strong>DE</strong> CAPITALIZAÇÃO <strong>UNIESP</strong><br />

Colégios do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong><br />

O Título de Capitalização Educacional <strong>UNIESP</strong> foi desenvolvido para os pais<br />

preocupados em garantir um ensino de qualidade durante toda a formação de seu<br />

filho, do ensino infantil até o curso superior. É um Título de Capitalização exclusivo<br />

para alunos do Colégio GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, que utiliza o valor da<br />

mensalidade paga, como fundo, corrigido pela poupança, e que será utilizado<br />

como crédito no pagamento das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />

Quem pode aderir ao Título de Capitalização <strong>UNIESP</strong>?<br />

Todo aluno de um Colégio do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, desde que o valor pago<br />

por ele, a título de mensalidade, seja no mínimo 70% do valor da pontualidade.<br />

Obs: Convênios firmados que estabelecem descontos superiores a 30% limitados a<br />

50% serão respeitados, e o aluno poderá constituir renda normalmente junto ao Título<br />

de Capitalização Educacional GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />

Qual o valor investido neste Título de Capitalização?<br />

Todo o valor pago referente à mensalidade e material didático do Sistema de Ensino do<br />

GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />

Qual o valor do crédito para o aluno, quando ele se torna aluno das Faculdades<br />

Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>?<br />

O aluno poderá amortizar até 50% do valor da mensalidade em qualquer um dos<br />

cursos das Faculdades Parceiras GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>.<br />

Outro familiar também pode ser beneficiado?<br />

Sim. O pai, mãe, irmãos ou responsável também podem ser beneficiados<br />

simultaneamente, com um desconto limite na mensalidade das Faculdades<br />

Parceiras GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> de 30%.<br />

Como o aluno passa a ter o valor da mensalidade aplicado no Título de<br />

Capitalização?<br />

No ato da matrícula, o pai ou responsável, se fizer esta opção, assina um termo de<br />

adesão ao Título de Capitalização <strong>UNIESP</strong>.<br />

43


SEGURO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong><br />

Colégio do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong><br />

Garantir a continuidade da educação dos filhos é uma constante preocupação dos<br />

pais. Especialmente caso o pai ou responsável venha a falecer. Pensando nesses<br />

casos especiais, o GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong> criou o Seguro Educacional<br />

<strong>UNIESP</strong>. Uma proposta pioneira dos Colégios e das Faculdades do GRUPO<br />

EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>, que garantem o estudo do aluno desde o Colégio até a<br />

Faculdade. Esse aluno se tornará “Aluno Afilhado” do GRUPO EDUCACIONAL<br />

<strong>UNIESP</strong> e contará com todo o apoio necessário para terminar seus estudos e para<br />

se preparar para o mercado de trabalho.<br />

Quem pode e como aderir ao Seguro Educacional GRUPO EDUCACIONAL<br />

<strong>UNIESP</strong>?<br />

A adesão ao Seguro Educacional <strong>UNIESP</strong> poderá ser feita pelo pai, mãe ou responsável,<br />

no ato da matrícula do aluno no Colégio do GRUPO EDUCACIONAL <strong>UNIESP</strong>. O<br />

responsável pelo aluno, caso não seja o pai ou a mãe, deverá trazer declaração que<br />

comprove a tutela do aluno.<br />

Para que o aluno seja beneficiado, o responsável deverá assinar o termo de adesão do<br />

Seguro Educacional <strong>UNIESP</strong>.<br />

Só poderão aderir ao Seguro Educacional <strong>UNIESP</strong> aqueles alunos que paguem, no<br />

mínimo, 70% do valor da mensalidade.<br />

Obs: Convênios firmados que estabelecem descontos superiores a 30% limitados a<br />

50% serão respeitados, e o aluno poderá aderir ao Seguro Educacional <strong>UNIESP</strong>.<br />

Existe algum custo para aderir ao Seguro Educacional<br />

<strong>UNIESP</strong>?<br />

Não. Basta apenas se adequar às normas do programa e assinar o contrato de adesão<br />

no ato da matrícula.<br />

Há alguma carência para que o aluno possa fazer uso do Seguro<br />

Educacional em caso de falecimento?<br />

Sim. Há carência de 12(doze) meses a partir da data de assinatura do contrato.<br />

44


FONTES<br />

• www.prouni.mec.gov.br<br />

• http://sisfiesportal.mec.gov.br<br />

• http://lereescrever.fde.sp.gov.br<br />

• http://www.jovensacolhedores.saude.sp.gov.br<br />

• http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br<br />

• www.uniesp.edu.br<br />

• http://www.inep.gov.br<br />

• http://www.mec.gov.br<br />

• http://emec.mec.gov.br<br />

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